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Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são, como explica Lopes Jr. (2018, p.352), “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”
Meios de prova: sãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz, que remontem à formação do fato criminoso, isto é, à sucessão de acontecimentos, demonstrada dentro uma linha cronológica, referente ao delito cometido; esses elementos probatórios servirão de base para a decisão que será tomada pelo magistrado.
Exemplos: prova testemunhal, documental, pericial, etc
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Errei por achar que nesse caso, o documento era fonte de prova e não meio de prova.
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Meio de prova é o que liga a fonte de prova ao processo judicial.
Ex: : meio de prova documental, meio de prova pericial, meio de testemunhal etc.
Enquanto as fontes de prova são exoprocessuais, os meios de prova só existem no processo.
Documentos como meio de prova são disciplinados no art. 231-238 do Código de Processo Penal.
Já os meios de obtenção de provas são instrumentos voltados para a obtenção de fontes de provas. São destinados à investigação, e indiretamente utilizados para o convencimento do julgador, uma vez que buscam obter fontes e elementos de provas (ex: documentos), estes sim utilizados para o convencimento do julgador.
Ex: a busca e apreensão não vai servir para o convencimento do magistrado, mas sim o documento obtido a partir de tal procedimento. Desse modo, meios de obtenção de prova não buscam efetivamente provar algo, mas angariar elementos utilizáveis no processo.
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Esta é uma questão aula.
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FONTE DE PROVA: Pessoas/coisas EM SÍ as quais se consegue a prova. Tudo que é apto a fornecer resultado apreciável ao Juiz.Natureza EXTRAPROCESSUAL. Ex: Documento.
MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA:
Instrumento para encontrar FONTES DE PROVA. Natureza EXTRAPROCESSUAL, podendo ocorrer no processo. (Ex: busca e apreensão)
MEIO DE PROVA: Meios pelos quais o Juiz recebe os elementos/fontes de prova. Instrumento com o qual se leva ao processo um elemento útil para decisão. ENDOPROCESSUAL. (Ex: Prova documental inserida no processo)
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GABARITO: CERTO.
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Livro contábil é a fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova; já os meios de obtenção de prova são extraprocessuais, sendo os meios de prova endoprocessuais (um tem contraditório e o outro não).
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Fonte de prova é tudo de onde provém/emana a prova; “tudo que é idôneo a fornecer resultado apreciável
para a decisão do juiz, por exemplo, uma pessoa, um documento ou uma coisa. As fontes de provas são
anteriores ao processo” (Dezem, 2018).
Meios de prova “são os instrumentos com os quais se leva ao processo um elemento útil para a decisão.
São os instrumentos por meio dos quais as fontes de provas são conduzidas ao processo: o depoimento da
testemunha, a perícia no instrumento do crime etc.” (Dezem, 2018).
Meios de obtenção de prova, “também denominados meios de investigação ou de pesquisa de provas,
são instrumentos para a colheita de fontes ou elementos de prova” (Dezem, 2018). De acordo com essa
distinção que somente a doutrina mais moderna faz “referem-se a certos procedimentos (em regra,
extraprocessuais) regulados por lei, com o objetivo de conseguir provas materiais, e que podem ser
realizados por outros funcionários que não o juiz (v.g., policiais)” (Lima, 2018).
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Acho engraçado a galera dando aula concordando com a questão sem expor o ponto mais importante.
Um documento apreendido é uma FONTE DE PROVA e não um MEIO DE PROVA, entretanto, na questão tem a informação que " comprove determinado fato delituoso " tornando este documento um MEIO DE PROVA, mas, em regra, testemunha e documentos são FONTE e não MEIO.
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PELA RELEVÂNCIA: A colaboração premiada (lei 12.850 Lei organização criminosa) NÃO É MEIO DE PROVA, mas sim meio de OBTENÇÃO DE PROVA.
JURIS CORRELACIONADA A COLABORAÇÃO PREMIADA:
A colaboração premiada não fixa competência e que os fatos relatados em colaboração premiada não geram prevenção.
A competência não pode ser definida com base em critério temático e aglutinativo de casos atribuídos aleatoriamente pelos órgãos de persecução e julgamento, “como se tudo fizesse parte de um mesmo contexto, independente das peculiaridades de cada situação”. Em outro julgado da Corte, bem elucidativo (INQ 4130), afirmou-se que mesmo tendo o juízo de origem, com base nos depoimentos do imputado colaborador e nas provas por ele apresentadas, decretado prisões cautelares e ordenado a quebra de sigilos bancário ou fiscal e a realização de busca e apreensão ou de interceptação telefônica, essas medidas, por si sós, não geram sua prevenção, com base no art. 83 do CPP, caso devam ser primariamente aplicadas as regras de competência do art. 70 do Código de Processo Penal (local da consumação) ou do art. 78, II, a ou b, do Código de Processo Penal (determinação do foro prevalente, no caso de conexão ou continência).
De toda sorte, ainda que válidos os elementos de informação trazidos pelo colaborador, relativamente a outros crimes que não sejam objeto da investigação matriz, há que se ressaltar que o acordo de colaboração, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração de competência.
FONTE:INSTAGRAM PEDRO COELHO/EBEJI
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GABARITO: CERTO
Segundo Aury Lopes Jr., é muito importante distinguir os atos de prova daqueles meros atos de investigação (produzidos na fase pré-processual). Assim, são atos de prova aqueles que: estão dirigidos a convencer o juiz de uma afirmação.
Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.
Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho). Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.
Meio de prova: instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo (Magalhães). Ex. testemunha, documento, perícia.
Fonte de prova: pessoas ou coisas das quais possa se conseguir a prova (Magalhães). Ex. denúncia.
Meio de investigação da prova: procedimento que tem o objetivo de conseguir provas materiais. Ex. busca e apreensão; interceptação telefônica.
Objeto de prova: fatos principais ou secundários que reclamem uma apreciação judicial e exijam uma comprovação (Tourinho).
Atos de prova: são as provas colhidas durante o processo, observado o contraditório e a ampla defesa.
Dessa forma e de acordo com o artigo 155 do Código de Processo Penal, os atos de prova são aqueles que embasam a formação de convicção do juiz com a livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial.
Ressalta-se existe a exceção em relação às provas cautelares, não repetíveis e antecipadas colhidas na investigação, ou seja, verdadeiros atos de investigação.
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meio :Não é fim nem começo
Fonte: Lucio Weber
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Galera só para ressaltar essa parte da questão tbm:
Documento público que comprove determinado fato delituoso sob investigação e que seja apreendido no cumprimento de MANDADO DE PRISÃO funcionará como meio de prova
OBS: Mesmo o Mandado sendo de prisão e não de busca e apreensão o documento encontrado será considerado uma prova licita, pq foi encontrada digamos que ''Por acaso''
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Fonte de prova: Fontes de prova dizem respeito a todas as pessoas ou coisas que possuem algum conhecimento quanto ao fato delituoso. Ex. Testemunha que presenciou o crime.
Meios de prova: São os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. Dizem respeito a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com a participação dialética das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo; São exemplos de meios de prova: a prova testemunhal, o exame de corpo de delito etc.
