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Prova CESPE - 2018 - ABIN - Oficial de Inteligência - Conhecimentos Gerais


ID
2621653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.

Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei formal é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis.

    Essas leis NÃO SE LIMITAM apenas à esfera político-administrativa, já que PODEM ATINGIR também a ESFERA PRIVADA das pessoas. 

     

    Prof. Herbert Almeida 

     

  • Lei formal:

     

    - É o ato jurídico produzido pelo poder competente;

     

    - Elas atingem a esfera pública e a privada.

  • Em outras palavras:
    "Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito(DIREITO ADM) são consideradas lei formal(TAMBÉM TEMOS COSTUMES, POR EXEMPLO, COMO FONTES) e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa"(TAMBÉM PODEM ATINGIR PARTICULARES).

  • Aguardando alguém citar uma fonte doutrinária respeitável, já que nunca vi a classificação "normas jurídicas administrativas em sentido estrito". Não há tal em Celso Antônio, Di Pietro, Carvallho Filho, Ricardo Alexandre...

  • Lei formal é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis. Essas leis não se limitam apenas à esfera político-administrativa, já que podem atingir também a esfera privada das pessoas. Logo, o item está incorreto.

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Normas jurídicas administrativas em sentido estrito = decretos, regulamentos, et. al.

  • em sentido estrito as normas juridicas adminstrativas correspondem a nocao de ato adminstrativo. em sentido amplo estao as leis e regulamentos editados pelo estado em materia administrativa. fonte questao cespe finep 2009

  • Lindb, Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

     

    Fontes formais: são aquelas que emanam do Estado, criadas por meio de lei processos formais estabelecidos pela ordem jurídica (ex. Lei), Rafael Oliveira. "Corpo e alma de lei" (JSCF).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Erro em restringir à esfera administrativa.

  • Lei sentido amplo: lei + atos infralegais: P. Legalidade

    *Fonte primária do D. Adm

     

    Lei sentido estrito: Lei Formal: P. Reserva Legal

    *matérias que a CF/88 determina a necessidade de lei formal; logo não esta restrita a esfera administrativa

  • Lei puramente formal é aquela que decorre de processo legislativo, mas não traz em seu conteúdo normas gerais e abstratas, que são os elementos substanciais de uma lei.

    Exemplo de lei formal: as leis orçamentárias anuais, que disciplinam a gestão dos recursos orçamentários de um exercício financeiro específico.

  • Gabarito: Errado

     

    Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.

     

    Normas jurídicas administrativas em sentido estrito são os decretos, portarias, resoluções administrativas, etc.

     

    Lei Formal: atos normativos provenientes de órgão dotado de competência legislativa com observância das formalidades necessárias para sua elaboração, tais como lei ordinária, lei delegada e lei complementar.

     

    Bons estudos!

     

  • São normas jurídicas administrativas, apesar de terem relevância, não há o que se comparar com uma Lei formal a qual passou por um processo até ser aprovada.

  • vamos lá, simples & direto !

     

    LEI FORMAL = PODER LEGISLATIVO (RITO CONSTITUCIONAL PARA APROVAÇÃO DAS LEIS) 

     

    [NÃO SÃO LIMITADAS A ESFERA POLÍTICA-ADMINISTRATIVA, ATINGE A ESFERA PARTICULAR/PRIVADA]

     

    fim, acerte a questão e parta a próxima.

  • Ex.: Lei de Licitações - Aplicável também ao particular.

  • Há leis de aplicação em âmbito nacional e há leis de aplicação restrita à esfera jurídica daquele que a produziu, p.ex., União. 

     

  • Se alguém puder me ajudar com "normas jurídicas em sentido estrito".

    Porque estou pensando aqui, segundo as classificações apresentadas aqui, pelos colegas, a Lei em Sentido Formal, ficaria de fora, por exemplo, a Lei Orçamentária, já citada por alguns colegas. Esta Lei em Sentido Formal (a exemplo da Lei Orçamentária), tem, em tese, a mesma natureza jurídica de "ato jurídico", o exemplo citado por Andre Freitas. Embora, cumpra todo o trâmite constitucional do processo legislativo, materialmente não inova de forma abstrata e geral. Por isso, também, não se pode tomar por sinônimas Lei em Sentido Formal e Lei em Sentido Estrito. Esta sim, por sua vez, exige generalidade e abstração, não se aplicando exclusivamente a casos concretos, ou em especial ao Direito Administrativo.

    Se alguém puder... me ajude.

  • Sobre o apontamento do colega Hugo Gaiba : "erro em restringir à esfera administrativa", me vem a seguinte dúvida:

    Se a norma jurídica administrativa é "em sentido estrito", então estaria certo que ela se aplique restritivamente à esfera Político-Administrativa. Vejamos que o termo completo diz "norma jurídica administrativa em sentido estrito". Que algo do conceito de teoria geral do direito "Lei em Sentido Estrito".

  • os costumes são fontes do Direito Administrativo e, portanto, podem ser utilizados para pautar a atuação administrativa. Devemos saber, todavia, que o uso dos costumes encontra-se bastante esvaziado em decorrência do princípio da legalidade. Ainda assim, a doutrina assevera que os costumes podem ser utilizados quando houver deficiência legislativa, suprindo, assim, o texto legal. Apesar de representar uma situação um tanto estranha, uma vez que a atuação da Administração só deve ocorrer quando existir lei, a doutrina entende que a adoção reiterada de determinadas condutas administrativas passa a constituir a moral administrativa. Com isso, os administrados passam a considerar a atuação da Administração como legal (sentimento de obrigatoriedade) e, assim, não podem ser prejudicados por eventual mudança de conduta. Por isso mesmo que os costumes preservam-se como fonte do Direito Administrativo e podem servir de base para a tomada de decisão, desde que não ocorra contra a lei

  • SÃO FONTES DO DIREITO ADM: (DA ONDE SE BASEIA)

    * LEI : Fonte Principal (princípio da legalidade)

    * JURISPRUDÊNCIA : Reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido -> Fonte secundária / ***Súmulas Vinculante*** -> Fonte principal e Direta

    * DOUTRINA : Conjunto de teses, construções teóricas e formulações descritivas / Fonte Secundária ou Indireta

    * COSTUMES: : Regras não escritas porém observadas como uniforme em grupo social / Fonte Indireta

     

     

  • Gabarito ERRADO

    Lei formal é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis.

    Essas leis NÃO SE LIMITAM apenas à esfera político-administrativa, já que PODEM ATINGIR também a ESFERA PRIVADA das pessoas. 

     

    Prof. Herbert Almeida

  • Norma NÃO é lei formal!!!

    Lei formal, como já explicado no comentário abaixo, é somente a que se origina no Poder Legislativo.

    Não se pode falar em aplicação restrita da lei (material ou formal) à esfera político-administrativa, uma vez que a esfera privada, nas relações com a administração, segue o mesmo regime jurídico dentro da relação (óbvio).

  • COLA E COPIA 

    Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito ( decretos, portarias, resoluções administrativas),são consideradas lei formal (é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis. Essas leis não se limitam apenas à esfera político-administrativa, já que podem atingir também a esfera privada das pessoas)e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.

    GABARITO ERRADO.

  • ainda estou com Flaviana Brito.

  • LEI FORMAL= PODER LEGISLATIVO= RITO CONSTITUCIONAL

      

    LEI FORMAL = ESFERA PÚBLICA

                              ESFERA  PRIVADA

  • E "norma jurídica administrativa em sentido estrito"? 

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO: Lei, doutrina, jurisprudência, costumes.

    LEI

    *regra geral, abstrata e impessoal

    *fonte primária ou principal

    O termo "lei", nesse caso, deve ser entendido em sentido amplo, abrangendo a Constituição, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, tratados e convenções internacionais, decretos legislativos, resoluções das Casas Parlamentares, entre outros.

    Lei em sentido estrito: é o ato emanado do poder legislativo, que tem função típica lesgislativa e está sujeita ao rito constitucional.

    Lei fomal: está sujeita a uma formalidade para aprovação.

    Atinge a esfera pública e privada.

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus.

  • Gabarito ERRADO 

    LEI : Fonte Principal (princípio da legalidade)

    * JURISPRUDÊNCIA : Reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido -> Fonte secundária / ***Súmulas Vinculante*** -> Fonte principal e Direta

    * DOUTRINA : Conjunto de teses, construções teóricas e formulações descritivas / Fonte Secundária ou Indireta

    * COSTUMES: : Regras não escritas porém observadas como uniforme em grupo social / Fonte Indireta

     

  • O problema da questão está na palavra RESTRITA.

  • A maioria dos colegas está dizendo que o erro da questão está em afirmar que as normas jurídicas em sentido estrito ficam restritas à esfera político-administrativa. Citaram como exemplo a Lei 8666/93, que se aplica aos particulares.

     

    Porém, entendi a questão de maneira diferente.

     

    “Em apertada síntese, de acordo com a melhor da doutrina, podemos apontar as seguintes fontes para o Direito Administrativo:

     

    a)      Princípis; b) leis; c) atos normativos infralegais; d) doutrina; e) jurisprudência (destaque para as súmulas vinculantes e decisões em ADI, ADC e ADPF); f) costumes; g) prededentes administrativos.” (Direito Administrativo - Sinopse para Concursos - Fernando Ferreira e Ronny Charles - 2018 - páginas 35/36)

     

    Entendi que o que a questão chama de “normas jurídicas administrativas em sentido estrito” são justamente os atos normativos infralegais sobre matéria administrativa (item c).

     

    Logo, o erro da questão, em minha opinião, é o seguinte:

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    QUESTÃO. Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    Inclusive, o CESPE já cobrou questão muito parecida.

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009)

    Em sentido estrito, normas jurídicas administrativas são todas aquelas legais, constitucionais ou regulamentares, editadas pelo Estado em matéria administrativa.
     

    a) Verdadeiro
    b) Falso

     

    GABARITO: FALSO

  • Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.

    ERRADO - São fontes de direito administrativo a lei em sentido amplo e estrito, doutrina, jurisprudência e costumes.
                 A Lei em sentido amplo  é toda norma geral e obrigatória, emanada de qualquer órgão que tenha o poder de legislar, é toda a manifestação escrita da norma jurídica, mesmo que não emane do Poder Legislativo. Ex.: A constituição, os Decretos e os Regulamentos. Assim, lei em sentido amplo é todo o direito escrito.
                 A lei em sentido estrito, é o ato emanado do Poder Legislativo, é a norma geral e obrigatória emanada do Poder Legislativo. Neste sentido falamos em Leis ordinárias e leis constitucionais, ou, apenas as leis ordinárias, eis que a Constituição é elaborada pelo legislativo com poderes especiais.
    Lei em sentido material - é referente a conteúdo, é aquela que possui matéria de lei, é aplicável a todos, mas pode ser originada de qualquer órgão que tenha o poder de legislar. Ex.: Constituição, Decretos, Regulamentos. Não são órgãos do Poder Legislativo.
                 Lei em sentido formal - é quando parte do Legislativo, qualquer que seja seu conteúdo, pode ser ou não geral, atingir ou não a todos. É lei porque formalmente é um ato emanado do Poder Legislativo, não importa o seu conteúdo.
                Portanto as normas jurídicas administrativas não são consideradas lei formal pois essas são oriundas do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis. E sua aplicabilidade não esta restrita apenas à esfera político-administrativa, já que podem atingir também a esfera privada das pessoas.

  • No Direito administrativo a Lei é interpretada em sentido AMPLO, ou seja, abrange a CF, leis, medidas provisórias, etc...

  • Gab: Errado

  • GABARITO - ERRADO

    Lei formal é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis. Essas leis não se limitam apenas à esfera

    político-administrativa, já que podem atingir também a esfera privada das pessoas.

    Prof. Herbert Almeida 

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • GABARITO: ERRADO

     

    Fonte: Moreira Neto, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

     

    18. FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    18.1. Fontes organizadas

    18.1.1. A norma jurídica

     

    "É necessário, todavia, nas fontes normativas, distinguir as normas legais – Constituições, emendas constitucionais, leis orgânicas autônomas, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos e resoluções legislativos, as normas administrativas, que são os atos administrativos normativos: regulamentos, regulações, regimentos, resoluções, instruções, circulares, ordens de serviço e outros atos abstratos de menor abrangência".

     

    As normas jurídicas administrativas em sentido estrito não são consideradas "lei formal". Lei sem sentido formal é a elaborada pelo Poder Legislativo, por processo legislativo próprio. As normas administrativas em sentido estrito são elaboradas pela Administração Pública. Sâo leis em sentido material. Podem ter conteúdo de lei, mas não são leis em sentido estrito. 

     

  • normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei MATERIAL, pois podem ter conteúdo de LEI, mas não seguiram o RITO (FORMA DE ELABORAÇÃO) CONSTITUCIONAL.

  • gabarito ERRADO

    Para mim o erro está no trecho "encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa". (pois pode se aplicar aos particulares que se relacionam com a Administração).

  • Eu comungo da dúvida do colegaTiago ☕.... Afinal, o que seriam as denominadas "normas jurídicas administrativas em sentido estrito"??

    Seriam tais normas aquelas que o  professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto (obra citada pelo colega Gabriel Gomes) denomina apenas de "normas administrativas"?

    Tenho entendimento (sem qualquer respaldo doutrinário) em consonância com o entendimento apresentado pelos colegas Felipe Lyra e Gabriel Gomes.... 

    Caso alguém possa esclarecer, seria de grande valia.

     

  • Corroboro o entendimento do colega Alberto Filho pois uma autuação e uma multa de trânsito são atos praticados pelo agente e autoridade, respectivamente, cujo conteúdo está positivado e afetam a vida do particular diretamente.

  • ERRADO. As leis em sentido estrito, que são normas emanadas do Poder Legislativo, possuem caráter geral e abstrato. Sendo assim, são fontes do direito admnistrativo, mas sua aplicabilidade não se restringe a esfera politico-administrativo.

  • "normas jurídicas administrativas em sentido estrito"

    vou confessar, nunca nem vi

     

    Além disso, nenhum dos comentários tem referências. ninguem é obrigado, mas isso é mau sinal.

  • Esse pessoal que copia e cola o comentario do colega deveria ser banido do site. Quem não tem ética e respeito aqui não merece ocupar um cargo público.

  • Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.

     

    O que eu entendo por esta questão é que:

    - As normas jurídicas em sentido estrito citadas são OS ATOS ADMINISTRATIVOS, ATOS INFRALEGAIS, ex: Poder Regulamentar, regulamentos, decretos...

    Poder de minudenciar a lei etc... 

    Está ERRADO, porque as normas jurídicas administrativas são LEI EM SENTIDO MATERIAL ( todo ato normativo Geral e Abstrato emanado por um órgão do Estado, mesmo que não incumbido da função legislativa), já LEI EM SENTIDO FORMAL (representa todo ato normativo Geral e Abstrato emanado do Poder Legislativo, que respeitem o processo legislativo - Iniciativa; Quórum de Aprovação;Sanção; Veto ...)

    As Normas Administrativas Não Atingem APENAS à Esfera Político-Administrativa (União, Estados, Distrito Federal, Municípios), TBM atinge a Esfera dos Particulares - A Lei 8666, por exemplo, A Administração Pública possui obrigações quando se fala em licitação, mas os Particulares quando participam das licitações e Quando Contratados tbm possuem uma série de Obrigações e assim em diante, o mesmo ocorre com a Lei 8112/90 etc...

     

    Bons estudos!

  • ERRADO. É só lembrar, por exemplo, dos regimentos internos das casas legislativas. Esses regimentos produzem efeitos externos, isto é, eles obrigam os particulares a observá-los. Os tribunais também elaboram seus regimentos por meio de resoluções que produzem os mesmos efeitos.

  • Em sentido estrito: a administração não pratica atos de governo, pratica somente, atos de execução.

  • Errada 

    "Lei formal é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis. Essas leis não se limitam apenas à esfera político-administrativa, já que podem atingir também a esfera privada das pessoas. Logo, o item está incorreto."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

     

  • Gabarito: ERRADO

     Segundo o professor do QC o erro está em dois pontos, são eles:

     Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal (o correto seria material) e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa (NÃO SE LIMITAM a esfera político-administrativa, já que PODEM ATINGIR a ESFERA PRIVADA).

  • Direito administrativo é um ramo do direito publico que disciplina as regras de intersse publico sobre o privado. Sendo assim tem aplicabilidade tento internamente quando se relaciona com seus servidores  e empregados ou quando se relaciona com o Privado atraves do seu Poder de Policia.

  • Não há como considerar norma jurídica administrativa como lei formal, tão somente material, a exemplo dos decretos autônomos expedidos pelo Presidente da República.

  • Não se é possível considerar norma jurídico administrativa como lei formal, somente material.
  • Ato adm em sentido formal é ato realizado pelo poder executivo que exerce essa funçao de forma típica.

    Ato adm em sentido material é ato realizado pelos poderes legislativo ou judiciário na sua função atípica de administrar.

    Lei em sentido formal é aquela que foi produzida pelo legislativo.

    Agora, um ato administrativo (normativo) pode ter matéria de lei (lei em sentido material) mas não é lei em sentido formal, pois não passou pelo processo legislativo de formação.

  • Lei em sentido Material(estrito): São as Regras Jurídicas

    Lei em sentido Amplo: Todas as normas, exemplo: CF, LD, LC, etc.

  • Fontes do Direito Adminstrativo

    COstumes - LEi   (sentido amplo) - DOutrina - JUrisprudencia

    Bizu COLEI DO JU

    Sucesso, pessoal!

  • Acrescenta-se aos comentários que são leis em sentido formal as dispostas no art. 59 da constituição federal, in verbis:


    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

  • GAB: ERRADO

    *CORREÇÃO: Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei MATERIAL e NÃO encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa POIS TAMBÉM É POSSIVEL ATINGIR A ESFERA PRIVADA.

    *OBS: a lei pode ser dividida em:
    FORMAL: sentido amplo (ordenamento juridico como um todo: CF, decretos, atos normativos e afins)
    MATERIAL: sentido estrito (só a lei)
     

  • Alguém pode ajudar numa dúvida?

    Em muitos comentários informam que a "lei em sentido formal é quando parte do Legislativo" (qualquer que seja seu conteúdo)

    Nos mesmo comentários dizem que as normas jurídicas administrativas não são consideradas lei formal pois essas são oriundas do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis.

    "Pera"... se todas as leis e normas criadas pelo Legislativo são formais, por que as normas jurídicas administrativas não são formais?

  • Guardião Federal, parece EGO não, é EGO!

    Já dizia Albert Einstein: "Quanto maior conhecimento, menor o ego, quanto maior o ego, menor o conhecimento"

    A humildade mandou um abraço!

  • De forma objetiva, o que são "normas jurídicas administrativas em sentido estrito"?

  • Está ERRADA, pois, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei MATERIAL e o final também está errado, pois, em alguns casos o particular que tiver vínculo jurídico com a Administração estará sujeito as fontes do Direito Administrativo.

    Em sentido estrito, só é lei o ato emanado do Poder Legislativo, só quando parte do Poder Legislativo que é o órgão competente para elaborar a lei. Lei em sentido amplo, por outro lado, é toda a manifestação escrita da norma jurídica, mesmo quando não parte do Poder Legislativo.

