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Prova CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Economia - Básicos


ID
271471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a Windows XP, Microsoft Office, Internet e intranet,
julgue os itens a seguir.

Caso a última palavra digitada por usuário em arquivo composto no Word 2003 esteja incorreta, esse usuário poderá usar o recurso Desfazer, acessível no aplicativo, para corrigi-la.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa para anulação: A redação do item causou ambiguidade, prejudicando seu julgamento objetivo. Assim sendo, opta-se por sua anulação.

    A meu ver o item está errado, já que o recurso "desfazer" não corrigirá a palavra, se ela tiver sido a última a ser digitada, a opção desfazer irá fazer com que a palavra desapareça, não seja mais visualizada. 

ID
271474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a Windows XP, Microsoft Office, Internet e intranet,
julgue os itens a seguir.

A ferramenta Painel de controle do Windows XP não possui recursos capazes de adicionar impressora para imprimir documentos produzidos a partir de software instalado nesse sistema operacional.

Alternativas
Comentários
  • No windows Xp no Painel de Controle temos o ícone de (Impressora e aparelho de fax).
  • Errado. O Windows XP possui a ferramenta “Impressoras e aparelhos de fax” no Painel de Controle, que possibilita a instalação e configuração de um periférico de saída (impressora), onde poderão ser impressos os arquivos produzidos no computador (mesmo sem software instalado, porque a impressão pode ser até por linha de comando – operador de saída > )
  • PAINEL DE CONTROLE DO WINDOWS XP
    1) No painel de controle dê um duplo clique em "Impressoras e aparelhos de fax".

     

    2) Depois dê um duplo clique em "Adicionar impressora".

  • Restringiu... Errado.

     

  • Errado. O Windows XP possui a ferramenta “Impressoras e aparelhos de fax” no Painel de Controle, que possibilita a instalação e configuração de um periférico de saída (impressora), onde poderão ser impressos os arquivos produzidos no computador (mesmo sem software instalado, porque a impressão pode ser até por linha de comando – operador de saída > )

    (Prof. Fernando Nishimura)


ID
271477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de correio eletrônico, do Outlook
2003 e do Internet Explorer 7.

O Outlook tem a capacidade de gerar arquivos de catálogo de endereços no formato .pab.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa: Um Catálogo Particular de Endereços do Outlook, possui a extensão de arquivo .pab.
  • a extensão PAB vem da abreviatura da expressão em inglês de Particular Address Book ou como bem disse o colega acima Catálogo particular de endereços.

    As vezes compensa fazer essas analogias para acertar a questão. Acertei esta dessa forma...
  • O Outlook Express é um programa de email básico e gratuito incluído no Microsoft Internet Explorer. O Outlook Express armazena contatos em um arquivo de Catálogo de Endereços do Microsoft Windows® com uma extensão .wab. O nome do arquivo se baseia no nome de logon do usuário no Windows. Por exemplo, o nome de logon de Paula Mattos no Windows pode ser paulam, assim, o nome do arquivo do Catálogo de Endereços Windows seria paulam.wab. Esse arquivo é salvo em C:\Documents and Settings\<nome de usuário>\Dados de Aplicativos\Microsoft\Catálogo de Endereços.

    O Outlook não pode usar um arquivo de Catálogo de Endereços Windows (.wab), mas pode importar contatos desse arquivo. A maneira mais comum de os contatos do Outlook serem armazenados é na caixa de correio do servidor de email, em um arquivo de Pastas Particulares (.pst) ou em um Catálogo Particular de Endereços (.pab).

    Fonte: http://office.microsoft.com/pt-br/outlook-help/copiar-contatos-do-catalogo-de-enderecos-do-outlook-express-para-o-outlook-HA001091960.aspx

  • complementando...

    Ao contrário do catálogo de endereços do Outlook, um catálogo particular de endereços (PAB) é um catálogo de endereços físico que o Outlook armazena no disco que é separado do seu armazenamento de dados. 
  • O Catálogo Particular de Endereços possui uma extensão de arquivo .pab e seu local padrão é unidade:\Documents and Settings\usuário\Configurações Locais\Dados de Aplicativos\Microsoft\Outlook.

    1. No menu Arquivo, clique em Importar e Exportar.
    2. Em Escolha uma ação a ser executada, clique em Importar de outro programa ou arquivo e, em seguida, clique em Avançar.
    3. Em Selecione o tipo de arquivo a ser importado, clique em Catálogo Particular de Endereços e, em seguida, clique em Avançar.
    4. Em Selecione a pasta de destino, clique em Contatos ou em uma subpasta em Contatos.
    5. Clique em Concluir.

    Questão Correta.
  • O Catálogo Particular de Endereços do Outlook possui a extensão de arquivo .pab
    Certo!
  • O Outlook é o cliente de e-mail do pacote Microsoft Office, para o envio e recebimento de mensagens de correio eletrônico.
    As mensagens são trocadas entre usuários na rede, e cada um possui o seu endereço de e-mail, único para cada servidor.
    O usuário do Outlook poderá armazenar e organizar seus contatos no Catálogo de Endereços.
    Se precisar salvar ou exportar estes dados, o arquivo do Catálogo de Endereços receberá a extensão PAB.

    Gabarito: Certo.
  • OUTRA PARA COMPLEMENTAR:

     

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: STM

    Prova: Cargos de Nível Médio

     

    O Outlook tem a capacidade de armazenar os dados referentes a mensagens de email em um computador local, utilizando arquivos .pst. (CERTO)


ID
271480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de correio eletrônico, do Outlook
2003 e do Internet Explorer 7.

O Internet Explorer 7 não permite que o usuário se inscreva em um RSS feeds, procure notícias ou filtre a sua exibição.

Alternativas
Comentários
  • Errado.


    A tecnologia RSS permite que um usuário inscreva-se em um canal de informações de um determinado site na Internet e receba automaticamente as atualizações sem precisar acessá-lo diretamente.


    O acesso a tal serviço é realizado através dos navegadores (browsers) mais modernos como o Firefox 2 ou o Internet Explorer 7, por programas específicos como o RSS Reader, ou ainda por sites como o Google Reader.

  • Errado.
    RSS é um subconjunto de "dialetos" XML que servem para agregar conteúdo ou "Web syndication", podendo ser acessado mediante programas ou sites agregadores. É usado principalmente em sites de notícias e blogs.
    A abreviatura do RSS é usada para se referir aos seguintes padrões:
    Rich Site Summary (RSS 0.91)
    RDF Site Summary (RSS 0.9 e 1.0)
    Really Simple Syndication (RSS 2.0)
    A opção que permite esta associação começou justamente na versão 7 do Internet Explorer.
  • Errado. RSS é um subconjunto de "dialetos" XML que servem para agregar conteúdo ou "Web syndication", podendo ser acessado mediante programas ou sites agregadores. É usado principalmente em sites de notícias e blogs. A abreviatura do RSS é usada para se referir aos seguintes padrões: Rich Site Summary (RSS 0.91) RDF Site Summary (RSS 0.9 e 1.0) Really Simple Syndication (RSS 2.0) A opção que permite esta associação começou justamente na versão 7 do Internet Explorer.
  • Armazenar conteudo ou wab,a questão afirma algo errado.Ou seja,o que se afirma no enunciado não é verdade.
  • QUESTÃO ERRADA!!

    Ao afirmar que o INTERNET EXPLORER 7 NÃO permite que o usuário se inscreva em um RSS feeds, quando que o INTERNET EXPLORER PERMITE CLARAMENTE ISSO..

    Bons Estudos

  • A questão é......  quem foi o primeiro a ter o RSS?  IE7 tem? sim,   e os anteriores?

    fui procurar
    ...

    A principio e até hoje em alguns sites o ícone adotado para o formato RSS é RSS juntamente do indicativo de XML XML. Mas o ícone mais famoso Ícone feed RSS que representa o RSS foi adotado numa parceria entre a Mozilla Foundation (criadora do Firefox, que já usava o ícone) com a Microsoft para a mais recente versão de seu navegador, o Internet Explorer 7. Posteriormente o Flock, navegador baseado no Firefox ainda em desenvolvimento, também adotou o ícone. Ajudando a promover o RSS para os utilizadores o site Feed Icons distribui gratuitamente o ícone em diversos formatos para inserção em websites.


  • Os Feeds de modo geral invertem o sentido da navegação, em outras palavras, são os sites que vão até você. Feeds também são conhecidos como RSS. Esta sigla significa RichSiteSumaryou ReallySimpleSyndication, é um formato que admite distribuir o conteúdo do site de forma padronizada e permite que ele seja lido em diversos leitores RSS.
    Para os sites “virem” até você é necessário se inscrever em um leitor de Feeds RSS, estes leitores funcionam como uma vitrine, ou seja, seus sites preferidos mandam as novidades para o seu leitor RSS e, desta maneira você não precisa acessá-los para saber se há novidades ou não.
     Provavelmente você já observou este símbolo    no canto superior de muitos sites, aí está a chave para entrar no mundo dos Feeds RSS. Os feeds RSS oferecem geralmente resumos de conteúdo juntamente com os links para as versões completas destes. Esta informação é entregue como um arquivo XML chamado "RSS feed", "webfeed", "Atom" ou ainda canal RSS.
    Para usar este serviço há dois passos que precisam ser dados, o primeiro é que você precisa de um lugar para ler os resumos enviados pelos sites. Há vários serviços que oferecem esta ferramenta, o Google Reader, QuickRSS, Feedreader e o RssReader são algumas opções. O segundo passo é se inscrever no serviço, assim que possuir um leitor, basta clicar no símbolo do RSS presentes em seus sites prediletos, configurar a conexão entre site e leitor e começar a receber as novidades em um só lugar.

    Leia mais em: http://www.tecmundo.com.br/252-o-que-sao-feeds-.htm#ixzz1nJH8Wzl8
  • O IE é ruim, mas também não exagera.

  • ERRADO!


    Os feeds, também conhecidos como RSS feeds, são listagens de conteúdo publicado por um site. Eles são usados por sites de notícias e blogs e também para distribuir outros tipos de conteúdo digital, incluindo imagens, áudios ou vídeos.



    A abreviatura do RSS é usada para se referir aos seguintes padrões:



    Rich Site Summary (RSS 0.91)
    RDF Site Summary (RSS 0.9 e 1.0)
    Really Simple Syndication (RSS 2.0)


    A tecnologia do RSS permite aos usuários da internet se inscreverem em sites que fornecem "feeds" RSS. Estes são tipicamente sites que mudam ou atualizam o seu conteúdo regularmente. Para isso, são utilizados Feeds RSS que recebem estas atualizações, desta maneira o utilizador pode permanecer informado de diversas atualizações em diversos sites sem precisar visitá-los um a um.

    Os feeds RSS oferecem conteúdo Web ou resumos de conteúdo juntamente com os links para as versões completas deste conteúdo e outros metadados. Esta informação é entregue como um arquivo XML chamado "RSS feed", "webfeed", "Atom" ou ainda canal RSS.


  • ERRADO!

    Os feeds, também conhecidos como RSS feeds, são listagens de conteúdo publicado por um site. Eles são usados por sites de notícias e blogs e também para distribuir outros tipos de conteúdo digital, incluindo imagens, áudios ou vídeos.

    A abreviatura do RSS é usada para se referir aos seguintes padrões:

    Rich Site Summary (RSS 0.91)RDF Site Summary (RSS 0.9 e 1.0)Really Simple Syndication (RSS 2.0)

    A tecnologia do RSS permite aos usuários da internet se inscreverem em sites que fornecem "feeds" RSS. Estes são tipicamente sites que mudam ou atualizam o seu conteúdo regularmente. Para isso, são utilizados Feeds RSS que recebem estas atualizações, desta maneira o utilizador pode permanecer informado de diversas atualizações em diversos sites sem precisar visitá-los um a um.

    Os feeds RSS oferecem conteúdo Web ou resumos de conteúdo juntamente com os links para as versões completas deste conteúdo e outros metadados. Esta informação é entregue como um arquivo XML chamado "RSS feed", "webfeed", "Atom" ou ainda canal RSS.

  • Os navegadores de Internet permitem acesso às informações armazenadas em servidores web.
    As informações podem ser acessadas de forma ativa, pelo usuário, ao digitar o endereço e clicar nos links desejados, até encontrar a informação procurada.
    E também poderá ser acessada de forma passiva, onde o usuário assina uma lista de notícias, e os servidores se encarregam de enviar as informações para os usuários que solicitaram.
    Esta forma de entrega de informação, onde o servidor envia as atualizações para os navegadores, é conhecida como Feeds RSS.
    Os navegadores de Internet possuem suporte a este tipo de tecnologia, e com o navegador padrão do Windows, o Internet Explorer, não seria diferente.

    Em questões do CESPE, negação geralmente é sinal de erro. O computador e seus programas instalados, geralmente fazem muitas tarefas e ações programáveis, e a restrição sugerida pelo enunciado, é sinal de erro.

    Gabarito: Errado.

ID
271483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de correio eletrônico, do Outlook
2003 e do Internet Explorer 7.

Para o funcionamento de um serviço de correio eletrônico, são necessários cliente e servidor. A função do cliente de email é a de acesso do usuário a mensagens, e o servidor tem a função de envio, recebimento e manutenção das mensagens.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO.

    Para o funcionamento de serviço de correio eletrônico são necessários tais elementos, ou seja, o cliente e o servidor, formando o cliente-servidor.

    Cliente,  no nosso caso,  é o usuário da caixa de e-mail.

    Servidor é um sistema de computação que fornece serviços a uma rede de computadores e, no nosso caso, é um servidor  de e-mail.  Lembrado que para ser usuário de uma caixa de e-mail é necessário  ser  cadastrado em um provedor de serviço de internet (ISP). Ex: no bol., hotmail, gmail etc.
  • Olá,

    Só corrigindo o comentário do colega:

    - cliente de e-mail é é um programa de computador que permite enviar, receber e personalizar mensagens.(ex. gmail)
  • Só complementando...

    Basicamente para cada serviço oferecido na internet, há um programa servidor apropriado ( e, é claro, um programa cliente apropriado). Veja alguns:

    Servidor de Páginas: Servidor responsável por armazenar páginas da www( páginas da web) que a empresa mantém em seu site para os diversos navegadores da internet consigam visualizar. Este servidor é chamado, tamb´ém, de servidor web. Para usar os serviços de um servidor web, é necessário possuir um programa cliente web, também conhecido como browser ( navegador), como o Internet Explorer.

    Servidor de entrada de e-mails: Também conhecido como servidor de recebimento, ou servidor POP, é o servidor , em uma empresa, responsável por armazenar todas as mensagens de correio eletrônico que chegam á empresa, destinadas aos diversos usuários do serviço ( funcionários da empresa). No caso dos provedores de acesso, o servidor POP armazena as mensagens que os clientes do provedor( nós, usuários caseiros) receberam.

    Servidor de saída de e-mails: Também conhecido como servidor de envio ou servidor SMTP. Ele é responsável por enviar, para a Internet, todas as mensagens de e-mail oriundas dos usuários da empresa. Portanto, cada vez que você envia um e-mail elo seu provedor( hotmail, UOL, IG...) está usando os serviços do servidor da saída do seu provedor.

    Bom estudos a todos!!!
  • Certo. Para o funcionamento do serviço de correio eletrônico é necessário que o usuário utilize um cliente de e-mail como o Outlook, Outlook Express, Mail, Live Mail, Thunderbird, Eudora ou um navegador web para acesso a webmail. O acesso será por SMTP, POP3 ou IMAP em cada situação, até um servidor de e-mails hospedado na Internet ou na rede interna da empresa.
  • Logística

    1) Cliente Servidor

    2) Servidor Servidor

    3) Cliente Servidor

  • Um Servidor de E-Mail é uma máquina que envia, recebe e armazena e-mails para usuários. Para acessar e-mails em um servidor, você utiliza um programa de computador chamado Cliente de EMail ou Leitor de E-Mail, como o Microsoft Outlook. 

    Quando um cliente se conecta a um servidor, ambos os computadores devem falar o mesmo idioma, chamado de protocolo. 

    No caso de Servidores de E-Mail, há três protocolos que podem ser usados: POP3, SMTP e IMAP. 

    (Correto)

  • Minha contribuição.

    Provedor de e-mail: empresa que hospeda e disponibiliza serviços de e-mail para outras empresas ou usuários finais.

    Ex.: Gmail, Outlook, Yahoo, Uol.

    Cliente de e-mail: aplicação geralmente instalada em uma máquina local que permite enviar/receber e-mails.

    Ex.: Mozilla Thunderbird, Microsoft Outlook, Eudora.

    Webmail: aplicação hospedada em um servidor web remoto que permite enviar/receber e-mails.

    Ex.: Outlook.com, Gmail.com, Yahoo.com, Uol.com.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Gabarito: correto

    a) Provedor de E-mail(servidor) : hospeda e disponibiliza serviços de e-mail. (ex: Gmail, Outlook, Yahoo, Uol)

    b) Cliente de E-mail: geralmente instalada em uma máquina local. (Ex: Mozilla Thunderbird, MiCrosoft Outlook( vem no pacote office), Outlook express ( pacote windows),M Client)

    c) Webmail: aplicação hospedada em um servidor web remoto (Ex: Outlook.com, Gmail.com, Yahoo.com, Uol.com, etc).

  • GAB.: CERTO

    Lembrando que o protocolo SMTP é o responsável pelo envio e pelo recebimento de e-mails entre os servidores de correio.

  • GAB: C

    Questão aula!


ID
271495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a atualidades no âmbito
internacional.

Desde janeiro de 2010, quando um terremoto causou grande destruição no Haiti, o país é governado por um alto Comissário da Organização das Nações Unidas.

Alternativas
Comentários
  •  O atual presidente é René Préval, que tomou posse em 14 de maio de 2006
  • Errado.

    Atualmente, o presidente do Haiti é MICHEL MARTELLY, conforme reportagem do uol de 14 de maio de 2011.

    Porto Príncipe, 14 mai (EFE).- Michel Martelly foi proclamado neste sábado presidente do Haiti, em uma cerimônia realizada nos arredores do Parlamento da nação, sucedendo no cargo René Préval.

    Martelly, 56º líder da República do Haiti, tomou posse após a leitura do decreto que o declara chefe do Estado e recebeu a faixa presidencial das mãos do presidente da Assembleia Nacional (bicameral), Rodolphe Joazile.

    A cerimônia ocorreu em meio a um inesperado blecaute, no salão construído nos últimos dias para acolher o ato oficial.

    Antes, o novo governante pronunciou o juramento perante Joazile. "Juro por Deus e pela nação observar fielmente a Constituição e as leis da República", declarou Martelly.

    O novo presidente também se comprometeu a "respeitar e fazer respeitar os direitos do povo haitiano e trabalhar para a magnificência da pátria na manutenção da independência nacional e a integridade do território".

    Após a cerimônia, o novo líder deixou o salão e ouviu os acordes do hino presidencial, interpretado do lado de fora pela Orquestra da Polícia Nacional.

    Lá, acompanhado da esposa, Sophia Saint-Remy, o presidente recém-empossado se dirigiu ao museu do Panteão Nacional para deixar flores em homenagem aos heróis da nação haitiana.

    "Hoje me sinto como ontem, só que agora tenho o comando da nação", disse o novo governante à Agência Efe, antes de partir rumo ao museu.

    Michel Martelly, de 50 anos, chega à Presidência do Haiti após vencer nas eleições do dia 20 de março, com 67,57% dos votos a sua oponente, a ex-primeira-dama Mirlande Manigat.

    Fonte: http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/efe/2011/05/14/michel-martelly-e-proclamado-presidente-do-haiti.jhtm


ID
271498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a atualidades no âmbito
internacional.

Entre as consequências da crise econômica dos Estados Unidos da América, inclui-se o fortalecimento do euro em relação às demais moedas, como se constata no reconhecimento dessa moeda, pelo Fundo Monetário Internacional, como referencial de valor nas transações comerciais internacionais.

Alternativas
Comentários
  • O dólar norte-americano ainda é o referencial.
  • o euro também foi afetado e perdeu parte de seu poder , sendo desvalorizado paulatinamente.

    http://klebercaverna.blogspot.com/2011/02/questoes-de-atualidades-do-stm.html
  • Prezados,

    Basta verificarmos a grande crise financeira que a Europa está sofrendo.

    Att,
  • GABARITO: ASSERTIVA ERRADA

    Complementando os comentários dos colegas acima:
    A folha de São Paulo tem um artigo muito interessante para se entender o que ocorreu na crise financeira dos EUA:


    A crise no mercado hipotecário dos EUA é uma decorrência da crise imobiliária pela qual passa o país, e deu origem, por sua vez, a uma crise mais ampla, no mercado de crédito de modo geral. O principal segmento afetado, que deu origem ao atual estado de coisas, foi o de hipotecas chamadas de "subprime", que embutem um risco maior de inadimplência.

    O mercado imobiliário americano passou por uma fase de expansão acelerada logo depois da crise das empresas "pontocom", em 2001. Os juros do Federal Reserve (Fed, o BC americano) vieram caindo para que a economia se recuperasse, e o setor imobiliário se aproveitou desse momento de juros baixos. A demanda por imóveis cresceu, devido às taxas baixas de juros nos financiamentos imobiliários e nas hipotecas. Em 2003, por exemplo, os juros do Fed chegaram a cair para 1% ao ano.

    Em 2005, o "boom" no mercado imobiliário já estava avançado; comprar uma casa (ou mais de uma) tornou-se um bom negócio, na expectativa de que a valorização dos imóveis fizesse da nova compra um investimento. Também cresceu a procura por novas hipotecas, a fim de usar o dinheiro do financiamento para quitar dívidas e, também, gastar (mais).

    As empresas financeiras especializadas no mercado imobiliário, para aproveitar o bom momento do mercado, passaram a atender o segmento "subprime". O cliente "subprime" é um cliente de renda muito baixa, por vezes com histórico de inadimplência e com dificuldade de comprovar renda. Esse empréstimo tem, assim, uma qualidade mais baixa --ou seja, cujo risco de não ser pago é maior, mas oferece uma taxa de retorno mais alta, a fim de compensar esse risco.

    Em busca de rendimentos maiores, gestores de fundos e bancos compram esses títulos "subprime" das instituições que fizeram o primeiro empréstimo e permitem que uma nova quantia em dinheiro seja emprestada, antes mesmo do primeiro empréstimo ser pago. Também interessado em lucrar, um segundo gestor pode comprar o título adquirido pelo primeiro, e assim por diante, gerando uma cadeia de venda de títulos.

  • Porém, se a ponta (o tomador) não consegue pagar sua dívida inicial, ele dá início a um ciclo de não-recebimento por parte dos compradores dos títulos. O resultado: todo o mercado passa a ter medo de emprestar e comprar os "subprime", o que termina por gerar uma crise de liquidez (retração de crédito).

    Após atingir um pico em 2006, os preços dos imóveis, no entanto, passaram a cair: os juros do Fed, que vinham subindo desde 2004, encareceram o crédito e afastaram compradores; com isso, a oferta começa a superar a demanda e desde então o que se viu foi uma espiral descendente no valor dos imóveis.

    Com os juros altos, o que se temia veio a acontecer: a inadimplência aumentou e o temor de novos calotes fez o crédito sofrer uma desaceleração expressiva no país como um todo, desaquecendo a maior economia do planeta --com menos liquidez (dinheiro disponível), menos se compra, menos as empresas lucram e menos pessoas são contratadas.

    No mundo da globalização financeira, créditos gerados nos EUA podem ser convertidos em ativos que vão render juros para investidores na Europa e outras partes do mundo, por isso o pessimismo influencia os mercados globais.



    Foi esse o efeito visto em setembro do ano passado, quando o BNP Paribas Investment Partners --divisão do banco francês BNP Paribas-- congelou cerca de 2 bilhões de euros dos fundos Parvest Dynamic ABS, o BNP Paribas ABS Euribor e o BNP Paribas ABS Eonia, citando preocupações sobre o setor de crédito "subprime" (de maior risco) nos EUA. Segundo o banco, os três fundos tiveram suas negociações suspensas por não ser possível avaliá-los com precisão, devido aos problemas no mercado "subprime" americano.

    Depois dessa medida, o mercado imobiliário passou a reagir em pânico e algumas das principais empresas de financiamento imobiliário passaram a sofrer os efeitos da retração; a American Home Mortgage (AHM), uma das 10 maiores empresa do setor de crédito imobiliário e hipotecas dos EUA, pediu concordata. Outra das principais empresas do setor, a Countrywide Financial, registrou prejuízos decorrentes da crise e foi comprada pelo Bank of America.

  • O DÓLAR AMERICANO AINDA É O REFERENCIAL NAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS INTERNACIONAIS.


ID
271501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com referência a atualidades no âmbito nacional, julgue os itens a
seguir.

Em 2010, Brasília completou 50 anos de idade e o Plano Piloto, traçado urbanístico de Oscar Niemeyer, foi tombado como patrimônio histórico da humanidade.

Alternativas
Comentários
  • Brasília foi tombada como patrimônio histórico da humanidade em 1987.
  • São dois erros!

    Além do citado acima, o Plano Piloto não foi traçado pelo Oscar Niemeyer, mas sim pelo urbanista Lucio Costa.

    Oscar Niemeyer foi quem desenhou o Congresso, a Catedral, etc...
  • ERRADA.

    Em 1957,abre um concurso público para o plano piloto da nova capital Brasília. O projeto vencedor é o apresentado por Lúcio Costa, seu amigo e ex-patrão. Niemeyer, arquiteto escolhido por Juscelino, seria responsável pelos projetos dos edifícios, enquanto Lúcio Costa desenvolveria o plano da cidade.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Niemeyer

  • Questão capiciosa, pega o candidato pelas vírgulas.
  • QUESTÃO ERRADA POR 2 MOTIVOS:

    A capital brasileira foi inscrita como patrimônio da humanidade no dia 7 de dezembro de 1987.

    E

    O traçado urbanístico foi de Lúcio Costa.

  • Fundação de Brasília: 21 de abril de 1963

    Em 2010, Brasília completou 47 anos.

    Gab E

  • O Plano Piloto não foi traçado pelo Oscar Niemeyer, mas sim pelo urbanista Lucio Costa.

  • "O Plano Piloto foi uma cidade planejada, uma invenção futurista e moderna para a época e tinha formato de “avião” ou libélula ou arco e flecha, como Lúcio Costa costumava mencionar. Foi criado também o Lago Paranoá, seguindo os estudos do Auguste Glaziou, que bem antes da construção de Brasília já havia proposto a sua criação. A cidade tem grandes avenidas para automóveis e os edifícios passam a impressão de flutuarem"

    Fonte: Professor Israel Batista, Zero Um


ID
271504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com referência a atualidades no âmbito nacional, julgue os itens a
seguir.

A inflação, no Brasil, em 2010, foi superior à de 2009.

