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Prova FAURGS - 2012 - TJ-RS - Conciliador Criminal


ID
1420582
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme a Lei Federal n.º 9.099/1995, o processo orientar-se-á pelos critérios de

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.


    bons estudos

    a luta continua

  • GABARITO C 

     

    O JEC orientar-se-á pelos critérios do "CEIOS

     

    Celeridade

    Economia processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

  • VIDE  Q503170

     

            Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da ORALIDADE, SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

    ****    Juizados Especiais Cíveis, C.E.S.I.O:

    C     eleridade

    E      conomia processual

    S     implicidade

    I       informalidade

    O       ralidade

     

    ****    NO JECRIM –    SEM   SIMPLICIDADE

     

    EPICO:

    E conomia Processual

    nformalidade

    eleridade

    ralidade

     

     

     

  • JEC E JECRIM:

     Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (CEIOS)

    (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

  • Lei 9.099/95

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da Oralidade, Simplicidade, Informalidade, Economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a CONCILIAÇÃO OU A TRANSAÇÃO

  • GABARITO - B

     Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    COISE

    --------------------------------------------------------------------------------------------

     Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. 

    Parabéns! Você acertou!

  • B

    Juizados Especiais Cíveis:          C  E   I O S   ART 2º

     

    C      eleridade

    E       conomia processual

    I        informalidade

    O      ralidade

    S       implicidade

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (CEIOS)


ID
1420585
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme a Resolução n.º 905/2012-COMAG, considere as seguintes afirmações.

I - Cabe ao conciliador, nos Juizados Especiais Cível e Criminal, sob supervisão do Juiz, conduzir a audiência de conciliação.
II - Os Juízes Leigos e os Conciliadores serão designados pelo Juiz Presidente do Juizado Especial para exercerem suas funções pelo prazo de cinco anos, vedada a recondução.
III - O Conciliador Cível e da Fazenda Pública receberão pela realização de acordo em audiência, e o Conciliador Criminal receberá pela realização da audiência.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Comentário: Resolução n.º 905/2012- COMAG – I: Correta: art. 2º cabe ao conciliador, nos juizados especiais cível e da fazenda pública, sob supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação;  Art. 3º o conciliador criminal desempenhará as suas atribuições na audiência preliminar sob a orientação e supervisão do juiz togado presidente do juizado especial criminal, a quem caberá o poder de polícia.  OBS: a alternativa estar incompleta, mais de certa forma estar correta.

    II - Errada: art. 8º os juízes leigos e os conciliadores serão designados pelo juiz presidente do juizado especial para exercerem suas funções pelo prazo de quatro anos, permitidas duas reconduções.

    III – Correta - art. 32. Serão utilizados os seguintes critérios, para definir a prestação de serviços, sem vínculo empregatício, remunerada: I – o Conciliador Cível e da Fazenda Pública receberão pela realização de acordo em audiência e o Conciliador Criminal receberá pela realização da audiência.

       


  • Art. 32. inc. II da Resolução n.º 905/2012 COMAG: O JUIZ LEIGO RECEBERÁ POR ACORDO REALIZADO E POR PARECER HOMOLOGADO, SENDO VEDADA A REMUNERAÇÃO DE PARECERES RELATIVOS A MATÉRIAS REPETITIVAS.

    Ou seja: a afirmação "III", está incompleta, motivo pelo qual consideraria a mesma errada!


ID
1420588
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere os princípios abaixo, aplicáveis à atuação de Conciliadores e Mediadores Judiciais.

I - Confidencialidade – Dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas na sessão, salvo autorização expressa das partes, violação à ordem pública ou às leis vigentes, não podendo ser testemunha do caso, nem atuar como advogado dos envolvidos, em qualquer hipótese.
II - Imparcialidade – Dever de agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente, salvo de pequeno valor.
III - Neutralidade – Dever de manter equidistância das partes, respeitando seus pontos de vista, com atribuição de igual valor a cada uma delas.

Quais estão de acordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, Anexo III da Resolução n.º 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça?

Alternativas
Comentários
  • Erro da questão II "Salvo de pequeno valor"

  • Comentário:Gabarito  Letra D - Dos princípios e garantias da conciliação e mediação judiciais Art. 1º - São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, competência, imparcialidade, neutralidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes.

     §1º. Confidencialidade – Dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas na sessão, salvo autorização expressa das partes, violação à ordem pública ou às leis vigentes, não podendo ser testemunha do caso, nem atuar como advogado dos envolvidos, em qualquer hipótese;

    §2º. Competência – Dever de possuir qualificação que o habilite à atuação judicial, com capacitação na forma desta Resolução, observada a reciclagem periódica obrigatória para formação continuada;

    §3º. Imparcialidade – Dever de agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente;

    §4º. Neutralidade – Dever de manter equidistância das partes, respeitando seus pontos de vista, com atribuição de igual valor a cada um deles;

    §5º. Independência e autonomia - Dever de atuar com liberdade, sem sofrer qualquer pressão interna ou externa, sendo permitido recusar, suspender ou interromper a sessão se ausentes as condições necessárias para seu bom desenvolvimento, tampouco havendo obrigação de redigir acordo ilegal ou inexequível;

    §6º. Respeito à ordem pública e às leis vigentes – Dever de velar para que eventual acordo entre os envolvidos não viole a ordem pública, nem contrarie as leis vigentes.

  • Atenção para a atualização da Resolução

    ANEXO III - CÓDIGO DE ÉTICA DE CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS - INTRODUÇÃO - (Redação dada pela Emenda nº 1, de 31.01.13). 

    O Conselho Nacional de Justiça, a fim de assegurar o desenvolvimento da Política Pública de tratamento adequado dos conflitos e a qualidade dos serviços de conciliação e mediação enquanto instrumentos efetivos de pacificação social e de prevenção de litígios, institui o Código de  Ética,  norteado por princípios que formam a consciência dos terceiros facilitadores, como profissionais, e representam imperativos de sua conduta.

    Dos princípios e garantias da conciliação e mediação judiciais

    Art. 1º - São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

    I - Confidencialidade - dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas na sessão, salvo autorização expressa das partes, violação à ordem pública ou às leis vigentes, não podendo ser testemunha do caso, nem atuar como advogado dos envolvidos, em qualquer hipótese;

    II - Decisão informada - dever de manter o jurisdicionado plenamente informado quanto aos seus direitos e ao contexto fático no qual está inserido;

    III - Competência - dever de possuir qualificação que o habilite à atuação judicial, com capacitação na forma desta Resolução, observada a reciclagem periódica obrigatória para formação continuada;

    IV - Imparcialidade - dever de agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente;

    V - Independência e autonomia - dever de atuar com liberdade, sem sofrer qualquer pressão interna ou externa, sendo permitido recusar, suspender ou interromper a sessão se ausentes as condições necessárias para seu bom desenvolvimento, tampouco havendo dever de redigir acordo ilegal ou inexequível;

    VI - Respeito à ordem pública e às leis vigentes - dever de velar para que eventual acordo entre os envolvidos não viole a ordem pública, nem contrarie as leis vigentes;

    VII - Empoderamento - dever de estimular os interessados a aprenderem a melhor resolverem seus conflitos futuros em função da experiência de justiça vivenciada na autocomposição;

    VIII - Validação - dever de estimular os interessados perceberem-se reciprocamente como serem humanos merecedores de atenção e respeito.

  • Anexo III da Resolução n.º 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça

    Art. 1º - São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

    I - Confidencialidade - dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas na sessão, salvo autorização expressa das partes, violação à ordem pública ou às leis vigentes, não podendo ser testemunha do caso, nem atuar como advogado dos envolvidos, em qualquer hipótese; [ITEM I - CERTO]

    IV - Imparcialidade - dever de agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente (SALVO DE MENOR VALOR); [ITEM II - ERRADO]

    GABARITO - D

  • ATUALIZAÇÃO: Não existe mains o Princípionda Neutralidade.

    GABARITO: A


ID
1464808
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a crime de menor potencial ofensivo, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 14, I, CP - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

    A banca quis fazer uma confusão entre os crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima de até 02 anos) e as contravenções penais (tipificadas em lei específica).

  • SERÁ  QUE A BANCA QUIS FAZER CONFUSÃO MESMO OU A PRÓPRIA BANCA É UMA CONFUSÃO?


  • Cabe lembrar que não cabe tentativa em crime culposo mas há secessão. Se ele for culpa imprópria cabe sim

  • ESSA AI TEM NEM COMO RESPONDER !!!!!!

  • (B) - incorreta - os crimes que não admitem tentativa são: culposos, unissubsistentes, omissivos próprios, habituais e contravenções penas (acho que a banca quis confundir aqui)

    (C) - incorreta - definição de doloso

    (D) - incorreta - definição de culposo

    (E) - incorreta - admite-se crimes culposos de menor potencial ofensivo


ID
1464811
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Considere os seguintes cargos e circunstâncias de atuação.
I - Juiz togado.
II - Juiz leigo, sob a supervisão do Juiz.
III - Conciliador, sob a supervisão do Juiz.
Quais poderão conduzir a conciliação nos juizados especiais criminais?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "E"

    Art. 73 da Lei 9.099/95. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

      Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.


  • E o que dizer a Respeito do Art.98, I da CF ?


    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

  • E quanto a esta questão da mesma banca que considerou a questão B como sendo verdadeira não admitindo que juiz togado conduza conciliação? Apenas a acertiva II foi considerada verdadeira...

    Considere as afirmações abaixo à luz da Lei Federal n.º 9.099/95. 

    I - A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou pelo Juiz leigo. 
    II - Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. 
    III - O árbitro será escolhido dentre os Juízes togados. 

    Quais estão corretas? 

  • então esta questão pode ser anulada?

  • LETRA E 

    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

  • DIFERENTE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS:

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

  • Com o novo CPC vigente, essa questão continuaria certa? Entendo que o objeto da Justiça seja tentar a conciliação sempre...
  • GABARITO E

    COMANDO DA QUESTÃO: Quais poderão conduzir a conciliação nos juizados especiais criminais?

    JECRIM - Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    JEC CÍVEL - Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    Agora responde a questão!!

    Abraço

  • Gabarito Letra E

    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.


ID
1464814
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à transação e à conciliação, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  • Lei 9099

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

      Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

     Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

      Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

      § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

      § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

      I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

      II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

      III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

       



       


         


  • A e B) Art. 74.  Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação.

    C) GABARITO

    D)  Art. 76. HAVENDO REPRESENTAÇÃO ou TRATANDO-SE DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público PODERÁ propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta

    E)  Art. 76. § 2º NÃO se admitirá a proposta se ficar comprovado II - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • Não seria o caso da letra E também estar errada por causa do verbo "poderá"? (...MP PODERÁ deixar de propô-la)

    Ou ele pode propor, mas a proposta será rejeitada?

