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GABARITO - LETRA B
A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos de seus agentes é, em regra, objetiva, adotando o ordenamento brasileiro a teoria do RISCO ADMINISTRATIVO, pelo qual o Estado responde objetivamente por danos causados a particulares.
Há exceções, segundo a doutrina, como no caso de condutas omissivas do Estado. Um exemplo seria a conduta negligente em manter condições adequadas do pavimento asfáltico, ocasionando acidentes, danos aos veículos etc. Neste caso, o Estado deve ser responsabilizado apenas se ficar comprovado que foi sua conduta omissiva a geradora do dano. Vale ressaltar, conduto, que há posições doutrinárias sustentando que a responsabilidade do Estado seria objetiva também nas condutas omissivas, pois a Constituição não fez essa diferenciação em seu art. 37, §6: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Como exemplo, segue julgado do STF entendendo que a responsabilidade civil do Estado seria SEMPRE OBJETIVA, seja a conduta causadora comissiva ou omissiva:
A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...) STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.
No mesmo sentido: STF. 2ª Turma. RE 677283 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/04/2012.
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GAB: B
I- A responsabilidade do Estado é objetiva: o Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de culpa.
II- A responsabilidade do agente é subjetiva: agente responde ao Estado, em ação regressiva, só se agir com dolo ou culpa.
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Gab. B
A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.
As excludentes de responsabilidade estatal são:
- Caso fortuito
- Força maior
- Culpa exclusiva da vítima
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Gabarito B
a) O Estado somente será responsabilizado civilmente quando comprovada a sua culpa no evento que causou um dano a terceiro.
A responsabilidade objetiva não depende se provar dolo ou culpa.
c) A responsabilidade do Estado pela má prestação de um serviço público essencial será considerada subjetiva.
Para o estado, a responsabilidade é objetiva.
d) O terceiro prejudicado poderá exigir a reparação do dano sofrido diretamente do agente público responsável pela prática do ato administrativo que lhe causou prejuízo.
Não, poderá exigir a reparação do dano sofrido ao estado
e) A responsabilidade objetiva do Estado será afastada quando se comprovar a participação do agente público no evento danoso.
Não será afastada, porém, o estado também pode cobrar do agente por tal conduta.
Foco, força e fé!
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Gab: B
Teoria da responsabilidade objetiva
>> Bandeira de Mello “há responsabilidade objetiva quando basta para caracterizá-la a simples relação causal entre um acontecimento e o efeito que produz.”
>> Está no artigo 37 da Constituição Federal;
>> Entretanto, esse artigo não se aplica a toda a administração pública. Ele não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica >> responsabilidade subjetiva!!!!
Situações em que não há, em regra, responsabilidade do estado:
- Quando o vínculo com o poder público seja inexistente, como no caso da usurpação de função;
- Nos casos em que o causador do dano, embora servidor publico, não esteja agindo nessas condições;
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TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO ( RISCO ADMINISTRATIVO )
EXCEÇÕES :
As excludentes de responsabilidade estatal são:
- Caso fortuito OU Força maior=== EXCLUI A RESPONSABILIDADE
- Culpa exclusiva da vítima === EXCLUI A RESPONSABILIDADE
-Culpa de 3 == ATENUA A RESPONSABILIDADE
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A teoria do risco administrativo o Estado, em regra, responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. É um "tripé" onde deve haver: CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE.
há fatores que podem excluir essa responsabilidade ou atenuar.
CASO FORTUITO
FORÇA MAIOR
CULPA DE TERCEIROS (se divide em duas)
culpa exclusiva -----> vai excluir a responsabilidade do Estado
culpa concorrente---> vai atenuar a responsabilidade do Estado.
pertencelemos!
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EstadO = Objetiva
Servidor = Subjetiva
Responsabilidade do Estado: objetiva (sem análise de dolo ou culpa);
Responsabilidade do servidor: Deve ser apurada em ação regressiva, analisando-se dolo ou culpa.
