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Gabarito letra b).
Item "I") Essa assertiva está errada, pois nem todos os cargos de natureza política são preenchidos por intermédio de eleição direta. Os Ministros de Estado são um exemplo disso, pois eles são escolhidos e demitidos a qualquer tempo (ad nutum) pelo Presidente e não possuem qualquer estabilidade no cargo, que é de provimento em comissão.
O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação.
Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/ministro-de-estado-atribuicoes-e-responsabilidade/
Item "II") Essa assertiva está errada, pois existem cargos vitalícios em nosso atual ordenamento jurídico e eles são compatíveis com o modelo de Estado Republicano.
CF, Art. 95, Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
CF, Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
Item "III") O princípio da impessoalidade possui previsão constitucional ("LIMPE"). Ele está previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, Maria Sylvia di Pietro acrescenta à doutrina tradicional uma nova perspectiva do princípio da impessoalidade. Para a referida autora, a impessoalidade deve ser enxergada também sob a ótica do agente. Nesse sentido, quando o agente atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado – órgão que ele representa. Corresponde, portanto, à já conhecida teoria do órgão (ou teoria da imputação), utilizada pelo direito brasileiro. Portanto, o princípio da impessoalidade está ligado à ideia de que, quando o governante realiza uma ação, este está agindo em nome do Estado, e não em seu próprio nome, estabelecendo-se, desse modo, uma relação direta com o princípio republicano.
Item "IV") A forma de governo da República Federativa do Brasil é a República. Logo, a expressão "não é verdadeiramente republicano" torna a assertiva errada. Ademais, não há uma concentração demasiada de competências nas mãos da União em detrimento dos demais entes federados. Cada ente federativo possui suas respectivas competências de acordo com a Constituição Federal (Artigos 21, 22, 23, 24, 25 e 30).
* DICA: RESOLVER A Q818857.
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Erro da Assertiva 1) Se o cargo de presidente ficar vago nos dois últimos anos do mandato e não houver vice-presidente para preenchê-lo, o mesmo será preenchido mediante eleição indireta pelo Congresso Nacional. Esse é um exemplo em que temos cargo político provido por eleição indireta.
Erro da assertiva 2) Diversos são os cargos que preveem vitaliciedade, por exemplo: Juízes e membros do ministério público após dois de efetivo exercícios; juízes de tribunal no momento da posse; ministros do TCU.
Erro da assertiva 4) Na verdade, a CF/88 distribui as competências entre os entes federativos de forma expressa. Não há que se falar em competência demasiadamente concentrada na União, até porque isso não se coaduna com um Estado Federado.
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A questão da vitacidade que deixou em duvida ...mas achei a seguinte confirmação na propria letra da lei
Cargos vitalícios são descritos na Constituição da República e destinados a receber um ocupante em caráter permanente (Constituição Federal, art. 95 I). No âmbito federal, são os cargos vitalícios os de magistrado (Art. 95, I), os de membros do Ministério Público (art.128, § 5º, I, a) e os de ministros do Tribunal de Contas (art.73, § 3º). Nos demais níveis de governo, essa garantia é concedida aos agentes que, nessa esfera, desempenham funções semelhantes.
ttps://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/educacao/classificacao-dos-cargos-publicos/43313
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Toma o teu ai, músico pianista! kkkkk
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QUESTÃO INTERESSANTE DA BOSTEVE (COPEVE), QUE É DAQUI DO MEU ESTADO, ALAGOAS. ERROS SUTÍS
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Não me surpreende ver uma questão dessa pra ser músico, já vi piores pro cargo de motorista
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Gabarito''B''.
III. O princípio da impessoalidade tem previsão expressa no texto constitucional e está diretamente ligado ao princípio republicano, à medida em que separa o Estado da pessoa do governante.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Gabarito''B''.
III. O princípio da impessoalidade tem previsão expressa no texto constitucional e está diretamente ligado ao princípio republicano, à medida em que separa o Estado da pessoa do governante.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Gabarito''B''.
III. O princípio da impessoalidade tem previsão expressa no texto constitucional e está diretamente ligado ao princípio republicano, à medida em que separa o Estado da pessoa do governante.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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RESPOSTA B
I. O Estado Republicano implica eleição direta para todos os cargos de natureza política, na forma da lei.
"Estado republicano é uma forma de governo ou uma estrutura política de poder em que o bem comum está acima de interesses particulares, de classes, grupos, corporações ou famílias. Surgido em Roma, nesse modelo, o chefe de Estado permanece no poder por tempo limitado e é escolhido pelo povo." https://is.gd/k4ZHRL
II. O modelo de Estado Republicano brasileiro é incompatível com a existência de cargos vitalícios em qualquer dos poderes da república.