  • FONTES FORMAIS: constitui propriamente um direito aplicável

    CONSTITUIÇÃO

    LEI

    REGULAMENTO

    OUTROS ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    FONTES MATERIAIS: promovem ou dão origem a um direito

    JURISPRUDÊNCIA

    DOUTRINA

    PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO

    COSTUMES

    REFERÊNCIA: Direito administrativo/Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei MATERIAL e NÃO encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa, POIS PODEM ATINGIR TAMBÉM A ESFERA PRIVADA DAS PESSOAS.

  • Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo. 

    Entre as fontes de direito administrativo, as nórmas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.

    ERRADO, Entre as fontes de direito administrativo, as nórmas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei MATERIAL e não formal como se afirmara na questão. Além disso as nórmas NÃO encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa POIS TAMBÉM É POSSIVEL ATINGIR A ESFERA PRIVADA.

    FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • Gabarito: E

    Ensina o doutrinador Diogo Figueiredo Moreira Neto que a Norma Jurídica (fonte por excelência) se divide em:

    - normas legais (Constituições, leis orgânicas autônomas, decretos, resoluções legislativas); e

    - normas administrativas, que são os atos administrativos normativos (regulamentos, regulações, regimentos, resoluções, instruções, circulares, ordens de serviço e outros atos abstratos de menor importância). Estas são atos administrativos (normativos) e não lei formal.

  • Complementando o comentário do colega Gabriel Gomes,citando inclusive a mesma fonte.

    Sobre a parte final "...aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa ...":

    Entre os atos normativos tem também alcance prático a distinção entre as modalidades de gestão e de relação. São normas administrativas de gestão aquelas que estabelecem relacionamentos jurídicos introversos, sem extravasar o âmbito da Administração, com características de coordenação e, por isso, sem criar, alterar ou suprimir direitos subjetivos dos administrados. São, por outro lado, normas administrativas de relação as que disciplinam relacionamentos jurídicos extroversos da Administração face aos administrados, com características de subordinação, alcançando-os de algum modo no tocante à criação, afirmação, alteração, ou extinção de seus respectivos direitos subjetivos públicos. Moreira Neto, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • A CESPE vem cobrando bastante a doutrina do prof. Diogo de Figueiredo Moreira Neto.

    A norma jurídica é a fonte por excelência do Direito Administrativo, constituindo o direito positivo da Disciplina, que abrange toda uma vasta gama hierárquica de normas, desde a Constituição Federal às mais simples ordens de serviço, passando pelas emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos, leis delegadas, medidas provisórias com força de lei, regulamentos, regulações, regimentos, resoluções, instruções e circulares e todos os demais atos administrativos normativos, caracterizados por conterem um comando geral e abstrato. É necessário, todavia, nas fontes normativas, distinguir as normas legaisConstituições, emendas constitucionais, leis orgânicas autônomas, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos e resoluções legislativos, as normas administrativas, que são os atos administrativos normativos: regulamentos, regulações, regimentos, resoluções, instruções, circulares, ordens de serviço e outros atos abstratos de menor abrangência.

    (MOREIRA NETO, 2014, p. 63)

  • Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito (amplo) são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa (na esfera político-administrativa e na esfera privada das pessoas).

    Gabarito: Errado.

  • Lei em sentido material é qualquer ato com conteúdo de lei (isto é, conteúdo geral e abstrato). Já Lei em sentido formal é qualquer ato aprovado com o nome de LEI pelo Congresso Nacional

    Conteúdo de lei - lei em sentido material

    Forma de lei = lei em sentido formal

    Conteúdo e forma de lei = lei em sentido formal e material

    Fonte: Processo Legislativo Constitucional, p. 38, João Trindade

  • O erro está na palavra "restrita"

  • Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal (até aqui considero correto) e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa (errado).

    As leis administrativas também podem interferir na esfera privada das pessoas.

    É importante ressaltar que o CESPE considera os atos normativos da administração pública como fontes formais. Vejamos essa questão em que pode ser extraída essa conclusão Q952560 :

    "O direito administrativo é formado por muitos conceitos, princípios, elementos, fontes e poderes. As principais fontes formais do direito administrativo, segundo a doutrina majoritária, são": (...) a Constituição, a lei e os atos normativos da administração pública.

  • Lei formal é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis. Essas leis não se limitam apenas à esfera político-administrativa, já que podem atingir também a esfera privada das pessoas. Incorreto. 

  • Não é restrita

  • no caso seria informal e se restringiria apenas ao ambito ADM.

  • Fontes do Direito Administrativo:

    1) LEI (em sentido amplo) → trata-se da FONTE PRIMÁRIA (ou primordial) do Direito Administrativo (enquadram-se as súmulas vinculantes).

    2) DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA → são consideradas FONTES SECUNDÁRIAS do Direito Administrativo.

    3) COSTUMES → trata-se do conjunto de regras que, embora não escritas, são observadas de

    maneira uniforme. São reconhecidas como FONTES INDIRETAS do Direito Administrativo.

  • Pq repetem a resposta do coleguinha ? vcs estao carentes ?

  • Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal (até aqui considero correto) e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa (errado).

  • Acho que alguns pode até ser isso Guardião mas tem uns que comentam só pra fixarem o conteúdo, cada um com seu jeito de estudar né...
  • ERRADA. Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.

    Primeiramente as normas jurídicas administrativas em sentido estrito é material, referente ao conteúdo da norma.

    Segundo erro é que a aplicabilidade não é restrita à esfera político-administrativa, tendo em vista que, o particular que possuir algum vínculo com a administração pública também está sujeita as normas da administração.

  • lei em sentido material  não é FORMAL

  • O gabarito está ERRADO, a assertiva está CORRETA. Lei em sentido formal, sentido estrito, entende-se por lei toda norma que seja produzida em atenção ao processo legislativo previsto nos arts. 49 a 59 da Constituição Federal. Com relação a sua aplicabilidade, estas disciplinarão todas as relações envolvendo a administração pública em matéria de direito administrativo.

  • GABARITO: ERRADO

    Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (latu sensu), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigente no país, entre outros. Em geral, é ela abstrata e impessoal.

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134537408/fontes-do-direito-administrativo

  • Lei no sentido estrito = Lei em si no sentido material

    Lei no sentido amplo = atos normativos , CF...

  • Gabarito''Errado''.

    Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas LEI MATERIAL e sua aplicabilidade NÃO ESTÁ restrita à esfera político-administrativa. 

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Cuidado com comentários errados!

    Leis são fontes formais e não materiais!

    "Fontes formais: são aquelas por meio das quais o Direito é exteriorizado; são os veículos introdutores de normas no ordenamento jurídico. Exemplos: leis, medida provisórias e decretos.

    Fontes materiais ou reais: são os fatores sociais, históricos, religiosos, naturais, dermográficos, higiênicos, políticos, econômicos e morais que produziram o surgimento da norma jurídica. Em outras palavras, são os elementos valorativos e circunstanciais externos ao ordenamento (exógenos) que levaram à criação da norma. Exemplo: manifestações sociais pelo fim da corrupção que resultaram na criação da Lei da Ficha Limpa (LC n. 135/2010). Pode-se dizer, nesse caso, que o clamor da população foi a fonte material ou real da lei."

    (MAZZA, Alexandre. Manual e direito administrativo. 10. ed - São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 76 p.)

  • As leis em sentido material consistem em normas que possuem conteúdo de lei, mas não passaram necessariamente pelo processo legislativo. Por outro lado, as leis formais são aqueles diplomas emanados do próprio poder legislativo (seguiram o processo legislativo), cujo conteúdo nem sempre é típico de lei.

    Assim, as normas jurídicas administrativas não se confundem com lei formal, pois resultaram da própria atuação administrativa, no viés regulamentador. Além disso, as normas jurídicas administrativas podem ser aplicadas fora da esfera político-administrativa, alcançando até mesmo particulares sem vínculo com a administração pública.

  • Errado, restrita à esfera político-administrativa.

    seja forte e corajosa.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Normas administrativas em sentido estrito não são lei formal. Esta é ato típico do Poder Legislativo, que, apesar de ter caráter normativo como as normas administrativas, entram em vigor após um processo específico: o processo legislativo. 

     

    As leis em sentido formal são assim chamadas por passar pelas formalidades necessárias para sua promulgação como lei. De outro lado, as leis em sentido material são aquelas normas que possuem conteúdo de lei, mas não passam pelo processo legislativo.

     

    Outro erro da questão é dizer que a aplicação das normas administrativas se restringem ao esfera político-administrativa. Se você já descumpriu uma norma de trânsito, por exemplo, você sabe que não é bem assim. 

     

    Não é pelo fato de um particular não integrar a estrutura político-administrativa que ele não sofrerá a aplicação de uma multa, correto? E esse é só um exemplo de exercício do Poder de Polícia, que é exatamente o chamado poder extroverso do Estado, que alcança particulares sem vínculo com a Administração.

    (professor Igor moreira do tec concursos)

  • ERRADO.

    Leis formais ou estritas passaram pelo rito do poder legislativo para serem aprovadas, portanto, possuem influência não apenas em âmbito político-administrativo.

  • A lei não alcança somente a esfera administrativa, mas alcança também o particular.


ID
2621656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.

A jurisprudência administrativa constitui fonte direta do direito administrativo, razão por que sua aplicação é procedimento corrente na administração e obrigatória para o agente administrativo, cabendo ao particular sua observância no cotidiano.

Alternativas
Comentários
  • A jurisprudência é uma fonte indireta do direito administrativo.

  • Gabarito ERRADO

    A jurisprudência é o posicionamento reiterado dos órgãos do Poder Judiciário sobre determinada matéria, constituindo FONTE INDIRETA do direito administrativo. Com efeito, em regra, a ADMINISTRAÇÃO e os demais órgãos do Judiciário NÃO SÃO OBRIGADOS A SEGUIR A JURISPRUDENCIA, uma vez que esta segue apenas de orientação para as decisões. 
     

    Ressalva-se, porém, que alguns autores entendem que as súmulas vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (ADIN, ADC, etc.) são consideradas fontes primárias, uma vez que possuem efeito vinculante. Mas esta é a exceção, e não a regra.

    Prof. Herbert Almeida 

  • Fontes do Direito

    DIRETA: LEI.

    INDIRETA: DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA.

  • primária, direta- constituição e lei em sentido estrito.

     

    secundária, indireta, subsidiária- Costumes, jurisprudência, doutrina.

  • JURISPRUDÊNCIA, em regra, tem caráter ORIENTADOR.

     

    EXCEPCIONALMENTE terá caráter VINCULANTE. Ex. decisões do STF em ADI e ADC, e Súmula Vinculante.

     

    Fonte: Professor Leandro Bortoleto, Revisaço Juspodivm Cespe, 2017.

     

     

     

    “Que os pais leguem aos filhos não riquezas, mas o espírito de reverência”.  Platão, Leis

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    Segue resumo sobre as FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO (professor Fabiano Pereira _ Ponto dos Concursos)

    -----------------------------------------

    1ª FONTE =  LEI ( em sentido amplo) abrangendo:

    A) ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS: Ex: ECs, LCs, LOs, MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos, Resoluções 

    B) ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS: Ex: atos administrativos=PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DECRETOS REGULAMENTARES

    ----------------------------------------------------

    2ª FONTEJURISPRUDÊNCIA = CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ;

    OBS: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é consIderada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.

    ---------------------------------------------------------

    3ª FONTE: COSTUMES= Conjunto de regras informais (=não escritas): Suprem lacunas ou deficiências na legislação administrativa.

    OBS: Não são admitidas se CONTRA LEGEM (violadoras da legalidade); PRAETER LEGEM (além da lei),mas estas são admitidas em hipóteses especiais.

    -------------------------------------

    4ª FONTE: DOUTRINA = opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes)

    ESCLARECE E EXPLICA.

    ----------------------------------------

    5ª FONTE: PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO= POSTULADOS UNIVERSALMENTE RECONHECIDOS ( podem ser implícitos ou explicitos). Ex: Boa fé objetiva, Legítima Confiança, Segurança Jurídica.

    ----------------------------------------

    Fonte: Resumo professor Fabiano Pereira -Ponto dos Concursos - AFRFB 2016

    " Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso. Não desistam de lutar jamais!!!"

  • A jurisprudência é o posicionamento reiterado dos órgãos do Poder Judiciário sobre determinada matéria, constituindo fonte indireta do direito administrativo. Com efeito, em regra, a Administração e os demais órgãos do Judiciário não são obrigados a seguir a jurisprudência, uma vez que esta segue apenas de orientação para as decisões. Logo, o item está incorreto.

     

    Ressalva-se, porém, que alguns autores entendem que as súmulas vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (ADIN, ADC, etc.) são consideradas fontes primárias, uma vez que possuem efeito vinculante. Mas esta é a exceção, e não a regra.

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Pessoal, para esclarecimento sobre as fontes do direito administrativo no que diz respeito às leis.

     

    Lei: Constituição e lei em sentido estrito (fontes primárias); demais normas (fontes secundárias).

    Estratégia concursos

     

    Bons estudos.

  • A jurisprudência em regra NÃO VINCULA a Administração ou o proprio judiciario.

  • A jurisprudência é indicada como fonte secundária, indireta ou subsidiária do direito administrativo . Importante destacar que a jurisprudência, em regra, não vincula a Administração ou o próprio Judiciário. Ademais, não se pode olvidar das súmulas vinculantes, que podem ser aprovadas pelo STF a fim de tornar obrigatória a observância de suas decisões sobre matéria constitucional para os demais órgãos do Poder Judiciário e para a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (CF, art. 103-A).

    FONTE : Professor erick alves do estratégia concursos .

  • É fonte indireta ou secundária, em que a direta é a lei em sentido formal (CF, normas legais e infralegais).

    Também não há que se falar em jurisprudência vinculativa à administração, salvo as súmulas vinculantes do STF.

  • Fonte Direta: LEI

    Fonte Indireta: Jurisprudêncai

  • Fonte primária = Lei em sentido amplo (EC, LC, LO, MP, LD, decretos e resoluções)

    Fonte secundária = Jurisprudência, costumes, doutrina e princípios.

  • - fontes imediatas ou diretas: são aquelas que possuem força suficiente para gerarnormas jurídicas (ex.: lei e costume);

    - fontes mediatas ou indiretas: não possuem força suficiente para produção de normas jurídicas, mas condicionam ou  influenciam essa produção(ex.: doutrina e jurispru dência);

    Fonte: Rafael Carvalho Rezende 5 ed.
     

  • COSTUMES  são reconhecidos como fontes INDIRETAS do Direito Administrativo 

    Prof: Thallius Morais - AlfaCon

     

  • Resposta: A jurisprudência administrativa constitui fonte INDIRETA do direito administrativo.

    Questão ERRADA!

     

  • Fonte primária--> Lei

     

    Fonte secundária--> DOU COS JU 

    Doutrina

    COStume

    JUrisprudência

     

  • ''A Jurisprudência, representa pelas reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido, é usualmente indicada como fonte SECUNDARIA  do direito administrativo, por influenciar de modo siginificativo a construção e a consolidação desse ramo do direito''

    Fonte: Marcelo Alexandrino

  • Jurísprudência é fonte SECUNDÁRIA.
    O agente deve agir dentro da LEI, a LEI em sentido FORMAL é obrigatória ao agente administrativo.

  • Lembrei me desta Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública.CERTA.

    GAB ERRADO

  • Fonte Primária: Lei

    Fonte Secundária:Doutrina/Jurisprudência/Costumes 

  • Fonte indireta subsidiária ou secundária.

    Jurisprudencia é um entendimento dos tribunais, uma interpretaçao sobre determinada matéria, no entanto nao cria obrigações e pode ser aplicada ou não pelo aplicador da lei.

     

  • JURISPRUDÊNCIA FONTE SECUNDÁRIA,INDIRETA OU SECUNDÁRIA

  • A jurisprudência é fonte indireta/secundária do direito administrativo.

    Somente as decições do STF com efeito vinculante ou eficácia erga homnes, por alterarem diretamente o ordenamento jurídico estabelecendo condutas de observância obrigatória para toda a administração pública (e para o Poder Judiciário), são consideradas fontes principais.

  • Jurisprudência ADMINISTRATIVA? Existe isso? Achei que jurisprudência fosse sempre judicial. Alguém explica? =/

  • Já vi questões do CESPE citando "A jurisprudência não é fonte de direito administrativo". 

     

    São fontes do direito administrativo a LEI, a DOUTRINA, os COSTUMES e� e... e.... a JURISPRUDÊNCIA!

     

    A lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Todas as demais fontes citadas são secundárias, acessórias.

  •  

    Jurisprudência administrativa no âmbito da Administração Pública Fazendária:

    Art. 100, CTN. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

            I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

            II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

            III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

            IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

            Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

  • Como a Monica e o Nilo asseveraram abaixo, o termo utilizado foi 'jurisprudência administrativa', o que, no meu entendimento, trata-se das decisões administrativas reiteradas. Acredito que esta jurisprudência administrativa não seja obrigatória e por isso o intem esteja errado. De qq forma, indiquei para comentário do professor, vamos aguardar. Se alguém mais ouder esclarecer, obrigada.

  • Em regra, a jurisprudência administrativa é uma fonte secundária e indireta do direito administrativo, de forma que torna a assertativa ERRADA, todavia vale ressaltar que as Súmulas vinculantes do STF são normas de observância obrigatória em todas as esferas da administração pública inseridas na administração direta e indireta do s três poderes. Dessa forma as Súmulas Vinculantes são consideradas fontes diretas. (que não é o caso de nossa questão)

  • * Jurisprudência: nasce quando o  Judiciário adota reiteradas decisões semelhantes a respeito de determinada matéria. São entendimentos precedentes sobre determinado assunto que balizam o exame de futuros casos.

    Não se trata de uma decisão isolada , mas de várias decisões num mesmo sentido. Geralmente a jurisprudência é indicada como fonte secundária, indireta e subsidiária de Direito Administrativo , por ser construída a partir da interpretação e aplicação das normas constitucionais e legais.

  • Errado.
    Jurisprudência é fonte indireta.

    FONTES do Direito Administrativo:

    - Primária (maior, DIRETA): Lei
    - Secundária (menor, INDIRETA): Doutrina; Jurisprudência; Costumes; Princípios

  • Jurisprudência não vincula o ADM.

  • " No entanto, como regra geral, a jurisprudência não constitui fonte obrigatória do Direito Administrativo brasileiro, mas meramente indicativa, facultativa ou orientadora para decisões futuras do Judiciário e da Administração Pública. Ela seria fonte material do direito".

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

  • Gabarito ERRADO

    A jurisprudência é o posicionamento reiterado dos órgãos do Poder Judiciário sobre determinada matéria, constituindo FONTE INDIRETA do direito administrativo. Com efeito, em regra, a ADMINISTRAÇÃO e os demais órgãos do Judiciário NÃO SÃO OBRIGADOS A SEGUIR A JURISPRUDENCIA, uma vez que esta segue apenas de orientação para as decisões. 
     

     

    Ressalva-se, porém, que alguns autores entendem que as súmulas vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (ADIN, ADC, etc.) são consideradas fontes primárias, uma vez que possuem efeito vinculante. Mas esta é a exceção, e não a regra.