Meios de obtenção de prova: Referem-se a certos procedimentos, em regra, extraprocessuais, que têm como objetivo precípuo a identificação de fontes de prova; De acordo com a doutrina, subdividem-se em meios ordinários - podem ser usados para todo e qualquer delito, como no caso da busca domiciliar – e extraordinários - utilizados em hipóteses excepcionais, para crimes mais graves, e caracterizam-se pela presença de um dos seguintes elementos: surpresa e/ou dissimulação (ex.: Lei n. 12.850/2013).
Fonte: Estratégia Concursos.
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• Fontes de prova: “derivam do fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, sendo que sua introdução no feito se dá através dos meios de prova”. Ex: Por exemplo, um homicídio na rua terá como fonte de prova imagens de câmeras de monitoramento, possíveis testemunhas, arma do crime; droga e documentos apreendidos em busca e apreensão; pessoas qualificadas.
i) Reais = coisas, objetos.
ii) Pessoais = pessoa.
• Meios de prova: “dizem respeito a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com a participação dialética das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo”. Ex: prova testemunhal da pessoa que presenciou o crime.
• Meios de obtenção de prova: “referem-se a certos procedimentos, em regra, extraprocessuais, que têm como objetivo precípuo a identificação de fontes de prova”. Ex: busca domiciliar (é ordinário – serve para qualquer delito – existem os extraordinários também). Se em uma busca domiciliar for encontrada arma de fogo, a apreensão desta arma será um meio de prova. Ex: quebra de sigilo e busca e apreensão.
MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA > FONTES DE PROVA > MEIOS DE PROVA > ELEMENTOS DE PROVA
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O documento era sim uma fonte de prova, porém ele foi alvo de apreensão. Ao ser introduzido no inquérito, transforma-se em meio de prova. Afinal, a fonte de prova influenciará o caso penal se transformada, validamente, em meio de prova.
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Fontes de prova: pessoas ou coisas das quais se conseguem as provas, anteriores ao processo e sua introdução se faz através dos meios de prova. Fontes podem ser pessoais ou reais.
Meios de provas: instrumentos que possibilitam as fontes de prova ingressarem no processo. Os meios de provas se dividem em nominados e inominados. Em regra, são atividades endoprocessuais
Meios de obtenção de prova são procedimentos, em regra extraprocessuais, regulados por lei com o objetivo de conseguir provas materiais e realizados por outro funcionário público que não é o juiz
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Um pouco incompleta, pois o documento só funcionará como meio de prova quando observados o contraditório e a ampla defesa.
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Exemplo Prático:
Fonte de Prova: Arma do Crime
Meio de Prova: Certificado de Registro da Arma no nome do Acusado
Meio de Obtenção da Prova: Mandado de Busca Domiciliar, onde fora encontrado o Certificado de Registro.
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DISCORDO TOTALMENTE DO GABARITO, explico:
O documento nessa situação fática apresentada pela questão, seria classificado no conceito de FONTE DE PROVA.
Segundo Renato Brasileiro "Legislação criminal especial comentada":
"FOTE DE PROVA: é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova, daí resultando a classificação em fontes pessoais (ofendido, perito, acusado, testemunhas) e fontes reais (documentos em sentido amplo). Cometido o fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, ou seja, são anteriores a ele, sendo que sua introdução no feito se dá através dos meios de prova. (...)
MEIOS DE PROVA: são, portanto os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. São todos os recursos, diretos ou indiretos, utilizados durante o curso do processo para se tentar alcançar a verdade acerca da imputação constante da peça acusatória. Dizem respeito a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz com a participação dialética das partes (...) Como aduz Badaró a testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são meio de prova. O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é o meio de prova. O livro contábil é a fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova.
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Documentos: Servem de convencimento e pode ser levado em consideração o valor probante.
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Fiquei com a seguinte dúvida: o documento público, por ser público, pode ser apreendido sem um mandado de busca e apreensão? Porque a questão fala de mandado de prisão.
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GABARITO CORRETO
2.9 – Das fontes de prova, dos meios de obtenção prova e dos meios de prova:
1. Fontes de prova, confunde-se com a visão dos sujeitos de prova, isto é, designa as pessoas ou coisas das quais se pode obter a prova. Assim, uma vez cometido o fato delituoso, tudo aquilo que sirva ao esclarecimento de sua existência, conceituar-se-á como fonte de prova. Antecedem ao processo e a ele são introduzidas pelos meios de prova. Têm existência própria, pois derivam do fato delituoso;
2. Meios de obtenção de prova ou investigação da prova, tratam-se de procedimentos regulados por lei (em regra, extraprocessuais), realizados por outros agentes públicos que não o juiz (v.g., policiais), com a finalidade da obtenção de provas materiais (fontes de prova). Por ter a surpresa como traço peculiar, sem a qual seria inviável a obtenção das fontes de prova, regra geral, são produzidos sem prévia comunicação à parte contrária. A exemplificar, tem-se como meios de investigação as interceptações telefônicas (Lei nº 9.296/1996), a infiltração de agentes (art. 53, inciso I, da Lei nº 11.343/2006 e arts. 10 a 14 da Lei nº 12.850/2013, bem como a busca domiciliar e pessoal (arts. 240 a 250 do CPP). Quanto a este último meio de obtenção de prova, cabe informar que, embora o Condigo Processual Penal o insira na parte inerente aos meios de prova (Título VII), cuida-se, em verdade, de meio de investigação (obtenção) da prova, haja vista que seu objetivo não é a obtenção de elementos de prova, sim o de fontes materiais de prova.
3. Meios de prova, cuida-se da forma que, na atividade endoprocessual (a qual se desenvolve perante o juiz com a participação dialética das partes – contraditório e ampla defesa), as provas são introduzidas ao processo. A melhor esclarecer a distinção entre fontes e meios de prova, colaciona-se as palavras de Gustavo Henrique Badaró:
“A testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são o meio de prova. O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é o meio de prova. O livro contábil é a fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova”.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Ônus da prova no processo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003. p. 166
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Estaria correta assim: "Documento público que comprove determinado fato delituoso sob investigação e que seja apreendido no cumprimento de mandado de prisão funcionará como FONTE DE PROVA, enquanto o mandado de busca será caracterizado como MEIO DE OBTENÇÃO DE FONTES MATERIAIS DE PROVA".
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GABARITO CERTO
Fontes de Prova: derivam do fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, sendo que sua introdução no fato se dá através dos meios de prova.
Meios de Prova: dizem respeito a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com a participação dialética das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo.
Meios de Obtenção de Prova: referem-se a certos procedimentos, em regra, extraprocessuais que têm como objetivo precípuo a identificação de fontes de prova.
FONTE: RENATO BRASILEIRO
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DIFERENÇA ENTRE FONTES, MEIOS DE PROVA E MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA
Derivam do fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, sendo que sua introdução no feito se dá através dos meios de prova. Fontes de prova dizem respeito a todas as pessoas ou coisas que podem trazer algum conhecimento quanto ao fato delituoso.
Dizem respeito a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com a participação dialética das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo.
Referem-se a certos procedimentos, em regra, extraprocessuais, que têm como objetivo precípuo a identificação de fontes de prova.
Os meios de obtenção de prova vem previstos no art. 3° da lei 12.850/13:
Art. 3° Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
I - colaboração premiada;
II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
III - ação controlada;
IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;
V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;
VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.
