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Alternativa "C"
- a) Nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a dois anos, o Ministério Público poderá oferecer a suspensão condicional do processo.
- ERRADO. O caput do Art. 89 da Lei 9.099/95 fala em pena mínima igual ou inferior a UM ano, bem como o Ministério Público poderá PROPOR, e não oferecer. O MP oferece denúncia e pode propor o sursis.
- b) Caso venha a ser processado por uma nova prática de contravenção penal durante o período de suspensão condicional do processo, o autor do fato terá o benefício revogado.
- ERRADO. O autor do fato PODERÁ ter o benefício revogado, consoante § 4º do Art. 89 da Lei 9.099/95, que dispõe: "A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta".
- c) A prescrição não correrá durante o período de suspensão condicional do processo.
- CERTO. Revela o § 6º do Art. 89 da Lei 9.099/95: "Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo".
- d) Expirado o prazo da suspensão condicional do processo, será designada audiência para declaração de extinção da punibilidade do autor do fato.
- ERRADO. De acordo com o § 5º do Art. 89 da Lei 9.099/95: "Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade".
- e) Nos casos em que o acusado não aceitar a proposta de suspensão condicional do processo, este será arquivado.
- ERRADO. Dispõe o § 7º do Art. 89 da Lei 9.099/95: "Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos".
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Um PODERÁ e um TERÁ colocam e retiram um candidato da tão sonhada matrícula!
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Decorar estes dois parágrafos do art. 89:
§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o
beneficiário vier a ser processado por
outro crime ou não efetuar, sem
motivo justificado, a reparação do dano.
§ 4º A suspensão poderá ser
revogada se o acusado vier a ser
processado, no curso do prazo, por
contravenção, ou descumprir qualquer
outra condição imposta.
Errei porque não decorei.
#Boralápassar
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RESPOSTA: LETRA C.
a - Nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a dois anos, o Ministério Público poderá oferecer a suspensão condicional do processo. ERRADO, IGUAL OU INFERIOR A UM ANO, ABRANGIDOS OU NÃO PELA LEI 9.099. O MINISTÉRIO PÚBLICO PODERÁ PROPOR A SUSPENSÃO DO PROCESSO, POR DOIS A QUATRO ANOS.
b Caso venha a ser processado por uma nova prática de contravenção penal durante o período de suspensão condicional do processo, o autor do fato terá o benefício revogado. ERRADO, CASO VENHA A SER PROCESSADO POR OUTRO CRIME OU NÃO EFETUAR, SEM MOTIVO, JUSTIFICADO, A REPARAÇÃO DO DANO.
c A prescrição não correrá durante o período de suspensão condicional do processo. CORRETA
d Expirado o prazo da suspensão condicional do processo, será designada audiência para declaração de extinção da punibilidade do autor do fato. ERRADO, EXPIRADO O PRAZO SEM REVOGAÇÃO, O JUIZ DECLARARÁ EXTINT A PUNIBILIDADE
e Nos casos em que o acusado não aceitar a proposta de suspensão condicional do processo, este será arquivado. ERRADO, O PROCESSO CONINUARÁ EM SEUS ULTERIORES TERMOS.
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No caso da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, a PRESCRIÇÃO não corre e não é INTERROMPIDA, portanto, é SUPENSA.
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Em relação a alternativa "B", só para complementar, a suspensão poderá ser revogada se o autor do fato vier a ser processado por contravenção.
GAB.: C
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Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de freqüentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
§ 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
§ 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
Art. 90. As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada. (Vide ADIN nº 1.719-9)
Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. (Artigo incluído pela Lei nº 9.839, de 27.9.1999)
Art. 91. Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.
Art. 92. Aplicam-se subsidiariamente as disposições dos Códigos Penal e de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.
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VIDE Q453820
§ 3º A suspensão SERÁ = OBRIGATÓRIO revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
§ 4º A suspensão PODERÁ = NÃO É OBRIGATÓRIO ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
REVOGAÇÃO
A revogação NÃO é automática, conforme se abstrai do art. 89, §4º da LJECC:
Art.84, § 4º A suspensão PODERÁ = NÃO É OBRIGATÓRIO (terá) ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
Art. 84, § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
Súmula 696, STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral,aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.
Súmula 723, STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
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A utilização do verbo poder confere o poder discricionário, ou seja, o ato da margem de escolha dentro dos limites legais.
