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Vai uma ajudinha para quem quiser complementar o conhecimento com questões comentadas em vídeos, segue o link:
https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1
Conceito trazido pela professora Maria Silvia Zanella Di Pietro:
"Esse vício é chamado desvio de poder ou desvio de finalidade e está definido na lei de ação popular; ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."
Gabarito letra "e"
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Abuso de Poder (Gênero)
Espécies:
- Excesso de Poder: atuação do agente público sem competência ou ultrapassando o limite de sua competência.
- Desvio de Poder/Finalidade: atuação do agente público de modo que não atende o interesse público, ou seja, o interesse previsto em lei.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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(E)
-Excesso de poder:Agente atua FORA dos limites de sua competência.(Vício de competência)
-Desvio de poder:Agente ,dentro de sua órbita de competência, busca fim diverso do que a lei permite.(vício de finalidade) -->Impessoalidade
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ABUSO DE PODER
Hely Lopes Meirelles aduz que: "O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo."
CESPE/TCU/TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO/2007) O excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, configura-se quando um agente público pratica determinado ato alheio à sua competência. C
(CESPE/STF/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2013) Quando o agente público pratica ato com abuso de poder, atuando fora dos seus limites de competência, tem-se o desvio de finalidade. E* Neste caso, seria excesso de poder
(CESPE/BACEN/TÉCNICO/2013) O desrespeito ao elemento finalidade conduz ao vício conhecido como abuso de poder. C
(CESPE/TJ-DFT/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO/2014) Incorre no vício de desvio de poder o agente público que exceda os limites de sua competência ao aplicar a subordinado penalidade além dos imites de sua alçada. E* excesso de poder
(CESPE/TJ-PI/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO/2013) Caracteriza-se excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, se o agente público, no exercício de sua competência, atua afastando-se do interesse público. E* caracteriza-se desvio de finalidade...
(CESPE/POLICIA FEDERAL/DELEGADO DE POLICIA/2004) O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da competência administrativa do agente. E* excesso de poder
bons estudos
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Desvio de poder (ou finalidade): quando a atuação do agente pretende alcançar finalidade diversa do interesse público (ex: edição de ato administrativo para beneficiar parentes). Rafael Carvalho Rezende Oliveira, pg. 236, editora metodo, 2015
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Gabarito: E
ExCesso de Poder -------> Competência
Desvio de Poder ---------> FinaliDade
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LETRA E CORRETA
O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies
1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
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GABARITO: LETRA E
*abuso de poder: duas espécies
1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência; VÍCIO NA COMPETÊNCIA.
2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público. VÍCIO NA FINALIDADE.
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Por que a letra D está errada? Não seria desvio de finalidade/poder usar alguém ou algo para interesses particulares ao invés do público?
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Lucas Leonardo, a letra D está errada porque configura afronta ao princípio da razoabilidade/proporcionalidade: a autoridade cometeu excesso de poder, e não o desvio de poder, nos termos do que o colega C. c. explicou, que é o que a questão pede.
A letra E, por sua vez, é explícita: "fins diversos daqueles objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público" (desvio de finalidade) - um dos aspectos da impessoalidade.
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Gabarito: E
Comentários:
Os atos das autoridades e dos agentes em geral devem ser legítimos, legais e morais para que não sejam invalidados, , colimando em qualquer espécie, aos interesses públicos da coletividade.
O mau uso do poder, de modo desproporcional, ilegal ou sem atendimento ao interesse público constitui o abuso de poder / autoridade, que pode ocorrer de 2 maneiras:
1. O agente atua fora dos limites de sua competência; (excesso de poder)
2. O agente, ainda que dentro de sua competência, afasta-se do
interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo. (desvio de poder ou de finalidade)
Sendo assim, o que temos na questão?
e) Desvio de poder / finalidade
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Concordo com o Lucas Leonardo, também achei a D correta, pois desviar os materias/pessoas no fim público para o privado tbm é desvio de finaidade. Alguém pode ajudar nesse item?
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GABARITO ITEM E
ABUSO DE PODER:
-EXCESSO : VAI ALÉM DA COMPETÊNCIA,EXTRAPOLA
-DESVIO: TEM COMPETÊNCIA,MAS FINALIDADE DIVERSA
-OMISSÃO
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COMPLEMENTANDO:
Cuida-se de desvio de poder ou de finalidade, definido pela Lei nº 4.717/1965: "o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência".
Não cabe apenas analisar se o ato está ou não em conformidade com a lei. Mas sim analisar se o ato foi praticado em conformidade com o que inspirou o legislador.