    Art. 76, parágrafo 2º: NÃO SE ADMITIRÁ a proposta se ficar comprovado:

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

     

     

  • A letra E também está errada! O verbo poderá faz parecer que é facultativo!

     NÃO SE ADMITIRÁ a proposta se ficar comprovado:

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  •  a) O acordo entre as partes, quando homologado pelo Juiz, acarretará em renúncia ao direito de queixa, nos casos de ação penal privada. (VERDADEIRO - art. 74, parágrafo único da Lei 9099/1995: tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.​


    b) O acordo entre as partes, quando homologado pelo Juiz, impede o oferecimento de denúncia contra o autor do fato, nos casos de ação penal pública condicionada. (VERDADEIRO - art. 74, parágrafo único da Lei 9099/1995: tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.​


    c) Quando não for possível o acordo entre as partes, o Ministério Público deverá oferecer denúncia contra o autor do fato.  (FALSO Art. 75 da lei 9.099/1995 - Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo). 


    d) Quando fracassada a tentativa de acordo entre as partes, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a serem especificadas na proposta, nos casos em que o autor do fato preencher os requisitos legais para tanto. (VERDADEIRO  Art. 76 da Lei 9099/95. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta).


    e) Quando os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos e as circunstâncias do crime indicarem não ser suficiente a proposta de transação, o Ministério Público poderá deixar de propô-la. (VERDADEIRO - art. 76, 2º, III da Lei 9099/1995: Não se admitirá a proposta se ficar comprovado;  III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.​).

  • Quando não for possível o acordo entre as partes, o Ministério Público deverá....Opa, DEVERÁ NÃO!!! e sim PODERÁ propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos OU multas, a ser especificada na proposta. 

     

  • C. Quando não for possível o acordo entre as partes, o Ministério Público deverá oferecer denúncia contra o autor do fato. INCORRETA

  • Entendo que a alternativa E também está errada:

    Quando os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos e as circunstâncias do crime indicarem não ser suficiente a proposta de transação, o Ministério Público poderá deixar de propô-la.

    De acordo com o Art. 76, parágrafo 2o., Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

     

  • Gabarito Letra C

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

  • D) Quando fracassada a tentativa de acordo entre as partes, o Ministério Público deverá oferecer denúncia contra o autor do fato.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.


ID
1464817
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C"


    • a) Nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a dois anos, o Ministério Público poderá oferecer a suspensão condicional do processo. 
    • ERRADO. O caput do Art. 89 da Lei 9.099/95 fala em pena mínima igual ou inferior a UM ano, bem como o Ministério Público poderá PROPOR, e não oferecer. O MP oferece denúncia e pode propor o sursis.

    • b) Caso venha a ser processado por uma nova prática de contravenção penal durante o período de suspensão condicional do processo, o autor do fato terá o benefício revogado. 
    • ERRADO. O autor do fato PODERÁ ter o benefício revogado, consoante § 4º do Art. 89 da Lei 9.099/95, que dispõe: "A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta".

    • c) A prescrição não correrá durante o período de suspensão condicional do processo.
    • CERTO. Revela o § 6º do Art. 89 da Lei 9.099/95: "Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo".

    •  d) Expirado o prazo da suspensão condicional do processo, será designada audiência para declaração de extinção da punibilidade do autor do fato.
    • ERRADO. De acordo com o  § 5º do Art. 89 da Lei 9.099/95: "Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade".

    • e) Nos casos em que o acusado não aceitar a proposta de suspensão condicional do processo, este será arquivado.
    • ERRADO. Dispõe o  § 7º do Art. 89 da Lei 9.099/95: "Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos".

  • Um PODERÁ e um TERÁ colocam e retiram um candidato da tão sonhada matrícula!


  • Decorar estes dois parágrafos do art. 89:

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Errei porque não decorei.

    #Boralápassar



  • RESPOSTA: LETRA C. 

    a - Nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a dois anos, o Ministério Público poderá oferecer a suspensão condicional do processo. ERRADO, IGUAL OU INFERIOR A UM ANO,  ABRANGIDOS OU NÃO PELA LEI 9.099. O MINISTÉRIO PÚBLICO PODERÁ PROPOR A SUSPENSÃO DO PROCESSO, POR DOIS A QUATRO ANOS.

    b Caso venha a ser processado por uma nova prática de contravenção penal durante o período de suspensão condicional do processo, o autor do fato terá o benefício revogado.  ERRADO, CASO VENHA A SER PROCESSADO POR OUTRO CRIME OU NÃO EFETUAR, SEM MOTIVO, JUSTIFICADO, A REPARAÇÃO DO DANO.

    c A prescrição não correrá durante o período de suspensão condicional do processo. CORRETA

    d Expirado o prazo da suspensão condicional do processo, será designada audiência para declaração de extinção da punibilidade do autor do fato. ERRADO,  EXPIRADO O PRAZO SEM REVOGAÇÃO, O JUIZ DECLARARÁ EXTINT A PUNIBILIDADE

    e Nos casos em que o acusado não aceitar a proposta de suspensão condicional do processo, este será arquivado. ERRADO, O PROCESSO CONINUARÁ  EM SEUS ULTERIORES TERMOS.

  • No caso da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, a PRESCRIÇÃO não corre e não é INTERROMPIDA, portanto, é SUPENSA.

  • Em relação a alternativa "B", só para complementar, a suspensão poderá ser revogada se o autor do fato vier a ser processado por contravenção.

    GAB.: C

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

           § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

     

     

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

     

     

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

     

     

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

     

     

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

     

     

            § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

     

     

            § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

     

     

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     

     

            § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

     

            § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

     

     

            § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

     

     

            Art. 90. As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada. (Vide ADIN nº 1.719-9)

     

            Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. (Artigo incluído pela Lei nº 9.839, de 27.9.1999)  

            Art. 91. Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.

            Art. 92. Aplicam-se subsidiariamente as disposições dos Códigos Penal e de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.

  •       

    VIDE   Q453820

     

            § 3º A suspensão SERÁ =  OBRIGATÓRIO revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

     

            § 4º A suspensão PODERÁ =   NÃO É OBRIGATÓRIO ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     

     

                                

                        REVOGAÇÃO

     

    A  revogação NÃO é automática, conforme se abstrai do art. 89, §4º da LJECC:

     

    Art.84, § 4º A suspensão PODERÁ =  NÃO É OBRIGATÓRIO (terá) ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     

    Art. 84, § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

     

     

    Súmula 696, STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral,aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal. 

     

    Súmula 723, STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

     

  • A utilização do verbo poder confere o poder discricionário, ou seja, o ato da margem de escolha dentro dos limites legais.

    .

    Para saber quando a revogação será discricionária utilizo esse macete:

    .

     PODE ACUSAR CONTRA DESCUMPRIMENTO

    .

    § 4 A suspensão PODERÁ ser revogada se o ACUSADO vier a ser processado, no curso do prazo, por CONTRAVENÇÃO ou DESCUMPRIR qualquer outra condição imposta.

     

  • A)  Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado NÃO esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    B) Art. 89. § 4º A suspensão PODERÁ ser REVOGADA se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, POR CONTRAVENÇÃO, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    C) Art. 89. § 6º NÃO correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo. [GABARITO]

    D) Art. 89. § 5º Expirado o prazo sem revogação, O JUIZ DECLARARÁ EXTINTA A PUNIBILIDADE.

    E) Art. 89. § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, O PROCESSO PROSSEGUIRÁ EM SEUS ULTERIORES TERMOS.

  • JECRIM - lei 9099/95 - Suspensão do processo

     

    DEVERÁ ser revogada --> acusado processado por outro crime/não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano (mais grave)

    PODERÁ ser revogada --> acusado processado por contravenção/descumprir qualquer outra condição imposta (menos grave)

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Pena mínima = ou inferior a 1  ano  - Nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a dois anos, o Ministério Público poderá oferecer a suspensão condicional do processo.

     

    ERRADA - PODERÁ ser revogado quando: (I) prática de nova contravenção (II) descumprir qualquer condição imposta pelo juiz. SERÁ revogado quando: (I) cometer novo crime (II) deixar, injustificadamente, de reparar o dano - Caso venha a ser processado por uma nova prática de contravenção penal durante o período de suspensão condicional do processo, o autor do fato terá o benefício revogado.

     

    CORRETA - A prescrição não correrá durante o período de suspensão condicional do processo.

     

    ERRADA - Não será designada audiência, apenas declarada extinta a punibilidade  - Expirado o prazo da suspensão condicional do processo, será designada audiência para declaração de extinção da punibilidade do autor do fato.

     

    ERRADA - Seguirá o processo - Nos casos em que o acusado não aceitar a proposta de suspensão condicional do processo, este será arquivado.

  •  § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 9099

    ART 89    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
    - caso o beneficiário venha a cometer contravenção penal ou IMPO (infração de menor potencial ofensivo), PODERÁ ter o benefício suspenso.
    - Caso o beneficiário venha a cometer CRIME, DEVERÁ ter o benefício suspenso.

  • GABARITO C


    Infrações penais de menor potencial ofensivo para aplicação desta lei

    CONTRAVENÇÕES E CRIMES ---> pena MÁXIMA não superior a 2 anos

    Suspensão do processo

    CONTRAVENÇÕES E CRIMES ---> pena MÍNIMA não superior a 1 ano

    Transação penal 

    CONTRAVENÇÕES E CRIMES ---> Pena MÁXIMA menor/igual a 2 anos  


    bons estudos

  • --> Nos crimes em que a pena mínima cominada for até 1 ano;

    --> Se for processado por contravenção penal, a revogação será facultativa, ou seja, o juiz PODERÁ revogar;

    --> Não correrá a prescrição durante o prazo do sursis processual;

    --> Expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade;

    --> Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ DE 2019, AO CONTRARIO DO QUE FAZ A SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO, A TRANSACAO PENAL NAO SUSPENDE O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.

  • Resumo da Revogação da Suspensão Condicional do Processo:

    Obrigatória: 1-Processado por CRIME

    2-Não efetuar reparação, exceto: motivo justificado.

    Facultativa: 1-Processado por CONTRAVENÇÃO

    2-Descumprir condições.

  • Nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a dois anos, o Ministério Público poderá oferecer a suspensão condicional do processo.

    > Pena for igual ou inferior a um ano

    Caso venha a ser processado por uma nova prática de contravenção penal durante o período de suspensão condicional do processo, o autor do fato terá o benefício revogado.

    > A suspenção poderá

    A prescrição não correrá durante o período de suspensão condicional do processo.

    > GABARITO

    Expirado o prazo da suspensão condicional do processo, será designada audiência para declaração de extinção da punibilidade do autor do fato.

    > Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    Nos casos em que o acusado não aceitar a proposta de suspensão condicional do processo, este será arquivado.

    >  o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • Gabarito Letra C

    Art. 89. § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

  • Sobre o artigo 89, §5º da Lei 9.099:

    Em outras palavras: FCC. 2011. Expirado o prazo de suspensão do processo, sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    Não precisa ter audiência aqui. 


ID
1464820
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à Lei 9.099/1995, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • GABARITO D.Não confundir:

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.



    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.



    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.


  • A sentença que homologa a composição dos danos civis é IRRECORRÍVEL, nos termos do Art. 74, da Lei 9.099/95

  • Composição dos danos civis --> IRRECORRÍVEL

    Transação penal --> RECORRÍVEL, por meio de APELAÇÃO (prazo de 10 dias!)

  • E quanto ao delito de vias de fato (artigo 21 da Lei de Contravenções Penais), no âmbito da Lei Maria da Penha, a competência não deixa de ser do Juizado Especial Criminal? Fiquei com esta dúvida, se alguém souber esclarecer.

  • Larissa Godinho, acredito que o artigo 41 da Lei 11.340 (Lei Maria da Penha) responde tua dúvida:

    "Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995."

  • a) A Lei abrange os delitos de menor potencial ofensivo e todas as contravenções penais. Correta. Fundamento:

     

    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

    _________________________

     

    b) O processo perante o juizado especial criminal tem como objetivo, sempre que possível, a conciliação entre o autor do fato e a vítima e, em não sendo isto possível, a transação penal. Correta. Fundamento:

    Disposições Gerais da Lei 9.099/95Art. 2º. O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

    _________________________

     

    c) Os crimes cujos processos deverão ser regidos pela Lei são aqueles cujas penas máximas não ultrapassem dois anos. Correta. Fundamento: Vide explicação supra da alternativa (a).

     

    _________________________

     

    d) Quando houver composição dos danos civis entre as partes e o acordo for homologado, caberá recurso de apelação. Errada.

     

    Fundamento:  Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

     

    Obs.: Não confundir com transação penal, que será homologada e poderá ser objeto de apelação em 10 dias.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

     

    _________________________

     

    e) Na ação penal pública incondicionada, a suspensão condicional do processo poderá ser proposta pelo Ministério Público. Correta. Fundamento: Art. 76, caput (supra).

  • LETRA D INCORRETA 

    LEI 9099

     Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Sou estudante iniciante sobre esse assunto, mais em relação a letra "C" não seria mais correto dizer *cuja pena máxima COMINADA* ficou de uma forma que deixa a entender que essa pena máxima (aplicada) não seja superior a 2 anos. Entendo que existe diferença. Aqui qconcuso eu posso errar!!! Brasil!!!!
  • Para quem tem dúvida sobre o que é ação penal pública incondicionada, assim como eu tinha, segue:

    "Ação Penal Pública Incondicionada. É a ação que deve ser iniciada pelo Ministério Público mediante a apresentação da denúncia ao Judiciário, independentemente de qualquer condição, ou seja, não é preciso que a vítima ou outro envolvido queira ou autorize a propositura da ação."

  • Entendo que a letra “C” também está errada. Vejamos que o teor do artigo 89, caput da Lei 9.099/95 diz que: “Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).” A leitura atenta desse dispositivo revela, então, que as benesses da chamada lei do juizados especiais, no que pertine a seara criminal, não se limitará aos crimes cuja pena máxima seja de 2 (dois) anos, também se lhe aplicando aos crimes cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 (um) ano, sendo silente tal dispositivo quanto a pena máxima. Com isso, por exemplo, o crime estelionato simples (hipótese prevista no art. 171, caput do Código Penal), apesar de prever pena máxima superior a 2 anos de reclusão (nesse caso, 5 anos), ainda assim será alcançado por instituto despenalizador previsto na Lei 9.099/95, justamente em razão da pena mínima cominada ser igual a 1 ano de reclusão, amoldando-se, com perfeição, ao instituto do art. 89, caput da lei dos juizados especiais.
  • Pessoal , não cabe recurso da homologação da composição de danos civis.

  • "MASSIFICANDO NOSSOS ESTUDOS" Lei 9099 (JECRIM) O processo é SUMARÍSSIMO orientar-se-á pelos princípios--->  C.E.I.O.S. rsr

    celeridade-> resposta rapida à ofensa

    economia processual -> s/ I.P. / basta TCO e dispensa corpo delito 

    informalidade -> afasta o rigor formal

    oralidade-> atos realizados no juizado preferentemente na forma oral, bastando um breve resumo REGRA.

    simplicidade -> add em 2018... instituto DESPENALIZADOR, salienta procedimentos simples na resolução de conflitos.

    OBS;

    NÃO IMPÕE PRISÃO EM FLAG, EXCETO RESISTÊNCIA.

    buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • A - 61, caput

    B - 62

    C - 61, caput

    D - 74, capu

    E - 89, caput

    __________________________________________________________________________________________________________________________

    OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ITEM B

    CONFORME A LEI

    ART. 2º DA LEI 9.099/95 ----- conciliação OU transação ------JEC e JECRIM

    ART. 62 DA LEI 9.099/95------composição E transação---------JECRIM

    COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS = REPARAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA

    TRANSAÇÃO = APLICAÇÃO DE PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE = PRD OU MULTA

    ____________________________________________________________________________________________________________

    CONFORME A DOUTRINA

    NA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

    COMPOSIÇÃO E TRANSAÇÃO (INDEPENDENTES - juntas)

    COMPOSIÇÃO OU TRANSAÇÃO (DEPENDENTES - não deu composição, passa para a transação)

    .

    NA AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA

    COMPOSIÇÃO OU TRANSAÇÃO (DEPENDENTES - não deu composição, passa para a transação)

    .

    NA AÇÃO PRIVADA

    COMPOSIÇÃO OU TRANSAÇÃO (DEPENDENTES não deu composição, passa para a transação)

    PÁG. 509-510

    Avena, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo penal / Norberto Avena. – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • A letra C está correta (esclarecendo comentários sobre a letra c): os crimes a que a lei comine pena MÁXIMA não superior a 2 anos são considerados como de menor potencial ofensivo; de outro lado, nos crimes em que a pena MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta lei, poderá ser proposta a Suspensão do Processo.

    Logo, o disposto no artigo 61 trata do que se consideram como infrações de menor potencial ofensivo (contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos). Já o artigo 89 trata da hipótese de se propor a Suspensão do Processo. Não se confundem. Tanto é assim que o artigo 61 refere que os crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta lei, ou seja, no caso de um crime com pena mínima igual ou inferior a 1 ano, mas com pena máxima, por exemplo, superior a 2 anos poderia o MP propor a Suspensão do Processo.

  • Resposta D. Quando houver composição dos danos civis entre as partes e o acordo for homologado, caberá recurso de apelação. INCORRETA

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    A. A Lei abrange os delitos de menor potencial ofensivo e todas as contravenções penais.

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    B. O processo perante o juizado especial criminal tem como objetivo, sempre que possível, a conciliação entre o autor do fato e a vítima e, em não sendo isto possível, a transação penal.

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    C. Os crimes cujos processos deverão ser regidos pela Lei são aqueles cujas penas máximas não ultrapassem dois anos.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    E. Na ação penal pública incondicionada, a suspensão condicional do processo poderá ser proposta pelo Ministério Público.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Logo, não caberá recurso.

    Gabarito. D

  • A: Súmula 536 do STJ: proibição de benefícios da Lei 9.099/95 aos acusados de delitos sujeitos à Lei Maria da Penha

  • LEI 9.99/95

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • GABARITO D.

    MACETES:

    Sentença que homologa composição ciVIL: irrecorríVEL

    Sentença que homologa transaÇÃO: apelaÇÃO

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Gabarito Letra D

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • Não sei se eu tive um raciocínio muito simplista mas quando eu li a alternativa d "Quando houver composição dos danos civis entre as partes e o acordo for homologado, caberá recurso de apelação." acho que, por menos que eu soubesse da lei mas sabendo o significado jurídico da palavra composição, eu já mataria a questão, afinal, se as partes concordaram em algo, não há por porquê apelar.


ID
1464823
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao instituto da transação penal previsto na Lei 9.099/1995, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

  • A alternativa 'C' só está correta porque o enunciado pede a letra fria da lei 9099/95. Porém, doutrina e jurisprudência aceitam a transação penal também nas hipóteses de ação penal privada!

  • Alt. C

     

    "Art. 76. HAVENDO REPRESENTAÇÃO ou tratando-se de crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta."

     

    No que tange as ações de iniciativa privada, há divergências sobre a aplicação da transação penal, no entanto há decisões do STJ no sentido de admitir a transação penal e a suspensão processual nessas ações.

     

  • Sobre a alternativa E:

    A necessária presença do advogado para fins de perfectibilização da transação penal se deduz do art. 72, L 9.099/95, que diz: " Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade".

    Isso se dá, pois, pd ser mais interessante ao autor do fato responder ao processo do que "ficar" com as restrições legais advindas do aceite da transação.
     

  • Na alternativa E acho que a justificatica também se dá no Art. 76. §3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

  • A, C), D) Art. 76. HAVENDO REPRESENTAÇÃO ou TRATANDO-SE DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público PODERÁ propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.  

     

    B)  Art. 76.  § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz. 


    E) Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, SER-LHE-Á DESIGNADO DEFENSOR PÚBLICO.

    GABARITO -> [C]

  • Com todo respeito, é preciso ter cuidado com o comentário do Wise Man.

     

    Na verdade, segundo o art. 25 do CPP, "a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia". Ou seja, enquanto não for oferecida a denúncia, o ofendido pode sim se arrepender e se retratar da representação.

  • Me parece que a letra D, está de acordo com o ENUNCIADO 112 do FONAJE – Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público

  • ERRADA. A transação penal não poderá ser proposta pelo Ministério Público nos casos de infrações penais praticadas com violência ou grave ameaça à pessoa.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta

     

    ERRADA. Nas ações penais públicas, não é permitida ao autor do fato a possibilidade de recusa da transação penal, por se tratar de proposta do Ministério Público, titular da ação.

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela NÃO ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei ( TRANSAÇÃO PENAL ), o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

     

    CORRETO. A transação penal poderá ser proposta pelo Ministério Público quando não for caso de arquivamento, desde que haja representação ou se trate de crime de ação penal pública incondicionada.

    Obs. Ação Penal Pública PRIVADA não tem a figura do MP.

     

    ERRADA. Independentemente do tipo de ação penal, a transação penal deverá ser sempre proposta pelo Ministério Público.

    OPA!!! independentemente NÃO, na ação penal privada a lei não previu a possibilidade de transação

     

    ERRADA .O autor do fato poderá aceitar a proposta de transação penal sem a assistência de advogado ou de defensor.