    Prof. Herbert Almeida 

     

  • JURISPRUDÊNCIA:

    - decisões REITERADAS dos tribunais;

    - Não-vinculante;

    Exceção: Súmulas VINCULANTES e Decisões Erga Omnes (para todos).

     

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO: Lei, doutrina, jurisprudência e costume

    JURISPRUDÊNCIA

    * conjunto de decisões judiciais ou administrativas em um mesmo sentido;

    *caráter mais prático do que a doutrina e a lei;

    *em regra, não tem efeito vinculante;

    *fonte secundária.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • (GABARITO ERRADO)

     

     

    FONTE PRIMÁRIA OU DIRETA: SOMENTE A LEI.

     

    FONTES SECUNDÁRIAS OU INDIRETAS: DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E COSTUMES.

     

  • Jurisprudência: como regra geral, não constitui fonte obrigatória do Direito Administrativo Brasileiro, mas meramente indicativa, facultativa ou orientadora para decisões futuras do Judiciário e Administração Pública. Ela seria fonte material do direito.

    Fonte: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella.

  • Questão. A jurisprudência administrativa constitui fonte direta (primeiro erro) do direito administrativo, razão por que sua aplicação é procedimento corrente na administração e obrigatória (segundo erro) para o agente administrativo, cabendo ao particular sua observância no cotidiano. 

     

    "A jurisprudência, representada pelas reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido, usualmente indicada como fonte secundária do direito administrativo, por influenciar de modo significativo a construção e a consolidação desse ramo do direito.

     

    Embora as decisões judiciais, como regra, não tenham aplicação geral (eficácia erga omnes), nem efeito vinculante – portanto, somente se imponham às partes que integraram o respectivo processo -, há que ressalvar que nosso ordenamento constitucional estabelece que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações integrantes do controle abstrato de normas (ação direta de inconstitucionalidade, ação de direta de inconstitucionalidade por omissão, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental) produzem eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário à administração pública e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (CF, art. 102, §1° e §2°)." (Direito Administrativo Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo – 2014 – página 6)

     

    GABARITO: ERRADA

  • À semelhança que ocorre com a doutrina, geralmente a jurisprudência é indicada como fonte secundára, indireta ou subsidiária do Direito Administrativo, por ser construída a partir da interpretação e aplicação das normas constitucionais e legais. 

     

    Fonte: Estratégia - Erick Alves

  • só observo o povo ignorando o termo "jurisprudência administrativa"... 

  • Diogo de Figueiredo Moreira Neto: Na esfera administrativa, o que se convenciona, sem rigor, de chamar de jurisprudência administrativa, se trata apenas de fonte secundária e exclusiva para o âmbito administrativo em que se institua, considerada a reiteração de decisões no âmbito da Administração, com o sentido de gerar maior estabilidade para esta e maior segurança jurídica para os administrados.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Depois de errar 2 vezes, finalmente acertei. Agora ficou simples.

     

    LEI: ÚNICA fonte direta do direito. Sua aplicabilidade é OBRIGATÓRIA, por mais que seja evidente a inconstitucionalidade da lei (nessa ocasião, o orgão competente deverá declarar a sua inconstitucionalidade, para SÓ depois disso, a administração não poder mais aplicar tal lei)

     

    JURISPRUDENCIA, DOUTRINA, PRINCÍPIOS, ATO NORMATIVO INFRALEGAL, COSTUME e PRECEDENTE ADMINISTRATIVO: Fonte indireta do direito. Sua aplicabilidade é FACULTATIVA, apesar de na prática ela na maioria das vezes serem cumpridas (para se evitar um problema judicial do administratado, por exemplo).

  • JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA

    É o conjunto de reiteradas decisões dos órgãos administrativos, que tem competência para julgar processos administrativos, quando analisados concretamente casos semelhantes.

     

    A jurisprudência não se limita às decisões do Poder Judiciário, pois os tribunais administrativos, como os Tribunais de Contas, também podem sistematizar os seus entendimentos. Assim, podemos observar que vários entendimentos do Tribunal de Contas da União sobre licitações e contratos exercem influenciam nas decisões dos gestores públicos e na elaboração de atos normativos. Em geral jurisprudência não tem força vinculante nem para a Administração Pública nem tampouco para o próprio Poder Judiciário.

     

    Assim, mesmo existindo entendimento sobre determinada matéria, isso pode não impedir que a Administração decida de forma distinta.

     

    Nessa perspectiva, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo destacam que as decisões judiciais com efeitos vinculantes ou com eficácia, não são consideradas fontes secundárias do Direito Administrativo, mas fontes principais, uma vez que alteram o ordenamento jurídico positivo, estabelecendo condutas de observância obrigatória para toda a Administração Pública (e para o próprio Poder Judiciário).

     

    https://www.estudegratis.com.br/dicas/fontes-do-direito-administrativo

     

     

     

     

    A JURISPRUDÊNCIA

    A jurisprudência é a decisão reiterada dos órgãos do Poder Judiciário em alguma matéria.

    Em regra, a jurisprudência não vincula a Administração Pública nem o Poder Judiciário. As exceções são as decisões dotadas de poder vinculante geral:

    as decisões que o STF (Supremo Tribunal Federal) toma em ações de controle abstrato de constitucionalidade (Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, Ação Declaratória de Inconstitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)

    as súmulas vinculantes, de observância obrigatória por todos (art. 103-A CF88)

    Portanto, a jurisprudência majoritariamente é fonte secundária do direito administrativo; mas é fonte primária somente quando dotada de poder vinculante geral.

     

    Paralelamente à “jurisprudencial judicial”, aquela dos órgãos do Judiciário, forma-se crescente e importante jurisprudência administrativa, como aquela do TCU (Tribunal de Contas da União).

     

    Embora destituída de obrigatoriedade, e, portanto, fonte secundária, a jurisprudência administrativa influencia a interpretação e aplicação das normas do direito administrativo.  (resposta do item)

     

    https://camiloprado.com/2017/04/25/fontes-do-direito-administrativo/

     

  • O que pode constituir fonte direta não é a jurisprudência administrativa, mas sim OS PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS! Que terão força vinculante aos agentes. :)

  • GABARITO - ERRADO

    A jurisprudência é o posicionamento reiterado dos órgãos do Poder Judiciário sobre determinada matéria, constituindo fonte indireta do direito administrativo. Com efeito, em regra, a Administração e os demais órgãos do Judiciário não são obrigados a seguir a jurisprudência, uma vez que esta segue apenas de orientação para as decisões. 

    Ressalva-se, porém, que alguns autores entendem que as súmulas vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (ADIN, ADC, etc.) são consideradas fontes primárias, uma vez que possuem efeito vinculante. Mas esta é a exceção, e não a regra.

    Prof. Hebert Almeida

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • GABARITO: ERRADO

     

    Fonte: Moreira Neto, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

     

    18. FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    18.1. Fontes organizadas

    18.1.5. A jurisprudência

     

    "Na esfera administrativa, o que se convenciona, sem rigor, de chamar de jurisprudência administrativa, se trata apenas de fonte secundária e exclusiva para o âmbito administrativo em que se institua, considerada a reiteração de decisões no âmbito da Administração, com o sentido de gerar maior estabilidade para esta e maior segurança jurídica para os administrados.".

  • Jurisprudência - reiteradas decisões semelhantes não vinculantes (fontes secundárias e não escritas); decisões vinculantes e com eficácia erga omnes (fonte principal).

  • O Brasil não adotou o modelo americano de “stare decisis”, portanto a jurisprudência é apenas orientadora.

  • Jurisprudência é fonte indireta e secundária. Não tem caráter vinculante, exceto se for a sumula vinculante.

    A jurisprudência é uma fonte NÃO ESCRITA. Que tem entre suas principais características o NACIONALISMO.

  • GABARITO: ERRADO

    Acredito que a galera esteja confundindo jurisprudência ADMINISTRATIVA com jurisprudência JUDICIAL!

    De qualquer modo, se a própria jurisprudência JUDICIAL NÃO é fonte obrigatória (exceto as SÚMULAS VINCULANTES e decisões ERGA OMNES), tampouco o é a jurisprudência ADMINISTRATIVA

  • Trata-se de fonte INDIRETA. 

  • A jurisprudência é uma fonte secundária e indireta. Não vinculada, execeto a súmula vinculante. ;)

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO:

    FONTE PRIMÁRIA: Lei e as Decisões judiciais de caráter vinculante (efeito "ERGA OMNES").

    FONTE SECUNDÁRIA: Doutrina, Costumes Administrativo e Jurisprudência. 

     

    AVAAANTE!!!

  • Fonte secundária, indireta ou subsidiária do direito administrativo por ser construída a partir da interpretação e aplicação das normas constitucionais e legais

  • Errada

    "a jurisprudência é o posicionamento reiterado dos órgãos do Poder Judiciário sobre determinada matéria, constituindo fonte indireta do direito administrativo. Com efeito, em regra, a Administração e os demais órgãos do Judiciário não são obrigados a seguir a jurisprudência, uma vez que esta segue apenas de orientação para as decisões. Logo, o item está incorreto"

    "Ressalva-se, porém, que alguns autores entendem que as súmulas vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (ADIN, ADC, etc.) são consideradas fontes primárias, uma vez que possuem efeito vinculante. Mas esta é a exceção, e não a regra."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • A jurisprudência administrativa é fonte secundária ou subsidiária.

  • ERRADA

     

    FONTES DIRETAS/ IMEDIATAS/ ORGANIZADAS/ PRIMÁRIAS ------------------------> LEIS EM SENTIDO AMPLO.

     

    FONTES INDIRETAS/ MEDIATAS/ SECUNDÁRIAS ----------------------------------------> JURISPRUNDÊNCIA, COSTUMES E A DOUTRINA

  • A jurisprndência, representada pelas reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido, é usualmente indicada como fonte secundária do direito administrativo, por influenciar de modo significativo a construção e a consolidação desse ramo do direito.

  • Alternativa Correta : Errado 

  • A jurisprudência é fonte secundária do direito, no entanto, vale lembrar que as súmulas vinculantes "erga ommes" são consideradas fonte primária.
    Resposta: E

  • Jurisprudência é fonte secundária do Direito Administrativo.

    Alternativa errada.

  • A questão fez referência à JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA, não à jurisprudência judicial (dos tribunais) como muita gente está pensando. Nesse contexto, vale lembrar que não há, no Brasil, COISA JULGADA ADMINISTRATIVA, eis que aquilo que é discutido na esfera administrativa pode ser (e com frequência é) rediscutido na esfera judicial (inafastabilidade de jurisdição), só então adquirindo DEFINITIVIDADE.

  • Jurisprudência também é fonte DIRETA a unica que é fonta INDIRETA são os costumes !

  • A jurisprudência é fonte secundária, indireta ou subsidiária de Direito Administrativo, por ser construída a partir da interpretação e aplicação das normas constitucionais e legais.

  • o administrador não é obrigado a seguir a jurisprudência do poder judiciario, umas vez que os poderes são INDEPENDENTES e harmônicos entre si, porém quando é editada pelo STF como súmula vinculante o poder executivo deve seguir. além de ser fonte secundária.

     

  • No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.
     

    Alexandre Mazza

  • Somente lei constitui fonte primária do direito administrativo.
  • FONTE secundária, indireta ou subsidiária



  • -----------------------------------------

    FONTE PRIMÁRIA = LEI ( em sentido amplo) abrangendo:


    A) ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS: Ex: ECs, LCs, LOs, MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos, Resoluções 


    B) ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS: Ex: atos administrativos=PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DECRETOS REGULAMENTARES


    C) SÚMULAS VINCULANTES.


    ----------------------------------------------------


    FONTE SECUNDÁRIA (JURISPRUDÊNCIA) = CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ;


    OBS: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é consIderada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.


    ---------------------------------------------------------


    FONTE SECUNDÁRIA (COSTUMES)= Conjunto de regras informais (=não escritas): Suprem lacunas ou deficiências na legislação administrativa.


    OBS: Não são admitidas se CONTRA LEGEM (violadoras da legalidade); PRAETER LEGEM (além da lei),mas estas são admitidas em hipóteses especiais.


    -------------------------------------


    FONTE SECUNDÁRIA (DOUTRINA) = opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes)


    ESCLARECE E EXPLICA.


    ----------------------------------------


    FONTE SECUNDÁRIA (PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO)= POSTULADOS UNIVERSALMENTE RECONHECIDOS ( podem ser implícitos ou explicitos). Ex: Boa fé objetiva, Legítima Confiança, Segurança Jurídica.

  • Sumula vinculante o cespe considera como fonte imediata ois sao equiparadas as leis estritas. o erro da questao esta em nao citar jurisprudencia em sentido estrito.

  • Gabarito: "Errado"

     

    "No Direito Administrativo, somente a LEI constitui FONTE PRIMÁRIA na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E COSTUMES são FONTES SECUNDÁRIAS."

     

    (MAZZA, 2015. p. 64)

  • A questão indicada está relacionada com os conceitos iniciais de Direito Administrativo. 


    Codificação e Fontes do Direito Administrativo

    Inicialmente, pode-se dizer que o Direito Administrativo, no Brasil, não se encontra codificado, ou seja, os textos administrativos não estão reunidos em um só corpo de leis, como ocorre com outros ramos do Direito, como o Direito Civil e o Direito Penal. 

    Segundo Matheus Carvalho (2015), a doutrina costuma apontar cinco fontes principais deste ramo do Direito, quais sejam, a lei, a jurisprudência, a doutrina, os princípios gerais e o costume. 

    1. Lei:
    A Lei é a fonte primordial do direito administrativo brasileiro, em virtude da rigidez que o ordenamento jurídico no Brasil estabelece em relação ao princípio da legalidade nesse ramo jurídico. A lei abrange todas as espécies normativas, quais sejam, a Constituição Federal e todas as normas ali dispostas que tratem da matéria, as regras e os princípios administrativos e os demais atos normativos primários - leis complementares, ordinárias, delegadas, decretos-lei e medidas provisórias. 
    "Salienta-se que a lei é o único veículo habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer no Direito Administrativo, ensejando inovação no ordenamento jurídico, estando os demais atos normativos sujeitos a seus termos. Somente a lei, amplamente considerada, pode criar originalmente normas jurídicas, sendo por isso, para parte da doutrina, a única fonte direta do direito administrativo" (CARVALHO, 2015). 
    2. Jurisprudência:

    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) se traduz na reiteração de julgados dos órgãos do Judiciário, travando uma orientação acerca de determinada matéria. "Trata-se de fonte secundária do Direito Administrativo, de grande influência na construção e na consolidação desse ramo do Direito, inclusive, diante da ausência de codificação legal.  
    • Em regra, a Administração e os demais órgãos do Judiciário não são obrigados a seguir a jurisprudência, já que esta segue apenas de orientação para as decisões. Contudo, conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) a CF/88 após alteração pela EC n. 45/04, "passou a admitir a edição de súmulas vinculantes, expedidas pelo Supremo Tribunal Federal, com força para determinar a atuação da Administração Pública". 
    3. Doutrina:

    Constitui fonte secundária. Trata-se de lições dos mestres e estudiosos da matéria. Influencia não só a elaboração de novas regras, mas o julgamento das lides de cunho administrativo. 

    4. Princípios gerais:

    São normas não escritas que servem de base para ele, "configuram-se vetores genéricos que informam o ordenamento do Estado, sem previsão expressa"  (CARVALHO, 2015).
    5. Costume:
    Os costumes sociais se apresentam como um conjunto de regras não escritas, que são observadas de modo uniforme pela sociedade, que as considera obrigatórias. "Ressalta-se que os costumes somente terão lugar, como fonte desse ramo do Direito, quando, de alguma forma, influenciarem a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, menos que uma fonte secundária, são uma fonte indireta" (CARVALHO, 2015). 

    Gabarito: ERRADO,  a jurisprudência é fonte secundária de direito administrativo e, em geral, os Administradores não são obrigados a seguir a jurisprudência. 

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
  • As doutrinas , jurisprudências e os costumes administrativos são fontes secundárias !

  • Lei = Fonte Primária Doutrina = Fonte Secundária Jurisprudência = Fonte Secundária Costume = Fonte Secundária
  • Jurisprudência não é obrigatória, mas lembrando a sutil diferença: se for SÚMULA VINCULANTE a Administração Pública está obrigada a cumprir.

  • FONTES FORMAIS:

    1 – CONSTITUIÇÃO

    2 – LEI

    3 – REGULAMENTO

    4 – OUTROS ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO

    OBS: A JURISPRUDÊNCIA SERÁ FONTE FORMAL QUANDO PRODUZIR EFEITO ERGA OMNES.

    FONTES MATERIAIS:

    1 – JURISPRUDÊNCIA EM SENTIDO GERAL

    2 – DOUTRINA

    3 – COSTUMES

    4 – PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO

    PROF. BARNEY BECHARA – G7 JURÍDICO

  • cabendo ao particular sua observância no cotidiano, AQUELA QUESTÃO QUE TRAZ A PEGADINHA LOGO NO FINAL COM INTUITO DE CEGAR TOTALMENTE O CANDIDATO!

  • CUIDADO!!



    Conjuntos de decisões da JURISPRUDENCIA ( Não é obrigatória) é diferente de uma JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE,


    FIQUEM LIGADO.


  • jurisprudência é indicada como fonte secundária, indireta ou
    subsidiária de Direito Administrativo, por ser construída a partir da
    interpretação e aplicação das normas constitucionais e legais.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Prestem atenção na frase:

    "Fontes formais, são fontes principais diretas. Fontes materiais, são fontes secundárias indiretas, com exceção. Costumes podem ou não ser fontes."


    Vamos agora destrinchar a frase.

    O que são fontes formais?

    São aquelas que constituem propriamente o direito aplicável.

    Quais são as fontes formais?

    Constituição, a lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública, bem como, parcialmente, a jurisprudência

    Por que a jurisprudência é parcialmente uma fonte formal?

    Porque apenas nas hipóteses em que possui efeito vinculante, é que ela pode ser considerada fonte formal, nos demais casos, ela é fonte material.

    O que são fontes materiais?

    São as que promovem ou dão origem ao direito aplicável.

    Quais são as fontes materiais?

    Doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de direito.

    Qual a exceção existente dentro das fontes secundárias indiretas?

    A exceção é com relação à jurisprudência. Decisões judiciais com efeitos vinculantes ou com eficácia erga

    omnes são fontes principais (fontes formais como já dito).

    São elas:

    ·                 Decisões proferidas pelo STF nas ações integrantes do controle abstrato de normas (ADI, ADO,ADC, ADPF)

    ·                 Súmulas Vinculantes

    E os costumes?

    No máximo são considerados fonte indireta,só têm importância como fonte de direito administrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência.

    E os costumes administrativos (praxe administrativa)?

    A praxe administrativa, práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária de direito administrativo.


    TABELANDO

    ·                 CONSTITUIÇÃO, LEIS, REGULAMENTOS, ATOS NORMATIVOS = fonte formal, principal, direta

    ·                 SVs, DECISÕES NAS AÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO = fonte formal, principal, direta

    ·                 DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA, PRINCÍPIOS = fonte material, secundária, indireta

    ·                 PRAXE ADMINISTRATIVA = fonte material, secundária, indireta

    ·                 COSTUMES = fonte indireta

  • Errado!

