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                                em adição a outros comentários 
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                                Gab A
 
 O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos. A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial. A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia.ou de fato relacionado à perícia. A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias. O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico A mensuração é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações. A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional. 
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                                CORRINGINDO A QUESTÃO:   CORRETA. a) indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou fato relacionado à perícia. ERRADA. b) arbitramento (certificação) é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional. ERRADA. c) mensuração (arbitramento) é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico. ERRADA. d) certificação (investigação) é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.  ERRADA. e) investigação (mensuração) é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações. 
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                                Letra (a)   Entrevista ou indagação: é a ação de consultar pessoas dentro e fora da Administração Pública, utilizando ou não questões estruturadas, direcionadas à pesquisa, confronto ou obtenção de conhecimentos sobre a atividade do ente, seu pessoal, suas áreas, processos, produtos, transações, ciclos operacionais, controles, sistemas, atividades, a legislação aplicável, ou sobre pessoas, áreas, atividades, transações, operações, processos, sistemas e ações relacionado direta ou indiretamente à Administração Pública, inclusive por contratação, objetivando obter, de forma pessoal e direta, informações que possam ser importantes para o profissional de auditoria governamental no processo de exame, compreensão e formação de opinião sobre o objeto da auditoria.   Marcelo Seco 
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                                NBC TP 01 – PERÍCIA CONTÁBIL 
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                                Os procedimentos de perícia contábil, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo ou parecer pericial contábil. Enquanto o exame é a análise de registros fisicos como livros e documentos a indagação é a busca de informações com conhecedores, entrevistando. Quando algo está oculto, faz-se uma investigação essa não se confunde com o arbitramento, pois neste há controvérsia por critério técnico fazendo mister estipular valores. Essa estipulação de valores não se confunde com a mensuração que é quando se quantifica coisas bens direitos e obrigações. Já quando se estabelece aos bens, direitos, obrigações, despesas e receitas valor temos a avaliação. Ainda há a vistoria e a certificação (verificação) a primeira objetiva a verificação da situação e a segunda (a certificação) atesta a informação trazida ao laudo pelo perito contador conferindo autenticidade e fé pública. 
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                                NBC TP 01 - Perícia Contábil   PROCEDIMENTOS (itens 19 a 31) 19. Os  procedimentos  de  perícia  contábil  visam  fundamentar  as  conclusões  que serão   levadas   ao   laudo   pericial   contábil   ou   parecer   pericial   contábil,   e abrangem,  total  ou  parcialmente,  segundo  a  natureza  e  a  complexidade  da matéria,  exame,  vistoria,  indagação,  investigação,  arbitramento,  mensuração, avaliação e certificação. 20. O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos. 21. A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial. 22. A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou fato relacionado à perícia. 23. A  investigação  é  a  pesquisa  que  busca  trazer  ao  laudo  pericial  contábil  ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias. 24. O  arbitramento  é  a  determinação  de  valores  ou  a  solução  de  controvérsia  por critério técnico. 25. A  mensuração  é  o  ato  de  qualificação  e  quantificação  física  de  coisas,  bens, direitos e obrigações. 26. A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. 27. A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo  perito-contador,  conferindo-lhe  caráter  de  autenticidade  pela  fé  pública atribuída a este profissional. 28.  Concluídas as diligências, o perito-contador apresentará laudo pericial contábil, e    os    peritos-contadores    assistentes    seus    pareceres    periciais    contábeis, obedecendo aos respectivos prazos. 29. Ocorrendo diligências em conjunto com o perito-contador assistente, o perito- contador o informará por escrito quando do término do laudo pericial contábil, comunicando-lhe a data da entrega do documento. 30. O  perito-contador  assistente  não  pode  firmar  o  laudo  ou  emitir  parecer  sobre este,  quando  o  documento  tiver  sido  elaborado  por  leigo  ou  profissional  de outra área, devendo, neste caso, apresentar um parecer pericial contábil sobre a matéria investigada. 31. O  perito-contador  assistente,  ao  apor  a  assinatura,  em  conjunto  com  o  perito- contador, em laudo pericial contábil, não deve emitir parecer pericial contábil contrário a esse laudo. 
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                                a) indagação b) certificação c) arbitramento d) investigação e) mensuração 
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                                 a) indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou fato relacionado à perícia. (CORRETA - Gabarito)  b) arbitramento (confirmação) é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.  c) mensuração (arbitramento) é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.  d) certificação (investigação) é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.   e) investigação (mensuração) é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.   Vale relembrar que são diligências da perícia contabil: EVA IN CIMA E - exame V - vistoria A - arbitramento IN - investigação C - certificação I - indagação M - mensuração A - avaliação 
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                                NBC TP 01 – Perícia Contábil. 
 
 Objetivo 1. Esta Norma estabelece regras e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da realização de perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação. 
 
 
 
 19. A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia. 
 
 Letra A 
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                                mais uma questão literal da NBC TP 01. Vejamos: Item A: CORRETO Item B: Arbitramento: é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico. INCORRETO Item C:  Mensuração: é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações. INCORRETO Item D:  Certificação: é o ato de atestar a informação trazida ao laudo ou ao parecer pelo perito. INCORRETO Item E: Investigação: é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias. INCORRETO            Gabarito: alternativa A. 
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                                Marcus Costa Direção Concursos. mais uma questão literal da NBC TP 01. Vejamos: Item A: CORRETO Item B: Arbitramento: é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico. INCORRETO Item C: Mensuração: é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações. INCORRETO Item D: Certificação: é o ato de atestar a informação trazida ao laudo ou ao parecer pelo perito. INCORRETO Item E: Investigação: é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias. INCORRETO            Gabarito: alternativa A. 
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                                A: Certo B: Errado. Arbitramento: é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.  C: Errado. Mensuração: é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.  D: Errado. Certificação: é o ato de atestar a informação trazida ao laudo ou ao parecer pelo perito.  E: Errado. Investigação: é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.  
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                                Anansa, se a pretensão é de 3 e ja se passaram 5 tá totalmente prescrito, não confunda!    Agora por ex, se a prescrição fosse de 5 anos e tivessem se passado três ai somente estaria prescritos dois anos e, portanto, deveriam ser pagos 2 anos.   Errei essa questão por pura desatenção