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Como explica Renato Brasileiro, fontes de prova são todos os elementos que se ligam diretamente ao fato criminoso capazes de influir na decisão do magistrado (ex.: arma do crime, testemunha, sistema de filmagem etc.). Meio de prova seria a forma como as fontes de prova são introduzidas no processo (ex.: perícia, depoimento etc.). Já os meios de obtenção de prova são as técnicas utilizadas a fim de se descobrir e obter as fontes de prova (ex.: busca e apreensão, a técnica especial da infiltração de agentes etc.).
Errei a questão por entender que o documento achado seria uma fonte de prova. Em verdade, ele TAMBÉM é uma fonte de prova, além de ser um MEIO DE PROVA (gabarito) documental que será introduzido no processo.
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Diferença entre (1) meio de prova, (2) fonte de prova e (3) meios de obtenção de prova:
1- Meios de Prova: são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo e produzidas dentro do processo (endoprocessual), sob crivo do contraditório e ampla defesa, participação dialética das partes (contraditório e ampla defesa).
2- Fontes de Prova: são as pessoas ou coisas das quais se pode obter a prova, derivando do fato delituoso em si e existem independentemente do processo.
3- Meio de Obtenção de Prova: referem-se a certos procedimentos geralmente extraprocessuais realizados com o objetivo precípuo de identificar fontes de prova.
Importante observar um detalhe nesta questão, que pode levar muita gente boa a errar:
Via de regra, o Documento é FONTE DE PROVA, e não Meio de Prova. Porém, essa questão informa: "Documento público que comprove determinado fato delituoso sob investigação e que seja apreendido".
Aparentemente, isso significa que este documento está sendo utilizado, nesse momento específico, como MEIO DE PROVA.
Cuidado com essas pegadinhas de questão! Documento, via de regra, é Fonte, pois ele é coisa de onde se pode obter a prova. No caso da questão, parece que está sendo referido como prova documental (meio de prova).
Enfim, se alguém entendeu diferente, fala aí, pois achei bem confusa essa questão por conta disso e ficaria de olho na possibilidade de recursos sobre ela.
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Fonte de prova - é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova. Fontes pessoais (ofendido, perito, acusado, testemunhas). Fonte reais (documentos, em sentido amplo). Sua introdução no processo se dá através dos meios de prova.
Meios de prova - são os instrumentos através dos quais as fontes de provas são introduzidas no processo. É uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com o conhecimento e a participação das partes. Somente existem no processo. Vicio acarreta nulidade.
Meios de investigação de prova - (ou de obtenção da prova) referem a certos procedimentos regulados por lei, com o objetivo de conseguir provas materiais. Ex. busca pessoal ou domiciliar. Esses meios de investigação devem ser produzidos sem prévia comunicação à parte contrária, funcionando a surpresa como importante traço peculiar. Vício acarreta o reconhecimento de sua inadmissibilidade no processo. São atividades extraprocessuais.
Elemento de prova é o que se extrai do meio de prova, de modo que a necessária e fundamental valoração realizada pelo magistrado ainda não se consumou. Dessa forma, percebe-se que o elemento de prova pode ser útil ou não para a busca da verdade real.
Resultado da prova se traduz na conclusão do juiz após a valoração dos elementos de prova. Neste momento ocorrerá, principalmente, a análise da validade e legalidade das provas, além de uma maior observância aos princípios do livre convencimento motivado e do devido processo legal por parte da autoridade responsável pelo julgamento do caso.
fonte: algum colega do QC
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FONTE DE PROVA
· fontes pessoais (ofendido, peritos, acusado, testemunhas)
· fontes reais (documentos, em sentido amplo.
· sua introdução no feito se dá através dos meios de prova
· São anteriores ao processo.
MEIOS DE PROVA
São os instrumentos por meio dos quais as fontes de provas são conduzidas ao processo:
EX : o depoimento da testemunha, a perícia no instrumento do crime.
Endoprocessual se desenvolve no processo que se desenvolve perante o juiz
Outros exemplos . exame de corpo de delito , confissão , reconhecimento de pessoas ou coisas , acareação etc
MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA
são instrumentos para a colheita de fontes ou elementos de prova. “referem-se a certos procedimentos (em regra, extraprocessuais) regulados por lei, com o objetivo de conseguir provas materiais, e que podem ser realizados por outros funcionários que não o juiz.
O único exemplo no CPP é a busca e apreensão .
Interceptação telefônica . lei lei 9296/96
Interceptação ambiental 12.850
Quebra de sigilo LC 105/2001
Agente infiltrado 12.850/13
ELEMENTO DE PROVA
Elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte de prova, ainda não valorado pelo juiz.
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"O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é o meio de prova" (Renato Brasileiro, Manual de Processo PENAL 2020, p. 662)
Como o documento foi apreendido, perdeu o status de fonte e ganhou o de meio.
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Entendo que se trata de fonte de prova, porém, como diz no enunciado que funcionará, está correta a assertiva, já que uma vez introduzida no processo será considerada meio de prova.
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CERTO. "Meios de prova são instrumentos processuais disponíveis para a produção de prova em procedimento contraditório, são endoprocessuais (...)
Meios de obtenção de prova são em regra extraprocessuais. Têm o objetivo de encontrar elementos materiais de prova ou fonte de prova (...)
TAVORA. Nestor e Rosmar R Alencar. CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL. 13a ed. Ed Juspodium, pag. 610.
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Fonte: É o que é apto a permitir a produção de uma prova. ex: o cadáver da perícia.
Meio: É o instrumento pelo qual a prova é introduzida no processo. ex: a perícia do cadáver.
Elemento: Dados que confirmam ou não um fato. ex: a opinião do perito.
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Ordem de raciocínio para se chegar em uma prova:
1)MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA:( vc vai atrás de alguém ou de algo que contribua)
Instrumento para encontrar FONTES DE PROVA. Natureza EXTRAPROCESSUAL, podendo ocorrer no processo. (Ex: busca e apreensão)
2)Fontes de prova: ( vc encontrou uma testemunha, um documento)
pessoas ou coisas das quais se conseguem as provas, anteriores ao processo e sua introdução se faz através dos meios de prova. Fontes podem ser pessoais ou reais.
3)MEIO DE PROVA: ( aqui vai ser o que ela vai falar em audiência, depoimento, o conteúdo do documento)
Meios pelos quais o Juiz recebe os elementos/fontes de prova. Instrumento com o qual se leva ao processo um elemento útil para decisão. ENDOPROCESSUAL. (Ex: Prova documental inserida no processo)
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Meu amigo.. que questão LINDA! apaixonei!
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CERTO ☑
➥Direto ao ponto:
Documento público - comprova algum fato delituoso? MEIO de prova;
Mandado de busca - comprova algum fato delituoso? não...então é meio de OBTENÇÃO de prova.
☛ Perceba que o mandado de busca precede a obtenção do documento, por isso é caracterizado dessa forma.
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Bons Estudos e não desista!
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A
questão cobrou conhecimentos acerca dos princípios, meios e conceitos da
investigação criminal.
Para
responder esta questão precisamos saber alguns conceitos, são eles:
Prova: é o procedimento pelo qual se demostra
um fato. Tem como objetivo subsidiar a decisão do juiz.
