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Prova Unilavras - 2021 - Prefeitura de Cláudio - MG - Procurador Municipal


ID
5512597
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto I para responder à próxima.


Texto I


O vírus da linguagem


Sérgio Rodrigues


O escritor argentino Jorge Luis Borges, que não era muito simpático à etimologia, apontou a inutilidade de saber que a palavra cálculo veio do latim “calculus”, pedrinha, em referência aos pedregulhos que se usavam antigamente para fazer contas.

Tal conhecimento, argumentou o genial autor de “A Biblioteca de Babel”, não nos permite “dominar os arcanos da álgebra”. Verdade: ninguém aprende a calcular estudando etimologia.

O que Borges não disse é que o estudo da história das palavras abre janelas para como a linguagem funciona, como produz seus sentidos, que de outro modo permaneceriam trancadas. É pouco?

Exemplo: a história de “calculus” não ensina ninguém a fazer contas, mas a do vírus ilustra muito bem o mecanismo infeccioso que opera dentro dos —e entre os— idiomas.

O latim clássico “virus”, empregado por Cícero e Virgílio, é a origem óbvia da palavra sob a qual se abriga a apavorante covid-19. Ao mesmo tempo, é uma pista falsa.

Cícero e Virgílio não faziam ideia da existência de um troço chamado vírus. Este só seria descoberto no século 19, quando o avanço das ciências e da tecnologia já tinha tornado moda recorrer a elementos gregos e latinos para cunhar novas expressões para novos fatos.

No caso, nem foi preciso cunhar, bastou buscar no latim uma palavra pronta, sonora. Seus sentidos originais, todos vizinhos da sujeira, ajudavam: sumo, sêmen, veneno, poção, beberagem, linguagem vil.

Contudo, a não ser pelo código genético rastreável em palavras como visgo, viscoso e virulento, fazia séculos que o “virus” latino hibernava. Foi como metáfora venenosa que, já às portas do século 20, saiu do frigorífico clássico para voltar ao quentinho das línguas.

Em 1898, o microbiologista holandês Martinus Beijerink decidiu batizar assim certo grupo de agentes infecciosos invisíveis aos microscópios de então, com o qual o francês Louis Pasteur tinha esbarrado primeiro ao estudar a raiva.

O vírus nasceu na linguagem científica, mas era altamente contagioso. Acabou se tornando epidêmico no vocabulário comum de diversas línguas.

Quando a gripe espanhola varreu o mundo, em 1918, a humanidade já sabia nomear a coisa. “A linguagem é um vírus”, cantou Laurie Anderson.

É claro que saber de tudo isso não nos protege da epidemia que bate às portas do país quando ele está mais frágil, menos funcional, menos inteligente. Borges tem razão em parte.

Ainda não foi descoberto, no entanto, um tema em que a ignorância seja preferível ao conhecimento. Já se disse que nomear bem um problema é o primeiro passo para resolvê-lo.

O vírus da palavra penetrou no vocabulário da computação em 1972, como nome de programas maliciosos que se infiltram num sistema para, reproduzindo-se, colonizá-lo e infectar outros.

No século 21, com o mundo integrado em rede, deu até num verbo novo, viralizar. Foi a primeira vez que um membro da família ganhou sentido positivo, invejável: fazer sucesso na internet, ser replicado em larga escala nas redes sociais.

Mesmo essa acepção, como vimos, tinha seu lado escuro, parente de um uso metafórico bastante popular que a palavra carrega há décadas. No século passado, tornou-se possível falar em “vírus do fascismo”, por exemplo. Ou “vírus da burrice”.

Antigamente, quando se ignorava tudo sobre os vírus, uma receita comum que as pessoas usavam para se proteger do risco de contrair as doenças provocadas por eles era rezar. Está valendo.


Disponível em:

<https://www1.folha.uol.com.br/colunas/sergio-rodrigues/2020/03/o-virus-da-linguagem.shtml>.

Acesso em 12 mar. 2020

Em relação à intenção comunicativa do texto, é correto afirmar que o autor se vale de um problema presente no contexto atual para

Alternativas

ID
5512600
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto I para responder à próxima.


Texto I


O vírus da linguagem


Sérgio Rodrigues


O escritor argentino Jorge Luis Borges, que não era muito simpático à etimologia, apontou a inutilidade de saber que a palavra cálculo veio do latim “calculus”, pedrinha, em referência aos pedregulhos que se usavam antigamente para fazer contas.

Tal conhecimento, argumentou o genial autor de “A Biblioteca de Babel”, não nos permite “dominar os arcanos da álgebra”. Verdade: ninguém aprende a calcular estudando etimologia.

O que Borges não disse é que o estudo da história das palavras abre janelas para como a linguagem funciona, como produz seus sentidos, que de outro modo permaneceriam trancadas. É pouco?

Exemplo: a história de “calculus” não ensina ninguém a fazer contas, mas a do vírus ilustra muito bem o mecanismo infeccioso que opera dentro dos —e entre os— idiomas.

O latim clássico “virus”, empregado por Cícero e Virgílio, é a origem óbvia da palavra sob a qual se abriga a apavorante covid-19. Ao mesmo tempo, é uma pista falsa.

Cícero e Virgílio não faziam ideia da existência de um troço chamado vírus. Este só seria descoberto no século 19, quando o avanço das ciências e da tecnologia já tinha tornado moda recorrer a elementos gregos e latinos para cunhar novas expressões para novos fatos.

No caso, nem foi preciso cunhar, bastou buscar no latim uma palavra pronta, sonora. Seus sentidos originais, todos vizinhos da sujeira, ajudavam: sumo, sêmen, veneno, poção, beberagem, linguagem vil.

Contudo, a não ser pelo código genético rastreável em palavras como visgo, viscoso e virulento, fazia séculos que o “virus” latino hibernava. Foi como metáfora venenosa que, já às portas do século 20, saiu do frigorífico clássico para voltar ao quentinho das línguas.

Em 1898, o microbiologista holandês Martinus Beijerink decidiu batizar assim certo grupo de agentes infecciosos invisíveis aos microscópios de então, com o qual o francês Louis Pasteur tinha esbarrado primeiro ao estudar a raiva.

O vírus nasceu na linguagem científica, mas era altamente contagioso. Acabou se tornando epidêmico no vocabulário comum de diversas línguas.

Quando a gripe espanhola varreu o mundo, em 1918, a humanidade já sabia nomear a coisa. “A linguagem é um vírus”, cantou Laurie Anderson.

É claro que saber de tudo isso não nos protege da epidemia que bate às portas do país quando ele está mais frágil, menos funcional, menos inteligente. Borges tem razão em parte.

Ainda não foi descoberto, no entanto, um tema em que a ignorância seja preferível ao conhecimento. Já se disse que nomear bem um problema é o primeiro passo para resolvê-lo.

O vírus da palavra penetrou no vocabulário da computação em 1972, como nome de programas maliciosos que se infiltram num sistema para, reproduzindo-se, colonizá-lo e infectar outros.

No século 21, com o mundo integrado em rede, deu até num verbo novo, viralizar. Foi a primeira vez que um membro da família ganhou sentido positivo, invejável: fazer sucesso na internet, ser replicado em larga escala nas redes sociais.

Mesmo essa acepção, como vimos, tinha seu lado escuro, parente de um uso metafórico bastante popular que a palavra carrega há décadas. No século passado, tornou-se possível falar em “vírus do fascismo”, por exemplo. Ou “vírus da burrice”.

Antigamente, quando se ignorava tudo sobre os vírus, uma receita comum que as pessoas usavam para se proteger do risco de contrair as doenças provocadas por eles era rezar. Está valendo.


Disponível em:

<https://www1.folha.uol.com.br/colunas/sergio-rodrigues/2020/03/o-virus-da-linguagem.shtml>.

Acesso em 12 mar. 2020

Observe o trecho extraído do 2º parágrafo do texto.


Tal conhecimento, argumentou o genial autor de ‘A Biblioteca de Babel’, não nos permite ‘dominar os arcanos da álgebra’.”


A expressão grifada relaciona-se ao conhecimento

Alternativas
Comentários
  • A questão é de interpretação de texto e quer saber a qual conhecimento se refere a expressão "tal conhecimento" no texto. Vejamos:

     .

    Texto: "O escritor argentino Jorge Luis Borges, que não era muito simpático à etimologia, apontou a inutilidade de saber que a palavra cálculo veio do latim “calculus”, pedrinha, em referência aos pedregulhos que se usavam antigamente para fazer contas.

    Tal conhecimento, argumentou o genial autor de “A Biblioteca de Babel”, não nos permite “dominar os arcanos da álgebra”. Verdade: ninguém aprende a calcular estudando etimologia."

     .

    Dessa forma, conclui-se que "tal conhecimento" refere-se ao conhecimento ETIMOLÓGICO.

     .

    Gabarito: Letra A  


ID
5512603
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto I para responder à próxima.


Texto I


O vírus da linguagem


Sérgio Rodrigues


O escritor argentino Jorge Luis Borges, que não era muito simpático à etimologia, apontou a inutilidade de saber que a palavra cálculo veio do latim “calculus”, pedrinha, em referência aos pedregulhos que se usavam antigamente para fazer contas.

Tal conhecimento, argumentou o genial autor de “A Biblioteca de Babel”, não nos permite “dominar os arcanos da álgebra”. Verdade: ninguém aprende a calcular estudando etimologia.

O que Borges não disse é que o estudo da história das palavras abre janelas para como a linguagem funciona, como produz seus sentidos, que de outro modo permaneceriam trancadas. É pouco?

Exemplo: a história de “calculus” não ensina ninguém a fazer contas, mas a do vírus ilustra muito bem o mecanismo infeccioso que opera dentro dos —e entre os— idiomas.

O latim clássico “virus”, empregado por Cícero e Virgílio, é a origem óbvia da palavra sob a qual se abriga a apavorante covid-19. Ao mesmo tempo, é uma pista falsa.

Cícero e Virgílio não faziam ideia da existência de um troço chamado vírus. Este só seria descoberto no século 19, quando o avanço das ciências e da tecnologia já tinha tornado moda recorrer a elementos gregos e latinos para cunhar novas expressões para novos fatos.

No caso, nem foi preciso cunhar, bastou buscar no latim uma palavra pronta, sonora. Seus sentidos originais, todos vizinhos da sujeira, ajudavam: sumo, sêmen, veneno, poção, beberagem, linguagem vil.

Contudo, a não ser pelo código genético rastreável em palavras como visgo, viscoso e virulento, fazia séculos que o “virus” latino hibernava. Foi como metáfora venenosa que, já às portas do século 20, saiu do frigorífico clássico para voltar ao quentinho das línguas.

Em 1898, o microbiologista holandês Martinus Beijerink decidiu batizar assim certo grupo de agentes infecciosos invisíveis aos microscópios de então, com o qual o francês Louis Pasteur tinha esbarrado primeiro ao estudar a raiva.

O vírus nasceu na linguagem científica, mas era altamente contagioso. Acabou se tornando epidêmico no vocabulário comum de diversas línguas.

Quando a gripe espanhola varreu o mundo, em 1918, a humanidade já sabia nomear a coisa. “A linguagem é um vírus”, cantou Laurie Anderson.

É claro que saber de tudo isso não nos protege da epidemia que bate às portas do país quando ele está mais frágil, menos funcional, menos inteligente. Borges tem razão em parte.

Ainda não foi descoberto, no entanto, um tema em que a ignorância seja preferível ao conhecimento. Já se disse que nomear bem um problema é o primeiro passo para resolvê-lo.

O vírus da palavra penetrou no vocabulário da computação em 1972, como nome de programas maliciosos que se infiltram num sistema para, reproduzindo-se, colonizá-lo e infectar outros.

No século 21, com o mundo integrado em rede, deu até num verbo novo, viralizar. Foi a primeira vez que um membro da família ganhou sentido positivo, invejável: fazer sucesso na internet, ser replicado em larga escala nas redes sociais.

Mesmo essa acepção, como vimos, tinha seu lado escuro, parente de um uso metafórico bastante popular que a palavra carrega há décadas. No século passado, tornou-se possível falar em “vírus do fascismo”, por exemplo. Ou “vírus da burrice”.

Antigamente, quando se ignorava tudo sobre os vírus, uma receita comum que as pessoas usavam para se proteger do risco de contrair as doenças provocadas por eles era rezar. Está valendo.


Disponível em:

<https://www1.folha.uol.com.br/colunas/sergio-rodrigues/2020/03/o-virus-da-linguagem.shtml>.

Acesso em 12 mar. 2020

A partir da leitura do texto, é correto considerar que Sérgio Rodrigues

Alternativas

ID
5512606
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto I para responder à próxima.


Texto I


O vírus da linguagem


Sérgio Rodrigues


O escritor argentino Jorge Luis Borges, que não era muito simpático à etimologia, apontou a inutilidade de saber que a palavra cálculo veio do latim “calculus”, pedrinha, em referência aos pedregulhos que se usavam antigamente para fazer contas.

Tal conhecimento, argumentou o genial autor de “A Biblioteca de Babel”, não nos permite “dominar os arcanos da álgebra”. Verdade: ninguém aprende a calcular estudando etimologia.

O que Borges não disse é que o estudo da história das palavras abre janelas para como a linguagem funciona, como produz seus sentidos, que de outro modo permaneceriam trancadas. É pouco?

Exemplo: a história de “calculus” não ensina ninguém a fazer contas, mas a do vírus ilustra muito bem o mecanismo infeccioso que opera dentro dos —e entre os— idiomas.

O latim clássico “virus”, empregado por Cícero e Virgílio, é a origem óbvia da palavra sob a qual se abriga a apavorante covid-19. Ao mesmo tempo, é uma pista falsa.

Cícero e Virgílio não faziam ideia da existência de um troço chamado vírus. Este só seria descoberto no século 19, quando o avanço das ciências e da tecnologia já tinha tornado moda recorrer a elementos gregos e latinos para cunhar novas expressões para novos fatos.

No caso, nem foi preciso cunhar, bastou buscar no latim uma palavra pronta, sonora. Seus sentidos originais, todos vizinhos da sujeira, ajudavam: sumo, sêmen, veneno, poção, beberagem, linguagem vil.

Contudo, a não ser pelo código genético rastreável em palavras como visgo, viscoso e virulento, fazia séculos que o “virus” latino hibernava. Foi como metáfora venenosa que, já às portas do século 20, saiu do frigorífico clássico para voltar ao quentinho das línguas.

Em 1898, o microbiologista holandês Martinus Beijerink decidiu batizar assim certo grupo de agentes infecciosos invisíveis aos microscópios de então, com o qual o francês Louis Pasteur tinha esbarrado primeiro ao estudar a raiva.

O vírus nasceu na linguagem científica, mas era altamente contagioso. Acabou se tornando epidêmico no vocabulário comum de diversas línguas.

Quando a gripe espanhola varreu o mundo, em 1918, a humanidade já sabia nomear a coisa. “A linguagem é um vírus”, cantou Laurie Anderson.

É claro que saber de tudo isso não nos protege da epidemia que bate às portas do país quando ele está mais frágil, menos funcional, menos inteligente. Borges tem razão em parte.

Ainda não foi descoberto, no entanto, um tema em que a ignorância seja preferível ao conhecimento. Já se disse que nomear bem um problema é o primeiro passo para resolvê-lo.

O vírus da palavra penetrou no vocabulário da computação em 1972, como nome de programas maliciosos que se infiltram num sistema para, reproduzindo-se, colonizá-lo e infectar outros.

