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Prova FUNDATEC - 2014 - SEFAZ-RS - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco 3


ID
1376791
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao momento da ocorrência do fato gerador do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), analise as assertivas abaixo e assinale F, se falsas, ou V, se verdadeiras.

( ) A legislação tributária estadual considera ocorrido o fato gerador na saída de mercadoria do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.

( ) Em relação à prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza, a legislação vincula o fato jurídico tributário à conclusão do serviço, fixando como o momento da ocorrência do fato gerador o ato final do transporte, que se dá mediante o término da prestação de serviço.

( ) A entrada, no território do Estado, de petróleo e de energia elétrica, oriundos de outra unidade da Federação, em regra, não configura momento de ocorrência do fato gerador, salvo quando tais mercadorias forem destinadas à comercialização. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    VERDADEIRO

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

            I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular


    FALSO - ato final só para transporte com inicio no exterior
    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

            V - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;

            VI - do ato final do transporte iniciado no exterior


    FALSO
    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento
    XII – da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização

    bons estudos

  • Análise da questão:

     

    Relativamente fácil para quem está praticando leitura dos Regimentos ICMS;

     

    Costuma aparecer em muitas provas da área tributária cobranças sobre o fato gerador, portanto, merece destaque nos estudos (assim como definições sobre a caracterização do contribuinte do imposto).

  • I. A legislação tributária estadual considera ocorrido o fato gerador na saída de mercadoria do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.

    CORRETO. Exato.

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:       

    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

    II. Em relação à prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza, a legislação vincula o fato jurídico tributário à conclusão do serviço, fixando como o momento da ocorrência do fato gerador o ato final do transporte, que se dá mediante o término da prestação de serviço.

    ERRADO. O legislador fixou o momento de ocorrência do fato gerador como sendo o início do ato de prestação, e não o ato final. Logo, não há que se falar em vinculação do fato jurídico à conclusão do serviço.

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    V - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;

    III.A entrada, no território do Estado, de petróleo e de energia elétrica, oriundos de outra unidade da Federação, em regra, não configura momento de ocorrência do fato gerador, salvo quando tais mercadorias forem destinadas à comercialização.

    ERRADO. Como já vimos, se o petróleo e a energia elétrica, oriundos de outra unidade da Federação, entrar no estado com finalidade de comercialização ou industrialização, não ocorre o fato gerador. A questão diz o oposto.

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: 

    XII – da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização;

    Resposta: C

  • Questão desatualizada. o gabarito agora seria todas falsas.

    STF considerou improcedente ADC relativo a cobrança de ICMS na transferencia de mercadoria entre o mesmo titular. ou seja a parte "ainda que mesmo titular" é inconstitucional.


ID
1376794
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao disposto na legislação estadual sobre Procedimento Tributário Administrativo, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 175. O procedimento fiscal terá início com:
    I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por funcionário competente, cientificando o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto;
    II - a retenção de mercadorias, documentos ou livros

    bons estudos

  • a) Correto. Caso o contribuinte seja notificado, por exemplo, numa sexta-feira, seu prazo começará a ser contabilizado a partir de segunda-feira, caso não seja feriado. Vencendo o prazo fora de dia de expediente normal, será prorrogado para o próximo dia útil seguinte:

    Art. 22 - Os prazos fixados nesta lei são contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

    Parágrafo único - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.

     

    b) Correto. Tal hipótese de intimação ao sujeito passivo consta no § 1º, alínea “b” do art. 21, verbis:

    Art. 21 - As notificações e intimações serão feitas por uma das seguintes formas:

    II - mediante remessa ao sujeito passivo de cópia do instrumento ou de comunicação de decisão ou circunstância constante de processo, provada pelo aviso de recebimento, datado e assinado pelo destinatário, ou por quem em seu nome a receba;

    § 1º - Considera-se feita a notificação ou intimação:

    b) quando por remessa, na data constante no aviso de recebimento ou, se for omitida, na data da devolução, à repartição, pelo agente intermediário;

     

    c) Incorreto. Não se considera início de procedimento fiscal a comunicação da Receita Estadual. Trata-se somente de um aviso de divergência ou inconsistências para serem sanadas pelo contribuinte:

    Art. 16 - O procedimento administrativo tendente à imposição tributária tem início, cientificado o sujeito passivo, com:

    § 3º - Para os efeitos deste artigo, não se considera como início de procedimento fiscal a comunicação da Receita Estadual sobre divergências ou inconsistências a serem sanadas pelo contribuinte mediante autorregularização.

     

    d) Correto. É o que prevê o Art. 23, § 4º da Lei Estadual. Nesse caso, somente serão sanadas as incorreções ou omissões caso prejudique o direito de defesa, a menos que o sujeito passivo tenha contribuído para essas omissões ou incorreções:

    Art. 23 - Consideram-se nulos os atos, despachos e decisões emanados de autoridade incompetente para praticá-los ou proferi-los.

    § 4º - As incorreções e omissões dos atos, despachos e decisões administrativas não importarão em nulidade e só serão sanadas, salvo se o sujeito passivo lhes houver dado causa, quando prejudicarem o seu direito de defesa.

     

    e) Correto. É o que estatui o parágrafo único do art. 20, verbis:

    Art. 20 - Das decisões, e também sempre que o Fisco juntar novos documentos, será intimado ou notificado o sujeito passivo.

    Parágrafo único - Independente de intimação, o sujeito passivo poderá ter vista dos autos processuais na repartição em que estejam tramitando.

     

    Gabarito: C

     

    Fonte: Rodrigo Friozi

  • Errei por que faltou uma vírgula na alternativa D!!!! e comecei a questão de baixo para cima haha.

    A propósito foi a segunda alternativa mais escolhida haha


ID
1376797
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao contribuinte do ICMS, assinale a alternativa incorreta, de acordo com o disposto na legislação estadual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei kandir
    A) Art. 4 Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial
    I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade

    B) Art. 4 Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial
    II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior

    C) ERRADO: servio de transporte INTRA municipal = incidência do ISS

    D) Art. 4 Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial
    IV – adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização

    E) Art. 4 Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial
    III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados

    bons estudos

  • Complementando o comentário do colega Renato:

     

    Percebam que é uma questão bem fácil, pois cobra do candidato uma noção básica sobre as primeiras hipóteses de incidência apontadas no Regulamento do ICMS. Uma leitura atenta (repetidas vezes) nesses artigos chaves já garantem o acerto.

     

    RICMS/RS/Art. 12 - Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou de bem ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal  e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    (Intra municipal = dentro do município, é devido ISSQN) (ERRO DA ALTERNATIVA C)

    Parágrafo único - É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial;

     

    a) importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade; (ALTERNATIVA A)

     

    b) seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; (ALTERNATIVA B)

     

    c) adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados(ALTERNATIVA E)

     

    d) adquira petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, oriundos de outra unidade da Federação, quando não destinados à comercialização ou à industrialização. (ALTERNATIVA D)


ID
1376800
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à hipótese de incidência do ICMS, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 2° O imposto incide sobre:

            I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares


    B) CERTO: Art. 2° O imposto incide sobre:

            I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares


    C) Art. 2  § 1º O imposto incide também
    I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade

    D)  Art. 2° O imposto incide sobre
    II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores

    E) Art. 2° O imposto incide sobre
    III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza
    Prestação gratuita tem imunidade na CF

    bons estudos


ID
1376803
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o Processo Contencioso Administrativo Tributário Estadual, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: (C)

    a) INCORRETA. Vide Art.33 § 1º.  As partes poderão, no prazo comum de 5 (cinco) dias, contado da ciência do deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico para acompanhar os atos do perito designado.

    b) INCORRETA. Vide Art.60 § 1º. O pedido de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será interposto pelo sujeito passivo no prazo de 10 dias, contado da data da intimação da decisão.

    c) CORRETA. Vide Art.27.

    d) INCORRETA. Vide Art.57 § 2º. Dos recursos interpostos pelo Defensor da Fazenda, salvo o previsto no artigo 58 desta Lei, o recorrido será intimado para manifestar-se no prazo de 15 dias, contado da intimação.

    e) INCORRETA. Vide 38. A inicial será indeferida sem o julgamento do mérito quando .....

    (fonte: lei 6537/73 - PAT/RS)


ID
1376806
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à composição e ao funcionamento do TARF, analise as assertivas abaixo e assinale F, se falsas, ou V, se verdadeiras.

( ) O Plenário do TARF funcionará com a presença mínima de dois terços dos seus membros, e as Câmaras funcionarão com a sua totalidade, assegurada a representação paritária, e as decisões serão pela maioria de votos.

( ) O TARF é composto por oito Juízes, com seus respectivos suplentes, todos bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais, e um Presidente, com um primeiro, um segundo e um terceiro Vice- Presidentes, nomeados pelo Secretário de Estado da Fazenda, sendo que, quatro Juízes representam a Fazenda Estadual e os outros quatro os contribuintes.

( ) Os Secretários das Câmaras e do Plenário perceberão o equivalente a metade do valor da gratificação paga aos Juízes, por sessão que secretariem.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    a) VERDADEIRA. Art. 99

    b) VERDADEIRA. Art. 97

    c) FALSA. Art.102 § 5º. Os Secretários das Câmaras e do Plenário perceberão o equivalente a um quarto do valor da gratificação paga aos Juízes por sessão que secretariem.


ID
1376809
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação às obrigações de terceiros, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas

ID
1376812
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual que instituiu o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) prevê, para algumas entidades, instituições ou pessoas dotadas de personalidade, como condicionante da imunidade do IPVA, a observância dos seguintes requisitos: (i) não distribuição de qualquer parcela de patrimônio ou de rendas, a título de lucro ou participação no resultado; (ii) aplicação integral, no País, de recursos na manutenção de seus objetivos institucionais; e (iii) manutenção de escrituração de receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. Assinale, abaixo, a alternativa que identifica a entidade, instituição ou a pessoa que, para o gozo da imunidade do IPVA, nos termos da Lei Estadual, não está obrigada a observância dos referidos requisitos.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 32.144/85 (Regulamento do IPVA)

    Art. 3º - São imunes ao imposto:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - os templos de qualquer culto;

    III - os partidos políticos, inclusive suas fundações;

    IV - as entidades sindicais dos trabalhadores;

    V - as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

    § 4º - O disposto nos incisos III a V condiciona-se à observância dos seguintes requisitos pelas entidades neles referidas:

    a) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;

    b) aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    c) manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    Gabarito: B

  • Alguem pode me responder,qual a diferenca entre templos de qualquer culto e templo religioso?

     

  • RIPVA SC - http://legislacao.sef.sc.gov.br/Consulta/Views/Publico/Frame.aspx?x=/html/ipva.htm

     No caso do Estado SC o sindicato não esta incluso na regra da questão.

     

    Art. 5° São imunes ao imposto (Constituição Federal, art. 150, VI):

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - os templos de qualquer culto;

    III - os partidos políticos, inclusive suas fundações;

    IV - as entidades sindicais dos trabalhadores;

    V - as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

    § 4° A fruição da imunidade prevista nos incisos III e V é condicionada à observância dos seguintes requisitos pelas entidades neles referidas (Código Tributário Nacional, art. 14):

    I - não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;

    II - aplicar, integralmente, no País, os seus recursos, na manutenção de seus objetivos institucionais;

    III - manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

     

    GABARITO ''B''

  • RESOLUÇÃO: Para poder usufruir do benefício da imunidade algumas instituições precisam cumprir os seguintes requisitos:

    1º- não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;

    2º- aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    3º- manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    a) ERRADO. É uma das instituições que necessita cumprir os 3 requisitos necessário para poder usufruir do benefício da imunidade.

    b) CORRETO. De fato, o templo religioso não tem necessidade de cumprir os 3 requisitos para ususfruir da imunidade.

    c) ERRADO. É uma das instituições que necessita cumprir os 3 requisitos necessário para poder usufruir do benefício da imunidade.

    d) ERRADO. É uma das instituições que necessita cumprir os 3 requisitos necessário para poder usufruir do benefício da imunidade.

    e) ERRADO. É uma das instituições que necessita cumprir os 3 requisitos necessário para poder usufruir do benefício da imunidade.

    Resposta: B

  • Para poder usufruir do benefício da imunidade algumas instituições precisam cumprir os seguintes requisitos:

    1º- não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;

    2º- aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    3º- manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    a) ERRADA. É uma das instituições que necessita cumprir os 3 requisitos necessário para poder usufruir do benefício da imunidade.

    b) CERTA. De fato, o templo religioso não tem necessidade de cumprir os 3 requisitos para ususfruir da imunidade.

    c) ERRADA. É uma das instituições que necessita cumprir os 3 requisitos necessário para poder usufruir do benefício da imunidade.

    d) ERRADA. É uma das instituições que necessita cumprir os 3 requisitos necessário para poder usufruir do benefício da imunidade.

    e) ERRADA. É uma das instituições que necessita cumprir os 3 requisitos necessário para poder usufruir do benefício da imunidade.

    Resposta: B


ID
1376815
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o local da operação e da prestação de serviços, para os efeitos da cobrança do ICMS e a definição de estabelecimento responsável.

I. Segundo a legislação estadual, o local da operação, para fins de cobrança do ICMS, é o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física na hipótese de bem ou mercadoria importada do exterior.

II. O estabelecimento que transmite a propriedade, ou título que a represente, de mercadoria por ele adquirida no País, mas que por ele não tenha transitado, não é identificado, pela legislação estadual, como local da operação para fins de cobrança do ICMS.

III. Nas operações de remessa de mercadoria para armazém geral ou para depósito fechado do próprio contribuinte dentro do Estado do RS, a posterior saída considerar-se-á ocorrida no estabelecimento do depositante, ainda que para retorno ao estabelecimento remetente.

IV. Nas operações de prestação de serviço oneroso de comunicação, mediante o fornecimento de cartão ou assemelhado, o local da prestação, para fins de cobrança do ICMS, é o do estabelecimento varejista revendedor não concessionário ou permissionário (supermercado, farmácia ou banca de revistas), que entrega ao consumidor, mediante pagamento, o cartão ou assemelhado.

V. Segundo a legislação estadual, nas operações de prestação de serviço oneroso de comunicação por meio de satélite, o local da prestação, para fins de cobrança do ICMS, é o do estabelecimento ou do domicílio do tomador do serviço.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei kandir
    VERDADEIRO

    Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

            I - tratando-se de mercadoria ou bem

    d) importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física

    FALSO

    Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

    I - tratando-se de mercadoria ou bem

    c) o do estabelecimento que transfira a propriedade, ou o título que a represente, de mercadoria por ele adquirida no País e que por ele não tenha transitado;


    FALSO
    Art. 11 § 5º Quando a mercadoria for remetida para armazém geral ou para depósito fechado do próprio contribuinte, no mesmo Estado, a posterior saída considerar-se-á ocorrida no estabelecimento do depositante, salvo se para retornar ao estabelecimento remetente

    FALSO
    Art. 11 III - tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação:
    b) o do estabelecimento da concessionária ou da permissionária que forneça ficha, cartão, ou assemelhados com que o serviço é pago;

    VERDADEIRO
    Art. 11 III - tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação:      
    c-1) o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de satélite

    bons estudos


ID
1376818
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei do Procedimento Tributário Administrativo, nº 6.537/73, não define como qualificada a infração tributária apurada em razão da:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 8, I, a, 2

    B) Art. 8, I, c, 2

    C) Art. 8, I, d

    D) Art. 8, I, j

    E) CORRETA. Trata-se de infração PRIVILEGIADA.

  •  

    a) Infração Qualificada constante no item 2 da alínea “a” do inc. I do art. 8º:

    Art. 8º - Consideram-se, ainda:

    I - qualificadas, as seguintes infrações tributárias:

    a) utilizar crédito de ICM destacado em documento fiscal:

    2 - que decorra do conluio entre as partes;

     

    b) Infração Qualificada prevista no item 2  da alínea “c” do inc. I do art. 8º:

    Art. 8º - Consideram-se, ainda:

    I - qualificadas, as seguintes infrações tributárias:

    c) emitir documento fiscal:

    2 - com numeração ou seriação paralela;

     

    c) Infração Qualificada prevista na alínea “d” do inc. I do art. 8º:

    Art. 8º - Consideram-se, ainda:

    I - qualificadas, as seguintes infrações tributárias:

    d) adquirir, transportar ou fazer transportar, depositar ou receber em depósito mercadorias desacompanhadas de documento fiscal exigido pela legislação tributária;

     

    d) Infração Qualificada prevista na alínea “j” do inc. I do art. 8º:

    Art. 8º - Consideram-se, ainda:

    I - qualificadas, as seguintes infrações tributárias:

    j) reduzir o montante do imposto devido mediante a apropriação de valor a título de crédito de ICMS, não previsto na legislação tributária.

     

    e) Infração Privilegiada que dispões o art. 8º, inc. II, alínea “b”:

    Art. 8º - Consideram-se, ainda:

    II - privilegiadas, as infrações tributárias materiais em relação às quais o infrator:

    b) apresentar denúncia espontânea de infração que consigne o montante do imposto a pagar;

    Gabarito: E

     

    Fonte: Rodrigo friozi


ID
1376821
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao disposto na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul acerca do sistema tributário, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • d) É facultado ao Estado firmar convênios com os municípios, incumbindo-os de prestar informações e coligir dados, em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos, com vista a resguardar o efetivo ingresso de tributos estaduais nos quais tenham participação.

     

    Correto: Conforme dispositivo citado anteriormente se trata de prerrogativa do Estado estabelecer junto aos municípios convênio estabelecendo a estes a obrigatoriedade de prestar informações e coligir dados, em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos.

     

    e) O Estado repassará a totalidade dos recursos de origem tributária pertencentes aos municípios até o décimo dia do mês subsequente ao da arrecadação. A inobservância do prazo para repasse importa na incidência de atualização monetária sobre os valores não repassados.

     

    Correto: Conforme a CE/RS, deverá o Estado repassar a totalidade dos recursos de origem tributária pertencentes aos municípios até o décimo dia do mês subsequente ao da arrecadação, sob pena de incidência de atualização monetária sobre os valores não repassados.

     

    Art. 143. O Estado repassará a totalidade dos recursos de origem tributária pertencentes aos Municípios até o décimo dia do mês subseqüente ao da arrecadação.

    Parágrafo único. O não-cumprimento do prazo fixado neste artigo implica a atualização monetária dos valores não repassados.

  • c) É dever do Estado informar os dados das operações com cartões de crédito e outros às municipalidades, para fins de fiscalização e de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, como disposto no Código Tributário Nacional

     

    Correto: De acordo com a CE/RS, art. 142, a partir da prerrogativa que possui o Estado de firmar convênio com os municípios, estes deverão prestar informações e coligir dados, visando resguardar o efetivo ingresso de tributos estaduais nos quais tenham participação, assim como o Estado deverá informar os dados das operações com cartões de crédito e outros às municipalidades, para fins de fiscalização e de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, como disposto no Código Tributário Nacional.

     

    Art. 142. São inaplicáveis quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de fiscalizar pessoas ou entidades vinculadas, direta ou indiretamente, ao fato gerador dos tributos estaduais. Parágrafo único. O Estado poderá firmar convênios com os Municípios, incumbindo estes de prestar informações e coligir dados, em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos, com vista a resguardar o efetivo ingresso de tributos estaduais nos quais tenham participação.

    § 1.º O Estado poderá firmar convênios com os municípios, incumbindo estes de prestar informações e coligir dados, em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos, com vista a resguardar o efetivo ingresso de tributos estaduais nos quais tenham participação, assim como o Estado deverá informar os dados das operações com cartões de crédito e outros às municipalidades, para fins de fiscalização e de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, como disposto no Código Tributário Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 60, de 18/08/11)

  • Resposta: Letra “B”.

     

    b) As isenções e benefícios, objeto de convênio celebrado entre o Estado do RS e os demais estados da Federação, têm eficácia imediata, pois não dependem de ratificação pela Assembleia Legislativa do RS.

     

    Errado: As isenções e benefícios, objeto de convênio celebrado entre o estado do Rio Grande do Sul e os demais estados da Federação somente terão eficácia após ratificação da Assembléia Legislativa.

     

    Art. 141. A concessão de anistia, remissão, isenção, benefícios e incentivos fiscais, bem como de dilatação de prazos de pagamento de tributo só será feita mediante autorização legislativa.

    Parágrafo único. As isenções, os benefícios e incentivos fiscais objeto de convênios celebrados entre o Estado e as demais unidades da Federação serão estabelecidos por prazo certo e sob condições determinadas e somente terão eficácia após ratificação pela Assembléia Legislativa.


    Passamos a avaliar as demais alternativas:

     

    a) A concessão de benefícios e incentivos fiscais depende de autorização legislativa.

     

    Correto: De acordo com a CE/RS, somente por autorização legislativa será possível à concessão de anistia, remissão, isenção, benefícios e incentivos fiscais, bem como de dilatação de prazos de pagamento de tributo.

     

    Art. 141. A concessão de anistia, remissão, isenção, benefícios e incentivos fiscais, bem como de dilatação de prazos de pagamento de tributo só será feita mediante autorização legislativa.


ID
1376824
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o disposto na Constituição do Estado do RS em relação aos Impostos do Estado, analise as assertivas abaixo e assinale F, se falsas, ou V, se verdadeiras.

( ) A adoção, pela lei estadual, de alíquotas progressivas para o Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), de quaisquer bens ou direitos, está autorizada pelo Texto Constitucional do RS.

( ) A não cumulatividade do ICMS garante sempre, independentemente de qualquer disposição legal autorizativa, a tomada (ou a apropriação) do crédito desse Imposto, relativo às operações de aquisição de matéria-prima, quando na operação futura (de saída para venda ao consumidor) o produto final, originado da matéria-prima adquirida, for isento.

( ) O ICMS não incide na entrada de mercadoria importada do exterior, destinada a integrar o ativo fixo do estabelecimento importador.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    VERDADEIRO

    STF já declarou cosntitucional a adoção da progressividade do ITCMD, a despeito do caráter real desse imposto

    FALSO
    Errado, a CF fala que em caso de isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    1) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    2) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores


    FALSO
    Errado, o ICMS incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço, incluindo ativos fixos.

    bons estudos

  • CE do RS: art. 145:

    § 1.º  Relativamente ao imposto de que trata o inciso I, alínea a (ITCMD), é competente o Estado para exigir o tributo sobre os bens imóveis e respectivos direitos quando situados em seu território, e sobre os bens móveis, títulos e créditos quando neste Estado se processar o inventário ou arrolamento, ou nele o doador tiver domicílio.

     

    § 2.º  O imposto de que trata o inciso I, alínea a (ITCMD):

    I - será progressivo, conforme dispuser a lei;

    II - não incidirá sobre pequenos quinhões ou pequenos lotes transmitidos a herdeiros e a beneficiários de poucos recursos econômicos, conforme definido em lei.

  • (V) A adoção, pela lei estadual, de alíquotas progressivas para o Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), de quaisquer bens ou direitos, está autorizada pelo Texto Constitucional do RS.

     

    Verdadeiro: Conforme a CE/RS o Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) terá característica de progressividade, conforme dispuser a lei.

     

    Art. 145. Compete ao Estado instituir:

    I - impostos sobre:

    a) transmissão “causa mortis” e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    (...)

    § 2.º O imposto de que trata o inciso I, alínea a:

    I - será progressivo, conforme dispuser a lei;

     

    (F) A não cumulatividade do ICMS garante sempre, independentemente de qualquer disposição legal autorizativa, a tomada (ou a apropriação) do crédito desse Imposto, relativo às operações de aquisição de matéria-prima, quando na operação futura (de saída para venda ao consumidor) o produto final, originado da matéria-prima adquirida, for isento.

     

    Falso: Conforme a CE/RS, a não cumulatividade do ICMS, em caso de isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implica em crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.

     

    Art. 145. Compete ao Estado instituir:

    I - impostos sobre:

    (...)

    b) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    (...)

    § 3.º O imposto previsto no inciso I, alínea b, atenderá o seguinte:

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores por este ou outro Estado, pelo Distrito Federal, ou pela União nos Territórios Federais;

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.


    (F) O ICMS não incide na entrada de mercadoria importada do exterior, destinada a integrar o ativo fixo do estabelecimento importador.

     

    Falso: O ICMS incidirá sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a ativo fixo do estabelecimento.

