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Prova CESPE - 2016 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Odontologia


ID
1865005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos princípios fundamentais na Constituição Federal de 1988 (CF).

Alternativas
Comentários
  • Respondi pela teoria dos 4 staus de Georg Jellinek.

    Status do indivíduo:

    - ATIVO: prerrogativas que viabilizem o poder do cidadão de influenciar as decisões políticas;

    - PASSIVO: obrigação de respeitar tais decisões, ainda que delas discorde;

    - POSITIVO: o indivíduo exige atuação intervencionista por parte do Estado, efetivando direitos. 

    - NEGATIVO: indivíduo exige abstenção estatal, para que o mesmo possa se determinar dentro de sua esfera individual.

  • Marquei a letra C por estar claramente correta, mas fiquei na dúvida em relação à alternativa E. Alguém sabe me explicar qual o erro da E?

  • GABARITO: C

    sobre o item E

     VALORES SOCIAIS DA LIVRE INICIATIVA

    Na visão dos Professores DIRLEY DA CUNHA e MARCELO NOVELINO no LivroCONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONCURSOS: “A Liberdade de Iniciativa, que envolve a liberdade de empresa (industria e comércio) e a liberdade de contrato, é um princípio básico do liberalismo econômico. Além de fundamento da República Federativa do Brasil, a livre iniciativa está consagrada como princípio informante e fundante da ordem econômica (CF, art. 170), sendo constitucionalmente ‘assegurado o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei’ (CF, Art. 170, Paragrafo Único)”

    fonte: https://constitucionalidade.wordpress.com/tag/valores-sociais-do-trabalho/

  • GABARITO: LETRA C.

    Ao alçar a cidadania a fundamento de nosso Estado, o constituinte está
    utilizando essa expressão em sentido abrangente, e não apenas técnico-jurídico.
    Não se satisfaz a cidadania aqui enunciada com a simples atribuição formal
    de direitos políticos ativos e passivos aos brasileiros que atendam aos requisitos
    legais. É necessário que o Poder Público atue, concretamente, a fim de
    incentivar e oferecer condições propícias à efetiva participação política dos
    indivíduos na condução dos negócios do Estado, fazendo valer seus direitos,
    controlando os atos dos órgãos públicos, cobrando de seus representantes
    o cumprimento de compromissos assumidos em campanha eleitoral, enfim,
    assegurando e oferecendo condições materiais para a integração irrestrita do
    indivíduo na sociedade política organizada.

     

    Fonte:Paulo, Vicente & Alexandrino, Marcelo - Direito Constitucional Descomplicado 15° edição.

  • Meu posionamento foi idêntico ao do Pedro... Marquei C, mas não identifiquei o erro da letra E. 
    Se alguém puder ajudar... :)
     

  • A) ERRADA. A valorização social do trabalho, por se tratar de um fundamento, alcança quaisquer indiscriminadamente manifestações de trabalho. Já o da livre-iniciativa, princípio geral da atividade econômica, não alcança a todas as manifestações, mas apenas àquelas atividades econômicas capazes de impulsionar o desenvolvimento nacional (Q501918: A livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores).

     

    B) ERRADA. Ao contrário do que diz o item, o conceito atual de soberania engloba os de abertura, cooperação e integração, para corroborar o entendimento temos o consignado no Parágrafo Único do art. 4º: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações". 

     

    C) CERTA. Segundo a teoria de Georg Jellinek (aprendi com o colega Wilson Júnior), são quatro os possíveis status do indivíduo na sua relação com o Estado: o passivo (status subjectionis), o ativo (Status activus civitates), o negativo (Status libertatis) e o positivo (Status civitates). O status passivo é aquele em que o indivíduo encontra-se em posição desubordinação com relação aos poderes públicos. Dessa forma, o Estado tem competência para vincular o indivíduo, através de mandamentos e proibições. O status ativo, por sua vez, representa o poder do indivíduo de interferir na formação da vontade do Estado. Sendo clara manifestação dos direitos políticos, o status ativo do indivíduo concretiza-se principalmente através do voto. O status negativo representa o espaço que o indivíduo tem para agir livre da atuação do Estado, podendo autodeterminar-se sem ingerência estatal. Por fim, o status positivo consiste na possibilidade do indivíduo exigir atuações positivas do Estado em seu favor.

     

    D) ERRADA. A dignidade da pessoa humana apresenta-se como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes e como direito de proteção individual em relação ao Estado. Constitui princípio essencial, valor-fonte, no plano jurídico-constitucional, entre aqueles sobre os quais se assenta o Estado de Direito.

     

    E) ERRADA. A livre iniciativa (e não o valor social do trabalho, a troca comprometeu a questão) possui traço caracterizador primordial e principal a liberdade de escolha profissional, correspondendo à opção pelo modelo capitalista de produção (Q133594: A livre iniciativa está entre os fundamentos da República Federativa do Brasil inseridos na CF, o que denota a opção do constituinte originário por uma economia de mercado capitalista).

  • Gabarito: C.

    Fabiana e Pedro,

    Acredito que a aternativa E esteja errada por tratar dos valores da livre iniciativa, não dos valores do trabalho em si.

  • A gente vai ficando doido mesmo, viu. Ler 'Jellinek' no comentário do colega me remeteu à Medicina Legal, ao SINAL DE JELLINEK, que é a marca de entrada da corrente elétrica industrial na pele, no ponto de contato. Aff...

  • CESPE tomando partido em questões que não deveria... Ridículo essa alternativa C.

  • Errei. Gaba: C. Nao entendi pq a C ta correta e a E estar errada, mas ogradeço os esclarecimentos colegas.

  • Acredito que essa alternativa C (a correta), nos remete  a Voltaire: "Posso não concordar com o que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo" 

  • a) ERRADA. “A este critério classificatório acoplando-se outro, que leva à distinção entre liberdade pública e liberdade privada, poderemos ter equacionado o seguinte quadro de exposição de tais sentidos:

    a) liberdade de comércio e indústria (não ingerência do Estado no domínio econômico):

    a.1) faculdade de criar e explorar uma atividade econômica a título privado - liberdade pública;

    a.2) não sujeição a qualquer restrição estatal senão em virtude de lei - liberdade pública;

    b) liberdade de concorrência:

    b.1) faculdade de conquistar a clientela, desde que não através de concorrência desleal - liberdade privada;

    b.2) proibição de formas de atuação que deteriam a concorrência - liberdade privada;

    b.3) neutralidade do Estado diante do fenômeno concorrencial, em igualdade de condições dos concorrentes – liberdade pública”

    (Eros Roberto Grau. A ordem econômica na Constituição de 1988, 2003. p. 184.)

     

    b) ERRADA. Art. 4º CF/88: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    § Único: A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    c) CERTA. “Cidadania: materializada tanto na ideia de capacidade eleitoral ativa (ser eleitor) e passiva (ser eleito) como na previsão de instrumentos de participação do indivíduo nos negócios do Estado. Assim, o conceito de cidadania não se restringe a direitos políticos, mas nessa visão muito mais abrangente e que engloba, também, os direitos e deveres fundamentais;”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 1507)

     

    d) ERRADA. “Sob essa perspectiva, especialmente diante do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil e princípio-matriz de todos os direitos fundamentais (art. 1º, III, da CF/88), (...)”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 68)

     

    e) ERRADA. “O constituinte privilegia, portanto, o modelo capitalista, porém, não se pode esquecer da finalidade da ordem econômica, qual seja, assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, afastando-se, assim, de um Estado absenteísta nos moldes do liberalismo.”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 1490)

  • Quem reclama da cespe não sabe o que é uma fcc,essa ai voce mata só com palavras que excluem...errada

  • c) A cidadania envolve não só prerrogativas que viabilizem o poder do cidadão de influenciar as decisões políticas, mas também a obrigação de respeitar tais decisões, ainda que delas discorde.

  • Para quem não sabe porque a E é errada, dou uma dica... na hora de marcar pense que os examinadores do cespe são de esquerda. Depois que peguei essa dica com o professor Rafael Barbosa do IMP, passei a acertar muito mais questões, principalmente as de adm geral, adm pública e gestão de pessoas. 

  • a) ERRADA. Não há requisitos ou restrições sendo esta apenas lícita. A ordem econômica do Estado defende inclusive a defesa do consumidor que não rege atividades com fins lucrativos para desenvolvimento nacional (art. 170, CF).

    b) ERRADA. A soberania integra, coopera e abre relações internacionais. Aliás, só por meio da soberania que o Estado se faz uno diante de outro Estado. "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."

    c) CORRETA. Materializada tanto na ideia de capacidade eleitoral ativa (ser eleitor) e passiva (ser eleito) como na previsão de instrumentos de participação do indivíduo nos negócios do Estado. Assim, o conceito de cidadania não se restringe a direitos políticos, mas nessa visão muito mais abrangente e que engloba, também, os direitos e deveres fundamentais

    d) ERRADA. A dignidade da pessoa humana é o núcleo essencial do constitucionalismo moderno. É este princípio fundamental que faz lembrar ao poder que ele emana do povo. 

    Peguei uma questão CESPE que falava da importância desse princípio comparando-o ao fundamento soberania. Entre um conflito de soberania e a dignidade de um povo, a soberania facilmente se encontra em inferioridade à dignidade da pessoa humana. Não há nação sem a preservação da dignidade de seu povo e sem nação, não há soberania.

    e) ERRADA. O valor social do trabalho tem como finalidade assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, afastando-se, assim, de um Estado absenteísta nos moldes do liberalismo, garantindo a dignidade da pessoa que exerce atividade laboral. A descrição da assertiva fala da livre iniciativa que nada mais é do que deixar claro o posicionamento do Brasil diante do capitalismo.

     

    *Cuidado aos colegas que tratam dessa assertiva por cunho político da banca! O CESPE não considerou errada por posicionamento político algum. Está errada porque trocou os conceitos. O candidato é que se precipita e estuda esse fundamento como um só, quando são dois e distintos, mas necessários juntos, pois um completa a ideia do outro segundo o legislador. Se fosse apenas posicionamento político, então Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo, Pedro Lenza e demais doutrinadores também estarão fazendo suas obras baseadas em partido político. Lembre-se: A CF traz o fundamento do pluralismo político, para não restar dúvida. 

  • Que viagem hein, Nayara Pinheiro! hahhahaha! Também fiquei com dúvida na letra "e". O motivo pelo qual está errado não tem a ver com esquerda ou direita, mas sim com exposto no comentário do Paulo Filipe. O quesito da livre iniciativa é que denota a opção pelo modelo capitalista. 

     

    Fonte: Comentário do prof. Jean Claude. Tec concursos. 

  • agora eu não erro mais nenhuma Nayara Pinheiro...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A letra D é a mais grotesta de todas!

  • A título de curiosidade sobre a letra c:

    "Ninguém  é  obrigado  a  cumprir  ordem  ilegal,  ou  a  ela  se  submeter,  ainda  que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor ­se à ordem ilegal; caso contrário, nega­ se o Estado de Direito." (STF, HC 73.454, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 22­4­1996, Segunda Turma, DJ de 7­6­1996.)

  • Gabarito C

    Valores Sociais de Trabalho É o respeito que o estado tem sobre a mão- de- obra humana. Assegura que nas relações entre capital e trabalho, será reconhecido o valor social do trabalho.

    A livre iniciativa de empreender, não é absoluta ela tem limite, que é o respeito aos valores sociais do trabalho.

  • Alternativa A:

     

    A respeito dos princípios fundamentais na Constituição Federal de 1988 (CF),  A valorização social do trabalho e da livre-iniciativa alcança,  indiscriminadamente, quaisquer manifestações QUE NÃO VIOLEM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS, E NÃO apenas atividades econômicas capazes de impulsionar o desenvolvimento nacional.

     

    "IV Os Valores Sociais do Trabalho e da Livre iniciativa

    O princípio dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, visa assegurar a todos os brasileiros a valorização do trabalho humano tanto no âmbito da realização individual como na formação dos valores sociais através da construção de uma sociedade mais livre, justa, e solidária. Objetivando o desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais e a dignidade dos homens.

    A Constituição da República garante através da livre iniciativa o exercício de qualquer atividade econômica, porém de forma a atender o interesse social, prezando o trabalho e assegurando a justiça social, assim nenhum brasileiro deve ser impedido ou dificultado a instituir os negócios que pretendem empreender, a menos que estes violem as normas constitucionais".

    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3329

     

    Alternativa B:

     

    O conceito atual de soberania exprime o autorreconhecimento do Estado como sujeito de direito internacional, E engloba os conceitos de abertura, cooperação e integração.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-conceito-de-soberania-estatal-e-suas-implicacoes-frente-as-organizacoes-internacionais,44394.html

     

    Alternativa C:

     

    "A cidadania, no Estado democrático de direito, efetivada, oferece aos cidadãos, como iguais condições, o gozo atual de direitos, todos assistidos das garantias que permitem a sua eficácia, e a obrigação do cumprimento de deveres, que, em íntese, podem ser assim apresentados:

    todo o cidadão tem sua existência acompanhada do exercício de direitos fundamentais e do direito de participação, isto é, de ser consultado para as tomadas de decisão nos assuntos que dizem respeito à direção da sociedade em que vive;

    o exercício de todos os direitos fundamentais inerentes ao Estado democrático e do direito de participação é associado aos deveres de contribuir para o progresso social e de acatar e respeitar o resultado final obtido em cada consulta coletiva".

    Fonte: http://www.nossacasa.net/dire/texto.asp?texto=62

  • Essa questão foi para Analista de Tecnologia da Informação mesmo? Acho que alguns dos comentários são de pessoas que não fizeram a prova do cargo de TI.

  • Hahahaha! Quero mais provas assim. Letra E é uma armadilha "pega coxinha". Adoreeeeeeeei!

  • Alternativa D: Errada.

    "Núcleo axiológico do constitucionalismo contemporâneo, a dignidade é considerada o valor constitucional supremo e, enquanto tal, deve servir, não apenas como razão para a decisão de casos concretos, mas principalmente como diretriz para a elaboração, interpretação e aplicação das normas que compõem a ordem jurídica em geral, e o sistema de direitos fundamentais, em particular. 

    (...) O fato de ser cada vez maior o número de declarações universais de direitos e de constituições que a consagram expressamente é relevante na medidade em que confere a esta noção um inquestionável caráter jurídico. Vale dizer: a positivação impõe que a dignidade, enquanto valor originalmente moral, seja reconhecida também como um valor tipicamente jurídico, revestido de normatividade". (Grifo Nosso).

    Curso de Direito Constitucional. Marcelo Novelino, 2016, p. 251 e 252.

     

    Alternativa E:

    O valor social do trabalho está relacionado a " (...) ser o trabalho imprescindível à promoção da dignidade da pessoa humana, uma vez que  pode ser visto como um ponto de partida para o acesso ao mínimo existencial e condição de possibilidade para o exercício da autonomia. A partir do momento em que contribui para o progresso da sociedade à qual pertence, o indivíduo se sente  útil e respeitado". (Curso de Direito Constitucional. Marcelo Novelino, 2016, p. 256).

     

    A livre-iniciativa é que está mais relacionada a liberdade de escolha profissional, correspondendo à opção pelo modelo capitalista de produção.

     

  • Letra C.

     

    Comentários:

    [...]

    A cidadania, por sua vez, é simultaneamente um objeto e um direito fundamental das pessoas; ela representa um verdadeiro status do ser
    humano: o de ser cidadão e, com isso, ter assegurado o seu direito de participação na vida política do Estado.  A previsão da cidadania como fundamento do Estado brasileiro exige que o Poder Público incentive a participação popular nas decisões políticas do Estado. Nesse sentido, está intimamente ligada ao conceito de democracia, pois supõe que o cidadão se sinta responsável pela construção de seu Estado, pelo bom funcionamento das instituições.

     

    Prof. Ricardo Vale.

  • Quem fez essa questão fumou uma pedra do tamanho de uma Komboza 1988 azul bebê! No chute eu acabei acertando! uhehe

  • A alternativa E) está errada, pois o principío que configura o sistema econômico de um país como um sistema capitalista é o princípio da  livre iniciativa e não os valores sociais do trabalho , pois o último também configura o sistema socialista.

  • A pegadinha no final da alternativa "e" se dá pelo fato do inciso IV do art. 1º da CF ser dividido em duas partes.

    1 _ valor social do trabalho

    2 _ valor social da livre iniciativa

    Esta ultima é que representa o modelo capitalista de produção.

  • Gab.: C.

    Gente, não entendi mto bem o erro da "E"... Será que em vez de constar "liberdade de escolha profissional", nao deveria constar "liberdade de empreender"?

    Achei esta questão bem difícil!

  • A questão aborda a temática dos princípios fundamentais insculpidos na Constituição Federal de 1988. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. A liberdade de iniciativa envolve o livre exercício de qualquer atividade econômica, a liberdade de trabalho, ofício ou profissão além da liberdade de contrato. Conforme Eros Roberto Grau (2003), acerca do livre exercício da atividade econômica, inúmeros são os sentidos, de toda sorte, podem ser divisados no princípio, em sua dupla face, ou seja, enquanto liberdade de comércio e indústria e enquanto liberdade de concorrência. A este critério classificatório acoplando-se outro, que leva à distinção entre liberdade pública e liberdade privada, poderemos ter equacionado o seguinte quadro de exposição de tais sentidos: a) liberdade de comércio e indústria (não ingerência do Estado no domínio econômico): a.1) faculdade de criar e explorar uma atividade econômica a título privado - liberdade pública; a.2) não sujeição a qualquer restrição estatal senão em virtude de lei - liberdade pública; b) liberdade de concorrência: b.1) faculdade de conquistar a clientela, desde que não através de concorrência desleal - liberdade privada; b.2) proibição de formas de atuação que deteriam a concorrência - liberdade privada; b.3) neutralidade do Estado diante do fenômeno concorrencial, em igualdade de condições dos concorrentes – liberdade pública

    Alternativa “b”: está incorreta. O conceito atual de soberania, hoje, parte do pressuposto de sua relativização, o que inclui o autorreconhecimento do Estado como sujeito de direito internacional, englobando, inclusive, os conceitos de abertura, cooperação e integração.


    Alternativa “c”: está correta. Conforme MENDES (2016, p. 851) o termo cidadania, entendido tecnicamente, significa exercício de direito de participação da vontade política do Estado e o controle da Administração, por meio, sobretudo, do voto, da ação popular e do direito de petição.

    Contudo, a cidadania não deve ser vista somente por este aspecto, pois também engloba a obrigação em respeitar as decisões políticas do Estado. Vale lembrar da teoria dos quatro status de Georg Jellinek, segundo a qual todo membro de uma comunidade está vinculado ao Estado e é dotado de capacidade e personalidade jurídica, sendo que o mesmo, portanto, pode ser enquadrado em quatro espécies de situações jurídicas, ou seja, de status (verdadeiras posições) frente ao Estado como sujeito de deveres e titular de direitos em relação ao mesmo. Em um dos status (status passivo ou subjectionis), temos um conjunto de deveres do indivíduo frente ao Estado. O indivíduo está subordinado aos poderes estatais e o Estado juridicamente vincula os indivíduos por meio de ordenações, mandamentos e proibições. Trata-se, portanto, de uma posição de sujeição em face do Estado.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme João Trindade Neto (Teoria Geral dos Direitos Fundamentais), a dignidade da pessoa humana é um princípio aberto, mas que, em uma apertada síntese, podemos dizer tratar-se de reconhecer a todos os seres humanos, pelo simples fato de serem humanos, alguns direitos básicos – justamente os direitos fundamentais. Embora não se trate de unanimidade, a doutrina majoritária concorda que os direitos fundamentais “nascem” da dignidade humana. Dessa forma, haveria um tronco comum do qual derivam todos os direitos fundamentais.

    Apesar da abertura conceitual, importante dizer que grande parte da doutrina aponta a Dignidade da Pessoa Humana como fundamento filosófico-jurídico dos direitos fundamentais, no sentido de que qualquer relativização de um direito fundamental não pode chegar a tal ponto que atinja seu núcleo essencial, qual seja, a dignidade da pessoa humana.

    Alternativa “e”: está incorreta. A banca trocou as expressões “livre iniciativa” com “valor social do trabalho”. Desta forma, o correto seria: a livre iniciativa possui como traço caracterizador primordial e principal a liberdade de escolha profissional, correspondendo à opção pelo modelo capitalista de produção.

    Gabarito: letra “c”.

    Fontes:

    CERVO, Fernando Antonio Sacchetim. A livre iniciativa como princípio da ordem constitucional econômica: análise do conteúdo e das limitações impostas pelo ordenamento jurídico. 2014. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/26778/a-livre-iniciativ...>. Acesso em: 22 fev. 2017.

    GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 8ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.


  • A cidadania, na Constituição brasileira, tem um sentido amplo, equivalente a todos os direitos e obrigações decorrentes da nacionalidade, bem como um sentido estrito referente à participação no governo.

  •                                                         TATUAR no CÉREBRO            

         

                                       PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

     

    Art. 34  VII          -   assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo e Regime Democrático;

    b)           Direitos da pessoa humana;

    c)            Autonomia      Municipal;

    d)           Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

                MACETE  do Art 1º ao 4º:

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania

    -   DI-  dignidade da pessoa humana

    -   VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     -    PLU  -  pluralismo político    Não é partidarismo político !!

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA    ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        Construir   uma    sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          Garantir    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          Erradicar   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          Reduzir as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           Promover   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade)   IGUALDADE

     

     

    Art. 4º   PRINCÍPIOS    -      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE        AUTO       PISCI - NÃO

     

     
    DE –    Defesa da paz


    CO –   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R –      Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A –      Autodeterminação dos povos


     
    P –       Prevalência dos direitos humanos


    I –        Independência nacional


    S –     Solução pacífica dos conflitos


    C –     Concessão de asilo político


    I –      Igualdade entre os Estados


    NÃO –   Não intervenção

     

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

          OBJETIVOS INTERNACIONAIS

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

    SER CIDADÃO:

    PENSA NA AÇÃO POPULAR    =   PARA INGRESSAR PRECISA DO TÍTULO DE ELEITOR (CIDADÃO)

     

    VIDE    Q777445       Q788980

     

    O fundamento da República Federativa do Brasil decorrente do princípio do Estado Democrático de Direito, que consiste na participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público é:    CIDADANIA. 

     

    Há necessidade de serem preenchidos alguns requisitos para a obtenção da cidadania, dado que é possível existir um brasileiro que NÃO seja cidadão.  Ou seja, não possui TÍTULO DE ELEITOR, como estrangeiro ...

     

     

  • Gabarito: C

    Livre iniciativa: qualquer atividade econômica.

    soberania: engloba o conceito de abertura, cooperação e integração.

    dignidade da pessoa humana: é fundamento da RFB de maior hierarquia axiológica, portanto possui grande valor jurídico.

    Alternativa d) conceito de livre iniciativa e não valor social do trabalho.

  • A) ERRADA!

    A valorização social do trabalho e da livre-iniciativa;

    - PRIMADO da ordem economica

    - VALOR republicano

    - Busca a valorização do trabalho do homem frente ao capitalismo

    - NÃO HÁ necessidade de atividade lucrativa

    - ORIENTA intervenção do estado na economia

     

    B) ERRADA!

    Soberania;

    Interna -> Diz respeito a comandar o veiculo politico INTERNO da forma que bem entender

    Externa -> Equipara-se a INDEPENDENCIA e AUTONOMIA, pois um pais NÃO EXERCE sua soberania sobre outro.

     

    -- Soberania é a capacidade de se impor aos outros.

    -- Autonomia é a prerrogativa de decidir por si mesmo, porém se se sobrepor.

     

    A soberania NÃO CONFLITA em momento algum com a cooperação. 

    O que NÃO SE PODE EXIGIR é que está cooperação seja imposta independente da vontade do estado.

     

    C) CORRETA!

    A cidadania está dividida em 4 STATUS;

    Status Ativo -> Poder de INFLUÊNCIAR a politica do estado

    Status Passivo -> Dever de se SUBMETER as decisões do estado

    Status Possitivo -> Prerrogativa de poder EXIGIR do estado prestações possitivas

    Status Negativo -> Direito de não intervenção estatal nos limites do individual

     

    D) ERRADA!

    Dignidade da pessoa humana;

    - É o SUPRAPRINCIPIO constitucional

    - NÃO É estritamente politico ou meramente filosofico

    - SE IRRADIA por todo o ordenamento jurídico

    - NÃO HÁ norma que possa a ela se sobrepor

     

    E) ERRADA!

    Vide letra A

  • COmentários como do Rick Santos nos ajudam mto!

  • Essa CESPE é meio retardada, olha a questão que eles cobram numa prova de analista de TI. O cara tem que ler uma doutrina de Constitucional para responder as quetões que nem são o foco da área dele. Deveriam fazer uma lei disciplinando as Bancas de Concursos e as questões. É cada absurdo que agente vê, que parece que eles podem fazer o que quiserem.

  • Eu jurava que sabia direito constitucional...

  • Excelente questão 

  • Fiquei entre a C e a E, mas acertei  :)

  • cespe e cespe o voce sabe ou nao sabe 

  • GABA: C

    Olhem o comentário do colega Rick Santos!!

  • O erro da letra E é que ele representa o que deveríamos ser e não o que de fato somos.

  • Eu pensei que fosse interpretação de texto...só faltou o texto...

  • Ótima questao para analisar profundamente os princípios.

  • Alternativa “c”: está correta. Conforme MENDES (2016, p. 851) o termo cidadania, entendido tecnicamente, significa exercício de direito de participação da vontade política do Estado e o controle da Administração, por meio, sobretudo, do voto, da ação popular e do direito de petição.

  • questão doente, para um cargo de TI, sem noção

  • SE LER A QUESTÃO DIRETO JÁ DAR PARA RESPONDER, NEM TERMINEI E JA RESPONDI , NIVEL ALTO PARA ESTE TIPO DE PROVA, FCC E CESPE SE MATANDO PARA ACABAR COM A GENTE.

  • -
    Eu jurava que sabia direito constitucional...(2)

    Não concordo com a segunda parte
    da assertiva C, uma vez que há a manifestação popular ( Ação Popular), uma forma
    de exercer a cidadania, já que um dos requisitos para essa ação é ser Cidadão ¬¬

  • Fiquei em dúvida entre as alternativas C e E, infelizmente marquei a errada, porém aqui eu posso errar, na minha prova é que não deve ocorrer!
  • Questão de fácil compreensão !!!!

     

  • SOBRE LETRA D: A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA POSSUI ALTA DENSIDADE NORMATIVA, OU SEJA, É VALIDA DECISÕES JUDICIAIS QUE USAM COMO MOTIVAÇÃO  A APLICACAO DE TAL PRINCIPIO. 

  • Desculpem ,mas, eu nao consegui entender pelos comentários dos colegas sobre a livre iniciativa, ela tem função econômica ou não?

  • Alternativa “c”: está correta. Conforme MENDES (2016, p. 851) o termo cidadania, entendido tecnicamente, significa exercício de direito de participação da vontade política do Estado e o controle da Administração, por meio, sobretudo, do voto, da ação popular e do direito de petição.

