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Prova CESPE - 2012 - STJ - Técnico Judiciário - Telecomunicações e Eletricidade - Conhecimentos Básicos


ID
725434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao Windows 7, julgue o item subsequente.

Ao se clicar com o botão direito do mouse sobre a barra de tarefas e escolher a opção Propriedades, é possível, entre outras funções, personalizar o menu Iniciar.

Alternativas
Comentários
  • Colocando a imagem ficou melhor para compreender. Obrigado!
  • DICA:

    NOSSA MENTE TEM MUITA FACILIDADE EM MEMORIZAR IMAGENS, SENDO ASSIM É IMPORTANTÍSSIMO VISUALIZAR NA PRÁTICA (MEXER NO COMPUTADOR) A TEORIA APRENDIDA NAS APOSTILAS E JUNTAR TUDO ISSO A QUESTÕES DA BANCA  QUE IRÁ PRESTAR O CONCURSO QUE DESEJAMOS. 
  • Para acrescentar informação. No windows 8 não ha mais a aba de configuração do menu iniciar ao se clicar com o botão direito na barra de tarefa e após propriedades.

  • Prezados,

    Ao clicarmos com o botão direito na barra de tarefas e clicarmos em propriedade, será aberta uma janela que , dentre outras , possui uma aba de Menu Iniciar, que possibilita ao usuário personalizar o menu iniciar.



    Portanto a questão está correta.

  • Ta certo essa porr@ ai!

  • Propriedade da barra de tarefas e do menu iniciar.

  • também existe outro caminho PAINEL DE CONTROLE - APARÊNCIA E PERSONALISAÇÃO - BARRA DE TAREFAS E MENU INICIAR.

  • Ao se clicar com o botão direito do mouse sobre a barra de tarefas e escolher a opção Propriedades, é possível, entre outras funções, personalizar o menu Iniciar. CORRETO, AS OUTRAS FUNÇÕES POSSÍVEIS SÃO: BARRAS DE TAREFAS E BARRA DE FERRAMENTAS.

    FOCO, FORÇA,FÉ...

    NÃO DESISTIR JAMAIS!!

  • CERTÍSSIMO 

  • Já reparam que em 99% das questões de informática, os termos " é possível", "existe possibilidade", dentre outros que remetem a situações prováveis ,deixam as questões corretas?

  • matéria lix0


ID
725437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao Windows 7, julgue o item subsequente.

No Windows 7, por meio do menu Iniciar, o usuário tem acesso às impressoras cujos drivers foram instalados no computador em uso e que estão, consequentemente, disponíveis para impressão.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Em todas as versões do Windows desde a 95 até a 7, através do menu Iniciar temos acesso aos recursos existentes no computador, sejam softwares ou hardwares. As impressoras (hardware) estão disponíveis para impressão nos programas (softwares) graças aos drivers, que são "tradutores" que efetuam esta ligação entre as partes.


  • Fiquei em dúvida nessa questão, pois ela diz que ao instalar os drivers das impressoras elas estarão em diponibilidade para o uso, entretanto posso ter um driver de uma determinada impressora instalado e ela não estar conectada ao computador, logo, não estaria diponível para uso.

    Se alguem puder me ajudar com alguma explicação agradeço.

     

  • OS DRIVES ESTÃO DISPONÍVEIS PARA A IMPRESSÃO. A PARTIR DO MOMENTO EM QUE SE INSTALA UMA IMPRESSORA COMPATÍVEL COM TAL DRIVER.
  • Acho que o Felipe se refere as imporessoras da rede. Mas a questão não diz que você vai ver APENAS  as que estiverem com o driver instalado.
    Simplesmente diz que verá aquelas que estão com drivers instalados, o que está correto.
  • Pra fazer provas da Cespe, estudar demais atrapalha, pois começamos a buscar pegadinhas de interpretação que a banca aplica e acabamos por achá-las.

    Questão correta, se você sabe o Básico, mas se você tem conhecimentos de rede, operação etc, vai começar a viajar nas impressoras de rede e outros devaneios mentais...
  • Se eu tenho duas impressoras na minha casa, com ambos os drivers instalados no meu PC, não significa que elas estarão disponíveis para impressão, pois uma pode estar ligada ao PC e a outra não.
  • eu acho que esse "consequentemente" deixa a alternativa errada, pois ela leva a crer que só pq o drive foi instalado a impressora estará disponível para impressão. eu teria entrado com recurso, mas é isso, além de estudar, tem que ter sorte pra pensar como a banca.
  • O drive foi instalado (só assim terá acesso á impessora caso queira usar.)!
    Não importa se a impressora está ligada ao comutador ou não, o que importa é que quando quiser é só liga-la e ela já vai 
    estar disponível!! 
    Você pode ter quantos drives quiser, mas quando ligar a impressora compatível ela funcionará. 
    Se ficarmos procurando picuinha nas questões sempre vamos errar.
    EXEMPLO: o drive está instalado, a impressora ligada, mas ela está sem tinta (então como a questão vai saber se já estará pronta para impressão??

    NÃO TEMOS QUE FICAR VIAJANDO.. É O QUE A QUESTÃO ESTÁ PEDINDO E PRONTO!!! 
  • Depois que uma impressora for adicionada, com sucesso ou não, podemos trocar o driver, até por um que não seja da própria impressora. Na década de 90 usamos esta estratégia para conseguir impressão em modelos antigos não compatíveis com o Windows 95. Depois de 2000, o mesmo, com impressoras não compatíveis com o Windows XP. E agora, com Windows 7, o mesmo com impressoras antigas, como as matriciais. Na imagem está mostrando uma impressora Brother que desejo trocar seu driver.
  • Errei a questão porque o texto está ambíguo. Não posso afirmar quem está disponível para a impressão: será a impressora ou os drivers? Drivers podem ser imprimidos? Creio que não kkkk

  • Prezados,

    No menu iniciar, ao selecionarmos a opção Dispositivos e Impressoras, temos acesso  às impressoras que foram instaladas no computador. Em tese as impressoras que aparecem aí estão disponíveis para impressão, exceto se elas estiverem offline, ou sem papel, mas isso é exceção. 

    Portanto a questão está correta.

  • No Windows 7, por meio do menu Iniciar, o usuário tem acesso às impressoras cujos drivers foram instalados no computador em uso e que estão, consequentemente, disponíveis para impressão.

     CERTO. Em todas as versões do Windows desde a 95 até a 7, através do menu Iniciar temos acesso aos recursos existentes no computador, sejam softwares ou hardwares. As impressoras (hardware) estão disponíveis para impressão nos programas (softwares) graças aos drivers, que são "tradutores" que efetuam esta ligação entre as partes.


  • Errei essa questão por pensar que se podia acessar no menu diretamente, sem necessitar entrar em dispositivos e impressoras. A questão não ficou clara. AFF

  • Eu também fiquei meio confuso entre impressora e driver, uffa...ficou claro pr mim não...

    Também estou verde aqui no QC

  • Correta, talvez se fosse perguntado "por padrão" estaria errada. Ainda assim, questão muito vaga.
  • Fiquei viajando nessa questão. Imprimir os drivers? Pra que danado alguém vai imprimir os drivers?

  • segue a tônica: matéria lix0

  • MINHA GENTE VOCÊS PRECISAM VOLTAR PARA O PORTUGUÊS, ESTUDAR O USO DA VÍRGULA E COMPREENSÃO DE TEXTOS KK


ID
725440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao Windows 7, julgue o item subsequente.

O ícone Computador, no menu Iniciar, permite ao usuário acessar a pasta de caixa postal da sua configuração de correio eletrônico.

Alternativas
Comentários
  • errada. permite ao usuário acessar as unidades de disco rígido.
  • Errado permitirá acesso e informações sobre unidades de disco, câmeras, scanners e outros itens de hardware conectados ao computador.
  • EASDFASDFASDF
     


    ERRADA

    ACESSO A UNIDADE DE DISCO E NÃO A PASTA DE CAIXA POSTAL

  • Não concordo, pois se a questão diz "Permite" estaria correta.

    Se eu acesso o ícone "Computador" tenho acesso aos drivers e consequentemente às pastas do outlook ou qq outro programa...

    C:\Users\Fabio\Searches\Microsoft Office Outlook.searchconnector-ms
  • O nome do ícone é: Meu Computador
  • Ariane o icone meu computador é em versões anterior ao windows 7!

  • Ariane e Glauber,

    O ícone em questão chama-se Meu Computador no Windows XP e nas versões anteriores.

    A partir do Windows Vista ele passou a se chamar Computador.
     

  • Entre as novidades do Windows 7 está a retirada dos pronomes possessivos nos atalhos. Meu Computador virou Computador, Meus Documentos virou Documentos, etc....
    Essas opções geralmente ficam na coluna direita quando se abre o menu iniciar.

    O ícone computador possibilita consultar unidades de discos e outos itens de hardware conectados ao computador.


    ATENÇÃO: O Windows 7 não tem nenhum cliente de email por padrão. No Windows Vista, anterior ao Windows 7 o Outlook passou a se chamar Windows Mail. Para ter um cliente de email deve baixar e instalar o pacote Live Mail do Windows Live Mail.

     

  • Questão bem simples e clara. Não tem nenhuma relação do ícone do Computador com qualquer correio eletrônico. O ícone serve para acessar as unidades de disco do computador.

  • Prezados,

    O ícone computador no menu iniciar abre o Windows Explorer na janela do computador, mostrando as unidades do disco rígido, os dispositivos com armazenamento removível e os locais de rede.

    Portanto a questão está errada.

  • Pensei como o Fábio. :/

  • O ícone Computador, no menu Iniciar, permite ao usuário acessar a pasta de caixa postal da sua configuração de correio eletrônico.  Errado!!! , pois esse ícone permite o acesso as unidades do disco rígidos

  • Pessoal, informática é prática! façam o teste! Eu fiz, não tem opção de acessar o correi eletrônico, só o disco rígido! Pronto!


ID
725443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao Word 2010 e ao Excel 2010.

Em uma planilha do Excel 2010, ao se clicar com o botão direito do mouse sobre uma célula, é possível formatar a célula com o formato do tipo moeda.

Alternativas
Comentários
  • Quando se clica na célula com o botão direito é aberto uma lista de opções, abaixo dessa lista aparece a "caixa" de auxílio à formatação rápida, nessa caixa é possível escolher o tipo de formato moeda.
  • Discordo da questão. NÃO É POSSIVEL FORMATAR COMO MOEDA CLICANDO COM O BOTÃO DIREITO. Para formatar como moeda é necessário clicar com o botão direito e DEPOIS FORMATAR CELULAS, ESCOLHER A OPÇÃO MOEDA. No botão direito existe o opção Contábil e Porcentagem. Apesar da opção Contábil ser uma forma de moeda, para concurso tem que ter a exatidão das palavras na questão.

  • Na questao quando a CESPE fala eh possivel, ela esta se referindo a possibilidade. Se ela dissesse eh suficiente entao estaria errado.
    Espero ter ajudado. Sempre os professores falam que temos que prestar atencao em questao CESPE para nao nos confundirmos com esses termos: Eh possivel, Eh suficiente, Eh necessario....
  • É possível formatar a célula com tipo moeda usando o menu de formatação rápida.

    http://s21.postimg.org/3mbpdp4t3/excel.png

  • Nessa o CESPE tem razão! realmente basta o botão direito em cima da célula.

    Eric Sandes Matou a CHARADA. 

  • Prezados,

    No Excel, ao se clicar com o botão direito em uma célula, é aberto uma série de opções, dentre elas , a opção de formatar a célula com o formato do tipo moeda





    Portanto a questão está correta.

  • No LibreOffice Calc também é POSSÍVEL.

  • Correto. Em questões de Informática com "é possível", geralmente está certa. O botão direito permite acesso ao menu de contexto, e consequentemente, ao Formatar Células. Atalho:Ctrl+1.

  • Ao clicar com o botão direito sobre a célula, a opção Formato de Número de Contabilização fica disponível, permitindo a escolha de uma unidade monetária para a célula.

  • Ao clicar com o botão direito sobre a célula, a opção Formato de Número de Contabilização fica disponível, permitindo a escolha de uma unidade monetária para a célula.
  • Ao clicar com o botão direito sobre a célula, a opção Formato de Número de Contabilização fica disponível, permitindo a escolha de uma unidade monetária para a célula.
  • Ao clicar com o botão direito sobre a célula, a opção Formato de Número de Contabilização fica disponível, permitindo a escolha de uma unidade monetária para a célula.
  • Ao clicar com o botão direito sobre a célula, a opção Formato de Número de Contabilização fica disponível, permitindo a escolha de uma unidade monetária para a célula.
  • Ao clicar com o botão direito sobre a célula, a opção Formato de Número de Contabilização fica disponível, permitindo a escolha de uma unidade monetária para a célula.
  • Ao clicar com o botão direito sobre a célula, a opção Formato de Número de Contabilização fica disponível, permitindo a escolha de uma unidade monetária para a célula.
  • CERTO

  • CORRETO!

    Opção: Formatar células.

    SEGUE A IMAGEM: https://prnt.sc/10ti0mp


ID
725446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao Word 2010 e ao Excel 2010.

No Word 2010, pode-se inserir uma imagem no texto por meio da janela Inserir Imagem, que é aberta ao se clicar a palheta do menu Inserir e, em seguida, a opção Imagem. Entre os formatos de imagem suportados, estão os tipos utilizados na Internet, tais como gif, jpg e png.

Alternativas
Comentários
  • Para inserir uma imagem em um documento do Word 2010, execute estas etapas:
    Clique em Inserir e selecione Imagem.
    Na caixa Inserir imagem, navegue para a pasta que contém a imagem salva. Selecione a imagem e clique em Inserir.
  • A questão está CORRETA.

    OBS. Devemos tomar cuidado com questões deste tipo, pois a banca poderia muito bem colocar um formato de imagem não suportado pelo Word 2010, o que não foi o caso desta questão.
  • CORRETO.
    PNG: Portable Network Graphics;
    JPEG: Joint Photographic Experts Group;
    GIF: Graphics Interchange Format.
    JPEG
    Desenvolvido por Eric Hamilton, engenheiro da C-Cube Microsystems, este formato suporte trabalhar com esquema de cores de até 24 bits, ou seja, 16,8 milhões de cores.
    O JPEG aceita diferentes níveis de compressão, quanto maior a compressão menor a fidelidade com a imagem original, ou seja, perde-se em qualidade, porém o arquivo resultante é substancialmente menor, cabe ao “Fazedor de Site” definir qual a qualidade adequada ao seu site, eu aconselharia no photoshop definirem a qualidade entre 60 a 90.
    Lembrem-se, que uma desvantagem do JPEG é que a imagem normalmente perde qualidade a cada vez que o arquivo é salvo. Os arquivos em JPEG aceitam as extensões .jpeg , .jfif , .jpe e .jpg, para internet é normalmente utilizada a extensão .jpg.
    E por fim, este formato não possui suporte a transparência.

    GIF
    Foi criado pela empresa CompuServe, em 1987, suporta um máximo de 256 cores, das 3 deste comparativo é a que possui menor qualidade.
    O GIF utiliza um formato de compressão que não altera a qualidade da imagem a cada salvamento, como ocorre com o JPEG, e por ter uma qualidade inferior, os arquivos GIF normalmente possuem tamanho bastante reduzido, o que estimulou muito seu utilizo na internet. Outro fator que contribuiu para popularização do GIF é a possibilidade deste de criar pequenas animações.
    O GIF apesar do suporte a transparência não suporta transparência em níveis diferentes, os chamados canais alpha.

    PNG
    Criado em 1996 motivado pela possível cobrança de royalties por parte da Unisys detentora dos direitos do formato GIF.
    O PNG tinha como objetivo ser um GIF melhorado e de fato é, pois como o JPEG possui suporte a 24bits ou 16,8 milhões de cores, porém com um algoritmo de compressão mais eficiente, e que não proporciona perda de qualidade a cada vez que é salvo o arquivo. Ainda, o PNG como o GIF possui suporte a transparência, mais ainda, em diversos níveis, com suporte ao canal alpha e ainda a entrelaçamento.
  • mais estaria corretamente certo inserir o formato de imagem gif no word 2010 ?
  • Todas as Imagens (*.emf, *.wmf, *.jpg, *.jpeg, *.jfif, *.jpe, *.png, *.bmp, *.dib, *.rle, *.gif, *.emz, *.wmz, *.pcz, *.tif, *.tiff, *.cgm, *.eps, *.pct, *.pict, *.wpg)
  • Fiquei com dúvida com relação à terminologia usada na questão, como "janela" , para mim, deveria ser usado, respectivamente, "aba", visto que no office 2010 essas terminologias mudaram.

    Alguém poderia me explicar se procede esse meu argumento para anulação da questão. 
  • Há algumas imagens que já vem no Windows, mas em geral adicionamos IMAGEM, já no clip- art já há figuram já pré-definidas.. 

  • Verdade, quase escolhi a opção ERRADO, por que no Word 2010 não existe "Menu Inserir", mas sim a "Aba Inserir".
  • Iria colocar como errada  a questão. Não pelos formatos de imagem suportados, pois estão corretos, mas sim pela terminologia da questão.


    Correto: “No Word 2010, pode-se inserir uma imagem no texto por meio do grupo Ilustrações, que é aberta ao se clicar na guia Inserir e, em seguida, a opção Imagem. Entre os formatos de imagem suportados, estão os tipos utilizados na Internet, tais como gif, jpg e png”


    Vejam no Word...

    Tentei anexar o desenho, mas não consegui. Aproveito para peerguntar como se faz para colar uma figura, pois coloco ctrl v ou clico com o botão direito do mouse e não consigo.

    Um abraço, bons estudos!

  • Eu também marquei errado devido a terminologia menu inserir. Desde o windows 2007 os menua passaram a ser abas.
  • A partir do word 2007 usa-se guia ou aba, é o nome correto, porém se vier escrito na prova menu não tem problema,tbm é considerado correto.Sei que Cespe é bem criterioso quanto ao nome certo de tudo, mas quanto a isso ele considera aba,menu,guia..como sendo a mesma coisa..Essa explicação foi dado por um professor do GRANCURSOS-Maurício

  • Minha dúvida era somente quanto ao formato de imagem png. 

    Obrigada aos colegas que contribuem para nosso aprendizado.

    Força, Fé e Foco

  • Prezados,

    A função de inserir imagem no Word permite que se insira imagens dos mais variados formatos, incluindo os formatos gif, jpg e png.




    Portanto a questão está correta.

  • O CESPE chama as Guias de Menus e não importa que o universo diga que não é correto! 

  • No LibreOffice Calc o procedimento é: Menu INSERIR → FIGURA

  • Detalhes são importantes, mas no caso da CESPE, nem sempre!

  • CERTO


ID
725449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item subsequente, a respeito de segurança para acesso à
Internet e à intranet.

No acesso a uma página na Internet com o protocolo HTTP, esse protocolo protege o endereço IP de origem e de destino na comunicação, garantindo ao usuário privacidade no acesso.

Alternativas
Comentários
  • HTTPS (HyperText Transfer Protocol Secure ), é uma implementação do protocolo HTTP sobre uma camada adicional de segurança que utiliza o protocolo SSL/TLS. Essa camada adicional permite que os dados sejam transmitidos através de uma conexão criptografada e que se verifique a autenticidade do servidor e do cliente através de certificados digitais. A porta TCP usada por norma para o protocolo HTTPS é a 443.

    O protocolo HTTPS é utilizado, em regra, quando se deseja evitar que a informação transmitida entre o cliente e o servidor seja visualizada por terceiros, como por exemplo no caso de compras online.

  • HTTP --> Protocolo de Hipertexto, utilizado em programas de navegação para interpretar a linguagem das páginas (HTML) e exibir a formatação de maneira correta.

    SSL--> Protocolo de segurança. Implementa técnicas de criptografia combinadas com outros protocolos de aplicação.

    HTTPS - (HTTP + SSL) --> Protocolo HTTP seguro. Permite a transferência de informações em um site utilizando técnicas de criptografia para manter o sigilo da comunicação.
  • ERRADO. O PROTOCOLO CORRETO SERIA HTTPS.
  • Uma dúvida: Se na questão citace o Https, ele é capaz de proteger o endereço IP de origem e destino? Ou só o de origem? Garantindo a privacidade e não a segurança do acesso?

    Se alguém puder esclarecer.
  • ERRADO 
    NESTE  CASO O PROTOCOLO  É O HTTPS 


    ONDE O S SIGNIFICA MAIS SEGURANÇA AO ACESSO À PÁGINA 
    OBS : NÃO SIGNIFICA QUE ESSA PÁGINA FICA IMUNE DE ATAQUES OU VÍRUS !
  • HTTPS,
    protege as informações contidas nele, mas não protege o (arquivo/informação) contra vírus.
    um hacker, através de um progama malicioso, pode muito bem intercepta a mensagem e até abri-la, porém como a mensagem estará criptografa, ou seja, tudo embaralhado o invasor não consiguira entender nada, logo o princípio da confidencialidade não será violado.
  • Pessoal, tenho a mesma dúvida da Carina. Tenho a leve impressão que o HTTPS protege ambos os lados sempre. Contudo, existe essa possibilidade de proteger apenas o endereço de ip de origem, por exemplo?
  • A criação do protocolo HTTP tinha como objetivo a comunicação, a  segurança não era o foco na sua elaboração.

  • O HTTP (sem s) não utiliza a técnica de criptografia entao, né? Eu imaginava que a diferença de segurança entre http e https fosse outra coisa  e que ambas utilizassem essa técnica de criptografia como proteçao.
  • Para ajudar:

  • G O S T A R I A   Q U E   O S   A D M I N I S T R A D O R E S   D O    S I T E  
    F I Z E S S E M   U M A   M U D A N Ç A    N O    S I S T E M A   
     D E    M O D O    Q U E    
    O S   C O M E N T Á R I O S     C O M    M A I S    E S T R E L A S    
    F O S S E M    V I S U A L I Z A D O S    P R I M E I R O    
    Q U E   O S   C O M E N T Á R I O S    S E J A M    
    O R G Â N I Z A D O S    D E    F O R M A     D E C R E S C E N T E    
    E M    R E L A Ç Ã O    A O    N Ú M E R O    D E    E S T R E L A S!!!   


    FICA A DICA PARA O "QE"
  • Não sei se a questão estaria realmente certa se fosse HTTPS em vez de HTTP. Tendo em vista que: a afirmação taxativa feita pelo cespe "GARANTE a privacidade..." geralmente não é correta. da mesma forma, o antivirus garante que o computado não seja infectado? nesses casos o cespe costuma gabaritar como errado.

  • Prezados,

    No protocolo HTTP as informações são trafegadas em claro, sem estarem criptografadas, não garantindo dessa forma a privacidade do usuário.
    Para que isso seja alcançado, é necessário utilizar o protocolo HTTPS.

    Portanto a questão está errada.

  • É o protocolo HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure).

  • DICA aqui dos colegas:

    HTTPSegurança

    falou em Segurança  procure um na palavra.

  • Não entendo de informática, mas falou "garantida" eu marco errado sem medo de ser feliz.

  • Se trocar por HTTPS já ficaria certo?

  • Carol Barros:

     

    se trocasse o HTTP por HTTPS estaria correto , porém teria que retirar a palavra GARANTIA... pois em informática nada e garantido que de certo.

     

    A cespe sempre que pode usa essa palavra GARANTIA... e sempre quando usa o item esta errado

     

    espero ter ajudado...

  • https!!!

  • GABARITO:ERRADO

    O processo de comunicação na web é protegido pelo protocolo HTTPS, que é a EVOLUÇÃO do protocolo HTTP.

    É importante frisar que a letra "s",no final do termo "https" significa "secure", ou seja, seguro,segurança,etc.

    O uso do HTTPS é certificar o usuário que o site está dentro dos padrões de segurança da informação.

    Abraços.

  • Errado

    No protocolo HTTP as informações são trafegadas em claro, sem estarem criptografadas, não garantindo dessa forma a privacidade do usuário.

    Para que isso seja alcançado, é necessário utilizar o protocolo HTTPS.

  • ERRADO

    HTTP- Não Criptografado

    HTTPS - Criptografado (Camadas - SSL ou TSL)

    Bons estudos...

  • HTTP é a sigla em língua inglesa de HyperText Transfer Protocol (Protocolo de Transferência de Hipertexto), um protocolo de Aplicação do Modelo OSI utilizado para transferência de dados na rede mundial de computadores, a World Wide Web. Também transfere dados de hiper-mídia (imagens, sons e textos).

