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Errado. A cooperativa de crédito é instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente com forma e natureza jurídicas próprias, de natureza civil sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços aos seus associados. As cooperativas podem oferecer praticamente todos os serviços oferecidos pelos bancos, desde que os clientes sejam seus associados.
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ITEM ERRADO
Cooperativas de Crédito: são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade cooperativa, tendo por objeto a prestação
de serviços financeiros aos associados, como concessão de crédito, captação de depósitos à vista e a prazo, cheques, prestação de serviços de cobrança, de custódia, de recebimentos e pagamentos por conta de terceiros sob convênio com instituições financeiras públicas e privadas e de correspondente no País, além de outras operações específicas e atribuições estabelecidas na legislação em vigor.
Fonte: http://www.bcb.gov.br/htms/public/microcredito/livro_cooperativas_credito.pdf
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Em geral, as captações feitas por meio de depósitos à vista são para a concessão de financiamentos de curto e médio prazos. Logo, tanto os Bancos Comerciais, quanto as Caixas Econômicas e as Cooperativas de Crédito fazem financiamentos de curto e médio prazos.
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Errada
A questão está certa em dizer que as cooperativas não são instituições financeiras, só está errada em dizer que não estão autorizadas a realizar as operações citadas.
Cooperativas de crédito
É uma SOCIEDADE DE PESSOAS, com forma e natureza jurídica próprias, sem fins lucrativos,constituida para prestar serviços aos associados. CMN 3442/2007
O erro é que elas estão AUTORIZADAS a realizar operações de captação por meio de depósitos á vista e a prazo de associados
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As cooperativas NÃO são Instituições Financeiras (são equiparadas).
Por esse motivo que, nas operações de Depósito a prazo, só estão autorizadas a emitir o RDB. Além disso, não fazem depósito compulsório ao Bacen e sim reserva matemática para o Banco do Brasil.
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1. O que é uma cooperativa de crédito?
A cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados.
http://www.bcb.gov.br/?COOPERATIVASFAQ
Art. 5º - As sociedades cooperativas poderão adotar por objetivo qualquer gênero de serviço,operação ou atividade, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação do uso da expressão "cooperativa" em sua denominação.
Parágrafo único - É vedado às cooperativas o uso da expressão "Banco".
Lei 5.764, de 16/12/71
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continuo com dúvida nessa parte de que são equiparadas a IF's e se podem ou não captar depósito a prazo. Alguém sabe responder?
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•Instituições Monetárias (Bancárias)
•Têm a capacidade de gerar moeda, para criar moedas é necessário que a instiuição capte depósito á vista.
•Bancos comerciais; caixas econômicas;cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos; bancos multiplos.
•Instiuições Não Monetárias
•Nãotêm a capacidade de gerar moeda, por não terem capacidade de gerar moeda, essas instiuições não captam depositos à vista.
•Bancos de investimentos; bancos multiplos sem carteira comercial; banco de desenvolvimento; banco de câmbio ; sociedades de crédito financiamento e investimento; leasing; APE; SCI; companhias hipotecárias, agência de fomento.
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Cooperativas de Crédito atuam basicamente no setor primário da economia [ agricultura ]. Também pode ser formada por funcionários de uma empresa.
São equiparadas a uma instituição financeira.
Entre os meios de captação, estão: captar depósitos à vista e a prazo [ somente de associados ], empréstimos de outras instituições, doações
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As cooperativas de crédito são classificadas como instituições financeiras, '' voltadas a viabilizar créditos a seus associados, além de prestar determinados serviços".
As cooperativas só podem captar "depósito á vista" se forem de 1º grau e, ainda assim, apenas de seus cooperados.
Fonte: apostila vestcon.
Bons estudos!!!
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Questão ERRADA. As cooperativas de créditos são equiparadas a instituições financeiras, portanto, são IF's e são autorizadas, sim, à realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo dos associados e somente deles.
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Caramba, que confusão!
Primeiro, as cooperativas de crédito não são instituições financeiras.
Se cair no cespe:
As cooperativas de crédito são instituições financeiras. (Errado)!
As cooperativas de crédito são equiparadas, segundo o STJ(Sumula 297), a instituições financeiras. (Correto)!
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A cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados.
O objetivo da constituição de uma cooperativa de crédito é prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso aos seus associados, possibilitando o acesso ao crédito e outros produtos financeiros (aplicações, investimentos, empréstimos, financiamentos, recebimento de contas, seguros, etc.
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Tem gente postando coisa errada aqui e confundindo a cabeça dos colegas!
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Fiz uma outra questão também sobre cooperativa e surgiu uma polêmica: as cooperativas podem captar depósito de instituições estrangeiras?