    Contudo, a cidadania não deve ser vista somente por este aspecto, pois também engloba a obrigação em respeitar as decisões políticas do Estado. Vale lembrar da teoria dos quatro status de Georg Jellinek, segundo a qual todo membro de uma comunidade está vinculado ao Estado e é dotado de capacidade e personalidade jurídica, sendo que o mesmo, portanto, pode ser enquadrado em quatro espécies de situações jurídicas, ou seja, de status (verdadeiras posições) frente ao Estado como sujeito de deveres e titular de direitos em relação ao mesmo. Em um dos status (status passivo ou subjectionis), temos um conjunto de deveres do indivíduo frente ao Estado. O indivíduo está subordinado aos poderes estatais e o Estado juridicamente vincula os indivíduos por meio de ordenações, mandamentos e proibições. Trata-se, portanto, de uma posição de sujeição em face do Estado.

  • Fui por eliminação. Gab C.

  • e) O valor social do trabalho possui como traço caracterizador primordial e principal a liberdade de escolha profissional, correspondendo à opção pelo modelo capitalista de produção. 

    O CORRETO SERIA DIZER:  A LIVRE INICIATIVA.

  • LETRA C

    D) Errado. No estágio atual do direito constitucional, permeado pela incidência do neoconstitucionalismo, a dignidade da pessoa humana (DPH) ganha ainda mais destaque. Ela é considerada um supraprincípio, metaprincípio, verdadeiro princípio-matriz, do qual se irradiam os demais direitos e garantias. Obviamente, ela não pode ser entendida de forma absoluta, devendo ser sopesada com os demais direitos da Constituição.

    A DPH, ao contrário do que consta em algumas provas, está prevista explicitamente na Constituição, como um dos fundamentos da RFB (artigo 1º). Sua aplicação se dá em variados casos, como acontece na restrição ao uso de algemas, na relativização da coisa julgada, permitindo-se que novas ações de investigação de paternidade sejam ajuizadas mesmo décadas depois do trânsito em julgado do processo anterior.

    Enfim, a DPH apresenta grande densidade normativa, não estando no mero campo ético-filosófico.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes 

  • GAB [C] .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • A respeito dos princípios fundamentais na Constituição Federal de 1988 (CF). é correto afirmar que: A cidadania envolve não só prerrogativas que viabilizem o poder do cidadão de influenciar as decisões políticas, mas também a obrigação de respeitar tais decisões, ainda que delas discorde.


ID
1865032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta acerca da acumulação de cargos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 9 Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade

    B) Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva 
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica

    C) Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos

    D) Art. 118 § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios

    E) Art. 118 § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade

    bons estudos

  • Letra (a)


    L8112


    a) Certo. Art. 9º, Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.


    b) Art. 119, Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.


    c) Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.


    d) Art. 118, § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.


    e) É possível a cumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração proveniente de exercício de “cargo” temporário. STJ. 2ª Turma. REsp 1.298.503-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 7/4/2015 (Info 559).

    Art. 118, § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

  • Professor, Denis França, muito obrigado!

  • Letra C) Errada. 

    Se o servidor é ocupante de dois cargos efetivos, ele não pode assumir um cargo em comissão, mesmo que haja compatibilidade de horários entre os 2 cargos efetivos e o cargo em comissão.

    A cumulação, nesse caso, só será permitida com relação a um desses cargos efetivos e um cargo em comissão, desde que haja compatibilidade de horários entre eles.

    Ex. Médico que ocupa cargo efetivo como servidor do DF que trabalha em S. Sebastião (DF) e que também é servidor do estado de GO, trabalhando em Valparaíso (GO). Ele não pode exercer um cargo em comissão na Secretaria de Saúde do DF mesmo que haja compatibilidade de horário. 

    Ajudei? rs. 

  • já está bem explicado pelo amigo Renato.. não necessita de mais comentários....

  • VAMOS REPORTAR ABUSO NA MENSAGEM DO SR. Alberto Marinho, ATÉ QUE O QC O EXCLUA. ELE ENCHE O SACO COM ESSAS PROPAGANDAS.

  • Letra A- De acordo com o art. 9 da Lei 8112/90, parágrafo único: O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • b)  Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo
    único do art. 9º( interino+ optar pela $$), nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva

  • (Art. 119º) Em regra o servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto: 

     

    - Quando for nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Art. 9º)

     

    - Participar em órgão de deliberação coletiva, sem remuneração (Art. 119º) .

     

    Entretanto, o disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica (Art. 119º).

     

    Correta Letra A.

  • Questão bem fácil essa, sem nenhuma dúvida...

  • A dúvida surge quando ocorre o aprendizado, antes disso, apenas a certeza de um único caminho.

  • Alguem pode explicar a letra "e"? Não consegui absover com os comentário dos colegas. Agradeço desde já.

  • Sobre a letra E, comentário do Tiago Costa:

    É possível a cumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração proveniente de exercício de “cargo” temporário. STJ. 2ª Turma. REsp 1.298.503-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 7/4/2015 (Info 559).

    Art. 118, § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

  • Colega Alisson Frota,

     

    A alternativa E exige conhecimento do Informativo 559 do STF e redação literal do art. 118, §3º, da Lei nº 8.112.

     

    Pelo dispositivo, é vedado a acumulação de provetos da inatividade com a remuneração do cargo/emprego público efetivo. É exemplo um aposentado que pede a reversão, ele receberia somente a remuneração do cargo com todas as vantagens anteriores a aposentadoria, pois vedada a acumulação, salvo as permissões constitucionais.

     

    No entando, conforme entendimento do STF, essa vedação é aplicável somente aos cargor/empregos públicos efetivos e não ao cargo temporário. Veja o arresto: "Com efeito, da simples leitura do comando normativo infere-se que a vedação nele contida diz respeito apenas à acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo ou emprego público efetivo, categorias nas quais não se insere a função pública exercida por força de contratação temporária, preenchida via processo seletivo simplificado."

     

     

  • A) CERTA.  Art. 9°,  Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

    B) Errada.   Art. 119.  O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.
    Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.

    Fazendo um acepção contrario sensu, tem-se:
    Servido de cargo em comissão poderá ser remunerado por sua participação em conselhos de administração e afins ( exceto orgãos com caráter de deliberação coletiva).


    C) Errada. Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

    D) Errada.  Art. 118,  § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    E) Errada.  Art. 118,  § 3o  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade

    Um servidor, ativo, poderá acumular seu cargo e concomitantemente exercer um outro em comissão, portanto tal regra,  igualmente,  se aplicado no caso dos inativos.

  • GABARITO = LETRA A

     

    Lei 8.112, art. 9º, Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • resposta da letra E - JURISPRUDÊNCIA PURA

    RECORTEI DO DIZER O DIREITO:

    Indaga-se: agiu corretamente a Administração Pública? O art. 6º proíbe que servidores públicos aposentados sejam contratados como servidores temporários?

    NÃO. Segundo entendeu o STJ, “não se extrai da redação nenhuma restrição aos servidores inativos”. Em outras palavras, o art. 6º da Lei n.° 8.745/93 somente veda que servidores públicos da ativa sejam contratados como servidores temporários, não estendendo essa proibição para servidores aposentados.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.298.503-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 7/4/2015 (Info 559).

    E o art. 118, § 3º da Lei n.° 8.112/90? A empregada pública aposentada poderá ser contratada e receber, ao mesmo tempo, os proventos da aposentadoria e também a remuneração proveniente do serviço temporário?

    SIM. É possível a cumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração proveniente de exercício de “cargo” temporário.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.298.503-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 7/4/2015 (Info 559). "

     

    Ao ler o § 3º do art. 118, percebe-se que ele proíbe apenas a acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo ou emprego público efetivo.

     

    Os servidores temporários contratados sob o regime do art. 37, IX, não estão vinculados a um cargo ou emprego público, exercendo apenas uma função administrativa temporária (função autônoma, justamente por não estar vinculada a cargo ou emprego).

    Além disso, ainda que se considere que isso é um “cargo” público, não se trata de cargo público efetivo já que as pessoas são selecionas mediante processo seletivo simplificado e irão exercer essa função por um prazo determinado, não possuindo direito à estabilidade.

    Em suma, não é cargo; mas mesmo que fosse, não seria cargo efetivo.

  • SEGUNDO a lei 8.112/90.... Letra A como Melque Lend postou...

  • sem prejuizo das atribuições e NÃO REMUNERAÇÃO. VaCILO. leitura errada.

     

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

    ART. 9     Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • vigéssima vez que respondo essa questão ...

  • não marquei a A por conta da escolha da remuneração. Questão muito bem elaborada!

  • >> O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado pata ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. 

  • por mais questões assim. 

    menos decoreba de prazos. 

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 9  A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.  

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

    Abraço!!!

  • Um salve pra Nutri Pricscila

  • A importância de ler a letra da lei:

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • O servidor ocupante de cargo em comissão pode exercer interinamente cargo em comissão diverso, sem prejuízo das atribuições do cargo por ele regularmente ocupado. Correto.

    vide . Art. 9º, Parágrafo único. da lei 8.112.


ID
1865044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 8.112/1990, o servidor que sofrer acidente que limite sua capacidade física de forma a inviabilizar o exercício pleno das atribuições do cargo por ele ocupado deverá

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    L8112


    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


    § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • Tenho um sistema próprio para lembrar quando o servidor ficará como excedente,e não em disponibilidade, que é:

    "SE readaptação ou reversão em excedentes ficarão".

     

    Eu sei é meio bobo, mas comigo funciona!!!

    Bons Estudos!!!

     

  • Riqueza de informação em detalhes. Aprendido!

  • Quando se fala em reversão, o servidor também poderá ficar como excedente, mas somente se for reversão de ofício, correto? Ou seja, na reversão a pedido, o servidor não pode ficar como excedente. 

  • Não compreendi, pois na enunciado fala em comprometimento pleno e não parcial. Caso seja pleno, o certo seria aplicar à aposentadoria por invalidez .
  • desempenhar suas funções como excedente em cargo de atribuições afins, com mesmo nível de escolaridade e equivalência de vencimentos, até a ocorrência de vaga disponível.

     


    O examinador retirou a parte: na hipótese de inexistência de cargo vago,  o que compromete o entendimento.

     

    Se o readaptado já estiver exercendo suas funções no novo cargo vai esperar vaga disponível pra quê?

  • Na verdade o examinador usou atribuições plena, ou seja ele não se qualifica mais naquele cargo, é só uma questão de interpretação.Nesse caso ele não se qualificando para o cago  será readaptado em outro vago, quando não vago fica em excedente.

  • A questão deveria ser anulada, pois fala que servidor sofreu acidente que limitou sua capacidade física para EXERCÍCIO PLENO das atribuições do cargo por ele ocupado. Correto seria APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

  • letra C errada

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • Letra E. Ele será readaptado.

     "  Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica".

    Caso não haja vaga, o servidor ficará como excedente. Elielson Sirtoli quando alguém sofre limitação para um determinado trabalho não significa dizer que ela não poderá exercer outro. Ex: telefonista perdeu a voz (hipotético), ela sofreu limitação plena para essa função, mas não quer dizer que ela não possa trabalhar em outra função, por exemplo, digitadora... Foi isso que a questão quis dizer.

  • Thiago muito bom, anotei aqui ! 

     

    Avanteeeeeeee!

  • Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    Vale lembrar que apenas esta e a reversão poderão retornar à atividade com caráter de excedentes.
     

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
      § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.


    Enfim...
    ALTERNATIVA: E.

  • Gabarito = Letra e

     

    O servidor que sofrer acidente que limite sua capacidade física de forma a inviabilizar o exercício pleno das atribuições do cargo por ele ocupado deverá ser

    > Conforme a Lei n.º 8.112/1990, Art. 24:

     

    READAPTADO em cargo de atribuições e responsabilidades COMPATÍVEIS com a limitação sofrida.

     

    Respeitando...

     

    > A habilitação exigida

    > Nível de escolaridade

    > Equivalência de vencimentos

     

    >> ... e na hipóte de INEXISTÊNCIA DE CARGO VAGO, o servidor exercerá suas atribuições como EXCEDENTE, até ocorrência de vaga.

  • No meu humilde entendimento, eu acredito que a questão nao foi muito clara, pois, se o servidor teve limitações para praticar suas atividades ele será readaptado, ficando como excedente se não existir cargo vago, mas isso não ficou claro na questão. Logo, a limitação traz mais de uma consequência que seria ficar como excedente ou em casos de incapacidade ser aposentado.

  • Heveline a questão não pede a correta. Para o servidor ser readaptado existe procedimentos que devam ser realizados até que se dê a aposentadoria por invalidez.

    A ordem desses procedimentos ocorre:

    1º - desempenhar suas funções como excedente em cargo de atribuições afins, com mesmo nível de escolaridade e equivalência de vencimentos, até a ocorrência de vaga disponível.

     

    Se não houver vaga disponível...

     

    2º - exerce como excedente

     

    Mas não houve reabilitação para nenhuma função...

     

    3º - aposenta por invalidez

     

    Antes de aposentar (gerar mais um custo para o RPPS) há que se avaliar para uma nova atividade, respeitando o nível de escolaridade e a remuneração percebida no cargo de origem. 

  • Letra E

     

     

    Contudo vale salienta, que está situação se aplica ao servidor ''estável'' ou ''não''. Porém caso readaptado seja julgado incapaz para o serviço público, ele será aposentado por invalidez. Em contrapartida, esse  desempenhar suas funções como excedente em cargo de atribuições afins, com mesmo nível de escolaridade e equivalência de vencimentos, até a ocorrência de vaga disponível.

     

     

     

     

    Bons Estudos. Polícia Federal 2017!!!

  • A questão foi clara sim.
    Ele sofreu LIMITAÇÃO na capacidade plena de exercer aquelas atribuições. Não é capacidade plena mais, apenas parcial. Não cabe invalidez nesse caso, quando deve existir incapacidade TOTAL e PERMANENTE.

  • Ela deverá ser READAPTADO:

     

    8.112, ARTº 24

       § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • manow, que tanto de questão repetida

     

  • Não entendi pq a letra A está errada, no enunciado diz que o acidente impossibilita o exercício pleno, mas não fala que não poderá mais exercer o cargo...

  • LETRA E CORRETA 

    Readaptação - investidura do servidor público em cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que sofreu em sua capacidade física o mental (para as hipóteses de invalidez relativa).

  •  

    O ENUNCIADO  ESTÁ SIM MTO MAL FORMULADO!!! ELA DEVERIA TER EXPLICADO, QUE O SERVIDOR ESTAVA EM READAPTÇÃO E QUE POR FIM, A JUNTA MEDICA CONCLUIU COM BASE NA SUA CAPACIDADE FISICA OU MENTAL, SE  ELE ESTAVA PLENO OU NAO PARA RETORNAR AS ATIVIDADES....COM ISSO, VC TERIA UMA MARGEM DE QUAL ALTERNATIVA PODERIA TITUBEAR!!

    ESTA QUESTÃO ABRE 2 ATE 3 PRECEDENTES DE RESPPOSTA!

    DESCULPE-ME, MAS ACHO QUE TODOS AQUI JA SABEM OS ARTIGOS,  E COPIAR E COLAR, VARIAS AS VEZES, NAO AJUDA EM NADA!!!

    QUEREMOS EXPLICAÇOES OU ATE DICUSSÕES PLAUSIVEIS!!

    NA MINHA HUMILDE OPINIÃO ESTA QUESTÃO DEVERIA SER OBJETO DE RECURSO, PQ ELA PODE SIM SER A "C", JA QUE SE HOUVE INVIBIALIZAÇÃO PLENA DE SUS ATRIBUIÇOES, TUDO LEVA A CRER QUE A JUNTA MEDICA JULGOU- O INVALIDO!

    SÓ SE HÁ ALGUMA JURIS SOFRE ISSO E EU NÃO SEI!!

    AGORA, SE ELES COLOCASSEM " RETORNANDO ESTE AO SEU POSTO/CARGO" AI EU CONCORDO QUE PODERIA SER A "E"

     

    VOU DEIXAR A LETRA "C" PQ PARA MIM É A CORRETA!

    É UM PROTESTINHO CONTRA CESPE, QUE PRECISA MELHRORAR NAS QUESTOES OBJETIVAS, SE QUISER SER UM FCC! DO CONTRÁRIO, CONTINUE DO JEITO QUE ESTAVA QUE ERA MAIS ASSERTIVA E JUSTA!!

     

     

     

  • "No meu humilde entendimento, eu acredito que a questão nao foi muito clara, pois, se o servidor teve limitações para praticar suas atividades ele será readaptado, ficando como excedente se não existir cargo vago, mas isso não ficou claro na questão. Logo, a limitação traz mais de uma consequência que seria ficar como excedente ou em casos de incapacidade ser aposentado."

     

    Concordo com o comentário do colega.  ñ ficou claro...tanto q eu li e fiquei confusa...pensei ué ficar como excedente? como assim? pq excedente é só se ñ tiver vaga disponível.  mal redigida sim a questão.

     

     

     

  • Eu já disse aqui que não gosto de questões com alternativas? rsrs

  • blz!

     

  • No mundo ideal, essa questão traria a opção da readaptação funcional.

    Todavia, como estamos neste mundo de cão, a banca tentou nos confundir. 

    Mas, se analisarmos bem as assertivas, vemos que a letra "E" figura como a mais adequada.

  • o REI RECO tem DISPONIBILIDADE para REVER o REAl EXCEDENTE".

    Reintegração/Recondução: Disponibilidade

    Reversão/Readaptação: Excedente

     

    Vi aqui no QC

  • Servidor fica como excedente, quando não existir cargo vago nas seguintes formas de provimento :

    -Readaptação

    -Reversão obrigatória (quando o servidor foi aposentado por invalidez)

     

    gab e

     

  • Sabendo que reversão é a volta do aposentado, aqui é forma de provimento mesmo, e não de reintegrar entrar.... sabendo taambém que é caso de readaptação, não a tendo nas opções e por último sabemos que excedente são casos de saúde (excluí disponibilidade e aproveitamento), marquei com peso na consciência LETRA E.

    Porém,  concordo que a redação da questão pecou.triste

  • "Se readaptação ou reversão, em excedente ficarão" 

     

    Fonte: amigos QC

  • fiz por exclusão já que não tem a alternativa readptação

  • Quando for motivo ligado à SAÚDE o servidor fica como EXCEDENTE. 

     

    Gab.: E

  • PREVISTOS NA CF/88                                                                            NÃO ESTAÕ PREVISTO NA CF/88

    -> NOMEAÇÃO                                                                                         -> PROMOÇÃO 

    ->RECONDUÇÃO->DIPONIBILIDADE                                                    -> REVERSÃO -->EXCEDENTE

    -> APROVEITAMENTO-->CARGO EXTINTO? DISPONIBILIDADE                ->READPTAÇÃO-->EXCEDENTE

    ->REINTEGRAÇÃO-> VOLTOU E O CARGO FICOU EXTINTO?--> FICA EM DISPONIBILIDADE

     

    OBS: EU GRAVEI DA SEGUINTE FORMA: SÓ OS APOSENTADOS E DOENTES, FIGURAM COMO EXCEDENTES

     

  • Conforme a Lei n.º 8.112/1990, o servidor que sofrer acidente que limite sua capacidade física de forma a inviabilizar o exercício pleno das atribuições do cargo por ele ocupado deverá desempenhar suas funções como excedente em cargo de atribuições afins, com mesmo nível de escolaridade e equivalência de vencimentos, até a ocorrência de vaga disponível.


ID
1865047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 8.112/1990, o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal para outro órgão ou entidade do mesmo poder denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L8112


    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,  observados os seguintes preceitos:

  • Gabarito: A.

     

    A) Certo. Lei 8112, Art. 37 "Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:"

     

    B) Errado. Lei 8112,  Art. 36. "Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."

     

    C) Errado. Lei 8112,   Art. 28.  "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

     

    D) Errado. Lei 8112, Transferência FOI REVOGADA Art. 23. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

     

    E) Errado. Indiferente para a questão.

     

    Bons estudos!

     

     

  • Sempre lembro assim:

    Redistribuição: é o deslocamento do cargo;
    Remoção: é o deslocamento do servidor.

     

  • A reintegração foi cobrada, direta ou indiretamente, 15 vezes nos últimos 3 anos. Será que o Cespe gosta desse assunto?

  • Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

  • Ado aado remoção é no mesmo quadro. (Thallius Moraes - Alfacon) Se foi p outro quadro é redistribuição por exclusão.
  • Questão ATÍPICA do CESPE. Enunciado claro e alternativas mais ainda.

  • REDISTRIBUIÇÃO - Deslocamento do CARGO de provimento EFETIVO,ocupado ou vago; MESMO PODER.

  • REDISTRIBUIÇÃO = MUDANÇA DE CARGO

    REMOÇÃO = MUDANÇA DE SERVIDOR

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (...)

     

    REMOÇÃO - deslocamento no âmbito do MESMO QUADRO.

    REDISTRIBUIÇÃO - deslocamento para OUTRO QUADRO, no mesmo Poder.

  • A) CERTA. Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,  observados os seguintes preceitos

    B) Errada. Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    C) Errada.  Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    D) Errada.  Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade

    E) Errada.  Sobre ascensão e transferência:
    "As duas outras formas de provimento derivado anteriormente previstas no mesmo art. 8.º da Lei 8. 1 1 2/1 990, a ascensão e a transferência, foram fulminadas pelo STF (ADI 23 l , ADI 837 e outras). Todas as referências que a lei fazia a tais formas, bem como ao acesso (sinônimo de ascensão), foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Maior.
    "Tais formas de provimento davam ensejo ao preenchimento de cargos de natureza, grau de complexidade e remuneração diversos daqueles do cargo no qual o servidor fora originariamente investido, representando afronta evidente à exigência de ingresso por concurso público compatível com a complexidade do cargo a ser exercido (CF, art. 37, II). Dada a orientação da Corte Máxima, essas formas de provimento acabaram sendo expressamente revogadas pela Lei 9.527/1 997."

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.
     

  • GABARITO = LETRA A.

     

    Redistribuição: é o deslocamento do cargo;
    Remoção: é o deslocamento do servidor.

  • Remoção - re MOÇÃO (de moço, pessoa)

    é besta mas eu nunca mais errei.

  • depois dessa do vinicius peres, nunca mais erro da vida eterna kkkkkkkk

  • Formas de deslocamento: Remoção e redistribuição

  • ótimo vinicius peres rsrsrs.. 

    anotei essa

  • Para decorar:

    Redistribuição=Deslocamento do CARGO

    Remoção=Deslocamento do SERVIDOR.

    Deus abenções a todos.Abraços :D

  • vei, ja respondi essa pergunta no mínimo 6x ja

  • removo servidor = remoção

    distribuo cargos= redistribuição

     

     

  • Remoção do Servidor

    Redistribuição do cargo

    Tentem falar os dois institutos vinculados ao servidor ou ao cargo, que a memória fará um link sempre que pensar em remoção ou redistribuição.

     

  • BIZU
    RESE--> REmoção = (deslocamento do) SErvidor
    REDCAR--> REDistribuição = (deslocamento do) CARgo

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • As repetições nas questões ocorrem por conta de provas diferentes: Exemplo.: TRT 8ª Região - Analista Judiciário - Contabilidade ou Tecnologia da Informação e assim por diante em outros casos - cadernos diferentes, como diz o professor Jefferson Bogo no inicio de suas aulas "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição"

    TRE 2017 A VAGA É MINHA

  • Uma besteira que eu adotei e mais nunca eu errei , foi isso : 

     

    1 -REMO - DOR   REMOÇÃO - DESLOCAMENTO DO SERVIDOR . 

     

    2 - REDI - CAR   REDISTRIBUIÇÃO - DESLOCAMENTO DO CARGO. 

     

     

    Como já disse em outros comentários , aprendo muito rapido por associação : algo que eu descobri agora e que pode servir para outras pessoas .. 

     

    Na situação 1 imagine o seguinte  :  VOCÊ SERVIDOR segurando um REMO e remando para outro local, pois a REMOÇÃO é do SERVIDOR .

     

    Na situação 2 imagine o seguinte  : CARRO REDI :: >>  UM CARRO  VERMELHO, À VENDA, SAINDO DA LOJA DO RIO GRANDE DO SUL E INDO PARA A LOJA DE ARACAJU , POIS ELE ESTÁ SENDO REDISTRIBUÍDO . 

     

     

     

     

     

    Outra associação é REMODOR a nome de remédio e REDICAR a nome de CARTÃO DE CRÉDITO .. .

     

    KKKKKKKKKKKKK , como dizia Chorão : '' Só os loucos sabem ''  :) 

     

     

     

     

  • Letra A

    Remoção = Agente público

    Redistribuição = Cargo

  • Gabarito A.

     

    Eu decorei usando este mnemônico:

     

    ✓Remoção → servidor (pessoa).

     

    ✓Redistribuição → cargo (carga).

     

    Nunca mais você erra!

     

     

    ----

    "O erro é estágio da evolução."

  • "HeiDePassar" obrigado por compartilhar!

     

  • obrigada Heidepassar....

  • Talvez ajude esse mnemônico:


    Redistribuição: é o deslocamento do cargo;
    Remoção: é o deslocamento do servidor.

    reMOÇÃO (moço grande), uma pessoa. então remoção desloca a pessoa, o moção, o servidor!
     

  • Letra A.

    Trata-se do conceito de redistribuição, conforme previsão do art. 37 da Lei n. 8.112/1990, de seguinte teor: 

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos (...)

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • # Redistribuição -> Desloca o CARGO

    Remoção -> Desloca o SERVIDOR

  • Conforme a Lei n.º 8.112/1990, o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal para outro órgão ou entidade do mesmo poder denomina-se redistribuição.

  • Tem duas questoes, além dessa, desse mesmo concurso na plataforma. Isso certamente aplicado p todas do certame - fora tantas outras. QC deveria cuidar mais p n ter tanta questao repetida aqui... Dinheiro eu acho que não ta faltando

ID
1865077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8.ª Região.

Alternativas
Comentários
  • gab- D


    DA ÉTICA PARA A ALTA ADMINISTRAÇÃO
    Art. 144. Os servidores nomeados ou designados para o exercício dos cargos em comissão de níveis CJ-3 e CJ-4, tendo em vista a natureza das atribuições, obedecerão a regras específicas, além das normas gerais de conduta ética.

  • a)

    A Comissão de Ética compõe-se por cinco membros e respectivos suplentes, designados pelo corregedor-geral do tribunal, entre os servidores efetivos e estáveis, que não tiverem sofrido, nos últimos cinco anos, punição penal ou administrativa.

    b)

    As disposições constantes do Código de Ética aplicam-se a todos os servidores do tribunal e ainda àqueles que, mesmo sendo de outra instituição, prestem serviços de natureza permanente ao tribunal, mas não aos vinculados indiretamente e em caráter excepcional que estarão submetidos à regulação específica de seu órgão de origem.

    c)

    A prática de ações com visibilidade plena integra a gestão democrática que deve ser observada pelo servidor no cumprimento de suas atribuições.

    d)

    Os servidores nomeados ou designados para o exercício dos cargos em comissão, de direção ou chefia, dada a natureza das atribuições, obedecerão a regras específicas, além das demais normas constantes do Código de Ética.

    e)

    É vedado ao servidor manter sob sua subordinação hierárquica cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, inclusive.


ID
1866181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, estará sujeito à penalidade de demissão o servidor público que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = ALTERNATIVA "B".


    A) ERRADO.

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX...

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    [...]

    VII- coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.


    B) CERTA.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    [...]

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    [...]

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.


    C) ERRADO.

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX...

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    [...]

    III - RECUSAR fé a documentos públicos.


    D) ERRADO.

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX...

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    [...]

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.


    E) ERRADO.

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência...

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX...

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    [...]

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.


    Todos artigos da Lei 8.112\1990.