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

     

     

  • A jurisprudência que deu origem a possibilidade de transação em ação penal privada:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA. INJÚRIA. TRANSAÇÃO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO QUERELANTE. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA.

    I - A transação penal, assim como a suspensão condicional do processo, não se trata dedireito público subjetivo do acusado, mas sim de poder-dever do Ministério Público (Precedentes desta e. Corte e do c. Supremo Tribunal Federal).

    II - A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a aplicação da transação penal às ações penais privadas. Nesse caso, a legitimidade para formular a proposta é do ofendido, e o silêncio do querelante não constitui óbice ao prosseguimento da ação penal.

    III - Isso porque, a transação penal, quando aplicada nas ações penais privadas, assenta-se nos princípios da disponibilidade e da oportunidade , o que significa que o seu implemento requer o mútuo consentimento das partes.IV - (...).

    (STJ, APN 634/RJ, Processo 201000842187, rel. Min. Felix Fischer, julgamento em 21.03.2012).

    OBS.: Não ler comentário do WISE MAN

  • Sobre a D:

    "Independentemente do tipo de ação penal, a transação penal deverá ser sempre proposta pelo Ministério Público."

    De fato, o MP poderá - e não deverá - propor a transação penal, conforme o art. 76.

    Mas, do meu ponto de vista, a assertiva não está muito clara. Alguém mais teve essa impressão?

    Do jeito que está escrita parece que está sendo afirmado que é o MP que sempre será o responsável por propor a transação penal. Aí nesse caso, estaria correta.

    Para mim, teria ficado melhor redigida assim:

    Independentemente do tipo de ação penal, o Ministério Público deverá sempre propor a transação penal.

    _______________________________________________________________________ 

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  • Gabarito: C

    ✏ Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

           § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

           § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

           § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

           § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    Persevere até conseguir.

  • Gabarito Letra C

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  • Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo. Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Transação (art. 76 da Lei 9.099/95): aplicação pena restritiva ou multa, não se admite se houver condenação definitiva ou houver sido beneficiado, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa. 

    Suspensão da pena (art. 89 da Lei 9.099/95): pena mínima cominada de 1 ano, presentes os requisitos do art. 77 do CP, não pode ter sido condenado por outro crime ou estar sendo processo. O acusado se submete a período de prova.


ID
1464826
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A proposta, ao acusado, de suspensão condicional do processo NÃO poderá envolver

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 89, § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

      I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

      II - proibição de freqüentar determinados lugares;

      III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

      IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.


  • ATENÇÃO:      

     

    Art. 84, § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

  • A ideia de Lei 9.099/05 é de aplicar penas não privativas de liberdade. A alternativa E contraria essa finalidade, porque se iguala ao regime aberto de cumprimento de pena.


    Vida longa e próspera, C.H.

  • Gabarito: E

    Ao contrário das demais alternativas, o texto da alternativa E não consta no rol do §1º do Art. 89 da Lei 9.099.

     

    Lembrando que o §1º do Art. 89 é um rol exemplificativo, pois conforme o §2º, o Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

  • E. recolhimento a casa prisional, para repouso noturno, por período pré-determinado pelo Juiz, sem possibilidade de prorrogação.

  • CONDIÇÕES PARA HAVER SUSPENSÃO (ART. 89 §1º DA L. 9.099/95):

    I - REPARAÇÃO DO DANO, SALVO IMPOSSIBILIDADE

    II - PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES

    III - PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA ONDE RESIDE, SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

    IV - COMPARECIMENTO PESSOAL E OBRIGATÓRIO A JUÍZO MENSALMENTE (PARA INFORMAR E JUSTIFICAR ATIVIDADES).

    OBS. ESTE ROL NÃO É TAXATIVO.

  • GABARITO E.

    Art. 89. § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Gabarito Letra E

    Art. 89, § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; (LETRA A)

    II - proibição de freqüentar determinados lugares; (LETRA B)

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz; (LETRA C)

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. (LETRA D)


ID
1464829
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Nos termos do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais (anexo III da Resolução n.º 125 do CNJ), os princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais são:

Alternativas
Comentários
  • ANEXO III – RESOLUÇÃO 125/2010 - CNJ CÓDIGO DE ÉTICA DE CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS INTRODUÇÃO O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, a fim de assegurar o desenvolvimento da Política Pública de tratamento adequado dos conflitos e a qualidade dos serviços de conciliação e mediação enquanto instrumentos efetivos de pacificação social e de prevenção de litígios, institui o Código de Ética, norteado por princípios que formam a consciência dos terceiros facilitadores, como profissionais, e representam imperativos de sua conduta.

    Dos princípios e garantias da conciliação e mediação judiciais 

    Artigo 1º - São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, competência, imparcialidade, neutralidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes.

  • Questão desatualizada, atualmente lê-se:

    Art. 1º São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

    De acordo com a Redação dada pela Emenda nº 2, de 08.03.16.

  • Dos princípios e garantias da conciliação e mediação judiciais

    Art. 1º - Anexo III - Resol 125

    Princípios fundamentais que regem a atuação de Conciliadores e Mediadores Judiciais :

    Confidencialidade

    Decisão Informada

    Competência

    Imparcialidade

    Independência e Autonomia

    Respeito a ordem Pública e às Leis vigentes

    Empoderamento

    Validação

    #Concurso Público é uma Prova de Resistência


ID
1464832
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Nos termos do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais (anexo III da Resolução n.º 125 do CNJ), quais princípios regem o procedimento da conciliação/mediação?

Alternativas
Comentários
  • Das regras que regem o procedimento de conciliação/mediação Art. 2º As regras que regem o procedimento da conciliação/mediação são normas de conduta a serem observadas pelos conciliadores/mediadores para o bom desenvolvimento daquele, permitindo que haja o engajamento dos envolvidos, com vistas à sua pacificação e ao comprometimento com eventual acordo obtido, sendo elas: 

    I – Informação - dever de esclarecer os envolvidos sobre o método de trabalho a ser empregado, apresentando-o de forma completa, clara e precisa, informando sobre os princípios deontológicos referidos no Capítulo I, as regras de conduta e as etapas do processo; 

     II – Autonomia da vontade - dever de respeitar os diferentes pontos de vista dos envolvidos, assegurando-lhes que cheguem a uma decisão voluntária e não coercitiva, com liberdade para tomar as próprias decisões durante ou ao final do processo e de interrompê-lo a qualquer momento;

     III – Ausência de obrigação de resultado - dever de não forçar um acordo e de não tomar decisões pelos envolvidos, podendo, quando muito, no caso da conciliação, criar opções, que podem ou não ser acolhidas por eles;

     IV – Desvinculação da profissão de origem - dever de esclarecer aos envolvidos que atuam desvinculados de sua profissão de origem, informando que, caso seja necessária orientação ou aconselhamento afetos a qualquer área do conhecimento poderá ser convocado para a sessão o profissional respectivo, desde que com o consentimento de todos; 

    V – Compreensão quanto à conciliação e à mediação - Dever de assegurar que os envolvidos, ao chegarem a um acordo, compreendam perfeitamente suas disposições, que devem ser exequíveis, gerando o comprometimento com seu cumprimento. Das responsabilidades e sanções 


    Pra mim "teste de realidade" não deveria fazer parte da questão

  • Dos princípios e garantias da conciliação e mediação judiciais

    Art. 1º - São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

     

    Art. 2º As regras que regem o procedimento da conciliação/mediação são normas de conduta a serem observadas pelos conciliadores/mediadores para o bom desenvolvimento daquele, permitindo que haja o engajamento dos envolvidos, com vistas à sua pacificação e ao comprometimento com eventual acordo obtido, sendo elas:

    I - Informação 

    II - Autonomia da vontade

    III - Ausência de obrigação de resultado

    IV - Desvinculação da profissão de origem

    V - Compreensão quanto à conciliação e à mediação

  • Teste de realidade trata-se de uma ferramenta utilizada pelo mediador/conciliador, mas não se trata de um princípio a reger o precedimento, também concordo que não devia faze parte da questão...

  • Questão confusa, misturou princípios com regras.

  • A pergunta deveria ser sobre as regras, e nao aos principios, pois na alternativa D, todos os itens sao regras, ja na alternativa B, que deveria ser a alternativa correta, todos os itens são principios.


ID
1464835
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Nos termos do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais (anexo III da Resolução n.º 125 do CNJ), as regras da “autonomia da vontade” e da “ausência de obrigação de resultado” buscam, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • ANEXO III RESOLUÇÃO CNJ 125/2010

    CÓDIGO DE ÉTICA DE CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS

    (Redação dada pela Emenda nº 2, de 08.03.16).

    Art. 2º

    II – Autonomia da vontade - dever de respeitar os diferentes pontos de vista dos envolvidos, assegurando-lhes que cheguem a uma decisão voluntária e não coercitiva, com liberdade para tomar as próprias decisões durante ou ao final do processo e de interrompê-lo a qualquer momento;

    III – Ausência de obrigação de resultado - dever de não forçar um acordo e de não tomar decisões pelos envolvidos, podendo, quando muito, no caso da conciliação, criar opções, que podem ou não ser acolhidas por eles;


ID
1464838
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao princípio da legalidade (artigo 1º do Código Penal), assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    O Princípio da legalidade é o mais importante instrumento constitucional de proteção individual no Estado Democrático de Direito, com origem no fim do século XVIII e cujo significado político se traduz no paradoxo entre regra/exceção que instaura.

    O princípio da legalidade é a garantia lícita que temos para nos basear nos alicerces codificados no Código Penal.

    Diz respeito à obediência às leis. Por meio dele, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.

    fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_legalidade

  • O principio da legalidade no Direito Penal nos permite concluir que o Estado brasileiro somente pode alcançar através de sanções penais as condutas já tipificadas em seu ordenamento. Caso contrário ferirá de morte a própria Constituição de 88 (ex. Art. 5º, XXXIX e XL)

  • Gabarito Letra : B

    É só se atentar para o enunciado da questão Princípio da Legalidade segundo o Art 1º do CP

    C.P. Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
  • Gabarito letra B

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    O teor da norma contida no artigo 1.º do Código Penal desdobra-se em dois enunciados tidos como garantias fundamentais no direito penal: a) o princípio da legalidade (reserva legal) e b) o da anterioridade da lei penal.

    a) princípio da legalidade (reserva legal):Além de previsto no Código Penal, o princípio da legalidade foi também recepcionado na Constituição Federal, sendo nela destacado em seu art. 5.º, inc. XXXIX, arrolado entre as garantia fundamentais da Carta Magna. Ele significa, em síntese, que somente a lei em sentido estrito pode descrever crimes e cominar penas.

    b) princípio da anterioridade da lei penal:Por tal princípio, a norma penal (diga-se, a mais severa) só se aplica aos fatos praticados após sua vigência. Novamente neste ponto a Constituição Federal recepcionou tal garantia penal, pois prevista no inc. XL do seu art. 5.º.