Elementos de informação: São
os elementos colhidos em procedimento diverso do processo judicial, ou seja,
são os elementos colhidos em inquérito policial, Procedimento Investigativo
Criminal (PIC), CPIs etc.
Meios de prova: São
instrumentos ou meios processuais através dos quais a prova é inserida no
processo. Ex. prova testemunhal, pericial e etc.
Meios de obtenção de provas ou meios de
investigação: São os meios utilizados para localizar,
encontrar meios de provas. Ex. Interceptação telefônica, busca e apreensão e
etc.
Assim,
o documento público será um meio de prova, pois é através dele que a prova será
inserida no processo. Já a busca e apreensão será um meio de obtenção de prova,
pois é utilizada para encontrar os meios de prova.
Gabarito: correto.
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Fontes de Prova: de onde é retirada a prova -> extraprocessual
Meios de Obtenção de Prova: instrumento para retirar a prova -> extraprocessual
Meios de Prova: forma como se recebe a fonte de prova -> endoprocessual
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A expressão fonte de prova é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova, daí resultando a classificação em fontes pessoais (ofendido, peritos, acusado, testemunhas) e fontes reais (documentos, em sentido amplo). Cometido o fato delituoso, tudo aquilo que possa servir para esclarecer alguém acerca da existência desse fato pode ser conceituado como fonte de prova.
Derivam do fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, ou seja, são anteriores a ele, sendo
que sua introdução no feito se dá através dos meios de prova.
Exemplificando, suponha se que determinado crime tenha sido praticado dentro de uma sala de aula. Todas as
pessoas que presenciaram o cometimento do delito serão consideradas fontes de prova. Essas pessoas poderão ser levadas à apreciação do juiz, o que se dará pela sua introdução no processo pelos meios de prova, in casu, pela prova testemunhal (Lima, 2018).
( PDF ESTRATÉGIA CONCURSO- PROCESSUAL PENAL)
Desculpem- me se for um comentário repetitivo, mas gostei dessa explicação, espero que ajude!
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GABARITO: CERTO
Se o documento público comprova determinado fato delituoso, ele é o meio para se chegar a tal fato (prova). O mandado de busca e apreensão, como o próprio nome sugere, irá buscar algo (provas), logo ele é um meio de se obter as provas.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Errei essa questão, pois entendi que a expressão "SOB INVESTIGAÇÃO" seria atividade extraprocessual (inquérito policial), e tal documento público não seria meio de prova, seria tão somente elemento de informação.
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i. Fonte de prova é tudo de onde provém/emana a prova; “tudo que é idôneo a fornecer resultado apreciável para a decisão do juiz, por exemplo, uma pessoa, um documento ou uma coisa. As fontes de provas são anteriores ao processo”.
-Fonte pessoal (ofendido, peritos, acusado, testemunhas);
-Fonte real: documentos, em sentido amplo
ii. Meios de prova (atividade endoprocessual): São os instrumentos por meio dos quais as fontes de provas são conduzidas ao processo: o depoimento da testemunha, a perícia no instrumento do crime etc.
Ex.: a testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são o meio de prova.
O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é o meio de prova.
O livro contábil é a fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova.
iii. Meios de obtenção de prova: “referem-se a certos procedimentos (em regra, extraprocessuais) regulados por lei, com o objetivo de conseguir provas materiais, e que podem ser realizados por outros funcionários que não o juiz (v.g., policiais)”. O único meio de obtenção de prova disciplinado pelo CPP é a busca e a apreensão, embora elencada, erroneamente, entre os meios de prova.
Há outros meios de obtenção de provas previstos em leis especiais: a interceptação das comunicações telefônicas, disciplinada na Lei 9.296/1996; a interceptação ambiental (nominada na Lei 12.850/2013); as chamadas “quebras” dos sigilos legalmente protegidos, como o financeiro (regidos pela Lei Complementar n. 105/2001), o fiscal (CTN, art. 198), o sigilo profissional, entre outros. O agente infiltrado, previsto nos arts. 10 a 14 da Lei 12.850/2013, também é um meio de obtenção de prova.
Fonte: Estratégia Delta PR
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Meio de prova:
§ É o meio através do qual se oferece ao juiz meios de conhecimento, de formação da história do crime, cujos resultados probatórios podem ser utilizados diretamente na decisão.
§ Ex.: prova testemunhal, documentos, perícias etc.
Meio de obtenção de prova:
§ São instrumentos que permitem obter-se, chegar-se à prova. Não é propriamente “a prova”, senão meios de obtenção.
§ Os meios de obtenção de provas não são por si fontes de conhecimento, mas servem para adquirir coisas materiais, traços ou declarações dotadas de força probatória, e que também podem ter como destinatários a polícia judiciária.
§ Ex.: delação premiada, buscas e apreensões, interceptações telefônicas etc. (não são propriamente provas, mas caminhos para chegar-se à prova).
Direito Processual Penal, Aury Lopes Junior
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Para responder esta questão precisamos saber alguns conceitos, são eles:
Prova: é o procedimento pelo qual se demostra um fato. Tem como objetivo subsidiar a decisão do juiz.
Elementos de informação: São os elementos colhidos em procedimento diverso do processo judicial, ou seja, são os elementos colhidos em inquérito policial, Procedimento Investigativo Criminal (PIC), CPIs etc.
Meios de prova: São instrumentos ou meios processuais através dos quais a prova é inserida no processo. Ex. prova testemunhal, pericial e etc.
Meios de obtenção de provas ou meios de investigação: São os meios utilizados para localizar, encontrar meios de provas. Ex. Interceptação telefônica, busca e apreensão e etc.
Assim, o documento público será um meio de prova, pois é através dele que a prova será inserida no processo. Já a busca e apreensão será um meio de obtenção de prova, pois é utilizada para encontrar os meios de prova.
Gabarito: correto.
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O documento (público ou particular) é um meio de prova, na forma do art. 232 do CPP.
A diligência de busca (com a consequente apreensão), nesse contexto, funciona como meio de obtenção de prova, já que o instrumento utilizado pelo Estado para alcançar o meio de prova.
OBS: A diligência de busca pode ter outras finalidades, como, por exemplo, prender criminosos, apreender pessoas vítimas de crimes, apreender coisas obtidas por meios criminosos,
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Prova: é o procedimento pelo qual se demostra um fato. Tem como objetivo subsidiar a decisão do juiz.
Elementos de informação: São os elementos colhidos em procedimento diverso do processo judicial, ou seja, são os elementos colhidos em inquérito policial, Procedimento Investigativo Criminal (PIC), CPIs etc.
Fonte de prova: são pessoas ou coisas das quais se consegue a prova. Derivam do fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, ou seja, são anteriores a ele, sendo que sua introdução no feito se dá através dos meios de prova. Por exemplo, todas as pessoas que presenciaram o cometimento do delito serão consideradas fontes de prova. Essas pessoas poderão ser levadas à apreciação do juiz, o que se dará pela sua introdução no processo pelos meios de prova, in casu, pela prova testemunhal.