  • GABARITO B 


    (A) Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político (ADVERTÊNCIA) 


    (B) Utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição em serviços ou atividades particulares (DEMISSÃO)


    (C) Negar fé a documentos públicos (ADVERTÊNCIA) 


    (D) Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço (ADVERTÊNCIA) 


    (E) Reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente (SUSPENSÃO) 


  • Gabarito: B

    art. 117. ao servidor é proíbido:

    XVI- utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; penalidade-  DEMISSÃO

  • Art.117 Ao servidor é proibido.

    XVI- UTILIZAR PESSOAL OU RECURSOS MATERIAIS DA REPARTIÇÃO EM SERVIÇOS OU ATIVIDADESPARTICULARES;

    É o chamado "Peculato-de-uso"

  • Gab. --> B) Demissão por prática de recursos públicos em uso particular. A) C) e D) São passíveis de Advertência. E) Passível de Suspensão por ser uma reincidência de Advertência.
  •  b)utilizar recurso material da repartição em atividade particular é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilicito, e segundo a lei 8112/90, atos que importem improbidade administrativa será aplicada a pena de demissão(lei8429/92 LIA ART 9, INCISO IV).

     

  • DIFERENÇA DE DEMISSÃO X EXONERAÇÃO 

    Entende-se por demissão o ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, tendo caráter de penalidade, quando do cometimento de falta funcional pelo servidor.

    Já a exoneração, se revela como ato administrativo, que determina, do mesmo modo a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração.

    Em se tratando de exoneração por iniciativa do Poder Público, esta será feita "ex offício" e terá como fundamento a falta de interesse público em continuar com o servidor em seus quadros, como ainda, a necessidade de adequação aos limites orçamentários determinados em lei (art. 169 , CF).

    Já no caso do agente, a exoneração será "a pedido" e poderá ter como fundamentos diversos motivos, dentre eles, inclusive os de cunho pessoal, e que não necessitam ser revelados.

    LEMBRE-SE .DEMISSÃO  TEM CARATER PENALIDADE (PUNITIVO)

    EXONERAÇÃO   NÃO É PUNIÇÃO

     Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/993744/qual-a-diferenca-entre-demissao-e-exoneracao-ariane-fucci-wady

  • Alternativa B.

     

    Art. 132, XIII c/c art. 117, IX a XVI, da Lei n° 8.112.

  • Pra saber o que dá demissão ou advertência eu fiz um negócio que deu muito certo comigo. Acho que fiquei uns 2 dias fazendo, mas a partir de agora eu acerto todas as questões do tema! E melhor, sem neura mental de decoreba:

     

    I - Pro que dá demissão, peguei uma palavra chave de cada artigo que eu conseguisse recordá-lo e encontrei um ClipArt do Word semelhante. Imprimi todos, recortei, colei num pedaço de papelão. Na frente o desenho, no verso a resposta!

     

    II - Nas advertências usei outro método: um desenho, como se fosse uma tela e fui associando!

     

    Por que métodos diferentes? Pra saber que o que está no desenho é advertência, o que está colado nos pedaços de papelão é demissão! Se eu tivesse somente feito os papelões ou desenho numa folha A4 poderia ser que confundisse as coisas! Quer ver como associei cada uma das opções abaixo?

     

    a) coagir subordinado a filiar-se a partido político - no meu DESENHO há um sindicato!!! Usei pra lembrar da filiação coagida! 

    b) utilizar recurso material da repartição em atividade particular. - É ESSA A RESPOSTA! No recorte com PAPELÃO tem uma casa em obras, com andaime, veículos, pessoas e a casa era do servidor! Usar qualquer coisa dessas dá demissão!!!

    c) negar fé a documento público. - Tem uma igrejinha do meu DESENHO!!! Recusar fé!!

    d) opor resistência injustificada a processo administrativo.  - DESENHEI uma baita de uma pedra do meio do caminho!! Opor resistência!!

    e) reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente. - DESENHEI o servidor indo pra padaria com um monte de documentos na mão! Além de não poder sair sem autorização não pode retirar documentos! - Mas cuidado aqui, como é reincidência de advertência a pena é SUSPENSÃO. 

     

  • Também utilizo recursos como o colega Thiago Moser. Funciona mesmo!

  • A) Errada.  Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; (advertência)

    B) CERTA. Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;  (demissão)

    C) Errada. Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    III - recusar fé a documentos públicos;  (advertência)

    D) Errada. Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; (advertência)

    E) Errada.  Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; (Advertência)

    Base legal para conferir as sanções:

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

      Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Boa iniciativa Thiago!!!

  • Demissão sempre ocorrerá quando envolver dinheiro, gasto, uso de bem público em benefício pessoal, preguiça para o trabalho. 

    Suspensão sempre ocorrerá em reincidência de advertência, designar tarefa alheia às competências do servidor e exercer atividade incompatível com horário do cargo

    Advertência todos os demais. 

     

  • Boa dica, Natalie! Decorar todas essas infrações é quase impossível sem as dicas...

  • Pesado né essa punição. Quer dizer que se o cara pegar as canetas da repartição e levar para casa perde o cargo. Que louco. Mas eu acertei a questão.

  • Gostei da dica Natalie...em nome de Jesus vai dar certo!

  • Vlw Natalie. Tenho uma resistência muito grande com essas decorebas de punições, prazos, datas, etc. Não q seja difícil, mas é um porre ficar memorizando, esses esqueminhas ajudam muito.
  • Acertei a questão mas convenhamos que a infração de coagir subalternos a se filiar a partido político deveria ser penalizada com demissão e não com uma simples e reles advertência.

  • Art. 117         XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares

     

  • LETRA B

     

    - Coagir subordinado a filiar-se a partido político - ADVERTÊNCIA

     

    - Utilizar recurso material da repartição em atividade particular - DEMISSÃO

     

    - Negar fé a documento público - ADVERTÊNCIA

     

    - Opor resistência injustificada a processo administrativo - ADVERTÊNCIA

     

    - Reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente - ADVERTÊNCIA + ADVERTÊNCIA = SUSPENSÃO

     

     

     

    #gratidão ♥ ♥ ♥

  •  A penalidade de demissão será aplicada no caso de infringência das seguintes
    proibições:
    a) receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em
    razão de suas atribuições;
    b) aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    c) praticar usura sob qualquer de suas formas (isto é, cobrar juros excessivos,
    superiores aos praticados no mercado);
    d) proceder de forma desidiosa;
    e) utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades
    particulares;

    f) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada
    ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,
    cotista ou comanditário.

    Esta última penalidade não se aplica nos seguintes casos: (a) participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (b) gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses.

     Aplicar-se-á a pena de demissão e incompatibilidade do ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, no caso de cometimento das seguintes proibições:
    a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento
    da dignidade da função pública;
    b) atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo
    quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes
    até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

  • utilizar recurso material da repartição em atividade particular.

     

    FCC e CESPE adoram usar esta situação! Acertei unicamente por já ter feito diversas questões com essa resposta!

     

    At.te, CW.

  • Pura decoreba

  • Natureza Grave -> Demissão

    Natureza Leve -> Advertência

     

    Reincidência de Adv -> Suspenção

  • a) coagir subordinado a filiar-se a partido político [Advertência].

     b) utilizar recurso material da repartição em atividade particular. [Demissão]

     c) negar fé a documento público. [Advertência]

     d) opor resistência injustificada a processo administrativo. [Advertência]

     e) reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente. [Suspensão]

  • Demissão
    • Crime contra a administração pública;
    • Abandono de cargo;
    • Inassiduidade habitual;
    • Improbidade administrativa;
    • Incontinência pública na repartição;
    • Insubordinação grave em serviço;
    • Ofensa física, salvo em legítima defesa
    própria ou de outrem;
    • Aplicação irregular de dinheiros
    públicos;
    • Revelação de segredo;
    • Lesão aos cofres públicos e
    dilapidação do patrimônio nacional;
    • Corrupção;
    • Acumulação ilegal de cargos;
    • Ter proveito pessoal ou de outrem
    • Participar de gerência ou administração
    de sociedade privada, exercer o comércio,
    exceto na qualidade de acionista, cotista
    ou comanditário;
    • Atuar, como procurador ou
    intermediário, junto a repartições
    públicas, salvo quando se tratar de
    benefícios previdenciários ou
    assistenciais de parentes até o segundo
    grau, e de cônjuge ou companheiro;
    • Receber $ / presente / vantagem em
    razão de suas atribuições;
    • Aceitar comissão, emprego ou pensão de
    estado estrangeiro;
    • Praticar usura sob qualquer de suas
    formas;
    • Proceder de forma desidiosa;
    • Utilizar pessoal ou recursos materiais
    da repartição em serviços ou
    atividades particulares;
     

  •  A penalidade de demissão será aplicada no caso de infringência das seguintes
    proibições:
    a) receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em
    razão de suas atribuições;
    b) aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    c) praticar usura sob qualquer de suas formas (isto é, cobrar juros excessivos,
    superiores aos praticados no mercado);
    d) proceder de forma desidiosa;
    e) utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades
    particulares;

    f) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada
    ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,
    cotista ou comanditário.

    Esta última penalidade não se aplica nos seguintes casos: (a) participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (b) gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses.

     Aplicar-se-á a pena de demissão e incompatibilidade do ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, no caso de cometimento das seguintes proibições:
    a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento
    da dignidade da função pública;
    b) atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo
    quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes
    até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

    Reportar abuso

  • De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, estará sujeito à penalidade de demissão o servidor público que

     a) coagir subordinado a filiar-se a partido político. ADVERTÊNCIA

     b) utilizar recurso material da repartição em atividade particular. DEMISSÃO

     c) negar fé a documento público. ADVERTÊNCIA

     d) opor resistência injustificada a processo administrativo. ADVERTÊNCIA

     e) reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente. SUSPENSÃO

  • UMA DICA PARA DECORAR:  pense que já está no CARGO !  Só não vale levar as canetas !

     

     

                                                  DICA:  PRIMEIRO DECORRE o ART. 117

     

    TRATA-SE DE PENALIDADE NA MODALIDADE de

     

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX       (ADVERTÊNCIA)

     

                   ADVERTÊNCIA

     

      Art. 117.  Ao servidor é proibido:

            I -         ausentar-se do serviço durante o expediente, SEM PRÉVIA autorização do chefe imediato;

            II -       retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III -          recusar fé a documentos públicos;

            IV -          opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V -             promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            VI -         COMETER A PESSOA ESTRANHA    (ADVERTÊNCIA) à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII -            COAGIR OU ALICIAR SUBORDINADOS no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

            VIII -         manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     

           XIX -      recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    .......................

     

                                     DEMISSÃO (VIDE Art. 132, inciso XIII)

     

       Art. 117 -    IX -    VULGO “CARTEIRADA” valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI -    “USAR A IMPRESSORA DA REPARTIÇÃO, convite de festa particular utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    .....................................................

     

    ****  SUSPENSÃO-   XVII -     COMETER A OUTRO SERVIDOR atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

     

    DEMISSÃO:         XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

     


    A OUTRO SERVIDOR ->       SUSPENSÃO


    PESSOA ESTRANHA  ->         ADVERTÊNCIA

     

     

     

     

  • inclusive dá improbidade Administrativa

     

  • Resposta letra B. Na hipótese em questão o servidor praticou um ato que gerou enriquecimento ilícito, logo um ato de improbidade administrativa. Os atos de improbidade administrativa são punidos com demissão no âmbito do processo administrativo disciplinar (lei 8112/90).

     

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - improbidade administrativa;

  • XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • Improbidade ADM (Enriquecimento ilícito), gera Demissão.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117 (...)

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    Abraço!!!

  • De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, estará sujeito à penalidade de demissão o servidor público que utilizar recurso material da repartição em atividade particular.

  • A) coagir subordinado a filiar-se a partido político → Advertência

    B) utilizar recurso material da repartição em atividade particular Demissão

    C) negar fé a documento público. → Advertência

    D) opor resistência injustificada a processo administrativo. → Advertência

    E) reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente → Suspensão

  • É terceira vez que respondo essa questão num filtro de 20 questões. Questão repetida é mato.


ID
1866190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D:  MARINELA (2015): O princípio da impessoalidade estabelece que a atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade, ficando esse impedido de considerar quaisquer inclinações e interesses pessoais, próprios ou de terceiros. A impessoalidade objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve aplicar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, representando, nesse aspecto, uma faceta do princípio da isonomia[23].
    Para Celso Antônio Bandeira de Mello[24], o princípio da impessoalidade “traduz a ideia de que a Administração tem de tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo, nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa”. E completa: “o princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia”.
    O princípio da impessoalidade também pode ser analisado sob dois aspectos diferentes: primeiro, quanto ao dever de atendimento ao interesse público, tendo o administrador a obrigação de agir de forma impessoal, abstrata, genérica, protegendo sempre a coletividade; segundo, que a atividade administrativa exercida por um agente público seja imputada ao órgão ou entidade, e não ao próprio agente, o que será visto oportunamente, pois a vontade do agente se confunde com a da pessoa jurídica, formando uma única vontade, o que se conclui na chamada teoria da imputação.

  • GABARITO B!!! Impedimento e Suspeição dão cumprimento ao Princípio da Impessoalidade. 

    Um corolário é uma afirmação deduzida de uma verdade já demonstrada.

  • Tbm marquei E. Acho que cabe anulação, já que as duas estariam, assim, corretas.
  • Com a devida vênia aos colegas conurseiros, não concordo que a letra E também seja correta! Pensem da seguinte maneira: Nem tudo que é legal é MORAL. 

    A alternativa E afirma que a ofensa ao princípio da moralidade pressupõe afronta também ao princípio da legalidade. LOGO, no meu entendimento a alternativa é FALSA, visto a possibilidade de um ato não violar o principio da legalidade, mas ser imoral!

  • A letra E está falsa. Exemplo prático de um professor: Uma verba destinada, dentro da lei, para reparação de uma escola pública que realmete estava precisando de reforma, porém ocorre desvio de parte da verba. Esse ato ocorreu dentro da lei, mas feriu o princípio da moralidade.

  • Nem tudo que é legal é moral... 

  • a) ERRADO. 1) NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS. 2) Em caso de conflito entre o princípio da legalidade e o da eficiência, prevalece o da LEGALIDADE, uma vez que constitui princípio basilar (princípio fundante ou estruturante) do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

     

    b) CERTO. Os institutos do impedimento e da suspeição no âmbito do direito administrativo são importantes corolários do princípio da impessoalidade. São institutos que visam preservar a impessoalidade no âmbito dos processos administrativos.

     

    c) ERRADO. 1) NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS. 2) Em caso de conflito entre o princípio da legalidade e o da supremacia do interesse público, prevalece o da LEGALIDADE, uma vez que constitui princípio basilar (princípio fundante ou estruturante) do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

     

    d) ERRADO. Poderá sofrer quando o sigilo for imprescindível à SEGURANÇA da sociedade ou do Estado.

     

    e)  ERRADO. Nem tudo que é legal está no âmbito da moralidade. A legalidade e a moralidade são dos círculos que se intercruzam, que se interceptam. Com efeito, pode haver dissonância entre a lei e a moral, quando àquela não tomar por base princípios morais.

  • Nem tudo que é legal é moral!

    Podemos tomar por exemplo um aumento de salários dos parlamentares, é legal se estiver lei regulamentando, porém na atual conjuntura do país torna-se imoral, pois cortamos gastos com o necessário e essencial para mantermos os gastos absurdos dos parlamentares e os seus.

     

    Contudo, um ato legal, mas imoral!

  • Não existe relação de subordinação e hierarquia entre os princípios.

  • Não existe hierarquia entre os princípios.

  • Letra B
    Os institutos do impedimento e da suspeição no âmbito do direito administrativo são importantes corolários do princípio da impessoalidade.

    Basta pensarmos no processo Civil. O juiz deve se declarar impedido ou suspeito caso tenha algum vínculo com uma das partes por exemplo. Isto se dá justamente para a questão ali não ficar parcial e ele pender para um lado. 

  • Examinemos cada alternativa, separadamente, em busca da única correta:  

    a) Errado: o princípio da legalidade não pode ser posto de lado, a pretexto de se dar maior atendimento a uma providência supostamente mais eficiente. A Administração Pública, deve, primeiro, fazer aquilo que a lei lhe impõe ou, ao menos, lhe autoriza, no que se estará observando à risca o princípio da legalidade. A partir daí, dentro das opções que se apresentarem como possíveis, aí sim, lançar mão daquela com melhor relação custo-benefício, isto é, atendendo, também, o princípio da eficiência. Descabe, todavia, adotar comportamento à margem da lei, ainda que aparentemente traga resultados mais satisfatórios.  

    b) Certo: os institutos do impedimento e da suspeição têm como inspiração, na essência, afastar da atuação em um dado processo administrativo os servidores que, por razões particulares, possam ter interesse no desfecho da questão posta em exame perante a Administração. A ideia, portanto, é garantir que os servidores atuem desprovidos de quaisquer inclinações preconcebidas em razão das pessoas ali interessadas; atuem, assim, de forma impessoal, sem desejar favorecer ou perseguir quem quer que seja. Correta, pois, a associação do impedimento e da suspeição com o princípio da impessoalidade.  

    c) Errado: o mesmo raciocínio desenvolvido nos comentários à opção "a" pode ser transposto para esta alternativa "c", substituindo-se o princípio da eficiência pelo da supremacia do interesse público. A ideia é a mesma. Não cabe à Administração, ao fundamento de que está preconizando o interesse público, violar a lei. O atendimento do interesse público deve ter como premissa a observância, a rigor, de todo o ordenamento jurídico, e não apenas da letra fria da lei.  

    d) Errado: princípios constitucionais não são absolutos, no que se inclui o princípio da publicidade. A própria Constituição possui ressalva a respeito, em seu art. 5º, XXXIII, vale dizer, quando o sigilo for imprescindível à segurança do Estado e da sociedade.  

    e) Errado: não necessariamente. A doutrina é tranquila acerca da plena possibilidade de o princípio da moralidade restar violado, ainda que não o seja, expressa e claramente, o postulado da legalidade. A propósito, muito esclarecedora a seguinte passagem de Maria Sylvia Di Pietro: "Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 79).  

    Resposta: B 
  • Respondi certo pq analizei a questaõ mais ou menos dessa forma Bruno candidato

  • Minha ex-mulher faz parte da comisão que vai julgar o meu P.A.D e a minha ex-sogra, que é a mãe dela, também faz parte da comissão.

    Desse jeito não tem como eu escapar de ser condenado.

  • Sobre o item E: quer dizer, então, que ofender a moralidade não seria ilegalidade por ofender a constituição a qual tem como principio expresso a moralidade? Forçou hein?!

  • Justificativa da altenativa E, base no Decreto 1171/94 :

    ''II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.''

  • Nem tudo que é Imoral é Ilegal.

  • É importante saber que o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE apresenta quatro sentidos:

    1- Principio da Finalidade

    2- Principio da igualdade ou isonomia

    3- Vedação de promoção pessoal

    4- Impedimento a suspeição

     

     b)Os institutos do impedimento e da suspeição no âmbito do direito administrativo são importantes corolários do princípio da impessoalidade.

  • PELO AMOR DE DEUS!!! A JUSTIFICATIVA DA LETRA "E" NÃO É: "NEM TUDO QUE É LEGA É MORAL". MORALIDADE ADMINISTRATIVA ESTÁ CORRELATA COM PROBIDADE, HONESTIDADE, NÃO CORRUPÇÃO. ESSA MORALIDADE QUE ESTÃO FALANDO AI É A MORALIDADE SOCIAL, QUE ESTÁ RELACIONADA COM O QUE A SOCIEDADE IMPÕE COMO UM ATO MORAL, DENTRO DA ACEITAÇÃO DA SOCIEDADE. 

  • Considerando o excelente comentário do professor e os demais abaixo já expostos, complemento apenas para dizer que atualmente, vemos no âmbito federal um caso que exemplifica a assertiva da letra "E", qual seja, a nomeação de Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho que não obstante atender os requisitos legais para tanto, foi impedida pela justiça por violação ao princípio administrativo da moralidade. 

     

    EM FRENTE!

  •  

    A ofensa ao princípio da moralidade pressupõe afronta também ao princípio da legalidade. pode garantir?

  • LEGALIDADE É UMA COISA BEM DISTINTA DA MORALIDADE. UM ATO PODE SER MORAL E LEGAL, MORAL, MAS ILEGAL OU , COMO É BEM COMUM, SER LEGAL, MAS IMORAL. QUEREM VER UM EXEMPLO BEM ATUAL: O AUXÍLO MORADIA PARA MAGISTRADOS QUE POSSUEM RESIDÊNCIA PRÓPRIA (ACREDITO QUE 100% TENHA). É LEGAL POIS TEM PREVISÃO LEGAL, MAS É MORAL?

  • Impessoalidade:

     

    P. Finalidade Pública

    P. Tratamento Igualitário

    P. Vedação a Promoção Pessoal

    Suspeição e Impedimento

  • LETRA E é só lembrar do bolsonaro, que recebeu auxílio moradia tendo casa própria. É imoral por parte dele, mas é legal pela lei.

  • A - ERRADO. NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS. O QUE DEVE OCORRER É A ESCOLHA POR RAZOABILIDADE DAQUELE QUE MELHOR SE ADEQUAR AO CASO CONCRETO.

    B - CORRETO - PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE DISPÕE QUE O O ATO ADMINISTRATIVO TEM POR FINALIDADE O INTERESSE PÚBLICO E NÃO O FAVORECIMENTO INDIVIDUAL.

    C - ERRADO - MESMA OBSERVAÇÃO DA A.

    D - ERRADO - NENHUM PRINCÍPIO É ABSOLUTO. QUANTO A PUBLICIDADE, SUA RESTRIÇÃO OCORRERÁ QUANDO DA NECESSIDADE DA PROTEÇÃO DA INTIMIDADE E BENEFÍCIO DA SOCIEDADE.

    E - ERRADO - MUITAS VEZES O ATO É LEGAL, TODAVIA CONTRAPÕE A ASPECTOS MORAIS.


ID
1866211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A próxima questão deverá ser respondida à luz da Resolução n.º 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas alterações, a qual rege o planejamento estratégico no Poder Judiciário brasileiro para 2020.

A gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes caracteriza-se como

Alternativas
Comentários
  • a) Missão-  Realizar justiça

    b) Sociedade

           Efetividade na prestação jurisdicional

           Garantia dos direitos de cidadania

    c) Recurso

         Melhoria da gestão de pessoas

        Aperfeiçoamento da gestão de custos

        Instituição da governaça judiciaria

       Melhoria da infraestrutura e governança de TIC

    d) Visão- ser reconhecido pela sociedade como instrumento de justiça, equidade e paz social.

    e) GABARITO

  • LETRA E

     

    MACRODESAFIOS :


     

    Processos Internos


     

    1. Combate à corrupção e à improbidade administrativa


     

    2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional


     

    3. Adoção de soluções alternativas de conflito


     

    4. Gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes


     

    5. Impulso às execuções fiscais, cíveis e trabalhistas


     

    6. Aprimoramento da gestão da justiça criminal


     

    7. Fortalecimento da segurança do processo eleitoral


ID
1867150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que dispõe a CF sobre o presidente da República, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Decreto autônomo é o decreto como atos primários, isto é, atos que decorrem diretamente do texto constitucional, decretos que não são expedidos em função de alguma lei ou de algum outro ato infraconstitucional.
    A  edição de decretos autônomos pelo Presidente da República está no art. 84 IV da CF.

    B) Errado, Apesar do juízo ser político, a jurisprudência do STF entende que é necessário que se oportunize as garantias mínimas do devido processo legal, como a oportunidade de apresentação de defesa. Essas garantias de ampla defesa do presidente serão exercidas perante à CCJ.

    C) A renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de impeachment. (STF MS 21.689)

    D) Quanto ao controle judicial da decisão do Senado Federal nos processos de crime de responsabilidade, de acordo com a decisão do STF na MS 21.689, o STF entende que pode anular a decisão e determinar que o Senado profira outra decisão, mas não poderá reformar a decisão do Senado, o que implicaria em usurpação de competência política.

    E) É um rol exemplificativo:
    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    [...]
    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento

    http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/03/crimes-de-responsabilidade-e-crimes.html

    bons estudos

  • Sobre o item C, convém acrescentar que a renúncia do acusado não porá fim ao objeto do processo de impeachment, já que ele poderá ainda sofrer outras sanções que não a perda do cargo por ele ocupado, decorrentes do crime de responsabilidade cometido.

  • Decreto autonômo: É editado pelo Presidente da República para subtituir leis em duas sitauções: Para organizar toda a Administração Pública e para extinguir cargos públicos vagos.

  • Eu também acho que a letra "D" está correta...

     

    Em nenhum momento a questão se refer em "reformar" a decisão do Senado, e ,sim, em controle posterior, o que é permitido.

     

  • Concordo com você colega, Fabrício. Ainda mais se tratando de CESPE, que considera correto afirmações imcompletas. Supondo que fosse uma prova estilo Certo ou Errado, esta afirmativa "d"  seria considerada Correta? Fica a pergunta!

  • Parabéns Renato por cada explicação! Você é fera!

  • Concordo com o Fabrício! Alguem poderia explicar o erro da D?

     

  • Amigos, o  impeachment é crime político, que não pode ser submetido à apreciação do STF. Depende unicamente dos deputados (admissibilidade) e senadores (julgamento).

  • PODER REGULAMENTAR TÍPICO: prerrogativa conferida à Adm Pub de editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação. Cuida-se de função administrativa.

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária), somente sendo exercido à luz de lei preexistente. Já as leis são atos de natureza originária (ou primária), emandando diretamente da CF.

    Há alguns casos, porém, que a CF autoriza alguns órgãos a produzirem atos que emanam diretamente da CF (art. 103 -B CF). Porém, para CABM, tais atos não se enquadram no verdadeiro âmbito do poder regulamentar típico, eis que serão AUTÔNOMOS E PRIMÁRIOS, situando-se no mesmo patamar que as leis. Desafiam, inclusive, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PELA VIA DIRETA, se normativos.

  • eu assinalaria a A, mas achei q faltou a informacao de que nao houvesse onus para o ente federativo.

    mas... 

  • Renato é o guru do ADM !!!!

    Explica mais que meus livros! kkkk

  • Dilma marcou letra D... rsrsrs

  • Na letra C, esta escrito MANDADO..

     

    O correto seria MANDATO.

  • C) ERRADA.

    Basta lembrar do caso de Fernando Collor, que renunciou antes do julgamento e, mesmo assim, o Senado deu prosseguimento à votação. 

     

    D) ERRADA.

    O STF não pode jamais julgar o mérito do processo de Impeachment. É um julgamento político. O máximo que o STF pode fazer é garantir a observância o rito legal. Não há controle sobre o mérito do julgamento.

    E) ERRADA.

    Nada impede que a Lei 1.079/50 preveja outros crimes de responsabilidade. Na verdade, a própria desdobra as hipóteses constitucionais e descreve diversas condutas consideradas crimes de responsabilidade.

  • boa, matheus fontoura!

     

  • .

    d)Por força do princípio da inafastabilidade jurisdicional, eventual decisão condenatória proferida pelo Senado Federal em julgamento por crime de responsabilidade estará sujeita a controle judicial posterior.