Alternativas
Comentários
  • Devido as agruras pós-crise de 2008, nosso país vem amargando aumentos na inflação e 2010 superou 2009.

    http://klebercaverna.blogspot.com/2011/02/questoes-de-atualidades-do-stm.html
  • O principal índice de inflação do país, o IPCA, encerrou o ano de 2010 com uma alta acumulada de 5,91% - o maior número dos últimos seis anos. O dado foi divulgado nesta sexta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    O resultado ficou bem acima do registrado em 2009, quando o índice subiu 4,31%, e está próximo ao patamar de 2008, quando fechou em 5,90%, em um cenário de forte pressão inflacionária.


    Fonte: BBC Brasil
  • Em economia, inflação é a queda do valor de mercado ou poder de compra do dinheiro. Porém, é popularmente usada para se referir ao aumento geral dos preços. Inflação é o oposto de deflação. Índices de preços dentro de uma faixa entre 2 a 4,5% ao ano é uma situação chamada de estabilidade de preços. Inflação "zero" não é o que se deseja, pois pode estar denunciando a ocorrência de uma estagnação da economia, momento em que a renda e, consequentemente, a demanda, estão muito baixas, significando alto desemprego e crise.

    A palavra inflação é utilizada para significar um aumento no suprimento de dinheiro e a expansão monetária, o que é às vezes visto como a causa do aumento de preços; alguns economistas (como os da Escola austríaca) preferem este significado, em vez de definir inflação pelo aumento de preços. Assim, por exemplo, alguns estudiosos da década de 1920 nos EUA referem-se a inflação, ainda que os preços não estivessem aumentando naquele período. Mas de um modo geral, a palavra inflação é usada como aumento de preços, a menos que um significado alternativo seja expressamente especificado. Outra distinção também se faz quando analisam-se os efeitos internos e externos da inflação: externamente, a inflação se traduz mais por uma desvalorização da moeda local frente a outras, e internamente ela se exprime mais no aumento do volume de dinheiro e aumento dos preços.

  • da inflação (IBGE)
    Gráfico inflação no Brasil entre 1930 e 2005
    • Década de 1930 = média anual de 6%;
    • Década de 1940 = média anual de 12%;
    • Década de 1950 = 19%
    • Décadas de 1960 e 1970 = 40%
    • Década de 1980 = 330%
      • Nota = Entre 1985 e 1994 as taxas da inflação no Brasil foram altas.
    • Entre 1990 a 1994 =média anual de 764%
    • Entre 1995 a 2000 = média anual de 8,6%
    • Ano de 2004 = 7,60%
    • Ano de 2005 = 5,69% (IPCA): limite máximo na meta oficial = 7%; objetivo do governo = 5,1%;

    Especificamente, temos o seguinte quadro inflacionário pelo IPCA cheio, no período 1998-2009:

    • 1998 = 1,65%
    • 1999 = 8,94%
    • 2000 = 5,97%
    • 2001 = 7,67%
    • 2002 = 12,53%
    • 2003 = 9,3%
    • 2004 = 7,6%
    • 2005 = 5,69%
    • 2006 = 3,14%
    • 2007 = 4,46%
    • 2008 = 5,90%
    • 2009 = 4,31%
    • 2010 = 5,91%
  • 2009 = 4,31%
    2010 = 5,91% 


    E a previsão de economistas e de outros analistas de mercado ouvidos pelo Banco Central é de que o aumento de preços dos bens e serviços no país encerre o ano de 2011 em 6,37%.
  • Inflação em 2011 fica em 6,5%, quase estoura meta e é a maior em sete anos.
    O resultado é o maior desde 2004 (quando fechou em 7,6%)

ID
271507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com referência a atualidades no âmbito nacional, julgue os itens a
seguir.

No início de seu governo, a presidenta Dilma Roussef enviou ao Congresso Nacional medida provisória que estabelece a autonomia do Banco Central do Brasil.

Alternativas
Comentários

ID
271510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com referência a atualidades no âmbito nacional, julgue os itens a
seguir.

Em dezembro de 2010, com o objetivo de incentivar o investimento de longo prazo do capital estrangeiro, o governo federal isentou o capital estrangeiro de pagar imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido na compra de debêntures.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Kleber Silva Carvalho, Professor de Geografia, Atualidades e Espeleologia, a questão está certa! 

    vejam o comentário dele: esta medida procura atrair capitais de longo prazo e diminuir os capitais de curto prazo.

    Em alguns fóruns estão dizendo o mesmo, logo, a questão deve ter o gabarito alterado!
  • O item está ERRADO.

    A dita isenção só se aplica a debêntures voltados a infraestrutura.

    "Contrariando o consenso a favor das medidas entre os bancos, o mercado financeiro e as indústrias, os incentivos vão aplicar-se apenas às debêntures de projetos que o governo definir como de infraestrutura, de concessão de rodovias a hidrelétricas.

     Para tais papéis valem os incentivos, se, além do enquadramento do projeto como de infraestrutura (o que deve incluir as arenas para a Copa do Mundo e Olimpíadas), forem emitidos com seis anos de prazo mínimo e rendimento por taxa fixa ou índice de preços."

    Fonte: http://www.adweek.com.br/conteudo_detalhes.asp?id=54269&rated=true

  • Cespe -> Alteração de Gabarito de "C" para "E"

    "Ao contrário do que afirma o item, a  isenção foi apenas para  o imposto de renda e para a aquisição de CRI (Certificáveis de Recebíveis 
    Imobiliários). Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito."

    Bons Estudos!
  • O Governo brasileiro abrindo mão de impostos?????
    Isso sim seria o fim do mundo!!!!!

ID
271513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com referência a atualidades no âmbito nacional, julgue os itens a
seguir.

Como consequência da crise econômica internacional, o produto interno bruto brasileiro de 2010 permaneceu estagnado.

Alternativas
Comentários
  •  
    Justificativa Cespe:

    "A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo, induzindo os candidatos ao erro, razão pela qual se opta por sua anulação"

ID
271516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às circunscrições judiciárias
militares e ao Superior Tribunal Militar (STM).

Caso juiz-auditor de uma circunscrição judiciária militar invada assuntos de competência do STM, esta Corte pode restabelecer sua competência, mediante avocatória.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8457/92

      Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:
    [...]

      IV - restabelecer a sua competência quando invadida por juiz de primeira instância, mediante avocatória;

  •  

    Avocatória É o poder de chamar a si o julgamento de uma causa (art. 117, CPP). Ilustrando, se o STF toma conhecimento que há um processo-crime contra senador, tramitando em Vara de primeiro grau, pode avocá-lo para que seja remetido à sua apreciação.

     

    http://www.guilhermenucci.com.br/dicas/avocatoria

     

  • Sempre erro essas questões que trazem o "pode" ou o "deve" no enunciado. Esses termos geram uma insegurança absurda, rsssss.

    Nessa questão, eu acreditei que era um "dever" da Corte restabelecer a sua competência, mas a assertiva está correta.

  • Art. 6o - da Lei 8457/92 - Compete ao Superior Tribunal Militar - IV - Restabelecer sua competência quando invadida por juiz de primeira instância, mediante avocatória.


ID
271519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às circunscrições judiciárias
militares e ao Superior Tribunal Militar (STM).

Caso uma militar das Forças Armadas, que resida no estado de São Paulo, cometa infração penal militar no estado de Sergipe, a autoridade judiciária competente para processá-la e julgá-la será a do local de sua residência.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (ANULADA)

    Motivo da ANULAÇÃO:  O conteúdo do item extrapola os objetos de avaliação do edital para o cargo. Diante do exposto, opta-se pela anulação.

  • Desconsiderando a extrapolação do edital p/ cargo, pra fins de aprendizado: a assertiva está errada

     

    Código de Processo Penal Militar:

            Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.

     

    Se a infração ocorreu em Sergipe, a militar será julgada pela Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária, que abrange Bahia e Sergipe (L. 8.457, art. 2º, alínea f).


ID
271522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às circunscrições judiciárias
militares e ao Superior Tribunal Militar (STM).

Os requisitos para a nomeação de um oficial-general do Exército brasileiro como ministro do STM pelo presidente da República incluem: ser da ativa, estar no posto mais elevado da carreira dessa força, além de possuir aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, em sessão conjunta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.457 / 92 Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

            § 1° Os Ministros civis são escolhidos pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menosde sessenta e cinco anos de idade, sendo:

            a) três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

            b) dois por escolha paritária, dentre Juízes-Auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

            § 2° Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica.

  • Essa questão não foi anulada pelo Cespe! O QC errou. O gabarito é Errado.

     

    Prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/STM2010/arquivos/STM10_BNS_004_1.pdf

    Gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/STM2010/arquivos/Gab_definitivo_STM10_BNS_004_1.PDF

  • Anulada por quê? Não consegui acessar o primeiro link da Adrielle

  • QUE CONFUSÃO GENTE!!!! RSRSRSRS

     

    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA!!!

     

    Os requisitos para a nomeação de um oficial-general do Exército brasileiro como ministro do STM pelo presidente da República incluem: ser da ativa, estar no posto mais elevado da carreira dessa força, além de possuir aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, em sessão conjunta.

     

    Lei 8.457 / 92  Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis

     

  • Apenas pelo Senado Federal

  • Os requisitos são: ser da ativa, estar no posto mais elevado, escolhido pelo presidente da republica e possuir aprovação no Senado Federal.

  • Somente do senado, após isso, passa para aprovação e nomeação do presidente da república.

  • TUDO QUE FOR RELACIONADO A PESSOA SERÁ O SENADO.

     

    GAB: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    Os requisitos para a nomeação de um oficial-general do Exército brasileiro como ministro do STM pelo presidente da República incluem: ser da ativa, estar no posto mais elevado da carreira dessa força, além de possuir aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, em sessão conjunta. (O erro da alternativa está nesta parte).

     

    DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL: 

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

     

    DISPOSIÇÃO INFRACONSTITUCIONAL: 

    Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

     

  • Boa tarde, pessoal não sejamos tão prolixos rs, textões muitas vezes desnecessários, temos de ser objetivos.

     

    A questão erra ao falar que necessita aprovação nas duas casas do congresso, quais sejam: Câmara e Senado

     

    No caso, para ser Ministro do STM, além de outras prerrogativas, deverá existir aprovação pelo SENADO, e ressalto que no STM será aprovação por uma maioria SIMPLES.

     

    Bons estudos

  • Ministros STM = Senado aprova.

     

    STM = Maioria Simples

     

    ERRADO

  • Aprovação do Senado por maioria simples. Decora que isso vai cair.

  • STM: Somos todos moças (15 anos, 15 ministros)

    3 Ma-ri-nha (3 sílabas)

    4 E-xér-ci-to (4 sílabas)

    3 AeronáuTica (T - três)

    5 civis (Cinco - Civis)

  • Art. 3o - O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze Ministros vitalicios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada indicação pelo Senado Federal , sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.


ID
271525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

No que se refere aos órgãos de primeira instância da justiça militar,
julgue os itens a seguir.

Caso um oficial superior e um sargento sejam acusados do mesmo crime militar, por coautoria, o correspondente processo deverá tramitar perante o mesmo conselho especial de justiça, a despeito da diferença hierárquica existente entre os militares.

Alternativas
Comentários
  • LOJM

     Art. 23. Os juízes militares que integrarem os Conselhos Especiais serão de posto superior ao do acusado, ou do mesmo posto e de maior antigüidade.

          [...]

            § 2º No caso de pluralidade de agentes, servirá de base à constituição do Conselho Especial a patente do acusado de maior posto.

            § 3° Se a acusação abranger oficial e praça ou civil, responderão todos perante o mesmo conselho, ainda que excluído do processo o oficial.

  • ''A despeito de'' é sinônimo de: não obstante, embora, apesar de, sem embargo de...

     

    Caso um oficial superior e um sargento sejam acusados do mesmo crime militar, por coautoria, o correspondente processo deverá tramitar perante o mesmo conselho especial de justiça, não obstante a diferença hierárquica existente entre os militares.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Certa

     
  • Famosa  Perpetuatio jurisdictionis

  • Art. 23 da Lei 8457/92 - Os juízes militare que integrarem os Conselhos Especiais serão de postos superior ao do acusado, ou do mesmo posto e de maior antiguidade.

    Parágrafo 2o - No caso de pluralidade de agentes, servirá de base à constituição de Conselho Especial a patente do acusado de maior posto.

    Paráfrafo 3o - Se a acusação abranger oficial e praça, responderão todos perante o mesmo conselho, ainda que excluído do processo o oficial.


ID
271528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

No que se refere aos órgãos de primeira instância da justiça militar,
julgue os itens a seguir.

Compete ao juiz-auditor decidir acerca de livramento condicional.

Alternativas
Comentários

  • Certo, nos termos do art. 623 do Código de Processo Penal Militar:


    Petição ou proposta de livramento

    Art. 623. A petição ou proposta de livramento será remetida ao auditor ou ao Tribunal pelo Conselho Penitenciário, com a cópia do respectivo parecer e do relatório do diretor da prisão.

  • Certo, nos termos do art. 623 do Código de Processo Penal Militar:


    Petição ou proposta de livramento

    Art. 623. A petição ou proposta de livramento será remetida ao auditor ou ao Tribunal pelo Conselho Penitenciário, com a cópia do respectivo parecer e do relatório do diretor da prisão.

  • Acrescentando ao comentário acima, devemos lembrar da lei 8457/92 (LOJM), a qual, em seu artigo 30 esclarece que:

      Art. 30. Compete ao Juiz-Auditor:
    [...]


    XIV - decidir sobre livramento condicional;

    abraço a todos!
  • VIDE QUESTÃO  Q107566
  • lei 8457/92  Art. 30. Compete ao Juiz-Auditor:

      XIV - decidir sobre livramento condicional;
  • Art . 30 Decidir 

    I Decidir sobre recebimento de denúncia, pedido de arquivamento , devolução de inquérito e representação; 

    X Decidir sobre o recebimento de recursos interpostos;

    XIV decidir sobre livramento condicional.

  • Art. 30, XIV - Compete ao Juiz Federal da Justiça Militar, monocraticamente, decidir sobre o livramento condicional.


ID
271531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Acerca das circunscrições judiciárias militares e da competência do
STM, julgue os itens a seguir.

Caso o presidente do STM cometa algum ato que enseje a impetração de mandado de segurança, esse mandado deverá ser processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

            I - processar e julgar, originariamente:

                  d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

           errado. nao é competente o STF
    mas nao achei quem o é.

     

  • Regimento Interno do STM

    Art. 4 Compete ao Plenário:
    I - processar e julgar originariamente:
    c) os Mandados de Segurança contra seus atos, os do Presidente e de outras autoridades da Justiça Militar;
  • Lei 8457/92

     Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:
        I - processar e julgar originariamente:
            d) o mandado de segurança contra seus atos, os do Presidente do Tribunal e de outras autoridades da Justiça Militar;
  • DEVERÁ SER PROCESSADO E JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR!!!

     

    CUIDADO COM A VISTA CANSADA!

  • ta vendo oq da ler rápido... errei pq não li o federal. 

  • Capítulo II

    Atualização segundo o Regimento Interno redação de 05/12/2017

    DA COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
    Art. 4º Compete ao Plenário:
    I - processar e julgar originariamente:
    a) os Oficiais-Generais das Forças Armadas, nos crimes militares
    definidos em lei;
    b) os pedidos de Habeas-corpus e Habeas-data, nos casos permitidos
    em lei;
    c) os Mandados de Segurança contra seus atos, os do Presidente e
    de outras autoridades da Justiça Militar;

  • O Presidente do STM, neste caso, é processado e julgado pelo Plenário do próprio STM, e não pelo STF. se liga!

     

     Significado de plenário: adjetivo

    a que não falta nada essencial; pleno, completo, integral.

    que reúne grande número de membros.

    Ou seja, ele é julgado pelo colegiado, é julgado pelos seus colegas. Isso acarreta em panos quentes! Art. 4 do regimento interno;  aqui começa a impunidade, se não ganhar visibilidade em redes socias e na mídia, vira uma pizzaria paulista com mais 200 sabores. Classistas!!!!

    Bons estudos !

  • regra básica sobre competência: roupa suja, se lava em casa, abraço !

  • MS - regra do morde e assopra.

  • Como diz o sábio pensador contemporâneo, Prof. Aragonê Fernandes: "ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA"

    ->ELE SUJA, ELE LAVA.

        Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:

            I - processar e julgar originariamente:

            d) o mandado de segurança contra seus atos, os do Presidente do Tribunal e de outras autoridades da Justiça Militar;

  • Art. 6o da Lei 8457/92 - Compete ao Superior Tribunal Militar - I - processar e julgar originariamente: c) os pedidos de mandado de segurança contra seus atos, os do Presidente do Tribunal e de outras autoridades da Justiça Militar;


ID
271534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Acerca das circunscrições judiciárias militares e da competência do
STM, julgue os itens a seguir.

Considere que determinado advogado tenha apresentado representação no STM sobre assunto de interesse da justiça militar. Considere, ainda, que, em sessão plenária que contava com a presença de oito ministros, sendo seis militares e dois civis, o tribunal tenha decidido desfavoravelmente ao pedido formulado. Nessa situação, a corte castrense não atendeu ao quorum mínimo legal para decidir sobre a representação.

Alternativas
Comentários
  • Em regra o quorum mínimo é de 8 ministros (pelo menos 4 militares e 2 civis), salvo disposição especial.

    No entanto a alínea "i" do art. 6 prevê para o caso de representação, como o da questão, um quorum de 2/3.

    Dessa forma, levando-se em conta que o STM possui 15 ministros, o quorum mínimo para julgar os casos de representação feito por MPM, Conselho de Justiça, Juiz-Auditor e Advogado, no interesse da Justiça Militar é de 10 ministros.
  •  Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:

      I - processar e julgar originariamente:

      i) a representação formulada pelo Ministério Público Militar, Conselho de Justiça, Juiz-Auditor e advogado, no interesse da Justiça Militar;

     § 3° É de dois terços dos membros do Tribunal o quorum para julgamento das hipóteses previstas nos incisos I, alíneas h e i, II, alínea f, XVIII e XXIV, parte final, deste artigo. (Parágrafo renumerado pela Lei nº 9.283, de 13.6.96)

  • Complementado. As hipótese em que é necessário quórum especial de 2/3 (art6°, § 3°), são as seguintes:


    1) Representação para decretação de indignidade de oficial ou sua incompatibilidade para com o oficialato;

    2) Representação formulada pelo Ministério Público Militar, Conselho de Justiça, Juiz-Auditor e advogado, no interesse da Justiça Militar;

    3) Feitos originários dos Conselhos de Justificação;

    4) Deliberar, para efeito de aposentadoria, sobre processo de verificação de invalidez de magistrado;

    5) Remoção de Juiz-Auditor e Juiz-Auditor Substituto por motivo de interesse público.

  • REGRA:

    Decisões tomadas pela maioria dos votos dos membros (ministros) do Tribunal, com a presença de, no mínimo, 04 (quatro) militares e 02 (dois) civis na sessão (art. 6.º, § 4.º, Lei n.º 8.457/1992).

     

    EXCEÇÕES ESPECIAIS:

    Quórum de 2/3 nas seguintes situações (§ 3.º do mesmo artigo):

    a)    processo e julgamento de representação para decretação de indignidade de oficial ou indisponibilidade para o oficialato;

    b)    processo e julgamento de representação formulada pelo MPM, CJ, JA ou advogado;

    c)     feitos do Conselho de Justificação;

    d)    processo de verificação de invalidez de magistrado, para efeito de aposentadoria;

    e)    remoção de JA ou JAS, por interesse público.

     

     

  • Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:

     § 4° As decisões do Tribunal, judiciais e administrativas, são tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 8 ministros, dos quais, pelo menos, 4 militares e 2 civis, salvo quorum especial exigido em lei. 

        § 3° É de 2/3 dos membros do Tribunal o quorum para julgamento das hipóteses previstas nos incisos I, alíneas h e i, II, alínea f, XVIII e XXIV, parte final, deste artigo.

     I - processar e julgar originariamente:

    h) a representação para decretação de indignidade de oficial ou sua incompatibilidade para com o oficialato;

    i) a representação formulada pelo Ministério Público Militar, Conselho de Justiça, Juiz-Auditor e advogado, no interesse da Justiça Militar;

           II - julgar:f) os feitos originários dos Conselhos de Justificação;

    XVIII deliberar, para efeito de aposentadoria, sobre processo de verificação de invalidez de magistrado;

    XXIV remover Juiz-Auditor e Juiz-Auditor Substituto, a pedido ou por motivo de interesse público;

    ERRADO - SERIAM 10 MINISTROS (2/3)

     

     

     

     

  • Parabéns para a Marlea Maciel, comentário perfeito! 

                  Em regra o quorum mínimo é de 8 ministros (pelo menos 4 militares e 2 civis), salvo disposição especial. No entanto a alínea "i" do art. 6 prevê para o caso de representação, como o da questão, um quorum de 2/3. Dessa forma, levando-se em conta que o STM possui 15 ministros, o quorum mínimo para julgar os casos de representação feito por MPM, Conselho de Justiça, Juiz-Auditor e Advogado, no interesse da Justiça Militar é de 10 ministros.

  • Regra geral

    Art. 6o, Parágrafo 4o - As decisões do Tribunal, judiciais e administrativa, são tomadas por maioria dos votos, com a presença de, no mínimo oito ministros, dos quais, pleo menos, quatro militares e dois civis, salvo, quorum especial exigido em lei.

    Regra Especial

    Art. 6o,Parágrafo 3o - É de 2/3 dos membros do Tribunal o quorum para julgamento das hipóteses nos incisos I, alíneas h e i, II, alínea f, XVIII e XXIV, parte final, deste artigo.

    Inciso I, h - a representação para decretação de indignidade de oficial ou sua incompatibilidade para com o oficialato.

    i - a representação formulada pelo MP, pelo Conselho de Justiça, por JFJM, por JFSJM, po advogado e por Comandantes de força, no interesse da Justiça Militar;

    Inciso II, f - Os feitos originários dos Conselhos de Justificação.

    inciso XVIII - Deliberar, para efeito de aposentadoria, sobre processo de verificação de invalidez de magistrado.

    inciso XXIV, parte final - Remover JFJM e JFSJM por motivo de interesse público.


ID
271537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Acerca das circunscrições judiciárias militares e da competência do
STM, julgue os itens a seguir.

Soldado do Exército que cometer crime militar no estado do Amapá deverá ser processado e julgado pela 12.ª Circunscrição Judiciária Militar.

Alternativas
Comentários
  • Esse militar deverá ser processado pela 8º Auditoria Militar: Conforme art. 2º, alínea "h" da Lei 8.427/92
  •  Art. 2° Para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em doze Circunscrições Judiciárias Militares, abrangendo:

      a) a 1ª - Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;

      b) a 2ª - Estado de São Paulo;

      c) a 3ª - Estado do Rio Grande do Sul;

      d) a 4ª - Estado de Minas Gerais;

      e) a 5ª - Estados do Paraná e Santa Catarina;

      f) a 6ª - Estados da Bahia e Sergipe;

      g) a 7ª - Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas;

      h) a 8ª - Estados do Pará, Amapá e Maranhão;

     (Redação dada pela Lei nº 8.719, de 19.10.93)

      j) a 10ª - Estados do Ceará e Piauí;

      l) a 11ª - Distrito Federal e Estados de Goiás e Tocantins;

      m) a 12ª - Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia. (Redação dada pela Lei nº 8.719, de 19.10.93)

  • Boa Noite

     A 8º CJM abrange os Estados de Pará, Amapá e Maranhão.

    A 12º CJM abrange os Estados do Amazonas, Roraima, Rondônia e Acre. 

     

    Bons Estudos Pessoal !!!

     

  • Aí é foda gravar os estados das circunscrições hein =/.........Mas quer ser aprovada,né Pai?! vamos lá.....

  • O indivíduo deverá ser julgado pela 8°- Circunscrição Judiciária Militar, pois esta abrance os Estados do Pará, Amapá e Maranhão.

     

    A 12° - Circunscrição Judiciária Militar abrange os Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia (curiosidade: maior extensão territorial). 

  • Comé que decora um macete desses? Pelamor de deus...

  • Pa-rá  A-ma-pá  Ma-ra-nhão   - 8 sílabas  -  8° circunscrição

  • Recomendo a todos que quiserem decorar essas listas sem noção, que façam uma das duas:

    1) Deixe as listas mais atraentes aos olhos, com desenhoscoresletras maiores ou quaisquer artífícios que você preferir para atrai atenção a elas. Eu pessoalmente faço mapas coloridos, que com algumas revisões ficam bem vívidos na cabeça.

    2) Método de Loci: Imagine um percurso que você faça muito (como dentro da sua casa), e em cada parte do caminho imagine uma imagem bem chamativa/engraçada/pejorativa, que faça você lembrar dela. Por exemplo, na entrada da sua porta pode ter um flamenguista e Jesus num fight, e dessa forma você decorou a 1ª Circunscrição (RJ e ES). Na sala, você imagina outra cena, na cozinha outra, e assim você faz um percurso e passa por ele diversas vezes, em mais de um dia, até nunca mais esquecer a lista. Essa forma é mais cansativa mas é usada em campeonatos internacionais de memorização para todo e qualquer tipo de informação, então eu acho que vale a pena no mínimo tentar.

    Não sou um mestre, qualquer coisa botem mais lenha na fogueira! Abraço!

  • Consegui decorar isso de um modo bem fácil sem ser arrogante.

     

    O caso é que a pessoa deve conhecer bem o mapa do Brasil e também todos os seus Estados, há um nexo nas circunscrições, vou ver se posso ajudar...

    1 - RJ e ES decore a primeira sempre

    2 - São Paulo fica colado no RJ

    3 - RS se fosse pela lógica teria que ser Minas, mas não é então depois de SP pula no seu mapa mental lá pra baixo do mapa brasileiro que é o RS

    4 - MG volta pra perto do RJ

    5 - PR e SC a idéia que eu tinha era a circunscrição 5 subir o mapa e ir pra Bahia, mas lembre-se que ficou Estados lá no Sul que ainda não foram contemplados, então volte pra lá e associe a 5 circunscrição

    6 -  BA e SE já podemos subir rumo ao Nordeste, lembre-se que Sergipe faz divisa com a Bahia ( mole mole )

    7 - PE, PB , AL e RN todos Estados acima de Sergipe ( esse aqui vc teria que decorar pra não inserir Ceará ) , mas é fácil lembre-se que não há circunscrição com mais de 4 Estados

    8 - PA, MA e AP  pela lógica teria que ser Ceará e Piauí pois se seguíssemos o mapa daria nesses 2 Estados, então é só você pular e memorizá-lo acredito que seja uma das circunscrições coringas. Como eu fiz pra decorar que a oitava circunscrição era esses 3 Estados? Parece viagem e maluquice o que vou falar, mas pra mim funcionou, eu tentei associar o número 8 com algum desses 3 Estados para sempre me lembrar, e sabe o que veio na minha cabeça louca? Se vc reparar o número 8 tem 2 bolinhas é um número gordinho, então eu lembrei da cantora Alcione pois ela era bem gorda até um tempo atrás, porém está magra agora,e ela é do Maranhão, com isso nunca mais esqueço, os outros 2 Estados vc lembra pela proximidade no mapa.