No século 21, com o mundo integrado em rede, deu até num verbo novo, viralizar. Foi a primeira vez que um membro da família ganhou sentido positivo, invejável: fazer sucesso na internet, ser replicado em larga escala nas redes sociais.

Mesmo essa acepção, como vimos, tinha seu lado escuro, parente de um uso metafórico bastante popular que a palavra carrega há décadas. No século passado, tornou-se possível falar em “vírus do fascismo”, por exemplo. Ou “vírus da burrice”.

Antigamente, quando se ignorava tudo sobre os vírus, uma receita comum que as pessoas usavam para se proteger do risco de contrair as doenças provocadas por eles era rezar. Está valendo.


Disponível em:

<https://www1.folha.uol.com.br/colunas/sergio-rodrigues/2020/03/o-virus-da-linguagem.shtml>.

Acesso em 12 mar. 2020

Para a construção de seu texto, afirma-se que o autor empregou os seguintes recursos:

I. argumento de autoridade;
II. contra-argumentação;
III. senso comum;
IV. indagação de cunho retórico;
V. emprego de dados.

Consideram-se corretos apenas os itens 

Alternativas
Comentários
  • Estranho o gabarito.

    Entendo, S.M.J que foi utilizado dados históricos no texto.

    EX: Em 1898, o microbiologista holandês Martinus Beijerink decidiu batizar assim certo grupo de agentes infecciosos invisíveis aos microscópios de então, com o qual o francês Louis Pasteur tinha esbarrado primeiro ao estudar a raiva.

  • Como não teve emprego de dados? e as informações que ele expõe no texto são o quê? ele tirou da onde?


ID
5512609
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto I para responder à próxima.


Texto I


O vírus da linguagem


Sérgio Rodrigues


O escritor argentino Jorge Luis Borges, que não era muito simpático à etimologia, apontou a inutilidade de saber que a palavra cálculo veio do latim “calculus”, pedrinha, em referência aos pedregulhos que se usavam antigamente para fazer contas.

Tal conhecimento, argumentou o genial autor de “A Biblioteca de Babel”, não nos permite “dominar os arcanos da álgebra”. Verdade: ninguém aprende a calcular estudando etimologia.

O que Borges não disse é que o estudo da história das palavras abre janelas para como a linguagem funciona, como produz seus sentidos, que de outro modo permaneceriam trancadas. É pouco?

Exemplo: a história de “calculus” não ensina ninguém a fazer contas, mas a do vírus ilustra muito bem o mecanismo infeccioso que opera dentro dos —e entre os— idiomas.

O latim clássico “virus”, empregado por Cícero e Virgílio, é a origem óbvia da palavra sob a qual se abriga a apavorante covid-19. Ao mesmo tempo, é uma pista falsa.

Cícero e Virgílio não faziam ideia da existência de um troço chamado vírus. Este só seria descoberto no século 19, quando o avanço das ciências e da tecnologia já tinha tornado moda recorrer a elementos gregos e latinos para cunhar novas expressões para novos fatos.

No caso, nem foi preciso cunhar, bastou buscar no latim uma palavra pronta, sonora. Seus sentidos originais, todos vizinhos da sujeira, ajudavam: sumo, sêmen, veneno, poção, beberagem, linguagem vil.

Contudo, a não ser pelo código genético rastreável em palavras como visgo, viscoso e virulento, fazia séculos que o “virus” latino hibernava. Foi como metáfora venenosa que, já às portas do século 20, saiu do frigorífico clássico para voltar ao quentinho das línguas.

Em 1898, o microbiologista holandês Martinus Beijerink decidiu batizar assim certo grupo de agentes infecciosos invisíveis aos microscópios de então, com o qual o francês Louis Pasteur tinha esbarrado primeiro ao estudar a raiva.

O vírus nasceu na linguagem científica, mas era altamente contagioso. Acabou se tornando epidêmico no vocabulário comum de diversas línguas.

Quando a gripe espanhola varreu o mundo, em 1918, a humanidade já sabia nomear a coisa. “A linguagem é um vírus”, cantou Laurie Anderson.

É claro que saber de tudo isso não nos protege da epidemia que bate às portas do país quando ele está mais frágil, menos funcional, menos inteligente. Borges tem razão em parte.

Ainda não foi descoberto, no entanto, um tema em que a ignorância seja preferível ao conhecimento. Já se disse que nomear bem um problema é o primeiro passo para resolvê-lo.

O vírus da palavra penetrou no vocabulário da computação em 1972, como nome de programas maliciosos que se infiltram num sistema para, reproduzindo-se, colonizá-lo e infectar outros.

No século 21, com o mundo integrado em rede, deu até num verbo novo, viralizar. Foi a primeira vez que um membro da família ganhou sentido positivo, invejável: fazer sucesso na internet, ser replicado em larga escala nas redes sociais.

Mesmo essa acepção, como vimos, tinha seu lado escuro, parente de um uso metafórico bastante popular que a palavra carrega há décadas. No século passado, tornou-se possível falar em “vírus do fascismo”, por exemplo. Ou “vírus da burrice”.

Antigamente, quando se ignorava tudo sobre os vírus, uma receita comum que as pessoas usavam para se proteger do risco de contrair as doenças provocadas por eles era rezar. Está valendo.


Disponível em:

<https://www1.folha.uol.com.br/colunas/sergio-rodrigues/2020/03/o-virus-da-linguagem.shtml>.

Acesso em 12 mar. 2020

No excerto “[...] a história de “calculus” não ensina ninguém a fazer contas, mas a do vírus ilustra muito bem o mecanismo infeccioso que opera dentro dos —e entre os— idiomas.”, é adequado considerar que o autor empregou o seguinte recurso expressivo: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    Para estudo!

    Metáfora: comparação com valor conotativo (o conectivo fica implícito). Ex.:Sempre sou eu (como) a estrela matutina; A noite é (como) um manto negro sobre o mundo.

    Eufemismo: é uma figura de pensamento empregada para expressar ideias desagradáveis e chocantes por meio de palavras brandas e suaves.

    Ex.: I – O parlamentar tomou emprestado dinheiro dos cofres públicos e esqueceu-se de devolver. (roubou, desviou dinheiro público) 

    Catacrese:  figura de linguagem que se refere a uma metáfora que já foi absorvida pela linguagem, de tanto ser utilizada. Ex.: Embarcou naquele avião gigantesco (Embarcar é entrar em um barco).

  • GABARITO: D

    Metáfora é uma figura de linguagem muito utilizada para fazer comparações por semelhança. É o uso de uma palavra com o significado de outra. É um tipo de comparação subjetiva, momentânea. Consiste no uso de uma palavra ou uma expressão em um sentido incomum, manifestando de maneira implícita uma relação de semelhança entre dois termos.

    Ex: Essa notícia foi um balde de água fria.

    Aquele homem é um gato.

    Minha filha está uma girafa!

    Fonte: https://www.educamaisbrasil.com.br/enem/lingua-portuguesa/metafora

  • Se não souber a resposta e tiver a palavra metáfora "MARQUE METÁFORA"

    por que ele costuma fazer comparação implícita e as bancas só cobram (metáfora, metonímia, prosopopéia/personificação , comparação , antítese e paradoxo) 5% de chances de cobrar outra coisa como respostas

  • A questão é sobre figuras de linguagem e quer saber a figura de linguagem presente em “[...] a história de “calculus” não ensina ninguém a fazer contas, mas a do vírus ilustra muito bem o mecanismo infeccioso que opera dentro dos —e entre os— idiomas”. Vejamos:

     .

    A) perífrase.

    Errado.

    Perífrase: É uma expressão que designa os seres por meio de algum de seus atributos ou de um fato que os celebrizou:

    Das entranhas da terra jorra o ouro negro. [= petróleo]

    O rei dos animais foi generoso. [= leão]

    O Poeta dos Escravos morreu moço. [= Castro Alves]

     .

    B) catacrese.

    Errado.

    Catacrese: palavra ou expressão usada com seu significado original transposto ou adulterado: embarcar num trem, ficar a cavalo sobre um muro, enterrar-se um espinho no pé, tapar a boca dos poços, mesa de pés torneados, afiar os dentes da serra, etc.

     .

    C) eufemismo.

    Errado.

    Eufemismo: consiste em suavizar a expressão de uma ideia triste, molesta ou desagradável, substituindo o termo contundente por palavras ou circunlocuções amenas ou polidas.

    Ex.: Fulano foi desta para melhor. [= morreu]

     .

    D) metáfora.

    Certo. Em "mecanismo infeccioso", há uma metáfora.

    Metáfora: é o desvio da significação própria de uma palavra, nascido de uma comparação mental ou característica comum entre dois seres ou fatos.

    Ex.: "O pavão é um arco-íris de plumas."

    • Não confundir a metáfora com a comparação. Na comparação, os dois termos vêm expressos e unidos por nexos comparativos (como, tal, qual, assim como, etc.):

    Nero foi cruel como um monstro. (comparação)

    Nero foi um monstro. (metáfora)

     .

    Referência: CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, 48.ª edição, São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008.

     .

    Gabarito: Letra D

  • Galera dá certo estudar por questões!

  • PPMG


ID
5512612
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
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Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto I para responder à próxima.


Texto I


O vírus da linguagem


Sérgio Rodrigues


O escritor argentino Jorge Luis Borges, que não era muito simpático à etimologia, apontou a inutilidade de saber que a palavra cálculo veio do latim “calculus”, pedrinha, em referência aos pedregulhos que se usavam antigamente para fazer contas.

Tal conhecimento, argumentou o genial autor de “A Biblioteca de Babel”, não nos permite “dominar os arcanos da álgebra”. Verdade: ninguém aprende a calcular estudando etimologia.

O que Borges não disse é que o estudo da história das palavras abre janelas para como a linguagem funciona, como produz seus sentidos, que de outro modo permaneceriam trancadas. É pouco?

Exemplo: a história de “calculus” não ensina ninguém a fazer contas, mas a do vírus ilustra muito bem o mecanismo infeccioso que opera dentro dos —e entre os— idiomas.

O latim clássico “virus”, empregado por Cícero e Virgílio, é a origem óbvia da palavra sob a qual se abriga a apavorante covid-19. Ao mesmo tempo, é uma pista falsa.

Cícero e Virgílio não faziam ideia da existência de um troço chamado vírus. Este só seria descoberto no século 19, quando o avanço das ciências e da tecnologia já tinha tornado moda recorrer a elementos gregos e latinos para cunhar novas expressões para novos fatos.

No caso, nem foi preciso cunhar, bastou buscar no latim uma palavra pronta, sonora. Seus sentidos originais, todos vizinhos da sujeira, ajudavam: sumo, sêmen, veneno, poção, beberagem, linguagem vil.

Contudo, a não ser pelo código genético rastreável em palavras como visgo, viscoso e virulento, fazia séculos que o “virus” latino hibernava. Foi como metáfora venenosa que, já às portas do século 20, saiu do frigorífico clássico para voltar ao quentinho das línguas.

Em 1898, o microbiologista holandês Martinus Beijerink decidiu batizar assim certo grupo de agentes infecciosos invisíveis aos microscópios de então, com o qual o francês Louis Pasteur tinha esbarrado primeiro ao estudar a raiva.

O vírus nasceu na linguagem científica, mas era altamente contagioso. Acabou se tornando epidêmico no vocabulário comum de diversas línguas.

Quando a gripe espanhola varreu o mundo, em 1918, a humanidade já sabia nomear a coisa. “A linguagem é um vírus”, cantou Laurie Anderson.

É claro que saber de tudo isso não nos protege da epidemia que bate às portas do país quando ele está mais frágil, menos funcional, menos inteligente. Borges tem razão em parte.

Ainda não foi descoberto, no entanto, um tema em que a ignorância seja preferível ao conhecimento. Já se disse que nomear bem um problema é o primeiro passo para resolvê-lo.

O vírus da palavra penetrou no vocabulário da computação em 1972, como nome de programas maliciosos que se infiltram num sistema para, reproduzindo-se, colonizá-lo e infectar outros.

No século 21, com o mundo integrado em rede, deu até num verbo novo, viralizar. Foi a primeira vez que um membro da família ganhou sentido positivo, invejável: fazer sucesso na internet, ser replicado em larga escala nas redes sociais.

Mesmo essa acepção, como vimos, tinha seu lado escuro, parente de um uso metafórico bastante popular que a palavra carrega há décadas. No século passado, tornou-se possível falar em “vírus do fascismo”, por exemplo. Ou “vírus da burrice”.

Antigamente, quando se ignorava tudo sobre os vírus, uma receita comum que as pessoas usavam para se proteger do risco de contrair as doenças provocadas por eles era rezar. Está valendo.


Disponível em:

<https://www1.folha.uol.com.br/colunas/sergio-rodrigues/2020/03/o-virus-da-linguagem.shtml>.

Acesso em 12 mar. 2020

Dentre as alternativas que se seguem, assinale aquela em que a explicação para o emprego da(s) vírgula(s) não é adequada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    “O vírus nasceu na linguagem científica, mas (conjunção adversativa) era altamente contagioso.” (10º §) – separação de oração coordenada sindética.

    Orações Coordenadas

    Classificam-se em:

    Assindéticas (sem conjunção)

    Sindéticas (com conjunção)

    • Aditivas → adição
    • Alternativas→ alternância/alternativa
    • Adversativas→ adversidade/oposição
    • Explicativas → explicação
    • Conclusivas → conclusão
  • Letra C.

    MAS é uma conjunção adversativa, neste caso não se pode dizer que é assindética.

  • ORAÇÃO SINDÉTICA É QUE TEM A CONJUNÇÕES.

    ORAÇÃO ASSINDÉTICA É QUANDO VC TIRA A CONJUNÇÃO, OU SEJA, AINDA CONSEGUIMOS NOTAR QUE MESMO TIRANDO TEREMOS O MESMO SENTIDO.

    Orações Coordenadas

    Classificam-se em:

    Assindéticas (sem conjunção)

    Sindéticas (com conjunção)

    • Aditivas → adição
    • Alternativas→ alternância/alternativa
    • Adversativas→ adversidade/oposição
    • Explicativas → explicação
    • Conclusivas → conclusão

  • Gabarito letra C). Observe que há a conjunção adversativa "mas" e que por isso é considerada oração coordenada sindética e não assindética.

    Orações assindéticas - sem conjunções;

    Orações sindéticas - possuem conjunções.

    #vousernomeado

  • A alternativa C diz que que serve para separar uma oração assindética, mas temos a conjunção coordenativa adversativa MAS, deixando a resposta errada.

  • Qconcursos deixando a desejar. Vamos reclamar e cobrar as respostas dos professores.

  • Algo que vai ajudar na resolução:

    Assindéticas - Sou Sem conjunção.

    Bons estudos!!!

  • possui o síndeto MAS.

    EX de coordenada Assindética: Chegamos na praia, nadamos, jogamos, comemos.


ID
5512615
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto I para responder à próxima.


Texto I


O vírus da linguagem


Sérgio Rodrigues


O escritor argentino Jorge Luis Borges, que não era muito simpático à etimologia, apontou a inutilidade de saber que a palavra cálculo veio do latim “calculus”, pedrinha, em referência aos pedregulhos que se usavam antigamente para fazer contas.

Tal conhecimento, argumentou o genial autor de “A Biblioteca de Babel”, não nos permite “dominar os arcanos da álgebra”. Verdade: ninguém aprende a calcular estudando etimologia.

