SóProvas



Prova UEG - 2013 - PC-GO - Escrivão de Polícia Civil - Curso de Formação - 2ª Prova


ID
4903213
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

A garantia de total proteção aos elementos encontrados e que terão um caminho a percorrer, passando por manuseio de pessoas, análise, estudos, experimentações e apresentações até o final do processo criminal refere-se a:

Alternativas
Comentários
  • Gab: Letra C.

    A Cadeia de Custódia consiste em que toda amostra deve ser cuidadosamente documentada desde o momento em que aparece no local do crime até sua análise em exames complementares, a fim de garantir e estabelecer um histórico completo de sua origem, de modo que não haja dúvidas sobre tais elementos probatórios.

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fonte: CPP

    Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. (Incluído pela Lei 13.964-2019)      

  • Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte

    CADEIA DE CUSTÓDIA- FASE CRONOLÓGICA DOS MATERIAIS ENCONTRADOS EM DECORRÊNCIA DO DELITO

  • Cadeia de custódia possui 2 fases:

    Fase externa: Da preservação do local de crime até o recebimento do vestígio pelo órgão competente

    Fase interna: Da recepção e conferência do vestígio pelo Órgão competente até o descarte do material (esta mediante autorização judicial).

    Reconhecimento: Distinguir elemento como de potencial interesse.

    Isolamento: Evitar que se altere o estado das coisas.

    Fixação: Descrição detalhada (como se encontra local do crime). INDISPENSAVÉL sua descrição no laudo pericial.

    Coleta: Recolher vestígio

    Acondicionamento: Cada vestígio é coletado e embalado de forma individualizada.

    Transporte: Transferir vestígio de um local para outro.

    Recebimento: ATO FORMAL de transferência da posse do vestígio.

    Processamento: Exame pericial em si.

    Armazenamento: Guardar em condições adequadas.

    Descarte: Mediante autorização judicial. Procedimento referente a liberação do vestígio.

    NÃO CONFUNDIR: COLETA (recolher vestígio) com ACONDICIONAMENTO (cada vestígio é coletado e embalado de forma individualizada).

    NÃO CONFUNDIR: ACONDICIONAMENTO (cada vestígio é coletado e embalado de forma individualizada) com ARMAZENAMENTO (guardar em condições adequadas, antes do descarte).

    ATENÇÃO: O inicio da cadeia de custódia se da com a PRESERVAÇÃO DO LOCAL DE CRIME.

  • EXEMPLO DE FIXAÇAÕ: se foi encontrado uma faca no chão longe do corpo, deixe lá FIXA no local, nada de pegar e trazer pro perto do corpo. (CADA VESTIGIO fixado NO SEU LUGAR de origem)

  • Com o advento do Pacote Anticrime, agora a cadeia de custódia possui regulamentação expressa no CPP (art. 158-A e seguintes).


ID
4903216
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

As papilas dérmicas, de acordo com sua posição, e que estão relacionadas à identificação de pessoas, podem ser classificadas em três tipos. Quais são eles?

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA A.

    Digitais (pontas dos dedos), impressões palmares (palma da mão) e plantares (sola do pé).

  • O trio PPD.

  • Acertou ou erro a questão?

    Sempre peça o comentário do professor. A grande maioria das questões não tem comentários dos professores.

  • Levantamento papiloscópico

    Papiloscopia é a ciência que estuda as papilas. As papilas são saliências neurovasculares, situadas na parte superficial da derme.

    Os seus ápices são reproduzidos pelos relevos da epiderme. A Papiloscopia é gênero do qual são espécies a datiloscopia, a quiroscopia e a podoscopia:

    Datiloscopia = estuda impressões digitais;

    Quiroscopia = identificação pela palma da mão;

    Podoscopia = Identificação pela sola do pé.

    Gab: A


ID
4903219
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Os procedimentos adotados para esclarecer se a infração penal ocorrera de determinado modo, utilizando-se das descrições “in loco” dos atores da citada infração, analisando-as e comparando-as entre si, e com os vestígios materiais deixados por ocasião de sua ocorrência, objetivando unicamente saber-se da coerência, ou não, das versões. Essa definição é dada para

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A reprodução simulada dos fatos (também chamada popularmente de reconstituição do crime) consiste na encenação da conduta delituosa com o propósito de esclarecer a dinâmica do fato delituoso, auxiliando na formação do convencimento do juiz ou dos jurados (Tribunal do Júri), sendo um importante meio de prova (prova típica, mas não regulada). No Código de Processo Penal, a reprodução encontra-se prevista no art. 7º, leia-se a seguir.

    Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    A reconstituição poderá ser realizada tanto na fase de investigação policial quanto na fase judicial (sob a determinação do juiz competente), naquela hipótese, a autoridade policial poderá providenciá-la ex officio, independentemente de requerimento ou determinação de quem quer que seja (STF, HC 98.660/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 29-11-2011, DJe 14-12-2011).

    A necessidade da reconstituição da prática delituosa somente exsurge em casos de infração os quais são dotados de iter criminis complexo, haja vista a imposição processual de se reproduzir a sequência de atos e fatos que fizeram parte da prática delituosa.

    A reprodução simulada esbarra em 2 (dois) limites ditos normativos, quais sejam: não ofender a moralidade ou a ordem pública e respeitar o direito de defesa do sujeito passivo sob investigação. Quanto ao primeiro limite, cabe oportuna explicação.

    A moralidade (pública ou privada, esta do sujeito passivo), apesar da porosidade conceitual, é aquela entendida como as regras éticas de conduta, espelhando o pudor social. Desse modo, veda-se a reprodução de um crime sexual violento, por exemplo. Já em relação à ofensa à ordem pública, tem-se como proibida, a título exemplificativo, a reconstituição de um homicídio, com utilização da pessoa do suspeito, em localidade na qual a população ainda se encontre extremamente revoltada/furiosa em face do crime cometido.

    Ainda no que diz respeito à ordem pública, elucidativas são as lições de Bento de Faria¹, “o critério é relativo para considerá-la impediente da reprodução quando o fato tiver ocorrido na via pública, ou possa excitar o ânimo popular.”

    Ex positis, importante advertir que o resultado positivo da conclusão da reprodução não pode indicar que, de fato, o ato delituoso ocorreu, mas apenas que daquele modo era possível, isto é, a reconstituição tão somente demonstra que a infração penal poderá ter ocorrido de tal maneira, não que efetivamente aconteceu assim, uma vez que, por si só, não serve como elemento fundante de uma sentença penal condenatória. De outro giro, nos dizeres de Aury Lopes Jr.², “mas o resultado negativo decide a questão, pois é impossível que tivesse ocorrido.”


ID
4903222
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminalística

No interior de um imóvel residencial situado à Rua Araxá, no setor Colina Verde, em Iporá-GO, ocorreu uma infração penal que deixou vestígios. Os peritos criminais, ao chegarem ao local, constataram que o estado original dos objetos tinham sido alterados. Neste caso, quanto à classificação da natureza do fato e à preservação dos vestígios, trata-se de locais:

Alternativas

ID
4903225
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Federal nº 12.030/2009 instituiu três classes de peritos oficiais que realizam diferentes tipos de exames de corpo de delito (perícias). São eles:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

  • Lei 12.030/09, art. 5º Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.

    Gab. A


ID
4903228
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos à intimidade e à vida privada possuem conteúdo de direito fundamental, pois são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. No Brasil, o preceito que expressa um dos direitos e deveres individuais e coletivos se encontra na esfera

Alternativas
Comentários
  • gab C

    Os direitos fundamentais estão previstos no Título II, da Constituição Federal de 1988. O Título II, conhecido como “catálogo dos direitos fundamentais”, vai do art. 5º até o art. 17

    Divide os direitos fundamentais em 5 (cinco) diferentes categorias:

    a) Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º)

    b) Direitos Sociais (art. 6º - art. 11)

    c) Direitos de Nacionalidade (art. 12 - art. 13)

    d) Direitos Políticos (art. 14 - art. 16)

    e) Direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.

  • GABARITO C

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Trata-se de preceito CONSTITUCIONAL Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Não esquecer a diferença entre direitos fundamentais e direitos humanos

    Os direitos humanos são aqueles previstos em tratados internacionais e considerados "indispensáveis para uma existência humana digna, como, por exemplo, a saúde, a liberdade, a igualdade, a moradia, a educação, a intimidade"

    Já os os direitos fundamentais, assim, são os direitos humanos incorporados, positivados, em regra, na ordem constitucional de um Estado.

    Bons estudos!

  • A espera da PC-GO 2021

  • PC-PR 2021


ID
4903231
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Brasil é um dos países signatários das Convenções de Genebra, de Haia e da Carta da ONU. Além disso, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, fica constitucionalmente assegurado o respeito aos tratamentos internacionais que expressam os direitos e as garantias relativas aos indivíduos. Assim sendo, ao proteger todas as pessoas contra atos ilegais,

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A

    os profissionais responsáveis pelo cumprimento da lei devem, durante todo o tempo, cumprir o dever que lhes é imposto pela lei.


ID
4903234
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Como uma das práticas de medidas humanitárias e de moderação, permite-se o uso de armas de fogo por policiais nas situações

Alternativas
Comentários
  • O chamado "tiro de advertência", não é permitido pela legislação. Situação essa que se enquadra em infração penal.

    Assertiva da questão se resume, a Legitima Defesa dos agentes de seguranças pública em caso de injusta agressão a guarnição ou a terceiros. Nestes casos, os agentes Policiais poderão reagir.

    Fé em Deus!!!

  • O chamado "tiro de advertência", não é permitido pela legislação. Situação essa que se enquadra em infração penal.

    Assertiva da questão se resume, a Legitima Defesa dos agentes de seguranças pública em caso de injusta agressão a guarnição ou a terceiros. Nestes casos, os agentes Policiais poderão reagir.

    Fé em Deus!!!

  • Gabarito: B

    DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA

    2. O uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.

    3. Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.

    4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

    5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

    6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

    7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada. 

    8. Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/dl/integra-portaria-ministerial.pdf


ID
4903237
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O operador de segurança pública deve fazer uso da força em relação à pessoa presa

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A

    O operador de segurança pública deve fazer uso da força em relação à pessoa presa quando a segurança pessoal estiver ameaçada.

    P.R.F

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Gab: A.

    Conforme a S.V 11,só é lícito o uso de algemas nos seguintes casos:

    Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros;

    Resistência;

    Fundado receio de fuga.

    Mnemônico: PRF.

    Justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

    Deus no comando!

  • No caso do P.R.F

    Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros

    Resistência

    Receio deFuga

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Bons estudos!

  • reposta: quando a segurança pessoal estiver ameaçada!

    só vem PM-PA.

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Subordinação

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Guarda municipal

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • essa questão é específica de curso de formação e não de prova objetiva, o Qconcursos deveria tirar essas questões que não tem nada haver.

  • Pessoal não confunda uso da força com uso de algemas.

    Uso da força:

    CPPM art 234

    Art. 234. O emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e auxiliares seus, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se lavrará auto subscrito pelo executor e por duas testemunhas

    Uso de Algemas:

    PRF

    Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros;

    Resistência;

    Fundado receio de fuga.

     

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Quem marcou B vai cair no psicotécnico kkkkkkkkkkkkkkk

  • COMPLEMENTANDO:

    SÚMULA VINCULANTE 11: "Só é lícito o uso de algemas em caso de Resistência e de Fundado receio de fuga ou de Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    PRF

    ARTIGO 474 CPP: "Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do Júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes".

    ARTIGO 284 CPP:   "Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso";


ID
4903240
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece, por meio de seus trinta artigos, a dignidade como inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis. É um ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as Nações, sendo que um desses artigos prescreve que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A) Artigo III Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    -----------------------------------------------------------------

    B) Artigo XI 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa

    --------------------------------------------------------------------

    C) Artigo IX Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    ---------------------------------------------------------------------

    D) Artigo V Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.  