    9 - MT e MS também é tipo o caso acima não respeita o trajeto no mapa pois seria a vez do Amazonas, mas não é....

    10 - CE e PI volta lá pro Nordeste pra pegar o restinho dos nordestinos....

    11 - DF, GO e TO esse é bem fácil pois esses 3 Estados na verdade já foram no passado somente 1 ( Goiás ) , mole mole

    12 - AM, AC, RO e RR só sobrou essa galera do lado extremo noroeste do mapa brasileiro.... 

     

    Eu sugiro que visualizem o mapa, vão percorrendo mentalmente... Cada um pode fazer a associação mais fácil pra si, como foi no meu caso da cantora Alcione que não esquecerei mais.... vlw!!

     

  • Ateh o 5 vai conaigo lembrar mais tranquilo. 6. Chega na perfumaria e pergunta "seis vendem BaSe?" 7. Ja comeram PeRA da Paraiba? (Paraiba tem 7 letras) 8. Encontra um indio e fala "Oi tupã (8 PAM)" 9. Leva a 9vinha pro mato. 10. Lembro que o CePi da minha rua tem final 10. 11. eh mais tranquilo - DF e cia. 12. Fim do mundo (muito longe para mim)
  • Ja acertei duas questoes de circunscricao, no chute de sempre achar que esta errada...enquanto nao consigo decorrar =P

  • Errada

    A 8º CJM abrange os Estados de Pará, Amapá e Maranhão.

    A 12º CJM abrange os Estados do Amazonas, Roraima, Rondônia e Acre. 

     
  • Acho que não precisa decorar as circunscrições, pois o erro está na competência. Cabe ao Conselho Permanente de Justiça processar e julgar este militar. Circunscrição é uma divisão geográfica.

  • ART. 27 - II  DA LEI 8457

  • MACETE AOS BOLEIROS:

     

    Consegui decorar montando uma escalação de futebol com os números das circunscrições (ficando a 12ª no banco hahaha!)

     

    Simbora!

  • Concurseiro Viajante, juro que fiz a mesma coisa cara! kkkkkkkkkkkk 

    Já havia feito isso em outra ocasião para os membros do TJ/RS 

  • Obrigada pela dica, Concurseiro Viajante! Não fiz escalação de futebol, mas fiz com a formação de um grupo musical que curto... hahahahah
  • Para Decorar utilizei o método de correlação, para cada Estado o nome de alguém ou algo do meu cotidiano e assim consegui decorar a ordem!

     

    #FOCO,FORÇA E FÉ!!!

  • Art. 2° Para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em doze Circunscrições Judiciárias Militares, abrangendo:
    a) a 1ª - Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo; (com 4 auditorias)
    b) a 2ª - Estado de São Paulo; (com 2 auditorias)
    c) a 3ª - Estado do Rio Grande do Sul; (com 3 auditorias)
    d) a 4ª - Estado de Minas Gerais;
    e) a 5ª - Estados do Paraná e Santa Catarina;
    f) a 6ª - Estados da Bahia e Sergipe;
    g) a 7ª - Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas;
    h) a 8ª - Estados do Pará, Amapá e Maranhão;
    i) a 9ª - Estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso; 
    j) a 10ª - Estados do Ceará e Piauí;
    l) a 11ª - Distrito Federal e Estados de Goiás e Tocantins; (com 2 auditorias)
    m) a 12ª - Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia

  • ERRADO

    Art. 2o, h - A 8a Circunscrição do Pará, Amapá e Maranhão.


ID
271540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Em relação aos órgãos de primeira instância da justiça militar,
julgue os itens a seguir.

Um capitão da Força Aérea Brasileira que esteja realizando curso de aperfeiçoamento não pode integrar relação para sorteio de juiz militar.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art 19, parágrafo 3, alínea c: não poderão integrar a relação para compor os Conselhos de Justiça, dentre outros

    "c) os comandantes, diretores ou chefes, professores instrutores e alunos de escolas, institutos, academias, centros e cursos de formação, especialização, aperfeiçoamento, Estado-Maior e altos estudos."
  • LEI 8.457

     

    Art. 19. Para efeito de composição dos Conselhos de que trata o artigo anterior, nas respectivas Circunscrições, os comandantes de Distrito ou Comando Naval, Região Militar e Comando Aéreo Regional organizarão, trimestralmente, relação de todos os oficias em serviço ativo, com respectivos postos, antiguidade e local de serviço, publicando-a em boletim e remetendo-a ao Juiz-Auditor competente.

     

    § 3º A relação não incluirá:


    c) os comandantes, diretores ou chefes, professores, instrutores e alunos de escolas, institutos, academias, centros e cursos de formação, especialização, aperfeiçoamento, Estado-Maior e altos estudos;

  • Para integrar a relação para sorteio de juiz militar é necessário estar NA ATIVA.

  • Art. 19, Para efeito de composição dos conselhos de que trata o art. 18 desta Lei nas respectivas circunscrição judiciárias militares, os comandantes de Distrito Naval, Região Militar e Comando Aéreo Regional organizarão, trimestralmente, relação de todos os oficiais em serviço ativo, com os respectivos postos, antiguidade e loca de serviço, que deverá ser publicada em boletim e remetida ao juiz competente.

    parágrafo 3o - A relação não incluirá:

    c) Os comandantes, diretores ou chefes, professores, instrutores e alunos de escolas, institutos, academias, centros e cursos de formação, especialização, aperfeiçoamento, Estado-Maior e altos estudos.


ID
271543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Em relação aos órgãos de primeira instância da justiça militar,
julgue os itens a seguir.

Uma das atribuições do juiz-auditor corregedor é proceder às correições, inclusive, às de processos findos.

Alternativas
Comentários
  • Idem lei 8457/92, mais precisamente em seu artigo 14, o qual diz que:

    Art. 14. Compete ao Juiz-Auditor Corregedor:

            I - proceder às correições:
    [...]

            b) nos processos findos;

  • CERTÍSSIMO - V. L Art. 14, I, "b", da Lei 8.457/92.


    Art. 14. Compete ao Juiz-Auditor Corregedor:

    I - proceder às correições: [...] b) nos processos findos;
  • O gabarito é Certo. 

     

    Para quem não sabe a definição:

     

    Processo Findo: processo em que é proferida decisão final, na forma de acórdão, sentença ou despacho, na respectiva instância, independentemente do trânsito em julgado. 

  • Não existe mais a figura do Juiz-Auditor Corregedor.

    bons estudos

  • CERTO

    Art. 14 - Compete ao Ministro-Corregedor:

    I - Proceder as correições:

    a) gerais e especiais nas Auditorias, na forma desta lei.

    b) nos processos findos.

    c) Revogado.

    d) nos autos em andamento nas Auditorias, de ofício, ou por determinação do tribunal.


ID
271549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao Código de Ética dos
Servidores da Justiça Militar da União.

Servidor do STM que exerça cargo em comissão classificado como CJ-1, ao realizar transferência patrimonial para um filho, deverá informá-la à comissão de ética da Justiça Militar da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. As alterações relevantes no valor ou na natureza do patrimônio das autoridades deverão ser imediatamente comunicadas à Comissão de Ética da JMU, especialmente quando se tratar de atos de gestão patrimonial que envolvam:

    I – transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na linha colateral;




    Art. 8o Os servidores nomeados para o exercício dos cargos em comissão de níveis CJ-1 a CJ-4, tendo em vista a natureza das atribuições, obedecerão a regras específicas, além das demais normas constantes deste Código.


  • Art. 8o Os servidores nomeados para o exercício dos cargos em comissão
    de níveis CJ-1 a CJ-4, [...]

    Art. 10. As alterações relevantes no valor ou na natureza do patrimônio das
    autoridades deverão ser imediatamente comunicadas à Comissão de Ética da JMU,
    especialmente quando se tratar de atos de gestão patrimonial que envolvam:
    I – transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na
    linha colateral;

    II – aquisição, direta ou indireta, do controle de empresa; e
    III – alteração substancial do valor por decisão ou política governamental.

    GAB: CERTO

  • Alta administração: CJ1- CJ4----------->> Comportamento exemplar guiado pelos príncipios DIDEZECO: dignidade, decoro, Zelo, conduta isonomica. Além de transparencia e moralidade.

    Aqui é Brasil. Então todo cuidado é pouco: Quando houver alteração em relação a dinheiro, deverá informar imediatamente a Comissão de Ética.

    1) Transferencia de bens a conjuge, parentes

    2) Aquisição direta ou indireta

    3) Alteração substancial do valor por decisão ou política governamental


ID
271555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao Código de Ética dos
Servidores da Justiça Militar da União.

Servidor do STM que exerce sua função de forma estranha à finalidade pública não contraria dever fundamental, caso siga as formalidades legais e não cometa violação expressa à lei.

Alternativas
Comentários
  • O caso exposto enquandra-se como desvio de finalidade, caracterizando uma forma de abuso de poder.
    Item Errado.
  • Só para complementar a informação do colega:

    Art. 6o  São deveres fundamentais do servidor da Justiça Militar da União:
    (...)

    XV – abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei;
  • No código de ètica não cabe "jeitinho brasileiro". Por tanto mesmo que atente a formalidade, estará agindo erradamente se o conteúdo for ilícito.

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 6o  São deveres fundamentais do servidor da Justiça Militar da União:
    (...)

    XV – abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei;


ID
271558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito da comissão de ética da justiça
militar da União.

Os integrantes da comissão de ética deverão, durante o desempenho d as atividades de membro da comissão, se afastar do exercício de outras funções.

Alternativas
Comentários
  • Do código de Ética da Justiça Militar da União:

    Art. 24. Os integrantes das Comissões desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas.

    Parágrafo único. Eventuais conflitos de interesse que possam surgir em função do exercício das atividades profissionais dos componentes das Comissões deverão ser informados aos demais membros.

    Art. 25. Não haverá remuneração pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão de Ética e na Comissão Especial de Ética, os quais serão considerados prestação de relevante serviço público e constarão na ficha funcional do servidor.

    Item Errado
  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
    Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, 
    em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive 
    mediante a constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou 
    empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
    Resposta: Errada
  • De início, é importante observar que, em se tratando de concurso público para o preenchimento de cargos no Superior Tribunal Militar, aplica-se o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União.

    E, no que se refere ao tema abordado nesta questão, o candidato deveria aplicar o teor do art. 24 de tal diploma normativo, que assim estabelece:

    "Art. 24.Os integrantes das Comissões desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas."

    Logo, não é verdade que os integrantes das Comissões de Ética devam se afastar do exercício de outras funções, de sorte que a presente assertiva se revela incorreta.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    De início, é importante observar que, em se tratando de concurso público para o preenchimento de cargos no Superior Tribunal Militar, aplica-se o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União.

    E, no que se refere ao tema abordado nesta questão, o candidato deveria aplicar o teor do art. 24 de tal diploma normativo, que assim estabelece:

    "Art. 24.Os integrantes das Comissões desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas."

    Logo, não é verdade que os integrantes das Comissões de Ética devam se afastar do exercício de outras funções, de sorte que a presente assertiva se revela incorreta.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Você vai trabalhar mais e não irá receber por isso.

     

    Código de Ética dos Servidores da Justiça MIlitar da União

     

    Art. 24. Os integrantes das Comissões desempenharção suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas.

     

    Art. 25. NÃO haverá remuneração pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão de Ética e na Comissão Especial de Ética, os quais serão considerados prestação de relevante serviço público e constarão na ficha funcional do servidor. 

  • Resposta: ERRADO

    Justificativa: ART. 24.: Os integrantes das Comissões desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes aos seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas.

  • questão errada pois, eles trabalham na comissão sem prejuízo de suas atribuíções no seu cargo respectivo. segue o artigo abaixo.

    Art. 24. Os integrantes das Comissões desempenharção suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas.

     

    ''tudo tem seu tempo somos capazes de fazer coisas inimagináveis, mas muitas vezes  não sabemos disso''.

     

  • Os membros exercerão essas atividades sem prejuízo dos seus cargos.

  • "Art. 24.

    Os integrantes das Comissões desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas."


ID
271564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do Código de Ética dos Servidores
da Justiça Militar da União.

O servidor do STM que venha a denunciar desvio ético de um colega do tribunal, caso deseje, terá sua identidade preservada, mesmo que essa informação seja solicitada, formalmente, pelo denunciado ao presidente da comissão de ética.

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. Os trabalhos das Comissões devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    II – proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e


  • Essa é pra ficar ligeiro, pois o Art. 38 diz que o acusado terá o direito de saber algumas coisas sobre a investigação: saber o que lhe está sendo imputado, o teor da acusação e dos autos ter vista, obter cópia e certidão. Mas em nenhum momento faz referência a conhecer a identidade do denunciante, direito deste assegurado pelo Art. 30, II. 

  • Se o denunciado souber quem é o denunciante vai dar ruim! Por isso é necessária a reserva de sua identidade.

  • GAB. CERTO

     

    Art. 30. Os trabalhos das Comissões devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

     

    II – proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar

     

     

    ACERTEI, mas fiqui com dúvida, mas aí lembrei que a denúncia não pode ser anônima, mas a identidade pode ser preservada. Uma coisa não tem nada com a outra, porém vai a dica.

  • CAGUETE 


ID
271567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do Código de Ética dos Servidores
da Justiça Militar da União.

Aos servidores do STM é vedado o recebimento de presente de pessoa estranha ao seu círculo familiar ou social, salvo se o custo deste for inferior a R$ 100,00.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos 
    casos protocolares em que houver reciprocidade. 
    § 1o  Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que: 
    I – não tenham valor comercial; ou 
    II – distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas 
    comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).
  • Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos  casos protocolares em que houver reciprocidade. 

     

    Unica exceção. O resto do artigo não considera algo  com valor inferior a 100 reias, como presente.

    GAB ERRADO

  • Somente pode receber de autoridade estrangeira nos casos elencados pelos colegas que me sucederam nos comentários 

  • Galera, vale lembrar que:

     

    SEÇÃO II

     

    DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA A ALTA ADMINISTRAÇÃO DA JMU

     

    Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.

     

     § 1o Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:

     

    I – não tenham valor comercial; ou

     

    II – distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).

     

    § 2oOs presentes que, por alguma razão, não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para a autoridade, serão doados a entidades de caráter filantrópico ou cultural.

     

    A questão diz: "Aos servidores do STM é vedado o recebimento de presente de pessoa estranha ao seu círculo familiar ou social, salvo se o custo deste for inferior a R$ 100,00."

     

    O artigo se refere à ALTA ADMINISTRAÇÃO. Servidor é "ralé".... pode receber... presente de estranhos....

    Aí está o erro da questão.

  • Além de estar errado por se tratar de vedação à alta administração (cargos em comissão CJ1 a CJ4), também estaria errado, pois em nenhum momento a lei falou em "pessoas estranhas ao círculo familiar e social"... a lei fala em seu art 14 que é vedado aceitar presentes, podendo apenas aceitar de estrangeiros em casos protocolares com reciprocidade. Além disso, não é considerado presente os brindes com valor inferior a 100,00 DADO POR ENTIDADES A TÍTULO DE CORTESIA e não por pessoas do círculo familiar e social.

    Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
    § 12 Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:
    I - não tenham valor comercial; ou II - distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).
     

  • Pois é, bem estranha essa questão. A não ser que a banca considere que o teor das "regras específicas para a alta administração" também se aplica aos servidores "comuns". Mas não acho correto...Até porque em muitas questões nas quais se cobra o teor dessas regras, as questões deixam claro que se trata da alta administração, dizem elas: Os servidores nomeados para cargos de nível CJ-1...O CJ-1 já tira toda e qualquer possível ambiguidade. 

     

    Achei sacanagem. 

  • observe que a questão diz: Aos servidores do STM é vedado o recebimento de presente de pessoa estranha ao seu círculo familiar ou social, salvo se o custo deste for inferior a R$ 100,00.

    Artigo 14 fala de entidades e não de pessoas. Se a questão falasse de entidades estaria correta.

    Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.

    ......

    II – distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).

     

    § 2oOs presentes que, por alguma razão, não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para a autoridade, serão doados a entidades de caráter filantrópico ou cultural.

  • Gab: Errado

     

    A questão diz : Aos servidores do STM é vedado o recebimento de presente de pessoa estranha ao seu círculo familiar ou social, salvo se o custo deste for inferior a R$ 100,00.

     

    O Art. 14 - do cód. ética diz : É vedado aceitar presentes, SALVO de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.

     

    E ainda: §1º : Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que : ... Ou seja o §1º se refere a brindes (e não a presentes) que, no inciso II, diz que não podem ultrapassar 100 reais.

  • Lucas Fonseca, sua explicação está maravilhosa.

     

    Pórem, o erro da questão encontra-se me afirmar que É VEDADO AO SERVIDOR, quando na verdade ele pode receber o presente desde que seja nas condições do art. 14.

  • A resposta correta é a do Lucas Fonseca, a regra de vedação de recebimento de presente não é para qualquer servidor e sim para Alta Administração da JMU, essa é a explicação correta do erro da questão.

  • Vamos à questão.

    Julgue os itens a seguir, acerca do Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União.
    Aos servidores do STM é vedado o recebimento de presente de pessoa estranha ao seu círculo familiar ou social, salvo se o custo deste for inferior a R$ 100,00.

     

    No âmbito daquele regramento, as vedações aos servidores da Justiça Militar da União - entre os quais se incluem os do STM - estão dispostas no artigo 7º. O inciso I desse artigo diz que é vedado "usar cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências para obter favorecimento para si ou para outrem". Logo a primeira parte da questão está certa.

     

    Mas não existe ressalva quanto ao valor desse favorecimento: isso torna o item errado.

     

    De outra banda, de modo mais específico, conforme art. 14 desse Código, é vedado às autoridades que compõem a Alta Administração da JMU (cargos em comissão CJ1 a CJ4) receber presentes, salvo de autoridades estrangeiras como exigência protocolar e havendo reciprocidade.

    Contudo, para esse artigo que se refere às autoridades, não são considerados presentes os brindes distribuídos por entidades que tenham valor menor que R$ 100.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Pessoal,

    Vamos ser diretos e objetivos assim passamos rápido no concurso, é muito importante compreender a lei seca sem querer inventar a roda.

    A lei diz:

    "Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade", ou seja, é PROIBIDO ACEITAR PRESENTE com a ressalva de autoridades estrangeiras.

    No parágrafo II a lei diz que "não é considerado presente brindes objetos abaixo de R$ 100,00"

    A pergunta éAos servidores do STM é vedado o recebimento de presente de pessoa estranha ao seu círculo familiar ou social, salvo se o custo deste for inferior a R$ 100,00. O QUE ISSO TEM A VER COM A LEI?

    Sem mais!

    Boa sorte a todos.

  • A regra é aplicável à alta administração e não a todos os servidores. Além disso, a exceção de 100,00 não se refere a pessoa estranha, mas às autoridades estrangeiras.

  • Além do que, os brindes até R$100,00 distribuídos a título de cortesia/propaganda/divulgação/eventos/datas comemorativas não são considerados presentes em si.

  • sem estresse, presente não pode de jeito nenhum, brinde como (canetas, agendas) podem até 100 reais !! 

  • Para fins de memorização: O erro da questão esta no foco no servidor. Ela refere-se a Alta administração. É vedado presentes a alta administração salvo de autoridades estrangeiras.

  • GABARITO: ERRADA

     

    É expressamente vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.

    VIDE: Os parágrafos e incisos do Art. 14 do Código do JMU

     

     

    #JESUS_MARAVILHOSO

  • Comentário de LUCAS FONSECA: 

    O artigo se refere à ALTA ADMINISTRAÇÃO. Servidor é "ralé".... pode receber... presente de estranhos....

  • Não estou vendo referência nenhuma a ALTA ADMINISTRAÇÃO

     

    Julgue os itens a seguir, acerca do Código de Ética dos Servidores
    da Justiça Militar da União.

     

    Aos servidores do STM é vedado o recebimento de presente de pessoa estranha ao seu círculo familiar ou social, salvo se o custo deste for inferior a R$ 100,00.


ID
271570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do Código de Ética dos Servidores
da Justiça Militar da União.

Ao encaminhar um processo que acredite estar mal fundamentado, o servidor do protocolo do STM deve abster-se de modificar o teor do documento, ainda que vise melhorar o entendimento do magistrado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o É vedado ao servidor da Justiça Militar da União:

    VI – alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;


  • Sinônimos de Abster-se

     

    Abnegar, conter, desviar, EVITAR, impedir, privar, refrear, rejeitar, renunciar, sustar

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk com total certeza, imagina o orelha mexendo nas gavetas do chefão 

  • É só imaginar a situação: Somos servidores do STM. Chefe manda um relatório escrito "Agente". Vamos corrigir o erro do CHEFÃO??

    NÃOO! Manda quem pode obedece quem tem juízo!!

  • GABARITO: ERRADA

    É vedado alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências.

     

    #JESUS_LEÃODEJUDÁ

  • GAB.: CERTO

  • A questão está correta, caro Felipe. Visto que o deve ser ABSTER DE MODIFICAR O TEOR DOCUMENTO. 

    Sua explicação está correta, porém seu gabarito não. 

    Bons estudos! =)

  •                Ao encaminhar um processo que acredite estar mal fundamentado, o servidor do protocolo do STM deve abster-se ( não aceitar; recusar, rejeitar) de modificar o teor do documento, ainda que vise melhorar o entendimento do magistrado.

                   Art. 7o: É vedado ao servidor da Justiça Militar da União:

                               (VI) Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências.

    Gab.: Correto


ID
271573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do Código de Ética dos Servidores
da Justiça Militar da União.

As atividades públicas das autoridades investidas na justiça militar da União são objeto de atenção do código de ética, mas suas atividades privadas, como, por exemplo, o apoio a uma instituição privada que não receba recursos públicos, não estão sujeitas a tal diligência.

Alternativas
Comentários
  • Segue artigo sobre o assunto extraído do Código de Ética:

    Art. 9o  No exercício de suas funções, as autoridades investidas na JMU deverão pautar-se pelos padrões de ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade, à transparência e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral.  Parágrafo único. Os padrões éticos de que trata este artigo são exigidos da autoridade na relação entre suas atividades públicas e privadas, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesses. 
  • Art. 9o No exercício de suas funções, as autoridades investidas na JMU
    deverão pautar-se pelos padrões de ética, sobretudo no que diz respeito à integridade,
    à moralidade, à transparência e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança
    do público em geral.
    Parágrafo único. Os padrões éticos de que trata este artigo são exigidos da
    autoridade na relação entre suas atividades públicas e privadas, de modo a prevenir
    eventuais conflitos de interesses.

    GAB: ERRADO

  • Minha resposta seria depende, pois o dispositivo que fundamenta o gabarito está na SEÇÃO II -
    DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA A ALTA ADMINISTRAÇÃO DA JMU

  • Oooo, essa foi boa!!

     

    A questão misturou as regras aplicadas aos servidores "comuns" e aos servidores que exercem cargos em comissão de níveis CJ-1 a CJ-4. 

    Acontece que TODAS as regras aplicáveis aos servidores comuns são aplicáveis aos servidores comissionados TAMBÉM, pois também são servidores da justiça militar da união. 

     

    Art.8 - Os servidores nomeados para o exercício dos cargos em comissão de níveis CJ-1 a CJ-4, tendo em vista a natureza das atribuições, obedecerão a regras específicas, ALÉM DAS DEMAIS NORMAS CONSTANTES DESTE CÓDIGO. 

     

    Logo em seguida, no Parágrafo único do Art 9 - Os padrões éticos de que trata este artigo são exigidos da autoridade na relação entre suas atividades PÚBLICAS E PRIVADAS, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesses. 

  • A resposta encontra fundamento no art. 9.º, p. único, do CESJMU. Veja-se:

     

    Art. 9.º No exercício de suas funções, as autoridades investidas na JMU deverão pautar-se pelos padrões de ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade, à transparência e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confança do público em geral.

     

    Parágrafo único. Os padrões éticos de que trata este artigo são exigidos da autoridade na relação entre suas atividades públicas e privadas, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesses.

     

  • Tanto no âmbito público quanto privado deve ser avaliado pela ética. Tanto servidores comuns quanto da alta administração.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 9, parágrafo único do CESJMU

     

    #JESUS_NOME_SOBRE_TODO_NOME

  • Art. 9o No exercício de suas funções, as autoridades investidas na JMU deverão pautar-se pelos padrões de ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade, à transparência e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confança do público em geral.
    Parágrafo único. Os padrões éticos de que trata este artigo são exigidos da autoridade na relação entre suas atividades públicas e privadas, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesses.

    Fonte: Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União

  • Não basta a mulher de Cezar ser honesta, ela precisa parecer honesta.


ID
271576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no regime jurídico dos servidores públicos civis da União
e na Lei n.º 11.416/2006, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.
Paulo tomou posse, pela primeira vez, em cargo efetivo no âmbito da administração pública direta da União, em fevereiro de 2008, e, em março de 2010, requereu a concessão de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no Brasil.
Nessa situação, Paulo poderá ser afastado sem perda de remuneração.

Alternativas
Comentários
  • A discussão que envolve a problemática entre estabilidade, instituto regulado pelo art. 41 da Constituição Federal e o estágio probatório, regulado pelo art. 20 da lei 8.112/90 foi, corretamente, pacificada por decisão unânime da terceira turma do STJ.
     
    Em recente julgado, o Ministro relator Felix Fischer, decidiu que o instituto da estabilidade tem incompatibilidade com a regra insculpido no art. 41 da Constituição Federal.
     certo é que o prazo para o estágio probatório agora é de 3 anos.

    É o que fala a questao, ele ja tem 2 anos de funcionario , poderia se entender que ele ja passou pelo estagio probatório e por isso tem direito a tal licença. Mas.. 
  • Lei 8.112/90

    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 anos para mestrado e 4 anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

    Como Paulo (nome bonito o do rapaz... hehehe... só para descontrair pessoal...) tem apenas 2 anos não cumpriu o prazo mínimo para a concessão do afastamento, independentemente da modalidade de pós-graduação almejada.

    : )
  • Fiquei com uma dúvida nesta questão: O período de estágio probatório é contabilizado para fins de concessão deste afastamento?
  • Pati. Em resposta a sua questão:

    O que é estágio probatório?
    É o período de 03 (três) anos a que fica sujeito o servidor nomeado por concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado. A avaliação individual e periódica de desempenho é exigida como requisito para a estabilidade, a fim de contribuir para a melhoria da eficiência do serviço público e da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.