    HTTPS (HyperText Transfer Protocol Secure) é uma implementação do protocolo HTTP sobre uma camada SSL ou do TLS. Essa camada adicional permite que os dados sejam transmitidos através de uma conexão criptografada e que se verifique a autenticidade do servidor e do cliente através de certificados digitais.

  • Nada na informática é garantido!

  • gab.: ERRADO.

    O protocolo WEB que oferece uma navegação segura é o HTTPS (lembre-se de S de SEGURO).

    Ele insere uma camada extra (SSL ou TLS). Com isso, garantindo a criptografia na troca de informações e a confidencialidade.

    Em breve nós estaremos no CFP. Acredite, vá e vença! #PRFBRASIL

  • Seria o HTTPS como os colegas já bem apontaram. Mas deve atentar-se para o fato de que o uso de certificados digitais, que é o que ocorre nos acessos com HTTPS, ainda assim, a privacidade não seria garantida. Na verdade, ela nem é desejada.

    O uso de certificados digitais fornece: Autenticidade, Integridade e Não-repúdio. Além disso, a criptografia, usada nas conexões, objetiva garantir a confidencialidade.

  • Falou em garantia já se arma, atenção nessa porr4, nada é garantido nesse negócio de internet

  • Fico na dúvida se de fato HTTPS  protege o endereço IP de origem e de destino na comunicação. Imagino que embora o conteúdo da informação seja protegido, o endereço não pode ser protegido pois não seria possível o roteamento dos pacotes se o IP do destinatário estivesse criptografado. De qualquer forma a questão estaria errada. Mas fiquei com a dúvida.

  • Obama: não concordo com o gabarito.

  • HTTPS oferece a navegação de forma segura .

    Gab: Errado


ID
725452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item subsequente, a respeito de segurança para acesso à
Internet e à intranet.

Quando se usa o protocolo HTTPS para se acessar página em uma intranet, o certificado apresentado é, normalmente, do tipo autoassinado com prazo de expiração ilimitado.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O acesso HTTPS exige um certificado válido, ou seja, com data determinada que ainda não foi atingida.
  • ERRADO.

    Autenticação HTTPS

    Usar HTTPS para enviar mensagens garante a autenticação de usuários que solicitam acesso a recursos de enfileiramento de mensagens por meio de um servidor Web, estabelecendo uma conexão com camada de soquetes de segurança (SSL) para a comunicação segura entre um remetente e um destinatário. O remetente é sempre referido como o cliente SSL e o destinatário é referido como o servidor SSL, independentemente dos computadores estarem executando o servidor de enfileiramento de mensagens ou o software cliente. Observe que a autenticação com a finalidade de estabelecer uma sessão SSL não é a mesma que para a autenticação de mensagens, que confirma que não houve violação de mensagens e pode ser usada para verificar a identidade do remetente. Para obter informações sobre autenticação de mensagens, consulte Gerenciando a autenticação de mensagens.

    São usados dois tipos de certificados na autenticação HTTPS:

    • Certificados de servidor. Este certificado contém informações sobre o servidor que permite que um cliente identifique o servidor antes de compartilhar informações confidenciais.
    • Certificados de cliente. Este certificado contém informações pessoais sobre o usuário e identifica o cliente SSL (o remetente) para o servidor.
  • O Hypertext Transfer Protocol (HTTP) - Protocolo de Transferência de Hipertexto - é um protocolo de comunicação (OSI Model Application layer) utilizado para hypertext relay. Seu uso para a obtenção de recursos interligados originou World Wide Web. HTTPS é  a versão segura de HTTP.
  • O "período de validade" (data de emissão e expiração) e "assinatura do emissor" (valor da assinatura digital feita pelo emissor) são umas das informações que compõem a estrutura de um certificado digital. Portanto, a questão está errada ao afirmar que o certificado é "autoassinado" e com prazo de expiração "ilimitado".
  • O erro da questão está em dizer que o certiricado tem prazo ilimitado. Todo certificado deve ter uma data final de validade. Quanto ao fato de usar um certificado auto-assinado, não há problema tendo em vista que será usado na intranet. Quando um site é utilizado na internet, aí sim é interessante que este certificado seja de uma entidade pública e conhecida pelo browser, assim o usuário terá a garantia que está acessando um ambiente seguro.
  • porta TCP usada por norma para o protocolo HTTPS é a 443!
    Isso cai que é uma beleza
    Bons estudos
  • Complementando:
  • Prezados,

    Na comunicação do HTTPS para o acesso a uma página da intranet, os certificados digitais podem ser utilizados para autenticar tanto o usuário quanto o servidor. Os certificados podem ser emitidos por uma autoridade certificadora (terceiro confiável) como, por exemplo, a Certsign , ou pode ser auto-assinado, nos casos do usuário não ter comprado um certificado digital.

    Porém, em ambos os casos, não existe certificado digital com prazo de expiração ilimitado, todo certificado digital possui uma validade finita no tempo.

    Portanto a questão está errada.

  • Todo certificado digital tem uma validade! Seja aqueles que adquirem o certificado com um terceiro, como aqueles que auto-assinam o certificado, por não terem pago a um terceiro confiável, como a Certisign

  • ERRADO!!

    Não existe certificado digital com prazo de expiração ilimitado, todo certificado digital possui uma validade finita no tempo.



    FOCOFORÇAFÉ#@
  • Excelente Explicação sobre o conceito de Certificado Autoassinado: https://www.youtube.com/watch?v=jM2cGObHKUQ

  • Errado

    O acesso HTTPS exige um certificado válido, ou seja, com data determinada que ainda não foi atingida.

  • Se fosse assim,a empresa não correria risco algum de falir

  • INFORMAÇÕES QUE CONSTAM EM UM CERTIFICADO DIGITAL:

    chave PÚBLICA do titular

    nome e endereço de e-mail

    PERÍODO DE VALIDADE DO CERTIFICADO

    nome da autoridade certificadora - AC

    número de série do certificado digital

    assinatura digital da AC

  • Tem prazo de validade. Gabarito Errado
  • Existe prazo de validade sim, não é ILIMITADO.

    ERRADO.

  • Errado

    O acesso HTTPS exige um certificado válido, ou seja, com data determinada que ainda não foi atingida.

  • Pense em algum certificado de curso profissionalizante. No decorrer do tempo, é preciso fazer uma reciclagem, pois ele está perdendo a validade devido as atualizações que ocorrem com o passar do tempo. Do mesmo modo são os certificados digitais.

    Avisem-me se meu raciocínio estiver equivocado. Pfvr!

  • Errado. O acesso HTTPS exige um certificado válido, ou seja, com data determinada que ainda não foi atingida.

  • O HTTPS EXIGE CERTIFICADO VÁLIDO.

  • Minha contribuição.

    HTTPS (porta 443): protocolo da camada de aplicação, ele tem a mesma finalidade do HTTP. É responsável pela transferência, formatação e apresentação de páginas web com conteúdo multimídia (textos, áudio, imagens etc.) entre um servidor e um cliente. Porém, ele realiza transferência de forma segura e criptografada, oferecendo autenticação e integridade às páginas de um servidor web. Basicamente, ele é uma implementação do protocolo HTTP sobre uma camada adicional de segurança que utiliza outros protocolos chamados SSL/TLS.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!


ID
725473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a princípios, direitos e garantias
constitucionais.

O mandado de injunção garante ao impetrante o direito de conhecer as informações relativas a sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Alternativas
Comentários
  • O mandado de injunção pode ser definido como um instrumento jurídico posto a disposição do cidadão ou de uma pessoa jurídica, como meio de se assegurar, coletiva ou individualmente, o exercício de um direito declarado pela Constituição, mas que, todavia, não é efetivamente gozado, visto que ainda pendente de norma infraconstitucional regulamentadora.

    Habeas Data será concedido "para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público" e/ou "para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".

    Art. 5º CF

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;



    Houve um confusão de conceito bem característico do CESPE onde no início da questão fala-se em Mandado de Injunção e conceitua-se Habeas Data.
  • ERRADO. ESSE É O CONCEITO DE HABEAS DATA.

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

  • O QUE GARANTE AO IMPETRANTE O DIREITO DE CONHECER AS INFORMAÇÃES DE REGISTROS OU BANCO DE DADOS É O HABEAS DATA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
     

    LXXII - conceder-se-á habeas-data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo



    LXXII - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
     

  • Quando o enunciado falar em "falta de norma regulamentadora que torne 'INviável'", lembre-se do "IN"  do Mandado de "INjunção".

                                   IN de INviável é igual IN de INjunção
  • Mandado de Injunção: Conceitua-se por ser um remédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.
    LEMBRE-SE, Mandado de Injunção é SEMPRE PELA FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA,  fica bem fácil de grava para não errar!
  • ERRADA
    Sobre o M. de Injunção...

    Requisitos específicos

    Teorias

    1- ausência de norma regulamentadora;

    2- Inviabilidade do exercício de normas constitucionais inerentes à (NASC)

    NAcionalidade

    Soberania

    Cidadania

    1- Não concretista – o STF notifica o Congresso para que faça a norma;

    2- Concretista - O próprio STF faz a norma. (Adotada)

    a) concretista individual – válida para o impetrante.

    b) concretista geral – válida para quem está na mesma situação jurídica. Ex.: Greve dos servidores

  • ALGUMAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES QUE PODEM CAIR EM OUTRAS QUESTÕES:

    >> O mandado de injunção não é gratuito e, para sua impetração, é necessária a assistência de advogado.

    >> O mandado de injunção pode ser intentado por qualquer pessoa, física ou jurídica.


    >> O polo passivo do mandado de injunção jamais poderá ser ocupado por particular. Considerando a natureza mandamental desta ação, o STF adota o entendimento de que “somente pessoas estatais podem figurar no polo passivo da relação processual instaurada com a impetração do mandando de injunção, eis que apenas a elas é imputável o dever jurídico de emanação de provimentos normativos”. O Tribunal não admite nem a possibilidade de litisconsórcio passivo.




     
     






  • Segundo o Inc LXXI do artigo 5º da CF/1988 - conceder-se-a mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
  • HABEAS DATA



    INFORMAÇÃO PESSOAL ---> BANCO DE DADOS ----> PÚBLICO OU PRIVADO DE CARÁTER PÚBLICO (SERASA)



    -VER ( RECUSA OU + 10 DIAS

    -RETIFICAR (RECUSA) OU + 15 DIAS

    -ANOTAR (RECUSA) OU + 15 DIAS



    QUESTÃO ERRADO
  • O mandado de injunção é fundamentado no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal de 1988 e na Lei 8.038/90, no seu artigo 24. Conceitua-se por ser um remédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.Tem como natureza jurídica ser uma ação constitucional de caráter civil e de rito sumário. O pressuposto para a ação é não haver regulamentação sobre o direito constitucionalmente garantido. Cabe exclusivamente contra o poder público, pois tem que haver omissão deste em relação a legislar sobre esse direito.



    Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente, desde que a instituição seja pública ou de caráter público.


    Portanto, a questão está errado pois se refere ao conceito de Habeas Data e não de Mandado de Injunção

  • O mandado de injunção garante ao impetrante o direito de conhecer as informações relativas a sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
    Errado! Esse é o conceito de habeas-data
    Conceder-se-á mandado de injunção (MI) sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
    Ou seja, o MI serve para suprir a falta de norma regulamentadora - infraconstitucional - que torne o exercício inviável.

  • ERRADO.

    Conceder-se-á mandado de injunção (MI) sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    No caso em questão, trata-se de Habeas Data.

  • Gabarito. Errado.

    Habeas Data 

    Art.5º. LXXII- conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoas do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativos;

  • Trata-se do Habeas Data

  • MANDADO DE INJUNÇÃO  = FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA 


    EX.: GREVE DE SERVIDOR PÚBLICO. A CONSTITUIÇÃO AUTORIZA NOS TERMOS DA LEI... LEI ESSA QUE NÃO EXISTE AINDA. ENTÃO.... MANDADO DE INJUNÇÃO 


    GABARITO ERRADO

  • A questão trata do Habeas Data, não do Mandado de Injunção.

  • Errado. O enunciado da questão fala sobre o Habeas Data.

  • Habeas Data

  • Questão relativa ao Habeas Data.

  • É o famoso Habeas Data.

  • O conceito em tela é o de Habeas Data.

  • Habeas corpus - Protege a locomoção

    Habeas datas - Protege a informação

    Mandado de Segurança - Protege o direito de líquido e certo

    Ação Popular - Protege a coisa pública (Patrimônio público, moralidade administrativa, patrimônio histórico e cultural, meio ambiente)

    Mandado de Injunção - Protege a falta ou ausência de norma regulamentadora

  • Esse remédio constitucional descrito é o Habeas Data.

  • Gabarito: errado. 

    Habeas data

    Descrição do Verbete:

    (HD) Ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Fundamentos legais

    Art. 5º da Constituição Federal e Lei 9507/97.

  • Mandado de Injunção, serve pra preencher as lacunas da nossa Constituição, quando algum Direito tem eficácia contida pois depende de uma uma norma que a regullamente ( Princípio da reserva legal), porém o Poder Legislativo foi omisso, aí cabe MI.

    GABARITO ERRADO

  • Será mesmo que alguém erra uma questão dessa?

     

  • Não zombe meu caro, você pode ser traído pelo seu próprio rabo...

    Trabalhe, confie e execute!

  • O  Habeas Data garante ao impetrante o direito de conhecer as informações relativas a sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • ERRADO

    SERIA O HABEAS DATA

  • habeas data - informação do impetrante , não de terceiro.

  • Errado. Tal função é do Habeas data

  • ERRADO

    CF

    ART 5 LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • ERRADO

  • HABEAS DATA.

    ERRADO.

  • ERRADO

    HABEAS DATA(HD)

    Remédio constitucional de natureza civil e rito sumário, possuindo duas finalidades principais:

    1-garantir acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    2- retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Habeas data*

  • O habeas data garante ao impetrante o direito de conhecer as informações relativas a sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

  • A questão inverte os remédios constitucionais. O conceito abordado é o de HABEAS DATA!

    Art. 5º da Constituição Federal de 1988

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Abraço!!!

  • ERRADO

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:Errado

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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ID
725476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a princípios, direitos e garantias
constitucionais.

As normas que tratam de direitos e garantias fundamentais são consideradas programáticas, pois dependem de regulamentação para ter eficácia.

Alternativas
Comentários
  • ART. 5:

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
  • ERRADA. art. 5º, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    NORMAS PROGRAMÁTICAS  são "... aquelas em que o constituinte não regula diretamente os interesses ou direitos nela consagrados, limitando-se a traçar princípios a serem cumpridos pelos Poderes Públicos (Legislativo, Executivo e Judiciário) como programas das respectivas atividades, pretendendo unicamente à consecução dos fins sociais pelo Estado" (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico, Saraiva, São Paulo, 1998, vol. 3, pág. 371).
    LFG.
  • Diferenças entre normas de eficácia plena, contida e limitada.

    Normas de eficácia plena

    São as normas constitucionais que prescindem de qualquer outra disciplina legislativa para serem aplicáveis. Têm aplicabilidade imediata, direta e integral, independem, portanto, de qualquer regulamentação posterior para sua aplicação, podendo, contudo, ser emendadas.
    Constituem a maioria das nossas normas e não dependem de legislação infraconstitucional.
    São, em suma, de eficácia plena, as normas constitucionais que:

    a) contenham vedações ou proibições;
    b)confiram isenções, imunidades e prerrogativas;
    c)não indiquem processos especiais de sua execução;
    d) não exijam a elaboração de novas normas legislativas que lhes complete o alcance e o sentido, ou lhes fixem o conteúdo, porque já se apresentam suficientemente explícitas na definição dos interesses nelas regulados.
    EXEMPLOS:
    "Art.17, § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar".

    Este artigo prescreve uma proibição, prescindindo de qualquer regulamentação para se tornar aplicável.

    Normas de eficácia contida

    As normas constitucionais de eficácia contida seriam aquelas que o constituinte regulou os interesses relativos a determinado assunto, mas possibilitou que a competência discricionária do poder público restringisse o assunto.

    Da mesma forma que as normas de eficácia plena, as normas de eficácia contida têm aplicação imediata, integral e plena, entretanto, diferenciam-se da primeira classificação, uma vez que o constituinte permitiu que o legislador ordinário restringisse a aplicação da norma constitucional.

    Tais normas têm as seguintes características:
    a) são normas que em regra solicitam a intervenção do legislador ordinário, fazendo expressa remissão a uma legislação futura;
    b) Enquanto o legislador ordinário não expedir a norma restritiva, sua eficácia será plena;
    c) são de aplicabilidade direta e imediata;
    d) sua eficácia pode ser afastada pela incidência de outras normas constitucionais;
    e)Estão discriminadas especialmente nos direitos e garantias fundamentais, despontando também em outros contextos.

     EXEMPLOS:
    "Art. 5º, inciso XIII é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer";



     Normas de eficácia limitada

    As normas constitucionais de eficácia limitada são as que possuem e apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, em virtude de apenas poder ser aplicáveis depois de desenvolvida normatividade posterior.São de eficácia limitada porque o legislador ordinário lhes vai conferir executoriedade.

    EXEMPLOS:
    "Art.18, § 2º - Os Territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar";


     
  • As normas que dependem de regulamentação para ter eficácia são as limitadas, pois não produzem os seus efeitos essenciais com a simples entrada em vigor. São de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente a partir de uma normação ulterior que lhes desenvolva a eficácia.

    Só para complementar:

    Normas de eficácia plena

    - desde a entrada em vigor da CF, produzem todos os efeitos essenciais
    - não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido, ou lhes fixem o conetúdo
    - aplicabilidade direta, imediata e integral

    Normas de eficácia contida

    - exigem a atuação do legislador ordinário não para tornar exercitável o direito nelas previsto, mas sim para restringir, para impor restrições ao exercício desse direito
    - aplicabilidade direta, imediata mas não integral


    Normas de eficácia limitada

    - enquanto não houver regulamentação ordinária, não há efetivo exercício do direito
    - aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
    - normas definidoras de princípio institutivo ou organizativo: legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos; em momento posterior, são estruturados em definitivo, mediante lei
    - normas definidoras de princípios programáticos:legislador limitou-se a lhes traçar os princípios e diretrizes para serem cumpridos pelos órgãos integrantes dos poderes constituídos como programas das respectivas atividades

    valeu e bons estudos!!!
  • As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, de acordo com o art. 5º , § 1º , da CF/88, têm aplicação imediata. Assim, podemos concluir que as normas de eficacia plena e contida possuem a referida aplicabilidade imediata, não acontecendo o mesmo com as normas de eficácia limitada, que normalmente, precisam de lei integrativa infraconstitucional para produzir integralmente os seus efeitos.
  • O fundamental para responder corretamente essa questão é saber o que é uma norma programática.

    >>> Normas de conteúdo programático 
    São aquelas que, apesar de possuírem capacidade de produzir efeitos, por sua natureza precisam de outra lei que as regulamente (lei ordinária ou complementar). Essas normas, portanto, são de eficácia mediata, e, segundo essa corrente de entendimento, têm que ser completadas posteriormente, só assim produzindo os efeitos desejados pelo legislador
    Entretanto, constituem um marco constitucional, já que impedirão que se produzam normas infraconstitucionais que as contrariem no todo ou em parte, ensejando atos de declaração de inconstitucionalidade quando for o caso de afronte a seus preceitos.

  • As normas constitucionais são classificadas quanto à sua eficácia em:

    Normas Constitucionais de Eficácia Jurídica Plena:

    - são aquelas de aplicabilidade imediata, direta, integral, independentemente de legislação posterior para sua inteira operatividade;

    - produzem ou têm possibilidades de produzir todos os efeitos que o constituinte quis regular;

    - tem autonomia operativa e idoneidade suficiente para deflagrar todos os efeitos a que se preordena;

    - conformam de modo suficiente a matéria de que tratam, ou seja, seu enunciado prescrito é completo e não necessita, para atuar concretamente, da interposição de comandos complementares. 

    Normas Constitucionais de Eficácia Jurídica Contida:

    - são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral, direta, mas que podem ter o seu alcance reduzido pela atividade do legislador infraconstitucional.

    - São também chamadas de normas de eficácia redutível ou restringível.

    Normas Constitucionais de Eficácia Limitada:

    - são aquelas que dependem da emissão de uma normatividade futura;

    - apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois somente incidem totalmente após normatividade ulterior que lhes dê aplicabilidade

    - o legislador ordinário, integrando-lhes a eficácia, mediante lei ordinária, dá-lhes a capacidade de execução em termos de regulamentação daqueles interesses visados pelo constituinte;

    - a utilização de certas expressões como “a lei regulará”, ou “a lei disporá”, ou ainda “na forma da lei”, deixa claro que a vontade constitucional não está integralmente composta.

    Subdividem-se em:

    Normas de Princípio Institutivo: são aquelas que dependem de lei para dar corpo às instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição. 

    Normas de Princípio Programático: são as que estabelecem programas a serem desenvolvidos mediante legislação integrativa da vontade constituinte.



    Por tanto as normas constitucionais que tratam de direitos e garantias fundamentais são consideradas normas constitucionais de eficácia juridica plena e aplicabilidade direta.
  • as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.



    Força e Fé

  • QUESTÃO ERRADA.

    São normas de eficácia plena.

    Acrescentando:

    O STF entende que os artigos 3º, 4º e 6º são Normas de Aplicabilidade LIMITADA PROGRAMÁTICA.
    Art 3º - Objetivos Fundamentais da República;
    Art 4º - Relações Internacionais da República;
    Art 6º - Direitos Sociais.

    "Segundo João Trindade Cavalcante Filho, as NORMAS DE EFICÁCIA PROGRAMÁTICA "Estabelecem OBJETIVOS e METAS a serem alcançados no futuro".




  • Sem aulas, gente. Objetividade é vida!

  • esse pessoal do direito e suas longas respostas.... quem vai ler isso tudo... concurseiro não perde tempo com isso... tudo deve ser pura essência e resumos... não estamos mais nas salas de aula... por favor ajudem sendo sucintos...

  • O erro da questão está em afirmar que é programática. (programática são as que estabelecem metas de ações e objetivos a serem alcançados.)

    Ficaria correta se fosse INSTRUTIVAS (estabelecem direitos ou prerrogativas que necessita ser regulamentada).

  •  art. 5º, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • VAMOS LÁ TURMA.

    VOU PASSAR UM QUADRO RESUMIDO PARA AJUDAR VC A RESOLVER QUESTÕES.

    EFICÁCIA PLENA.

    APLICAÇÃO DIRETA E IMEDIATA

    NÃO DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO.

    NÃO RESTRINGÍVEL.

     

    EFICÁCIA CONTIDA.

    APLICAÇÃO DIRETA E IMEDIATA 

    NÃO DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO.

    LEI POSTERIOR PODE RESTRIGIR SEUS EFEITOS.

     

    EFICÁCIA LIMITADA.

    APLICAÇÃO INDIRETA, MEDIATA OU REDUZIDA.

    DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO.

    NÃO É AUTOAPLICÁVEL.

     

     

    ESPERO TER AJUDADO.

    #FORÇA GUERREIRO.

  • Jesus, quanta explicação! E esse caso nem precisava pensar: artigo 5° paragrafo 1° diz expressamente isso! E a explicação continua até o parágrafo 3°. Questão dada gente, força e vamos pensar prático! Letra da lei não é complexo! 

    Sucesso pra gente! 

  • As normas que tratam de direitos e garantias fundamentais são consideradas de eficácia plena.

  • As normas que consagram os direitos e garantias fundamentais têm, em regra,  aplicação  imediata  (CF,  art.  5º,  §  1º).  Ou  seja,  não  são programáticas,  não  dependendo  de  regulamentação  para  a  produção  de seus efeitos essenciais. 

  • "As normas que tratam de direitos e garantias fundamentais são consideradas programáticas, pois dependem de regulamentação para ter eficácia."

     

    Não necessariamente. Os direitos e garantias fundamentais (catalogados) compreendem várias espécies, tais como: direitos e garantias individuais (art. 5º), direitos sociais (art. 6º), direitos trabalhistas (arts. 7º - art. 11), direitos da nacionalidade (arts. 12 e 13), direitos políticos (arts. 14 - 16) e os dos partidos políticos (art. 17).

    Nesse sentido, é corrente o entendimento de que os direitos sociais, a título de exemplo, seriam, em grande medida, fundados em norma de eficácia limitada, dependendo, nesse caso, de regulamentação posterior para produzir inteiramente a eficácia. Tal posicionamento não ocorre com os direitos ditos de 1ª geração, lado outro. Muitos direitos individuais, como o contido no art. 5º, inciso III da CR/88, possuem a denominada eficácia plena. Logo, independem de regulamentação proveniente do legislador ordinário.