Meios de obtenção de provas ou meios de investigação: São os meios utilizados para localizar, encontrar meios de provas. Ex. Busca e apreensão, infiltração policial, colaboração premiada, quebra de sigilo bancário e fiscal, interceptação telefônica etc. Divide-se em:
Meios ordinários: são aqueles utilizados para todo e qualquer delito, por exemplo, busca domiciliar.
Meios extraordinários: relacionados à Lei de Organização Criminosa, que devem ser caracterizados pela dissimulação e surpresa.
Meios de prova: são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. É a atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com o conhecimento e a participação das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo. Enquanto as fontes de prova são anteriores ao processo e extraprocessuais, os meios de prova somente existem no processo. A testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são o meio de prova. O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é o meio de prova. O livro contábil é a fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova. Os meios de provas se dividem em nominados e inominados.
Elementos de prova (convicção do juiz): é representado por aquilo que, introduzido no processo, pode ser utilizado pelo juiz como fundamento da sua atividade julgadora. Deve ser empregado no plural - elementos de prova ou elementos probatórios -, pois o convencimento judicial, em princípio, resulta de mais de um, ou seja, de uma pluralidade de informações. Funcionam, assim, como elementos de prova a declaração de uma testemunha sobre determinado fato, a opinião emitida por perito sobre a matéria de sua especialidade, o conteúdo de um documento juntado aos autos, etc. É a partir da análise do conjunto desses elementos de prova que se forma o convencimento do órgão julgador, ou seja, é sobre os elementos de prova que o juiz natural realiza procedimentos inferenciais para que possa chegar a uma conclusão sobre os fatos.
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Fontes de prova: são os elementos extraídos diretamente do fato delituoso, pois derivam deste e levam a crer em determinada versão, por meio de dedução geralmente. Ex.: declarações de pessoa que viu os fatos e levam à autoria, inserida os autos pelo meio de prova testemunhal.
Meios de prova: são como as provas são produzidas dentro de uma relação processual (indo-processual). É a maneira pela qual a fonte de prova é inserida nos autos (prova documental, prova pericial, etc). Produzido com base no contraditório e ampla defesa.
Meios de obtenção de prova (investigação): procedimentos geralmente regulados em lei para com a finalidade de obtenção de fontes de prova (provas materiais), geralmente não produzidas no curso do processo (extraprocessual), sem o contraditório e a ampla defesa. Ex.: interceptação telefônica, busca e apreensão, etc.
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NÃO SE PODE APREENDER DOCUMENTOS EM CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. DEVE SER MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. A questão diz " em cumprimento de mandado de PRISÃO', o correto seria " em cumprimento a mandado de BUSCA E APREENSÃO". Logo, estaria, a meu ver, equivocada.
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Esses conceitozinhos que não servem pra nada... Vou te contar, viu...
Enfim...
Fica aqui apenas um desabafo de um concurseiro recalcado que errou pela milésima vez a questão e, em vez de estudar a porcaria do tema, prefere criticar a banca.
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Meios de prova: Ex.: fato delituoso que ocorreu (fonte de prova) -----> testemunha (meio) ------> processo (o meio testemunha foi utilizado para introduzida a prova ao processo).
Meios de obtenção de prova: Ex.: IP((meios de obtenção de prova) com o exemplo de uma investigação na qual concluiu a presença de testemunha) ------> testemunha (meio de prova)
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Entende-se como situação de "Busca independente de mandado". A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar (art. 244, CPP); (mais um ângulo de solução da questão)
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Está banca é tão assustadora que quando aparece com uma questão fácil, a galera começa a desconfiar de pegadinhas e acaba perdendo a questão por preciosismo temerário...srsrs
FONTE DE PROVA: Pessoas/coisas EM SÍ as quais se consegue a prova. Tudo que é apto a fornecer resultado apreciável ao Juiz.Natureza EXTRAPROCESSUAL. Ex: Documento.
MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA:
Instrumento para encontrar FONTES DE PROVA. Natureza EXTRAPROCESSUAL, podendo ocorrer no processo. (Ex: busca e apreensão)
MEIO DE PROVA: Meios pelos quais o Juiz recebe os elementos/fontes de prova. Instrumento com o qual se leva ao processo um elemento útil para decisão. ENDOPROCESSUAL. (Ex: Prova documental inserida no processo)
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Uma coisa que nunca vai entrar na minha cabeça é esse conceito de meios de prova e meios de obtenção de provas, parece que o doutrinador estava desocupado demais em um dia e ao invés de ir pintar um quadro pra exercitar a criatividade resolveu escrever esse negócio. A lógica desse conceito é tipo isso aqui: a diferença entre o copo e a boca do copo, o copo é pra beber água, e a boca do copo é pra tomar água.
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De início, vale destacar as três significações do instituto da prova trazidas por Nucci (2017, p.499), o qual assevera:
a) ato de provar: é o processo pelo qual se verifica a exatidão ou a verdade do fato alegado pela parte no processo (ex.: fase probatória); b) meio: trata-se do instrumento pelo qual se demonstra a verdade de algo (ex.: prova testemunhal); c) resultado da ação de provar: é o produto extraído da análise dos instrumentos de prova oferecidos, demonstrando a verdade de um fato.
No entendimento de Lopes Jr. (2018, p.344), a prova possui a função de convencimento do magistrado, através de elementos de reconstrução do fato criminoso que criam condições para “a atividade recognitiva do juiz acerca de um fato passado”. Dito isso, passemos à análise específica dos meios de (obtenção de) prova:
Meios de prova: sãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz, que remontem à formação do fato criminoso, isto é, à sucessão de acontecimentos, demonstrada dentro uma linha cronológica, referente ao delito cometido; esses elementos probatórios servirão de base para a decisão que será tomada pelo magistrado.
Exemplos: prova testemunhal, documental, pericial, etc.
Assim, os meios de prova podem ser considerados como a prova em si, aquela produzida para remontar a história do cometimento da infração penal e para que a defesa ou a acusação possa persuadir o juiz da “história contada” por cada um.
Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são, como explica Lopes Jr. (2018, p.352), “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”.
Exemplos: busca e apreensão, interceptação telefônica, etc.
Portanto, os meios de obtenção de prova só terão utilidade para a persuasão do juiz se o seu resultado, isto é, a prova deles retirada, for interessante para o processo e tiver relação com a já referida história do fato criminoso.
Em suma, a distinção principal entre meio de prova e meio de obtenção de prova está no fato que de o primeiro é a própria prova (em si), que serve para o convencimento do juiz, que poderá utilizá-la na sua decisão, e o segundo se revela no procedimento para se chegar à prova propriamente dita, não servindo para remontar a “história do delito”, mas para obter a prova que contará essa história.
REFERÊNCIAS:
LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Processual Penal. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11056/Meios-de-prova-e-meios-de-obtencao-de-prova-quais-as-diferencas
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FONTE DE PROVA: Pessoas/coisas EM SÍ as quais se consegue a prova. Tudo que é apto a fornecer resultado apreciável ao Juiz.Natureza EXTRAPROCESSUAL. Ex: Documento.
MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA:
Instrumento para encontrar FONTES DE PROVA. Natureza EXTRAPROCESSUAL, podendo ocorrer no processo. (Ex: busca e apreensão)
MEIO DE PROVA: Meios pelos quais o Juiz recebe os elementos/fontes de prova. Instrumento com o qual se leva ao processo um elemento útil para decisão. ENDOPROCESSUAL. (Ex: Prova documental inserida no processo
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Documento público é foto de prova a questão está errada!