     

    Art. 145

    § 7.º O imposto de que trata o inciso I, alínea b:

    I - incidirá também:

    a) sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, assim como sobre serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado se aqui estiver situado o estabelecimento destinatário da mercadoria ou do serviço;

    b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

     

    Fonte: Amir Kauss

  • Obrigado pelo comentário professor.

  • Excelente!!!


ID
1376827
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao disposto na legislação estadual, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19 - § 1º - Salvo em relação à Nota Fiscal e à Nota Fiscal de Produtor, é permitido, em cada uma das séries dos documentos fiscais, o uso simultâneo de duas ou mais subséries, devendo, nesse caso, conter o algarismo designativo da subsérie, em ordem crescente, a partir de 1, posposto à letra indicativa da série. (Redação dada pelo art. 1º, II (Alteração 416), do Decreto 38.937, de 09/10/98. (DOE 13/10/98) - Efeitos a partir de 13/08/98.)

  • A)

     

    Art. 49 - Nas hipóteses, referidas nos arts. 46 a 48, em que houver necessidade de comprovação, no trânsito, do pagamento do imposto:

    I - a GA será emitida com 2 (duas) vias adicionais, por decalque a carbono, devendo nelas constar a indicação "VIA ADICIONAL"; 

    II - o comprovante de pagamento auto-atendimento deverá estar acompanhado de 2 (duas) cópias; 

    III - a 3ª via da GNRE deverá estar acompanhada de 1 (uma) cópia. 

  • C)

     

    Art. 17  Nas saídas de mercadorias e nas prestações de serviços promovidas, respectivamente, por revendedores e por prestadores não-inscritos no CGC/TE, poderá, a critério da Fiscalização de Tributos Estaduais, ser permitida a emissão de Nota Fiscal, de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas e de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, visados pela repartição fiscal, sem impressão gráfica das indicações relativas ao emitente a seguir relacionadas:

    I  nome ou razão social, números de inscrição no CNPJ e no CGC/TE;

    II  endereço, bairro ou distrito, Município, unidade da Federação, CEP e telefone/fax.

  • Gabarito B

    A) Art. 49 - Nas hipóteses, referidas nos arts. 46 a 48, em que houver necessidade de comprovação, no trânsito, do pagamento do imposto:

    I - a GA será emitida com 2 (duas) vias adicionais, por decalque a carbono, devendo nelas constar a indicação "VIA ADICIONAL"; 

    II - o comprovante de pagamento auto-atendimento deverá estar acompanhado de 2 (duas) cópias; 

    III - a 3ª via da GNRE deverá estar acompanhada de 1 (uma) cópia. 

    B) Art. 19 - § 1º - Salvo em relação à Nota Fiscal e à Nota Fiscal de Produtor, é permitido, em cada uma das séries dos documentos fiscais, o uso simultâneo de duas ou mais subséries, devendo, nesse caso, conter o algarismo designativo da subsérie, em ordem crescente, a partir de 1, posposto à letra indicativa da série. (Redação dada pelo art. 1º, II (Alteração 416), do Decreto 38.937, de 09/10/98. (DOE 13/10/98) - Efeitos a partir de 13/08/98.)

    C) Art. 17  Nas saídas de mercadorias e nas prestações de serviços promovidas, respectivamente, por revendedores e por prestadores não-inscritos no CGC/TE, poderá, a critério da Fiscalização de Tributos Estaduais, ser permitida a emissão de Nota Fiscal, de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas e de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, visados pela repartição fiscal, sem impressão gráfica das indicações relativas ao emitente a seguir relacionadas:

    I  nome ou razão social, números de inscrição no CNPJ e no CGC/TE;

    II  endereço, bairro ou distrito, Município, unidade da Federação, CEP e telefone/fax.

    D) Art. 13 - É considerado inidôneo, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do Fisco, o documento fiscal que:

    IV - contenha declarações inexatas, esteja preenchido de forma ilegível ou apresente emendas ou rasuras;

    E) § 2º - Os transportadores não poderão aceitar despacho ou efetuar o transporte de mercadorias que não estejam acompanhadas dos documentos fiscais próprios.


ID
1376830
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Procedimento Tributário Administrativo, analise as assertivas abaixo e assinale F, se falsas, ou V, se verdadeiras.

( ) A instrução, a tramitação, o julgamento, a intimação, a notificação e a transmissão de documentos poderão ser praticados por meio eletrônico.

( ) Considera-se feita a notificação ou intimação, quando por edital, 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

( ) O Auto de Lançamento conterá, além de outras informações, o local, a data e a hora da lavratura.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • I) Verdadeiro. O art. 23-A nos ensina que alguns atos previstos na lei de estadual podem ser praticados por meio eletrônico, conforme dispõe o Título V (arts. 136-A e ss.):

    Art. 23-A - A instrução, a tramitação, o julgamento, a intimação, a notificação, a transmissão de documentos e os demais atos previstos nesta Lei poderão ser praticados por meio eletrônico, conforme disposto no Título V.

     

    II) Falso. Esse prazo será de 5 dias e não 10. Isso está previsto art. 21 da lei:

    Art. 21 - As notificações e intimações serão feitas por uma das seguintes formas:

    § 1º - Considera-se feita a notificação ou intimação:

    d) quando por edital, 5 dias após a data de publicação.

     

    III) Verdadeiro. O local, a data e a hora serão uma das informações que estarão no Auto de Lançamento:

    Art. 17 - A exigência do crédito tributário será formalizada em Auto de Lançamento por servidor a quem compete a fiscalização do tributo, exceto quanto:

    § 1º - O Auto de Lançamento conterá:

    II - o local, a data e a hora da lavratura;

     

    Gabarito: A


ID
1376833
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à disciplina da responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido na modalidade de substituição tributária, analise as assertivas abaixo:

I. O estabelecimento distribuidor de mercadorias, quando remeter a estabelecimento dentro do Rio Grande do Sul, produtos farmacêuticos relacionados em Apêndice que integra a legislação tributária estadual, é responsável pelo pagamento do Imposto devido nas operações subsequentes, promovidas por contribuintes desse Estado.

II. Quando ocorrer infração à legislação tributária, na operação de aquisição de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária, permanecem os contribuintes substituídos responsáveis em relação ao pagamento do Imposto devido nas operações subsequentes por eles promovidas, internas ou interestaduais, cujos destinatários não sejam contribuintes.

III. O substituto tributário não responde pelo pagamento do Imposto devido na modalidade substituição tributária na hipótese em que restar demonstrada a inocorrência de retenção do tributo do contribuinte substituído.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    VERDADEIRO

    Art. 27. Fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos legais devidos pelo sujeito passivo, quanto aos atos e omissões que praticarem e que concorrerem para o não-cumprimento da obrigação tributária:
    III - ao industrial, comerciante ou outra categoria de contribuinte, quanto ao imposto devido na operação ou operações anteriores promovidas com a mercadoria ou seus insumos;

    VERDADEIRO
    A substituição tributária não exclui a responsabilidade do contribuinte substituído, no caso de descumprimento total ou parcial da obrigação pelo contribuinte substituto

    FALSO
    A substituição tributária não exclui a responsabilidade do contribuinte substituído, no caso de descumprimento total ou parcial da obrigação pelo contribuinte substituto.

    bons estudos

  • Gabarito D


ID
1376836
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à disciplina inerente ao local da operação e da prestação de serviços, para fins de cobrança do ICMS, analise as assertivas abaixo:

I. Tratando-se de ouro, quando não considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial, o local da operação é aquele onde ocorreu a sua extração.

II. A legislação tributária estadual identifica estabelecimento, para fins de definição do local da operação ou da prestação do serviço, como o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias.

III. Na impossibilidade de determinação do estabelecimento, para fins de definição do local da operação ou da prestação do serviço, a legislação define como tal o local em que tenha sido encontrada a mercadoria ou constatada a prestação do serviço.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Kandir
    VERDADEIRO
    Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
    I - tratando-se de mercadoria ou bem:

    h) o do Estado de onde o ouro tenha sido extraído, quando não considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial;


    VERDADEIRO
    Art. 11 § 3º Para efeito desta Lei Complementar, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias, observado, ainda, o seguinte

    VERDADEIRO
    Art. 11 §3 I - na impossibilidade de determinação do estabelecimento, considera-se como tal o local em que tenha sido efetuada a operação ou prestação, encontrada a mercadoria ou constatada a prestação

    bons estudos


ID
1376839
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à apuração do ICMS, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    Lei Kandir -  Art. 25. Para efeito de aplicação do disposto no art. 24, os débitos e créditos devem ser apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no Estado.
  • "... em qualquer hipótese... "


ID
1376842
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determinado contribuinte, na condição de substituto tributário, em operação de remessa de mercadoria, recolhe, no ano de 2013, com o devido destaque no documento fiscal, o ICMS- Substituição Tributária, relativo à operação subsequente promovida pelo adquirente (contribuinte varejista desse Estado). Todavia, por motivo alheio a vontade do substituto e do substituído, o fato gerador presumido, que justificou o recolhimento do ICMS-ST, terminou por não se realizar. Diante dessa situação, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Nesse caso nao é recurso à delegacia, mas sim estorno
     

    Kandir
    Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

            § 1º Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.

            § 2º Na hipótese do parágrafo anterior, sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte substituído, no prazo de quinze dias da respectiva notificação, procederá ao estorno dos créditos lançados, também devidamente atualizados, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis

    bons estudos

  • c) Correto. Esse dispositivo foi adicionado pensando na morosidade da administração e também no sentido de não prejudicar o contribuinte, evitando enriquecimento ilícito/locupletamento do poder público:

    Art. 22, § 1º - Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de 90 (noventa) dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido.

     

    d) Incorreto; e) Correto. A situação de restituição do imposto não comporta recurso. Ou seja, ou o contribuinte terá o valor restituído ou não. No caso do parágrafo segundo, entende-se que o contribuinte, caso tenha se creditado do valor após 90 dias do pedido de restituição e, posteriormente, o fisco entendeu que essa restituição não seria devida, o contribuinte deverá estornar o crédito apropriado em sua conta gráfica:

     

    Art. 22 - É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

    § 1º - Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de 90 (noventa) dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido.

    § 2º - Na hipótese do parágrafo anterior, sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte substituído, no prazo de 15 (quinze) dias da respectiva notificação, procederá ao estorno dos créditos lançados e ao pagamento dos acréscimos legais cabíveis.

     

    Gabarito: D

  • O regime de substituição tributária foi inserido no ordenamento jurídico através da EC 3/93, que inseriu o § 7º ao art. 150 da CF/88:

    Art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

     

    Disposto no art. 150, a substituição tributária exige previsão em lei complementar (LC 87/96, art. 6º), tal como estatui o art. 155, §2º, XII, alínea “b” da CF/88:

    XII - cabe à lei complementar:

    b) dispor sobre substituição tributária;

     

    Somente lembrando que o regime de substituição tributária não se confunde com a antecipação tributária, que não exige lei complementar, podendo estar prevista em Lei ordinária (Lei Estadual 8.820/89), como a hipótese de situações especiais de recebimento de determinadas mercadorias.

     

    a) Correto. Hipótese prevista tanto no art. 10 da LC 87/96 como no art. 22 do RICMS/RS:

     

    LC 87/96, Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

    RICMS/RS, Art. 22 - É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

     

     

    b) Correto. É exatamente o que prevê o § 3º do art. 22 do Livro III do RICMS/RS:

     

    Art. 22, § 3º - A restituição de que trata o § 1º e, se for o caso, o estorno de que trata o § 2º serão efetuados:

    b) na hipótese de pagamento ou creditamento efetuado a partir de 1º de janeiro de 2010, acrescidos dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados do primeiro dia do mês subseqüente ao do pagamento ou do creditamento indevidos até o mês anterior ao da restituição ou do estorno, e de 1% (um por cento) no mês da restituição ou do estorno.

     

     


ID
1376845
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A inscrição de contribuinte poderá ser cancelada pela Administração Tributária. Das hipóteses a seguir, assinale qual, nos termos da Lei Estadual, não autoriza o cancelamento.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada. Algumas hipoteses do exercício foram revogadas da Lei do ICMS (LEI N.º 8.820, DE 27 DE JANEIRO DE 1989)

     

    Art. 41. Poderá ser cancelada, pelo Subsecretário da Receita Estadual ou por AuditorFiscal da Receita Estadual por ele designado, a inscrição do contribuinte que: (Redação dada pela Lei n.º 14.805/15)
    I - sistematicamente, deixar de pagar o imposto por ele devido ou de que se tornou
    responsável; (REVOGADO pela Lei n.º 14.805/15)
    II - não prestar fiança ou outra garantia, quando exigidas; (REVOGADO pela Lei n.º
    14.805/15)
    III - reiteradamente, deixar de apresentar as guias de informações previstas em
    regulamento; (REVOGADO pela Lei n.º 14.805/15)
    IV - estando obrigado pela legislação tributária a utilizar equipamento Emissor de
    Cupom Fiscal (ECF) como meio de controle fiscal, deixar de cumprir esta obrigação; (Incluído
    pela Lei n.º 11.055/97) (REVOGADO pela Lei n.º 14.805/15)
    (...)


ID
1376848
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Em relação ao diferimento do pagamento do ICMS, analise as assertivas abaixo:

I. Não ocorre o diferimento tanto na saída de mercadoria que não se encontra acobertada por documento fiscal idôneo quanto na saída de mercadoria para estabelecimento destinatário não inscrito no CGC/TE.

II. O Poder Executivo tem competência, outorgada por lei, para, em qualquer operação ou prestação, suspender o diferimento quando sua aplicação revelar-se prejudicial aos interesses do Estado.

III. O diferimento ocorre quando se transfere a responsabilidade pelo pagamento do Imposto ao tomador de serviço, nas prestações de serviço de transporte de carga realizadas a contribuinte desse Estado, inscrito no CGC/TE.

Quais estão corretas?

Alternativas

ID
1376851
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre crédito fiscal de ICMS:

I. O direito de crédito fiscal, para efeito de compensação com débito do Imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, não está condicionado à idoneidade da documentação.

II. O direito de utilizar o crédito fiscal extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento fiscal.

III. Assegura-se direito a crédito fiscal presumido aos centros de distribuição que realizem exclusivamente operações de venda não presenciais, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% sobre o valor da operação, nas saídas interestaduais destinadas ao consumidor final.

IV. É assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do Imposto cobrado e registrado no livro Registro de Saídas, relativo à saída de mercadorias, devolvidas por produtor ou por não contribuinte, em valor proporcional à devolução, em virtude de garantia decorrente de obrigação assumida pelo remetente ou fabricante, de substituir a mercadoria se ela apresentar defeito, dentro de 90 (noventa) dias.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • III) Correto. É o previsto no art. 32, inc. CLII do RICMS/RS:

     

    Art. 32 - Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:

    CLII - aos centros de distribuição que realizem exclusivamente operações de venda não presenciais, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação nas saídas interestaduais destinadas a consumidor final;

     

    IV) Correto. Os arts. 30 e seguintes do Capítulo V do RICMS/RS estabelecem várias situações de creditamento do imposto na escrita fiscal. Uma dessas situações é a apresentada no inc. III do art. 31, alínea “a”, em função de devolução de mercadoria por produtor ou não contribuinte, em montante proporcional à devolução. Melhor dizendo, seria o caso de um não contribuinte adquiriu 30 peças de cadeira e ter devolvido 12 delas. O remente poderá, desde que tenha sido registrada no Livro de Saídas as 30 cadeiras, se creditas das 12 cadeiras devolvidas em função de garantia:

     

    Art. 31 - Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto:

    III - cobrado e registrado no livro Registro de Saídas, relativo à saída de mercadorias, devolvidas por produtor ou por não-contribuinte, em valor proporcional à devolução, em virtude:

    a) de garantia decorrente de obrigação assumida pelo remetente ou fabricante, de substituir a mercadoria se esta apresentar defeito, dentro de 90 (noventa) dias, ou em virtude de motivos legais que admitam que o comprador deixe de aceitar a duplicata relativa à operação;

     

    Gabarito: E

     

    Fonte: prof. Rodrigo Friozi

  • I) Incorreto. Na verdade, o direito ao crédito está condicionado à idoneidade da documentação, tal como cita a alínea “a” do § 2º do Art. 31:

     

    Art. 31, § 2º - O direito de crédito fiscal, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à:

    a) idoneidade da documentação;

     

    A doutrina, porém, entende que o direito ao crédito é garantia constitucional e tal garantia não poderia ser desconsiderada, mesmo que haja irregularidades de entradas e saídas. Roque Antônio Carrazza (ICMS, 2015) assim apresenta:

     

    (...) Incorretamente, de uns tempos a esta parte o Fisco Paulista, ao efetuar lançamento de ofício, em revisão, tem desconsiderado os créditos de ICMS quando envolvem a questão de compras omitidas ou, mesmo, erro de interpretação acerca do Direito aplicável. Assim procede ao argumento de que o crédito de ICMS é uma faculdade do contribuinte, não tendo, pois, a Administração Fazendária o dever de considerá-lo quando não devidamente lançado nos livros fiscais próprios. (...)

    (...) Nada menos exato, pois, conforme vimos, o crédito na apuração do ICMS não é uma faculdade, mas sim um direito fundamental do sujeito passivo, pelo quê é dever do Fisco considerá-lo, mesmo quando no exercício de suas apurações, em revisão, dos lançamentos do contribuinte. Do contrário o tributo acabaria se transformando, em afronta aberta à Constituição Federal, de não cumulativo em cumulativo. (...)

     

    II) Correto. Após a data da emissão, o crédito não poderá mais ser apropriado:

    Art. 31, § 3º - O direito de utilizar o crédito fiscal extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento fiscal.


ID
1376854
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao crédito fiscal de ICMS, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Lei Kandir Art. 33  II – somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento: 

    a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica; 

    b) quando consumida no processo de industrialização; 

    c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais; e 

    d) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses;

  • d) Correto. Utilizado em fim alheio à atividade, o contribuinte deverá estornar o crédito:

     

    RICMS/RS, Art. 34 - O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

    IV - vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

     

     

    e) Correto. Note-se que o art. 35 do RICMS/RS está se referindo a operações e prestações. Uma vez prestado serviço de transporte com o fim de exportação, o crédito não será estornado. Assim entende o STJ:

     

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA DESTINADA AO EXTERIOR. ISENÇÃO. 1. A orientação da Primeira Seção do STJ pacificou-se no sentido de que "o art. 3º , II da LC 87 /96 dispôs que não incide ICMS sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, de modo que está acobertado pela isenção tributária o transporte interestadual dessas mercadorias", sendo que, "sob o aspecto teleológico, a finalidade da exoneração tributária é tornar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional". Assim, "se o transporte pago pelo exportador integra o preço do bem exportado, tributar o transporte no território nacional equivale a tributar a própria operação de exportação, o que contraria o espírito da LC 87 /96 e da própria Constituição Federal " (EREsp 710.260/RO, Primeira Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 14.4.2008). 2. Agravo Regimental não provido.

     

    Art. 35 - Não se estornam créditos fiscais relativos:

    II - às mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior ou de operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos;

     

    Gabarito: C

     

    Fonte: Rodrigo Friozi

  • c) Incorreto. O art. 31 do RICMS/RS apresenta que não será somente no caso de a energia elétrica ser consumida no processo de industrialização. A posterior saída de energia elétrica e quando seu consumo resultar em operação ou prestação para o exterior.

     

    Alguns doutrinadores (como Roque Antonio Carrazza) citam ainda que seria um processo de industrialização, por exemplo, a refrigeração do gelo, do sorvete, dos produtos industrializados congelados, etc., uma vez que esse passo seria um prolongamento do processo de industrialização. Ou seja, sem a devida refrigeração, o sorvete não seria sorvete. Logo, seria possível, na visão desses doutrinadores, o aproveitamento do crédito de energia dessas refrigerações, assim como da energia utilizada numa padaria, para fazer o pão e outros produtos que dependam da energia, etc.

     

    Art. 31 - Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto:

    I - anteriormente cobrado e destacado na 1ª via do documento fiscal, nos termos do disposto neste Capítulo, em operações ou prestações de que tenha resultado:

    c) a entrada de energia elétrica no estabelecimento:

     

    1 - quando for objeto de operação posterior de saída de energia elétrica;

    2 - quando for consumida no processo de industrialização;

    3 - quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais;

  • a) Correto. O que está previsto no art. 34 do RICMS/RS é proveniente do art. 155, § 2º, inc. II da CF/88, única hipótese prevista na Carta Maior que não será autorizado o princípio da não-cumulatividade do imposto:

     

    CF/88, Art. 155, § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

     

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

    Art. 34 - O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

    II - for integrada ou consumida em processo de produção industrial ou agropecuária, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto;

     

     

    b) Correto. Também preceito constitucional que é repetido nas legislações dos Estados. Na verdade, já é direito subjetivo do contribuinte previsto na Constituição Federal. O item da questão está se referindo ao art. 35 do RICMS/RS.

     

    CF/88, Art. 155, § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;

     

    Art. 35 - Não se estornam créditos fiscais relativos:

    I - às mercadorias entradas no estabelecimento para integração ou consumo em processo de produção de mercadorias industrializadas, inclusive semi-elaboradas, destinadas ao exterior;

  • ==Energia elétrica pode ser CREDITADA do ICMS em 4 situações:

    *Art. 33, lei 87/96 (lei Kandir). Inciso II – somente dará direito a CRÉDITO de ICMS a entrada de ENERGIA ELÉTRICA no estabelecimento: 

    a) quando for OBJETO DE OPERAÇÃO de SAÍDA de energia elétrica (Saída de mesma natureza);        

    b) quando CONSUMIDA no processo de INDUSTRIALIZAÇÃO; 

    c) quando seu consumo RESULTAR em operação de SAÍDA ou PRESTAÇÃO para o EXTERIOR, na proporção destas sobre as SAÍDAS ou prestações TOTAIS; (CREDITO PARCIAL SOBRE AS SAÍDAS na EXPORTAÇÃO); e

    d) a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses;  


ID
1376857
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere o disposto na legislação estadual em relação às taxas e assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correto. Isso está de acordo com o art. 2º da Lei Estadual n.º 8.109/85, que dispõe sobre as taxas de serviços diversos no Estado do Rio Grande do Sul.

     

    Art. 2º - Contribuinte da Taxa é a pessoa, física ou jurídica, a quem o Estado presta ou põe à disposição serviço público especial ou que pratica ato ou atividade sujeitos ao poder de polícia.

     

    Luiz Flávio Gomes nos ensina que “A taxa é um tributo imediatamente vinculado à ação estatal, atrelando-se à atividade pública, e não à ação do particular”. Continua dizendo ainda que “No plano competencial tributário, a taxa deverá ser exigida pelas entidades impositoras – União, Estados, Municípios e Distrito Federal –, em face da atuação a elas adstrita, não se admitindo a exigência em virtude de atividade de empresa privada”.

     

    Ou seja, trata-se de uma atuação estatal, e não um serviço prestado por empresa privada. E, ainda, dependendo do tipo de serviço a ser prestado, o tributo será de competência da União, Estado ou Município.

     

     

    b) Correto. O art. 1º da Lei 8.109/85 enuncia que a Taxa de Serviços Diversos será cobrada pelo estado em razão de serviço prestado ao contribuinte:

     

    Art. 1º - A Taxa de Serviços Diversos será cobrada pelo Estado, na forma desta Lei, em razão de atividade especial dirigida ao contribuinte, de acordo com a Tabela de Incidência anexa.

     

     

    c) Correto. O art. 6º prevê essa responsabilidade ao servidor que deixar de efetuar a fiscalização do devido pagamento do tributo:

     

    Art. 6º, § 3º - Sob pena de responsabilidade, nenhum servidor público poderá praticar ato sujeito ao pagamento da taxa prevista nesta lei, sem exigir a prova do respectivo pagamento.

     

     

    d) Incorreto. O pagamento será feito até o dia 10 de cada mês, e não até o dia 15 de cada mês:

     

    Art. 6º, § 18 - O pagamento da taxa prevista no item 10 do Título VI da Tabela de Incidência dar-se-á até o dia 10 de cada mês, em parcela única, referente a todos os fatos geradores ocorridos no mês anterior.

     

     

    e) Correto. É o que está previsto no art. 8º da Lei 8.109/85, verbis:

     

    Art. 8º - A base de cálculo da Taxa de Serviços Diversos é igual ao valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS) vigente no mês anterior ao da prestação do serviço.

