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A lesão corporal dolosa subdivide-se em:
a) Lesões leves (art. 129, caput);
b) Lesões graves (art. 129, § 1º);
c) Lesões gravíssimas (art. 129, § 2º);
d) Lesões corporais seguidas de morte (art. 129, § 3º).
Lesão corporal de natureza grave - Artigo 129 - parágrafo primeiro - Se resulta: incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; ou aceleração de parto.
GABARITO: ERRADO
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Natureza Média?
kkkkkkkkkkkkkk
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Debilidade permanente de membro, sentido ou função: GRAVE
Deformidade permanente: GRAVÍSSIMA
Perda ou inutilização de membro, sentido ou função: GRAVÍSSIMA
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é grave
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Esse termo média evita até a velha confusão debilidade (grave) x deformidade (gravíssima).
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Alguém sabe me explicar a origem do termo médio?
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Não existe esta classificação.
Pode ser:
Leve- grave -gravíssima - Culposa.
Sucesso!
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ERRADO
Lembrando que o artigo 129 do Código Penal traz lesões graves, sendo as gravíssimas uma classificação doutrinária, elencadas no §2º. Não exitem lesões médias. Elas serão leves, graves ou gravíssimas (o CP não traz a nomenclatura gravíssima).
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Errado.
As lesões corporais podem ser:
Leves -> que é obtida por exclusão.
Graves;
Gravíssimas -> criação doutrinaria.
Culposas;
Dolosas, e;
Preterdolosas.
Lembrando que tão somente as lesões corporais dolosas é que admitem gradação em leve, grave e gravíssima.
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se tratando da Quadrix, eu até considerei certa por um breve momento... bancazinha fuleira viu
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Lesão de natureza média e 04 pontos na carteira.
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Não existe lesão corporal de natureza média kkk
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Erro não existe natureza média . Além disso, é considerada gravíssima.
Força!
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Vitor de Sousa, desculpe lhe corrigir, mas e de natureza grave e nao gravissima
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Se a lesão corporal resultar em debilidade permanente de membro, sentido ou função, é considerada lesão de natureza grave, nos termos do artigo 129, § 1º, inciso III, do Código Penal. Sendo assim, a afirmação constante do enunciado está equivocada.
Gabarito do professor: Errado
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ERRADO
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
OBS: NÃO EXISTE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA MÉDIA
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eu quero saber de onde a quadrix tirou essa natureza média
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É complicado viu.
A doutrina, muitas vezes, nomeia um mesmo instituto jurídico de 1 milhão de formas distintas.
Daí a banca substitui o termo "grave" por "média" e considera errada a questão.
Existem 3 espécies de lesão: leve, grave e gravíssima. Qual o erro de considerar a grave como "média", sendo que ela está entre a leve e a gravíssima?
Excesso de formalismo.
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Questão errada e tranquila. Mas não poderia deixar de comentar como essa QUADRIX é uma banca fuleira.
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Lesão corporal de natureza grave:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto
Lesão corporal de natureza gravíssima:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável; (HIV)
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto
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GAB. ERRADO
Não existe crime de lesão corporal média, somente leve, grave, gravíssimo, privilegiada, culposa e qualificada no caso de violência domestica.
LEMBRE-SE: deformidade é pior que debilidade, logo:
1 - Debilidade = Lesão Corporal Grave;
2 - Deformidade = Lesão Corporal Gravíssima.
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Não existe crime de lesão corporal média,
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deBilidade permanente = grave
deFormidade permanente = Gravíssima
no 129
primeiro ele descreve a GRAVE
depois ele descreve a GRAVÍSSIMA
no alfabeto
primeiro vem o B
depois vem o F
PERTENCELEMOS!
JUIZES 8,4.
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§ 1º Se resulta: (LC GRAVE) - PIDA
Perigo de vida.
Incapacidade para as ocupações habituais, por +30 dias
Debilidade permanente de membro, sentido ou função.
Aceleração de parto.
Pena - reclusão, de 1 a 5 anos.
§ 2° Se resulta: (LC GRAVÍSSIMA) - PEIDA
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
Enfermidade incurável;
Incapacidade permanente para o trabalho;
Deformidade permanente
Aborto
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
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"média" kkkkkkkkk
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Lesões corporais GRAVES:
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P A D I
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P erigo de vida:
A celeração de parto;
D ebilidade permanente de membro,sentido ou função;
I ncapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.
Lesões corporais GRAVÍSSIMAS:
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P E I D A
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P erda ou inutilização de membro,sentido ou função;
E nfermidade incurável;
I ncapacidade permanente para o trabalho;
D eformidade permanente;
A borto.
Fundamento legal:
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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GRAVE
#SALVE #SELVA
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Não existe Lesão de natureza média!