    Diz-se de tal princípio que ele implica também na irretroatividade da lei penal, já que ela não alcançará os fatos praticados antes de sua vigência, ainda que venham a ser futuramente tidos como crime.


  • Tirem-me uma dúvida:

    alternativa 

     b)Permite concluir que ninguém poderá ser punido por conduta praticada que não esteja previamente definida como crime na lei.

    Obs:Contravenção é diferente de crime. O Agente praticanto uma conduta que esteja previamente definida como uma contravenção, ele será punido com prisão simples e/ou multa.

    Ninguém será punido se não praticar conduta que seja crime? E quem comete uma conduta que é contravenção? 

  • Letra B.

     

     a) Estabelece que as condutas consideradas como imorais pelo corpo social podem ser penalmente sancionadas, diante da magnitude da lesão causada à coletividade. - Errado, pois a sociedade não legisla, então somente o que está positivado na lei é penalmente sancionado.

     b) Permite concluir que ninguém poderá ser punido por conduta praticada que não esteja previamente definida como crime na lei. - Correto.

     c) Autoriza o uso de normas penais vagas e imprecisas para permitir ao julgador ampla discricionariedade no momento de optar pela condenação ou pela absolvição dos acusados. - Errado, pois as normas penais devem ser certas, precisas, claras e objetivas.

     d) Conforme a extensão do dano causado, pode ser flexibilizado para viabilizar a condenação de autores de fatos praticados antes da entrada em vigor da lei penal em questão, desde que fundamentada a decisão pelo Juiz. - Errado, pois o juiz age de acordo com a lei, de forma estrita, não cabendo flexibilizações, a não ser para beneficiar o réu e não por fundamentação do juiz.

     e) Não há crime sem lei anterior que o defina, mas o Juiz poderá determinar a pena sem prévia cominação legal. - Errado, pois a pena também deve ter prévia cominação legal.

  • Gab.B - Princípio da legalidade.

  • Alternativa b) está de acordo com princípio da legalidade. Mais especificamente, a alternativa trata do princípio da anterioridade, que é corolário da princípio da legalidade.

     

    Gabarito: b).

  • a)   ERRADA: O princípio da legalidade estabelece que somente Lei formal (reserva legal) e anterior (anterioridade) ao fato criminoso pode estabelecer crimes e cominar penas.

    b)  CORRETA: Esta é a perfeita definição do princípio da legalidade, englobando seus dois aspectos (reserva legal e anterioridade).

    c) ERRADA: O princípio da legalidade impõe que as normas penais incriminadoras sejam perfeitamente delimitadas, taxativas, de forma a deixar bastante claro qual o conteúdo da norma, ou seja, aquilo que se pretende criminalizar.

    d) ERRADA: Item errado, pois é absolutamente vedada a possibilidade de se aplicar uma determinada lei penal INCRIMINADORA a um fato praticado antes de sua vigência.

    e)  ERRADA: Item errado, pois a cominação da pena também se submete ao princípio da legalidade.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.


  • essa letra "E" é uma piada rsrs

  • Princípio da legalidade e seus desdobramentos

    Princípio da legalidade

    Artigo 5 CF

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

    CP

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal

    Princípio da anterioridade da lei penal

    A norma penal incriminadora deve ser anterior a prática criminosa

    Princípio reserva legal

    A criação de normas penais incriminadoras somente por meio de lei em sentido estrito (lei complementar ou lei ordinária)

    Medida provisória não pode criar tipos penais

    Princípio da taxatividade da lei penal

    A norma penal incriminadora dever ser clara e precisa

    Proíbe tipos penais vago

  • BIZU dos Princípios:

    ⇒ ADEQUAÇÃO SOCIAL - Conduta tolerada pela SOCIEDADE.

    ⇒ ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO - analisa o FATOa CONDUTA - um fato ABSORVE o outro.

    ⇒ ALTERNATIVIDADE - vários verbos ação MÚLTIPLA do agente.

    ⇒ ANTERIORIDADE - a Lei deve ser ANTERIOR ao fato.

    ⇒ CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA - o crime CONTINUA mas com OUTRA LEI.

    ⇒ CULPABILIDADE - aplica-se a pena pelo FATO não pelo autor.

    ⇒ ESPECIALIDADE - Lei ESPECIAL PREVALECE sobre a geral.

    ⇒ EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS única forma de INTERFERIR na liberdade do cidadão.

    ⇒ FRAGMENTARIEDADE atentados contra o bem jurídico EXTREMAMENTE RELEVANTE.

    ⇒ INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA - condutas INCAPAZES de lesar o bem jurídico.

    ⇒ INTERVENÇÃO MÍNIMA - SOMENTE aplica-se a Lei em ÚLTIMA INSTÂNCIA.

    ⇒ LEGALIDADE - Leis incriminadoras somente em SENTIDO ESTRITO.

    ⇒ LESIVIDADE somente patrimônio de TERCEIROS não o próprio.

    ⇒ OFENSIVIDADE LESIONAR ou COLOCAR em perigo um bem jurídico penalmente tutelado.

    ⇒ SUBSIDIARIEDADE analisa o TIPO PENAL - aqui o crime MAIS GRAVE PREVALECE.

    ⇒ RESERVA LEGAL ninguém é OBRIGADO A NADA senão EM VIRTUDE DE LEI.

    ⇒ RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE - a pena NÃO PODE PASSAR DA PESSOA do condenado.


ID
1464841
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Não existe qualquer previsão legal para a afirmativa c. Se tivesse, seria Inconstitucional.

  • Banca de esquina..

  • Correto a alternativa "C". O comando da questão pede: assinale a alternativa INCORRETA. A retroatividade da lei mais benéfica está disposta no art 5, LX, CF: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". Estabeleceu assim: uma REGRA: a lei não pode retroagir; uma EXCEÇÃO: a lei penal retroagirá, quando trouxer algum benefício para o agente, no caso concreto. Diante disso, chega-se a duas conclusões: a lei penal é IRRETROATIVA; a lei penal que beneficia o agente é RETROATIVA, excepcionando a regra inserta na conclusão anterior. A CF  não estabeleceu exceções, portanto o benefício aplica-se "erga omines ".

  • Gisela: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Foco, força e muita fé .... Rumo a puliça
  • Acertei a questão por eliminação, mas confesso que não entendi essa letra E....

  • Franklin, imagine que exista um TCO (termo circunstanciado de ocorrencia) registrado em qualquer delegacia por um exemplo caso de PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO.   

    Se lei nova descriminalizar a conduta de perturbar o sossego, esse TCO deverá ser arquivado e desconsiderado pois escutar PABLO e TROINHA nas alturas já não será mais crime.

  •  

    wlisses alves, escutar Pablo e Troinha SEMPRE será crime, mesmo q o façam em baixo volume....kkkkkk

  • Não se envergonhe de seus fracassos. Aprenda com eles e comece de novo.

    ALO VOCÊ ! CONCURSEIRO, LOUCO PARA PAGAR IMPOSTO DE RENDA...!

  • Errei a questão porque li rápido, mas nobres colegas, na letra C ao meu ver tem um erro, pois ao meu ver quando a lei nova deixa de considerar crime, há uma exclusão de TIPICIDADE e não de culpabilidade. Concordam?

  • Porque a questão está marcada como desatualizada!!!!!!!??????


ID
1464844
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a assertiva correta sobre crime de dano (artigo 163 do Código Penal).

Alternativas
Comentários
  • Dano:

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; 

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Olá, pessoal. Vou fazer um breve comentário:

     

    A) Destruir coisa própria, aparentemente, é fato atípico. FALSO.

     

    B) A pena é de 06 meses a 03 anos quando o agente destroi algum bem público (dano qualificado). FALSO.

     

    C) O emprego de substância inflamável qualifica o delito.


    D) CORRETO.

     

    E) O crime de dano do caput pode ser punido somente com pena de multa. FALSO.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

     

     


ID
1464847
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José Paulo, imprudente na condução de veículo auto- motor, colidiu com viatura da polícia militar do Estado do Piauí, destruindo-a parcialmente. Por sorte, a viatura encontrava-se parada e desocupada no momento do acidente. Nesse caso, é correto afirmar que José Paulo

Alternativas
Comentários
  • Apesar da banca inicialmente abordar sobre imprudência, não há que se falar em crime de dano culposo por pura falta de previsão legal (crime atípico).

    Agora, em minha opinião, a banca errou quando ela quis a resposta estritamente na esfera penal, descartando a esfera civil, sem ao menos dizer essa condição no enunciado. 

    Ela se limitou ao artigo 163, parágrafo único, II, CP - assertiva "B"

  • Não existe crime de dano culposo. Se por negligência, imprudência ou imperícia, uma pessoa destrói um bem alheio, haverá apenas ilícito civil. 
    A questão deixa bem claro que foi cometido por imprudência, mas se tivesse o dolo ai entraria em Dano Qualificado:

    Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    ....

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; 

    ....


  • Regra geral: todos os crimes são dolosos, para que haja a modalidade culposa, deve vir expresso no tipo. 

  • Não existe crime de dano culposo. Essa pegadinha é clássica do meu tempo de OAB em Penal Hehehe

     

    Aliás, a regra geral do CP é que ninguém poderá ser punido por crime, senão quando praticado dolosamente (art. 18, p.ú., do CP).


    Vida longa e próspera, C.H.

  • Crime de dano culposo , só na Lei de Crimes Ambientais:


    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

  • A regra do CP é que todo crime é doloso

  • José Paulo, imprudente na condução de veículo auto- motor...

     

    Imprudência = culpa.

     

    Dano só admite DOLO.

  • A não existe dano culposo

    B não responderá pelo delito de dano qualificado, pois não agiu com dolo

    C não responderá pelo delito de dano simples, pois não agiu com dolo

    D não responderá pelo delito de dano qualificado, pois não agiu com dolo

    E CORRETA - não praticou delito de dano.

  • Dano = Dolo = Detenção

  • Cara como pude cair numa casca de banana dessas, pqp... aqui pode... hahaha

  • O bom de fazer questão é que você percebe o quanto as bancas insistem em dizer que existe DANO CULPOSO.

  • Letra e.