    O que pode?
    Durante o período do estágio probatório não poderá ser atribuído ao servidor outro serviço além daqueles inerentes ao cargo ocupado.
    Só poderá ser movimentado internamente no âmbito do órgão ou entidade, desde que continue exercendo as atribuições do cargo para qual foi nomeado, visando atender as necessidades do serviço público, e para exercer cargo de provimento em comissão, função técnica gerencial ou função de chefia no âmbito do Poder Executivo Estadual.

    O que não pode?
    Enquanto não for homologado o período de estágio probatório, o servidor não poderá requerer: licença-prêmio, licença sem vencimentos, licença para freqüentar curso de pós-graduação, progressão funcional e disposição.
  • Fundamentação

    Lei 8112, art. 20

    § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    Licença para pós-graduação strictu sensu está contemplada no artigo 96A, portanto, não abrangida pelo parágrafo supra.
  • Caro Augusto,

    É claro que se tem progressão funcional durante o estágio probatório.
    • Para os servidores em estágio probatório somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:

      a) por motivo de doença em pessoa da família;
      b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
      c) licença para tratamento da própria saúde;
      d) para o serviço militar;
      e) atividade política;
      f) exercício de mandato eletivo;
      g) curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro órgão da administração pública federal.
    • O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no seu órgão de origem.
    • Quando cedido para outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, somente para os cargos de Natureza Especial, do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
    • A avaliação do servidor em estágio probatório ficará suspensa durante o período em que estiver em gozo das licenças e afastamentos previstos nos itens "a", "b"(sem lotação provisória) e "e", inclusive o afastamento do servidor para servir ao organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere(Art.96 da Lei nº 8.112/90), bem assim na hipótese de participação em curso de formação.
    • O servidor em estágio probatório será objeto de avaliação específica, sem prejuízo da progressão funcional durante o período do estágio, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano em cada padrão (Lei nº 11.094, de 13.01.2005 – Art. 1º).
  • Acho que a questão é mais simples do que parece! Pós-Graduação stricto sensu nada mais é do que mestrado e doutorado, o que nos remete para letra fria do art. 96-A, § 2º, da Lei n. 8.112 que autoriza esse afastamento para os servidores como no mínimo 3 anos no cargo, incluído o período de estágio probatório.
  • ASSERTIVA ERRADA

    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 anos para mestrado e 4 anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
  • O § 2º, do art. 96-A fala o seguinte:
     
    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
     
    • Para conseguir mestrado: efetivo exercício no cargo de, pelo menos 3 anos no órgão ou entidade.
    • Para conseguir doutorado: efetivo exercício no cargo de, pelo menos 4 anos no órgão ou entidade.
     
    E o tempo de estágio probatório está incluído ou não dentro desses prazos? Sim, diz o dispositivo.
     
    Ainda dentro do mestrado e doutorado são requisitos:
     
    • Não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares,
    • Não tenha se afastado para gozo de licença-capacitação,
    • Não tenha se afastado para mestrado ou doutorado nos dois anos anteriores à data da nova solicitação.
     
    O próximo parágrafo fala do pós-doutorado:
     
    § 3o  Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença paratratar de assuntos particulares, ou com fundamento neste artigo nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
     
    Para cursar pós-doutorado nós temos que ter:
     
    • Efetivo exercício por pelo menos 4 anos incluído o estágio probatório.
    • Não tenha conseguido licença para assuntos particulares e afastamento para mestrado, doutorado e pós-doutorado nos últimos quatro anos.
  • O detalhe desta questão também está nas datas. O servidor pode, no interesse da Administração, se afastar para fazer pós-graduação sem prejuízo de seus vencimentos, porém é necessário estar no cargo há pelo menos três anos. Esta regra está no parágrafo 2º do artigo 96-A do Estatuto, já citado pelos demais colegas.

    http://www.oconcurseiro.com.br/2011/04/pegadinha-em-prova-da-cespe-lei-811290.html (do Cespe)
  • Gente, todos os comentários se ativeram ao prazo para a concessão do afastamento. Ocorre que o erro da questão não está no prazo da concessão e sim no fato de que ao servidor em estágio probatório NÃO será concedido afastamento para participação em programa de pós-graduação stritu sensu no país. A esse servidor é concedido afastamento para estudo ou missão no exterior, não pós-graduação.
    Conforme o art. 20, § 4º da Lei n. 8.112:

    Art. 20 [...]
    § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94 (exercício de mandato eletivo), 95 (para estudo ou missão no exterior) e 96 (para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere), bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal..

    O afastamento para participação em programa de pós-graduação stritu sensu no país está previsto no art. 96-A, não disciplinado no art. 20, § 4º.
    Ainda que ao parágrafo 7º do art. 96-A tenha sido acrescentado ele trata de pós-graduação no EXTERIOR, não no Brasil.
    Art. 96-A [...]
    § 7º Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo.

    Assim, ao servidor em estágio probatório apenas são concedidas as seguintes licenças e afastamentos;
    - Licenças:
    - por motivo de doença em pessoa de família;
    - por afastamento de conjugê/companheiro;
    - para o serviço militar; e
    - para atividade política.

    - Afastamentos:
    - para exercício de mandato eletivo;
    - para estudo ou missão no exterior (a assertiva quis confundir o candidato quanto a esse afastamento, concedido ao servidor em estágio probatório);
    - para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; e
    - para participar de curso de formação decorretne de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    Dessa forma, para acertar a questão basta fazer os cálculos e perceber que o servidor encontra-se em estágio probatório. Após basta apenas observar que o afastamento descrito na assertiva não pode ser concedido ao servidor em estágio probatório.
  • PRA FICAR FÁCIL TEMOS QUE MEMORIZAR QUAIS AS LICENÇAS QUE O SERVIDOR NÃO PODE DURANTE O PERÍODO DE PROVA (36 MESES - E NÃO 24 MESES COMO DIZ A LEI!!)


    NÃO PODE:

    * LICENÇA INTERESSE PARTICULAR
    * LICENÇA MANDATO CLASSISTA
    * LICENÇA CAPACITAÇÃO
    * LICENÇA AFASTAMENTO PÓS STRICTO SENSU NO PAÍS


    POR ELIMINAÇÃO, O QUE NÃO ESTIVER NO ROL ACIMA: PODE!




  • gente as explicações estão iguais e todo mundo está entendendo que são três anos para poder fazer mestrado de exercício, e quatro pra doutorado, isso todo mundo disse todo mundo sabe.... 

    mas o que eu não entendi foi o fato de ele só ter dois e o gabarito estar dizendo que ele pode fazer, NÃO PODE, NÃO PODE NÃO PODE são três anos e quatro, NÃO PODE, NÃO PODE, poxa vou ter que olhar o gabarito dessa questão no site oficial porque essas coisas me atrapalham... afffff 
  • e outra, li aqui que o colega disse que pode dar a entender que já tem dois anos depois que ele adiquiriu a estabelidade,  NÃO PODE, NÃO DÁ PRA ENTENDER ISSO, PORQUE DISSE DOIS ANOS QUE TOMOU POSSE, to indignada rs 
  • Luanda, minha filha... Não há nada de errado com o gabarito, o item está ERRADO mesmo.
    O que NÃO DÁ é agente entrar no site pra estudar e se deparar com esses comentários
    sem o menor fundamento os quais mais parecem frases de facebook.


  • Para solicitar esse tipo de licença, além de outros atributos, o servidor deverá ter no mínimo 04 anos de casa, o que não ocorre na situação hipotética.
  • Galera,
    o gabarito está CORRETÍSSIMO.
    Para simplificar a discussão, esqueçamos o instituto do estágio probatório.
    O que é preciso saber é que o afastamento para participação em programa de pós-graduaçao só pode ser deferido para servidor ESTÁVEL (observadas algumas restrições). Por que? Porque diz o art. 96-A, § 2o:
    "Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento."
    Vejam bem: "há pelo menos 3 (três) anos"; "4 (quatro) anos" = SERVIDOR ESTÁVEL, em qualquer hipótese.
    Ora, à leitura da assertiva constata-se que o servidor Paulo NÃO É servidor estável. Portanto, o Paulo NÃO poderá ser afastado sem perda de remuneração.
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos!
  • Errado.
    Paulo não poderá ser afastado, pois ainda não cumpriu os requisitos da lei 8.112/90.
    Esqueça se ele perderá ou não a remuneração..
  • GABARITO ERRADO!

    Paulo só tem dois anos de efetivo exercício, com isso não tem direito ao afastamento para participação em programa de pós-graduação, pois ainda se encontra em estágio probatório.

    Este afastamento é somente para servidores estáveis.

  • De acordo com o artigo 96-A, da  lei 8.112/90:

    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.


    Atenção pessoal, os mnemônicos ajudam, dão um "empurrãozinho" pra gente lembrar da letra da lei, mas não é bom se apegar a isso.

    Errei essa questão por me ligar em um mnemônico conhecido, o MATRACA. Realmente ele ajuda, mas pode confundir, já que nele não estão previstos os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado.

    Talvez incrementando o mnemônico ajude. Então lá vai pra quem achar interessante:


    O servidor em estágio probatório não deve ter MEDO, mas não pode abrir a  MATRACA.


    Ao servidor em estágio probatório não são permitidas as licenças/afastamentos:

    MEstrado

    DOutorado

    MAndato classista

    TRAtar de interesse particular

    CApacitação


    Lembrando que a literalidade da lei é TUDO!

  • #DESCOMPLICANDO

    Basta lembrar que: Durante o ESTÁGIO PROBATÓRIO o servidor "não pode abrir a MATRACA". 

    MA - mandato classista; 

    TRA - tratar de assuntos particulares; 

    CA - capacitação. 

    A questão dá uma situação em que o servdor ainda não completou o período de 03 anos referente ao estágio probatório, no caso ele ainda não é estável. Portanto não terá direito às licenças citadas acima. 

  • Nao pode MATRACA capacitada!

  • Erro da questão: João Não aquiriu não terminou o EP ( 3 anos), como a questão fala que é seu primeiro Cargo, logo ele não atingiu a ESTABILIDADE.

    Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no Brasil.- Necessita Estabilidade

     

  • De início, é preciso pontuar que o hipotético servidor, Paulo, ainda estaria cumprindo o período de estágio probatório no cargo para o qual fora aprovado. Afinal, a questão informa que o citado agente público teria tomado posse em 2008 e, já em março de 2010, apresentou o pedido de afastamento. Logo, à época do requerimento, Paulo contava com apenas 2 anos de efetivo exercício.

    No ponto, apesar de o art. 20, caput, Lei 8.112/90 fixar prazo de 24 meses para o referido período de avaliação, tal norma, atualmente, não tem aplicabilidade, em face do teor do art. 41, caput, CRFB/88, que passou a estabelecer a aquisição da estabilidade no serviço público após o prazo de 3 anos de efetivo exercício.

    É que, apesar de os mencionados dispositivos tratarem de temas diferentes (estágio probatório e estabilidade no serviço público), o entendimento prevalente foi na linha de que, se a estabilidade passou a ser adquirida após 3 anos de efetivo exercício, não há como o período de estágio probatório permanecer sendo de apenas 24 meses. Deve, em conclusão, ser estendido também para 3 anos, em sintonia com a norma constitucional. Esta é a posição do STJ (MS 1.253, 3ª Seção, rel. Ministro Félix Fisher, DJe 18.8.2009 - Informativo de Jurisprudência n.º 391)

    Pois bem, fixada a premissa de que Paulo ainda estaria em pleno período de estágio probatório, a ele se aplicaria a regra do art. 20, §4º, Lei 8.112/90, de seguinte teor:

    "§4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal."

    Ora, como o afastamento para participação em programa de pós-graduação encontra-se disciplinado no art. 96-A, já seria possível concluir que Paulo ainda não poderia usufruir de tal modalidade de afastamento, eis que vedado, a contrário senso, pela norma do art. 20, §4º, Lei 8.112/90.

    De toda a sorte, o próprio art. 96-A, ao fixar os requisitos para que o servidor possa dele se valer, assim estabeleceu, no que se refere aos prazos mínimos de serviço:

    "§ 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento."

    Daí se vê que o prazo mínimo de exercício no respectivo órgão ou entidade, de qualquer maneira, é de 3 anos, condição temporal esta não implementada por Paulo, que, como acima visto, possuia apenas 2 anos de efetivo exercício em seu primeiro cargo público efetivo.

    Assim sendo, por qualquer ângulo que se pretender avaliar a hipótese, a conclusão teria de ser sempre a mesma: o servidor não faria jus ao aludido afastamento.

    Logo, está incorreta a assertiva sob exame.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • BIZU: o servidor em estágio probatório nunca pode ouvir MC CaTra!

    MC: Mandato Classita
    Ca: Capacitação
    Tra: Tratar de assuntos particulares
     

  • MC Catra não faz pós! 

    MC: Mandato Classita
    Ca: Capacitação
    Tra: Tratar de assuntos particulares
     

  • Além da MA.TRA.CA temos:

    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

  • Durante o período do estágio probatório, são vedadas aos servidores as seguintes licenças: MA TRA CA

    ---> para mandato classista

    ---> para tratar de interesse particular

    ---> para capacitação pessoal

  • MA TRA CA, MC CATRA não faz pós, etc. ! Gostei do Bizu dos colegas.

  • Paulo ridículo....

  • Afastamento para participação em programa de pós graduação stricto sensu se destina:

    --> servidores de cargo efetivo;

    --> que não estejam em estágio probatório

  • Tempo necessário de exercício para afastamento de pós-graduação strictu-sensu no país:

    Mestrado - 3 anos.

    Doutorado ou pós-doc - 4 anos.

  • Paulo ainda não completou o período de 03 anos referente ao estágio probatório, no caso ele ainda não é estável. Portanto não terá direito às licenças para:

    MA - mandato classista; 

    TRA - tratar de assuntos particulares;

    CA - capacitação. 

  • Paulo não pode ser afastado porque ainda está em estágio probatório.

  • Gab. ERRADO

    Devido estar em estágio probatório


ID
271579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no regime jurídico dos servidores públicos civis da União
e na Lei n.º 11.416/2006, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.
João, servidor público estável e detentor de cargo efetivo, aposentou-se voluntariamente em 5/10/2006, quando tinha 68 anos de idade, e, em 10/6/2009, requereu a sua reversão a cargo vago no serviço público, visto que era estável e sua aposentadoria havia ocorrido nos últimos cinco anos.
Nessa situação hipotética, João não poderá retornar à atividade no interesse da administração.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade

  • resposta  Certa

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Só acrescentando:

    Se o servidor tivesse sido aposentado há mais de 5 anos, não poderia ocorrer a reversão, conforme prevê a lei:


     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
            a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
            c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
            e) haja cargo vago.
  • Gente, desculpa mas alguma coisa passou batida por mim e eu não entendi, quando João requereu a reversão do cargo ele já não tinha completado os 70 anos??
  • Rosângela,

    Supondo que esse servidor faça aniversário em dezembro.
     
    68 anos em 05/10/2006.
     
    69 anos em dez/2006
    70 anos em dez/2007
    71 anos em dez/2008
     
    Em junho de 2009 ele não pode ser revertido.

    A pergunta diz:   essa situação hipotética, João não poderá retornar à atividade no interesse da administração.  E está certo. Ele não poderá ser revertido.
  • REVERSÃO é o retorno à atividade de servidor aposentaod por invalidez quando forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria, desde que não tenha completado 70 anos de idade, e se dará no mesmo cargo, ficando como excedente caso este esteja provido. Além daquela reversão de ofício (por iniciativa da Administração), foi criada, pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, a possibilidade de reversão a pedido do servidor que se aposentou voluntariamente, desde que: haja cargo vago, ele já fosse estável quando se aposentou, tenha solicitado a reversão no prazo de cinco anos a partir da aposentadoria, e, em qualquer caso, haja interessa para a Administração, ou seja, é um poder discriocionário e não vinculado.

    Fonte: Manual de Dir. Adm - Gustavo Mello


  • "João não poderá retornar à atividade no interesse da administração"  E NEM POR JUNTA MÉDICA DECLARAR INSUBSISTENTE OS MOTIVOS DE SUA APOSENTADORIA (que são as 2 hipóteses de reversão), JÁ QUE O APOSENTADO ACIMA DE 70 ANOS NÃO PODE SER REVERTIDO!!!! 
  • Complementando os comentários,
                  70 anos
     = aposentadoria compulsória do servidor público, estabelecido no art. 40, § 1º, inciso II, da nossa Constituição. 
  • Tá, entendi esse dispositivo da lei.
    Mas e se ele fosse revertido para ocupar cargo em comissão(o qual não cabe a "expulsória")?
  • Não há REVERSÃO de aposentadoria de cargo efetivo para cargo em comissão.
    70 anos e UM dia, velhote!??!
    acabouuuuu, acabouuuu, é tetraaaa!!
    ZÉ-FI-NI!
    É aposentado na classe e padrão que ocupava.
    (Se entrou no serviço público depois dos 50 anos, muito provavelmente não chegou ao topo da carreira)

    Porém, é possivel ser nomeado para cargo em comissão:
    https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=6237&tipoUrl=link

    S
    alcifufu.
  • Questão é mais de matemática do que Direito Administrativo...

  • GABARITO CORRETO!

    O servidor que completar 70 anos será aposentado compulsoriamente, não podendo mais trabalhar na ativa no serviço público, sendo em cargo efetivo ou em comissão, depois que completou 70 anos acabou, agora é só curtir a aposentadoria.

    No caso em questão se ele ainda não estivesse completado os 70 anos, poderia sim retornar à atividade no interesse da administração.

  • Caso de APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

    O Joãozinho vai ter que esperar. Só na próxima reencarnação. Ele já tem 70 anos.

    Aproveito o espaço para repetir a observação que fiz na questão 402126, que trata do mesmo assunto:
    "chamo a atenção para o caput do art. 25 e o art. 27 [...] os critérios para o deferimento da REVERSÃO não são definidos APENAS nele [art. 25]. Nesse sentido, deve-se cominar com o art. 27.


    *Critérios para a REVERSÃO:

                    .    ............................ 1) ter solicitado a reversão;

                   .    ............................. 2) a aposentadoria ter sido voluntária;

    ART. 25 .      ............................. 3) estável quando na atividade;

                   .    ............................. 4) a aposentadoria ter ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

                    .    ............................ 5) haver cargo vago;

                     .   ............................ 6) a critério da Administração (caput, v. também Q313297, b);


    ART. 27       ............................... 7) não ter completado 70 (setenta) anos de idade.



    *GABARITOCERTO.




    Abçs.

  • O Joãozinho NÃO vai ter que esperar (RSRSRS) para a próxima reencarnação. Ele ainda  terá  71 anos.

    Conforme a EC 88/2015:


    Art. 1º O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte alteração:

    "Art. 40...................................................................................

    § 1º .....................................................................................

    .........................................................................................................

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    ............................................................................................... "(NR)

    Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal."


    Questão desatualizada !!


  • Lei Complementar Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

    II - os membros do Poder Judiciário;

    III - os membros do Ministério Público;

    IV - os membros das Defensorias Públicas;

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

  • Marquem ae pro QC retirar essa questão do banco de dados, Ela está desatualizada! 

  • gente cuidado... isso não é aposentadoria compulsoria (75 anos) e sim revensão (70 anos). Nesse caso ele tinha 71 anos e não podia voltar de jeito nenhum.

  • Aposentado com 70 anos completos não poderá ser revertido em nenhuma das atividades!

    Sorry, dear Jhon srsr

  • João aposentou em 10/06 com 68 anos. É matemática, em 2009 já passou dos 70 anos, não pode reversão voluntária. A aposentadoria "expulsória" é aos 75 anos, ok. Mas a lei diz que para retornar voluntariamente é preciso ter menos de 70 anos e obirigado a permanecer por no mpinimo 5 anos no cargo. João não poderia voltar, a prova foi em 2011, mas ainda assim ele não poderia voltar, em 2006 ele tinha 68, em 2009 já teria passado dos 70. É mais um golpoe do CESPE contra quem estuda. Mas não fiquem tristes, há bancas que fazem pior.

  • Meu avó, vai jogar dominó na praça com os brothers. 

     

    Chega de servir! =P

     

    70 anos não rola mais!

  • Cuida-se aqui de questão bastante inteligente, reconheça-se.

    A Banca, propositalmente, informou que o hipotético servidor, João, teria implementado todas as condições autorizadoras para o retorno à atividade, por meio do instituto da reversão, na forma do art. 25, II, Lei 8.112/90, que assim preceitua:
    "Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    (...)

    II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo vago."
    Ocorre, todavia, que João não preencheu um requisito negativo, qual seja, não ter completado 70 anos de idade. Isto porque, se, em 2006, quando se aposentou, João já contava com 68 anos, é de se concluir que em 2009, três anos depois, João já teria, no mínimo, 70 anos (ou 71, acaso já tivesse aniversariado).

    Com isso, incide, na espécie, a norma proibitiva do art. 27, Lei 8.112/90, de seguinte conteúdo:

    "Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade."

    A regra é uma decorrência lógica da aposentadoria compulsória aos 70 anos, prevista no art. 40, §1º, II, CRFB/88. Afinal, se, ao atingir tal idade, o servidor da ativa se vê obrigado a se aposentar, não faria sentido algum permitir que os servidores inativos, mesmo tendo atingido esta idade, pudessem retornar à ativa, via reversão.

    Refira-se, por fim, que a presente questão foi formulada em concurso ocorrido no ano de 2011, anteriormente, pois, ao advento da EC 88/2015, que, ao conferir nova redação ao citado dispositivo constitucional, estabeleceu a possibilidade de aposentadoria compulsória aos 75 anos, na forma de Lei Complementar.

    Logo, permanecem válidos os fundamentos acima expostos, à luz do ordenamento jurídico vigente à época do concurso.

    Integralmente acertada, portanto, a assertiva ora comentada.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Errei por falta de atenção, não me atentando que ele possuia mais de 70 anos.

    Atenção ou então, erro!

    Bons estudos.

  • He is too old, unfortunately!

  • Basicamente, reversão pode acontecer de duas maneiras: 
    1º - quando o servidor aposentado por invalidez se recupera da situação a qual gerou sua aposentadoria (reversão compulsória)
    2º - a pedido do servidor (no interesse da administração) e desde que cumprido alguns requisitos, a saber:
        a) tenha solicitado a reversão;
        b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
        c) estável no tempo em que estava na ativa;
        d) não tenha transcorrido mais de 5 anos desde a aposentadoria;
        e) haja cargo vago; 
       
    Obs: Aposentado com 70 anos ou mais -> não pode reversão;


    Bons estudos.
               

  • Pegadinha capciosa. Um dos requisitos para a reversão é idade inferior a 70 anos, João tinha 70 ou 71 na data do pedido de reversão.

  • Não aguentou a pressão da mulher em casa "João faça isso", "João faça aquilo".

  • Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade!

  • João tinha 68 anos e no requerimento terá 70 para 71 contando as datas.

    Art. 27  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade

  • Gabarito C

    Veja que a reversão pode ocorrer a pedido ou de ofício.

    Ademais, não poderá haver REVERSÃO se o servidor já estiver completado 70 anos.

  • 70 já era

  •  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade


ID
271582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a licitação.

A aquisição de bens e serviços mediante registro de preços deve ser realizada por meio de tomada de preços ou convite, conforme o valor do bem ou serviço.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 3.931, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001

     
    A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de

    pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis nos 8.666, de 21 de julho de 1993, e 10.520, de

    17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.(Redação dada pelo Decreto

    nº 4.342, de 23.8.2002)

    § 1º Excepcionalmente poderá ser adotado, na modalidade de concorrência, o tipo técnica e

    preço, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado da

    autoridade máxima do órgão ou entidade ...
     

  • Tendo em vista a excepcionalidade do pregão para registro de preços, temos o texto legal referente ao assunto no artigo 15, parágrafo 3º em seu inciso primeiro (Lei 8666/93) que relata:
    Art15;
    p,3º. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
    1. seleção feita mediante concorrência;
    2. ...
  • Di pietro => Pregão para essa circunstancia.
  • Lei 8666/1993
    Art. 15
    [...]

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

  • Para Fernanda Marinela (Direito Administrativo 2010), pág 339:  "Uma das condições para o registro de preço (art. 15 parágrafo terceiro) é que os preços sejam selecionados, utilizando-se a modalidade concorrência, exceto quando for possível o pregão". 
  • VAI SER CONCORRÊNCIA.Entretanto é possível pregão para aquisição de bens e serviços comuns.FONTE:VICENTE DE PAULO E ALEXANDRINO PAG 611 18 º EDIÇÃO
  • Vai ser por meio da concorrencia ou pregão
  • Questão ERRADA, será por concorrência ou pregão.

    Lei nº 8.666/93, art. 15:
    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
    I - seleção feita mediante concorrência;

    Lei nº 10.520/02:
    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

    Bons Estudos!
  • SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

    ---> modalidade concorrência

    ---> modalidade pregão


    Ou seja, o sistema de registro de preços poderá acontecer na modalidade concorrência ou não modalidade pregão, e será sempre do tipo menor preço. Todavia, quando a modalidade for concorrência, a administração pública poderá, excepcionalmente, adotar o tipo técnica ep preço.

  • Na época da prova ainda não havia o Decreto nº 7.892/2013.

    Hoje o embasamento encontra-se nele:

    DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos daLei nº8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos daLei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • PRE - ÇO ---> PREgão - ÇOncorrência

  • A aquisição de bens e serviços, via registro de preços, encontra-se disciplinada pelo art. 15 da Lei 8.666/93, que, para o que aqui interessa, assim preceitua:

    "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    (...)

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    (...)

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;
    "

    Como se vê, ao contrário do afirmado, a modalidade licitatória prevista na lei como adequada para efetivar o registro de preços consiste na concorrência, e não na tomada de preços ou no convite.

    Incorreta, portanto, a assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Processo de Seleção:

    - concorrência ou pregão (bens comuns)

  • Errada

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                     REGRA                                                      EXCEÇÃO

    Modalidade -->             Concorrência + Pregão                                       Concorrência

    Tipo -->                                 Menor Preço                                              Técnica e Preço

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    --> Lei nº 8.666/93, art. 15: LICITAÇÃO


    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
    I - seleção feita mediante concorrência;

     



    --> Lei nº 10.520/02: PREGÃO


    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

     

     

    --> Decreto nº 7.892/13: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

     

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos daLei nº8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos daLei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

     

     

     

     


ID
271585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a licitação.

