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Letra E
Art. 60, § 4º, CF/88 - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons" - Martin Luther King
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GABARITO E.
Cláusula pétrea - Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
Fonte: Agência Senado.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao processo legislativo.
Conforme o § 4º, do artigo 60, da Constituição Federal, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir as seguintes características da República Federativa do Brasil:
1) A forma federativa de Estado.
2) O voto direto, secreto, universal e periódico.
3) A separação dos Poderes.
4) Os direitos e garantias individuais.
Tal dispositivo diz respeito às cláusulas pétreas expressas na Constituição Federal. Estas são de fundamental importância para a Constituição Federal e para a população, tanto que não pode haver emenda constitucional que visa à abolição dessas características. No entanto, ressalta-se que pode haver emenda constitucional tendente a melhorar as disposições acima.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que os itens "I", "II", "III" e "IV" estão corretos.
GABARITO: LETRA "E".
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das Emendas Constitucionais. Vejamos:
Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Ou seja, no art. 60, CF, encontramos as denominadas cláusulas pétreas que representam limitações jurídicas, impedindo a abolição do conteúdo dos incisos, inclusive através de emendas constitucionais.
Importante ter em mente, também, que há outras cláusulas fora do §4º do art. 60 da Constituição Federal, denominadas cláusulas pétreas implícitas que, igualmente, não podem ser objeto de alteração. Como, por exemplo, a impossibilidade de eliminação do controle de constitucionalidade das normas.
Necessário, igualmente, saber que a vedação refere-se à supressão dos direitos, havendo, portanto, possibilidade de que uma emenda constitucional aumente o rol dos direitos e garantias fundamentais, por exemplo. O que ela não pode vir a fazer é eliminar um dos direitos.
Dito isso, os itens:
I. CERTO, conforme art. 60, §4º, II.
II. CERTO, conforme art. 60, §4º, III.
III. CERTO, conforme art. 60, §4º, IV.
IV. CERTO, conforme art. 60, §4º, I.
Assim, verifica-se que estão corretos:
E. I, II, III e IV.
Gabarito: ALTERNATIVA E.
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Gabarito:"E"
Complementando...
São as cláusulas pétreas!
CF, art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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CF, art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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MNEMÔNICO É MEIO CHULO PORÉM AJUDA A LEMBRAR: FODI VOSE.
Art. 60, § 4º, CF/88 - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Convém aqui destacar que alguns doutrinadores têm denominado as cláusulas pétreas, quanto a eficácia das normas constitucionais, como normas de eficácia absoluta. Convém ainda destacar alguns pegadinhas recorrentes de concurso:
1 - Direitos e Garantias Individuais (e não sociais, conforme texto expresso da CF88)
2 - Não se aplica para o voto obrigatório
3 - Existem claúsulas pétreas implícitas
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GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES .
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
"AQUELE QUE PODE FAZER ALGO E NÃO O FAZ É CÚMPLICE.''
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CLAÚSULAS PETRÉAS ( FODIVOSE)
FORMA DE ESTADO
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
VOTO SECRETO,DIRETO,UNIVERSAL
SEPARAÇÃO DOS PODERES
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A questão exige conhecimento sobre emenda à Constituição e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante às propostas que não serão objeto de deliberação. Vejamos:
I. o voto direto, secreto, universal e periódico;
Correto, nos termos do art. 60, § 4º, II, CF: Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
II. a separação dos Poderes;
Correto, nos termos do art. 60, § 4º, III, CF: Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III - a separação dos Poderes;
III. os direitos e garantias individuais;
Correto, nos termos do art. 60, § 4º, IV, CF: Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos e garantias individuais.
IV. a forma federativa de Estado.
Correto, nos termos do art. 60, § 4º, I, CF: Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;
A fim de complementar o estudo, importante expor que o art. 60, § 4º traz limitações materiais. Nesse sentido, leciona Pedro Lenza: "O poder constituinte originário (...) estabeleceu algumas vedações materiais, ou seja, definiu um núcleo intangível, comumente chamado pela doutrina de cláusulas pétreas."
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: E
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.