     

    O presente comentário deve ser interpretado em consonância com o da colega Viviane Vieira.

     

    Espero ter contribuído. Abraço!

  • depois de ter acabado de responder a Q259302 eu respondi essa pensando "ESTÁ ERRADO E FODASEEE"

     

    Q259302: As normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada, ou seja, de aplicabilidade mediata, já que, para que se efetivem de maneira adequada, se devem cumprir exigências como prestações positivas por parte do Estado, gastos orçamentários e mediação do legislador. GAB CERTO

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  MACETE:

     

    REGRA: quando se referem a direitos e garantias individuais, têm aplicabilidade imediata, podendo ser de eficácia plena ou contida.  Quando se referem a direitos e garantias sociais, a aplicabilidade é mediata ou indireta, sendo sua eficácia limitada;

     

    EXCEÇÃO:  há alguns direitos individuais de eficácia limitada ('o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor'). E para o CESPE normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada; (Ver a seguir a questão: Q259302)

     

    CESPE

     

    Q259302- As normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada, ou seja, de aplicabilidade mediata, já que, para que se efetivem de maneira adequada, se devem cumprir exigências como prestações positivas por parte do Estado, gastos orçamentários e mediação do legislador. V

     

    Q558102-De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais são de imediata aplicação.V


    Q318270- (MPU) Os direitos fundamentais de primeira dimensão são aqueles que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas.F
     

    Q18685-Para a moderna teoria constitucional, que define a constituição como um regime aberto de regras e princípios, estes, por sua flexibilidade e abstração, mesmo quando jurídicos, não podem ser considerados como normas constitucionais, mas apenas como normas programáticas, representando uma pauta de valores a ser seguida pelo legislador na edição de novas regras. F

     

    Q555273- Em virtude do princípio da aplicabilidade imediata das normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais, tais normas podem ser de eficácia plena ou contida, mas não serão de eficácia limitada. F

     

    Q321719- Diferentemente das normas que definem os direitos individuais, as regras constitucionais que definem os direitos sociais são normas programáticas. F

     

    Q241823- As normas que tratam de direitos e garantias fundamentais são consideradas programáticas, pois dependem de regulamentação para ter eficácia.F

     

    Q168591-As normas programáticas fixam diretivas ou critérios, sobre os assuntos de que tratam, para o legislador ordinário, sendo impossível, no entanto, falar-se em ação direta de inconstitucionalidade por omissão em caso de inércia legislativa. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Direitos e garantias fundamentais podem ser de eficácia plena, contida ou limitada, depende do texto para classificar. A aplicação é imediata.

    As normas definidoras dos direitos e das garantias FUNDAMENTAIS, podem tem eficacia plena, contida ou limitada.
    As normas definidoras dos direitos e das garantias INDIVIDUAIS , podem ter eficacia plena e contida.

     

    Outra questão 

    Q555273 Em virtude do princípio da aplicabilidade imediata das normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais, tais normas podem ser de eficácia plena ou contida, mas não serão de eficácia limitada.
    resposta: errado
     

  • Art. 5

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    As normas que tratam de direitos e garantias fundamentais são consideradas de EFICÁCIA PLENA.

    ERRADA

  • GABARITO ERRADO.

    Aplicabilidade das normas ≠ eficácia jurídica.

    APLICABILIDADE das normas:

    Eficácia Plena (Imediata Direta e Integral);

    Eficácia Contida (Imediata, Direta, e Não Integral);

    Eficácia Limitada (Mediata Indireta e Reduzida).

    EFICÁCIA JURÍDICA (produção de efeitos) na qual em todas elas serão imediata, direta e vinculante.

    A questão tratou da eficácia jurídica e sendo assim todas as normas independentemente da aplicabilidade serão imediata, direta e vinculante.

    Daqui a pouco eu volto.

  • Nem todos os direitos fundamentais são de eficácia plena, como alguns colegas disseram.

    Quais são os direitos fundamentais?

    Direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º, CF);

    Direitos sociais (art. 6º ao art. 11, CF);

    Direitos da nacionalidade (art. 12 e art. 13, CF);

    Direitos políticos (art. 14 ao art. 16, CF).

    Segundo o STF, os Direitos Sociais são de eficácia limitada. Portanto, o erro da questão é generalizar e dizer que todos são de eficácia programática (limitada).

  • As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais

    têm aplicação I M E D I A T A


ID
725479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a princípios, direitos e garantias
constitucionais.

O princípio constitucional relativo à autodeterminação dos povos garante aos estados federados o direito de se dissociarem do Estado federal, se a população do estado assim o decidir mediante plebiscito.

Alternativas
Comentários
  • A forma de estado do nosso país é a Federação, na qual não é possível a secessão, isto é, o direito de os estados se separarem de uma união formada por outros Estados.

    O princípio da autodeterminação dos povos significa que os povos são livres para determinarem suas formas de governo, estado, língua, etc.
  • A secessão não é um direito garantido pela Constituição Federal.

    Pelo contrário, a CF repele a idéia de secessão (separação), tendo em vista que um dos princípios fundamentais da República é a forma federativa do Estado, que também é considerada cláusula pétrea:

    CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    CF, artigo 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    Compete ao Presidente da República decretar e executar a intervenção nas hipóteses do artigo 34 da CF, entre as quais está a manutenção da integridade nacional. Assim, quando algum Estado tentarseparar-se da federação, o Presidente decretará intervenção.






     

  • O item está ERRADO. Complementando os comentários esclarecedores dos colegas, destaco adiante, o conceito do que vem a ser a autoderminação dos povos, ressaltando, ainda, que não existem princípios ou direitos absolutos. Assim, o princípio em comento tem limitações na Constiuição Federal, especialmente, nos dispositivos já citados pelos colegas que prevêem a forma federativa de estado que, por sua vez, é inquebrantável. Assim, qualquer ação, seja por parte de governantes seja por parte do povo, tendente a separar um estado da federação com vistas a formar um novo país, será repelida tal como prevê a CF, em seus artigos 21, V; arts. 34 a 36, 136 e 137, os quais correspondem às medidas de Intevenção, Estado de Defesa e Estado de Sítio.     
    A autodeterminação dos povos é o princípio que garante a todo povode um paíso direitode se autogovernar, tomar suas escolhas sem intervenção externa, ou seja, o direito à Soberania, ou seja, de um determinado povode determinar seu próprio status político. Em outras palavras, seria o direitoque o povo de determinado país tem de escolher como será legitimado o direito interno sem influência de qualquer outro país. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Autodetermina%C3%A7%C3%A3o).
  • "A constituição Federal não admite pretensão de separação de um estado-membro, do Distrito Federal ou de qualquer município da Federação, ou seja, inexiste, entre nós, o denominado direito de secessão. Movimentos de um dado estado-membro que tendam à secessão poderão ensejar a decretação de intervenção federal para manter a integridade nacional (CF, art. 34, I). Ainda que não houvesse vedação expressa na CF (nossa Federação é indissolúvel, reza o art. 1º), entende-se, doutrinariamente, que nos Estados federados não existe o direito de secessão". (Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - 4ª Ed. pág. 264). 
  • Forma de ESTADO: FEDERAÇÃO

    Forma de GOVERNO: República

    Regime Político: Estado Democrático de Direito.
  • A afirmativa está ERRADA!
    Comentários.
    (1)   Primeiro, porque a autodeterminação dos povos nada tem a ver com o direito a secessão dos Estados Federados;
    (2)   Segundo, porque não existe direito a secessão dos Estados-membros na CF/88.
    Doutrina.
    2.5 Inexistência de direito de secessão
             Na medida em que os Estados-membros não são soberanos, é comum impedir que os Estados se desliguem da União – no que o Estado Federal se distingue da confederação. É freqüente, nos textos constitucionais, a assertiva de ser indissolúvel o laço federativo (caso do art.1º da Constituição de 1988).” (MENDES, p.801)
    Legislação.
    “Art.1º CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)”    

     
  • A questão apresenta dois erros:

    1º) O princípio constitucional relativo à autodeterminação dos povos garante aos estados federados...  ( Este princípio supracitado refere-se a um dos princípios que regem às relações internacionais o qual o Brasil faz parte, e não a um princípio que garante aos estados federados o direito ...

    2º) 
     CF 1988 - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    --> Então não há a possibilidade dos estados se dissociarem do Estado federal.
  • Não há de se falar em Direito de Secessão no país. 



    Bons estudos.
  • Não, pois violaria o pacto federativo! Descrito no Artigo 1º da CF, "... união indissolúvel ..."

    Gabarito: Errado
  • Com base nos princípios da independência nacional, da não-intervenção e da autodeterminação dos povos, o Brasil deverá respeitar a soberania dos demais Estados nacionais. Assim, não se admite a ingerência em assuntos internos de outros países.
  • Segundo a constituição, o Brasil é uma República Federativa constituída por estados INDISSOLÚVEIS.

  • A Federação brasileira é composta pela União, estados-membros, Distrito Federal e municípios. Todos eles são pessoas jurídicas de direito público autônomas e encontram-se sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo - ou seja, não existe em nosso país o direito de secessão.
  • Autodeterminação dos povos pode ser traduzida como respeito à soberania dos demais países.
  • Apesar de muito repeteco e muita pouca coisa produtiva, a questao está errada em dois lugares, por citar a autodeterminaçao ( que já foi falado 13 vezes) e a forma de dissociar, o que está errado é dissociar do Estado Federal, contudo, um estado pode SIM subdividir ou desmembrar-se, formando novos estados conforme:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • ESTOU ENTENDENDO A PERGUNTA DE UMA MANEIRA MAIS OBJETIVA EM RELAÇÃO AOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS.
    A AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS ESTÁ INSERIDA NO ARTIGO 4, II E SE REFERE A RELAÇÃO DO BRASIL NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, OU SEJA, COM OUTROS PAÍSES, AQUI CHAMADOS DE ESTADOS. PORTANTO, ENTENDO QUE NADA TEM A VER COM ESTADOS FEDERADOS (BRASILEIROS) E SIM DO BRASIL EM RELAÇÃO AOS DEMAIS PAISES. 
    NÃO BASTA LER, TEM QUE ENXERGAR E ENTENDER.
    ABRAÇOS
  • Autodeterminação dos povos  = significa dizer que cada país decide o que é melhor para si. Dessa forma, nenhuma nação tem direto de interferir na outra!! 
    Exemplo: EUA interferindo no Afeganistão (interesse no petróleo). Essa prática é repudiada pelo Brasil, segundo os princípios elencadosno art. 4o. CF
    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes PRINCÍPIOS:
    Independência nacional;
    Prevalência dos direitos humanos;
    Autodeterminação dos povos;
    Não-intervenção;
    Igualdade entre os estados;
    Defesa da paz;
    Solução pacífica dos conflitos;
    Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    Concessão de asilo político 
    Esquema por grupos elaborado pelo professor Kanashiro!!! 
    Paz §  Defesa da paz;
    §  Solução pacífica dos conflitos;
    §  Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Amor §  Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    Brasil x Haiti- Minusta Liberdade §  Independência nacional;
    §  Autodeterminação dos povos (cada pais decide o que é melhor p si)
    §  Não-intervenção (defende a n intervenção de outro país); Briga Brasil x Bolívia- Briga do Gás Igualdade §  Igualdade entre os estados (países); Asilo/humano
      §  Concessão de asilo político.  (crime político e de opinião)
    §  Prevalência dos direitos humanos;
    §  No choque entre direitos econômicos e direitos humanos, prevalece o humano. A CF permite. Foi o que aconteceu com o genérico.  Quebrou a patente. Entendi a questão dessa forma, espero que possa ajudá-los...
  • ERRADO
    .
    CF/88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...).
    .
    Lembrem-se de que o Pacto Federativo é INDISSOLÚVEL.
    .
    Trata-se de uma das cláusulas pétreas da nossa constituição: 
    .
    Art. 60 
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;
    .
    Bons estudos!!!

     

     

     

  • Dois erros na questão:
    1°: Autodeterminção dos povos = Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.

    2°: Não existe direito de cessão dos estados mebros, o que existe é a possibilidades de os Estados dividirem entre si para formarem novos estados, mediando a plebicito e lei complementar, com prévia consulta a população do estado em questão. A tentativa de cessão resultara em intervenção federal. vlw galera, bons estudos a todos.
  • Isso é secessão e não existe no Brasil...

  • Segundo o magnífico professor Orman Ribeiro, do CERS, para a criação de novos Estados, e não dissociação do Estado federal, expressamente proibido, é necessária a realização de Plebiscito ( consulta prévia dos habitantes dos estados envolvidos) e posteriormente, obtendo a aprovação da comunidade atingida, a edição de uma Lei Complementar formalizando o procedimento.

    Complementando, para a criação de Municípios é necessário: 1º - Estudo de viabilidade municipal ( amplamente divulgado); 2º Plebiscito e 3º Lei estadual que virá prevista em uma Lei complementar federal que estabelecerá prazos e condições para a criação de novos municípios. Porém, ainda não existe esta LC e por conta disso muito municípios foram criados de forma "ilegal", uma vez que não obedeceu a formalidade expressa constitucionalmente. Desta forma, o STF achou " por bem" "aceitar" a existência dos municípios criados até 2006, afinal, seria um caos social desfazer tudoooo isso, já imaginou? após este ano não houve mais criação de novos municípios.;)


    Vamo derramar sangue galera!;)

  • Autodetermiação dos povos= rege as relações internacionais da Repúbica Federativa Brasileira

    Direito de DIssociação=Organização do Estado-> no Brasil é vedado a dissociação de ente federado, ou seja, como exemplo,não pode a Bahia se dismembrar do Brasil e se intituir um novo país.

    Assuntos diferentes, questão F.

  • Gabarito. Errado.

    Art.1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:(...)

  • O princípio da não intervenção e seu correlato, a auto-determinação dos povos, também têm origem no reconhecimento da igualdade dentre os Estados. Respeita-se a soberania de cada um, assegurando-se que, no âmbito interno, os Estados não devem sofrer ingerências na condução de seus assuntos. 

    O erro foi em falar dissociarem, se fosse associarem, estaria certo.

    GAB ERRADO

  • Não é possível a secessão no nosso país , isto é, o direito de os estados se separarem de uma união formada por outros Estados.

    O princípio da autodeterminação dos povos significa que os povos são livres para determinarem suas formas de governo, estado, língua, costume etc.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]

    A auto-determinação dos povos é um princípio que rege as relações internacionais

  • UNIÃO INDISSOLÚVEL: PACTO EM QUE NÃO HÁ DIREITO DE SECESSÃO. CARACTERÍSTICA FUNDAMENTAL DE UMA FEDERAÇÃO, DIFERENTEMENTE DA CONFEDERAÇÃO.


    A AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS  é um dos princípios do Direito Internacional que garante as pessoas de uma determinada nação o direito de se autogovernar, ter independência nas suas escolhas, sem intervenção externa, observa-se que tudo isso está ligado à soberania do Estado. Levando em consideração este princípio, nenhum país pode intervir na soberania de outro país, na cultura, nos costumes, na religião, na economia etc.


    GABARITO ERRADO

  • Mnemônico

    PL-ebiscito =  (PL) PRIMEIRO LUGAR (vem antes, ou seja, chega antes)

    RE-ferendo =  (RE) RETARDATÁRIO (vem depois)

    FOCO, E CONFIANÇA EM DEUS! ;)

  • ERRADÍSSIMO.

    -> É  só da uma olhada no ART60 da CF/88 (trata da emenda a constituição)que você verá o porque que não pode.

    A FORMA FEDERATIVA DO ESTADO É UMA CLÁUSULA PÉTREA E NORMA DE EFICÁCIA ABSOLUTA;(não pode ser contrariada) NÃO HÁ EM NENHUMA HIPÓTESE MANEIRA DE ABOLIR A FORMA FEDERATIVA DO ESTADO.
    -> A CF NÃO ADMITE O DIREITO DE SECESÃO.

    Questão relativamente complexa, exige um conhecimento empírico um pouco avançado.

  • Não se admite no Brasil o direito de secessão! GAB. E

  • cespe  KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • FEDERAÇÃO - FORMA DE ESTADO É UMA DAS CLÁUSULAS PÉTREAS.

  • O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

    Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão.

    http://www.blogconcurseiradedicada.com/2013/03/dica-de-constitucional-direito-de.html

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    ISSO É UMA CLÁUSULA PÉTREA, OU SEJA, NÃO PODE SER ALTERADA!

    ERRADO!!!

  • ERRADO

    A assertiva econtra-se errada, visto que o Brasil adota a FEDERAÇÃO com sua forma de ESTADO, assim sendo:


    Federação: União entre Estados, em que as unidades conservam autonomia política e a soberania é transferida para o Estado Federal. Difere da confederação, porque não existe direito de separação (secessão).

    Secessão
    > é a possíbilidade de um ESTADO MEMBRO se separar de seu país de origem, hipótese esta não permitda no Brasil.

  • A CLÁUSULA PÉTREA pode sim ser alterada se ela for para adicionar direitos e nunca para remove-los.

     

  • ERRADO.

    CF 88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, (...)

  • ERRADO. Falou em federação automaticamente devemos lembrar que não há direito de secessão, ainda que a população queira.

  • No Estado Brasileiro é VEDADO o direito de SESSEÇÃO.

  • Uma dessas não cai na minha prova...

  • Conforme comentário dos colegas já escrito, a autodeterminação dos povos, significa que não são livres para determinarem suas formas de governo. Mas, não garante aos estados o direito de se dissociarem.

    Complementando retirado de comentários de professores de outras questões, uma das caracteristicas da nossa forma federativa de Estado é a indissolubilidade do vinculo federativo, na qual o vinculo não pode ser desfeito, o que veda o direito à secessão, sob pena de a entidade que deu origem ao movimento separatista ser submetida ao processo interventivo.

  • Art. 18 CF/88

    § 1º Brasilia é capital Federal 

    § 2º Territorios Federais ------ integram a UNIÃO ( são autarquias deferais ) 

    * Não possuem autonomia politica, adminsitrativa e não integram a federação 

    * Criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão regulados em LEI COMPLEMENTAR 

    BIZU!!!

    Atualmente não há territórios Federados no Brasil!

    Os ultimos existentes foram extintos pela CF/88 conforme ADC

     

  • É proibido o direito de secessão !! Força Guerreiros

     

  • A RFB é indissolúvel ou seja veda a sesseção. Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo.

  • A  União é indissolúvel!

  • É PROIBIDO O DIREITO DE SECESSÃO, UMA VEZ QUE A CF/1998 ESTABELECE:" Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal..."

  • A união é indissoluvel.

  • Nas federações não há a possibilidade de secessão (desvincular do ente federado) ; RFB veda a secessão

  • princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, trata-se de cláusula pétrea, não suscetível de abolição por reforma constitucional. 

  • Até agora essa é a questão mais incorreta que ja encontrei aqui.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal...

  • podem fazer outro estado, ou juntar-se , mas nunca saírem do país.

  • Pode juntar e separar ESTADOS, mas nunca saírem do país.

  • O que significa AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS?

    É o princípio que confere aos povos o direito de autogoverno e de decidirem livremente a sua situação política, bem como aos Estados o direito de defender a sua existência e condição de independente.

  • NÃO É PERMITIDO UM ESTADO SEPARAR DA FEDERAÇÃO

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • O princípio constitucional relativo à autodeterminação dos povos é encontrado no art. 4°, III da CF, que lista os princípios da República Federativa do Brasil nas relações internacionais. O mesmo significa que, nas relações internacionais, o nosso país, bem como os demais, são soberanos não havendo assim hierarquia entre os mesmos.

    A citação quanto a separação dos estados federados é uma pegadinha, contudo foi colocada de uma forma bem distorcida de outros preceitos constitucionais, o que conduz o candidato a marcar ERRADO e aceitar a questão pelos motivos errados.

    Por esse motivo o gabarito é ERRADO.

  • é proibido o direito de secessão, o estado não pode se dissociar do estado federal!
  • ERRADO

    MAPA MENTAL DE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA:

    http://gestyy.com/e0JHNu

  • Errado

    CF/88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Art. 60. § 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    III–a separação dos Poderes;

  • Constituição VEDA A SECESSÃO e determina que sua tentativa seja combatida com a INTERVENÇÃO FEDERAL. 

    De acordo com o princípio federativo adotado no Brasil, os estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo vedado a eles o direito de secessão.

    O que a CF permite é o desmembramento, a subdivisão de estados e municípios, mas NUNCA a secessão.

  • Forma federativa do Estado é cláusula pétrea.
  • Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, trata-se de cláusula pétrea, não suscetível de abolição por reforma constitucional. 

  • forma federativa de estado é cláusula pétrea, não pode ser abolida.

    Vi esse macete aqui no QC, irei passar a diante;

    CLÁUSULAS PÉTREAS

    FODI VOSE

    .FOrma Federativa de estado.

    .DIrireitos e garantias individuais

    .VOto direto, secreto, universal e periódico.

    SEparação dos poderes.

  • Na cf nao garante o direito de secessao !!!

  • Adota-se no Brasil, o federalismo de 3º grau, pois DF e Municípios também são reconhecidos como entes federativos

     Rígida = Não direito de secessão.

    _____________________________________________________

    Federação --> indissolúvel --> sem secessão --> descentralização do poder político --> Brasil.

  • Neste caso,haveria a quebra do pacto federativo - cláusula pétrea - sendo,inclusive,hipótese de intervenção federal,porquanto é vedado o direito secessão.

  • ERRADO

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos

  • PACTO FEDERATIVO

    • Os estados federados detêm autonomia relativa às finanças, administração e autogoverno;
    • Em nosso sistema constitucional VIGORA o PACTO FEDERATIVO → veda-se aos estados o direito de SECESSÃO; ou seja, não podem dissociarem-se dos demais entes federativos;
    • A forma de Estado adotado no Brasil: FEDERAÇÃO;
    • A CF/88 evidenciou a indissolubilidade entre os Estados membros dos demais entes, o que caracteriza o princípio federativo;
    • A RFB, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e DF, constitui-se em Estado Democrático de Direito (CF/88, Art. 1º);
    • No Brasil é adotado o FEDERALISMO DE 3º GRAU: o DF e os Municípios também são reconhecidamente como entes federativos;
    • Pode-se juntar ou separar os ESTADOS, mas NUNCA sair do país;


ID
725482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a princípios, direitos e garantias
constitucionais.

O povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou de forma direta, como nos casos de plebiscito e referendo.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa CORRETA - conforme estabelece a CF/88, art. 1º, Parágrafo único: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." No artigo 14º, encontramos algumas das formas diretas, definida pela constituição, "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular." Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm.
  • Olá!

    Com relação a afirmação "O povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou de forma direta, como nos casos de plebiscito e referendo."

    E quanto à exceção prevista no art 81 § 1º da CF?

    Art. 81.Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Ou seja, eleição indireta.

    Abraço.


  • Olá, Patrícia.
    Quanto a sua dúvida no artigo 81, a própria questão responde ao mencionar que "O povo exerce o poder por meio de representantes eleitos".

  • A afirmativa está CORRETA!
    Comentários. Lei seca. Art.1º, § único + remissão, segundo apontamento do Vade Mecum da Rideel, aos arts: 14, 27, §4º, 29, XIII, 60, §4º, II, e 61, §2º, desta Constituição.
    Legislação.
    “Art.1º CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
    (Título I – Dos Princípios Fundamentais)
    “Art.14 CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciativa popular.” (Título II - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Capítulo IV - Dos Direitos Políticos)
  • Oi, Patrícia!
    Esta situação que você impôs é um caso bem atípico. Esse dispositivo constitucional visa a evitar a instabilidade política na vacância dos cargos de presidente e vice.

    Trata-se do chamado "mandato-tampão". No caso de vacância nestes dois cargos, faltando menos de dois anos, far-se-á uma eleição DIRETA pelo CN, para eleger um novo presidente para COMPLETAR o mandato remanescente.