Alguém pode esclarecer? (os materiais que tenho dizem que podem, mas 200 pessoas afirmaram em seus comentários que não podem captar...)
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A cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados. E estão autorizadas a realizar operações de captação de depósitos à vista e a prazo de associados.
De acordo com o site do Bacen, http://www.bcb.gov.br/?COOPERATIVASFAQ a cooperativa é uma instituição financeira sim!!!
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Bem pessoal,
conforme o site do Banco Central temos a seguinte resposta:
1. O que é uma cooperativa de crédito?
A cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados.
O objetivo da constituição de uma cooperativa de crédito é prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso aos seus associados, possibilitando o acesso ao crédito e outros produtos financeiros (aplicações, investimentos, empréstimos, financiamentos, recebimento de contas, seguros, etc.).
Agora sobre os depósitos à vista: São quatro instituições que podem fazer:
1. Bancos Comerciais;
2. Bancos Múltiplos;
3. CEF;
4. e as Cooperativas de Crédito.
Boa sorte galera!
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Fonte: Banco Central
1. O que é uma cooperativa de crédito?
A cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados.
O objetivo da constituição de uma cooperativa de crédito é prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso aos seus associados, possibilitando o acesso ao crédito e outros produtos financeiros (aplicações, investimentos, empréstimos, financiamentos, recebimento de contas, seguros, etc.).
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Cuidado com os comentário galera, pode prejudicar o pessoal que estuda por aqui.
O correto ficaria assim:
As cooperativas de crédito são classificadas como instituições financeiras e estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo de associados.
Só tirei os dois "não" que invalidaram a questão. No que diz respeito a instituições financeiras elas são sim classificadas como tal. Só estou ratificando isso, porque chegaram a dizer aí abaixo, no comentário, que elas não se classificam como instituição financeira, cuidado! É óbvio que são. Só pra finalizar elas se classificam como monetárias, pois como a própria questão explana: por meio de depósito à vista e quem capta depósito à vista é monetária. Sobre depósito a prazo só RDB.
Abraço.
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Resumo sobre Cooperativa de Crédito:
- São equiparada as instituições financeiras Lei 4595/64;
- Pessoas com atividades afins que buscam concessão de créditos com cargas mais atrativas. Mais comum no setor primário, agricultura;
-É necessário no mínimo 20 cooperados. Lei 5.764/71
- Captam recursos através de: depósito à vista e à prazo(RDB) somente de associados; empréstimos de outras instituições; doações; cobrança de contribuição.
Associados ao FGCoop e não mais ao FGC
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Cooperativa de crédito: Elas observam, além da legislação e normas do sistema financeiro, a Lei 5.764/71, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Conforme o determinado pela Resolução Bacen 2.771/2000, os depósitos realizados nas cooperativas de crédito não são amparados pelo Fundo Garantidor de Crédito.
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Não entendo porque os concurseiros repetem tantas respostas, isso só atrapalha. Se for pra fazer copia e cola, não faça! Ou apenas escreva "complementando" algo que NÃO foi escrito.
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As cooperativas de crédito são equiparadas a instituições financeiras e estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo de associados.
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Art. 23. As cooperativas de crédito podem:
III – aplicar recursos no mercado financeiro, inclusive em depósitos à vista e a prazo com ou sem emissão de certificado, observadas eventuais restrições legais e regulamentares específicas de cada aplicação.
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ERRADO
Instituições financeiras que Captam depósito a vista, são as seguintes:
Bancos Comerciais;
Bancos Cooperativos;
Cooperativas de Crédito;
Caixa Econômica Federal;
Banco Múltiplo com carteira Comercial.
NÃO CAPTAM ===> bancos de investimentos e bancos de desenvolvimento.
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Lembrando que, em depositos a prazo, somente RDB! CDB somente BANCO.
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Errado,Cooperativas de crédito-G5(classificadas conta corrente)
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As cooperativas de crédito são instituições financeiras monetárias, podendo captar, de seus associados, depósitos à vista e a prazo – neste último caso, sem emissão de certificado (somente RDB).
Resposta: Errado
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As cooperativas de créditos são instituições financeiras.
Possuem três classificaçãos: Plena, clássica e capital/empréstimo.
Plena - realiza todas as operações
clássica - não pode ter moeda estrangeira, operar com variação cambial e nem com derivativos – instrumentos do mercado futuro – entre outros
CAPITAL/EMPRÉSTIMO - ESSAS SÃO AS ÚNICAS COOPERATIVAS QUE NÃO PODEM CAPTAR A PARTIR DE DEPÓSITO A VISTA.