São modalidades: LEVE,GRAVE, GRAVÍSSIMA
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Gabarito: Errado.
É considerada como lesão de natureza média a que resultar em debilidade permanente de membro, sentido ou função.
Não existe lesão corporal de natureza média. O correto seria: lesão corporal de natureza grave (art. 129, §1º, III, CP).
Bons estudos.
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Média estaria entre Leve e Gravíssima não?
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Média estaria entre Leve e Gravíssima não?
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banca Quadrix e suas pérolas...
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Minha contribuição.
LESÕES CORPORAIS GRAVES
LESÕES GRAVES (Doutrina):
▪ Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
▪ Perigo de vida;
▪ Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
▪ Aceleração de parto.
PENA – 01 a 05 anos de reclusão
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LESÕES GRAVÍSSIMAS (Doutrina)
▪ Incapacidade permanente para o trabalho;
▪ Enfermidade incurável;
▪ Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
▪ Deformidade permanente;
▪ Aborto.
PENA – 02 a 08 anos de reclusão
Abraço!!!
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Lesão corporal de natureza grave.
art.129 CP
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Lesão corporal de natureza grave.
art.129 CP
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Debilidade GRAVE
Deformidade GRAVÍSSIMA
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Não exitem a modalidade MÉDIA, apenas leve, grave e gravíssima.
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ERRADA
POR UM INSTANTE PENSEI QUE FOSSE QUESTÃO DO CTB KKKKK
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Errei kkkkkkk
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Simples e Objetivo
Gabarito Errado
RESUMÃO PARA MEMORIZAÇÃO
Lesão Corporal Leve (129, caput): é a Simples
Lesão Corporal Grave (129, § 1°) = PIDA
Perigo de Vida;
Inabilitação para o Trabalho por + 30 dias;
Debilidade (lembrando que “B” vem antes de “F”) Permanente de Membro, Sentido ou Função; e
Aceleração de parto.
Lesão Corporal Gravíssima (129, § 2°) = PEIDA
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
Enfermidade incurável;
Incapacidade permanente para o trabalho;
Deformidade Permanente (lembrando que “F” vem depois de “D”); e
Aborto
Não pude deixar de lembrar de um professor de Cursinho da minha cidade que falava:
"Se tu nunca ouviu falar nessa palavra, por que quer marcar ela? Pq ta em dúvida? Pula essa desgraçado e vai pra que tu já ouviu falar kkkkkkkk
“Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020
“Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020
FOCO, FORÇA e FÉ!
DELTA ATÉ PASSAR!
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LESÃO GRAVE
>Perigo de vida
>Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias
>Debilidade permanente de membro, sentido ou função
>Aceleração do parto
LESÃO GRAVÍSSIMA
>Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
>Enfermidade incurável
>Incapacidade permanente para o trabalho
>Deformidade permanente
>Aborto
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Ou é leve ou grave ou gravíssima.
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Leve; Grave; Gravíssima.
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As classificações de lesões são: Leve, Grave e Gravíssima.
- Leve (Art. 129, caput): ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
- Grave (Art. 129, § 1º): PIDA
Perigo de vida
Incapacidade para ocupações habituais, por mais de 30 dias.
Debilidade permanente de membro, sentido ou função
Aceleração de parto
- Gravíssima (Art. 129, § 2º): PEIDA
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
Enfermidade incurável
Incapacidade permanente para o trabalho
Deformidade permanente
Aborto
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Lesão de natureza média?
Nem nunca vi...
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NATUREZA MÉDIA ?
SÓ SE FOR TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR KKKKKKK
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Grave = PIDA
Perigo de vida
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
Aceleração de parto
Gravíssima = PEIDA
Perda ou inutilização do Membro, sentido ou função;
Enfermidade incuravel;
Incapacidade permanente para o trabalho;
Deformidade permanente;
Aborto
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Tá de sacanagem né!
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GABARITO ERRADO
Não existe crime de lesão corporal média.
Lesão corporal de natureza grave - Artigo 129 - parágrafo primeiro - Se resulta: incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; ou aceleração de parto.
Debilidade permanente de membro, sentido ou função: GRAVE
Deformidade permanente: GRAVÍSSIMA
Perda ou inutilização de membro, sentido ou função: GRAVÍSSIMA
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Temos:
- Lesão Corporal leve: de 3 meses a 1 ano, detenção
- lesão é culposa: de 2 meses a 1 ano, detenção
- lesão corporal seguida de morte reclusão de 4 a 12
- lesão corporal de natureza grave reclusão 1 a 5 anos
- lesão corporal de natureza gravíssima reclusão de 2 a 8 anos
- lesão corporal no âmbito doméstico e familiar detenção de 3 meses a 3 anos
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Se a banca fosse Cespe eu teria receio em responder!!!