Considerando-se que um bem imóvel tenha sido recebido pela União como forma de pagamento de dívida de particular, é correto afirmar que a alienação desse bem poderá ocorrer por meio de dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários
  • É a hipótese da dação em pagamento, sendo cabível a licitação nas modalidades concorrência ou leilão, vide art. 19, III da lei 8.666
  • Gabarito: E

    Alienação de Imóveis:

    Regra: Concorrência;

    Imóveis adquiridos por Dação em Pagamento (como na questão) ou Procedimento Judicial: Concorrência ou Leilão.


    Bons estudos!!
  • A questão fala em licitação dispensável. Entretanto, trata-se de licitação dispensada, conforme o art.17 da 8.666. Ao meu entender, esse é o erro da questão!
  • O que caracteriza essa questão como errada é a palavra poderá, pois o artigo 17 da lei 8666, além de ser taxativo, também é obrigatório.
    Ou seja, licitação dispensada = não pode licitar   licitação dispensável (art.24) = é facultativo licitar. Fonte> Prof. Fernanda Marinella LFG
  • Olha só a questão.

    A União recebeu o imóvel do particular (ponto, acaba aqui). Então a União quer vender (alienar) esse imóvel. Ou seja, não interessa o primeiro enunciado, pois a União recebeu o imóvel e pronto. A questão quer saber a modalidade que se usa quando a União quiser vender esse imóvel. Tem comentários acima discutindo do que se trata o recebimento do imóvel, o que não interessa aqui e pode confundir alguma pessoa.

    Prestem atenção:

    A alienação será dispensada quando o imóvel for vendido a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo.

    Nos outros casos será na modalidade concorrência ou leilão.
  •  Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    Neste caso, a Administração para alienar seus imóveis (sem fazer referência à procedência deles) dependerá sempre de avaliação prévia e concorrência, sendo dispensada a concorrência nos casos de dação em pagamento, ou seja, quando a Administração, para quitar seus débitos, dá um bem imóvel em pagamento de dívida sua para com o particular.

     Marçal Justen Filho, discorrendo sobre o art 17, afirma que "na dação em pagamento, a Administração se libera de uma dívida sem desembolsar dinheiro, através da transferência do domínio de um imóvel. Não se admite a dação em pagamento quando a Administração puder obter, através da venda, um resultado mais vantajoso."

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    Neste caso, os bens a serem alienados pela Administração foram recebidos em dação em pagamento feita por um particular para adimplemento de débito deste para com o Poder Público, cabendo à Administração, para aliená-lo, proceder à licitação na modalidade concorrência ou leilão.


  • Estou com msm dúvida da Priscila!
    Alguém poderia ajudar?
  • A União recebeu um imóvel por meio da dação em pagamento. Para poder alienar esse imóvel é necessário processo licitatório na modalidade concorrência ou leilão. Agora se a União necessitar quitar um débito via dação em pagamento terá dispensa de licitação.

  • Genilce, onde está esta questão de quitar débitos na lei?
  • "10. Alienação de bens pela Administração Pública
           As regras e exigências legais relativas à alienação de bens pela Administração Pública em geral encontram-se no art. 17, caput e incisos I e II, e no art. 19, ambos da Lei 8.666/1993, conforme a seguir procuramos sistematizar:

    - Para a alienação de bens imóveis da Administração direta, autarquias e fundações públicas que NÃO tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento exige-se:
     

    (a) interesse público devidamente justificado;
    (b) autorização legislativa;
    (c) avaliação prévia; e
    (d) licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada
     

    Art. 17: É dispensada a licitação para a alienação de bens imóveis nas seguintes situações

    (a) dação em pagamento (ou seja, pagar débito com um particular);
    (...)
     

    - Para a alienação de bens imóveis de empresas públicas e sociedades de economia mista de forma igual, só não se exige autorização legislativa.

    - Para a alienação de bens imóveis de qualquer órgão ou entidade da Administração pública adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento (ou seja, o particular pagou débito com a Administração através da dação do imóvel) exige-se (art. 19):

    (a) avaliação dos bens alienáveis;
    (b) comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    (c) adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. Não há exigência de autorização legislativa.


    Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% da avaliação (art. 18). "

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 18ª edição, páginas 614-615.


     


     

  • Bom dia, Luciana.

    Obrigada pelo retorno, mas ainda estou na dúvida onde consta este trecho abaixo na LEI:

    "Para a alienação de bens imóveis da Administração direta, autarquias e fundações públicas que NÃO tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento exige-se:"

    Pois no artigo 17, I ele diz que terão que fazer licitação na modalidade de concorrência e que dispensam nos seguintes casos...e citam vários casos, não fala do modo que estes bens foram adquiridos.

    Aguardo um retorno.

    Priscila
  • Olá Priscila

    No artigo 17 fala da alienação dos imóveis de forma geral, já no art. 19 fala especificamente sobre os oriundos de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento (particular pagou a Adm. Pública com imóvel). Então, conclui-se que os imóveis tratados no art. 17 não foram obtidos dessa forma.

     


    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    (...)

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:"

  • Oi, Luciana.

    Obrigada pelo retorno. Entendi perfeitamente o que você colocou, mas ainda a dúvida continua, pois o que dá para se entender do art. 17, I, a, é a mesma coisa do art. 19, pois acaba especificando também, lá diz que no caso de alienação de imóveis será feito a concorrência, DISPENSADA nos casos de dação em pagamento, ou seja, quando o imóvel tiver sido recebido por pagamento de dívidas, será dispensada a licitação. Entendeu a minha dúvida?

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;
     

  • Oi Priscila
    Sim, no art. 17 realmente se fala em hipótese de dispensa, haja vista que se Administração Pública está querendo pagar um particular com o imóvel (dação em pagamento), obviamente não haverá licitação, ela paga a pessoa com o imóvel e pronto. No artigo 19 o bem chegou à Administração Pública por dação, ela recebeu isso como pagamento, neste caso deverá fazer concorrência ou leilão para aliená-lo.
  • Obrigada, Arlan. Então, o que você quer dizer que a palavra dispensada se refere a AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA e não a dispensa de licitação? Assim faria sentido.
  • Acabo de receber esclarecimentos de dois professores de português bem conceituados, e os dois disseram a mesma coisa: que o "dispensada" se refere a licitação, ou seja, volto a estaca zero:

    "Da maneira como está escrita, a frase diz respeito a LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA. 
    Porém, minha sugestão é que se procure um professor da área para que se veja qual o entendimento legal, pois no português é isso que te disse."

    "O texto possui dois referentes principais:
    avaliação prévia e 
    - licitação na modalidade de concorrência
    .
    Pela gramática aplicada ao texto, deve-se analisar o "esta" como referindo-se ao enunciado mais próximo: licitação.
    Então, trata-se de dispensa de licitação. "
  • Alienação de imóveis, de forma geral, pertencentes à Administração - concorrência;

    Alienação de imóveis pertencentes à Administração e usados por ela para pagar débito com particular - dispensa;

    Alienação de imóveis adquiridos pela Administração em decorrência de débito do particular - concorrência ou leilão. (questão)
  • Não ocorre licitação dispensada pois trata de um particular praticando a dação em pagamento.
  • Pelo ultimo comentario da Luciana da pra ver claramente a diferenca entre uma coisa e outra.
  • Acho que este artigo resolve a questão:

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • Alguns comentários utilizaram o art. 17 pois ele faz referência à dação de bem. Mas o bem a que ele se refere é o bem público. A questão analisa o art. 19 da lei 8666:

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório.

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) 
  • Pessoal,

    A questão está baseada no Art. 19 da lei 8666. Vejamos:

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento (a união recebeu o imóvel como pagamento da dívida o que configura a DAÇÃO) poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I .........
    II.........
    III - Adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.



    Então nesses casos não há a possibilidade de licitação dispensavel ou dispensada. Ela é obrigatória na modalidade concorrência ou leilão.

    Até mais.



     

  • Dação em Pagamento:

    É dispensada a licitação no caso de dação em pagamento de bem público para quitar dívida em dinheiro do poder público e relação a um particular
    No caso dação em pagamento de bem privado para quitar dívida de particular com o poder público, deve se utilizar ou leilão ou concorrência dependendo do valor do bem.

    Fiz um esqueminha pra facilitar, espero q ajude vcs tbm:
     

  • Se a pessoa tem a capacidade de ir falar com dois profissionais renomados da área de letras (extremamente desnecessário), nada obsta que esta mesma pessoa abra um bom livro de direito administrativo e resolva as suas pendências, muito mais fácil e prático, não tumultuando, por consequencia, a seção dos comentários.

    Não sou formado em letras ou experto em português, mas é simples concluir que o art. 17, caput (em específivco na sua segunda parte) aduz acerca das hipóteses de dispensa de licitação.

    Todavia, a questão, como enaltecido por quase todos, nada tem haver com esse artigo de lei, mas sim com o art. 19 da lei em comento.
  • Não há necessidade para tanta digressão. O erro está no verbo poderá. Licitação dispensada é vinculada sendo obrigatória e nesse caso a Administração deverá.

  • O esquema do Vinícius é perfeito e encerra a questão. O erro não é simplesmente o"poderá". Na verdade, RECEBIDO o bem pela administração como dação em pagamento, deverá haver licitação, e não ser dispensada ou dispensável.


    (INFORMATIVO 464, de abril de 2007)

    O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Distrito Federal para declarar a inconstitucionalidade da Lei distrital 1.624/97, que dispõe sobre o pagamento de débitos das microempresas, das empresas de pequeno porte e das médias empresas, mediante dação em pagamento de materiais destinados a atender a programas de Governo do Distrito Federal. Entendeu-se que a norma impugnada viola o art. 37, XXI, da CF, porquanto afasta a incidência do processo licitatório, por ele exigido, para aquisição de materiais pela Administração Pública, bem como o art. 146, III, da CF, que prevê caber à lei complementar o estabelecimento de normas gerais em matéria de legislação tributária, eis que cria nova causa de extinção de crédito tributário. ADI 1917/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 26.4.2007.
  • Eu acertei por causa PODERÁ... mas sinceramente nao consegui entender a diferença do artigo 19 e do 17 alínea "a".
    A daçao em pagamento acontece nos dois casos, em um é DISPENSADA e no outro exige-se concorrencia ou leilao.
    Nao entendi a diferença, se alguém puder explicar!!!
  • Gente, a assertiva se encaixa perfeitamente no art. 19 da lei 8666/93. A União, no caso, recebeu um imóvel em dação em pagamento e quer aliená-lo. A assertiva da questão está errada porque afirma poder a União dispensar a licitação, e não pode. Ela tem de usar concorrência ou leilão (art. 19, inciso III). A dação em pagamento do artigo 17, I, a) é completamente diferente, pois aqui é a União a pagadora sob forma de dação em pagamento. No caso da questão, o ente federado recebeu o imóvel e quer se desfazer dele. No outro, sem se referir a origem, a administração quer usá-lo como dação em pagamento, sendo dispensada a licitação.

    Concluindo, art. 17, i,a -> A ADM quer se utilizar da dação em pagamento, portanto, deve dispensar a licitação

                        art. 19 -> A ADM quer se desfazer de imóvel que recebeu por procedimentos judiciais ou dação em pagamento, assim, deve licitar.
  • Alienação é forma voluntária de perda da propriedade. É o ato pelo qual o titular transfere sua propriedade a outro interessado.  No caso em questão, fala-se em receber um bem imóvel para saldar uma dívida( concorrência ou leilão) mas a Lei 8666/03 fala que somente será dispensada no caso de alienação por dação em pagamento, ou seja entregar o imóvel para saldar uma dívida.

    Bons estudos!

  • Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão





    acooorda galerinha! : D
  • Se o particular pagou pra administração (Dação em pagamento do particular para a administração), esse bem será alienado mediante concorrência ou leilão.

    Se a administração tem esse imóvel e quer realizar a dação em pagamento, ou seja, pagar para um particular, aí sim é caso de licitação dispensada.



    Essa é a diferença.



    Bons estudos.
  • Para complementar a ótima observação do colega acima, Juarez Mesquita, que fez uma importante distinção, trago as respectivas fundamentações da Lei 8666/93:
    A) PARTICULAR >>> DAÇÃO EM PAGAMENTO À ADMINISTRAÇÃO - quando o particular quita seu débito com a Administração por meio de dação em pagamento, FICANDO A ADMINISTRAÇÃO OBRIGADA A LICITAR QUANDO DA ALIENAÇÃO DESTE BEM.
    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    (...)
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
    B) ADMINISTRAÇÃO >>> DAÇÃO EM PAGAMENTO AO PARTICULAR - quando a Administração, com base no interesse público, aliena bens imóveis para pagar débitos  com um credor particular, TRATANDO-SE DE HIPÓTESE DE LICITAÇÃO DISPENSADA .
    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    a) dação em pagamento;

    FIQUEM COM DEUS!!!

  • A ADM. Pub, não pode dar em pagamento um imóvel que recebeu como pagamento ou judicialmente. Esse imóveis recebidos como pagamento ou judicialmente, só poderão ser alienados mediante licitação, nas modalidades concorrência ou leilão. 
  • Que parlamento infeliz este nosso! Criar uma licitação dispensada e outra dispensável é uma afronta. Baahhh!

    513 votantes e nenhum viu esta insanidade!

  • Trata-se de hipótese de concorrência ou de leilão.


    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    -LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • Tendo em vista que o bem imóvel, versado na presente questão, teria sido "recebido pela União como forma de pagamento de dívida de particular", pode-se concluir que o bem em tela ingressou no patrimônio da Administração Pública via dação em pagamento.

    Estabelecida esta premissa, incide, na espécie, a norma do art. 19, Lei 8.666/93, de seguinte teor:

    "Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."

    Daí se extrai, portanto, que não há base para a dispensa de licitação, na hipótese. Pelo contrário, a lei impõe a realização de certame licitatório, via concorrência ou leilão.

    Incorreta, pois, a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • PARA NÃO CONFUNDIR

     

     

    ALIENAÇÃO - DAÇÃO EM PAGAMENTO

         - ADQUIRINDO (crédito) : CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.

         - CEDENDO (débito) : DISPENSA OBRIGATÓRIA.

     

    QUESTÃO: "Considerando-se que um bem imóvel tenha sido recebido (crédito) pela União como forma de pagamento de dívida de particular, é correto afirmar que a alienação desse bem poderá ocorrer por meio de dispensa de licitação."

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO


ID
271588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens que
se seguem.

As contas do STM devem ser apresentadas ao Congresso Nacional pelo seu presidente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Quem apresenta as contas dos Poderes Legislativo e Judiciário federais e do Ministério Público da União ao Congresso Nacional é o Chefe do Executivo Federal, nos termos do artigo 56 da LRF.
    O Presidente do STM apresenta suas contas ao Presidente da República, que as envia para o Congresso Nacional. Vejamos:

     

    Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

    § 1o As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:

    I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;

  • A sistemática de apresentação das contas, no âmbito da Lei Complementar n.º 101/2001 - Lei de Responsabilidade Fiscal, encontra-se disciplinada por seu art. 56, que assim preceitua:

    " Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

    § 1o As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:


    I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;"


    Como se pode extrair da leitura destes dispositivos legais, na verdade, o presidente do STM não deve apresentar suas contas, diretamente, ao Congresso Nacional, mas sim ao chefe do Poder Executivo federal, no caso, ao presidente da República, que, por sua vez, as encaminhará em seguida para o devido julgamento.

    Incorreta, assim, a afirmativa em exame, ao aduzir que o presidente do STM deveria encaminhar as contas diretamente ao Parlamento, o que não é verdade.


    Gabarito do professor: ERRADO


  •         Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo (AO CONGRESSO) incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.


    CONTAS DO CHEFE DE GOVERNO EXECUTIVO AO CONGRESSO INCLUI =  as próprias  +   do legislativo  +  judiciário  +  MP
    ➜ DEPENDE DE PARECER PRÉVIO SEPARADA DO TCU.

     

                                               GovEst
    Chefe de Governo: Autônomo, capacidade limitada (União, Estados, Dist.Fed. e Municípios).
    Chefe de Estado: Soberano, capacidade ilimitada (República Federativa do Brasil).

  • Atenção!

    O caput do art. 56 foi julgado inconstitucional.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2324:

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 101/2000. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF). ARTIGOS 56, § 2º, E 59, CAPUT. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. ARTIGO 56, CAPUT. AMBIGUIDADE DO TEXTO. CONFIRMAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. PROCEDÊNCIA

    (...)

    4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente quanto ao art. 56, caput, da LRF, com confirmação da medida cautelar, e improcedente com relação aos arts. 56, § 2º, e 59, caput, da LRF.


ID
271591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens que
se seguem.

Para que uma ação governamental, acarretadora de aumento de despesa, em razão de ter sido expandida, não seja considerada irregular ou lesiva ao patrimônio, ela deve, entre outras exigências, ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro relativa ao exercício em que entrará em vigor e aos dois subsequentes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Esta questão é praticamente uma transcrição do inciso I do artigo 16 da LRF. Vejam:

     

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
     

  • Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
  • GABARITO: CORRETO

    Art. 16 da LRF -  A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

  • CORRETA

     

    DA GERAÇÃO DA DESPESA:

    - DEVEM ATENDER OS ART. 16 E 17 DA LRF, CASO CONTRÁRIO, SERÃO CONSIDERADAS IRREGULARES E LESIVAS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO

     

    QUAIS SÃO OS REQUISITOS:

    1° ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO ANO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E DOIS SEGUINTES.

    2° DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA COMPATÍVEL COM O PPA E LDO E ADEQUADA COM A LOA.

     

    FONTE: PROFESSOR ANDERSON FERREIRA.

     

    BONS ESTUDOS!!!!

  • Gab: CERTO

    A parte que diz "entre outras exigências" nos faz subentender que o inciso II do Art. 16 da LRF está sendo considerado, por isso, questão certa, uma vez que, além de ter a estimativa do impacto, deve-se também ter a declaração do ordenador da despesa.

  • Criação - Expansão - Aperfeiçoamento que acarrete aumento de despesa

    # requisitos

    • Estimativa do impacto orçamentário
    • Exercício em vigor e 2 subsequentes
    • Declaração do ordenador da despesa
    • Compatível com PPA/LDO
    • Adequação com a LOA

    Confia em Deus e mais por ti ele fará <3


ID
271597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado brasileiro, julgue os itens a seguir.

Compete privativamente à União legislar sobre matéria de direito penal, contudo, poderá ela, por meio de lei complementar, autorizar os estados-membros a legislar sobre questões específicas dessa matéria, relacionadas na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Constituição Federal

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    (...)
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • CERTO

    De acordo com o art. 23, CF, compete à União legislar privativamente sobre matéria de Direito Penal e seu parágrafo único expõe que a Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


     

  • Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTEà União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (CAPACETE de PM)

    CIVIL
    AGRÁRIO
    PENAL
    AERONÁUTICO
    COMERCIAL
    ESPACIAL
    TRIBUTÁRIO
    ELEITORAL
     
    PROCESSUAL
    MARITÍMO
  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA:

    AS COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS ESTABELECIDAS NO ARTIGO 22 DA CF PERTENCEM À UNIÃO, MAS PODEM SER DELEGADAS PARA OS ESTADOS-MEMBROS E PARA O DF, POR INTERMÉDIO DE LEI COMPLEMENTAR, A DEPENDER DE SUA CONVENIÊNCIA POLÍTICA EM TRANSFERIR ATRIBUIÇÕES ENUMERADAS NESTE DISPOSITIVO A OUTRO ENTE FEDERADO.

  • Não concordo com o gabarito. Primeiro porque, como diz a melhor doutrina, malgrado a previsão (formal) na Constituição, a delegação legislativa em sede de matéria penal contrasta com a clara intenção do constituinte que foi a de unificar o sistema penal em todo o território, diferente do que ocorre, por exemplo, com os Estados Unidos...
    Por outro lado, mesmo que admitíssemos a delegação, as tais questões específicas não foram "relacionadas na Constituição Federal de 1988" como a questão fez entender... Acho que CESPE, recortou e colou (mal) o texto da constituição... Tem horas que não vejo diferença entre a CESPE e a FCC!!
  • CF/88:
    Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, PENAL, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único: Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Art. 22 , parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias* relacionadas nesse artigo."

    * Competências privativas da União
  • Mnemônico para esse inciso I do artigo 22:

    C ivil
    A  grário
    P  enal
    A  eronáutico
    C  omercial
    leitoral
    T  rabalho
    E  spacial

    de

    P rocessual
    M arítimo
  • muito bom esse macete acima, vlw colega
  • Na terra, no ar e no mar, só vale a lei da união de como você vota, trabalha e compra.

     Na terra (Direito Agrário),       no ar (Direito Aéreo e Dir. Espacial)               e no mar (Direito Marítimo),                         só vale a lei da união (compete privativamente a União legislar sobre),                                    como (Direito Processual)                                             vota (Direito Eleitoral),                                                      trabalha (Direito do Trabalho)                                                                e compra (Direito Comercial e Dir. Civil).
  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único: Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Concordo com o colega Daniel,
     
    Na realidade, para que se haja uma delegação de competência legislativa da união para Estados, deverão ser preenchidos requisitos de natureza formal, material e implícita, quais sejam:
     
    Formal: ser feita a delegação por meio de lei complementar (art. 22, par. Único da cf/88 “lei complementar poderá”).
     
    Material: “questões específicas das matérias relacionadas nesse art.” (art.22, par. Único cf/88).
     
    Implícita: Art. 19, inciso III da CF/88,  “é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III- criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.”
     
    Portanto, a delegação legislativa de matéria penal, jamais preencheria o requisito implícito, relativo ao inciso III do art 19 da CF/88, uma vez que implicaria em tratamento injustificadamente diferenciado entre brasileiros de
  • Pessoal,

    Compete privativamente à União legislar sobre matéria de direito penal, contudo, poderá ela, por meio de lei complementar, autorizar os estados-membros a legislar sobre questões específicas dessa matéria, relacionadas na Constituição Federal de 1988


    Para mim, esse final torna a questão inválida, afinal de contas, as questões específicas (sobre as quais os Estados Membros podem legislar) não est]ao relacionadas na CF/88.

    Alguém está de acordo com o meu entendimento?
    Para mim, esse fialO
  • Cara amiga Suzana, tambem tenho entendimento similar.

    Quanto ao conteudo, esta entendido. A dúvida é interpretação....

    Quando diz: 'Compete privativamente à União legislar sobre matéria de direito penal, contudo, poderá ela, por meio de lei complementar, autorizar os estados-membros a legislar sobre questões específicas dessa matéria' ''  dd es.....

    Esta primeira parte esta absolutamente certo.

    Quando tenho a 2 parte: ....relacionadas na Constituição Federal de 1988  e

    Entendo que esta afirmando que a CF/88 relaciona as questoes de materia penal a qual pode ser legislado pelos estados-membros.

    Essa 2 parte esta errado, pois a CF/88 não relaciona as matérias especificas de Penal.

    Alguem concorda/discorda....Ajudem....

     

  • Questão Perfeita

    Tirando a dúvida dos colegas acima:

    De acordo com a CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    :
    :
    :
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Aproveito para elogiar o mnemônico apresentado pela Bibi. Excelente.
  • Suzana, concordo com vc.
    Patrik, tb acho a questão estranha.
    Alguém sabe explicar??
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    V - serviço postal;
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    IX - diretrizes da política nacional de transportes;
    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    XI - trânsito e transporte;
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
    XIV - populações indígenas;
    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
    XXIII - seguridade social;
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
    XXV - registros públicos;
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; 
    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
    XXIX - propaganda comercial.
  • Concordo com os colegas que afirmaram que a questão está ERRADA (EMBORA GABARITO: CERTO). Errei a mesma justamente por causa do final do enunciado (que está errada)..

    Observem que o termo "relacionadas" se referem a "questões específicas dessa matéria" ( há concordância) eo mesmo não ocorre com o termo "matéria", esta se encontra no singular...Sendo assim, a questão afirma que: as questões específicas dessa matéria estão relacionadas na CF 88 (o que está errado)

    Não vejo lógica nenhuma na questão dar margem pra se interpretar que é a matéria que está relacionadas na CF88

    Já na letra da lei, pode-se observar o sentido real, OBSERVEM:

    Parágrafo único:   Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas   das matérias relacionadas neste artigo.
  • Marquei errado, interpretando da seguinte maneira: as questões ESPECÍFICAS daquela matéria NÃO estão NA CF/88. 

    Esse CESPE...
  • Apesar já haver muitos comentários, deixarei minha humilde contribuição de como consegui memorizar essa parte da competência legislativa da União Sei também que há muitos mnemônicos, mas achei essa forma bem interessante, segundo o professor e juiz Marcelo Neiva e gostaria de compartilhar com vocês:

    Matérias Jurídicas/Ramos do Direitocivil ;comercial; penal; processual; eleitoral; agrário; marítimo; aeronáutico; espacial e do trabalho;
    Serviços Públicos e Privadostelecomunicações e radiodifusão; serviço postal; sistema estatístico; sistema cartográfico e de geologia nacionais; registros públicos; informática;
    Recursos NaturaisÁguas; energia; jazidas; minas; outros recursos minerais e metalurgia;
    Atividades de Natureza Financeira e Comercialsistema monetário e de medidas; títulos e garantias dos metais; política de crédito; câmbio; seguros e transferência de valores;  comércio exterior e interestadual;  sistemas de poupança; captação e garantia da poupança popular;  sistemas de consórcios e sorteios; propaganda comercial;
    Logística e Transportediretrizes da política nacional de transportes; regime dos portos; navegação lacustre; fluvial; marítima; aérea e aeroespacial;  trânsito e transporte;
    Administração Pública e Atuação Administrativadesapropriação; organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; organização judiciária do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes; normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
    Atividades Militares, Bélicas, Segurança Pública e Nuclearrequisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; atividades nucleares de qualquer natureza;
    Cidadania, Direitos Fundamentais e Estrangeirosnacionalidade, cidadania e naturalização;  seguridade social; diretrizes e bases da educação nacional; populações indígenas; emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros.

  • Compete privativamente à União legislar sobre matéria de direito penal, contudo, poderá ela, por meio de lei complementar, autorizar os estados-membros a legislar sobre questões específicas dessa matéria, relacionadas na Constituição Federal de 1988.

    Pra mim a questão foi mal formulada e não foi anulada porque o "legislador" se valeu da gramática para mantê-la.

    Realmente a CF relaciona questões específicas sobre direito penal, mas não no ART.24, e a virgula antes da parte grifada não dá sentido restritivo, ou seja, não diz que os estados podem ser autorizados a legislar ,em matéria  penal, "somente" sobre questões específicas que estejam relacionadas na CF. Gramaticalmente, apenas  explica que "existem" questões específicas de direito penal relacionadas na CF....