O que Borges não disse é que o estudo da história das palavras abre janelas para como a linguagem funciona, como produz seus sentidos, que de outro modo permaneceriam trancadas. É pouco?

Exemplo: a história de “calculus” não ensina ninguém a fazer contas, mas a do vírus ilustra muito bem o mecanismo infeccioso que opera dentro dos —e entre os— idiomas.

O latim clássico “virus”, empregado por Cícero e Virgílio, é a origem óbvia da palavra sob a qual se abriga a apavorante covid-19. Ao mesmo tempo, é uma pista falsa.

Cícero e Virgílio não faziam ideia da existência de um troço chamado vírus. Este só seria descoberto no século 19, quando o avanço das ciências e da tecnologia já tinha tornado moda recorrer a elementos gregos e latinos para cunhar novas expressões para novos fatos.

No caso, nem foi preciso cunhar, bastou buscar no latim uma palavra pronta, sonora. Seus sentidos originais, todos vizinhos da sujeira, ajudavam: sumo, sêmen, veneno, poção, beberagem, linguagem vil.

Contudo, a não ser pelo código genético rastreável em palavras como visgo, viscoso e virulento, fazia séculos que o “virus” latino hibernava. Foi como metáfora venenosa que, já às portas do século 20, saiu do frigorífico clássico para voltar ao quentinho das línguas.

Em 1898, o microbiologista holandês Martinus Beijerink decidiu batizar assim certo grupo de agentes infecciosos invisíveis aos microscópios de então, com o qual o francês Louis Pasteur tinha esbarrado primeiro ao estudar a raiva.

O vírus nasceu na linguagem científica, mas era altamente contagioso. Acabou se tornando epidêmico no vocabulário comum de diversas línguas.

Quando a gripe espanhola varreu o mundo, em 1918, a humanidade já sabia nomear a coisa. “A linguagem é um vírus”, cantou Laurie Anderson.

É claro que saber de tudo isso não nos protege da epidemia que bate às portas do país quando ele está mais frágil, menos funcional, menos inteligente. Borges tem razão em parte.

Ainda não foi descoberto, no entanto, um tema em que a ignorância seja preferível ao conhecimento. Já se disse que nomear bem um problema é o primeiro passo para resolvê-lo.

O vírus da palavra penetrou no vocabulário da computação em 1972, como nome de programas maliciosos que se infiltram num sistema para, reproduzindo-se, colonizá-lo e infectar outros.

No século 21, com o mundo integrado em rede, deu até num verbo novo, viralizar. Foi a primeira vez que um membro da família ganhou sentido positivo, invejável: fazer sucesso na internet, ser replicado em larga escala nas redes sociais.

Mesmo essa acepção, como vimos, tinha seu lado escuro, parente de um uso metafórico bastante popular que a palavra carrega há décadas. No século passado, tornou-se possível falar em “vírus do fascismo”, por exemplo. Ou “vírus da burrice”.

Antigamente, quando se ignorava tudo sobre os vírus, uma receita comum que as pessoas usavam para se proteger do risco de contrair as doenças provocadas por eles era rezar. Está valendo.


Disponível em:

<https://www1.folha.uol.com.br/colunas/sergio-rodrigues/2020/03/o-virus-da-linguagem.shtml>.

Acesso em 12 mar. 2020

Assinale o item em que o excerto foi reescrito sem alterar o sentido original no texto.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    Original - “Antigamente, quando se ignorava tudo sobre os vírus, uma receita comum que as pessoas usavam [...]” (17º §) -> Reescrita - Antigamente, como se ignorava tudo sobre os vírus, uma receita comum que as pessoas usavam [...] 

    Vunesp-2018

  • Antigamente, quando se ignorava tudo sobre os vírus, uma receita comum que as pessoas usavam (ideia temporal)

    Antigamente, como(substituível por conjunções explicativas :já que) se ignorava tudo sobre os vírus, uma receita comum que as pessoas usavam [...] (ideia causal)


ID
5512618
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto I para responder à próxima.


Texto I


O vírus da linguagem


Sérgio Rodrigues


O escritor argentino Jorge Luis Borges, que não era muito simpático à etimologia, apontou a inutilidade de saber que a palavra cálculo veio do latim “calculus”, pedrinha, em referência aos pedregulhos que se usavam antigamente para fazer contas.

Tal conhecimento, argumentou o genial autor de “A Biblioteca de Babel”, não nos permite “dominar os arcanos da álgebra”. Verdade: ninguém aprende a calcular estudando etimologia.

O que Borges não disse é que o estudo da história das palavras abre janelas para como a linguagem funciona, como produz seus sentidos, que de outro modo permaneceriam trancadas. É pouco?

Exemplo: a história de “calculus” não ensina ninguém a fazer contas, mas a do vírus ilustra muito bem o mecanismo infeccioso que opera dentro dos —e entre os— idiomas.

O latim clássico “virus”, empregado por Cícero e Virgílio, é a origem óbvia da palavra sob a qual se abriga a apavorante covid-19. Ao mesmo tempo, é uma pista falsa.

Cícero e Virgílio não faziam ideia da existência de um troço chamado vírus. Este só seria descoberto no século 19, quando o avanço das ciências e da tecnologia já tinha tornado moda recorrer a elementos gregos e latinos para cunhar novas expressões para novos fatos.

No caso, nem foi preciso cunhar, bastou buscar no latim uma palavra pronta, sonora. Seus sentidos originais, todos vizinhos da sujeira, ajudavam: sumo, sêmen, veneno, poção, beberagem, linguagem vil.

Contudo, a não ser pelo código genético rastreável em palavras como visgo, viscoso e virulento, fazia séculos que o “virus” latino hibernava. Foi como metáfora venenosa que, já às portas do século 20, saiu do frigorífico clássico para voltar ao quentinho das línguas.

Em 1898, o microbiologista holandês Martinus Beijerink decidiu batizar assim certo grupo de agentes infecciosos invisíveis aos microscópios de então, com o qual o francês Louis Pasteur tinha esbarrado primeiro ao estudar a raiva.

O vírus nasceu na linguagem científica, mas era altamente contagioso. Acabou se tornando epidêmico no vocabulário comum de diversas línguas.

Quando a gripe espanhola varreu o mundo, em 1918, a humanidade já sabia nomear a coisa. “A linguagem é um vírus”, cantou Laurie Anderson.

É claro que saber de tudo isso não nos protege da epidemia que bate às portas do país quando ele está mais frágil, menos funcional, menos inteligente. Borges tem razão em parte.

Ainda não foi descoberto, no entanto, um tema em que a ignorância seja preferível ao conhecimento. Já se disse que nomear bem um problema é o primeiro passo para resolvê-lo.

O vírus da palavra penetrou no vocabulário da computação em 1972, como nome de programas maliciosos que se infiltram num sistema para, reproduzindo-se, colonizá-lo e infectar outros.

No século 21, com o mundo integrado em rede, deu até num verbo novo, viralizar. Foi a primeira vez que um membro da família ganhou sentido positivo, invejável: fazer sucesso na internet, ser replicado em larga escala nas redes sociais.

Mesmo essa acepção, como vimos, tinha seu lado escuro, parente de um uso metafórico bastante popular que a palavra carrega há décadas. No século passado, tornou-se possível falar em “vírus do fascismo”, por exemplo. Ou “vírus da burrice”.

Antigamente, quando se ignorava tudo sobre os vírus, uma receita comum que as pessoas usavam para se proteger do risco de contrair as doenças provocadas por eles era rezar. Está valendo.


Disponível em:

<https://www1.folha.uol.com.br/colunas/sergio-rodrigues/2020/03/o-virus-da-linguagem.shtml>.

Acesso em 12 mar. 2020

Assinale a alternativa em que o elemento entre parênteses não se refere, no texto, ao pronome destacado.

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a alternativa que o termo destacado NÃO se refere, logo, a única errada seria a alternativa B.

    ESTE => vírus

  • CUIDADO

    A questão apresenta múltiplo gabarito

    Solicita-se indicação da assertiva em que a relação pronome/referente esteja incorretamente indicada:

    A) “O latim clássico “virus”, empregado por Cícero e Virgílio, é a origem óbvia da palavra sob a qual se abriga a apavorante covid-19.” (a origem óbvia)

    Incorreta. O referente da forma pronominal "a qual" é o substantivo "palavra". O covid-19, popularmente "coronavírus", se abriga sob a palavra "vírus", e não sob a "origem óbvia" da palavra.

    Há erro de interpretação da banca.

    B) “Cícero e Virgílio não faziam ideia da existência de um troço chamado vírus. Este só seria descoberto no século 19 [...]” (Virgílio)

    Incorreta. O pronome destacado possui como referente o substantivo "vírus".

    C) “Em 1898, o microbiologista holandês Martinus Beijerink decidiu batizar assim certo grupo de agentes infecciosos invisíveis aos microscópios de então, com o qual o francês Louis Pasteur tinha esbarrado primeiro ao estudar a raiva.” (certo grupo de agentes infecciosos invisíveis aos microscópios de então)

    Correta. O referente do pronome destacado está corretamente indicado.

    D) “Já se disse que nomear bem um problema é o primeiro passo para resolvê-lo.” (um problema)

    Correta. A forma pronominal clítica tem seu referente corretamente indicado.

    Gabarito da banca na alternativa B

    Gabaritos corretos nas alternativas A e B


ID
5512621
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto I para responder à próxima.


Texto I


O vírus da linguagem


Sérgio Rodrigues


O escritor argentino Jorge Luis Borges, que não era muito simpático à etimologia, apontou a inutilidade de saber que a palavra cálculo veio do latim “calculus”, pedrinha, em referência aos pedregulhos que se usavam antigamente para fazer contas.

Tal conhecimento, argumentou o genial autor de “A Biblioteca de Babel”, não nos permite “dominar os arcanos da álgebra”. Verdade: ninguém aprende a calcular estudando etimologia.

O que Borges não disse é que o estudo da história das palavras abre janelas para como a linguagem funciona, como produz seus sentidos, que de outro modo permaneceriam trancadas. É pouco?

Exemplo: a história de “calculus” não ensina ninguém a fazer contas, mas a do vírus ilustra muito bem o mecanismo infeccioso que opera dentro dos —e entre os— idiomas.

O latim clássico “virus”, empregado por Cícero e Virgílio, é a origem óbvia da palavra sob a qual se abriga a apavorante covid-19. Ao mesmo tempo, é uma pista falsa.

Cícero e Virgílio não faziam ideia da existência de um troço chamado vírus. Este só seria descoberto no século 19, quando o avanço das ciências e da tecnologia já tinha tornado moda recorrer a elementos gregos e latinos para cunhar novas expressões para novos fatos.

No caso, nem foi preciso cunhar, bastou buscar no latim uma palavra pronta, sonora. Seus sentidos originais, todos vizinhos da sujeira, ajudavam: sumo, sêmen, veneno, poção, beberagem, linguagem vil.

Contudo, a não ser pelo código genético rastreável em palavras como visgo, viscoso e virulento, fazia séculos que o “virus” latino hibernava. Foi como metáfora venenosa que, já às portas do século 20, saiu do frigorífico clássico para voltar ao quentinho das línguas.

Em 1898, o microbiologista holandês Martinus Beijerink decidiu batizar assim certo grupo de agentes infecciosos invisíveis aos microscópios de então, com o qual o francês Louis Pasteur tinha esbarrado primeiro ao estudar a raiva.

O vírus nasceu na linguagem científica, mas era altamente contagioso. Acabou se tornando epidêmico no vocabulário comum de diversas línguas.

Quando a gripe espanhola varreu o mundo, em 1918, a humanidade já sabia nomear a coisa. “A linguagem é um vírus”, cantou Laurie Anderson.

É claro que saber de tudo isso não nos protege da epidemia que bate às portas do país quando ele está mais frágil, menos funcional, menos inteligente. Borges tem razão em parte.

Ainda não foi descoberto, no entanto, um tema em que a ignorância seja preferível ao conhecimento. Já se disse que nomear bem um problema é o primeiro passo para resolvê-lo.

O vírus da palavra penetrou no vocabulário da computação em 1972, como nome de programas maliciosos que se infiltram num sistema para, reproduzindo-se, colonizá-lo e infectar outros.

No século 21, com o mundo integrado em rede, deu até num verbo novo, viralizar. Foi a primeira vez que um membro da família ganhou sentido positivo, invejável: fazer sucesso na internet, ser replicado em larga escala nas redes sociais.

Mesmo essa acepção, como vimos, tinha seu lado escuro, parente de um uso metafórico bastante popular que a palavra carrega há décadas. No século passado, tornou-se possível falar em “vírus do fascismo”, por exemplo. Ou “vírus da burrice”.

Antigamente, quando se ignorava tudo sobre os vírus, uma receita comum que as pessoas usavam para se proteger do risco de contrair as doenças provocadas por eles era rezar. Está valendo.


Disponível em:

<https://www1.folha.uol.com.br/colunas/sergio-rodrigues/2020/03/o-virus-da-linguagem.shtml>.

Acesso em 12 mar. 2020

Analise o conectivo destacado no excerto abaixo.

Quando a gripe espanhola varreu o mundo, em 1918, a humanidade já sabia nomear a coisa.”

É correto afirmar que, no contexto apresentado, o conectivo expressa

Alternativas
Comentários
  • A questão é de morfologia e quer saber o valor semântico da conjunção destacada em Quando a gripe espanhola varreu o mundo, em 1918, a humanidade já sabia nomear a coisa”. Vejamos:

     .

    Conjunções subordinativas são as que ligam duas orações que se completam uma à outra e faz que a segunda dependa da primeira. Com exceção das conjunções integrantes (que introduzem orações substantivas), essas conjunções introduzem orações adverbiais e exprimem circunstâncias (causa, comparação, concessão, condição, conformidade, consequência, fim, tempo e proporção).

     .

    A) tempo.

    Certo. "Quando" é conjunção subordinativa temporal.

    Conjunções subordinativas temporais: têm valor semântico de tempo, relação cronológica...

    São elas: logo que, quando, enquanto, até que, antes que, depois que, desde que, desde quando, assim que, sempre que...

    Ex.: Quando todos saíam, eu estudava.

     .

    B) causa.

    Errado.

    Conjunções subordinativas causais: têm valor semântico de causa, motivo, razão...

    São elas: porque, porquanto, como, uma vez que, visto que, já que, posto que, por isso que, na medida em que, dado que...

    Ex.: Já que você está estudando bastante, suas chances de passar em concurso são enormes.

     .

    C) conformidade.

    Errado.

    Conjunções subordinativas temporais: têm valor semântico de tempo, relação cronológica...

    São elas: logo que, quando, enquanto, até que, antes que, depois que, desde que, desde quando, assim que, sempre que...

    Ex.: Enquanto todos saíam, eu estudava.

     .

    D) condição.

    Errado.

    Conjunções subordinativas condicionais: têm valor semântico de condição, pré-requisito, algo supostamente esperado...

    São elas: se, caso, desde que, contanto que, exceto se, salvo se, a menos que, a não ser que, dado que...

    Ex.: Se você estudar muito, passará no concurso.

     .

    Gabarito: Letra A  


ID
5512624
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto I para responder à próxima.


Texto I


O vírus da linguagem


Sérgio Rodrigues


O escritor argentino Jorge Luis Borges, que não era muito simpático à etimologia, apontou a inutilidade de saber que a palavra cálculo veio do latim “calculus”, pedrinha, em referência aos pedregulhos que se usavam antigamente para fazer contas.

