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Constituição Federal, Art 5º, XXXIII: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, SALVO na condição de aprendiz, a PARTIR de quatorze anos; Veja que para trabalhar na condiçao de aprendiz, só a partir dos quatorze anos!!!
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Visão resumida:até 14 anos - não pode trabalharde 14 à 16 anos - só pode ser menor auxiliar(aprendiz)menos de 18 anos - não pode trabalhar em serviços noturnos, insalubres, perigososlBons estudos. Favor avaliar meus comentários.
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Acho que o colega Walter se equivocou...Na verdade, atualmente, pode-se ser aprendiz dos 14 aos 24 anos.
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Em 2005 o presidente Lula criou uma MP que foi convertida em Lei dando nova redação ao art. 428 da CLT, possibilitando o trabalho de aprendiz até os 24 anos. Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)
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O que o Walter quis dizer é que tendo mais que quatorze e menos que 16 só é permitido o trabalho na condição de aprendiz.
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com menos de 14 anoss vai soltar pipa e jogar bolaa,,,ou melhor,,,vai estudarr nada de trabalhoo nem coomo aprendizz,,nem como flanelinhaa,,,,
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A CLT trata do trabalho do menor do artigo 402 à 441. considera-se menor, para efeitos da CLT, o trabalhador que tenha entre 14 e 18 anos de idade.Seguindo os passos da Constituição da República, a CLT proíbe o trabalho dos menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A CLT também aumentou a idade mínima de trabalho, dos 14 para os 16 anos de idade, por determinação da Lei 10.097 de 19/12/nº 2000.
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O único erro da questão se encontra na última frase, quando afirma que a bolsa é assegurada ao adolescente de ATÉ 14 anos. O correto é A PARTIR DE 14 anos, já que é somente após atingimento dessa idade que o adolescente pode ser aprendiz.
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APENAS PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS É IMPORTANTE INFORMAR QUE A IDADE MÁXIMA PARA O MENOR APRENDIZ QUE É DE 24 ANOS NÃO SE APLICA AO APRENDIZ DEFICIENTE FÍSICO.
PORTANTO, NÃO HÁ LIMITE DE IDADE PARA O APRENDIZ DEFICIENTE FÍSICO CONFORME § 5º DO ART. 428 DA CLT.
OUTRA INFORMAÇÃO IMPORTANTE É QUE A MATRICULA E FREQUENCIA NA ESCOLA, REQUISITO OBRIGATÓRIO PARA SER MENOR APRENDIZ PODE SER DISPENSADO EM LOCALIDADES ONDE NAO HÁ OFERTA DE ENSINO MÉDIO, DESDE QUE O APRENDIZ JÁ TENHA CONCLUÍDO O ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORM § 7º DO ART 428 DA CLT
Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)
§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)
§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)
§ 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)
§ 7o Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 11.788, de 2008)
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Mais...
O artigo 402 ao 441 da CLT trata do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no desempenho do trabalho.
A nossa Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade.
Segundo a legislação trabalhista brasileira, é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.
Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
A partir dos 14 anos, é admissível o Contrato de Aprendizagem - este deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT (na redação dada pela Lei 11.180/2005).
Ao menor é devido no mínimo o salário mínimo federal, inclusive ao menor aprendiz é garantido o salário mínimo hora, uma vez que sua jornada de trabalho será de no máximo 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
Outra função que pode ser exercida por menores é o Estágio - Lei 6.494/77. Alunos que estiverem freqüentando cursos de nível superior, profissionalizante de 2º grau, ou escolas de educação especial podem ser contratados como estagiários. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais.</
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Errado
Consolidação das Leis do Trabalho e Estatuto da Criança e do Adolescente
CLT - Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
§ 1º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
ECA - Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Logo, o erro da assertiva encontra-se na sua parte inicial, onde afirma haver exceção para o trabalho de aprendizes menores de 14 (quatorze) anos.
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ERRADO
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Uma curiosidade.... Como fazem para aquelas crianças que trabalham em programas de televisão? Se muitos tem menos de 14 anos.
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Olá Henrique!
Os menores que trabalham em programas artisticos necessitam de autorização judicial para realiza-los, conforme preceitua o artigo 460 da CLT.
Bons estudos!
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CF/88, art. 5º
XXXIII- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores
de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
A questão em comento está repleta de erros, portanto, incoerente com a Constituição.
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Erro: No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Nenhum trabalho é permitido a menores de quatorze anos, nem como aprendiz.
Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
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Lei 8.069 ECA
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Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
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É proibido qualquer trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir dos 14 anos.
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Qualquer trabalho: a partir dos 18 anos.
Qualquer trabalho, salvo insalubre, perigos e noturno: a partir dos 16 anos.
Como menor aprendiz: a partir dos 14 anos.
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Gente não percam tempo com questões desse tipo. Se já no início aparecer o erro, marquem errado e sigam em frente toda a vida.
Tempo é ouro e mais na frente vc pode encontrar uma questão que exija muito do seu raciocínio, porém o tempo que poderia ser usado nela vc terá desperdiçado em uma questão como essa, se achar necessário ler até o final.
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Juh, o ideal é você ler até o final com muita atenção, na prova do CESPE vale mais ter atenção do que velocidade.
Bons estudos
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XXXIII- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores
de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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ERRADO
"No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz e desde que incentive formação técnico-profissional, com garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular. Além disso, é assegurada bolsa de aprendizagem a adolescente de até quatorze anos idade."
A questão afima que MENORES DE 14 ANOS podem ser APRENDIZES, o que está equivocado.
Para ser APRENDIZ, a lei regulamente que é A PARTIR dos 14
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Menor de 14 anos não pode trabalhar de jeito nenhum..
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Ao comentário de Agnaldo.
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Marcos Requieri
Menor de 14 não pode trabalhar SALVO na condição de aprendiz.
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Art. 7º, XXXIII da CF e arts. 64 e 65 do ECA - No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, e desde que incentive formação técnico-profissional, com garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular. Além disso, é assegurada bolsa de aprendizagem a adolescente de até quatorze anos idade (pois após os 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários).
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PROIBIDO:
TRABALHO NOTURNO (insalubre ou perigoso) = menor de 18 anos
QUALQUER TRABALHO= menor de 16 anos, SALVO na condição de APRENDIZ (a partir dos 14 anos)
Lembrando que aprendiz e estagiário são condições distintas!
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É vedade qualquer trabalho ao menor de 16 (e não de 14 como afirma a questão)
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Na verdade condição de aprendiz é ao maiores de 14 anos, menores de 14 não podem trabalhar nem como aprendiz.....
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A partir de 14, uma vez que menores de 14 anos não podem trabalhar.
GAB. E
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Maiores de 14 e menores de 18 anos: JOVEM APRENDIZ.
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No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade
Parei de ler !
Errado
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Jovem aprendiz e alguns tipos de estágio. Tanto que, na Responsabilidade Civil, se um menor morre, é possível pedir a reparação de uma pensão vitalícia até os 21 anos no valor que é pago ao jovem aprendiz, costuma variar de empresa em empresa, sendo meio salário mínimo o valor mais comum. Apenas uma curiosidade.
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com menor de 14 não tem conversa!
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No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz(aos 14).
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Aprendiz, no Brasil, tem a idade de 14 a 16anos, e NÃO abaixo de 14anos como disse a assertiva.
Bons estudos.
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NO MINIMO, 14 ANOS!
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No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade,CERTO salvo na condição de aprendiz ERRADO e desde que incentive formação técnico-profissional, com garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular. Além disso, é assegurada bolsa de aprendizagem a adolescente de até quatorze anos idade.
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Não é menor de 14, e, sim, a partir dos 14 anos...
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sabia que era pegadinha
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O que torna a questão errada é a parte que diz "No Brasil". Se a questão ao lugar de no Brasil, tivesse trazido De acordo com o ECA, a questão seria CORRETA. Isso porquê o Eca dispõe que o menor de 14 anos pode trabalhar na condição de aprendiz no artigo 60, e a questão engloba do art 60 até 64 do Eca. Ao descrever "no Brasil" nesta questão, temos que analisar então todo o ordenamento jurídico, e é ai que está a pegadinha. A Constituição Federal no art 7ª inciso 33 veda o trabalho a menores de 14 anos, podendo a partir dos 14 trabalhar como aprendiz. O Eca é de 1990, e o inciso 33 da CF é inserido pela emenda 20 de 1998, isso me diz que esse dispositivo do Eca não é constitucional. Para resolver essa questão precisa realizar uma interpretação sistemática.
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GAB.ERRADO
No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz ( APARTIR DE 14 E NÃO MENOR DE 14) e desde que incentive formação técnico-profissional, com garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular. Além disso, é assegurada bolsa de aprendizagem a adolescente de até quatorze anos idade (APARTIR DE 14 E NÃO MENOR DE 14)