     

    LETRA D – CORRETA – Segundo a professora Nathalia Masson (in Manual de Direito Constitucional. 4ª Ed. Edtitora Juspodivm, 2016, pág. 851):

     

    “A Corte deixou firmado, na mesma ocasião, que o julgamento final prolatado pelo Senado Federal tem natureza política, sendo irrecorrível e definitivo, não havendo qualquer possibilidade de o Poder Judiciário alterá-lo. Em homenagem à separação de Poderes, o Judiciário somente poderia verificar o respeito às regras procedimentais, jamais o mérito da decisão.”(Grifamos)

     

    Precedente: MS 21.689-DF, STF

  • .

    c)A renúncia ao mandado pelo presidente da República prejudica, por perda de objeto, o processo deimpeachment eventualmente em curso, acarretando a sua extinção automática.

     

    LETRA C - ERRADA – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. P.1242):

     

    “Dispõe o art. 15 da Lei n. 1.079/50 que “a denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo”. O ex-Presidente Fernando Collor de Mello impetrou mandado de segurança alegando que a renúncia ao cargo extinguiria o processo de impeachment. O STF, julgando o aludido MS 21.689-1, por maioria de votos, decidiu que a renúncia ao cargo não extingue o processo quando já iniciado.

     

    Como vimos, na sistemática atual, ao contrário do que acontecia com as Leis ns. 27 e 30, de 1892, a condenação pelo crime de responsabilidade implicará a imposição de duas penas: a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de função pública por 8 anos, sendo esta última não mais acessória, como era antes. Havendo renúncia ao cargo, quando já fora instaurado o processo, este deverá seguir até o final, podendo ser aplicada a pena da inabilitação, que é principal.”(Grifamos)

  • .

    b)Em processo de impeachment por crime de responsabilidade, o contraditório e a ampla defesa somente são exercidos pelo presidente da República perante o Senado Federal, na fase de processo e julgamento


    LETRA B – ERRADA – Segundo o professor Gilmar Mendes ( in Curso de Direito Constitucional. P.1110. 9ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2014):

     

    “O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, reconheceu o direito de defesa nessa fase preliminar e, por isso, deferiu ao impetrante prazo de dez sessões para exercê­-lo, com base na aplicação analógica do art. 217 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (prazo superior àquele que havia sido fixado pela Câmara dos Deputados, que era de 5 sessões). Na ocasião, argumentou o relator, Ministro Gallotti, que, embora o papel da Câmara dos Deputados no processo de crime de responsabilidade estivesse limitado à admissão ou não da denúncia, as consequências graves relacionadas com o afastamento do cargo não poderiam permitir que se não reconhecesse, também nessa fase prévia, o direito de defesa” (Grifamos)

  • .

    a)A CF admite excepcionalmente a edição, pelo presidente da República, de decreto como fonte normativa primária, o chamado decreto autônomo.

     

    LETRA A - CORRETA– Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.834):

     

    “O inciso VI, alterado pela EC no 32, de 2001, veio acrescentar ao nosso sistema constitucional o decreto autônomo, figura inconfundível com o decreto regulamentador, previsto no inciso IV, porque, ao contrário deste, tem idoneidade para inovar na ordem jurídica, nas matérias especificamente indicadas neste dispositivo. Trata-se, pois, de um ato efetivamente legislativo, pois apto para a instauração de regras jurídicas inéditas, a partir da outorga de poderes emanada diretamente deste dispositivo constitucional. De se destacar, ainda, que o decreto autônomo é delegável pelo Presidente da República, nos termos do parágrafo único do art. 84 da CR, ao contrário do decreto regulamentador, que não admite delegação.”(Grifamos)

  • A letra D está correta sim.
    A CF prevê a inafastabilidade do controle judicial e esta se aplica até mesmo para os casos em que houver crimes de responsabilidade sujeitos a julgamento político.
    Vejamos uma hipótese:
    Digamos que a pena aplicada ao julgamento do Impeachment seja uma penalidade não prevista na LEI e nem na COnstituição. Neste caso, por haver ilegalidade, caberia sim análise por parte do Poder Judiciário.
    O que o Poder Judiciário não pode fazer é modificar a penalidade aplicada, porém, poderá consertar algum ato eivado de nulidade.
    Deste modo, da forma como o item foi colocado, entendo que deixou abrangência para que se pudesse pensar deste modo. 
    Assim, letra D também está correta, na minha humilde opinião.
    Espero ter contribuído!

  • também achei que a letra D estivesse correta por conta do controle pelo STF em relação ao mérito do proc de impeachment

  • Na letra D, não podemos levar como regra que o Poder Judiciário poderá tomar parte no mérito da decisão prolatada pelo Senado Federal no julgamento do presidente em crime de responsabilidade. Para isso, existe o princípio da separação dos poderes e autonomia dos Poderes. Portanto, em um item objetivo, é exceção do Poder Judiciário analisar o mérito do julgamento e decisão prolatada pelo Senado Federal no caso de crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República, desde que haja afronta ao princípio da legalidade, ou ameaça à lesão ou ao direito do Presidente, conforme o princípio da inafastabilidade de jurisdição.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    Famoso decreto autonoma e pode ser delegado ao MinEst,PGR,AGU.

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Quanto ao erro da Letra C:

    - O foro privativo é uma prerrogativa funcional, nesse sentido, não havendo mais função, não há mais justificativa para a sua existência. A rigor, adota-se o Princípio da Atualidade do Exercício da Função, no entanto, admitem-se duas exceções, quais sejam:

     

             a) Julgamento já iniciado;

    - Quando iniciado o julgamento, mantem-se a prerrogativa, pois o julgamento é um ato unitário e após iniciado não há como ser interrompido. Portanto, ele seguirá sendo julgado onde tenha sido iniciado, ainda que o sujeito não ostente mais o cargo privativo que confere a prerrogativa de função.

     

             b) Fraude Processual (Abuso de direito)

    - Há um caso concreto importante, onde um deputado federal renunciou ao cargo, a fim de ser julgado em primeira instância. O STF entendeu que houve tentativa de fraude processual / abuso de direito, praticado pelo deputado federal, para que com a renúncia, ele não fosse julgado pelo STF.

  • Algns comentários incorretos e antigos, melhor renovar: 

     a) Correto, é um decreto autônomo, ou seja, com força normativa primária. Porém ,tem efeitos concretos e não normativos, conforme entendimento da Di Pietro.  

    b) Segundo o julgamento mais recente do impeachment da dilma, na ADPF 378 do PC do B, o STF definiu as seguintes regras:

    1) Não é possível defesa prévia do presidente antes da admissibilidade pela câmara 
    Não há, portanto, impedimento para que a primeira oportunidade de apresentação de defesa no processo penal comum se dê após o recebimento da denúncia.No caso dos autos, muito embora não se assegure defesa previamente ao ato do Presidente da Câmara dos Deputados que inicia o rito naquela Casa, colocam-se à disposição do acusado inúmeras oportunidades de manifestação em ampla instrução processual, não viola a a. defes.a 
    • O Presidente denunciado deverá ter direito à defesa no rito da Câmara dos  Deputados. Assim, depois que houver o recebimento da denúncia, o Presidente da República será notificado para manifestar-se, querendo, no prazo de dez sessões. 
    2) A comissão especial do impeachment deve ser por indicação dos líderes- VOTO ABERTO 
    O que acontece depois de ser formada essa comissão especial para abertura do impeachment? 
    Após a instalação da comissão, a Presidente da República terá o prazo de 10  sessões para apresentar sua defesa. 
    Depois de apresentada a defesa, a comissão tem um prazo de 5 sessões para apresentar o parecer. 
    O Plenário da Câmara irá, então, votar se deverá ser aberto ou não o processo de impeachment. 
    3) Como dissemos, o reg interno pode ser aplicado ao impeachment subsidiariamenteVeja, camara recebe 2/3, senado recebe maioria simples pra dps senado de novo pra 2/3 

     c) INCORRETO. O STF entendeu no processo do collor que não (A renúncia não para o processo de impeachment) - STF, MS 21.689-1/DF 

     d) O controle por crime de responsabilidade é do próprio senado, por ser um julgamento político. Não há controle judicial posterior porque sua decisão é plena (controle de mérito). O que pode ocorrer é um controle de formalide (formal). 

     e) Tanto é falsa que há outros na 1079. O rol é exemplificativo.

  • Guilherme V.

    Seu comentário foi de extrema ajuda para minha pessoa.

    Muito Obrigado meu amigo!

  • Quanto ao comentário de Guilherme V., o quórum para o juízo de admissibilidade no Senado Federal é maioria simples e não 2/3.

  • LETRA A

  • Com base no que dispõe a CF sobre o presidente da República, é correto afirmar que: A CF admite excepcionalmente a edição, pelo presidente da República, de decreto como fonte normativa primária, o chamado decreto autônomo.

  • A

    A renúncia ao mandado pelo presidente da República prejudica, por perda de objeto, o processo de impeachment eventualmente em curso, acarretando a sua extinção automática.

    SÉRIO, CESPE??

  • Só eu reparei "mandado" na letra C?
  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos poderes, em especial no que tange às atribuições e competências do Presidente da República. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está correta. Tal previsão está contida no próprio artigo 84 da CF/88, por novidade da EC 32/2001. Nesse sentido: VI - dispor, mediante decreto, sobre:  a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).

     

    Alternativa “b”: está incorreta. No procedimento de impeachment, é assegurando ao acusado, também durante o juízo de autorização na Câmara, a ampla defesa e contraditório, exercida pelo prazo de dez sessões (RI/CD. Art. 218, § 4ª), tal como ocorreu no caso Collor (MS 21.564. Rel. Para acordão Min. Carlos Velloso).

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de impeachment. Vide MS 21.689/DF.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. O Poder Legislativo, seja a Câmara dos Deputados no juízo de autorização, seja o Senado Federal no julgamento de mérito, realiza julgamento de natureza política. Assim, por esse aspecto (mérito), não se admite o controle judicial, sob pena de se violar o princípio da separação de poderes. o STF poderá analisar questões procedimentais e de legalidade, como o fez no julgamento da ADPF 378 (cf., ainda, MS 20.941-DF, MS 21.564-DF e MS 21.623-DF).

     

    Alternativa “e”: está incorreta. As infrações são definidas pelo art. 85, CF/88, que em um rol exemplificativo explicita quais são as condutas que caracterizam os crimes de responsabilidade (mais bem delimitadas na Lei n. 1.079/50 – que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento).

    Gabarito do professor: letra a.


ID
1867153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo, assinale a opção correta de acordo com as disposições da CF.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. (STF ADI 2.867)

    B) Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará

    C) Errado, o veto será sempre expresso e motivado

    D) O Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é da iniciativa privativa daquela autoridade. (STF ADI 546)

    E) CERTO: Art. 66 § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto

    bons estudos

  • Preciso de café!
    Eu li veto tácito. Mas escreveram tático! 
    Saporra nem existe!

  • correta C- ótimos comentários do RENATO; Só complementando com texto da CF .; apenas a título de conhecimento, tanto o veto politico, como o jurídico devem ser motivados ( pois, por conseguinte lógico, como diz Pedro Lenza, veto sem motivação, significa sanção).

    A) errada. - Se o Pre da Rep, após receber o PL, ficar silente, importará em SANÇAO TÁCITA;

    art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    B)Errada, o PL apresentado pelo PRe da Rep, terá obrigatoriamente como casa Iniciadora, a Câmara dos Deputados. Assim, é permida a apresentação de emendas por parlamentares, por expresso comando constitucional.  

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    D)Errada;  vícios de iniciativa de lei nunca são supridos pela sanção presidencial ao projeto de lei que, sancionado, padecerá de vício formal,mais precisamente de vício formal(nomodinâmico) - inconstitucionalidade formal, propriamente dita, SUbjetiva ( ligado a iniciativa de lei).

    E) Errada, pois em que pese inexistência de emenda, o PL tem que ser sancionado, promulgado e publicado. 

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

  • Complementando...

     

    A) ERRADA. Sanção presidencial convalida vicio de iniciativa? Não.
    Muito embora a regra contida na S. 5/STF, de 13.12.1963 ("a sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo"), pode-se dizer que o seu conteúdo está superado desde o advento da EC n. 1/69 (art. 57, parágrafo único - cf. Rp 890, RTJ 691625), bem como insubsistente em razão da CF/88 (ADI 1.381-MC, Rei. Min. Celso de Mello, j. 07.12.1995, Plenário, DJde 06.06.2003. Portanto, sanção presidencial não convalida vício de iniciativa. Trata-se de
    vício formal insanável, incurável.

     

    B) ERRADA. Terminada a fase de discussão e votação, aprovado o projeto de lei, deverá ele ser encaminhado para a apreciação do Chefe do Executivo. Recebendo o projeto de lei, o Presidente da República o sancionará ou o vetará. Sanção Em caso de concordância, de aquiescência, o Presidente da República sancionará o projeto de lei. Sanção é o mesmo que anuência, aceitação, sendo esse o momento em que o projeto de lei se transforma em lei,já que, como se verá, o que se promulga é a lei.

     

    C) ERRADA. Em caso de discordância, poderá o Presidente da República vetar o projeto de lei, total ou parcialmente. O veto é sempre expresso, conforme visto. Assim, não existe veto tácito, devendo ser motivado e por escrito.

     

    D) ERRADA. A assertiva trata de posicionamento do STF (cf. Informativo 494) que afirma a vedação de Emenda Constitucional à Constituição Estadual regular matéria de iniciatica reservada do Chefe do Poder Executivo - não confundir emenda parlamentar com emenda constitucional de origem parlamentar.

     

    E) CORRETA. Vetando o projeto de lei, total ou parcialmente, o Presidente da República deverá comunicar ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto no prazo de 48 horas. Poderá o Presidente da República vetar o projeto de lei se entendê-lo inconstitucional (vetojurídico), ou contrário ao interesse público (veto político);

     

    PEDRO LENZA...Qualquer coisa, mandem mensagem...
     

  • nusss confundi veto tácito com sanção tácita. rsrsrs

  • O veto tático eu to conhecendo agora. kkkk

  • b) Nessa alternativa, é só lembrar que o Presidente pode mudar de ideia com o decorrer do tempo. Desse modo, ainda que o projeto seja de sua iniciativa e não sofra nenhuma emenda do parlamento, o pojeto deverá ir ao Presidente para que sancione ou vete.

  • o direito de veto há de ser fundamentado  pelo Presidente da República, seja na inconstitucionalidade da proposta (motivo jurídico), seja na contrariedade do projeto ao interesse público (motivo político).

  • É veto tático mesmo?

     

    Em relação a letra "D", apenas um anexo:

     

    CONTRABANDO LEGISLATIVO:

     

    Durante a tramitação de uma medida provisória no Congresso Nacional, os parlamentares poderão apresentar emendas?

    SIM, no entanto, tais emendas deverão ter relação de pertinência temática com a medida provisória que está sendo apreciada. Assim, a emenda apresentada deverá ter relação com o assunto tratado na medida provisória.

    Desse modo, é incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida à sua apreciação.

    A inserção, por meio de emenda parlamentar, de assunto diferente do que é tratado na medida provisória que tramita no Congresso Nacional é chamada de "contrabando legislativo", sendo uma prática vedada.

    O STF declarou que o contrabando legislativo é proibido pela CF/88. No entanto, a Corte afirmou que esse entendimento só deverá valer para as próximas medidas provisórias que forem convertidas em lei. Assim, ficou decidido que o STF irá comunicar ao Poder Legislativo esse seu novo posicionamento e as emendas que forem aprovadas a partir de então e que não tiverem relação com o assunto da MP serão declaradas inconstitucionais.

    É como se o STF tivesse dado uma chance ao Congresso Nacional e, ao mesmo tempo, um alerta: o que já foi aprovado não será declarado inconstitucional, porém não faça mais isso.

    STF. Plenário. ADI 5127/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 15/10/2015 (Info 803).

     

     

     

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Ainda sobre a letra D:

     

    "O conteúdo dos projetos de lei de iniciativa exclusiva pode ser alterado por emenda apresentada por Parlamentar. A reserva de iniciativa confere ao legitimado apenas a definição do momento inicial do processo legislativo, não a palavra final sobre o conteúdo da futura lei. Contudo, a emenda deve guardar pertinência com o objeto do projeto, sob pena de usurpação indireta da iniciativa atrbuída com exclusividade. (STF- ADI 546)

  •  veto tático mesmo?

     

    Em relação a letra "D", apenas um anexo:

     

    CONTRABANDO LEGISLATIVO:

     

    Durante a tramitação de uma medida provisória no Congresso Nacional, os parlamentares poderão apresentar emendas?

    SIM, no entanto, tais emendas deverão ter relação de pertinência temática com a medida provisória que está sendo apreciada. Assim, a emenda apresentada deverá ter relação com o assunto tratado na medida provisória.

    Desse modo, é incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida à sua apreciação.

    A inserção, por meio de emenda parlamentar, de assunto diferente do que é tratado na medida provisória que tramita no Congresso Nacional é chamada de "contrabando legislativo", sendo uma prática vedada.

    O STF declarou que o contrabando legislativo é proibido pela CF/88. No entanto, a Corte afirmou que esse entendimento só deverá valer para as próximas medidas provisórias que forem convertidas em lei. Assim, ficou decidido que o STF irá comunicar ao Poder Legislativo esse seu novo posicionamento e as emendas que forem aprovadas a partir de então e que não tiverem relação com o assunto da MP serão declaradas inconstitucionais.

    É como se o STF tivesse dado uma chance ao Congresso Nacional e, ao mesmo tempo, um alerta: o que já foi aprovado não será declarado inconstitucional, porém não faça mais isso.

    STF. Plenário. ADI 5127/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 15/10/2015 (Info 803).

  • Além disso, não pode haver aumento de despesa conforme assevera o art. 63 da CF, a saber:

     

    "Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República..."

  • Nao confundir a letra B com aprovacao de MP com texto original 

     

    2014
    Caso o texto original de uma medida provisória seja aprovado e convertido em lei, essa lei terá de ser sancionada pelo presidente da República, em homenagem ao princípio da separação de poderes.
    errada

  • A banca escreveu veto TÁTICO em vez de TÁCITO? Não é possível que entre nesse nível, pegadinha sacana. Se ligar nos mínimos detalhes... R: LETRA E
  • A sanção poderá ser expressa ou tácita.

     

    Conforme vimos, sanção presidencial não convalida vício formal subjetivo de iniciativa, ou seja, em se tratando, por exemplo, de projeto cuja iniciativa seja reservada ao Presidente da República e encaminhada por um Deputado, a sanção não corrige o vício, que é insanável (cf. item 9.13.3.3.12). LETRA A!


    E qual o prazo para o Presidente sancionar o projeto de lei? Apesar de não haver previsão expressa, sabendo que o Chefe do Executivo tem 15 dias úteis para vetar o projeto de lei e que o seu silêncio importará sanção, temos de afirmar que o prazo para sancioná-lo será, também, de 15 dias úteis. LETRA C!


    Convém alertar que nem todos os projetos são sancionáveis.


    Nos termos do art. 48, dispensa-se a sanção e, portanto, não há que se falar em veto, nos projetos que versam sobre as matérias estabelecidas nos arts. 49 (competência exclusiva do Congresso Nacional), 51 (competência privativa da CD), 52 (competência privativa do SF) e, ainda, nas propostas de emenda à Constituição (PEC).


    O instituto da sanção e, portanto, o momento de deliberação executiva deverão implementar-se mesmo em caso de projeto de iniciativa do Presidente que não tenha sido alterado pelo Parlamento. LETRA B!


    Parece razoável imaginar que também nos projetos de lei de sua iniciativa o Presidente possa, agora, em fase mais madura do procedimento, vetá-lo, devendo, assim, ser, necessariamente, aberta a fase de deliberação executiva, até porque o art. 66, caput, é categórico ao afirmar que a Casa na qual tenha sido concluída a votação (e não distingue o tipo de iniciativa) enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.”

    Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado (2016).

  • A) ERRADA!

    Vícios ocorridos no processo legislativo não podem ser sanados, devido ao princípio da NÃO CONVALIDAÇÃO DAS NULIDADES

     

    B) ERRADA!

    Medida Provisória integralmente aprovada pelo CN é quem dispensa sanção pelo Presidente da República.

     

     

    C) ERRADA!

    Não há veto TÁCITO, somente EXPRESSO!

     

    Características do veto

    - Expresso

    - Formal

    - Motivado

    - Supressivo

    - Superável ou Relativo

    - Irretratável

    - Insuscetível de apreciação do poder judiciário, em regra.

     

    D) ERRADA!

    Para emendar Projeto de Lei de Iniciativa Privativa do Presidente da República, é necessário dois requisitos

    - Pertinência Temática e;

    - Não aumento de despesas com as emendas

     

    E) CORRETO!

    O presidente da república deve comunicar em 48 horas ao presidente do senado os motivos do veto.

  • Para complementar, no caso de medida provisória apresentada pelo P.R. se aprovada sem modificação do seu texto, não precisará de sanção do Pres.


ID
1871263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A próxima questão deverá ser respondidas à luz da Resolução n.º 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas alterações, a qual rege o planejamento estratégico no Poder Judiciário brasileiro para 2020.

Tendo em vista que o planejamento estratégico permite, a partir da análise do ambiente externo e interno da organização, estabelecer a missão, visão, valores, políticas e diretrizes que norteiam suas decisões a médio e longo prazo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A estratégia do Poder Judiciário para o sexênio 2015/2020 poderá se desdobrar apenas em três níveis: nacional, com aplicação obrigatória a todo judiciário; por segmento de justiça, de forma facultativa; e por órgão do Judiciário, de caráter obrigatório, desdobrada a partir da estratégia nacional e, quando aplicável, também da estratégia do respectivo segmento, sem prejuízo da inclusão das correspondentes especificidades. (Art 3)

    b) Os planos estratégicos dos tribunais devem estar alinhados à Estratégia Judiciário 2020 como forma de garantir os recursos necessários à sua execução.

    c) A missão do Poder Judiciário é realizar a justiça. (http://www.cnj.jus.br/gestao-e-planejamento/gestao-e-planejamento-do-judiciario)

    d) CERTA.

    e) Os planos estratégicos no Poder Judiciário são elaborados para uma abrangência mínima de seis anos.

  • Sobre a Letra B -

    Art. 4º, § 4º As PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.


ID
1873681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o inciso VII do artigo 5.º da CF, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Considerando-se a aplicabilidade das normas constitucionais e os critérios doutrinários de classificação, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma

Alternativas
Comentários
  • É impressão minha ou aqui no QC essa pergunta já teve duas respostas corretas? a letra B e a letra D?

  • CO Mascarenhas, as alternativas estão com as respostas trocadas.

  • Letra B

    Me corrijam se estiver errada, mas me parece NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA (restringível), de aplicabilidade:

    DIRETA

    IMEDIATA

    NÃO INTEGRAL (redutível) 

    Como, por exemplo, a liberdade de profissão.

     

     

     

  • As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Em 2014 a CESPE no concurso para PF disse ser de eficacia Limitada. 

  • Na questão Q327509 a professora em seu comentário aponta que essa norma é de eficácia limitada.

  • O termo ‘aplicação’, não se confunde com ‘aplicabilidade’, na teoria de José Afonso da Silva, que classifica, conforme visto, as normas de eficácia plena e contida como tendo ‘aplicabilidade’ direta e imediata, e as de eficácia limitada possuidoras de aplicabilidade mediata e indireta. Conforme anota José Afonso da Silva, ter aplicação imediata significa que as normas constitucionais são ‘dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam.  (LENZA, 2013, p. 241)

  • Pedro Lenza cita esse inciso do artigo 5º, como norma de eficácia contida, portanto de aplicabilidade imediata.

  • A questão se refere à aplicabilidade, que é IMEDIATA. Trata-se de uma pegadinha que pode nos levar a responder da eficácia. Há leis disciplinando tal dispositivo constitucional: lei 6923/81 e lei 9982/00.

     

  • Norma de eficácia contida com aplicabilidade imediata.

  • Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: DEPENProva: Agente Penitenciário

    Segundo a Constituição Federal de 1988, é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Entretanto, tal norma é de eficácia limitada, pois depende de complementação de lei ordinária ou complementar para ser aplicada.

    errada - nao precisa complementar

     

     

    ja vi algumas questoes do CESPE afirmando que esse seria um dispositivo limitado

     

    Gente olha essa questão: Q425806

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    "A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada."  

    CONSIDERADA CORRETA PELA CESPE.

     

     

     

    mas essa questão aqui tira nossas dúvidas

     

    Conforme o inciso VII do artigo 5.º da CF, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva". Considerando-se a aplicabilidade das normas constitucionais e os critérios doutrinários de classificação, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma

     a)

    de aplicabilidade imediata.

     b)

    de eficácia plena programática.

     c)

    de eficácia plena.

     d)

    de eficácia limitada de princípio institutivo.

     e)

    de eficácia limitada programática.

     

  • Eficácia Plena: aplicabilidade imediata, direta, integral. 


    Eficácia Contida: aplicabilidade imediata, integral, direta, mas que podem ter o seu alcance reduzido pela atividade do legislador infraconstitucional. São também chamadas de normas de eficácia redutível ou restringível.

    Eficácia Limitada: apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois somente incidem totalmente após normatividade ulterior que lhes dê aplicabilidade. Subdividem-se em:

    Normas de Princípio Institutivo: são aquelas que dependem de lei para dar corpo às instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição. 

    Normas de Princípio Programático: são as que estabelecem programas a serem desenvolvidos mediante legislação integrativa da vontade constituinte.

  • A questão se utilizou da classificação de José Afonso da Silva.

    segundo o doutrinador, as normas constitucionais podem ser :

     

    1)Eficácia plena-  aplicabilidade direta, imediata, integral ( totalmente aptas a produção de efeitos)

     

    2) contida-  aplicabilidade direta, imediata e não integral ( totalmente apta a produção de efeitos, porém pode ter abrangência limitada por lei/ norma constitucional)

     

    3)limitada - aplicabilidade mediata e reduzida ( Há necessidade de norma posteriror para dar efetividade a produção de todos os seus efeitos ).

    3.1)programática: institui programas que são impostos ao legislador infraconstitucional 

    3.2) de princípio institutivo: são normas que versão sobre organização de entidades, órgãos e instituições.

     

    PS: conforme leciona Pedro Lenza, aplicação direta (art.5, parág ,cf) não se confunde  com aplicabilidade das normas constitucionais.

    Fonte: Constitucional DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO LENZA, PEDRO, 2015.pdf, pág 390

  • Afinal essa norma é de eficácia LIMITADA ou CONTIDA ???
    Pesquisando encontrei referencias que afirmam ser LIMITADA!
    Porém a questão diz que a letra correta é letra B, "aplicabilidade imediata", ou seja, pra ser "IMEDIATA" a banca consisera que seja de eficácia CONTIDA.
    E agora José? 

  • Alterntiva B. Art. 5º, §1º, CF. Aplicabilidade imediata. Quanto á sua eficácia, seria de eficácia contida, conforme José Afonso da Silva citado por LENZA, p. 253, Direito Constitucional Esquematizado, 2014.

  • Conforme comentário acerca da mesma pergunta respondida pelo colega, a banca fez uma pegadinha.

    , “ é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. É uma norma de eficácia contida, mas lendo as alternativas nenhuma aparece, MASSS as normas de eficácia contida são imediatas, o que dá a entender que a alternativa B ESTÁ CORRETA. 

  • Aplicabilidade é diferente de aplicação.

    O enunciado fala aplicabilidade.

    Na CF:

    Art 5, § 1º da CF. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • É norma de EFICÁCIA CONTIDA OU RESTRINGÍVEL, portanto possui aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA E NÃO INTEGRAL. Na alternativa não consta alternativa contemplando norma de eficácia contida, mas contempla a aplicabilidade imediata.

