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A forma de estado do nosso país é a Federação, na qual não é possível a secessão, isto é, o direito de os estados se separarem de uma união formada por outros Estados.
O princípio da autodeterminação dos povos significa que os povos são livres para determinarem suas formas de governo, estado, língua, etc.
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A secessão não é um direito garantido pela Constituição Federal.
Pelo contrário, a CF repele a idéia de secessão (separação), tendo em vista que um dos princípios fundamentais da República é a forma federativa do Estado, que também é considerada cláusula pétrea:
CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
CF, artigo 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
Compete ao Presidente da República decretar e executar a intervenção nas hipóteses do artigo 34 da CF, entre as quais está a manutenção da integridade nacional. Assim, quando algum Estado tentarseparar-se da federação, o Presidente decretará intervenção.
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O item está ERRADO. Complementando os comentários esclarecedores dos colegas, destaco adiante, o conceito do que vem a ser a autoderminação dos povos, ressaltando, ainda, que não existem princípios ou direitos absolutos. Assim, o princípio em comento tem limitações na Constiuição Federal, especialmente, nos dispositivos já citados pelos colegas que prevêem a forma federativa de estado que, por sua vez, é inquebrantável. Assim, qualquer ação, seja por parte de governantes seja por parte do povo, tendente a separar um estado da federação com vistas a formar um novo país, será repelida tal como prevê a CF, em seus artigos 21, V; arts. 34 a 36, 136 e 137, os quais correspondem às medidas de Intevenção, Estado de Defesa e Estado de Sítio.
A autodeterminação dos povos é o princípio que garante a todo povode um paíso direitode se autogovernar, tomar suas escolhas sem intervenção externa, ou seja, o direito à Soberania, ou seja, de um determinado povode determinar seu próprio status político. Em outras palavras, seria o direitoque o povo de determinado país tem de escolher como será legitimado o direito interno sem influência de qualquer outro país. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Autodetermina%C3%A7%C3%A3o).
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"A constituição Federal não admite pretensão de separação de um estado-membro, do Distrito Federal ou de qualquer município da Federação, ou seja, inexiste, entre nós, o denominado direito de secessão. Movimentos de um dado estado-membro que tendam à secessão poderão ensejar a decretação de intervenção federal para manter a integridade nacional (CF, art. 34, I). Ainda que não houvesse vedação expressa na CF (nossa Federação é indissolúvel, reza o art. 1º), entende-se, doutrinariamente, que nos Estados federados não existe o direito de secessão". (Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - 4ª Ed. pág. 264).
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Forma de ESTADO: FEDERAÇÃO
Forma de GOVERNO: República
Regime Político: Estado Democrático de Direito.
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A afirmativa está ERRADA!
Comentários.
(1) Primeiro, porque a autodeterminação dos povos nada tem a ver com o direito a secessão dos Estados Federados;
(2) Segundo, porque não existe direito a secessão dos Estados-membros na CF/88.
Doutrina.
“2.5 Inexistência de direito de secessão
Na medida em que os Estados-membros não são soberanos, é comum impedir que os Estados se desliguem da União – no que o Estado Federal se distingue da confederação. É freqüente, nos textos constitucionais, a assertiva de ser indissolúvel o laço federativo (caso do art.1º da Constituição de 1988).” (MENDES, p.801)
Legislação.
“Art.1º CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)”
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A questão apresenta dois erros:
1º) O princípio constitucional relativo à autodeterminação dos povos garante aos estados federados... ( Este princípio supracitado refere-se a um dos princípios que regem às relações internacionais o qual o Brasil faz parte, e não a um princípio que garante aos estados federados o direito ...
2º) CF 1988 - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
--> Então não há a possibilidade dos estados se dissociarem do Estado federal.
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Não há de se falar em Direito de Secessão no país.
Bons estudos.
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Não, pois violaria o pacto federativo! Descrito no Artigo 1º da CF, "... união indissolúvel ..."
Gabarito: Errado
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Com base nos princípios da independência nacional, da não-intervenção e da autodeterminação dos povos, o Brasil deverá respeitar a soberania dos demais Estados nacionais. Assim, não se admite a ingerência em assuntos internos de outros países.
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Segundo a constituição, o Brasil é uma República Federativa constituída por estados INDISSOLÚVEIS.
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A Federação brasileira é composta pela União, estados-membros, Distrito Federal e municípios. Todos eles são pessoas jurídicas de direito público autônomas e encontram-se sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo - ou seja, não existe em nosso país o direito de secessão.