    Somente a jurisprudência VINCULANTE é obrigatória.

  • ❖ Fontes do Direito Administrativo

     a) Primária -> Lei em sentido amplo, CF, Decreto Federal.

     b) Secundária -> JU DO CO PRI

    Jurisprudência

    I. Tribunais

    II. Nacional

    III. Não vincula Adm, exceto súmula vinculante.

    Doutrina

    I. Teses, conceitos

    II.  Universal

    Costume

    I. Prática

    II. Requisitos Objetivo -> Repetição objetivo -> Subjetivo- Obrigatoriedade

    III. Inorganizada não escrita ou subsidiária.

    PRINCÍPIOS GERAIS

    • Orientações

  • É uma fonte direta sim ,más secundária, não sendo obrigatória para o agente administrativo a sua aplicação.


  • JURISPRUDÊNCIA - é o resultado de reiteradas decisões judiciais que vão sempre no mesmo sentido.


    fonte indireta ou secundária; não vincula a Administração Pública


    obs!! Exceção - súmulas vinculantes e casos de repercussão geral.

  • Di Pietro (2018): (...) como regra geral, a jurisprudência não constitui fonte obrigatória do Direito Administrativo brasileiro, mas meramente indicativa, facultativa ou orientadora para decisões futuras do Judiciário e da Administração Pública. Ela seria fonte material do direito.

  • Minha gente, assim vocês iram endoidar a todos. Há comentários aqui, afirmando que a Jurisprudência é fonte “Indireta”, não está correta essa afirmação. Vejam:

    FONTES

    DIRETAS (Primárias) - LEIS e

    -Súmulas Vinculantes;

    (Secundárias)-Doutrina

    -Jurisprudência

    -princípios gerais do direito

    INDIRETA (secundária) - Costume

    Além disso, o costume é: não escrito e fonte Inorganizada.

    PORTANTO, apenas o Costume é fonte “Indireta”.

    Deus abençoe a todos!

  • Observar que a questão disse "jurisprudência administrativa", que não se refere às decisões dos tribunais, mas às decisões da Administração Pública.

    A "jurisprudência administrativa" é fonte indireta, em regra apenas indicativa.

    Pode ser vinculante em relação aos agentes administrativos vinculados ao órgão que a emanou.

    Não vincula, no entanto, o administrado.

    A jurisprudência administrativa somente será considerada fonte direta quando formalizada em atos normativos da administração pública.

    MSZDP:

    3 a ) OS ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    [...] Não se pode deixar de fazer referência aos chamados pareceres normativos e às súmulas adotadas no âmbito administrativo, com força vinculante para as decisões futuras.

    É comum que determinadas autoridades administrativas, ao decidirem um caso concreto, com fundamento em parecer proferido por órgão técnico ou jurídico, estabeleçam que a decisão é

    obrigatória para os casos futuros, da mesma natureza. Na realidade, não é o parecer que é normativo, mas o despacho em que se fundamenta o parecer. Situação muito semelhante ocorre com as súmulas.

    Exemplo: http://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2018/ministro-da-fazenda-atribui-efeito-vinculante-a-sumulas-do-carf

    As súmulas do CARF, de um modo geral, são de observância obrigatória apenas pelos membros dos colegiados do órgão. Entretanto aquelas às quais é atribuído efeito vinculante por ato do Ministro de Estado da Fazenda, passam a vincular a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

  • Pessoal estão olhando para a fonte primária e secundaria. Mas que dizer da expressão "cabendo ao particular sua observância no cotidiano." olhei por essa expressão e acertei a questão. Particular tem que observar isso??

  • gb ERRADO- No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida

    em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina,

    jurisprudência e costumes são fontes secundárias.

    A prova de Analista Judiciário do TJ/CE de 2014 elaborada pelo Cespe considerou ERRADA a

    afirmação: “São considerados fontes primárias do direito administrativo os atos legislativos, os atos

    infralegais e os costumes”.

    A jurisprudência, entendida como reiteradas decisões dos tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador,mas in fluencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas.

    ATENÇÃO: Diferente é a situação se o entendimento jurisprudencial estiver previsto em Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda n. 45/2004: “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”. A Súmula Vinculante é de cumprimento obrig atório pela Administração Pública, revestindo-se de força cogente para agentes, órgãos e entidades administrativas.

  • Obrigada iluminados pelos cometários, DEUS OS ABENÇOE IMENSAMENTE.

  • Somente a "lei" é fonte direta e primária no direito administrativo.

    Jurisprudência é fonte secundária.

  • A JURISPRUDÊNCIA, representada pelas reiteradas decisões jurídicas em um mesmo sentido, é usualmente indicada como fonte secundária do direito administrativo.

    Mas é bom lembrar...

    Jurisprudência - fonte secundária

    Súmula vinculante - fonte principal.

  • 2. Jurisprudência:

    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) se traduz na reiteração de julgados dos órgãos do Judiciário, travando uma orientação acerca de determinada matéria. "Trata-se de fonte secundária do Direito Administrativo, de grande influência na construção e na consolidação desse ramo do Direito, inclusive, diante da ausência de codificação legal.  

    • Em regra, a Administração e os demais órgãos do Judiciário não são obrigados a seguir a jurisprudência, já que esta segue apenas de orientação para as decisões. Contudo, conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) a CF/88 após alteração pela EC n. 45/04, "passou a admitir a edição de súmulas vinculantes, expedidas pelo Supremo Tribunal Federal, com força para determinar a atuação da Administração Pública". 

    Gabarito: ERRADO, a jurisprudência é fonte secundária de direito administrativo e, em geral, os Administradores não são obrigados a seguir a jurisprudência. 

  • Apenas a LEI é fonte direta, doutrina, costumes e jurisprudência são fontes indiretas, subsidiárias e secundárias. Resposta Errada assertiva.

  • Essa é o tipo da questão que o professor do QC nem lê e joga o ctrl C ctrl V para justificar, a pergunta fala em JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA e Adminstração Pública e Agentes Públicos, mas não fala dos administrados, por isso errei.

  • jurisprudencias nao sao vinculantes à adm publica!

  • JURISPRUDÊNCIA = FONTE SECUNDÁRIA E NÃO ESCRITA.

  • Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo. 

    A jurisprudência administrativa constitui fonte direta do direito administrativo, razão por que sua aplicação é procedimento corrente na administração e obrigatória para o agente administrativo, cabendo ao particular sua observância no cotidiano.

    Qual é o gabarito da questão?

    ERRADO, a jurisprudência é fonte secundária indireta de direito administrativo, não vincula a administração e tem natureza indicativa. Em geral, os Administradores não são obrigados a seguir a jurisprudência.

    FONTE:  https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • Lei é a unica fonte primária. Jurisprudência é fonte secundária!

    Jurisprudência não tem caráter vinculante para a administração. A administração é obrigada a seguir as decisões judiciais e não as jurisprudências.

    Errada!

  • Lembrando que a jurisprudência é fonte secundaria desde que não tenha caráter vinculante e erga omnes, como as súmulas editadas pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, adquire status de fonte primária, de observância obrigatória pela administração pública.
  • Nas hipóteses em que produz efeito vinculante, a jurisprudência tem a natureza de fonte formal (leia-se "direta"), porque integra o direito a ser aplicado pelos juízes e pela Administração Pública. No entanto, como regra geral, a jurisprudência não constitui fonte obrigatória do Direito Administrativo brasileiro, mas meramente indicativa, facultativa ou orientadora para decisões futuras do Judiciário e da Administração Pública. Ela seria fonte material do direito.

    Fonte: DI PIETRO, Maria Zanella. Direito Administrativo, 30ª edição

  • ERRADO

    A jurisprudência, para o CESPE, será fonte primária só quando eficácia erga omnes

  • jurisprudência, representada pelas reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido, é usualmente indicada como fonte secundária do direito administrativo, por influenciar de modo significativo a construção e a consolidação desse ramo do direito.

    embora as deciões judiciais, como regra, não tenham aplicação geral (eficácia erga omnes), nem efeito vinculante-, portanto, somente se imponham às partes que integram o respectivo processo. fonte: direito administrativio descomplicado, marcelo alexandrino e vicente paulo.

  • Comentário:

    A jurisprudência constitui fonte indireta do Direito Administrativo, assim como a doutrina e os costumes. A única fonte direta é a lei. Por ser fonte indireta, a jurisprudência não é de observância obrigatória pela Administração, muito menos pelo particular, daí o erro.

    É importante lembrar que existem algumas fontes jurisprudenciais de observância obrigatória, como as Súmulas Vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (eficácia “para todos”, a exemplo das decisões nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIn). Nesses casos, a jurisprudência é considerada por alguns autores como fonte primária, ou seja, como fonte direta. Porém, essa é a exceção, e não a regra. Portanto, você só deve considerar a jurisprudência como fonte direta caso a questão demonstre, de maneira expressa e clara, estar cobrando a exceção. Caso contrário, fique sempre com a regra.

    Gabarito: Errado

  • JURISPRUDÊNCIA É FONTE INDIRETA E SECUNDÁRIA - SE TRADUZ NA REITERAÇÃO DE JULGADOS DOS ORGÃOS DO JUDICIÁRIO, TRAVANDO UMA ORIENTAÇÃO ACERCA DE DETERMINADA MATÉRIA.

  • É direta mas secundária e não obrigatória. Somente as súmulas vinculantes. Alo vc
  • a jurisprudência é fonte indireta. súmulas vinculantes são fontes diretas.
  • GAB ERRADO

    A jurisprudência administrativa constitui fonte INDIRETA (SECUNDÁRIA)

  • Poh pessoal, assim fica dificil neh?

    Uns falam que a jurisprudência é fonte direta, outros falam que é indireta. Eaiii ????

  • A jurisprudência pode ser compreendida como o conjunto de decisões de mesmo teor em relação à determinada matéria exaradas pelos tribunais. Trata-se, portanto, de decisões reiteradas, repetitivas, sobre determinado assunto. Não é apenas uma decisão, mas um conjunto de decisões no mesmo sentido e sobre o mesmo assunto.

    Nesse contexto, a jurisprudência representa a interpretação das normas jurídicas elaboradas pelos tribunais quando tomam decisão sobre determinado assunto, possuindo grande potencial de influenciar o Direito Administrativo.

    Cabe mencionar que a jurisprudência não se limita às decisões do Poder Judiciário, pois os tribunais administrativos, como os Tribunais de Contas, também podem sistematizar os seus entendimentos. Nesse contexto, podemos observar que vários entendimentos do Tribunal de Contas da União sobre licitações e contratos exercem influenciam nas decisões dos gestores públicos ou, até mesmo, na elaboração de atos normativos.

    Ocorre que, em geral, a jurisprudência não tem força vinculante nem para a Administração Pública nem tampouco para o próprio Poder Judiciário. Assim, mesmo existindo entendimento sobre determinada matéria, isso pode não impedir que a Administração decida de forma distinta. Dessa forma, a jurisprudência representa apenas uma fonte secundária ou subsidiária do Direito Administrativo.

    Atualmente, no entanto, existem algumas decisões judiciais com efeitos vinculantes, ou seja, obrigam a Administração a decidir nos termos do entendimento judicial. Estamos falando de decisões em controle concentrado de constitucionalidade e a edição, pelo STF, das chamadas súmulas vinculantes (CF, art. 103- A).

    Fonte: Estratégia

  • Fonte indireta/ secundária = Orienta

  • Só pra esclarecer se me permitem

    PRINCIPAIS FONTES DO DIREITO ADM

    DIRETA----------> PRIMÁRIA----> LEI e SUMULAS VINCULANTES--> observância obrigatória

    -----> SECUNDÁRIA ----> DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA

    INDIRETA----> COSTUMES (influenciam as demais fontes)

    obs: O q compõe a jurisprudência?

    STF, DECISÕES, SUMULAS E SUMULAS VINCULANTES.

    o erro está em dizer q a jurisprudência tem observância obrigatória.

    e já vimos q, observância obrigatória a fonte direta primárias. E a jurisprudência faz parte da fonte direta secundária, apesar de ela ter um elemento de observância obrigatória que é a SUMULA VINCULANTE, não a torna de observância obrigatória.

    CUIDADO!!!!!

  • Só serão sujeitos ao uso da jurisprudência se tiver vinculado de acordo com o STF.

  • Para o Cespe, as decisões judiciais com efeitos vinculantes ou eficácia erga omnes são

    consideradas fontes principais do Direito Administrativo. (Herbert Almeida, estratégia)

  • Eu não entendi que a questão se referia à jurisprudência DE DIREITO ADMINISTRATIVO produzida no âmbito judicial, mas à jurisprudência ADMINISTRATIVA produzida no âmbito administrativo, em sede de processo administrativo.

    A lei nº 9.784/99 prevê, inclusive, o dever ser observância da jurisprudência administrativa pela Administração, sendo vedada a aplicação retroatividade de sua nova interpretação (segurança jurídica, venire contra factum proprium):

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Jurisprudência é fonte imediata? Não!

    Súmulas vinculantes são fonte imediata? Sim!

  • A jurisprudência é o posicionamento reiterado dos órgãos do Poder Judiciário sobre determinada matéria, constituindo fonte indireta do direito administrativo. Com efeito, em regra,a Administração e os demais órgãos do Judiciário não são obrigados a seguir a jurisprudência, uma vez que esta segue apenas de orientação para as decisões. Ressalva-se, porém, que alguns autores entendem que as súmulas vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (ADIN, ADC, etc.) são consideradas fontes primárias, uma vez que possuem efeito vinculante. Mas esta é a exceção, e não a regra. Incorreta.

  • a jurisprudência constitui fonte INDIRETA do Direito Administrativo, assim como a doutrina e os costumes. A única fonte direta é a lei.

  • LEI: fonte primária

    JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA: fontes secundárias

    Obs: Súmulas vinculantes e decisões com eficácia erga omnes e efeito vinculante => consideradas fontes primárias, pois vinculam o PJ e a Administração

    COSTUMES: fontes indiretas (menos do que secundárias), pois só serão considerados fontes quando influenciarem a produção legislativa ou a jurisprudência.

    COSTUME ADMINISTRATIVO (praxe administrativa): fonte secundária => são práticas reiteradas da administração, admitidas em casos de lacuna normativa.

  • Jurisprudencia é fonte INdireta, deve ser levada em consideração quando na aplicação do direito ADM, mas não possui condão de vincular o ADM em seus atos, salvo se for uma súmula vinculante.

  • A jurisprudência constitui fonte indireta do Direito Administrativo, assim como a doutrina e os costumes. A única fonte direta é a lei. 

  • A jurisprudência constitui fonte indireta do Direito Administrativo, assim como a doutrina e os costumes. A única fonte direta é a lei. 

  • ERRADO.

    A LEI É CONSIDERADA FONTE PRIMÁRIA, PRIMORDIAL, DIRETA, ESCRITA E FORMAL.

    JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA E COSTUMES SÃO FONTES SECUNDÁRIAS, INDIRETAS, NÃO ESCRITAS OU MATERIAIS.

  • ERRADO

    A jurisprudência administrativa constitui fonte direta do direito administrativo, razão por que sua aplicação é procedimento corrente na administração e obrigatória para o agente administrativo, cabendo ao particular sua observância no cotidiano.

    Jurisprudência como fonte secundária, juntamente com os costumes e a doutrina.

    Leis, CF e Súmulas Vinculantes como fontes primárias.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Vamos supor que não soubéssemos a resposta: a questão afirma que a jurisprudência administrativa seria de aplicação obrigatória pelo agente público. Ora, não é bem por aí. Quando o agente administrativo observa que o estabelecimento comercial está vendendo carne podre e apreende mercadoria aplicando multa, isso não é jurisprudência administrativa, isso é legalidade estrita, o agente administrativo não iria parar o serviço e procurar uma jurisprudência administrativa que pudesse se encaixar no caso em questão.

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública.

  • Fontes do Direito Administrativo:

    -Lei

    -Jurisprudência (nacionaliza)

    -Doutrina (universaliza)

    -Costumes/Praxes administrativos

    → Fontes Primárias: Lei em sentido amplo; CF; Súmulas Vinculantes

    → Fontes Secundárias: Costumes; Doutrinas; Jurisprudência (Exceto Súm. Vinc.)

  • FONTES: 

    1 - PRIMÁRIA > LEI (SENTIDO AMPLO) E STF E STJ (SÚMULAS)

    2 - SECUNDÁRIAS > JURISPRUDÊNCIA: DECISÕES REITERADAS e DOUTRINA

    3 - COSTUMES - REGRAS NÃO ESCRITAS - FONTE INDIRETA 

  • • Fontes primárias, imediatas ou diretas ==> leis e súmulas vinculantes.

    • Fontes secundárias ou inorganizadas ==> jurisprudência, a doutrina e os costumes 

    - Fonte secundária não é obrigatória para o agente adm.

  • GABARITO: ERRADO

  • As pessoas não conhecem nem as leis, o que dirá a jurisprudência. Quantos tubarões com a carteirinha vermelha que não sabem praticamente nada de jurisprudência?!

    A lei é fonte primária, e a jurisprudência é fonte secundária, pois, logicamente, decorre da lei.

    Obs: jurisprudência é o entendimento dos sabedores do direito sobre determinado assunto, temos correntes majoritárias (maiorias) e minoritárias (minorias) sobre determinados temas.

  • Em regra, a jurisprudência não vincula a administração ou o próprio judiciário.

  • A fonte direta é a lei

  • FONTES FORMAIS E MATERIAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

     

    1º - Fonte formal 

    a) Constituição 

    b) Lei 

    c) Regulamento 

    d) Outros atos normativos da Administração (portarias, instruções, decretos)

    e) Jurisprudência (Efeito Vinculante, ERGA OMNES)

     

    2º - Fonte material 

    a) Jurisprudência – Quando não há efeito vinculante. 

    b) Doutrina 

    c) Costumes 

    d) Princípios gerais do direito 

  • ERRADO

    A jurisprudência é fonte secundária de direito administrativo.

  • GABARITO: ERRADO

    Chama-se jurisprudência, o conjunto de decisões do Poder Judiciário na mesma linha, julgamentos no mesmo sentido. Então, pode-se tomar como parâmetro para decisões futuras, ainda que, em geral, essas decisões não obriguem a Administração quando não é parte na ação. Diz-se em geral, pois, na CF/88, há previsão de vinculação do Judiciário e do Executivo à decisão definitiva de mérito em Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, § 2º).

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134537408/fontes-do-direito-administrativo

  • A jurisprudência administrativa constitui fonte direta do direito administrativo, razão por que sua aplicação é procedimento corrente na administração e obrigatória para o agente administrativo, cabendo ao particular sua observância no cotidiano.

    ERRADO!

    É UMA FONTE INDIRETA!

    FONTES PRIMÁRIAS (IMEDIATAS)

    LEIS;

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

    SÚMULAS VINCULANTES (FAZEM PARTE DA JURISPRUDÊNCIA, MAS O STF CONSIDERA COMO FONTE PRIMÁRIA)

    FONTES SECUNDÁRIAS (MEDIATAS)

    JURISPRUDÊNCIA;

    DOUTRINA;

    COSTUMES.

