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GABARITO: B
A) CORRETA.
Art. 5°, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
B) INCORRETA.
Art. 5°, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
C) CORRETA.
Art. 5°, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
D) CORRETA.
Art. 5°, XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
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GABARITO - LETRA "B"
Basta a simples leitura da Constituição Federal para eximir qualquer dúvida acerca da pergunta proposta!
A) CORRETA. Vide art. 5º, X da CF/88;
B) INCORRETA. Vide art. 5°, XXXVI, da Magna Carta - "a lei NÃO PREJUDICARÁ o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada";
C) CORRETA. Vide art. 5º, V da Carta Magna;
D) CORRETA. Vide art. 5º, XLI da Lei Maior.
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A) X - São INVIOLÁVEIS:
1 - a intimidade,
2 - a vida privada,
3- a honra e
4 - a imagem das pessoas,
Assegurado o direito a indenização pelo DANO MATERIAL ou MORAL decorrente de sua violação;
B) XXXVI - a lei não prejudicará:
1 – O direito adquirido,
2 - O ato jurídico perfeito e
3 - A coisa julgada;
C) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano MATERIAL, MORAL ou à IMAGEM;
E) XLI - A LEI punirá qualquer discriminação atentatória:
1 - dos direitos e
2 - liberdades FUNDAMENTAIS;
GABARITO -> [B]
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Art 5°, XXXVI : A lei NÃOOO prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
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ATENTATÓRIO > contra, infringe, prejudica (a lei, a moral, o poder etc.).
Fonte- GOOGLE
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988
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CAPÍTULO I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-
do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XXXVI – a lei não prejudicará o DIREITO ADQUIRIDO, o ATO JURÍDICO PERFEITO e a COISA JULGADA;
[....] LETRA : B
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"Rest in the faithfulness of God, he never fails."
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a) (certa) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
b) (errada) A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
c) (certa) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
d) (certa) A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
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GABARITO B
INCORRETA:
A lei prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
ART. 5º CRFB/88 XXXVI - a lei NÃO prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
APROFUNDANDO
APESAR DA CRFB/88 DISPOR QUE A LEI NÃO PREJUDICARÁ O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA TODAS ESSAS PREMISSAS DEVEM SER ANALISADAS NO CASO CONCRETO. POIS, NENHUM DIREITO É ABSOLUTO.
UM EXEPLO ATUAL QUE VALE A LEITURA: ADI 1931/DF, Plenário, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7.2.2018.
CONFLITO ENTRE ATO JURÍDICO PERFEITO X DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
TRATA-SE DE MEDIDAS LEGISLATIVAS QUE BENEFICIAM OS USUÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE. NESSE SENTIDO OS PLANOS E SEGUROS PRIVADOS REJEITARAM ÀS NOVAS NORMAS SOB O ARGUMENTO DA SEGURANÇA JURÍDICA (ATO JURÍDICO PERFEITO - CONTRATO). PONTO IMPORTANTE DA DECISÃO VERSA SOBRE O RESSARCIMENTO - CASO O PLANO DE SAÚDE NÃO CUMPRA COM ÀS NOVAS REGRAS OU COM O CONTRATO DE COBERTURA E TENHA QUE O ESTADO POR MEIO DO SUS ATENDER O PACIENTE, POSTERIORMENTE, CABERÁ AO ESTADO SER RESSARCIDO.
SENDO ASSIM, NÃO PROSPERA O FUNDAMENTO DE ATO JURÍDICO PERFEITO DIANTE DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
DEFESA: No ponto, destacou que a vida democrática pressupõe segurança jurídica, e esta não se coaduna com o afastamento de ato jurídico perfeito e acabado mediante aplicação de lei nova, sendo impróprio inserir nas relações contratuais avençadas em regime legal específico novas disposições, sequer previstas pelas partes quando da manifestação de vontade.No tocante aos demais dispositivos impugnados na ação direta, a Corte os reputou compatíveis com o texto constitucional.
DECISÃO: Relativamente aos artigos 10, 11 e 12 da Lei 9.656/1998, ressaltou que o legislador, ao restringir a liberdade de contratação, atuou de forma consentânea com a proteção de outras garantias fundamentais, não havendo que se falar em ofensa ao devido processo legal substantivo. (...) Em realidade, interveio o legislador na medida necessária para assegurar a prestação idônea dos serviços à população. Nessa medida, a defesa intransigente da livre iniciativa é incompatível com o fundamento da dignidade da pessoa humana, bem assim com os deveres constitucionais do Estado de promover a saúde (CF, art. 196) e prover a defesa do consumidor (CF, art. 170, V). Assim, ao editar o diploma impugnado, o legislador se atentou para o objetivo maior do Estado: proporcionar vida gregária segura e com o mínimo de conforto suficiente a satisfazer valor maior, qual seja, a preservação da dignidade do homem. (...)
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CONTINUA
PARTE IMPORTANTE:
A nenhuma pessoa será negado tratamento em hospital público, considerada a universalidade do sistema. Porém, se o Poder Público atende a particular em virtude de situação incluída na cobertura contratual, deve o Sistema Único de Saúde ser ressarcido, tal como faria o plano de saúde em se tratando de hospital privado. Muito embora o Poder Público atue gratuitamente em relação aos cidadãos, não o faz no tocante às entidades cuja atividade-fim é justamente assegurar a cobertura de lesões e doenças, cabendo, nesta senda, distinguir os vínculos jurídicos em jogo: constitucional, entre Estado e cidadão (CF, art. 196); obrigacional, entre pessoa e plano de saúde; e legal, entre Estado e plano de saúde (Lei 9.656/1998, art. 32).A escolha do agente privado de atuar na prestação de relevantes serviços à saúde, de forma concorrente com o Estado, pressupõe a responsabilidade de arcar integralmente com as obrigações assumidas. ADI 1931/DF, Plenário, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7.2.2018.
PARECE QUE ESSE ENTENDIMENTO CAMINHA PARA O QUE DISSE RECENTEMENTE DRAÚZIO VARELLA "OS RICOS NÃO DEVERIAM USAR O SUS".
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A lei prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.(errada)
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GB B
PMGOOO
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GB B
PMGOOO
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Questão fácil assim é só p/ levantar a autoestima kkkkkkk
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IIIIIIINNNNNNNNNNNNCORRETA
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
DICA: quando a questão exigir que se assinale a alternativa incorreta, após a leitura do enunciado, circule a palavra incorreta.
Passemos a analise das afirmativas:
a) CORRETA.
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X, CF/88).
Alternativa correta, se amoldando aos termos preconizados pelo diploma constitucional.
b) INCORRETA.
A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF/88).
Alternativa equivocada, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
c) CORRETA.
É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88).
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
d) CORRETA.
A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (art. 5º, XLI, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: B.
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- da pra responder por eliminaçao!
- forçaaaa!!!!!