     

    Gabarito: letra " b "

  • Apenas  uma observação:

    O enunciado diz: ''Considerando a APLICABILIDADE...''

    Apenas a letra b, que é a correta, fala em APLICABILIDADE.

    As outras, que estão erradas, refere-se à EFICÁCIA.

    De cara já daria pra matar as erradas.

  • Em relação às normas LIMITADAS, como é o caso da prestação religiosa nas entidades civis e militares, por exemplo, devemos ter em mente o seguinte: 

     

    Normas de eficácia LIMITADA possuem:

     

    - APLICABILIDADE -----> mediata - Indireta - reduzida.

    (Pois somente incidem totalmente a partir de uma normatização infraconstitucional ulterior)

     

    - EFICÁCIA --------------> imediata -direta - vinculante.

    (Pois estabelecem um dever para o legislador ordinário)

  • DIFERENTEMENTE DA CESPE, QUE MUDOU O SEU ENTENDIMENTO NA PRESENTE QUESTÃO, PEDRO LENZA SEMPRE ENTENDEU SE TRATAR DE NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA DE APLICABILIDADE IMEDIATA E DIRETA, PASSÍVEL DE RESTRIÇÃO, UMA VEZ QUE O DISPOSITIVO DIZ QUE ESTÁ "ASSEGURADA", ASSIM O DIREITO JÁ SE TORNOU EXIGÍVEL. O QUE A LEI PODE FAZER É, EVENTUALMENTE, PRESCREVER OS SEUS TERMOS, REDUZINDO A SUA ABRANGÊNCIA. CONFORME O GABARITO DA QUESTÃO, A CESPE ESTÁ, AGORA, DE ACORDO COM OS ENSINAMENTOS DE PEDRO LENZA.

  • GABARITO LETRA B

     

    A questão trata de um norma de EFICÁCIA CONTIDA, APLICABILIDADE IMEDIATA  e NÃO INTEGRAL

    *Não integral porque o legislador disse "...,nos termos da lei,..." seria a mesmo coisa se ele mencionasse "SALVO"

     

    Corrijam-me! se eu me equivoquei.

     

  • GABARITO = LETRA B.
     
    Art 5, § 1º da CF. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.


    Apenas  uma observação:
    O enunciado diz: ''Considerando a APLICABILIDADE...''
    Apenas a letra b, que é a correta, fala em APLICABILIDADE.

    As outras, que estão erradas, refere-se à EFICÁCIA.
    De cara já daria pra matar as erradas.


    Eficácia Plena: aplicabilidade imediata, direta, integral. 

    Eficácia Contida: aplicabilidade imediata, integral, direta, mas que podem ter o seu alcance reduzido pela atividade do legislador infraconstitucional. São também chamadas de normas de eficácia redutível ou restringível.
    Eficácia Limitada: apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois somente incidem totalmente após normatividade ulterior que lhes dê aplicabilidade. Subdividem-se em:
    Normas de Princípio Institutivo: são aquelas que dependem de lei para dar corpo às instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição. 
    Normas de Princípio Programático: são as que estabelecem programas a serem desenvolvidos mediante legislação integrativa da vontade constituinte.

  • LETRA B

     

    Como bem alertou um colega, a questão trata do tema aplicabilidade. Logo, o gabarito é a letra B.

     

    Porém, muitas dúvidas surgiram quanto a eficácia da norma.

     

    No livro do Predro Lenza ele enfrenta o tema numa nota de rodapé da página 260:

     

    "Em nosso entendimento, a norma contida no art. 5°, VII ("é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva") tem eficácia contida, e não limitada.

     

    (...)

     

    CUIDADO: devemos alertar, contudo, muito embora esse nosso entendimento, que o CESPE/UnB, na prova da Polícia Federal de 2014 (conhecimentos básicos, nível superior), considerou referido dispositivo como norma de eficácia limitada. Essa é, então, para as provas preambulares, a orientação quando a banca examinadora for o CESPE/UnB."

     

    Resumindo:

     

    Pedro Lenza: Eficácia Contida

     

    CESPE: Eficácia Limitada

  • Q624558 2016 CESPE TRT - 8ª Analista Judiciário

    Conforme o inciso VII do artigo 5.º da CF, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Considerando-se a aplicabilidade das normas constitucionais e os critérios doutrinários de classificação, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma

      a) de eficácia limitada programática.

      b) de aplicabilidade imediata.

      c) de eficácia plena programática.

      d) de eficácia plena.

      e) de eficácia limitada de princípio institutivo.

     

    Q425806 2014 CESPE Polícia Federal

    Acerca dos direitos e garantias fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e da organização do poder judiciário, julgue o item seguinte.

    A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de EFICÁCIA LIMITADA. Correto.

     

    Q327509 2013 CESPE DEPEN Agente Penitenciário

    Segundo a Constituição Federal de 1988, é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Entretanto, tal norma é de EFICÁCIA LIMITADA, pois depende de complementação de lei ordinária ou complementar para ser aplicada. Errado.

    OS QUE SERÁ DE NÓS CESPE??????

  • Gente, a prova da PF foi em 2014. Essa, em 2016, dando a entender então que o CESPE realmente mudou seu entendimento, como disse a colega Livia Fonseca, passando a considerar norma de eficácia contida, já que a resposta correta é a B.
  • gente, muito cuidado com os comentários!

     

    ao meu ver, segundo Pedro Lenza (2016), o CESPE não mudou em nada seu entendimento.

    ele continua a considerar o inciso em questão como sendo de eficácia LIMITADA!

     

    segue um trecho do livro do professor Lenza de 2016!

    Em nosso entendimento, a norma contida no art. 5.º, VII (“é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas
    entidades civis e militares de internação coletiva”) tem eficácia contida, e não limitada. Isso porque, ao se estabelecer que a prestação está
    “assegurada”, o direito já se tornou exigível. O que a lei pode fazer é, eventualmente, prescrever os seus termos, reduzindo a sua
    abrangência. Conforme anotou José Afonso da Silva, “...o direito é constitucional. Vem da Constituição, não da lei. ‘Nos termos da lei’
    não significa que esta é que vai outorgar o direito. Significa apenas que o direito constitucionalmente conferido pode ser regulado por lei, que
    esta pode definir certos critérios, certas exigências, tendo em vista a natureza da entidade de internação coletiva, mormente quando esta
    seja militar ou mantida pelo Estado Brasileiro” (Comentário contextual à Constituição, 8. ed., p. 97). CUIDADO: devemos alertar,
    contudo, muito embora esse nosso entendimento, que o CESPE/UnB, na prova da Polícia Federal de 2014 (conhecimentos básicos,
    nível superior), considerou referido dispositivo como norma de eficácia limitada. Essa é, então, para as provas preambulares, a orientação
    quando a banca examinadora for o CESPE/UnB
    . De fato, uma classificação ou outra vai depender da maneira como se encarar o preceito
    estabelecido na Constituição. Seguindo o nosso entendimento (eficácia contida), destacamos, também, a posição de Uadi Lammêgo Bulos,
    na edição de 2015 do seu Curso de direito constitucional (p. 482). Lembramos que o direito à assistência religiosa já está regulamentado
    em algumas leis, o que, muito provavelmente, não ensejará uma discussão mais ampla sobre a eficácia no STF (por esse motivo —
    divergência doutrinária —, não achamos adequada a cobrança desse entendimento em provas preambulares). Para conhecimento,
    destacamos os atos normativos em questão: a) Lei n. 6.923/81, alterada pela Lei n. 7.672/88, para as Forças Armadas; b) art. 41, VII, da Lei
    n. 7.210/84 (LEP) — estabelecimentos prisionais; c) art. 124, XIV, da Lei n. 8.069/90 (ECA) — direito do adolescente privado de liberdade;
    d) Lei n. 9.982/2000 — dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos
    estabelecimentos prisionais civis e militares.
     

     

  • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, assim como o tema da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Tendo em vista o enunciado da questão e as regras constitucionais que regulamentam as temáticas, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma de aplicabilidade imediata, pois, de acordo com o art. 5º, § 1º da CF/88 – “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    Gabarito do professor: letra b.
  • APLICAÇÃO é DIFERENTE DE APLICABILIDADEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

  • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, assim como o tema da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Tendo em vista o enunciado da questão e as regras constitucionais que regulamentam as temáticas, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma de aplicabilidade imediata, pois, de acordo com o art. 5º, § 1º da CF/88 – “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    Gabarito do professor: letra b

  • A questão se baseou no Art.5° - § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Questão repetida só serve para elevar a moral e o score! Muito bom!

  • GAB: B

     

    Por ser uma norma de eficácia contida sua aplicabilidade é imediata.

     

     

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA (retiradas de questões ATUAIS CESPE):

     

    *Direito de greve da iniciativa privada

     

    *Prestação de assistência religiosa

     

    *Norma sobre escusa de consciência

     

    *Liberdade de reunião

     

    *Cargos, empregos e funções acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos

     

    *É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão

  • Deixou de ter importância para a CESPE entre aplicação (art. 5, §1º, CF) e aplicabilidade (teoria de José Afonso da Silva)??

  • O Lenza faz uma diferenciação clara entre APLICABILIDADE e APLICAÇÃO.


    O fundamento do colega Hallyson que consta como primeiro nos destaques está equivocado.

  • Não é norma de eficácia contida!!!!!! é de eficácia LIMITADA!


    Q425806 A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada. CERTO



    Não entendo o gabarito pois cita a aplicabilidade e não aplicação!!


    Pois norma de eficácia limitada tem aplicabilidade MEDIATA e não IMEDIATA!

    a APLICAÇÃO que é IMEDIATA, para todos os direitos e garantias fundamentais.


    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm 

    APLICAÇÃO IMEDIATA.

  • Esta questão deveria ser anulada!


    APLICAÇÃO (imediata) = Dever do Estado de implementar o direito fundamental previsto, bem como o exercício do mesmo (Art. 5º, § 1º, CF).


    APLICABILIDADE: Capacidade de produção de efeitos que se refere às classificações Plena, Contida e Limitada (aplicabilidade mediata ou imediata) definidas por José Afonso da Silva.


    A norma que trata sobre Assistência Religiosa (Art. 5º, VII) é LIMITADA portanto tem APLICABILIDADE MEDIATA. Porém por ser integrante do Art. 5º, automaticamente ela tem APLICAÇÃO IMEDIATA.


    No item B está APLICABILIDADE e não APLICAÇÃO!


    O correto seria alternativa (E) já que a Assistência Religiosa foi regulamentada pelo DECRETO Nº 30.582, DE 16 DE JULHO DE 2009 (ou seja, houve complemento por uma lei infraconstitucional), porém a Assistência Religiosa não é responsabilidade do Governo em si (não existem programas de governo para este fim, portanto ela não é PROGRAMÁTICA) conforme consta no § 3º do referido decreto: "A atuação religiosa não poderá implicar em ônus para os cofres públicos nem para as entidades privadas afins."


    Boa sorte a todos e vamos em frente!

  • cespe mudou seu pensamento

    ele considerava LIMITADA --> https://rogeriocdlarapiraca.jusbrasil.com.br/artigos/366880189/direito-constitucional-para-concursos-dicas

    agora é CONTIDA

  • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, assim como o tema da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Tendo em vista o enunciado da questão e as regras constitucionais que regulamentam as temáticas, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma de aplicabilidade imediata, pois, de acordo com o art. 5º, § 1º da CF/88 – “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

  • Desisti de entender, mas ja sei que tem que marcar "Aplicabilidade imediata"....
  • Outra questão do cespe, tratando o mesmo tema:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Policia Federal Prova: Policia Federal Conhecimentos Básicos - Nível Superior

    A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.

    A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada. GABARITO: CERTO

    Se é norma constitucional de eficácia limitada, como foi considerado pelo cespe em 2014, na prova da polícia federal, não tem como ter eficácia imediata, como foi afirmado pelo cespe, nesta questão de 2016 na prova do TRT.

    Não da pra saber qual entendimento levar pra prova...

  • 1º - “NOS TERMOS DA LEI” É EFICÁCIA CONTIDA.

    2º - PEDIU QUANTO A APLICABILIDADE, SENDO A LETRA B A ÚNICA QUE MENCIONA APLICABILIDADE – PEGADINHA.

    3º - EFICÁCIA CONTIDA É APLICABILIDADE IMEDIATA.

  • É NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, MAS HÁ UMA PEGADINHA FDP NESTA QUESTÃO! De acordo com o art. 5º, § 1º da CF/88 – “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Policia Federal Prova: Policia Federal Conhecimentos Básicos - Nível Superior

    A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.

    A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada. GABARITO: CERTO

    Ano: 2016 Banca: Órgão: Provas:

    Conforme o inciso VII do artigo 5.º da CF, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Considerando-se a aplicabilidade das normas constitucionais e os critérios doutrinários de classificação, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma

    A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, assim como o tema da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Tendo em vista o enunciado da questão e as regras constitucionais que regulamentam as temáticas, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma de aplicabilidade imediata, pois, de acordo com o art. 5º, § 1º da CF/88 – “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    Gabarito: letra b.

  • Se ficou em dúvida vá direto ao comentário da ⌒H‿ Brasiliense

  • "A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada." 

    ??

  • Pessoal, a aplicabilidade é imediata, pois estamos diante de uma norma constitucional de eficácia contida. O CESPE não adota mais como eficácia limitada e nós podemos pensar nisso da seguinte maneira:

    Como o dispositivo constitucional diz que "é assegurada, nos termos da lei (...)" nós notamos que não há a necessidade de uma lei que regulamente, pois a própria lei assegura, de maneira que se ela assegura, ela pode impor restrições. Portanto, temos características de normas de eficácia contida.

    Outro detalhe: aplicação e aplicabilidade são diferentes.

    Gabarito: Alternativa "B".

    Bons estudos.

  • Gabarito B

    “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”.

    Norma de eficácia contida. Ou seja, é imediata, direta e possivelmente não integral.

  • Um bizu que uso: Estabelecido em lei; eficacia contida .

    Na forma da lei : eficacia limitada. tem os sinonimos das palavras

  • Aplicabilidade imediata e eficácia contida.
  • O examinador simplesmente não sabe a diferença entre aplicação e aplicabilidade, com isso o candidato é prejudicado.

    A norma em questão é de eficácia limitada e aplicabilidade mediata. A própria banca já tinha cobrado esse entendimento em outra questão:

    (CESPE - 2014) A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada. GABARITO: CERTO

    • Norma de eficácia plena >>> Aplicabilidade imediata
    • Norma de eficácia contida>>> Aplicabilidade imediata

    ambas podem ser aplicadas desde já.

    A diferença é que a ultima da margem para regulamentação.

    • Norma de eficácia limitada >>> aplicabilidade mediata

ID
1873756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No que concerne aos trâmites processuais descritos no Regimento Interno do TRT da 8.ª Região, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) Gabarito- § 2º Preferem aos demais julgamentos, os dissídios coletivos, os embargos de declaração, os habeas corpus e os mandados de segurança.

    C) Art. 121 - As partes serão notificadas dos julgamentos mediante publicação da pauta no órgão oficial, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

    D) Art. 122 - Exceto Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

    E) Não precede a manifestação do Ministério Público do Trabalho.

  • Gabarito: Letra B

    Regimento Interno TRT-8

    Art. 120. Os processos serão submetidos a julgamento na ordem da pauta, independentemente do comparecimento das partes ou de seus representantes legais.

    § 1º Organizar-se-á a pauta de julgamento observando-se a ordem cronológica de entrada do processo na Secretaria.

    § 2º Preferem aos demais julgamentos, os dissídios coletivos, os embargos de declaração, os habeas corpus e os mandados de segurança.

    Fonte: https://www.trt8.jus.br/juridico/regimento-interno


ID
1878934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Em relação às doenças periodontais e ao diabetes melito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O diabetes tem sido amplamente considerado como um importante fator de risco para doenças periodontais, por sua vez, a periodontite dificulta o controle do diabetes, sendo considerada a complicação oral mais importante do diabetes. Essas doenças apresentam uma relação bidirecional, na qual o diabetes favorece o desenvolvimento da doença periodontal, e esta, quando não tratada, piora o controle metabólico do diabetes.

  • Diabetes tipo 1

    Geralmente, acomete crianças e adolescentes e concentra de 5 a 10% do total de pessoas portadoras de diabetes. Além disso, é chamada de doença autoimune, pois o sistema imunológico ataca as células beta. Dessa maneira, pouca ou nenhuma insulina é liberada para o organismo. A glicose, então, não é absorvida pelas células1 e 2

    Para retirar o açúcar da corrente sanguínea, os médicos habitualmente prescrevem insulina, modificação no cardápio e atividades físicas.

    Diabetes tipo 2

    Essa é a apresentação mais comum da doença. Em torno de 90% das pessoas diagnosticadas (normalmente adultos, mas crianças também podem apresentar) têm diabetes tipo 2. E ela surge quando o organismo não consegue usar de forma correta a insulina que produz. Ou, então, o organismo não fabrica o hormônio suficiente para conseguir controlar glicemia.1

    Claro que fatores genéticos podem desencadear o diabetes tipo 2, mas, o mais comum envolve casos de pessoas acima do peso e com má alimentação. Como temos percebido um aumento no número de crianças obesas, também ocorre o crescimento de pequenos com diabetes tipo 2. Após a avaliação médica, será determinado se o tratamento envolverá atividade física e mudanças na rotina alimentar, apenas, ou exigirá o uso de insulina e outros medicamentos para o controle glicêmico.

    Em resumo…

    As diferenças entre diabetes tipo 1 e tipo 2 são:

    Tipo 1:

    Muitas vezes é diagnosticada na infância;

    É uma doença autoimune;

    Não está associada ao excesso de peso;

    É tratada com injeções de insulina;

    Não pode ser controlada com outro medicamento, a não ser a insulina

     

    Tipo 2:

    O mais comum é aparecer em adultos acima dos 30 anos de idade;

    O corpo passa a ter resistência à insulina, ou seja, perde a capacidade para responder aos efeitos do hormônio;

    Mesmo com fatores genéticos, está bastante associado ao excesso de peso;

    Dependendo do caso, podem ser utilizados medicamento


ID
1878937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Acerca das doenças periodontais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar o erro da C?

  • Acho que o erro foi falar que a etiologia é multifatorial, uma vez que é a doença periodontal associada à presença de biofilme é causada apenas pelo biofilme, como o a própria questão disse.

  • A forma mais prevalente relacionada à presença de biofilme dental é a gengivite... 98% da população.

  • Erro da B??????


ID
1878940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

No que se refere ao biofilme dentário, fator etiológico primário da doença cárie, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Os Streptococcus mutans produzem e secretam diversos tipos de enzimas, denominadas glucosiltransferases (Gtfs) as quais hidrolisam a sacarose em glicose e frutose e polimerizam as moleculas de glicose liberadas, formanda polissacarideos extracelulares (PEC) denominadas glucanos.

  • D) errada. Não gera aumento de espécies proteolíticas, Temos hoje a concepção de que as enzimas proteolíticas que participam do processo da cárie profunda são do meio bucal (saliva). 
    E) certa. Polissacarídeos extracelulares (PEC) são sintetizados por enzimas de Streptococcus mutans a partir da sacarose, facilitando a aderência microbiana à superfície dental e mudando a estrutura do biofilme, tornando-o mais cariogênico. Mas o efeito tampão da saliva favorece a redução na concentração das cargas iônicas no biofilme a partir da queda do pH.


ID
1878943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

A respeito da etiopatogenia da doença cárie, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de tranquila eles estão aprendendo a fazer questões.
  • -mascaradores, condicionantes ou modificadores: socioeconomicoes, educacionais e comportamentais.

    - determinantes e moduladores: dieta, saliva e presença de flúor.

  • FATORES DETERMINANTES: são fatores que contribuem para o aparecimento da doença, junto com a placa. Esses fatores são os problemas da saliva, os problemas associados à dieta e a falta do flúor. 
    FATORES MASCARADORES: É o ambiente em que a pessoa vive, a cultura onde ela está inserida, os hábitos que ela tem. São fatores considerados secundários. O nível socioeconômico traz consigo mais informações e uma maior disponibilização de recursos preventivos nos ambientes públicos. O comportamento é o hábito que a pessoa tem, como exemplo se ensinamos uma criança desde pequena, a escovar os dentes e utilizar o fio dental, isso vai virar um hábito e ela fará sempre. E o nível de conhecimento também, pois a ignorância sobre a doença, Impedem nossa reação. Então as vezes o problema vem de casa, as vezes a criança não tem uma orientação adequada, os programas de higiene bucal ajudam muito na melhora. Se o adulto não tem um nível de conhecimento bom, a criança não terá também.

    https://www.trabalhosgratuitos.com/Biol%C3%B3gicas/Odontologia/Patologia-bucal-carie-dentaria-681120.html

  • pH crítico:

    Dentina 6,5

    Esmalte 5,5 (4,5 na presença constante de flúor)

     

  • A dissolução da hidroxiapatita ocorre em PH entre 4,5 e 5,5.

    A dissolução da fluorapatita ocorre em PH abaixo de 4,5.

  • As bactérias capazes de causar cárie metabolizam exclusivamente a sacarose pois uma microbiota de um individuo com dieta de muita sacarose contribui a proliferação e o aumento do bacteria streptococos mutans .

  • A) As bactérias de um biofilme considerado cariogênico possuem fatores de virulência capazes de metabolizar exclusivamente a sacarose. ERRADO: Microorganismos cariogênicos são capazes de metabolizar diversos açúcares da dieta, entre eles Sacarose, glicose, frutose, lactose, amido, maltose, etc.. de todos esses, a Sacarose é o açúcar de maior potencial cariogênico. B) O efeito do consumo de açúcares sobre a dentição ocorre principalmente durante a infância e a adolescência. ERRADO: O efeito do consumo de açúcares pode ocorrer por toda a vida, em pacientes de alto risco a cárie. C) O declínio da prevalência da doença cárie na população mundial está relacionado a fatores socioeconômicos e comportamentais, que são considerados mascaradores na etiopatogenia da doença cárie. CORRETO. D) Alterações no fluxo salivar afetam a capacidade tamponante da saliva e diminuem a produção de ácidos pelas bactérias cariogênicas do biofilme. ERRADO: alterações no fluxo salivar ao prejudicarem a capacidade tamponante, resultam em aumento na acidez do meio. E) É de 3,5 o pH crítico necessário para a desmineralização dos cristais de hidroxiapatita. ERRADO: dissolução do esmalte em PH 5.5 na ausência de fluoretos e de 4.5 na presença do flúor.

ID
1878946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Em relação ao diagnóstico, ao controle e ao tratamento da doença cárie, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alguém diz pq a A está errada

  • LETRA C CORRETA. 

    A LETRA "A" ESTÁ INCORRETA PQ A PROGRESSA DA CÁRIE EM CASOS DE HIPOSSALIVAÇÃO É MAIS RÁPIDA DO QUE EM CASOS DE HIPER

  • Alguém sabe explicar porque a D está errada?
  • Resposta: C

    Letra A: acredito que o erro esteja em afirmar que a progressão não difere, pois haverá uma aceleração do processo da cárie devido ao prejuízo aos mecanismos de defesa 

    Letra D: a superfície oclusal é mais suscetível à cárie, me decorrência das características anatômicas e não histológicas. 

  • A questão deveria ser anulada, pois ficou confusa.. "As manchas brancas em superfícies oclusais devem ser controladas como qualquer mancha branca de superfície livre dentária." As manchas brancas ATIVAS devem ser ser controladas como QUALQUER MANCHA BRANCA?(e outros tipos de manchas brancas como fluorose..)?? 

    Questão mal elaborada

  • toda e qualquer mancha branca deve ser controlada semelhante, pois sendo cárie ativa ou inativa, fluorose ou hipoplasia indicam que esse esmalte tem perda ou teve perda de minerais e está mais susceptível a doença cárie!

  • Acredito que a letra C tenha sido considerada correta por ser a MAIS CORRETA, mas concordo com a dúvida de todos. A letra A está incorreta, pois a progressão da cárie difere em hipossalivação (progressão mais rápida) para a salivação normal (progressão mais lenta). A letra E está errada porque a cárie pode progredir gerando perda de estrutura (não necessariamento toda!), mas pode cronificar, cessando a perda mineral. Na letra C não deveria ter vindo a palavra "qualquer". Isso deu margem a pensarmos em fluorose, por exemplo, mas como o enuciado da questão fala sobre CONTROLE E TRATAMENTO DA DOENÇA CÁRIE, acredito que eles quiseram se referir à mancha branca DE CÁRIE oclusal  ou à mancha branca DE CÁRIE em superfície livre.

  • A letra C o que está incorreto são carcateristicas histologicas, o correto seria caracteristicas anatomicas. Anatomia dos molares que possuem fossulas, sulcos e fissuras facilitam a progressão da doença cárie

  • Estou fazendo essa prova como simulado. Nossa, que prova confusa, CESPE! Não basta saber a matéria, isso é angustiante...


ID
1878949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

No que concerne ao uso de fluoretos na odontologia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • No que concerne ao uso de fluoretos na odontologia, assinale a opção correta.

     CORRETA: a) A aplicação profissional de altas concentrações de flúor é desnecessária em pacientes sem manifestação clínica da doença cárie.

     b) Os aspectos clínicos da fluorose dentária caracterizam-se por linhas brancas e finas no esmalte, sendo as lesões unilaterais e assimétricas.

     c) É recomendado reduzir o uso de géis e vernizes fluoretados em crianças com alta atividade de cárie, para evitar risco de fluorose dentária.

     d) A presença de pequenas concentrações diárias de fluoretos na cavidade bucal não está relacionada à eficácia no controle da doença cárie.

     e) O uso de fluoreto evita a desmineralização do esmalte dentário após a ingestão de sacarose.

  • O uso de fluoreto evita a desmineralização do esmalte dentário após a ingestão de sacarose.

    Na verdade o flúor atua repondo os minerais perdidos durante o processo des-re.

  • na letra E A QUESTAO NÃO É VERDADEIRA, POIS O FLUOR MESMO FORMANDO A FLUORAPATITA DEPOIS DA REMINERALIZAÇAO , ELE NÃO EVITA, MAS DIMINUI A PERDA DE Ca e P


ID
1878952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Os adesivos dentários permitiram, nos últimos sessenta anos, grandes avanços na prática clínica odontológica. A respeito desse assunto e dos vários aspectos a ele relacionados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto seria letra B)
    Adesivos autocondicionantes não se aderem bem ao esmalte, me corrijam se eu estiver errado.

  • Pois é, tambem nao entendi, pois a questao nao especifica e esse "cimento ionomerico" tem base resinosa também.

  • Se forem condicionados com ácido aderem ok/bem
  • c) errada. Os monômeros ácidos do adesivo autocondicionante geralmente têm pH igual a 2 e o ácido fosfórico tem o pH igual a 0,6; por esse motivo, acredita-se que os adesivos autocondicionantes não são capazes de condicionar corretamente o esmalte não biselado e a dentina esclerosada. É recomendado o condicionamento do esmalte com ácido fosfórico antes de se usar o sistema autocondicionante para garantir um condicionamento eficiente sobre a estrutura (LOPES, 2004).


ID
1878955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Assinale a opção correta, relativamente a propriedades, composição e desempenho das resinas compostas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra B)

    A) Todos os modificadores ópticos afetam a capacidade de transmissão de luz em uma resina composta. Portanto, uma resina mais escura e mais opaca exige maior tempo de exposição de luz quando polimerizadas ou devem ser colocadas em camadas mais finas por permitirem menor passagem de luz.