  • São quatro as principais fontes => lei, jurisprudência, doutrina e costumes.

    fonte primária: principal, tem-se a LEI, em seu sentido genérico (latu sensu), que inclui a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, além das leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei...

    fonte secundária :  jurisprudência ( é o conjunto de decisões judiciais em um mesmo sentido proferida pelos tribunais.) , doutrina (é a teoria desenvolvida pelos estudiosos do Direitos, influencia no surgimento das novas leis na solução de dúvidas no cotidiano administrativo) e costumes ( têm pouca utilidade prática, face do citado princípio da legalidade, que exige obediência dos administradores aos comandos legais)

  • lei é fonte direta, todo o resto é indireto, simples assim. :)

  • Fonte direta: lei Fonte indireta: jurisprudência, doutrina e costumes (desde que não sejam contra a lei). Obs: a doutrina predominante considera as Súmulas Vinculantes como fonte primária.
  • Jurisprudência:

    Representada pelas reiteradas decisões judiciais no mesmo sentido. É fonte secundária do direito

    administrativo, influenciando marcadamente a construção e a consolidação desse ramo do direito.

    ATENÇÃO! As decisões proferidas pelo STF no âmbito do controle abstrato das normas, por serem

    vinculantes para toda a Administração Pública Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e

    municipal, bem como, pelo mesmo motivo, as súmulas vinculantes expedidas nos termos do art. 103-A

    da CF, não podem ser consideradas meras fontes secundárias, e sim fontes principais, uma vez que

    alteram diretamente nosso ordenamento jurídico positivo, estabelecendo condutas de observância

    obrigatória para toda a administração pública (e para o próprio P. Judiciário).

    PP Concursos

  • Errado -jurisprudência administrativa constitui fonte direta do direito administrativo.

    seja forte e corajosa.

  • Parei de ler em "fonte direta"

  • Só quando ela tem força vinculante.

  • GAB: ERRADO

    MINHA CONTRIBUIÇÃO:

    REGRA:

    -> JURISPRUDÊNCIA = FONTE INDIRETA / EFEITO INTER PARTES.

    EXCEÇÃO:

    -> SÚMULAS VINCULANTES / DECISÕES EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE = FONTES DIRETAS / EFEITO ERGA OMNES.

    FONTE: MEUS RESUMOS DO MATERIAL DO ESTRATÉGIA.

    FELIZ ANO NOVO!

  • FONTES PRIMÁRIAS (IMEDIATAS)

    LEIS;

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

    SÚMULAS VINCULANTES (FAZEM PARTE DA JURISPRUDÊNCIA, MAS O STF CONSIDERA COMO FONTE PRIMÁRIA)

    FONTES SECUNDÁRIAS (MEDIATAS)

    JURISPRUDÊNCIA;

    DOUTRINA;

    COSTUMES.

  • GAB. ERRADO

    Jurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis, a mesma pode ser entendida de três formas: como a decisão isolada de um tribunal que não tem mais recursos; como um conjunto de decisões reiteradas dos tribunais, ou as súmulas de jurisprudência, ...

  • O agente administrativo não precisa seguir, de maneira obrigatória, um posicionamento ou uma Súmula Administrativa.


ID
2621659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.

São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    Princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. (princípio da finalidade pública).

     

    Interesse público primário - Relaciona-se com a necessidade de satisfação de necessidades coletivas (justiça, segurança e bem-estar) por meio do desempenho de atividades administrativas prestadas à coletividade (serviços públicos, poder de polícia, fomento e intervenção na ordem econômica).

     

    Interesse público secundário - É o interesse do próprio Estado, enquanto sujeito de direitos e obrigações, ligando-se fundamentalmente à noção de interesse do erário, implementado por meio de atividades administrativas instrumentais necessárias para o atendimento do interesse público primário, tais como as relacionadas ao orçamento, aos agentes públicos e ao patrimônio público.

  • Certo.

    Princípio da Legalidade => Princípio explicito, presente na Constituição Federal:

    CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)

    Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado => Principio implícito => a finalidade é sempre o interesse público => o interesse público prevalece sobre o privado/particular => é considerado um princípio basilar da adm.pública => relação de verticalidade entre a Adm.Pública e seus administrados.

    Ainda, desse princípio decorre o poder de império da atuação estatal.

    Comentário atualizado em 28.04.2021

    A luta continua !

  • É muito comum considerar que os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público formam a base do regime jurídico administrativo. Porém, comentamos em nossas aulas que Maria Di Pietro considera que a base da atividade administrativa é formada pelos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público. A legalidade serve de instrumento de proteção da sociedade, ditando as formas de atuação da Administração e protegendo a população dos abusos do Estado; já o princípio da supremacia fundamenta os poderes especiais do Estado, utilizados quando há um conflito entre um interesse meramente individual e o interesse da coletividade.

     

    Com efeito, o princípio da legalidade está previsto expressamente no art. 37 da Constituição Federal, enquanto o princípio da supremacia é um princípio implícito, que decorre da própria razão de ser do Estado, fundamentando-se nas regras de convívio em sociedade.

     

    Gabarito extraoficial: correto

    PROF. HERBERT ALMEIDA

  • É a primeira vez que vejo o princípio Sup do Int Público tratado dessa forma. Sempre aprendi que ele servia pra regular os conflitos de interesses entre o particular e a Adm, mas em favor da defesa, segurança e desenvolvimento da sociedade achei  uma extrapolação poética.

  • Basta perceber que defesa, segurança e desenvolvimento da sociedade são desdobramentos do interesse público. Absolutamente, não existe nenhuma extrapolação.

  • O princípio da supremacia do interesse público é implicitamente retirado do texto constitucional e constitui um dos alicerces de todo o direito público. Apesar de não previsto expressametne na Constituição, sua consolidação decorre de uma ideia antiga e praticamente universal, segundo a qual se deve conferir prevalência ao coletivo em deterimento do individual.

     

    Aprofundamento sobre o princípio da supremacia do interesse público (sobre o particular)

    O interesse público não é a soma dos interesses dos particulares, sendo certo que a Administração é competente para definir o interesse público naquilo que não constitui domínio reservado ao legislador. O interesse público invoca a presença do Estado-administrador ou do Estado-legislador, devendo estar presente no momento da elaboração da lei como no de sua execução pelo administrador público.

    O interesse público é primário quando se relaciona a finalidades públicas, pertinentes à sociedade e tutelados no ordenamento jurídico. E secundários quando atinentes ao governo exercido em determinada época por agentes públicos que integram o aparelho estatal (interesse do erário).

    Cada vez mais se consolida o entendimento segundo o qual o princípio do interesse público sobre o particular não deve ser fixado ou considerado aprioristicamente, cabendo analisá-lo em cada caso concreto.

    Como se vê, interesse público é conceito jurídico vago ou indeterminado, merecendo a análise no caso concreto para ser aplicado. Constatada a presença do interesse público, este deve prevalescer sobre o particular. Não é este, contudo, o entendimento de Raquel Cavalcanti Ramos Machado, para quem somente é possível referir-se à supremacia do interesse público sobre o particular "quando se tratar de conflito de interesse público primário e interesse particular não protegido por norma de direito fundamental. E, ainda nesse caso, a Administração terá de agir proporcionalmente, ou seja, visando ao atendimento do interesse público primário, restringindo o interesse do particular do cidadão somente na medida do estritamente necessário.

    O interesse público se refere aos beneficiários da atividade, e não aos entes que a exercem. No dizer de Di Pietro, "a Administração Pública não é titular do interesse público, mas apenas sua guardiã; ela tem que zelar pela sua proteção. Daí a indisponibilidade do interesse público.

    Nesse sentido, a supremacia do interesse público não significa que os interesses estatais devem sempre prevalescer sobre os administrados, mas que o interesse público definido a partir da ponderação, deve prevalescer em certa atividade concreta sobre interesses isolados, sejam particulares, sejam estatais. Assim, sugere-se falar não em supremacia do interesse público sobre o particular, mas simplesmente em supremacia do interesse público, já que este pode representar a proteção ao interesse de um ou apenas alguns administrados.

     

    Fonte principal: A Fazenda Pública em Juízo. Leonardo Carneiro da Cunha.

  • Ou seja, o primeiro é princípio explícito e o segundo, implícito. 

  • não entendi ...principios INFORMATIVOS...pensei que fosse obrigatorio obedecer esses princípios...Aff...Alguem por favor??

  • Para quem ficou com dúvidas na palavra "informativos", segue uma explicação que encontrei e pode ajudar:

    Princípios informativos são princípios que norteiam a Administração Pública bem como a disciplina Direito Administrativo. Estes (pcp informativos), diferentemente daqueles elencados no Art. 37 da CF (LIMPE), são considerados princípios informativos ou implícitos.

    Bem, a questão ainda continuou complicada, já que, conforme esse esclarecimento a legalidade não seria um pcp informativo, mas explícito, mas de qq maneira a questão explicou essa parte... o que deixaria o gabarito C, de acordo com a banca... 

     

    Fonte: http://direitoadministrativocompartilhado.blogspot.com.br/2016/06/principios-informativos-do-direito.html 

  • Valeu Daniela Amorim, desceu arranhando, mas contra banca fica dificil ..kkkkkkk é decorar que para o cespe é isso e ponto final.Importante é passar.

  • Legalidade = explícito.

    Supremacia do interesse público = implícito.

  • A única expressão que me deixou na dúvida foi justamente "princípios informativos", porque todo cuidado é pouco. O comentário da colega Daniela Amorim ajuda a elucidar esse detalhe! Bons estudos!

    Para quem ficou com dúvidas na palavra "informativos", segue uma explicação que encontrei e pode ajudar: Princípios informativos são princípios que norteiam a Administração Pública bem como a disciplina Direito Administrativo. Estes (pcp informativos), diferentemente daqueles elencados no Art. 37 da CF (LIMPE), são considerados princípios informativos ou implícitos.

    Bem, a questão ainda continuou complicada, já que, conforme esse esclarecimento a legalidade não seria um pcp informativo, mas explícito, mas de qq maneira a questão explicou essa parte... o que deixaria o gabarito C, de acordo com a banca... 

    Fonte: http://direitoadministrativocompartilhado.blogspot.com.br/2016/06/principios-informativos-do-direito.html 

  • Gab C

    De uma forma bem simples - Princípios informativos da ADM PUB são todos aqueles que norteiam à Adm PUB e o Dir. Adm. Não se limitam aos previstos na CF(LIMPE). Vejo que a banca só lançou um termo não usual para confundir. 

    Obs: Nao consegui identificar o autor que usa o termo. Conhecimento adquirido de PDF.

  • GABARITO: CERTO

    É muito comum considerar que os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público formam a base do regime jurídico administrativo. Porém, Maria Di Pietro considera que a base da atividade administrativa é formada pelos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público. A legalidade serve de instrumento de proteção da sociedade, ditando as formas de atuação da Administração e protegendo a população dos abusos do Estado; já o princípio da supremacia fundamenta os poderes especiais do Estado, utilizados quando há um conflito entre um interesse meramente individual e o interesse da coletividade. Com efeito, o princípio da legalidade está previsto expressamente no art. 37 da Constituição Federal, enquanto o princípio da supremacia é um princípio implícito, que decorre da própria razão de ser do Estado, fundamentando-se nas regras de convívio em sociedade.

    fonte: estratégia concursos 

  • Data venia, 

    mas associar o princípio da Supremacia do Interesse Público à defesa, segurança da sociedade é um tanto quanto desconexo. 

  • meu irmão como fala um maluco dono de cursinho....é muita Maconha...kkk  a banca diz o que quer....nunca li isso .....fazer o que ? ..tem que intubar..

  • É eita atrás de eita!!! Ohh Cespe do meu agrado s2

  • Principio informativo... vou anotar.... 

  • Totalmente correta.
    1.  Principio da legalidade é um principio Constitucional da CF/88, assim como os da Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiencia. O LIMPE.
    2. Supremacia do Interesse Publico nao é um principio constitucional, mas é um principio basilar que fundamenta toda a atuação do estado.

  • Termo utilizado nos livros do professor Cretella.

  • cabou o namoro com a velhaca...

  • Em prova subjetiva é preciso ponderar:

    Em última análise, a professora Odete Medauar explica a indisponibilidade do interesse público como consequência da sua supremacia. Maria Sylvia também parte dessa ideia, certa de que os interesses qualificados como próprios da coletividade não se encontram à livre disposição de quem quer que seja.

    Em sentido amplo, a indisponibilidade acentua que os interesses pertencentes à coletividade não se colocam sob a livre disposição de quem quer que seja, inclusive do administrador. Trata-se de interesses em relação aos quais incumbe apenas curá-los.

    Contudo, tanto a supremacia, quanto a indisponibilidade do interesse público como axioma de direito administrativo, vem sendo questionada e colocada em xeque pela doutrina contemporânea, certos de que o interesse público legalizado não sendo, por essência, superior precisa concorrer com as demais categorias de interesses para a formação da vontade administrativa.

    Assim, a doutrina aponta uma certa flexibilização dessa indisponibilidade, para que exercendo legalmente as funções que lhe forem atribuídas, a Administração tenha o poder-dever de realizar suas atividades ensejando a máximo de eficiência.

    Partindo dessa flexibilização, pode se dizer que há a existência de interesses públicos disponíveis, que são justamente os interesses secundários, por tratar-se de aspectos patrimoniais da Administração.

    A flexibilização deste conceito apresenta grande relevância no Direito, posto que em diversas situações práticas é necessário ponderar interesses públicos definidos em lei, comparando-os com outros igualmente tutelados, embora sejam concorrentes, pretendendo a mais justa aplicação do direito.

  • O princípio da Supremacia do Interesse Público está implícito na Carta Magna e está associado à defesa e à segurança da sociedade, uma vez que toda ação dos gestores públicos em um Estado Democrático de Direito Republicano deveria ser pautada pelo interesse público primário, que é o bem comum, visando a construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária, sem privilégios; afinal Democracia é o governo do povo, pelo povo, para o povo

  • Poxa, errei Marcio Aurélio. e olha que voce tem os mesmos materiais que eu snif snif...

  • errei pelo nome informativo. O resto eu sabia.

  • GENTEEEEEE, ME EXPLICA O INICIO DESSA QUESTÃO: 

    "São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade"

    COMO ASSIM ISSO PODE SER CONSIDERADO CORRETO?

     

  • Karulini, segue a explicação do colega:

    "De uma forma bem simples - Princípios informativos da ADM PUB são todos aqueles que norteiam à Adm PUB e o Dir. Adm. Não se limitam aos previstos na CF(LIMPE). Vejo que a banca só lançou um termo não usual para confundir. 

    Obs: Nao consegui identificar o autor que usa o termo. Conhecimento adquirido de PDF."

  • CERTO

     

    O princípio da legalidade está inserido de forma explícita na Constituição Federal, enquanto o princípio da supremacia do interesse público está inserido de forma implícita e regula a atividade estatal.

     

     

  • CERTO

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: LIMPE.

  •   O que tem a ver princípio da Supremacia do Interesse Público com defesa, segurança da sociedade??

  • "...e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade."

    Este trecho da questão poderia ser uma interpretação do trecho da doutrina Direito Administrativo - 2017 - 30ª ed - Di Pietro, Maria Sylvia Zanella que diz:

     

    "(...) de outro lado, a de necessidade de satisfação dos interesses coletivos, que conduz à outorga de prerrogativas e privilégios para a Administração Pública, quer para limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do bem-estar coletivo (poder de polícia), quer para a prestação de serviços públicos."

     

    Ainda segundo a doutrina Direito Administrativo - 2017 - 30ª ed - Di Pietro, Maria Sylvia Zanella:

     

    "(...) a bipolaridade do Direito Administrativo: liberdade do indivíduo e autoridade da Administração; restrições e prerrogativas. Para assegurar-se a liberdade, sujeita-se a Administração Pública à observância da lei e do direito (incluindo princípios e valores previstos explícita ou implicitamente na Constituição); é a aplicação, ao direito público, do princípio da legalidade. Para assegurar-se a autoridade da Administração Pública, necessária à consecução de seus fins, são-lhe outorgados prerrogativas e privilégios que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular."

  • A Supremacia do Interesse Píblico é fundamentado no bem comum do Estado. A defesa, a segurança e o desenvolvomento da sociedade é BEM COMUM!

  • "Princípios informativos" matou a questão para mim. Sempre vi como princípios norteadores. Vou lembrar dessa expressão. 

  • Eu acertei a questão, porém eu não tinha certeza no que consistia o termo "principios informativos" e aí que mora o perigo. Princípios informativos são os principios implícitos...então o que a legalidade faz nesse meio? "São princípios que norteiam a Administração Pública bem como a disciplina Direito Administrativo. Estes, diferentemente daqueles elencados no Art. 37 da CF, são considerados princípios informativos ou implícitos" Dei uma pesquisada no assunto e tds os doutrinadores que encontrei mantiveram a mesma noção de implícitos. Logo, a única explicação é que a cespe quis causar nessa questão...

  • Gabarito CERTO

    Existem princípios que se aplicam a qualquer ramo do Direito, são os princípios gerais.

    E existem os Princípios Informativos (ideais) embora sejam ideais, eles vão aprimorar os princípios gerais, pois na medida que tenho um ideal alto, eu vou melhorando meus princípios gerais e meus "equipamentos de trabalho" para que esse ideal seja atingido.


     

  • Gabarito: Certo 

    Princípio da Legalidade => Princípio explicito, presente na Constituição Federal:

    CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)

    Princípio da Sumpremassia do Interesse Público sobre o interesse privado => Principio Implicito => a finalidade é sempre o interesse público => o interesse público prevalece sobre o privado/particuar => é considerado um princípio basilar da adm.pública.

  • Átila, penso que vc não precisa ofender. O colega copia para revisar depois.
  • Tatiane existe uma opção própria para isso chamada "fazer anotações"...

     

  • Questão sem pé e sem cabeça. Nada a ver
  • Para aqueles que têm dúvidas em relação a diferença de Principios "Explicitos" e dos "Implicitos", achei esse video  que me ajudou bastante nesse entendimento.

    https://www.youtube.com/watch?v=rGf2a4LnSaM

    Espero ter ajudado! 

  • Princípios basilares ou informativos são tratados de forma diferente por dois autores de Dir. Adm: enquanto Maria Di Pietro considera esses princípios como LEGALIDADE e a SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO, Celso Antonio Bandeira cita como princípios informativos a INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO e a SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. A Legalidade está expressamente escrita na Constituição Federal enquanto a supremacia e a indisponibilidade estão de forma implícita.

  • Gab. CERTO

     

    Só interpretação mesmo.

  • Princípio da Legalidade

     

    Constituição.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    Princípio da Supremacia do Interesse Público

     

    Princípio batido e conhecido na doutrina, jurisprudência e em algumas legislações, em que pese não estar explícito no texto constitucional.

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    QUESTÃO

    São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente (ok), e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade (ok).

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    Defesa, segurança e desenvolvimento da sociedade são atividades típicas de Estado. Todas elas regidas pela supremacia do interesse público.

     

    Diversas leis e regulamentos sobre inteligência falam sobre as atividades de defesa, segurança e desenvolvimento da sociedade, sobretudo o Decreto 8.793/2016 (fixa a Política Nacional de Inteligência) e a Lei 9883/99.