Tal conhecimento, argumentou o genial autor de “A Biblioteca de Babel”, não nos permite “dominar os arcanos da álgebra”. Verdade: ninguém aprende a calcular estudando etimologia.

O que Borges não disse é que o estudo da história das palavras abre janelas para como a linguagem funciona, como produz seus sentidos, que de outro modo permaneceriam trancadas. É pouco?

Exemplo: a história de “calculus” não ensina ninguém a fazer contas, mas a do vírus ilustra muito bem o mecanismo infeccioso que opera dentro dos —e entre os— idiomas.

O latim clássico “virus”, empregado por Cícero e Virgílio, é a origem óbvia da palavra sob a qual se abriga a apavorante covid-19. Ao mesmo tempo, é uma pista falsa.

Cícero e Virgílio não faziam ideia da existência de um troço chamado vírus. Este só seria descoberto no século 19, quando o avanço das ciências e da tecnologia já tinha tornado moda recorrer a elementos gregos e latinos para cunhar novas expressões para novos fatos.

No caso, nem foi preciso cunhar, bastou buscar no latim uma palavra pronta, sonora. Seus sentidos originais, todos vizinhos da sujeira, ajudavam: sumo, sêmen, veneno, poção, beberagem, linguagem vil.

Contudo, a não ser pelo código genético rastreável em palavras como visgo, viscoso e virulento, fazia séculos que o “virus” latino hibernava. Foi como metáfora venenosa que, já às portas do século 20, saiu do frigorífico clássico para voltar ao quentinho das línguas.

Em 1898, o microbiologista holandês Martinus Beijerink decidiu batizar assim certo grupo de agentes infecciosos invisíveis aos microscópios de então, com o qual o francês Louis Pasteur tinha esbarrado primeiro ao estudar a raiva.

O vírus nasceu na linguagem científica, mas era altamente contagioso. Acabou se tornando epidêmico no vocabulário comum de diversas línguas.

Quando a gripe espanhola varreu o mundo, em 1918, a humanidade já sabia nomear a coisa. “A linguagem é um vírus”, cantou Laurie Anderson.

É claro que saber de tudo isso não nos protege da epidemia que bate às portas do país quando ele está mais frágil, menos funcional, menos inteligente. Borges tem razão em parte.

Ainda não foi descoberto, no entanto, um tema em que a ignorância seja preferível ao conhecimento. Já se disse que nomear bem um problema é o primeiro passo para resolvê-lo.

O vírus da palavra penetrou no vocabulário da computação em 1972, como nome de programas maliciosos que se infiltram num sistema para, reproduzindo-se, colonizá-lo e infectar outros.

No século 21, com o mundo integrado em rede, deu até num verbo novo, viralizar. Foi a primeira vez que um membro da família ganhou sentido positivo, invejável: fazer sucesso na internet, ser replicado em larga escala nas redes sociais.

Mesmo essa acepção, como vimos, tinha seu lado escuro, parente de um uso metafórico bastante popular que a palavra carrega há décadas. No século passado, tornou-se possível falar em “vírus do fascismo”, por exemplo. Ou “vírus da burrice”.

Antigamente, quando se ignorava tudo sobre os vírus, uma receita comum que as pessoas usavam para se proteger do risco de contrair as doenças provocadas por eles era rezar. Está valendo.


Disponível em:

<https://www1.folha.uol.com.br/colunas/sergio-rodrigues/2020/03/o-virus-da-linguagem.shtml>.

Acesso em 12 mar. 2020

Assinale a alternativa em que, no trecho utilizado, o agente da ação verbal destacada não se encontra expresso nem pode ser recuperado pelo contexto. 

Alternativas
Comentários
  • "Já se disse que nomear bem um problema é o primeiro passo para resolvê-lo.” 

    A primeira oração se encontra na voz passiva sintética, que oculta o agente verbal.


ID
5512627
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto II para responder à próxima questão.


Texto II


Um ano depois, o massacre em Suzano deixou alguma lição?


Laura Mattos


    Tenta-se buscar, um ano depois, o que o massacre na escola Raul Brasil, em Suzano, trouxe de lição ao país. Uma resposta concreta está na reforma realizada no prédio onde, no dia 13 de março de 2019, dois ex-alunos entraram com revólver, arco e flechas e machado, assassinaram seis estudantes, duas funcionárias e se suicidaram.

    No próximo mês, o colégio estadual da Grande São Paulo será entregue, completamente reformulado, aos estudantes. Durante as obras, iniciadas em outubro, as aulas aconteceram em uma faculdade privada, alugada pelo governo do Estado.

    O objetivo do projeto foi fazer da Raul Brasil uma escola pública modelo, em um momento em que se discute a reformulação da educação básica, concentrando esforços no desenvolvimento de habilidades socioemocionais, como empatia, criatividade, autonomia, capacidade de se comunicar e de solucionar problemas. 

    O objetivo é tornar as escolas mais interessantes e acolhedoras, na tentativa de sanar a baixa qualidade de ensino e a evasão escolar que teimam em se perpetuar no país.

    A partir desse viés, foram construídas, por exemplo, uma biblioteca maior do que a que existia antes da tragédia, novas quadras esportivas, uma praça de convivência arborizada e uma sala “maker” para se colocar em prática conceitos teóricos.

    São estruturas que podem facilitar essa busca por uma renovação pedagógica e a reformulação dos currículos que foi determinada pela nova BNCC (Base Nacional Comum Curricular), um documento elaborado entre 2015 e 2018 em conjunto pelo Ministério da Educação, por governos estaduais e municipais e pela sociedade civil.

    A reforma também se concentrou na segurança. Foram instaladas câmeras e construídas duas entradas, uma para alunos e funcionários, e outra, que só dá acesso à parte administrativa, para familiares e demais pessoas fora da comunidade escolar.

    Nesta segunda (9), ao apresentar à imprensa as novas instalações, o secretário de educação de São Paulo, Rossieli Soares, afirmou que esse padrão deverá ser replicado em outras escolas. Falou também do Gabinete Integrado de Segurança e Proteção Escolar, criado depois do massacre pelas secretarias de Educação e Segurança Pública, que prevê instalação e monitoramento de câmeras, ronda de policiais no entorno dos colégios e treinamento de funcionários da educação, entre outras medidas.

    Essa é uma polêmica sem fim. Há uma corrente que defende um outro olhar para combater a violência, em sentido oposto, como a abertura dos portões, uma convivência maior entre alunos, professores, famílias e vizinhança, as ruas como salas de aula a céu aberto. 

    A proximidade inibiria a violência; a distância, a estimularia. É uma discussão pertinente, mas não dá para esperar que a Raul Brasil encare seu trauma por aí, pelo menos não por ora. Na entrevista do secretário, mais do que falar a respeito de pedagogia, boa parte das perguntas dos jornalistas, em tom de cobrança, era sobre medidas de segurança. E no sentido de erguer muros, não de derrubá-los.

    É achismo dizer se uma escola aberta ou blindada inibiria um ataque como o de Suzano, assim como não se pode garantir que quadras e debates sobre bullying dariam conta de evitar um crime dessa complexidade. Mas o acolhimento escolar, e disso é difícil duvidar, pode significar melhores oportunidades para crianças e jovens.

    A forma como a reforma foi realizada é talvez a maior lição da tragédia. Dos R$ 3,1 milhões gastos, 90% vieram de empresas. Doações para escolas até existem, mas são raras. E a obra na Raul Brasil, pela dimensão e pelo financiamento, é pioneira.

    Um chamamento público foi feito pelo governo, com base em um novo regulamento de doações da Procuradoria Geral do Estado, segundo afirmou à coluna Romero Raposo, diretor de projetos especiais da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, braço da secretaria.

    Para ele, é um modelo que pode ganhar corpo nos próximos anos. Que as empresas, então, não precisem de tragédias para se mobilizar pela educação.


Disponível em:

<https://www1.folha.uol.com.br/colunas/lauramattos/2020/03/um-ano-depois-o-massacre-em-suzano-deixou-alguma-de-licao.shtml>.

Acesso em 13 mar. 2020

Considerando a intenção sociocomunicativa, tipo textual predominante e outras características concernentes, é correto afirmar que o texto II é

Alternativas
Comentários
  • Dica: sempre leia o rodapé dos textos. Muita informação pode ser extraída do rodapé.

    Veja: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/lauramattos/2020/03/um-ano-depois-o-massacre-em-suzano-deixou-alguma-de-licao.shtml

    O texto faz parte de uma seção de colunas, espaço reservado para opiniões pessoais dos articulistas e que não representam a visão do jornal. É um Indicativo forte de que o texto é um artigo de opinião.

    Além disso, o texto é assinado (editorial não é assinado) e está repleto de opiniões pessoais, logo não poderia ser uma notícia ou uma reportagem.

  • Letra B para não.assinantes.

  • Nem é necessário ler o texto para responder essa questão. Basta ler o rodapé do texto.

    Coluna = Espaço nos jornais reservados para opinião.

  • "É achismo dizer se uma escola aberta ou blindada inibiria um ataque como o de Suzano, assim como não se pode garantir que quadras e debates sobre bullying dariam conta de evitar um crime dessa complexidade. Mas o acolhimento escolar, e disso é difícil duvidar, pode significar melhores oportunidades para crianças e jovens."


ID
5512630
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto II para responder à próxima questão.


Texto II


Um ano depois, o massacre em Suzano deixou alguma lição?


Laura Mattos


    Tenta-se buscar, um ano depois, o que o massacre na escola Raul Brasil, em Suzano, trouxe de lição ao país. Uma resposta concreta está na reforma realizada no prédio onde, no dia 13 de março de 2019, dois ex-alunos entraram com revólver, arco e flechas e machado, assassinaram seis estudantes, duas funcionárias e se suicidaram.

    No próximo mês, o colégio estadual da Grande São Paulo será entregue, completamente reformulado, aos estudantes. Durante as obras, iniciadas em outubro, as aulas aconteceram em uma faculdade privada, alugada pelo governo do Estado.

    O objetivo do projeto foi fazer da Raul Brasil uma escola pública modelo, em um momento em que se discute a reformulação da educação básica, concentrando esforços no desenvolvimento de habilidades socioemocionais, como empatia, criatividade, autonomia, capacidade de se comunicar e de solucionar problemas. 

    O objetivo é tornar as escolas mais interessantes e acolhedoras, na tentativa de sanar a baixa qualidade de ensino e a evasão escolar que teimam em se perpetuar no país.

    A partir desse viés, foram construídas, por exemplo, uma biblioteca maior do que a que existia antes da tragédia, novas quadras esportivas, uma praça de convivência arborizada e uma sala “maker” para se colocar em prática conceitos teóricos.

    São estruturas que podem facilitar essa busca por uma renovação pedagógica e a reformulação dos currículos que foi determinada pela nova BNCC (Base Nacional Comum Curricular), um documento elaborado entre 2015 e 2018 em conjunto pelo Ministério da Educação, por governos estaduais e municipais e pela sociedade civil.

    A reforma também se concentrou na segurança. Foram instaladas câmeras e construídas duas entradas, uma para alunos e funcionários, e outra, que só dá acesso à parte administrativa, para familiares e demais pessoas fora da comunidade escolar.

    Nesta segunda (9), ao apresentar à imprensa as novas instalações, o secretário de educação de São Paulo, Rossieli Soares, afirmou que esse padrão deverá ser replicado em outras escolas. Falou também do Gabinete Integrado de Segurança e Proteção Escolar, criado depois do massacre pelas secretarias de Educação e Segurança Pública, que prevê instalação e monitoramento de câmeras, ronda de policiais no entorno dos colégios e treinamento de funcionários da educação, entre outras medidas.

    Essa é uma polêmica sem fim. Há uma corrente que defende um outro olhar para combater a violência, em sentido oposto, como a abertura dos portões, uma convivência maior entre alunos, professores, famílias e vizinhança, as ruas como salas de aula a céu aberto. 

    A proximidade inibiria a violência; a distância, a estimularia. É uma discussão pertinente, mas não dá para esperar que a Raul Brasil encare seu trauma por aí, pelo menos não por ora. Na entrevista do secretário, mais do que falar a respeito de pedagogia, boa parte das perguntas dos jornalistas, em tom de cobrança, era sobre medidas de segurança. E no sentido de erguer muros, não de derrubá-los.

    É achismo dizer se uma escola aberta ou blindada inibiria um ataque como o de Suzano, assim como não se pode garantir que quadras e debates sobre bullying dariam conta de evitar um crime dessa complexidade. Mas o acolhimento escolar, e disso é difícil duvidar, pode significar melhores oportunidades para crianças e jovens.

    A forma como a reforma foi realizada é talvez a maior lição da tragédia. Dos R$ 3,1 milhões gastos, 90% vieram de empresas. Doações para escolas até existem, mas são raras. E a obra na Raul Brasil, pela dimensão e pelo financiamento, é pioneira.

    Um chamamento público foi feito pelo governo, com base em um novo regulamento de doações da Procuradoria Geral do Estado, segundo afirmou à coluna Romero Raposo, diretor de projetos especiais da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, braço da secretaria.

    Para ele, é um modelo que pode ganhar corpo nos próximos anos. Que as empresas, então, não precisem de tragédias para se mobilizar pela educação.


Disponível em:

<https://www1.folha.uol.com.br/colunas/lauramattos/2020/03/um-ano-depois-o-massacre-em-suzano-deixou-alguma-de-licao.shtml>.

Acesso em 13 mar. 2020

Assinale a alternativa em que o trecho destacado não se configura como a expressão de um ponto de vista da autora.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Fragmento do texto: "segundo afirmou à coluna Romero Raposo, diretor de projetos especiais da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, braço da secretaria. Para ele, é um modelo que pode ganhar corpo nos próximos anos. Que as empresas, então, não precisem de tragédias para se mobilizar pela educação.


ID
5512633
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto II para responder à próxima questão.


Texto II


Um ano depois, o massacre em Suzano deixou alguma lição?


Laura Mattos


    Tenta-se buscar, um ano depois, o que o massacre na escola Raul Brasil, em Suzano, trouxe de lição ao país. Uma resposta concreta está na reforma realizada no prédio onde, no dia 13 de março de 2019, dois ex-alunos entraram com revólver, arco e flechas e machado, assassinaram seis estudantes, duas funcionárias e se suicidaram.

    No próximo mês, o colégio estadual da Grande São Paulo será entregue, completamente reformulado, aos estudantes. Durante as obras, iniciadas em outubro, as aulas aconteceram em uma faculdade privada, alugada pelo governo do Estado.

    O objetivo do projeto foi fazer da Raul Brasil uma escola pública modelo, em um momento em que se discute a reformulação da educação básica, concentrando esforços no desenvolvimento de habilidades socioemocionais, como empatia, criatividade, autonomia, capacidade de se comunicar e de solucionar problemas. 

    O objetivo é tornar as escolas mais interessantes e acolhedoras, na tentativa de sanar a baixa qualidade de ensino e a evasão escolar que teimam em se perpetuar no país.

    A partir desse viés, foram construídas, por exemplo, uma biblioteca maior do que a que existia antes da tragédia, novas quadras esportivas, uma praça de convivência arborizada e uma sala “maker” para se colocar em prática conceitos teóricos.

    São estruturas que podem facilitar essa busca por uma renovação pedagógica e a reformulação dos currículos que foi determinada pela nova BNCC (Base Nacional Comum Curricular), um documento elaborado entre 2015 e 2018 em conjunto pelo Ministério da Educação, por governos estaduais e municipais e pela sociedade civil.