    C) Hidroxitolueno butilado é um inibidor de polimerização, não um agente opacificador, como o dióxido de titânio e óxido de alumínio.

    D) Partículas de quartzo e sílica amorfa são partículas de carga responsáveis por AUMENTAREM a resistência mecânica do material, AUMENTAM a dureza e DIMINUEM o desgaste.

    E) Quanto MAIOR o grau de conversão, melhores serão as propriedades mecânicas, já que um maior número de partículas monoméricas serão convertidas em polímeros.


ID
1878958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Assinale a opção correta com referência aos cimentos ionoméricos.

Alternativas
Comentários
  • Os cimentos de ionômero de vidro aderem por ligações químicas dos seus radicais carboxílicos (COO) aos íons de cálcio existentes na estrutura do esmalte, dentina e cimento por quelação.
  • Resposta correta letra D)

    A) A mínima toxicidade pulpar produzida pelos ionômeros de vidro é devido ao alto peso molecular, que torna menos móvel e penetrante e seu pH maior comparado com o ácido fosfórico.

    B) O ácido tartárico reduz a viscosidade da massa, aumentando seu tempo de trabalho, mas diminui o tempo de presa.

    C) A composição básica do pó é formada pela fusão dos componentes SiO2, Al2O3 e CaF2.

    E) Adesão maior em esmalte por ser mais mineralizado e ocorrer maior quelação dos íons cálcio.



  • A) Devido à alta proporção (Não interfere nas propriedades biológicas e sim mecânicas do material) de pó/líquido, os cimentos ionoméricos podem ser mais agressivos (Biocompatível) ao complexo dentino-pulpar que os cimentos restauradores. 


    B) O ácido tartárico presente no líquido dos cimentos de ionômero de vidro melhora o processo de manipulação, aumentando os tempos de trabalho e (diminuíndo o tempo) de presa.


    C) A composição básica do pó do cimento de ionômero de vidro convencional compreende os compostos SiO2, AR2O3 (Al2O3), ARF3, CaF2, NaF e H2PO4 (AlPO4). (faltou: AlF3, Na3AlF6 e CaF2.


    D) O mecanismo de adesão dos cimentos ionoméricos envolve a quelação dos ácidos carboxílicos com o cálcio da dentina e do esmalte. (CORRETA) COMPLEMENTANDO: Quelato é um composto químico formado por um íon metálico ligado por várias ligações covalentes a um agente quelante, uma estrutura heterocíclica de compostos orgânicos como aminoácidospeptídeos ou polissacarídeos.


    E) A resistência de união dos cimentos ionoméricos ao esmalte é semelhante (Diferente) à resistência desses cimentos à dentina.



    COMPOSIÇÃO:

    Pó: Sílica (SiO2), Alumina (Al2O3), Fluoreto de sódio alumínio (Na3AlF6), Fluoreto de cálcio (CaF2), Fluoreto de alumínio (AlF3) e fosfato de alumínio (AlPO4).

    Liquido: Ácido poliacrílico, ácido itacônico, ácido tartárico e água.



    REFERÊNCIA: PHILLIPS, CONCEIÇÃO E WIKIPÉDIA.



ID
1878961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

A propósito de implantes dentários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

     


ID
1878964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Com relação aos preparos cavitários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Se for o amálgama nesta bagaça!? Só remover a cárie não rola

  • D incorreta, pois o limite gengival será de, no máximo, 1mm, e não o mínimo, como diz a alternativa

    E incorreta, pois os preparos para amálgama tem paredes paralelas ou, a depender do caso, levemente divergentes

    C: pelo que entendi, ele considera correta a proposição correta ao falar em "atualmente", já que o amálgama começa a entrar em desuso e muitos casos serem resolvidos com resina composta, que não exige tanto rigor nas características do preparo quanto no amálgama.

  • Por que a B está errada? 

  • B incorreta pois no preparo de cerâmica o desgaste é 2 mm para cúspides funcionais e 1,5 mm para não funcionais.

  • Preparos cavitários com paredes CONVERGENTES para oclusal proporcionam bordas adequadas quando o material restaurador utilizado for o amálgama.

  • VITOR NOLASCO, o desgaste para o preparo de cerâmica é de 2mm p cfuncionais e 1,5 para nfuncionais, esperoo ter ajudado


ID
1878967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Acerca dos materiais forradores e das bases cavitárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei em dúvida em relação injuria elétrica..

  • a injuria eletrica, temos como exemplo, a corrente galvanica gerada por restaurações de amalgama, o que no caso os materiais forradores protegem o complexo dentino-pulpar

  • De acordo com Anusavice (2005), a proteção da polpa de injúrias térmicas, choques galvânicos e irritação química se dá pelos materiais utilizados como base (devido à sua maior espessura) e não através dos materiais forradores.

    Fico em dúvida com relaçã à alternativa D.

  • questão duvidosa.. a proteção de forradores é apenas química

  • D


ID
1878973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

      Maria, com quarenta e sete anos de idade, 60 kg, leucoderma, compareceu à clínica odontológica para consulta de rotina. Ao dentista a paciente relatou ser portadora de hipertensão arterial e fazer uso de losartana potássica 50 mg, na dosagem de um comprimido ao dia pela manhã. No exame físico, foram diagnosticados periodontite crônica generalizada e abscesso apical crônico no dente 36.

Considere que Maria tenha sido submetida a tratamento periodontal, RAP, e que, em seguida, o profissional tenha indicado como terapia complementar o uso de enxaguatório bucal à base de cloreto de cetilperidínio pelo período de sete dias. Considere ainda que, três dias após o início dos bochechos, a paciente tenha suspendido o uso do enxaguatório devido ao surgimento de ulcerações bucais acompanhadas de forte sensação de queimação.

A respeito da situação descrita, caso o profissional tivesse optado

Alternativas

ID
1878976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Um homem de cinquenta e seis anos de idade, portador de diabetes melito tipo II, foi atendido em consultório odontológico. O paciente relatou fazer uso de cloridrato de metformina, 500 mg, um comprimido ao dia pela manhã. No exame físico, foi constatada a necessidade de cirurgia pré-protética. No teste de glicemia capilar, quinze minutos antes da intervenção, foi verificada a taxa de 196 mg/dL. A pressão arterial aferida foi normal.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A avaliação inicial deve-se determinar o tipo de diabetes e classificar o paciente de acordo o grau de risco para a conduta odontológica: Baixo, Médio e Alto Risco. 
    Baixo risco =>Controle metabólico em regime médico; ausência de sintomas e complicações da diabetes; FPG < 200mg/dL, taxa de HbA1c de 7% e glicosúria mínima (1+) => Tratamentos não cirúrgicos: Exame/radiografias, instruções sobre higiene bucal, restaurações, profilaxia supragengival, raspagem e polimento radicular (subgengival) e endodontia.=>Tratamentos Cirúrgicos: Extrações simples, múltiplas 
    e de dente incluso, gengivoplastia, cirurgia com retalho e apicectomia.

    Para evitar o aparecimento de desequilíbrios metabólicos indesejáveis durante o procedimento, é importante que o cirurgiãodentista tome devidas precauções como, checagem da glicemia capilar com glicosímetro antes, durante e após a consulta, certificação do uso correto de medicamentos, priorização de consultas curtas, no meio da manhã, com o uso de tranquilizantes ou sedação complementar, quando precisos e prescritos pelo médico, redução do risco de estresse físico, emocional e de infecção, orientação da higiene oral e dieta adequada, manipulação de tecidos bucais em menor tempo para processo rápido de cicatrização, aferição da pressão arterial (PA) antes e depois das consultas e pulsação antes, durante e depois da anestesia. Pacientes diabéticos bem controlados podem ser tratados como pacientes normais. 

    http://coral.ufsm.br/dentisticaonline/1102.pdf


ID
1878979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

O controle da hemostasia consiste em uma das principais medidas adotadas durante uma intervenção cirúrgica. A prevenção da perda excessiva de sangue enseja reparo mais satisfatório, melhor recuperação do paciente, além de reduzir significativamente o risco de infecção pós-operatória. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Há cinco meios de se obter hemostasia das feridas:

    1) Auxiliar os mecanismos hemostáticos naturais: isso geralmente é feito pressionando-se com gaze os vasos sangrantes ou colocando-se uma pinça hemostática no vaso. Esses métodos causam estase do sangue no vaso, o que promove a coagulação. Alguns vasos pequenos necessitam, em geral, de apenas 20 a 30 segundos de compressão contínua, enquanto vasos grandes precisam de 5 a 10 minutos.

    2) Uso do calor (termocoagulação): é o uso do calor para causar uma fusão da parte terminal dos vasos cortados (termocoagulação). O calor é, em geral, aplicado por meio de uma corrente elétrica que o cirurgião concentra no vaso sangrante, pinçando-o com um instrumento metálico, como uma pinça hemostática, ou tocando o vaso diretamente.

    3) Ligaduras (suturas): se um vaso já está lesado, cada ponta é presa por uma pinça hemostática. O cirurgião, então, passa uma sutura não-absorvível ao redor do vaso. Se um vaso pode ser dissecado livremente do tecido conjuntivo adjacente antes de ser incisado, duas pinças hemostáticas podem ser colocadas no vaso, deixando espaço suficiente entre elas para incisar o vaso. Uma vez que o vaso é seccionado, as suturas são feitas em volta de cada extremidade, e as pinças hemostáticas são removidas.

    4) Pressionar um curativo sobre a ferida: isso cria pressão nos pequenos vasos que foram incisados, favorecendo a coagulação. É preciso tomar cuidado para não aplicar muita pressão e comprometer a vascularização da ferida. A maioria dos sangramentos originados na cirurgia dentoalveolar pode ser controlada por esse meio.

    5) Substâncias Vasoconstritoras: consiste em colocar na ferida substâncias vasoconstritoras, como a adrenalina, ou aplicar pró-coagulantes como o colágeno ou a trombina comercial. A adrenalina tem maior efeito vasoconstritor quando colocada, pelo menos 7 minutos antes do início da cirurgia, no local onde se deseja a vasoconstrição.

    Fonte: Cirurgia Oral e Maxilofacial Contemporânea, Quarta Edição. Larry J Peterson, Edward Ellis, James Hupp, Myron Tucker.

  • cuidado

    (CESPE/MPOG/2015/Técnico) A melhoria contínua de um processo se baseia na entropia, que é uma das principais motivações para identificação de necessidades de melhoria e uma característica própria de todos os sistemas. (CERTO)


ID
1878982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

As exostoses ósseas representam um dos principais fatores de interferência para a adaptação de próteses nos arcos maxilares. Com relação a esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • HELP!!!!!

  • Gab. B 

    As maiores complicações da remoção dos torus maxilares incluem a formação de hematoma pós-operatório, fratura ou perfuração do assoalho da fossa nasal e necrose do retalho. (Livro Cirurgia Oral e Maxilofacial Contemporânea, 4a edição - Peterson, Hupp e cols.)

    D - Exostose Palatina Lateral - O deslocamento do retalho mucoperiosteal, na direção do palato, deve ser feito com atenção na área do forame palatino para evitar lesão dos vasos sanguíneos que saem desse forame em direção anterior. (Livro Cirurgia Oral e Maxilofacial contemporânea, 4a edição - Peterson, Hupp e cols.) Ou seja, entendo que deve-se ter cuidado, porém não há contra-indicação

    E - Exostose vestibular e Irregularidades Ósseas Excessivas - Protuberâncias ósseas e áreas de irregularidades excessivas são mais frequentes na maxila do que na mandíbula. Após o término da plastia óssea, o tecido mole é readaptado e procede-se à inspeção visual e por palpação para se assegurar que não existem mais irregularidades ou espículas ósseas. O fechamento, usando-se a técnica de suturapor pontos interrompidos ou contínuos, é então realizado, e as suturas removidas em cerca de 7 dias. A moldagem pode ser feita a partir de 4 semanas pós-operatórias. (Livro Cirurgia Oral e Maxilofacial contemporânea, 4a edição - Peterson, Hupp e cols.)


ID
1878985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Tendo como referência os princípios gerais de radiologia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Fog ocorre em filmes vencidos ou expostos a luz durante a revelação

    b) ok

    c) contaminação com fixador antes do processamento provoca manchas brancas

    d) pode ser observado pela presença de ranhuras no filme

    e) pode...


ID
1878988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia

A interpretação de uma radiografia, importante exame complementar para um diagnóstico, depende da identificação das características de normalidade das estruturas anatômicas. No que se refere a esse tema, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
1878991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

No que concerne ao controle da dor e a analgesia preemptiva, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gab: D

     

  • Inflamação ou flogose

  • Os 5 Sinais Flogísticos da inflamação são: Dor, Calor, Rubor, Edema e Perda de função.


ID
1878994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Com relação a cirurgias perirradiculares e aos aspectos terapêuticos e farmacológicos relacionados ao procedimento, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
1878997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

As cirurgias mucogengivais são técnicas cirúrgicas idealizadas para a correção das relações entre a gengiva e a membrana mucosa oral, em relação a três problemas específicos: gengiva inserida, vestíbulos rasos e freio interferindo com a gengiva marginal. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
1879000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Acerca do diagnóstico e do tratamento de traumatismo dento-alveolar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acertei a questão. Mas gostaria de saber qual o erro da alternativa c.
  • c- realiza exodontia do decicuo

  • Não eh a C pq vc não deve extruí-lo, mas sim fazer a exo dele
  • acertei a questão, mas fiquei em dúvida na E. Nesses casos, qual a conduta clínica?

  • Quando o decíduo intruído atinge e permanente deve ser realizada a exodontia.

  • D


ID
1879015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia

Com relação ao Código de Ética Odontológico (CEO) e aos vários princípios a ele relacionados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • mas a questão é sobre circulação de veículos e não de pedestres.

  • O que tem a ver caixa de fósforo com penca de banana? kkkkkk...


ID
1879018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Assinale a opção correta relativa às ações de fluoretação destinadas à prevenção da cárie dentária, no âmbito da saúde pública no Brasil.

Alternativas

ID
1879021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Com relação às ações destinadas à prevenção e ao controle das doenças bucais, no âmbito da saúde pública no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
1879024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Quanto mais longa é a vida média da população, mais importante se torna o conceito de qualidade de vida, e a saúde bucal tem um papel relevante nesse contexto. Assim, é importante que se ofereça um tratamento especializado para o idoso, com profissionais capacitados a compreender melhor os seus aspectos psicológicos, odontológicos e comportamentais. Acerca desse assunto e no que se refere à odontogeriatria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Mais alguém achou estranho o gabarito desta questão?

  • Tb estranhei Tiago. Dizer q é a principal causa é meio estranho!!!

     

  • A pneumonia mata mais idoso com certeza.

    E isso esta sendo afirmado na questao.

    A aspiracao de microorganismos da placa sera apenas uma das causas de pneumonia.  

  • questão de interpretação gramatical.

    no caso a segunda oração se refere ao termo pneumonia, por isso está correta a alternativa

     


ID
1879027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Os procedimentos protéticos bucomaxilofaciais incluem

Alternativas

ID
1879030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Acerca dos princípios gerais e indicações da ortodontia, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
1879039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do que dispõe a CF sobre partidos políticos.

Alternativas
Comentários
  • NOVO: “A Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos. Liberdade não é absoluta, condicionando-se aos princípios do sistema democrático-representativo e do pulipartidarismo. São constitucionais as normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo dos partidos, sem afronta ao princípio da igualdade ou qualquer ingerência em seu funcionamento interno. O requisito constitucional do caráter nacional dos partidos políticos objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como ‘legendas de aluguel’, fraudando a representação, base do regime democrático.” (ADI 5.311-MC, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-9-2015, Plenário, DJE de 4-2-2016.)

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=256

  • A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.

    Neste sentido, para José Afonso da Silva[12]:

                “Os princípios que cabem aos partidos resguardar, regime democrático, pluripartidarismo e direitos fundamentais da pessoa humana, constituem, como vimos, condicionamentos à liberdade partidária. Funcionam, por isso, como forma de controle ideológico, controle qualitativo, de tal sorte que será ilegítimo um partido que, porventura, pleiteie um sistema de unipartidarismo ou um regime de governo que não se fundamente no princípio de que o poder emana do povo, que o exerce por seus representantes ou diretamente, base da democracia adotada pela Constituição, ou que sustente um monismo político em vez do pluralismo, que é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Controle qualitativo ainda é o da vedação de utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar, que significa repelir partidos fascistas, nazistas ou integralistas do tipo dos que vigoraram na Itália de Mussolini e na Alemanha de Hitler e no Brasil de Plínio Salgado.”

    A par do esclarecido com relação ao “caput” do artigo 17, a Constituição de 1988 também prestigiou incisos que apregoam, respectivamente: o caráter nacional dos partidos(inciso I), a sua desvinculação com o estrangeiro ou proibição de receber recursos do exterior(inciso II), a fiscalização financeira e prestação de contas à Justiça Eleitoral(inciso III), o funcionamento parlamentar na forma da lei(inciso IV).

     

    letra E

  • Se o princípio federativo garante autonomia aos entes federados, não seria aquele colidente com a exigência de caráter nacional do partido político? Não está limitanto a autonomia regional? Eu não entendi!

  • Letra D:

    Art. 41-A Lei 9.096/95: Do total do Fundo Partidário:

    I - 5% (cinco por cento) serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos do Fundo Partidário; e (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

     

    Art, 47, §2º Lei 9.504/97: Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do § 1º, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios:

    I - 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    Lei 13.165/15, Art. 46 Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove Deputados, e facultada a dos demais, observado o seguinte:

    VII - ainda nas eleições para Prefeito, e também nas de Vereador, mediante inserções de trinta e sessenta segundos, no rádio e na televisão, totalizando setenta minutos diários, de segunda-feira a domingo, distribuídas ao longo da programação veiculada entre as cinco e as vinte e quatro horas, na proporção de 60% (sessenta por cento) para Prefeito e 40% (quarenta por cento) para Vereador.

    § 1o-A  Somente serão exibidas as inserções de televisão a que se refere o inciso VII do § 1o nos Municípios em que houver estação geradora de serviços de radiodifusão de sons e imagens.

    § 2o  ..............................................................................

    I - 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem;

    II - 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente.

  • A alternativa C trata da chamada CLÁUSULA DE BARREIRA, há muito declarada inconstitucional pelo Supremo.

     

    Trata-se de dispositivo que restringe ou impede a atuação parlamentar de um partido que não alcança um percentual de votos determinado. Essa exigência de votação mínima pode ser feita pela legislação eleitoral de diversas maneiras. No Sistema proporcional, a cláusula de barreira exige que um partido (ou coligação eleitoral de partidos) atinja um grau mínimo de votação para obter representação parlamentar. Esse número (ou percentual) mínimo de votos pode ser exigido no âmbito nacional ou em um âmbito mais restrito (departamento, estado, município). O efeito da cláusula de barreira é impedir a representação dos partidos pequenos (ou partidos-nanico), ou forçá-los a se juntar em coligações. Normalmente, as cláusulas são estabelecidas para buscar estabilidade no sistema eleitoral negando representação a agremiações radicais ou para evitar que tenham representação legendas de aluguel (que, mesmo sem ter representação real junto à população, cumprem os requisitos legais para formar um partido legal e oferecem os benefícios da estrutura partidária em troca de dinheiro ou outro tipo de benefício). Os efeitos colaterais da adoção da cláusula de barreira podem ser uma dificuldade na renovação das agremiações políticas e a subrepresentação de uma minoria que não atinge o patamar exigido. (trecho retirado da wikipédia)

     

    No julgamento conjunto das ADIS 1351 e 1354, em 2006, o ministro Marco Aurélio destacou que, dos 29 partidos existentes, apenas 7 alcançariam os requisítos previstos na legislação. “Em síntese, a prevalecer, sob o ângulo da constitucionalidade, o disposto no artigo 13 da Lei 9.096/95, somente esses partidos terão funcionamento parlamentar, participarão do rateio de 100% do saldo do fundo partidário, gozarão, em cada semestre e em cadeias nacional e estadual, de espaço de 20 minutos para a propaganda eleitoral e desfrutarão de inserções, por semestre e também em redes nacional e estadual, de 30 segundos ou 1 minuto, totalizando 80 minutos no anoOs demais ficarão à míngua, vale dizer, não contarão com o funcionamento parlamentar, dividirão, com todos os demais partidos registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral, a percentagem de 1% do fundo partidário e, no tocante à propaganda partidária, terão, por semestre, apenas 2 minutos restritos à cadeia nacional. O disposto no artigo 13 da Lei 9.096/95 mitiga o que é garantido aos partidos políticos pela Constituição Federal, asfixiando-os sobremaneira, a ponto de alijá-los do campo político, com isso ferindo de morte, sob o ângulo político-ideológico, certos segmentos, certa parcela de brasileiros. E tudo ocorreu a partir da óptica da sempre ilustre maioria”, declarou.

  • a) ERRADA. Art. 17, §4º CF/88: É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    Art. 6º Lei 9.096/95: É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

     

    b) ERRADA. Art. 1º Lei 9.096/95: O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

     

    c) ERRADA. “O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 9.096 /95 (Lei dos Partidos Políticos ) que instituem a chamada "cláusula de barreira". (...) “Em síntese, a prevalecer, sob o ângulo da constitucionalidade, o disposto no artigo 13 da Lei 9.096 /95 , somente esses partidos terão funcionamento parlamentar, participarão do rateio de cem por cento do saldo do fundo partidário, gozarão, em cada semestre e em cadeias nacional e estadual, de espaço de vinte minutos para a propaganda eleitoral e desfrutarão de inserções, por semestre e também em redes nacional e estadual, de trinta segundos ou um minuto, totalizando oitenta minutos no ano”, afirmou o ministro Março Aurélio.”

    http://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/138293/stf-considera-clausula-de-barreira-inconstitucional

     

    d) ERRADA. Art. 41-A Lei 9.096/95: Do total do Fundo Partidário:

    II - 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

    Art. 47, §2º Lei 9.504/97: Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do § 1º, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios:

    I - 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    e) CERTA. “A exigência de expressão nacional visa afastar a estruturação de agremiações com caráter meramente local ou regional.”

    (José Jairo Gomes. Direito Eleitoral, 2015. p. 97)

  • Laryssa, o caráter nacional do partido político nada mais é do que, uma vez criado, sua representatividade será em âmbito nacional. É dizer, só podem ser criados partidos para funcionamento em todo território nacional. Imagine se a regra fosse "aberta", ou seja, se pudesse ser criado partido para atuar apenas em dado município. Imagine 5 mil e tantos partidos em ação... Seria o verdadeiro caos.

  • ATENÇÃO à EC 97/2017:

    "Cláusula de barreira imposta pela EC 97/2017

    A EC 97/2017 criou uma cláusula de barreira (ou de desempenho) prevendo que os partidos somente terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos.

     

    Art. 17 (...)

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação."

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/breves-comentarios-ec-972017-fim-das.html

  • Essa palavra OBSTA arrebenta  .... alguém sabe o significa exato dessa palavra?

  • OBSTA significa CAUSAR EMBARAÇO ou   IMPEDIMENTO.

  • OBSTA / ÓBICE  guarda bem porque sempre estão nos textos das questoes.  Utilizar "óbice" os examinadores adoram

  • CUIDADO GENTE TÁ DESATUALIZADA! VER COMENTARIO LUCAS SOUSA, MANDEM PARA O  QC COMO QUESTÃO DESTUALIZADA

  • Gab. E

     

    Simples. Letra E está perfeitamente correta! 

  • muito pelo contrario Koruja, a explicação dele apenas embasa o pq da letra D não estar correta... atualmente é considerada constitucional a cláusula de barreira!

    Em momento anterior à EC 97/2017, o STF havia declarado inconstitucional a cláusula de barreira estabelecida pela Lei nº 9.096/95 (ADI’s 1351 e 1354). 


    De acordo com o STF, a competência do legislador ordinário para tratar do funcionamento parlamentar “não deve ser tomada a ponto de esvaziarem-se os princípios constitucionais, notadamente o revelador do pluripartidarismo, e inviabilizar, por completo, esse funcionamento, acabando com as bancadas dos partidos minoritários (...)”. 


    Nesse julgado o STF afirmou ainda que “sob o ângulo da razoabilidade, seriam inaceitáveis os patamares de desempenho e a forma de rateio concernente à participação no Fundo Partidário e ao tempo disponível para a propaganda partidária adotados pela lei”. 


    Por fim ressaltou que, “no Estado Democrático de Direito, a nenhuma minoria é dado tirar ou restringir os direitos e liberdades fundamentais da minoria (...)”. 


    Não obstante, apesar de o STF já ter se posicionado em momento anterior sobre a inconstitucionalidade da cláusula de barreira em matéria eleitoral, a EC nº 97/2017 ainda não foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual se presume constitucional até eventual decisão do STF a respeito.


ID
1879042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, compete

Alternativas
Comentários
  • MACETINHO MAROTO:

    CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP.

    Civil Aeronáutico Penal Agrário Comercial Eleitoral Trabalho Espacial Seguridade social Diretrizes e bases da educação nacional Energia Processual Militar Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros Atividades nucleares de qualquer natureza Telecomunicações Informática Radiodifusão Aguas TRAnsito TRAnsporte COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais MATERIAL BÉLICO NAcionalidade, cidadania, a naturalização POPULAÇÃO INDÍGENA Desapropriação SP - serviço postal

  • Interessante observar que a alternativa ''c'' contém 2 erros: O 1º é o fato de ser tratar de uma competência privativa, e não concorrente. O 2º é que para o texto de lei (art. 24 CF)  não está incluso o ente federado ''Munícipio'', pois o mesmo detém competência residual estando a mesma diposta no art 30 da CF.

  • Gabarito : Letra A

    Art. 22, II, CF

  • A) CORRETA -  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;

    B) ERRADA - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

    C) ERRADA- Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    D)  ERRADA- Art. 21. Compete à União: IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    E) ERRADA - Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

  • Legislar sobre Desapropriação é competência PRIVATIVA da UNIÃO! Porém, a competência para desapropriar é comum de todos os entes.

  • Gabarito letra A.

     

    aà União legislar privativamente sobre desapropriação. CERTO.

     

    b - à União legislar privativamente sobre direito financeiro. ERRADO. Concorrente à União, DF e Estados: PUTO FE

    Penitenciário

    Urbanístico;

    Tributário;

    Orçamentário;

    Financeiro;

    Econômico.

     

    c - à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar concorrentemente sobre direito agrário. ERRADO. Compete privativamente à União legislar sobre Direito Agrário. CAPACETE de PM.

     

    d - aos estados elaborar e executar planos regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. ERRADO. É competência da União.

     

    e - aos municípios explorar diretamente serviços de radiodifusão. ERRADO. Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • LETRA A: gabarito

    Nada é fácil, tudo é difícil.

    Alguns de nós já foram facas na goiabeira.

  • Vanessa Salomão, conseguiu ser mais FODA que todos no macete... srrsrssr

    Superou até o meu: CAPACETE DE PIMENTA e FIIII, EU sou TOP... rsrsrssrrs

    Segue o meu singelo (se comparado ao da Vanessa) macete:

    *Direitos PrivativosC  A  P  A  C  E  T  E        De        P  I  M  En  T  A

    Comercial, Agrário, Penal, Aeonáutico, Civil, Eleitoral, Trabalho, Espacial, Desapropriação, Processual, Informática, Marítimo, Energia, 

    Telecomunicações/radiodifusão, Águas.