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Autodeterminação dos povos pode ser traduzida como respeito à soberania dos demais países.
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Apesar de muito repeteco e muita pouca coisa produtiva, a questao está errada em dois lugares, por citar a autodeterminaçao ( que já foi falado 13 vezes) e a forma de dissociar, o que está errado é dissociar do Estado Federal, contudo, um estado pode SIM subdividir ou desmembrar-se, formando novos estados conforme:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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ESTOU ENTENDENDO A PERGUNTA DE UMA MANEIRA MAIS OBJETIVA EM RELAÇÃO AOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS.
A AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS ESTÁ INSERIDA NO ARTIGO 4, II E SE REFERE A RELAÇÃO DO BRASIL NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, OU SEJA, COM OUTROS PAÍSES, AQUI CHAMADOS DE ESTADOS. PORTANTO, ENTENDO QUE NADA TEM A VER COM ESTADOS FEDERADOS (BRASILEIROS) E SIM DO BRASIL EM RELAÇÃO AOS DEMAIS PAISES.
NÃO BASTA LER, TEM QUE ENXERGAR E ENTENDER.
ABRAÇOS
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Autodeterminação dos povos = significa dizer que cada país decide o que é melhor para si. Dessa forma, nenhuma nação tem direto de interferir na outra!!
Exemplo: EUA interferindo no Afeganistão (interesse no petróleo). Essa prática é repudiada pelo Brasil, segundo os princípios elencadosno art. 4o. CF
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes PRINCÍPIOS:
Independência nacional;
Prevalência dos direitos humanos;
Autodeterminação dos povos;
Não-intervenção;
Igualdade entre os estados;
Defesa da paz;
Solução pacífica dos conflitos;
Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Concessão de asilo político
Esquema por grupos elaborado pelo professor Kanashiro!!!
Paz § Defesa da paz;
§ Solução pacífica dos conflitos;
§ Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Amor § Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Brasil x Haiti- Minusta Liberdade § Independência nacional;
§ Autodeterminação dos povos (cada pais decide o que é melhor p si)
§ Não-intervenção (defende a n intervenção de outro país); Briga Brasil x Bolívia- Briga do Gás Igualdade § Igualdade entre os estados (países); Asilo/humano
§ Concessão de asilo político. (crime político e de opinião)
§ Prevalência dos direitos humanos;
§ No choque entre direitos econômicos e direitos humanos, prevalece o humano. A CF permite. Foi o que aconteceu com o genérico. Quebrou a patente. Entendi a questão dessa forma, espero que possa ajudá-los...
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ERRADO
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CF/88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...).
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Lembrem-se de que o Pacto Federativo é INDISSOLÚVEL.
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Trata-se de uma das cláusulas pétreas da nossa constituição:
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Art. 60 § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
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Bons estudos!!!
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Dois erros na questão:
1°: Autodeterminção dos povos = Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.
2°: Não existe direito de cessão dos estados mebros, o que existe é a possibilidades de os Estados dividirem entre si para formarem novos estados, mediando a plebicito e lei complementar, com prévia consulta a população do estado em questão. A tentativa de cessão resultara em intervenção federal. vlw galera, bons estudos a todos.
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Isso é secessão e não existe no Brasil...
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Segundo o magnífico professor Orman Ribeiro, do CERS, para a criação de novos Estados, e não dissociação do Estado federal, expressamente proibido, é necessária a realização de Plebiscito ( consulta prévia dos habitantes dos estados envolvidos) e posteriormente, obtendo a aprovação da comunidade atingida, a edição de uma Lei Complementar formalizando o procedimento.
Complementando, para a criação de Municípios é necessário: 1º - Estudo de viabilidade municipal ( amplamente divulgado); 2º Plebiscito e 3º Lei estadual que virá prevista em uma Lei complementar federal que estabelecerá prazos e condições para a criação de novos municípios. Porém, ainda não existe esta LC e por conta disso muito municípios foram criados de forma "ilegal", uma vez que não obedeceu a formalidade expressa constitucionalmente. Desta forma, o STF achou " por bem" "aceitar" a existência dos municípios criados até 2006, afinal, seria um caos social desfazer tudoooo isso, já imaginou? após este ano não houve mais criação de novos municípios.;)
Vamo derramar sangue galera!;)
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Autodetermiação dos povos= rege as relações internacionais da Repúbica Federativa Brasileira
Direito de DIssociação=Organização do Estado-> no Brasil é vedado a dissociação de ente federado, ou seja, como exemplo,não pode a Bahia se dismembrar do Brasil e se intituir um novo país.
