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Gabarito: B)
CF/88
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III- estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
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ERRO DA "A":
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
O verbo é "regular" e não "estabelecer", pois quem estabelece é a própria CF
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CF - Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
I - será opcional para o contribuinte;
II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;
III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;
IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
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Letra C: ICMS foi criado pela EC n.º 18/1965 e é regulamentado pela Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir)
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Legislação tributária.
Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar
o artigo 146 da Constituição Federal, que traz as hipóteses de necessidade de
Lei Complementar no Direito Tributário (salvo algumas raras exceções, como a
instituição do Empréstimo Compulsório pela União – no artigo 148), notadamente,
o inciso III, alínea B:
Art. 146. Cabe à lei
complementar:
I - dispor sobre conflitos de
competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios;
II -
regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; O ERRO AQUI É
QUE A LC APENAS TRATA DE REGULAR AS LIMITAÇÕES, QUE SÃO IMPOSTAS PELA
CONSTITUIÇÃO.
III - estabelecer normas gerais
em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de
suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta
Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e
contribuintes;
b)
obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário
ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento
diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno
porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto
no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da
contribuição a que se refere o art. 239.
Gabarito do professor: Letra B.
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gab. B
Fonte: CF
A Estabelecer as limitações constitucionais ao poder de tributar. ❌
Art. 146. O certo seria REGULAR as limitações...
B Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, tais como obrigações e lançamentos. ✅
Art. 146.
C Instituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). ❌
LC institui Empréstimos Compulsórios, IGF, Imposto Residual da U e Cont. Seguridade Social Residual da U.
Já ICMS é LO.
D Regulamentar medidas provisórias em matérias tributárias. ❌
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!