    ----------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Assertiva C

     É um ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as Nações, sendo que um desses artigos prescreve que “Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.”

  • Não confundir com o art. 5º da CF.

    V.I.L.P.S

    Vida / Igualdade / Liberdade / Propriedade / Segurança.

     Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (.....)

    DUDH.

    Artigo III Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

  • NORMAS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE FISICA

     

     

    Com base no artigo 9º da Declaração Universal dos Direitos

    Humanos, reiterando e tornando mais específica a proclamação de que “ninguém

    será arbitrariamente preso, detido ou exilado”, seguiram-se

    vários instrumentos normativos internacionais, com a natureza de compromissos

    jurídicos, que se incorporaram ao direito positivo dos Estados signatários.

     

    O Pacto de Direitos Civis e Políticos, aprovado pela ONU em

    1966, formalmente integrado ao direito positivo brasileiro pelo Decreto n.º

    592, de 6 de julho de 1992, dedica ao tema da liberdade e segurança pessoais o

    seu artigo 9º, que compreende vários itens.

     

    Além da reafirmação de que ninguém poderá ser preso ou detido

    arbitrariamente, ali se estabelecem algumas re­gras de grande importância, que

    podem ser assim sintetizadas: ninguém poderá ser privado da liberdade a não ser

    com base em lei previamente existente e obedecidos os procedimentos legalmente

    estabelecidos; toda pessoa detida ou presa deverá ser informada imediatamente

    das razões da restrição à liberdade; a pessoa presa ou encarcerada sob acusação

    ou suspeita de infração penal deverá ser imediatamente apresentada a um juiz;

    toda pessoa detida ou presa deverá ter o direito de recorrer a um juiz ou

    tribunal para que este decida quanto à legalidade da restrição à liberdade e

    determine a imediata soltura se houver ilegalidade; qualquer pessoa vítima de

    prisão ou encarceramento ilegal terá direito á reparação.

     

    Na mesma linha dispôs a Convenção Americana sobre Direitos

    Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), de 1969, incorporada ao direito

    positivo brasileiro pelo Decreto n.º 678, de 6 de novembro de 1992.

     

    Q artigo 7º dessa Convenção praticamente reproduz as disposições

    do artigo 9º do Pacto de Direitos Civis e Políticos, há pouco referido. Assim,

    portanto, por meio desses dois instrumentos normativos internacionais de

    direitos humanos, dá-se eficácia jurídica, no Brasil, à proibição de prisão,

    detenção ou exílio arbitrários contida na Declaração Universal dos Direitos

    Humanos.

     

     

     

    Fonte:

    .

  • assim diz o art. 9° “Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado."

    só vem PM-PA

  • Tô com dúvida, no Brasil a C é a errada kkkkkk

  • artigo 9º da Declaração Universal dos Direitos

    Humanos, reiterando e tornando mais específica a proclamação de que “ninguém

    será arbitrariamente preso, detido ou exilado”

  • Outra que pode derrubar :

    Ninguém será preso detido ou exilado.

    () certo (x ) errado

    Ninguém será ARBITRARIAMENTE ..

  • Gabarito: Letra C

    DUDH

    Artigo 9

    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

  • DUDH

    Artigo 3

    Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    Artigo 5

    Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Artigo 9

    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    Artigo 11

    Princípio da presunção de inocência ou não-culpabilidade

    I) Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.

    II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • PC-PR 2021

  • PC-MG 2021

  • Esse artigo e uns dos queridinhos das Bancas !!!

    Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.


ID
4903243
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Além da Declaração Universal dos Direitos Humanos, há o destaque de outras legislações que promovem o respeito aos direitos e liberdades da pessoa humana com reconhecimento internacional. Dentre essas legislações, destacam-se o Pacto Internacional para Direitos Civis e Políticos, a Convenção Americana de Direitos Humanos e

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     Pacto Internacional para Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. ( PDSEC )

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS + PDCP + PDSEC = Integram a denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos − International Bill of Rights.

    Questão similar >

    Q873747

    Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AP Prova: FCC - 2018 - DPE-AP - Defensor Público

    Integram a denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos − International Bill of Rights:

    (......)

    Bons estudos!

  • Assertiva B

    destacam-se o Pacto Internacional para Direitos Civis e Políticos, a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional para Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

  • DUDH=== pacto dos direitos civis e políticos

    +

    pacto dos direitos econômicos, sociais e culturais.

  • GAB C

    DUDH + PDCP + PDSEC=  Carta Internacional dos Direitos Humanos − International Bill of Rights.

  • (C)

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948)

    1) pós guerra - 1948 (ONU)

    2) Direito Natural (Jusnaturalismo) = UNIVERSALISAÇÃO e GENERALIZAÇÃO dos DH

    3) é uma RESOLUÇÃO (não obriga)

    4) Mas, por se tratar de CONSENSO UNIVERSAL é fonte de INTERPRETAÇÃO SOFT LAW

    (VINCULA)

    5) Nela é previsto o princípio da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (lembrar que esse principio se encontra na

    DUDH e no Pacto Internacional de Direitos CIVIS e POLITICOS, mas não é previsto na CIDH (da OEA)

    6) a DUDH não prevê direitos de 3ª geração (apenas direitos de 1ª e 2ª geração).

    7) Os 02 Pactos, oriundos da DUDH, ampliaram os direitos que constam na DUDH.

    Quais pactos são esses?

    PIDCP: Pacto Internacional dos Direitos Civis e Politicos

    PIDESC: Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais


ID
4903246
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O que importa são os resultados, não os princípios, ou a intenção. Para um servidor público, fazer o bem é agir em função do resultado, que pode ser tanto a melhor promoção do bem comum, quanto a melhor promoção do bem pessoal do próprio servidor, ou então ambos os resultados. É a visão abordada

Alternativas
Comentários
  • Ética da responsabilidade: ensina que devemos

    ter em conta as consequências previsíveis da própria

    ação. Nesta perspectiva, o que importa são os

    resultados, não os princípios, ou a intenção. Para um

    servidor público, fazer o bem é agir em função do

    resultado, que pode ser tanto a melhor promoção do

    bem comum, quanto a melhor promoção do bem

    pessoal do próprio servidor, ou então ambos os

    resultados. Esta ética parece ser a única ética possível

    e desejável no campo da política, na qual deveria ser

    descartada a ética da convicção. Também a ética

    utilitarista, a que já nos referimos, é uma ética da

    responsabilidade. E, se houver uma ética na economia,

    esta seria a única ética compatível com o lucro.

    Fonte: Repositório institucional da ENAP

  • Segundo Max Weber, em sua obra Política como Vocação, aquele que se dedica à vida pública pode agir de acordo com duas éticas, a saber:

    Ética da Convicção: ênfase nos valores que nortearam a ação. O agente é movido por valores que considera importante, tais como: moralidade, probidade etc., sendo que os resultados de sua ação são colocados em segundo plano. "O que vale é a intenção"

    Ética da Responsabilidade: ênfase no resultado da ação. O agente é inteiramente responsável pelos resultados que produziu, uma vez que "bons motivos não justificam o fracasso".


ID
4903249
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

“Qualquer ação eticamente orientada pode ajustar-se a duas máximas, fundamentalmente diferentes entre si e irremediavelmente opostas: pode orientar-se de acordo com a "ética da convicção‟ ou de acordo com a "ética da responsabilidade” (WEBER, 1979, p. 85). Assim, tem-se o seguinte exemplo:

Alternativas
Comentários
  • A questão em comento demanda interpretação de uma passagem de Weber.

    Weber disserta sobre a ética da convicção e a ética da responsabilidade.

    A ética da convicção, segundo Weber, orienta o comportamento do político no agir na esfera privada, fixando uma esfera de normas e valores que orientam o comportamento.

    A ética da responsabilidade, segundo Weber, tem por base um conjunto de normas e valores que servem de referência do gestor da coisa pública.

    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, segundo Platão, ao dissertar sobre algo próximo da ética da responsabilidade, os que fazem o bem vivem bem.

    LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, ao pensarmos em ética da convicção e pensarmos em Maquiavel, não é verídica a afirmação de “os que fins justificam os meios". Em verdade, Maquiavel nunca disse isto em sua obra, tratando-se de uma interpretação equivocada de seus textos.

    LETRA C- CORRETA. Combina com Kant e um pensar próximo da convicção. Feliz não é quem atinge a felicidade, mas quem é digno de ser feliz por ter obedecido a lei. De fato, o indivíduo, agindo neste sentido, faz seu agir ser compatível com os padrões morais e racionais pregados por Kant.

    LETRA D- INCORRETA. Há uma má interpretação da ética da responsabilidade. A ética da responsabilidade guia o agir do gestor da coisa pública, do agir público do governante, e a frase ora analisada, ao falar de esmolas e de um comportamento equivocado de quem ser glorificado por assim agir, está mais antenada com os preceitos da ética de convicção.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


ID
4903252
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

A crise ética depende em boa parcela da crise da ética, ou seja, da perplexidade e da incerteza em que estamos imersos atualmente. Um sinal disso é a ausência de clareza a respeito do nosso futuro como espécie, e por isso, a respeito do sentido da nossa existência mesma. Dessa forma, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • A questão em comento fala em crise ética.

    A crise ética é marca da contemporaneidade.

    Vivemos tempos fluídos, voláteis, da impermanência, da constante mutação, da insegurança, da imprevisibilidade.

    Não sabemos se amanhã teremos saúde, emprego, felicidade, vida.

    Os sonhos de certeza e estabilidade da Modernidade se tornaram líquidos, se esvaíram.

    Em um cenário destes, onde até o futuro como espécie é ameaçado, e nossa existência é colocada em debate, a pergunta que mais emerge é: POR QUE OBEDECER NORMAS? QUAL O SENTIDO DE OBEDECER NORMAS SE NÃO SABEMOS SE ESTAS NORMAS VÃO NOS GARANTIR O AMANHÃ? NORMAS REGULAM VIDA ESTÁVEIS E PREVISÍVEIS, E COMO OBEDECER NORMAS SE NÃO TEMOS SEQUER CERTEZA PERENE DA PERSISTÊNCIA DA ESPÉCIE?

    Feitas estas ponderações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Normas para convivência humana já estão estabelecidas e a crise ética, levada ao extremo, quando fica em evidência a inexistência de garantias do futuro da espécie, nos chama atenção, em verdade, para a obediência da norma em si.

    LETRA B- CORRETA. Com base em um imperativo lógico, se o futuro da espécie humana é colocado em dúvida, é natural que a obediência à normas que regulam a vida humana seja questionada.

    LETRA C- INCORRETA. INCORRETA. A crise ética não está limitada apenas ao questionamento de obedecer leis (e leis que versem sobre direitos humanos), mas sim evoca o sentido de obedecer toda e qualquer norma, e isto tem por base a inexistência de garantias seguras de futuro da espécie.

    LETRA D- INCORRETA.  A crise ética não perpassa a lógica dos direitos humanos e sua pretensão de universalidade, mas sim a garantia do futuro da espécie e, por conseguinte, a necessidade de obedecer normas como um todo.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
4903255
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

“Comer, beber, urinar, defecar, dormir, fazer amor, falar, ouvir [...] impedir alguém de se deitar à noite ou obrigá-lo a viver com a cabeça abaixada é uma forma intolerável de tortura. Impedir outras pessoas de se movimentarem ou falarem é igualmente intolerável”. (ECO, 1994, p. 7). Umberto Eco defendeu que a ética mínima universal deveria ter como princípio

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A

     Umberto Eco defendeu que a ética mínima universal deveria ter como princípio o respeito ao corpo do outro.

  • A questão em comento demanda conhecimento da obra de Humberto Eco e interpretação do texto que serve como enunciado na questão.