    Acredito que esse seja um procedimento bem mais célere. Imagine só, se toda vez que ocorrece uma vacância do tipo e tivesse que convocar o Brasil todo para nova eleição? Imagine o gasto e o tempo para movimentar pessoas, urnas, estabelecer data, apuração dos votos... Nossa! Quero nem pensar! rs

    É isso aí, espero ter te ajudado! ;)
  • Macete que aprendi aqui no QC e me ajudou no decoreba:
    PRÉBISCITO - PRÉVIA  - CONSULTA PRÉVIA
    REFERENDEPOIS - CONSULTA DEPOIS (POSTERIOR)
  • Lembrar que o sistema adotado pelo BRASIL é o da Democracia SEMI-DIRETA ou participativa.
    Democracia SEMI-DIRETA ou participativa =
    democracia DIRETA + democracia INDIRETA
    ou representativa
    (sistema HÍBRIDO)
  • Eu errei porque entendi que plebiscinto e referendo não são formas indiretas da democracia,  pois como a frase não os especifica, eles estariam se referindo tanto aos representantes eleitos como ao de forma direta, o que é um erro.

    Achei essa questão mal formulada.

    O que acham??
  • Pois é Denilson, isso daí se chama Cespe. Além de interpretar a questão nós temos que entender o que o examinador quis dizer porém plebscito e referendo são realmente formas diretas. Paula, não vi erro no seu raciocínio, pra mim está correto.
  • Gabarito: Certo.

    Artigo 1° paragráfo único: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
  • Conforme Pedro Lenza
    A forma semidireta ou participativa, caracteriza-se, portanto, como a base para que se possa, na atualidade, falar em participação popular no poder por intermédio de um processo, no caso, o exercício da soberania que se instrumentaliza por meio de plebiscito, referendo....
  • Constituição Federal, artigo 1º, " parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
     Procurem pensar na resposta que a questão pergunta... isso é sério. Não precisamos "viajar na maionese" pra confirmar a questão como certa ou errada.
    Se Perguntou, como nesta questão, que o povo exerce o poder por meio de representantes eleitos, ou se forma direta, como nos casos de plebiscito e referendo, é só lembrar do artigo, aqui citado, não vá ficar arranjando coisa pra acrescentar na questão. 
    Acertou, passa pra próxima questão!
  • Conforme dispõe no artigo 1º § único Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • Para não confundir plebiscito com referendo:

    É só lembrar que, no alfabeto, o "P" vem antes do "R". Logo:
    Plebiscito acontece antes.
    Referendo acontece depois.
  • Só para complementar. Se a questão dissesse: apenas nos casos de plebiscito e referendo estaria errado. Pois, além desses, há a iniciativa popular. Mas, como a questão não generalizou, está CORRETA a assertiva.

    Referendo:  ocorre quando o povo é chamado a manifestar-se sobre uma lei APÓS ela ter sido elaborada e aprovada pelos órgãos competentes do Governo nacional.

    Plebiscito: 
    também é uma consulta direta ao cidadão, em que ele se manifesta sobre um assunto de extrema importância, porém,  ANTES que uma lei sobre o tema seja estabelecida. 
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/

  • democracia representativa + elementos democracia direta ( plebiscito, referendo)= democracia semi indireta
  • mal formulada a questão
  • Bom, simplificando:

    Existem Institutos que permitem a participação popular direta na formação da vontade política: São os chamados os Institutos da Democracia semidireta, adotada pelo Brasil. (Na questão ele não afirma que o Institutoé Direto, mas sim a participação popular)

    Tal participação se dá através de Plebiscito e Referendo.

    Para alguns setores da doutrina (Capitaneados por José Afonso da Silva)  elencam também a Ação Popular como uma modalidade de exercício direto da soberania popular.

    Bons Estudos!





  • O povo falou, falou, falou; mas eu não entendi nada! Após a vírgula, está a explicação dos casos de forma direta. Plebiscito, referendo e iniciativa popular são casos de exercício do poder de forma INDIRETA!

  • Assertiva CORRETA. 


    Neste caso faltou a AÇÃO POPULAR, mas a assertiva não deixa de estar certa. 

  • o mesmo poder que o povo tem pra colocar um representante em tese ele também tem para tirar.

  • Correto, amigos. 

    A questão nos leva a pensar nos modelos de democracia, que são: direta (participativa), indireta(representativa) e semidireta (mista).

    Art. 1º Todo poder emana do povo, que o exerce por meio dos seus representantes eleitos (Indireta) ou DIRETAMENTE, nos termos da constituição.

    A RFB adota o modelo semidireto (misto) de democracia, ou seja, ao elegermos nossos representantes estamos exercendo democracia indireta, ao contrário, ao darmos diretamente nossa opinião nos referendos, plebiscitos ou encaminharmos um projeto de lei ao congresso através da iniciativa popular estaremos exercendo democracia direta.

    Essa questão é um pouco sacana, trocou a palavra "diretamente" da letra da lei por "forma direta" e fez confundir algo simples que, certamente, todos já viram.

    Espero ter colaborado.

  • Na verdade, o grande problema foi que muitos pesaram que, como na questão só se refere ao plebiscito e ao referendo e não fala da iniciativa popular, parecia estar errado, só que a questão só dá exemplos e não afirma que só existe esses dois casos. Espero ter ajudado =D.

  • DEMOCRACIA SEMI-DIRETA OU PARTICIPATIVA


    exercício direto ---> através da participação do povo nos casos de plebiscito, referendo ou iniciativa popular.


    exercício indireto ---> através dos representantes eleitos (agentes políticos)

  • Forma Direta: Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular e Ação popular.


    Forma Indireta: através dos representantes eleitos.

  • vALE LEMBRAR DA AÇÃO POPULAR .

  • Questão ambígua ! 

  • só acrescentando o juri (composto por 7 membros) também é uma forma direta 

  • Mnemônico

    PL-ebiscito =  (PL) PRIMEIRO LUGAR (vem antes, ou seja, chega antes)

    RE-ferendo =  (RE) RETARDATÁRIO (vem depois)

    FOCO, E CONFIANÇA EM DEUS! ;)

  • Pré-biscito e Referendo: Democracia Direta.

    CERTO

  • O povo exerce seu poder de ignorância votando em pessoas corruptas e inúteis.

  • A partir da democracia direita e de seus instrumentos para o exercício da soberania popular temos:
    - plebiscito;
    -refendo;
    -Iniciativa popular;
    -ação popular.
    Quando se fala em representantes do povo fica claro que a referência maior é a democracia representativa, portanto..
    CERTO.

  • QUESTÃO CORRETA.


    Outra:

    Q483011 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos básicos

    O regime político adotado na CF caracteriza a República Federativa do Brasil como um estado democrático de direito em que se conjuga o princípio representativo com a participação direta do povo por meio do voto, do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular.

    CORRETA.



  • Nosso sistema democrático é constituído por uma linha híbrida intitulada: Democracia Participativa.
    Logo poderá haver meios de exercer o poder emanado pelo povo de maneira tanto indireta (representativa) quanto direta (plebiscito, referendo, ação popular e iniciativa popular).
    Logo...
    CERTO.

  • CERTO ( pq é o que está escrito na cf )

    mas abro uma discussão.

    POVO = Nacionalidade. Ou seja, todos brasileiros, natos ou naturalizados, bebês ou em estado de coma, encarcerados....

    parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.

    Ou seja, o povo exerce o poder VOTANDO ou Participando de plebiscito e etc. Mas pra fazer isso é necessário ter direitos políticos. Um bebê é o povo mas não tem direitos políticos, um encarcerado é o povo mas não tem direitos políticos. Um brasileiro em coma é o povo mas não tem direitos políticos.

    E aí? alguém da um help ae.

  • CF/88, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    I - Plebiscito: consulta Prévia que se faz aos cidadãos sobre um Projeto de lei a ser posteriormente discutido pelo Congresso Nacional.

    II - Referendo: consulta posterior ao povo, após a aprovação de um ato legislativo. Povo deve Ratificar ou Rejeitar a medida aprovada.

    III - Iniciativa Popular: é a atribuição da competência legislativa para dar Início a um Projeto de lei, a uma parcela significativa do eleitorado nacional.

  • 2012

    A CF consagra a prevalência da democracia representativa, fazendo apenas alusão à democracia direta, sem mencionar expressamente os meios pelos quais a soberania popular poderá ser diretamente exercida

    errada

  • "Incompleta não é errada" 

     

    -cespe

  • CERTO.

    CF 88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Marcelo Farias, você está equivocado. São formas de democracia DIRETA mesmo

  • Certo.

    Não esta incompleta. Plebiscito e referendo são só exemplos.

  • Além do plebiscito e do referento, temos a iniciativa popular.

    Não confundir com "ação popular", que visa anular ato ilegal.

     

    PMAL - CAVEIRA!

  • GABARITO: CERTO

    De acordo com a CF/88:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • A questão traz a pá virada, ele diz que por meio da forma direta, o PLEBISCITO E O REFERENDO. tem que interpretar

  • Certo

    O plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo) para que os cidadãos, por meio do voto, aprovem ou não a questão que lhes foi submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo esta ser ratificada pelos cidadãos para ter validade.

  • Questionador Questões, seu comentário está levando as pessoas ao erro. QC, favor tomar as devidas providências. 
    Querido, Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. A CF do Cabo Daciolo, que eu saiba, ainda não entrou em vigor!

  • Certo

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular

  • Certo. No entanto o item está incompleto faltou aí a iniciativa popular
  • Cespe: incompleto ñ é errado.

    -> Referendo, Iniciativa popular e Ação popular.

  • CF/88, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Plebiscito - consulta prévia (PRÉbiscito)

    Referendo - consulta posterior à norma

  • CERTO

  • Gab. C

    pqp.. errei a qc por falta de atenção. melhor eu ir dormir!

  • Comentários

    Forma Indireta: através dos representantes eleitos.

    Forma Direta: Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular e Ação popular.

    CF/88, art. 1º, Parágrafo único:

     "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

    Nos termos desta Constituição” = Remetendo ao CF/88, art. 14º encontra-se forma diretas de exercício.

    CF/88, art. 14º

    A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: 

     I - plebiscito

    II - referendo

    III - iniciativa popular.

    O que é PLEBISCITO? O que é Referendo? O que é Iniciativa Popular:

    I - Plebiscito: consulta Prévia que se faz aos cidadãos sobre um Projeto de lei a ser posteriormente discutido pelo Congresso Nacional.

    II - Referendo: consulta posterior ao povo, após a aprovação de um ato legislativo. Povo deve Ratificar ou Rejeitar a medida aprovada.

    III - Iniciativa Popular: é a atribuição da competência legislativa para dar Início a um Projeto de lei, a uma parcela significativa do eleitorado nacional.

    1° MACETE – “QCONCURSOS”

    No alfabeto, o "P" vem antes do "R". Logo:

    Plebiscito acontece antes.

    Referendo acontece depois.

    2° MACETE – “QCONCURSOS”

    PRÉBISCITO PRÉVIA - CONSULTA PRÉVIA

    REFERENDO DEPOIS - CONSULTA DEPOIS (POSTERIOR)

    Gabarito: CORRETO

  • Relativos a princípios, direitos e garantias constitucionais, é correto afirmar que: O povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou de forma direta, como nos casos de plebiscito e referendo.

  • Direta ------- Voto, Plesbicito, Referendo , Iniciativa Popular (apenas para um projeto de lei ) .

    Indireta ------- Representativa ( o povo escolhe o representante politico e eles decidem pela gente) .

    Semi-direta ------- Conjuga elementos de indireta com a direta.


ID
725485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à organização do Estado e ao
Poder Judiciário.

Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar originariamente, nas infrações penais comuns, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • CERTO. Essa questão, conforme sublinhado adiante, é a pura expressão de dispositivo constitucional. Está na Constituição Federal, no art. 102, I, alínea "b":

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

    Um forte abraço e bons estudos a todos!
     

  • Lembrando que nos crimes de responsabilidade os membros do   STF               e o  PGR são julgados pelo Senado.
       Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
      II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
  • A afirmativa está CORRETA!
    Comentários. Lei seca.
    Legislação.
    “Art.102 CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    Inciso I. Processar e julgar originalmente:
    (...)
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
    (...).” (Título III – Da Organização do Estado; Capítulo III - Do Poder Judiciário; Seção II - Do Supremo Tribunal Federal)
  • Me ajuda muito!
  • Macete:

    . Infração penal comum = STF 
    . Crime de responsabilidade = Senado Federal

  • Os Ministros do STF e o Procurador-Geral da República serão julgados,
    nos crimes comuns, pelo Supremo. Se o crime fosse de
    responsabilidade, a competência seria do Senado Federal.


    Gabarito: Certo.

  • GABARITO CERTO

     

    INFRAÇÃO PENAL COMUM:

     

    BIZU: 'PC PM''  ---> STF

     

    PRESIDENTE E VICE

    CONGRESSO

    PGR

    MIN. DO STF

  • Certa

    Letra da cf

  • STF julga:

    Nas infrações penais comuns --->  PreVi CoNa Sem PGR,

     

    STF julga:

    infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidadeTCU TS ME MEA e diploma

  • Referentes à organização do Estado e ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar originariamente, nas infrações penais comuns, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.


ID
725488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à organização do Estado e ao
Poder Judiciário.

As atribuições do Conselho Nacional de Justiça incluem o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa CORRETA - conforme previsto na CF/88, Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho (Nacional de Justiça) o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura". FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm.
  • As atribuições do Conselho Nacional de Justiça incluem o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
    CERTO. Haja vista que tal questão é a pura expressão do dispositivo constitucional, sendo exatamente o que prevê o art. 103-B, § 4º, da CF:
    CF, 103-B O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução (...)
    § 4º: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)
     
    Um forte abraço e bons estudos!
  • A afirmativa está CORRETA!
    Comentários. Lei seca.
    Legislação.
    “Art.103-B CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15(quinze) membros com mandato de 2(dois) anos, admitida 1(uma) recondução, sendo: (...)
    §4º. Compete ao Conselho o controle de atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)”    
  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. O CNJ foi instituído em obediência ao determinado na Constituição Federal, nos termos do art. 103-B.





    Fonte: CNJ
  • Alternativa correta:
    Art.103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                            

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art.103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

  • Questão correta, outras ajudam a entender, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.

    GABARITO: CERTA. 

     

     

    Prova: Técnico Judiciário - Telecomunicações e Eletricidade - Conhecimentos Básicos, Ano: 2012 / Banca: CESPE; Órgão: STJ - Direito Constitucional  Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    As atribuições do Conselho Nacional de Justiça incluem o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    GABARITO: CERTA.


     

     

    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário; 

    Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Fica esperto:

    As vezes colocam juízes e servidores,e estará errado!

  • Referentes à organização do Estado e ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: As atribuições do Conselho Nacional de Justiça incluem o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

  • CERTO

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado com a finalidade de exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.


ID
725491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à organização do Estado e ao
Poder Judiciário.

Com o advento da Constituição de 1988, Brasília deixou de ser a capital da República em favor do Distrito Federal, que passou a ter esse status.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa ERRADA - a CF/88 estabeleu em seu artigo 18º, §1º - "Brasília é a Capital Federal." Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
  • Olá pessoal!

     Brasília é a capital da República. O Distrito Federal é uma das 27 unidades federativas do Brasil. Assim distribuídos:

    26 Estados;
    01 Distrito Federal, onde está localizada a capital fedaral,  Brasília
    Abraço.


  • A afirmativa está ERRADA!
    Comentários. Lei seca.
    Legislação.
    “Art.18 CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    §1º. Brasília é a Capital Federal.” (Título III – Da Organização do Estado. Capítulo I Da Organização Político-Administrativa) 
  • Klaus, você disse que "vemos que o Distrito Federal é a capital do Brasil, sendo que Brasília é apenas um de seus municípios". 
    É importate lembrar que o DF não pode ser dividido em municípios. Outro aspecto peculiar em relação ao DF é que ele tem sua atonomia parcialmente tutelada pela União. 
    E Pedro Lenza esclarece: "Atualmente, na CF/88, o DIstrito Federal não é mais Capital Federal, pois, conforme já tivemos a oportunidade de apontar, de acordo com o art. 18, 1o., a Capital Federal é Brasília, que se situa dentro do território do Distrito Federal".
    "Impossibilodade de divisão do Distrito Federal em Municípios: o art. 31, caput, expressamente, veda a divisão do Distrito Federal em Municípios, ao contrário do que acontece com Estados e Terrotórios"
    Bons estudos! :)
  • O § 1° do art. 18 da Constituição Federal determina, ainda, que Brasília é a capital federal. Brasília não se confunde com o Distrito Federal, ocupando apenas parte de seu território.
  • "Brasília é a capital federal. Assim o distrito federal passou a ser considerado ente federativo autônomo, apesar de sua autonomia parcialmente tutelada pela União". (Pedro Lenza)
  • Com o advento da Constituição de 1988, Brasília passou a ser a capital federal. Diferentemente da a CF/69, que estabelecia o Distrito Federal (e não Brasília) como a capital da União.

    Constituição de 1969: capital federal - Distrito Federal.
    Constitução de 1988: capital federal - Brasília.
  • Brasília e Distrito federal São as mesmas coisas!!!
  • Apagaram meus comentários! Realmente não podemos mais "ê z ser" nosso direito constitucional de liberdade de expressão. Só me resta agora impetrar, mediante o pagamento dos devidos emolumentos, um habeas data para que meus comentários nessa questão sejam restaurados. <  >
    Ora, como se sabe, O Distrito Federal tem como capital Brasília, que é cidade e Estado federado ao mesmo tempo, sendo vedada sua divisão em bairros, pois o Distrito Federal é uma autarquia territorial com competências legislativas exclusivas, apenas.
  • É exatamente o contrário....
    Com a CF/88 o Distrito federal deixou de ser a capital da República em favor de Brasília.

    Veja o que diz o livro de Direito Cntitucional Descomplicado de VP e MA
    "Brasília é a capital Federal( CF/88, atr. 18, § 1). Houve, nesse ponto, uma distinção em relação ao regramento da Constituição pretérita (CF/1969), que estabelecia o Distrito Federal ( e não Brasília) como a capital da União."



     

  • A CF determina que a Capital Federal é Brasília. 

    É importante lembrar que apesar de o DF não poder ser dividido em municípios, é composto por Regiões Administrativas, formadas por Brasília e Cidades Satélites. Atualmente são 31 Regiões Administrativas, entre elas Brasília, que é formada por Plano Piloto e Parque Nacional de Brasília, correspondendo à RA I.

    Bons estudos!

  • CF, Art. 18, § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    Até a Constituição de 1969, tínhamos a disposição "O Distrito Federal

    é a Capital da União". Com a Constituição de 1988 mudou-se o texto

    para "Brasília é a Capital Federal".


  • A titulo de complementação e conhecimento extra sobre a capital federal:


    - Brasilia é a capital Federal, porém, vale ressaltar que não é a capital do Distrito Federal, pois o DF não é um estado, logo não pode ter capital. 

    - Brasilia, no âmbito do DF, é uma Região administrativa (RA-I) e, atualmente é a sede do governo do Distrito Federal. Digo atualmente porque já foi construída uma nova sede em Taguatinga (outra região administrativa - RA-III), que ainda não foi inaugurada devido a irregularidades na construção. 

    - Região administrativa - RA - é uma mera descentralização administrativa. Não tem autonomia política nem financeira. Não tem prefeito, somente administrador regional que é escolhido pelo governador. 


    Portanto, Brasilia continuará sendo a capital federal, mas em alguns meses deixará de ser a sede do governo do DF. 




    Espero ter colaborado. 

  • É nesse tipo de questão que temos tempo pra respirar! Que delícia!


  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA

    (1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

                   

    (2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

                                  

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

                                    

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

                      

    (5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

                                

    (6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

                                 
    (7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

                                 

    (8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

     

    (9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

    (10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

     

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.

     

     

                                  

    GABARITO: ERRADO

  • CF 88, Art. 18. § 1º Brasília é a Capital Federal.

  • Bsb é capital.

  • ERRADO

     

    Brasília é a capital federal!

     

    O Distrito Federal - DF é ente federativo. É um ente anômolo, exerce competências de município e de estado da federação.  

  • que questão tosca...

  • Vou resumir: Capital da República: BRASÍLIA

    Sede do governo federal: DF.

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA: 

    1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (

    2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

    (5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

    (6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

    (7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

    (8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

    (9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    (10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.


ID
725494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à organização do Estado e ao
Poder Judiciário.

É permitido à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos e igrejas, subvencioná-los e manter com essas entidades religiosas relações de aliança e colaboração, desde que respeitada a liberdade de consciência e crença.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • A República Federativa do Brasil é leiga, laica ou não confessional, isto é, não podem a União, os estados, o DF e os municípios estabelecer uma religião oficial. Em razão desse fato, por exemplo, não pode ser adotada determinada fé religiosa em escola pública, nem pode ser estendida disciplina religiosa como obrigatória para todos os alunos de escola pública.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
  • ERRADA. Não é permitido, mas ao contrário, é VEDADO, conforme consta do art. 19, I, CF:
    Art. 19. É
      vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, acoplaboração de interesse público;
    Forte abraço e bom estudo! 
  • Na verdade conforme o Art. 19, I, CF/88: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
  • A afirmativa está ERRADA!
    Comentários. Lei seca.
    Legislação.
    “Art.19 CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relação de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
    (...).” (Título III – Da Organização do Estado. Capítulo I Da Organização Político-Administrativa) 
  • A alternativa correta é a ERRADA, segundo a fundamentação do artigo 19 da CRFB:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
     
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
     

    “Recurso extraordinário. Constitucional. Imunidade tributária. IPTU. Art. 150, VI, b, CF/1988. Cemitério. Extensão de entidade de cunho religioso. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no art. 150 da CB. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos arts. 5º, VI; 19, I; e 150, VI, b. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas.” (RE 578.562, Rel. Min.Eros Grau, julgamento em 21-5-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.)

    "Imunidade tributária de templos de qualquer culto. Vedação de instituição de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. Art. 150VIb e § , da Constituição. Instituição religiosa. IPTU sobre imóveis de sua propriedade que se encontram alugados. A imunidade prevista no art. 150VIb, CF deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas também o patrimônio, a renda e os serviços 'relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas'. O §  do dispositivo constitucional serve de vetor interpretativo das alíneas b e c do inciso VI do art. 150 da CF. Equiparação entre as hipóteses das alíneas referidas." (RE 325.822, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-12-2002, Plenário, DJ de 14-5-2004.) No mesmo sentidoARE 658.080-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 13-12-2011, Primeira Turma, DJE de 15-2-2012; AI 690.712-AgR, Rel. Min.Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-6-2009, Primeira Turma, DJE de 14-8-2009; AI 651.138-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 26-6-2007, Segunda Turma, DJ de 17-8-2007.

     Rumo ao Sucesso
  • É permitido à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos e igrejas, subvencioná-los e manter com essas entidades religiosas relações de aliança e colaboração, desde que respeitada a liberdade de consciência e crença.

    Forma correta:  
    É vedado
  • Errado, pois:

    De acordo com o Artigo 19 da Constituição Federal:
    É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    Ou seja, fica vedado estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou embaraçhar-lhes o funcionamento, independentemente de respeitada a liberdade de consciência e crença.


  • naum galera nau e pemitidu na vedade é vedadu rssrsrs

  • Parágrafo único- É vedado repetir comentário.

  • Pessoal, lembrar que essas vedações do Art. 19 da CF são chamadas de "VEDAÇÕES FEDERATIVAS", pode aparecer assim na prova.

  • A República Federativa do Brasil é leiga, laica ou não confessional. Não se estabelece uma religião oficial, nem se embaraçam,nem subvencionam.

    GAB ERRADO

  • Na pratica o que vemos é outra coisa, mas enfim  :/

  • Complementando...

    (CESPE/MPE-RN/2009) É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança. C
  • Questão errada, outra ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

    Aos estados e ao Distrito Federal não cabe manter relação de dependência ou aliança com igrejas ou cultos religiosos, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    GABARITO: CERTA.


  • Exemplos da parte do artigo que diz: "RESSALVADA, na forma da lei, a colaboração de interesse público"

    Art. 210, CF,  Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Art. 215. A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

  • Não de acordo com o Art 19. É vedado à U/E/DF/M:

    I - Estabelecer cultos religiosos ou ingrejas, subvencionálos, em embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; 

    Gabarito: ERRADO

    bons estudos!!! :)

  • País laico...

  • País laico...

  • Kkkk

  • É Vedado! O Brasil é um País Laico

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Grave a exceção:

     

    É PERMITIDO à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios A COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO, na forma da lei, com CULTOS RELIGIOSOS OU IGREJAS(CF, Art. 19, I)

  • É vedado.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • A palavra aliança je entregou a questao

  • ERRADO.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Claramente um item falso! Já sabemos que é vedado (art. 19, I da CF/88)!