    O delito de dano culposo é atípico em nosso ordenamento jurídico. José Paulo colidiu o veículo e causou danos por culpa (por imprudência), de modo que, embora possa ser responsabilizado civilmente, não pode ser punido na esfera penal por sua conduta (não ficou configurado o delito de dano)!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Acertei, pois é fácil perceber q, por mencionar a imprudência, haveria um fato culposo e não há previsão legal p o crime de dano culposo, mas o q eu gostaria de ressaltar é minha dúvida quanto ao fato de ser correto ou não a legislação considerar culposa a conduta de pessoa imprudente no trânsito; ora, como negar q um cara q prevê a possibilidade de causar acidente estradal por estar dirigindo imprudentemente, seja dolosa? Ah, mas eu acredito q irei evitar a ocorrência do acidente, culpa consciente, papo bom p boi dormir; acredito com todo mim mesmo q, em se tratando de trânsito, aquele q dirige de forma imprudente, ao causar o fato, devia responder dolosamente e pronto; minha opinião fundamentada em estatísticas q comprovam q um bando de gentalha arruína a vida de outros por serem imprudentes ao volante e nem irão responder dolosamente. Quando vejo um infeliz dirigir falando ao celular, eu o enquadraria por algum crime doloso tentado, pela potencialidade lesiva; a legislação é muito fraca em relação a isso.

  • Exige-se o dolo, não havendo necessidade de qualquer especial fim de agir. Não há crime de

    dano culposo

  • NÃO EXISTE DANO CULPOSO

  • Assertiva E

    não praticou delito de dano.

    Não existe crime de dano culposo

  • UNICO crime que aceita CULPA nos crimes contra o patrimônio é a Receptação art. 180

  • Não há crime de dano culposo. José Paulo foi imprudente na condução de veiculo auto-motor. Logo, como ele estava com sorte, a colisão com o patrimônio de forma culposa não configurou o delito de dano. Visto que, não é um crime doloso.

    no Código Penal, todo crime é doloso.

  • DANO SIMPLES

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)

    DANO QUALIFICADO

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;            

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    OBSERVAÇÃO

    NÃO EXISTE CRIME DE DANO CULPOSO

  • Não existe DANO na forma culposa! A questão diz que de forma imprudente... Isso já caracteriza culpa, então não cairá no crime de dano Art. 163.

  • Não existe dano culposo

    @futuroagentefederal2021

  • FATO TOTALMENTE ATÍPICO PORQUE NÃO EXISTE UMA MODALIDADE DE DANO CULPOSO.

  • Caberá RESSARCIMENTO DOS DANOS AO ENTE, no juízo CÍVEL. Tal ação terá o prazo prescricional de 5 anos (STJ).

  • Dano = Dolo

  • Dano só admite DOLO!!!


ID
1464850
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a afirmação correta em relação ao crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal).

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Ameaça

      Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.


  • Crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Ou seja, o promotor é o titular da ação penal, contudo, o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo devem sair de sua inércia e acionar o delegado ou promotor para iniciar a investigação ou o promotor para iniciar a ação penal, caso exista lastro probatório mínimo.

  • ameaça se diferencia do constrangimento ilegal (art. 146 do CP), porque neste o agente busca uma conduta positiva ou negativa da vítima e aqui, na ameaça, o sujeito ativo pretende tão somente atemorizar o sujeito passivo.

    Acrescentando informações: 

    SUJEITO ATIVO – Qualquer pessoa

    SUJEITO PASSIVO – Pessoa com capacidade de entedimento.

    Trata-se de CRIME SUBSIDIÁRIO, constituindo meio de execução do constrangimento ilegal, extorsão, etc.

    A ameaça tem que ser verossímil, por obra humana, capaz de instituir receio, independente de causar ou não dano real a vítima.

    Trata-se de CRIME FORMAL, não sendo necessário que a vítima sinta-se ameaçada.

    Consuma-se a ameaça no instante em que o sujeito passivo toma conhecimento do mal prenunciado, independentemente de sentir-se ameaçado ou não (crime formal). Contudo, é possível a TENTATIVA, quando a ameaça é realiza por escrito.

    Só é punível a título de dolo. Sendo posição vencedora em nossos Tribunais a de que o delito exige ânimo calmo e refletido, excluindo-se o dolo no caso de estado de ira e embriaguez.

    A ação penal é pública, porém somente se procede mediante REPRESENTAÇÃO.

  • Gabarito C

      Art. 147 - Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • O crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

  • c) Somente se procede mediante representação.

    Inclusive no caso da Lei Maria da Penha.

  • Letra c.

    c) Certa. Ameaça - Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único. Somente se procede mediante representação.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Pessoal, é o crime ou é a ação penal que se procede apenas mediante representação?

  • Crime de ameaça: Somente se procede mediante representação.

  • Ameaça

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (Crime de menor potencial ofensivo)

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    (Ação penal publica condicionada a representação do ofendido)

  • GABARITO C

    A) Somente se procede por representação.

    Art. 147, Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    -------------------------------------------------------------------------

    B) Condicionada à representação

    --------------------------------------------------------------------------

    D) O Ministério Público tem a faculdade de oferecer denúncia a qualquer tempo, sem restrições legais.

    Nos crimes de ação penal condicionada à representação a atuação do promotor dependerá da representação da

    vítima : a representação é condição de procedibilidade

    ---------------------------------------------------------------------------

    E) Crime de meio livre! Palavras , gestos , escritos ...

    Bons estudos!

  • qual a diferença?

    AÇÃO PENAL PRIVADA ----> Titular é o ofendido. Procede mediante queixa-crime

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA ----> Titular é o MP, que irá prosseguir se houver representação.

    pertencelemos!

  • GAB. C)

    Somente se procede mediante representação.

  • Detenção de 1-6 meses ou MULTA.


ID
1464853
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao delito de constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal), assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Constrangimento ilegal

      Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

      Aumento de pena

      § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.


  • Constrangimento ilegal

      Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

      Aumento de pena

      § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

      § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

      § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

      I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

      II - a coação exercida para impedir suicídio.

  • Sujeito ativo – Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do constrangimento ilegal.

    Sujeito passivo – É indispensável que possua capacidade de autodeterminação.

    Para que haja constrangimento ilegal é necessário que seja ilegítima a pretensão do sujeito ativo, ou seja, que o sujeito ativo não tenha o direito de exigir da vítima determinado comportamento – porque se tiver o direito estará incurso no crime de exercício arbitrário das próprias razões.

    O sujeito para realizar o tipo, pode empregar violênciagrave ameaça ou qualquer outro meio capaz de reduzir a resistência do ofendido.

    Trata-se de delito subsidiário, constituindo-se elemento de vários tipos penais.

    Só existe a conduta dolosa.

    Caso tenha objetivo econômico passaremos ao crime de extorsão. (Art. 158 do CP)

    É delito material. Consuma-se no momento em que a vítima faz ou deixa de fazer alguma coisa. E, tratando-se de delito material, em que pode haver fracionamento das fases de realização, admite a tentativa, desde que a vítima não realize o comportamento desejado pelo sujeito ativo por circunstâncias alheias a sua vontade.

    ação penal é PÚBLICA INCONDICIONADA.

    No caso de emprego de arma, teremos o concurso material do crime de constrangimento ilegal com o crime previsto na lei de armas, uma vez que com a edição desta lei específica o porte e uso da arma passou a ter pena isoladamente maior do que o aumento previsto na qualificador do tipo em estudo.

  • A Alternativa "B" está incorreta, no crime  de Constrangimento ilegal a pena é de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    A resposta correta é a alternativa "C", senão vejamos o que dispõe o artigo:

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

      Aumento de pena

      § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

    A alternativa "D" está incorreta pois o mesmo artigo orienta que no caso de violência aplica-se as penas correspondentes a violência e não como afirma a referida assertiva (Eventuais delitos de maior gravidade envolvendo violência são absorvidos pelo constrangimento ilegal)

      § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

    A alternativa "E" está incorreta pois conforme se verifica no § 3º do referido artigo não configura delito  a coação exercida para impedir suicídio.

      § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

      I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

      II - a coação exercida para impedir suicídio.

  • A) A pena mínima do crime de constrangimento ilegal é de 3 meses, sendo assim, por força do art. 89 da Lei 9.099/95, cabe a suspensão condicional do processo. 

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

     

    B) Constrangimento ilegal: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    C) correto. Art. 146, § 1º

     

    D) O crime de constrangimento ilegal é delito tipicamente subsidiário, sendo assim, se da conduta do agente decorrer delitos de maior gravidade, responderá ele pelo delito mais grave. 

     

    E) Não configura crime a coação exercida para impedir suicídio (art. 146, § 3º, II). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Letra c.

    c) Certa. Conforme preconiza o Art. 146. §1º As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Constrangimento ilegal

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    "OU multa"

    em regra é alternativa a pena de multa não cumulativa

    Exceção:

     Aumento de pena

     § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

     § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

     § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

      I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

     II - a coação exercida para impedir suicídio.

    paramente-se!

  • Constrangimento ilegal

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

    § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

    Não configura constrangimento ilegal      

     § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

     I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

     II - a coação exercida para impedir suicídio

  • As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

  • Questão difícil, revisar comentários dos colegas.


ID
1464856
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a afirmação correta em relação ao delito de constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal).

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Artigo 146, parágrafo 2º - "Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência."

  • Letra D!

    Constrangimento ilegal

      Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

      Aumento de pena

      § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

      § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

      § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

      I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

      II - a coação exercida para impedir suicídio.

  • Não entendi o erro da B

  • Saga Sensui,

    O erro da alternativa B está em afirmar de  forma absoluta que, em caso de condenação, as penas serão aplicadas alternativamente.

    O parágrafo primeiro do art. 146, CP, apresenta como exceções os casos em que ocorrem concurso de mais de três pessoas ou o emprego de armas. Nesses casos excepcionais, as penas serão aplicadas cumulativamente e em dobro. 

  • A) Como a pena máxima não ultrapassa 2 anos, o delito é de menor potencial ofensivo.

     

    Lei 9.099/95 

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

     

    B) Errado, pois quando se reúnem, para a execução do crime, mais de três pessoas, ou há emprego de armas, as penas aplicam-se cumulativamente e em dobro. Ou seja, não é sempre de forma alternativa. 

     

    C) Conduta atípica. 

     

    D) correto. Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência (art. 146, § 2º).

     

    E) Ação penal pública incondicionada. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Concurso de crimes

  • O parágrafo 2º do art. 146 traz uma hipótese de concurso material obrigatório.

    Conforme elenca Cleber Masson:

    "O legislador entendeu que o emprego de violência torna o crime de constrangimento ilegal mais grave do que

    quando praticado com grave ameaça, pois é idôneo a proporcionar consequências mais funestas à vítima. Daí a

    razão de ser obrigatória, nessa hipótese, além das penas cominadas ao constrangimento ilegal, a imposição da pena

    resultante da violência utilizada na execução do crime.

    Em outras palavras, o agente que, com violência, constrange ilegalmente a vítima, vindo a feri-la, deve responder

    por dois crimes em concurso material: constrangimento ilegal (simples ou agravado, conforme o caso), e lesão

    corporal, leve, grave ou gravíssima".