    O que o texto quer dizer é que a liberdade do homem se expressar e determinar o que fazer com seu corpo deve ser respeitada e não sufocada, castrada, oprimida. A ética mínima universal que aparece nesta questão veda qualquer comportamento que seja degradante, que configure sofrimento, dor, tortura e cerceamento do livre agir, do ir e vir e da liberdade do indivíduo gerir seu corpo e sua vida.

    Feitas tais considerações, vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. De fato, reproduz o escopo do texto destacado de Humberto Eco.

    LETRA B- INCORRETA. O texto demanda interpretação. Humberto Eco não falou no texto da Polícia ou de eventual arbitrariedade.

    LETRA C- INCORRETA. O texto demanda interpretação. Humberto Eco não falou no texto de algo adstrito simplesmente ao livre pensamento, mas sim da liberdade do homem não ser agredido, violado.

    LETRA D- INCORRETA. O texto demanda interpretação. Humberto Eco não falou no texto no amor de mãe e seu caráter incondicional.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
4903258
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Direito Penal dispõe o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A) o assassinato intencional, mediante estrangulamento, configura hipótese de homicídio simples.

    O estrangulamento é uma das formas de Asfixia ( Modo de execução ) = Homicídio qualificado

     III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    -----------------------------------------------------------------------

    B)

    Homicídio > Eliminação da vida extrauterina

    / Aborto > Eliminação da vida Intraulterina

    -----------------------------------------------------------------------

    C) configura hipótese de homicídio qualificado aquele em que o autor age sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.

    Trata-se de Homicídio privilegiado.

    Art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    ------------------------------------------------------

    D) o homicídio por motivo de relevante valor moral é aquele segundo o interesse coletivo.

    Relevante valor social - interesse da coletividade. 

    Relevante valor moral - interesse particular

    ---------------------------------------------------------

    R. Sanches C.

  • E o infanticídio ?

  • COMO A QUESTÃO NÃO ESPECIFICOU FICOU A DÚVIDA DE QUEM COMETEU O HOMICÍDIO. POIS SE FOSSE A MÃE LOGO APÓS O PARTO NA VIGÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL, MESMO SENDO VIDA EXTRAUTERINA SERIA O CASO DE INFANTICÍDIO. ALÉM DE QUE SE FALA EM INÍCIO DO PARTO, NÃO EXPRESSA SE A CRIANÇA JÁ SAIU, PODENDO AINDA SE FALAR EM ABORTO, MESMO ESTANDO NUMA MESA DE CIRURGIA DURANTE O PARTO.

  • GAB B

    Sobre a letra D, guarde o seguinte:

    Privilegiado (Diminuição de 1/3 a 1/6)

    I)Relevante valor moral----->"M"eu-------> Motivo pessoal

    II)Relevante valor social------> "S"ociedade------->Todos

  • Eu marquei a letra ( D ) porém O homicídio tem como elementos subjetivos o dolo ou ainda a culpa, enquanto que no infanticídio observamos a conduta da mãe no sentido do dolo,inacreditavelmente. todavia o enunciado está falando de uma forma geral.
  • Motivo de relevante VALOR MORAL - ordem subjetiva - relativo ao interesse particular do agente.

    Motivo de relevante VALOR SOCIAL - ordem objetiva - refere-se ao interesse público.

  • Questão mal feita, a alternativa B parece mais com infanticídio.

  • Homicídio só pode ser praticado contra a vida extra-uterina.

  • QUESTÃO LIXO DO CARÁLEO

  • Motivo de relevante valor moral

    atinge o interesse individual (particular)

    Motivo de relevante valor social

    atinge o interesse coletivo

    Homicídio

    Eliminação da vida extrauterina

    Aborto

    Eliminação da vida intrauterina

    Homicídio privilegiado

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (natureza subjetiva)

    II - por motivo futil; (natureza subjetiva)

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum (natureza objetiva)

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; (natureza objetiva)

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: (natureza subjetiva)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:  (natureza objetiva)  

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

     (natureza subjetiva)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Qualificadora de natureza objetiva

    Está relacionada com o modo e os meios de execução do crime

    O crime de homicídio possui apenas 3 qualificadora de natureza objetiva

    Paragrafo III, IV e VI

    Qualificadora de natureza subjetiva

    Está relacionada diretamente com os motivos do crime

  • Alô Patos-PB/ Maringa-PR

    Minhas terras. Alô PC"s do meu Brasil

    Faço todos os dias 100 questões e erro 97%.

    Ai vc diz: pode desistir.

    Desculpa-me, não é assim q o pai intende. todo dia aprendo 3% meu rei.

    Ka ka ka ka ka ka ka ka ka ka ka

    Deus esta vendo minha luta. Uma hora conto a benção, aqui.

  • A conduta que viola a vida intrauterina será aborto enquanto aquela que ofender a vida extrauterina pode configurar os crimes de: homicídio, participação em suicídio ou infanticídio.

    Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/

  • o assassinato intencional, mediante estrangulamento, configura hipótese de homicídio simples.

    • HOMICÍDIO QUALIFICADO

    o crime de homicídio ocorre a partir do início do parto, quando começa a vida extrauterina.

    CORRETO

    configura hipótese de homicídio qualificado aquele em que o autor age sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.

    • HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
    • O agente comete crime impelido por motivo de relevante valor social (COLETIVIDADE) ou moral (PARTICULAR), ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

    o homicídio por motivo de relevante valor moral é aquele segundo o interesse coletivo.

    • RELEVANTE VALOR SOCIAL> COLETIVIDADE
    • RELEVANTE VALOR MORAL> PARTICULAR

    MANTÉM!

  • GABARITO: B

    Infanticídio - crime próprio e especial (em relação ao homicídio)

    Art. 123, CP: [...] logo após (enquanto durar o estado puerperal)

    Sujeito Ativo: Mãe em ESTADO PUERPERAL

    Sujeito Passivo: filho nascente ou neonato

  • A) o assassinato intencional, mediante estrangulamento, configura hipótese de homicídio simples.

    Errada: art. 121, §2º, III Configura homicídio qualificado- com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    De acordo com o Prof. Victor Eduardo Rios Gonçalves, no livro Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, Asfixia consiste em provocar a morte da vítima pelo impedimento da função respiratória. Pode se dar de forma mecânica ou tóxica. A mecânica pode ocorrer por: esmagadura, estrangulamento, enforcamento, sufocação, afogamento, soterramento e sufocação indireta.

    B) o crime de homicídio ocorre a partir do início do parto, quando começa a vida extrauterina.

    Correta: Logo que o feto se desprende do útero materno, há vida humana que o Direito Penal tutela por meio da incriminação do homicídio (https://franciscodirceubarros.jusbrasil.com.br/artigos).

    C) configura hipótese de homicídio qualificado aquele em que o autor age sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.

    Errada: Configura homicídio privilegiado, nos termos do art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    D) o homicídio por motivo de relevante valor moral é aquele segundo o interesse coletivo.

    No dizer de Heleno Cláudio Fragoso, valor moral são os motivos tidos como nobres ou altruísta (Lição de Direito Penal. Parte especial, v. I, p. 47).

  • Homicídio: Eliminação da vida extrauterina

    Aborto: Eliminação da vida Intrauterina

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Mapas mentais no link da bio do instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • GAB. B

    o crime de homicídio ocorre a partir do início do parto, quando começa a vida extrauterina.

  • A) Errado. Não , o estrangulamento é causa qualificadora pela asfixia de forma mecânica .  § 2° Se o homicídio é cometido: III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    B) Certo . A vida extrauterina começa com o início do parto  . O parto se inicia com as contrações uterinas (contrações expulsivas), quando parto natural; quando o parto não se produz por causas naturais por exemplo por Cesária, será iniciado o parto no início da operação . Caso as contrações uterinas sejam influenciadas por alguma técnica, considerará o inicio do parto no início desta técnica 

    C) Errado . Esta é uma hipótese de homicídio qualificado . Art. 121 -  § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    d) Errado . O Homicidio por relavante valor social que é de interesse coletivo , e o valor moral é sob o interesse individual

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
4903261
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de homicídio, configuram-se modos que dificultam ou impossibilitam a defesa o ofendido:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL DA BANCA (A )

    Devo asseverar que os Modos de execução ( Qualificadora Objetiva ) São: 

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    A banca se apoiou em entendimento doutrinário, uma vez que a doutrina nos diz que a surpresa

    é um "(meio genérico que dificulta a defesa do ofendido)."

    Assim prescreve C. Masson: E também não será cabível essa qualificadora na hipótese de ataque frontal e de repentino, que poderá caracterizar a surpresa (meio genérico que dificulta a defesa do ofendido).

    ---------------------------------------------------------------------------

    Fonte: C. Masson, 70.

  • Acredito que o infanticídio seja uma "modalidade" de homicídio, tendo em vista que o infanticídio também se refere a matar alguém, no entanto, é um alguém de grupo determinado

  • Ficou Meio Duvidoso o "surpresa"...

    Porém no ART.121, §2º, IV expressa:

    à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

  • Gab. A

    Apesar de não constar no tipo penal o elemento surpresa, este qualifica o homicídio praticado desde que se assemelhe a traição, emboscada ou dissimulação, estes, sim, previstos expressamente no tipo penal.

    Art. 121 CP 

    Homicídio qualificado        

    § 2° Se o homicídio é cometido:     

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido (analógica);

  • COMPLEMENTANDO:

    Interpretação analógica !

    É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela. 

    ela é necessária quando a norma contém “uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica”.

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (analógica);

  • Essa letra A. Nos lembra quem leva chifre. é está a sensação.

    Sim, Graças a Deus nunca levei, contaram a mim. sabe!

    Se vc leu e sorriu parabéns vc já teve essa sensação, parabéns.

    Agora, caso vc tenha lindo e ficou com raiva ainda está passando essa sensação. Mantenha a calma.

    É chifre e prova de concurso todo mundo passa.

    Alô Patos-PB/ Maringa-PR

    Minhas terras. Alô PC"s do meu Brasil

  • GAB. A

    traição, emboscada, surpresa.

  • SURPRESA!! KKK


ID
4903264
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na investigação de crimes de homicídio, quanto ao motivo ou à circunstância, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    a) homicídio ocasional é aquele movido por interesse material.

    Trata-se de uma criação doutrinária. a doutrina criou a figura da conexão ocasional, que estaria configurada quando um crime é cometido em face da ocasião proporcionada pela prática de outro delito. Exemplo: depois de furtar uma loja, o agente decide matar seu proprietário, em razão de desavenças que tiveram no passado. A conexão ocasional não qualifica o homicídio, pois não foi prevista em lei. Raciocínio contrário ofenderia o princípio da reserva legal. Opera-se unicamente o concurso material entre o homicídio e o outro crime.

    --------------------------------------------------

    b) homicídio mercenário é aquele cujo autor age motivado pela paga ou promessa de recompensa de natureza econômica.

    Correto !

    o homicídio mercenário ou homicídio por mandato remunerado, motivado pela cupidez, isto é, pela ambição desmedida, pelo desejo imoderado de riquezas. O indivíduo pratica o Homicídio mediante paga ou promessa de recompensa.

    Art. 121,  § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    ---------------------------------------------------

    c) homicídio político é aquele praticado para assegurar execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.

    Homicídio qualificado pela conexão.

    Art. 121,  V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

     Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    -----------------------------------------------------

    d) homicídio passional é aquele cometido por disputa pelo poder público.

    Entende-se por homicídio passional o crime cometido em decorrência da paixão lato sensu, na qual o agente elimina a vida de outrem em decorrência da sua paixão pela mesma, desde que o agente e a vítima possuam relacionamento amoroso ou sexual.

    -----------------------------------------------

    Fontes

    C. Masson

    https://jus.com.br/artigos/34079/homicidio-passional

  • GABARITO B

    Conhecido também por homicídio sicariado (matador de aluguel / pistoleiro / sicário).