    A reforma também se concentrou na segurança. Foram instaladas câmeras e construídas duas entradas, uma para alunos e funcionários, e outra, que só dá acesso à parte administrativa, para familiares e demais pessoas fora da comunidade escolar.

    Nesta segunda (9), ao apresentar à imprensa as novas instalações, o secretário de educação de São Paulo, Rossieli Soares, afirmou que esse padrão deverá ser replicado em outras escolas. Falou também do Gabinete Integrado de Segurança e Proteção Escolar, criado depois do massacre pelas secretarias de Educação e Segurança Pública, que prevê instalação e monitoramento de câmeras, ronda de policiais no entorno dos colégios e treinamento de funcionários da educação, entre outras medidas.

    Essa é uma polêmica sem fim. Há uma corrente que defende um outro olhar para combater a violência, em sentido oposto, como a abertura dos portões, uma convivência maior entre alunos, professores, famílias e vizinhança, as ruas como salas de aula a céu aberto. 

    A proximidade inibiria a violência; a distância, a estimularia. É uma discussão pertinente, mas não dá para esperar que a Raul Brasil encare seu trauma por aí, pelo menos não por ora. Na entrevista do secretário, mais do que falar a respeito de pedagogia, boa parte das perguntas dos jornalistas, em tom de cobrança, era sobre medidas de segurança. E no sentido de erguer muros, não de derrubá-los.

    É achismo dizer se uma escola aberta ou blindada inibiria um ataque como o de Suzano, assim como não se pode garantir que quadras e debates sobre bullying dariam conta de evitar um crime dessa complexidade. Mas o acolhimento escolar, e disso é difícil duvidar, pode significar melhores oportunidades para crianças e jovens.

    A forma como a reforma foi realizada é talvez a maior lição da tragédia. Dos R$ 3,1 milhões gastos, 90% vieram de empresas. Doações para escolas até existem, mas são raras. E a obra na Raul Brasil, pela dimensão e pelo financiamento, é pioneira.

    Um chamamento público foi feito pelo governo, com base em um novo regulamento de doações da Procuradoria Geral do Estado, segundo afirmou à coluna Romero Raposo, diretor de projetos especiais da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, braço da secretaria.

    Para ele, é um modelo que pode ganhar corpo nos próximos anos. Que as empresas, então, não precisem de tragédias para se mobilizar pela educação.


Disponível em:

<https://www1.folha.uol.com.br/colunas/lauramattos/2020/03/um-ano-depois-o-massacre-em-suzano-deixou-alguma-de-licao.shtml>.

Acesso em 13 mar. 2020

Em relação ao nível de linguagem, é correto afirmar que o texto II privilegia

Alternativas

ID
5512636
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto II para responder à próxima questão.


Texto II


Um ano depois, o massacre em Suzano deixou alguma lição?


Laura Mattos


    Tenta-se buscar, um ano depois, o que o massacre na escola Raul Brasil, em Suzano, trouxe de lição ao país. Uma resposta concreta está na reforma realizada no prédio onde, no dia 13 de março de 2019, dois ex-alunos entraram com revólver, arco e flechas e machado, assassinaram seis estudantes, duas funcionárias e se suicidaram.

    No próximo mês, o colégio estadual da Grande São Paulo será entregue, completamente reformulado, aos estudantes. Durante as obras, iniciadas em outubro, as aulas aconteceram em uma faculdade privada, alugada pelo governo do Estado.

    O objetivo do projeto foi fazer da Raul Brasil uma escola pública modelo, em um momento em que se discute a reformulação da educação básica, concentrando esforços no desenvolvimento de habilidades socioemocionais, como empatia, criatividade, autonomia, capacidade de se comunicar e de solucionar problemas. 

    O objetivo é tornar as escolas mais interessantes e acolhedoras, na tentativa de sanar a baixa qualidade de ensino e a evasão escolar que teimam em se perpetuar no país.

    A partir desse viés, foram construídas, por exemplo, uma biblioteca maior do que a que existia antes da tragédia, novas quadras esportivas, uma praça de convivência arborizada e uma sala “maker” para se colocar em prática conceitos teóricos.

    São estruturas que podem facilitar essa busca por uma renovação pedagógica e a reformulação dos currículos que foi determinada pela nova BNCC (Base Nacional Comum Curricular), um documento elaborado entre 2015 e 2018 em conjunto pelo Ministério da Educação, por governos estaduais e municipais e pela sociedade civil.

    A reforma também se concentrou na segurança. Foram instaladas câmeras e construídas duas entradas, uma para alunos e funcionários, e outra, que só dá acesso à parte administrativa, para familiares e demais pessoas fora da comunidade escolar.

    Nesta segunda (9), ao apresentar à imprensa as novas instalações, o secretário de educação de São Paulo, Rossieli Soares, afirmou que esse padrão deverá ser replicado em outras escolas. Falou também do Gabinete Integrado de Segurança e Proteção Escolar, criado depois do massacre pelas secretarias de Educação e Segurança Pública, que prevê instalação e monitoramento de câmeras, ronda de policiais no entorno dos colégios e treinamento de funcionários da educação, entre outras medidas.

    Essa é uma polêmica sem fim. Há uma corrente que defende um outro olhar para combater a violência, em sentido oposto, como a abertura dos portões, uma convivência maior entre alunos, professores, famílias e vizinhança, as ruas como salas de aula a céu aberto. 

    A proximidade inibiria a violência; a distância, a estimularia. É uma discussão pertinente, mas não dá para esperar que a Raul Brasil encare seu trauma por aí, pelo menos não por ora. Na entrevista do secretário, mais do que falar a respeito de pedagogia, boa parte das perguntas dos jornalistas, em tom de cobrança, era sobre medidas de segurança. E no sentido de erguer muros, não de derrubá-los.

    É achismo dizer se uma escola aberta ou blindada inibiria um ataque como o de Suzano, assim como não se pode garantir que quadras e debates sobre bullying dariam conta de evitar um crime dessa complexidade. Mas o acolhimento escolar, e disso é difícil duvidar, pode significar melhores oportunidades para crianças e jovens.

    A forma como a reforma foi realizada é talvez a maior lição da tragédia. Dos R$ 3,1 milhões gastos, 90% vieram de empresas. Doações para escolas até existem, mas são raras. E a obra na Raul Brasil, pela dimensão e pelo financiamento, é pioneira.

    Um chamamento público foi feito pelo governo, com base em um novo regulamento de doações da Procuradoria Geral do Estado, segundo afirmou à coluna Romero Raposo, diretor de projetos especiais da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, braço da secretaria.

    Para ele, é um modelo que pode ganhar corpo nos próximos anos. Que as empresas, então, não precisem de tragédias para se mobilizar pela educação.


Disponível em:

<https://www1.folha.uol.com.br/colunas/lauramattos/2020/03/um-ano-depois-o-massacre-em-suzano-deixou-alguma-de-licao.shtml>.

Acesso em 13 mar. 2020

Assinale a alternativa em que o elemento destacado não exerce a função sintática de sujeito.

Alternativas
Comentários
  • ✅Letra C.

    o secretário de educação de São Paulo, -------------> Sujeito.

    Rossieli Soares, ------------------> Aposto.

    afirmou -----------------------------> Verbo.

    que esse padrão deverá ser replicado em outras escolas.” -------------> Oração substantiva OBJETIVA DIRETA.

    Erros? Só avisar!! Bons estudos!!❤️✍

  • Gabarito C.

    "[...] o secretário de educação de São Paulo, Rossieli Soares, afirmou que esse padrão deverá ser replicado em outras escolas.”

    Restringindo a oração;

    o secretário afirmou que esse padrão deverá ser replicado em outras escolas

    o secretário afirmou ISSO.

    ELE afirmou ISSO.

    Sujeito = ELE.

  • A questão exige conhecimento acerca dos termos essenciais de uma oração, mais especificamente sobre a identificação do sujeito em uma construção oracional. Sabendo disso, é pedido ao candidato que este localize a alternativa cuja estrutura sublinhada não exerça função sintática de sujeito. Desse modo, analisemos:

     

    A – Alternativa incorreta. O sintagma “Uma resposta concreta”, de fato, exerce função sintática de sujeito em relação ao verbo “está”;

     

    B – Alternativa incorreta. O “que” sublinhado assume função sintática de sujeito, uma vez que é possível substituí-lo pelos referentes/ núcleos aos que se refere (“A baixa qualidade de ensino e a evasão escolar teimam em se perpetuar no país”);

     

    C – Alternativa correta. A oração “que esse padrão deverá ser replicado em outras escolas” exerce sintaticamente a função de objeto direto em relação à oração principal “o secretário de educação de São Paulo, Rossieli Soares, afirmou”, dado que o sujeito do período é “o secretário de educação de São Paulo”, “Rossieli Soares” é um aposto, “afirmou” é um verbo transitivo direto que pressupõe um objeto direto consequentemente, o que nos permite depreender sintaticamente que “que esse padrão deverá ser replicado em outras escolas” é um objeto direto;

     

    D – Alternativa incorreta.   “Essa” assume função sintática de sujeito em relação ao verbo “é”.

     

    Gabarito: C

  • GABARITO - C

    o secretário de educação de São Paulo - Sujeito

    Afirmou / Isso

    Oração subordinada substantiva Objetiva direta.

     o secretário de educação de São Paulo, Rossieli Soares, afirmou que esse padrão deverá ser replicado em outras escolas.”


ID
5512639
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto II para responder à próxima questão.


Texto II


Um ano depois, o massacre em Suzano deixou alguma lição?


Laura Mattos


    Tenta-se buscar, um ano depois, o que o massacre na escola Raul Brasil, em Suzano, trouxe de lição ao país. Uma resposta concreta está na reforma realizada no prédio onde, no dia 13 de março de 2019, dois ex-alunos entraram com revólver, arco e flechas e machado, assassinaram seis estudantes, duas funcionárias e se suicidaram.

    No próximo mês, o colégio estadual da Grande São Paulo será entregue, completamente reformulado, aos estudantes. Durante as obras, iniciadas em outubro, as aulas aconteceram em uma faculdade privada, alugada pelo governo do Estado.

    O objetivo do projeto foi fazer da Raul Brasil uma escola pública modelo, em um momento em que se discute a reformulação da educação básica, concentrando esforços no desenvolvimento de habilidades socioemocionais, como empatia, criatividade, autonomia, capacidade de se comunicar e de solucionar problemas. 

    O objetivo é tornar as escolas mais interessantes e acolhedoras, na tentativa de sanar a baixa qualidade de ensino e a evasão escolar que teimam em se perpetuar no país.

    A partir desse viés, foram construídas, por exemplo, uma biblioteca maior do que a que existia antes da tragédia, novas quadras esportivas, uma praça de convivência arborizada e uma sala “maker” para se colocar em prática conceitos teóricos.

    São estruturas que podem facilitar essa busca por uma renovação pedagógica e a reformulação dos currículos que foi determinada pela nova BNCC (Base Nacional Comum Curricular), um documento elaborado entre 2015 e 2018 em conjunto pelo Ministério da Educação, por governos estaduais e municipais e pela sociedade civil.

    A reforma também se concentrou na segurança. Foram instaladas câmeras e construídas duas entradas, uma para alunos e funcionários, e outra, que só dá acesso à parte administrativa, para familiares e demais pessoas fora da comunidade escolar.

    Nesta segunda (9), ao apresentar à imprensa as novas instalações, o secretário de educação de São Paulo, Rossieli Soares, afirmou que esse padrão deverá ser replicado em outras escolas. Falou também do Gabinete Integrado de Segurança e Proteção Escolar, criado depois do massacre pelas secretarias de Educação e Segurança Pública, que prevê instalação e monitoramento de câmeras, ronda de policiais no entorno dos colégios e treinamento de funcionários da educação, entre outras medidas.

    Essa é uma polêmica sem fim. Há uma corrente que defende um outro olhar para combater a violência, em sentido oposto, como a abertura dos portões, uma convivência maior entre alunos, professores, famílias e vizinhança, as ruas como salas de aula a céu aberto. 

    A proximidade inibiria a violência; a distância, a estimularia. É uma discussão pertinente, mas não dá para esperar que a Raul Brasil encare seu trauma por aí, pelo menos não por ora. Na entrevista do secretário, mais do que falar a respeito de pedagogia, boa parte das perguntas dos jornalistas, em tom de cobrança, era sobre medidas de segurança. E no sentido de erguer muros, não de derrubá-los.

    É achismo dizer se uma escola aberta ou blindada inibiria um ataque como o de Suzano, assim como não se pode garantir que quadras e debates sobre bullying dariam conta de evitar um crime dessa complexidade. Mas o acolhimento escolar, e disso é difícil duvidar, pode significar melhores oportunidades para crianças e jovens.

    A forma como a reforma foi realizada é talvez a maior lição da tragédia. Dos R$ 3,1 milhões gastos, 90% vieram de empresas. Doações para escolas até existem, mas são raras. E a obra na Raul Brasil, pela dimensão e pelo financiamento, é pioneira.

    Um chamamento público foi feito pelo governo, com base em um novo regulamento de doações da Procuradoria Geral do Estado, segundo afirmou à coluna Romero Raposo, diretor de projetos especiais da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, braço da secretaria.

    Para ele, é um modelo que pode ganhar corpo nos próximos anos. Que as empresas, então, não precisem de tragédias para se mobilizar pela educação.


Disponível em:

<https://www1.folha.uol.com.br/colunas/lauramattos/2020/03/um-ano-depois-o-massacre-em-suzano-deixou-alguma-de-licao.shtml>.

Acesso em 13 mar. 2020

Todos os elementos destacados exercem função adverbial, exceto:

Alternativas
Comentários
  • B

    “Durante as obras, iniciadas em outubro, as aulas aconteceram em uma faculdade privada, alugada pelo governo do Estado.” --- Temos uma agente da passiva

    Ordem direta: O Gov. alugou uma faculdade privada.

  • AGENTE DA PASSIVA- SOFRE Á AÇÃO

  • O verbo ser, na voz passiva da frase, estaria elíptico?

    Durante as obras, iniciadas em outubro, as aulas aconteceram em uma faculdade privada, alugada pelo governo do Estado.” --- Temos uma agente da passiva

  • Foi alugada pelo governo de sao paulo - voz passiva e agente da passiva


ID
5512642
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como fundamento o disposto no art. 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a determinados princípios. Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) P da eficiência

    b) P da Publicidade

    c) P da impessoalidade

    d) P da legalidade

    Mnemônico = LIMPE

    legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência.

  • gabarito letra A

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    A. CERTO.

    Explicação supra.

    B. ERRADO.

    Trata-se do princípio da eficiência.

    C. ERRADO.

    Trata-se do princípio da impessoalidade.

    D. ERRADO.

    Trata-se do princípio da legalidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Princípio da publicidade

    Exige a ampla divulgação dos atos praticados pela administração pública, tornando-os transparentes aos administrados, à exceção das hipóteses de sigilo previstas em lei.

    CF, art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    Fonte: estratégia e colegas do QC.


ID
5512645
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o art. 2º da Constituição Federal, são considerados Poderes da União, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. Não existe poder soberano. Na verdade, o que existe é a soberania como fundamento da República Federativa do Brasil. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...)”.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  •  2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

  • É brincadeira né?

  • GAB-A

    Soberano.