    Gabarito: Errado

  • Outras questões para reforçar o conhecimento:

    De acordo com a CF, o Brasil é um país laico, sendo vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos e igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, inclusive colaboração de interesse públicoErrado. 

    ( Salvo no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei.)

    ___________________________________________________________________________________________

    + uma questão da Cespe: Q1017627

    Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que a subvenção a cultos religiosos e igrejas é admitida no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei. CORRETO.

    __________________________________________________________________________________________

    CF/88: Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    A competência da União e dos municípios é expressa, sendo a competência dos estados remanescentes ou residual.

  • Gabarito: Errado

    Comentário: Nos termos do artigo 19, inciso I, da Constituição Federal é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.


ID
725497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da
União, julgue os itens que se seguem.

O servidor público adquire estabilidade no cargo após dois anos de efetivo exercício, de modo que, após decorrido esse prazo, somente poderá ser demitido em virtude de decisão judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Olá
    Gaba: ERRADO

    "O servidor público adquire estabilidade no cargo após dois anos de efetivo exercício"

    São 3 anos:
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
      "somente poderá ser demitido em virtude de decisão judicial transitada em julgado."
    São 3 hipóteses:
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Bons estudos!
  • Lembramos que possui uma quarta opção para a perda do cargo :

     art169 da CF

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal



  • Errado
    Estabilidade = 3 anos.
    Vitaliciedade = 2 anos.
    Bons estudos!
  • Olá pessoal, por favor me tirem uma dúvida...na CF, art 41 diz que o tempo de estágio probatório é de 3 anos e na lei 8112 diz ser 2 anos. Pedindo a questão para julgar de acordo com a lei 8112, a parte relativa ao tempo do estágio probatório não estaria correta?

  • Ludmila, a assertiva está se referindo à estabilidade, portanto, 3 anos independentemente da referência.
    Agora, em relação ao estágio probatório, o seu raciocínio está corretíssimo, lembrando de sempre observar a referência, se é 8.112 ou CF, pois os prazos são diferentes como você mesma afirmou.

    Abraço.
  • Resposta: Errado

    A questão está completamente incorreta. 

    "O servidor público adquire estabilidade no cargo após dois anos de efetivo exercício, de modo que, após decorrido esse prazo, somente poderá ser demitido em virtude de decisão judicial transitada em julgado."

    Estabilidade era de 2 anos segundo o Art. 21 (seção V - Da Estabilidade, Lei 8112/ 90), MAS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 PASSO ESSE PRAZO PARA
    3 ANOS.

    O erro está em "somente". Além de decisão transitada em jugado, temos: mediante processo administrativo disciplinar; previstos no art. 22 (seção V - Da Estabilidade, Lei 8112/ 90).

  • É verdade.. eu me equivoquei. Desconsiderem meu comentário.
    Abraços.
  • Pessoal,
    Quanto à 1ª parte do texto, a turma comentou direitinho, mas quanto à 2ª :"somente poderá ser demitido em virtude de decisão judicial transitada em julgado"... huuuummmm
    Bom que não se confunda "demissão" com "exoneração".

    DEMISSÃO

    Demissão é o afastamento do servidor público que comete infração disciplinar grave. É a pena máxima a que um servidor pode ser submetido, muitas vezes chamada de pena capital. Pela demissão, o servidor é desligado definitivamente do cargo que exercia. Entre as infrações que podem levar a tal penalidade estão o abandono de cargo, a corrupção e a aplicação irregular de dinheiro público.

    Antes de ser demitido, o servidor deve passar por processo administrativo que irá apurar a existência de irregularidade administrativa e a responabilidade dos fatos. Durante o processo serão exercidos o contraditório e a ampla defesa.

    De acordo com a Lei 8.112/90, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, a advertência e a suspensão são outras penalidades possíveis em casos de infração disciplinar, entre outras. Todas elas são aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

    EXONERAÇÃO

    A exoneração também determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o servidor, só que desta vez sem o caráter punitivo. Ela pode ocorrer por iniciativa de ambas as partes e se assemelha à rescisão nos contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

    Ela pode ser feita a pedido do servidor público comissionado ou efetivo por diversos motivos, inclusive os de cunho pessoal. Há, ainda, a possibilidade de exoneração por iniciativa do Estado. Os motivos variam, como por exemplo, a falta de interesse em continuar com o servidor em seu quadro, ou a necessidade de ajustes orçamentários. Como lembra Simone Baccarini, no livro Manual de Sindicância Investigatória, Punitiva e Processo Administrativo Disciplinar, a exoneração ocorrerá em último caso, quando não forem satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando o servidor não entrar em exercício no prazo legal.


    Fonte: http://www.ufmg.br/pfufmg/index.php/pagina-inicial/saiba-direito/232-demissao-e-exoneracao-nao-sao-sinonimas

    Ou seja, a 2ª parte do texto está corretíssima, errada, só a 1ª.
    Bons estudos a todos.


  • EM- 19/98 - O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    . São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

  • Minha gente um pequeno comentário de uma pessoa que está tentando alcançar o nível de vcs...
    Se a banca no edital coloca como assunto que vai cair na prova a lei 8.112/90 e na prova as questões são sobre a lei 8.112/90, por que ficar colocando lei da CF no meio?? Se a banca, no edital, colocasse como assunto tanto a CF como a lei 8.112/90 e na prova estivesse tratando o assunto de forma ampla, sem especificar, tudo bem, iríamos pela a suprema (CF), mas se o assunto é a lei 8.112/90 por que não tratamos cada uma no "seu quadrado??"
    Na lei do servidor, 8.112/90, temos:
    Art. 21. "O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 anos de efetivo exercício. (PRAZO 3 ANOS - vide EMC nº 19). Como o colega já disse, o prazo de 2 anos foi revogado, é de 3 anos!!
    Sendo fiel a lei 8.112/90 deixando a CF de lado porque o assunto é a lei 8.112/90: Art. 22. "O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."
    Eu não estou fazendo uma crítica de quem colocou, nos comentários, sobre a CF. Eu falo assim em relação à prova (no concurso). De respondermos de acordo com o que se pede (edital e prova), por uma besteira acabamos nos enrolando...
    Se eu falei besteira me desculpem... Bom estudo!!

  • Rafael, clica em "ver texto associado à questão"
  • E ler acima: Assunto: Lei nº 8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais.
  • Prezado Robson e Prezada Kecia,
     
    Inicialmente parabenizo-a pelos comentários sempre pertinentes que vem fazendo.
    Em relação à questão específica se precisa ou não especificar a lei 8112, penso o seguinte:
    vc tem toda a razão se nosso referencial for a forma de organização das questões do site QC.
    Porém, se nosso referencial for a banca CESPE, penso que devemos ter uma outra análise do caso. Temos que ir na origem. Como assim na origem? Explico: temos que pegar a prova original do CESPE em que consta essa questão e verificarmos se a questão encontra-se apenas dentro da disciplina denominada Regime Jurídico ( Lei 8112), como foi a prova 3 da CGU- área administrativa que tive a oportunidade de fazer  há 2 semanas, ou se a questão vem solta sem especificar se a questão pertence ao direito administrativo ou constitucional. Nesse último caso, a questão encontra-se dentro de um grupo denominado CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. Se for assim, semelhante a este último caso, não podemos restringir a interpretação somente com o que prevê a lei 8112 e sim, devemos fazer uma análise sistêmica englobando também o que consta da Lei Fundamental ( CF 88).
    Normalmente é assim o entendimento do CESPE e de outras bancas. Quando a Banca deseja restringir a questão à Lei 8112, a banca coloca no comando da questão a expressão: "segundo a Lei 8112(...) ou outra expressão semelhante.
    É assim que penso!
    Grande abraço!
    Raphael Resende
  • Prezado Robson,
    Conforme vossa indicação cliquei no texto da questão o qual vem escrito assim:
    Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da
    União, julgue os itens que se seguem.

    Informo que o tema REGIME JURÍDICO dos servidores públicos não é específico da Lei 8112.
    Basta abrir sua CF/88 nos artigos 39 a 41 a a fim de entnder melhor do que venho tentando explicar há alguns dias.
    Inclusive se vc for no Índice de sua CF observará a expressão " DOS SERVIDORES PÚBLICOS" - SEÇÃO II - CAPÍTULO V - TÍTULO III.
    Aliás, se observar com um pouco mais de atenção verá que o caput do Art 39 contém a expressão REGIME JURÍDICO. De modo que, mantenho todas as observações que fiz acima ratificando que a referida questão não pode ser tratada de forma restrita à Lei 8112. Em nenhum momento a supracitada questão pede para responder apenas observando a Lei 8112 e é por isso que a assertiva correta é a que fala em se tornar estável com 3 anos ( conforme prevê a CF) e não 2 anos ( conforme prevê a Lei 8112). E foi exatamente por isso, que a questão NÃO FOI ANULADA PELA BANCA.
    Atenciosamente,
    Raphael Resende
  • "Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da
    União, julgue os itens que se seguem."
    Ou seja, a questão quer a resposta baseada na Lei 8112/90, encontraremos a reposta no art.21 e 22 da referida lei:
    Art.21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2(dois) anos de efetivo exercício.
    Art.22. O servidor estável só perdrá o cargo em virtude de sentença judicial em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    A assertiva está errada por dizer que a única forma de perda do cargo público se dará em virtude de decisão judicial transitada em julgado, onde no art.22 menciona também o PAD.
  • Muita atenção Pessoal !  Alguns argumentam que a lei 8.112 diz textualmente que o estágio probatório é de 24 meses. É verdade, o texto da lei diz isto. Mas este artigo,na prática, foi invalidado pela Emenda Constitucional 19, que determinou que o servidor é estável após três anos de efetivo exercício. O governo tentou alterar o texto da lei em uma medida provisória que tinha uma série de outras alterações, mas a MP acabou não sendo aprovada, por outros motivos. No entanto, O STJ e o STF, firmaram entendimento que o estágio probatório é de 36 meses, de acordo com a emenda constitucional, qual seja, independente de a questão referir-se a Lei 8.112, o prazo para aquisição de estabilidade será de 3 anos de acordo com a nossa CF.

  • O que aconteceu nessa questão é que o Cespe, aproveitando-se dessa polêmica sobre os prazos de estabilidade, fez com que muitos mirassem os holofotes para esse tema, quando na verdade o erro da questão aparece onde se afirma que a única possibilidade de demissão seria em virtude de decisão judicial transitada em julgado. É importante prestar atenção para esse tipo de pegadinha da banca, principalmente quando se tratar de assuntos polêmicos.

  • A estabilidade do servidor não é no cargo e sim no serviço público, pois ele pode perfeitamente assumir um outro cargo compativel diferente daquele que foi nomeado caso tenha algum impedimento físico ou mental. Contiuando estável dentro de um outro cargo, por isso a questão tem mais de um erro:
    A estabilidade não é no cargo e sim no serviço público
    A estabilidade é de 3 anos
    Poderá perder o cargo sentença jud. tans. julg, PAD ou insuficiencia de desemp., mas a demissão é de carater punitivo ou seja ins. de desemp. não demite so exonera.

    QUESTÃO ERRADA
  • Caros colegas, concordo que é uma questão polêmica. O erro ,para mim, está em :
    ........ somente poderá ser demitido em virtude de decisão judicial transitada em julgado.
    Ora, existem outras hipóteses para o servidor  ser demitido. São elas, além da mencionada na questão:
    a) processo administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa;
    b) mediante procedimento de avaliação periódica de desemprenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;
    c) excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, § 4.º da CF 

    Logo a questão está
    incorreta.
  • Galera, só para resumir:
    STF: Não há como dissociar o prazo do estágio probatório do prazo da estabilidade, portanto, prazo de 3 anos para os dois; É pacífico!
    Lei 8112/90: Estágio probatóro de 2 anos;
    CF/88 e Lei 8112/90: Estabilidade após 3 anos.
    IPC:
    No art 21 da Lei 8112/90 diz q a estabilidade será adquirida após 2 anos. Porém, a própria lei (em letras pequenas) coloca: Vide art 41 da CF/88, que estabelece estabilidade de 3 anos do efetivo excercício... Essa alteração foi dada pela EC Nº 19.
  • People!
    O caso de perda de cargo de servidor estável, por contenção de despesas, do art. 169, parágrafo 4, da Constituição Federal, ainda não foi regulamentado por lei federal!
    Mas é uma outra possibilidade de perda de cargo que pode ser criada pelo legislador infraconstitucional da União!

    "§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal."

    "§ 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º.
    "

    Abraços!
  • É uma bagunça, hein? A CF diz uma coisa, a Lei 8112/90 diz outra... Tudo isso porque as Emendas Constitucionais - essa foi considerada parcialmente inconstitucional - não param de modificar as regras... 

    Mas o tumulto é considerável, a Lei 8.112/90 não teve o texto modificado após a EC - sabe-se lá porque - e fala em 24 meses. A CF fala em 36. Para piorar a primeira fala em "Estágio Probatório", a segunda em adquirir estabilidade. Daí todos esses nossos ilustríssimos doutores - a maioria sem doutorado algum - tentam sobresair-se em polêmicas sem fim. Vem o STF e decide que adquirir estabilidade é um instituto diferente de estágio probatório, vem a AGU e diz o contrário... Para piorar a vida do concursando, ainda temos que enfrentar as questões capciosas das bancas!

    Nesse caso, considero que a questão está errada porque a Lei 8.112/90 apenas porque "decisão judicial transitada em julgado" não é a ÚNICA maneira de ser demitido, conforme o Art. 22.
  • SEM MAIS DELONGAS.

    LEI 8.112/90 ----> 2 ANOS
    CF/88           -----> 3 ANOS

    O erro da questao ta apenas em dizer que o servidor estável é demitido SOMENTE em virtude de decisao judicial transitada em julgado.

    ART 22 da Lei 8112/90. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar (PAD) no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
  • Concordo com o Luis Fernando. O enunciado da questão deixa claro que é de acordo com a 8.112 e não com a Constituição. Logo o prazo de 2 anos está correto. Devemos tomar cuidado, pois na CF o prazo é de 3 anos. Também temos que tomar cuidado em relação aos casos de perda do cargo. No art. 22 da 8.112 o servidor perde o cargo em virtude de sentença transitada em julgado OU de PAD no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Na CF, o servidor perde o cargo nos dois casos já citados e também mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  • fiquei com uma duvida cruel quanto ao estagio probatorio

    a lei 8112 diz ser 36 meses

    Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo

    mas se a estabilidade são 24 meses ( segundo a lei 8112)
    o servidor q for considerado inapto no estagio probatorio sera direcionado a outro cargo na esfera federal ou sera exonerado? ( caso ele ja tenha 24 meses de serviço)
  • De acordo com a Lei 8.112/90 Art. 20 a estabilidade é adquirida em 24 meses, mas a questão não está se restringindo a lei, nesse caso fala-se da CF:
    (se a questão estivesse restringindo a Lei 8.112/90 a 1° parte da questão estaria certa)

    Art. 41, São estáveis após TRÊS ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cago de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela EC n° 19/98)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (DEMISSÃO)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    (DEMISSÃO)

    III- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (EXONERAÇÃO de ofício)

    CUIDADO!!! a questão está restringindo a DEMISSÃO.
  • Algumas pessoas fazem um tipo de raciocínio em cima das questões que não corresponde ao que a banca espera,
    essa foi uma prova para técnico, uma prova objetiva!
  • A afirmativa está errada.
    O prazo pra adquirir a estabilidade é de 3 anos.
  • Sinceramente não li todos os comentários, mas como alguns fazem menção à CF, queria dizer seguinte:

    O enunciado da questão foca na lei 8112, nesse caso, devemos marcar 'certo' se a assertiva afirmar que se adquire estabilidade após dois anos, pois é o que está escrito na lei. Só devemos marcar errado caso fique em aberto o enunciado, porque temos a CF e a jurisprudência do nosso lado, para podermos marcar com certeza que são necessários 3 anos.

    O que torna a assertiva errada é o fato dela afirmar que o servidor somente pode ser demitido em virtudade de decisão judicial transitada em julgado, quando sabemos que há outra possibilidade: por processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    Também vi um comentário (do Joshua) falando a respeito do limite de despesas com pessoal ativo e inativo (Art. 164, §4, CF). 
    No entanto, esse caso não tem relação com demissao, e sim com exoneração. Cuidado.
  • Errado






    Bons estudos galerinha estudiosa!!!
  • Errado!

    Estagio probatório – STF/3 anos         8112/2 anos

    Estabilidade –           STF/3anos          8112/3 anos       CF/3 anos



    Resumo! Só gravar os entendimentos.
  • Galera, CESPE é a banca das súmulas e da jurisprudência.

    Igual ao caso do depositário infiel. CF diz que pode prender.

    Súmula vinculante nº 26 do STF diz que não pode prender.

    Para o STF o prazo é de 3 anos.
  • Socorro!!!! Afinal a EC que estabelecce o prazo de 3 anos para aquisição da estabilidade ANULA ou não o Art.21 da Lei 8.112-90 que estabelece um prazo de 2 anos???
  • Atenção para o "SOMENTE",  taí o erro.
  • Marcia Braga, 

    O que vale é a EC...

    estabilidade: 03 anos

    estagio probatório: 03 anos

  • ELLEN HOLANDA, a estabilidade do servidor será obtida após TRÊS anos de efetivo exercício.

    TRÊÊÊÊS ANOS!!!


    ESQUEÇA ESSE NEGÓCIO DE 24 MESES!!!!



    Apenas os magistrados e os membros do Ministério Públicos adquirem VITALICIEDADE após DOIS ANOS de efetivo exercício.

  • Errado.

    Art.21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2(dois) anos de efetivo exercício.(prazo 3 anos- vide EMC nº19)

  • Tem mais de um erro. O prazo é 3 anos, e o servidor pode perder o cargo em outros casos tb.

  • Errado.


    Comentários bagunçados! Vou deixar um resumo da questão aqui (para minha revisão e de quem se interessar).


    O servidor público adquire estabilidade no cargo após TRÊS anos de efetivo exercício, de modo que, após decorrido esse prazo, somente poderá ser demitido em virtude de decisão judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar--- assegurada ampla defesa-- , mediante procedimento de avaliação periódica de desemprenho--- na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa---, excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, § 4.º da CF 


  • Atenção: Segundo a Lei 8112 o estágio probatório é de 2 anos, já a EC 19 diz que é 3 anos. O comando da questão se refere à Lei (2 anos) - se o examinador incluísse o PAD no final da questão, iria derrubar um monte de gente kkkk

  • Parei de ler em dois anos

  • 3 anos de estágio probatório. 

    Perde com: 

    - Sentença judicial transitada em julgado

    - PAD (assegurada ampla defesa e contraditório)

     

    ************8.112/90 PARA POR AQUI*************

     

    A CF/88 diz que também poderá perder, além das acima por:

    - Avaliação periódica de desempenho

    - Excesso de despesa. 

  • Dois erros na questão: 1º Afirmar que se adquire estabilidade com 2 anos de efetivo serviço, quando o correto seria 3 anos e 2º Afirmar que somente poderá ser demitido em virtude de decisão judicial transitada em julgado, sendo que a demissão pode ocorrer em três hipóteses: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  •  Servidor público adquire estabilidade no cargo após dois anos de efetivo exercício, de modo que, após decorrido esse prazo, somente poderá ser demitido em virtude de decisão judicial transitada em julgado.

     

    A questão possui 3 erros primários:

       1° Erro = A estabilidade não é no cargo, é no serviço público.

       2° Erro = A estabilidade é adquirida após 3 anos

       3° Erro = O servidor estável pode ser demitido por decisão administrativa, processo judicial transitado em julgado e outras situações previstas na CF/8, como excesso de gastos por exemplo.

     

     

    Pelo visto quase ninguém reparou o primeiro erro. Caso fosse o único erro muita gente iria cair nessa pegadinha barata do CEPSE. hahaha

     

    AIKA, o estágio probatório previsto na lei 8.112 foi alterado devido a nova redação na CF/88, que alterou o prazo para 3 anos. 

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Errado.

    De acordo com a Constituição Federal, a estabilidade é alcançada, no serviço público, após três anos de efetivo exercício.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Considerando o Estatuto, o prazo está correto. Contudo, há mais hipóteses de perda do cargo público.


ID
725500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da
União, julgue os itens que se seguem.

Ao servidor público efetivo é proibido participar em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

Alternativas
Comentários
  • Olá
    Gaba: CERTA
    É o texto exato da lei:
    Art. 117:
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

    Ressaltemos ainda:

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e 
    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

     

  • Lei 8.112/1990
    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    (...)

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    (...)
  • A aaertiva está correta e sua fundamentação consta no artigo 117 da Lei 8112/90:

    X - participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
     
    Comentário

    Foi ressalvada a participação do servidor nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação do capital social. O servidor, em horário compatível, pode trabalhar em empresa privada. O que o estatuto veda é a sua participação na gerência dos negócios, seja como administrador, diretor, sócio-gerente ou simplesmente constando do nome comercial da sociedade ou firma. O legislador entendeu que a prática de atos de comércio e a prática de atos de administração são incompatíveis. A proibição tem caráter pessoal. Nada obsta, portanto, do exercício do comércio pela mulher do proibido. Provado que este serve do cônjuge para obter vantagens em função de seu cargo sofrerá sanções administrativas, civis ou criminais, conforme teor da infração. Veja que a vedação estatutária excetua a possibilidade de o servidor possuir um comércio na qualidade de acionista majoritário ou não cotista (com 99% das cotas) ou ainda comanditário, sendo este o capitalista que responde apenas pela integralização das cotas subscritas, presta só capital e não trabalho, não tem qualquer ingerência na administração da sociedade e não se faz do constar da razão social.

    Rumo ao Sucesso
  • Marcele, sua explicação muito me interessa, mas não entendi sua explicação.
    Pode detalhar ou falar mais fácil, rsrs?
    Abc e obrigada.


  • Questão CERTA.

    Mesmo que o servidor figure no contrato social como não administrador ou gerente, mas, em concreto, atue com essas qualidades, viola a norma. É o princípio da primazia da realidade.

    O Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, Lei n.º 8.112/90, prescreve em seu artigo 117, inciso X, que “ao servidor é proibido (...) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.

    Essa tipificação estatutária fundamenta-se na assertiva de que a moralidade administrativa requer necessariamente a imparcialidade para a gestão da coisa pública e para a busca do interesse público, que podem ficar comprometidos acaso o agente estatutário, chefe ou não da repartição, dedique-se a outra atividade de interesse particular e, por vezes, a par de concorrencial, antagônica ao exercício do cargo público, ou passível de benefícios ou favoritismos frente à máquina administrativa.

    À vista disso, a Lei 8.112/90 fez editar supracitada proibição de o servidor público “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, [ou] exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.

  • Também há um procedente, do STJ.

    STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 7491 DF 2001/0053257-3

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ANULAÇÃO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. BIS IN IDEM. PROPORCIONALIDADE. PENALIDADE. DEMISSÃO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA.
    1. O processo administrativo disciplinar pode ser revisto até mesmo de ofício, nos termos do art. 174 da Lei 8.112/90, razão pela qual correta a anulação do primeiro procedimento, sugerida em parecer fundamentado da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação, que demonstra a necessidade da medida, em decorrência de ter sido proferida decisão de arquivamento, contrária à prova carreada aos autos.
    2. Não há falar na incidência de bis in idem, se não houve duplicidade no exercício do poder punitivo da Administração, uma vez que anulado o primeiro processo administrativo disciplinar pela autoridade superior.
    3. Não fere os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade a imposição da pena de demissão aos servidores se, ao final do processo administrativo, resta demonstrada a prática da conduta prevista no art. 117, inciso X, da Lei 8.112/90, qual seja, participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do art. 132 daquele dispositivo legal.
    4. Segurança denegada
  • Gabarito. Certo.

    Capitulo II

    Das Proibições 

    Art.117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Auxiliar Judiciário - Serviços Gerais

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federaisAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Ao servidor é proibido exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    Ao servidor concursado é permitido exercer atividade de cotista ou acionista em empresa privada, contudo não poderá ele atuar como procurador de seu sócio junto à repartição onde desempenhar suas funções.

    GABARITO: CERTA.


  • LEMBRAR DOS OUTRAS RESSALVASSSS:::

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caputdeste artigo não se aplica nos seguintes casos:
    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e 
    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • A Cespe dando uma de FCC.............rsrs

  • CERTO

     

    Só complementando os comentários dos colegas, esse é um dos casos que gera demissão.

     

    Bons estudos!