    Nem vale desesperar, Toda prova do cespe tem suas questões irresolvíveis, imagino que seja pra ninguém gabaritar e derrubar a pose da banca. Ou alguém já ouviu a lenda de que alguém gabaritou cespe???...não me abalo nem um pouco
  • Art.22 Parágrafo único. lei complementar poderá autorizar os Estaos a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • DO JEITO QUE ESTÁ ESCRITO NO ENUNCIADO FAZ ENTENDER QUE AS QUESTÕES ESPECÍFICAS ESTARIAM RELACIONADAS NA CONSTITUIÇÃO, O QUE NÃO É VERDADE. O QUE ESTÁ RELACIONADO NA CF SÃO AS MATÉRIAS PRIVATIVAS DA UNIÃO QUE PODEM SER DELEGADAS POR LC.

  • TAMBÉM NÃO CONCORDO COM O GABARITO.

    Nesse ponto, estou com o Daniel.

     

     

    → Direito Penal é matéria de competência privativa da União? Sim! (Art. 22, I).

     

    → Tal matéria pode ser autorizada pela União, mediante lei complementar, para que Estado-membro legisle sobre questões

         específicas? Sim! (art. 22, parág. único).

     

    → A CF relaciona as questões específicas de direito penal sobre as quais os Estados-membros poderão legislar?  N Ã O

        A Cf relaciona tão somente as MATÉRIAS de competência privativa da União que poderão ser legislada pelos Estados.

        O art. 22 não relaciona as questões específicas de direito penal que poderão ser legisladas pelos Estados.

     

     

    Por mais que eu queira, não consigo aceitar esse gabarito.

    Abçs.

  • CERTO!

     

    NO QUE DIZ RESPEITO À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO -  O ESTADO PODERÁ LEGISLAR ESPECIFICAMENTE (SE EXISTIR LEI COMPLEMENTAR AUTORIZANDO)

     

    NO QUE DIZ RESPEITO À COMPETÊNCIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DF - COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS

     

    NO QUE DIZ RESPEITO À COMPETÊNCIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DF - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA DOS ESTADOS ( SE INEXISTIR LEI FEDERAL)

     

     

  • Concordo com Daniel Novaes, recortou e colou muito mal o artigo. Essas bancas querem inventar moda, mas o máximo que conseguem fazer é confusão.

  • A questão aborda a temática referente à organização do estado e distribuição de competências. A assertiva está correta, tendo em vista o que disciplina a Constituição Federal. Nesse sentido:

    art. 22 – “Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Interessante os mnemonicos para decorar os direitos de competencia privativa, mas creio que é mais interessante decorar os direitos que são de competência concorrente, pois são apenas cinco. FUTPE ou TEFUP

    Financeiro

    Urbanistico

    Tributario

    Penitenciario

    Economico

    Qualquer que não for estes será de competência privativa.

  • Acerca da organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Compete privativamente à União legislar sobre matéria de direito penal, contudo, poderá ela, por meio de lei complementar, autorizar os estados-membros a legislar sobre questões específicas dessa matéria, relacionadas na Constituição Federal de 1988.

    ______________________________________________________

    CF/88:

    Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • c. privativa -- delegável; lembrar do §único do art. 22, CF.

  • Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas na competência privativa da União. 


ID
271600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao Poder Judiciário.

Compete privativamente ao presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhar projeto de lei dispondo sobre a criação de circunscrição judiciária militar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;
    ..

  •      Só acrescentando o cometário do colega, caberá ao próprio Superior Tribunal Militar encaminhar o projeto de lei dispondo sobre a criação de circunscrição judiciária militar.
  • II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

     

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

     

  • Nem tudo é do STF

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização e competências do Poder Judiciário. A assertiva está errada, tendo em vista o que estabelece a CF/88:

    Art. 96 – “Compete privativamente: I - aos tribunais: [...] d) propor a criação de novas varas judiciárias”.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Lei 8.457:

    Da Competência do Superior Tribunal Militar:

    Art 6 Compete ao Superior Tribunal Militar:

    XIV - Propor ao poder legislativo, observando o disposto na constituição federal:

    a) alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e extinção de cargos e fixação de vencimentos dos seus membors, do juiz-auditor corregedor, dos juizes-auditores, dos juízes-auditores substituitos e dos serviços auxiliares

    c) a criação ou a extinção de auditoria da justiça militar

    d) a alteração da organização e da divisão judiciária militar 

    obs->  Art 2 - Em tempo de paz, o território nacional divide-se em 12 circunscrições 

  • Art. 96 – “Compete privativamente: I - aos tribunais: [...] d) propor a criação de novas varas judiciárias”.

  • Se não me engano, são os TJ's que solicita.

  • Se for no âmbito da UNIÃO, é competência do STM (Justiça Militar da União - JMU)

    Se for no âmbito dos ESTADOS, é competência dos TJ´s

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: d) propor a criação de novas varas judiciárias;

  • Referentes ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Compete privativamente ao presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhar projeto de lei dispondo sobre a criação de circunscrição judiciária militar.

  • Ema ema ema, cada um com seus problemas!


ID
271603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao Poder Judiciário.

Consoante dispositivos da Constituição Federal de 1988, o STM deve compor-se de quinze ministros vitalícios, escolhidos pelo presidente da República, sendo cinco deles civis, dos quais três devem ser escolhidos entre advogados e dois entre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do Cespe

    A lei 8.457 em seu art. 3º diz: “(...) compõe-se de quinze ministros vitalícios, NOMEADOS pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal (...)”. Porém, o parágrafo único da referida lei diz: ”Os Ministros civis são ESCOLHIDOS pelo Presidente da República, dentre (...)”. Dessa forma, devido à divergência sobre o assunto, opta-se pela anulação do item.

  • Apesar do CESPE anular esta questão, vejamos o Art. 123 da CF88.

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

    II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

    Análise da questão, de acordo com o artigo acima:

    Consoante dispositivos da Constituição Federal de 1988, o STM deve compor-se de quinze ministros vitalícios [até aqui, a questão está certa], escolhidos NOMEADOS  pelo presidente da República [1o. ERRO], sendo cinco deles civis [correto], dos quais três devem ser escolhidos entre advogados DE NOTÓRIO SABER JURÍDICO E CONDUTA ILIBADA, COM MAIS DE 10 ANOS DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL. [2o. ERRO] e dois, POR ESCOLHA PARITÁRIA  [3o. ERRO],  entre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

    Entendo que a anulação de uma questão deve ser feita quando há uma dúbia interpretação, ou seja, ela pode ser "certa" ou "errada". Neste caso, não temos como interpretar que a questão está certa pelos fatos expostos acima.

    Logo, o cespe deveria considerar a questão ERRADA e não anulá-la!
  • 3 oficiais-generais da Marinha

    4 oficiais-generais no Exercito

    3 oficiais-generais da Aeronáutica

    5 oficiais civis

    Indicados pelo Senado, aprovados/nomeados pelo Presidente da República.

  • Anulou....


ID
271606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A respeito de direito administrativo, julgue os itens seguintes.

A execução de tarefas de suporte técnico e administrativo é atribuição de ocupante de cargo de técnico judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.416/06

    Art4° As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:

    I - Carreira de Analista Judiciário: atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade;

    II - Carreira de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;

    III - Carreira de Auxiliar Judiciário: atividades básicas de apoio operacional




     

  • Técnico Judiciário: E.T. de S.Á.


    Execução de Tarefas de Suporte Técnico Administrativo.

  • suporTE técnico Administrativo - cnico Judiciário...

     

    Técnico e Auxíliar, na minha opinião, são os cargos mais fáceis de nos confundirmos na hora da prova. Analista já faz coisas mais complexas e podemos deduzir, conforme a questão. Então:

     

    Suporte técnico Administrativo - Técnico Judiciário [consoante x consoante]

    Apoio Operacional - Auxiliar Judiciário [vogal x vogal]

     

     

     

    ;)

  • Pra quem ainda tá confundindo os conceitos de Técnico Judiciário com Auxiliar Judiciário tem uma dica bem simples. É SÓ OLHAR O NOME 

     

    Técnico Judiciário - Suporte Técnico

    Auxiliar Judiciário - Atividades básicas de apoio (auxílio) operacional

     

    e pra desencargo de consciência - Analista Judiciário - Planejamento, irganização, coordenação, estudo....

    Espero ter ajudado


ID
271612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de direito administrativo, julgue os itens seguintes.

Se um servidor público federal intimado, em processo administrativo, a solicitar ou apresentar provas a seu favor não atender à intimação nem fizer nenhum requerimento, ficará configurado o reconhecimento da verdade dos fatos contra ele imputados.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784/99
    Art. 27. O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
  • Art. 27

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo será garantido direito de ampla defesa do interessado.
  • Em observância ao princípio da verdade material (um dos princípios em que se baseia o processo administrativo), o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia do direito pelo administrado.
  •  A revelia no processo administrativo disciplinar (PAD) tem como único efeito a desnecessidade de intimar o revel para a prática dos demais atos processuais seguindo o processo o seu andamento normal.

    A revelia no PAD não tem como efeito a confissão ficta, ou seja não serão reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária
  • Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado
  • Lei 9784/99

    Art. 27. O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
    Pelo previsto acima podemos destacar que no processo administrativo não está consagrado o efeito material da revelia.
    Abraços.

  • ERRADO

    A Lei em questão adota o princípio da verdade material, que tem como características as seguintes:

    * A Administração deverá sempre buscar a verdade dos fatos, inclusive com provas não constantes dos autos.
    * O silêncio do indivíduo não significará que os fatos a ele imputados são verdadeiros.
    * É admitida a Reformatio In Pejus.

    Abraço!
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - SEMAD-ARACAJU - Procurador Municipal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    O desatendimento de intimação para apresentação de defesa em processo administrativo não importa no reconhecimento da verdade dos fatos.

    GABARITO: CERTA.

  • Errada.

    Ele ainda terá direito ao contraditório e a ampla defesa no decorrer do processo administrativo.

  • Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

     

    ERRADO

  • Em sede de processo administrativo, vigora o princípio da verdade real (ou material), nos termos do qual, em suma, a Administração deve perseguir, inclusive de ofício, a verdade dos fatos debatidos no respectivo processo, determinando, se for o caso, a produção das provas que entender pertinentes para a plena e eficiente decisão a ser tomada.

    Como decorrência lógica deste princípio, não pode a Administração basear sua decisão na mera ausência de manifestação do servidor acerca de uma determinada intimação para produzir provas no processo, imputando-lhe indevido reconhecimento da verdade dos fatos. A rigor, a "verdade dos fatos", como acima visto, deve ser perseguida, e não presumida.

    Não por acaso, a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo em âmbito federal, assim estabeleceu:

    "Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."

    Refira-se que tal norma não é, absolutamente, incompatível com o sistema da Lei 8.112/90, razão pela qual, na ausência de dispositivo semelhante neste último diploma, deve a ele ser aplicado, supletivamente, como autorizado pela própria Lei 9.784/99, em seu art. 69.

    Equivocada, assim, a assertiva sob exame.


    Gabarito do professor: ERRADO


  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Em sede de processo administrativo, vigora o princípio da verdade real (ou material), nos termos do qual, em suma, a Administração deve perseguir, inclusive de ofício, a verdade dos fatos debatidos no respectivo processo, determinando, se for o caso, a produção das provas que entender pertinentes para a plena e eficiente decisão a ser tomada.

    Como decorrência lógica deste princípio, não pode a Administração basear sua decisão na mera ausência de manifestação do servidor acerca de uma determinada intimação para produzir provas no processo, imputando-lhe indevido reconhecimento da verdade dos fatos. A rigor, a "verdade dos fatos", como acima visto, deve ser perseguida, e não presumida.

    Não por acaso, a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo em âmbito federal, assim estabeleceu:

    "Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."

    Refira-se que tal norma não é, absolutamente, incompatível com o sistema da Lei 8.112/90, razão pela qual, na ausência de dispositivo semelhante neste último diploma, deve a ele ser aplicado, supletivamente, como autorizado pela própria Lei 9.784/99, em seu art. 69.

    Equivocada, assim, a assertiva sob exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Se um servidor público federal intimado, em processo administrativo, a solicitar ou apresentar provas a seu favor não atender à intimação nem fizer nenhum requerimento, ficará configurado o reconhecimento da verdade dos fatos contra ele imputados.

  • Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • ERRADO

    VIGORA A VERDADE MATERIAL NO PROC. ADMINISTRATIVO

  • Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Um dos princípios implícitos da Lei 9.784/99 é a Busca pela Verdade material.

  • APESAR DEE HAVER REVELIA NO PROC. ADM., NÃO HÁ EFEITOS DA REVELIA!

  • GABARITO: ERRADO

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


ID
271618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Juiz do trabalho em exercício na comarca de Goiânia que cometer crime comum deverá ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    questão boa!!!!

  • Foi necessário nessa questão saber a jurisdição do TRF 1  


    A jurisdição do TRF-1 abrange os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal.
  • Art. 108, I, a) Compete ao TRF processar e julgar originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns , ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
  • Olá pessoal!!
    Questão correta!
    Os TRFs jugam originariamente os Juízes Federais, da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, que sejam da área de sua jurisdição. Foquem no canto
     direito superior deste mapa mental:
     
    Um grande abraço a todos e tenham ótimos estudos!
  • Aff...tem que saber agora a jurisdição de cada TRF?!?! Só a cespe mesmo...

  • Rapaz, ter que saber a jurisdição de cada TRF é dose hein cespe? Coloquei certo pela proximidade entre as duas cidades.

  • ARTIGO 108 DA CF

     

    COMPETE AOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE (RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL):

     

    - OS JUÍZES FEDERAIS DA ÁREA DE SUA JURISDIÇÃO, INCLUÍDOS OS DA JUSTIÇA MILITAR E DA JUSTIÇA DO TRABALHO, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE

    - OS MEMBROS DO MPU

  • Compete aos Tribunais Regionais Federais: 

    Os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da justiça Militar e da justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. 

  • A questão exige conhecimento relacionado à estruturação e competências dos tribunais regionais federais e dos juízes federais. A assertiva está correta, tendo em vista o que estabelece a CF/88. Nesse sentido:

    Art. 108 – “Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral”.

    Gabarito do professor: resposta certa.


  • JULGAMENTO: crimes de responsabilidade= Senado Federal
     Crimes Comuns : julgado por seu órgão(tribunal) de origem  

  • A questão exige conhecimento relacionado à estruturação e competências dos tribunais regionais federais e dos juízes federais, mas não limita-se em saber se os Juízes do Trabalho, Militares e Eleitorais são julgados pelos Tribunais Regionais Federais, mas saber tamém que o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, tem jurisdição apenas no  Distrito Federal e nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. 

    A assertiva está correta, tendo em vista o que estabelece a CF/88. E Goiás é jurisdição do TRF1. Nesse sentido:

    Art. 108 – “Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral”.

     

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Acerca de direito constitucional, é correto afirmar que: Juiz do trabalho em exercício na comarca de Goiânia que cometer crime comum deverá ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.


ID
322690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de correio eletrônico, do Outlook
2003 e do Internet Explorer 7.

Um firewall pessoal instalado no computador do usuário impede que sua máquina seja infectada por qualquer tipo de vírus de computador.

Alternativas
Comentários
  • Firewall (em português: muro corta-fogo) é o nome dado ao dispositivo de uma rede de computadores que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto de controle da rede. Sua função consiste em regular o tráfego de dados entre redes distintas e impedir a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados de uma rede para outra.
    fonte: wikipédia.com

  • Sua função consiste em regular o tráfego de dados entre redes distintas e impedir a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados de uma rede para outra. Este conceito inclui os equipamentos de filtros de pacotes e de proxy de aplicações, comumente associados a redes TCP/IP.
  • Errado.
    A função do firewall é apenas monitorar o tráfego de entrada e saída no computador.
    Os vírus podem infectar o computador por diferentes formas.
    E mesmo que a questão falasse sobre um software antivírus, ainda estaria incorreto, porque é impossível se proteger de todos os tipos de vírus existentes. Um software antivírus, por mais atualizado que esteja, sempre irá buscar as assinaturas conhecidas.
  • Complementando o comentario do colega:
    O firewall tem por função regular o tráfego de rede entre redes distintas e
    impedir a transmissão de dados nocivos ou não autorizados de uma rede a
    outra.
    Os antivírus são programas que procuram detectar e, então, anular ou
    remover os vírus de computador. Atualmente, novas funcionalidades têm
    sido adicionadas aos programas antivírus, de modo que alguns procuram
    detectar e remover cavalos de tróia e outros tipos de códigos maliciosos,
    barrar programas hostis e verificar e-mails. Avast!, Norton Anti-virus, McAfee
    Security Center, AVG são alguns exemplos de antivírus.
    Obs:É uma forma de reduzir os riscos associados ao fato de o
    computador do usuário estar conectado na Internet.
  • O que se afirma sobre o Firewall, não corresponde a verdade;pois nem uma máquina pode ficar completamente protegida de virus.
  • O firewall é um dos principais dispositivos de segurança em
    uma rede de computadores. Ele realiza a filtragem dos pacotes e,
    então, bloqueia as transmissões não permitidas. Tem como objetivo
    evitar que ameaças provenientes da Internet se espalhem na rede
    interna de um determinado ambiente.
    O firewall atua entre a rede externa e interna, controlando o tráfego de
    informações que existem entre elas, procurando se certificar de que
    este tráfego é confiável, de acordo com a política de segurança do site
    acessado. Também pode ser utilizado para atuar entre redes com
    necessidades de segurança distintas.

    Fonte: Ponto dos concursos
  • Errado.
    A função do firewall é apenas monitorar o tráfego de entrada e saída no computador.
    Os vírus podem infectar o computador por diferentes formas.
    E mesmo que a questão falasse sobre um software antivírus, ainda estaria incorreto, porque é impossível se proteger de todos os tipos de vírus existentes. Um software antivírus, por mais atualizado que esteja, sempre irá buscar as assinaturas conhecidas.
  • O Firewall não é anti-vírus, mas pode atuar como um. Monitorando as entradas e saídas de dados entre a máquina e o ambiente externo. Apx
  • Nada impede que sua maquina seja infetada por qualquer tipo de virus, pois mesmo os melhores antivirus nao sao 100% seguros.
  • Errada.

    Firewall não é um antivirus, ele é um software que controla a entrada e saida de dados e o grau de segurança.
  • Nunca podemos afirmar que um computador esta protegido por qualquer tipo de vírus. Se isso cair em prova, pode marca como errado.

  • Firewall pessoal

    [Firewall]

    Firewall pessoal é um tipo específico de firewall que é utilizado para proteger um computador contra acessos não autorizados vindos da Internet.

    Os programas antimalware, apesar da grande quantidade de funcionalidades, não são capazes de impedir que um atacante tente explorar, via rede, alguma vulnerabilidade existente em seu computador e nem de evitar o acesso não autorizado, caso haja algum backdoor nele instalado8. Devido a isto, além da instalação do antimalware, é necessário que você utilize um firewall pessoal.

    Quando bem configurado, o firewall pessoal pode ser capaz de:

    • registrar as tentativas de acesso aos serviços habilitados no seu computador;
    • bloquear o envio para terceiros de informações coletadas por invasores e códigos maliciosos;
    • bloquear as tentativas de invasão e de exploração de vulnerabilidades do seu computador e possibilitar a identificação das origens destas tentativas;
    • analisar continuamente o conteúdo das conexões, filtrando diversos tipos de códigos maliciosos e barrando a comunicação entre um invasor e um código malicioso já instalado;
    • evitar que um código malicioso já instalado seja capaz de se propagar, impedindo que vulnerabilidades em outros computadores sejam exploradas.

    Alguns sistemas operacionais possuem firewall pessoal integrado. Caso o sistema instalado em seu computador não possua um ou você não queira usá-lo, há diversas opções disponíveis (pagas ou gratuitas). Você também pode optar por um antimalware com funcionalidades de firewall pessoal integradas.

    Cuidados a serem tomados:

    • antes de obter um firewall pessoal, verifique a procedência e certifique-se de que o fabricante é confiável;
    • certifique-se de que o firewall instalado esteja ativo (estado: ativado);
    • configure seu firewall para registrar a maior quantidade de informações possíveis (desta forma, é possível detectar tentativas de invasão ou rastrear as conexões de um invasor).

    As configurações do firewall dependem de cada fabricante. De forma geral, a mais indicada é:

    • liberar todo tráfego de saída do seu computador (ou seja, permitir que seu computador acesse outros computadores e serviços) e;
    • bloquear todo tráfego de entrada ao seu computador (ou seja, impedir que seu computador seja acessado por outros computadores e serviços) e liberar as conexões conforme necessário, de acordo com os programas usados.
  • Firewall é um software ou um hardware que verifica informações provenientes da Internet ou de uma rede, e as bloqueia ou permite que elas cheguem ao seu computador, dependendo das configurações do firewall.
    Um firewall não é a mesma coisa que um antivírus. Para ajudar a proteger o seu computador, você precisará tanto de um firewall quanto de um antivírus e um antimalware.
    Um firewall pode ajudar a impedir que hackers ou softwares mal-intencionados (como worms) obtenham acesso ao seu computador através de uma rede ou da Internet. Um firewall também pode ajudar a impedir o computador de enviar software mal-intencionado para outros computadores. A ilustração a seguir mostra como um firewall funciona. A seta verde indica a passagem de dados autorizaos pelo firewall; as setas vermelhas indicam tráfego não autorizado.

  • O firewall atua controlando o tráfego de dados entre os meios externo e interno.

  • O firewall atua controlando o tráfego de dados entre os meios externo e interno.

  • Outras questões podem ajudar a entender melhor o conceito de firewall, vejam:

    Um firewall serve, basicamente, para filtrar os pacotes que entram e(ou) saem de um computador e para verificar se o tráfego é permitido ou não.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - SEGER-ES - Analista Executivo - Direito

    Disciplina: Noções de Informática | Assuntos: Segurança da Informação

    c) Firewall é um software que usa regras de segurança, com as funções de aprovar pacotes de dados que atendam essas regras e de bloquear os demais.

    GABARITO: LETRA "C".

  • CERT

    Firewall pessoal é um tipo específico de firewall que é utilizado para proteger um computador contra acessos não autorizados vindos da Internet.

    Quando bem configurado, o firewall pessoal pode ser capaz de:

    registrar as tentativas de acesso aos serviços habilitados no seu computador;

    bloquear o envio para terceiros de informações coletadas por invasores e códigos maliciosos;

    bloquear as tentativas de invasão e de exploração de vulnerabilidades do seu computador e possibilitar a identificação das origens destas tentativas;

    analisar continuamente o conteúdo das conexões, filtrando diversos tipos de códigos maliciosos e barrando a comunicação entre um invasor e um código malicioso já instalado;

    evitar que um código malicioso já instalado seja capaz de se propagar, impedindo que vulnerabilidades em outros computadores sejam exploradas.

  • O firewall é um mecanismo de proteção do computador que procura evitar que o computador seja invadido, ou que ele faça ataques contra outros dispositivos na rede.
    O firewall é um filtro de conexões, que poderá ser um software ou um hardware.
    O firewall não analisa o tráfego nas portas de conexão, não detecta vírus de computador, não remove software malicioso, etc.
    O firewall protege contra ataques de vírus, contra ataques de hackers, contra ataques de worms (vermes), etc.

    Dica:
    - ataques - o firewall protege, porque neutraliza o ataque, bloqueando o acesso à porta de conexão
    - ameaças - o firewall não protege, e o usuário deverá usar ferramentas especializadas, além de ter um comportamento pró-ativo em relação à segurança da informação.

    Gabarito: Errado.
  • Barbaridade, errado, o firewall é um serviço que fica instalado em um servidor de rede específico ou em um equipamento criado para esta função, o firewall não é antivirus, quando um dado é enviado ao enderaço válido de uma rede, este equipamento, funcional como um porteiro, faz várias verificações e quando o dado passa nestas verificações é liberado para entrar na rede. Uma função é identificar as origens dos arquivos mal intencionados.

  • Acredito que o erro da questão esteja na palavra "qualquer tipo de vírus". Nem um antivírus faz isso..

  • Nenhum anti-vírus tem esse poder de bloquear todos os Vírus.

  • Venho do futuro dizer q vc errou uma questão dessa dizendo "que o firewall impede entrada de vírus na rede" e nessa questão você marcou errada, mas gabarito deu correto.... E hoje você ficou na dúvida em qual alternativa marcar, num é mesmo?

  • Um firewall pessoal instalado no computador do usuário impede que sua máquina seja infectada por qualquer tipo de vírus de computador.

    ERRADO

    O porteiro barra a entrada, mas não quer dizer que um estranho não conseguirá entrar, às vezes o porteiro "deixa passar".

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • FIREWALL

    - Não é antivírus

    - Não é anti-spam ,

    - Não é anti-spyware 

    - Não analisa o conteúdo do tráfego.


ID
322693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao Microsoft Excel, Internet Explorer (IE) e Microsoft
Outlook, julgue os itens a seguir.

O navegador IE não permite aumentar ou reduzir o tamanho dos textos visualizados em uma página acessada na Internet.

Alternativas
Comentários
  • Vai no menu exibir - tamanho do texto
  • Pressione a tecla Ctrl + para aumentar e Ctrl - para reduzir o tamanho dos textos.
  • ERRADO.

    Permite sim...
    Para aumentar --> Apertar  as teclas "Control" e " + "
    Para diminuir --> Apertar as teclas "Control" e " -"
  • Errado

    Pode-se tambem alterar o nível de ZOOM clicando no ícone correspondente localizado no canto direito inferior do navegador
  • ERRADO.

    CAMINHO:
    BARRA DE MENU---------EXIBIR----------ZOOM

    ATALHOS:
    CTRL + : AUMENTA O ZOOM
    CTRL -  : DIMINUI O ZOOM
    CTRL 0( ZERO) : VOLTA O ZOOM PARA 100%, CASO ELE TENHA SIDO AUMENTADO OU DIMINUIDO.

  • Errado. O Internet Explorer tem a opção para escolha do Tamanho do Texto.



  • Corrigi meu comentário acima.
    Coloquei o caminho certo,mas me distrai e postei que a resposta era Certo.
    Resposta ERRADO.
    Ver comentário acima.
  • Errado.Pois o navegador IR permite sim aumentar e reduzir o tamanho dos textos.
  • Não é só o IE, mas todos os outros navegadores tem essa opção.
    Bons Estudos!
  • Complementando...
    Os três navegadores mais usados no Brasil tem essa opção, inclusive as mesmas teclas de atalho (para fecilidade de nós concurseiros).
    IE, Chrome e FireFox
  • Erradíssimo,  e o Menu Exibir do Internet Explorer? aonde ficou nessa história?  È certo de que poderemos modificar a exibição do tamanho do texto, A partir do Menu Exibir -> Tamanho do Texto (Permite aumentar ou diminiur a fonte da página que está Sendo Visualizada)

    Abraços,

    Força, bons estudos e fé em Deus,
  • Essa daí é para o candidato não zerar a prova. kkkkkkk

    "Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." (Pv 24.10)


  • Internet Explorer, também conhecido pelas abreviações IE, MSIE ou WinIE, é um navegador de internet de licença proprietária produzido inicialmente pela Microsoft em 23 de agosto de 1995.