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Pois eu achei estranho foi o fato da apreensão ter sido feita no cumprimento de mandado de PRISÃO. Não seria de busca e apreensão?
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A fontes de provas derivam do fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, ou seja, são anteriores a ele, sendo que sua introdução no feito se dá através dos meios de prova. Por sua vez, meios de prova são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. Dizem respeito, portanto, a uma atividade endoprocessual que se desenvolve “a testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são o meio de prova. O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é o meio de prova. O livro contábil é a fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova perante o juiz, com o conhecimento e a participação das partes, cujo objetivo precípuo
é a fixação de dados probatórios no processo. Enquanto as fontes de prova são anteriores ao processo e extraprocessuais, os meios de prova somente existem no processo. Como aduz Badaró, “a testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são o meio de prova. O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é o meio de prova". (Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro).
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Correto.
Como eu respondi (pode ter erro):
-Documento público -> é o meio de provar algo no processo.
-Já o mandado de busca -> é o meio que eu posso ter tais provas -> documento.
Documento público que comprove determinado fato delituoso sob investigação e que seja apreendido no cumprimento de mandado de prisão funcionará como meio de prova, enquanto o mandado de busca será caracterizado como meio de obtenção de fontes materiais de prova.
seja forte e corajosa.
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Existe o meio de obtenção de prova, funciona como o "veículo" que te leva até a prova, como o mandado de busca e apreensão e existe o meio de prova, que é o aspecto material que servirá DE prova.
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O documento público será um meio de prova, pois é através dele que a prova será inserida no processo. Já a busca e apreensão será um meio de obtenção de prova, pois é utilizada para encontrar os meios de prova.
Gabarito: correto.
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Deixo com vcs esta reflexão:
Questão: Q315312
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-BA Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de Polícia
Consoante a interpretação doutrinária da legislação penal, as buscas e apreensões são consideradas não só meios de prova, mas também providências acautelatórias da atividade probante (medida cautelar), podendo ser executadas em qualquer fase da persecução penal. => GAB: CERTO
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Certo
Segundo o Prof. Aury Lopes Jr. (2020):
a)Meio de prova: é o meio através do qual se oferece ao juiz meios de conhecimento, de formação da história do crime, cujos resultados probatórios podem ser utilizados diretamente na decisão. São exemplos de meios de prova: a prova testemunhal, os documentos, as perícias etc.
b) Meio de obtenção de prova: ou mezzi di ricerca della prova como denominam os italianos, são instrumentos que permitem obter-se, chegar-se à prova. Não é propriamente “a prova”, senão meios de obtenção.
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MEIOS DE PROVA, ADMITIDOS PELO CPP: CARIB
Confissão
Acareação
Reconhecimento de coisa/pessoas
Interrogatório policial
Busca e apreensão
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Questão correta.
A questão busca o conhecimento do aluno no que tange as fontes de prova.
Com este contexto, importante diferenciar os meios de prova X dos meios de obtenção da prova.
Fontes de prova são as pessoas ou coisas relacionados ao fato criminoso a ser provado.
Meios de prova são ferramentas (instrumentos) por meio dos quais as fontes de prova são inseridas no processo penal.
Meios de obtenção da prova são técnicas especiais de investigação, que buscam desvendar as fontes de prova.
Assim, através dos meios de prova, descobrimos uma testemunha. Essa testemunha (fonte da prova) ao prestar depoimento perante ao juízo, relatará sua versão. O depoimento desta testemunha será o meio da prova.
Assim, analisando a questão, os documentos apreendidos, quando juntados ao processo penal, são meios de prova. Enquanto o mandado de busca e apreensão é a forma de obtenção da fonte da prova, forma de investigação e por isso meio de obtenção a prova.
(Fonte: COELHO, Pedro. Diálogos sobre o processo Penal).
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Fui induzido a erro pq a questão diz que o documento foi apreendido no momento do cumprimento do mandado de prisão. Sendo que o mandado de prisão não supre a falta de mandado de busca e apreensão para apreender o documento. Assim, poderia somente com o mandado de prisão, apreender também documentos encontrados no local?
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GABARITO: CORRETO
MEIOS DE PROVA, ADMITIDOS PELO CPP: CARIB
Confissão
Acareação
Reconhecimento de coisa/pessoas
Interrogatório policial
Busca e apreensão
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Galera, to usando esse vade mecum totalmente voltado pra carreiras policiais e tem me ajudado bastante na preparação! É bom ler também o ebook com várias questões inéditas de pertinência temática pra prova. Com certeza vai te dar mais aqueles pontos na prova. Link:
https://go.hotmart.com/I52329517S?ap=e5fd
#Pertenceremos2021!
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DOCUMENTO PÚBLICO que comprove determinado fato delituoso sob investigação e que seja apreendido no cumprimento de mandado de prisão funcionará como MEIO de prova, enquanto o mandado de busca será caracterizado como meio de obtenção de fontes materiais de prova.
Pessoal, o CESPE falar que documento público é MEIO de prova????
Documento público é uma PROVA!!! não um MEIO.
MEIO é a interceptação telefônica, a busca e apreensão, a escuta ambiental... que são os mecanismos utilizados para buscar as PROVAS. Mas o documento público já é uma prova.
Paciência!!!!
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ACERTIVA CORRETA!
Complementado;
O que é uma prova?!
Prova é tudo aquilo que é apresentado ao juiz, com o objetivo de contribuir na formação da sua opinião quanto aos fatos ou atos do processo que sejam relevantes para auxiliá-lo a chegar à sentença.
- Existem três sentidos para o termo prova:
1°: ATO DE PROVAR: é o procedimento pelo qual se verifica a exatidão ou a verdade do fato alegado pela parte no processo (Ex.: fase probatória). Consiste na produção dos meios e atos praticados, buscando o convencimento do juiz sobre a veracidade (ou não) de uma alegação sobre um fato que interesse à solução da causa.
2°: MEIO: trata-se do instrumento pelo qual se demonstra a verdade de algo (Ex.: prova testemunhal).
3°: RESULTADO DA AÇÃO DE PROVAR: é o produto extraído da análise dos instrumentos de prova oferecidos, demonstrando a verdade de um fato, resultando no convencimento do juiz.
REQUISITOS DE PROVA: No processo penal, a prova deve ser revestida de legitimidade (cumprimento das formalidades processuais) e legalidade (produzida dentro da lei), sempre produzida diante do juiz.
Bizu para facilitar nossas vidas:
MEIOS DE PROVA, ADMITIDOS PELO CPP: CARIB
Confissão
Acareação
Reconhecimento de coisa/pessoas
Interrogatório policial
Busca e apreensão
FONTE: MEUS RESUMOS!
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Pessoal, há momentos em que a motivação é muito importante para manter o foco. Trago aqui uma mensagem que pode ajudar nesta caminhada ardua.
Esse é uma linda mensagem do Pe Fábio de Melo.
https://www.youtube.com/watch?v=S8kU9XsMbo0&t=5s
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Se você acertou, estude mais
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Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são, como explica Lopes Jr. (2018, p.352), “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”
Meios de prova: sãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz, que remontem à formação do fato criminoso, isto é, à sucessão de acontecimentos, demonstrada dentro uma linha cronológica, referente ao delito cometido; esses elementos probatórios servirão de base para a decisão que será tomada pelo magistrado.