     

     

    Gabarito: D

     

    fonte: Rodrigo Friozi


ID
1376860
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as assertivas abaixo em relação à disciplina do ITCD na legislação estadual:

I. O contribuinte do Imposto, nas doações, é o donatário quando o doador for domiciliado e residente no país.

II. É solidariamente obrigado pelo pagamento dos créditos correspondentes a obrigações tributárias, o doador residente ou domiciliado fora do país, quanto ao devido pelo donatário.

III. São pessoalmente responsáveis pelo pagamento do Imposto, o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, quanto ao devido pelo "de cujus" até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação.

Quais estão corretas?

Alternativas

ID
1376863
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere, em relação ao disposto na legislação estadual, as seguintes assertivas sobre o ITCD:

I. Na transmissão causa mortis, a alíquota do Imposto é de 4%.

II. A base de cálculo do Imposto é o valor venal dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos, apurado mediante avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual ou avaliação judicial, expresso em moeda corrente nacional e o seu equivalente em quantidade de UPF-RS, observando-se as normas técnicas de avaliação.

III. Na hipótese de apuração da base de cálculo mediante avaliação judicial, a Fazenda Estadual será previamente intimada para indicação de assistente técnico, nos termos da lei processual civil.

IV. Na transmissão por doação, a alíquota do Imposto é de 2%.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • O item I não pode estar certo. A alíquota não É 4%. Depende do quinhão, podendo ser 3%, 4%, 5% ou 6%.

  • Fabiano fiquei com a mesma dúvida! Por eliminação, a IV está incorreta pois não tem alíquota de 2% na doação.

    Mas de qualquer forma, questão muito mal formulada e inclusive passível de anulação..

  • Cuidado, esta prova era de 2014, quando as alíquotas eram de 3% (doação) e 4% (herança). As tarifas vigentes, com a progressão, começaram apenas em 2015.


    https://estado.rs.gov.br/aliquotas-do-imposto-sobre-heranca-e-doacoes-mudam-na-virada-do-ano


ID
1376866
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as infrações tributárias formais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) operar, o estabelecimento, sem inscrição no CGC/TE: multa de 10% do valor das mercadorias entradas no período,não inferior a 50 UPF-RS;

    c) não exibir, o contribuinte, ao agente fazendário, no trânsito de mercadorias, todos os documentos necessários à conferência da carga, mesmo que posteriormente venham a ser apresentados os restantes: multa equivalente a 5% do valor das mercadorias descritas nos documentos que não foram, desde logo, exibidos, não inferior a 5 UPF-RS;

    d) utilizar, como meio de controle fiscal, máquina registradora autorizada pela Superintendência da Administração Tributária, com etiqueta adesiva prevista pela legislação tributária:

    1- não afixada na máquina registradora: multa de 20 UPF-RS;

    2- rasurada: multa de 10 UPF-RS;

    3- afixada em local não visível ao público: multa de 5 UPF-RS;

    e) não fixar cartaz ou fixá-lo de forma diversa da exigida pela legislação tributária: multa de 50 UPF-RS por ponto de emissão de documentos fiscais e por caixa;


ID
1376869
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Considerando as normas acerca da sujeição passiva e em relação ao pagamento do ICMS, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • POR FAVOR! COMENTEM A QUESTÃO.


ID
1376872
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a legislação estadual, em relação ao ITCD, considere as seguintes assertivas:

I. A transmissão por doação, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis é fato gerador do ITCD.

II. Na transmissão causa mortis, o fato gerador é único, independentemente da quantidade de herdeiros ou legatários.

III. Na transmissão causa mortis de bem imóvel situado em outro estado da Federação, o Imposto será devido ao Estado do Rio Grande do Sul, desde que o inventário ou arrolamento tenha sido processado nesse Estado.

IV. Na transmissão causa mortis, a data da abertura da sucessão legítima é um dos momentos da ocorrência do fato gerador.

V. Na transmissão por doação, a data da instituição do usufruto convencional é um dos momentos da ocorrência do fato gerador.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    VERDADEIRO
    Art. 105. O Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, incide sobre a transmissão “Causa Mortis” e a Doação de:
    I - propriedade ou domínio útil de bens imóveis;
    II - direitos reais sobre imóveis;
    III - direitos relativos às transmissões referidas nos incisos anteriores;
    IV - bens móveis, semoventes, direitos, títulos e créditos.

    FALSO
    Nas transmissões “Causa Mortis” e Doação ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros, legatários ou donatários (CTN)

    FALSO
    Na transmissão causa mortis de bem imóvel situado em outro estado da Federação, o Imposto será devido ao Estado onde o imóvel estiver situado (não será o RS)

    VERDADEIRO
    CC Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários

    VERDADEIRO
    Art. 106. A incidência do imposto alcança:
    III - a instituição de usufruto vitalício ou temporário;

    bons estudos

  • III) Incorreto. O ITCD será devido ao Estado onde estiver situado o imóvel. No caso de bens móveis, para as transmissões causa mortis, o tributo será devido onde se processar o inventário (processo que visa a divisão do patrimônio aos herdeiros ou legatários, ou melhor, aos sucessores) ou arrolamento, tal como preceitua a CF/88:

     

    Art. 155, § 1º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

     

    Decreto n.º 33.156/89, Art. 2º - O imposto de que trata este Regulamento é devido a este Estado quando:

    I - os bens imóveis localizarem-se no seu território;

     

     

    IV) Correto. É o que dispõe o art. 3º, alínea “a”:

     

    Art. 3º - Ocorre o fato gerador:

    I - na transmissão "causa mortis":

    a) na data da abertura da sucessão legítima ou testamentária, mesmo nos casos de sucessão provisória e na instituição de fideicomisso e de usufruto;

     

     

    V) Correto. A data da instituição do usufruto é o momento a ser considerado para incidência do imposto. O usufruto é um direito real sobre coisa alheia, de uso e gozo, de caráter eminentemente assistencial e personalíssimo, no sentido de assegurar ao beneficiário meios para prover a sua subsistência e no qual a substância do bem deve ser preservada:

     

    Art. 3º - Ocorre o fato gerador:

    II -  na transmissão por doação:

    a) na data da instituição do usufruto convencional;

     

     

    Gabarito: D

     

    Fonte: Rodrigo Friozi

  • Vamos resolver a questão com base no Decreto Estadual n.º 33.156/89, que regulamenta o ITCD no Estado do Rio Grande do Sul:

     

    I) Correto. No caso da doação o fato gerador do imposto, para o inc. I, será o momento da consolidação da propriedade em nome do donatário, como na hipótese de um pai doando uma propriedade ao filho:

     

    Art. 1º - O imposto tem como fato gerador a transmissão "causa mortis" e a doação a qualquer título, de:

    I - propriedade ou domínio útil de bens imóveis e de direitos a eles relativos;

     

     

    II) Incorreto. Nada mais exato, visto que o número de fatos geradores será definido por quantos fores os herdeiros ou legatários:

     

    Art. 1º - O imposto tem como fato gerador a transmissão "causa mortis" e a doação a qualquer título, de:

    § 2º - Nas transmissões "causa mortis", ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros ou legatários.


ID
1376875
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determinado contribuinte, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, adquire, de contribuinte localizado no Estado do Espírito Santo, mercadoria importada do exterior, com similar nacional, não submetida a processo de industrialização. Em tal hipótese, a alíquota do Imposto, nessa operação interestadual, é de:

Alternativas
Comentários
  • Através da Resolução do Senado Federal 13/2012 foi estabelecida a alíquota do ICMS para as operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

    A partir de 01.01.2013, a alíquota do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).

    Isto será aplicável aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:

    i) não tenham sido submetidos a processo de industrialização e;

    ii) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

    O disposto não será aplicável:

    a) aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional;

    b) aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei 288/1967, e as Leis 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001, e 11.484/2007 e;

    c) às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

    (http://www.portaltributario.com.br/noticias/senado-icms-importacao.htm)

  • Gabarito Letra D

    Requisitos para aplicação da aliquota de 4%

    - Operação interestadual
    - Bem importado
    - Após o desembaraço aduaneiro:
          1) Não industrializado
          2) Se industrializado: tem que ser superior a 40%

    NÃO se aplica:
    - Bem SEM similar nacional
    - Bem conforme o Processo Produtivo Básico
    - Gás Natural importado

    bons estudos

  • Só para acrescentar:

     

    Conteúdo de Importação  é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização.

    Exemplo:

    Conteúdo de Importação

    - Valor total da saída interestadual: R$ 10.000,00

    - Valor da parcela importada do exterior: R$ 5.000,00

    (R$ 5.000,00 ÷ R$ 10.000,00) x 100 = 50%

    - Conteúdo de Importação: 50%

     

    O Conteúdo de Importação deverá ser recalculado sempre que, após sua última aferição, a mercadoria ou o bem objeto de operação interestadual tenha sido submetido a novo processo de industrialização.

    Considera-se:

    a) valor da parcela importada do exterior aquele da importação que corresponde ao valor da base de cálculo do ICMS incidente na operação de importação;  e 

     b) valor total da operação de saída interestadual o valor total do bem ou da mercadoria, incluídos os tributos incidentes na operação própria do remetente

  • A informação do enunciado “Determinado contribuinte, localizado no Estado do Rio Grande do Sul...” é crucial para se determinar a alíquota. Caso fosse não contribuinte do ICMS, a alíquota não mais seria de 4%, mas sim aplicando agora o diferencial da emenda 87/2015, independentemente se a mercadoria é ou não importada.


ID
1376878
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta de acordo com as definições da legislação tributária acerca do momento da ocorrência do fato gerador do ICMS.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

    II - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento; (LETRA E)

    III - da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente;

    IV - da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente;

    V - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;

    VI - do ato final do transporte iniciado no exterior; (LETRA C)

    VII - das prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza; (LETRA D)

    VIII - do fornecimento de mercadoria com prestação de serviços:

    a) não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

    b) compreendidos na competência tributária dos Municípios e com indicação expressa de incidência do imposto de competência estadual, como definido na

    lei complementar aplicável;

    IX - do desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas do exterior;

    IX – do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior; 

    X - do recebimento, pelo destinatário, de serviço prestado no exterior;

    XI - da aquisição em licitação pública de mercadorias importadas do exterior apreendidas ou abandonadas;

    XI – da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados; (LETRA A)

    XII - da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização;

    XII – da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização; 

    XIII - da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente. (LETRA B)

  • a) Correto. E o ICMS será devido ao Estado onde ocorrer a licitação:

     

    Art. 4° - Nas operações com mercadorias ou bens considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    VII - da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados;

     

     

    b) Correto. Seria o caso de recebimento de mercadoria para o ativo fixo ou para uso ou consumo. O contribuinte destinatário da mercadoria deverá recolher o diferencial de alíquota entre a alíquota interna e a interestadual:

     

    Art. 4° - Nas operações com mercadorias ou bens considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    IX - da entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.

     

     

    c) Correto. Poder-se-ia entender que haveria bitributação se o contribuinte prestador do serviço iniciado no exterior fosse tributado no país estrangeiro onde se iniciou o serviço, porém como são Federações diferentes, não há que pensar dessa maneira:

     

    Art. 5° - Nas prestações de serviços considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    II - do ato final da prestação de serviços de transporte iniciado no exterior;

     

     

    d) Incorreto. Conforme art. 5º, inc. III, ocorrerá o fato gerador do ICMS no momento da prestação do serviço oneroso de comunicação:

     

    Art. 5° - Nas prestações de serviços considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    III - das prestações onerosas de serviços de comunicação, feitas por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

     

     

    e) Correto. É no momento do fornecimento da alimentação e bebidas em bares que ocorrerá o fato imponível do imposto:

    Art. 4° - Nas operações com mercadorias ou bens considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    II - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;

     

     

    Gabarito: D

  • a) Nas operações de aquisição de mercadorias em licitação pública, considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto no momento da própria aquisição.

    CORRETO. O momento de ocorrência do fato gerador é na própria aquisição de mercadorias. Lembre-se que o local da operação é aquele no qual ocorre a licitação.

    b) Nas operações com mercadorias oriundas de outra unidade da Federação, que não estejam vinculadas a operação ou prestação subsequente, considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento do contribuinte.

    CORRETO. Trata-se da hipótese de ocorrência do fato gerador do ICMS DIFAL em operação interestadual realizada por consumidor final contribuinte. Nesse caso, o momento em que se concretiza o fato gerador é na entrada do estabelecimento contribuinte.

    c) Nos serviços de transporte iniciados no exterior, considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto no ato final da prestação.

    CORRETO. Exato.

    Art.12 VI - do ato final do transporte iniciado no exterior;

    d) Nos serviços de comunicação, feitos por qualquer meio, considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto no momento do fechamento do período de apuração, o que em regra ocorre mensalmente, com a emissão do documento fiscal apropriado.

    ERRADO. Nos serviços de comunicação onerosa, o fato gerador ocorre no momento da prestação, e não no momento do fechamento do período de apuração.

    Art.12. VII - das prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza

    e) Nas operações de fornecimento de alimentação e bebidas, considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto no momento do próprio fornecimento.

    CORRETO. Exatamente, conforme estabelecido pela lei.

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    II - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;

     

    Resposta: D


ID
1376881
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um contribuinte localizado nesse Estado, ao vender mercadorias, promove a adulteração do documento fiscal (nota fiscal de venda), registrando na nota apenas 50% do valor efetivo da operação, o que terminaria refletindo no recolhimento do ICMS a menor, apurado em atenção ao documento fiscal adulterado. A Autoridade Fiscal, ao verificar tal prática, efetua o lançamento em relação à diferença do Imposto, com os devidos acréscimos legais. Ciente do Auto de Lançamento, o contribuinte decide não impugná-lo, recolhendo integralmente o crédito tributário no vigésimo dia contado de sua notificação. Considerando o caso descrito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As infrações qualificadas são as que envolvem falsificações ou adulterações provocadas pelo infrator enquanto que as infrações privilegiadas são as informações prestadas ao fisco pelo próprio infrator com o fim de dar conhecimento da infração. Assim a Lei 6.537/73 apresenta no art. 7º:

     

    Art. 7º - Quanto às circunstâncias de que se revestem, as infrações materiais são havidas como:

     

    I - qualificadas, quando envolvam falsificação ou adulteração de livros, guias ou documentos exigidos pela legislação tributária, inserção neles de elementos falsos ou utilização dolosa de documentário assim viciado, bem como quando a lei, ainda que por circunstâncias objetivas, assim as considere;

     

    II - privilegiadas, quando o infrator, antecipando-se a qualquer medida administrativa, informe a servidor a quem compete a fiscalização, na forma prevista na legislação tributária, todos os elementos necessários ao conhecimento da infração, tanto qualificada como básica;

     

    Na questão, o contribuinte provocou adulteração de documentação fiscal, reduzindo o valor do imposto a ser recolhido, enquadrando-se em infração material qualificada. Nesse caso, a multa cominada será de 120% do imposto devido, com redução de 50% dentro de 30 dias da notificação do Auto de Lançamento, conforme art. 10, alínea “a”:

     

    Art. 9º - Às infrações tributárias materiais serão cominadas as seguintes multas:

    III - de 120% do valor do tributo devido, se qualificadas.

     

    Art. 10 - As multas de que tratam os artigos 9º e 11, exceto quanto ao disposto no § 2º do art. 9º, serão reduzidas de:

    a) 50% (cinquenta por cento) de seu valor, quando o pagamento do crédito tributário, monetariamente atualizado até 1º de janeiro de 2010, e demais acréscimos legais ocorrer dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação do Auto de Lançamento;

     

     

    Gabarito: A

     

    Fonte: Rodrigo Friozi


ID
1376884
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à disciplina inerente ao cálculo do ICMS devido na modalidade de substituição tributária nas operações internas, analise as assertivas abaixo:

I. O débito de responsabilidade por substituição tributária será calculado pela aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo prevista na legislação estadual para as diversas mercadorias, deduzindo-se, do valor obtido, o débito fiscal próprio.

II. A base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária, pelo fato de remeter a fato gerador presumido, não será reduzida na hipótese em que a operação futura, de saída ao consumidor de mercadoria sujeita a substituição tributária, estiver beneficiada com base de cálculo reduzida.

III. A Margem de Valor Agregado (MVA) é uma das bases de cálculo da substituição tributária.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • II) Incorreto. Conforme art. 62, § 2º do Livro III do RICMS/RS, essa redução será proporcional ao percentual de redução:

     

    Art. 62, § 2º - Se a saída ao consumidor da mercadoria estiver beneficiada com base de cálculo reduzida, a base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária terá o mesmo percentual de redução, observadas as mesmas condições previstas para a concessão do benefício.

     

     

    III) Incorreto. A Margem de Valor Agregado é alíquota que se aplica ao produto para se chegar à sua base de cálculo. Ela é estabelecida com base em preços usualmente praticados no mercado, não sendo permitida a utilização de preço diverso. Vejamos o art. 8º da LC 87/96:

     

    Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:

    I - em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído;

    II - em relação às operações ou prestações subsequentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:

    a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;

    b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;

    c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes.

     

     

    Gabarito: A

  • O regime da substituição tributária encontra amparo constitucional conforme art. 150, § 7º da CF/88 e art. 155, § 2º, inc. XII , alínea “b”, também da CF/88:

     

    Art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

     

    Art. 155, § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XII - cabe à lei complementar:

    b) dispor sobre substituição tributária;

     

    Note-se ainda que os contribuintes do Simples Nacional também se submetem ao regime da substituição tributária, não descaracterizando o tratamento favorecida às empresas pela Lei Complementar 123/2006.

     

    I) Correto. O ICMS a ser recolhido por substituição tributária será a diferença entre a aplicação da alíquota interna do Estado sobre a base de cálculo subtraído do imposto próprio do contribuinte:

     

    Art. 62 - O débito de responsabilidade por substituição tributária será calculado pela aplicação da alíquota interna deste Estado sobre a base de cálculo a seguir especificada, deduzindo-se, do valor obtido, o débito fiscal próprio:

  • Para saber como se faz o cálculo do ICMS retido da Substituição tributária, ICMS próprio, e com base de cálculo reduzida, ver os comentários da questão Q319260.

  • O erro da alternativa III é por que não diz respeito a que tipo de Substituição, uma vez que tem que ser relativo a operações subsequentes.


ID
1376887
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a base de cálculo e alíquota do IPVA:

I. A base de cálculo do Imposto é o valor médio de mercado dos veículos automotores, considerado, na hipótese de veículos novos, o constante no documento fiscal, incluído o valor de opcionais e acessórios.

II. A alíquota do Imposto é de 3% no caso de propriedade de veículos automotores dos tipos aeronave e embarcação, exceto de lazer, de esporte ou de corrida e dos tipos motocicleta, motoneta, triciclo e quadriciclo.

III. A base de cálculo do Imposto é o valor médio de mercado dos veículos automotores, considerado, na hipótese de veículos automotores usados, o valor divulgado pelo Poder Executivo em moeda corrente nacional e monetariamente atualizado com base na variação da UPF-RS.

IV. A alíquota do Imposto é de 2% no caso de propriedade de veículos automotores dos tipos caminhão, caminhão-trator, ônibus e micro- ônibus.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 32.144/85

    I. A base de cálculo do Imposto é o valor médio de mercado dos veículos automotores, considerado, na hipótese de veículos novos, o constante no documento fiscal, incluído o valor de opcionais e acessórios. Certo (Art. 10§ 1º)


    II. A alíquota do Imposto é de 3% no caso de propriedade de veículos automotores dos tipos aeronave e embarcação, exceto de lazer, de esporte ou de corrida e dos tipos motocicleta, motoneta, triciclo e quadriciclo. Errado (Art. 11- I) ... se de lazer, de esporte ou de corrida.

    III. A base de cálculo do Imposto é o valor médio de mercado dos veículos automotores, considerado, na hipótese de veículos automotores usados, o valor divulgado pelo Poder Executivo em moeda corrente nacional e monetariamente atualizado com base na variação da UPF-RS. Certo (Art. 10 § 4º)

    IV. A alíquota do Imposto é de 2% no caso de propriedade de veículos automotores dos tipos caminhão, caminhão-trator, ônibus e micro- ônibus. Errado (Art. 11- III) - 1% 


ID
1376890
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao pagamento do ICMS, analise as assertivas abaixo e assinale F, se falsas, ou V, se verdadeiras.

( ) O contribuinte que promover saídas e/ou executar serviços dos quais decorram débitos, cujos vencimentos dos respectivos prazos de pagamento não recaírem na mesma data, deverá organizar mapas que demonstrem o débito correspondente a cada vencimento, sob pena de pagamento de todos os débitos no prazo menor.

( ) Fica suspenso o pagamento do Imposto devido nas saídas de mercadorias destinadas a conserto, reparo ou industrialização em estabelecimento situado em outra unidade da Federação, desde que as referidas mercadorias, ou os produtos industrializados delas resultantes, sejam devolvidos ao estabelecimento de origem dentro de 180 dias, contados da data das respectivas saídas.

( ) Fica facultada a transferência do débito próprio pelos contribuintes classificados no CGC/TE na categoria Geral, em determinado período de apuração para o período ou períodos seguintes, sempre que o valor total apurado, por estabelecimento, seja inferior a 5 UPFs-RS, devendo o pagamento ser efetuado no prazo para o recolhimento do Imposto relativo às operações ou prestações de serviço do período de apuração em que for alcançado o valor acima referido, ou, independentemente da quantidade de UPFs-RS, na hipótese de encerramento de atividades.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Os itens da questão são simples cópias do RICMS/RS. O problema é se lembrar de tudo isso na hora da prova. Vejamos as afirmativas:

     

    I) Verdadeiro. Tal como cita o Art. 43 da Seção II – Dos Prazos de Pagamento  - Regras Gerais do RICMS/RS.

    O contribuinte deverá indicar os pagamentos que constam em datas diversas. Trata-se de um meio de demonstrar ao fisco a organização da empresa:

     

    Art. 43, § 1º - O contribuinte que promover saídas e/ou executar serviços dos quais decorram débitos cujos vencimentos dos respectivos prazos de pagamento não recaírem na mesma data deverá organizar mapas, que demonstrem o débito correspondente a cada vencimento, sob pena de pagamento de todos os débitos no prazo menor.

     

     

    II) Verdadeiro. Ficará suspenso o imposto no caso de a mercadoria retornar ao estabelecimento remetente no prazo de 180 dias da respectiva saída, conforme estatui o art. 55 da Seção V – Da Suspensão do RICMS/RS:

     

    Art. 55 - Fica suspenso o pagamento do imposto devido nas seguintes hipóteses:

    I - saídas de mercadorias destinadas a conserto, reparo ou industrialização em estabelecimento situado em outra unidade da Federação, desde que as referidas mercadorias, ou os produtos industrializados delas resultantes, sejam devolvidos ao estabelecimento de origem dentro de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data das respectivas saídas;

     

     

    III) Verdadeiro. De fato, dispõe o art. 43 da Seção II – Dos Prazos de Pagamento  - Regras Gerais do RICMS/RS:

     

    Art. 43, § 3º - Fica facultada a transferência do débito próprio pelos contribuintes classificados no CGC/TE na categoria Geral, em determinado período de apuração para o período ou períodos seguintes, sempre que o valor total apurado, por estabelecimento, seja inferior a 5 UPFs-RS, devendo o pagamento ser efetuado:

     

    a) no prazo para o recolhimento do imposto relativo às operações ou prestações do período de apuração em que for alcançado o valor acima

    b) independentemente da quantidade de UPFs-RS, na hipótese de encerramento de atividades.

     

     

    Gabarito: D

     

    Fonte : Rodrigo Friozi


ID
1376893
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a base de cálculo do ICMS:

I. A base de cálculo do Imposto nas operações com mercadorias é, na importação de mercadorias do exterior, a soma das seguintes parcelas: valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação, Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Operações de Câmbio e quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras.

II. Não integra a base de cálculo do Imposto o valor dos descontos concedidos no ato da emissão do documento fiscal, mesmo que não constem expressamente identificados no documento fiscal.

III. A base de cálculo do Imposto nas prestações de serviço é o valor corrente do serviço, no local da prestação, na hipótese de prestação sem preço determinado.