    Masson, Cleber

    Direito penal: parte especial: arts. 121 a 212 / Cleber Masson. – 11. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de

    Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.pag. 249.

  •  § 2o - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

    Menor potencial ofensivo = Infração de menor potencial ofensivo é um conceito jurídico concebido para designar os crimes de menor relevância, com ações julgadas e processadas pelos Juizados Especiais Criminais.

    pena maxima não superior a 2 anos.

  • Lei 9.099/95 

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

  • Não seria Bis in Idem, pois os bens jurídicos tutelados são diferentes, no constrangimento ilegal tutela-se a liberdade de autodeterminação, nas lesões corporais tutela-se a integridade física/saúde, portanto responde em concurso material; o mestre Rogério Sanches Cunha aponta contradição nisso, pois ocorre uma única conduta e seria, nesse caso, mais adequado o concurso formal impróprio, mas o art 51 da Exposição dos Motivos da parte especial do CP é taxativo : se há emprego de Vis Corporalis, com resultado lesivo à pessoa da vítima, dá-se um concurso material de crimes.

  • Apenas complemento...

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

       Aumento de pena

       § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

    Esta parte é bem peculiar a este delito :

    A presença de uma ou de ambas as causas de aumento de pena produz os seguintes efeitos simultâneos: as penas previstas no caput (detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa) serão aplicadas cumulativamente (detenção e multa) e em dobro (detenção, de 6 meses a 2 anos, e duplicada a multa).

    o agente que, com violência, constrange ilegalmente a vítima, vindo a feri-la, deve responder por dois crimes em concurso material: constrangimento ilegal (simples ou agravado, conforme o caso), e lesão corporal, leve, grave ou gravíssima. 

    R. Sanches.

  • Constrangimento Ilegal: APPI Constrangimento Ilegal: APPI Constrangimento Ilegal: APPI Constrangimento Ilegal: APPI Constrangimento Ilegal: APPI Constrangimento Ilegal: APPI Constrangimento Ilegal: APPI

ID
1464859
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O delito de lesão corporal culposa (artigo 303 da Lei 9.503/1997), quando praticado na direção de veículo automotor, terá a pena aumentada de um terço até a metade

Alternativas
Comentários
  • Gab. LETRA E 
    Art. 303, § 1º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.            
    Art. 302, §1º, IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. 

    Motivo da anulação: O Conselho Gestor decidiu por anular a referida questão, porque a resposta depende de conhecimento de matéria não prevista no Edital. 


ID
1464862
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O delito previsto no artigo 304 da Lei 9.503/1997 (“Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

     

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

     

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

     

    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

     

  • gab: B


    Condutor envolvido, que não é considerado culpado pelo acidente, que se omite – Apenas nesta situação é que se aplica o art. 304 do CTB.

    Finalmente, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves, incide a aplicação do art. 304 do CTB.


    fonte : LM


  • (B)
    Outra que ajuda:



    Outra que ajuda:
    Ano: 2013Banca: VUNESPÓrgão: PC-SP Prova: Agente de Polícia

     

    Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se
     

    a)tentou a todo custo evitar o acidente.

    b)confessou a autoria à autoridade policial.

    c)não teve a intenção de causar o acidente.

    d)prestou pronto e integral socorro à vítima.

    e)evadiu-se do local do acidente para descaracterizar o flagrante.

  • crime de perigo abstrato

  • No CTB mesmo que a omissão seja suprida por terceiros, o camarada deverá ser punido!

  • OMISSÃO DE SOCORRO DO CTB:

     

    *Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública (art 304)

     

    *Detenção, de seis meses a um ano, ou multa

     

    *Crime SUBSIDIÁRIO:

    Se o autor der causa a crime mais grave responderá por ele.

     

    *Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves

     

    *Situação prática:

    Carro A bate em carro B que perde o controle e acaba atingindo um pedestre.

    I) Se o condutor do carro A fugir responderá por LESÃO CORPORAL CULPOSA com aumento de pena

    II) Se o condutor do carro B fugir responderá por OMISSÃO DE SOCORRO do CTB

     

     

    GAB: B

  • a) Há apenas dois crimes culposos no ctb art. 302 e art. 303.

    e) Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública , poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.  


ID
1464865
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando-se o Código de Trânsito Brasileiro, assinale as afirmações abaixo com V (verdadeiro) ou F (falso).
( ) Os casos envolvendo o delito previsto no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro dependem de representação da vítima para que o Ministério Público possa oferecer a denúncia.
( ) As penas previstas no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro somente poderão ser aplicadas alternativamente.
( ) Aos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, aplicam-se os dispositivos da Lei n.º 9.099/1995 quando a pena privativa de liberdade não ultrapassar dois anos.
A alternativa que apresenta a sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
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  • Afirmação I: Falsa, pois se trata de ação penal pública incondicionada;

    Afirmação II: Falsa, em razão do "somente";

    Afirmação III: Falsa, pois não há na lei menção à "quando a pena privativa de liberdade não ultrapassar dois anos".

     

     

     

  • F

    F

    F

  • Anulada.

    III as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos e não pena privativa de liberdade.

  • ART. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do ART. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:                

            Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.                    

    § 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:                 

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou                    

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.                  

    § 2 A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.                  

    § 2  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.                  

    § 3 O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.                  

    § 3  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.                    


ID
1464868
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia o motivo da anulação?


ID
1464871
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.503/97 - Código de Trânsito

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Lei 9.099/95 - Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa


  • A letra E está errada pois na hipótese de lesão corporal culposa como causa de aumento de pena (CTB 303prgUN) será possível a suspensão condicional do processo ( Sursis processual - Lei 9099/95. Art. 89), pois o requisito para se aplicar esse benefício é pena mínima cominada não seja superior a 1 ano. 


    Na lesão corporal culposa com causa de aumento de pena teremos a pena mínima do crime, 6 meses, aumentada pelo mínimo aumento possível, 1/3, totalizando 8 meses.


    Lei 9099/95. Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.


    CTB. 

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

      Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.

  • Lei n.º 9.099/95

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

  • a) Os crimes previstos no CTB aos quais não são aplicados os benefícios da Lei 9.099/95 são apenas Homicídio Culposo na direção de veículo automotor (art. 302), Embriaguez ao volante ( art. 306) Racha ( 308) e apenas em alguns casos a Lesão corporal culposa.

    b) Somente nos casos em que a pena de multa estiver previstta de forma alternativa com a pena privativa de liberdade, o juiz terá uma discricionariedade para escolher entre uma ou outra. No caso da pena de muta ser vedado a cumulatividade, o item errra pelo fato até mesmo de haver a possibilidade de aplicação tríplice ( Detenção, multa e proibição/ suspenção da CNH ou PPD) A chamada trinca de penas como ocorre no crime de racha.

    c) É crime de menor potencial ofensivo, basta observar a pena prevista 06 meses a um ano OU multa ( crime de perigo abstrato/pune o dolo)

    d) Temos mais circunstâncias: Não ter CNH nem PPD, Na faixa de pedestres, Exercício de profissão - Temos ainda uma inovação que entra em vigor em abril de 2018 que é o crime de racaha qualificado, vale a pena dar uma conferida no §2ª Lei 13.546/17.

    e) Apenas não será cabível quando nas seguintes circunstâncias:

    I - Sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa

    II- Participar em via pública de corrida

    III- Transitando com velocidade superior à maxima permitida em 50Km/h

  • gabarito letra C

  • A) Aplica-se no que couber.

    B) Pode ser aplicada cumulativamente ou isoladamente.

    C) certa

    D) Não tem nada haver uma coisa com a outra.

    E) Cabe a suspensão condicional do processo e não cabe a transação penal.

  • #Racha #Álcool # (Acima 50 km/h) Não cabe JECRIN - Representação Incondicionada
  • Assertiva C

    Confiar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro) constitui delito de menor potencial ofensivo

  • A - Errada, só é vedado o JECRIM quando praticado sob influência de álcool e outras psicoativas/ Quando em corrida, disputa, demonstração de perícia/ quando ultrapassa a máxima permitida em 50km/h. Nos demais casos é cabível a lei 9.099/95

    B - Errada - Podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.

    C- Correta - Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa (Logo, Infração de menor potencial ofensivo)

    D- Errada - Aumento de pena tem várias hipóteses: Não possui habilitação, praticado em faixa de pedestre, omissão de socorro, no exercício da profissão conduzindo veículo de passageiro ou carga.

    E - Errada - Não cabe o Jecrim, mas cabe a Suspensão condicional do processo.

    Obs. Resposta está de forma resumida. Para melhor entendimento eu recomendo ler a parte criminal do código.

    .

    .

    Em frente sem desanimar pois 2021 será o ano da vitória.

  • Questão muito mal feita.

  • Aplica-se aos crimes de trânsito de LESÃO CORPORAL CULPOSA o disposto nos arts. 74 (composição dos danos), 76 (transação penal) e 88 (suspensão do processo) da Lei no 9.099/1995, exceto se o agente estiver: I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade  competente; III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros  por hora).


ID
1464874
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a conduta que constitui crime de menor potencial ofensivo previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Sendo rápido e objetivo:

    A) Apenas infração de natureza média

    B) Pra caracterizar crime tem que gerar perigo de dano. Nesse caso, apenas infração de natureza gravíssima.

    C) "gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada" é elementar do crime, portanto não caracteriza crime nesse caso, apenas infração de natureza gravíssima. Porém, mesmo que fosse crime, não seria de menor potencial ofensivo, pois a pena é de 6 meses a 3 anos.

    D) Para caracterizar crime a concentração de álcool por litro de sangue deve ser superior a 6 dg, nesse caso apenas infração de natureza gravíssima.

    E) Pra caracterizar crime tem que gerar perigo de dano. Nesse caso, apenas infração de natureza gravíssima.


    Portanto não há resposta correta, creio que esse foi o motivo da anulação.


    Qualquer equívoco de minha parte, pode chamar no inbox.

  • letra D, pode ser igual ou superior. O erro dessa é questao se trata da sua pena que é de 6m a 3 anos


ID
1464877
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere ao crime de “afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída” (artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro), assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

     

    Não há vedação para a aplicação da lei 9.099 a esse crime, que se processa mediante ação penal pública incondicionada. 

     

    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

     

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     

    Ficar atento ao Art. 291 que trata da lesão corporal culposa aos crimes de trânsito.

     

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    É a ação que deve ser iniciada pelo Ministério Público mediante a apresentação da denúncia ao Judiciário, independentemente de qualquer condição, ou seja, não é preciso que a vítima ou outro envolvido queira ou autorize a propositura da ação. Isso acontece quando prevalece o interesse público na apuração de alguns crimes definidos na legislação (ex: homicídios, roubos, furtos etc.).


    fonte: http://www.tjdft.jus.br/acesso-rapido/informacoes/vocabulario-juridico/entendendo-o-judiciario/acao-penal-publica-incondicionada

  • Em regra, os crimes do 302 a 312 são A. P. Púb. Incondicionadas.