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Documento público: Fonte de prova
Documento público que comprove determinado fato delituoso sob investigação: meio de prova
Busca e apreensão utilizada para arrolar tal documento: meio de obtenção de prova
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Meios de prova: São atos que viabilizem a convicção do magistrado.
Elementos de prova: Dados objetivos que confirmam ou negam uma asserção a respeito do fato que interessa à decisão da causa.
Fonte de prova: Não é procedimento. É de onde se extrai a prova (doutrina majoritária).
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PEGA ESSA DICA
Fontes de prova = derivam do fato delituoso em si, sendo INTRODUZIDAS no processo por meio dos MEIOS de prova.
Meios de prova = são instrumentos usados para a introdução da fontes no processo. Atividade endoprocessual. Objetivam FIXAR DADOS PROBATÓRIOS no processo. Há participação dialética das partes.
Meio de obtenção de provas = procedimento extrajudicial com o objetivo de LOCALIZAR as fontes de prova. Em regra na fase de investigação, mas podem no curso do processo. Dividem-se em ORDINÁRIOS (qlqr delito admite - ex. Busca e apreensão) e EXTRAORDINÁRIOS (para crimes graves - as “TEI”=TÉCNICAS ESPECIAIS DE INVESTIGAÇÃO. Caracterizam-se pela surpresa e dissimulação)
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.Não acerto uma sobre o tema e já li umas 20x a definição.
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GAB: C
– Meios de prova: Segundo RENATO BRASILEIRO, “são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. Dizem respeito, portanto, a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com o conhecimento e a participação das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo. Enquanto as fontes de prova são anteriores ao processo e extraprocessuais, os meios de prova somente existem no processo”.
A testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são o meio de prova. O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é um meio de prova.
São os instrumentos aptos a formar a convicção do juiz quanto à existência ou não de uma situação fática.
Segundo NUCCI, “são todos os recursos, diretos ou indiretos, utilizados para alcançar a verdade dos fatos no Processo”.
Os meios de prova podem ser lícitos – que são admitidos pelo ordenamento jurídico – ou ilícitos – contrários ao ordenamento. Somente os primeiros devem ser levados em conta pelo juiz. Como destaca NUCCI, “em relação aos meios ilícitos, é preciso destacar que eles abrangem não somente os que forem expressamente proibidos por lei, mas também os imorais, antiéticos, atentatórios à dignidade e à liberdade da pessoa humana e aos bons costumes, bem como os contrários aos princípios gerais de direito”.
Vige no processo penal o princípio da liberdade das provas. Essa liberdade, contudo, tem limites. No processo penal, podem ser utilizados quaisquer meios de prova, ainda que não especificados na lei, desde que não sejam inconstitucionais, ilegais ou imorais.
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FONTE DE PROVA: Pessoas/coisas EM SÍ as quais se consegue a prova. Tudo que é apto a fornecer resultado apreciável ao Juiz.Natureza EXTRAPROCESSUAL. Ex: Documento.
MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA:
Instrumento para encontrar FONTES DE PROVA. Natureza EXTRAPROCESSUAL, podendo ocorrer no processo. (Ex: busca e apreensão)
MEIO DE PROVA: Meios pelos quais o Juiz recebe os elementos/fontes de prova. Instrumento com o qual se leva ao processo um elemento útil para decisão. ENDOPROCESSUAL. (Ex: Prova documental inserida no processo)
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Documento público que comprove determinado fato delituoso sob investigação e que seja apreendido no cumprimento de mandado de prisão funcionará como meio de prova, enquanto o mandado de busca será caracterizado como meio de obtenção de fontes materiais de prova. (certo)
- PROVA: elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, é influenciar no convencimento do julgador.
- ELEMENTO DE PROVA: fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho).
Ex.: depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.
- OBJETO DE PROVA: fatos principais ou secundários que reclamem a apreciação judicial e exijam uma comprovação.
- Fontes de prova: são os elementos extraídos diretamente do fato delituoso, pois derivam deste e levam a crer em determinada versão, por meio de dedução geralmente.
Ex.: declarações de pessoa que viu os fatos e levam à autoria, inserida os autos pelo meio de prova testemunhal.
- Meios de prova: são como as provas são produzidas dentro de uma relação processual (indo-processual). É a maneira pela qual a fonte de prova é inserida nos autos (prova documental, prova pericial, etc). Produzido com base no contraditório e ampla defesa.
- Meios de obtenção de prova (investigação): procedimentos geralmente regulados em lei para com a finalidade de obtenção de fontes de prova (provas materiais), geralmente não produzidas no curso do processo (extraprocessual), sem o contraditório e a ampla defesa. Ex.: interceptação telefônica, busca e apreensão, etc.
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DESCULPEM-ME, MAS SE FONTE DE PROVA "é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova, daí resultar a classificação em fontes pessoais (ofendido, peritos, acusado, testemunhas) e fontes reais (documentos, em sentido amplo). Cometido o fato delituoso, tudo aquilo que possa servir para esclarecer alguém acerca da existência desse fato pode ser conceituada com fonte de prova".
e
Por sua vez, meios de prova são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo.(...) Como aduz Gustavo Badaró, a testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são o meio de prova. O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é um meio de prova"."
Por Renato Brasileiro. ÚLTIMA EDIÇÃO DO LIVRO. 2021.
ENTÃO O GABARITO SÓ PODE SER ERRADO.
SEGUINDO- BRASILEIRO DIZ: "EXEMPLIFICANDO, SE DE UMA BUSCA DOMICILIAR DETERMINADA PELO JUIZ RESULTAR A APREENSÃO DE DETERMINADO DOCUMENTO, ESTE SIM FUNCIONARÁ COMO MEIO DE PROVA, uma vez juntado aos autos do processo".
E continua o autor: "(...) diferenciam-se dos meios de prova, na medida em que, em relação a estes, é de rigor a observância ao contraditório, que pressupõe tanto o conhecimento acerca da produção de determinada prova, quanto a efetiva participação na sua realização".
PORTANTO, ACREDITO QUE PELO CONJUNTO DA OBRA, O AUTOR QUIS DIZER QUE O DOCUMENTO APÓS INCLUSO NO PROCESSO E PASSAR PELO CONTRADITÓRIO, SERVIRÁ COMO PROVA DOCUMENTAL E SE CLASSIFICANDO COMO MEIO DE PROVA.
PERGUNTO!!! a QUESTÃO INDICA QUE O DOCUMENTO JÁ ESTÁ NOS AUTOS DO PROCESSO?
"Documento público que comprove determinado fato delituoso sob investigação e que seja apreendido no cumprimento de mandado de prisão funcionará como meio de prova, enquanto o mandado de busca será caracterizado como meio de obtenção de fontes materiais de prova".
PARECE QUE SÓ FOI APREENDIDO....