     

     

  • Graças a Deus que no mundo dos concursos, tão difícil, não estamos sozinhos. Esses comentários, uns mais, outros menos, nos ajudam a atravessar esse deserto de dificuldades que é ser aprovado em um concurso. Obrigado a todos.

  • Vale ressaltar que o Princípio da Supremacia da interesse Público está de forma implicita na CF, porém ele se encontra na  Lei 9784/99

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • CERTO

     

    "São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade."

     

    Legalidade:  mencionado na Constituição vigente  --> EXPLÍCITO

    Supremacia do Interesse Público:  fundamentado nas próprias ideias do Estado --> IMPLÍCITO

  • O que me confundiu foi a expressão "...fundamentado nas próprias ideias do Estado..." (veja, não é na ideia DE ESTADO...). Achei que era uma pegadinha, justamente por se tratar de um princípio implícito constitucional... Enfim...

  • lei 9784 Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Implícito?

  • Errei por pensar que principio da informação estava se referindo a publicidade na qual informa quais os atos em que a administração esta praticando.

  • Princípios expressos na CF/88: Art. 37º - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;

    Princípios fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade: Supremacia do interesse público e Indisponibilidade do Interesse Público.

  • A banca adotou a doutrina minoritparia ( Di Pietro), considerando como vetores informativos a Supremacia do Interesse Público e a Legalidade. Conforme Doutrina majoritária, tais vetores seriam: Supremacia do Interesse Público e a Indisponibilidade do Interesse Público, este segundo subtuido pela Legalidam confome Pietro.

  • Acertei mas a redação da questão cria uma confusão na mente do candidato. Não basta saber o conteúdo.


    "Quando você estiver na posse, EU VOU ESTAR LÁ!"

  • Gab. CERTO!

     

    O princípio da legalidade está mencionado no art. 37º da CF88. Porém, a Supremecia do Interesse Público está implícito na Constituição, mas explicito no ordenamento jurídico. 

     

  • # Os princípios informativos do direito administrativo consistem no conjunto de proposições que embasa um sistema e lhe garante a validade. Está atrelada a ideia de “organizar” a atuação estatal já que está possui poderes especiais para prática de atos, porém, não pode praticá-los de maneira aleatória, havendo sujeições (limitações). Observa-se assim que esse tipo de princípio visa a restringir a atuação da administração em busca de melhor executá-los. (Essa parte em vermelho é interpretação minha, após pesquisar. Tem me ajudado a resolver questões, isso que importa!)

    Vejam os princípios abaixo, e tirem suas conclusões.

    Exemplos desses princípios:

    ·         Supremacia do Interesse Público e Indisponibilidade do Interesse Público;

    ·         Finalidade e Motivação;

    ·         Autotutela;

    ·         Proporcionalidade;

    ·         Segurança Jurídica;

    ·         Hierarquia e Especialidade;

    ·         Controle ou Tutela;

    ·         Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade

    ·         Devido Processo Legal e Controle Jurisdicional da Administração Pública;

    ·         Isonomia.

  • ESTÁ MUITO LINDA ESSA QUESTÃO, NÃO PODERIA ESTAR ERRADA!!

    SIMPLES ASSIM

    RSRSRS

  • Eu sabia da BCT da resposta errei por causa da expressão "princípios informativos". Segue o esquema:

    Princípios Informativos/Fundamentais/Basilares do Direito Administrativo

    - Maria Sylvia Zanella de Pietro: Legalidade e Supremacia do interesse público

    - Celso Antônio Bandeira de Mello: Supremacia do interesse público e Indisponibilidade do interesse público.

  • Princípios explícitos na constituição (LIMPE):

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

     

    Princícios implícitos: outros
     - Princípios Basilários
          Supremacia do interesse público  -> PODER da adm
          Indisponibilidade do interesse público  -> DEVER da adm
     - qualquer outros princípios

     

    "São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade."

  • Acréscimo

    Outra questão Cespe sobre o princípio da Supremacia do Interesse Público de 2018:

    Q882099

    Ano: 2018. Banca: CESPE. Órgão: TCM-BA. Prova: Auditor Estadual de Infraestrutura

     

    A administração possui posição de superioridade em relação aos administrativos, além de possuir prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares. Além disso, os assuntos públicos possuem preferência em relação aos particulares. Essas características da administração pública decorrem do princípio da:

     

     a) supremacia do interesse público, previsto expressamente na legislação ordinária.

     b) presunção de legitimidade, previsto implicitamente na Constituição Federal e na legislação ordinária.

     c) supremacia do interesse público, previsto implicitamente na Constituição Federal e expressamente na legislação ordinária. GABARITO.

     d) legalidade, previsto expressamente na Constituição Federal e na legislação ordinária.

     e) segurança jurídica, previsto expressamente na Constituição Federal.

  • Queria informar que os "informativos" vão ficar guardados na memória, rs.

  • Olhem que estranho:

    Questão CESPE 2018 Auditor Estadual de Infraestrutura:

    A administração possui posição de superioridade em relação aos administrativos, além de possuir prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares. Além disso, os assuntos públicos possuem preferência em relação aos particulares. Essas características da administração pública decorrem do princípio da

     a)supremacia do interesse público, previsto expressamente na legislação ordinária.

     b)presunção de legitimidade, previsto implicitamente na Constituição Federal e na legislação ordinária.

     c)supremacia do interesse público, previsto implicitamente na Constituição Federal e expressamente na legislação ordinária.

     d)legalidade, previsto expressamente na Constituição Federal e na legislação ordinária.

     e)segurança jurídica, previsto expressamente na Constituição Federal.

    Nessa questão a CESPE considerou esse princípio como explícito, no caso, no artigo 2ªda Lei 9784: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Não entendi. 

  • informativos me quebrou kkkkkkkkk

  • Correta

    "(....) A legalidade serve de instrumento de proteção da sociedade, ditando as formas de atuação da Administração e protegendo a população dos abusos do Estado; já o princípio da supremacia fundamenta os poderes especiais do Estado, utilizados quando há um conflito entre um interesse meramente individual e o interesse da coletividade. (...) O princípio da legalidade está previsto expressamente no art. 37 da Constituição Federal, enquanto o princípio da supremacia é um princípio implícito, que decorre da própria razão de ser do Estado, fundamentando-se nas regras de convívio em sociedade."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • Princípios explícitos na constituição (LIMPE):

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

     

    Princícios implícitos: outros
     - Princípios Basilários
          Supremacia do interesse público  -> PODER da adm
          Indisponibilidade do interesse público  -> DEVER da adm
     - qualquer outros princípios

     

    "São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade."

  • Pelo que entendi, os "princípios informativos" são as diretrizes que norteiam a Adm. Pública.

  • "Pessoal, aqui é o Professor Igor Moreira. Vou tentar esclarecer um pouco as coisas.

    Informativos, todos os princípios são. É próprio da natureza do princípio jurídico ser informativo, pragmático. Agora, o que se opõe ao princípio expresso é o princípio implícito.

    Não confundam. Expresso é o que está no 37 caput da CF. Implícitos são (pensando apenas na Constituição) todos os outros.

    Agora, tanto um quanto o outro são informativos. Deu pra entender?"

     

    Explicação do Professor do Tecconcursos.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

    No art. 37, da CF/88 estão expressos cinco princípios: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, que a Administração Pública Direta e Indireta deve obedecer. Para memorização utiliza-se a palavra: "LIMPE". Além desses princípios, outros princípios, que se encontram espalhados no texto constitucional orientam a atuação da Administração Pública. 
    Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2018) expõe que "os dois princípios fundamentais e que decorrem da assinalada bipolaridade do Direito Administrativo - liberdade do indivíduo e autoridade da Administração - são os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular, que não são específicos do Direito Administrativo porque informam todos os ramos do direito público; no entanto, são essenciais porque a partir deles, constroem-se todos os demais". 

    Princípio da Legalidade

    O administrador só pode atuar conforme determina a lei. Fala-se, em subordinação à lei. Se não houver previsão legal, está proibida a atuação do ente público. A atuação administrativa se limita à vontade legal = vontade do povo. 
    Tal princípio difere do princípio da legalidade na esfera privada, em que vige a autonomia privada. Aos particulares tudo que não está proibido está juridicamente permitido. 


    Princípio da Supremacia do Interesse Público:

    Segundo Matheus Carvalho (2015) o interesse público é supremo sobre o interesse particular.  
    Para Marinela (2015) tal princípio determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular. Assim, em razão desse princípio a Administração terá posição privilegiada em face dos Administrados, além de prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares. 
    Ainda de acordo com Marinela (2015), pode-se dizer que "a supremacia é um princípio geral do direito, inerente a qualquer sociedade, como condição de sua existência e como pressuposto lógico do convívio social. Esse princípio não está escrito, de forma expressa, na Constituição, embora se encontrem inúmeras regras constitucionais que a ele aludem ou impliquem manifestações concretas dessa superioridade do interesse público". 
    • Exemplos: Regras sobre requisição de bens do particular quando estiver presente um perigo iminente como é o caso do art. 5º, inciso XXV, da CF/88, além disposições de proteção ao meio ambiente, relações de consumo, entre outros. 
    De acordo com Di Pietro (2018) o princípio do interesse público encontra-se previsto expressamente no art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/99 e, especificado no parágrafo único, com a exigência "de atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei" (Inciso II). 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 37, CF/88 e doutrina. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
  • Lembrando que o princípio da supremacia do interesse público está implícito na CF,

    todavia está expresso na Legislação ordinária.

  • Gaba: Certo



    Quando o Cespe vier com esse papo de "princípios informativos", ela quer dizer que são os "princípios aplicáveis".




    O enunciado está afirmando que os princípios da legalidade e da supremacia se aplicam à atividade

    administrativa, o que está plenamente correto.


    Fonte: Aulas do Estratégia

  • Meu erro é pensar que "informativo" se contrapõe a "coercitivo". Uma coisa não exclui a outra. Sigamos em frente!

  • GAB: CORRETO

    Quase chorei ao terminar de lê a questão, lindo isso, tudo em prol da sociedade.

  • a questão tava tão fácil, que li 2 vezes procurando o "erro".

  • GAB. CERTO

    Minha única dúvida era a questão do "INFORMATIVO"

  • Princípio informativo ou cânone

  • Concordo com a Daniela Amorim. Princípios informativos são os implícitos não elencados no Art. 37 da CF (LIMPE). Por isso marquei E. A banca foi infeliz nessa questão e mesmo assim não voltou atrás.. fazer oq..

  • Correto

    Principio da legalidade mencionado expressamente na Constituição federal (CF / 88) e a supremacia do interesse publico esta expressamente na lei ordinária e implicitamente da CF 88.

  • Gab certa

     

    Os princípios são informativos

     

    Legalidade está expressamento no texto constitucional

     

    Supremacia do Interesse público está implicitamente, considerado um princípio basilar .

  • A tese em questão é corroborada por Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, p. 214):

    "Os dois princípios fundamentais e que decorrem da assinalada bipolaridade do Direito Administrativo – liberdade do indivíduo e autoridade da Administração – são os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular, que não são específicos do Direito Administrativo porque informam todos os ramos do direito público; no entanto, são essenciais, porque, a partir deles, constroem-se todos os demais."

    Gabarito: CERTO.

  • Acabei de fazer outra questão do Cespe em que a banca dava como certa a assertiva que dizia que a supremacia do interesse público está prevista na Constituição...

  • A questão versa sobre dois importantes princípios da administração pública: legalidade e da supremacia do interesse público. 
    O princípio da legalidade está expressamente previsto no caput do art.37 da CF/88:  
    CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...). 
    O princípio da supremacia do interesse público é considerado princípio pilar do Regime Jurídico Administrativo, em conjunto com o princípio da indisponibilidade do interesse público. A supremacia do interesse público está relacionada aos interesses de toda a coletividade (defesa, segurança e desenvolvimento da sociedade). Portanto a afirmativa está correta! 
     
    Resposta: CERTO 
    18

  • Comentário:

    Legalidade e supremacia do interesse público são dois dos princípios da Administração Pública, sendo o primeiro um princípio expresso e o segundo um princípio implícito. Detalhe é que o princípio da legalidade também é utilizado como sinônimo do princípio da “indisponibilidade do interesse público”, o qual fundamenta as restrições impostas pela lei à Administração Pública. Dessa forma, também é correto afirmar que o binômio de princípios que forma o regime jurídico-administrativo é composto pelos princípios da legalidade (= indisponibilidade do interesse público) e da supremacia do interesse público. 

    Gabarito: Certo

  • A questão versa sobre dois importantes princípios da administração pública: legalidade e da supremacia do interesse público.

    O princípio da legalidade está expressamente previsto no caput do art.37 da CF/88: 

    CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).

    O princípio da supremacia do interesse público é considerado princípio pilar do Regime Jurídico Administrativo, em conjunto com o princípio da indisponibilidade do interesse público.

    A supremacia do interesse público está relacionada aos interesses de toda a coletividade (defesa, segurança e desenvolvimento da sociedade). Portanto a afirmativa está correta!

    Resposta: CERTO

  • O princípio do (supremacia) interesse público é previsto no art. 2º da l. 9784 (legislação infraconstitucional) e implicitamente na CF. Inclusive em outra questão a CESPE considerou isso correto.

    Q882099

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A administração possui posição de superioridade em relação aos administrativos, além de possuir prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares. Além disso, os assuntos públicos possuem preferência em relação aos particulares. Essas características da administração pública decorrem do princípio da

    GB: C

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • É muito comum considerar que os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público formam a base do regime jurídico administrativo. Porém, Maria Di Pietro considera que a base da atividade administrativa é formada pelos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público. A legalidade serve de instrumento de proteção da sociedade, ditando as formas de atuação da Administração e protegendo a população dos abusos do Estado; já o princípio da supremacia fundamenta os poderes especiais do Estado, utilizados quando há um conflito entre um interesse meramente individual e o interesse da coletividade.

    GABARITO: CERTO

  • Muito gente infantilizada por aqui.

    E de dar medo!!!

  • Nunca vi essa desgraça na vida.. "informativos"
  • sorte !!!

  • LEGALIDADE=CONSTITUCIONAL/EXPLÍCITO

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO=INFRACONSTITUCIONAL/IMPLÍCITO

  • É muito comum considerar que os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público formam a base do regime jurídico administrativo. Porém, Maria Di Pietro considera que a base da atividade administrativa é formada pelos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público. A legalidade serve de instrumento de proteção da sociedade, ditando as formas de atuação da Administração e protegendo a população dos abusos do Estado; já o princípio da supremacia fundamenta os poderes especiais do Estado, utilizados quando há um conflito entre um interesse meramente individual e o interesse da coletividade

  • acabei errando a questao pelo fato de dizer informativo, mais a colega acima esclareceu minha dúvida

  • acabei errando a questao pelo fato de dizer informativo, mais a colega acima esclareceu minha dúvida

  • Os princípios da legalidade e da supremacia do interesse publico são considerados princípios informativos da atividade administrativa?

  • Quando o CESPE vier com "princípios informativos", quer dizer, na verdade, que são princípios aplicáveis. O que justifica o gabarito da questão. Já que deste modo conforme trata o Art. 37 da CF: A administração pública direita e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também, ao seguinte (...)

    Já o princípio da Supremacia do Interesse Público, trata-se do interesse público prevalecer sobre o privado/particular, é considerado um princípio basilar da Administração Pública.

    De qualquer forma não foi uma questão fácil, não pelos conceitos simples adotados, mas pela malícia de sempre do CESPE.

  • Exatamente, legalidade-> art. 37 CF - LIMPE;

    Supremacia do interesse público - princípio basilar da administração - busca o bem da coletividade sobre o particular.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Princípios informativos são aqueles que norteiam a administração pública, por exemplo, o LIMPE e a supremacia do interesse público.

    Princípio da legalidade -> Expresso no texto constitucional.

    Supremacia do interesse público -> Está nas ideias da administração pública (implícito).

  • => TODOS os princípios administrativos são INFORMATIVOS, a saber, os CONSTITUCIONALMENTE EXPRESSOS e os derivados de CONCEPÇÃO DOUTRINÁRIA ( implícitos ).

    > A distinção está na ordem positivada, a saber, EXPRESSA e IMPLÍCITA.

  • Entendimento da autora Maria Sylvia Zanella di Pietro.

    princípios basilares do D. administrativo:

    I_ Supremacia do interesse público;

    II_ Legalidade (no lugar de Indisponibilidade do interesse público, como preceitua Celso Antônio Bandeira de Mello).

  • Cespe sendo Cespe! Poxa, princípios "informativos" me quebrou.

    Sabia que todo o restante estava correto, mas essa palavra no começo me fez errar!

  • Entendimento da autora Maria Sylvia Zanella di Pietro.

    princípios basilares do D. administrativo:

    I_ Supremacia do interesse público;

    II_ Legalidade (no lugar de Indisponibilidade do interesse público, como preceitua Celso Antônio Bandeira de Mello).

  • fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade.

    ou seja o estado deve atender o interesse público

  • Questão linda! Perfeita. Tinha que ser para a ABIN =)

  • CERTO

    Todos os principios são informativos.

    Agora, o que se opõe ao princípio expresso é o princípio implícito. Expresso é o que está no 37 caput da CF. Implícitos são (pensando apenas na Constituição) todos os outros.

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    A supremacia do interesse público, apesar de não ser expressamente previsto na Constituição, é elemento fundamental do Regime Jurídico Administrativo, juntamente com a Indisponibilidade do interesse público.

  • questão linda que faz medo

    kkkkkkkkkk

  • Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado 

    => Principio implícito

    => a finalidade é sempre o interesse público

    => o interesse público prevalece sobre o privado/particular

    => é considerado um princípio basilar da adm.pública

    => relação de verticalidade entre a Adm.Pública e seus administrados.

  • questão muito bonita para está errada

  • Todos os principios são informativos.

  • uma aula

  • O primeiro principio está expresso e o segundo está implicito, caracterizando ideais da ADM, uma jurisdição

  • Gabarito Correto

    Tanto o princípio da legalidade quanto o princípio da supremacia do interesse público devem ser observados na atividade administrativa do Estado.

    O princípio da legalidade, de fato, encontra-se previsto expressamente no texto constitucional.

    O princípio da supremacia do interesse público, embora não esteja expresso no texto constitucional, é um dos elementos centrais do regime jurídico-administrativo. Ele dá fundamento para a atuação administrativa em patamar de superioridade ao particular, a qual visa, em última análise, o bem-estar da coletividade (que traduz a própria ideia do Estado).

    Antes de encerrar, registro que parte da doutrina entende que o princípio da supremacia do interesse público está implícito na Constituição Federal. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Sendo o primeiro um princípio EXPRESSO, e o segundo um princípio IMPLÍCITO.


ID
2621662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.


O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade, sendo este um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Eficiência: Objetivo de substituir a Administração Pública burocrática pela Administração Pública gerencial. A ideia de eficiência está intimamente relacionada com a necessidade de efetivação célere das finalidades públicas elencadas no ordenamento jurídico. A medida administrativa será eficiente quando implementar, com maior intensidade e com os menores custos possíveis, os resultados legitimamente esperados (Administração Pública de Resultados).