"Cargos vitalícios são descritos na Constituição da República e destinados a receber um ocupante em caráter permanente (CF, art. 95 I). No âmbito federal, são os cargos vitalícios os de magistrado (Art. 95, I), os de membros do Ministério Público (art.128, § 5º, I, a) e os de ministros do Tribunal de Contas (art.73, § 3º). Nos demais níveis de governo, essa garantia é concedida aos agentes que, nessa esfera, desempenham funções semelhantes." Liziane Teixeira Vaz
III. O princípio da impessoalidade tem previsão expressa no texto constitucional e está diretamente ligado ao princípio republicano, à medida em que separa o Estado da pessoa do governante.
>>O princípio da Administração Pública que impõe ao Poder Público que toda “atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, dirigida aos cidadãos em geral, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza", denomina-se de: B) Princípio da impessoalidade.
IV. O modelo de Estado estruturado na Constituição de 1988 não é verdadeiramente republicano, de fato, uma vez que concentra demasiadamente competências nas mãos da União em detrimento dos demais entes federados.
"a CF/88 distribui as competências entre os entes federativos de forma expressa. Não há que se falar em competência demasiadamente concentrada na União, até porque isso não se coaduna com um Estado Federado." Diego Silva
#SEFAZ-AL #UFAL2019
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Em 04/08/19 às 10:59, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 02/08/19 às 16:19, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 26/07/19 às 10:47, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 07/07/19 às 11:23, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 15/06/19 às 20:52, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
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Analisemos cada assertiva, separadamente:
I- Errado:
Não é verdade que o modelo de Estado Republicano deva implicar eleição direta para
todos os cargos de natureza política, necessariamente. Em nosso modelo, por exemplo, os auxiliares diretos da Chefia do Poder Executivo (Ministros de Estado, Secretários estaduais e municipais) são reputados como agentes políticos, exercem função política e não são eleitos, mas sim nomeados livremente pelas autoridades competentes.
II- Errado:
É equivocado sustentar a incompatibilidade absoluta do modelo de Estado Republicano com a vitaliciedade de todo e cargo público, em todos os Poderes constituídos. Os membros do Poder Judiciário são dotados do atributo da vitaliciedade, o mesmo podendo ser dito dos membros do Ministério Público e dos integrantes das Cortes de Contas, para citar alguns exemplos.
III- Certo:
É fora de qualquer dúvida que o princípio da impessoalidade está previsto no texto constitucional, mais precisamente em seu art. 37, caput. Outrossim, igualmente correto sustentar que uma de suas facetas consiste em separar a pessoa jurídica estatal da figura do governante, que atua em caráter meramente transitório.
Esta faceta da impessoalidade é mencionada, por exemplo, por Maria Sylvia Di Pietro, in verbis:
"No segundo sentido, o princípio significa, segundo José Afonso da Silva, baseado na lição de Gordillo que 'os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que é ele o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal."
IV- Errado:
A forma republicana da governo caracteriza-se, em verdade, pela eletividade dos governantes, pelo caráter temporário dos mandatos e pelo dever de prestação de contas. De seu turno, a eventual centralização de poderes em um ente político vem a ser pertinente aos Estados Unitários, em contraposição ao modelo de Estado Federado.
O Brasil adota a forma federada de Estado, embora, de fato, seja verdadeiro aduzir que a União concentre boa parte das competências, em detrimento dos demais entes federativos, o que possui raízes históricas na formação do Estado brasileiro, que antes era unitário, passando a ser federativo a partir da Constituição de 1891.
Seja como for, está errado utilizar o argumento da concentração de poderes nas mãos do ente central (União) para fins de se pretender descaracterizar a forma republicana de governo. Em rigor, o aludido argumento poderia ser esgrimado em ordem a se aduzir a eventual natureza unitária do Estado, mas não para combater a sua forma republicana.
Logo, está correta apenas a assertiva III.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 68.
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Analisemos cada assertiva, separadamente:
I- Errado:
Não é verdade que o modelo de Estado Republicano deva implicar eleição direta para
todos os cargos de natureza política, necessariamente. Em nosso modelo, por exemplo, os auxiliares diretos da Chefia do Poder Executivo (Ministros de Estado, Secretários estaduais e municipais) são reputados como agentes políticos, exercem função política e não são eleitos, mas sim nomeados livremente pelas autoridades competentes.