    NA ÉPOCA DE D.PEDRO EU CONVERSEI COM ELE MAIS ELE PREFERIU MANTER :

    O EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO E AINDA O PODER MODERADOR.

  • eu errei

  • tá de sacanagem

  • Uma questão dessas para o cargo de advogado???

  • Galera?????

  • é serio isso?

  • GABARITO: A

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Cair na minha prova que é bom nada né kakaak

  • Essa aqui é pra não zerar KKKKKKKKKKKK

  • Conforme o art. 2º da Constituição Federal, são considerados Poderes da União, exceto:

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário

    gabarito

    A

    Soberano.


ID
5512648
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, são considerados atos de improbidade administrativa, exceto: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Os atos que causam improbidade administrativa são:

    1. Enriquecimento Ilícito;
    2. Prejuízo ao Erário;
    3. Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário;
    4. Atentar Contra os Princípios da Administração Pública;

    Fonte: Estrategia concursos.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa, Lei 8.429/92. Vejamos:

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:   

    O agente público obteve alguma vantagem patrimonial com seu ato? Provavelmente se trata de enriquecimento ilícito.

    O agente público não obteve alguma vantagem patrimonial, porém alguém sim? Provavelmente se trata de prejuízo ao erário.

    Não houve ganhos patrimoniais? Provavelmente se trata de ato administrativo que atenta contra os princípios da administração pública.

    Desta forma:

    A. CERTO. Aqueles que atentam contra os princípios da administração pública.

    Conforme art. 11, Lei 8.429/92.

    B. CERTO. Aqueles que causam prejuízo ao erário.

    Conforme art. 10, Lei 8.429/92.

    C. CERTO. Aqueles que importam enriquecimento ilícito.

    Conforme art. 9º, Lei 8.429/92.

    D. ERRADO. Aqueles que atentam contra a moral e os bons costumes.

    Sem previsão legal.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • Com a alteraçao ocorrida na lei, agora somente há tres espécies de atos que causam improbidade administrativa:

    1. Enriquecimento Ilícito;
    2. Prejuízo ao Erário;
    3. Atentar Contra os Princípios da Administração Pública

  • tomara que não caia uma questão dessa, todo mundo acerta.

  • Diego Souza concordo

  • Bolsonaro não marcaria a letra D


ID
5512651
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências, fortaleceu a descentralização administrativa. Marque a alternativa representa o exemplo mais marcante desse fato.

Alternativas
Comentários
  • De fato a criação de autarquias é uma forma de descentralização. Todavia, a questão pediu o "exemplo mais marcante" de acordo com o decreto, sendo que a alternativa D é mais abrangente que a C (a C é apenas uma das formas como se da a D),


ID
5512654
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a forma de organização administrativa da administração pública, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Na administração indireta há a DESCENTRALIZAÇÃO, ja na administração direta há a CENTRALIZAÇÃO

  • Eis os comentários sobre cada alternativa, separadamente:

    a) Certo:

    De fato, as entidades aqui indicadas são aquelas componentes da administração indireta, o que tem esteio no teor do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas." 

    Sem erros, portanto, neste item.

    b) Certo:

    Realmente, todas as entidades que integram a administração indireta são detentoras de personalidade jurídica própria, o que também está expresso no mesmo dispositivo legal acima transcrito. Outrossim, é verdadeiro sustentar que tais entidades são fruto da técnica de organização administrativa denominada descentralização administrativa, mais precisamente a descentralização por serviços, também chamada de descentralização por outorga legal, em vista da qual o ente central transfere, por meio de lei, a titularidade e a execução da prestação de um serviço ou atividade à entidade a ser criada.

    c) Certo:

    Está correto sustentar que, no âmbito da administração direta, é o próprio Estado, aqui entendido em sentido amplo, vale dizer, compondo a União, os Estados, o DF e os Municípios, que vai desempenhar a prestação dos serviços diretamente, sem transferência, portanto, deste encargo a terceiros.

    d) Errado:

    Em rigor, é na administração pública direta que se pode afirmar a existência de centralização administrativa, e não na administração indireta, tal como foi aduzido, de maneira incorreta, pela Banca, na presente opção. Pelo contrário, conforme sustentado nos comentários anteriores, a administração indireta é resultado da técnica de descentralização administrativa, e não de centralização.


    Gabarito do professor: D
  • DescEntralização = Ente: Pessoa jurídica Personalidade Jurídica Própria:

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia Mista

    Empresas públicas

    DescOncentração = Órgão: desprovido de Personalidade Jurídica Integra a Administração Direta:

    União

    Estados

    Municípios

    Distrito Federal


ID
5512657
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o art. 5º da Constituição da República de 1988, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    A- Incorreta. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, e não pagamento de aluguéis pelo período de utilização. Art. 5º, XXV, CRFB/88: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    B- Incorreta. Na verdade, os órgãos públicos devem prestar informações ao cidadão não só de seu interesse particular, como também de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Art. 5º, XXXIII, CRFB/88: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXI: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

    D- Incorreta. A legitimidade para propor ação popular é de qualquer cidadão, e não privativa do Ministério Público e da Defensoria Pública. Art. 5º, LXXIII, CRFB/88: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

    Obs.: a alternativa tenta confundir o candidato com a ação civil pública, que pode ser proposta pela Defensoria e pelo MP. Art. 5º, Lei 7.347/85: "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • a) Incorreta. Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    b) Incorreta. Art. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    c) Correta. Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    d) Incorreta. A legitimidade para propor ação popular é do cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado e que se encontre no gozo dos direitos políticos.

    O MP, embora não tenha legitimidade ativa, deve acompanhar a ação. (art. 6, §º Lei 4.717)

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    b) ERRADO: Art. 5º, XXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;     

    c) CERTO: Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    d) ERRADO: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
5512660
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição da República de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

    SEMPRE CAI FALANDO QUE É ATÉ O 3° GRAU, MAS É ATÉ O 2°

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos e nacionalidade.

    A- Incorreta. São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)”.

    B- Incorreta. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, e não em crimes de ação penal pública. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (...)”.

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, §3º: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)”.

    D- Incorreta. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau, e não terceiro grau, inclusive por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Art. 14, § 7º, CRFB/88: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • GABARITO: LETRA C

    A) são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, se estes estiverem a serviço de seu país.

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    .

    B) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial transitada em julgado nos crimes de ação penal pública.

    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    .

    C) são condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária, e a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, e juiz de paz.

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;    

    VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    .

    D) são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, salvo se por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito, não se aplicando a inelegibilidade se o parentesco for com quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.

    Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • O erro na letra D é afirmar que é até o terceiro grau e dar a ressalva por adoção

  • § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • GABARITO - C

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • GABARITO - C

    A) são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, se estes estiverem a serviço de seu país.

    São brasileiros natos:

    Art. 12, I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    -----------------------------------------------------------------------------

    B) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial transitada em julgado nos crimes de ação penal pública.

    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    -------------------------------------------------------------------------------

    C) são condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária, e a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, e juiz de paz.

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    ---------------------------------------------------------------

    D) são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, salvo se por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito, não se aplicando a inelegibilidade se o parentesco for com quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.

    Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o pleno exercício dos direitos políticos;

    III – o alistamento eleitoral;

    IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V – a filiação partidária;

    VI – a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

    b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para vereador.

    Gabarito: Letra C

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) ERRADO: Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    c) CERTO: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) ERRADO: Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Telefone da elegibilidade : 35302118 35 anos: presidente e vice da república e senador 30 anos: governador e vice dos Estados e DF 21 anos: DF, DE ou distrital, prefeito e vice e juiz de paz. 18anos: vereador
  • InelegíveiS --> Segundo Grau;

    NepoTismo --> Terceiro Grau;


ID
5512663
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Constituinte, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • B) ab-roga ou derroga ordem constitucional anterior é o PC Originário

    C) PC Derivado reformador e decorrente está sim condicionado aos procedimentos materiais e formais estabelecidos na CF/88

    D) PCO é um poder permanente, ele fica só "descansando" até quando é usufruído por seu titular que é o POVO.

  • A questão em tela versa sobre o Poder Constituinte.

    O Poder Constituinte Originário é o poder de elaborar uma constituição, inaugurando-se uma nova ordem jurídica.

    À luz da corrente juspositivista, são as seguintes as características do Poder Constituinte Originário:

    a) INICIAL: não existe nem poder de fato e nem de direito acima dele. Inicia toda a normatividade jurídica. Esse é o motivo pelo qual se diz que o Poder Constituinte Originário é de primeiro grau, já que origina a ordem jurídica;

    b) AUTÔNOMO: não convive com nenhum outro poder que tenha a mesma hierarquia. Só o seu titular pode dizer o seu conteúdo;

    c) INCONDICIONADO: não se sujeita a nenhuma outra norma jurídica. Trata-se principalmente de não subordinação a fórmulas pré-estabelecidas;

    d) ILIMITADO JURIDICAMENTE: nenhum limite de espécie alguma, muito menos imposto pela ordem jurídica anterior, existe;

    e) PODER DE FATO E PODER POLÍTICO: seria uma energia ou força social, de natureza pré-jurídica. A nova ordem jurídica começa com a sua manifestação, e não antes dela.

    f) PERMANENTE: por ser um poder de fato, o poder constituinte originário permanece latente, em estado de hibernação, mesmo após finda a ANC, podendo ser exercido a qualquer tempo.

    Logo, assertiva "A" está correta.

  • características do poder constituinte ORIGINÁRIO===ilimitado- incondicionado- inaugural- primário- permanente- soberano

    para a correte positivista==é político

    para a corrente jusnaturalista=== é jurídico

  • A) Correto. O Poder Constituinte Originário "É ilimitado, porque é soberano e não sofre qualquer limitação prévia do Direito, exatamente pelo fato de que a este preexiste".

    B) Incorreto. "O Poder Constituinte Derivado ou Constituído logra existência a partir do Poder Constituinte Originário, seu instituidor, de onde retira a sua força motriz. Logo, se insere na Constituição, conhece limitações expressas e tácitas, e define-se como um poder jurídico, que tem por finalidade ou a reforma da obra constitucional (no Brasil, pelo Congresso Nacional) ou a instituição de coletividades (exercido pelas Assembleias Legislativas dos Estados-membros da Federação)". Quem derroga a ordem constitucional anterior é o Poder Constituinte Originário.

    C) Incorreto. "O Poder Constituinte Derivado, [...] é um poder essencialmente limitado, porque se insere na Constituição e é limitado por ela". Em sua espécie reformadora, busca modificar o texto constitucional, desde que respeitado os limites do texto constitucional imposto pelo Poder Constituinte Originário. Lembrar do art. 60 da CF.

    D) Incorreto. Uma das características do PCO é ser permanente, "pois não se exaure com a elaboração da Constituição. Ele continua presente, em estado de hibernação, podendo a qualquer momento ser ativado pela vontade soberana de seu titular".

    Fonte: Dirley da Cunha Jr. Curso de Dir. Constitucional. 2019. Juspodivm.

  • CUIDADO!!!

    NO LIVRO DO MARCELO NOVELINO ELE DESCREVE ASSIM:

    Eu errei a questão por ter na cabeça esse ensino... SE ATENDE AO JURIDICAMENTE ILIMITADO.

    Poder Constituinte Originário (PCO) pode ser conhecido como uma poder político, supremo e originário, que estabelecerá a constituição de um Estado. Porém, de acordo com Marcelo Novelino (Curso de Direito Constitucional 15 ed. 2020, pg. 72) argumenta que, conforme leciona Jorge Miranda (2000), existem LIMITAÇÕES MATERIAIS, que seriam:

    • Limites Transcendentes: de valores éticos ou de uma consciência jurídica coletiva
    • Limites Imanentes: referem-se a aspectos como a soberania ou a forma do Estado
    • Limites Heterônomos: as obrigações impostas ao Estado por normas de direito internacional, principalmente a preocupação com direitos humanos.

    Descreve o autor que a visão positivista de que teria liberdade plena é REFUTADA com base no argumento de que, fora do direito positivo interno, existem limitações materiais a serem observadas.

  • O poder constituinte originário ou de primeiro grau é o poder de elaborar uma nova ordem constitucional, ou seja, de criar uma Constituição, quando o Estado é novo (poder constituinte originário histórico), ou de substituí-la por outra, quando o Estado já existe (poder constituinte originário revolucionário). Portanto, é um poder inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.

    o poder constituinte derivado, instituído pelo poder constituinte originário, é subordinado e condicionado. Subdivide-se em reformador, decorrente e revisor.

    O reformador modifica as normas constitucionais por meio das emendas, respeitando as limitações impostas pelo poder constituinte originário (artigo 60 da CF).

    O decorrente é o poder investido aos estados-membros para elaborar as suas próprias Constituições.

    Por fim, o revisor adéqua a Constituição à realidade da sociedade, conforme artigo 3º dos ADCT.

  • GABARITO: A

    O poder constituinte originário ou de primeiro grau é o poder de elaborar uma nova ordem constitucional, ou seja, de criar uma Constituição, quando o Estado é novo (poder constituinte originário histórico), ou de substituí-la por outra, quando o Estado já existe (poder constituinte originário revolucionário). Portanto, é um poder inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.

    Por sua vez, o poder constituinte derivado, instituído pelo poder constituinte originário, é subordinado e condicionado. Subdivide-se em reformador, decorrente e revisor. O reformador modifica as normas constitucionais por meio das emendas, respeitando as limitações impostas pelo poder constituinte originário (artigo 60 da CF).

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1112/Poder-constituinte

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do Poder Constituinte Originário e Derivado.

    2) Base doutrinária (Pedro Lenza)

    Poder constituinte originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo a ordem jurídica precedente. Ele é inicial, autônomo, ilimitados juridicamente, incondicionado, soberano, permanente e um poder de fato e político. O objetivo fundamental (...) é criar um novo Estado.

    O Poder constituinte derivado, por sua vez, é criado e instituído pelo originário. É, pois, limitado, condicionado e um poder jurídico.

    O Poder constituinte derivado subdivide-se em: reformador, decorrente e revisor. O derivado reformador tem a capacidade de modificar a Constituição, por meio das emendas constitucionais. O derivado decorrente tem como missão estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento seguinte, havendo necessidade de adequação e reformulação, modificá-la. Este poder também se manifesta na elaboração da Lei Orgânica do Distrito Federal. Por fim, o derivado revisor está relacionado a revisão contida no art. 3º do ADCT. (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, p.219-225)

    3) Análise dos itens identificação da resposta

    a. CORRETO. Segundo a doutrina, o poder constituinte originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo a ordem jurídica precedente. Ele é inicial, autônomo, ilimitados juridicamente, incondicionado, soberano, permanente e um poder de fato e político.

    b. INCORRETO. O Poder Constituinte Originário que derroga a ordem constitucional anterior.

    c. INCORRETO. O poder constituinte derivado decorrente está condicionado aos procedimentos materiais e formais impostos pelo poder originário.

    d. INCORRETO. O poder constituinte originário é permanente, posto que não se exaure com a elaboração da Constituição.

    Gabarito do Professor: A.

  • Alternativa A

    A) De acordo com a doutrina majoritária, o poder constituinte originário é um poder juridicamente ilimitado, porquanto não sofre limitação imposta por outra ordem jurídica, ainda que lhe seja anterior. 

    De acordo com a corrente juspositivista (adota pela banca na presente questão), o poder constituinte originário é ilimitado, de modo absoluto, não sofrendo qualquer tipo de restrição ou obstáculo. Vale dizer, para complementar, que há também a corrente jusnaturalista. Para esta, juridicamente, seria sim ilimitado o poder constituinte originário, no entanto, a condição humana e sua dignidade atuariam de modo a restringi-lo, não podendo as normas constitucionais irem contra a dignidade humana e tratados internacionais firmados nesse sentido.