    O Internet Explorer é um componente integrado desde o Microsoft Windows 98. Está disponível como um produto gratuito separado para as versões mais antigas do sistema operacional. Acompanha o Windows desde a versão 95 OSR2

    Fonte://pt.wikipedia.org/wiki/Internet_Explorer
  • Não concordo com o Gabarito!
    Todos os navegadores permitem aumentar o tamanho da página e não do texto!
  • Errado.
    E calma pessoal, a questão não está falando de zoom. E sim da opção Tamanho do Texto. E além do mais, negação em questão da Cespe é sinal de questão errada.

  • Assertiva equivocada, pois o IE permite sim que o tamanho do texto seja alterado.
    o caminho é: MENU EXIBIR - OPÇÃO TAMANHO DO TEXTO.

    :-)
  • Atualmente essa opção continua presente no Internet Explorer 10, através do menu "Exibir", que contém também a opção de Zoom (como dito acima, Zoom e Tamanho do texto têm funções diferentes).
    No Mozilla Firefox 20 (maio/2013), a opção Zoom (também no menu Exbir) pode aumentar toda a tela ou somente o texto, caso a opção "Somente do texto" esteja marcada.
    Já no Google Chrome 27, o Zoom está presente no botão de Configuração, mas o tamanho do texto não pode ser modificado tão facilmente. Para isso é necessário ir em Configurações → Mostrar configurações avançadas → Conteúdo da web → Tamanho da fonte.
    Em qualquer um desses navegadores, o zoom pode ser conseguido através das teclas Control + e Control - ou de Control e a roda do mouse. Control 0 reestabelece o zoom em 100%.
  • Assertiva ERRADA. 


    Pessoal, tenham em mente a diferença:
    - Ctrl + e Ctrl - : alteram o zoom da página. 
    - Menu Exibir > Tamanho do Texto: altera o tamanho do texto exibido. 

    Embora as duas coisas pareçam fazer o mesmo, existe uma diferença sutil entre o que cada uma efetivamente faz. 
  • Os navegadores de Internet acessam informações armazenadas nos servidores web, e exibem para o usuário as páginas HTML.
    As páginas geralmente possuem textos, imagens, vídeos e áudios.
    A visualização do texto poderá ser personalizada, ou seja, com o zoom, o usuário poderá aumentar ou reduzir o tamanho dos textos visualizados em uma página acessada na Internet.

    Em questões do CESPE, negação geralmente é sinal de erro. O computador e seus programas instalados, geralmente fazem muitas tarefas e ações programáveis, e a restrição sugerida pelo enunciado, é sinal de erro.

    Gabarito: Errado.

ID
322711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao Código de Ética dos
Servidores da Justiça Militar da União.

É permitido ao servidor do STM manter sob a sua subordinação hierárquica um primo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    A Súmula Vinculante nº 13 do STF, que deve ser observada por  todos    os    órgãos    públicos,    proíbe    a   contratação    de  parentes    de    autoridades    e    de   funcionários    para   cargos    de  confiança,  de  comissão  e de  função  gratificada  no  serviço público.
    Ademais,    em   razão    da    expressão    “compreendido    o  ajuste  mediante designações  recíprocas”,  veda  o   nepotismo cruzado    (dois 
    agentes  públicos  empregam  familiares  um  do  outro como troca de favor). 
     
    Assim,  passou  a  ser  possível  contestar,  no  próprio  STF,  por meio de  reclamação, a  contratação de parentes até o  terceiro grau,     consangüíneos     ou     por     afinidade  (filhos, netos, bisnetos,  irmãos,  tios,  sobrinhos,  sogro  e  sogra, genro  e  nora,    cunhado    e    cunhada)   para  cargos  da  
    administração pública   direta  e  indireta  no   Judiciário,  no   Executivo  e  no  Legislativo  de todos os níveis da federação (U, E, DF e M).
  • Observem PRIMO é parente de QUARTO GRAU.
  • Certo

    É permitido, mas não deveria ser...
  • E qual é a justificativa de ser permitido????
  • É permitido porque PRIMO é um parente de 4 º grau. O grau de parentesco, neste caso, é estabelecido mediante um ancestral em comum, logo:
    Servidor --> Pai/Mãe = 1º grau
    Pai/Mãe --> Avô/Avó = 2º grau
    Avô/Avó --> tio/tia = 3º grau
    Tio/tia --> PRIMO = 4º grau

    Dessa forma, como o STF se pronunciou apenas sobre a subordinação direta de parentes até o 3º GRAU, os primos não são vetados.
  • Fiquei em dúvida quanto ao grau de parentesco do primo. Não seria de 3º grau? Pensei assim:
    Se meu irmão é meu parente de 1º grau (assim como meu pai), o irmão de meu pai (meu tio) é parente de 1º grau de meu pai (e de 2º grau meu), isso faz meu primo ser meu parente de 3º grau.
    Se for pensar como o colega acima demonstrou pela figura (grau de ascendência), o meu irmão seria meu parente de 2º grau.
    É isso ou entendi errado? Se alguém puder me explicar melhor, agradeço.
  • Eu vou te explicar: Primo = 4° Grau. Decore isso, ganhe pontos na prova, seja aprovado.
  • SÚMULA VINCULANTE Nº 13  

    A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • Daniel, seu irmão é sim parente de 2º grau. 
    É meio complicado explicar como eu aprendi, mas vou tentar.
    A manha é você procurar o ancestral em comum, depois traçar uma "linha" de você até o ancestral e depois do ancestral até a pessoa em questão.


    Por exemplo:

    Pra você "chegar" ao seu primo, primeiro você tem que encontrar um parente em comum entre vocês, que seria o avô.

    Seu pai é parente de 1º grau. Seu avô, 2º grau. Logo, seu tio é 3º grau e o seu primo 4º.

  • tenho primos que considero como irmãos, assim acredito que muitos de vcs tenham!
    como disse o klauss, não deveria..
  • Gente, a súmula vinculante nº 13 se refere aos cargos comissionados de natureza administrativa! Ou seja, para ministros de estado ou assessores de Estado (cargos de natureza POLÍTICA), é permitido sim o exercício de parentes, independentemente de grau!

    Mas o ponto principal da questão não é nem esse.

    É claro que um servidor pode ter um primo, irmão, filho, pai, amante, QUALQUER pessoa subordinada a ele, contanto que essa pessoa tenha sido admitida por meio de concurso!
  • Codigo de ética

    Art. 7o É vedado ao servidor da Justiça Militar da União:

    XV – manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3o grau.


  • Bem pensado. E se o meu primo for também concursado. Não há que se falar nesta vedação. Visto o mesmo também ter entrado pela porta da frete igual aos demais. 

    E outra, primo é parente de 4o grau, a súmula vinculante 13 só se aplica até o terceiro grau, subrinho por exemplo.

    Gab certo

  • CORRETO: 

     

    Certo.

     

    Primo é parente de 4º grau.

    Código de ética Art. 7º É vedado ao servidor da Justiça Militar da União:

    XV – manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3º grau.

     

     

     

     

  • PRIMO É 4º GRAU

    GAB: CERTO

  • A presente questão trabalha, claramente, com o teor da Súmula Vinculante n.º 13 do STF, que assim dispõe:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

    Há que se aferir, pois, qual o grau de parentesco mantido em relação a um primo, em ordem a averiguar se incide, ou não, a vedação contida no aludido verbete sumular de nossa Suprema Corte.

    Trata-se de matéria que, a rigor, envolve conhecimentos de Direito Civil, razão pela qual não iremos nos aprofundar no tema. Grosso modo, a aferição do grau de parentesco pressupõe que se regrida até o parente comum mais próximo, que, no caso, corresponde aos avós, sendo que, para cada geração, computa-se um grau. Então, primeiro, volta-se ao pai/mãe (1 grau), em seguida, chega-se aos avós (2 graus); após, passa-se ao tio/tia (3 graus), para, enfim, chegar-se ao primo/prima (4 graus).

    De tal maneira, a hipótese seria de parente de 4º grau, razão pela qual não se aplica a vedação de que trata a Súmula Vinculante 13 do STF.

    Correta, pois, a assertiva sob exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • NÃO PODE:

    LINHA RETA = FILHO, NETO, BISNETO

    LINHA COLATERAL = IRMÃO, TIO, SOBRINHO

     

  • pai/mãe ------------->(1 grau),

     avós ---------------->(2 graus);

     tio/tia ---------------> (3 graus)

     primo/prima -----> (4 graus). 

  • A restrição é até o terceiro grau. Primos correspondem ao quarto grau, portanto, não tem problema nenhum mantê-lo sob subordinação.

  • Gente, é questão que trata do Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União, tá? O art. 7º, inciso XV, do referido Código é bem claro:

     

    Art. 7o É vedado ao servidor da Justiça Militar da União:

    XV – manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3o grau.

     

    Inclusive caiu uma questão bem parecida na prova de técnico, mas falava em tio (tio é parente de 3º grau, então é vedado).

     

    O cespe gosta muito de abordar o parentesco (já vi em provas de outros órgãos).

    Pra quem tem dificuldade de fixar, fica uma tentativa de esquematização:

     

     Avô ()

        |            \

     Pai ()       Tio ()

        |                  | 

       Eu            Primo ()

     

    Veja que, pra o Código da JMU, pai, avô e tio não podem ficar subordinados a você, servidor da JMU. Já seu primo, parente de 4º, pode.

     

    E seu irmão e sobrinho, p.ex., seriam parentes de que grau? Aí você sobe menos:

     

     Pai ()

        |          \

       Eu         Irmão (2º)

                          |

                    Sobrinho (3º)

  • Só para colaborar mais um pouco, a Súmula 13 do STF foi que espedificou este limite, parentes até o 3 grau, e primo é 4 grau.

  • É só lembrar daquele dito popular: primo não é parente!! 

  • Primo é parente de 4º grau.

    Complementando, de acordo com a lei 8.112, é PROIBIDO: 

            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Recomendo a leitura desse artigo que fala mais sobre esse assunto de manter parentes sob chefia

    https://jus.com.br/duvidas/323626/marido-como-chefe-imediato-da-esposa

  • XV - manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3° grau. Código de ética diz que é até terceiro grau.


ID
322714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao Código de Ética dos
Servidores da Justiça Militar da União.

A ausência de publicidade nos atos administrativos enseja, necessariamente, comprometimento ético.

Alternativas
Comentários
  • D1171

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. 
  • A questão está errada pois afirma que a ausência de publicidade nos atos administrativos enseja, necessariamente, comprometimento ético, teria que ser a presença.
     te  ,..
  • O DECRETO 1.171, ISTO É, O CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO CIVL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, REZA QUE:

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    VAMOS ESQUEMATIZAR, PARA FACILITAR O ENTENDIMENTOS DOS COLEGAS, HAJA VISTA QUE O LEMA  É SEMPRE AJUDAR O PRÓXIMO!


    em regra, a publicidade de qualquer ato administrativo -> requisito de EFICÁCIA E MORALIDADE  E SUA OMISSÃO GERA COMPROMETIMENTO ÉTICO CONTRA O BEM COMUM.. ATENÇÃO! -> NÃO É REQUISITO DE VALIDADE,

    MUITO CUIDADO COM ESSA PEGADINHA! E Sim como fora dito, requisito de eficácia e moralidade.


    EXCEÇÃO, QUANDO COMPROMETER: -> A SEGURANÇA NACIONAL
                                                                             -> INVESTIGAÇÕES POLICIAIS
                                                                            -> INTERESSE SUPERIOR DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    -> CONFORME AS EXCEÇÕES SUPRACITADAS, PODERÁ HAVER RESTRIÇÃO A PUBLICIDADE E SUA OMISSÃO NÃO GERARÁ NECESSARIAMENTE COMPROMETIMENTO ÉTICO CONTRA O BEM COMUM


    POR CONSEGUINTE A ASSERTIVA  "A ausência de publicidade nos atos administrativos enseja, necessariamente, comprometimento ético.
    ( COMPLETAMENTE ERRADA)    ERRADA A QUESTÃO. UM PEGADINHA HEHEHHEHEHEHEH
  • A ausência de publicidade nos atos administrativos enseja, necessariamente, comprometimento ético.

    Acredito que o erro esteja presente no necessariamente, pois ausência de  publicidade em casos que  coloquem em risco a segurança e a intimidade não são  vedados.
  • Art. 4o  Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético. 
  • publicidade nessa questão está no sentido de publicar!
    achei que fosse de marketing!
    pegadinhas
  • acredito que o erro esteja em "NECESSARIAMENTE"....
  • GABARITO: ERRADO

    Apareceu uma palavra restritiva com termos como "sempre", "nunca", "apenas", "somente" e por aí vai significa dizer que existe uma probabilidade gigantesca da assertiva estar errada, principalmente em provas do Cespe. Fica a dica!

    Aqui vemos uma pegadinha básica e clássica: O princípio da publicidade tem algumas exceções, como assuntos de segurança nacional. Assim, não é, necessariamente antiético deixar de tornar público um ato administrativo.


    FÉ, FORÇA e FOCO na missão!

    AVANTE, COLEGAS!

    :)

  • Embora a regra geral, em todos os segmentos da Administração Pública, consista na observância da publicidade dos atos administrativos, o que atende ao dever de transparência e à necessidade de proporcionar mecanismos de controle da atuação dos governantes, é sabido que tal regra comporta exceções, como, aliás, prevê o próprio texto constitucional.

    A propósito, assim preceitua o art. 5º, XXXIII, CRFB/88:

    "XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

    E, como o próprio enunciado da questão fixou, o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União, que deveria ser considerado para a resposta da questão, não destoa da aludida previsão constitucional, como se depreende do teor de seu art. 4º, abaixo reproduzido:

    "Art. 4o Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético."

    Como se vê, a regra da publicidade admite exceções, razão pela qual está errado aduzir que sua ausência implica, necessariamente, comprometimento ético, o que não ocorrerá, justamente, se presente uma das exceções constitucionais ou legais previstas em nosso ordenamento jurídico.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Art. 4o  Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético.


  • A questão não é conforme o Decreto 1.171 e sim de acordo com o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União.

     

     


    Art. 4º Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético. 

    Portanto o Gabarito: Errado.

     

     


    #força#foco#fé
    "Para obter algo que nunca teve, você precisa fazer algo que nunca fez."

  • Codigo de ética do Servidor da Justiça Militar da União.

    Art. 4o Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético.

  • Art. 4º Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos
    constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissao comprometimento
    ético. 

    Observa que não fala nada de necessariatmente, por isso a questão está errada.

    Essa banca é terrível, mas vamos pra cima dela !!!

  • Está errado porque não disse sobre sua omissão

  • CAPÍTULO II

    DAS NORMAS DE CONDUTA ÉTICA

    SEÇÃO I DAS REGRAS GERAIS

    Art. 4o Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético.

    Veja que o artigo não diz que a omissão não caracteriza NECESSARIAMENTE comprometimento ético.

  • O erro da questão está na informação "necessariamente" que siginifica impreterivelmente, absolutamente, infalivelmente, forçosamente, obrigatoriamente, fatalmente, inevitavelmente, imperiosamente, indispensavelmente.

    Há casos em que não é obrigatório publicação: EXCEÇÃO, QUANDO COMPROMETER: -> A SEGURANÇA NACIONAL
                                                                             -> INVESTIGAÇÕES POLICIAIS
                                                                            -> INTERESSE SUPERIOR DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • Art. 4o Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético!!
     

  • "VII - SALVO os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. "

     

    Nem todos os atos devem/podem ser divulgados em razão das questões descritas acima!


ID
322720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito da comissão de ética da justiça
militar da União.

Membro da comissão de ética que venha a ser indiciado civilmente deverá ser automaticamente excluído da comissão.

Alternativas
Comentários
  • Do Código de Ética da Justiça Militar da União:

    Art. 21. Ficará suspenso das atividades da Comissão, até a conclusão do processo, o servidor que vier a ser indiciado civil, penal ou administrativamente.

    Parágrafo único. Caso o servidor venha a ser responsabilizado, será automaticamente excluído da Comissão.

    Item Errado.
  • Errado

    Pelo instituto da presunção de inocência, não há que se falar em requisito de culpabilidade "automática". Isso serve para as mais variadas ações dentro do âmbito da Administração Pública, relações trabalhistas, éticas, penais e processuais de modo geral.
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: todas, automaticamente, depende, suficiente, exclusivamente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas  etc...

    Bons estudos!!!!
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: todas, automaticamente, depende, suficiente, exclusivamente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas  etc...

    Bons estudos!!!!
  • Pessoal,

    a lei garante a "ampla defesa e o contraditório", por isso não tem como ser "automático" (até que seja julgaido o caso demora algum tempo)

    Obrigada


  • Em alguns momentos o contraditório e a ampla defesa não são suficientes para cravar que uma pessoa é culpada ou não, tendo em vista o grande número de erros da justiça. 
    FORÇA NOS ESTUDOS.
  • Resposta Errada  A questão diz indiciado e não julgado e nem culpado, de maneira alguma eles poderão excluí-lo da comissão de ética. A não ser que ele tenha sido julgado e culpado.
  • Resposta Errada  A questão diz indiciado e não julgado e nem culpado, de maneira alguma eles poderão excluí-lo da comissão de ética. A não ser que ele venha a ser julgado e culpado
  • O tema cobrado na presente questão encontra-se disciplinado no bojo do art. 21 do Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União, que abaixo reproduzo:

    "Art. 21.Ficará suspenso das atividades da Comissão, até a conclusão do processo, o servidor que vier a ser indiciado civil, penal ou administrativamente.

    Parágrafo único. Caso o servidor venha a ser responsabilizado, será automaticamente excluído da Comissão."


    Da leitura de tal preceito normativo, fica claro que a exclusão automática não resulta do mero indiciamento civil do servidor, mas sim de sua efetiva responsabilização, tal como estabelece o parágrafo único do citado dispositivo.

    Com efeito, em caso de indiciamento, aplica-se a norma do caput, vale dizer, a consequência corresponde à suspensão das atividades da Comissão, e não à exclusão imediata do servidor.

    Equivocada, portanto, a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Errado.

     

    Art. 21. Ficará suspenso das atividades da Comissão, até a conclusão do processo, o servidor que vier a ser indiciado civil, penal ou administrativamente.Parágrafo único. Caso o servidor venha a ser responsabilizado, será automaticamente excluído da Comissão.

  • Bom dia

    1º Não poderão participar da composição da comissão, servidores que estejam respondendo a processocivil, penal ou administrativo -

    (Artigo 20, parágrafo, 3º do código de ética da JMU)

    2º ficará suspenso das atividades na comissão até a conclusão do processo, servidor que vier a ser indiciado civil, penal ou administrativamente. (Artigo 21 do código de ética da JMU)

    3º caso o servidor venha a se responsabilizado será automaticamente excluído da comissão de ética. (Parágrafo único do artigo 21 do código de ética da JMU).

     

    Bons estudos galera!!!

  • Se o membro for INDICIADO este ficará SUSPENSO, entretanto, caso o membro seja RESPONSABILIZADO ficará EXCLUÍDO da Comissão. 

  • IIINDICIADO -> SUSPENSIII DA COMISSÃO

    RESPONSABILIZADOOO -> EXCLUÍDOOO DA COMISSÃO

  • Será SUSPENSO ATÉ QUE SE CONCLUA o processo. Agora, se ele for RESPONSABILIZADO, aí sim será EXCLUÍDO da comissão!! 

    Lembrando: indiciado CIVIL, PENAL ou ADM !!!


ID
322729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado brasileiro, julgue os itens a seguir.

No âmbito da legislação concorrente, a superveniência de lei federal sobre matéria acerca de normas gerais revoga a legislação estadual existente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
     
    (...)
     
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
     
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
     
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
     
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • Pessoal,

    a legislação local continuará por existir, isso porque, em meu entendimento, é uma questão de autonomia entre os entes. Não pode uma lei federal revogar uma lei Estadual.

    Enfim. O colega acima foi bem no dispositivo que nos tras a informação para a resolução da questão. Porém eu gostaria de colocar mais um ponto que ele se esqueceu de sublinhar. A legislação estadual terá sua eficácia suspensa NO QUE FOR CONTRÁRIO à legislação federal. Ou seja, tudo aquilo que não for de encontro ao disposto na legislação federal continuará a viger como norma suplementar.

    Enfim, espero ter ajudado.
  • Art. 24, § 4º. A superveniência de Lei Federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Bons estudos!!!!
  • A lei continua existindo, e caso a lei federal seja revogada posteriormente, a estadual volta a ter eficácia.
  • ERRADO.

    Segundo a CF:

    Art. 24, § 4º. A superveniência de Lei Federal sobre normas gerais   SUSPENDE   a eficácia da lei estadual, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO.
  • Em se tratando de legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais; todavia, a competência da União para legislar sobre normas gerasi não exclui a competência suplementar dos Estados e dos Municípios. Assim, na hipótese em que inexistir lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades. Mas a competência da União sobre normas gerais permanece, pois surgindo lei federal sobre normas gerais a eficácia da lei estadual que lhe for contrária ficará suspensa. Entretanto, se a lei estadual não for contrária à lei federal, ambas deverão coexistir.
    Fonte: Como se preparar para o Exame de Ordem - 1ª Fase: Constitucional (ed. 2011, pag. 118/119)
  • Errado!!!

    O art. 24 da CF define as matérias de competência concorrente da União, Estados e DF.
    Em relação àquelas matérias, a compatência da União limita-se a estabelecer normas gerais. Em caso de inércia da União, isto é, inexistindo lei federal elaborada pela União sobre norma geral, os Estados e o DF (art. 24, caput, c/c/ art. 32, parágrafo primeiro) poderão suplementar a União e legislar, também, sobre as normas gerais, exercendo competência legislativa plena. Nesse caso, se a União resolver legislar sobre norma geral, a norma que o Estado (ou o DF) havia elaborado terá a sua eficácia suspensa, no ponto em que for contrário à nova lei federal sobre norma geral. Caso não seja conflitante, passam a conviver, perfeitamente, a norma geral federal e a estadual (ou distrital).
    Observe-se tratar-se de suspensão da eficácia, e não revogação, pois, caso a norma geral federal que suspendeu a eficácia da norma geral estadual seja revogada por outra norma geral federal que, por seu turno, não contrarie a norma geral feita pelo Estado, esta última voltará a produzir efeitos. Não é, portanto, caso de repristinação, pois a norma geral estadual apenas teve a sua eficácia suspensa). 
  • Errado.

    O art. 24 da CF define as matérias de competência concorrente da União, Estados e DF. Em relação àquelas matérias, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais (§1º).
    Em caso de inércia da União, inexistindo lei federal elaborada pela União sobre norma geral, os Estados e o DF (art. 24, caput, c/c art. 32, §1º) poderão suplementar a União e legislar, também, sobre as normas gerais, exercendo a competência legislativa plena (§§ 2º e 3º).
    Se a União resolver legislar sobre a norma geral, a norma geral que o Estado (ou o DF) havia elaborado terá a sua eficácia suspensa, no ponto em que for contrária à nova lei federal sobre norma geral. Caso não seja conflitante, passam a conviver, perfeitamente, a norma geral federal e a estadual (ou distrital).
    Observe-se tratar de suspensão da eficácia, e não revogação, pois, caso a norma geral federal que suspendeu a eficácia da norma geral estadual seja revogada por outra norma geral federal, que, por seu turno, não contrarie a norma geral feita pelo Estado, esta última voltará a produzir efeitos.


  • Questão Errada

    No âmbito da legislação concorrente, a superveniência de lei federal sobre matéria acerca de normas gerais revoga a legislação estadual existente.

    Perfeitos os comentários dos colegas acima.
  • Não é revogação e sim suspensão
  • Suspende a eficácia.
  • Boa tarde a todos!!!
    Como já foi citado por todos aqui, o item está errado porque trata-se de suspensão e não revogação como descrito. Além do mais, o que o torna errado é o fato de afirmar que a superveniência de lei federal sobre a matéria acerca de normas gerais revoga a legislação estadual existente. Mesmo se nesse caso substituisse o termo revoga por suspensão, também estaria incorreto, pois isso ocorrerá somente nos casos nos quais as leis estaduais contrariem as federais.
    Mas o motivo de comentar a questão é quando se fala de leis municipais, acho que neste caso em especial não se a aplica a superveniência da lei federal, a 
    CF/88 fala taxativamente de lei estadual, não há nada referente as leis municipais. Por isso, não se aplica o princípio da simetria pelo menos penso desse modo. 
    Portanto, se houver alguma jurisprudência dos tribunais superiores relacionados a esse assunto, fiquem a vontade em comentar. Não achei nada a respeito.


    Abraço a todos e sucesso sempre!!!
  • A questão está errada uma vez que a superveniência de LEI FEDERAL sobre normas gerais SUSPENDE e não REVOGA a eficácia da LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário, como reza o art. 24 § 4° da CF/88.

  • A questão não fala no que for contrário, As normas gerais ou distritais que não colidirem com as normas gerais, permanecem vigentes com a condição de normas gerais suplementares.
  • Na boa, não sei pra que tanto comentário repetido.
    Vcs têm que ganhar ponto é na prova, não é aqui não...
  • Erro: "Revoga a legislação estadual existente"

    Correto seria: "Suspende a eficácia da lei Estadual no que lhe for contrário"

    Referência; CF, art 24 inciso XVI, paragrafo 4.

  • A suspensão de eficácia não se confunde com revogação. 
    Na revogação, a norma revogada é retirada do ordenamento jurídico.  (eficácia ex nunc). 

    Na suspensão de eficácia, a norma permanece no ordenamento jurídico, mas tem a sua incidência, os seus efeitos suspensos. Se a Lei 2 suspende a eficácia da Lei 1, esta permanece no ordenamento jurídico, porém, sem incidir, sem produzir seus efeitos, enquanto perdurar a suspensão.

    Se a lei federal que suspendeu a eficácia da lei estadual, for posteriormente revogada, aquela lei estadual poderá voltar a produzir efeitos.

  • suspende no que for contrário a norma geral....
  • cesar e porque a revolta com as "estrelinhas"??? na verdade, nem deveria ter essa besteira de strelas. só ve a quantidade de comentarios repetitos so pra ganhar estrelinhas....

    eu por muito tempo só vejo o primeiro comentario, se nao satisfeito vou ate o quinto. passando disso, é so repetição. ja vi questão com 63 comentários... pra que tanto comentario???
  • (Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
  • QUESTÃO: No âmbito da legislação concorrente, a superveniência de lei federal sobre matéria acerca de normas gerais revoga a legislação estadual existente.
    GABARITO: ERRADO.
    JUSTIFICATIVA:  
    Art. 24, § 4º, CF/88: A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lher for contrário.

