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Lei 8429/92
Capítulo VII - DA PRESCRICAO
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.
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sao 4 modalidades. art 10A
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Quando li a palavra sempre (prescrevem em 5 anos) na letra E, a descartei por interpretar que além da prescrição de 5 anos tem também o inciso II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
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Qual erro da C?
2. A ação de improbidade administrativa possui natureza civil, mostrando-se indevida a sua equiparação às ações penais para as quais o detentor de mandato eletivo possui prerrogativa de foro, sendo o juízo de primeiro grau o competente para processar e julgar a causa.”
, 20100112150926APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 19/11/2014, publicado no DJE: 04/12/2014.
https://www.dizerodireito.com.br/2018/05/nao-existe-foro-por-prerrogativa-de.html
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Qual o erro da C?!
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São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (Repercussão Geral – Tema 897) (Info 910).
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Gabarito da banca: E
Vamos pedir o comentário do professor para sanar as dúvidas quanto a alternativa C
A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.
STJ. Corte Especial. AgRg na Rcl 12514-MT, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 16/9/2013 (Info 527).
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Erro da C, alguém sabe?
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Erro da letra "C":
Quando a improbidade versar sobre atos de Ministros do STF, a competência originária para julgá-los será do STF.
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Os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Fonte: DOD (https://www.dizerodireito.com.br/2018/05/nao-existe-foro-por-prerrogativa-de.html)
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. DUPLO REGIME SANCIONATÓRIO DOS AGENTES POLÍTICOS: LEGITIMIDADE. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência assentada no STJ, inclusive por sua Corte Especial, é no sentido de que, "excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza" (Rcl 2.790/SC, DJe de 04/03/2010). (...)
STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1099900/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 16/11/2010.
O Pres. da República, quando comete crime de responsabilidade, não é julgado em 1ª instância e sim, no Senado. O PR. só está sujeito ao regime sancionatório da Lei 1.079/50.
Os demais agentes políticos estão sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei 1.079/50, DL 201/67 e Lei 8.429/92, portanto, estão sujeitos ao duplo regime sancionatório.
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Não tem resposta! Esse "sempre" na alternativa "e" matou a questão.
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Analisemos cada assertiva, à procura da correta:
a) Errado:
Não necessariamente deve haver dano de ordem econômica para que esteja configurado um ato de improbidade administrativa. Basta realizar a leitura dos atos ímprobos versados no art. 11 da Lei 8.429/92 para se perceber que, neste caso, a mera violação a princípios da administração, desde que de maneira dolosa, é suficiente para que a conduta seja considerada como improbidade administrativa. No ponto, eis o teor do caput de tal preceito legal:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"
b) Errado:
Também existem os atos de improbidade atentatórios a princípios da administração pública, aos quais se fez referência acima, e que têm apoio no art. 11 da Lei 8.429/92. Logo, existem atualmente quatro espécies de atos ímprobos, somente no aludido diploma legal.
c) Errado:
Embora, como regra geral, inexista competência por prerrogativa de função em relação às ações de improbidade administrativa, trata-se de regra que comporta exceções. Afinal, de acordo com o STF, é sua a competência para processar e julgar ações desta natureza propostas contra seus próprios Ministros. No ponto, confira-se:
"Questão de ordem. Ação civil pública. Ato de improbidade
administrativa. Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Impossibilidade. Competência da Corte para processar e julgar
seus membros apenas nas infrações penais comuns.
1. Compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus
membros.
2. Arquivamento da ação quanto ao Ministro da Suprema
Corte e remessa dos autos ao Juízo de 1º grau de jurisdição no
tocante aos demais."
(Pet 3211 QO/DF. rel. p/ acórdão Ministro MENEZES DIREITO, DJe 27.6.2008 - Informativo de Jurisprudência do STF n.º 498)
De tal modo, está errado asseverar que sempre a ação deve ser proposta perante a primeira instância, tal como dito pela Banca.
d) Errado:
Inexiste base normativa que sustente a assertiva na linha de que medida cautelar, em ação de improbidade administrativa, deva seguir rito sumarizado. Em rigor, a Lei 8.429/92 determina apenas que seja seguido o rito ordinário, sendo que a ação principal deve ser proposta em até 30 dias após a efetivação da medida cautelar, consoante art. 17, caput, do aludido diploma legal:
"Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério
Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da
medida cautelar."
e) Certo:
A única possibilidade de se concordar com o acerto da presente afirmativa é estabelecer a premissa de que a Banca está se referindo exclusivamente aos agentes públicos que exerçam mandatos eletivos, cargos em comissão ou funções de confiança. Afinal, para esses, aí sim, o prazo prescricional sempre será aquela vazado no art. 23, I, da Lei 8.429/92, in verbis:
"Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem
ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de
função de confiança;"
Fora daí, as regras aplicáveis serão outros, na esteira dos demais incisos do art. 23.
