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GABARITO A
a) Prazo MÁXIMO de 180 dias.
b) Correto
c) Hipótese de Inexigibilidade
d) Não é caso nem de dispensa e nem de inexigibilidade; é necessária a licitação.
e) Hipótese de Inexigibilidade
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O gabarito é a letra B.
Presta atenção!
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8666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento); outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) ; guerra ou grave perturbação da ordem; emergência ou de calamidade pública, caracterizada urgência .... somente para os bens necessários.... as parcelas de obras e serviços......concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos. vedada a prorrogação ; União .....intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/103866/lei-de-licitacoes-lei-8666-93
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Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
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Gabarito letra B.
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Gabarito B
Dispensada é a que a lei determina que se faça sem licitação.
§ doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;
§ permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
§ venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;
§ venda de títulos, na forma da legislação pertinente;
§ venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
§ venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.
Dispensável é a que a lei permite fazer sem a licitação(Utilização obrigatória Rol taxativo).
§ Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
§ Quando a União tiver que intervir no domínio;
§ Nos casos de licitação deserta(não aparece interessado) ou fracassada(os interessados não estão dentro dos requisitos da licitação);
§ na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural;
§ Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência.
§ para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da admin.
Inexigível é aquela em que a licitação é logicamente inviável(Utilização facultativa Rol legal exemplificativo).
§ I – Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca;
§ II – Para a contratação de serviços técnicos enumerados, de natureza singular
§ III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
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Gabarito: Letra B.
A licitação é dispensável quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regularizar preços ou normalizar o abastecimento.
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Minha falta de atenção na leitura da letra fez errar a questão.
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Alternativa correta letra B.
a) nos casos de emergência ou de calamidade pública que não possam ser concluídos no prazo mínimo de 180 dias consecutivos e ininterruptos.
É hipótese de licitação dispensável mas a redação está errada.
art. 24 - IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
b) CORRETA - art. 24, VI
c) CASO DE INEXIGIBILIDADE.
d) DEVE OCORRER LICITAÇÃO.
e) para a aquisição de equipamentos específicos, fornecidos por empresa ou representante comercial exclusivo.
caso de inexigibilidade:
art.. 25, I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes
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Gabarito: B
a) nos casos de emergência ou de calamidade pública que não possam ser concluídos no prazo mínimo de 180 dias consecutivos e ininterruptos. (ERRADA)
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
b) quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. (CORRETA)
Art. 24. É dispensável a licitação:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
c) para contratação de serviços técnicos especializados, de natureza singular, na área de Saúde Pública. (ERRADA)
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
d) para a realização de serviços de natureza contínua, desde que não ultrapasse o prazo de 60 meses. (ERRADA) - Deve Licitar.
e) para a aquisição de equipamentos específicos, fornecidos por empresa ou representante comercial exclusivo. (ERRADA)
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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nos casos de emergência ou de calamidade pública que não possam ser concluídos no prazo MÁXIMO de 180 dias consecutivos e ininterruptos.
MÁXIMO
MÁXIMO
MÁXIMO
MÁXIMO
sempre erro essa !