Assuntos diferentes, questão F.
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Gabarito. Errado.
Art.1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:(...)
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O princípio da não intervenção e seu correlato, a auto-determinação dos povos, também têm origem no reconhecimento da igualdade dentre os Estados. Respeita-se a soberania de cada um, assegurando-se que, no âmbito interno, os Estados não devem sofrer ingerências na condução de seus assuntos.
O erro foi em falar dissociarem, se fosse associarem, estaria certo.
GAB ERRADO
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Não é possível a secessão no nosso país , isto é, o direito de os estados se separarem de uma união formada por outros Estados.
O princípio da autodeterminação dos povos significa que os povos são livres para determinarem suas formas de governo, estado, língua, costume etc.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]
A auto-determinação dos povos é um princípio que rege as relações internacionais
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UNIÃO INDISSOLÚVEL: PACTO EM QUE NÃO HÁ DIREITO DE SECESSÃO. CARACTERÍSTICA FUNDAMENTAL DE UMA FEDERAÇÃO, DIFERENTEMENTE DA CONFEDERAÇÃO.
A AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS é um dos princípios do Direito Internacional que garante as pessoas de uma determinada nação o direito de se autogovernar, ter independência nas suas escolhas, sem intervenção externa, observa-se que tudo isso está ligado à soberania do Estado. Levando em consideração este princípio, nenhum país pode intervir na soberania de outro país, na cultura, nos costumes, na religião, na economia etc.
GABARITO ERRADO
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Mnemônico
PL-ebiscito = (PL) PRIMEIRO LUGAR (vem antes, ou seja, chega antes)
RE-ferendo = (RE) RETARDATÁRIO (vem depois)
FOCO, E CONFIANÇA EM DEUS! ;)
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ERRADÍSSIMO.
-> É só da uma olhada no ART60 da CF/88 (trata da emenda a constituição)que você verá o porque que não pode.
A FORMA FEDERATIVA DO ESTADO É UMA CLÁUSULA PÉTREA E NORMA DE EFICÁCIA ABSOLUTA;(não pode ser contrariada) NÃO HÁ EM NENHUMA HIPÓTESE MANEIRA DE ABOLIR A FORMA FEDERATIVA DO ESTADO.
-> A CF NÃO ADMITE O DIREITO DE SECESÃO.
Questão relativamente complexa, exige um conhecimento empírico um pouco avançado.
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Não se admite no Brasil o direito de secessão! GAB. E
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cespe KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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FEDERAÇÃO - FORMA DE ESTADO É UMA DAS CLÁUSULAS PÉTREAS.
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O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.
Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão.
http://www.blogconcurseiradedicada.com/2013/03/dica-de-constitucional-direito-de.html
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
ISSO É UMA CLÁUSULA PÉTREA, OU SEJA, NÃO PODE SER ALTERADA!
ERRADO!!!
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ERRADO
A assertiva econtra-se errada, visto que o Brasil adota a FEDERAÇÃO com sua forma de ESTADO, assim sendo:
Federação: União entre Estados, em que as unidades conservam autonomia política e a soberania é transferida para o Estado Federal. Difere da confederação, porque não existe direito de separação (secessão).
Secessão > é a possíbilidade de um ESTADO MEMBRO se separar de seu país de origem, hipótese esta não permitda no Brasil.
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A CLÁUSULA PÉTREA pode sim ser alterada se ela for para adicionar direitos e nunca para remove-los.
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ERRADO.
CF 88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, (...)
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ERRADO. Falou em federação automaticamente devemos lembrar que não há direito de secessão, ainda que a população queira.
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No Estado Brasileiro é VEDADO o direito de SESSEÇÃO.
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Uma dessas não cai na minha prova...
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Conforme comentário dos colegas já escrito, a autodeterminação dos povos, significa que não são livres para determinarem suas formas de governo. Mas, não garante aos estados o direito de se dissociarem.
Complementando retirado de comentários de professores de outras questões, uma das caracteristicas da nossa forma federativa de Estado é a indissolubilidade do vinculo federativo, na qual o vinculo não pode ser desfeito, o que veda o direito à secessão, sob pena de a entidade que deu origem ao movimento separatista ser submetida ao processo interventivo.