    Falou em Sicariado ou sicários é só lembrar da série que retrata a vida de Pablo Escobar: "Pablo El Patrón Del Mal" (patrão do mal).

  • Assertiva B

    homicídio mercenário é aquele cujo autor age motivado pela paga ou promessa de recompensa de natureza econômica.

  • GABARITO: LETRA B

    Em relação a letra C, trata-se de hipóteses de conexão [vínculo] entre o crime de homicídio e outros delitos.

    Segundo ROGÉRIO SANCHES (2020), a doutrina subdivide a conexão em:

    a) CONEXÃO TELEOLÓGICA: Em que o homicídio é praticado para assegurar a execução de outro crime, futuro. É o caso de quem mata a babá para sequestrar a criança.

    b) CONEXÃO CONSEQUENCIAL: Ocorre quando o homicídio visa assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime, passado. Exemplos: 1) Para assegurar a ocultação de uma fraude financeira cometida na empresa em que trabalha, o agente mata um funcionário que havia descoberto a conduta criminosa; 2) Buscando assegurar a vantagem obtida num roubo cometido em conluio, o agente mata seu comparsa.

    FONTE: CUNHA, Rogério Sanches. Código Penal para concursos. 13ª.ed. JusPodivm, 2020.

  • o homicídio mercenário ou homicídio por mandato remunerado, motivado pela cupidez, isto é, pela ambição desmedida, pelo desejo imoderado de riquezas. O indivíduo pratica o Homicídio mediante paga ou promessa de recompensa.Conhecido também por homicídio sicariado (matador de aluguel / pistoleiro / sicário).

  • Não entendi pq as demais alternativas estão erradas... alguém pode esclarecer? Grato.

  • Sou feliz com !% de acertos. Tô nem aí.

    Quatro anos só estudando e não passei em nada ainda. Estou com medo de passar e ter que sair deste quarto, rsrsrsrs

    Alô Patos-PB/ Maringa-PR

    Minhas terras. Alô PC"s do meu Brasil

  • homicídio ocasional é aquele movido por interesse material.

    ERRADO

    • A conexão meramente ocasional (por ocasião de outro crime), sem vínculo finalístico, não qualifica o homicídio.

    homicídio mercenário é aquele cujo autor age motivado pela paga ou promessa de recompensa de natureza econômica. CORRETO!

    homicídio político é aquele praticado para assegurar execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime. ERRADO

    • Assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime é uma QUALIFICADORA DO CRIME DE HOMICÍDIO.

    homicídio passional é aquele cometido por disputa pelo poder público.

    ERRADO

    • Homicídio passional está ligado a paixão, relação sexual entre a vítima e o acusado ..

    MANTÉM!

  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO DA QUESTÃO, POIS NO HOMICIO MERCENÁRIO PODE SER QUALQUER VANTAGEM E NÃO SOMENTE A ECONOMICA

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • A - Homicídio ocasional. Ocorre a conexão teleológica quando o homicídio é cometido a fim de assegurar a execução de outro delito.

    _______________________________________________________________

    B - homicídio mercenário é aquele cujo autor age motivado pela paga ou promessa de recompensa de natureza econômica.

    ______________________________________________________________________

    C - Homicídio Politico é aquele que envolve de forma geral conceitual de Direito Internacional, atos ou omissões que prejudicam o interesse da chamada "Lei de Segurança Nacional de um determinado país em determinado tempo histórico", sendo ele de natureza interna ou externa.

    _______________________________________________________________

    D - homicídio passional em termos gerais, se refere a crimes violentos, especialmente homicídio, onde o perpetrador comete um ato violento devido a um impulso forte de raiva ou outra emoção, de forma não premeditada. Crimes passionais estão normalmente associados a violência doméstica.

  • MARCANDO A MENOS ERRADA, LETRA B, PORÉM, SABEMOS QUE O HOMICÍDIO MERCENÁRIO, NÃO É SÓ VANTAGEM ECONOMCA, PODE UMA TROCA, UMA VANTAGEM AMOROSA...


ID
4903267
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Segundo o estudioso de criminalística Edmond Locard, o tempo consome os vestígios, as evidências e dificulta a busca da verdade. Esse pensamento resume um princípio aplicável às investigações de homicídios, qual seja:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da oportunidade.

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Achei isso na net... se alguém puder complementar...

    O princípio da oportunidade significa que a equipe de investigação, com plano breve e seguro, deverá conceber o momento mais favorável, mais conveniente para iniciar o processo de busca dos elementos objetivos e subjetivos.

  • DE ONDE FOI QUE OS ELABORADORES TIRARAM ESSA QUESTÃO. NAO VI NADA PARECIDO NAS AULAS QUE ASSISTI.

  • questão de pura interpretação, mas infelizmente acabei errando!

  • Essa eu tenho que anotar viu

  • Realmente a gente não vê muito esse princípio nas aulas, mas uma frase bem conhecida do Locard é "O tempo que passa é a verdade que foge.", por lembrança dessa frase fui na lógica e interpretação. É o lance de aproveitar as oportunidades para que os vestígios não se percam com o tempo ou sejam alterados.

    • Princípio da Observação: "Todo contato deixa uma marca". Princípio da troca de Locard;
    • Princípio da Análise: Metodologia científica: "A análise pericial deve sempre seguir o método científico";
    • Princípio da Interpretação (Individualidade): "Dois objetos podem ser indistinguíveis, mais nunca idênticos" (Princípio de Kirk);
    • Princípio da Descrição: "O resultado de um exame pericial é constante com relação ao tempo e deve ser exposto em linguagem ética e juridicamente perfeita";
    • Princípio da Documentação: Cadeia de custódia da prova material. "Toda amostra deve ser documentada, desde seu nascimento na cena do crime até sua análise e descrição final, de forma a se estabelecer um histórico completo e fiel de sua origem".
    • Princípio Oportunidade: “o tempo consome os vestígios, as evidências e dificulta a busca da verdade.”

  • Não acertei a questão, a expressão que conheço de Locard é do princípio da observação: todo contato deixa uma marca.


ID
4903270
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Sobre as providências tomadas em local de crime de homicídio, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Sinal de mordedura na vítima deve ser identificado e analisado visando a uma possível extração de DNA depositado em saliva pelo suspeito.

    Letra B.

  • Quanto á letra a: A obrigação fere o direito Fundamental do indiciado/acusado de não fornecer provas contra si.

    Quanto á letra B: A equipe de investigação pode coletar materiais genéticos já abandonados pelo investigado, como em copos, talheres e até fluidos encontrados no corpo da vítima sem que isso viole o direito fundamental supracitado.

    Com a lei 12.654/12, tornou-se possível a identificação criminal por meio da coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético do agente, se a identificação for essencial às investigações policiais por despacho da autoridade judiciária de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.

    Note que a diferença está na localização do material genético, o indiciado não pode ser obrigado a fornecer provas contra si, essa vedação é prevista constitucionalmente e inclui o fornecimento de materiais genéticos. Por outro lado, a equipe de investigação poderá colher os materiais genéticos localizados em objetos já descartados como em copos, talheres utilizados e inclusive em fluídos deixados no corpo da vítima sem que esse ato configure extração de provas ilícitas ou venha a ferir o direito de não autoincriminação do indivíduo.

    Há um caso de uma famosa cantora internacional que esteve presa no Brasil, tendo engravidado dentro da cela e acusado o Delegado da Policia Federal do local em que estava detida de estupro e o STF autorizou a coleta do material de DNA extraído da placenta da suposta vítima e com isso se constatou que o delegado não era genitor da criança. Segue trecho:

    Quanto à realização do exame de DNA, por maioria de votos, os ministros resolveram autorizar o juiz da 10ª Vara Federal do Distrito Federal a recolher a placenta para a coleta do material genético, com o intuito de se conhecer o pai da criança.

    Os ministros defenderam que o interesse público se sobrepõe aos interesses individuais da extraditanda (Glória Trevi).“O interesse público prevaleceu sobre a elucidação do enigma da gravidez”, disse Marco Aurélio.

    “Opondo-se aos direitos fundamentais da reclamante existem os direitos fundamentais dos 60 agentes que têm seus direitos também afetados porque estão sob suspeita”, salientou o ministro Maurício Corrêa.

    “Imagem e honra da Polícia Federal estariam abaladas com as declarações feitas pela cantora Glória Trevi, sem falar da exposição a que ficaram submetidas todas as instituições nacionais e o próprio país”, destacou o ministro Carlos Velloso, que defendeu ainda o direito da criança de saber a verdadeira identidade de seu pai biológico.

    Os ministros entenderam que os interesses pessoais dos policiais suspeitos do crime de estupro se sobrepõem ao de Glória Trevi.

  • Àqueles que, como eu, ficaram em dúvida quanto ao erro da alternativa C, segue a lição do livro "Criminalística", de Luiz Eduardo Carvalho Dorea, Victor Paulo Stumvoll e Victor Quintela:

    "(...) quando verificarmos a presença de manchas de sangue num local de crime, dois aspectos podem ser caracterizados:

    • o sangue se encontra em estado líquido;
    • o sangue já se apresenta seco, sob forma de crostas.

    No primeiro caso, recolhe-se o que for possível, por meio de um conta-gotas ou de outro instrumento, e coloca-se num tubo de ensaio ou frasco, adicionando-se soro fisiológico e encaminhando-se para o laboratório.

    Quando se tratar de sangue seco, remove-se cuidadosamente a crosta, colocando-a em recipiente plástico ou de vidro, como saco, caixa, etc., podendo, se necessário, solubilizá-lo com soro fisiológico".

    No caso da alternativa C da questão acima, como a amostra de sangue estava úmida, o ideal seria a extração da amostra do sangue para análise. Somente no caso de o sangue estar seco é que a crosta seria acondicionada em saco plástico ou recipiente análogo.

  • Para os que ficaram em dúvida na C: acho bem válido dar uma olhada nos procedimentos operacionais. Esse documento trata de qualquer tipo de perícia (no caso da questão, olhar na página 69).

    • "Entendem-se como vestígios úmidos aqueles suportes/objetos contendo amostras de fluidos biológicos úmidos tais como sangue, sêmen, urina e outras secreções. Da mesma forma, para material coletado no local de crime como peças anatômicas tais como dentes, ossos, tecidos moles, dentre outros e aqueles impregnados em swabs.

    • Havendo condições apropriadas, os vestígios úmidos deverão ser secos à temperatura ambiente e ao abrigo da luz solar, em condições que evitem contaminação. Uma vez secos, deverão ser embalados conforme os demais vestígios secos (vide item 4.2.2)."

    http://politec.mt.gov.br/arquivos/File/institucional/manual/procedimento_operacional_padrao-pericia_criminal.pdf


ID
4903273
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É elemento de convicção considerado prova técnica:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.

    Laudo cadavérico é uma prova pericial.

    A perícia consiste no exame que é realizado por pessoas, denominadas peritos, detentores de conhecimentos específicos científicos, técnicos, práticos ou artísticos acerca de determinadas circunstâncias, fatos ou condições que sejam relativas ao fato delitivo. O seu uso se dá para comprovação da existência do fato delitivo e da dinâmica de ocorrência, com vistas a elucidá-lo e, assim, possibilitar ao julgador que profira uma decisão justa. Diante disso, a perícia deve ser concebida como uma prova essencialmente técnica.

    TOURINHO FILHO, F. da C. Prática de processo penal. 2014.

  • Apenas complementando ...

    A prova pericial é definida como sendo uma prova técnica, pois, representa algo que se objetiva certificar acerca da existência de fatos, a partir de conhecimentos específicos.

  • CAVEEEEEEEIRA É TÉCNICA. PRONTO!

  • ART.165 DO CPP.