     

    OBS:

    Na lesão corporal culposa (art.303) apenas 3 circunstâncias (art. 291) que fazem a ação ser pública incondicionada:

     I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).  

  • Tratando-se dos crimes do CTB, todos serão de ação penal pública incondicionada, salvo no caso do artigo 303 caput e quando ocorrer aumentativo do parágrafo 1° do 302, que será de ação penal publica condicionada à representação  

  • gabarito letra D

  • Apenas Lesão Corporal Culposa é CONDICIONAL, todo o resto é incondicional.


ID
1464880
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao delito previsto no artigo 49 da Lei 9.605/1998 (“Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”), assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 49, pú: Quando praticado na forma culposa, aplicam-se as penas de um a seis meses de detenção OU multa.

  • Questão anulada: alternativa d) e e) erradas

    a) CP Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial

    b) Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    c) Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de

    condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    d) e e) Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

     

    Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.

    Resumo da alternativa d) e e):

    Se for doloso: admite acumular as penas

    Se for culposo: não admite acumular as penas.


ID
1464883
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual das condutas referidas abaixo NÃO representa uma contravenção penal?

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 310 CTB. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


  • Só para acrescentar o comentário do colega Munir, as contravenções penais estão em rol taxativo na lei de contravenções penais. portanto, a questão seria respondida apenas se fosse observado o crime de trânsito da assertiva E.


  • Esse tipo penal era previsto pela lei de contravenções, entretanto, foi derrogado pelo CTB (princípio da especialidade), ficando apenas punível  na hipótese do agente estar pilotando veículo marítimo sem a devida licença.


  • Vejamos o que dispõe o DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941, ou seja, Lei das Contravenções Penais:

    Constitui contravenção penal:

     Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:

      Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.

      Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.

    Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:

      Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis.

      Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

      a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;

      b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;

      c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.

    Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

      I – com gritaria ou algazarra;

      II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

      III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

      IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

      Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Art. 43. Recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país:

      Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  • SÚMULA 720 - STF

    O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

    Artigo 309 - Dirigir SHIC -  gerando perigo de dano (perigo concreto)
    Sem Habilitação
    Incompatível 
    Cassada 

  • Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:

    Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:

      a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;

      b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;

      c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.

    Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

      I – com gritaria ou algazarra;

      II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

      III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

      IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

    art. 43. Recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país:

     

     

  • Letra "E" não é contravenção penal e sim crime!

  • Mas a pessoa que entregou a direção comete Crime.

    mas o rapaz que está dirigindo sem habilitação comete Contravenção...

    Estou correto :?

  • gb e

    PMGOO

  • Letra E) Crime previsto no CTB

    "Art. 310 CTB. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança."

  • GAB. E

    Entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada.

  • O CTB derrogou o art. 32, da LCP, no que se refere à condução de veículo automotor, que, assim, só continua tendo aplicação em caso de condução de embarcação motorizada.

    O CTB pune apenas como infração administrativa o fato de dirigir veículo sem habilitação de forma normal (art. 162, I, do CTB), tipificando como crime apenas a condução de veículo que provoque perigo de dano (art. 309 do CTB). 

  • CTB:

    O art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece a pena de seis meses a um ano a quem “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança

    Contrariando as estatísticas..

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  • Foram buscar esta longe em ... lá no CTB lembrando que este crime artigo 210 não admite a tentativa crime de perigo abstrato a partir do momento que a pessoa entrega já houve a consumação.

  • Letra E. Tem que ficar esperto com esses tipos penais que migraram para outras leis.

  • Algumas dicas que me ajudam e podem ajudá-los:

    Sabemos que as Autorizações de Saída são divididas em duas categoria

    Permissão de saídaPara todos (Regime fechado, semiaberto e aberto); são coisas ruins (morte de CADI e necessidade de tratamento médico); e são dadas pelo diretor do estabelecimento.

    Saída TemporáriaSemiaberto; dadas pelo Juiz da execução (Art. 123º); possui tempo predeterminado (até 7 dias, podendo ser renovado por mais 4 vezes ao ano).


ID
1464886
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao delito de lesão corporal leve (artigo 129, caput, do Código Penal), assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Lesão corporal

      Art. 129 CP. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Art. 88 Lei 9099/95. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.


  • Gabarito: Letra A - art. 88 da lei 9.099/1995.

     

    CUIDADO: Súmula 542/STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada (DJE: 31/08/2015)

  • § 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

  • Somente p/ delitos SEM violência doméstica e famiilar contra a mulher é que a persecução penal se iniciará por representação, ( AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA).

    Por outro lado, nos moldes da lei MARIA DA PENHA, tendo o crime sido praticado COM violência doméstica e familiar contra a mulher, a ação penal passa a ser pública INCONDICIONADA, em face da Súmula 542/STJ, afastando a aplicação dos institutos despenalizadores da lei 9099/95.

    Portanto, a título de conhecimento, inclusive as lesões leves e CULPOSAS serão perseguidas por AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. Inobstante, o crime de AMEAÇA ainda continua sendo punido com condição de procedibilidade, a representação.

    Avante! 

  • AÇÃO PENAL NO CRIME DE LESÃO CORPORAL

    Regra: Ação penal pública incondicionada (até 1995 não admitia exceções).

    Exceções: Lei 9.099/95 (art. 89).

    a) Lesão corporal leve

    b) Lesão corporal culposa

    .

    As lesões corporais leves e culposas praticadas contra a mulher no âmbito de violência doméstica são de ação pública incondicionada ou condicionada?

    NÃO. Qualquer lesão corporal, mesmo que leve ou culposa, praticada contra mulher no âmbito das relações domésticas é crime de ação penal INCONDICIONADA, ou seja, o Ministério Público pode dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.

    Nesse sentido: Súmula 542/STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada (DJE: 31/08/2015)

  • Gabarito: A

    Em regra, a pena do crime de lesão corporal é perseguida mediante ação penal pública incondicionada. Excepcionalmente, porém, no caso da lesão dolosa de natureza leve (art. 129, caput, do Código Penal) e culposa (§ 6º), o oferecimento da ação penal dependerá de representação da vítima ou de seu representante legal (art. 88 da Lei 9.099/95).

    Fonte: meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br

  • Achei que a assertiva "E" estava correta, ao asseverar que é vedada a substituição da PPL por PRD; vejamos:

         Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    Portanto, como o crime de lesão corporal pressupõe a prática de violência, é incabível a referida substituição...

    Mas a banca parece que pensa diferente...

  • Letra A: correta

    Tanto a lesão corporal LEVE quanto a lesão corporal CULPOSA só se procedem mediante REPRESENTAÇÃO!

  • Lesão corporal de natureza leve - CRIME SUBSIDIÁRIO / POR EXCLUSÃO

    AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano. (CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)

    JECRIM

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Lesão corporal de natureza grave - AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Lesão corporal de natureza gravíssima -   AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA

    § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incurável;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Lesão corporal seguida de morte- AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA

           § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Lesão corporal culposa - AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

           § 6° Se a lesão é culposa: 

           Pena - detenção, de dois meses a um ano. (CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)

    JECRIM

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Aumento de pena

            § 7  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4 e 6 do art. 121 deste Código.       

       PERDÃO JUDICIAL    

    § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.

    § 5ºO juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

    OBSERVAÇÃO

    A LESÃO CORPORAL NA MODALIDADE CULPOSA NÃO POSSUI CLASSIFICAÇÃO EM LEVE,GRAVE E GRAVÍSSIMA.

  • Ele começa falando da lesão corporal de natureza grave e, termina falando da pen da gravíssima ou seja ele quer a gravíssima...

  • EM REGRA O CRIME DE LESÃO CORPORAL SERÁ PERSEGUIDA MEDIANTE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    .

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    EXCEÇÃO: AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.

    LESÃO CORPORAL DOLOSA LEVE e

    LESÃO CORPORAL CULPOSA

    .

    .

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    --> VÍTIMA HOMEM

    • NATUREZA GRAVE, GRAVÍSSIMA E SEGUIDA DE MORTE: AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
    • ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO, CÔNJUGE, COMPANHEIRO, COM QUEM CONVIVA, COM QUEM CONVIVIA, RELAÇÃO DOMÉSTICA: AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.
    • PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.

    --> VÍTIMA MULHER

    A AÇÃO PEAL NOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL DOLOSA OU CULPOSA (MESMO QUE DE NATUREZA LEVE) COMETIDOS CONTRA MULHER NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR: AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. (STF c/c Súm.542 STJ)

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    GABARITO ''A''

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal e a Lei 9.099/95 dispõem sobre crime de lesão corporal leve.

    A- Correta. É o que dispõe o art. 88 da Lei 9.099/95: "Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas".

    B- Incorreta. De fato, o crime de lesão corporal leve é delito de menor potencial ofensivo, já que a pena máxima prevista não é superior a 2 anos. No entanto, a classificação de um delito como de menor potencial ofensivo não guarda relação com a ação penal, pois essa classificação tem como função selecionar quais crimes são julgados por Vara criminal e quais são julgados no Juizado Especial Criminal, que segue o disposto na Lei 9.099/95. Prova disso são as contravenções penais, que, de acordo com o art. 17 da Lei de Contravenções Penais, são perseguidas por ação penal pública incondicionada e, em razão da pena, são processadas e julgadas no Juizado Especial Criminal.

    Art. 60, Lei 9.099/95: "O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência".    

    Art. 61, Lei 9.099/95: "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa".   

    Art. 129/CP: "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. (...)".

    Art. 17/LCP: "A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício".

    C- Incorreta. Não se trata de obstáculo à concessão de sursis processual. Art. 89, Lei 9.099/95: "Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)".

    Art. 77/CP: "A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código".  

    D- Incorreta. Não há obstáculo à conciliação no caso do crime praticado, já que se trata de infração de menor potencial ofensivo. Além disso, o crime não é de ação penal privada, mas de ação penal pública condicionada à representação (ou seja, é o Ministério Público quem oferece a denúncia, mas só o faz após a representação - autorização - da vítima).

    Art. 60, Lei 9.099/95: "O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência".

    E- Incorreta. Não há vedação de substituição de PPL por PRD. Apesar de parecer contraditório, já que o artigo 44, I, do Código Penal veda a substituição quando o crime é praticado com violência à pessoa, doutrina e jurisprudência entendem ser possível a substituição por se tratar de crime de menor potencial ofensivo.

    Obs.: há vedação de substituição no caso de lesão corporal leve praticada em contexto de violência doméstica e familiar, nos termos da súmula 588 do STJ: "A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.