    B) O poder constituinte derivado derroga a ordem constitucional anterior pela nova ordem constitucional que institui. 

    A derrogação ou abrogação de uma ordem constitucional anterior decorre do poder constituinte originário, que, por sua característica de Poder Inicial, rompe por completo com a ordem jurídica precedente

    C) A modificação do texto constitucional não está condicionada às regras procedimentais nele estabelecidas nem aos limites impostos pelo poder originário. 

    Ao tratar da modificação do texto Constitucional, falamos em poder constituinte derivado, que o faz por meio de emendas à Constituição, na forma estipulada em seu art. 60. Sendo assim, a modificação do texto constitucional está sim condicionada às regras procedimentais dispostas na própria Constituição e, consequentemente, aos limites impostos pelo poder constituinte originário.

    D) O poder constituinte originário é um poder transitório, tendo em vista que, uma vez elaborada a Constituição, o poder originário desaparece, não sendo mais possível a sua manifestação, mesmo se houver uma demanda pela alteração nas normas estruturantes do Estado.

    A Permanência é uma das características do poder constituinte originário, de modo que, mesmo após a elaboração da constituição e dissolvida a assembleia constituinte, permanece existindo, em estado de latência, visto que o titular de tal poder é o povo, não a assembléia constituinte outrora dissolvida, podendo este exercer tal poder caso seja necessário.


ID
5512666
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à classificação das Constituições, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "D" CORRETA!!!!.

    a) Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga. Subdividem-se em:

    - ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.

    - heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas. A Constituição de

    1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF).

  • Quanto à origem:

    a) Outorgada: Constituição imposta de maneira unilateral. Exemplo no Brasil: 1824 (Império), 1937 (inspirada em modelo fascista, extremamente autoritária — Getúlio Vargas, 1967 (ditadura militar).

    b) Promulgada: também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo. Ex. Constituição de 1988

    Quanto à forma:

    a) escritas (instrumental): Constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas

    em um único documento

    b) costumeiras (não escritas ou consuetudinárias): não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por “textos” esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência,convenções. Exemplo clássico é a Constituição da Inglaterra.

    Quanto ao modo de elaboração:

    a) Dogmáticas: sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do estado.

    b) Históricas: constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da classificação da Constituição Federal de 1988.

    2) Base doutrinária (Pedro Lenza)

    2.1) Quanto à origem, as Constituições podem ser outorgadas, promulgadas, cesaristas e pactuadas.

    A promulgada é a Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular. Ex. A Constituição Federal de 1988.

    A outorgada é a Constituição imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário, que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar.

    A Cesarista não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com a participação popular. Cabe ao povo, na verdade, apenas a ratificação posterior do texto elaborado unilateralmente pelo detentor do poder.

    A pactuada é a Constituição que surge através de um pacto entre forças políticas rivais. (LENZA, Pedro, Direito constitucional esquematizado. 20ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016)

    2.2) Quanto à forma, as Constituições podem ser escritas ou não escritas (consuetudinária).

    As escritas estão contidas em um único documento formal e solene. As não escritas, por sua vez, estão em vários documentos esparsos e também em jurisprudências e costumes não escritos.

    2.3) Quanto à alterabilidade, elas podem ser rígidas, flexíveis, semiflexíveis ou imutáveis.

    A Constituição imutável é aquela que não admite modificação do seu texto. A rígida é aquela que exige um processo legislativo especial para modificação do seu texto. A Constituição flexível é aquela que permite sua modificação pelo mesmo processo legislativo de modificação das demais leis do ordenamento. A semiflexível exige um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros por um procedimento mais simples.

    2.4) Quanto ao modo de elaboração origem, as Constituições podem ser dogmáticas ou históricas.

    As dogmáticas são sempre escritas e consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado. São elaboradas de uma só vez, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte.

    As históricas se constituem através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a histórias e as tradições de um povo.

    3) Exame da questão posta

    a. INCORRETA. A Constituição outorgada é aquela que não possui legitimidade ou participação popular no seu surgimento, nem mesmo indiretamente.

    b. INCORRETA. A Constituição consuetudinária está em vários documentos esparsos e também em jurisprudências e costumes não escritos.

    c. INCORRETA. Quanto à estabilidade, a Constituição da República de 1988 é do tipo rígida, visto que exige um processo legislativo especial para modificação do seu texto.

    d. CORRETA. Consoante acima exposto, a Constituição dogmática é sempre escrita e consubstancia os dogmas estruturais e fundamentais do Estado, como exemplo a Constituição da República Federativa de 1988.

    Gabarito do Professor: D.

ID
5512669
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    A expressão adm publica em sentido formal, subjetivo ou orgânico designa o conjunto de órgão e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam - seja ao executivo, judiciário, legislativo ou a qualquer outro organismo estatal.

    MATHEUS CARVALHO

  • Erro da A?

  • O erro da letra A, é que a formação da federação foi por desagregação (Centrifuga) e nao por agregação como diz a alternativa

  • A do Brasil foi centrífuga, antes era muito concentrado, hoje, por exemplo, os municípios possuem autonomia para legislar e capacidade de auto-organização.
  • cadê esses professores que não comentam as questões? bora pedir comentário pessoal, inclusive na que acertamos, pois isso ajuda os colegas que erraram e não sabem aonde. não se esqueçam que na próxima questão pode ser a gente

  • BRASIL >>> Centrifuga e DESAGREGAÇÃO ( GRAVE ESSAS DUAS PALAVRAS CHAVES)

    No Brasil, os Entes são autônomos, mas não soberanos. A soberania pertence a RFB ( República Federativa do Brasil)

    GAB LETRA B

  • Gabarito Letra B

    Sentido Objetivo/Material/Funcional: o quê. As atividades desempenhadas pelo Estado.

    Sentido Formal/Subjetivo/Orgânico: quem. Refere-se à quem exerce, à pessoa, ou seja, é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública (critério formal de administração pública), não importa a atividade que exerçam.

  • o que me deixou com duvida foi esse "independentemente de ser vinculado ao Poder Executivo, Poder Legislativo ou Poder Judiciário, ou, ainda, de pertencerem à Administração Direta ou Indireta." da alternativa B

  • CENTRÍFUGA = FUGA = DESAGREGAÇÃO. Foi como se deu a formação do federalismo no Brasil.

  • a) O erro da assertiva está em afirmar que o Brasil adotou esse sistema. O Federalismo no Brasil se deu de forma CENTRÌFUGA, ou seja, por descentralização ou segregação. Cada esfera da Federação é dotada de autonomia política, financeira e administrativa.

    b) A alternativa pode gerar muitas dúvidas em razão da seguinte frase "independentemente de ser vinculado ao Poder Executivo, Poder Legislativo ou Poder Judiciário, ou, ainda, de pertencerem à Administração Direta ou Indireta".

    Ocorre que realmente o sentido subjetivo, formal ou orgânico, abrange todas as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem as atividades administrativas, não importando o poder que atuam ou o órgão a que estão vinculadas, errado seria a afirmativa afirmar pessoas privadas, ou ainda entidades do terceiro setor. Desta forma a alternativa está correta.

    c) O exercício da função administrativa pode ser realizada ainda que atipicamente por outros poderes, o erro da assertiva é afirmar que somente o Poder Executivo e as entidades da administração indireta podem exercer.

    d) O Estado não está em paridade com o particular ao contrário do que a afirmativa propõem, e sim em uma relação verticalizada. Trata-se de uma posição privilegiada dos Entes Públicos, que, em virtude de sua função precípua de tutelar o interesse público, gozam de prerrogativas e poderes.

  • Eis os comentários sobre cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    No Brasil, historicamente, o federalismo se baseou em movimento contrário ao exposto neste item, vale dizer, por força centrífuga (fuga do centro), porquanto o que havia, anteriormente, era a centralização de poder, do que derivou, em seguida, uma descentralização do poder político, originando-se os diversos entes federativos.

    b) Certo:

    O conceito de administração pública, em sentido subjetivo, aqui exposto, revela-se escorreito. De fato, nele são inseridas as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que a lei define como integrantes da Administração Pública, não importando a atividade desenvolvida. Ademais, a Administração Pública alberga, de fato, os três Poderes da República, bem como abraça as administrações direta e indireta, tal como aqui defendido pela banca.

    c) Errado:

    É perfeitamente possível o exercício da função administrativa pelos Poderes Legislativo e Judiciário, embora de maneira atípica, como se dá, por exemplo, ao promoverem concursos públicos, licitações ou ainda nas relações funcionais estabelecidas como seus servidores públicos.

    d) Errado:

    Em rigor, no Direito Público, predomina a ideia de verticalidade, uma vez que os entes públicos, dotados de prerrogativas de ordem pública, posicionam-se em um plano de superioridade jurídica em relação aos particulares, o que tem esteio direto no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Daí decorrem os poderes administrativos, as modalidades de intervenção na propriedade privada e as cláusulas exorbitantes, por exemplo.


    Gabarito do professor: B
  • Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a Administração Pública abrange os sujeitos que desempenham a função administrativa. Assim, esse critério considera "quem" realiza a atividade administrativa, ou seja, o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa.

    Em que pese a função administrativa seja realizada preponderantemente pelos órgãos do Poder Executivo, precisamos saber que há órgãos responsáveis por essa função nos demais poderes. Assim, as secretarias ou mesas encarregadas da função administrativa nos Poderes Judiciário e Legislativo também se enquadram no conceito subjetivo.

    Essa classificação de Administração Pública foi a adotada pelo Brasil.

    Mnemônico: FOR SUOR (adotada pelo BR)

  • Federação centrífuga (por desagregação) - ex: Brasil

    Federação centrípeta (por agregação)- ex: Estados Unidos

  • Questão certa... "B"


ID
5512672
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às fontes do Direito Administrativo, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Fontes primárias do Direito Administrativo:

    • Lei em sentido amplo (compreende a Constituição, leis, medidas provisórias e atos normativos)

    **** Irene Nohara insere aqui a súmula vinculante

    Fontes secundárias do Direito Administrativo:

    • Jurisprudência
    • Doutrina
    • Costumes
    • Princípios gerais do direito

    **** Matheus Carvalho também insere aqui os Tratados Internacionais internalizados

    Importante: costume é diferente de praxe administrativa!

    • Costume: usos e práticas reiteradas que geram a convicção generalizada de obrigatoriedade.
    • Praxe Administrativa: reiterada conduta dos agentes administrativos na interpretação jurídica dos casos concretos que não gozam de convicção generalizada de cogência.

    NOHARA, Irene Patrícia. Direito administrativo. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 21.

    edit: concordo que a questão está errada quando considera tudo fonte formal, afinal, só a lei é fonte formal, mas essa alternativa é a que parece "menos errada".

  • No meu ponto que vista, questão passível de anulação, porque COSTUME é fonte MATERIAL. Rafael Carvalho de Oliveira faz uma distinção entre fonte formal e fonte material.

    fontes formais: são aquelas que emanam do Estado, criadas por

    meio de processos formais estabelecidos pela ordem jurídica (ex.: lei);

    fontes materiais (ou reais): são produzidas fora do ambiente institucional

    (ex.: costumes).

    fonte: Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, Curso de direito administrativo,9ª edição, 2021, pág. 81

  • São fontes formais do Direito Administrativo: lei, doutrina, jurisprudência, os princípios gerais de Direito e os costumes.

  • Doutrina, jurisprudência, princípios gerais e costumes são fontes materiais. A resposta da questão está errada.

  • As fontes formais (demonstram diretamente o Direito aplicável) são: Constituição Federal, as leis, os demais atos normativos infralegais e a jurisprudência quanto aos precedentes vinculantes.

    As fontes materiais (meios que ensejam a formação do Direito aplicável) são: jurisprudência (não vinculante), a doutrina, os costumes e os princípios gerais de Direito.

  • "Não confundir costume administrativo com praxe administrativa, que nada mais é do que a rotina adotada nos diversos órgãos administrativos. Apesar de ser composta por condutas reiteradas, falta à praxe administrativa a convicção geral de obrigatoriedade de sua observância. Portanto, a praxe administrativa não tem sido considerada pela doutrina como fonte do Direito Administrativo." (Lucas Pavione, Resumos para concursos, 2021, p.45)

  • CADÊ O COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO @qconcurso ?

  • COMPLETAMENTE ERRADO O GABARITO! JURISPRUDÊNCIA; DOUTRINA E COSTUMES SÃO FONTES MATERIAIS E NÃO FORMAIS!
  • Classificação das Fontes do Direito Administrativo

    MARINELA(2015):

    ·        Lei

    ·        Doutrina

    ·        Jurisprudência

    ·        Costumes

    ·        Princípios gerais do Direito

    ALEXANDRINO E PAULO ( 2008)

    ·        Lei (Fonte primaria)

    ·        Doutrina (Fonte secundaria)

    ·        Jurisprudência (Fonte secundaria)

    ·        Costumes (Fonte secundaria)

    COUTO(2011)

    ·        Normas jurídicas

    ·        Atos administrativos

    ·        Costumes

    ·        Princípios Gerais

    GOMES( 2012)

    ·        Escritas (leis ordinárias, decretos, portarias, medida provisórias, circulares)

    ·        Não escritas (costumes, princípios gerais)

    MEDAUAR(2018)

    ·        Constituição Federal

    ·        Atos administrativos gerais

    ·        Doutrina

    ·        Jurisprudência

    MOREIRA NETO

    ·        Organizadas (Normas jurídicas, Doutrina, Jurisprudência)

    ·        Inorganizadas (Praxe administrativa e costume)

  • Alternativa B

    ⚠️ Atenção: Costume Administrativo e Praxe Administrativa são coisas diferentes...

    Para que seja considerado um costume, deve haver o elemento objetivo e o elemento subjetivo

    • Elemento Objetivo: é existência da prática reiterada de uma determinada conduta
    • Elemento subjetivo: é certeza, por parte de todos, da obrigatoriedade que aquela prática reiterada seja obedecida

    Em se tratando de Praxe Administrativa, observa-se a prática reiterada de determinado ato por motivos como conforto ou eficiência, não existindo, contudo, o elemento subjetivo. Por isso, não se considera a Praxe Administrativa um fonte do Direito Administrativo

  • Não tomem essa questão como parâmetro!

    Gordillo (1998, capítulo 5, item 4.1) distingue as fontes formais das fontes materiais. As primeiras “seriam aquelas que diretamente passam a constituir o direito aplicável, e as segundas as que promovem ou originam em sentido social-político às primeiras”. As fontes formais, para o autor, são os tratados, a Constituição, as leis, os regulamentos; e as fontes materiais são a jurisprudência, a doutrina e o costume. 

    Di Pietro também adota em sua obra a distinção entre fontes formais (as que constituem propriamente o direito aplicável, abrangendo a Constituição, a lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública, bem como, parcialmente, a jurisprudência) e fontes materiais (as que promovem ou dão origem ao direito aplicável, abrangendo a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de direito).

  • Absurda essa questão. Jurisprudência só é fonte formal quando tem efeito vinculante. Do contrário é fonte material, tal como doutrina e costume. A princípio, fonte formal apenas a lei, em sentido amplo.