     

    (Fonte: Rafael Oliveria)

  • ALGUMAS OBSERVAÇÕES SOBRE O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA:

     

    ☺ Atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando-se maior produtividade e redução dos desperdícios de recursos.

     

    ☺ Princípio ligado à Reforma do Estado (administração gerencial)

     

    ☺ Possui dois focos: conduta do agente público e organização interna da Administração

     

    ☺Ex: Avaliação de desempenho; contratos de gestão e fixação de metas; celeridade na tramitação dos processos administrativos e judiciais

     

    ☺ Não pode sobrepor ao princípio da legalidade (deve ser buscada com observância aos parâmetros e procedimentos previstos em lei)

     

     

    ☺ “Dever de boa administração”

     

     

  • Princípio da EFICIÊNCIA:

     

    Características:

    - Direcionar a efetividade do bem comum;

    - imparcialidade da atuação administrativa;

    - neutralidade;

    - transparência nas ações administrativas;

    - participação;

    - aproximação entre a sociedade e os serviços públicos;

    - desburocratização;

    - busca da qualidade;

     

    Regras constitucionais expressas do P. da Eficiência (EC 19/98):

    - Contrato de Gestão (art. 37, §8º da CF)

    - Avaliação periódica de desempenho do servidor (art. 41, §1º, III da CF)

    - Escola de Governo (art. 39, §1º da CF)

     

    Fonte: Fabio Goldfinger

     

     

     

    “Qualquer indivíduo é mais importante do que toda a Via Láctea”.  Nelson Rodrigues

  • Economicidade é princípio expresso: CF Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
    da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legiti-
    midade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
    pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno
    de cada Poder.

  • Quem conhece a banca, acaba ficando na dúvida, mesmo que você esteja "praticamente certo" da resposta, por desconfiar que tenha algo na questão tentando te enganar... é horrível fazer questão assim... mas é a verdade quando se depara com a cespe..

  • GABARITO: CERTO

    O princípio da eficiência exige que a Administração e os agentes públicos atuem com rendimento. Assim, será possível produzir mais utilizando menos recursos. Trata-se, de um dever constitucional, expresso no art. 37, caput, da CF. Além disso, os agentes públicos que não observarem o dever de eficiência podem ser responsabilizados civil e administrativamente. Nessa linha, a própria CF prevê a realização do controle de economicidade por intermédio do controle interno e externo (art. 70). Se um agente público, por exemplo, tiver uma conduta antieconômica, poderá ser responsabilizado pelos órgãos de controle.

    fonte: estratégia concursos

  • O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade, sendo este um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos. 

     

    Na minha cabeça:

    "o núcleo da eficiência deve necessariamente compreender qualidade e adequação do serviço, não bastanto produtividade e economicidade. Além do que está estranho responsabilidade dos agentes públicos... Afinal, vigora no ordenamento a teoria do risco administrativo. Logo, responsabilidade é objetiva da PJ. A dos agentes é subjetiva." 

    Resultado: errei a questão dada.

     

  • Um adendo referente à gramática, pois se erramos isso numa redação, somos penalizados, enquanto a banca pode errar livremente, sem que nada aconteça:

     

    O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade, sendo ESTE um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos. 

     

    O certo seria ESSE já que retoma "princípio da eficiência", termo anafórico (retoma termo anterior).

     

    ¬¬

  • Em meus estudos sempre acompanhei que o princípio da eficiência, além de prezar pela produtividade e economia, também exige a qualidade desse mesmo serviço. Acredito ser passível de recurso pela omissão de enunciado quanto a qualidade do serviço prestado.

     

  • Questão LITERAL, retirada do Livro "Manual de Direito Administrativo" de Carvalho Filho:

     

    Tal autor afirma:

    "O núcleo do princípio (eficiência) é a procura de produtividade e economicidade [...] Trata-se, na verdade, de dever constitucional da Administração, que não poderá desrespeitá-lo, sob pena de serem responsabilizados os agentes que derem causa à violação."

     

    Portanto, gabarito CERTO
     

  • Eu não teno certeza, mas a questão dá a entender como a eficiência fosse uma busca de um fortalecimento do próprio Estado, deixando de lado o interesse maior que é satisfazer o interesse da coletividade. Há vários casos de que pela finalidade pública do exercício da administração a produtividade e economicidade são meio que desprezadas. (Apenas um pesamento). Mas dificilmente o Cespe vai anular essa questão. 

  • certo.
     Eficiência- custo benefício= produtividade e economicidade.

  • CERTO

     

    O princípio da eficiência está ligado a seguinte frase: "realizar o trabalho da maneira mais eficiênte possível, satisfazendo a coletividade - o público -, ao menor custo possível para o Estado". 

  • CERTO

    De fato, o Principio da eficiência tem como núcleo a busca pelos melhores resultados (produtividade) com o menor desperdício de recursos possível (economicidade), por decorrência direta do caput do art 37 da CF a observância do princípio e obrigatória em toda Administração Pública.

  • Deixe de procurar cabelo em ovo, meu povo! Questao tá certa!

  • EC 19/98. Modo de organização e struturção da Administração Pública., modo de atuação para alcançar os fins desejadores com menores custos. Roupagem de preciso expresso da Constituição. Transformou-se em principio expresso na Constituição. Porém o dever de eficiência sempre existiu no Brasil.

  • Gabarito = Correto

    O princípio constitucional da eficiência administrativa é uma norma expressa que consta no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Originalmente, o texto constitucional possuía apenas quatro princípios gerais expressos da Administração Pública brasileira: a legalidade, a impessoalidade, a publicidade e a moralidade. A eficiência foi incluída neste rol por intermédio da Emenda Constitucional n° 19, de 1998. Assim, o princípio da eficiência se tornou um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos. 

    (Hely lopes meireles - Direito Administrativo)

     
  • O "Este" do texto, gramaticalmente retoma Economicidade. Princípio não expresso na CF. Interpretei assim e escorreguei.
  • Jhoe, eu também fui na mesma!  kkkk :/ 

  • a bem da verdade uma pessoa um pouco "cru" em dir admnistrativo e filosofia nao conseguiria ir muito longe nesse prova da ABIN. vejo que a pessoa aqui deveria ter lido no minimo maria silvia di pietro. 

    so estou acertando pq realmente li esta autora e o celso A. b. melo.

  • ________________________________________________________________________________________________________________________

    QUESTÃO

    O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade (1), sendo este um dever constitucional da administração (2), que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos (3)

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    1 - procura da produtividade e economicidade

     

    “A idéia da eficiência aproxima-se da de economicidade, princípio expresso no art. 70, caput, da Constituição, referente ao controle financeiro da Administração Pública.”

     

    2 - dever constitucional da administração

     

    “Deveras, a atuação eficiente não é questão de conveniência e oportunidade administrativa, mas sim uma obrigação do administrador, vale dizer, não é cabível a administração alegar que, dentre diversas atuações possíveis, deixou de escolher a mais eficiente porque julgou conveniente ou oportuno adotar uma outra, menos eficiente.”

     

    3 - sob pena de responsabilização pelos seus atos

     

    “Com isso, é possibilitada, em tese, a apreciação pelo Poder Judiciário de um ato administrativo quanto a sua eficiência (o ato ineficiente é ilegítimo, o que enseja sua anulação, ou, se a anulação causar ainda mais prejuízo ao interesse público, responsabilização de quem lhe deu causa).”

     

    Trechos retirados do livro Direito Administrativo Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo – 2014 – pág. 213

  • O conceito básico desse princípio já diz isso "fazer mais (produtividade) por menos (economicidade)".

    O princípio da eficiência é consequência da implantação do modelo de administração pública conhecido como “administração gerencial”. Pretendia-se, com esse modelo, desburocratizar a gestão administrativa privilegiando a aferição de resultados com aplicação de autonomia aos entes administrativos e redução dos controles de atividade-meio (controles de procedimentos)”.

    A eficiência apresenta dois aspectos: a forma de atuação do agente público em seu desempenho para obter melhores resultados e ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública de modo que seja mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.

  • Atentar sempre para diferença entre EFICIÊNCIA, EFICÁCIA, Efetividade.
    Eficiência= Fazer mais ( produtividade) com menos ( economicidade), ou seja, otimização dos recursos. Fazer da forma certa.
    Eficácia= É o resultado esperado
    Efetividade= É a combinação da Eficiência com a Eficácia, é o processo correto que gerou o resultado esperado.

  • PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

     

    * Somente com a promulgação da emenda constitucional 19/1998 passou a constar expressamente no art. 37, caput da CF.

    *Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço públicos e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.

     

    Di Pietro

     

    O princípio da eficiência pode ser estudado sob dois aspectos: em relação ao modo de atuação do agente público e em relação ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública.

     

    Vlw 

  • Estão ligados ao princípio da eficiência: presteza, perfeição, qualidade, rendimento funcional, economicidade.

  • Errei na interpretação. Imaginei que o "este" se referisse apenas à "economicidade" como princípio constitucional, ao passo que se refere ao princípio da eficiência. Vamos tomar cuidado pra não escorregarmos no PT.
  • O este não poderia retomar economicidade , já que essa é uma palavra feminina. Para retomá-la deveria ser utilizado 'esta' e não 'este', portanto, não há que se falar em incorreção gramatical nesse sentido, visto que o único termo masculino que poderia ser retomado é 'princípio da eficiência'.

  • Certo.

     

    Obs.: 

    > A eficiência é um dos princípios da Administração Pública - "LIMPE";

    > Legalidade (fazer o que está na Lei);

    > Impessoalidade (vinculado a finalidade);

    > Moralidade( probo, reto, justo);

    > Publicidade ( desde que não afete a segurança pública ou da sociedade);

    > Eficiência ( produtividade, economia).

     > Caso o agente não cumpra esses princípios, ele deve responder por Improbidade Administrativa, independente de dolo ou culpa;

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

  • - Princípio da eficiência é fruto da EC 19/1998;

    - Ele não é um princípio originário de 88;

    - O princípio da eficiência significa: Uma administração com maior rapidez, qualidade e presteza.

  • Eficiência: conduta;

    Eficácia: meios e instrumentos;

    Efetividade: resultado.

  • Princípio da Eficiência, constitucionalmente expresso, a partir da EC  19/98. Eficiência significa agilidade, presteza, produtividade, economia, ausência de desperdícios. Deve haver eficiência quanto aos meios, gastar o menor valor possível e eficiência quanto aos resultados, obter o melhor resultado possível.

    O Princípio da Eficiência é intimamente relacionado com a Administração Pública Gerencial, concepção de acordo com a qual é necessária ã redução de custos estatais priorizando-se o resultado a ser atingido (ao contrário da Administração burocrática que prioriza a forma)

  • GAB = CORRETO

     

    OBSERVAÇÃO: O Princípio da EFICIÊNCIA está ligado ao "máximo resultado com o mínimo de custo"  e "pautada pela CELERIDADE E PERFEIÇÃO TÉNICA"

  • Relação custo/benefício!!!
  • Não esquecer de melhor resultado!

  • O descumprimento da eficiência poderá acarretar a perda do cargo por baixa produtividade apurada em procedimento de avaliação periódica de desempenho, tanto antes da aquisição da estabilidade, como também após. 

  • Correta

    " o princípio da eficiência exige que a Administração e os agentes públicos atuem com rendimento. Assim, será possível produzir mais utilizando menos recursos. Trata-se, ademais, de um dever constitucional, tanto que o princípio consta expressamente no art. 37, caput, da CF. Além disso, os agentes públicos que não observarem o dever de eficiência podem ser responsabilizados civil e administrativamente. Nessa linha, a própria Constituição prevê a realização do controle de economicidade por intermédio do controle interno e externo (art. 70). Se um agente público, por exemplo, tiver uma conduta antieconômica, poderá ser responsabilizado pelos órgãos de controle."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • Pelo artigo 37 da CF/88, evidencia-se o da Eficiência

     

    >>>  o qual, num grau não inferior aos demais, vem ditar ao gestor público o dever de celeridade, eficácia, economicidade, efetividade e qualidade por ocasião da concretização de seus atos administrativos.

     

    É melhor entendido e aplicado quando visualizado pelo aspecto econômico. Visa a combater o mau uso dos recursos públicos, bem como, a ausência de planejamento na gestão pública. Permite avaliar se, em face do recurso aplicado, foi obtido o melhor resultado, fortalecendo desta maneira, o controle de resultados.

     

    “O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.” (DI PIETRO, 2002, p. 83).

     

    No mesmo sentido, GASPARINI especifica:

    “Conhecido entre os italianos como “dever de boa administração”, o princípio da eficiência impõe à Administração Pública direta e indireta a obrigação de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, além, por certo, de observar outras regras, a exemplo do princípio da legalidade. Pela EC n. 19/98, que o acrescentou ao rol dos consignados no art. 37, esse princípio ganhou status constitucional.” (2003, p.20).

     

     

    >>> ...sob pena de responsabilização pelos seus atos. (aqui se refere aos atos de improbidade administrativa. Um dos atos de improbidade é ferir os princípios da administração pública)

    É certo que o sancionamento dos atos de improbidade administrativa é inerente comando da atual Constituição Federal, como se percebe pelo seu art. 37, § 4, que determina a punição de tais condutas com graves sanções, o que foi regulamentado através de uma da Lei nº 8.429/1992, que tipifica os atos de improbidade administrativa, cominando as respectivas sanções, sem prejuízo da ação penal cabível, um outro importante instrumento de combate a esse problema.

     

     

    GABARITO CERTO

     

     

    #SEJA FORTE E CORAJOSO

  • A questão indicada está relacionada com os princípios.

    Primeiramente, pode-se dizer que no artigo 37, caput, CF/88, alterado pela Emenda Constitucional de n.19/98, estão expressos cincos princípios que a Administração Direta e Indireta devem obedecer. Para melhor "memorização" é possível resumi-los em LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência. Além desses, há outros espalhados pelo texto constitucional (MARINELA, 2015).
    • O princípio da eficiência se tornou expresso com o advento da EC 19/98. "Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015). 
    Conforme exposto por Marinela (2015) a eficiência "exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. Consiste na busca de resultados práticos de produtividade, de economicidade, com a consequente redução de desperdícios do dinheiro público e rendimentos típicos da iniciativa privada, sendo que nesta situação o lucro é do povo; quem ganha é o bem comum". 


    Boletim de Jurisprudência do TCU 107/2015
    Acórdão 10034/2015 Segunda Câmara (Auditor, Relator Ministro Vital do Rêgo)
    Indexação: Responsabilidade. Multa. Conduta Omissiva.
    Enunciado:
    A demora irrazoável na adoção de previdências visando à efetiva instalação de equipamentos hospitalares adquiridos, ocasionando o prejuízo no atendimento aos usuários do SUS, afronta o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 58, Inciso II, da Lei nº 8.44392.
    Referência:
    Art.58 O Tribunal poderá aplicar multa de Cr$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros), ou valor equivalente em outra moeda que venha a ser adotada como moeda nacional, aos responsáveis por: II - ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. 


    Gabarito: CERTO, com base no princípio da eficiência, art. 37, CF/88 e TCU.


    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

    TCU - Jurisprudência 
  • EFICIÊNCIA - PRODUTIVIDADE - ECONIMICIDADE (RELAÇÃO CUSTO X BENEFÍCIO)

  • Toda violação a qualquer princípio constitucional (implícito ou explícito) sujeita a responsabilização.

  • Correto

    Eficiencia  A partir de 1998 passou a ser princípio expresso na CF/88. Eficiência é a busca pela obtenção de resultados positivos. É o alcance de bons resultados com pouco gasto.

  • Gab certa

     

    Eficiência: Tratar da melhor forma os recursos públicos, menos gastos e mais produtividade no desempenho da função. 

     

  • Certo

    • O princípio da eficiência se tornou expresso com o advento da EC 19/98. "Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015). 

    Conforme exposto por Marinela (2015) a eficiência "exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. Consiste na busca de resultados práticos de produtividade, de economicidade, com a consequente redução de desperdícios do dinheiro público e rendimentos típicos da iniciativa privada, sendo que nesta situação o lucro é do povo; quem ganha é o bem comum". 

  • Eficiência

    >qualidade ,economia

    >avaliação periodica de desempenho> estavel

  • GABARITO CERTO

    Eficiência: Se traduz na tarefa da Administração de alcançar os seus resultados de uma forma célere, promovendo melhor produtividade e rendimento, evitando gastos desnecessários no exercício de suas funções.

    A adoção da eficiência, todavia não permite a administração agir fora da lei não se sobrepõe ao principio da legalidade.

  • Uma das espécies de improbidade administrativa é afrontar os princípios administrativos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab Certa

     

    Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos possíveis. Uma atuação eficiente da atividade administrativa é qualquer realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional. 

     

    A própria CF concretiza este princípio, sendo ele uma norma de aplicabilidade imediata. 

     

    O próprio texte constitucional, alterado pela EC19/98, define algumas situações de aplicação deste princípio. Por exemplo, o art 41 da carta magna ( avaliação periódica de desempenho). 

     

    Uma prestação de serviços eficiente deve garantir uma célere solução de controvérsias, razão pela qual a eficiência está diretamente ligada ao princípio da celeridade nos processos administrativos. 

  • O Princípio da Eficiência traduz a ideia de uma Administração gerencial.

  • Jamila Ibrahim

    SEGUNDO A NORMA PADRÃO PODE-SE USAR O ESTE PARA RETORNAR ALGO ANTERIOR SIM E MAIS PARA RETOMAR 2 TERMOS ANTERIOR SE USA (ESTE E AQUELE)...

    LEIA A GRAMATICA PARA CONCURSO PESTANA.

  • GABARITO CERTO

    Eficiência

    >qualidade = produtividade RESULTADOS + economia

    >avaliação periodica de desempenho> estavel

  • Certo. Tem até a avaliação periódica de desempenho
  • Comentário:

    O princípio da eficiência busca exatamente desenvolver um maior rendimento funcional da Administração Pública. Assim, expressões como “produtividade”, “economicidade”, “tempestividade”, “presteza”, “qualidade”, dentre outras, estão sempre relacionadas a esse princípio.

    Importante lembrar que os atos praticados em desconformidade com os princípios da Administração Pública, inclusive o princípio da eficiência, são nulos, sujeitando o agente público à responsabilização por seus atos. 

    Gabarito: Certo

  • CEEERTO

    EFICIÊNCIA

    Compreende-se “eficiência” por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico. Exige desfecho satisfatório, em tempo razoável, em prol do interesse público e segurança jurídica.

  • Princípio da Eficiência: diz respeito ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho no exercício de suas atribuições, sob pena de demissão, e ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, com o objetivo e alcançar os melhores resultados (arts. 37, caput, da CF, e 2º, caput, da Lei nº 9.784); corresponde ao dever de boa administração.

  • Exatamente, LIMPE - CF.

    Eficiência - efetividade com menos custo.

    LoreDamasceno.

  • => NOTEM:

    >>> A violação de qualquer dos princípios administrativos poderá gerar alguma tipo de sanção para o agente público.

    >>> Não é só o da EFICIÊNCIA que gera tal responsabilização

    => Ademais, é certo que a EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA vincula o agente público à PRESTEZA e a ECONOMICIDADE no exercício da sua função, a fim de assegurar o interesse público, que é a "finalidade maior" da ADM. Pública ( princípio da Eficiência ).