    GAB: C

  • Eu trabalho no IML, se errasse essa questão...

  • o laudo cadavérico.

  • GAB - D

    TODAS AS PROVAS PERICIAIS SÃO CONSIDERADAS PROVAS TÉCNICAS.

    MESMO QUE O JUIZ POSSA REJEITÁ-LAS NO TODO OU EM PARTES.

    • A prova pericial é tida como prova técnica, tendo em vista, que objetiva certificar a existência de fatos, sobre a égide de conhecimentos específicos.

    Art. 165: Para representar as lesões encontradas no cadáver. os peritos, QUANDO POSSÍVEL, juntarão ao laudo do exame provas FOTOGRÁFICAS, ESQUEMAS OU DESENHO, DEVIDAMENTE RUBRICADOS!


ID
4903276
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Sobre a investigação de homicídio, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • A) Motivo, Meio e Oportunidade.


ID
4903279
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Sobre os tipos de vestígio e a diferença entre vestígio e evidência pericial, considera-se que

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA D

    No conceito da criminalística, evidência significa qualquer material, objeto ou informação que esteja relacionado com a ocorrência do fato. Assim, evidência é o vestígio analisado e depurado, tornando-se uma prova por si só ou em conjunto, para ser utilizada no esclarecimento dos fatos.

    Vestígio forjado: todo elemento encontrado no local do crime, cujo autor teve a intenção de produzi-lo, com o objetivo de modificar o conjunto dos elementos originais produzidos pelos atores da infração.

    Vestígio verdadeiro: é uma depuração total dos elementos encontrados no local do crime, pois somente o são aqueles produzidos diretamente pelos atores da infração e, ainda, que sejam produto direto das ações do cometimento do delito em si.

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    "Evidência é o resultado da análise pericial revelando a ligação do material examinado pelos peritos com o fato investigado".

    Evidência - o que já foi recolhido, relacionado com o crime e filtrado para análise.

    Vestígio coletado em local de crime será qualificado como uma evidência após a competente análise pericial e a constatação de sua relação com o fato delituoso.

    Fonte: QC

  • GAB :LETRA D

    Para fins conceituais a evidência será qualquer objeto direto ou indireto que tenha ligação com o fato delituoso ou seja e necessário que a perícia tenha exaurido todos os procedimentos de analise para que se possa chegar na mesma.No mesmo sentido se caminha para uma eventual fixação probatória no processo penal.

    Vestígio Forjado: elementos encontrados no local do crime que tenham sidos deixados com a intenção de modificar o local .exemplo;duvidas,confusão,engano ,assim com o intuito de confundir o trabalho da perícia no sentido literal de forjar.

    Vestígio verdadeiro:elemento encontrado no local do crime ,propriamente uma evidência que fora produzida devido ações criminosas .

  • A) Vestígio é o material constatado e recolhido em local de crime para posterior análise na sessão competente do Instituto de Criminalística.

    B) Vestígio verdadeiro aquele encontrado em local de homicídio, sem que tenha sido produzido com a intenção de induzir alguém a erro e que fora produzida devido ações criminosas.

    C) Vestígio forjado é aquele produzido com propósito antecipado de ludibriar os investigadores em busca de esclarecimento do fato.

    D) Correto

  • Vestígio - Material encontrado no local;

    Evidência - Vestígio analisado após exames complementares;

    Indícios - Circunstância, conhecida e provada que tenha relação com o fato.

  • LETRA E

    VESTÍGIO - É todo objeto ou material bruto, VISÍVEL OU LATENTE, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal (Art. 158-A, CPP).

    EVIDÊNCIA - é o resultado da análise pericial revelando a ligação do material examinado pelos peritos com o fato investigado.

    INDÍCIO - Circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias (Art. 239, CPP). 

  • VESTÍGIO - É todo objeto ou material bruto, VISÍVEL OU LATENTEconstatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal (Art. 158-A, CPP).

    EVIDÊNCIA - é o resultado da análise pericial revelando a ligação do material examinado pelos peritos com o fato investigado.

    INDÍCIO - Circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias (Art. 239, CPP). 

  • Ordem dos fatos:  lembra do VEI.

    Vestígio

    Evidência

    Indício


ID
4903282
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Acerca da investigação de crime de homicídio, verifica-se que

Alternativas

ID
4903288
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das oitivas no Inquérito Policial, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Correta - Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

    Entre para o nosso grupo do telegram: t.me/dicasdaritmo

  • nemo tenetur se detegere

  • Assertiva A

    o indiciado tem o direito de permanecer em silêncio sobre o fato a si imputado.

  • Letra A: Correta

    O "Aviso de Miranda", como ficaram conhecidos os chamados "Miranda Rights", de origem norte-americana, se correlaciona com o direito fundamental do acusado a permanecer em silêncio e não produzir prova contra si mesmo ("nemo tenetur se detegere ").

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

    Na referida questão, foi abordado o princípio do nemo tenetur se detegere, que nada mais é do que o direito de não produzir prova contra si mesmo (autodefesa passiva). A nossa CF em seu art. 5°, LXIII reconhece ter o acusado direito ao silêncio, devendo ser advertido de maneira formal e prévia sobre esse direito, sob pena de "ilicitar" a prova colhida.

    Ademais, o princípio supramencionado tutela que o acusado não é obrigado a praticar qualquer comportamento ativo que possa incriminá-lo. Não por outro motivo, o STF já considerou que o imputado não tem a obrigação de fornecer material para perícia grafotécnica ou de voz. Contudo, o direito de não produzir provas contra contra si, não persiste quando o acusado for mero objeto de verificação, como por exemplo, ser submetido a reconhecimento pessoal.

  • Sobre a D

    INTERROGATÓRIO = ato do acusado

    CPP, Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.    

  • Somente para complementar os cometários dos colegas

    Assim o investigado ou réu pode, em regra, mentir quando da sua resposta no interrogatório perante a autoridade policial ou juiz, mas NÃO pode, sob pena de cometer crime de falsa identidade, mentir sobre sua qualificação .

    Fonte : https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/717394491/menti-no-meu-interrogatorio-sera-que-cometi-algum-crime#:~:text=Sim!,todos%20os%20elementos%20citados%20acima.

  • A previsão de “que ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere)”. Esta garantia foi ratificada diversas vezes pelo Supremo Tribunal Federal, sendo aplicável às diversas esferas do Direito. (NUCCI, 2010)

  • GABARITO LETRA "A"

    PRINCÍPIO "NEMO TENETUR SE DETEGERE"

    DIREITOS DE PERMANECER EM SILÊNCIO E DE NÃO PRODUZIR PROVAS CONTRA SI.

  • Tanto na oitiva de IP quando na feita Pelo Juiz vigora o "nemo tenetur se detegere".

  • Correto.

    Indiciado, acusado ou investigado não pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • Princípio do "nemo tenetur se detegere"

  • O "Aviso de Miranda", como ficaram conhecidos os chamados "Miranda Rights", de origem norte-americana, se correlaciona com o direito fundamental do acusado a permanecer em silêncio e não produzir prova contra si mesmo ("nemo tenetur se detegere ").

  • Conforme leciona o prof. Márcio Alberto Gomes Silva, a vítima será ouvida em termos de declarações (art. 6, IV do CPP). Já na hipótese do inc. V do art. 6o, será ouvido em termos de interrogatório se indiciado, ou em termos de declarações se investigado. A diferença de nomenclatura se deve à existência ou não de despacho formal de indiciamento.

    Já as testemunhas serão ouvidas em termo de depoimento.

  • o indiciado tem o direito de permanecer em silêncio sobre o fato a si imputado.

  • Termo de Declaaarações: Vítimaaa

    Termo de Depoimento: Testemunhas

    Termo de Interrogatório: Investigado

  • gaba letra A

    lembrar que eu posso me manter em silêncio ou mentir sobre o que eu fiz, jamais sobre quem eu sou!

    nemo tenetur se detegere

    pertencelemos!

  • GAB. A)

    o indiciado tem o direito de permanecer em silêncio sobre o fato a si imputado.

  • Para fins de revisão:

    TERMO DE DECLARAÇÕES: vítima;

    TERMO DE DEPOIMENTO: testemunhas;

    TERMO DE INTERROGATÓRIO: indiciado.

  • sobre os fatos poderá ficar em silêncio, excerto sobre sua qualificação.

  • TERMO DE DECLARAÇÕES = ATO DAS TESTEMUNHAS e VÍTIMA

    INTERROGATÓRIO = ATO DO ACUSADO

  • Princípio do nemo tenetur se detegere
  • O indiciado tem o direito de permancer em silencio, porem, poderá constituir elemento para formação do convencimento do juiz.

  • Sobre si deve declarar a verdade.

    Sobre o fato: calar ou mentir.

    Nemo tenetur se detegere

  • Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo!

    Princípio do nemo tenetur se detegere.

  • TERMO DE DECLARAÇÕES: vítima;

    TERMO DE DEPOIMENTO: testemunhas;

    TERMO DE INTERROGATÓRIO: indiciado.


ID
4903291
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a acareação, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

  • DA ACAREAÇÃO

    Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    Parágrafo único.  Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

  • Gabarito C.

    Embora o réu ou indiciado que comparecer ao ato da acareação, não é obrigado a participar efetivamente da acareação, no tocante as testemunhas e os ofendidos, a doutrina diverge sobre o assunto.

    Norberto AVENA ensina que “Não há, efetivamente, como constranger alguém a submeter-se ao procedimento da acareação, sejam acusados, testemunhas ou ofendidos. (...) embora não se possa obrigar alguém a participar do ato, isto não significa que inexista obrigação de a ele fazer-se presente” (p. 538).

    Já Eugênio PACELLI de Oliveira adverte que as testemunhas e o ofendido têm o dever de depor “e poderão ser responsabilizados criminalmente por eventual falsidade nos seus depoimentos. As testemunhas, pelo crime e falso testemunho (art. 342, CP), e o ofendido, pelo crime de denunciação caluniosa (art. 339, CP), sem prejuízo do crime de desobediência (art. 330, CP), cabível em relação a ambos”.(p. 428).

    AVENA, Norberto. Processo Penal Esquematizado. São Paulo: Método, 2009.

    OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Curso de Processo Penal. 16. Ed. São Paulo: Atlas, 2012.

  • Assertiva C

    a acareação, tem-se que a testemunha devidamente intimada é obrigada a participar.

  • Ainda que haja a previsão do Art 218 CPP, cabe ressaltar, em se tratando de situação em que a presença da testemunha para acareação, possa gerar prova contra si msm (testemunha), não há que se falar em obrigatoriedade.
  • Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    Parágrafo único.  Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

  • artigo 229 do CPP==="A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes".

  • Da acareação no Processo Penal, pode-se conceituar como sendo um ato processual, meio de prova, em que há uma confrontação entre duas ou mais pessoas, cujos depoimentos foram conflitantes, a fim de que, frente à autoridade competente, esclareçam as divergências apresentadas.

    -Por Irving Marc Shikasho Nagima.

  • GAB. C)

    a testemunha devidamente intimada é obrigada a participar.

  • GAB - C

    DEPOIS DE RELACIONADA COMO TESTEMUNHA, NÃO TEM MAIS JEITO, VAI TER QUE IR SEMPRE QUE FOR CHAMADA. PODENDO RESPONDER POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, SER CONDUZIDA COERCITIVAMENTE, E PAGAR MULTA.

  • DEVERES DAS TESTEMUNHAS:

    • COMPROMISSO COM A VERDADE

    • OBRIGADO A COMPARECER ------> CASO NÃO PODERÁ :
    • PAGAR MULTA
    • CRIME DESOBEDIÊNCIA
    • CUSTOS DA DILIGÊNCIA
    • CONDUÇÃO COERCITIVA

    • INFORMAR RESIDÊNCIA ATÉ 1 ANO

ID
4903294
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Concernente ao reconhecimento de pessoas e coisas no Inquérito Policial, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

  • Art. 226.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

    Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

    III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

    IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

  • Assertiva A

    o reconhecimento de pessoas é admitido como meio de prova.