Objetiva ~> Provar a conduta + Dano + Nexo causal (Não precisa comprovar Dolo ou culpa)
Subjetiva ~> Provar a conduta + Dano + Nexo Causal + Dolo/Culpa
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Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado
Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil do estado
•Responsabilidade objetiva
•O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
•Independe de dolo ou culpa
Responsabilidade civil do servidor público
•Responsabilidade subjetiva
•O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta
Responsabilidade objetiva (adotada)
Conduta + nexo causal + dano
Responsabilidade subjetiva
Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa
Excludentes de responsabilidade civil do estado
•Culpa exclusiva da vítima
A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima
•Caso fortuito ou força maior
Situações imprevisíveis e inevitáveis
Atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Culpa recíproca ou concorrente
O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso
Teorias sobre a responsabilidade civil do estado
Teoria do risco administrativo (adotada em regra)
•Responsabilidade objetiva
•Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
Teoria do risco integral
•Responsabilidade objetiva
•Não admite excludentes e nem atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Aplicada em acidentes nucleares, danos ambientais, atentado terrorista e crimes praticado a bordo de aeronave de matrícula brasileira
Teoria da culpa administrativa
•Responsabilidade subjetiva
•Omissão estatal
•Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal
•Danos decorrentes de omissão do Estado
Evolução sobre a responsabilidade civil do estado
•Teoria da irresponsabilidade do estado
•Teoria da responsabilidade civil
•Teoria da responsabilidade civil objetiva
Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões
Regra
•Não responde
Exceção
•Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.
•Fica caracterizado a omissão específica
Responsabilidade civil do estado por atos nucleares
•Responsabilidade objetiva
Responsabilidade civil do estado por atos legislativos
Regra
•Não responde
Exceção
•Lei declarada inconstitucional
•Lei de efeitos concretos
•Omissões legislativas
Responsabilidade civil do estado por atos judiciais
Regra
•Não responde
Exceção
•Erro judiciário
•Prisão além do tempo fixado na sentença
•Juiz agir com dolo ou fraude
•Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional
Empresas pública e sociedade de economia mista
Prestadora de serviço público
•Responsabilidade objetiva
Exploradora de atividade econômica
•Responsabilidade subjetiva
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A questão aborda a responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. A responsabilidade civil do Estado, regulamentada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, é objetiva, não dependendo da comprovação de dolo ou culpa. Vejamos: As pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Alternativa B: Correta. Conforme mencionado acima, a responsabilidade civil do Estado independe
da demonstração de culpa ou dolo do agente
público. Ressalte-se que a responsabilização do agente, perante o Estado, é subjetiva, decorrendo da comprovação de dolo ou culpa.
Alternativa C: Errada. A responsabilidade do Estado pela má prestação de um serviço público essencial é objetiva.
Alternativa D: Errada. O entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não é possível a propositura de ação, diretamente, em face do agente público causador do dano. Isso porque o art. 37, § 6º, da Constituição Federal consagra dupla garantia: garantiu um direito ao particular lesado de ser indenizado pelos prejuízos que sofreu, mas também concedeu ao agente público a garantia de só ser cobrado pelo Estado.
Alternativa E: Errada. A responsabilidade objetiva do Estado será
afastada quando se comprovar a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior. No caso de culpa concorrente entre a vítima e o ente público, não será possível a exclusão da responsabilidade, mas haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado.
Gabarito do Professor: Letra B.
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A responsabilidade subjetiva não exigiria essa comprovação, sendo também uma espécie da responsabilidade civil do estado? marquei certa mas achei falho o enunciado
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Gab B
A Responsabilidade civil do ESTADO é OBJETIVA, ou seja, independe da demonstração de dolo ou culpa do agente.
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Acertei porque deu pra entender o que quiseram dizer, mas na B eu creio que depende sim, em caso de omissão genérica.
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Gab: B
E não tem a ver com má prestação de serviço, é algo substancial referente a dano moral ou financeiro.
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Ele continua sendo Deus, perfeito e suficiente.