IV. Nas operações e nas prestações entre contribuintes diferentes, quando a fixação do valor da operação ou da prestação depender de fatos ou condições supervenientes à saída da mercadoria ou à prestação do serviço, tais como pesagens, análises, medições, classificações e apuração de despesas, o Imposto será calculado inicialmente sobre o valor provável da operação ou da prestação de serviço, obtido pela estimativa do elemento desconhecido e, após o implemento desse elemento, sobre a diferença, se houver, no estabelecimento de origem.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • II) Incorreto. De fato, os descontos incondicionais (descontos comerciais), não integrarão a base de cálculo do ICMS, desde que constem no documento fiscal, tal como prevê o art. 19, inc. II do Livro I do RICMS/RS:

     

    Art. 19 - Não integra a base de cálculo do imposto:

    II - o valor dos descontos concedidos no ato da emissão do documento fiscal, desde que constem deste.

     

     

    III) Correto. Quando não houver preço determinado, a base do imposto será o valor corrente do serviço, desde que o serviço não esteja submetido ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN):

     

    Art. 17 - A base de cálculo do imposto nas prestações de serviço é:

    IV - o valor corrente do serviço, no local da prestação, na hipótese de prestação sem preço determinado;

     

     

    IV) Correto. É a mesma redação do art. 20 do Livro I do RICMS/RS, cópia e cola:

     

    Art. 20 - Nas operações e nas prestações entre contribuintes diferentes, quando a fixação do valor da operação ou da prestação depender de fatos ou condições supervenientes à saída da mercadoria ou à prestação do serviço, tais como pesagens, análises, medições, classificações e apuração de despesas, o imposto será calculado inicialmente sobre o valor provável da operação ou da prestação, obtido pela estimativa do elemento desconhecido e, após o implemento deste, sobre a diferença, se houver, no estabelecimento de origem.

     

     

    Gabarito: E

     

    Fonte: Rodrigo Friozi

  • I) Correto. Está correto, de acordo com o que prevê o art. 16 do RICMS/RS:

     

    Art. 16 - A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias é:

    III - na importação de mercadorias do exterior, a soma das seguintes parcelas:

    a) valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação;

    b) Imposto de Importação;

    c) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

    d) Imposto sobre Operações de Câmbio;

    e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras.

     

    No caso das importações, o ICMS é devido ao Estado onde estiver localizado o real destinatário da mercadoria e verdadeiro agente provocador da entrada da mercadoria em território nacional. Trata-se, então, da prevalência do critério jurídico sobre o critério físico para fins de identificação do sujeito passivo e ativo do imposto. Assim também entende o STF:

     

    O ICMS incidente na importação de mercadoria é devido ao Estado onde estiver localizado o destinatário jurídico do bem, isto é. o estabelecimento importador" (RE 396.859, Rel. Mio. Sepúlveda Pertence. Primeira Turma. D.J. 10.12.2004)”.

     

    E, mesmo que o fato gerador do ICMS na importação ocorra na entrada da mercadoria no estabelecimento importador, o STF entende ainda que a liberação da mercadoria do entreposto aduaneiro pode ser condicionada à comprovação do pagamento do imposto. É o enunciado da Súmula 661:

    Súmula 661: “Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.”


ID
1376896
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o Processo Contencioso Administrativo Tributário Estadual:

I. Será realizado, em primeira e única instância, o julgamento de processos cuja soma dos Autos de Lançamento, na data de lavratura, não ultrapassem o montante de 3.850 UPFs-RS, na hipótese de impugnação, e cuja soma dos valores requeridos, na data da decisão, não ultrapassem o montante de 3.850 UPFs-RS, quando se tratar de restituição de tributo.

II. O julgamento do processo em primeira instância compete ao Corregedor-Geral da Justiça, quanto à imposição de penalidade a infrator que seja membro ou servidor do Poder Judiciário.

III. O pedido de esclarecimento, sendo acolhido ou não, interrompe o prazo para interposição do recurso extraordinário.

IV. O recurso extraordinário, que terá efeito suspensivo, será interposto ao Plenário do TARF no prazo de 15 dias, contado na intimação da decisão recorrida.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Lei do PAT RS

    Seção X

    Do Recurso Extraordinário (Art. 63)

    §2º - O recurso extraordinário, que terá efeito suspensivo, será interposto ao Plenário do TARF no prazo de 10 dias, contado na intimação da decisão recorrida.

     

     

  • Impugnação/Contestação: 30 dias.

    Recurso Voluntário: 15 dias.

    Pedido de Esclarecimento: 5 dias (suspende, mas só interrompe se acolhido).

    Pedido de Reconsideração: 10 dias (contra provimento de recurso de ofício).

    Recurso Extraordinário: 10 dias.

    Os prazos são contínuos, só iniciam ou vencem em dia de expediente.


ID
1376899
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o disposto na legislação estadual acerca das hipóteses de isenção do IPVA, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 4º São isentos do imposto: 

    A) IV - os proprietários de veículos automotores terrestres fabricados há mais de 20 (vinte) anos

    B) V - os proprietários de veículos cujo valor do imposto resulte em quantia inferior ao equivalente a 4 (quatro) UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul);

    C) VII - os proprietários de veículos automotores de uso terrestre, em relação:

    a) aos utilizados no transporte individual de passageiros na categoria de aluguel, desde que permissionários dessa atividade;

    D) III - os Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública - CONSEPROs, em relação aos veículos de sua propriedade, enquanto utilizados nas atividades de segurança pública;

    E) IX - As associações de bombeiros voluntários, em relação aos veículos de sua propriedade, quando destinados a atividades exclusivamente para fins de combate a incêndio ou busca e salvamento.


ID
1376902
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o que prevê a legislação estadual do RS sobre a responsabilidade pelo pagamento do ICMS e acréscimos legais, considere as seguintes assertivas:

I. A responsabilidade do leiloeiro, em relação à mercadoria vendida por seu intermédio, cuja saída não esteja acompanhada de documento fiscal idôneo, é subsidiária em relação ao adquirente da mercadoria.

II. A responsabilidade do estabelecimento gráfico que imprimir documentos fiscais em desacordo com a legislação tributária, em relação à lesão causada ao erário, decorrente da utilização desses documentos, é solidária com o sujeito passivo emitente do documento.

III. A responsabilidade do contribuinte recebedor de mercadoria com isenção condicionada, quando não se verificar a condição prevista, é solidária com o remetente da mercadoria.

IV. A responsabilidade do liquidante da sociedade, nos atos em que intervier ou pelas omissões de que for responsável, é solidária com a sociedade liquidada.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • III) Incorreto. A responsabilidade será subsidiária, conforme art. 13, inc. VI:

     

    Art. 13 - São responsáveis pelo pagamento do imposto devido e acréscimos legais:

    VI - o contribuinte recebedor de mercadoria ou que tenha utilizado serviço de transporte ou de comunicação, com isenção condicionada, quando não se verificar a condição prevista;

     

     

    IV) Correto. Os liquidantes das sociedades, nos atos a que estiver vinculado ou por suas omissões:

     

    Art. 14 - Respondem solidariamente com o sujeito passivo pelo pagamento do imposto devido e acréscimos legais:

    III - o liquidante das sociedades, nos atos em que intervier ou pelas omissões de que for responsável;

     

    Só para lembrarmos ainda que os liquidantes também estão presentes nos art. 134 e 135 do CTN, inclusive contra eles recair posterior execução fiscal, se houver:

     

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

     

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

     

     

    Gabarito: E

     

    Fonte: Rodrigo Friozi

  • A responsabilidade solidária não comporta benefício de ordem, ou seja, qualquer dos sujeitos passivos relacionados ao fato gerador do tributo poderá ser obrigado ao pagamento do imposto. É o que prevê o art. 124 do CTN:

     

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

     

    Alexandre Rossato da Silva Ávila acrescenta mais sobre a solidariedade:

     

    "A solidariedade, portanto, poderá decorrer de uma determinada situação de fato ou poderá ser instituída por lei. (...)"

     

    "Haverá solidariedade de fato sempre que dois ou mais contribuintes tiverem praticado um fato gerador. Neste caso, sequer haverá necessidade de a lei atribuir a solidariedade. A força do próprio fato gerador, quando praticado por mais de uma pessoa, implicará solidariedade de todas elas pelo cumprimento da obrigação. Se duas pessoas adquirirem uma propriedade imobiliária, elas serão solidariamente obrigadas ao recolhimento do imposto de transmissão, como também estarão solidariamente obrigadas ao pagamento do IPTU, se o imóvel for urbano." (Curso de Direito Tributário,2006).

     

     

    I) Incorreto. O leiloeiro, por não ter cumprido a obrigação acessória de emitir documento fiscal de saída da mercadoria ou que o mesmo seja inidôneo, será considerado responsável solidário:

     

    Art. 14 - Respondem solidariamente com o sujeito passivo pelo pagamento do imposto devido e acréscimos legais:

    I - os leiloeiros, em relação à mercadoria vendida por seu intermédio e cuja saída não esteja acompanhada de documento fiscal idôneo;

     

     

    II) Correto. É o que está previsto no art. 14, inc. IV do Livro I do RICMS/RS:

     

    Art. 14 - Respondem solidariamente com o sujeito passivo pelo pagamento do imposto devido e acréscimos legais:

    IV - os estabelecimentos gráficos que imprimirem documentos fiscais em desacordo com a legislação tributária, em relação à lesão causada ao erário, decorrente da utilização destes documentos;

  • Só uma correção no item III. A responsabilidade do contribuinte recebedor de mercadoria com isenção condicionada, quando não se verificar a condição prevista, é solidária com o remetente da mercadoria.


    O erro é porque o contribuinte recebedor é responsável pessoalmente e não solidariamente.


    Não existe responsabilidade subsidiária prevista no RICMS RS.


    Qualquer erro comentem...


ID
1376905
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à base de cálculo do ICMS, analise as assertivas abaixo e assinale F, se falsas, ou V, se verdadeiras.

( ) A fiscalização de Tributos Estaduais poderá arbitrar o preço constante de documento emitido pelo sujeito passivo ou por terceiro legalmente obrigado, sempre que for omisso ou não mereça fé.

( ) Integra a base de cálculo do Imposto o valor correspondente a frete, em qualquer hipótese.

( ) Nas operações e prestações interestaduais entre contribuintes diferentes, caso haja reajuste do valor, depois da remessa ou da prestação, a diferença fica sujeita ao Imposto no estabelecimento do remetente ou do prestador.

A ordem correta de preenchimentos dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    VERDADEIRO
    Art. 18. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de mercadorias, bens, serviços ou direitos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial

    FALSO
    Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
    § 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigoII - o valor correspondente a
    b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado

    VERDADEIRO
    Art. 13 § 5º Nas operações e prestações interestaduais entre estabelecimentos de contribuintes diferentes, caso haja reajuste do valor depois da remessa ou da prestação, a diferença fica sujeita ao imposto no estabelecimento do remetente ou do prestador

    bons estudos

  • I) Verdadeiro. O Fisco poderá arbitrar o valor da base de cálculo das mercadorias, conforme art. 22 do RICMS/RS, gozando o ato administrativo de presunção de legalidade, cabendo o ônus da prova à parte que busca desconstituir a presunção:

     

    Art. 22 - Sempre que for omisso ou não mereça fé o preço constante de documento emitido pelo sujeito passivo ou por terceiro legalmente obrigado, poderá a Fiscalização de Tributos Estaduais arbitrar o referido preço.

     

    A possibilidade de arbitramento está, inclusive, no CTN, art. 148:

     

    Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

     

     

    II) Falso. Caso seja o frete CIF, suportado pelo remetente ou por sua conta e ordem, integrará a base de cálculo do tributo. Em sendo frete FOB, suportado pelo destinatário, não integrará sua base de cálculo:

     

    Art. 18 - Integra a base de cálculo do imposto, inclusive nas hipóteses do art. 16, I, "f" e "h", e III, e art. 17, VI:

     

    II - o valor correspondente:

    a) a seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

    b) a frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado;

    c) ao montante do IPI, quando a mercadoria se destinar a consumo ou ativo permanente do estabelecimento destinatário ou a consumidor final.

     

     

    III) Verdadeiro. Alternativa direta e reta, é o que está previsto no art. 21 do RICMS/RS:

     

    Art. 21 - Nas operações e prestações interestaduais entre contribuintes diferentes, caso haja reajuste do valor depois da remessa ou da prestação, a diferença fica sujeita ao imposto no estabelecimento do remetente ou do prestador.

     

     

    Gabarito: C


ID
1376908
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dentre as alternativas a seguir, assinale a incorreta em relação às obrigações dos contribuintes.

Alternativas
Comentários
  • a) Correto. É o que dispõe o art. 212 do RICMS/RS do Capítulo I do Título XI:

     

    Art. 212 - Além de outras especificamente estabelecidas, são obrigações dos contribuintes:

    VIII - exigir que os estabelecimentos gráficos façam constar todas as indicações determinadas neste Regulamento nos documentos fiscais que mandarem confeccionar fora deste Estado;

     

     

    b) Correto. O Decreto Estadual n.º 50.199 inseriu o inc. XIII no art. 212, que está relacionado a situações de operações destinadas a consumidor final:

     

    Art. 212 - Além de outras especificamente estabelecidas, são obrigações dos contribuintes:

    XIII - na hipótese de operações a consumidor final, o estabelecimento deverá comunicar a possibilidade de o consumidor incluir o CPF no documento fiscal da seguinte forma:

     

     

    c) Incorreto. O prazo para conservação dos memoriais descritivos, as planilhas de custos e as tabelas de preços praticadas é de 05 anos, mesmo que o modelo do produto seja elaborado parcialmente:

     

    Art. 212 - Além de outras especificamente estabelecidas, são obrigações dos contribuintes:

    XI - conservar, em cada estabelecimento industrial, arquivados em ordem cronológica, pelo prazo de 5 (cinco) exercícios completos, os memoriais descritivos, as planilhas de custos e as tabelas de preços praticados, de cada modelo dos produtos por eles elaborados, parcial ou integralmente;

     

     

    d) Correto. Conforme inc. I do art. 212, é obrigação do contribuinte registrar a totalidade das operações e prestações que realizarem. Muitos autos de lançamento são efetuados em função de o contribuinte não lançar em sua escrita fiscal, operações de mercadorias, incorrendo em diversas irregularidades:

     

    Art. 212 - Além de outras especificamente estabelecidas, são obrigações dos contribuintes:

    I - registrar nos livros fiscais, na forma prevista neste Regulamento, a totalidade das operações e prestações que realizarem;

     

     

    e) Correto. Obrigação bem comum, na qual o contribuinte é intimado a apresentar documentação fiscal no interesse da Fiscalização:

     

    Art. 212 - Além de outras especificamente estabelecidas, são obrigações dos contribuintes:

    V - apresentar na repartição fiscal, quando solicitados ou determinado neste Regulamento, os livros, os documentos e as informações de interesse da Fiscalização de Tributos Estaduais;

     

     

    Gabarito: C

     

    Fonte: Rodrigo Friozi


ID
1376911
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma máquina registrada no ativo imobilizado da Companhia Mega foi adquirida, em 31 de dezembro de 2012, por R$ 1.200.000,00. Em 31 de dezembro de 2013, o saldo da depreciação acumulada referente a essa máquina era de R$ 120.000,00, enquanto o valor justo recuperável líquido, apontado por uma empresa de avaliação, era de R$ 1.120.000,00. Com base nesses dados, o auditor conclui que o valor contábil líquido desse bem, em 31 de dezembro de 2013, é de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C;

    Valor Contábil = Valor do bem - Depreciação Acumulada  ====>  VC= VB - DA;

    VC = 1.200.000 - 120.000 = 1.080.000, 00 (por aqui já "matávamos" a questão);

    No entanto não devemos fazer nenhum ajuste porque o VC (1.080.000,00) é menor do que o Valor Recuperável que é de 1.120.000,00.

    Assim, temos:

    ==> Quando o "VC" for menor que o "VR" não devemos fazer nenhum ajuste;

    ==>  Quando o "VC" for maior que o "VR" a empresa deve ajustar ao Valor Recuperável, respeitando assim o princípio de prudência;

    Bons estudos!! ;)

  • Princípio da Prudência!

  • Trata-se da aplicação do CPC 01 (Redução ao Valor Recuperável).

    ➥ 1º. Passo: calcular o valor contábil.  

    Em 31 de dezembro de 2013:

    (+) Aquisição de imobilizado: R$ 1.200.000

    (-) Depreciação acumulada: R$ 120.000

    (=) Valor contábil líquido: R$ 1.080.000

     2º. Passo: verificar qual o valor recuperável.

    Constatou-se que o valor recuperável é R$ 1.120.000

     3º Passo: comparar o valor contábil com o valor recuperável.

    → Se valor contábil>valor recuperável=efetuar ajuste.

    → Caso contrário, nenhum ajuste é realizado.

     4º. Passo: Como o valor recuperável (R$ 1.120.000)>valor contábil (R$ 1.080.000) =Não efetuar ajuste.

    Por fim, o valor contábil líquido, em 31 de dezembro de 2013, é de R$ 1.080.000, não devendo ser feito qualquer ajuste ao valor contábil líquido.

    Gabarito: Letra C.


ID
1376914
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A elaboração e a adequada apresentação das demonstrações contábeis, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e com os controles internos que foram determinados como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, é responsabilidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E;

    Lembremos que a responsabilidade pela elaboração e apresentação das demonstrações contábeis é da Administração da CIA. Ao auditor independente cabe a análise dessas demonstrações e não a elaboração e apresentação.

    Bons estudos! ;)

  • Gab E Eco

    Características:

    AUDITORIA INTERNA                x                      AUDITORIA EXTERNA

    Empregado da entidade                                    Profissional Independente

    Exame dos controles operacionais                    Exame das demonstrações contábeis

    Recomendações de controle interno 

    e eficiência administrativa                                  Emiti relatório de auditoria (parecer)

    Menor independência                                        Maior independência

    Realiza um trabalho contínuo                            Realiza um trabalho periódico

    A empresa                                                         A empresa e o público em geral



ID
1376917
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TA 200, o _______________ é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção, devido a erro ou fraude, e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.

A alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B;

    Em auditoria, quando e fala em mente questionadora e alerta devemos lembrar do Ceticismo profissional que o auditor deve ter no desempenho das suas atividades.

    Bons estudos! ;)

  • Gab B Bravo

    Ceticismo

    13. Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente

    questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção

    devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.

    A20. O ceticismo profissional é necessário para a avaliação crítica das

    evidências de auditoria. Isso inclui questionar evidências de auditoria

    contraditórias e a confiabilidade dos documentos e respostas a indagações e

    outras informações obtidas junto à administração e aos responsáveis pela

    governança(...).

    A22. A crença de que a administração e os responsáveis pela

    governança são honestos e têm integridade não livra o auditor da

    necessidade de manter o ceticismo profissional ou permitir que ele se

    satisfaça com evidências de auditoria menos que persuasivas na obtenção de

    segurança razoável.

    A18. O ceticismo profissional inclui estar alerta, por exemplo, a:

    • evidências de auditoria que contradigam outras evidências obtidas;

    • informações que coloquem em dúvida a confiabilidade dos

    documentos;

    ● respostas a indagações a serem usadas como evidências de

    auditoria;

    • condições que possam indicar possível fraude;

    • circunstâncias que sugiram a necessidade de procedimentos de

    auditoria além dos exigidos pelas NBC TAs.


  • O auditor deve adotar uma postura questionadora e “desconfiar sempre”, especialmente se as evidências não corroboram umas às outras. O ceticismo deve ser mantido ao longo de todo o trabalho, do início ao fim da auditoria. Isso se chama ceticismo profissional. A crença na honestidade dos administradores da entidade não deve inibir o ceticismo profissional. O enunciado reproduz a literalidade de conceito normativo.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte:   NBC TA 200(R1)  / Prof. Guilherme Sant Anna

    Ceticismo  profissional  é  a  postura  que  inclui  uma  mente  questionadora  e  alerta  para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria. 

    --  Esclarecendo:  o  julgamento  e  o  ceticismo  profissionais  são  características  inerentes  do Auditor. Faremos mais comentários sobre esses institutos mais à frente em nossa aula.


ID
1376920
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria

O auditor independente da Companhia JJ examinou as transações realizadas com as partes relacionadas. A Companhia fez a divulgação, em nota explicativa, somente daquelas transações relacionadas às atividades constantes nos respectivos objetos sociais, porém não foi feita a divulgação da venda, ao valor contábil, de uma unidade de produção. Qual a opinião que deve ser emitida pelo auditor em seu relatório?

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o motivo da anulação? 

    Penso que esse seria caso de parecer sem ressalva mas seguido de um parágrafo de ênfase. Assim, teríamos duas respostas (B e E) pois o parecer ''limpo'' é igual a parecer sem ressalva. 


  • de repente foi por isso que anularam!

  • Após à análise dos recursos entendo que para uma melhor e mais completa compreensão da questão, seria mais apropriado que no corpo do enunciado constasse uma informação sobre relevância.


    Fonte: Fundatec


ID
1376923
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com base na NBC TA 530, analise as assertivas abaixo e assinale A, para aumento, ou R, para redução, em relação aos fatores que influenciam o tamanho da amostra para os testes de detalhes.

( ) Aumento na avaliação do auditor sobre o risco de distorção relevante.
( ) Aumento no uso de outros procedimentos substantivos direcionados à mesma afirmação.
( ) Aumento no nível de segurança desejado pelo auditor de que uma distorção tolerável não é excedida pela distorção real na população.
( ) Aumento na distorção tolerável.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A; De acordo com a NBC TA 530, pois examinador copiou e colou na prova....rrsrrsrsrsrsr;

    Aumento na avaliação do risco de distorção relevante do auditor ==> AUMENTO;

    Aumento no uso de outros procedimentos substantivos direcionados à mesma afirmação ==> REDUÇÃO;

    Aumento no nível de segurança desejado pelo auditor de que uma distorção tolerável não é excedida pela distorção real na população  ==> AUMENTO;

    Aumento na distorção tolerável ==> REDUÇÃO;

    ===> Ainda, outros EFEITOS que a norma traz:

    Aumento no valor da distorção que o auditor espera encontrar na população ==> AUMENTO;

    Estratificação da população, quando apropriado ==> REDUÇÃO;

    Quantidade de unidades de amostragem na população ==> EFEITO NEGLIGENCIÁVEL;

    Bons estudos ! ;)


  • Valério Hilário, essas definições confundem mesmo... vou tentar te ajudar:


    ( ) Aumento no nível de segurança desejado pelo auditor de que uma distorção tolerável não é excedida pela distorção real na população.  

    SE O AUDITOR DESEJA AUMENTAR O NÍVEL DE SEGURANÇA ("de que uma distorção tolerável não é excedida pela distorção real"), DEVERÁ ENTÃO AUMENTAR O TAMANHO DA AMOSTRA QUE IRÁ APLICAR OS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA.



    ( ) Aumento na distorção tolerável.   SE O AUDITOR TOLERA UM % MAIOR DE DISTORÇÃO, SIGNIFICA QUE A AMOSTRA PODERÁ DIMINUIR (O auditor tolera mais erros, logo, poderá aplicar menos procedimentos de auditoria).


    Abraços, bons estudos!

  • Para resolver esse tipo de questão basta lembrar que: RISCO e TAMANHO DA AMOSTRA SÃO DIRETAMENTE RELACIONADOS. Dessa forma, se o risco é pequeno o tamanho da amostra também será. Quando o nível de segurança que um auditor exigir for alto quer dizer que ele tolera pouco risco, dessa forma haverá necessidade de uma amostra grande e por aí vai...


ID
1376926
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O auditor independente da Companhia RR identificou, nos seus testes, que há uma obrigação possível de um passivo contingente significativo que pode requerer, mas provavelmente não irá requerer, uma saída de recursos. O tratamento dado pela Companhia a essa situação foi de não reconhecer nenhuma provisão e de não fazer divulgação alguma relacionada a esse passivo contingente. Qual a recomendação do auditor nessa situação?

Alternativas
Comentários
  • Gab D Delta

    Probabilidade de saída de recursos:

    a) Provável (a probabilidade do "sim" é maior que a do "não" deocorrer – maior que 50%) - Reconhece-se uma provisão;

    b) Possível - Passivo contingente divulgado;

    c) Remota - Passivo contingente não divulgado.

    (a probabilidade do "não" é maior que a do "sim" de ocorrer)


  •  ''pode requerer, mas provavelmente não irá requerer''

    Ou seja, o risco desse passivo contingente é POSSÍVEL e assim deve ser efetuada uma divulgação em nota explicativa. Caso fosse provável a sua ocorrência, deveria ser efetuada também uma provisão.
  • Se é PROVÁVEL que não saia recursos, na minha interpretação, seria mais provável que não do que sim... Isso se encaixaria como REMOTA, não?