II- Errado:
É equivocado sustentar a incompatibilidade absoluta do modelo de Estado Republicano com a vitaliciedade de todo e cargo público, em todos os Poderes constituídos. Os membros do Poder Judiciário são dotados do atributo da vitaliciedade, o mesmo podendo ser dito dos membros do Ministério Público e dos integrantes das Cortes de Contas, para citar alguns exemplos.
III- Certo:
É fora de qualquer dúvida que o princípio da impessoalidade está previsto no texto constitucional, mais precisamente em seu art. 37, caput. Outrossim, igualmente correto sustentar que uma de suas facetas consiste em separar a pessoa jurídica estatal da figura do governante, que atua em caráter meramente transitório.
Esta faceta da impessoalidade é mencionada, por exemplo, por Maria Sylvia Di Pietro, in verbis:
"No segundo sentido, o princípio significa, segundo José Afonso da Silva, baseado na lição de Gordillo que 'os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que é ele o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal."
IV- Errado:
A forma republicana da governo caracteriza-se, em verdade, pela eletividade dos governantes, pelo caráter temporário dos mandatos e pelo dever de prestação de contas. De seu turno, a eventual centralização de poderes em um ente político vem a ser pertinente aos Estados Unitários, em contraposição ao modelo de Estado Federado.
O Brasil adota a forma federada de Estado, embora, de fato, seja verdadeiro aduzir que a União concentre boa parte das competências, em detrimento dos demais entes federativos, o que possui raízes históricas na formação do Estado brasileiro, que antes era unitário, passando a ser federativo a partir da Constituição de 1891.
Seja como for, está errado utilizar o argumento da concentração de poderes nas mãos do ente central (União) para fins de se pretender descaracterizar a forma republicana de governo. Em rigor, o aludido argumento poderia ser esgrimado em ordem a se aduzir a eventual natureza unitária do Estado, mas não para combater a sua forma republicana.
Logo, está correta apenas a assertiva III.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 68.
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Analisemos cada assertiva, separadamente:
I- Errado:
Não é verdade que o modelo de Estado Republicano deva implicar eleição direta para
todos os cargos de natureza política, necessariamente. Em nosso modelo, por exemplo, os auxiliares diretos da Chefia do Poder Executivo (Ministros de Estado, Secretários estaduais e municipais) são reputados como agentes políticos, exercem função política e não são eleitos, mas sim nomeados livremente pelas autoridades competentes.
II- Errado:
É equivocado sustentar a incompatibilidade absoluta do modelo de Estado Republicano com a vitaliciedade de todo e cargo público, em todos os Poderes constituídos. Os membros do Poder Judiciário são dotados do atributo da vitaliciedade, o mesmo podendo ser dito dos membros do Ministério Público e dos integrantes das Cortes de Contas, para citar alguns exemplos.
III- Certo:
É fora de qualquer dúvida que o princípio da impessoalidade está previsto no texto constitucional, mais precisamente em seu art. 37, caput. Outrossim, igualmente correto sustentar que uma de suas facetas consiste em separar a pessoa jurídica estatal da figura do governante, que atua em caráter meramente transitório.
Esta faceta da impessoalidade é mencionada, por exemplo, por Maria Sylvia Di Pietro, in verbis:
"No segundo sentido, o princípio significa, segundo José Afonso da Silva, baseado na lição de Gordillo que 'os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que é ele o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal."
IV- Errado:
A forma republicana da governo caracteriza-se, em verdade, pela eletividade dos governantes, pelo caráter temporário dos mandatos e pelo dever de prestação de contas. De seu turno, a eventual centralização de poderes em um ente político vem a ser pertinente aos Estados Unitários, em contraposição ao modelo de Estado Federado.
O Brasil adota a forma federada de Estado, embora, de fato, seja verdadeiro aduzir que a União concentre boa parte das competências, em detrimento dos demais entes federativos, o que possui raízes históricas na formação do Estado brasileiro, que antes era unitário, passando a ser federativo a partir da Constituição de 1891.
Seja como for, está errado utilizar o argumento da concentração de poderes nas mãos do ente central (União) para fins de se pretender descaracterizar a forma republicana de governo. Em rigor, o aludido argumento poderia ser esgrimado em ordem a se aduzir a eventual natureza unitária do Estado, mas não para combater a sua forma republicana.
Logo, está correta apenas a assertiva III.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 68.
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Analisemos cada assertiva, separadamente:
I- Errado:
Não é verdade que o modelo de Estado Republicano deva implicar eleição direta para
todos os cargos de natureza política, necessariamente. Em nosso modelo, por exemplo, os auxiliares diretos da Chefia do Poder Executivo (Ministros de Estado, Secretários estaduais e municipais) são reputados como agentes políticos, exercem função política e não são eleitos, mas sim nomeados livremente pelas autoridades competentes.