    *Direitos Concorrentes Fiii... EU sou TOP

    Financeiro ... Econômico ... Urbanístico ... Tributário ... Orçamento... Penitenciário...

  •  

    VIDE  Q778160

     

    DIREITO PROCESSUAL (PRIVATIVO)      ≠    procedimentos em matéria processual   (CONCORRENTE)

     

     

     

    Q707218       Q775137

     

                           MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!

    OBS.:    LC    fixa normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

     

    COMPETÊNCIA COMUM:  COMEÇA COM VERBOS

    - ZELAR

    - CUIDAR

    - PROTEGER

    -  IMPEDIR

    -   PROPORCIONAR   meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação  EC 2015

    - PROTEGER

    - PRESERVAR

    - FOMENTAR

    - PROMOVER

    - COMBATER

    - REGISTRAR

    -  ESTABELECER

     

     

                     COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    Dica:       CAPACETES     DE       PIMENTTA

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = SEGURIDADE SOCIAL

     

     

    DE =  DE- sapropriação

     

    P = Processual

    I = Informação

    M = Marítimo

    E = Energia

    N = Nacionalidade

    TT = TRÂNISTO E TRANSPORTE

    A = Águas

    .....

    - PROGAGANDA COMERCIAL

    - SERVIÇO POSTAL

    -  águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão;

    -        Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.

     

     

     

    Q688217

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

     

    ...................................

                                                                 CONCORRENTE  

     

     Na falta de LEI FEDERAL não exclui a competência SUPLEMENTAR

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.

     

    -        Direito tributário, financeiro, penitenciário, ambiental e econômico; proteção ao patrimônio cultural e à infância e juventude. 

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE da União, Estados e DF – direitos: 

     

     

     

     

    PUTO   -    FE     (financeiro e econômico):

     

    - Penitenciário
    - Urbanístico
    - Tributário
    - Orçamentário
    - Financeiro
    -  Econômico

     

    -     educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  EC 85/15

     

    -      PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    -        PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;

     

     

    -       Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.

     

    -  Custas dos serviços forenses.

     

    -    Previdência social, proteção e defesa da saúde.

     

     

    Q700893

    Lei estadual que fixe o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais situados no âmbito de seu território será  inconstitucional, por invadir competência dos Municípios para legislarem sobre interesse local, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. 

    MUNICÍPIO = COMÉRCIO LOCAL

     

    ESTADO  =     BANCOS

  • MOLEZA!

  • Vi um comentário no QC

     

    DICA PARA MEMORIZAÇÃO

    Art. 22. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.

    MEMORIZAÇÃO BÁSICA:

    No Espaço, no Céu, na Terra e no Mar só Elegerei Trabalhadores Civis para Transportar e Comercializar Jazidas sob Pena de Processo.

    Espaço; espacial; Céu: aeronáutico, Terra: agrário; Mar: marítimo; Civis: Civil; Transportar: Transporte e Comercializar: Comercial; Jazidas: inciso XII; Pena: Penal; Processo: Processual.

     

    Obs: A oração pode ser simplificada ou estendida (variada).

    Estendida

    No Espaço, no Céu, na Terra e no Mar só Elegerei Trabalhadores Civis e Indígenas para Comercializar e Transportar, (*), Jazidas, sob Pena de Processo, senão Poupar.

    Espaço: espacial; Céu: aeronáutico; Terra: agrário, Mar: marítimo; Elegerei: eleitoral; Trabalhadores: trabalho; Civis: Civil; indígenas: indígenas; Comercializar: comercial; Transportar: transporte; *: PARA exterior (exterior) ou PARA outro estado (interestadual); Pena: penal; Processo: processual; Poupar: poupança.

     

    Jazidas: inciso XII, mas poderia ser: água, energia, computador (informática), rádio e televisão (radifusão), valores (inciso VI).

     

    Espero ter ajudado. Ajudem a aprimorar a memorização. Dê ideias.

  • FORTALECENDO.....

    MEU RESUMO...

    ART. 22 COMPETÊNCIA PRIVATIVA -->CAPACETE PM

    COMERCIAL

    AGRÁRIO

    PENAL

    AEROPORTUÁRIO

    CIVIL

    ELEITORAL

    TRABALHO

    ESPACIAL

    PROCESSUAL

    MARITIMO

    --->PRIVATIVA

    --->DELEGÁVEL

    --->CONTEÚDO(EX. DESAPROPRIAÇAO,ATIVIDADES NUCLEARES...)

    ---->LEI COMPLEMENTAR

     

    ART. 21>> COMPETÊNCIA EXCLUSIVA(COMEÇA COM VERBOS)

    MANTER

    DECLARAR

    ASSEGURAR

    PERMITIR

    DECRETAR

    EMITIR

    ADMINISTRAR

    >> EXCLUSIVO

    >> ATUAR

    >> INDELEGÁVEL

    >>AÇAO(VERBOS)EX. EMITIR MOEDA

     

    ART 24>>COMPETÊNCIA CONCORRENTE(UNIAO,ESTADOS,DF) NÃO HÁ MUNICIPIOS

    PENITENCIÁRIO

    URBANÍSTICO

    TRIBUTÁRIO

    ORÇAMENTÁRIO

    FINANCEIRO

    ECONÔMICO

    >>> ENVOLVE : DINHEIRO,CADEIA(PENITENCIÁRIA)

     

    CASO ESTEJA ENGANADO,CORRIJAM-ME!!

  • Eu não sei se vai ajudar alguns amigos, mas eu sempre faço o seguinte para lembrar dessas competências, já que eu não consigo decorar esses macetes de CAPACETE DE PM, etc.

    A) Fui estagiário da PGE/PE e lá tratávamos muito de desapropriação. Lembro que tínhamos um parágrafo na petição que falávamos que apenas a União é competente para legislar sobre desapropriação.

    B) Essa eu sei de cabeça que é concorrente.

    C) Essa eu lembro do INCRA, que é um Autarquia Federal, além das políticas agrárias da União. Qualquer interior que você chega, você encontra alguém com algum documento do INCRA, com o símbolo do Governo Federal. logo, lembro que é da União.

    D) Regional... entendo uma região inteira, tipo, o Nordeste. Ora, somente Pernambuco não é competente para impor um plano de execução a outros Estados. Extrapola sua competência.

    E) Essa eu sei de cabeça que é privativa da União.

    E quando eu não associar a resposta a alguma coisa? Vai pela lógica ou senta e chora, rsrs.

    Cada um se vira do jeito que dar. Esse é o meu jeito e vem dando certo.

    Avante!

  • odeio esta constituicao gigante kkkk

  • De acordo com a CF, compete à União legislar privativamente sobre desapropriação.

  • Gabarito; a

    b) concorrente: artigo 24, 1

    c) privativo: artigo 22, 1

    d) competência da União. artigo 21, IX

    e)competência da União. artigo 21, xii, a

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

    A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

    A CF determinará as matérias próprias de cada um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

    O legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:

    ·         Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;

    ·         Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União;

    ·          Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;

    ·         Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.

    Assim, feitas as considerações gerais sobre o tema e passando para a análise específica da questão:

    a) CORRETA - A assertiva está em consonância com o artigo 22, II, CF/88.        

    b) ERRADO – O artigo 24, I, CF/88 estipula que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    c) ERRADO – Trata-se da competência privativa da União, onde o artigo 22, I, CF/88 estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    d) ERRADO – Conforme artigo 21, IX, CF/88 compete à União elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

    e) ERRADO - Trata-se de competência da União, estabelecida no artigo 21, XII, a, CF/88, o qual afirma que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
1879045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do disposto na CF, assinale a opção correta a respeito do concurso público.

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta

    "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando
    possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683 STF.)

  • A) Os serviços Sociais Autônomos não integram a administração e seu funcionário são celetistas, tbm não se submetem ao teto remuneratório. ex: Sistema "S" (SESI, SENAI, SENAC, SESC).

     

    B) SÚMULA 683 STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

     

    C) Súmula vinculante 44-STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).

     

    D) As provas de títulos em concurso para provimento de cargos públicos efetivos na Administração Pública, em qualquer um dos Poderes e em qualquer nível federativo, não podem ostentar natureza eliminatória, uma vez que sua finalidade é, unicamente, classificar os candidatos, sem jamais justificar a eliminação do certame.MS 31.176/DF e MS 32.074/DF, rel. min. Luiz Fux, julgados em 2-9-2014, acórdãos publicados, respectivamente, no DJE de 6-11-2014 e no DJE de 8-11-2014. (Informativo 757, Primeira Turma).

     

    E) É constitucional a “cláusula de barreira”, regra que limita o número de candidatos participantes de fase subsequente de concurso, com o intuito de selecionar apenas os concorrentes mais bem classificados para prosseguir no certame. RE 635.739/AL, rel. min. Gilmar Mendes, julgado em 19-2-2014, acórdão publicado no DJE de 3-10-2014. (Informativo 736, Plenário, Repercussão Geral)

  • a)Todos os entes do terceiro setor são entidades privadas, e portanto todos os seus empregados são privados, regidos pela CLT. Não é obrigatória a realização de concurso público.

    b) Gabarito

    c)  Psicotécnico : exigência sempre deve estar na lei e no edital

    d) No mérito, a Turma afirmou que as provas de títulos em concurso público para provimento de cargos públicos efetivos na Administração Pública, em qualquer dos Poderes e em qualquer nível federativo, não poderiam ostentar natureza eliminatória. A finalidade das provas seria, unicamente, classificar os candidatos, sem jamais justificar sua eliminação do certame. Info 757 STF

    e)Amigos, fiquem atentos a esse termo: “cláusula de barreira” (Possibilita a realização de uma etapa de concurso somente aos melhores classificados – conforme notas obtidas em provas técnicas – elege critério diferenciador de candidatos em perfeita consonância com os interesses protegidos pela Constituição Federal). Em outros termos, o denominado “afunilamento” de candidatos no decorrer das fases do concurso viabiliza a investidura em cargo público com aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput e inciso II, da CF).

  • a) Os serviços sociais autônomos, embora não integrem a administração pública, submetem-se à regra constitucional de exigência de concurso público para provimento de seus quadros.

    Os serviços sociais autônomos (como o SESC, SENAI, SENAC..) são Pessoas Jurídicas de Direito privado e não integram a administração indireta (mesmo que desempenhem atividades de interesse público em cooperação com o Estado). Não precisam de concurso, portanto.

     

    b) É constitucional a limitação de idade para inscrição em concurso público quando essa limitação se justificar em razão das atribuições do cargo. 

    É possível haver limitação de idade se isso for necessário ao cargo, como no caso dos concursos militares, por exemplo.

     

    c) A constitucionalidade da sujeição de candidato a exame psicotécnico em concurso público depende apenas de haver previsão editalícia nesse sentido.

    É necessário haver previsão legal e editalícia (que estabeleça critérios objetivos de avaliação). 

     

    d) As provas de títulos em concurso público devem possuir caráter eliminatório e classificatório.

    Não há norma que determine que a prova de títulos deve ser eliminatória. Nos editais se prevê, em regra, que é apenas classificatória, ou seja, apenas acrescenta pontos de acordo com os títulos apresentados. Se o candidato não tem nada a apresentar, ele não é desclassificado do concurso, apenas deixa de pontuar. 

     

    (*Eu acredito que não há nenhuma limitação legal à prova de títulos com caráter eliminatório, mas há decisão do STF que afirma que ela deve ter apenas caráter classificatório: "No mérito, a Turma afirmou que as provas de títulos em concurso público para provimento de cargos públicos efetivos na Administração Pública, em qualquer dos Poderes e em qualquer nível federativo, não poderiam ostentar natureza eliminatória. A finalidade das provas seria, unicamente, classificar os candidatos, sem jamais justificar sua eliminação do certame. Vencida, também no mérito, a Ministra Rosa Weber, que indeferia os mandados de segurança." http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo757.htm#CNJ: concurso público e prova de títulos)

     

    e) É inconstitucional a disposição, em edital, que limite o número de participantes de cada fase de concurso público e que possa, por isso, eliminar eventuais candidatos que, embora aprovados, não alcancem a classificação mínima exigida. 

    É constitucional a regra denominada “cláusula de barreira”, inserida em edital de concurso público, que limita o número de candidatos participantes de cada fase da disputa, com o intuito de selecionar apenas os concorrentes mais bem classificados para prosseguir no certame.

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo736.htm

  • Resumo do resumo do resumo. 

     

    A) E - Celetista, processo seletivo.
    B) CORRETO 
    C) E - Prevista na lei e não no edital. 
    D) E - Somente classificatório. 
    E) E - Não é inconsticional. É  a realidade. :(

     

    Foco, força e fé! 

  • SÓ COMPLEMENTANDO  AOS COMENTÁRIOS A RESPEITO DA ALTERNATIVA (A)

    SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS Sem concurso Os serviços sociais autônomos precisam realizar concurso público para contratar seu pessoal? NÃO. Os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a Administração Pública, mesmo que desempenhem atividade de interesse público em cooperação com o ente estatal, NÃO estão sujeitos à observância da regra de concurso público (art. 37, II, da CF/88) para contratação de seu pessoal. Obs.: vale ressaltar, no entanto, que o fato de as entidades do Sistema “S” não estarem submetidas aos ditames constitucionais do art. 37, não as exime de manterem um padrão de objetividade e eficiência na contratação e nos gastos com seu pessoal. STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral) (Info 759).

    Fonte:www.dizerodireito.com.br

  • interessante a alternativa E, relata sobre a clásulua de barreira qwue é permitida em concursos públicos.!!!

  • Portanto, fique claro que somente por meio de lei pode a Administração Pública estabelecer critérios discriminatórios em concurso público, tais como sexo, limite de idade, altura, peso, exame psicotécnico etc. Por isso, o edital sozinho não poderá estabelecer critério de discriminação, deve-se haver um dispositivo legal (lei) que autorize tratamento diferenciado para determinados cargos.

    Ademais, no que tange ao critério idade, a matéria já foi objeto tratado pelo Supremo Tribunal Federal, na “Súmula n.683 – O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. artigo 7º, inciso XXX, da nossa Carta Magna, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”. 

    Dessa forma, o STF possui a orientação pacífica de que é legítima a limitação de idade máxima para a inscrição em concurso público, desde que instituída por lei e justificada pela natureza do cargo a ser provido. E os requisitos para a inscrição em concurso público devem ser aferidos com base na legislação vigente à época da realização do certame. (RE 595.893 AgR, STF – Segunda Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, julgamento 10.06.2014, Dje 01.07.2014).

    Vale ressaltar que a fixação do limite de idade apenas no edital do concurso não tem o fundamento de suprir a exigência constitucional de que tal requisito seja estabelecido por lei, logo, não se admite que um ato administrativo possa estabelecer determinada restrição, sob pena de afronta ao princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos, uma vez que a própria CF fala em lei.

    http://concursos.adv.br/e-constitucional-o-limite-de-idade-nos-concursos-publicos/

  • Sobre a letra E: é triste, mas é verdade. :(

  • À luz do disposto na CF,a respeito do concurso público, é correto afirmar que: É constitucional a limitação de idade para inscrição em concurso público quando essa limitação se justificar em razão das atribuições do cargo.

  • A Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública, detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37 e 38, CF/88, além de outros dispersos na Constituição, dispositivos onde constam determinadas regras sobe o concurso público e servidores.

    a) ERRADO - Os Serviços Sociais Autônomos são dotados de personalidade jurídica de direito privado e realmente não integram a Administração Pública direta ou indireta, mas exercem atividades em cooperação com o Estado. Assim, justamente por não integrarem a Adm. Pública, não se cogita a exigência de concurso público, nos termos preconizados no mencionado inciso II do art. 37.

    Destaca-se que, todavia, que tais entidades sujeitam-se aos princípios aplicáveis às despesas públicas, tais como isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade, dentre outros.

    b) CORRETO – Trata-se do teor da súmula 683 do STF, a qual afirma que o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    c) ERRADO – Vide Súmula 44 do STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    d) ERRADO – Vide MS 31176/DF, rel. Min. Luiz Fux, 2.9.2014. (MS-31176); MS 32074/DF, rel. Min. Luiz Fux, 2.9.2014. (MS-32074). Informativo nº. 757 do STF. A 1ª Turma, por maioria, concedeu mandados de segurança para cassar decisão do CNJ que referendara a reprovação dos ora impetrantes em concurso público de provas e títulos realizado para o preenchimento de vagas em serventias extrajudiciais. Na espécie, discutia-se a possibilidade de — em razão do estabelecimento de determinado critério de cálculo das notas atribuídas aos candidatos —, se atribuir caráter eliminatório à prova de títulos no referido certame.

    No mérito, a Turma afirmou que as provas de títulos em concurso público para provimento de cargos públicos efetivos na Administração Pública, em qualquer dos Poderes e em qualquer nível federativo, não poderiam ostentar natureza eliminatória. A finalidade das provas seria, unicamente, classificar os candidatos, sem jamais justificar sua eliminação do certame. Vencida, também no mérito, a Ministra Rosa Weber, que indeferia os mandados de segurança.

    e) ERRADO – STF (RE 635739/AL, rel. Min. Gilmar Mendes, 19.2.2014). Decidiu o Supremo Tribunal Federal que é constitucional a regra denominada “cláusula de barreira”, inserida em edital de concurso público, que limita o número de candidatos participantes de cada fase da disputa, com o intuito de selecionar apenas os concorrentes mais bem classificados para prosseguir no certame.

    O Tribunal destacou que as cláusulas de barreira, de modo geral, elegeriam critérios diferenciadores de candidatos em perfeita consonância com a Constituição, à luz do art. 37, caput e II. Apontou que essas regras não constituiriam apenas medida operacional fundada em questões financeiras, mas também levariam em conta a limitação de recursos humanos presente na maioria dos concursos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

     

     

     


ID
1879054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar ação

Alternativas
Comentários
  •  c - De acordo com o artigo 5 da Lei 4.717/65, que regula a ação popular, a competência para julgamento da ação popular é determinada pela origem do ato lesivo a ser anulado, via de regra, do juízo competente de primeiro grau, conforme as normas de organização judiciária.

  • Competência do STF para julgar atos do CNJ e do CNMP se limita a ações mandamentais

     

    A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se às ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data. Na sessão desta quarta-feira (24), o Plenário do STF reafirmou esse entendimento no julgamento conjunto da questão de ordem na Ação Originária (AO) 1814 e no agravo regimental na Ação Cível Originária (ACO) 1680, ambas ajuizadas na Corte contra atos do CNJ e que, por unanimidade, foram baixadas à primeira instância da Justiça Federal.

  • “O STF não tem competência para julgar ações ordinárias que impugnem atos do TCU. Como o acessório segue o principal, o mesmo se passa com as ações cautelares preparatórias dessas demandas. A competência originária deste Tribunal é definida pela Constituição em caráter numerus clausus, sendo inviável sua extensão pela legislação ordinária. Dessa forma, ainda que o art. 1º, § 1º, da Lei 8.437/1992 admitisse a interpretação defendida pelo embargante, ela haveria de ser afastada por produzir um resultado inconstitucional.” (AC 2.404-ED, rel. min. Roberto Barroso, julgamento em 25-2-2014, Primeira Turma, DJE de 19-3-2014.)

  • "Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal." (Súmula 642.)

  • “Competência do STF. Ação civil pública contra presidente da República. Lei 7.347/1985. A competência do STF é de direito estrito e decorre da Constituição, que a restringe aos casos enumerados no art. 102 e incisos. A circunstância de o presidente da República estar sujeito à jurisdição da Corte, para os feitos criminais e mandados de segurança, não desloca para esta o exercício da competência originária em relação às demais ações propostas contra ato da referida autoridade.” (Pet 693-AgR, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 12-8-1993, Plenário, DJ de 1º-3-1996.)

  • http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=275944

     

    Leiam. 

  • Letra A - Incorreta

     

    EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Interesse não exclusivo da magistratura. Competência originária do STF. Artigo 102, I, n, da CF/88. Inexistência. Incidência do imposto de renda sobre verbas indenizatórias. Natureza jurídica da verba. Infraconstitucional. Ofensa reflexa. 1. Inexiste, no presente caso, interesse exclusivo da magistratura, o que afasta a competência originária desta Corte. Precedentes. 2. A análise da natureza da verba (indenizatória ou remuneratória), para fins de incidência do imposto de renda, restringe-se à interpretação da legislação infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição se daria de forma indireta ou reflexa. 3. Agravo regimental não provido.

    (RE 712317 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18/03/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 07-04-2014 PUBLIC 08-04-2014)

     

  • LETRA E

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

     

    A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se às ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data. Na sessão desta quarta-feira (24), o Plenário do STF reafirmou esse entendimento no julgamento conjunto da questão de ordem na Ação Originária (AO) 1814 e no agravo regimental na Ação Cível Originária (ACO) 1680, ambas ajuizadas na Corte contra atos do CNJ e que, por unanimidade, foram baixadas à primeira instância da Justiça Federal.

    (...)

    Para o ministro, seria impróprio interpretar-se que o artigo 102 (inciso I, alínea “r”) proclama que toda e qualquer ação a envolver o Conselho Nacional de Justiça ou o Conselho Nacional do Ministério Público, portanto, ajuizada contra a União, seja da competência do Supremo.

     

    (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=275944)

     

    Assim, tratando-se de ação ordinária contra atos do CNJ/CNMP, a competência será da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF, uma vez que figurará como ré no processo a União. 

  • LETRA C, CORRETA!

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    [...]

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • GABARITO ITEM E

     

    CF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • AÇÕES CONTRA O CNJ E CNMP - STF ( SOMENTE AS AÇÕES TIPICAMENTE CONSTITUCIONAIS)

     

    PROCESSAR E JULGAR OS MEMBROS DO CNJ E DO CNMP NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL

  • STF: Julga ações contra CNJ e CNMP - contra órgãos.

    Senado Federal: processa e julga os membros do CNJ e CNMP nos crimes de responsabilidade.

  • VOU FAZER UM RESUMO DAS RESPOSTAS DOS COLEGAS: QUESTÃO REPETIDA, NÃO OLHE A LETRA OLHE A ASSERTATIVA!

     

    a) direta de inconstitucionalidade contra lei do Distrito Federal editada no exercício de sua competência municipalERRADA! 

    Súmula 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa  municipal.

     

     

    b) tipicamente constitucional ajuizada contra o Conselho Nacional de Justiça. CERTA!!!

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

     

     c)  que verse sobre verbas indenizatórias recebidas pela magistratura comuns a outras carreiras públicas. ERRADA!

    AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. AJUDA DE CUSTO EM RAZÃO DE REMOÇÃO. MAGISTRATURA. INCOMPETÊNCIA DO STF PARA JULGAMENTO DA AÇÃO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF SOMENTE NAS HIPÓTESES DE INTERESSE ESPECÍFICO E EXCLUSIVO DA MAGISTRATURA.2. Precedentes: Rcl 2.136-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 15/08/2011, Rcl 16.817, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 29/4/2014; Rcl 16.409-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 11/2/2014; Rcl 16.815-MC, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 9/12/2013; Rcl 16.971, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 3/2/2014; e AO 1.809, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 4/11/2013. 3. Agravo regimental desprovido” (AO 1.893 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 17.9.14).

     

    d) ordinária que impugne ato do Tribunal de Contas da União. ERRADA!

    O STF não tem competência para julgar ações ordinárias que impugnem atos do TCU. Como o acessório segue o principal, o mesmo se passa com as ações cautelares preparatórias dessas demandas. A competência originária deste Tribunal é definida pela Constituição em caráter numerus clausus, sendo inviável sua extensão pela legislação ordinária. Dessa forma, ainda que o art. 1º, § 1º, da Lei 8.437/1992 admitisse a interpretação defendida pelo embargante, ela haveria de ser afastada por produzir um resultado inconstitucional.” (AC 2.404-ED, rel. min. Roberto Barroso, julgamento em 25-2-2014, Primeira Turma, DJE de 19-3-2014.)

     

     e) cível ajuizada contra o presidente da República.  ERRADA!

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • STF: Julga ações contra CNJ e CNMP - contra órgãos.

    Senado Federal: processa e julga os membros do CNJ e CNMP nos crimes de responsabilidade.

  • De acordo com a CF, compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar ação tipicamente constitucional ajuizada contra o Conselho Nacional de Justiça.

  • Vamos analisar as assertivas:

    A) que verse sobre verbas indenizatórias recebidas pela magistratura comuns a outras carreiras públicas. ERRADA

    Art. 102, I, n) da CF.

    B) ordinária que impugne ato do Tribunal de Contas da União. ERRADA

    Não se encontra no rol de competências constitucionais do STF.

    C) cível ajuizada contra o presidente da República. ERRADA

    Art. 102, I, b) e d) da CF.

    D) direta de inconstitucionalidade contra lei do Distrito Federal editada no exercício de sua competência municipal. ERRADA

    Art. 102, a) da CF.

    E) tipicamente constitucional ajuizada contra o Conselho Nacional de Justiça. CERTA

    Art. 102, I, r) da CF.

  • A questão demanda conhecimento sobre a estruturação do Judiciário, especificamente acerca das competências constitucionalmente previstas para o STF.

    As competências do STF estão previstas no artigo 102 da CRFB, ao passo que as incumbências do STJ vêm dispostas no artigo 105 da CRFB. Importante aduzir que as competências desses tribunais podem ser originárias ou recursais. No primeiro caso, o processo judicial é iniciado diretamente no STF ou STJ e, no segundo caso, o processo judicial chega ao STF ou STJ por conta de um recurso (recurso extraordinário ou especial, por exemplo).


    Em relação a cada tipo de demanda mencionada no enunciado, percebe-se, de plano, a importância da leitura atenta do texto constitucional, haja vista que se exigiu o conhecimento da literalidade da CRFB, bem como das decisões atinentes ao tema.

     
    Passemos à análise das alternativas.
     

    A alternativa “A" está incorreta, uma vez que não é de incumbência do STF o julgamento das ações que versem sobre verbas indenizatórias recebidas pela magistratura comuns a outras carreiras públicas. Nesse sentido: 

    "AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. AJUDA DE CUSTO EM RAZÃO DE REMOÇÃO. MAGISTRATURA. INCOMPETÊNCIA DO STF PARA JULGAMENTO DA AÇÃO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF SOMENTE NAS HIPÓTESES DE INTERESSE ESPECÍFICO E EXCLUSIVO DA MAGISTRATURA.2. Precedentes: Rcl 2.136-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 15/08/2011, Rcl 16.817, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 29/4/2014; Rcl 16.409-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 11/2/2014; Rcl 16.815-MC, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 9/12/2013; Rcl 16.971, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 3/2/2014; e AO 1.809, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 4/11/2013. 3. Agravo regimental desprovido" (AO 1.893 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 17.9.14)." 

     A alternativa “B" está incorreta, uma vez que não é de incumbência do STF o julgamento de ação ordinária que impugne ato do Tribunal de Contas da União. Nesse sentido: 

    “O STF não tem competência para julgar ações ordinárias que impugnem atos do TCU. Como o acessório segue o principal, o mesmo se passa com as ações cautelares preparatórias dessas demandas. A competência originária deste Tribunal é definida pela Constituição em caráter numerus clausus, sendo inviável sua extensão pela legislação ordinária. Dessa forma, ainda que o art. 1º, § 1º, da Lei 8.437/1992 admitisse a interpretação defendida pelo embargante, ela haveria de ser afastada por produzir um resultado inconstitucional." (AC 2.404-ED, rel. min. Roberto Barroso, julgamento em 25-2-2014, Primeira Turma, DJE de 19-3-2014.) 