  • Frise-se : em licença para tratar de interesses particulares ele pode sim exercer comércio/gerência e administração

  • Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, é correto afirmar que: Ao servidor público efetivo é proibido participar em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.


ID
725503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da
União, julgue os itens que se seguem.

Se o servidor que ocupa determinado cargo público tomar posse em outro cargo inacumulável, haverá vacância do cargo de origem.

Alternativas
Comentários
  • Olá
    Gaba: CERTO/ QUESTIONÁVEL
     Não necessariamente haverá vacância do cargo de origem, mas também poderá ocorrer a demissão dos dois. Devo admitir que errei a questão pois creio que o enunciado está vago. Vejamos:

     "Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata(...)"

    Poderá ser exonerado do cargo de origem, como a asseriva afirma:
    "§ 5o  A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo."

    Ou Há a possibilidade de perder os 2 cargos:
    "§ 6o  Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados."

    Se a resposta era tão simples assim.. É perigoso saber demais.
    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    PREDAPF ou PEDRAPF
    Promoção;
    Readaptação;
    Exoneração;
    Demissão;
    Aposentadoria;
    Posse em outro cargo inacumulável;
    Falecimento.

    Abraço e bons estudos.

  • Oi Franco a gente acaba errando por saber demais... Vc concerteza é muito inteligente e errou uma questão tão boba... Como vc mesmo colocou: A vacância decorrerá: (dentre as outras) - posse em outro cargo inacumulável. Veja o SE é só uma uma situação hipotética, mas presente na lei. "tá vago não..." Parabéns pelos comentários... Ótimos!

  • De fato, o que mata a questão é a questão da legalidade. O item não diz que ocorreu uma situação de acumulação ilegal, simplesmente afirma que a pessoa tomou posse em cargo inacumulável. Nesse caso é tão somente um caso de vacância, como o colega já apontou. 
  • Lei 8.112/90
    Art. 33 - A vacância do cargo público decorrerá de:
    ...
    VIII- Posse em outro cargo inacumulável.
    ...

    Resposta Certa
  • Observação : PROMOÇÃO - READAPTAÇÃO E  POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL .

    São ao mesmo tempo forma de provimento e forma de vacãncia.,

  • A questão abre margem a duas interpretações:
     * Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: posse em outro cargo inacumulável.
    A vacância não é automática, logo não podemos afirmar que haverá vacância, como dito na questão, pois ela dependerá do servidor informar, no ato da posse de cargo inacumulável, que ocupa cargo público, se não o fizer ele incorrerá em acumulação ilegal de cargos, totalmente possível já que há previsão legal desta situação: Art. 133 da lei 8112: "Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas...";
    Aqueles que hoje se contentam com a afirmação: "saber muito às vezes atrapalha", são os que ontem perderam a oportunidade de interpor recurso e anular esta questão, pois questões que ensejam interpretação dúbias são comumente anuladas em concursos.
  • Resposta: CERTA.

    "Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da

    União, julgue os itens que se seguem."

    Nós, concurseiros, precisamos aprender a responder o que está sendo perguntado, e está sendo perguntado o que a lei 8112/90 diz sobre vacância.

    Essa questão pede apenas o conhecimento da literalidade da lei 8112/90:

    Art.33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    (...)

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
     
  • A assertiva está correta e sua fundamentação elencada no art.133 da Lei 8112/90:

    Art. 133.

    Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos oufunções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédiode sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de 10 (dez) dias,contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    § 5º A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá, automaticamente, em pedido de exoneração do outro cargo.

    § 6º Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.

    Comentário
    Foi instituído o procedimento sumário para apuração e regularização imediata de acumulação ilegal. A primeira fase do novo rito é a instauração, que deverá conter a indicação de autoria, com o nome e matrícula do servidor e da materialidade com a descrição completa da situação da acumulação proibida. A segunda fase é denominada instrução sumária e compreende a indiciação, lavrada pela comissão composta por dois servidores estáveis, em até três dias após a sua constituição; a defesa, que deverá será presentada no prazo de cinco dias; e o relatório. A terceira e última fase é a do julgamento, que ocorrerá no prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo. A boa-fé será configurada pela opção do servidor até o último dia de defesa e será convertida automaticamente em pedido de exoneração. Permanece a mesma regra para a comprovação de má-fé, hipótese em que a pena cabível será aplicada aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal. O prazo do rito sumário será de trinta dias, prorrogável até quinze, e serão aplicados, subsidiariamente, os Títulos do Regime Disciplinar e do Processo Administrativo Disciplina

    Art. 33.
    A vacância do cargo público decorrerá de:
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    IV e V Revogados
    VI – readaptação
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento

    E tem uma forma mnemonica para ajudar a memorizar a Vacância

    PADRE FP

    PROMOÇÃO
    APOSENTADORIA
    DEMISSÃO
    READAPTAÇÃO
    EXONERAÇÃO
    FALECIMENTO
    POSSE EM CARGO INACUMULAVEL

    Rumo ao SUCESSO
  • Tem gente fazendo tempestade em copo d'agua ! A resposta é simples e direta, como a colega Camila já comentou !
    Não tem mistério :
    Lei 8.112
    Art.33 - A vacância do cargo público decorrerá de:

    VIII - posse em outro cargo inacumulável.

    Pronto acabou ! Bons Estudos !
  • Se o servidor que ocupa determinado cargo público tomar posse em outro cargo inacumulável, haverá vacância do cargo de origem.

    Como é que eu posso garantir que haverá vacância do cargo de ORIGEM se o servidor tem direito a opção. Depois que ele optar é que eu vou saber qual foi o cargo que ficou exonerado.

    Com certeza haverá vacância nesse caso, mas saber qual o cargo, ainda não vi em nenhum artigo ou coisa parecida na lei ou súmula que garanta que seja o cargo de ORIGEM!!!!


    "§ 5o  A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo."

     

    veja, que ainda assim, com fundamento do parágrafo acima, nem assim poderá dizer precisamente que será exonerado do cargo de origem, pois como afirma o próprio parágrafo 5º exite a opção do servidor entre um e o outro cargo. Na garante que ele irá optar pelo 2º cargo de origem e o 1º será exonerado.

  •  jecklane ,

    concordo em gênero, número e grau.....pensei exatamente como vc!
  • Acho que quem errou (como eu), pensou na hipótese de exoneração a pedido, quando por exemplo é servidor não-estável, mas esquecemos que, independentemente se o servidor pede exoneração ou vacância, o cargo ficará vago!!!
    E a questão é bem claro que o servidor já tem um cargo (o 1º) e toma posse, ou seja, FAZ A OPÇÃO por outro inacumulável (o 2º). Logo, não há que se falar em confusão quanto o cargo de origem, que neste caso está claro como água que se trata do 1º... 
  • "Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata(...)

    só haverá vacancia do cargo de origem se o "fulanim" optar pelo outro cargo.
    POR QUE A CESPE É ASSIM?
  • Se o servidor que ocupa determinado cargo público tomar posse em outro cargo inacumulável, haverá vacância do cargo de origem.

    ou seja se ele tomar posse em outro cargo, obrigatoriamente ele terá que deixar o de origem, pois é INACUMULÁVEL, subentende-se que ele optou pelo segundo cargo, portanto, haverá vacância no cargo de origem.
  • A posse em outro cargo inacumulável pressupõe que o servidor ocupante de um cargo será investido em outro, sendo os dois de provimento efetivo. Essa situação, se configurada a impossibilidade de acumulação, conforme o art. 37, inc. XVI, da CF/88, acarretará a vacância de um dos cargos para que ocorra a posse no outro. A posse em outro cargo inacumulável constitui-se, ainda que não concomitantemente, em provimento e vacância de cargos públicos.
  •  Reynaldo Junior, talvez um pouco menos de irritação o tornaria mais amigável.

    A questão realmente é um tanto quanto temerária em ser tao enfática ao afirmar que " haverá vacância do cargo de origem".

    Ao pé da letra, fazendo uma análise mecanicista da lei, está correto. Mas, pelo histórico da própria CESPE, as assertivas devem ser análisadas de forma transcendental, inclusive para as questoes de nível médio.

    Vejamos:

    1) Nada impede que seja optado por um dos cargos inacumuláveis (ou o de origem ou o segundo), o que feito dentro do prazo de resposta, configura boa-fé e a exoneração do outro cargo (ou o de origem ou o segundo, conforme a escolha); (art. 132, §5º)

    2) O servidor pode perder os cargos inacumuláveis (tanto o de origem como o segundo) caso seja comprovada a má-fé.

    4) Todos utilizam o art. 33, (8112) como justificativa para a questão; MAS o caput do artigo refere-se à "vacância em cargo público" com a hipótese: "posse em outro cargo inacumulável".


    A questão é vaga... nao diz se houve opção pelo cargo de preferencia, se o caso foi apurado em processo administrativo. Nada!

    Logo, nao há nada que se refira ou subsidie a vacância do cargo de origem, caso se tome posse em outro cargo inacumulável, tornando a questão correta.

    Para o intuito que a banca almejava houve má formulação da pergunta.

    Pugnaria pela mundança do gabarito para ERRADA.
  • Entendo que a vacância do cargo de origem não se dá automaticamente com a simples posse em cargo inacumulável, sendo necessário que o servidor faça a opção pelo cargo que deseja ser exonerado. Caso contrário, não seria necessária a previsão de processo administrativo disciplinar para a apuração de acumulação ilegal de cargos, art. 133, da 9.112/90, haja vista que se a vacância se desse automaticamente não haveria nem como se cogitar hipótese de acumulação ilegal.
    Então, embora o art. 33, VIII da 8.112/90 preveja a posse em cargo inacumulável como vacância, esta só ocorre após a opção do servidor por um dos dois cargos, e não necessariamente será o cargo de origem.
    Esta questao está mal formulada e ao meu ver seria passível de anulaçao. 
  • Gabarito. Certo.

    Capitulo II

    Art.33. A vacância de cargo público ocorrerá de:

    I-Exoneração;

    II- Demissão;

    III- Promoção;

    VI- Readaptação;

    VII- Aposentadoria;

    VIII- Posse em outro cargo inacumulável;
    IX- Falecimento.

  • 1. Vacância

    Estado do que se apresenta, ou ficou vago. / Cargo ou emprego enquanto não é preenchido. / Estado dos bens da herança declarada jacente quando não há herdeiros.

    Cargo vago


  • Mnemônico para vacância = PADRE PF

  • Gabarito: certo

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

  • ''Comentário de Evelyn Juliana''

     

    Entendo que a vacância do cargo de origem não se dá automaticamente com a simples posse em cargo inacumulável, sendo necessário que o servidor faça a opção pelo cargo que deseja ser exonerado. Caso contrário, não seria necessária a previsão de processo administrativo disciplinar para a apuração de acumulação ilegal de cargos, art. 133, da 9.112/90, haja vista que se a vacância se desse automaticamente não haveria nem como se cogitar hipótese de acumulação ilegal.
    Então, embora o art. 33, VIII da 8.112/90 preveja a posse em cargo inacumulável como vacância, esta só ocorre após a opção do servidor por um dos dois cargos, e não necessariamente será o cargo de origem.
    Esta questao está mal formulada e ao meu ver seria passível de anulaçao. 

  • Não haverá vacância automática do cargo de origem, mas é CESPE!

  • É só lembrarem do PADRE que quis entrar pra PF:

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readapatação (lembrando que Remoção está fora, já caiu em prova do CESPE: Q369441)

    Exoneração

     

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento

    São somente (taxativo) esses 07 casos que são motivo de vacância!

  • BiZu - Vacância( PADRE PM)                                                 PROVIMENTO(REI REPARE NO RECO

    P-posse em cargo inacumulável                                              ---  -REI- reintegração

    A-aposentadoria                      -                                               ---   -RE- recondução

    D-demissão                                                                              ---   -P- promoção

    R-recondução                                                                            ---  -A- aproveitamento

    E-exoneração                                                                            ---  -RE- readaptação

     

    P-promoção                                                                                ---- -NO- nomeação

    M-morte                                                                                       ---- -RECO- reconcução

  • Errei em razão daquela questão do servidor ter que optar por um dos cargos, pensei que primeiro deveria ocorrer isso

  • QUESTÃO ERRADA, ELE SERÁ NOTIFICADO E DEVERÁ OPTAR POR UM DOS CARGOS

  • posse em outro cargo inacumulável está dentre os casos de vacância de cargo público previsto na legislação.

     

     

    GABARITO CERTO

  • QUE QUESTÃO PORCA!

     

    Não é necessariamente no cargo de origem de maneira nenhuma. Dependendo do caso o servidor pode optar por qual cargo quer continuar.

     

    Servidor de boa-fé ~> Opta pelo cargo ~> Com relação ao outro, ocorrerá a conversão em exoneração automática.

     

                                 Obs: A boa-fé fica caracterizada quando o servidor, após intimação, faz a opção pelo cargo no prazo de 10 dias. 

       

    Servidor de má-fé ~> Demitido de de ambos cargos

     

     

                                                                                                         FUNDAMENTO

     

      Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:       

    (...)

            § 5°  A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.                     

            § 6°  Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.  

  • Lei 8.112/90
    Art. 33 - A vacância do cargo público decorrerá de:


    VIII- Posse em outro cargo inacumulável.
     

  • a musiquinha do alfacon não tem erro,rs.

     

    POC SÃO VACÂNCIA...

  • A vacância pode ocorrer por meio:

    >>> da exoneração

    >>> da demissão

    >>> do falecimento

    >>> da promoção

    >>> da readaptação

    >>> da posse em outro cargo inacumulável

  • Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, é correto afirmar que: Se o servidor que ocupa determinado cargo público tomar posse em outro cargo inacumulável, haverá vacância do cargo de origem.


ID
725506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue
os itens subsecutivos.

No processo administrativo, a norma administrativa deve ser interpretada de forma a garantir o atendimento do fim público a que se destine, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    Artigo 2º, par.único, XIII da Lei 9784/99.

    Parágrafo único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII- interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    Espero ter ajudado!!!
  • Complementando...
    Esse dispositivo consubstancia o PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
  • A interpretação adotada pela Admnistração para aplicação de determinada norma deve ser uniforme perfilhando-se o mesmo entendimento em face de casos iguais ou semelhantes. Não significa isso que a Administração não possa mudar os critérios jurídicos adotados para a interpretação de uma norma, de forma a, no seu entender, mais adequadamente atender ao interesse público. O que é vedado à Administração é a utilização retroativa de uma nova interpretação, ou seja, a mudança de critério jurídico de interpretação somente poderá produzir efeitos relativamente aos casos apreciados a partir da adoção da nova interpretação.  A impossibilidade de aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa encontra-se expressa na parte final do inciso XIII, acima, e é uma decorrência direta do principio da segurança juridica, enunciado na própria Lei como norteador dos processos Administrativos. Portanto, correta a assertiva.

    Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo / Direito Administrativo / Pág. 570
  • Carlos Guilherme, a resposta é NÃO.
    No Dir. Penal, a norma apenas retroage para beneficiar o réu.
    No Dir. Administrativo, a norma não retroage, visto que o que se busca é a segurança jurídica, seja ela mais maléfica ou não.
    Abraços!
  • Questão correta, outras duas ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I

    Havendo posterior alteração na interpretação de lei que embasou a prática de determinado ato administrativo, não poderá a administração aplicar a nova interpretação a esse ato.

    GABARITO: CERTA.


    O princípio da segurança jurídica resguarda a estabilidade das relações no âmbito da administração; um de seus reflexos é a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma em processo administrativo.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão nos trata do princípio da segurança jurídica concomitante com impessoalidade/finalidade.
    Vejamos, interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige (impessoalidade/finalidade), vedada aplicação retroativa de nova interpretação (segurança jurídica)
    DA Descomplicado 22ªed

    CERTO

  • Art.2º.

    XIII- intepretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • O PAD Nao pode Retroagir ao contrário do Direito penal que pode retroagir para beneficar o réu. Cada lei pedi uma coisa é pior que temos que memorizar  se quiser passar rsrs 

    BONS ESTUDOS 

  • PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

  • certo a segurança juridica veda nova interpretaçao 

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.


  • Princípio da segurança Jurídica = NÃO poderá retroagir à nova interpretação no processo administrativo

  • GABARITO CERTO

     

     

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

     

    LEI 9.784/99

     

    Art. 2º XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, VEDADA aplicação retroativa de nova interpretação.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • GABARITO:C

    Artigo 2: 

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    OBS: Estude, estudo muito, estude bastante!

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Com base na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: No processo administrativo, a norma administrativa deve ser interpretada de forma a garantir o atendimento do fim público a que se destine, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.


ID
725509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue
os itens subsecutivos.

A administração pode anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.

Alternativas
Comentários
  •  A administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade
  • ERRADO.

    STF Súmula nº 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
    REVOGA - POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE.
    ANULA - QUANDO ILEGAIS.

  • Segundo o princípio da autotutela, a Administração Pública pode, de ofício, REVOGAR atos inoportunos ou inconvenientes, e tem o dever de ANULAR atos ilegais.

    Se a Administração não anular o ato ilegal, qualquer interessado poderá provocar o judiciário para que aprecie a legalidade do ato impugnado.

    Sumula 437 STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL

  • ERRADO.
    Esta em desacordo com a lei 9784/99, art. 53  que dispoe: a administracao deve anular seus proprios atos, quando eivados de vicio de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniencia e oportunidade, respeitdados os direitos adquiridos.
  • Sobre a lei n° 9784/99 no seu artigo 53. 

     
    A forma de revogação, é a extinção do ato administrativo, praticado privativamente pela adm. pública por razãoes de inconviniência e inoportunidade.  

    Anulação é a forma de extinção do ato administrativo em que a administração pública ou o Poder judiciário invalida o ato por razões de ilegalidade.


  • Não podemos confundir anulação com revogação. Só quem pode declarar a nulidade dos atos da administração é a própria administração pública e o poder juduciário, ao passo que revogar é tarefa somente da administração pública.
  • Para complementar os estudos ...

    Anulação
    Quem pode anular: Administração e Judiciário
    Motivo: Ilegalidade
    Efeitos: Ex tunc
    Direitos adquiridos: Inexistem
    Pressuposto: Processo administrativo/processo judicial

    Sinopses jurídicas vol. 19 pág. 137
  • EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO 

    ANULAÇÃO ---> ATO ILEGAL --> GERANDO EFEITOS EX TUNC 

    REVOGAÇÃO ---> ATO LEGAL -->  GERANDO EFEITOS EX NUNC 

    EXISTE TAMBÉM A CONVALIDAÇÃO DO ATO ---> ATO ILEGAL ---> MAS COM POSSÍVEL " CONSERTO" SEM PREJUIZO DO ATO 
    ( SANANDO OS VÍCIOS ILEGAIS )

    ELEMENTOS QUE PODEM SER CONVALIDADOS ;
     A ) COMPETÊNCIA ( QUANDO NÃO É  DE MÁ FÉ PODEM SER CONVALIDADOS)
     B) FORMA 
  • 9784  art. 53 -A Administração  deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • AnuLar     ->  ILegalidade (ADM e JUDIC. podem anular)
    Rev
    OGar  -> Oportunidade e G(c)oveniência. (Só ADM pode, pois é juízo de mérito)
  • extunceexnunc.jpg
  • é chato ver comentários repetitivos só pra mostrar q sabem do assunto...
  • Só pode anular se for ILEGAL. No caso de conveniência e oportunidade, o ato é REVOGADO.
  • Obrigado por terem me lembrado que o Restart sumiu, graças a Deus!!
    ok, voltando aos estudos...
  • Para anular um ato, então ele é ilegal. Sendo ilegal, deve ser um ato VINCULADO, o qual poderá ser feito quer pelo poder judicuário, quer pela administração.
  • A administração pode anular (REVOGAR) seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.
    Questão: ERRADA.
    bons estudos!
  • Revogar por motivo de conveniência ou oportunidade.

    ANULAR por ilegalidade.

  • anula = ilegal

    revoga = conveniência; oportunidade.

    Bons estudos!

  • juliana não entendi a questão:  seria aututela ,estaria errado por conveniencia e oportunida é revogação?

  • Obrigado caros amigos.

  • GABARITO ERRADO!

    A adm. pode REVOGAR por motivo de conveniência ou oportunidade.

  • Simples: Torca-se "anular" por "revogar" torna-se a questão certa ! 

  • Errado.


    Art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.


    Com o mesmo teor, a Súmula n. 473 do STF enuncia: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.



    Se o ato revocatório for praticado em desconformidade com as exigências do ordenamento, pode ser anulado. É a anulação da revogação, possível na esfera administrativa e na judicial.


  • Boa questão! Caí igual patinha!

  • A administração pode anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade(errado)
    A administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade(certo)

    Fundamento jurídico(Lei 9.784/99):

      Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Além destes ainda temos o instituto da convalidação. Vejam:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Convalidar = tornar válido.

  • Macete que sempre me salva:


    Para anuLar ato administrativo: tem que haver iLegalidade.

    e para reVogar: tem que haver conVeniencia e oportunidade!

    (grifo nas letras L & V)


    sempre me ajuda, espero que possa ajudá-los também! ;)

  • ANULAR: POR ILEGALIDADE

    REVOGAR: POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

  • Até deve anular, mas sempre quando ocorrer ilegalidade.

  • Quando os Atos da Administração Pública forem de natureza Discricionária, diante da Conveniência e Oportunidade, do Mérito Administrativo, o instituto para retirá-los será a Revogação. A Revogação poderá ser feita pela própria Administração Pública.


    Já quando os Atos da Administração Pública forem de natureza Vinculada, o instituto para retirá-lo é a Anulação, quando eivado de ilegalidade. A Anulação poderá ser feita pela própria Administração e pelo Poder Judiciário.

    Tais institutos estão relacionados com a AutoTutela.


  • - Duplamente errada!

    1- Ela só pode REVOGAR por motivo de conveniência e oportunidade.

    2- E , caso ocorra a ilegalidade, ela não PODE anular,

    ela DEVE ANULAR!



    PS:." A Administração DEVE anular seus próprios atos , quando eivados de ilegalidade."

  • Por ilegalidade  a Administração deve ANULAR seus atos (autotutela).

    Por análise de mérito (conveniência e oportunidade) a Administração pode REVOGAR seus atos.

  • Anular os atos eivados de vício de legalidade (Autotutela)


  • A administração pode REVOGAR seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.

  • Art 53 da lei 9.784/99

    A administração PODE REVOGAR seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.A administração DEVE ANULAR seus próprios atos eivados de vício de legalidade.respeitados os direitos adquiridos. (Em ambos os casos???)
  • Deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revoga loa por motivo de conveniencia ou oportunidade, respeitando os direitos adquiridos.

  • Ilegalidade -  Anula (Vogal com Vogal)

    Conveniência e oportunidade - Revoga  (Consoante com Consoante)

  • ;(

     

  • ANULAR: ato ilegal

    REVOGAR: conveniência e oportunidade

  • Um dia eu ainda aprendo esse assunto!
  • Anula o ato por Ilegalidade e seu efeito é ex tunk, ou seja, retroage os efeitos.

    Revoga o ato por conveniência e oportunidade e seu efeito é ex nunk, ou seja, não retroage os efeitos.

  • Gab. Errado.

    A administração pode revogar por motivo de conveniência e oportunidade;

  • ANULAR ,olha o L de anular e lembre de lei ,legalidade,ou seja , por motivo de ilegalidade ,

     

    gabarito ERRADO.

  • A administração pode REVOGAR seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.

  • A administração pode anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.

    A administração pode REVOGAR seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.

  • AULAR --> atos eivados de vício de legalidade

     

    REVOGAR --> atos por motivo de conveniência e oportunidade

  • Errado

     

    Anular = Ilegais (ambos começam com vogais)

     

    Revogar= Conveniente e oportunidade (ambos começam com consoantes)

  • 5 anos (Anulação Geral de Atos, Art. 54 da Lei 9.784/99): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (Convalidação Tácita – Art. 55 da Lei 9.784/99).

     

    Obs.1: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários (Extunc, ou seja, que retroage) decai, em regra, em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Obs.2: Os atos administrativos, quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo, deverão ser motivadoscom indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

     

    Obs.3: Prescrita a ação na esfera judicial, não pode mais a Administração rever os próprios atos, quer por iniciativa própria, quer mediante provocação, sob pena de infringência ao interesse público na estabilidade das relações jurídicas.

     

    Os limites ao dever anulatório são:

     

    a) ultrapassado o prazo legal;

     

    b) houver consolidação dos efeitos produzidos;

     

    c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);

     

    d) houver possibilidade de convalidação.