Assim sendo, com a ressalva feita anteriormente, pode-se aceitar como correta a presente alternativa.
Gabarito do professor: E
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http://stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1079
Compete ao STF julgar ação de improbidade contra seus membros. Arquivamento da ação quanto ao ministro da Suprema Corte e remessa dos autos ao juízo de primeiro grau de jurisdição no tocante aos demais.
[, rel. p/ o ac. min. Menezes Direito, j. 13-3-2008, P, DJE de 27-6-2008.]
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https://www.conjur.com.br/2019-ago-02/opiniao-foro-especial-improbidade-partir-teori-zavaski
(...) Incompetência dos juízos de primeira instância para processar e julgar ação civil de improbidade administrativa ajuizada contra agente político que possui prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, por crime de responsabilidade, conforme o art. 102, I, “c”, da Constituição.
Reclamação 2.138 (DJ de 18/4/2008)
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Pessoal, vamos interpretar o que diz a alternativa:
As ações destinadas à aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/1992 sempre prescrevem em cinco anos, contados do término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
Apesar do Sempre existente na questão que automaticamente para nós concurseiros traz uma visão de erro, podemos perceber que a legislação é precisa, vejamos lei 8.429:
I - até 5 anos
✓ após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de
função de confiança;
A outra hipótese prescricional fala de entidades referidas no art. 1º da LIA.
✓ III - até 5 anos
✓ da data da apresentação à administração pública da prestação de contas
final
✓ pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.
Portanto, questão correta.
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A ação de ressarcimento de ato doloso não prescreve. O sempre matou a questão. É de lascar um gabarito desse
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Questão passível de anulação, não estou falando isso porque errei não rs
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ATENÇÃO PARA PROVAS DISCURSIVAS
1) Em 2018, com o julgamento da Pet 3240, o STF reconheceu que Ministro de Estado, por mais que seja agente político, por mais que também responda por crime de responsabilidade, também pode ser réu em ação de improbidade administrativa. Entendeu o STF que os agentes políticos, com exceção do Presidente da República (o que não inclui, então, os Governadores e Prefeitos), em razão do art. 85, V, da CF, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa e à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.
2) Em 2018, com o julgamento da Pet 3240, o STF reconheceu que não há prerrogativa de foro em matéria de improbidade administrativa, salvo se a ação for ajuizada contra Ministro do STF, vide Pet 3211 QO, Relator p/ Acórdão Min. Menezes Direito, Tribunal Pleno, julgado em 13/03/2008.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=84921
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LETRA B -
(1) Enriquecimento Ilícito (art. 9º),
(2) Atos que causam Prejuízo ao Erário (art. 10),
(3) Atos decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (art. 10-A) e
(4) Atos que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (art. 11). São quatro as modalidade dos atos de improbidade administrativa.
LETRA C -
A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.
STJ. Corte Especial. AgRg na Rcl 12514-MT, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 16/9/2013 (Info 527).
O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa. STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 901).
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Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político.
O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendido para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil.
STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 901).
Obs: em 2008, o STF havia decidido que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF seria do próprio STF (Pet 3211/DF QO). Entendeu-se que haveria um desvirtuamento do sistema se um juiz de grau inferior pudesse decretar a perda do cargo de um magistrado de Tribunal Superior. Assim, em regra, não há foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa, salvo no caso de Ministro do STF.
Durante os debates da Pet 3240/DF, o STF não se manifestou expressamente sobre as ações de improbidade propostas contra Ministros do STF. Assim, para a maioria, essa exceção construída na Pet 3211/DF QO ainda persiste.
Logo, para fins de concurso público, as duas assertivas devem ser assinaladas como corretas caso cobradas em provas objetivas:
• Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político. O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendido para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil. (CERTO)
• Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político, salvo no caso de ação proposta contra Ministro do STF, hipótese na qual deverá ser julgada pelo próprio STF. (CERTO)
FONTE: BUSCADOR DOD
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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa - INFO 910
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Um absurdo a banca considerar a letra E como correta!! As ações de ressarcimento por ato doloso não prescrevem!
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C) Não há foro especial por prerrogativa de função, portanto sempre será julgado na 1º instância, a alternativa estaria correta, mas tem uma exceção: Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros
E) Em caso de Agente Político a prescrição sempre será de 5 anos, a alternativa estaria correta, mas tem um exceção: A ação de ressarcimento no caso de dano ao erário por ato doloso é imprescritível
Gabarito da Banca: E
Meu Gabarito: Questão deve ser anulada
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"SEMPRE"
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Foram estabelecidos quatro tipos de atos considerados como de improbidade administrativa:
- os que importam enriquecimento ilícito;
- os que causam prejuízo ao erário;
- os decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;
- os que atentam contra os princípios da Administração Pública.
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Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - ATÉ cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
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Até cinco anos pode ser 1,2,3,4 anos.