Exemplos: a desapropriação feita para prejudicar determinada pessoa caracteriza desvio de poder porque o ato não foi praticado para atender a um interesse público; a remoção ex officio do funcionário, permitida para atender à necessidade do serviço, constituirá desvio de poder se for feita com o objetivo de punir.
A dificuldade está na comprovação, pois o agente público que o editou não declara expressamente. O que há são indícios, sintomas.
Cretella Júnior citado por Di Pietro (255, 2014) enumera os sintomas:
a) Motivação insuficiente;
b) Motivação contraditória;
c) Irracionalidade do procedimento;
d) Contradição do ato com os resultados pretendidos;
e) Camuflagem dos fatos;
f) Inadequação entre os motivos e os efeitos;
g) Excesso de motivação.
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Caros colegas,
a questão "C"
A autoridade, de forma culposa ou dolosa, utiliza pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
MINHA OPINIÃO:
houve sim o ABUSO DE PODER na modalidade DESVIO DE FINALIDADE na referida questão.
A autoridade em pauta agiu de forma CULPOSA(omissão) OU DOLOSA ( comissão) na utilização indevidade de pessoal e recursos materias para FINS PARTICULARES.
A finalidade não tem que ser pública??
Me corrijão se eu estiver equivocado.
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O abuso de poder é GÊNERO que se desdobra em duas ESPÉCIES, a saber:
- Desvio de poder: VÍCIO DE FINALIDADE
- Excesso de poder: VÍCIO DE COMPETÊNCIA ou atuação desproporcional
ABUSO DE PODER
Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA os LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE).
Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta COMISSIVA (no fazer) quanto na conduta OMISSIVA (deixar de fazer)
RETIRA TOTAL: DESVIO de FINALIDADE ou PODER: FOGE O INTERESSE PÚBLICO.
Ex. REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.
O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.
Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO,
EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE) NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.
Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que NÃO seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.
O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.
(Cespe – MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.
PARCIALMENTE - EXCESSO de PODER: VISA O INTERESSE PÚBLICO.
O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.
Ex. IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIDO
A autoridade VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas.
Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.
Quando o agente, embora competente, exorbita na sua competência, isto é, agindo fora dos limites traçados por lei, ele esta agindo com excesso de poder.
(Cespe – PC/BA 2013) Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital, a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o exercício de cargo no serviço público estadual, em virtude de anterior demissão no âmbito do poder público federal.
VIDE Q694297 Embora nem toda ilegalidade decorra de conduta abusiva, todo abuso de poder se reveste de ilegalidade.
"(...) Todo abuso de poder se reveste de ilegalidade (...)" MAS, NO CASO DO EXCESSO DO PODER O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.
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O desvio de poder (ou de
finalidade) opera-se na hipótese em que o agente público, a despeito de atuar
sem ultrapassar sua esfera de competência, pratica com finalidade diversa
daquela prevista em lei.
A definição legal encontra-se,
inclusive, no teor do art. 2º,
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao
patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
(...)
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de
nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
(...)
e) o desvio de finalidade se verifica quando o
agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou
implicitamente, na regra de competência."
É válido acentuar que a expressão "regra de competência",
prevista na norma acima, deve ser interpretada pura e simplesmente como lei,
porquanto, como se bem sabe, é a lei que fixa as regras pertinentes à
competência dos agentes públicos.
Vejamos, então, as opções oferecidas:
a) Errado:
A hipótese configura apenas uma infração
disciplinar, mas não caracteriza, propriamente, um ato administrativo, o que
seria pressuposto para se averiguar se há, ou não, desvio de finalidade.
Cuida-se de ato material, tão somente.
b) Errado:
Como pontuado acima, no desvio de finalidade,
o agente até atua dentro de sua competência, mas almeja resultado não desejado
pela lei.
c) Errado:
Novamente, o caso aqui seria de atos materiais, e não de genuíno ato
administrativo. Se não há ato administrativo, não há como se analisar o
elemento finalidade. Cuida-se, uma vez mais, de comportamento material,
configurador, é verdade, de improbidade administrativa. Mas, insista-se, não há
ato administrativo nesse proceder.
d) Errado:
A descrição desta alternativa revela hipótese de excesso de poder, e
não de desvio de finalidade. Afinal, o agente era competente, mas acaba
transbordando os limites dessa competência, o que configura o excesso de poder.
e) Certo:
É exatamente a definição de desvio de finalidade defendida linhas
acima, bem assim constante do art. 2º, parágrafo único, "e", Lei
4.717/65.
Gabarito do professor: E
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Paulo estudante:
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Ou seja, o ato administrativo está ligado a atos realizados pela administração em relação a ADMINISTRADOS.