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Art. 18 CF/88
§ 1º Brasilia é capital Federal
§ 2º Territorios Federais ------ integram a UNIÃO ( são autarquias deferais )
* Não possuem autonomia politica, adminsitrativa e não integram a federação
* Criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão regulados em LEI COMPLEMENTAR
BIZU!!!
Atualmente não há territórios Federados no Brasil!
Os ultimos existentes foram extintos pela CF/88 conforme ADC
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É proibido o direito de secessão !! Força Guerreiros
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A RFB é indissolúvel ou seja veda a sesseção. Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo.
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A União é indissolúvel!
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É PROIBIDO O DIREITO DE SECESSÃO, UMA VEZ QUE A CF/1998 ESTABELECE:" Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal..."
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A união é indissoluvel.
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Nas federações não há a possibilidade de secessão (desvincular do ente federado) ; RFB veda a secessão
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princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, trata-se de cláusula pétrea, não suscetível de abolição por reforma constitucional.
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Até agora essa é a questão mais incorreta que ja encontrei aqui.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal...
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podem fazer outro estado, ou juntar-se , mas nunca saírem do país.
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Pode juntar e separar ESTADOS, mas nunca saírem do país.
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O que significa AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS?
É o princípio que confere aos povos o direito de autogoverno e de decidirem livremente a sua situação política, bem como aos Estados o direito de defender a sua existência e condição de independente.
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NÃO É PERMITIDO UM ESTADO SEPARAR DA FEDERAÇÃO
GAB= ERRADO
AVANTE
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O princípio constitucional relativo à autodeterminação dos povos é encontrado no art. 4°, III da CF, que lista os princípios da República Federativa do Brasil nas relações internacionais. O mesmo significa que, nas relações internacionais, o nosso país, bem como os demais, são soberanos não havendo assim hierarquia entre os mesmos.
A citação quanto a separação dos estados federados é uma pegadinha, contudo foi colocada de uma forma bem distorcida de outros preceitos constitucionais, o que conduz o candidato a marcar ERRADO e aceitar a questão pelos motivos errados.
Por esse motivo o gabarito é ERRADO.
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é proibido o direito de secessão, o estado não pode se dissociar do estado federal!
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ERRADO
MAPA MENTAL DE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA:
http://gestyy.com/e0JHNu
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Errado
CF/88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Art. 60. § 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
III–a separação dos Poderes;
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Constituição VEDA A SECESSÃO e determina que sua tentativa seja combatida com a INTERVENÇÃO FEDERAL.
De acordo com o princípio federativo adotado no Brasil, os estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo vedado a eles o direito de secessão.
O que a CF permite é o desmembramento, a subdivisão de estados e municípios, mas NUNCA a secessão.
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Forma federativa do Estado é cláusula pétrea.
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Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, trata-se de cláusula pétrea, não suscetível de abolição por reforma constitucional.
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forma federativa de estado é cláusula pétrea, não pode ser abolida.
Vi esse macete aqui no QC, irei passar a diante;
CLÁUSULAS PÉTREAS
FODI VOSE
.FOrma Federativa de estado.
.DIrireitos e garantias individuais
.VOto direto, secreto, universal e periódico.
SEparação dos poderes.
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Na cf nao garante o direito de secessao !!!
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Adota-se no Brasil, o federalismo de 3º grau, pois DF e Municípios também são reconhecidos como entes federativos
Rígida = Não direito de secessão.
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Federação --> indissolúvel --> sem secessão --> descentralização do poder político --> Brasil.
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Neste caso,haveria a quebra do pacto federativo - cláusula pétrea - sendo,inclusive,hipótese de intervenção federal,porquanto é vedado o direito secessão.
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ERRADO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos
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PACTO FEDERATIVO
- Os estados federados detêm autonomia relativa às finanças, administração e autogoverno;
- Em nosso sistema constitucional VIGORA o PACTO FEDERATIVO → veda-se aos estados o direito de SECESSÃO; ou seja, não podem dissociarem-se dos demais entes federativos;
- A forma de Estado adotado no Brasil: FEDERAÇÃO;
- A CF/88 evidenciou a indissolubilidade entre os Estados membros dos demais entes, o que caracteriza o princípio federativo;
- A RFB, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e DF, constitui-se em Estado Democrático de Direito (CF/88, Art. 1º);
- No Brasil é adotado o FEDERALISMO DE 3º GRAU: o DF e os Municípios também são reconhecidamente como entes federativos;
- Pode-se juntar ou separar os ESTADOS, mas NUNCA sair do país;