     

    São condições cumulativas para que um ato possa ser convalidado:

     

    a) defeito sanável;

     

    b) o ato não acarretar lesão ao interesse público;

     

    c) o ato não acarretar prejuízos a terceiros;

     

    d) decisão discricionária da administração.

     

    Finalidade da Convalidação: aproveitar atos administrativos eivados de vícios sanáveis, confirmando-os no todo ou em parte.

     

    Forma da Convalidação (Segundo ato administrativo que corrigi o primeiro com vício):

     

    --- > Ratificação: saneamento de ato inválido.

     

    --- > Reforma: novo ato supre o vício do ato anterior.

     

    --- > Conversão: substituição da parte viciada do ato.

     

    Efeito da Convalidação: Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução (desde sua criação/retroage). Portanto, há a prática de um novo ato que convalida os defeitos do anterior e é necessário que este novo ato possa retroagir seus efeitos válidos.

     

    A convalidação vem a concretizar os princípios da segurança jurídica, da legalidade e da boa-fé:

     

    --- > permite que a segurança jurídica seja preservada, uma vez que possibilita a prática de um novo ato administrativo, sem os defeitos anteriores e com a preservação dos efeitos do ato anteriormente praticado.

     

    --- > atende ao princípio da legalidade, mero corolário da segurança jurídica, eis que permite a restauração da legalidade pela prática de um novo ato que atenda a todos os requisitos exigidos pela lei.

     

    --- > atende ao princípio da boa-fé, pois a sociedade confia que os atos praticados pela administração sejam válidos e neles deposita confiança. Violar tais expectativas com a anulação viola sem dúvida a boa-fé dos administrados.

  • Errado

    Revogar

  • Anular: controle de legalida (tanto a administração quanto o judiciário podem fazer)
    Revogar : controle de mérito (conveniência + oportunidade) realizado pela Administração

    Convalidar: controle de mérito

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. (AUTOTUTELA);

     

    Bons estudos

  • ERRADA !

    ASSERTIVA :

    A administração pode anular seus próprios atos [ CERTApor motivo de conveniência ou oportunidade [ ERRADA ].

    O correto seria: 

    LEI 9.784/99

    Art. 53

    A administração pode anular seus próprios atos, QUANDO EIVADOS DE VÍCIO DE LEGALIDADE, e pode REVOLGÁ-los por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Bons estudos a todos ! 

     

    Todo esfoço tem a sua recompensa ! 

     

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF 

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • STF: PODE anular

    Lei 9784 : DEVE anular

  • ANULAR= ATO ILEGAL

    REVOGAR= CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

  • A Questao usou os motivos de revogaçao,para se referir a anulaçao.Logo,assertiva ERRADA.

  • REVOGAR.


ID
725512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue
os itens subsecutivos.

A Lei n.º 9.784/1999 não se aplica aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, ainda que no desempenho de funções de natureza administrativa.

Alternativas
Comentários
  • A lei 9.784/1999 estabelece normas básicas a serem observadas com relação aos processos administrativos no âmbito federal, incluindo o poder Excecutivo, em suas administrações direta e indireta, e os Poderes Legislativo e Judiciário quando desempenharem funções administrativas.

  • art1o§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
  • Para complemento:

    Art. 1o
    Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. (ou seja, função atípica) mais  também ao MPU e ao TCU. 

  • Errado. A Lei 9784/99 do Processo Administrativo Federal aplica-se a matéria ADMINISTRATIVA:
    - Poder Executivo;
    - Poder Legislativo (Somente em matéria administrativa (atípica));
    - Poder Executivo (Somente em matéria administrativa (atípica));
    + Ministério Público;
    + Tribunal de Contas.
  • LEI 9784 ART 1º §1
    -"OS PRECEITOS DESTA LEI TAMBÉM SE APLICAM AOS ORGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIODA UNIÃO, QUANDO NO DESEMPENHO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA"
  • Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
     
    § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de
    função administrativa.
     
    § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
     
    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    IMPORTANTE:
    Os Estados, o DF e os Municípios, por intermédio de suas próprias leis, podem dispor sobre processo administrativo aplicável à sua Administração. Por isso, não se sujeitam à Lei 9784/99.
  • Lei de âmbito federal, mas não nacional. Sendo assim, quando desempenharem funções administrativas.
    ERRADO

  • A Lei nº 9.784/99 Art.1º §1º APLICA:

     - AO PODER EXECUTIVO --> EM CASO DE FUNÇÃO TÍPICA DE ADMINISTRAR
     - AO PODER LEGISLATIVO --> EM CASO DE FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR
      - AO PODER JUDICIÁRIO --> EM CASO DE FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR 

    GABARITO ERRADO 
  • CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art.1º (...)

    §1º Os preceitos desta lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.


  • A lei 9.784 se aplica ao poder EXECUTIVO e em caso de desempenho de funções administrativas se aplica também ao LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO.

  • A Lei n.º 9.784/1999 não se aplica aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, ainda que no desempenho de funções de natureza administrativa.

  • A lei 9.784/1999 estabelece normas básicas a serem observadas com relação aos processos administrativos no âmbito federal, incluindo o poder Excecutivo, em suas administrações direta e indireta, e os Poderes Legislativo e Judiciário quando desempenharem funções administrativas.

  • CAPÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

     

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

     

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

     

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Erradíssimo.

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. 

    Portanto, a Lei aplica-se aos Poderes Judiciário e legislativo da União, quando no exercício da função administrativa.

  • 2008 MTE- Os dispositivos da Lei n.º 9.784/1999 se aplicam, entre outros, aos órgãos do Poder Judiciário da União quando no desempenho de função administrativa.

    As questoes se repetem e muito!

     

  • Trata-se, portanto, de uma lei aplicável exclusivamente ao âmbito da União, possuindo natureza jurídica de lei federal na medida em que não vincula Estados, Distrito Federal e Municípios. A lei 9.784/99 também é aplicável ao Legislativo e ao Judiciário quanto atuarem no exercício de função atípica.

    Um outro exemplo:


    Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo Federal;
    As normas sobre processo administrativo postas na Lei no 9.784/99 aplicam-se aos:

    - órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário da União, no que se referir ao desempenho de funções administrativas atípicas.

    Em outras palavras, as normas da lei 9.784/99 cabem aos órgãos do Poder Executivo na sua função típica, que é administrar, assim como ao Poderes Legislativo e ao Judiciário nas suas funções atípicas.

  • Se não aplicasse o Edital não pediria.

  • ERRADO

    LEI 9.784

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • GAB: E

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.


ID
725515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se seguem,
relativos a licitações públicas.

Caso haja inviabilidade de competição, a licitação será dispensável.

Alternativas
Comentários
  • Item errado.

    Conforme o artigo 25 da lei 8666.90:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;




  •  

    Sabemos que a regra geral que disciplina as contratações públicas tem como premissa a obrigatoriedade da realização de licitação para a aquisição de bens e a execução de serviços e obras. No entanto, como em toda regra há exceções, e não seria diferente com a Lei de Licitações, esse diploma legal dispõe algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, podemos classificar essas hipóteses em três figuras distintas: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação. Primeiramente, vamos nos ater às diferenças entre licitação dispensável e licitação dispensada. Na licitação dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade. Com relação à licitação dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o contrato.

    Portanto, na licitação dispensada não existe a faculdade para se realizar a licitação, enquanto que na licitação dispensável essa alternativa é possível, cabendo ao administrador fazer a análise do caso concreto, inclusive com relação ao custo-benefício desse procedimento e a bem do interesse público, levando-se em conta o princípio da eficiência, pois, em certas hipóteses, licitar pode não representar a melhor alternativa.

    Já a inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.

  • Errado. Caso de inexigibilidade e NÃO de dispensa.

    "A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável."

  • Para NÃO esquecer...
    A Lei 8.666 prevê, expressamente, nos arts. 17 e 24 todas as hipóteses de DISPENSA de licitação (o rol é exaustivo/taxativo).
    Diferentemente, o art. 25 traz, em rol exemplificativo, algumas situações em que o procedimento licitatório será INEXIGÍVEL.
    A única semelhança existente entre as hipóteses de dispensa x inexigibilidade é o fato de que, em ambas, a Administração poderá contratar diretamente, sem fazer licitação. Fora isso, são elas TOTALMENTE distintas, razão pela qual não podemos nos confundir na hora da prova!!
    Os arts. 17 e 24 não trazem uma "lógica" certa para entendermos as hipóteses de dispensa, pois, em princípio, todas as hipóteses previstas nesses dois artigos não apresentam causa que impeça a realização da licitação (o procedimento licitatório mostra-se possível).
    Por outro lado, teremos uma situação de INEXIGIBILIDADE sempre que verificarmos a inviabilidade/impossibilidade da competição.
    A doutrina administrativista apresenta 3 pressupostos para licitar:
    1. pressuposto lógico: pluralidade de bens e de fornecedores;
    2. pressuposto fático: interesse da Administração Pública em qualquer contratante (não se admite interesse em contratante determinado);
    3. pressuposto jurídico: interesse público.
    Se, na hora da prova, verificarmos a falta de qualquer um desses 3 pressupostos: BINGO!!  a competição será IMPOSSÍVEL e, em consequência, a hipótese apresentada pela banca será de INEXIGIBILIDADE de licitação.

  • Primeiramente é preciso saber a diferença entre Licitação Dispensada, Dispensa de Licitação e Inexigibilidade de Licitação, vejam:
    LICITAÇÃO DISPENSADA: Na licitação dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da pessoa (Física ou Jurídica), com quem se firmará o contrato. Assim, na licitação dispensada não existe a faculdade para se fazer a análise do caso concreto, inclusive com relação ao custo-benefício desse procedimento e ao bem do interesse público, se leva em conta o princípio da eficiência, pois, em certas hipóteses, licitar pode não representar a melhor alternativa.
    As hipóteses de ocorrência de licitação dispensada estão dispostas inverbis no art. 17, incs. I e II da Lei nº. 8.666/93, que se apresentam por meio de uma lista que possui caráter exaustivo, não havendo como o administrador criar outras figuras.
    DISPENSA DE LICITAÇÃO: Na licitação dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade.
    Dispensa, juntamente com inexigibilidade, são formas anômalas de contratação por parte da administração pública, devendo ser tidas como exceções a serem utilizadas somente nos casos imprescindíveis. A Lei 8.666/93 ampliou consideravelmente o leque de possibilidades de se dispensar o procedimento licitatório.
    Em alguns casos a realização da licitação viria tão-somente sacrificar o interesse público, motivo pelo qual o legislador concedeu ao administrador a faculdade de dispensar o certame nos casos expressamente previstos.
    Um exemplo de licitação dispensável se dá nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, que são realizados diretamente com base no preço do dia justamente pela sua perecibilidade.
    INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO: A inexigibilidade de licitação refere-se aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.
    A inexigibilidade difere da dispensa, visto que nesta, é possível, viável, e apenas não se realiza por conveniência administrativa; naquela o certame torna-se impossível por impedimento relativo ao bem que se deseja adquirir, à pessoa que se quer contratar ou com quem se quer contratar. Torna-se inviável a contenda, tendo em vista que um dos competidores reúne qualidades exclusivas, tolhendo os demais pretensos participantes.
    É exemplo, o caso em que devido a um evento cultural, a administração queira contratar Raimundo Fágner, Zé Ramalho, Elba Ramalho, ou outro de renome. Ou ainda, para a realização de uma obra de engenharia civil, a administração contrate Oscar Niemayer, Lúcio Costa etc. art. 25, inciso III.
    Portanto, a licitação será INEXIGÍVEL.


  • inexigibilidade quando a licitação é juridicamente impossível. A impossibilidade de licitar decorre da impossibilidade de competição, em razão da inexistência de pluralidade de potenciais proponentes.
    dispensa de licitação quando esta é possível, ou seja, há possibilidade de competição, mas a lei dispensa ou permite que seja dispensada a licitação.

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado.
  • Pessoal, essa é a grande pegadinha das provas de concurso sobre licitação: tentar confundir DISPENSA com INEXIGIBILIDADE da licitação.

    A solução é bem simples, basta lembrar que: INEXIGIBILIDADE ocorre apenas quando há IMPOSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO!!!! Pronto!! Você mata a grande maioria das questões!

    Os demais casos serão sempre de dispensa, como o presente caso: Art. 24, inciso XXVII, da Lei 8.666/93.
     
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/ 
  • ERRADO
    Segue a explicação de forma pontual:
    a) Licitação dispensada = Não se faz  licitação.  (A própria lei ordena que não haja o procedimento. As hipóteses estão previstas no art. 17 da Lei 8.666/93).
    b) Licitação dispensável = A administração pode dispensar se assim lhe convier. (Os casos de licitação dispensável são taxativos, estão todos expressos no art. 24 da Lei 8.666/93).
    c) Inexigibilidade de licitação = Quando houver inviabilidade de competição. (Os casos de licitação inexigível constituem um rol exemplificativo. Estão exemplificados no art. 25 da Lei 8.666/93).

    Observação: A regra é licitar; porém, existem casos em que a Administração se vê impossibilitada de fazê-lo, seja  pela demora do procedimento licitatório que poderia causar prejuízo para o interesse público, ou ainda pela inviabilidade do procedimento, ou por fim,  porque a lei determina que não haja a licitação. Foram os três casos que citei acima.

    Fonte: Direito Administrativo. Coleção Concursos Públicos, 2008. Edgard  A. L. Alves.

    LOGO: Caso haja inviabilidade de competição, a licitação será INEXIGÍVEL (e não dispensável como afirma a questão).
  • Caso haja inviabilidade de competição, a licitação será INEXIGÍVEL.

  • a licitação será INEXIGÍVEL.
  • A dispensa não ocorre por inviabilidade de competição, esta é o principal fundamento para que ocorra a inexigibilidade.

  • ERRADO. Falou em Inviabilidade, a licitação é inexigível. Na dispensa existe a possibilidade de competição que justifique a licitação mas a lei faculta a dispensa. 


    • Q51867 (CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Informática) A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável. Gab. Certo


    • Q26560 (CESPE - 2007 - TCU - Analista de Controle Externo - Comum a todos) A inexigibilidade de licitação ocorre sempre que houver impossibilidade jurídica de competição, enquanto a dispensa de licitação tem lugar em contexto de viabilidade jurídica de competição. Gab.: Certo

  • Lei 8.666/93, art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

    Inexigibilidade de licitação: neste grupo estão as situações nas quais há impossibilidade jurídica de realização do procedimento licitatório em função de inexistência de pluralidade de licitantes.
    Fonte: Exponencial Concursos

  • iiii nviabilidade iiiiinexibilidade!

  • inexigivel 

  • Errado!

    Ela será inexigível.

  • GABARITO ERRADO

     

    MACETE :  INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO ---> INEXIGÍVEL

  • Caso haja inviabilidade de competição, a licitação será inexigível.

  • I N E X I G Í V E L 

  • Errado.

    Só memorizar  - quando for INVIÁVEL será igual  INEXIGÍVEL.

    Se for dispensável, só lembrar das 35 hipóteses do Art. 24, da Lei 8.666/93

  • INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO ---> INEXIGIBILIDADE

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    a licitação será INEXIGÍVEL.

  • INEXIGÍVEL.

  • Inviabilidade de competição a licitação será inexigível!!!


ID
725518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se seguem,
relativos a licitações públicas.

Melhor técnica e menor preço são exemplos de modalidades de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Melhor técnica e melhor preço são tipos de licitação, critérios
  • Completando a informação acima.

    No próprio texto do artigo 21:

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
    II - trinta dias para:
    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
  • Segundo a lei 8666/93, 
    São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.

    Constituem tipos de licitação: (exceto na modalidade concurso)
     I - a de menor preço 
     II - a de melhor técnica ; 
    III - a de técnica e preço.
    IV - a de maior lance ou oferta
  • Gabarito errado, conforme o artigo 45 da lei 8666:

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

     

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

  • Completando o comentário da Anita.
    Também são modalidades de licitação pregão e consulta, mas não estão presentes na lei 8.666/93:


    Pregão
    Modalidade de licitação instituída pela Lei nº 10.520, de 2002, em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão
    pública. Pode ser presencial ou na forma eletrônica.
    § A modalidade presencial é regulamentada pelo Decreto 3.555, de 2000;
    § A modalidade eletrônica é regulamentada pelo Decreto 5.450, de 2005.

    Consulta
    Modalidade de licitação exclusiva de agências reguladoras federais, para a aquisição de bens e serviços não comuns, excetuados obras e serviços de engenharia civil, em que propostas são julgadas por um júri, segundo critério que leve em consideração, ponderadamente, custo e benefício (algo semelhante ao tipo técnica e preço).

    LEI No 9.986, DE 18 DE JULHO DE 2000.
    Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.

    Art. 37. A aquisição de bens e a contratação de serviços pelas Agências Reguladoras poderá se dar nas modalidades de consulta e pregão, observado o disposto nos arts. 55 a 58 da Lei no 9.472, de 1997, e nos termos de regulamento próprio.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às contratações referentes a obras e serviços de engenharia, cujos procedimentos deverão observar as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública.

    LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997.
    Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.

    Art. 54. A contratação de obras e serviços de engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações previsto em lei geral para a Administração Pública.

    Parágrafo único. Para os casos não previstos no caput, a Agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.


  • A publicação do aviso do edital deve observar um prazo mínimo de antecedência para o recebimento das propostas ou a realização do evento. A partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos(prevalecendo a data que ocorrer mais tarde), o prazo mínimo a ser observado para o recebimento das propostas ou a realização do evento será:

    1) quarenta e cinco dias para as modalidades:
    a) concurso;
    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço;
    2) trinta dias para as modalidades:
    a) concorrência, nos casos não especificados na letra "b" acima;
    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço;
    3) quinze dias para as modalidades:
    a) tomada de preços, nos casos não especificados na letra "b" acima;
    b) leilão
    4) oito dias úteis para a modalidade pregão, contados a partir da publicação do aviso;
    5) cinco dias úteis para a modalidade convite.

    Qualque modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  • Melhor técnic e menor preço são TIPOS de licitação.
    Modalidades são: concorrência, tomada de preços, convite, etc.
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/

  • MELHOR TECNICA E PREÇO
    MENOR PREÇO
    E MELHOR TECNICA

    SÃO TIPOS DE LICITAÇÃO, OU MELHOR, CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DE PROPOSTA.
     

  • Galera muito cuidado com esse "pega" típico do CESPE e de outras bancas:

    MODALIDADE É DIFERENTE DE TIPO DE LICITAÇÃO

    MODALIDADES: 

    - Concorrência
    - Tomada de Preços
    - Convite
    - Concurso
    - Leilão

    Se o enunciado citar algo como "Menor Preço", "Melhor Técnia e Preço", será um TIPO (padrão de realização) da Licitação.

    Bons estudos!

    Muita calma e paciência...
  • atenção às pegadinhas que confundem modalidades e tipos
  • Vejam este exemplo: https://enapvirtual.enap.gov.br/moodledata-enap/repository/logistica_suprimentos/biblioteca/visio_melhor_tecnica_procedimentos.pdf

  • Art.45 §1° Para os efeitos deste artigo,constituem tipos de licitação,exceto na modalidade concurso:

    I- a de menor preço;

    II- a de melhor técnica;

    III- a de maior lance ou oferta-nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso,

  • ERRADO!

    Modalidades de Licitações: Convite, Pregão, Tomada de Preços, Concursos, Leilão e Concorrência. Tipicidade: Menor Preço, Melhor Técnica.
  • TIPOS e n Modalidades...

  • Não gosto de questões fáceis, prefiro as dificéis.

  • Sacanagem

  • tem que saber diferenciar tipos de modalidades.

  • complementando....

    tipos de licitação não se aplica ao concurso!

    Menor preço

    Melhor técnica 

    Técnica e preço

    Maior lance e oferta 

    Gab. errado

  • ERRADO.

     

    Direto ao ponto: 

     

    Melhor técnica e menor preço são exemplos de TIPOS de licitação.  ( TIPOS = CRITÉRIOS )

  • São exemplos de tipos de licitação.

  • O Cespe teve a ousadia de copiar essa pergunta do concurso anterior do STJ. kkkkkkkkk

  • Errado

    As modalidades de licitação desacordo cm Art.22 da lei 8.666/93 são:Concorrência,Tomada de preço, convite, Concurso e Leilão.

  • são tipos!

  • TIPOS de licitação.  

  • Tipos de licitação

    PMAL 2021


ID
725521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

No que se refere ao Conselho da Justiça Federal e ao órgão especial
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue os itens subsequentes.

A Corte Especial, cuja competência não está sujeita à especialização, é integrada pelos quinze ministros mais antigos do STJ e presidida pelo presidente do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA, MAS SE TRATA DE QUESTÃO DE REGIMENTO INTERNO DO STJ. ART. 2º, § 2º A Corte Especial será integrada pelos quinze Ministros mais antigos e presidida pelo Presidente do Tribunal.
    ART. 8º. Parágrafo único. A competência da Corte Especial não está sujeita à especialização.

  • Questão correta. 

    Art. 2º,parágrafo 2º do RI: "A Corte Especial será integrada pelos quinze Ministros mais antigos e presidida pelo Presidente do Tribunal."

    Art. 8º, parágrafo único do RI: "A competência da Corte Especial não está sujeita à especialização."

  • Essa especialização seria do tipo, ela pode falar de "todos" os assuntos, pois não tem uma "especialização", ou seja, um assunto de sua própria competência?

  • Godzilla~ ZzZ, a corte especial trata de assuntos gerais tais como arguições de inconstitucionalidade submetidas ao STJ e requisição de intervenção federal. Diferente das seções, que são especializadas em matérias específicas: 1ª Turma (Direito Público), 2ª Turma (Direito Privado) e 3ª Turma (Direito Penal)

  • § 2º A Corte Especial será integrada pelos quinze Ministros mais antigos e presidida pelo Presidente do Tribunal.

     

    Art. 8º Há no Tribunal três áreas de especialização estabelecidas em razão da matéria.
    Parágrafo único. A competência da Corte Especial não está sujeita à especialização.

     


ID
725524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

No que se refere ao Conselho da Justiça Federal e ao órgão especial
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue os itens subsequentes.

O Conselho da Justiça Federal tem atribuição para exercer a supervisão administrativa e orçamentária da justiça federal de primeiro e segundo graus, sendo cabível recurso administrativo de seus atos e decisões, contudo sem efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • Lei n 5010/66 - Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.

    ..." CAPÍTULO II - Do Conselho da Justiça Federal

    ... Art. 7 Dos atos e decisões do Conselho da Justiça Federal não caberá recurso administrativo.
  • CAPÍTULO X Do Conselho da Justiça Federal

    Art. 47. Ao Conselho da Justiça Federal, que funciona junto ao Tribunal, cabe exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

    Art. 49. Dos atos e decisões do Conselho da Justiça Federal não cabe recurso administrativo.



  • Os atos do Conselho da Justiça Federal NÃO CABE RECURSOS ADMINISTRATIVOS.

  • Suas decisões não cabem recursos administrativos. Então terá efeito SUSPENSIVO

  • Art. 47. Ao Conselho da Justiça Federal, que funciona junto ao Tribunal, cabe exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 

    Art. 49. Dos atos e decisões do Conselho da Justiça Federal não cabe recurso administrativo.
  • Das suas decisões não cabem recurso administrativo.

  • Gabarito Errado.

     

    Para aqueles que irão fazer o STJ 2018 é importante saber que:

     

    Art. 39. Dos atos e decisões do Conselho de Administração não cabe recurso administrativo.

     

    Art. 49. Dos atos e decisões do Conselho da Justiça Federal não cabe recurso administrativo.

  • obrigada pela dica Bruno. 


ID
725527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

No que se refere ao Conselho da Justiça Federal e ao órgão especial
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue os itens subsequentes.

À Corte Especial, órgão especial do STJ, compete processar e julgar os governadores dos estados tanto nos crimes comuns quanto nos de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • A Corte Especial é órgão máximo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). É dirigida pelo presidente do Tribunal e formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ. 

    Além de algumas funções administrativas, esse órgão julga os processos criminais de competência originária, aqueles que têm início no próprio Tribunal, e dirime questões jurídicas entre os demais órgãos julgadores, como os conflitos de competência entre turmas de seções distintas e os embargos de divergência. 

    Cabe à Corte Especial também aprovar, nos casos que lhe compete, novas súmulas de jurisprudência do STJ, verbetes que resumem o entendimento vigente no Tribunal sobre determinados assuntos, servindo de referência para as demais instâncias da Justiça brasileira. No STJ, as súmulas são aprovadas pela Corte Especial ou por qualquer das suas três seções.

