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GABARITO B
A) o assassinato intencional, mediante estrangulamento, configura hipótese de homicídio simples.
O estrangulamento é uma das formas de Asfixia ( Modo de execução ) = Homicídio qualificado
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
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B)
Homicídio > Eliminação da vida extrauterina
/ Aborto > Eliminação da vida Intraulterina
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C) configura hipótese de homicídio qualificado aquele em que o autor age sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
Trata-se de Homicídio privilegiado.
Art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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D) o homicídio por motivo de relevante valor moral é aquele segundo o interesse coletivo.
Relevante valor social - interesse da coletividade.
Relevante valor moral - interesse particular
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R. Sanches C.
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E o infanticídio ?
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COMO A QUESTÃO NÃO ESPECIFICOU FICOU A DÚVIDA DE QUEM COMETEU O HOMICÍDIO. POIS SE FOSSE A MÃE LOGO APÓS O PARTO NA VIGÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL, MESMO SENDO VIDA EXTRAUTERINA SERIA O CASO DE INFANTICÍDIO. ALÉM DE QUE SE FALA EM INÍCIO DO PARTO, NÃO EXPRESSA SE A CRIANÇA JÁ SAIU, PODENDO AINDA SE FALAR EM ABORTO, MESMO ESTANDO NUMA MESA DE CIRURGIA DURANTE O PARTO.
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GAB B
Sobre a letra D, guarde o seguinte:
Privilegiado (Diminuição de 1/3 a 1/6)
I)Relevante valor moral----->"M"eu-------> Motivo pessoal
II)Relevante valor social------> "S"ociedade------->Todos
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Eu marquei a letra ( D ) porém O homicídio tem como elementos subjetivos o dolo ou ainda a culpa, enquanto que no infanticídio observamos a conduta da mãe no sentido do dolo,inacreditavelmente.
todavia o enunciado está falando de uma forma geral.
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Motivo de relevante VALOR MORAL - ordem subjetiva - relativo ao interesse particular do agente.
Motivo de relevante VALOR SOCIAL - ordem objetiva - refere-se ao interesse público.
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Questão mal feita, a alternativa B parece mais com infanticídio.
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Homicídio só pode ser praticado contra a vida extra-uterina.
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QUESTÃO LIXO DO CARÁLEO
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Motivo de relevante valor moral
atinge o interesse individual (particular)
Motivo de relevante valor social
atinge o interesse coletivo
Homicídio
Eliminação da vida extrauterina
Aborto
Eliminação da vida intrauterina
Homicídio privilegiado
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (natureza subjetiva)
II - por motivo futil; (natureza subjetiva)
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum (natureza objetiva)
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; (natureza objetiva)
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: (natureza subjetiva)
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (natureza objetiva)
VII – contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição
(natureza subjetiva)
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Qualificadora de natureza objetiva
Está relacionada com o modo e os meios de execução do crime
O crime de homicídio possui apenas 3 qualificadora de natureza objetiva
Paragrafo III, IV e VI
Qualificadora de natureza subjetiva
Está relacionada diretamente com os motivos do crime
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Alô Patos-PB/ Maringa-PR
Minhas terras. Alô PC"s do meu Brasil
Faço todos os dias 100 questões e erro 97%.
Ai vc diz: pode desistir.
Desculpa-me, não é assim q o pai intende. todo dia aprendo 3% meu rei.
Ka ka ka ka ka ka ka ka ka ka ka
Deus esta vendo minha luta. Uma hora conto a benção, aqui.
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A conduta que viola a vida intrauterina será aborto enquanto aquela que ofender a vida extrauterina pode configurar os crimes de: homicídio, participação em suicídio ou infanticídio.
Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/
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o assassinato intencional, mediante estrangulamento, configura hipótese de homicídio simples.
o crime de homicídio ocorre a partir do início do parto, quando começa a vida extrauterina.
CORRETO
configura hipótese de homicídio qualificado aquele em que o autor age sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
- HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
- O agente comete crime impelido por motivo de relevante valor social (COLETIVIDADE) ou moral (PARTICULAR), ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
o homicídio por motivo de relevante valor moral é aquele segundo o interesse coletivo.
- RELEVANTE VALOR SOCIAL> COLETIVIDADE
- RELEVANTE VALOR MORAL> PARTICULAR
MANTÉM!
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GABARITO: B
Infanticídio - crime próprio e especial (em relação ao homicídio)
Art. 123, CP: [...] logo após (enquanto durar o estado puerperal)
Sujeito Ativo: Mãe em ESTADO PUERPERAL
Sujeito Passivo: filho nascente ou neonato
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A) o assassinato intencional, mediante estrangulamento, configura hipótese de homicídio simples.
Errada: art. 121, §2º, III Configura homicídio qualificado- com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
De acordo com o Prof. Victor Eduardo Rios Gonçalves, no livro Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, Asfixia consiste em provocar a morte da vítima pelo impedimento da função respiratória. Pode se dar de forma mecânica ou tóxica. A mecânica pode ocorrer por: esmagadura, estrangulamento, enforcamento, sufocação, afogamento, soterramento e sufocação indireta.
B) o crime de homicídio ocorre a partir do início do parto, quando começa a vida extrauterina.
Correta: Logo que o feto se desprende do útero materno, há vida humana que o Direito Penal tutela por meio da incriminação do homicídio (https://franciscodirceubarros.jusbrasil.com.br/artigos).
C) configura hipótese de homicídio qualificado aquele em que o autor age sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
Errada: Configura homicídio privilegiado, nos termos do art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
D) o homicídio por motivo de relevante valor moral é aquele segundo o interesse coletivo.
No dizer de Heleno Cláudio Fragoso, valor moral são os motivos tidos como nobres ou altruísta (Lição de Direito Penal. Parte especial, v. I, p. 47).
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Homicídio: Eliminação da vida extrauterina
Aborto: Eliminação da vida Intrauterina
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GAB. B
o crime de homicídio ocorre a partir do início do parto, quando começa a vida extrauterina.
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A) Errado. Não , o estrangulamento é causa qualificadora pela asfixia de forma mecânica . § 2° Se o homicídio é cometido: III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
B) Certo . A vida extrauterina começa com o início do parto . O parto se inicia com as contrações uterinas (contrações expulsivas), quando parto natural; quando o parto não se produz por causas naturais por exemplo por Cesária, será iniciado o parto no início da operação . Caso as contrações uterinas sejam influenciadas por alguma técnica, considerará o inicio do parto no início desta técnica
C) Errado . Esta é uma hipótese de homicídio qualificado . Art. 121 - § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
d) Errado . O Homicidio por relavante valor social que é de interesse coletivo , e o valor moral é sob o interesse individual
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