  • Correta a letra B, as fontes materiais dizem respeito de onde surgem o Direito, qual a matéria prima do direito, exemplo as relações sociais. Logo, quando se procura saber como o Direito se manifesta, de que forma ele se exterioriza, ou seja, este ja se utilizado da materia para alem dela, estamos falando do direito formal, ou seja, o Direito é constituído a partir da constituição e das leis e é encontrado na interpretação do poder judiciário.

    Nesse sentido podemos entender que são exemplo de fontes formais: a lei, a doutrina, a jurisprudência, os princípios gerais de Direito, o costume ou praxe administrativa.

    Materiais: materia prima

    Formais: Formado, direito ja formado através da lei, da doutrina, etc

  • FONTES FORMAIS são aquelas que constituem propriamente o direito aplicável:

    -> CONSTITUIÇÃO

    -> LEI

    -> REGULAMENTOS

    -> OUTROS ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    FONTES MATERIAIS são as que promovem ou dão origem ao direito aplicável:

    -> JURISPRUDÊNCIA

    -> DOUTRINA

    -> PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO

  • Praxe administrativa = costumes.

  • Fontes do direito Administrativo

    1. Lei (fonte primária, formal, primordial)
    2. Doutrina
    3. Jurisprudência
    4. Costumes
    5. Princípios gerais do Direito

    Importante

    Com exceção da Lei, todas as demais são fontes acessórias, indiretas ou mediatas

    LEI: deve ser considerada em seu sentido amplo (decreto, regulamentos administrativos e etc)

  • São fontes formais do Direito Administrativo, a lei, a doutrina, a jurisprudência, os princípios gerais de Direito, o costume ou praxe administrativa.

    São fontes materiais do Direito Administrativo os fatores sociais, econômicos e políticos, fatores religiosos.


ID
5512675
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Está correto o que se afirma em:

Alternativas

ID
5512693
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere à proteção ao idoso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 230 da CF/88. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, criou normas sociais para o tratamento da pessoa idosa garantindo-lhes a longevidade com qualidade de vida por meio de restrições à sua autonomia, na medida em que condiciona o exercício dos seus direitos à assistência por algum membro da família que não seja idoso.

    Errado. O Estatuto do Idoso visa proteger, tutelar e assistir os idosos, de que modo que regulamenta seus direitos e não impõe restrições, como se vê, por exemplo, no art. 2º, do Estatuto do Idoso:  Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    b) o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às mulheres com idade igual ou superior a 65 (sessenta) anos e aos homens com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

    Errado. Idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos (independentemente se homem ou mulher). Aplicação do art. 1º, do Estatuto do Idoso:  Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    c) Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em estabelecimentos especializados implementados pelos Municípios.

    Errado. Trata-se de uma ação articulada entre União, Estados, DF, Municípios e entes não-governamentais, nos termos do art. 46, do Estatuto do Idoso: Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    d) O dever de amparar os idosos é tripartido, porquanto constitui dever da família, da sociedade e do Estado.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 230, caput, CF: Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    Gabarito: D

  • (A) INCORRETA: não condiciona o exercício dos direitos do idoso a nada.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10.

    § 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    (B) INCORRETA: não há essa distinção entre sexos e a idade está errada.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    (C) INCORRETA

    Estatuto do Idoso:

    Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    (D) CORRETA

    Art. 230 da CF/88. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.


ID
5512696
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

    Após o estatuto da pessoa com deficiência a regra é que são eles capazes, excepcionalmente o contrário.

  • Gabarito : Letra C

    A- São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.

    REVOGADO pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    obs. Desde 2016 as pessoas com deficiência são PLENAMENTE capazes de exercer os atos da vida civil, salvo decisão ou sentença judicial determinando a curatela. A curatela passou a ser uma medida excepcional, a regra é a capacidade civil plena.

    obs. somente são absolutamente incapazes: menores de 16 anos. Ou seja, quesito é apenas a idade. Se houver determinação de curatela aos maiores de 18 anos e que estejam dentre as hipóteses do art. 4º do CC, serão, necessariamente, RELATIVAMENTE incapazes. Juiz não determina a incapacidade absoluta.

    B- São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido. REVOGADO pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    C A incapacidade cessará, para os menores, se tiverem dezesseis anos completos, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial- Hipótese de emancipação voluntária., ou por sentença do juiz - Hipótese emancipação judicial, ouvido o tutor.

    D- A incapacidade cessará, para os menores, pelo exercício de emprego com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde que a jornada de trabalho seja de quarenta e quatro horas semanais. Não é hipótese de emancipação.

    Obs. Hipóteses de emancipação:

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial ( Emancipação voluntária) , ou por sentença do juiz (Emancipação judicial), ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; (, precisa ter 16 anos completos.)

    II - pelo casamento; Emancipação legal ( precisa ter 16 anos, pois essa é a idade núbil)

    III - pelo exercício de emprego público efetivo; (Emancipação legal, não precisa ter 16 anos de idade)

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; (Emancipação legal, não precisa ter 16 anos de idade)

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. (Emancipação legal, precisa ter 16 anos de idade)

    FONTE: RESUMOS GRANCURSOS


ID
5512699
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto aos princípios que norteiam o Direito Tributário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Não há tributo sem lei anterior que o estabeleça.

    B - ERRADA - A REGRA, QUANDO SE FALA EM TRIBUTÁRIO, É LEI ORDINÁRIA. AS EXCEÇÕES SÃO OS CASOS EM QUE SE LEGISLA COM LEI COMPLEMENTAR, POR MEDIDA PROVISÓRIA OU POR ATO INFRALEGAL DO PODER EXECUTIVO.

    C) ERRADA - O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE PODE SER: ANUAL (DE EXERCÍCIO) OU NONAGESIMAL (90 DIAS).

    D) ERRADA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOMENTE SE SUJEITA A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - ARTIGO 195 - §3 As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b" (anterioridade anual) .

  • Complementando...

    Precisam de LEI COMPLEMENTAR: imposto sobre grandes fortunas; empréstimos compulsórios; impostos residuais e contribuições residuais.

    -A CF veda que a U+E+DF+M exijam ou aumentem tributos sem lei que o estabeleça.

    -Paralelismo das formas – se um instituto jurídico foi criado por meio de uma regra jurídica de determinada hierarquia, para promover sua alteração ou extinção é necessária a edição de um ato de hierarquia igual ou superior.

    -A concessão de benefícios fiscais ou autorização de prática de atos que gerem impactos sobre o crédito tributário ou sobre sua exigibilidade somente pode ser feita por lei – art. 150, §6º, CF.

    -Art. 97, CTN

    -Exceções ao princípio: atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo e a fixação do prazo para recolhimento.

    -Aumento da base de cálculo: este reservado à lei.

    -Súmula 160, STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    -Prazo para pagamento do tributo – STF entende ser possível a fixação por decreto. 

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) o princípio da legalidade tributária inserido no art. 150, I, da Constituição da República de 1988 se estende a todas as espécies tributárias espalhadas pelo ordenamento jurídico. 

    Correto, por respeitar a constituição (atua, de maneira genérica, em toda as espécies tributárias):

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;



    B) o princípio da legalidade tributária é absoluto, não admite mitigação.

    Falso, pois existem Medidas provisórias e outros atos normativos que excepcionam o princípio em tela:

    Art. 155. §2º. V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;


    C) de acordo com o princípio da anterioridade, é vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios cobrar tributos antes de decorridos 60 (sessenta) dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, sem prejuízo da proibição quanto à cobrança no mesmo exercício financeiro.

    Falso, por ignorar o princípio da anterioridade nonagesimal:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;  

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;    


    D) as contribuições sociais previstas no art. 195, da Constituição da República de 1988 estão sujeitas ao princípio da anterioridade anual.

    Falso, pois se sujeita a anterioridade nonagesimal:

    Art. 195. §6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

     

    Gabarito do Professor: Letra A. 


ID
5513347
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Levando em conta o princípio da indisponibilidade do interesse público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • As questões desta prova são mal elaboradas ... aff.


ID
5513350
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  •   Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

    § 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

    § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    b) CERTO: Art. 242, § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    c) ERRADO: Art. 246, § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    d) ERRADO: Art. 85, § 19. Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.

  • GAB. B

    A De acordo com as disposições do CPC, não se aplica às autarquias e fundações de direito público o benefício de prazo em dobro, sendo também dispensada, quanto a estas, a intimação pessoal. ❌

    Art. 183. A U, os E, o DF, os M e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro p/ todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Obs.: Não tem Emp. Pública e SEM.

    B A citação da U, dos E, do DF, dos M e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    Art. 242, § 3º

    C As empresas públicas, assim como a U, os E o DF, os M e as entidades da administração indireta estão dispensados de manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações. 

    Art. 246, § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Incluído pela Lei 14.195/2021)

    (...)

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à U, aos E ao DF, aos M e às entidades da administração indireta.

    D Os advogados públicos não perceberão honorários de sucumbência. 

    Art. 85, § 19. Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Cuidado para não confundir EMPRESAS PÚBLICAS e EMPRESAS PRIVADAS com MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (juridicamente falando, são totalmente diferentes, mas, na hora da prova, a gente pode ser traído pelo cansaço ou falta de atenção).

    -> EMPRESAS PÚBLICAS, EMPRESAS PRIVADAS, a UNIÃO, os ESTADOS, o DF, MUNICÍPIOS e ENTIDADES DA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA INDIRETA (Autarquias, SEM, Empresas Públicas, Fundações Públicas...) são OBRIGADAS a manter o chamado CADASTRO NOS SISTEMAS DE PROCESSOS EM AUTOS ELETRÔNICOS, a fim de receberem CITAÇÕES E INTIMAÇÕES (cuidado, são as DUAS, não apenas citação ou apenas intimação), as quais serão, PRERENCIALMENTE, efetuadas por este meio.

    -> Contudo, as MICROEMPRESAS e as EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NÃO SÃO OBRIGADAS a manter o cadastro acima mencionado quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).


ID
5513353
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne aos critérios de fixação da competência estabelecidos no Código de Processo Civil, está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • gab. D

    Fonte: CPC

    A É competente o foro do domicílio do réu para as causas em que seja autor o E ou o DF; contudo, se estes entes federados forem demandados, a ação deve ser proposta na respectiva Capital.

    Art. 52.

    P único. Se E ou o DF for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

    B A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente, salvo se a ação for proposta pela U, E, DF ou M, caso em que a ação deverá ser proposta no local onde se situa a sede do ente federado.

    Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

    Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor E ou o DF.

    C A competência determinada em razão da pessoa ou da função pode ser derrogada por convenção das partes. ❌

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    D Se a U for demandada, a ação poderá ser proposta no foro do domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no da situação da coisa ou no DF.

    P. único. do Art. 51.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 52, Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

    b) ERRADO: Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente. Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    c) ERRADO: Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    d) CERTO: Art. 51, Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.


ID
5513356
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1 e 2º do art. 113.

      Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    .

  • GABARITO: A

    A) No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo; podendo o juiz limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes. 

    Correta. Art. 534. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos .

    B) Na execução fundada em título extrajudicial, as autarquias e fundações públicas serão citadas para opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que estas não estão encampadas pelo conceito de Fazenda Pública.

    Incorreta. "São reputadas como Fazenda Pública as chamadas pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41 do Código Civil), assim entendidas como os entes políticos (União, Estado, Municípios e Distrito Federal) e suas respectivas autarquias (ex. INSS) e fundações (ex. Procon), tipicamente exercentes de poder público, de forma direta ou indireta."

    C) Na execução fundada em título extrajudicial contra a Fazenda Pública será citada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias ou, caso não o faça, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após expirado o prazo para pagamento.

    Incorreta. " Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias."

    D) No cumprimento de sentença a Fazenda Pública será intimada, por meio de publicação do Diário do Judiciário, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução, devendo fazê-lo por petição autônoma com observância dos requisitos exigidos para a petição inicial.

    Incorreta. " Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias."

  • Quando ao disposto na letra D, o art. 535 do CPC prevê: A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir


ID
5513359
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da ação rescisória, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (...)

    Por fim, pode ocorrer a preclusão consumativa, quando um ato, já realizado pela arte, impede que outro seja por ela praticado, porque o primeiro ato consumou aquilo que se desejava fazer no segundo. Vale dizer, ocorre quando a parte, por já ter praticado o ato, perde a possibilidade de praticá-lo novamente.

    A preclusão, em qualquer de suas hipóteses - que podem ocorrer simultaneamente, inclusive - almeja uma estabilidade processual interna nos autos, denominada endoprocessual, com efeitos atinentes apenas às partes; ou, em determinadas fases da demanda, intenta uma estabilidade processual externa, com efeitos que se projetam para fora dos autos, como acontece com a coisa julgada, decorrente da estabilização exoprocessual.

    (...)

    (TJ-MG - AI: 10000181009234001 MG, Relator: Vicente de Oliveira Silva, Data de Julgamento: 21/05/2019, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/05/2019)

  • A) por força do disposto no caput do art. 966 do Código de Processo, somente a sentença de mérito transitada em julgado é impugnável por meio de ação rescisória. ERRADO

    Art. 966, § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput , será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I - nova propositura da demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente.

    B) de acordo com a sistemática processual vigente o instituto da coisa julgada é um pressuposto absoluto para a propositura da ação rescisória. ERRADO

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    C) não cabe ação rescisória da sentença de partilha transitada em julgado. ERRADO

    Art. 657. A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, observado o disposto no §4º do art. 966.

    Art. 966, § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

    D) a sentença transitada em julgado que reconhece a ilegitimidade passiva pode ser impugnada por ação rescisória, tendo em vista tratar-se de sentença que possui estabilidade processual externa. CORRETA, conforme julgado trazido pelo colega Rogério.

  • 1.029 e 1.030 do CPC. 02. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o meio impugnativo da sentença proferida em partilha judicial é a ação rescisória, ao passo que a partilha amigável, na qual a sentença é meramente homologatória, pode ser invalidada por ação anulatória.
  • GAB: D

    OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS : AÇÃO RESCISÓRIA

    *O termo inicial do prazo para ajuizamento da ação rescisória, quando há insurgência recursal da parte contra a inadmissão de seu recurso, dá-se da última decisão a respeito da controvérsia, salvo comprovada má-fé.(STJ. 3ª Turma. REsp 1887912-GO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 21/09/2021 (Info 711).

    *Segundo orientação definida pela eg. Corte Especial, é viável o recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação rescisória, fundada no art. 485, V, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 966, V), quando o especial ataca o próprio mérito, insurgindo-se diretamente contra os fundamentos do aresto rescindendo, sem limitar-se aos pressupostos de admissibilidade da rescisória. (EREsp 1434604/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/08/2021, DJe 13/10/2021)

    *Desnecessária a inclusão dos causídicos no polo passivo de demandas rescisórias, quando os próprios honorários de sucumbência não são o objeto do pedido rescindendo, pois os advogados não teriam vínculo jurídico com o objeto litigioso, mas apenas interesse reflexo na manutenção do julgado. (AgInt no REsp 1645421/SC, Rel.Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 29/10/2019).

    *O ato decisório que decreta a falência possui natureza de sentença constitutiva, pois sua prolação faz operar a dissolução da sociedade empresária, conduzindo à inauguração de um regime jurídico específico.(STJ. 3ª Turma. REsp 1780442/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/12/2019)

    *Não é cabível ação rescisória contra decisão do Presidente do STJ proferida em Suspensão de Liminar e de Sentença, mesmo que transitada em julgado.(STJ. Corte Especial. AR 5857-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 07/08/2019 (Info 654)