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Para saber quando a revogação será discricionária utilizo esse macete:
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PODE ACUSAR CONTRA DESCUMPRIMENTO
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§ 4 A suspensão PODERÁ ser revogada se o ACUSADO vier a ser processado, no curso do prazo, por CONTRAVENÇÃO ou DESCUMPRIR qualquer outra condição imposta.
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A) Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado NÃO esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
B) Art. 89. § 4º A suspensão PODERÁ ser REVOGADA se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, POR CONTRAVENÇÃO, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
C) Art. 89. § 6º NÃO correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo. [GABARITO]
D) Art. 89. § 5º Expirado o prazo sem revogação, O JUIZ DECLARARÁ EXTINTA A PUNIBILIDADE.
E) Art. 89. § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, O PROCESSO PROSSEGUIRÁ EM SEUS ULTERIORES TERMOS.
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JECRIM - lei 9099/95 - Suspensão do processo
DEVERÁ ser revogada --> acusado processado por outro crime/não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano (mais grave)
PODERÁ ser revogada --> acusado processado por contravenção/descumprir qualquer outra condição imposta (menos grave)
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GABARITO C
ERRADA - Pena mínima = ou inferior a 1 ano - Nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a dois anos, o Ministério Público poderá oferecer a suspensão condicional do processo.
ERRADA - PODERÁ ser revogado quando: (I) prática de nova contravenção (II) descumprir qualquer condição imposta pelo juiz. SERÁ revogado quando: (I) cometer novo crime (II) deixar, injustificadamente, de reparar o dano - Caso venha a ser processado por uma nova prática de contravenção penal durante o período de suspensão condicional do processo, o autor do fato terá o benefício revogado.
CORRETA - A prescrição não correrá durante o período de suspensão condicional do processo.
ERRADA - Não será designada audiência, apenas declarada extinta a punibilidade - Expirado o prazo da suspensão condicional do processo, será designada audiência para declaração de extinção da punibilidade do autor do fato.
ERRADA - Seguirá o processo - Nos casos em que o acusado não aceitar a proposta de suspensão condicional do processo, este será arquivado.
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§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
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LETRA C CORRETA
LEI 9099
ART 89 § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
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SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
- caso o beneficiário venha a cometer contravenção penal ou IMPO (infração de menor potencial ofensivo), PODERÁ ter o benefício suspenso.
- Caso o beneficiário venha a cometer CRIME, DEVERÁ ter o benefício suspenso.
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GABARITO C
Infrações penais de menor potencial ofensivo para aplicação desta lei
CONTRAVENÇÕES E CRIMES ---> pena MÁXIMA não superior a 2 anos
Suspensão do processo
CONTRAVENÇÕES E CRIMES ---> pena MÍNIMA não superior a 1 ano
Transação penal
CONTRAVENÇÕES E CRIMES ---> Pena MÁXIMA menor/igual a 2 anos
bons estudos
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--> Nos crimes em que a pena mínima cominada for até 1 ano;
--> Se for processado por contravenção penal, a revogação será facultativa, ou seja, o juiz PODERÁ revogar;
--> Não correrá a prescrição durante o prazo do sursis processual;
--> Expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade;
--> Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
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Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
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SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ DE 2019, AO CONTRARIO DO QUE FAZ A SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO, A TRANSACAO PENAL NAO SUSPENDE O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
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Resumo da Revogação da Suspensão Condicional do Processo:
Obrigatória: 1-Processado por CRIME
2-Não efetuar reparação, exceto: motivo justificado.
Facultativa: 1-Processado por CONTRAVENÇÃO
2-Descumprir condições.
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Nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a dois anos, o Ministério Público poderá oferecer a suspensão condicional do processo.
> Pena for igual ou inferior a um ano
Caso venha a ser processado por uma nova prática de contravenção penal durante o período de suspensão condicional do processo, o autor do fato terá o benefício revogado.
> A suspenção poderá
A prescrição não correrá durante o período de suspensão condicional do processo.
> GABARITO
Expirado o prazo da suspensão condicional do processo, será designada audiência para declaração de extinção da punibilidade do autor do fato.
> Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
Nos casos em que o acusado não aceitar a proposta de suspensão condicional do processo, este será arquivado.
> o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
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Gabarito Letra C
Art. 89. § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
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Sobre o artigo 89, §5º da Lei 9.099:
Em outras palavras: FCC. 2011. Expirado o prazo de suspensão do processo, sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
Não precisa ter audiência aqui.