     

    Eu acertei a questão, por entender o que a banca queria, mas, continuo com a minha interpretação...

  • Trata-se da aplicação do CPC 25: Provisão.

     Teoria:

    Segundo o CPC 25, provisão é um passivo com prazos ou valor incertos.

    Uma provisão deve ser reconhecida quando:

    → a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;

    → seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e

    → possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.

    "Passivo contingente é uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida ou porque não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação, ou porque o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade".

    Em síntese, temos:

    Provisões para Contingências:

    ➤ Se PROVÁVEL:

    → Registra no Balanço Patrimonial; e

    → Divulga em Nota Explicativa.

    ➤ Se POSSÍVEL:

    → Não registra no Balanço Patrimonial; e

    → Divulga em Nota Explicativa.

    ➤ Se REMOTA:

    → Não registra no Balanço Patrimonial; e

    → Não divulga em Nota Explicativa.

    ⍈ Dados:

    [...] há uma obrigação possível de um passivo contingente significativo que pode requerer, mas provavelmente não irá requerer, uma saída de recursos.

    O tratamento dado pela Cia a essa situação foi de não reconhecer nenhuma provisão e de não fazer divulgação alguma relacionada a esse passivo contingente.

    ⍈ Interpretação:

    Como é uma obrigação possível, não é necessário registro no Balanço Patrimonial, mas é necessário divulgação em Nota Explicativa. Portanto, há omissão da Cia ao não evidenciar o passivo contingente em Nota explicativa.

    ⍈ Resolução: Qual a recomendação do auditor nessa situação?

    A. Propor a provisão no passivo.

    ERRADO. É apenas uma passivo contingente.

    B. Concordar com a posição da Companhia.

    ERRADO. A Cia cometeu uma omissão.

    C. Propor a provisão no passivo e a sua divulgação em Nota Explicativa.

    ERRADO. Trata-se de passivo contingente que exige apenas divulgação em Nota explicativa.

    D. Propor a divulgação em nota explicativa.

    CERTO. Conforme descrito na Interpretação.

    E. Comunicar aos órgãos reguladores.

    ERRADO. Deve comunicar à administração da Cia.

    Gabarito: Letra D.


ID
1376929
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Assinale a alternativa que não representa, em uma auditoria, uma fonte de informação para identificação de possíveis contingências tributárias.

Alternativas
Comentários
  • Uma resposta da confirmação externa emitida para determinado banco poderia ser uma alternativa para identificação de possíveis contingências, mas não tributárias (seria o caso de se detectar um empréstimo não contabilizado, por exemplo).

    Todas as outras alternativas são possíveis fontes de informação para se detectar possíveis contingências tributárias.

    GABARITO:  D


    Fonte: Prof. Rodrigo Fontenelle


ID
1376932
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Ao acompanhar o inventário dos estoques da Companhia Delta, antes de qualquer ajuste efetuado, o auditor apurou os seguintes dados:

· O saldo dos estoques no início do inventário era de R$ 1.500.000,00.
· Foram identificados itens na contagem física, que a nota fiscal de compra de matéria prima ainda não havia registrado na contabilidade, sendo o seu valor total de R$ 240.000,00, com R$ 40.000,00 de impostos recuperáveis incluídos no valor total.
· Não foram encontrados itens de estoque no valor total de R$ 130.000,00.
· Os estoques considerados de giro lento totalizaram R$ 300.000,00, sendo composto por R$ 200.000,00 formados nos últimos 6 meses e R$ 100.000,00 há mais de 12 meses.
· Os estoques obsoletos totalizaram R$ 180.000,00.

Considerando os dados apurados na contagem dos estoques e que a Companhia Delta tem por critério, validado pela auditoria, provisionar os estoques de giro lento com prazo superior a 1 ano, bem como provisionar a totalidade dos itens obsoletos, qual será o saldo ajustado dos estoques após todos os efeitos decorrentes do inventário serem contabilizados?

Alternativas
Comentários
  •  SI: 1.500.000,00 

    (+) 200.000,00 ref. valor dos estoques identificados itens na contagem física (impostos recuperáveis reduzem o valor do estoque)

    (-) 130.000,00 dos estoques que não foram localizados

    (-) 180.000,00 de estoques obsoletos

    (-) 100.000,00 pois os estoques de giro lento com prazo superior a 1 ano devem ser provisionados.


    Assim, tem-se R$ 1.290.000,00. GABARITO: 'b".

  • Gabarito: B

    No entanto, tanto na teoria de contabilidade geral quanto na vida real, o fato de provisionar o item não significa descartá-lo como proposto pela questão.

    Confesso que fiquem em dúvida, mas como apenas provisionando sem excluir os valores as contas não fechavam, segui o racional que a banca determinou...


ID
1376935
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor independente da empresa BY, ao buscar evidências de auditoria, através de solicitações de confirmações externas, se deparou com a recusa da administração em permitir-lhe o envio das referidas solicitações. Assinale V, se verdadeiro, ou F, se falso, em relação aos procedimentos realizados pelo auditor nessa situação.

( ) Indagar sobre as razões da recusa da administração e procurar evidência de auditoria sobre sua validade e razoabilidade.

( ) Suspender a realização do trabalho no momento da recusa da administração.

( ) Executar procedimentos alternativos de auditoria, definidos para obter evidência de auditoria relevante e confiável.

( ) Encerrar o trabalho no momento da recusa da administração e emitir um relatório com abstenção de opinião.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 505:

    8. No caso da a permitir que o auditor envie solicitações de confirmação, o auditor deve:

    (a)   indagar sobre as razões da recusa da administração e procurar evidência de auditoria sobre sua validade e razoabilidade (ver item A8);

    (b)   avaliar as implicações da recusa da administração na avaliação do auditor dos riscos significativos de distorção relevante, incluindo o risco de fraude, e sobre a natureza, época e extensão de outros procedimentos de auditoria (ver item A9); e

    (c)   executar procedimentos alternativos de auditoria definidos para obter evidência de auditoria relevante e confiável (ver item A10).


    GABARITO: "a".               BONS ESTUDOS


ID
1376938
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O relatório dos auditores independentes referente à Companhia AB, apresenta a seguinte redação: “Fomos nomeados auditores da Companhia AB após 31 de dezembro de 2013 e, portanto, não acompanhamos a contagem física dos estoques no início e no final do exercício. Não foi possível nos satisfazer por meios alternativos quanto às quantidades em estoque em 31 de dezembro de 2012 e 2013 que estão registradas no balanço patrimonial por R$ 30 milhões e R$ 35 milhões, respectivamente. Adicionalmente, a introdução do novo sistema de gestão informatizado na Companhia, em maio de 2013, resultou em diversos erros na composição dos saldos dos clientes, sendo que, até a data da conclusão dos nossos trabalhos de auditoria, a administração ainda não havia conseguido sanar as deficiências do sistema e corrigir os erros. Não conseguimos confirmar ou verificar por meios alternativos as contas dos clientes incluídas no balanço patrimonial, no valor total de R$ 20 milhões, em 31 de dezembro de 2013. Em decorrência desses assuntos, não foi possível determinar se teria havido necessidade de efetuar ajustes em relação aos estoques registrados ou não registrados e nos saldos dos clientes, assim como nos elementos componentes das demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa. Devido à relevância dos assuntos descritos no parágrafo Base, não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria. Consequentemente, não expressamos opinião sobre as demonstrações contábeis acima referidas”. Nesse relatório dos auditores independentes, a opinião apresentada é do tipo:

Alternativas
Comentários
  • ..."Devido à relevância dos assuntos descritos no parágrafo Base, não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria. Consequentemente, não expressamos opinião sobre as demonstrações contábeis acima referidas”.

    Sempre que o auditor não consegue obter evidências (a menos que seja de itens que não causam uma generalização nas DC), ocorrerá a ABSTENÇÃO DE OPINIÃO.

    GABARITO: D
  • Questão extensa mas muito simples, que poderia ser respondida apenas com a expressão “não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria. Consequentemente, não expressamos opinião sobre as demonstrações contábeis acima referidas”.

    Nesse caso, o auditor deve emitir opinião da forma Abstenção de Opinião

  • Questão "grande e boba" ==> [...] "não expressamos opinião sobre as demonstrações contábeis acima referidas” , então, por óbvio, estamos diante do RELATÓRIO (PARECER) ABSTENÇÃO OU NEGATIVA DE OPINIÃO.

    Bons estudos.

  • NBC TA 705 item A12. Exemplos de impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente decorrente de limitação no alcance da auditoria imposta pela administração incluem quando:

    • a administração não permite que o auditor acompanhe a contagem física dos estoques; 

    NBC T 11 (Revogada pela NBC TA 200) item 11.3.3.3 – A limitação na extensão do trabalho deve conduzir à opinião com ressalva ou à abstenção de opinião.  

    NBC 705 item 11. Se, depois de aceitar o trabalho, o auditor tomar conhecimento que a administração impôs uma limitação ao alcance da auditoria que tem, segundo ele, probabilidade de resultar na necessidade de expressar uma “Opinião com ressalva” ou abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve solicitar que a administração retire a limitação. 

    Como no caso o Auditor NÃO Conseguiu obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, deve se abster de expressar uma opinião.

     NBC TA 705 item 9. O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados.

  • Em questão assim tem que ir pegando pelas palavras-chaves


ID
1376941
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O parágrafo de um relatório elaborado por auditores independentes, referente à Companhia JX, apresentou a seguinte redação: “Sem ressalvar nossa opinião, chamamos a atenção para a Nota Explicativa 32 referente às demonstrações contábeis, que indica que a Companhia incorreu no prejuízo líquido de R$ 45 milhões durante o exercício finalizado em 31 de dezembro de 2013 e que, naquela data, o passivo circulante da Companhia excedeu o total do ativo em R$ 20 milhões. Essas condições, juntamente com outros assuntos, conforme descrito na referida Nota Explicativa, indicam a existência de incerteza significativa que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade”.

O parágrafo acima é considerado uma:

Alternativas
Comentários
  • O parágrafo já deixa claro, na primeira oração, que não está sendo ressalvada a opinião do auditor. Logo em seguida, chama a atenção de uma nota explicativa, o que é característica do parágrafo de ênfase.

    Resposta: B

  • Quando constatar que há evidências de riscos na continuidade normal das atividades da entidade, o auditor deve, em sua opinião, mencionar, em parágrafo ênfase, os efeitos que tal situação pode determinar na continuidade operacional da entidade.

  • ''Sem ressalvar nossa opinião, chamamos a atenção...''

    Essa foi dada. Parágrafo de ênfase! 
    Lembrando que na estrutura do parecer, temos: 
    1. Paragráfo de Base
    2. Paragráfo de Opinião
    3. Paráfrafo de Ênfase.
  • Parágrafo de ênfase : chama a atenção quanto a incerteza relevante, adequadamente divulgada, relacionada à:

    -Continuidade da empresa;

    -Desfecho de um litígio;

    -Fato relevante que afete a posição patrimonial;



ID
1376944
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Ao realizar uma auditoria no caixa da Companhia X, em 31 de dezembro de 2013, o auditor apurou os seguintes dados:

· O saldo em 30 de dezembro de 2013, apontado no boletim de caixa assinado pelo responsável, era de R$ 300.000,00.
· Não ocorreram movimentações de saídas de valores, em 31 de dezembro de 2013, até o início da contagem.
· Havia uma operação de entrada de valores, relativa a um recebimento em espécie de cliente em 30 de dezembro de 2013, que ainda não havia sido registrada no boletim de caixa, no valor de R$ 15.000,00.
· Existiam vales no caixa de ex-funcionários demitidos há mais de uma semana, que totalizavam R$ 15.000,00.
. Existiam cheques de clientes com prazos concedidos para depósitos a partir de 01 de fevereiro de 2014, no montante de R$ 80.000,00.
· Existiam vales concedidos a alguns funcionários em 30 de dezembro de 2013, para acerto no dia seguinte, no montante de R$ 15.000,00.
· Foi apurada uma falta de caixa de R$ 80.000,00.

Considerando os dados apurados na contagem de caixa e sabendo que o critério adotado pela Companhia X (validado pelo auditor) é de somente manter como saldo de caixa o valor em espécie e os demais documentos somente para solução em até 48 horas da data do evento, qual deverá ser o saldo de caixa correto, em 31 de dezembro de 2013, após a contabilização de todos os ajustes que deverão ser sugeridos pelo auditor?

Alternativas
Comentários
  • Está faltando um item no enunciado.

  • Resolução conforme Prof. Rodrigo Fontenelle (Estratégia)

    Comentários:

    A partir dos R$ 300.000,00 apontados no item I, devemos:

    III – Somar R$ 15.000,00, já que a entrada de valores não havia sido contabilizada.

    IV – Subtrair R$ 15.000,00, pois esses valores de vales de funcionários já demitidos não serão considerados pela auditoria.

    V – Subtrair R$ 80.000,00, já que esses valores em cheques para 01 de fevereiro não deveriam ter sido contabilizados em caixa.

    VI – Como o acerto se dará no dia seguinte, não é necessário o estorno desses R$ 15.000,00

    VII – Subtrair R$ 80.000,00 de falta de caixa.

    Dessa forma, 300 + 15 – 15 – 80 – 80 = R$ 140.000,00

    Resposta: A

    Obs.: Não está faltando nenhum item no enunciado.

  • Pensei que "falta de caixa" significava que estava faltando esse valor no caixa. Logo, somaria esses 80.000 no final. Alguém sabe explicar melhor?

  • Larissa S. é o contrário, na verdade. Quem está com falta é a "realidade" e não o registro contábil. O motivo é pelo contexto (implícito) em que a auditoria de caixa normalmente é realizada.

    Nessa auditoria realiza-se a contagem de numerário e outros documentos para verificar se o valor obtido "fisicamente" é o mesmo registrado contabilmente.

    Quando se diz que se observou a falta de caixa, esse resultado é o da contagem física. Dessa forma, 80mil, apesar de registrados contábilmente, foram subtraídos indevidamente e não existem de fato. Deve-se então proceder ao ajuste de trazer a conta caixa para a "realidade", representando apenas o valor que efetivamente existe em Caixa.


ID
1376947
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor independente da Companhia AZ tomou conhecimento de fatos relacionados a ela após a data do seu relatório, contudo antes da data de divulgação das demonstrações contábeis. Caso esses fatos fossem do seu conhecimento na data da emissão do relatório, poderiam tê-lo alterado. Quando a administração decide alterar as demonstrações contábeis, o auditor deve:

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 560:

     

    10.   [...]  se, após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter levado o auditor a alterar seu relatório, ele deve (ver item A11):

    (a)   discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança;

    (b)   determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;

    (c)   indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.


    11.   Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:

    (a)   aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração;


    Gabarito: "a".

  • 11.   Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:

    (a) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração;

    (b) exceto se as circunstâncias no item12 forem aplicáveis:

    (i)   estender os procedimentos de auditoria mencionados nos itens 6 e 7 até a data do novo relatório do auditor independente; e

    (ii) fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas. O novo relatório do auditor independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis alteradas.

  • Palavras-chaves

    O auditor independente da Companhia AZ tomou conhecimento de fatos relacionados a ela após a data do seu relatório, contudo antes da data de divulgação das demonstrações contábeis. Caso esses fatos fossem do seu conhecimento na data da emissão do relatório, poderiam tê-lo alterado. Quando a administração decide alterar as demonstrações contábeis, o auditor deve:

    a) Aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração.


ID
1376950
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor independente da Companhia DS recebeu a recusa da administração em fornecer as representações formais exigidas e a permissão aos acessos necessários, conforme entendimentos nos termos do trabalho de auditoria, e foi informado que todas as transações foram registradas e estão refletidas nas demonstrações contábeis. Diante dessa situação, o auditor deve:

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 580;


    Representações formais sobre as responsabilidades da administração

    20.   O auditor pode abster-se O auditor deve abster-se de emitir opinião no relatório sobre as demonstrações contábeis em conformidade com a NBC TA 705 se (ver A26 e A27): (Retificação publicada no D.O.U. de 4.11.10, Seção I, pág. 185)

    (a)   o auditor concluir que há dúvida suficiente a respeito da integridade da administração, de tal modo que as representações formais exigidas pelos itens 10 e 11 não sejam confiáveis; ou

    (b)   a administração não fornecer as representações formais exigidas pelos itens 10 e 11.



    GABARITO: "C"


  • 20. O auditor pode abster-se de emitir opinião no relatório sobre as demonstrações contábeis em conformidade com a NBC TA 705 se (ver A26 e A27):

    (a) o auditor concluir que há dúvida suficiente a respeito da integridade da administração, de tal modo que as representações formais exigidas pelos itens 10 e 11 não sejam confiáveis; ou

    (b) a administração não fornecer as representações formais exigidas pelos itens 10 e 11.


ID
1376953
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as assertivas a seguir em relação aos procedimentos adotados pelo contribuinte, à luz da legislação tributária do Estado do Rio Grande do Sul:

I. Ao fiscalizar o Laboratório Remédio Que Cura Ltda., um determinado Auditor-Fiscal da Receita Estadual constatou que houve fornecimento de produtos farmacêuticos – preparações (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente – no valor de R$ 500.000,00 para uma Fundação vinculada à Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Também percebeu que tais operações foram consideradas isentas de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e que as notas fiscais de venda continham uma dedução no preço da mercadoria correspondente ao valor equivalente ao imposto, que seria devido se não houvesse a isenção. Constou, ainda, nas notas fiscais, o número do respectivo empenho, que garante a existência dos recursos financeiros necessários para a compra.

II. O Laboratório Bom Remédio Ltda. foi igualmente fiscalizado pelo mesmo Auditor-Fiscal. Esse laboratório também fornece os mesmos produtos farmacêuticos referidos no item “I” para aquela Fundação vinculada à Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Todavia, nesse contribuinte o Auditor-Fiscal constatou que as notas fiscais de saída das mercadorias foram emitidas com isenção do ICMS e sem a dedução do valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção. Constou, ainda, nas notas fiscais, o número do respectivo empenho, que garante a existência dos recursos financeiros necessários para a compra.

III. Ao tomar conhecimento das prestações de serviço de transporte intermunicipal que a Empresa de Transportes Paranaense Ltda., de Curitiba, Paraná, não estabelecida neste Estado (RS), está aqui realizando, um determinado Auditor-Fiscal da Receita Estadual iniciou uma Ação Fiscal para se inteirar da situação. Constatou que, por se tratar de transporte entre contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do Tesouro do Estado, a prestação é isenta do ICMS. Nota-se que, pela carência de transportadores no período pós-Copa do Mundo, o mercado de fretes encontra-se mais aquecido, o que está chamando a atenção positivamente da Empresa de Transporte Paranaense Ltda., inclusive porque o custo tributário é mais reduzido.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I) Correto e II) Incorreto. 

     

    De acordo com o Capítulo IV, art. 9º e 10 (Das Isenções), item CXX, estamos diante de uma situação de isenção do ICMS, sendo que essa isenção depende de condições para serem atingidas, conforme nota 03, alíneas “a” e “b”.

     

    No item I, o contribuinte remetente da mercadoria cumpriu as obrigações acessórias, enquanto que para o item II, o remetente não terá direito à isenção da mercadoria, em função das irregularidades observadas:

     

    CXX - saídas internas, das mercadorias abaixo indicadas, para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias, e para os Poderes Legislativo e Judiciário:

    NOTA 03 - Esta isenção fica condicionada a que:

    a) o estabelecimento remetente deduza do preço da mercadoria, indicando expressamente no documento fiscal, o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção;

                b) seja consignado no documento fiscal o respectivo número do empenho.

    a) produtos farmacêuticos relacionados no Apêndice II, Seção III, item VI;

     

     

    III) Incorreto. De fato, as prestações de serviços de transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE são abrangidas pela isenção do ICMS, porém se o transportador não estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul é quem efetua o serviço de transporte, deixa de existir a isenção do ICMS, conforme nos informa a nota 01, alínea “a” do inc. IX do art. 10 do Capítulo das isenções:

     

    Art. 10 - São também isentas do imposto as seguintes prestações de serviços:

    IX - no período de 1º de junho de 2015 a 30 de abril de 2017, de transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE;

     

    NOTA 01 - A isenção prevista neste inciso não se aplica nas prestações de serviço:

    a) realizadas por transportador não estabelecido neste Estado;

     

     

    Gabarito: A

     

    Fonte: Rodrigo Friozi


ID
1376956
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um determinado Auditor-Fiscal da Receita Estadual, no exame fiscal do contribuinte Fábrica de Móveis de Madeira Dura Ltda., constatou o que consta a seguir:

I. Ao examinar a movimentação econômica do contribuinte, que opera com a fabricação de móveis, constatou que ele está se creditando do ICMS incidente sobre as aquisições de madeiras, puxadores e roldanas de aço, que são acopladas às gavetas de seus móveis. O Auditor constatou, também, que o contribuinte se creditou do ICMS incidente sobre as mesas de bilhar que foram adquiridas pela Associação dos seus funcionários, porque o seu uso, pelos colaboradores, vai propiciar um significativo aumento de produtividade da empresa. Isso é possível porque o ICMS não é cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas operações ou prestações anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

II. No exame da documentação fiscal relativa à energia elétrica e às características do estabelecimento, o auditor constatou que a fábrica consome energia elétrica no processo de industrialização, motivo pelo qual se creditou do ICMS incidente sobre as entradas desse insumo (energia elétrica), atendendo ao princípio da não cumulatividade do imposto.

III. Ao verificar a correção dos créditos fiscais adjudicados pelo estabelecimento, relativos à entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento, o auditor constatou que o contribuinte creditou-se também do ICMS, destacado no documento fiscal, incidente sobre o serviço de transporte, utilizando a mesma sistemática de creditamento das mercadorias que foram incorporadas ao ativo permanente.

Quais constatações estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I) Incorreto. A indústria de móveis adquiriu madeiras, puxadores e roldanas de aço para utilização em sua produção industrial, creditando-se corretamente do ICMS nessas operações. Porém, ao adquirir a mesa de bilhar para a Associação de seus funcionários, não poderá se creditar do ICMS por ser mercadoria destinada a uso/consumo. Somente dará direito a crédito a partir de 2020. Vejamos o que diz o RICMS/RS:

     

    Art. 30 - O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, com o montante cobrado nas anteriores por esta ou por outra unidade da Federação.

     

    Art. 31 -Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto:

     

    I - anteriormente cobrado e destacado na 1ª via do documento fiscal, nos termos do disposto neste Capítulo, em operações ou prestações de que tenha resultado:

    b) a partir de 1º de janeiro de 2020, a entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento;

     

     

    II) Correto. Quanto à energia elétrica utilizada no processo de industrialização da fábrica, o creditamento está correto:

     

    Art. 31 -Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto:

     

    I - anteriormente cobrado e destacado na 1ª via do documento fiscal, nos termos do disposto neste Capítulo, em operações ou prestações de que tenha resultado:

    c) a entrada de energia elétrica no estabelecimento:

    2 - quando for consumida no processo de industrialização;

     

     

    III) Correto. O contribuinte se apropriará do crédito à razão de um quarenta e oito avos, podendo se creditar do serviço de transporte da mesma maneira na hipótese de tomador de serviços de transporte para o ativo permanente:

     

    Art. 31. § 4º - Relativamente aos créditos decorrentes de entrada no estabelecimento, a partir de 01/08/00, de mercadorias destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado o seguinte:

     

    NOTA 02 -O disposto neste parágrafo aplica-se também ao crédito fiscal relativo ao serviço de transporte da mercadoria destinada ao ativo permanente.

    c) para aplicação do disposto nas alíneas "a" e "b", o montante do crédito a ser apropriado será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins desta alínea, as saídas e prestações com destino ao exterior e, a partir de 1º de janeiro de 2006, as saídas de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos;

     

     

    Gabarito: E

     

    Fonte: Rodrigo Friozi


ID
1376959
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda, dentro do programa de controle do Setor Moveleiro, o Fisco constatou que a Loja de Móveis Funcionais Ltda., de Porto Alegre, RS, comprou, da Fábrica de Móveis Estruturados S/A, localizada em Curitiba, Paraná, R$ 100.000,00 em cozinhas planejadas para vender em sua loja. No mesmo pedido, a Loja de Móveis Funcionais Ltda. comprou móveis para utilizar em seu escritório por R$ 10.000,00. Considere que ambos os produtos, quando efetuada a compra, tinham a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 10% e que o Estado do Paraná, nas saídas internas de móveis, pratica a alíquota de 17% e, nas saídas interestaduais (para o Rio Grande do Sul), pratica 12%. Diante disso, responda de quanto será o crédito fiscal a ser adjudicado pela Loja de Móveis Funcionais Ltda.?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Cozinha planejada de 100.000
    = consumidor NÃO final e contribuinte do imposto
    não incide IPI na BC do ICMS por respeitar os 3 requisitos: " Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos ".
    Alíquota interestadual somente = 12%
    100.000 x 0,12 = 12.000


    Móvel para uso do escritório = consumo interno = sem direito a crédito

    bons estudos
     

  • não seria em R$ 17000?
    pq a loja vai remeter 12000 ao Estado de origem e mais 5000 ao seu estado (EC 87).
    alguém ajuda?
     

