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                                Gabarito D [CF/88]   [D] Art.5° , XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.   [A]  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.   [B] Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;   [C] Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.      Uso este menemnônico para lembrar: EDU MORA LA , SAÚ TRABALHA ALI , ASSIS PRO SEG PRESO    EDUcação MORAdia LAzer SAÚde TRABALHO ALImentação ASSIStência aos desamparados PROteção à maternidade e à infância. SEgurança PREvidência SOcial   A EC 26/2000 inseriu MORADIA A EC 64/2010 Inseriu ALIMENTAÇÃO  A EC 90/2015 Inseriu TRANSPORTE 
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                                A INCORRETA é a alternativa D.   Prévio aviso é diferente de autorização, o que a CF exige é o PRÉVIO AVISO à autoridade competente.   Outra questão que ajuda a fixar bem essse conceito:   (CESPE/CEBRASPE 2012 PF) Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens subsequentes.   O exercício do direito à liberdade de reunião em locais abertos ao público, previsto na Constituição Federal, condiciona-se a dois requisitos expressos: o encontro não pode frustrar outro anteriormente convocado para o mesmo local e a autoridade competente deve ser previamente avisada a respeito de sua realização. (Certa)   
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                                Gab. D)   Complementando... A) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas relações internacionais pelos seguintes princípios: IN PANICO SO DECORE I - INdependência nacional; II - Prevalência dos direitos humanos; III - Autodeterminação dos povos; IV - Não-intervenção; V - Igualdade entre os Estados; X - COncessão de asilo político VII - SOlução pacífica dos conflitos; VI - DEfesa da paz; IX - COoperação entre os povos para o progresso da humanidade; VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo;   B) Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;   C) Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.    Uso este menemnônico para lembrar: EDU MORA LA , SAÚ TRABALHA ALI , ASSIS PRO SEG PRESO EDUcação MORAdia LAzer SAÚde TRABALHO ALImentação ASSIStência aos desamparados PROteção à maternidade e à infância. SEgurança PREvidência SOcial   D) Art.5° , XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. 
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                                Prévio aviso a autoridade competente e não autorização dela. 
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                                gab: D   " não é necessário autorização, apenas prévio - aviso "     " QUANDO PENSAR EM DESISTIR , LEMBRE-SE PORQUÊ COMEÇOU. "     FOCO , PACIÊNCIA E FÉ!     Bons Estudos! 
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                                aviso  
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                                GABARITO: LETRA D 	Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 	XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; FONTE: CF 1988 
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                                Mais um mnemônico.    EDU MORA ALI – educação, moradia, alimentação  SAU TRA(2)BALHA LA – saúde, trabalho e transporte, lazer  ASSIS PROSEG PRESO – assistência aos desamparados, proteção à maternidade e à infância, segurança e previdência social. 
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                                BOA QUESTÃO PARA REVISÃO!!! 
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                                LETRA D - É direito assegurado na Constituição a todos, de reunião pacífica e sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, mediante autorização da autoridade competente. 
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                                Apenas um prévio aviso  autorização não !!!! Não esqueçam  
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                                DEUS ABENÇOE A TODOS! 
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                                É direito assegurado na Constituição a todos, de reunião pacífica e sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, mediante autorização da autoridade competente. 
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                                	PRINCIPIO NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: 	I - independência nacional; 	II - prevalência dos direitos humanos; 	III - autodeterminação dos povos; 	IV - não-intervenção; 	V - igualdade entre os Estados; 	VI - defesa da paz; 	VII - solução pacífica dos conflitos; 	VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; 	IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; 	X - concessão de asilo político. 	Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.   	Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 	I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;   DIREITOS SOCIAIS 	Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   DIREITO DE REUNIÃO 	XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;     
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                                Apenas previo aviso    EDU MORA LA , SAÚ TRABALHA ALI , ASSIS PRO SEG PRESO  EDUcação MORAdia LAzer SAÚde TRABALHO ALImentação ASSIStência aos desamparados PROteção à maternidade e à infância. SEgurança PREvidência SOcial A EC 26/2000 inseriu MORADIA A EC 64/2010 Inseriu ALIMENTAÇÃO  A EC 90/2015 Inseriu TRANSPORTE 
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                                GABARITO: D a) CERTO: Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88 Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS A – autodeterminação dos povos In – independência nacional D – defesa da paz Não – não intervenção Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade Pre – prevalência dos direitos humanos I – igualdade entre os Estados Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo Co – concessão de asilo político S – solução pacífica dos conflitos b) CERTO: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; c) CERTO: Mnemônico direitos sociais: EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALÍ ASSIS PRO SEG PRESO  EDU – EDUCAÇÃO MORA – MORADIA LÁ – LAZER SAÚ – SAÚDE TRABALHA – TRABALHO ALÍ – ALIMENTAÇÃO ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA SEG – SEGURANÇA PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL d) ERRADO: Art.5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. 
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                                GABARITO D.   É direito assegurado na Constituição a todos, de reunião pacífica e sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, mediante autorização da autoridade competente. - NÃO É NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO. APENAS AVISO PRÉVIO. 
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                                Assertiva D É direito assegurado na Constituição a todos, de reunião pacífica e sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, mediante autorização da autoridade competente. 
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                                 prévio aviso 
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                                ERROU PELA SEGUNDA VEZ PORQUE NÃO PRESTOU ATENÇÃO NO INCORRETA. 
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais e direitos e garantias fundamentais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta. A– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 4º: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político". B– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 8º: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (...)". C- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 6º: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". D- Incorreta - Não se exige autorização, apenas prévio aviso. Art. 5º, XVI, CRFB/88: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta). 
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                                Será exigido apenas o PRÉVIO AVISO.   GAB: D   Bons Estudos!