    A competência da Corte Especial não está sujeita à especialização. Suas atribuições estão previstas no art. 11 do Regimento Interno do STJ.
  • Art. 11. Compete à Corte Especial processar e julgar:

    I - nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dosEstados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos TribunaisRegionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que ofi ciem perante Tribunais;


  • Questão errada. A Corte Especial do STJ somente julgará os Governadores dos Estados nos crimes comuns (Art. 11, inciso I do RI).

    Para quem ficou curioso sobre quem os julgará nos crimes de responsabilidade leia um "post" do professor Vicente Paulo no facebook:https://pt-br.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/516903545040112


  • Art. 11. Compete à Corte Especial processar e julgar:


    Inciso I


    Nos crimes comuns: 

    - governadores de Estado e do DF


    Nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade: 

    Poder Judiciário:

    - desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e do DF;

    - membros do TRF, do TRE, do TRT

    Tribunais de Contas:

    - membros dos tribunais de contas dos estados e do DF;

    - membros dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios

    Membros do MPU que oficiam em tribunais:

    - MPFederal

    - MPTrabalho

    - MPMilitar

    - MPDFT

  • Conforme o art. 11 do Regimento Interno do STJ, compete à Corte Especial processar e julgar:


    I. Nos crimes comuns, os GOVERNADORES dos Estados e do DF (...)


    A Corte Especial não tem competência para julgar os crimes de responsabilidades dos Governadores, estes serão por sua vez processados e JULGADOS pelas ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS, o que não consta no REGIMENTO INTERNO!!


    Portanto, só há de se falar em crimes comuns para os GOVERNADORES DOS ESTADOS E DO DF NO RI/STJ!!


    ATENÇÃO!!! FIQUE LIGADO!!!


    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Simples e direto: Quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial se não houver disposição em contrário da Constituição Federal.


    Art. 78 e § 3º, da Lei nº. 1.079:


    Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.


    §3º. Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.

  • Crimes de Responsabilidade - Corte Especial


    Crime começa com a leta "C" igual à Corte Especial.

    Corte Especial inicia com a letra "E" na segunda palavra igual à Estados.


    Quem julga crime de responsabilidade no STJ é a Corte Especial e pega todos os membros/desembargadores dos Tribunais Estaduais: de Justiça, Federal, Contas, Eleitoral e do Trabalho.


    Você tem que lembrar apenas das Contas dos Municípios e do MPU.


    Não se esquece que não temos membros/desembargadores de Tribunal de Justiça Militares, por isso eles não estão aqui.


    Segue a relação para quem não quer decorar e deletar isso até semana que vem:


    1) Desembargadores dos TJEs e TJDFT;

    2) Membros dos TCEs e TCDF, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;

    3) Membros dos TRF, TRE e TRT;

    4) Membros do MPU (só aqui tem União, beleza?).

  • A corte especial, só julga Governadores dos Estados e do DF, nos crimes comuns.

  • ERRADO.

    O JULGAMENTO DE GOVERNADOR POR CRIME DE RESPONSABILIDADE É CONFORME DETERMINAR A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A QUE FOR VINCULADO (ART. 78 L1.079)

  • Bom dia,

    Pessoal, qual é o orgão competente que decide conflito entre as seções? seria a propria corte especial?

     

  • Boa noite Rafa tribu,

    Segundo o Art 11 - XII do RISTJ, é a Corte Especial que processa e julga os conflitos entre os relatores ou Turmas integrantes das Seções diversas, ou entre estas;

    Espero ter ajudado! 

  • obrigado Victor


ID
725530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à Comissão de Jurisprudência do
STJ e à atuação do Ministério Público junto a esse tribunal.

Representa o Ministério Público perante o STJ o procurador-geral da República, ou o subprocurador-geral — este mediante delegação daquele —, dispondo ambos da prerrogativa de pedir preferência para julgamento de processo em pauta.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 61. Perante o Tribunal, funciona o Procurador-Geral da República, ou o Subprocurador-Geral, mediante delegação do Procurador-Geral.

    Art. 65. O Procurador-Geral ou Subprocurador-Geral poderão pedir preferência para julgamento de processo em pauta.



  • Correta ! Conforme artigos 61 e 65 do regimento interno do stj.

  • De acordo com o Regimento Interno? Ok!


    Com a prática? Negativo!


    Segundo a Corte Especial, no EREsp 1.327.573-RJ (Informativo 556 do STJ), o Ministério Público Estadual tem legitimidade para atuar diretamente no STJ nos processos em que figure como parte. Assim, o MPE possui legitimidade para atuar diretamente em recurso por ele interposto e submetido a julgamento perante o STJ.


    O MPE pode ser representado pelo Procurador-Geral de Justiça ou por alguém designado, podendo ser até um promotor (geralmente isso acontece pelo fato do promotor redator do recurso conhecer mais da matéria).

  • DO MINISTÉRIO PÚBLICO
    Art. 61. Perante o Tribunal, funciona o Procurador-Geral da República, ou o Subprocurador-Geral, mediante delegação do Procurador-Geral.
    Art. 62. O Ministério Público Federal manifestar-se-á nas oportunidades previstas em lei e neste Regimento.
    Art. 63. Nos processos em que atuar como titular da ação penal, o Procurador-Geral ou o Subprocurador-Geral têm os mesmos poderes e ônus que as partes, ressalvadas as disposições expressas em lei ou neste Regimento.

    Art. 65. O Procurador-Geral ou Subprocurador-Geral poderão pedir preferência para julgamento de processo em pauta.

  • Lembrando que a defensoria pública não tem essa preferência para julgamento.


ID
725533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à Comissão de Jurisprudência do
STJ e à atuação do Ministério Público junto a esse tribunal.

Cabe à Comissão de Jurisprudência, comissão permanente do STJ, sugerir, aos presidentes do tribunal, das seções e das turmas, medidas destinadas a aumentar o rendimento das sessões, abreviar a publicação dos acórdãos e facilitar a tarefa dos advogados.

Alternativas
Comentários
  • § 1º São Comissões permanentes:

    I - a Comissão de Regimento Interno;

    II - a Comissão de Jurisprudência;

    III - a Comissão de Documentação;

    IV - a Comissão de Coordenação.

    Art. 46. À Comissão de Coordenação cabe:

    II - sugerir aos Presidentes do Tribunal, das Seções e das Turmas, medidas destinadas a aumentar o rendimento das sessões, abreviar a publicação dosacórdãos e facilitar a tarefa dos advogados;


  • Questão errada. 

    A Comissão de Jurisprudência é sim uma comissão permanente(Art.40, parágrafo 1º, inciso II).

    Mas a questão tratou da competência da Comissão de Coordenação (Art. 46,II) e não da Comissão de Jurisprudência (Art.44) e é esse o erro.

  • Trata-se de uma atribuição da Comissão de Coordenação - que também é uma comissão permanente (art. 40, IV, RISTJ).


    Art. 46. À Comissão de Coordenação cabe:

    II - sugerir aos Presidentes do Tribunal, das Seções e das Turmas, medidas destinadas a aumentar o rendimento das sessões, abreviar a publicação de acórdãos e facilitar a tarefa dos advogados. 

  • Alguém sabe informar se este tópico é cobrado no edital de 2015? Grata! :)

  • Rayana Parente, esse tópico cai sim! Está presente no art. 44 do Regimento Interno do STJ.

    De acordo com o edital de 2015 caem os artigos 1º ao 65; 81 a 94 e 316 a 327.

    Estamos juntos!

  • ERRADO
    Só lembrando o pessoal, que  comissão de JURISPRUDÊNCIA cabe:
    V - sugerir medidas destinadas a ABREVIAR A PUBLICAÇÃO DOS ACÓRDÃOS.

    O erro na questão está no finalzinho onde menciona facilitar a tarefa dos advogados que já é de competência da comissão de COORDENAÇÃO.

  • Tal tarefa é da Comissão de Coordenação.

  • Cabe salientar que o rol de Comissoes permanentes foi ampliado em 2016. Além das quatro Comissoes criadas em 1992, pela Emenda Regimental n. 2,  a Emenda n. 26/2016 criou a Comissao Gestora de Precedentes (tentativa de se compatibilizar o Regimento Interno do STJ às novas realidades proporcionadas pela Lei 13.105 - NCPC).

     

    Art. 40, § 1o São Comissões permanentes:

    I - a Comissão de Regimento Interno;

    II - a Comissão de Jurisprudência;

    III - a Comissão de Documentação;

    IV - a Comissão de Coordenação;

    V - a Comissão Gestora de Precedentes. 

  • Art. 40. As comissões, permanentes ou temporárias, colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal.
    § 1º São Comissões permanentes:
    I - a Comissão de Regimento Interno;
    II - a Comissão de Jurisprudência;
    III - a Comissão de Documentação;
    IV - a Comissão de Coordenação;
    V - a Comissão Gestora de Precedentes. (Incluído pela Emenda Regimental n. 26, de 2016)

    Art. 46. À Comissão de Coordenação cabe:
    I - sugerir ao Presidente medidas tendentes à modernização administrativa do Tribunal;
    II - sugerir aos Presidentes do Tribunal, das Seções e das Turmas, medidas destinadas a aumentar o rendimento das sessões, abreviar a publicação dos acórdãos e facilitar a tarefa dos advogados;
    III - supervisionar os serviços de informática, fiscalizando a sua execução e propondo as providências para a sua atualização e aperfeiçoamento.

    Art. 44. À Comissão de Jurisprudência cabe:
    I - velar pela expansão, atualização e publicação da súmula da jurisprudência predominante do Tribunal;
    II - supervisionar os serviços de sistematização da jurisprudência do Tribunal, sugerindo medidas que facilitem a pesquisa de julgados ou processos;
    III - orientar iniciativas de coleta e divulgação dos trabalhos dos Ministros que já se afastaram defi nitivamente do Tribunal;
    IV - propor à Corte Especial ou à Seção que seja compendiada em súmula a jurisprudência do Tribunal, quando verificar que as Turmas não divergem na interpretação do direito;
    V - sugerir medidas destinadas a abreviar a publicação dos acórdãos.

     

     

     

  • Cabe à comissão de coordenação sugerir aos Presidentes do Tribunal, das Seções e das Turmas, medidas destinadas a aumentar o rendimento das sessões, abreviar a publicação dos acórdãos e facilitar a tarefa dos advogados;


ID
725536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca dos serviços administrativos no âmbito do STJ, julgue os
seguintes itens.

O ano judiciário no STJ divide-se em dois períodos, e as atividades judicantes desse tribunal ficam suspensas nos feriados, nas férias coletivas e nos dias em que o tribunal o determinar.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO I Disposições Gerais

    Art. 81. O ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos, recaindo as férias dos Ministros nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.

    § 2º Além dos fi xados em lei, serão feriados no Tribunal:

    I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 1º de janeiro;

    II - os dias da Semana Santa, compreendidos desde a quarta-feira até o domingo de Páscoa;

    III - os dias de segunda e terça-feira de carnaval;

    IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.

    Art. 83. Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal nos feriados, nas férias coletivas e nos dias em que o Tribunal o determinar.




  • Atualização do inciso I de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Emenda ao RI em 2014

  • CORRETO


    Realmente, isso é uma verdade na prática. Quantas vezes nós mesmos (ou alguém que conhecemos) não fomos pegos de surpresa indo a um tribunal (ou afins) e eles estavam fechados/ sem funcionar/ fecharam mais cedo naquele dia? 

  • CORRETA - Letra do Regimento Interno!

    Art. 81 O ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos [...].

    Art. 83. Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal nos feriados, nas férias coletivas e nos dias em que o Tribunal o determinar.

    Não caberia recurso, uma vez que o art. 83 menciona "e nos dias em que o Tribunal o determinar", ou seja, fica em aberto.

  • Art. 81. O ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos, recaindo as férias dos Ministros nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.

    § 2º Além dos fi xados em lei, serão feriados no Tribunal:

    I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro;

    II - os dias da Semana Santa, compreendidos desde a quarta-feira até o domingo de Páscoa;

    III - os dias de segunda e terça-feira de carnaval;

    IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.

    Art. 83. Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal nos feriados, nas férias coletivas e nos dias em que o Tribunal o determinar.

  • Art. 81. O ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos, recaindo as férias dos Ministros nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.

    § 1º O Tribunal iniciará e encerrará seus trabalhos, respectivamente, no primeiro e no último dia útil de cada período, com a realização de sessão da Corte Especial.
    § 2º Além dos fixados em lei, serão feriados no Tribunal:
    I - os dias compreendidos no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro;
    II - os dias da Semana Santa, compreendidos desde a quarta-feira até o domingo de Páscoa;
    III - os dias de segunda e terça-feira de carnaval;
    IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.


    Art. 82. Se a necessidade do serviço judiciário lhes exigir a contínua presença no Tribunal, gozarão trinta dias consecutivos de férias individuais, por semestre:
    I - o Presidente e o Vice-Presidente;
    II - o Corregedor-Geral da Justiça Federal. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

    Art. 83. Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal nos feriados, nas férias coletivas e nos dias em que o Tribunal o determinar.
    § 1º Nas hipóteses previstas neste artigo, poderá o Presidente ou seu substituto legal decidir pedidos de liminar em mandado de segurança e habeas
    corpus, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão, e demais medidas que reclamem urgência.
    § 2º Os Ministros indicarão seu endereço para eventual convocação durante as férias.

     

  • Absurdo! Os caras têm duas férias no ano, o recesso começa dia 20 de dezembro e sexta feira santa começa quarta-feira. Patrimonialismo total. 

  • Estuda meu brother, pra poder ta la amanhã ;)


ID
725539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca dos serviços administrativos no âmbito do STJ, julgue os
seguintes itens.

A execução dos serviços administrativos do STJ compete à Secretaria do Tribunal, a qual é chefiada por um diretor-geral, com formação superior, nomeado pelo presidente do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • DA SECRETARIA DO TRIBUNAL

    Art. 316. À Secretaria do Tribunal incumbe a execução dos serviços administrativos do Tribunal.

    Parágrafo único - (Revogado pela Emenda Regimental n. 12, de 2010)

    § 1º. O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, com formação superior, será nomeado em comissão pelo Presidente do Tribunal.


  • Questão incompleta, não necessariamente, é questão errada. 

    Sabemos que, DG é nomeado em cargo comissionado pelo Presidente. Porém, a questão não fica inválida por isso.

    Só complementando para fixação:
    DG -> cargo comissionado; com formação superior;
    SG -> cargo comissionado; com formação em Direito, Administração OU Economia, nomeado pelo Presidente (O CARA!!)
    AssMin -> cargo comissionado; com formação em Direito

    GAB CERTO

  • DA SECRETARIA DO TRIBUNAL
    Art. 316. À Secretaria do Tribunal incumbe a execução dos serviços administrativos do Tribunal.

    § 1º. O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, com formação superior, será nomeado em comissão pelo Presidente do Tribunal.

    § 2º. Compete ao Diretor-Geral supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades administrativas da Secretaria, observadas as orientações estabelecidas pelo Presidente e de acordo com as deliberações do Tribunal.

     


ID
725542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca dos serviços administrativos no âmbito do STJ, julgue os
seguintes itens.

Os servidores dos gabinetes dos ministros do STJ que executam os serviços de assessoramento jurídico, assim como o assessor de ministro, devem ser recrutados entre os servidores efetivos do quadro de pessoal do tribunal, mediante indicação do diretor-geral da Secretaria, no primeiro caso, e dos próprios ministros, no segundo.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da questão?
  • TÍTULO III DOS GABINETES DOS MINISTROS

    Art. 325.

    § 1º Os servidores do Gabinete, de estrita confiança do Ministro, serão por este indicados ao Presidente, que os designará para nele terem exercício.

    § 2º O Assessor de Ministro, bacharel em Direito, nomeado em comissão pelo Presidente, mediante indicação do Ministro, poderá ser recrutado

    do Quadro de Pessoal da Secretaria, ou não, e permanecerá em exercício,

    enquanto bem servir, a critério do Ministro.


  • Questão errada. Tanto os servidores como o assessor devem ser indicados pelo Ministro.

    "Art. 325. Cada Ministro disporá de um gabinete para executar os serviços administrativos e de assessoramento jurídico.

    § 1º Os servidores do Gabinete, de estrita confiança do Ministro, serão por este  indicados ao Presidente, que os designará para nele terem exercício.

    § 2º O Assessor de Ministro, bacharel em Direito, nomeado em comissão pelo Presidente, mediante indicação do Ministropoderá ser recrutado do Quadro de Pessoal da Secretaria, ou não , e permanecerá em exercício, enquanto bem servir, a critério do Ministro”.

    Atenção:

    Os servidores do Gabinete serão designados pelo Presidente após terem sido indicados pelo Ministro.

    Assessor de Ministro será nomeado em comissão pelo Presidente após também ter sido indicado pelo Ministro. 




  • Vanessa, na minha humilde opinião. Acho que o erro está em dizer que só do quadro efetivo,sendo que pode não ser do quadro e outro erro está em dizer que o Diretor-geral da Secretaria indica, o que acha? 

    Espero ter ajudado. 

  • nao necessariamente tem q ser servidor efetivo do quadro.

  • art. 325 § 2º O Assessor de Ministro, bacharel em Direito, nomeado em comissão pelo Presidente, mediante indicação do Ministro, poderá ser recrutado do Quadro de Pessoal da Secretaria, ou não, e permanecerá em exercício, enquanto bem servir, a critério do Ministro.

  • Prezada Vanessa, meio tarde para eu lhe responder, porém, " antes tarde do que nunca" (rs).

    O erro da questão está no fato de estar escrito que o diretor-geral da secretaria indicará os servidores de gabinete e o assessor do Ministro, sendo que ambos serão indicados pelo Ministro.


  • Baita texto, para simplesmente 2 errinhos:

    - Tanto os servidores quanto o assessor de ministro, são indicados pelo Ministro. Sendo o Presidente Designando (servidores) e Nomeando (assessores nos cargos comissionado);
    - O assessor poderá ser recrutado do Quadro de Pessoal da Secretaria, ou não,
    Art. 325 §1,2º

    GAB ERRADO

  • COMISSIONADOS

    Assessor Ministro

    Secretário Geral Presidência

    Diretor geral da Secretaria


    EFETIVOS:

    Servidores do Gabinete

    Secretarios:

    Plenario / C.E / S / T


  • ERRADO


    Apenas complementando o comentário do colega Raphael Lacerda:


    COMISSIONADOS:

    Assessor de Ministro: bacharel em DIREITO.

    Secretário Geral Presidência: bacharel em ADMINISTRAÇÃO, DIREITO ou ECONOMIA.

    Diretor geral da Secretaria: formação em CURSO SUPERIOR.


    EFETIVOS:

    Servidores do Gabinete

    Secretários

    Plenário / Corte Especial / Seção / Turma.


  • Os servidores dos Gabinetes são indicados pelo próprio Ministro, mas serão designados/nomeados pelo Presidente do STJ. Tais servidores são de confiança de cada Ministro.

  • É doido que eu, Ministro do STJ, vou colocar no meu gabinete, local onde estão pessoas de confiança, um servidor que foi indicado por outro servidor? Aaaavá!

  • Gabarito: Errado

     

    Esquema: Dos serviços administrativos

     

    1) Secretaria do Tribunal (art. 316, RI STJ): realiza serviços administrativos do tribunal. Sua organização é fixada em resolução do Conselho de Administração.

    - Diretor-Geral da Secretaria:

    a) formação superior;

    b) nomeado em comissão pelo Presidente do Tribunal;

    c) substituído por Diretor de Secretaria no caso de falta, impedimento ou férias;

    d) salvo dispensa do presidente, secretaria sessões administrativas: a) do Plenário; b) do Conselho de Administração.

     

    - Secretários do Plenário e da Corte Especial, das Seções e das Turmas: (SÓ ESSES AQUI TÊM QUE SER FUNCIONÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL. OS OUTROS CARGOS DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SÃO EM COMISSÃO) 

    a) designados pelo Presidente do Tribunal;

    b) devem ser funcionários do Quadro de Pessoal da Secretaria (no caso de Seções e Turmas, precisa de indicação do respectivo Presidente).

     

     

    2) Gabinete da Presidência do Tribunal (Art. 322, RI STJ): exerce atividades de apoio administrativo à execução das funções do Presidente, além de assessorar no planejamento e fixação das diretrizes para a administração do Tribunal. Sua organização é fixada em ato do Presidente.

    - Secretário-Geral da Presidência: 

    a) bacharel em Direito, Administração ou Economia;

    b) nomeado em comissão;

    c) supervisiona e coordena as atividades administrativas, e de assessoramento e planejamento do Gabinete, conforme orientação do Presidente.

     

     

    3) Gabinetes dos Ministros (art. 325, RI STJ): executa serviços administrativos e de assessoramento jurídico. Horário do pessoal do Gabinete é estabelecido pelo Ministro. (TODOS AQUELES QUE TRABALHAM NO GABINETE DO MINISTRO SÃO DE CONFIANÇA/CARGO EM COMISSÃO)

    - Servidores do gabinete:

    a) de estrita confiança do Ministro, indicadas por ele ao Presidente, que os designará para terem exercício no Gabinete;

     

    - Assessor do Ministro:

    a) bacharel em Direito;

    b) nomeado em comissão pelo Presidente, mediante indicação do Ministro;

    c) poderá ou não ser recrutado do Quadro de Pessoal da Secretaria;

    d) permanece no exercício das funções do Ministro que se afastar definitivamente pelo prazo máximo de até 60 dias;

    e) executa trabalhos e tarefas que lhe forem atribuídas pelo Ministro.

     


ID
725545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca dos serviços administrativos no âmbito do STJ, julgue os
seguintes itens.

Os atos de natureza administrativa podem ser visados por servidores para esse fim designados, enquanto os atos processuais somente podem ser autenticados mediante a assinatura ou rubrica dos ministros do tribunal, aposta obrigatoriamente nos acórdãos e no fecho das cartas de sentença.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Os atos processuais serão autenticados, conforme o caso, mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fi m qualifi cados.

    § 1º É exigida a assinatura usual nos acórdãos, na correspondência oficial,no fecho das cartas de sentença e nas certidões.

    § 2º Os livros necessários ao expediente serão rubricados pelo Presidente ou por funcionário que designar.

    § 3º As rubricas e assinaturas usuais dos servidores serão registradas em livro próprio, para identifi cação do signatário.


  • Questão errada. Ministros ou servidores podem assinar/rubricar. Veja:

    Art. 84. Os atos processuais serão autenticados, conforme o caso, mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fim qualificados. 


  • ERRADA

    A lógica e bom senso me ajudaram nessa. Há 33 ministros, milhares de processos, imagina, caso os servidores não pudessem ajudar nesses trâmites? Iria ser mais enrolado ainda. Caos 'o'

  • Cespe 2008: Nos acórdãos, é exigida a assinatura usual dos ministros, e não a simples rubrica.

    Gabarito: Correto

  • ERRADA

    Vejamos os erros em negrito:
    Os atos de natureza administrativa podem ser visados por servidores para esse fim designados, enquanto os atos processuais somente podem ser autenticados mediante a assinatura ou rubrica dos ministros do tribunal, aposta obrigatoriamente nos acórdãos e no fecho das cartas de sentença.

    RI STJ

    Art. 84. Os atos processuais serão autenticados, conforme o caso, mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fi m qualificados.

    § 1º É exigida a assinatura usual nos acórdãos, na correspondência oficial,no fecho das cartas de sentença e nas certidões.

    § 2º Os livros necessários ao expediente serão rubricados pelo Presidente ou por funcionário que designar.

    § 3º As rubricas e assinaturas usuais dos servidores serão registradas em livro próprio, para identificação do signatário.


  • O que ia ter de servidor fazendo a assinatura do Ministro se fosse só ele.

  • Art. 84. Os atos e termos do processo serão autenticados, conforme o caso, mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fim qualificados, podendo ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)


    § 1º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
    § 2º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
    § 3º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

  • Questão desatualizada, conforme o comentário do Raphael Santiago.

  • A QUESTÃO CONTINUA ERRADA EM 2018. A DIFERENÇA TRAZIDA PELA ÚLTIMA EMENDA REGIMENTAL É QUE A RUBRICATAMBÉM PODERÁ SER APOSTA POR MEIO ELETRÔNICO.

    Art. 84. Os atos e termos do processo serão autenticados, conforme o caso, mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fim qualificados, podendo ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)


    § 1º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
    § 2º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
    § 3º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)