  • Na minha humilde opinião, SEM LETRA CORRETA!

    Ederson Jr, não entendi sua dúvida! a questão quer saber quanto a empresa poderá se creditar do ICMS, esse ponto da EC/87-15 se refere a divisão do ICMS diferença de alíquota, nos casos do destino ser CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE,  no caso da questão ele é contribuinte.

    RESPOSTA:

    100.000 X 12% = 12.000

    BC = 10.000 + 1.000 (IPI)

    11.000 X 12% =  1320 /48 = 27,50.

    ICMS com direito a Crédito = 12.027,50.

    Com relação a compra de 10.000 em móveis para escritório, acho que a banca foi infeliz, pois MÓVEIS P/ESCRITÓRIO é imobilizado (Direito a creditar-se de 1/48 avos ao mês- baseado na Lei Kandir), acho que eles queriam ter dito MATERIAL DE ESCRITÒRIO, que seria material de consumo sem direito a crédito do ICMS.

    OBS: Normalmente as leis estaduais se baseam na Kandir, replicando o direito ao crédito do Imobilizado (1/48 avos/Mês), porém seria bom olhar a lei do ICMS/RS

  • Não entendo a operação 2 como consumo, mas sim como compra para ativo imobilizado e nesse caso incidiria tanto o ICMS quanto o DIFAL, não?

     

    Quem puder esclarecer chama inbox. 

  • refiz a questão quase 6 meses depois, gerou as mesmas dúvidas, mas agora entendi de vez.

    "responda de quanto será o crédito fiscal"

    O Examinador quer o valor do crédito. 

    Como não é indústria, não haverá compensação de IPI, logo não há crédito fiscal.

    Na operação de compra no valor de 10.000, como é para consumo, também não haverá crédito fiscal (é pra consumo, independe se for indústria ou comércio)

    Quando ocorrerá um crédito então?! 
    Na operação principal, compra de 100.000. Comércio comprando para revenda, incidirá o ICMS com direito a compensação (temática do imposto sobre valor agregado). O IPI não integrará a BC do produto (entre contribuintes, produtos destinados à comercialização, por fim configura FG de ambos impostos).

    100.000 x 12% = 12000. 
    Qnd a Empresa for revendar o produto, poderá abater esse Crédito Fiscal de 12.000, e recolherá efetivamente o valor agredado ao produto.

    ufaaaaa... 

  • Após a EC 87/2015 o gabarito da questão é a letra e).

    A empresa localizda no estado de orgiem paga o montante referente à alíquota interestadual, ou seja, Paraná fica com 12% de R$100.000,00 = R$12.000,00.

    Já o estado de destino fica com o valor da alíquota diferencial (DIFAL), que é a diferença entre a alíquota interna e a alíoquota interestadual. Além disso, como é cosumidor final, não tem que dividr essa alíquota diferencial com o estado de origem. Dessa forma então, a empresa lozlizada no Rio Grande do Sul deve-se creditar do valor referente à 17% (alíquto interna do RS) - 12% (alíquota interestadual) de R$100.000,00 = R$5.000,00.

    Em relação aos móveis adquiridos para utilizar no escritório não há direito a crédito.

    PS: o valor do IPI não entra na base de cálculo das cozinhas planejadas para vender, pois, nesse caso, a Loja de Móveis Funcionais é contribuinte do ICMS.

  • Para essa questão, devemos ter em mente o art. 19 do RICMS/RS (parágrafo 2º do art. 13 da LC 87/96). Isso porque, no caso de operação realizada entre contribuintes com o destinatário utilizando essa mercadoria para posterior comercialização ou industrialização, o IPI não estará incluso na base de cálculo do ICMS, conforme in. I abaixo. No caso de aquisição de mercadoria para uso/consumo, o destinatário não poderia se apropriar do crédito:

     

    Art. 19 - Não integra a base de cálculo do imposto:

    I - o montante do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou a comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos;

     

    Então, temos as seguintes situações:

    1) a Loja Móveis Funcionais Ltda., estabelecida no Estado do Rio Grande do Sul, adquiriu mercadorias para revenda no valor de R$ 100.000,00 da Loja Móveis Estruturados S/A, estabelecida no Estado do Paraná. Como a mercadoria foi adquirida para posterior comercialização, observado o inc. I do art. 19 acima, o IPI não estará incluso na base de cálculo do ICMS. Portanto, o crédito será apurado aplicando-se a alíquota interestadual de 12% sobre o valor da mercadoria, resultado em R$ 12.000,00.

     

    2) Os móveis para o escritório da Loja Móveis Funcionais Ltda. não poderão ter seus crédito apropriados por serem destinados a uso/consumo do estabelecimento e, portanto, não teremos crédito nessa situação. Vejamos o que diz o art. 31, inc. I do RICMS/RS:

     

    Art. 31 -Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto:

    I - anteriormente cobrado e destacado na 1ª via do documento fiscal, nos termos do disposto neste Capítulo, em operações ou prestações de que tenha resultado:

    b) a partir de 1º de janeiro de 2020, a entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento;

     

    Gabarito: C

    Prof. Rodrigo Friozi.

     

    Adendo:

    A operação 2, eu entendo que não se credita do ICMS em razão de que os móveis para escritório não farão parte da atividade fim da empresa. Se fossem móveis utilizados na área de vendas da loja, acredito que poderia se creditar 1/48 total mensalmente.

     

     

     

  • Não entendo essa diferenciação entre mercadorias para o Ativo Imobilizado (RICMS art. 31, I, a) e mercadorias para uso e consumo (RICMS art. 31, I, b). 

    Alguém pode citar algum item do Ativo Imobilizado que não seja para uso? Até mesmo um quadro é para uso, no caso uso na parede do escritório...

     

  • coisas que eu sigo sem entender:


    1) o total do ICMS não seria 18% (12% do ICMS - Interestadual e mais 6% do imposto para o RS)?

    2) os 12% seria para o estado de origem da mercadoria e os 6% não seriam para o RS?


    ME AJUDEM!

  • Ederson Jr e demais colegas que, assim como eu, tiveram dúvidas nessa questão.

    Não há que se falar em crédito relativo ao DIFAL porque:

    A empresa paranaense recolhe ICMS – ALÍQUOTA INTERESTADUAL pro seu Estado.

    E a empresa gaúcha não recolhe o ICMS – DIFAL pro Rio Grande do Sul e se credita do ICMS – ALÍQUOTA INTERESTADUAL.

    Na operação posterior (revenda), a empresa gaúcha poderá subtrair do imposto a ser pago para o RS, o valor já recolhido pela outra empresa. Mas crédito mesmo, só quanto ao ICMS já retido na cadeia, que é o interestadual, somente.

    portanto, não há recolhimento de ICMS DIFAL na venda interestadual para não-consumidor final.


ID
1376962
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um estabelecimento, que fabrica produtos aqui no Estado do Rio Grande do Sul e os vende, sem variações de alíquota, exclusivamente para o vizinho Estado de Santa Catarina, tentou abrir novos mercados para seus produtos. Por esse motivo, a área comercial da empresa buscou novos mercados além daqueles que tradicionalmente são os compradores de seus produtos. Obteve sucesso, especialmente porque a equipe de vendas conseguiu significativas vendas diretas para consumidores e/ou usuários finais de seus produtos, também localizados em Santa Catarina. De igual modo, obteve sucesso em exportações para o exterior. Sabe-se que a alíquota interna do ICMS de seus produtos é de 17%, e que a alíquota nas vendas para o Estado de Santa Catarina é de 12% e o IPI incidente tem alíquota de 10%. Levando-se em conta a conquista desses novos clientes e em consequência da nova política de comercialização, no mês em análise o estabelecimento obteve um faturamento de R$ 1.000.000,00. Desse faturamento, R$ 600.000,00 corresponderam a vendas para comercialização pelos seus clientes tradicionais estabelecidos no Estado de Santa Catarina, R$ 200.000,00 para novos clientes, consumidores e/ou usuários finais dos produtos, também de Santa Catarina e, por fim, R$ 200.000,00 para exportação. A partir desse novo faturamento, com as características das vendas e destinatários apontados, qual vai ser o débito de ICMS gerado na conta corrente fiscal do contribuinte no mês em análise?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    1ª venda
    = Operação interestadual entre contribuintes e não consumidores finals, não entra IPI na BC do ICMS pois respeita os 3 requisitos previstos na lei kandir / CF. somente uso alíquota interestadual
    600x0,12 = 72 de débito

    2ª venda = Operação interestadual para consumidor final não contribuinte, IPI integra a BC do ICMS (não respeita os 3 requisitos), uso alíquota interestadual + diferencial
    200x1.1 = 220
    220x0,12 + 220x(0,17-0,12) = 37,4 de débito

    3ª venda = Exportação é imunidade, sem débito e mantém os créditos por causa de previsão da CF
    200 = 0 de débito

    72+37,4+0 = 109,4

    IPI na BC do ICMS: Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos

    bons estudos

  • A questão está desatualizada em função da alteração promovida pela EC 87/15, no que se refere à venda de mercadoria a destinatário não contribuinte do ICMS localizado em Estado diverso do remetente da mercadoria. Na verdade, pelo fato de a alíquota do ICMS do Estado de Santa Catarina ser também de 17%, não haverá diferença do valor do débito de ICMS, porém a sistema de emissão de documentação fiscal, pagamento por GNRE, sujeito ativo do ICMS (agora é repartido) etc., é diferente.

     

    Vejamos:

    A questão só tem tamanho! Também devemos levar em conta o mesmo art. 19 do RICMS/RS e ficarmos atentos à integração ou não do IPI na base de cálculo do ICMS:

     

    Art. 19 - Não integra a base de cálculo do imposto:

    I - o montante do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou a comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos;

     

    Seguindo no comando da questão, temos as seguintes situações (empresa remetente estabelecida no Estado do Rio Grande do Sul):

     

     

    1) Vendas de R$ 600.000,00 correspondentes a vendas para comercialização pelos clientes tradicionais em Santa Catarina. Como a venda de mercadoria é para contribuinte do ICMS que utilizará a mercadoria para posterior comercialização, o IPI não integrará a base de cálculo.

    Teremos somente os R$ 600.000,00 como base de cálculo. Como a alíquota interestadual é de 12%, o débito de ICMS nessa operação será de R$ 72.000,00.

     

     

    2) Vendas de R$ 200.000,00 a consumidores finais e/ou usuários finais dos produtos. Aqui a questão poderia deixar dúvida quanto à venda a contribuinte ou não do ICMS, para fins de aplicação de alíquota do ICMS (12% ou 17%), porém como a banca não fez citação, entende-se ser a destinatário não contribuinte do imposto (se fosse contribuinte, seria aplicada a alíquota de 12%, mas incluindo o IPI mesmo assim).

    Agora o IPI integrará a base de cálculo do tributo. Como o IPI é um imposto dito “por fora”, incluí-lo no ICMS é bem simples, senão acrescer 10% sobre o valor de R$ 200.000,00, resultando em R$ 220.000,00.

    Esta aí nossa base de cálculo que, sobre ela aplicada a alíquota de 17% (aqui houve a alteração da EC 87/96, para fins de destinação do ICMS, repartição do tributo entre os Estados remetente e destinatário), resulta em débito de ICMS de R$ 37.400,00.

     

    3) Venda de mercadorias ao exterior estão abrangidas pela imunidade constitucional, sendo um dos motivos tornar as mercadorias nacionais mais competitivas no mercado internacional. Portanto, não haverá débito algum nessa operação.

     

     

    Somando-se os débitos, chegaremos facilmente ao total de R$ 109.400,00.

     

     

    Gabarito: C

     

    Fonte: Rodrigo Friozi

  • Apenas como contribuição ao excelente comentário do colega William e relembrando a alteração da EC 87/15, teremos no SEGUNDO CASO:

    - Incluir na Base de Cálculo o valor do IPI, pois temos uma operação com Consumidor Final. Assim sendo, a nossa BC é de 220.000,00. Atendendo o que dispõe a EC 87/15, teriamos um ICMS de 26.400,00 (220.000 x 12%). Ao Estado de SC, caberia uma parcela da diferença de alíquota, recolhido pelo contribuinte do RS (por ser o destinatário NÃO CONTRIBUINTE).


ID
1376965
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

A Empresa João dos Anzóis e Cia Ltda., localizada no Estado do Rio Grande do Sul, promoveu a importação de mercadorias do exterior a serem submetidas a processo de industrialização, cuja entrada e desembaraço ocorreram no Porto de Rio Grande, aqui no Estado. O valor de importação, expresso em moeda estrangeira, convertido em moeda nacional, somou R$ 200.000,00. Os impostos incidentes na operação foram os seguintes: Imposto de Importação, no valor de R$ 20.000,00; Imposto sobre Produtos Industrializados, no valor de R$ 30.000,00; outros impostos, taxas e contribuições somando R$ 25.000,00; e as despesas aduaneiras R$ 15.000,00. Com base nos dados acima, qual o valor do ICMS incidente?

Alternativas

ID
1376968
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as assertivas abaixo sobre o ICMS:

I. O ICMS é um imposto que tem como uma de suas principais características o princípio da não cumulatividade, que evita a chamada tributação em cascata, em que, a cada etapa de industrialização ou comercialização, há uma incidência do imposto. Por esse princípio, compensa-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, com o montante cobrado nas operações ou prestações anteriores por esta ou por outra unidade da Federação. Em decorrência, hoje é possível adjudicar-se do ICMS incidente sobre as mercadorias destinadas ao uso ou ao consumo do estabelecimento.

II. Para dar mais competitividade às indústrias ceramistas, nas saídas de mercadorias dentro do Estado do Rio Grande do Sul, a legislação do ICMS permite que elas se utilizem de um crédito simbólico de 20% (vinte por cento) sobre o imposto debitado na saída interna de telhas, tijolos, lajotas e manilhas, em substituição ao sistema normal de tributação, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos e a cumulação de qualquer outro benefício.

III. Um determinado contribuinte do ICMS comprou matéria-prima para a fabricação de mercadorias tributáveis por este imposto e, consequentemente, creditou-se do ICMS incidente sobre a compra. Ocorrendo a hipótese de algum dos seus produtos fabricados virem a ser enquadrados como isentos na saída, o contribuinte manterá o crédito adjudicado na entrada da matéria-prima, porque a isenção não era previsível no momento do creditamento.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • II) Correto. Na época da prova, o item estava correto, porém o inc. IX do art. 2 do RICMS/RS foi revogado pelo Decreto 52.529/2015, com efeitos a partir de 25/08/2015. Logo o item está desatualizado, não mais podendo ser considerado. Segue redação anterior à revogação do inciso:

     

    Art. 32 - Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:

    IX - as indústrias ceramistas, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto debitado na saída interna de telhas, tijolos, lajotas e manilhas.

     

    O crédito presumido é um tipo de benefício fiscal no qual o contribuinte se utilizar em substituição ao regime normal de tributação, para agilizar sua contabilidade, aplicando determinada alíquota de crédito sobre a escrita fiscal. E como tal (benefício fiscal), deve ser deliberado conjuntamente entre os Estados nos termos da Lei Complementar n.º 24/75:

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XII - cabe à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

     

     

    III) Incorreto. Justamente porque a circunstância é imprevisível é que o sujeito passivo efetuará o estorno do crédito. Se a circunstância é previsível, nem mesmo deve haver o crédito:

     

    Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

     

    I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;

     

     

    Gabarito: B

  • I) Incorreto. O item está correto em mais ou menos 80% do seu texto. No final é que está o seu erro, por afirmar que o contribuinte poderá se apropriar do crédito de mercadoria destinada a uso ou consumo do estabelecimento:

     

    Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte:

    I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2020;

     

    O consumo final da mercadoria define-se pelo uso dado à mercadoria, pouco importante se a pessoa é natural ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS.

     

    No caso, por exemplo, de uma aquisição interestadual de mercadoria por um estabelecimento contribuinte do ICMS, e sendo a mercadoria utilizada para seu consumo, não haverá crédito algum a ser apropriado. Além disso, haverá o recolhimento do diferencial entre a alíquota interestadual e a do Estado destinatário a ser suportado pela adquirente.

     


ID
1376971
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual, ao fiscalizar um famoso restaurante, constatou que estavam sendo adotados determinados procedimentos na escrita fiscal do estabelecimento. Inicialmente, constatou que o fornecimento de refeições estava sendo feito com a base de cálculo do ICMS, reduzida para 60% (sessenta por cento) de seu valor. O contribuinte é optante do Simples Nacional e utiliza o faturamento, com a redução da base de cálculo, para a determinação da alíquota a ser adotada. Além disso, o contribuinte estava adjudicando um crédito fiscal presumido de ICMS, no valor resultante da aplicação da alíquota própria para as refeições servidas, sobre as entradas isentas do ICMS de insumos (mercadorias) utilizados na preparação das refeições servidas com tributação. Considerando as constatações feitas pelo Auditor- Fiscal da Receita Estadual, assinale a alternativa correta em relação ao posicionamento desse Auditor.

Alternativas
Comentários
  • As hipóteses de redução de base de cálculo do ICMS estão elencadas no art. 23 do RICMS/RS, e a situação da questão está se referindo ao inc. VI do artigo. Vamos repartir o enunciado:

     

     

    1) O Auditor constatou que o fornecimento de refeições estava sendo feito com base de cálculo reduzida para 60% de seu valor.

     

    Aqui tudo bem, conforme inc. VI do art. 23. Haverá redução de base de cálculo para 60% no fornecimento de refeições pelo famoso restaurante:

     

    Art. 23 - A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias, apurada conforme previsto no Capítulo anterior, terá seu valor reduzido para:

    VI - 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de maio de 2008, no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado em qualquer das hipóteses o fornecimento ou a saída de bebidas;

     

     

    2) O contribuinte do Simples Nacional utiliza o faturamento com redução de base de cálculo para a determinação da alíquota.

     

    O estabelecimento não pode utilizar a redução para fins de determinação de alíquota de seu imposto, conforme NOTA 01 do inc. VI. Ou seja, haverá a redução da base de cálculo para 60% porém utilizando-se da mesma alíquota da faixa de faturamento:

     

    NOTA 01 - Esta redução de base de cálculo aplica-se aos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, sendo, porém, vedada sua utilização para fins de determinação da alíquota;

     

     

    3) Aplicação de crédito presumido sobre as entradas isentas de ICMS de insumos.

     

    Conforme NOTA 02, a utilização da redução de base de cálculo não poderá utilizada com o crédito presumido do art. 32, inc. IV, estando, então, em desacordo com o que determina a legislação do Rio Grande do Sul:

     

    NOTA 02 - A utilização desta redução de base de cálculo não poderá ser adotada cumulativamente com o crédito fiscal presumido previsto no art. 32, IV.

     

    Art. 32 - Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:

    IV - aos bares, lanchonetes, restaurantes, cozinhas industriais e similares, correspondente às entradas de mercadorias aplicadas no fornecimento de alimentação, relativamente às entradas isentas, não-tributadas ou com redução de base de cálculo, em montante igual ao que resultar da aplicação da alíquota própria para as refeições servidas ou fornecidas, sobre a parcela não tributada das referidas entradas;

     

     

    Gabarito: C


ID
1376974
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

O Estado do Rio Grande do Sul tem a agroindústria como um pilar importante de sua economia. Para exercer o controle sobre o segmento, foi desencadeada uma ação fiscal para a verificação das atividades desenvolvidas e para examinar o correto recolhimento do ICMS de determinados contribuintes da área do arroz. Várias circunstâncias ocorreram desde o início da ação fiscal e estão listadas a seguir:

I. Ao deslocarem-se para a região, o Auditor-Fiscal da Receita Estadual, com sua equipe de trabalho, interceptaram um veículo com uma carga de arroz em casca sem estar acompanhado da nota fiscal respectiva.

II. Ao chegar no Engenho de Arroz Agulha Ltda., o Auditor-Fiscal da Receita Estadual, com sua equipe de trabalho, examinando os livros e documentos fiscais com o movimento de saída de arroz beneficiado do contribuinte para outras unidades da Federação, constatou que o ICMS, destacado em cada nota fiscal, é pago sistematicamente no dia 12 do mês seguinte, no prazo normal de recolhimento do ICMS.

Diante do exposto, assinale a alternativa correta:

Alternativas

ID
1376977
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual foi designado para supervisionar uma área de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul com Santa Catarina. Constatou, no trabalho fiscal, que um estabelecimento do Estado do Rio Grande do Sul recebeu, de outra unidade da Federação, mercadoria sem substituição tributária, embora tal mercadoria conste de listagem de mercadorias sujeitas à substituição tributária nos termos de acordos celebrados com outras unidades da Federação. Analise algumas providências adotadas pelo Auditor- Fiscal em relação à situação descrita acima e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • c) Correto. De acordo com o previsto no art. 8º, parágrafo 5º da LC 87/96, de fato, o valor a ser retido por substituição tributária, corresponde à diferença entre a aplicação da alíquota interna do Estado de destino (no caso, o RS) sobre a base de cálculo e a operação própria do Estado remetente, mesmo que este remetente esteja sob o regime de recolhimento do imposto por meio do Simples Nacional. Nesses casos, na operação própria do remetente do Simples Nacional, deverá aplicar a alíquota corresponde à faixa de faturamento bruto constante na Lei Complementar 123/2006:

     

    Art. 8º. § 5º O imposto a ser pago por substituição tributária, na hipótese do inciso II do caput, corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota prevista para as operações ou prestações internas do Estado de destino sobre a respectiva base de cálculo e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do substituto.

     

     

    d) Incorreto. Conforme citamos no item anterior, o valor resultante é a DIFERENÇA entre a aplicação da alíquota interna do ICMS (para aquela mercadoria) do Estado de DESTINO sobre a respectiva base de cálculo e a operação própria do REMETENTE:

     

    Art. 8º. § 5º O imposto a ser pago por substituição tributária, na hipótese do inciso II do caput, corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota prevista para as operações ou prestações internas do Estado de destino sobre a respectiva base de cálculo e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do substituto.

     

     

    e) Incorreto. Novamenteo valor resultante é a DIFERENÇA entre a aplicação da alíquota interna do ICMS (para aquela mercadoria) do Estado de DESTINO sobre a respectiva base de cálculo e a operação própria do REMETENTE.

     

    Necessário informarmos ainda que o instituto da Substituição Tributária difere da antecipação do recolhimento do ICMS. Isso pode ser visto no REsp 1.160.372/RS, do STJ:

    (...) 3. O instituto da antecipação tributária, prevista no artigo 150, § 7º, da CF, encerra duas modalidades: com substituição e sem substituição. A antecipação com substituição exige previsão em lei complementar, como determinado no art. 155, § 2º, XII, "b", da Carta da República. A antecipação sem substituição, espécie de que tratam os autos, não exige lei complementar, podendo estar prevista em lei ordinária como na hipótese pela Lei Estadual 8.820/89. (...)

     

     

    Gabarito: C

  • Quando existir termo de acordo entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Estado remetente da mercadoria, sendo a mercadoria submetida ao regime de substituição tributária, o remetente estará obrigado a reter o ICMS referente às operações posteriores no Estado destinatário, aplicando a alíquota interna para o cálculo do imposto retido.