  • "Cabe esclarecer que o reconhecimento fotográfico deverá obedecer aos requisitos estabelecidos no artigo  do , quais sejam: a) a pessoa que for realizar o reconhecimento irá descrever a pessoa a ser reconhecida; b) a fotografia da pessoa a ser reconhecida será colocada ao lado de outras com características semelhantes, convidando-se a pessoa que for reconhecer a apontar a que deve ser reconhecida; c) após o ato de reconhecimento dever-se-á lavrar o auto de reconhecimento pormenorizado, incluindo as fotografias expostas para o reconhecimento, sendo após subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais."

    https://rodolphomattos.jusbrasil.com.br/artigos/141697335/a-prova-do-reconhecimento-fotografico-no-processo-penal#:~:text=Cabe%20esclarecer%20que%20o%20reconhecimento,lado%20de%20outras%20com%20caracter%C3%ADsticas

  • MEIOS DE PROVA, ADMITIDOS PELO CPP:

    Confissão

    Acareação

    Reconhecimento de coisa/pessoas

    Interrogatório policial

    Busca e apreensão

    qualquer erro, estou aberto a revisão.

  • Senhor delegado, eu tenho certeza de que foi ele! eu vi!

  • mudança de entendimento do STJ quanto esse meio de prova;

    “De todo urgente, portanto, que se adote um novo rumo na compreensão dos Tribunais acerca das consequências da atipicidade procedimental do ato de reconhecimento formal de pessoas; não se pode mais referendar a jurisprudência que afirma se tratar de mera recomendação do legislador, o que acaba por permitir a perpetuação desse foco de erros judiciários e, consequentemente, de graves injustiças”. (HC n. 598.886-SC, Rel. Ministro Rogério Schietti, 6a T. 27/10/2020)

    Tese stj

    O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

  • questão está tecnicamente errada. Meio de Prova é endoprocessual, ou seja, dentro do PROCESSO e não do IP. Nesse caso seria Fonte de Provas.

    Por favor, caso eu esteja errado me notifique.

  • Em sede de inquérito policial não há que se falar em meios de prova e sim em elementos de informação

  • o bisu e eliminar as erradas

  • Medidas preliminares tomadas pela autoridade policial após o conhecimento da prática da infração penal

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; 

    II – apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato;

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;      

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.    

    RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS

    Art. 226.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    Formalidades

    I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

    Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

    III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

    IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

     Art. 227.  No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável.

    Art. 228.  Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou de objeto, cada uma fará a prova em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas.

  • Detalhe do reconhecimento pessoal ⇒ O cumprimento das formalidades é exigência legal? 

    -STJturma- 2017: a inobservância das formalidades legais para o reconhecimento pessoal do acusado não enseja nulidade, é apenas uma recomendação,  sendo válido o ato quando realizado de forma diversa da prevista da lei.

    Emergiu divergência jurisprudencial:

    STJ turma- Info 684: 2020

    I) O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no art. 226 do CPP, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime;

    II) À vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo;

    III) Pode o magistrado realizar, em juízo, o ato de reconhecimento formal, desde que observado o devido procedimento probatório, bem como pode ele se convencer da autoria delitiva a partir do exame de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento;

    ** IV) O reconhecimento do suspeito por mera exibição de fotografia(s), ao reconhecer, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo.


ID
4903297
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente ao auto de exibição e apreensão e ao termo de entrega, no Inquérito Policial, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    é proibido aos policiais o uso de objetos apreendidos na delegacia, mesmo que na condição de fiel depositário.

  • Fiel depositário é a atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial.

  • A - C- apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais

  • Gabarito letra D, como já fundamentado pelos colegas.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Restituição de coisas apreendidas: 

    Se não houver dúvida a respeito do direito do reclamante de ter a coisa de volta: juiz ou delegado podem determinar a restituição; 

    Se houver dúvida quanto a esse direito de restituição: só o juiz criminal pode decidir, excluindo-se assim o delegado; 

    Se a dúvida pairar sobre quem seja o dono (por exemplo, mais de uma pessoa pedir a restituição): o juiz criminal remeterá a discussão para o juízo cível. Percebam que, nesta hipótese, a dúvida não é sobre o direito do reclamante de ter a coisa restituída, mas sim sobre quem é o dono. 

    Fundamentos: art. 120, caput, e §§ 1º e 4º, CPP. 

     

  • Já pensou se fosse liberado? kkk

  • D). Só o juiz criminal pode decidir sobre a destinação de tais objetos.

  • É o óbvio!!

  • Não vejo problema nisso, hahaha

  • (A) Errada Art. 6 II, CPP: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais

    (B) Errada Art. 118, § 4 , CPP: Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

    (C) Errada Art. 6o, II, CPP: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais

    (D) - correta Por óbvio, não é possível utilizar as coisas apreendidas, especialmente em razão de toda a cadeia de custódia dos elementos de informação que eventualmente tornar-se-ão provas, para assegurar a integridade dos elementos probatórios.

  • Basta lembrar do juiz federal q foi pego com a ferrari apreendida do, agora detento, Eike Batista, ganhou os noticiários, e de quebra tbm ganhou uma punição massacrante, uma aposentadoria bem gorda por sinal.kkk

  • Ao colega, Marcos Teles, o juiz em comento perdeu o cargo e era um Porsche, além de ter que pagar uma multa de R$ 599 mil.

    https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/juiz-flagrado-com-carro-de-eike-batista-e-condenado-a-52-anos-de-prisao-por-desvio-e-lavagem-de-dinheiro.ghtml

  • Errada

     Art. 6 II, CPP: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais

    Errada Art. 118, § 4 , CPP: Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

     Errada Art. 6o, II, CPP: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais

    correta Por óbvio, não é possível utilizar as coisas apreendidas, especialmente em razão de toda a cadeia de custódia dos elementos de informação que eventualmente tornar-se-ão provas, para assegurar a integridade dos elementos probatórios

  • Já pensou o delegado toda semana de carro novo? KKKKKK

  • GAB: D

    SEM MI MI MI

    Como é que eu Polícia vou usar objeto de bandido? JAMAIS!

  • Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    § 1  Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

    § 2  O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.

    § 3  Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

    § 4  Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

    gabarito (D)

  • Fiel depositário é a atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial, e está prevista no inciso IV, artigo 665, do Código de Processo Civil.

  • Qual artigo é a da letra D?
  • FORÇA, FOCO E FÉ. #PC PR PERTENCEREI.

  • De graça essa hein.

  • Pra responder essa questão, basta você imaginar um policial usando uma faca utilizada em um crime, sujeita a perícia, para cortar o pão no café da manhã


ID
4903300
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Sobre os exames periciais, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA B.

    Artigo 167 do CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Literalidade do art 167 do CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Lembrando, que a confissão do acusado, não é capaz de substituir o exame de corpo de delito.

  • Sobre a D:

    O prazo é de 10 dias, podendo ser prorrogado, em casos excpecionais, a pedido dos peritos (art. 160, parágrafo único, CPP).

  • GABARITO: B

    Informações adicionais sobre o tema:

    A ausência de exame de corpo de delito não inviabiliza, por si só, a pronúncia do réu quando presentes outros elementos de prova. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1861493/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 09/06/2020.

    ______

    A materialidade do delito de incêndio deve ser comprovada, em regra, mediante exame de corpo de delito, podendo ser suprida por outros meios caso haja uma justificativa para a não realização do laudo pericial. A materialidade do delito de incêndio (art. 250, § 1º, I, do CP), cuja prática deixa vestígios, deve ser comprovada, em regra, mediante exame de corpo de delito, nos termos do art. 158 do CPP. Existe até uma previsão específica para o caso do crime de incêndio: Art. 173. No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato. Vale ressaltar, no entanto, que a substituição do exame pericial por outros meios de prova é possível em hipóteses excepcionais quando desaparecidos os sinais ou as circunstâncias não permitirem a realização do laudo, conforme autoriza o art. 167 do CPP. Para que a utilização de outros meios de prova seja válida, é necessário que se demonstre que houve uma justificativa para a não realização do laudo pericial. (...). Por essa razão a materialidade do delito foi demonstrada pela prova testemunhal, corroborada por cópias da apólice do seguro, aviso de sinistro, ocorrência policial, relatório de regulação de sinistros, fotografias, laudos de averiguação e pelo laudo elaborado pela seguradora. Levando em conta a justificada inviabilidade da elaboração do exame de corpo de delito e a demonstração da materialidade do crime por outros meios de prova, foi correta a aplicação do art. 167 do CPP no presente caso. STF. 1ª Turma. HC 136964/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/2/2020 (Info 967).

    _____

    É imprescindível, para a constatação da qualificadora referente à escalada no crime de furto, a realização do exame de corpo de delito, o qual pode ser suprido pela prova testemunhal ou outro meio indireto somente quando os vestígios tenham desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos, o que não foi evidenciado nos autos. STJ. 6ª Turma. HC 456.927/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 12/03/2019.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • GABARITO LETRA B

    A) Art. 159 do CPP - O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.  

    § 2  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    B) Art. 167 do CPP - Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    C) Art. 158 do CPP -  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    D) Art. 275 do CPP -  O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.

  • Acho que essa questão deveria ser anulada, pois na alternativa B, fala que: quando não é possível o exame de corpo de delito nas infrações penais que deixam vestígios, a prova testemunhal pode supri-lo.

    No entanto, no Art 167 do CPP, fala que: Não sendo possível o exame de corpo de delito, POR HAVEREM DESAPARECIDOS OS VESTÍGIOS, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Logo, a questão deveria ser anulada pois não menciona, em nenhum momento, que a prova testemunhal pode suprir o exame de corpo de delito por haverem desaparecidos os vestígios.

  • Fui na B por achar a menos errada, mas está meio confusa. O CPP não fala da impossibilidade ainda que existam os vestígios, a prova testemunha só supre na falta destes, e a alternativa fala que existem os vestígios. Confuso. Mas, isso é concurso!

  • Gabarito: Letra B

    Obs.: Não confundir prova testemunhal de confissão do acusado.

  • A alternativa B também está incorreta, porque, se a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito. Agora, caso tenham desaparecido os vestígios, aí sim a prova testemunhal irá supri-lo.

  • Questão deve ser analisada com cuidado, nenhuma delas esta correta, a letra B diz que não sendo realizado o corpo de delito em crimes que DEIXAM vestigios sera suprido sua falta com a prova testemunhal, ou seja, esta incorreta tambem pois deveria ser feito o exame ja que existem vestigios. Enfim, em provas de multipla escolha procurem a menos errada e sigam em frente rumo a aprovação !!!


ID
4903303
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos incidentes da prisão em flagrante, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    O art. 40, III da Lei Orgânica do Ministério Público estabelece ser prerrogativa do membro da instituição “ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça”.

    LOMAN: Art. 33 - São prerrogativas do magistrado: II - não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado.

    A respeito da possibilidade de prisão, a legislação é clara no sentido de que todos, com exceção do Presidente da República, podem ser presos em flagrante delito (LETRA D). Algumas autoridades, todavia, em virtude da função exercida possuem a prerrogativa de somente serem presos em hipótese de crime inafiançável, como parlamentares[3], advogados[4], magistrados, membros do Ministério Público.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/59198/a-prisao-em-flagrante-delito-e-os-detentores-de-foro-por-prerrogativa-de-funcao#:~:text=40%2C%20III%20da%20Lei%20Org%C3%A2nica,apresenta%C3%A7%C3%A3o%20do%20membro%20do%20Minist%C3%A9rio

  • Gabarito: B

    Presidente e chefe de governo estrangeiro e diplomatas = NÃO PODEM SER PRESOS EM FLAGRANTE

    Juízes , membros do MP, parlamentares do C.N = presos apenas em flagrante de crime INAFIANCÁVEL

  • GABARITO: B

    Os magistrados e membros do MP também não poderão, como regra, ser presos em flagrante, salvo em caso de crime inafiançável.

