-
GAB; E
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso ;
b) seqüestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante seqüestro ;
f) estupro , e sua combinação com o ;
g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;
h) rapto violento , e sua combinação com o ;
i) epidemia com resultado de morte ;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;
m) genocídio , e ), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas ;
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
-
GABARITO - E
Seguindo a risca a letra da lei
.. Da lista prevista nessa legislação temos 3 crimes contra o patrimônio:
Roubo ( Caput )
Roubo Impróprio ( § 1º )
Roubo majorado ( § 2º ) Majorantes de 1/3 até metade
Roubo qualificado ( § 3º )
extorsão
extorsão mediante sequestro
---------------------------------------------------
Art. 157, § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
I – ;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
-
Art. 1° Caberá prisão temporária (I + III ou II + III):
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°) ;
---------
e) Roubo , mediante concurso de pessoas para obter qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. (o erro está nessa última parte).
---------
Roubo
Art. 157 (...)
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
Extorsão mediante sequestro
Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
Resumindo: embora ambas hipóteses descritas na alternativa "e" autorizem a prisão temporária (art. 1º, III, "c" e "e", o examinador misturou os conceitos dos crimes de roubo e extorsão, tornando a alternativa errada.
-
Prisão temporária
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso
b) sequestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante sequestro
f) estupro
g) atentado violento ao pudor
h) rapto violento
i) epidemia com resultado de morte
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
l) quadrilha ou bando
m) genocídio
n) tráfico de drogas
o) crimes contra o sistema financeiro
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Prazo da prisão temporária nos crimes comuns
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondos
Art. 2º 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
-
Esse bizu pode ajudar:
TCC HORSE GAE 5
Tráfico de drogas
Crime contra o sistema financeiro
Crime previsto na lei de terrorismo
Homicídio doloso
Roubo
Sequestro ou Cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa (bando/quadrilha)
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte
Fonte: QC.
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TCC HORSE GAE 5
Tráfico de drogas
Crime contra o sistema financeiro
Crime previsto na lei de terrorismo
Homicídio doloso
Roubo
Sequestro ou Cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa (bando/quadrilha)
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte
-
A letra E encontra-se errada, pelo fato do examinador embora tenha colocado Roubo que é uma das hipóteses que autoriza a decretação da temporária, misturou com o conceito do crime de extorsão mediante sequestro.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I- seqüestro ou cárcere privado
II- crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
III- crimes previstos na Lei de Terrorismo.
IV- epidemia com resultado de morte ;
V- roubo
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
Extorsão mediante seqüestro
Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
-
GAB: E
Caberá prisão temporária:
*homicídio doloso
*seqüestro ou cárcere privado
*roubo
*extorsão
*extorsão mediante seqüestro
*estupro
*atentado violento ao pudor
*rapto violento
*epidemia com resultado de morte
*envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
*quadrilha ou bando
*genocídio , em qualquer de sua formas típicas;
*tráfico de drogas
*crimes contra o sistema financeiro
*crimes previstos na Lei de Terrorismo
e)Roubo, mediante concurso de pessoas para obter qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.
OBS: ficou um bololo essa alternativa, misturou artigo de roubo com o de extorsão med. sequestro
Extorsão med.sequestro
Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate
-
A prisão temporária é prevista na lei 7.960/89, cabível na fase do
inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo
1º da citada lei, vejamos:
1) imprescindível para
as investigações do inquérito policial;
2) o indiciado não
tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento
de sua identidade;
3) fundadas razões de
autoria ou participação dos crimes previstos na lei.
A prisão temporária terá o prazo de 5
(cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III,
da lei 7.960/89 e de 30 (dias)
prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos,
tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90).
A prisão temporária somente é cabível
na fase pré-processual e poderá ser decretada pelo Juiz mediante requerimento
do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial.
A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o cabimento
da prisão temporária para os crimes de sequestro ou cárcere privado está
previsto no artigo 1º, III, “b”, da lei 7.960/89.
B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa
está correta e o cabimento da prisão temporária para crimes contra o sistema
financeiro está previsto no artigo 1º, III, “o”, da lei 7.960/89.
C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa
está correta e o cabimento da prisão temporária para crimes da Lei de
Terrorismo está previsto no artigo 1º, III, “p”, da lei 7.960/89.
D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa
está correta e o cabimento da prisão temporária para crime de epidemia com
resultado morte está previsto no artigo 1º, III, “i”, da lei 7.960/89.
E) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa
está incorreta, visto que a lei 7.960/89 prevê
o cabimento para o crime de roubo, artigo 157, caput, §1º, §2º e §3º:
“Art. 157 - Subtrair coisa móvel
alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou
depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez
anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem,
logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave
ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si
ou para terceiro.