     

    A responsabilidade pela retenção do imposto pelo remetente da mercadoria localizado em outra unidade da Federação está prevista no art. 33 da Lei Estadual n.º 8.820/89:

     

    Art. 33 - Na condição de substitutos tributários, são responsáveis pelo pagamento do imposto devido:

    XI - nas operações subsequentes promovidas por contribuintes deste Estado, o contribuinte de outra unidade da Federação que a eles remeta mercadorias, desde que tenha sido celebrado Termo de Acordo entre a Receita Estadual e o contribuinte remetente das mercadorias.

     

     

    a) Incorreto. Da mercadoria que não houve retenção do imposto ao Rio Grande do Sul, o ICMS deverá ser pago no momento da mercadoria na entrada no território do Estado, conforme art. 28, parágrafo 8º da Lei Estadual:

     

    Art. 24 - O imposto será pago em estabelecimento bancário credenciado, na forma e nos prazos previstos em regulamento.

    § 8º - O imposto será pago antecipadamente, total ou parcialmente, no momento da entrada no território deste Estado, nos recebimentos de mercadorias de outra unidade da Federação.

     

     

    b) Incorreto. Como dissemos acima, o imposto deverá ser retido no momento da entrada da mercadoria no território gaúcho:

     

    Art. 24 - O imposto será pago em estabelecimento bancário credenciado, na forma e nos prazos previstos em regulamento.

    § 8º - O imposto será pago antecipadamente, total ou parcialmente, no momento da entrada no território deste Estado, nos recebimentos de mercadorias de outra unidade da Federação.


ID
1376980
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um determinado contribuinte do Estado do Rio Grande do Sul comprou, de outra unidade da Federação, mercadoria não sujeita à substituição tributária, no valor de R$ 10.000,00. A alíquota interna dessa mercadoria é 17%, e o ICMS destacado na nota fiscal é de R$ 1.200,00. Várias situações podem advir do que foi exposto. Pede-se que sejam analisadas as alternativas a seguir e, na sequência, que seja apontada a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Somente pelo valor a ser pago de ICMS corresponde ao diferencial de alíquota (entre a alíquota interna e a interestadual) deixaria clara a alternativa a ser marcada. O valor de R$ 1.200,00 deverá ser pago pelo remetente da mercadoria ao seu Estado, enquanto que o diferencial (17% - 12% = 5%) deverá ser pago pelo destinatário ao seu Estado, Rio Grande do Sul, da seguinte maneira estabelecida pelo RICMS/RS:

     

    Art. 46. § 4º - No recebimento de mercadorias de outra unidade da Federação, exceto as relacionadas no Apêndice II, Seções II e III, parte do imposto relativo à operação subsequente, calculada na forma das notas 02 ou 03, é devida no momento da entrada da mercadoria no território deste Estado, devendo ser paga:

     

    a) até o dia fixado para o pagamento das operações do estabelecimento onde ocorreu a entrada, quando se tratar de estabelecimento enquadrado na categoria geral;

    b) até o dia 20 do segundo mês subsequente, quando se tratar de estabelecimento optante pelo Simples Nacional.

     

    Como a base de cálculo da mercadoria é o valor da operação, R$ 10.000,00, o valor do ICMS em termos de diferencial será de R$ 500,00, devido ao Estado do Rio Grande do Sul, respeitadas as alíneas “a” e “b” acima, dependendo do regime de tributação.

     

    Talvez alguns se perguntariam do porquê não ser a alternativa “c” como resposta, que aponta o valor do ICMS devido de R$ 1.700,00. Perceba que no enunciado da questão, o examinador diz que o destinatário é CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. Então, a alíquota a ser utilizada será a interestadual, de 12%. Seria 17% caso o destinatário da mercadoria fosse não contribuinte do imposto.

     

    Também sabemos que existe o diferencial de alíquota porque as próprias alternativas da questão perguntam o valor do ICMS devido. Caso a mercadoria fosse utilizada para posterior comercialização ou industrialização, não haveria diferencial, visto que o contribuinte irá efetuar o pagamento do imposto na saída através da alíquota interna de seu Estado, caso a mercadoria for lá comercializada.

     

     

    Gabarito: E

  • Achei que a alternativa E estava incompleta. por não dizer que a mercadoria deveria ser para uso/consumo do estabelecimento. Mas como o william bem destacou, o avaliador pede o devido na entrada, sendo a única possibilidade o difal.


ID
1376983
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual teve que se pronunciar acerca de um pedido tempestivo de devolução ou de compensação de um valor de ICMS, recolhido a maior por um contribuinte desse imposto, com as seguintes características: O contribuinte está inscrito na modalidade geral de recolhimento, comercializando mercadorias com a alíquota definida pela legislação tributária de 12%. Demonstrou, em seu pedido, que a alíquota correta é 12%, indicando os dispositivos legais que amparam seus argumentos. Demonstrou, ainda, que, por um erro, acabaram sendo emitidas várias notas fiscais com a alíquota indevida de 17%. Refere que, em tais vendas, o setor de faturamento, por orientação do setor de custos, utilizou um preço aproximadamente 4% mais elevado do que o normal. Assim, comprovado que houve a aplicação errônea de alíquota mais elevada e que o ICMS foi regularmente pago, o processo foi encaminhado para o Auditor- Fiscal da Receita Estadual decidir como proceder. Analise as condutas abaixo e assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
1376986
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Foi desenvolvida uma ação fiscal no setor moveleiro e de fabricação de esquadrias em uma região que prima pela qualidade dos seus produtos. O Fisco constatou que, além do excelente sistema de fabricação, nos casos de móveis e esquadrias fabricados sob medida, há um cuidado muito grande com a qualidade na montagem e instalação. A partir do trabalho fiscal, três procedimentos realizados pelos contribuintes mereceram destaque, sendo descritos nas assertivas a seguir:

I. Na Fábrica de Esquadrias de Madeira Nobre Ltda., foi constatado que, além de contar com um excelente processo de fabricação, o estabelecimento possui uma equipe muito qualificada para a colocação de seus produtos. Em termos tributários, o contribuinte também planeja sua atuação. Consegue uma tributação inferior no serviço de colocação das aberturas que produz, porque, mesmo utilizando sua equipe de colocadores, tributa a colocação com o imposto municipal sobre serviços, que tem alíquota bem inferior à do ICMS.

alíquota bem inferior à do ICMS. II. Na Fábrica de Móveis Bonitos Ltda., foram constatados os mesmos procedimentos adotados pela Fábrica de Esquadrias de Madeira Nobre Ltda. Excelente processo de fabricação e uma equipe muito qualificada para a colocação de seus produtos. Em termos tributários, a sistemática é diferenciada. O contribuinte faz a colocação com sua própria equipe, entretanto, tributando com o ICMS tanto as esquadrias quanto a colocação.

III. Na Fábrica de Esquadrias Abertas Ltda., constatou-se que ocorre o mesmo processo produtivo e de colocação. Mas, na parte tributária, os procedimentos adotados são diferentes, especialmente no que se refere ao serviço de colocação. A Fábrica de Esquadrias Abertas Ltda. contrata uma terceira empresa, também qualificada, para prestar o serviço de colocação. Assim, somente o valor das esquadrias é tributado pelo ICMS.

Quais procedimentos estão corretos frente à legislação tributária do Estado do Rio Grande do Sul?

Alternativas
Comentários
  • A questão parece exigir a Lei Complementar nº 116/2003 (ISSQN), imposto municipal, que não estava prevista no edital do concurso.


ID
1376989
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual, ao fiscalizar o estabelecimento do contribuinte Epaminondas das Graças e Cia Ltda., do Estado do RS, constatou que ele recebe mercadorias para industrialização e posterior devolução a estabelecimento de outro estado que promoveu a remessa. As mercadorias recebidas não correspondem a ferro velho, papel usado, sucata de metais, ossos e fragmentos, cacos, resíduos ou aparas de papéis, de vidros, de plásticos ou de tecidos e a produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral. O contribuinte desse Estado recebe as mercadorias para industrialização com suspensão do ICMS. As alíquotas de ICMS incidentes sobre os produtos que Epaminondas das Graças e Cia Ltda. industrializa para seu cliente de Brusque, SC, são de 17% para as operações internas e 12% para as operações interestaduais. O Auditor-Fiscal encontrou, em meses distintos, procedimentos diferenciados por parte do contribuinte Epaminondas das Graças e Cia Ltda., que mereceram uma análise mais detalhada, com reflexos tributários distintos, os quais estão descritos a seguir.

I. No mês de junho de 2011, recebeu R$ 100.000,00 em mercadorias para industrialização, com suspensão do pagamento do ICMS, tendo devolvido, no mês de outubro de 2011, a totalidade das mercadorias com o processo de industrialização concluído, no valor total de R$ 120.000,00, tudo com suspensão do ICMS.

II. No mês de janeiro de 2012, recebeu R$ 200.000,00 em mercadorias para industrialização, com suspensão do pagamento do ICMS, tendo promovido a venda da mercadoria industrializada em junho de 2012, com suspensão do ICMS. Não foi apresentada a comprovação da devolução das mercadorias, mesmo que simbólica, para o remetente de Brusque, SC.

III. No mês de julho de 2012, recebeu R$ 400.000,00 em mercadorias para industrialização, com suspensão do pagamento do ICMS, tendo devolvido, no mês de novembro de 2012, a totalidade das mercadorias, com o processo de industrialização concluído, no valor total de R$ 480.000,00. O tratamento tributário adotado foi a devolução de R$ 400.000,00 correspondente às mercadorias industrializadas, com suspensão do ICMS. O valor de R$ 80.000,00, correspondente ao valor adicionado pela industrialização, foi tributado pelo contribuinte Epaminondas das Graças e Cia Ltda., com um ICMS devido de R$ 9.600,00.

Quais dos procedimentos adotados pelo contribuinte sob ação fiscal estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • Fica suspenso o pagamento do imposto devido nas seguintes hipóteses:

    I - Saídas de mercadorias destinadas a conserto, reparo ou industrialização em estabelecimento situaado em outra unidade da Federação, desde que as referidas meracadorias, ou os produtos industrialiados delas resultantes, sejam devovlidos ao estabelecimento de origem em 180 dias, contados da data da respectiva saída. podendo ser prorrogado por igual período e excepcionalmente por mais 180 dias.

    II -Saídas, em devolução ao estabelecimento de origem situado em outra unidade da federação, das mercadorias, ou dos produtos industrializados delas resultantes, recebidas sob as condições de suspensão, salvo em relação ao valor adicionado.

    Na alternativa II, quando ele diz "Não foi apresentada a comprovação da devolução das mercadorias, mesmo que simbólica, para o remetente de Brusque, SC. ", não está errado, pois de fato a mercadoria não retornou, mas a empresa deveria ter emitido uma nota fiscal e pago o imposto pelas mercadorias adquiridas.


ID
1376992
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A legislação tributária do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul permite que sejam feitas transferências de saldo credor do ICMS de um contribuinte para outro. Assim, ao fiscalizar a Fábrica de Produtos de Primeira Necessidade Ltda., um determinado Auditor-Fiscal da Receita Estadual tomou conhecimento dos seguintes procedimentos adotados pelo contribuinte:

I. Em 2011, o contribuinte recebeu transferência de créditos fiscais do ICMS de seus clientes e, por uma estratégia empresarial, os retransferiu a terceiros.

II. Em 2013 o contribuinte passou a exportar e acumulou saldos credores de ICMS em decorrência da manutenção de créditos fiscais por aquisições de matérias-primas e outros materiais, cujos produtos industrializados foram destinados ao exterior com imunidade do ICMS. Os saldos credores podem ser transferidos a outros contribuintes desse Estado, que sejam fornecedores de mercadorias e serviços, mediante acordo entre os interessados, a título de pagamento nas aquisições, por exemplo, de matéria-prima e material secundário, adquiridos de estabelecimento comercial ou industrial e destinados à industrialização, nesse Estado, pela própria empresa adquirente.

III. O contribuinte faz muitas compras para entrega futura, cujos valores são bem expressivos. Por essa razão, tendo saldo credor de ICMS disponível, foram feitos vários pagamentos utilizando a transferência de saldos credores para o pagamento de tais aquisições.

Quais dos procedimentos adotados pelo contribuinte sob ação fiscal estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.820/89

    Art. 23. § 2º - É vedada a retransferência, para estabelecimento de terceiro, de crédito fiscal recebido de outro contribuinte, bem como a transferência de saldos credores a título de pagamento nas aquisições de mercadorias em operações de venda para entrega futura. 


ID
1376995
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A legislação do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul prevê que o contribuinte pode promover a compensação do ICMS. Ao participar de um determinado Programa de Fiscalização para verificação da correção dos procedimentos de compensação do ICMS, um Auditor-Fiscal da Receita Estadual constatou três procedimentos efetuados por contribuintes, os quais estão descritos a seguir:

I. Um determinado contribuinte pagou indevidamente o ICMS em janeiro de 2013. No próprio mês de janeiro de 2013, promoveu o creditamento do valor indevidamente pago.

II. Outro contribuinte teve um crédito tributário constituído em 2012, o qual estava em aberto junto à Fazenda Pública no início de 2013. Todavia, no decorrer do ano de 2013, passou a promover saídas para o exterior e foi beneficiado com o não estorno do crédito fiscal adjudicado pelas mercadorias que entraram no estabelecimento para integração ou consumo em processo de produção de mercadorias industrializadas destinadas ao exterior. Assim, decidiu compensar o crédito tributário lançado em 2012 com o saldo credor resultante do benefício do não estorno acumulado no ano de 2013.

III. Um contribuinte tinha um crédito tributário lançado em dezembro de 2012, inclusive com acréscimos legais. Em janeiro de 2013, passou a contar com um saldo credor de ICMS, tendo solicitado, em fevereiro de 2013, a compensação do crédito tributário lançado em 2012, com o saldo credor de ICMS de janeiro de 2013, ainda não utilizado. A legislação do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul permite tal compensação, desde que tenha prévia autorização do Fisco.

Quais dos procedimentos adotados pelos contribuintes, constatados pelo Auditor-Fiscal da Receita Estadual, foram corretos nos termos da legislação tributária do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul?

Alternativas
Comentários
  • A legislação do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul prevê que o contribuinte pode promover a compensação do ICMS. Ao participar de um determinado Programa de Fiscalização para verificação da correção dos procedimentos de compensação do ICMS, um Auditor-Fiscal da Receita Estadual constatou três procedimentos efetuados por contribuintes, os quais estão descritos a seguir:


    I. Um determinado contribuinte pagou indevidamente o ICMS em janeiro de 2013. No próprio mês de janeiro de 2013, promoveu o creditamento do valor indevidamente pago.

     

    O art. 60, I, Nota 5 do RICMS-RS (Decreto 37.699/97) proíbe que o creditamento se dê no mesmo mês em que foi efetuado o pagamento.


    II. Outro contribuinte teve um crédito tributário constituído em 2012, o qual estava em aberto junto à Fazenda Pública no início de 2013. Todavia, no decorrer do ano de 2013, passou a promover saídas para o exterior e foi beneficiado com o não estorno do crédito fiscal adjudicado pelas mercadorias que entraram no estabelecimento para integração ou consumo em processo de produção de mercadorias industrializadas destinadas ao exterior. Assim, decidiu compensar o crédito tributário lançado em 2012 com o saldo credor resultante do benefício do não estorno acumulado no ano de 2013.

    O art. 60, II, Nota 5 do RICMS-RS (Decreto 37.699/97) determina que é vedada a compensação de crédito tributário lançado com saldo credor resultante do benefício do não-estorno.

    III. Um contribuinte tinha um crédito tributário lançado em dezembro de 2012, inclusive com acréscimos legais. Em janeiro de 2013, passou a contar com um saldo credor de ICMS, tendo solicitado, em fevereiro de 2013, a compensação do crédito tributário lançado em 2012, com o saldo credor de ICMS de janeiro de 2013, ainda não utilizado. A legislação do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul permite tal compensação, desde que tenha prévia autorização do Fisco.


    Está correto, nos termos do art. 60, II do RICMS-RS (Decreto 37.699/97).



    Créditos Professor Cláudio Borba

  • Mais o correto então não deveria ser somente a III?


ID
1376998
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

O Auditor-Fiscal da Receita Estadual tem, dentre as suas atribuições, o controle e fiscalização do cumprimento das obrigações acessórias por parte dos contribuintes. Nesse contexto, analise as seguintes situações que um Auditor-Fiscal encontrou em sua rotina de trabalho:

I. Um contribuinte, usuário de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), recebe mercadorias de seus fornecedores, também usuários de NF-e, acompanhadas dos respectivos Documentos Auxiliares da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), como determina a legislação do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul. A DANFE é utilizada, inclusive, para a apropriação de crédito do imposto destacado em tal documento (DANFE).

II. Outro contribuinte, usuário de NF-e, não participante de Projeto Piloto de NF-e, vende exclusivamente a consumidores finais e, atendendo ao que determina a legislação do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul, faz constar o CPF do destinatário da mercadoria em todos os documentos fiscais que emite.

III. Um terceiro contribuinte, não usuário de NF-e, promove vendas para entrega futura e, no seu livro de registro de saídas, no simples faturamento, as operações são registradas sem indicação na coluna "VALOR CONTÁBIL" e com indicação dos valores na coluna "ICMS VALORES FISCAIS". Nas efetivas saídas das mercadorias, as operações são registradas com indicação apenas na coluna "VALOR CONTÁBIL", sem indicação dos valores na coluna "ICMS VALORES FISCAIS".

Quais estão corretas?

Alternativas

ID
1377001
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Godofredo Eufrásio dos Anjos tinha um flamante automóvel Chevrolet Cruze LTZ, modelo 2011/2012, cujo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), correspondente ao ano de 2012, no valor de R$ 1.000,00, foi integralmente pago no primeiro dia útil de 2012. Mas, Godofredo não teve sorte e seu automóvel foi furtado no dia 31/12/2012. Analise abaixo as consequências que o pagamento do IPVA e o roubo do automóvel podem acarretar:

I. Caberá a devolução integral do IPVA, porque o veículo foi furtado dentro do mesmo ano de 2012.

II. A partir de 2013, o proprietário simplesmente não necessita mais pagar o IPVA, porque o imposto não é mais devido em razão do veículo não estar mais em seu domínio útil ou em sua posse.

III. A partir de 2013, o proprietário não necessita mais efetuar o pagamento do IPVA, que não é mais devido em razão do veículo não estar mais em seu domínio útil ou em sua posse. Vai ser necessária a dispensa de pagamento, que será concedida por área específica da Secretaria da Fazenda do Estado.

IV. A dispensa do pagamento do IPVA por furto, no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o contribuinte do pagamento do tributo devido por todo o ano. Isso ocorre porque o proprietário do veículo não exerceu seus direitos de propriedade e posse em parte do período, não se configurando na plenitude o fato gerador do tributo.

V. Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, ao órgão de fiscalização desse tributo da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.

Quais consequências estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • ISENÇÃO DO IPVA-SC

    i) - veículo automotor que tenha sido objeto de furto ou roubo, enquanto não estiver na posse do proprietário;

    l) - veículo automotor sinistrado, não recuperável para uso, ou que tenha sido objeto de apropriação indébita, estelionato, ou apreensão pelas autoridades policiais, enquanto não estiver na posse do proprietário. (MP nº 160/09)

     

    § 3º A isenção prevista nas alíneas “i” e “l” do inciso IV produzirá efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência do fato, até o último dia do mês anterior àquele em que ocorrer a devolução do veículo, ainda que a título precário, ao seu proprietário. (MP nº 160/09)

    GABARITO ''D''

     

  • RIPVA RS - DECRETO Nº 32.144 DE 30/12/1985
     

    Art. 4º São isentos do imposto: (Redação pelo Decreto nº 37.131, de 30.12.1996).
     

    § 4.º - Será dispensado o pagamento do imposto se ocorrer perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou
    outro motivo que descaracterize o seu domínio útil ou a sua posse.


    § 5.º - A dispensa de que trata o parágrafo anterior será concedida pela Fiscalização de Tributos Estaduais,
    segundo instruções baixadas pela Receita Estadual. (Expressão "Receita Estadual" com redação dada pelo
    Decreto nº 48.882, de 23.02.2012, DOE RS de 24.02.2012)


    § 6.º - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos §§ 4.o e 5.o, no exercício em que se verificar a
    ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo devido na proporção do número de meses em
    que o titular do veículo não exerceu seus direitos de propriedade e posse e, nos casos de furto ou roubo,
    enquanto esses direitos não forem restaurados.


    § 7.º - Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade
    e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Fiscalização de
    Tributos Estaduais (art. 12, § 2.º).


ID
1377004
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Epaminondas Flecha Ligeira, sócio do Haras Cavalo de Tróia, recebeu uma herança, no valor de R$ 2.200.000,00, constituída de uma propriedade imobiliária, no valor de R$ 2.000.000,00, mais o valor, em dinheiro, de R$ 200.000,00. Também, em razão do recebimento da herança, resolveu doar outra propriedade sua para seu sócio no Haras, Astrogildo Índio de Bem. Tal propriedade, constituída de um terreno e duas casas, estava locada para Astrogildo. Uma das casas, o próprio Astrogildo construiu, antes de efetivada a doação, porque era importante ter um local para receber seus filhos que o visitam todas os anos. A avaliação do imóvel doado, realizada pela Fazenda Pública Estadual, foi de R$ 600.000,00. A casa construída por Astrogildo tem o valor de R$ 200.000,00, tendo sido apresentado, para o funcionário responsável pela avaliação, o alvará de licença para construção, as notas fiscais do material adquirido para a construção e a Certidão Negativa de Débito (CND) da obra, fornecido pela Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária (UARP). Analise as situações abaixo em relação ao caso descrito e assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
1377007
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual, ao fazer uma auditoria fiscal na Empresa Gaúcha de Produção Ltda., constatou duas circunstâncias que lhe chamaram a atenção:

· Durante o ano de 2012, o contribuinte construiu uma nova fábrica, criando todas as condições para duplicar a sua capacidade de produção. Examinando a escrita fiscal do período em que a nova fábrica estava em construção, que coincidiu com os meses do ano de 2012, ficou constatado que foram adjudicados os créditos fiscais relativos a todos os materiais empregados na construção da nova fábrica. O valor dos créditos fiscais adjudicados nessas circunstâncias foi de R$ 120.000,00.

· No ano de 2013, nos meses de janeiro e fevereiro, o contribuinte emitiu suas notas fiscais de saída do ICMS, todavia, não as declarou ao Fisco nas correspondentes guias informativas. Justificou-se dizendo que, pela construção da nova fábrica, teria ficado muito descapitalizado e que, por isso, nos dois referidos meses foi obrigado a atrasar o pagamento do ICMS. A partir de março de 2013, recomeçou a entregar as guias informativas e a pagar em dia o imposto, entretanto, foi obrigado a deixar para trás os meses de janeiro e fevereiro. Os valores devidos são, respectivamente, R$ 20.000,00, relativo a janeiro, e R$ 15.000,00, relativo a fevereiro de 2013.

Em relação ao que foi relatado nas informações, para a solução dessa questão, relativamente ao ano de 2012, o Auditor-Fiscal constituiu o crédito tributário com base na legislação tributária do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul. Analise os procedimentos adotados pelo Auditor com as respectivas consequências e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta para a questão está no art. 9º da Lei Estadual n.º 6.537/73.

     

    O inc. III desse dispositivo prevê que a multa material qualificada será de 120% do valor do tributo devido, e terá uma redução de 50% no caso de pagamento em um prazo de até 30 dias da notificação do Auto de Lançamento.

     

    A infração à legislação decorre pelo fato de o contribuinte se utilizar de crédito de ICMS das mercadorias adquiridas para uso/consumo:

     

    Art. 9º - Às infrações tributárias materiais serão cominadas as seguintes multas:

    III -  de 120% do valor do tributo devido, se qualificadas.

     

    Art. 10 - As multas de que tratam os artigos 9º e 11, exceto quanto ao disposto no § 2º do art. 9º, serão reduzidas de:

    I -  na hipótese de infrações tributárias materiais:

    a) 50% (cinquenta por cento) de seu valor, quando o pagamento do crédito tributário, monetariamente atualizado até 1º de janeiro de 2010, e demais acréscimos legais ocorrer dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação do Auto de Lançamento;

     

    Gabarito: B

  • Complementando a resposta do William

    RICMS Art. 33 não é admitido crédito fiscal:

    Relativo à entrada de mercadorias ou serviços recebidos que se destinem à construção, reforma ou ampliação do estabelecimento


ID
1377010
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual, ao fazer uma auditoria fiscal na Empresa Gaúcha de Produção Ltda., constatou duas circunstâncias que lhe chamaram a atenção:

· Durante o ano de 2012, o contribuinte construiu uma nova fábrica, criando todas as condições para duplicar a sua capacidade de produção. Examinando a escrita fiscal do período em que a nova fábrica estava em construção, que coincidiu com os meses do ano de 2012, ficou constatado que foram adjudicados os créditos fiscais relativos a todos os materiais empregados na construção da nova fábrica. O valor dos créditos fiscais adjudicados nessas circunstâncias foi de R$ 120.000,00.