    E, segundo art. 33, par. Único da LC 35/1979 e art. 41 par. Único, da Lei 8625/93, a autoridade policial não poderá lavrar o flagrante nesse caso, devendo comunicar e apresentar o juiz ou promotor imediatamente ao Presidente do Tribunal ou ao Procurador Geral, autoridades estas que presidirão os respectivos inquéritos, conforme assinala Renato Brasileiro.

    Assim, o delegado pode fazer a captura, mas não pode formalizar o APFD diante de juízes e promotores.

    Aproveito pra relembrar a prisão em flagrante de senadores e deputados - Os parlamentares, a fim de possibilitar o exercício mais amplo possível da democracia, desde a expedição do diploma, possuem o direito de não serem presos cautelarmente, ressalvando-se a hipótese da prisão em flagrante de delito inafiançável. Nesse caso, a autoridade policial deve lavrar o APFD e encaminhar os autos em 24h à respectiva Casa Legislativa, para deliberar sobre a manutenção da prisão.

  • Alô PCRN, para o cargo de agentes 32 mil vagas para duzentas e cacetadas vagas.

    Jesus que concorrência é esta Brasil

  • É só lembrar do Senador com os 33mil na cueca kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    GABARITO B

  • Presidente e chefe de governo estrangeiro e diplomatas = NÃO PODEM SER PRESOS EM

    FLAGRANTE

    Juízes , membros do MP, parlamentares do C.N = presos apenas em flagrante de crime INAFIANCÁVEL

  • Presidente e chefe de governo estrangeiro e diplomatas = NÃO PODEM SER PRESOS EM

    FLAGRANTE

    Juízes , membros do MP, parlamentares do C.N = presos apenas em flagrante de crime INAFIANCÁVEL

  • Em nenhuma hipótese kk fala isso para o STF NÃO em !

  • GABARITO - B

    A) Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    (...)

    Parágrafo único. O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes

    _________________________________________

    B) os juízes e os membros do Ministério Público só poderão ser presos por ordem judicial escrita ou em caso de flagrante por crime inafiançável.

    LOMAN

    Anota a Lei Complementar à Constituição Federal 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) que:

    Art. 33. são prerrogativas do Magistrado:

    II – não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do Magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado;

    Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei 8.265/93, determina:

    Art. 40 – Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    III –ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;

    ____________________________________________

    C) os defensores públicos têm imunidade processual e não podem ser presos em flagrante, nem por ordem escrita da autoridade judicial.

    Lei orgânica da DPU

    Art.  44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    I - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;

    III - ser recolhido a prisão especial ou a sala especial de Estado­Maior, com direito a privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

    _______________________________________________

    D) Deputados e Senadores = crimes inafiançáveis.

    __________________________________________

    Bons estudos!


ID
4903306
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à prisão em flagrante, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Deverá atender às formalidades legais, sob pena de nulidade.

    Foco, força e fé!

  • Toda prisão deve estar atender as formalidades legais, sob pena de nulidade e responsabilidade aos agentes.

  • Gab: D

    A) ERRADA: Art. 301, CTB, ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    B) ERRADA: Art. 301, CPP.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    C) ERRADA: Exame de corpo de delito é fundamental para se chegar à verdade, e, às vezes, os vestígios do crime encontram-se no próprio indivíduo, basta pensar, por exemplo, no caso do crime de estupro, em que o agressor apresentará marcas da resistência da vítima, como hematomas e arranhões. Logo, é possível concluir que é possível que quem tenha sido preso em flagrante possa passar pelo exame de corpo de delito, principalmente se for em caso de crime que deixa vestígio, visto que como dispõe o CPP no Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    D) CORRETA: Caso não obedeça às formalidades a prisão será ilegal e deverá ser relaxada. Embora esse não seja um conhecimento que valesse para a data dessa questão, é importante para as questões atuais ressaltar que atualmente o CPP dispõe acerca da audiência de custódia, que tem função precípua de avaliar a legalidade da prisão, inclusive na audiência de custódia o juiz deve abster-se de fazer perguntas que objetivem a produção de provas, pois o objetivo da audiência de custódia é analisar a legalidade da prisão.

  • Assertiva D

    No que diz respeito à prisão em flagrante deverá atender às formalidades legais, sob pena de nulidade.

  • Deverá atender as formalidades legais, ou seja: A perseguição deve ter sido iniciada logo após o cometimento do crime e deve ser ininterrupta.

  • Bom se caísse uma questão dessa na minha prova...

  • O tipo de questão que não vai cair na nossa prova...

    #FÉ


ID
4903309
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à prisão em flagrante, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Fundamento: art. 304, § 3º, do Código de Processo Penal.

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.           

    [...]

    § 3  Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.           

  • GABARITO B

    Se o conduzido se recusar a assinar, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas que tenham ouvido sua leitura na presença do autuado.

    "A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos 2 pessoas que hajam testemunhado ou apresentação do preso à autoridade."

    Foco, força e fé!

  • Gab: B

    A) ERRADA: Art. 305, CPP.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    B) CORRETA: Art. 286.  O mandado será passado em duplicata, e o executor entregará ao preso, logo depois da prisão, um dos exemplares com declaração do dia, hora e lugar da diligência. Da entrega deverá o preso passar recibo no outro exemplar; se recusar, não souber ou não puder escrever, o fato será mencionado em declaração, assinada por duas testemunhas.

    C) ERRADA: Art. 301, CPP.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. // Art. 302, CPP.  Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    D) ERRADA: Art. 304, § 2   A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • ESPÉCIES DE TESTEMUNHAS.

    1. NUMÉRICAS – são as computadas para a aferição do número máximo (prestam compromisso). (- 14 anos, o ascendente e descendente do acusado NÃO são numerárias)

    2. EXTRANUMÉRICAS – não são computadas para a aferição do número máximo:

    i.     Ouvidas por iniciativa do juiz;

    ii.     Que não prestarem compromisso de dizer a verdade;

    iii.     As que nada sabem que interesse à causa.

    3. DIRETA / VISUAL / DE VISU – depõe sobre fatos que presenciou ou visualizou.

    4. INDIRETA /AURICULAR / DE AUDITUNÃO PRESENCIOU DIRETAMENTE O FATO, MAS OUVIU FALAR / DIZER DELE. OBS: em regra a testemunha depõe a partir de seu conhecer pessoal sobre os fatos que ela foi chamada a comprovar. Qualquer outro tipo de declaração é considerado testemunho indireto.

    5. PRÓPRIA – depõe sobre a imputação constante da peça acusatória.

    6. IMPRÓPRIA, INSTRUMENTÁRIA OU FEDATÁRIA – não depõe sobre o fato delituoso objeto do processo criminal, mas sobre a regularidade de um ato ou fato processual.

    7. INFORMANTE – são pessoas que são ouvidas, mas não prestam o compromisso de dizer a verdade. (ex.: Art. 206 e os menores de 14 anos)

    8. REFERIDA – aquela que foi MENCIONADA POR OUTRA PESSOA. São ouvidas a pedido das partes ou de oficio pelo magistrado. A depender, podem ou não prestar o compromisso legal de dizer a verdade.

    9. PERPETUAM REI MEMORIAM – produção antecipada de provas. Tem-se como exemplo, o artigo 225 do CPP; (testemunha doente/muito idosa)

    10. ANÔNIMA – é aquela em que sua identidade verdadeira não é revelada.

    11. AUSENTE – é a que não comparece em pessoa para prestar o depoimento.

    12. REMOTA – é a que presta o depoimento por videoconferência.

  • Assertiva B

    se o conduzido se recusar a assinar, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas que tenham ouvido sua leitura na presença do autuado.

  • GABARITO - B

    Espécies:

    Flagrante facultativo – exercício regular de direito

    Flagrante obrigatório – estrito cumprimento de dever legal

    Flagrante diferido (ação controlada) – presente na lei de drogas, lei de lavagem de dinheiro e lei das organizações criminosas. Espera-se o melhor momento para se efetuar a prisão. É lícito.

    Flagrante esperado – sabe-se que haverá o crime, então espera-se a ocorrência e efetua-se a prisão, sem, contudo, induzir o agente. É viável, lícito.

    Flagrante forjado - o agente policial ou um terceiro cria prova de um crime que na realidade não foi praticado. É ato ilegal. Fato atípico.

    Flagrante preparado – (agente provocador). Chamado crime de ensaio. Crime impossível (art. 17 CP).

    Súmula n° 145 - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia (incluir qualquer particular) torna impossível a sua consumação.”


ID
4903312
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao ato infracional, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C)

    A) a criança e o adolescente que cometerem atos infracionais serão submetidos a medidas específicas de proteção.

    A criança é submetida a medidas de proteção, o adolescente, a medidas socioeducativas (art. 101 e 112.

    B) não se pode elaborar boletim de ocorrência circunstanciado em caso de ato infracional sem violência ou grave ameaça à pessoa.

    Cometido ato infracional mediante violência ou grave ameaça a pessoa, lavra-se auto de apreensão. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada (art. 173).

    C) se o ato infracional for cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, deverá ser lavrado auto de apreensão em flagrante.

    A mesma justificativa da alternativa C (Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá: I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;)

    D) o menor apreendido em flagrante de ato infracional poderá ficar na mesma cela destinada ao recolhimento de pessoas maiores.

    § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

  • GABARITO C

    A) a criança e o adolescente que cometerem atos infracionais serão submetidos a medidas específicas de proteção.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Tanto a criança quanto o adolescente podem ser submetidos a medidas de proteção, mas o adolescente além de ser submetido as medidas de proteção pode ser incluído em medidas sócio-educativas.

    é o inteiro teor dos artigos:

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados (....)

    Criança > Medidas específicas de proteção

    Adolescentes> Medidas específicas de proteção / Medidas sócio-educativas

    CUIDADO!

    Somente adolescente é submetido a medidas sócio-educativas.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    B)

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    --------------------------------------------------------------

    C) Idem B).

    ---------------------------------------------------------------

    D) Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

  • ATO INFRACIONAL -> Criança (medida protetiva)

    Adolescente (medida socio-educativa)

  • Assertiva C

    se o ato infracional for cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, deverá ser lavrado auto de apreensão em flagrante.

  • COM VIOLÊNCIA: auto de apreensão

    SEM VIOLÊNCIA: B.O ocorrência circunstanciada

  • Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária. 

     

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente. 

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

     

    Ato infracional mediante violência ou grave ameaça a pessoa

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá: 

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Ato infracional sem violência ou grave ameaça a pessoa

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    (TCO)

  • Boletim de ocorrência Circunstanciado: Ato sem violência ou grave ameaça.

    Auto de Apreensão em Flagrante: Ato com violência ou grave ameaça.

    Lembrando que se for menor de 12 anos não tem nada disso, a criança é encaminhada ao Conselho Tutelar.

    Em frente, 2021 será o ano da vitória.

  • Questão lixo, a "C" também está errada, no mínimo incompleta, uma vez que, além de haver violência ou grave a ameaça, deve haver também a prisão em flagrante do menor para incorrer no procedimento de Auto de Apreensão.

    Afinal, se houver violência ou grave ameaça e não houver a captura em flagrante do menor, o procedimento correto é o Relatório Policial, não Auto de Apreensão(Sem a apreensão(?!) olha com seria contraproducente isso)

  • Questão meio tosca. Adolescente tb se submete à medida de proteção

  • Ato infracional praticado COM violência ou grave ameaça = auto de apreensão

    COM = AA

    Ato infracional praticado SEM violência ou grave ameaça = boletim de ocorrência

    SEM = BO

    AUTO DE APREENSÃO: Flagrante mediante VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA a pessoa.

    BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA: Demais hipóteses de flagrante.

  • Único possível erro na alternativa A) é afirmar que as medidas específicas de proteção "SERÃO aplicadas" sendo que no artigo que trata desse assunto dispõe o seguinte:

    "Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente PODERÁ determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (...)"

    Fora isso não se pode dizer que o erro é a alternativa mencionar adolescente pois a este também poderá ser aplicada medida específica de proteção, conforme artigo 98 e 101.

  • Questão incompleta, na alternativa nao diz que foi apreendido em flagrante, caberia o RELATÓRIO POLICIAL.

  • Questao horrorosa!

    C

    se o ato infracional for cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, deverá ser lavrado auto de apreensão em flagrante.

    Auto de apreensao em flagrante? ficou confuso, não?

    Até onde eu sei é Auto de Apreensao de Ato Infracional - o AIAI.

    Ou falasse só Auto de apreensão.

    Que odio

  • Ato infracional praticado COM violência ou grave ameaça = auto de apreensão

    COM = AA

    Ato infracional praticado SEM violência ou grave ameaça = boletim de ocorrência

    SEM = BO

    AUTO DE APREENSÃO: Flagrante mediante VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA a pessoa.

    BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA: Demais hipóteses de flagrante.


ID
4903315
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao termo circunstanciado de ocorrência, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

  • Essa questão está meio errada...alguém concorda?

  • Não entendi porque a letra B não está correta.

    "toda infração penal de menor potencial ofensivo será objeto de termo circunstanciado de ocorrência, ainda que o fato noticiado seja complexo"

    Se o fato for complexo (Art. 77, §2º), o MP pode requisitar ao Juiz para o encaminhamento das peças para o juízo comum no rito sumário (art. 538, CPP).

    Ou seja, somente durante a fase da audiência no JECRIM é que pode haver a "constatação da complexidade do caso". E não pelo Delegado de Polícia durante a lavratura do TCO.

    Na minha humilde opinião, questão deveria ser anulada!.

  • A)    O termo circunstanciado é um procedimento extremamente simples, muito semelhante a um boletim de ocorrência policial, em que se registram as informações básicas sobre o delito.

    B)    O STJ entende que, nas infrações de menor potencial ofensivo, a autoridade policial pode substituir o termo circunstanciado pelo inquérito policial quando a complexidade ou as circunstâncias do caso assim recomendarem (STJ, HC nº 26.988/SP).

    C)    Nos crimes que deixam vestígios, por exemplo, a lei determina que “é indispensável a realização do exame de corpo de delito” (art. 158, CPP), não cabendo à autoridade policial, neste caso, a discricionariedade de realizar ou não a diligência, sob pena de agir fora dos limites da lei (arbitrariamente). (STJ, HC nº 69.405).

    Exceção: Art 77, § 1º da Lei 9.99 (...) prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    D)    Gabarito.

    Fonte: Zero Um Concursos.

  • acho que esta questão poderia ser anulada .

  • Assertiva D

    consideram-se de menor potencial ofensivo as infrações penais abstratamente punidas com até dois anos de privação de liberdade.

  • Esse ''ABSTRATAMENTE'' me acabou.kkkk

  • Caso alguém ficou com dúvida acerca da assertiva B, irei fazer uma pequena explanação aos colegas.

    B) ERRADA. toda infração penal de menor potencial ofensivo será objeto de termo circunstanciado de ocorrência, ainda que o fato noticiado seja complexo.

    Segundo Renato Brasileiro (2020); Apesar de ter sido lavrado termo circunstanciado, nada impede que, posteriormente, seja determinada a instauração de inquérito policial para apuração da mesma conduta delituosa. Basta supor hipótese em que a transação penal não tenha sido celebrada, cuidando-se de caso complexo que demande a realização de várias diligências complementares. Além dessa hipótese, caso haja conexão ou continência de infração de menor potencial ofensivo com infração que não o seja, deve ser determinada a instauração de inquérito policial para apurar ambos os delitos , aplicando-se, por analogia, o quanto disposto no art. 60, parágrafo único, da Lei nº 9.099.

  • Lembrete!

    O STJ entende que, nas infrações de menor potencial ofensivo, a autoridade policial pode substituir o termo circunstanciado pelo inquérito policial quando a complexidade ou as circunstâncias do caso assim recomendarem (STJ, HC nº 26.988/SP).

  • Um exemplo aplicável a essa letra B é o caso de um indivíduo cometer Lesão Corporal Culposa prevista no CTB. Em regra será lavrado o TCO, salvo em 3 casos específicos, reparem:

     Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a , no que couber.

            § 1 Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:      

           I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         

           II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;      

           III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).      

           § 2 Nas hipóteses previstas no § 1 deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.

    Ou seja, nem toda infração penal de menor potencial ofensivo será objeto de termo circunstanciado de ocorrência.

    Consegui matar a questão dessa forma, caso houver algum erro é só avisar :)

  • Tanto na Justiça Estadual quanto na Justiça Federal devem ser consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo aquelas para as quais a lei comine, no máximo, pena privativa de liberdade não superior a dois anos ou multa, sem exceção.

    DRACARYS.

  • Infrações penais de menor potencial ofensivo- IMPO

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. 

    Termo circunstanciado de ocorrência - TCO

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.        

  • Eu nâo entendi a letra A. Quem mais assina o auto fora o delegado, já que está errada essa alternativa.

  • As contravenções que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher também não admitem o TCO.

  • Caso alguém ficou com dúvida acerca da assertiva B, irei fazer uma pequena explanação aos colegas.

    B) ERRADA. toda infração penal de menor potencial ofensivo será objeto de termo circunstanciado de ocorrência, ainda que o fato noticiado seja complexo.

    Segundo Renato Brasileiro (2020); Apesar de ter sido lavrado termo circunstanciado, nada impede que, posteriormente, seja determinada a instauração de inquérito policial para apuração da mesma conduta delituosa. Basta supor hipótese em que a transação penal não tenha sido celebrada, cuidando-se de caso complexo que demande a realização de várias diligências complementares. Além dessa hipótese, caso haja conexão ou continência de infração de menor potencial ofensivo com infração que não o seja, deve ser determinada a instauração de inquérito policial para apurar ambos os delitos , aplicando-se, por analogia, o quanto disposto no art. 60, parágrafo único, da Lei nº 9.099.

  • GABARITO LETRA D.

    Ao meu ver esses seriam os erros das alternativas, fui por eliminação:

    A) o termo circunstanciado de ocorrência será assinado apenas pela autoridade policial, sendo dispensados de assinatura o escrivão de polícia, a vítima e o autor do fato. ( seu procedimento exigirá sim a assinatura dos envolvidos)

    B) toda infração penal de menor potencial ofensivo será objeto de termo circunstanciado de ocorrência, ainda que o fato noticiado seja complexo. ( STF entendeu que crimes de menor potencial ofensivo poderão ser iniciados inquéritos policiais também)

    C) mesmo que necessários para comprovação da materialidade do fato delituoso, os exames periciais correspondentes serão dispensados. (STF entendeu que crimes que deixarem vestígios serão indispensáveis exames periciais)

    D) consideram-se de menor potencial ofensivo as infrações penais abstratamente punidas com até dois anos de privação de liberdade. (CERTA)


ID
4903495
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O prazo de prisão temporária durante a investigação do crime de homicídio será de

Alternativas
Comentários
  • REGRA: 5 + 5

    C. HEDIONDO: 30 + 30

  • GABARITO: A

    Fundamento: arts. 1º, I, e 2º, § 4º, ambos da Lei nº 8.072/90.

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:                     

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:                 

    [...]

    § 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.                   

  • GABARITO A

    Prisão temporária =

    Crime comum = 5 dias + 5 dias

    Crime Hediondo = 30 + 30

    ---xxxxx----- xxxx----

    A ) motivo fútil = qualificado.

    -----------

    B) Veneno = qualificado .

    -----------

    C) emboscada = qualificado

    ----------

    D )

    Em tese, homicídio simples não é hediondo.

    5 dias

  • Prisão temporária

    crimes comuns

    5 + 5 dias

    crimes hediondos

    30 + 30 dias

  • GABARITO A

    Crime comum: 5 dias + 5.

    Crime hediondo ou equiparado: 30 dias + 30.

    * A prisão preventiva não comporta prazo determinado, porém, deve agora, ser reanalisada a cada 90 dias.

  • GAB A

    5 + 5 = crimes simples

    30 + 30 = hediondos

    Homicídio por motivo Fútil é homicídio qualificado e Homicídio Qualificado é considerado Hediondo.

    Audaces Fortuna Juvat

  • O prazo previsto para prisão temporária de 5 +5 dias está previsto na lei da prisão temporária ( lei 7.960/89) e o prazo de 30+30 dias está previsto na lei dos crimes hediondos (lei 8.072/90).

  • Crime comum:cinco dias podendo ser prorrogável por mais cinco Crime hediondo:trinta dias podendo ser prorrogável por igual período em caso de extrema necessidade...
  • Na questão, o candidato deveria ter conhecimento da lei 8072/90 (lei de crimes hediondos):

    Relevante para essa questão;

    O homicídio é qualificado quando:

    Homicídio simples~>em atividade de grupo de extermínio

    Homicídio qualificado~>todos

  • a) motivo fútil: homicídio qualificado (crime hediondo, prazo 30x30).

  • Homicídio simples não é hediondo, portanto o prazo seria 5 dias, com igual prorrogação, já no caso de qualquer homicídio qualificado, este será tratado como hediondo, jogando o prazo para 30 dias com igual prorrogação,

  • prisão temporária===

    crime hediondo=== 30 + 30 dias

    demais crimes=== 5+ 5 dias.

  • CRIME HEDIONDO = HOMICIDIO QUALIFICADO = 30+30

  • gabarito errado... Na questão não diz se é Hediondo o Homicídio... Acho q tinha um texto algo parecido.... Homicídio simples, culposo e atenuado não é motivo de hediondez.... SE ERROU VC TA INDO BEM!!!
  • LEI DOS CRIMES HEDIONDOS- I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);   

    VCS TÊM QUE TER EM MENTE QUE TD HOMICÍDIO QUALIFICADO SERÁ HEDIONDO - ENTÃO P ESSE TIPO DE CRIME CABE TEMPORÁRIA COM BASE NA LEI DE HEDIONDOS, OU SEJA, 30 +30 DIAS

  • Crimes comuns:

    º Em regra, o prazo máximo é de 5 dias.

    º Pode ser prorrogado por + 5 dias, havendo necessidade e desde que autorizado pelo juiz

    Crimes hediondos e equiparados:

    º Em regra, prazo máximo é de 30 dias.

    º Podendo ser prorrogado por +30 dias, havendo necessidade e desde que autorizado pelo juiz.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O crime de genocídio está no rol de crimes hediondos

    GAB A

    FONTE DO COLEGA DO QC= PEDRO TROVADOR

  • GABARITO A

    Prisão temporária =

    Crime comum = 5 dias + 5 dias

    Crime Hediondo = 30 + 30

    ---xxxxx----- xxxx----

    A ) motivo fútil = qualificado.

    -----------

    B) Veneno = qualificado .

    -----------

    C) emboscada = qualificado

    ----------

    D )

    Em tese, homicídio simples não é hediondo.

    5 dias

  • HOM QUALIFICADO-HEDIONDO

    HEDIONDOS-TEMPORÁRIA=30+30D

  • uai, a questão parece estar incompleta pra mim. "Homicídio de..."
  • Homicídio qualificado (hediondo) = 30 + 30 na TEMP.

    LETRA A