    OBS: Lembre-se sempre que é SUSPENDE e não REVOGA!!!

    Mnemônico:

    Superveniência -> Suspende



    Bons estudos! :D
  • não revoga.....SUSPENDE a EFICÁCIA...!!!!

  • Errado -  Vejamos , no âmbito da legislação concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende (e não revoga!) a lei estadual existente.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    É só aplicar a técnica do SU-SU.

     

    SUPERVENIÊNCIA de lei federal

    SUSPENDE lei estadual (no que lhe for contrário).

     

                       . . . . . . . . . . . . . . . . . 

     

    Tem coisa mais idiota que isso, véio? (kkkkk). 

    Mas, depois dessa, ficou mole, mole!

    Se servir pra vc, valendo!

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • SUSPENDE,e somente NAQUILO QUE LHE FOR CONTRÁRIA.
  • A questão aborda a temática da repartição constitucional de competências. Tendo em vista a disciplina constitucional, a assertiva está errada. Nesse sentido:

    Conforme art. 24, § 4º - “A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Art. 24, § 4º da CF. A superveniência de Lei Federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • ERRADO

     

    Suspende e não revoga. Vejamos um exemplo na prática:

     

    -------          -----------

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo)

    .

     

    Situação hipotética: O estado de Minas Gerais editou norma geral sobre matéria de competência concorrente, ante a ausência de norma geral editada pela União. Todavia, meses depois, a União promulgou lei estabelecendo normas gerais acerca da matéria. Assertiva: Nessa situação, a lei estadual terá sua eficácia suspensa naquilo que for contrária à lei federal.(CERTO)

     

     

    Bons estudos!!!!!!!

  • Resumindo: DOIS erros,

    1) Fala em Revogar, quando na verdade é suspender.

    2)Suspensão somente se dará no que for contrário à lei.

    Bons estudos! ;)

  • Suspende no que for contrário à lei.....


ID
322738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de direito administrativo, julgue os itens seguintes.

A contratação do arquiteto Oscar Niemeyer para realizar um projeto arquitetônico em Brasília é um exemplo de situação que enseja dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários



  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
     
    Então vamos ao raciocínio da questão; este caso enquadra-se perfeitamente no que foi exposto acima. afinal Oscar Niemeyer é um artista, o qual se encaixa como consagrado pelo opinião crítica. Preste atenção que realizar uma licitação para a disputa de artistas consagrados é inviável pela administração; Afinal o artistas "Famoso" tem o seu preço e caso você queira contratá-lo deverá pagar o que ele deseja.
  • Gabarito: E

    É uma das 3 hipóteses de INEXIGIBILIDADE.
    Há, neste caso, contratação de serviço técnico profissional especializado (Art. 13), de natureza singular e notória especialização.

    É sabido por todos que o trabalho do Oscar Niemeyer só pode ser feito por ele mesmo (natureza singular).

    Então: é (1) serviço técnico especializado elencado no Art. 13, é (2) de notória especialização e (3) de natureza singular, portanto é INEXIGÍVEL (e não dispensável).

    Obs.:
    Se houvesse apenas notória especialização desse profissional, mas não fosse de natureza singular, então utilizar-se-ia a modalidade CONCURSO.

    Bons estudos!!
  • Concordo com o Jerônimo, o fato narrado se adequa ao inc II e não ao inc III, do art. 25:

    Lei 8.666/93, Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (Embora respeite o seu entendimento, acredito que o sentido de artista adotado aqui não pode ser tão ampliado como quis o nosso amigo Jeferson...)

    Abraços!



  • Nas contratações de projetos de arquitetura e urbanismo, por inexigibilidade de licitação, os projetos de instalações e serviços complementares devem ser licitados, salvo se demonstrada a inviabilidade técnica e econômica de tal procedimento, ante a complexidade do empreendimento.

    Foi esse o entendimento defendido pelo relator, ao apreciar relatório de levantamento de auditoria envolvendo a construção do Anexo III do Ministério das Relações Exteriores (MRE). A equipe técnica constatou que a contratação da empresa Arquitetura e Urbanismo Oscar Niemeyer S/C Ltda., por inexigibilidade de licitação, “englobou indevidamente a elaboração de projetos de instalações e serviços complementares, cuja natureza não pode ser considerada singular”.

  • Houve licitação sim e foi na modalidade concurso.

    "O edital do concurso para a escolha do projeto urbanístico de Brasília foi marcado para março de 1957. O arquiteto e urbanista Affonso Eduardo Reidy, por exemplo, discordou dos termos do edital e não participou do concurso. Concorreram 26 projetos, dos quais 16 foram eliminados na seleção prévia. Entre os que ficaram estavam o de Lúcio Costa, o de Nei Rocha e Silva, e de Henrique Mindlin, o de Paulo Camargo, o de MMM Roberto e o da firma Construtec.........."

  • O caso é de inexigibilidade de licitação:
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • ASSERTIVA ERRADA

    É um típico caso de inexigibilidade, vejam:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • ITEM ERRADO

    A contratação do arquiteto Oscar Niemeyer para realizar um projeto arquitetônico em Brasília é um exemplo de situação que enseja dispensa INEXIGIBILIDADE de licitação.
  • Complemento das respostas acima:

    No Serviço Técnico Profissionais Especializados, será obrigatório que a empresa garanta que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato (vedada a subcontratação).
    No E conforme o TCU o serviço deve possuir características singulares (incomum, anômalo, não usual), aliada à condição de notória especialização do prestador (que reúna competências que o diferenciem de outros profissionais, a ponto de tornar inviável a competição)”.

    Fonte TCU (Acórdão nº 1038/2011-Plenário, TC-003.832/2008-7, rel. Min.-Subst. André Luís Carvalho, 20.04.2011.)

    > Hely Lopes Meirelles define a notória especialização como uma característica daqueles profissionais que, além da habilitação técnica e profissional, exigida para os profissionais em geral, foram além em sua formação, participando de cursos de especialização, pós-graduação, participação em congressos e seminários, possuindo obras técnicas (artigos e livros) publicadas, além de participação ativa e constante na vida acadêmica.
     

  • Gostaria de saber  qual fudamento de afirmar que o projeto da construção de Brasilia foi  inexigivel devido a inviabilidade de competição..? Na época não existia nenhuma empresa capaz de realizar tb o projeto?
  • Tanta discussão em torno de uma questão fácil, posteriomente nos põe em dúvida.
    Infelizmente, muitas das vezes,as leis que estudamos não corresponde à realidade.
  • Questão interessante de ser analisada, na época da construção de Brasília o que houve foi um concurso para escolha do melhor projeto!!!

  • Devemos sempre seguir a seguinte premissa: "Tudo que ocorre em Brasília está errado, sempre!"
    fica a dica...

    O Oscar Niemeyer jamais se submeteria a uma licitação, mesmo pq nunca venceria, já que seus valores (decorrente de sua carreira fantástica) seriam infinitamente maiores a de qualquer outro arquiteto, consequentemente, jamais teria uma proposta com o menor preço...

    Fazendo uma analogia com a música... se a administração fizesse uma licitação para contratar os artistas mais baratos, só teria show de funk para arrecadar votos e fazer campanha política... rsrsrs... 
    Por isso a INEXIGIBILIDADE nestes casos.

    fUi...
  • VIajou bonito heim,Diego.

    Para fundamentar a questão basta dizer que É INVIÁVEL A COMPETIÇÃO. NO CASO INEXIGILIDADE. 

  • Quando se tratar de profissionais ou empresas de notória especialização a licitação e passível de inexigibilidade e não de dispensa.

  • Léo,
    Você foi muito claro e esclareceu minha dúvida.
  • http://www.formadoresdeopiniao.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8674:um-seculo-de-hipocrisia-na-pratica-oscar-neymeir-e-um-capitalista-nao-um-comunista&catid=79:educacao-familia-e-filosofia&Itemid=108&utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
  • Que TEXTO pferfeito.....invistam a leitura no texto apresentado pelo nosso colega, vale a pena e refletir momentaneamente sobre quem são nossos heróis.

    http://www.formadoresdeopiniao.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8674:um-seculo-de-hipocrisia-na-pratica-oscar-neymeir-e-um-capitalista-nao-um-comunista&catid=79:educacao-familia-e-filosofia&Itemid=108&utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
  • Poucos sabem, mas Oscar Niemeyer, que é cearense, é um famoso engenheiro e pai do atleta Oscar Schimitt, consagrado jogador de vôlei, também chamado pela crônica esportiva de Mão Santa.
    Atualmente este ícone brasileiro tem 125 anos e ainda continua a pintar seus quadros, deixando perplexos até mesmo os mais céticos analistas. Vida longa a este grande homem, orgulho de toda nação brasileira.
  • Ao colega Diego, sobre o comentário "Tudo que ocorre em Brasíla está errado sempre"...

    Então prá que vc quer fazer concurso para Tribunal em Brasília??????
    Já que tudo esta errado sempre, nem participe desse erro.

    Fica a dica:
    Faça concursos para prefeituras em municípios distantes, lá sim, tudo estará certo sempre!!!!rs



  •  CASOS DE INEXIGIBILIDADE:

    Unico fornecedor
    Notória especialização
    Artistas


    Fonte: Postagem de um colega !
     

  • Galera, alguns tópicos:

    1 - contratação do Oscar niemeyer para realizar projeto não gera inexigibilidade como alguns estão falando. inexigível é quando não tiver concorrência ou pra artista consagrado e pronto. Arquiteto não é artista.

    2 - a questão está falando de um projeto arquitetônico em Brasília, não está falando da construção de Brasília.

    Portanto a questão está errada pelo fato da contratação de um arquiteto para um projeto arquitetônico não se enquadrar em nenhuma hipótise do artigo 24.
  • Perfeito o texto colacionado sobre Niemayer. 

    Era um grande hipócrita da esquerda caviar. 

    A adoração a uma figura como essa espelha a mentalidade gramsciana, que assola não só o Brasil como o Ocidente. 
  • As sátiras são válidas para descontrair a tensão dos estudos e tornar a questão marcante! Art. 25 c/c 13, inciso I.

  • discordo antonio. a lei diz: 


    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de

    empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    não se refere ao termo popular " artista" , mas a setor artístico. Não precisa nem interpretar muito pra enquadrar a arquitetura nesse ramo. Aliás, brasília é alardeada por muitos como uma "obra de arte" rs

  •  A questão erra ao falar "dispensa", na verdade é inexigível, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.Inexigibilidade de licitação

    Há inexigibilidade de licitação na hipótese de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    GABARITO: CERTA.


  • A questão erra a falar "dispensa ", na verdade é inexigibilidade, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Planejamento e Orçamento Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Inexigibilidade de licitação; 

    Por inviabilidade de competição, é inexigível a licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    GABARITO: CERTA.


  • INEXIGIBILIDADE. 

  • De plano, pode-se afirmar que a realização de um  projeto arquitetônico enquadra-se, a priori, na norma do art. 13, I, Lei 8.666/93, que, ao tratar do que se deve entender por serviços técnicos especializados, assim considera os trabalhos relativos a: "estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;"

    Firmada esta premissa, é induvidoso que o saudoso arquiteto Oscar Niemeyer poderia, legitimamente, ser considerado um profissional de notória especialização, visto que constituía uma das maiores autoridades do País no ramo de arquitetura.

    Assim sendo, desde que o citado projeto arquitetônico pudesse ser considerado como "de natureza singular", a hipótese, a rigor, poderia ensejar a inexigibilidade de licitação, forte no teor do art. 25, II, Lei 8.666/93, abaixo reproduzido.

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    "

    Não seria caso, portanto, de dispensa do certame, à míngua de permissivo legal neste sentido, mas sim, ao que tudo indica, de inexigibilidade.

    Equivocada, pois, a afirmativa em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO


  • Se divirta com os comentários abaixo, impagáveis! Minutos rindo em meio a questões.


ID
322741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de direito constitucional, julgue os itens a seguir.

As liberdades individuais garantidas na Constituição Federal de 1988 não possuem caráter absoluto.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    caso haja conflito entre direitos fundamentais ou entre garantias deverá haver uma ponderação entre eles.
  • segundo leciona Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino os direitos fundamentais não dispõem de caráter absoluto, uma vez que os direitos e garantias fundamentais estão expostos a restrições expressa ou implicitas, pelo texto constitucional, já que não podem servir de manto  para acobertar abusos do indivíduo em prejuízo à ordem pública. assim, normas infraconstitucionais - lei, medida provisória e outras - podem impor restrições ao exercício de direito fundamental consagrado na Constituição. 
  • QUESTÃO CORRETA

    Uma das características dos direitos e deveres individuais e coletivo é a relatividade (contraposta ao absoluto, admite limites, restrições). Os direitos como um todo poderiam ser limitados, relativizados em determinadas circunstâncias. Grande exemplo a isso é o direito à vida, pois sem ela não há o diteito à educação, liberdade profissional, saúde... e a ordem jurídica admite suprimir a vida, em legitima defesa. A Constituição admite suprimir a vida em caso de guerra declarada CF/88 art. 5º XLVII "a". Se o direito à vida que é a "base da base", é o pressuposto de tudo pode ser suprimida, oque dirá os demais direitos.

    Fonte: Direito constitucional com prof. Rafael Barretto.
  • Direito individuais/ liberdades individuais/ liberdades públicas:
  • São os direitos que historicamente  primeiro surgiram, são os direitos fundamentais, também chamados de direitos de 1a  Dimensão.
  •  
  • Os direitos fundamentais (liberdades individuais), são considerados pela doutrina e pela jurisprudencia que de caráter relativo, 
  • pois eles podem ser relativizadas dependendo da situação; s 
    • Ex. O direito a vida pode ser relativizado, pois a própria CF admite a pena de morte em caso de guerra declarada.
    • Ex. liberdade de religião, não é absoluto, há limites, pois se a sua religião consiste em sacrificar crianças essa religião não é admitida.   
  • Nenhum direito ou garantia constitucional possui caráter absoluto, nem mesmo a vida, já que, havendo guerra declarada, admitir-se-á pena de morte por fuzilamento no Brasil.
  • Olá pessoal,

    Os direitos correspondentes à liberdade estão elencados no art. 5º incisos:

    IV - liberdade de manifestação
    VI, VII, VIII - liberdade religiosa
    IX - Liberdade de manifestação cultural/artística
    XIII - Liberdade profissional
    XV - liberdade de locomoção
    XVI - liberdade de reúnião
    XVII à XXI - liberdade de associação

    e, conforme a questão nos diz, essas liberdades não possuem caráter absoluto, já que todas têm resalvas, ex:

    na liberdade de manifestação que é assegurada pela constituição, porém é vedado o anonimato
    na liberdade profissional as pessoas podem exercer a profissão que desejarem, porém têm que cumprir as qualificações exigidas em lei, quando houver (ex: o caso do advogado, para exercer a profissão tem que ter a carteirinha da OAB e etc.)

    entre outras ressalvas que não as torna uma garantia de caráter absoluto...

    bom gente, espero ter ajudado... bons estudos
  • Guilherme, sem querer bancar o Troll, já ouvi do Professor Daniel Sarmento que o direito outorgado no art. 5º, III, é absoluto, ou seja, impassível de relativização, mesmo em tempos de guerra. Alguém concorda?

    "Art. 5º. (...) III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;"
  • A questão da tortura é realmente complicada, e muitos defendem que é absoluta. Mas pra efeitos de concurso permanece a generalização de que não existe nenhum absoluto.
  • Complementando:

    Tendo por base o direito à liberdade, assegurado pelo artigo 5º da nossa Lei maior, eles não são tão plenos quanto está expresso na constituição, pois quando é decretado estado de sitio, esses direitos básicos são restringidos, como previsto no art. 139 e em seus incisos.

    No que se refere ao conflito entre direitos e garantias fundamentais, no caso concreto, o magistrado poderá restringir qualquer direito fundamental em detrimento de outro mais importante. É a chamada teoria do SOPESAMENTO.

    CORRETA a questão.
  • Nenhum direito fundamental é absoluto !!! É só isso !!!

    Saúde e paz !!!
  • ITEM CERTO

    Obseração importante a respeito do tema


    Vedação Constitucional à tortura para alguns autores entendem que é um direito absoluto, mas para grande maioria da doutrina considera que NÃO É DIREITO ABSOLUTO.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!

  • Certo. 

    Complementando.

    Realmente nenhuma liberdade individual possui caráter absoluto e sim relativo. Lembrando-se que os DIREITOS INDIVIDUAIS V / L / I / P / S = Vida, Liberdade, Igualdade, Propriedade e Segurança, são CLÁUSULAS PÉTREAS, ou seja, não admitem redução apenas aumento.
  • Existe sim direito absoluto!

    Cito: direito de não ser escravizado e direito de não ser torturado.

    Quem encontrar alguma exceção por favor faça uma tese de doutorado =)

    Bons estudos!
  • Nenhum direito é absoluto.

    Ao dispor sobre direitos e garantias fudamentais, mesmo àqules expressos na CF, verifica-se que na condição de conflito entre direitos é necessário atuar com a prevalecência do direito relevante  a ser assegurado no caso concreto.
  • Nem  a dignidade, no artigo 1º da CF88, é absoluto...
  • No que toca questões objetivas com generalizações do tipo -"nenhum direito fundamental é absoluto", devemos marcar correta a assertiva.

    Mas é importante registrar, que esse ano o STF se manifestou no sentido de reconhecer um direito fundamental absoluto, qual seja: o direito do brasileiro nato não ser submetido à extradição.

  • Via de regra, não existe no ordenamento jurídico direitos absolutos haja vista algumas situações que o relativiliza. ex.: direito a vida e aborto ou pena de morte em caso de guerra declarada.

    Entretanto, existem autores nacional que entendem ser absoluto os seguintes direitos:
    1- proibição de ser escravizado;
    2- proibição de tortura.

    Entretanto, o direito norte americano vem relativizando a proibição de tortura como direito absoluto com a teoria "desativando o cenário da bomba relógio". Vale a pena ler tal teoria, ela é bem interessante e razoável.


    Segue o link onde possa encontrá-la: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/desativando_o_cenario_da_bomba-relogio.pdf

    Espero ter ajudado.

  • QUANDO A CF QUIS RELATIVIZAR UM DIREITO INDIVIDUAL ELA O FEZ EXPRESSAMENTE, COMO NO CASO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO X VEDAÇÃO AO ANONIMATO, INDENIZAÇÃO E DIREITO DE RESPOSTA, DIREITO À VIDA X PENA DE MORTE EM CASO DE GUERRA.
    COMO OS COLEGAS DISSERAM, O DIREITO DO BRASILEIRO NATO DE NÃO SER EXTRADITADO E O DOS CIDADÃOS DE NÃO SEREM TORTURADOS, DE NÃO SEREM TRATADOS DE MODO DEGRADANTE, DE NÃO SEREM CONDENADOS A PENAS PERPÉTUAS, DE BANIMENTO, CRUÉIS, DE TRABALHOS FORÇADOS, E O DA GARANTIA À INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL DE PRESOS, SÃO TODOS DIREITOS ABSOLUTOS. VEJAM NA PRÁTICA SE ENCONTRAM ALGUM CASO DE RELATIVIZAÇÃO DESSES DIREITOS. ALGUÉM JÁ VIU UM PRESO FAZER TRABALHO FORÇADO? ALGUÉM JÁ VIU TORTURA LEGALIZADA? ALGUÉM JÁ VIU CONDENAÇÃO À PENA PERPÉTUA.
    POIS É....
    ENTÃO, O QUE O ENUNCIADO QUIS DIZER FOI QUE NEM TODOS OS DIREITOS INDIVIDUAIS SÃO ABSOLUTOS, EXISTINDO A RELATIVIZAÇÃO DE ALGUNS, EXPRESSAMENTE, NA CF.
    O PROBLEMA É QUE AS BANCAS ESCREVEM ENUNCIADOS AMBÍGUOS, SEM CLAREZA, PARA CONFUNDIR OS CANDIDATOS. E POR MAIS CONTRADITÓRIO QUE SEJA, EXIGEM DOS CANDIDATOS CLAREZA E COERÊNCIA NAS PROVAS DISCURSIVAS. É O PARADOXO CONCURSAL!!!RSSSSSSSSSS 
  •  

    Acerca de direito constitucional, julgue os itens a seguir.
    As liberdades individuais garantidas na Constituição Federal de 1988 não possuem caráter absoluto.

                     Correto. Uma das características dos direitos e garantias fundamentais é a LIMITABILIDADE, isto é, os direitos fundamentaís não são absolutos (relatividade), havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses. A solução ou vem discriminada na própria Constituição (ex. direito de propriedade versus desapropriação), ou caberá ao intérprete, ou magistrado, no caso concreto, decidir qual direito deve prevalecer, levando em consideração a regra da máxima observação dos direitos constitucionaios envolvidos, conjungando com a sua mínima restrinção. (Pedro Lenza, pág 864, 15ª edição). 
                      OBS. Os Direito do homem é que são absolutos, além de possuírem as seguintes características: atemporais (sempre existiram, não dependem da vontade humana para existirem); anteriores e superiores ao direito posto (Estado); filosofia do direito; não escritos (não foram postos pelo Estado); direitos naturais (jus naturalismo) e ideoligia (sistemas de ideias. Direitos que partem de uma ideia central como fundamento da dignidade da pessoa humana). 
  • Como sempre gosto de dizer: esse "nada é absoluto" não é 100% eficáz. Gostaria que alguém me mostrase aonde seria permitida a prática da tortura por exemplo.
  • Parabenizo os excelentes comentários dos colegas e abaixo acrescento as demais características dos Direitos Fundamentais, de modo a facilitar nossos estudos.

    São características dos Direitos Fundamentais

    1) Relatividade - Os direitos não são absolutos, eles podem ser relativizados, principalmente quando entram em choque. Até mesmo o direito à vida, que pode ser considerado o mais fundamental dos direitos, pode ser relativizado na hipótese de guerra declarada.
    2) Inalienabilidade - Não é possível transferir um direito fundamental.
    3) Irrenunciabilidade - Não é possível renunciar totalmente a um direito fundamental.
    4) Imprescribilidade - Os direitos fundamentais não são alcançados pela prescrição.
    5) Historicidade - Os direitos e garantias fundamentais possuem origem histórica.
    6) Inviolabilidade - Não podem ser violados os direitos fundamentais.
    7) Efetividade - O Estado deve primar por garantir o respeito e a efetividade dos direitos fundamentais.
    8) Universalidade - Os direitos fundamentais alcançam a todos.

    Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Editora Vestcon.

    abs, espero ter acrescentado.
    Força e fé
  • Os principios fundamentais são um rol meramente exemplificativo e não taxativo, ou seja não há o que se falar em absolutismo. Uma vez que a própria CF já exemplifica quando fala que poderá ser adotados outros direitos que possam vir a ser celebrados em acordos ou tratados internacionais.

  • Como sempre gosto de dizer: esse "nada é absoluto" não é 100% eficáz. Gostaria que alguém me mostrase aonde seria permitida a prática da tortura por exemplo.

  • Esta é a regra. Todavia não há respaldo legal, absolutamente, que dê cabimento ao uso da tortura como forma de penalizar ou meio para descobrir algo de alguém.

  • GABARITO CERTO


    E sim, não existe direito fundamental absoluto. O pessoal tá falando que 

    não pode tortura, aí eu te pergunto? O uso de algemas é considerado como 

    tortura? Sim. conforme SV 11 STF.


    E pode usar algemas? rsrsrs... Não, não, deixo o bandido sanguinário fugir.


    Mas uma vez o direito dito como absoluto por alguns, não é parece ser tão 

    absoluto, já que pode ser restringido. 

  • Art. 5º, III- ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    É um direito absoluto!!!!

  • Absoluto é somente nossa morte!

     

  • A questão aborda temática relacionada à teoria geral dos direitos fundamentais. A assertiva está correta, tendo em vista as características dos direitos fundamentais. Uma delas é a caraterística da relatividade, no sentido de que nenhum direito fundamental é absoluto. Os direitos fundamentais se caracterizam pela relatividade (por serem “direitos relativos”), ou seja, eles não podem ser entendidos como absolutos (ilimitados). Nesses termos, é comum em vários estudos sobre o tema a afirmação de que não podemos nos esconder no véu (ou atrás) de um direito fundamental para a prática de atividades ilícitas. Assim sendo, não há possibilidade de absolutização de um direito fundamental (“ilimitação” de seu manuseio) pois ele encontra limites em outros direitos tão fundamentais quanto ele. Até mesmo o direito à vida, considerado por muitos como o “mais importante” é passível de relativização.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • nada e absoluto

  • Nihil est absolutum ius

  • Pode marcar essa assertiva como verdadeira. Os direitos e garantias fundamentais podem ser limitados pela própria Constituição ou até mesmo por uma lei infraconstitucional. Poderão, ainda, ter seu âmbito de incidência reduzido diante da ocorrência de fatos que demonstrem uma colisão com outros direitos constitucionalmente resguardados. Ex.: colisão entre o princípio da liberdade de imprensa e o direito à privacidade.

     

    Gabarito: Correto

  • Uma das características dos Direitos Fundamentais é que nenhum direito é absoluto

  • As liberdades individuais garantidas na Constituição Federal de 1988 não possuem caráter absoluto. CERTO H3I RUA Histórico, Imprescritível, Irrenunciável, Inalienável, RELATIVO, universal e aplicação imediata. "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade.'
  • Pode marcar essa assertiva como verdadeira. Os direitos e garantias fundamentais podem ser limitados pela própria Constituição ou até mesmo por uma lei infraconstitucional. Poderão, ainda, ter seu âmbito de incidência reduzido diante da ocorrência de fatos que demonstrem uma colisão com outros direitos constitucionalmente resguardados. Ex.: colisão entre o princípio da liberdade de imprensa e o direito à privacidade.

     

    Gabarito: Correto

    Nathalia Masson | Direção Concursos

  • Correto

    Tais direitos podem ser suprimidos, diante de certas situações.

    EX: pena de MORTE, em caso de guerra declarada.

  • Nada em direito é absoluto (Lula curtiu essa questão)

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    Imprescritibilidade: Não desaparece com o tempo;

    Inalienabilidade: Não é transferível a outra pessoa;

    Irrenunciabilidade: Não pode sofrer renúncia;

    Inviolabilidade: Autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los;

    Universalidade: Abrange a todos;

    Efetividade: Poder público deve garantir sua aplicação;

    Interdependência: Há diversas ligações entre os Direitos fundamentais;

    Complementariedade: Devem ser interpretados de forma conjunta;

    Relatividade: Direitos fundamentais não são absolutos.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado.

    Abraço!!!

  • GAB. C

    #PCALPertencerei....

  • ESTADO DE SÍTIO/DEFESA.

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO! TODOS PODEM SER RELATIVIZADOS.
  • Olá, colegas concurseiros!

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