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a) identificação do cargo, suas atribuições, quantidade e vencimentos; fixação do prazo inicial de validade e da possibilidade de sua prorrogação; fixação de idade mínima e máxima.
b) correta
c) enunciação precisa das matérias das provas, dos eventuais agrupamentos de provas e das datas de suas realizações; fixação do prazo inicial de validade e da possibilidade de sua prorrogação; fixação de idade máxima.
d) identificação da banca realizadora do certame e do órgão que o promove; enunciação precisa das matérias das provas, indicação do nível de escolaridade exigido para a inscrição no concurso; regulamentação do processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento de resultado de recursos.
e) ter entre os requisitos de inscrição, naturalidade e residência em locais especificados; critérios de admissão de pessoal com deficiência, indicação do local e órgão de lotação dos aprovados.
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Os editais militares têm fixação da idade mínima e máxima. Estranho.
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Na minha humilde opinião, a questão foi mal formulada, pois para a inscrição não se apresenta documentação e sim na posse.
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questão que nao especifica edital de que área (...) vaga
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A
presente questão trata do tema edital em concurso público e
seus requisitos essenciais mínimos, regulamentado através do Decreto n.
9.739/2019.
Antes
de tratar especificamente sobre os requisitos trazidos pelo Decreto, podemos
conceituar Edital como o instrumento básico e essencial a todo e qualquer
concurso público, servindo como um verdadeiro “manual" aos pretensos candidatos,
em que são definidas as “regras do jogo", contendo informações de como e quando
serão as inscrições, os conteúdos cobrados nas provas, o critério de
classificação, dentre outros elementos. Trata-se, em verdade, da lei do
certame.
Pois
bem. Em linhas gerais, o citado Decreto estabelece medidas de eficiência organizacional
para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional, estabelecendo ainda normas sobre concursos públicos e o Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG.
O
capítulo IV do Decreto trata especificamente do tema Concurso Público,
disciplinando no art. 42 os elementos essenciais do edital. Senão vejamos:
Art. 42. Deverão
constar do edital de abertura de inscrições, no mínimo, as seguintes informações:
I - a
identificação da instituição realizadora do certame e do órgão ou da entidade
que o promove;
II - a
menção ao ato ministerial que autorizou a realização do concurso público;
III - o
quantitativo de cargos a serem providos;
IV - o
quantitativo de cargos reservados às pessoas com deficiência e os critérios
para sua admissão, em consonância com o disposto no art. 44 do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e no Decreto n. 9.508, de 24 de setembro de 2018;
V - a
denominação do cargo, a classe de ingresso e a remuneração
inicial, com a discriminação das parcelas que a compõem;
VI - as
leis e os regulamentos que disponham sobre o cargo ou a carreira;
VII - a
descrição das atribuições do cargo público;
VIII - a
indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no cargo público;
IX - a
indicação precisa dos locais, dos horários e dos procedimentos de inscrição e
das formalidades para sua confirmação;
X - o
valor da taxa de inscrição e as hipóteses de isenção;
XI - as
orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de
inscrição, conforme legislação aplicável;
XII - a
indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição e
na data de realização das provas e do material de uso não permitido durante as
provas;
XIII - a
enunciação precisa das disciplinas das provas e dos eventuais agrupamentos de
provas;
XIV -
a indicação das prováveis datas de realização das provas;
XV -
a quantidade de etapas do concurso público, com indicação das respectivas
fases, seu caráter eliminatório ou eliminatório e classificatório e indicativo
sobre a existência e as condições do curso de formação, se for o caso;
XVI - o
critério de reprovação automática de que trata o art. 31;
XVII - a
informação de que haverá gravação na hipótese de prova oral ou defesa de
memorial;
XVIII - a
explicitação detalhada da metodologia para classificação no concurso público;
XIX - a
exigência, quando cabível, de exames médicos específicos para a carreira ou de
exame psicotécnico ou sindicância da vida pregressa;
XX - a
regulamentação dos meios de aferição do desempenho do candidato nas provas,
observado o disposto na Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003;
XXI - a
fixação do prazo de validade do concurso e da possibilidade de sua prorrogação;
e
XXII - as
disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e
conhecimento do resultado de recursos.
A
partir da análise do artigo supra transcrito, passemos as assertivas:
A
– ERRADA – já que o Decreto não inclui como requisito mínimo a
fixação de idade mínima e máxima.
B
– CERTA – todos os elementos elencados na assertiva encontram-se
nos incisos do Decreto.
C
– ERRADA – pois não é requisito mínimo a fixação de idade máxima.
D
– ERRADA – já que o Decreto não exige a indicação do nível de
escolaridade para a inscrição no concurso, mas sim para a posse no cargo
público.
E
– ERRADA – o Decreto não elenca como requisito mínimo a naturalidade
e a residência em locais especificados, nem a indicação do local e órgão de
lotação dos aprovados.
Gabarito da banca e do professor: letra B
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Antigamente a inscrição tinha que levar documentação, hoje é feito pela net, foi nisso que a questão se baseou
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Não vejo erro na alternativa d), já que um dos itens que aparecere em editais de concursos públicos é justamente "indicação do nível de escolaridade exigido para a inscrição no concurso público", caso contrário, para que existiria concurso de nível médio e nível superior?
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Questão baseada no decreto 9.739/2019
Art. 42. Deverão constar do edital de abertura de inscrições, no mínimo, as seguintes informações:
I - a identificação da instituição realizadora do certame e do órgão ou da entidade que o promove;
II - a menção ao ato ministerial que autorizou a realização do concurso público;
III - o quantitativo de cargos a serem providos;
IV - o quantitativo de cargos reservados às pessoas com deficiência e os critérios para sua admissão, em consonância com o disposto no, e no;
V - a denominação do cargo, a classe de ingresso e a remuneração inicial, com a discriminação das parcelas que a compõem;
VI - as leis e os regulamentos que disponham sobre o cargo ou a carreira;
VII - a descrição das atribuições do cargo público;
VIII - a indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no cargo público;
IX - a indicação precisa dos locais, dos horários e dos procedimentos de inscrição e das formalidades para sua confirmação;
X - o valor da taxa de inscrição e as hipóteses de isenção;
XI - as orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme legislação aplicável;
XII - a indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição e na data de realização das provas e do material de uso não permitido durante as provas;
XIII - a enunciação precisa das disciplinas das provas e dos eventuais agrupamentos de provas;
XIV - a indicação das prováveis datas de realização das provas;
XV - a quantidade de etapas do concurso público, com indicação das respectivas fases, seu caráter eliminatório ou eliminatório e classificatório e indicativo sobre a existência e as condições do curso de formação, se for o caso;
XVI - o critério de reprovação automática de que trata o art. 31;
XVII - a informação de que haverá gravação na hipótese de prova oral ou defesa de memorial;
XVIII - a explicitação detalhada da metodologia para classificação no concurso público;
XIX - a exigência, quando cabível, de exames médicos específicos para a carreira ou de exame psicotécnico ou sindicância da vida pregressa;
XX - a regulamentação dos meios de aferição do desempenho do candidato nas provas, observado o disposto na;
XXI - a fixação do prazo de validade do concurso e da possibilidade de sua prorrogação; e
XXII - as disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos.
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essa ai eu respondi só de tanto ler edital kkkkk
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Questão mal feita e com inúmeras possibilidades de recurso, não a consideraria nos estudos e seguiria adiante. Ao meu ver a alternativa A é válida, sobretudo em concursos militares em que a idade mínima e máxima é sim requisito constante do edital. Além do mais o prazo de prorrogação é pertinente ao edital, logo questão problemática.