Na questão C: Utilizar pessoas para serviços ou atividades particulares certamente tornaria a questão correta, mas quando se fala em utilizar recursos materiais, não se trata de ato administrativo, por tanto não cabe se falar em abuso de poder, como pode um agente cometer um abuso de poder sobre uma caneta ou pedaço de papel? ele esta sim cometendo uma infração por se utilizar de materiais indevidademente, mas não comete um ato de abuso de seu poder até mesmo porque ninguem precisa usar seu poder para utilizar indevidademente um material, até um estágiario poderia faze-lo.
banca sacaneou legal, mas estudando agente quebra ela...
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A letra "C". Trata-se de improbidade administrativa. Lei 8429. Enrriquecimento inlicito...
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Abuso de poder: é gênero que se dividi em duas espécies: Excesso de Poder e Desvio de Poder/Finalidade.
Excesso de Poder: quando a atuação do agente público desrespeita os limites da sua competência.
Excesso de poder -> Vício de Competência; Excede sua competencia
Desvio de Poder/Finalidade: o desvio de poder é praticado por agente competente, porém, a finalidade é estranha ao interesse público.
Desfio de Poder-> Vício de Finalidade; É competente, mas se desvia da finalidade.
Alternativas:
d) a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas.
Excesso de Poder.
e) a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos daqueles objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.
Desvio de Poder/Finalidade
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GABARITO E
Abuso de Poder (Gênero)
Espécies:
- Excesso de Poder: atuação do agente público sem competência ou ultrapassando o limite de sua competência.
- Desvio de Poder/Finalidade: atuação do agente público de modo que não atende o interesse público, ou seja, o interesse previsto em lei.
ABUSO DE PODER
Hely Lopes Meirelles aduz que: "O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo."
CESPE/TCU/TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO/2007) O excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, configura-se quando um agente público pratica determinado ato alheio à sua competência. C
(CESPE/STF/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2013) Quando o agente público pratica ato com abuso de poder, atuando fora dos seus limites de competência, tem-se o desvio de finalidade. E* Neste caso, seria excesso de poder
(CESPE/BACEN/TÉCNICO/2013) O desrespeito ao elemento finalidade conduz ao vício conhecido como abuso de poder. C
(CESPE/TJ-DFT/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO/2014) Incorre no vício de desvio de poder o agente público que exceda os limites de sua competência ao aplicar a subordinado penalidade além dos imites de sua alçada. E* excesso de poder
(CESPE/TJ-PI/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO/2013) Caracteriza-se excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, se o agente público, no exercício de sua competência, atua afastando-se do interesse público. E* caracteriza-se desvio de finalidade...
(CESPE/POLICIA FEDERAL/DELEGADO DE POLICIA/2004) O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da competência administrativa do agente. E* excesso de poder
bons estudos
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Cofifomob Monstrão.
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Jonair Júnior, além desse erro, vislumbrei outro. Explico:
O abuso de poder não pode ser cometido na modalidade culposa (inobservância de um dever objetivo de cuidado: negligência, imprudência ou imperícia). Vi alguns alunos que, ao comentar, confundiram culpa com omissão.
Cuidado!
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Questão Importante.
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Desvio de finalidade tem que estar dentro dos limites de sua competência
assim, ocorre quando o interesse da administração é desviado para atender outro interesse daquele previsto, geralmente pessoal.
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mesmo atuando na sua competência.... fora da sua finalidade.
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Gabarito E)
A autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos daqueles objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.
Seria necessário o candidato compreender que:
Excesso de poder: agente não possuí competência.
Desvio de poder: possuí competência mais atua fora dos limites impostos pela lei.
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Excesso de poder: agente não possuí competência.
Desvio de poder: possuí competência mais atua fora dos limites impostos pela lei.
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GABARITO: E
Comentário:
# Excesso de poder:
· o agente que pratica o ato ultrapassa os limites de sua competência (faz mais do que comporta)
· VÍCIO DE COMPETÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO.
# Desvio de poder:
· a atuação do agente público se dá em finalidade diversa da finalidade pública;
· VÍCIO DE FINALIDADE NO ATO ADMINISTRATIVO.
MACETE PARA FIXAÇÃO:
O QUE É O ABUSO DE PODER? O EXCESSO DE COMPETÊNCIA que DESVIA para FIN
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Gabarito''E''.
No direito administrativo brasileiro, o desvio de finalidade ocorre quando: a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos daqueles objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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RESPOSTA E
>>Configura-se o desvio de finalidade, em sentido próprio, D) se o agente público pratica ato visando a fim proibido em lei ou diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
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