     A alternativa “C" está incorreta, uma vez que, consoante o artigo 102, I, “b", da CRFB, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República. Logo, não abarca as ações cíveis em si.

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que conforme disposto na Súmula nº 642 do STF, não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal. 

     A alternativa “E" está correta, uma vez que, consoante o artigo 102, I, “r", da CRFB, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente: as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

     Gabarito da questão: letra "E".

ID
1879057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Após denúncia anônima contendo documentos que permitiram a determinada autarquia federal conhecer indícios de infração administrativa cometida por servidor público a ela vinculado, instaurou-se, no âmbito da entidade, processo administrativo disciplinar (PAD). Para compor a comissão responsável pelo PAD foi designado, entre outros membros, parente de quarto grau em linha colateral do servidor processado. A instrução processual foi ampla e houve necessidade de se prorrogar o prazo para a conclusão dos trabalhos. Ao final, o servidor, que optou por apresentar defesa pessoalmente, dispensando assistência técnica de advogado, foi indiciado.

Superado o prazo para a conclusão do processo, sobreveio decisão proferida pela autoridade competente em que foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva da administração pública e a extinção da punibilidade. Ainda assim, em atendimento ao princípio da publicidade, foi promovido o registro do PAD e do seu resultado nos assentamentos funcionais do servidor.


Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990 e considerando a doutrina e a jurisprudência, é correto afirmar que, na situação apresentada, houve irregularidade decorrente

Alternativas
Comentários
  • O que são registros no assentamento funcional?

    É a transcrição para a ficha de cada funcionário público de todos os atos e medidas a que teve direito ou que lhe foram impostos. 
    Costuma ser aberto com a nomeação do funcionário e, daí em diante, registra férias, licenças, nomeação para participar de comissões (como a de licitação), promoções, licença prêmio, averbação de tempo de serviço, abono de faltas e, também, medidas punitivas como suspensões, inquérito administrativo ou processo administrativo. 
    Quando o funcionário público faz concurso em outro órgão e pede exoneração, é natural que peça uma certidão para averbar o tempo de serviço em seu novo local de trabalho. Pois bem, essa certidão nada mais é do que a transcrição resumida de sua vida no órgão de origem.

  • Registro de infração prescrita em cadastro de servidor é inconstitucional

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar caso concreto submetido à apreciação da Corte, declarou a inconstitucionalidade do artigo 170 da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União), dispositivo que determina o registro de eventuais transgressões cometidas nos assentamentos do servidor, mesmo que os fatos tenham sido alcançados pela prescrição. A decisão ocorreu na sessão desta quarta-feira (23), no julgamento de Mandado de Segurança (MS 23262) impetrado por professor titular de medicina da UnB.

    O autor do MS questionava decisão do presidente da República que, após a regular tramitação de processo disciplinar, aplicou pena de suspensão do autor e determinou a inscrição dos fatos nos assentamentos funcionais.

    Consta dos autos que, após reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição, o presidente da República chegou a anular a penalidade de suspensão do servidor, mas manteve a anotação da infração nos assentamentos funcionais, com base no artigo 170 da Lei 8.112/1990. O dispositivo diz que “extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”.

    O relator do caso, ministro Dias Toffoli, entendeu que manter a anotação da ocorrência, mesmo após reconhecida a prescrição, viola a princípio constitucional da presunção da inocência. Com esse argumento, Toffoli se manifestou no sentido de conceder a ordem para cassar a decisão que determinou o registro da infração nos assentamentos do servidor e, incidentalmente, declarar a inconstitucionalidade do artigo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União.

    Para o ministro Luiz Fux, uma anotação como essa “tem efeitos deletérios para toda a carreira do servidor”, disse o ministro ao acompanhar o relator. “Atenta contra imagem funcional desse servidor”, concordou o ministro Ricardo Lewandowski.

    A inconstitucionalidade do dispositivo legal foi declarada por maioria de votos, vencido nesse ponto o ministro Teori Zavascki, que não declarava a invalidade do artigo. A decisão de hoje torna definitiva liminar anteriormente deferida para suspender os efeitos do ato questionado.

    MB/AD

     

    Processos relacionados
    MS 23262

  • tradução para quem não é do direito = houve denúnciao s anônima, servidor sofreu PAD, na comissão tinha um primo ( primo NÃO É PARENTE) , e ele mão de vaca não pagou um advogado. Mas a autoridade competente percebeu que o prazo pra punir o talzinho já havia passado e foi obrigado a engavetar o PAD, sem aplicar penalidade alguma. Mesmo assim, mandou registrar no assentamento funcioanl do cidadão = NÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃO PODE. SE não puniu por que vacilou, não pode registrar também.

  • Adorei a sua explicação Patricia Freitas.

    Desenhou perfeitamente a questão ... Mais claro do que isso impossível.

  • Pessoal,

    Fiquei com dúvida devido ao artigo abaixo:

    Lei 8112: Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    Alguém poderia me dizer por que a letra C também não está correta???

     

  • Se houve prescrição para punir o servidor, a administração não pode colocar no assentamento individual do servidor. 

  • Ministro Adhemar Maciel do egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n° 4.435:

     

    ...Caberá à Administração avaliar e verificar se a notícia apócrifa encontra ressonância ou não.

     

    Segundo o art. 144 da Lei n° 8.112/90, in verbis: “As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade”.

     

    No caso em tela a denúncia era: anônima contendo documentos que permitiram a determinada autarquia federal conhecer indícios de infração administrativa cometida por servidor público a ela vinculado. 

     

    Dessa forma a letra C está ERRADA. 

     

  • A) Excesso de prazo: Jurisprudência do STF e STJ no sentido de que eventual excesso de prazo, desde que justificável não invalida o PAD.

    B) Ausência de Defesa técnica por advogado. É bem verdade que o STJ chegou a pacificar entendimento no sentido de que seria nulo o PAD sem advogado. Entretanto, o STF decidiu que ausência de defesa técnica no processo administrativo não o invalida. Daí o próprio STJ passou a adotar esse entendimento.

    C) Validade da denúncia anônima. STJ pacíficou que pode dar início por denúncia anônima, desde que acompanhada de outras provas ou indícios.

    D) Comissão composta por parente. Segundo art. 149, § 3º, da Lei 8.112/90, não pode participar da comissão de inquérito ou julgamento do PAD até o 3º grau e a questão fala de quarto grau. Daí pode.

    E) Como já foi dito pela colega, o STF julgou no sentido de que o art. 170 da Lei 8.112/90 seria inconstitucional. Daí não poder haver o registro, embora conste expressamente no artigo. Lembrete: Se pedir o texto expresso da lei, a questão estaria correta.

  • Filipe Santos,

    O STJ já se manifestou quanto a possibilidade de instauração do PAD ,via denúncia anônima, desde de que existam provas que nela se baseiam.

    Processo:MS 15517 DF 2010/0131058-6

    Publicação:DJe 18/02/2011

  • Júlia Félix

    Mesmo estando explicitamente na lei, não quer dizer que a ADM, pelo principio da Autotutela, instaure o PAD de oficio, se presupostos indicios de ilegalidade ou algum vicio.

  • =)

    tks

  • a) ERRADA. Art. 169, §1º Lei 8.112/90: O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo

     

    b) ERRADA. Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

     

    c) ERRADA. “1. O processo administrativo disciplinar não está fundamentado tão somente em denúncia anônima, sendo, ao contrário, baseado em elementos de provas colhidas em auditoria realizada no âmbito da Coordenação Regional da FUNASA, no Estado de Goiás, oportunidade na qual constatou-se a existência de diversas irregularidades. 2. A denúncia anônima é apta a deflagrar processo administrativo disciplinar, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade na instauração deste com fundamento naquela, tendo em vista o poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por conseguinte, o dever da autoridade de apurar a veracidade dos fatos que lhe são comunicados. Precedentes: MS 13.348/DF; EDcl no REsp 1096274/RJ; REsp 867.666/DF; e MS 12.385/DF. 3. Segurança denegada.”

    (STJ - MS: 10419 DF 2005/0020444-7, Relator: Ministra Alderita Ramos De Oliveira (Desembargadora Convocada Do TJ/PE), Data de Julgamento: 12/06/2013, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 19/06/2013)

     

    d) ERRADA. O impedimento atinge até o 3º grau. Como o parente do indiciado é de 4º grau, foi regular este parente participar da comissão.

    Art. 149, §2º Lei 8.112/90: Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

     

    e) CERTA. Informativo 743 STF: O Tribunal asseverou que, em virtude do reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, obstar-se-ia a imposição de punição administrativo-disciplinar, tendo em conta que a pretensão punitiva da Administração estaria comprometida de modo direto e imediato. Assim, afirmou que a anotação dessa ocorrência em ficha funcional violaria o princípio da presunção de inocência. Em consequência, a Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 170 da Lei 8.112/1990.

    Art. 170 Lei 8.112/90: Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

  • PARA DE REPETIR QUESTÃO QC!!!! ASSIM É MOLE DIZER QUE TEM 500 MIL QUESTÕES ON-LINE!!!

  • Patrícia Freitas, virei seu fã. Sou da área juridica mas msm assim quanto mais se usa uma luinguagem clara, melhor é pra todos. Sem "juridiquês". Parabéns!!!

  • Concordo Gilmar Bragança, tá muito 'enrolation' isso!

  • GAB  E

     

    STF  declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 170 da Lei 8.112/1990.

     

    Art. 170  Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

     

     

    JUSTIFICATIVA DA LETRA C

     

    Q842197

     

    É possível a instauração de procedimento administrativo disciplinar com base em denúncia anônima. 

     

     

    O STF tem adotado o entendimento de que é possível a abertura de processo administrativo decorrente de denúncia anônima, entretanto com a realização de apuração prévia. Voto - Cármen Lúcia, no RMS 29.198/DF - “Não pode a Administração, como é óbvio, instaurar o processo administrativo disciplinar contra servidor com base única e exclusiva nas imputações feitas em denúncias anônimas, sendo exigível, no entanto, conforme enfatizado, a realização de um procedimento preliminar que apure os fatos narrados e a eventual procedência da denúncia”.

    Nesse sentido, também no STJ há entendimento favorável para abertura de processo administrativo baseado em denúncia anônima, desde que com apuração prévia dessa, conforme os precedentes: MS 10.419/DF; MS 7.415/DF e REsp 867.666/DF.

  • Primo é sempre parente de 4º grau.

  • Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identifcação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confrmada a autenticidade.

    Agora fiquei na dúvida quanto à C...
     

  • Gustavo Miranda,

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • Para o Supremo, reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição, não há mais espaço para a imposição de punição administrativo-disciplinar. Desta forma, a anotação da ocorrência em ficha funcional violaria o princípio da presunção de inocência, sem falar que acarretaria efeitos prejudiciais na carreira do servidor, em ofensa também ao princípio da razoabilidade. (MS 23.262/DF, 23/4/2014)

     

    Créditos para os professores Erick Alves e Herbert Almeida.

  • Gabrito letra E

    Não tem conversa caso tenha se prescrevido a: advertência (180 dias), suspensão (2 anos), demissão (5 anos). Passou o tempo de representar tal ato, então, não tem conversa, é como se nunca tivesse existido nada (nada consta).

  • quem vai querer divulgada sua inocencia, na sua ficha?

  • Questao pura de jurisprudência para engenheiro civil.

  • NÃO PODERÁ participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o TERCEIRO GRAU.

    É só lembrar PAD - 3 letras, 3º GRAU.

  • Questão boa para fins de revisão...

    Essa questão reúne vários julgados e entendimentos....


ID
1879063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade do servidor, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, a responsabilidade regressiva do servidor por dano praticado contra terceiro no exercício de suas funções é subjetiva (a administração verificará a existência de dolo ou culpa)

    B) CERTO: Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade

    C) Art. 122 § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida

    D) Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

    E) O erro é simples, trata-se de um dever do servidor público, e, além disso, só haverá crime, consoante à lei 8.429, se da representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, o autor da denúncia souber que a autoridade é inocente (Art. 19)
    Art. 116. São deveres do servidor:
    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração

    bons estudos

  • Cara, na boa, eu nem ia falar nada, mas já tá demais esse tanto de publicação do Alberto Marinho aqui no QC. TODA QUESTÃO que faço tem uma publicação desse curso de memorização.....

  • Cadê os moderadores do QC para retirar os comentários desse Alberto Marinho?

    O cara tá enchendo os comentários das questões de spam.

  • Por favor , todos reportem este inergúmeno que posta propaganda aqui nos comentários de tantas questões do QConcursos! Porque o site não toma uma medida drástica? Porque não bane este sujeito? Chega! Já está enchendo o saco! Qm...

  • Enche o saco mesmo, mas é só denunciar, pessoal...
    Abaixo de cada comentário tem a opção de "Reportar Abuso"... Clica ali, justifica e pronto, eles excluem rapidamente!

    Eu faço isso em todos que vejo, porque acho que lugar de propaganda NUNCA foi aqui! ;)
     

  • GABARITO LETRA B

    Complementando as respostas do Renato:

     

    A)  Ação regressiva subjetiva

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

                    § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

     

    E) Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)

  • Já fiz a denúncia. 

  • PESSOAL...

    Art. 126.  LEI 8.112/90.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. ok

    Contudo, a questão diz que "Eventual decisão que absolva servidor público na esfera penal não interfere nas esferas civil e administrativa."

    Por favor me corrijam se estiver errada, mas essa afirmativa me parece correta pois: Uma eventual decisão NÃO VAI INTERFERIR NAS OUTRAS ESFERAS!!  APENAS SE  HOUVER ==> absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Concordam ou não??

  • Drielle, esse "não interfere" quer dizer que é em todos os casos, até no caso do NAIF: Negativa de Autoria e Inexistência do Fato.

     

  • Quanta questão repetida... tudo bem que são vários cargos, mas cansa.

  • a) ERRADA. Art. 37, §6º CF/88: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    “Com efeito, de uma leitura do art. 37, §6° da Constituição Federal, pode-se concluir que a responsabilização do ente público se configura objetiva, mas que seus agentes respondem somente de forma subjetiva - ou seja, após a análise de dolo ou culpa do mesmo – perante o Estado em ação de regresso.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 340)

    Art. 122 Lei 8.112/90: A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

    b) CERTA. Art. 123 Lei 8.112/90: A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

     

    c) ERRADA. Art. 122, §3º Lei 8.112/90: A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     

    d) ERRADA. Art. 126 Lei 8.112/90: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    e) ERRADA. Art. 126-A Lei 8.112/90: Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

  • Abrage tanto os crimes quanto as contravenções.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

       Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

  • a) A responsabilidade regressiva do servidor por dano praticado contra terceiro no exercício de suas funções é objetiva.

     

                         ~> A responsabilidade é subjetiva na ação regressiva.

    b) A responsabilidade criminal do servidor alcança contravenções eventualmente por ele praticadas no exercício de suas funções.

     

    c) A responsabilidade regressiva do servidor por dano praticado contra terceiro é personalíssima, não se estendendo a seus herdeiros e sucessores.

     

                      ~> A responsabilidade regressiva contra o servidor não é personalíssima, pois pode atingir herdeiro no limite da herança.

     

    d) Eventual decisão que absolva servidor público na esfera penal não interfere nas esferas civil e administrativa.

     

                      ~> A absolvisão na esfera penal por ausência do fato ou autoria põe termo à responsabilidade administrativa.

     

    e) A denúncia feita pelo servidor à autoridade competente a respeito da suspeita de envolvimento de seu superior em ato de improbidade acarreta a sua responsabilidade, se posteriormente verificada a inexistência de infração.

     

                        ~> De maneira alguma aquele que "dedura" outro por suspeita de participação em irregularidades será responsabilizado.

  • Discordo do gabarito em um aspecto, letra "D", vejamos:

    Regra geral, as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (art. 125, Lei 8112). Tal norma jurídica diz respeito às independencias de instancias.

    Ocorre que, excepcionalmente, "Eventual decisão que absolva servidor público na esfera penal não interfere nas esferas civil e administrativa".

    Assim, EXCEPCIONALMENTE, admite-se que a absolvisão na esfera penal ponha termo à responsabilidade administrativa, quando se der por ausência do fato ou autoria.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Abraço!!!

  • Será que na letra D o examinador pensou: "Ah, não to afim de colocar a palavra 'excepcional' então eu vou por 'eventual', é a mesma coisa" ... absurdo. A letra D cobra uma regra excepcional trazendo quase que literalmente a regra geral.

  • faço várias vezes essa questão e sempre marco a letra D

  • A responsabilidade criminal do servidor alcança contravenções eventualmente por ele praticadas no exercício de suas funções. Correto.

    Vide Art. 123. da lei 8.112.


ID
1879066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 11.416/2006, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • art.5

    § 3o  Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.

  • * FUNÇÃO COMISSIONADA PREFERENCIALMENTE nível SUPERIOR-no  mín, 80% para servidores EFETIVOS;
    * CARGO COMISSIONADO OBRIGATORIAMENTE nível SUPERIOR - no mínimo, 50% para servidores EFETIVOS

  • a) ERRADA. Art. 3º, II Lei 11.416/2006: Área de apoio especializado, compreendendo os serviços para a execução dos quais se exige dos titulares o devido registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou o domínio de habilidades específicas, a critério da administração;

     

    b) ERRADA. Art. 5º, §2º Lei 11.416/2006: As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.

     

    c) ERRADA. Art. 4º Lei 11.416/2006: As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:

    II - Carreira de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;

    III - Carreira de Auxiliar Judiciário: atividades básicas de apoio operacional.

     

    d) CERTA. Art. 5º, §3º Lei 11.416/2006: Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.

     

    e) ERRADA. Art. 5º, §6º Lei 11.416/2006: Os critérios para o exercício de funções comissionadas de natureza não gerencial serão estabelecidos em regulamento;

  • GABARITO - D

     

    11416 - ATUALIZADA 2016

    http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2006/lei-11416-15-dezembro-2006-548306-normaatualizada-pl.pdf

  • a) ERRADA. Art. 3º, II Lei 11.416/2006: Área de apoio especializado, compreendendo os serviços para a execução dos quais se exige dos titulares o devido registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou o domínio de habilidades específicas, a critério da administração;

     

    b) ERRADA. Art. 5º, §2º Lei 11.416/2006: As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.

     

    c) ERRADA. Art. 4º Lei 11.416/2006: As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:

    II - Carreira de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;

    III - Carreira de Auxiliar Judiciário: atividades básicas de apoio operacional.

     

    d) CERTA. Art. 5º, §3º Lei 11.416/2006: Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.

     

    e) ERRADA. Art. 5º, §6º Lei 11.416/2006: Os critérios para o exercício de funções comissionadas de natureza não gerencial serão estabelecidos em regulamento;

  • GABARITO LETRA D

  • pra quem já serviu às forças armadas ou tem uma noção sobre postos e graduações militares da pra fze uma boa analogia, pra facilita o entendimento sobre o analista judiciário; técnico judiciário e auxiliar judiciário:

    analista judiciário: oficial

    técnico judiciário: praça graduada(sgt a sub)

    auxiliar judiciário: praça não graduada (sd e cb)


ID
1879087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Na missão institucional descrita no planejamento estratégico de uma organização estabelece-se o propósito ou a razão para a sua existência; portanto, a essência do planejamento estratégico está em definir sua missão organizacional. A missão do Poder Judiciário, segundo a resolução em apreço, é

Alternativas
Comentários
  • ESTÁ NO ANEXO DO CNJ, NA 1º PÁGINA.

     

    MISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO - REALIZAR JUSTIÇA

     

  •  

    promover a transparência e o controle social (VALORES)

     

    efetivar a prestação jurisdicional. (MACRODESAFIO - SOCIEDADE)

     

    promover a responsabilidade socioambiental. (VALORES)

     

    combater a corrupção. (MACRODESAFIO - PROCESSO INTERNO)

     

    realizar justiça. (MISSÃO)


ID
1879090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Na resolução em questão, são assinalados três macrodesafios do Poder Judiciário para 2020: sociedade, processos internos e recursos, os quais se desdobram em uma série de diretrizes que devem nortear as ações do Poder Judiciário. Assinale a opção que apresenta diretriz relacionada ao macrodesafio processo interno.

Alternativas
Comentários
  • Dica: vejam o anexo 1 da resolução CNJ 198

  • GABARITO A

    B)  e D) ======>> SOCIEDADE

    C)  e E)=======>> RECURSOS

  • Missão do Poder Judiciário - Realizar Justiça.

    Visão do Poder Judiciário - Ser reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.

    Macrodesafio Sociedade

    1. Efetividade na prestação jurisdicional

    2. Garantia dos direitos de cidadania

    Macrodesafio Processos Internos

    1. Combate à corrupção e à improbidade administrativa GABARITO A

    2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional

    3. Adoção de soluções alternativas de conflito

    4. Gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes

    5. Impulso às execuções fiscais, cíveis e trabalhistas

    6. Aprimoramento da gestão da justiça criminal

    7. Fortalecimento da segurança do processo eleitoral

    Macrodesafio Recursos

    1. Melhoria da gestão de pessoas

    2. Aperfeiçoamento da gestão de custos

    3. Instituição da governança judiciária

    4. Melhoria da infraestrutura e governança de TIC


ID
1879093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O Banco de Boas Práticas e Ideias para o Judiciário (BPIJUS) foi criado mediante a resolução em tela, com o objetivo de aperfeiçoar os serviços judiciais. Entre as ações do BPIJUS inclui-se

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 198, DE 1º DE JULHO DE 2014
    Publicada no DJe de 03/07/2014

    CAPÍTULO VI
    DO BANCO DE BOAS PRÁTICAS E IDEIAS PARA O JUDICIÁRIO (BPIJus)


    Art. 13. O CNJ manterá disponível, no seu portal, o Banco de Boas Práticas e Ideias para o Judiciário (BPIJus), a ser continuamente atualizado, com o intuito de promover a divulgação e o compartilhamento de práticas e ideias inovadoras, visando ao aperfeiçoamento dos serviços judiciais.

    Art. 14. O BPIJus será constituído da seguinte forma:

    I - práticas sugeridas por servidores, tribunais ou conselhos do Poder Judiciário, alinhadas aos Macrodesafios mencionados no Anexo; e

    II - ideias inovadoras para melhoria do Judiciário, apresentadas por qualquer pessoa.

    Parágrafo único. As práticas e ideias serão incluídas no BPIJus após processo de seleção, na forma de regulamento próprio a ser publicado pelo CNJ.

    Art. 15. As práticas incluídas no BPIJus concorrerão ao Prêmio Excelência em Gestão Estratégica do Poder Judiciário.


ID
1879096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A próxima questão deverá ser respondidas à luz da Resolução n.º 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas alterações, a qual rege o planejamento estratégico no Poder Judiciário brasileiro para 2020.

Em relação à Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário conforme a resolução em apreço, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 11. À Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, coordenada pelo CNJ e com representação de todos os segmentos de justiça, compete apresentar propostas de aperfeiçoamento da Estratégia Judiciário 2020, bem como auxiliar a execução, o monitoramento dos trabalhos e a divulgação dos resultados, sem prejuízo de outras atribuições definidas em ato normativo expedido pela Presidência do CNJ.


    http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2733

  • a) Compete aos órgãos do Poder Judiciário manter unidades de gestão estratégica para assessorar a implantação e o monitoramento do planejamento estratégico. (Art 8)

    b) Compete aos órgãos do Poder Judiciário a indicação dos representantes dos órgãos do Poder Judiciário para compor a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário. (Art. 11. § 1º)

    c) A unidade de gestão estratégica atua, primordialmente, na área de gestão de projetos, otimização de processos de trabalho, assim como na produção de dados estatísticos. (Art. 8º, § 1º)

    d) É competência dos órgãos do Judiciário alinhar a proposta orçamentária dos tribunais a seus respectivos planos estratégicos. (Art. 4º, § 4º)

    e) CERTA.


ID
1879108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca dos dispositivos constantes do Regimento Interno do TRT da 8.ª Região, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º São órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região:

    I - O Tribunal Pleno;

    II - As Seções Especializadas ;

    III - As 4 (quatro) Turmas;

    IV - A Presidência;

    V - A Vice-Presidência;

    VI - A Corregedoria Regional;

    VII - O Conselho da Ordem do Mérito Jus et Labor;

    VIII - A Escola da Magistratura;

    IX -Os Desembargadores Federais do Trabalho

  • Resposta: LETRA C

    A) É o Corregedor Regional quem coordena a escala de férias dos Juízes de Primeiro Grau, e não o Presidente do TRT. RITRT8, Art. 43. Incumbe ao Corregedor Regional: XV - coordenar a escala de férias dos Juízes de Primeiro Grau; RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: XIX - exercer a direção geral do foro trabalhista.

    B) O Depósito Público integra, sim, o Foro de Belém. RITRT8, Art. 58. Integram o Foro de Belém: I - o Serviço Judiciário de Protocolo e a Distribuição de 1º Grau; II - as Varas Trabalhistas; III - o Depósito Público; IV - a Central de Mandados.

    C) CORRETA. RITRT8, Art. 3º São órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região: I - o Tribunal Pleno; II - as Seções Especializadas; III - as 4 (quatro) Turmas; IV - a Presidência; V - a Vice-Presidência; VI - a Corregedoria Regional; VII - a Conselho da Ordem do Mérito Jus et Labor; VIII - a Escola da Magistratura; IX - os Desembargadores do Trabalho.

    A) É da competência exclusiva da Seção Especializada I, e não da Seção Especializada II. RITRT8, Art. 30. É de competência exclusiva da Seção Especializada I: I - processar e julgar, originariamente: a) os dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica, bem como a homologação dos acordos neles celebrados;

    B) Quem concede esses afastamentos e licença é Presidente do Tribunal, e não o vice-Presidente. RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: LXVII - conceder afastamentos e licença aos servidores da Região, nas seguintes hipóteses: a) licença capacitação; b) licença sem vencimentos; c) licença para acompanhar cônjuge; d) exercício provisório para exercer função comissionada; e) licença para atividade política; f) afastamento para formação específica (art. 14 da Lei nº 9.624/98); g) licença para mandato classista; h) afastamentos preventivos; i) dispensa de ponto.


ID
1880284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A próxima questão deverá ser respondida à luz da Resolução n.º 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas alterações, a qual rege o planejamento estratégico no Poder Judiciário brasileiro para 2020.

O macrodesafio do Poder Judiciário, estabelecido como estratégia para 2020, é

Alternativas

ID
1880302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A próxima questão deverá ser respondida à luz da Resolução n.º 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas alterações, a qual rege o planejamento estratégico no Poder Judiciário brasileiro para 2020.

A execução do plano estratégico dos órgãos do Poder Judiciário deve alinhar-se ao plano estratégico do Poder Judiciário para 2020, com possibilidade de revisões periódicas. Para tanto, os órgãos do Poder Judiciário deverão realizar reuniões de análise da estratégia (RAEs) para avaliação e acompanhamentos dos resultados, com vistas a promover os ajustes ou medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional. Conforme a referida resolução, as RAEs dos órgãos do Poder Judiciário devem ser realizadas

Alternativas
Comentários
  • GARARITO B

    Art. 9º Os órgãos do Poder Judiciário realizarão Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados, nas quais poderão promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional.

  • Periodização de encontros:

     

    RAE => ao menos quadrimestral

    Encontro Nacional => preferencialmente em novembro

    Eventos para promover a estratégia => ao menos anuais