II- Errado:
É equivocado sustentar a incompatibilidade absoluta do modelo de Estado Republicano com a vitaliciedade de todo e cargo público, em todos os Poderes constituídos. Os membros do Poder Judiciário são dotados do atributo da vitaliciedade, o mesmo podendo ser dito dos membros do Ministério Público e dos integrantes das Cortes de Contas, para citar alguns exemplos.
III- Certo:
É fora de qualquer dúvida que o princípio da impessoalidade está previsto no texto constitucional, mais precisamente em seu art. 37, caput. Outrossim, igualmente correto sustentar que uma de suas facetas consiste em separar a pessoa jurídica estatal da figura do governante, que atua em caráter meramente transitório.
Esta faceta da impessoalidade é mencionada, por exemplo, por Maria Sylvia Di Pietro, in verbis:
"No segundo sentido, o princípio significa, segundo José Afonso da Silva, baseado na lição de Gordillo que 'os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que é ele o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal."
IV- Errado:
A forma republicana da governo caracteriza-se, em verdade, pela eletividade dos governantes, pelo caráter temporário dos mandatos e pelo dever de prestação de contas. De seu turno, a eventual centralização de poderes em um ente político vem a ser pertinente aos Estados Unitários, em contraposição ao modelo de Estado Federado.
O Brasil adota a forma federada de Estado, embora, de fato, seja verdadeiro aduzir que a União concentre boa parte das competências, em detrimento dos demais entes federativos, o que possui raízes históricas na formação do Estado brasileiro, que antes era unitário, passando a ser federativo a partir da Constituição de 1891.
Seja como for, está errado utilizar o argumento da concentração de poderes nas mãos do ente central (União) para fins de se pretender descaracterizar a forma republicana de governo. Em rigor, o aludido argumento poderia ser esgrimado em ordem a se aduzir a eventual natureza unitária do Estado, mas não para combater a sua forma republicana.
Logo, está correta apenas a assertiva III.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 68.
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Analisemos cada assertiva, separadamente:
I- Errado:
Não é verdade que o modelo de Estado Republicano deva implicar eleição direta para
todos os cargos de natureza política, necessariamente. Em nosso modelo, por exemplo, os auxiliares diretos da Chefia do Poder Executivo (Ministros de Estado, Secretários estaduais e municipais) são reputados como agentes políticos, exercem função política e não são eleitos, mas sim nomeados livremente pelas autoridades competentes.
II- Errado:
É equivocado sustentar a incompatibilidade absoluta do modelo de Estado Republicano com a vitaliciedade de todo e cargo público, em todos os Poderes constituídos. Os membros do Poder Judiciário são dotados do atributo da vitaliciedade, o mesmo podendo ser dito dos membros do Ministério Público e dos integrantes das Cortes de Contas, para citar alguns exemplos.
III- Certo:
É fora de qualquer dúvida que o princípio da impessoalidade está previsto no texto constitucional, mais precisamente em seu art. 37, caput. Outrossim, igualmente correto sustentar que uma de suas facetas consiste em separar a pessoa jurídica estatal da figura do governante, que atua em caráter meramente transitório.
Esta faceta da impessoalidade é mencionada, por exemplo, por Maria Sylvia Di Pietro, in verbis:
"No segundo sentido, o princípio significa, segundo José Afonso da Silva, baseado na lição de Gordillo que 'os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que é ele o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal."
IV- Errado:
A forma republicana da governo caracteriza-se, em verdade, pela eletividade dos governantes, pelo caráter temporário dos mandatos e pelo dever de prestação de contas. De seu turno, a eventual centralização de poderes em um ente político vem a ser pertinente aos Estados Unitários, em contraposição ao modelo de Estado Federado.
O Brasil adota a forma federada de Estado, embora, de fato, seja verdadeiro aduzir que a União concentre boa parte das competências, em detrimento dos demais entes federativos, o que possui raízes históricas na formação do Estado brasileiro, que antes era unitário, passando a ser federativo a partir da Constituição de 1891.
Seja como for, está errado utilizar o argumento da concentração de poderes nas mãos do ente central (União) para fins de se pretender descaracterizar a forma republicana de governo. Em rigor, o aludido argumento poderia ser esgrimado em ordem a se aduzir a eventual natureza unitária do Estado, mas não para combater a sua forma republicana.
Logo, está correta apenas a assertiva III.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 68.