§ 2º A pena
aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade
I – (revogado);
II - se há o concurso de duas ou mais
pessoas;
III - se a vítima está em serviço de
transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo
automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o
exterior;
V - se o agente mantém a vítima em
seu poder, restringindo sua
liberdade.
VI – se a subtração for
de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente,
possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
VII - se a violência ou
grave ameaça é exercida com emprego de arma
branca;
§ 2º-A A pena
aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I – se a violência ou
ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
II – se há destruição ou
rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo
que cause perigo comum.
§ 2º-B. Se a
violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso
restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste
artigo.
§ 3º Se da
violência resulta:
I – lesão corporal grave,
a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;
II – morte, a pena é de
reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.”
Resposta: E
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
-
"FICA HoMEm ExTra, QuERo Ter GemEAs"
FInanceiro (Sistema)
CArcére Privado/ sequestro
HOMicídio doloso
Epidemia com resultado Morte
EXtorção / extorção mediante sequestro
TRAfico de drogas
QUadrilha / associação criminosa
Envenenamento (água,alimento...) c/ morte
ROubo
TERrorismo
GENocídio
Estupro
Atentado ao pudor
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Esse bizu pode ajudar:
TCC GRAS 5 E
Tráfico de drogas
Crime contra o sistema financeiro
Crime previsto na lei de terrorismo
Homicídio doloso
Roubo
Sequestro ou Cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa (bando/quadrilha)
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte
GABARITO E
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Para ter um audi TT, eu financio até um genocídio. HORSE E5.
A TT FINANCIO GENOCÍDIO
HORSE E5
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
TERRORISMO
TRÁFICO
CRIMES CONTRA ORDEM FINANCEIRA
GENOCÍDIO
HO /R/ SE E5
HOMICIDIO
ROUBO
SEQUESTRO OU CARCERE PRIVADO
E5= EPIDEMIA RESULTADO MORTE, EXTORÇÃO, EXTORÇÃO MEDIANTE SEQUESTRO, ESTUPRO, ENVENENAMENTO COM RESULTADO MORTE.
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"Fica Homem Extra, quero ter gemeas"
-
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso ;
b) seqüestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante seqüestro ;
f) estupro , e sua combinação com o ;
g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;
h) rapto violento , e sua combinação com o ;
i) epidemia com resultado de morte ;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;
m) genocídio , e ), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas ;
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Lembrar que são hediondos - prazo de prisão temporária de 30 dias + 30 dias:
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
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THERESA GE SETE
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Cabe prisão temporária nos seguintes crimes ( TCC HORSE GA E5 )
Tráfico de drogas
Crime contra o sistema financeiro
Crime previsto na lei de terrorismo
HOmicídio doloso
Roubo
SEquestro ou cárcere privado
Genocídio
Assoc. criminosa (bando/quadrilha)
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento c/ resultado morte
Epidemia c/ resultado morte
-
GABARITO: E
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
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A guarda de cabedelo deveria Tornar-se PF.
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Acredito que deve ser anulada pois roubo está no rol taxativo
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Meu Mnemônico
"Se Até 2 Ex FinGe TDH RaRo, Estupro Quadrilha ou bando Envenenando EPI"
SEquestro
atentado violento ao pudor
extorsão
extorsão mediante seqüestro
crimes contra o sistema financeiro
genocídio
crimes previstos na Lei de Terrorismo
tráfico de drogas
homicídio doloso
rapto violento
roubo
estupro , e sua combinação
quadrilha ou bando
envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
epidemia com resultado de morte ;
Espero ter ajudado, abraços.
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GAB. E
BIZU QUE PEGUEI DE COLEGAS AQUI DO QC QUE PODE TE SALVAR NA HORA DA PROVA :
TCC GRAS 5 E
Tráfico de drogas
Crime contra o sistema financeiro
Crime previsto na lei de terrorismo
Homicídio doloso
Roubo
Sequestro ou Cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa (bando/quadrilha)
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte
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THERESA GE SETE
T- tráfico de drogas
H- homicidio doloso
E- extorsão mediante sequesto
R- roubo
E- extorsão
S- sequestro ou carcere privado
A- associação criminosa
G-GENOCÍDIO
E- estupro
S- sistema financeiro (crimes)
E- epidemia c resultado morte
T- terrorismo
E- envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal pela morte
Eu criei esse aqui não falha nunca.
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Mais fácil decorar a lei seca do que se guiar por esses mnemonicos maluc0s