A questão em exame exige que tenhamos conhecimentos sobre o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Dentre as afirmativas, vejamos qual está correta.
A - incorreta. A competência para elaborar o projeto de LDO é do Poder Executivo, cabendo ao Legislativo, discutir, votar, aprovar, controlar etc.
B - correta. A LDO deve ser aprovada pelo Poder Legislativo antes do recesso parlamentar.
De acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ADCT, art. 35, § 2º: II:
- o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
C - incorreta. A principal função da LOA é estimar receitas e despesas. Desta forma, a LDO só deve ser aprovada antes da apresentação da LOA.
D - incorreta. O poder Legislativo pode fazer alterações no projeto de LDO, desde que as mudanças sejam compatíveis com o PPA.
E - incorreta. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das empresa estatais.
Sendo assim, podemos concluir que a alternativa "B" é a correta.
GABARITO: B
Fonte:
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
A questão trata da LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (LDO), conforme a Constituição Federal/88 (CF/88).
Seguem comentários de cada alternativa:
A) A competência para elaborar o
projeto de LDO é do Poder Executivo, cabendo ao Legislativo apenas tomar
conhecimento do seu conteúdo, sem, contudo, poder alterá-lo.
Incorreta. Segue o art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa do Poder
Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes
orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
De acordo com art. 166, CF/88:
“Os projetos de lei relativos
ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos
créditos adicionais serão apreciados pelas duas
Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".
Agora, observe os seguintes §§ do art.
166, CF/88:
“§ 2º - As emendas serão
apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas,
na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
§ 4º - As emendas ao projeto
de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando
incompatíveis com o plano plurianual".
Portanto, a LDO é
de iniciativa do Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo,
que pode propor emendas para alterá-la.
B) A LDO deve ser aprovada pelo Poder
Legislativo antes do recesso parlamentar.
Correta. Conforme dispositivo previsto na CF/88:
“Art. 57 - O Congresso Nacional
reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e
de 1º de agosto a 22 de dezembro.
§ 2º - A sessão legislativa não será
interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes
orçamentárias". Portanto, em regra, NÃO haverá recesso
parlamentar caso a LDO NÃO seja devolvida
no prazo constitucional. A banca deu essa alternativa como gabarito definitivo.
C) A principal função da LOA é estimar
receitas e despesas. Desta forma, a LDO só deve ser aprovada após apresentação
da LOA.
Incorreta. Os prazos da UNIÃO para envio e
devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:
“Até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as
seguintes normas:
I - o projeto do plano
plurianual, para vigência até o final do primeiro
exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até
quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito
meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei
orçamentária da União será encaminhado até quatro
meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento da sessão legislativa".
A LDO é encaminhada
todo ano para o Congresso Nacional (CN) até o dia 15/04. Já a LOA é
enviada até o dia 31/08. Portanto, em regra, a LDO
é aprovada ANTES do envio da LOA. A LOA é a lei que estima a receita e fixa
a despesa para determinado exercício financeiro.
D) O poder Legislativo pode fazer
alterações no projeto de LDO, mesmo que as mudanças não sejam compatíveis com o
PPA.
Incorreta. Segue o art. 166, § 4º, CF/88:
“As emendas ao projeto de lei
de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas
quando incompatíveis com o plano plurianual".
Portanto, o Poder Legislativo somente poderá
realizar emendas quando forem compatíveis com
o PPA.
E) A Lei de Diretrizes Orçamentárias
compreenderá o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das
empresa estatais.
Incorreta. Observe o art. 165, §5º, CF/88:
“A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente
aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de
investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade
social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e
mantidos pelo Poder Público".
Portanto, o correto é a LOA conter
os orçamentos, e NÃO a LDO.
IMPORTANTE: Apesar do dispositivo
constitucional informar que a sessão legislativa não será
interrompida sem a aprovação do projeto de LDO,
pode ocorrer dessa lei ser aprovada após o recesso parlamentar, pois a norma
não menciona “deve" no seu texto, NÃO gerando
assim uma obrigação ao Poder Legislativo. Na prática, várias vezes
a LDO foi aprovada após o recesso parlamentar. Então, na minha opinião, caberia
possível anulação da questão por parte da banca.
Gabarito: Letra B.