· No ano de 2013, nos meses de janeiro e fevereiro, o contribuinte emitiu suas notas fiscais de saída do ICMS, todavia, não as declarou ao Fisco nas correspondentes guias informativas. Justificou-se dizendo que, pela construção da nova fábrica, teria ficado muito descapitalizado e que, por isso, nos dois referidos meses foi obrigado a atrasar o pagamento do ICMS. A partir de março de 2013, recomeçou a entregar as guias informativas e a pagar em dia o imposto, entretanto, foi obrigado a deixar para trás os meses de janeiro e fevereiro. Os valores devidos são, respectivamente, R$ 20.000,00, relativo a janeiro, e R$ 15.000,00, relativo a fevereiro de 2013.

Em relação ao que foi relatado anteriormente, relativamente ao ano de 2012, objeto de lançamento pelo Auditor-Fiscal, conforme descrito na questão anterior, analise as assertivas a seguir, com base na legislação tributária do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul:

I. Lavrado o Auto de Lançamento, a notificação do sujeito passivo pode ser feita pessoalmente, com a data e assinatura deste, ou mediante remessa para ele de cópia do Auto de Lançamento, provada pelo aviso de recebimento datado e assinado pelo destinatário, ou por Edital publicado no Diário Oficial. Considera-se o sujeito passivo notificado do lançamento, quando pessoal, na data da respectiva assinatura; quando por remessa, na data constante do aviso de recebimento; e, quando por Edital, 5 (cinco) dias após a data da publicação.

II. Na hipótese do sujeito passivo não concordar com o procedimento fiscal, poderá entrar com impugnação a lançamento, pessoalmente ou por qualquer procurador, pessoa natural que possua procuração específica do sujeito passivo para representá-lo perante a Fazenda Pública.

III. A impugnação do sujeito passivo a lançamento poderá ser indeferida sem o julgamento do mérito, se for intempestiva, quando o pedido for apresentado fora do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do Auto de Lançamento.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. Correto. O art. 21 da Lei Estadual n.º 6.537/73 apresenta as hipóteses de notificações e intimações, conforme o que se diz nos incisos II e IV. Neles consta que umas das maneiras será por remessa do instrumento por meio aviso de recebimento e por meio de edital no Diário Oficial do Estado. Além disso, o parágrafo 1º dispõe sobre a época da notificação, nos caso pessoal, remessa e por edital:

     

    Art. 21 - As notificações e intimações serão feitas por uma das seguintes formas:

    II – mediante remessa ao sujeito passivo de cópia do instrumento ou de comunicação de decisão ou circunstância constante de processo, provada pelo aviso de recebimento, datado e assinado pelo destinatário, ou por quem em seu nome a receba;

    IV – por edital publicado no Diário Oficial do Estado ou em outro veículo de divulgação local, e afixado em lugar visível no prédio da repartição.

     

    § 1º - Considera-se feita a notificação ou intimação:

    a) quando pessoal, na data da respectiva assinatura;

    b) quando por remessa, na data constante no aviso de recebimento ou, se for omitida, na data da devolução, à repartição, pelo agente intermediário;

    d) quando por edital, 5 dias após a data de publicação.

     

     

    II. Incorreto. caput do art. 19 da Lei Estadual n.º 6.537/73 dispõe que o procurador do sujeito passivo poderá intervir no procedimento tributário, porém deverá ser advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, pessoa jurídica ou pessoa física:

     

    Art. 19 - A intervenção do sujeito passivo no procedimento tributário administrativo faz-se pessoalmente ou por intermédio de procurador, que deverá ser advogado inscrito no Ordem dos Advogados do Brasil.

     

    § 1º - A intervenção direta dos entes jurídicos faz-se por seus dirigentes legalmente constituídos.

    § 2º - A intervenção de dirigentes ou procurador não produzirá nenhum efeito se, no ato, não for feita a prova de que os mesmos são detentores dos poderes de representação.

     

    Art. 28 - A impugnação e a contestação, formalizadas por escrito e instruídas com os documentos em que se fundamentarem, serão apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação ou intimação, à repartição mencionada no artigo 24.

     

     

    III. Incorreto. O art. 38, inc. II da Lei Estadual n.º 6.537/73 prevê que a inicial será indeferida sem o julgamento de mérito quando o pedido for intempestivo. O item da questão informa que a inicial poderá ser indeferida, tornando-a incorreta:

     

    Art. 38 - A inicial será indeferida sem o julgamento do mérito quando:

    II -  o pedido for intempestivo;

     

     

    Gabarito: A


ID
1377013
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual, ao fazer uma auditoria fiscal na Empresa Gaúcha de Produção Ltda., constatou duas circunstâncias que lhe chamaram a atenção:

· Durante o ano de 2012, o contribuinte construiu uma nova fábrica, criando todas as condições para duplicar a sua capacidade de produção. Examinando a escrita fiscal do período em que a nova fábrica estava em construção, que coincidiu com os meses do ano de 2012, ficou constatado que foram adjudicados os créditos fiscais relativos a todos os materiais empregados na construção da nova fábrica. O valor dos créditos fiscais adjudicados nessas circunstâncias foi de R$ 120.000,00.

· No ano de 2013, nos meses de janeiro e fevereiro, o contribuinte emitiu suas notas fiscais de saída do ICMS, todavia, não as declarou ao Fisco nas correspondentes guias informativas. Justificou-se dizendo que, pela construção da nova fábrica, teria ficado muito descapitalizado e que, por isso, nos dois referidos meses foi obrigado a atrasar o pagamento do ICMS. A partir de março de 2013, recomeçou a entregar as guias informativas e a pagar em dia o imposto, entretanto, foi obrigado a deixar para trás os meses de janeiro e fevereiro. Os valores devidos são, respectivamente, R$ 20.000,00, relativo a janeiro, e R$ 15.000,00, relativo a fevereiro de 2013.

Relativo ainda ao ano de 2012, foi lavrado o Auto de Lançamento pelo Auditor-Fiscal, constituindo o crédito tributário. Analise as assertivas a seguir, supondo que o sujeito passivo tenha entrado com impugnação do lançamento e que a impugnação tenha sido julgada improcedente em todas as instâncias:

I. O contribuinte deverá pagar o crédito tributário constituído, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que foi cientificado da decisão definitiva.

II. O sujeito passivo não efetuou o pagamento do crédito tributário constituído, após a decisão definitiva a ele contrária, tendo sido inscrito em Dívida Ativa. Nesse caso, o Estado pode fazer divulgação do fato, tornando público que o contribuinte é devedor da Fazenda Pública, inclusive com menção aos valores devidos.

III. O sujeito passivo poderá, ainda, entrar com Recurso Especial ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o qual decidirá atendendo às características pessoais ou materiais do caso, reduzindo, por equidade, as multas por infrações materiais, desde que não tenha havido dolo, fraude ou simulação.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. Correto. De fato, o art. 66 da Lei Estadual 6.537/73 prevê que o contribuinte cumprirá a decisão no prazo de quinze dias contados da decisão:

     

    Art. 66 - A decisão contrária ao sujeito passivo será por este cumprida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data em que se tornou definitiva.

     

    E quando as decisões serão consideradas definitivas? O art. 65 da Lei 6.537/73 responde à pergunta:

    Art. 65 - Na esfera administrativa, são definitivas, com a intimação do sujeito passivo, as decisões de que não caiba recurso, ou, se cabível, quando esgotado o prazo sem que este tenha sido interposto.

    Parágrafo único - Serão também definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de recurso voluntário ou que não estiver sujeita a recurso de ofício, com a intimação do sujeito passivo.

     

     

    II. Incorreto. O Estado deverá divulgar os devedores que tenha crédito tributário pendente:

     

    Art. 13 - A partir de 1º de julho de 2005, o Estado divulgará os devedores que tenham crédito tributário inscrito como Dívida Ativa, inclusive com menção aos valores devidos, exceto se estiverem parcelados.

     

     

    III. Incorreto. Será o Secretário quem terá essa competência, conforme previsão do parágrafo 3º do art. 99 da Lei n.º 6.537/73, porém será sem a interposição de recurso especial nem extraordinário:

     

    Art. 138 - O Secretário de Estado da Fazenda, por proposição das autoridades julgadoras ou quando decidir nos termos do disposto no § 3º do artigo 99, poderá, atendendo às características pessoais ou materiais do caso.

     

    I - reduzir ou dispensar, por equidade, multas por infrações formais;

     

    II - reduzir, por equidade, as multas por infrações tributárias materiais, até o grau correspondente às privilegiadas, desde que não tenha havido dolo, fraude ou simulação.

     

    Art. 99, § 3º -  Se, por falta de "quorum", decorrente de ausência de Juízes representantes dos contribuintes e/ou da Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul, o Plenário do TARF ou qualquer de suas Câmaras deixar de se reunir por 5 sessões consecutivas, o Secretário de Estado da Fazenda poderá avocar o julgamento dos processos pendentes, incluídos na pauta das sessões não realizadas, proferindo decisão irrecorrível na esfera administrativa.

     

     

    Gabarito: A


ID
1377016
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual, ao fazer uma auditoria fiscal na Empresa Gaúcha de Produção Ltda., constatou duas circunstâncias que lhe chamaram a atenção:

· Durante o ano de 2012, o contribuinte construiu uma nova fábrica, criando todas as condições para duplicar a sua capacidade de produção. Examinando a escrita fiscal do período em que a nova fábrica estava em construção, que coincidiu com os meses do ano de 2012, ficou constatado que foram adjudicados os créditos fiscais relativos a todos os materiais empregados na construção da nova fábrica. O valor dos créditos fiscais adjudicados nessas circunstâncias foi de R$ 120.000,00.

· No ano de 2013, nos meses de janeiro e fevereiro, o contribuinte emitiu suas notas fiscais de saída do ICMS, todavia, não as declarou ao Fisco nas correspondentes guias informativas. Justificou-se dizendo que, pela construção da nova fábrica, teria ficado muito descapitalizado e que, por isso, nos dois referidos meses foi obrigado a atrasar o pagamento do ICMS. A partir de março de 2013, recomeçou a entregar as guias informativas e a pagar em dia o imposto, entretanto, foi obrigado a deixar para trás os meses de janeiro e fevereiro. Os valores devidos são, respectivamente, R$ 20.000,00, relativo a janeiro, e R$ 15.000,00, relativo a fevereiro de 2013.

Em relação ao ano de 2013, no que se refere à lavratura do Auto de Lançamento pelo Auditor-Fiscal, constituindo o crédito tributário e exigindo o ICMS devido, analise os fatos constatados e assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • A questão deixa um pouco em dúvida se a infração à legislação tributária cometida pelo sujeito passivo seria qualificada ou básica (art. 7º, incisos I e III da Lei 6.537/73).

     

     

    Art. 7º - Quanto às circunstâncias de que se revestem, as infrações materiais são havidas como:

     

    I - qualificadas, quando envolvam falsificação ou adulteração de livros, guias ou documentos exigidos pela legislação tributária, inserção neles de elementos falsos ou utilização dolosa de documentário assim viciado, bem como quando a lei, ainda que por circunstâncias objetivas, assim as considere;

     

    III - básicas, quando não se constituam em infrações qualificadas ou privilegiadas.

     

    Pelo gabarito da questão, o examinador entendeu que o sujeito passivo cometeu infração material básica, o que resultou em uma multa de 60% do valor do tributo devido, conforme art. 9º:

     

    Art. 9º - Às infrações tributárias materiais serão cominadas as seguintes multas:

     

    I -  de 40% (quarenta por cento) do valor do tributo devido, se privilegiadas;

    II - de 60% do valor do tributo devido, se básicas;

    III - de 120% do valor do tributo devido, se qualificadas.

     

     

    Gabarito: C


ID
1377019
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as assertivas a seguir sobre a incidência de taxas na legislação tributária do Estado do Rio Grande do Sul.

I. Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual, aprovado no Concurso Público específico para ingresso na carreira, depois que assumiu o cargo, optou por utilizar arma de defesa pessoal. Nesse caso, foi necessário pagar uma Taxa de Serviços Diversos para que fosse expedido o Porte de Arma necessário para utilizar a arma de defesa pessoal.

II. Dr. Eurípedes Sabujo de Melo e Castro, famoso advogado e um dos únicos a atuar em Direito Imobiliário na sua região, teve que trabalhar para o Senhor Abastado de Terras, um grande proprietário rural do Município, que se viu prejudicado em uma medição de terras com um vizinho de fazenda. No momento da propositura da ação o Senhor Abastado de Terras terá que pagar Taxa Judiciária.

III. Dr. Ambrosino de Ambrósio, advogado da Pavimentadora Bom Asfalto Ltda., teve que atuar em um processo envolvendo acidente de trabalho em uma ação proposta por um funcionário de seu cliente. Este perdeu a ação, tendo sido condenado a pagar a indenização ao funcionário envolvido no acidente de trabalho, por isso, a Pavimentadora Bom Asfalto Ltda. teve que pagar a Taxa Judiciária.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.109/85

    Art. 3º - São isentos da taxa:

    IX - o porte de arma de defesa pessoal para os procuradores do Estado e para os servidores do Estado que exerçam funções judiciárias, fiscais, policiais e para aqueles que tenham, sob sua guarda, valores do Estado;


ID
1377022
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual foi designado para participar de auditoria na área do ICMS, em cooperativas de produtores rurais de uma determinada região do Estado do Rio Grande do Sul. No decorrer do trabalho, foi constatada uma série de situações, dentre as quais algumas estão listadas a seguir:

I. Vários produtores agropecuários remeteram seus produtos para a Cooperativa Regional de Produtos Agrícolas, que congrega os produtores da região. De outra parte, a Cooperativa, durante um mês inteiro, promoveu a saída de tais produtos para a Central de Cooperativas de que faz parte, sem que tenha sido comprovado o efetivo destino das mercadorias, através da respectiva “contranota”. Nos termos da legislação do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul, o diferimento condiciona-se à prova do efetivo destino das mercadorias. Não comprovado o destino, não se configura o diferimento e passa a ser devido o ICMS.

II. A análise das prestações de serviço de transporte intermunicipal ocorridas, no ano de 2012, entre os produtores e a Cooperativa Regional de Produtos Agrícolas, bem como da própria Cooperativa para contribuintes de outros Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, demonstrou que foi realizado pela Transportadora de Cereais Ltda., com sede e estabelecimento único em Chapecó, Santa Catarina. Tais prestações de serviços de transporte intermunicipal tiveram o ICMS diferido para o tomador do serviço. Portanto, tratando-se de prestação de serviços de transporte intermunicipal entre contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul e, estando inscritos os transportadores, ocorre o diferimento nas prestações de serviços de transporte auditadas, transferida a responsabilidade pelo imposto para o tomador do serviço.

III. A análise das prestações de serviço de transporte intermunicipal ocorridas, no ano de 2013, entre os produtores e a Cooperativa Regional de Produtos Agrícolas, bem como da própria Cooperativa para contribuintes de outros Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, demonstrou que o transporte foi realizado pela Transportadora de Unidas Ltda., estabelecida em Guaíba, nesse Estado do Rio Grande do Sul. Tratando-se de prestação de serviço de transporte intermunicipal entre contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul, com transportadores inscritos no Estado do Rio Grande do Sul, ocorre o diferimento nas prestações de serviços de transporte auditadas, transferida a responsabilidade pelo imposto para o tomador do serviço.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  •  

    I. Correto. A operação foi acobertada por documento fiscal inidôneo. Então, nesse caso, com base no parágrafo 2º, alínea “c” do Livro III do RICMS/RS, não haverá o diferimento:

     

    Art. 2° - Difere-se para a etapa posterior o pagamento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte de carga realizadas a contribuinte deste Estado, inscrito no CGC/TE, hipótese em que a responsabilidade pelo referido pagamento fica transferida ao tomador do serviço.

     

    § 2º - Não ocorrerá o diferimento nas prestações de serviço:

    c) não acobertadas por documento fiscal idôneo.

     

     

    II. Incorreto. Como o transportador não está estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul, não ocorrerá o diferimento de acordo com o previsto no parágrafo 2º, alínea “a” do Livro III do RICMS/RS:

     

    Art. 2° - Difere-se para a etapa posterior o pagamento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte de carga realizadas a contribuinte deste Estado, inscrito no CGC/TE, hipótese em que a responsabilidade pelo referido pagamento fica transferida ao tomador do serviço.

    § 2º - Não ocorrerá o diferimento nas prestações de serviço:

    a) realizadas por transportador não estabelecido neste Estado;

     

     

    III. Incorreto. De acordo com o previsto na NOTA do art. 2º do RICMS/RS, o diferimento na situação de transporte realizado por contribuinte inscrito do Estado do Rio Grande do Sul, entre contribuintes do RS, estará suspenso:

     

    Art. 2° - Difere-se para a etapa posterior o pagamento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte de carga realizadas a contribuinte deste Estado, inscrito no CGC/TE, hipótese em que a responsabilidade pelo referido pagamento fica transferida ao tomador do serviço.

    NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, com fundamento na alínea "a" do § 6° do art. 31 da Lei nº 8.820, de 27/01/89.

     

     

    Gabarito: A

     

     

    Rodrigo Friozi


ID
1377025
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Foi desencadeada uma ação de fiscalização de operações sujeitas à substituição tributária e, também, da análise de pedidos de restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária ou da possibilidade de abertura da substituição e creditamento do valor do ICMS correspondente. Analise abaixo alguns procedimentos, efetuados pelos contribuintes, que foram vivenciados por um determinado Auditor-Fiscal:

I. O contribuinte substituído, o comerciante Epaminondas Eustáquio Ltda., comprou mercadorias com substituição tributária. Comprovou, então, que o veículo que as transportava sofreu um sinistro que danificou a totalidade da carga. Assim, não tendo mais possibilidade do fato gerador presumido se realizar, tem direito à restituição do valor do imposto que foi pago por força da substituição tributária.

II. O contribuinte substituído, Empresa X Ltda., recebeu mercadorias com substituição tributária e comprovou que houve uma modificação da finalidade das mercadorias, adjudicando-se do crédito fiscal relativo ao valor do imposto que foi pago por força da substituição tributária.

III. O contribuinte Comércio de Produtos Y Ltda. recebeu mercadorias com substituição tributária e, posteriormente, as remeteu, com substituição tributária, para fora do Estado do Rio Grande do Sul. Por esse motivo, adjudicou-se do crédito fiscal relativo ao imposto que foi pago por força da substituição tributária.

Quais procedimentos adotados pelos contribuintes estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • I. Correto. O art. 22 do RICMS/RS, assim como a própria CF/88, estabelece que, caso o fato gerador do presumido não se realizar (sinistro com o veículo), o substituído terá direito à restituição do imposto pago por fora de substituição tributária:

     

    Art. 22 - É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

     

     

    II. Correto. O art. 23, in. II do RICMS/RS prevê que, caso haja modificação da finalidade da mercadoria, o substituído poderá solicitar a restituição do tributo via crédito em sua escrita fiscal:

     

    Art. 23 - A restituição do imposto pago nas etapas anteriores será efetuada mediante adjudicação do crédito relativo ao referido imposto, quando ocorrer alguma das seguintes hipóteses com mercadorias já alcançadas pelo regime de substituição tributária:

    II - modificação da natureza ou da finalidade das mercadorias;

     

     

    III. Correto. Aqui o contribuinte poderá restituir do tributo porque, a priori, a operação de substituição tributária seria dentro do Estado do Rio Grande do Sul, aplicando-se a alíquota interna da mercadoria. Na operação interestadual desse caso, a alíquota aplicável seria a interestadual, menor que a interna:

     

    Art. 23 - A restituição do imposto pago nas etapas anteriores será efetuada mediante adjudicação do crédito relativo ao referido imposto, quando ocorrer alguma das seguintes hipóteses com mercadorias já alcançadas pelo regime de substituição tributária:

    II - modificação da natureza ou da finalidade das mercadorias;

     

     

    Gabarito: E

     

     

    Rodrigo Friozi

  • Colega William,

    Acredito que o item III refira-se ao art. 23, III do Livro III: saídas de mercadorias em que ocorra nova substituição tributária.

    Abraços


ID
1377028
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Uma equipe especializada no controle eletrônico da movimentação econômica de contribuintes está trabalhando em uma ação fiscal de análise em determinado segmento de atividade econômica. Fundamentalmente, as análises estão centradas nos documentos fiscais eletrônicos, particularmente nas notas fiscais eletrônicas emitidas pelos contribuintes do setor. No decorrer da ação, foi constatada uma série de situações, com o consequente posicionamento da equipe de auditoria. Considere as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas, à luz da legislação tributária do Estado do Rio Grande do Sul.

( ) Da análise dos contribuintes inscritos no ramo de atividade escolhido, os auditores-fiscais constataram que alguns desses contribuintes, sem contabilidade regular, para um mesmo tipo de mercadoria, têm um preço muito inferior ao preço médio praticado pela maioria dos contribuintes daquele segmento econômico. Em decorrência, o Fisco promoveu o arbitramento das saídas reais de tais contribuintes, baseado nos elementos ponderáveis obtidos a partir da prática de preços ostensivamente inferiores aos reais.

( ) Foi constatado, que alguns estabelecimentos, para um mesmo tipo de mercadoria, têm um preço muito inferior àquele praticado pela maioria dos contribuintes do segmento. Todavia, a legislação do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul não permite a realização de arbitramento na constituição de crédito tributário, por isso, nenhum lançamento tributário foi efetuado em razão dessa ação fiscal.

( ) Da análise dos contribuintes inscritos no ramo de atividade escolhido, os auditores-fiscais constataram que alguns desses contribuintes, para um mesmo tipo de mercadoria, têm um preço muito inferior ao preço médio praticado pela maioria dos contribuintes daquele segmento econômico. Invalidada a escrita contábil do contribuinte por ter ficado demonstrado que ela contém vícios e irregularidades que caracterizam sonegação do ICMS, o Fisco pode promover o arbitramento das saídas reais de tais contribuintes, baseado nos elementos ponderáveis obtidos a partir da prática de preços ostensivamente inferiores aos reais.

( ) Da análise dos contribuintes inscritos no ramo de atividade escolhido, os auditores-fiscais constataram que alguns desses contribuintes, para um mesmo tipo de mercadoria, têm um preço muito inferior ao preço médio praticado pela maioria dos contribuintes daquele segmento econômico. Em decorrência, ainda que o contribuinte tenha sua contabilidade regular a lhe amparar, o Fisco pode promover o arbitramento das saídas reais de tais contribuintes, baseado nos elementos ponderáveis obtidos a partir da prática de preços ostensivamente inferiores aos reais.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • A questão toda está baseada no art. 10, parágrafo 9º do RICMS/RS, que trata do arbitramento da base de cálculo das operações:

     

    Art. 10, § 9º - Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de mercadorias, bens, serviços ou direitos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

     

    O item I informa que o contribuinte não está com sua contabilidade em regularidade. Com base no dispositivo acima, a documentação do contribuinte não merece fé e, por isso, poderá haver arbitramento da base de cálculo. Da mesma forma, a escrita contábil do contribuinte do item III possui vícios e irregularidades, estando sujeita ao arbitramento da base de cálculo das mercadorias.

     

    O item II afirma que a legislação do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul afirma que não poderá haver arbitramento, porém o dispositivo acima abre ao Fisco essa possibilidade, desde nas condições ali previstas.

     

    Já o item IV informa que o contribuinte possui sua contabilidade regular, o que poderia afastar o arbitramento previsto no art. 10, parágrafo 9º do RICMS/RS.

     

     

    Ou seja, não basta que os preços sejam muito inferiores ao preço médio praticado. Há a necessidade de que os esclarecimentos ou documentos não mereçam fé ou sejam omissos.

     

    Gabarito: B

     

     

    Fonte: Rodrigo Friozi

  •  art. 10, parágrafo 9º da lei do ICMS RS e não do Regulamento.

    Mesmo assim o artigo citado não explica o item 4.