Se eu errei, avisa para eu revisar, apagar tudo e republicar de forma correta. Para banca não adianta avisar, é a CESP
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A principal diferença entre esses dois conceitos está no fato de que o meio de prova corresponde à prova em si, servindo como forma de convencer o magistrado para ser usada na decisão. Por outro lado, os meios de obtenção de provas são o procedimento realizado para chegar até elas
Gabarito: CERTO
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Fonte de prova é o objeto / coisa ou a própria pessoa da qual a prova será obtida. Ex.: documento, pessoa, objeto da cena do crime, etc. da qual se extrairá a prova.
Meio de prova é o modo como a prova é inserida no processo, dentro de uma sequência processual, conforme a marcha processual. O tipo de prova apresentada pela parte, podendo ser meio de prova documental, oral, pericial, etc.
Meio de obtenção de provas são instrumentos processuais a mão do juiz e das partes para se buscar a prova. Ex.: busca e apreensão para se apreender documento (fonte de prova).
Acredito que o mesmo fato que se pretende provar pode ser visto como meio de prova ou fonte de prova, ou objeto de meio de obtenção de prova.
Ex.: com o intuito de se provar o crime falso documental é requerido ao magistrado uma medida de busca e apreensão (meio de obtenção de prova). Deferida a busca e encontrado o objeto da falsificação esse documento é encartado aos autos (meio de prova documental). Quando analisado pelo magistrado na oportunidade da sentença, por exemplo, será a fonte de prova do fato que inicialmente se queria provar, o falso documental (fonte de prova).
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No entendimento de Lopes Jr. (2018, p.344), a prova possui a função de convencimento do magistrado, através de elementos de reconstrução do fato criminoso que criam condições para “a atividade recognitiva do juiz acerca de um fato passado”. Dito isso, passemos à análise específica dos meios de (obtenção de) prova:
Meios de prova: sãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz, que remontem à formação do fato criminoso, isto é, à sucessão de acontecimentos, demonstrada dentro uma linha cronológica, referente ao delito cometido; esses elementos probatórios servirão de base para a decisão que será tomada pelo magistrado.
Exemplos: prova testemunhal, documental, pericial, etc.
Assim, os meios de prova podem ser considerados como a prova em si, aquela produzida para remontar a história do cometimento da infração penal e para que a defesa ou a acusação possa persuadir o juiz da “história contada” por cada um.
Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são, como explica Lopes Jr. (2018, p.352), “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”.
Exemplos: busca e apreensão, interceptação telefônica, etc.
Portanto, os meios de obtenção de prova só terão utilidade para a persuasão do juiz se o seu resultado, isto é, a prova deles retirada, for interessante para o processo e tiver relação com a já referida história do fato criminoso.
Em suma, a distinção principal entre meio de prova e meio de obtenção de prova está no fato que de o primeiro é a própria prova (em si), que serve para o convencimento do juiz, que poderá utilizá-la na sua decisão, e o segundo se revela no procedimento para se chegar à prova propriamente dita, não servindo para remontar a “história do delito”, mas para obter a prova que contará essa história.
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11056/Meios-de-prova-e-meios-de-obtencao-de-prova-quais-as-diferencas
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Esses São os termos que já vi caindo em prova:
Fonte de prova: tudo aquilo que possibilita o oferecimento de um resultado ao processo judicial, existindo sempre antes do processo, sendo idôneas à produção de um resultado, por exemplo: documentos, sangue, sujeito destinado a testemunhar, etc.
Meio de prova: liga a fonte de prova ao processo judicial funcionando como uma ponte, um conector entre as provas e processo judicial. É instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios. O meio de prova pode ser documental, pericial, testemunhal, etc.
Elemento de prova: é o que se extrai do meio de prova, o dado bruto da fonte da prova ainda não valorado pelo juiz, sendo necessária e fundamental a valoração realizada pelo magistrado; o elemento de prova pode ser útil ou não para a busca da verdade real a qual objetiva o processo penal.
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Um documento apreendido é uma FONTE DE PROVA tendo em vista não ser possível de pronto comprovar sua idoneidade , quando é introduzido no processo e submetido ao contraditório e a análise da sua veracidade torna-se um MEIO DE PROVA.
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- Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são, como explica Lopes Jr. (2018, p.352), “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”
- Meios de prova: sãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz, que remontem à formação do fato criminoso, isto é, à sucessão de acontecimentos, demonstrada dentro uma linha cronológica, referente ao delito cometido; esses elementos probatórios servirão de base para a decisão que será tomada pelo magistrado.
Exemplos: prova testemunhal, documental, pericial, etc
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GABARITO: CERTO.
A principal diferença entre esses dois conceitos está no fato de que o meio de prova corresponde à prova em si, servindo como forma de convencer o magistrado para ser usada na decisão. Por outro lado, os meios de obtenção de provas são os procedimentos realizados para se chegarem até a prova.
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O que é fontes materiais de prova ?
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o documento público será um meio de prova, pois é através dele que a prova será
inserida no processo. Já a busca e apreensão será um meio de obtenção de prova,
pois é utilizada para encontrar os meios de prova.
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Não se confundem os conceitos de fonte e meios de prova. As fontes são aqueles elementos externos ao processo, dos quais se podem extrair informações relevantes para a comprovação do alegado. Já, os meios de prova são os métodos gerais usados nos processos para a investigação do fato.
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Meios de prova = Prova
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Meios de prova são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. Dizem respeito, portanto, a uma atividade ENDOPROCESSUAL que se desenvolve perante o juiz com o conhecimento e participação das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo. enquanto as fontes de prova são anteriores ao processo a extraprocessuais os meios de prova SOMENTE EXISTEM NO PROCESSO. (...) o DOCUMENTO É UMA FONTE DE PROVA, a sua INCORPORAÇÃO AO PROCESSO É O MEIO DE PROVA. O livro contábil é uma fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova.
Brasileiro, Renato. Manual de Processo Penal, Vol. 8, 2020. págs. 661 e 662.
Caso esteja errado, por gentileza, corrija-me, mas não consigo visualizar o documento como um meio de prova, já que a questão em momento algum mencionou que ele foi introduzido ao processo. No máximo seria uma fonte de prova.
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Fonte de prova – deriva do fato criminoso em si (antes do processo) / prévia ao proc (documento, ofendido etc)
Meio de prova – são os instrumentos através dos quais as fontes são introduzidas no processo/ existe no proc (é a perícia feita sobre o doc, a pessoa... prova testemunhal, perícia contábil)
Meio de obtenção de prova – métodos usados p se chegar à fonte de prova (interceptação, busca)
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Seria tecnicamente correto falar no meio de obtenção de prova como sendo a busca e apreensão e não o mandado respectivo.
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O referido documento não seria uma fonte de prova? Não é dele que se extraem as informações que serão introduzidas nos autos do processo e, por assim dizer, submetidos ao contraditório, será um meio de prova? No meu sentir, a atividade citada é pré-processual. Alguém poderia elucidar minha dúvida? Grato.
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GABARITO: CERTO
De forma clara e direta:
a) fonte de prova: é onde se consegue a prova. Ex.: pessoas que presenciam o crime são fontes de prova, pois poderão prestar depoimento como testemunhas.
b) meio de prova: é a própria prova, ou seja, é o elemento que serve de fundamento para o convencimento do juiz. Ex.: laudo pericial.
c) meio de obtenção de prova: é o procedimento utilizado para adquirir a prova. Ex.: colaboração premiada.