    EXEMPLO: órgão público que não fornece informações de interesse pessoal, coletivo ou geral pode ser responsabilizado por possível violação a tal direito constitucionalmente garantido.

    >>> Percebamos a morosidade ou omissão no ato da violação ( ausência de eficiência )

  • No âmbito disciplinar, temos alguns exemplos de condutas atentatórias ao princípio da eficiência que acarretam sanções ao servidor, previstos na Lei nº 8.112/90:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    (...)

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; 

    (...)

    XV - proceder de forma desidiosa;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. 

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    (...)

    II - abandono de cargo; 

    III - inassiduidade habitual;

    (...)

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. 

  • Princípio da Eficiência

    Busca: rapidez, esforço, rendimento funcional...

    Palavras-chave: ATOS EFICIENTES, RENDIMENTO

    obs:

    • é princípio expresso, mesmo tendo sido incluído depois na CF/88
    • exoneração não é considerado penalidade
    • servidor que se mostrar ineficiente será exonerado.

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

    PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

    Compreende-se “eficiência” por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico.

    • Portanto,

    Exige desfecho satisfatório, em tempo razoável, em prol do interesse público e segurança jurídica.

    Exige o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum.

    [...]

    ____________

    Fontes: Politize; Questões da CESPE.

  • Eficiência = monitoramento do bom exercício da função

    *OBS* esse não é o único conceito de eficiência

  • Legalidade

    • fazer o que está na Lei

    Impessoalidade

    • isonomia = todos são iguais perante a lei
    • finalidade = sempre o interesse social e coletivo
    • promoção pessoal = veda a discriminação e privilégio

    Moralidade

    • sempre probo
    • honesto com boa fé

    Publicidade

    • é preciso que as informações sejam claras e transparente

    Eficiência

    • visa a qualidade de forma célere, econômica e produtiva

  • A EFICIÊNCIA diz respeito a uma atuação da administração pública de excelência, fornecendo serviços de qualidade a população, com o menor tempo e custo possível, desde que mantido os padrões de qualidade.

    Assim, não se pode deixar de obedecer os princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, PUBLICIDADE E MORALIDADE SOMENTE PARA ALCANÇAR MELHORES RESULTADOS.

  • O princípio da eficiência consta expressamente no art. 37 da Constituição Federal, sendo de observância obrigatória pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização e improbidade administrativa.

    Entre outras consequências, o princípio da eficiência impõe o aumento da produtividade e da qualidade nos serviços públicos prestados à coletividade, além da redução de custos nas atividades administrativas, gerando economia de recursos para os cofres públicos.

    PORTANTO, GABARITO CERTO

  • Eficiência

    Rendimento funcional, qualidade, resultados, perfeição, produtividade, redução de desperdícios Direcionado para:

    (i) atuação dos agentes públicos;

    (ii) forma de organização da administração Instituído como princípio expresso p/ EC 19/98 (reforma gerencial)

  • O PRNCIPIO DA EFICIENCIA: É FAZER TUDO DE MELHOR FORMA POSSÍVEL COM MENOR GASTO..

    CERTO

  • principio da eficiência : custo x beneficio.

  • GAB: CERTO

    Faculdade toda de administração só se fala em eficiência, eficacia e marketing kkkk

  • GABARITO CORRETO

    O princípio da eficiência, explícito no texto constitucional (CF, art. 37, caput), está mesmo ligado à noção de produtividade e economicidade e deve pautar tanto as ações institucionais (como a forma de organizar e estruturar a Administração Pública) quanto a conduta profissional dos agentes públicos (o desempenho individual das atribuições). Como se trata de norma jurídica, a atuação ineficiente, caso comprovada, poderá dar azo à responsabilização dos agentes públicos.

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • O princípio da eficiência impõe que a Administração exerça sua atividade com presteza, perfeição, rendimento funcional, produtividade, qualidade, desburocratização, de forma a obter o melhor resultado possível no atendimento do interesse público.

  • A ressalva é que nenhum princípio é absoluto. Logo, sempre há alguma exceção. Nem tudo que é legal é moral. Nem tudo que é legal é eficiente.


ID
2621665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.


De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A lei é a fonte primária do Direito Administrativo, ao passo que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias, informais.


    Com efeito, as fontes secundárias influenciam na produção do direito administrativo, na medida em que o legislador se utiliza dos costumes, da jurisprudência e da doutrina para elaborar novas leis.

    Cita-se, como exemplo, a Lei 9.784/99, que �incorporou� vários entendimentos jurisprudenciais sobre o tema.

    Logo, pode-se afirmar que as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, ou seja, do direito previsto nas leis.

    Prof. Herbert Almeida 

  • CERTO

     

    - Fontes inorganizadas: COSTUME e PRAXE ADMINISTRATIVA.

     

    -------------           -----------

     

    Banca: CESPE Órgão: MCT FINEP -Analista Ano: 2009

    O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo (C)

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!

     

  • "De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo (até aqui OK, entendi a assertiva, pois de fato os costumes e a praxe administrativa são fontes INORGANIZADAS e secundárias do Direito Administrativo e, dessa forma, influem na sua produção), apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção." (agora nessa 2a oração, que é subordinada adverbial concessiva, não entendi a relação de concessão/contradição com a oração principal, sendo que entendo que atividades opinativas e interpretativas se tratam exatamente dessas fontes secundárias formando, assim, uma relação de causa e efeito... ou será que se trata de DOUTRINA, que não é considerada fonte inorganizada?!?). De qualquer forma, acertei a questão, mesmo achando ela mal elaborada

    Se alguém puder explicar essa minha dúvida eu agradeço.

     

  • Em outras palavras:
    "De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas(OS COSTUMES) influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção."(CORRETO, PORQUE OS COSTUMES SÃO INFLUENCIADORES).


    Esqueminha para decorar:COSTUME É FONTE INDIRETA E INFLUENCIA AS LEIS, JURISPRUDENCIAS, DOUTRINA, ... QUE, POR SUA VEZ, FORMAM O D. ADM
     

                           --- LEI                            

    COSTUMES   ---JURISPRUDENCIA   ----- DIREITO ADM
                           --- DOUTRINA

  • A lei é a fonte primária do Direito Administrativo, ao passo que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias, informais. Com efeito, as fontes secundárias influenciam na produção do direito administrativo, na medida em que o legislador se utiliza dos costumes, da jurisprudência e da doutrina para elaborar novas leis. Cita-se, como exemplo, a Lei 9.784/99, que “incorporou” vários entendimentos jurisprudenciais sobre o tema. Logo, podemos afirmar que as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, ou seja, do direito previsto nas leis.

    Gabarito : correto.

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • No lugar de ''apesar de '' leia-se ''já que'' 

    E no lugar de ''serem'' leia-se ''são''.

    Resolvida a péssima redação da questão.

  • Que texto lixo!

  • Acho que tipo assim, possivelmente pode ser que haja chance de tá certo.

  • Cespe sendo Cespe.

    GAB C

  •  

    Branco!

    Cesp é assim:

    Nao sabe,nunca ouviu falar,nao marca,pois quem conta com a sorte no Cesp,se encontra com o azar.

    Simples assim.

  • Misericórdia.... Li umas 100 vezes e continuo sem entender o que a questão tá falando... :|

     

    FORÇA....

  • (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo. (CERTO)

    Repetiçao do CESPE...

    Justificativa:

    Correto. Os costumes e as praxes são fontes não -escritas e não organizadas. Os costumes são encontrados na sociedade e as praxes no interior da Administração.

  • Fontes inorganizadas do Direito Administrativo - Doutrina e Costumes, por exemplo, INDIRETAMENTE, INFLUENCIAM a produção do direito positivo;

  • Melhor comentário, Nay.

  • "A emblemática exclusencia da noção irreal suponhas o irreversivel constraste intimamente estressoluveis ao biocardioneural, pois se transende da irreversivel guinomânica astutamente..." TIPO ASSIM

     

    CERTO

     

    FONTES PRIMÁRIAS:

    Leis

     

    FONTES SECUNDÁRIAS:

    Jurisprudência

    Doutrina

    Costumes

  • São fontes do direito administrativo a LEI, a DOUTRINA, os COSTUMES e… a JURISPRUDÊNCIA!

    A lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Todas as demais fontes citadas são secundárias, acessórias.

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO (DA)

     

    É aquilo que leva a criação de uma regra de Direito Administrativo. São:

    • Lei;
    • Doutrina;
    • Jurisprudência;
    • Costumes;
    • Princípios Gerais do Direito.

  • CERTA

    LEI-- > FONTE PRIMÁRIA

    JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINAS E COSTUMES--> FONTES SECUNDÁRIAS 

    Então, podemos dizer que as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, ou seja, do direito previsto nas leis. O legislador se inspira nos fatos sociais de caráter ideológico, filosófico, político, etc em razão do positivismo das normas jurídicas. 

     

    A questão ainda acrescenta que ''apesar de as atividades opinativas''... No meu entedimento, quer dizer que os fatos ocorridos no seio social, não estão adstritos a se tornarem normas jurídicas, mas por exemplo, usos e costumes reiterados podem ser considerados fontes do direito, ensejando sua exteriorização.

  • QUESTÃO RELACIONADA AO ASSUNTO:

    QF-13 - FINEP - Cespe - 2009 - O costume e a praxe administrativa são fontes
    inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção
    do direito positivo (Certo)
    • FONTES INORGANIZADAS É SINÔNIMO PARA FONTE NÃO ESCRITA.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO Facilitado J Cyonil Borges · Adriel Sá

  • Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.

     

    De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção.

    Fontes inorganizadas são fontes são fontes secundárias, indiretas, não escritas ou subsidiárias do Direito Administrativo.

    As fontes do direito administrativo são: Lei, Doutrina, Jurisprudência, Costumes.

    O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.

    O costume exige dois elementos: 1) uso; 2) convicção generalizada da necessidade de sua obrigatoriedade.

    Praxe administrativa não deve ser confundida com costumes por faltar-lhe a segunda caracteristica apontada.

    Os costumes só podem ser aplicados segundo a lei (secundum legem) ou para o preenchimento do vazio deixado por assuntos não regulados pela lei (praeter legem). O costume contrario à norma legal (contra legem), além de não poder ser aplicado, também não pode ser considerado como fonte do direito.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

     

  • Quero ver o professor macho que vai se atrever a explicar uma palhaçada dessas rs

  • CESPE malandra resolveu surpreender e tomar por base um autor diferente de Maria Sylvia Z. Di Pietro. A resposta para essa questão está em Diogo de Figueiredo Moreira Neto - Curso de Direito Administrativo. É o único autor que vi utilizar essa terminologia "fontes inorganizadas", as quais, segundo o autor, corresponderiam aos costumes e à praxe administrativa. ALGUNS poucos autores - não todos - utilizam essa expressão como sinônimo de fontes secundárias.

    De toda forma, o que a banca fez foi nada mais que parafrasear uma questão de 2009 do seu banco de questões sem nem verificar qual o entendimento majoritário sobre a (im)possibilidade dessas fontes realmente influírem na produção do direito positivo como vem na afirmativa. Parece que o objetivo foi "pegar" o candidato que só vinha estudando por provas mais recentes. Paciência. Fica de lição que é preciso estudar a "jurisprudência da banca", mesmo as mais antigas.

     

    Vou nem comentar o erro de coesão na redação da afirmativa, segue a vida.

  • Acertei a questão ao substituir palavras estranhas por outras mais simples.

    Parece advogado tentando impressionar cliente. Quando mais difícil o palavreado, melhor!

     

  • Na boa...acho que só o CESPE adota essa nomenclatura de “fontes inorganizadas” do direito administrativo. Entendo que se tratam das fontes secundárias.

     

    Além disso, a expressão “atividades opinativas e interpretativas” parece ser o costume e a praxe administrativa.

     

    Contribuiu também a redação confusa da questão.

     

    Se trocarmos “fontes inorganizadas” por “fontes secundárias” e “atividades opinativas e interpretativas” por “costumes e a praxe administrativa”, fica mais fácil aceitar a questão como correta.

     

    A locução “apesar de” também deu um sentido estranho pra questão. Enfim, para mim, ficou da seguinte maneira:

     

    QUESTÃO. De forma indireta, no direito administrativo, as fontes secundárias influem na produção do direito positivo, apesar de os costumes e a praxe administrativa serem consideradas fontes que influem nessa produção.

     

    GABARITO: CORRETO

  • Nem o avaliador sabe o que queria perguntar nessa questão.

  • Me deixe de fora desse mau sentimento. 

     

  • Que texto horroroso! 

  • Tinha que ser a Cesp aff!!! Errei.

  • Foi o satanás quem elaborou essa questão!!! Demorei uns 5 minustos tentando entender o que ela queria dizer e só consegui responder quando fracionei as orações e inverti... aí deu pra entender essa bagaça!

    Apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem na produção do Direito Administrativo, as fontes inorganizadas influem de maneira indireta. QUESTÃO FODA!

    GAB: CERTO.

    As fontes inorganizadas são fontes não escritas, ou seja, o costume e praxe administrativa.

  • CERTO

     

    "De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção."

     

    Costume é uma fonte inorganizada e exerce influência na produção do direito positivo

  • Traduzindo: Costume é fonte do direito administrativo?

  • Um "apesar de" que de "apesar de" não tem nada. Medo.

  • GABARITO: CERTO

     

    FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

     

    Fonte direta/primária/organizada (força cogente):

    LEIS (em sentido amplo), SÚMULAS VINCULANTES E TRATADOS INTERNACIONAIS

    → LEI ( em sentido amplo) abrangendo:

    A) Atos normativos primários: ECs, LCs, LOs, MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos, Resoluções

    B) Atos normativos secundários: atos administrativos (portarias, instruções normativas, decretos regulamentares)

    → O Poder Executivo aplica a lei de ofício (Poder Dinâmico). Não gera coisa julgada, pois não é atividade contenciosa.

    → O Poder Judiciário aplica a lei mediante provocação (Poder Estático). Gera coisa julgada, pois é atividade contenciosa.

     

    Fonte indireta/secundária/inorganizada (força persuasiva):

    JURISPRUDÊNCIA, SÚMULAS e DOUTRINA

    PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

    → Postulados universalmente reconhecidos (podem ser implícitos ou explícitos). ex: boa fé objetiva, legítima confiança, segurança jurídica.

    COSTUMES e PRAXE ADMINISTRATIVA

    → Conjunto de regras informais, não escritas que suprem lacunas ou deficiências na legislação administrativa.

    → Admitidos: Secundum legem (previstos na própria lei) e Praeter legem (visam o preenchimento de lacunas normativas)

    → Não é admitido: Contra legem (direcionam-se em sentido contrário ao que dispõe a lei).

  • A lei é a fonte primária do Direito Administrativo, ao passo que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias, informais. Com efeito, as fontes secundárias influenciam na produção do direito administrativo, na medida em que o legislador se utiliza dos costumes, da jurisprudência e da doutrina para elaborar novas leis.

  • Pessoal deixando de estudar FONTES pq é fácil, cai pouco... ahahahaaha O CONTEÚDO FONTES QUANDO CAI NA PROVA, TÁ INDO ATÉ O TALO ARREGAÇANDO!!!!

    Questões de parte geral super difíceis!!!!

     

  • Vamos à questão.

     

    De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção.

     

    A redação está bem truncada, mas, se colocada na ordem "mais direta", fica fácil perceber que seu teor cobra o conhecimento das fontes indiretas ou secundárias do Direito Administrativo.

     

    No direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo de forma indireta, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção.

     

    GABARITO: CERTO

  • Prova para ABIN é outro nivel kkkkkkk

     

  • INORGANIZADAS = FONTE NÃO ESCRITA = COSTUME, PRAXE ADMINISTRATIVA. 

  • Tipo de questão que Cespe faz o condidato diferenciar. Deixei em branco

    Correto

  • Pensei da seguinte maneira: os costumes podem influenciar na lei, na sua produção, logo, questão correta. 

  • Gabarito Certo

    (Cespe – TCE/AC 2006) O costume não se confunde com a chamada praxe administrativa. Aquele exige cumulativamente os requisitos objetivo (uso continuado) e subjetivo (convicção generalizada de sua obrigatoriedade), ao passo que nesta ocorre apenas o requisito objetivo. No entanto, ambos não são reconhecidos como fontes formais do direito administrativo, conforme a doutrina majoritária. Gabarito Correto

    (Cespe – MCT/FINEP – Analista 2009) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo. Gabarito Correto

    (Cespe – AUFC TCU 2011) Os costumes sociais também podem ser considerados fonte do direito administrativo, sendo classificados como fonte direta, pois influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência. Gabarito Errado

  • A redação dessa questão é muito confusa

  • O problema dessa questão é gramatical, foi mal redigida. O examinador usa a conjunção concessiva "apesar de", que traz a ideia de contrariedade, num contexto onde não há contrariedade, mas sim adição de informação.

  • Uma simples questão de fontes do direito administrativo, mas o examinador se aproveitando do tal certame, ABIN, taca-le porrada sem dó nem piedade kkk

  • Classificação das fontes de direito administrativo:
    De modo geral, as fontes do Direito podem ser classificadas
    de muitas maneiras, dentre as quais vale destacar:
    Quanto ao procedimento de sua expedição:
     Fontes legislativas (ex: lei ordinária)
     Fontes jurisprudenciais (ex: súmula vinculante)
     Fontes administrativas (ex: portarias)
    Quanto à sua forma de manifestação na realidade:
     Fontes escritas (ex: leis)
     Fontes não escritas (ex: costume)
    Quanto ao seu uso no caso concreto:
     Fontes de aplicação obrigatória (ex: Constituição)
     Fontes de uso opcional (ex: doutrina)
    Quanto ao poder que emana dos mandamentos que contêm:
     Fontes de normas vinculantes (ex: Constituição)
     Fontes de normas indicativas (ex: jurisprudência administrativa no Brasil)
    Quanto à sua hierarquia:
     Fontes primárias (ex: Constituição)
     Fontes secundárias (ex: resoluções)
    Fontes subsidiárias (ex: doutrina)

  • O posicionamento a ser adotada em provas objetivas é que a praxe administrativa é sim uma fonte do direito administrativo, que influencia de forma indireta, entretanto uma fonte desorganizada.

     

    (Analista – Administração Geral / MCT – FINEP / CESPE 2009 / Questão 50) No que concerne ao conceito e às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta.


    a) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.
    b) Por ser um ramo do direito público, o direito administrativo não se utiliza de institutos do direito privado.
    c) Em sentido amplo, normas jurídicas administrativas correspondem à noção de atos administrativos.
    d) Em sentido estrito, normas jurídicas administrativas são todas aquelas legais, constitucionais ou regulamentares, editadas pelo Estado em matéria administrativa.
    e) A doutrina é a atividade intelectual que, sobre os fenômenos que focaliza, aponta os princípios científicos do direito administrativo, não se constituindo, contudo, em fonte dessa disciplina.
    (Disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.cespe.unb.br/concursos/FINEP2009/arquivos/FINEP09_001_1.pdf).

     

    Gabarito: LETRA A. (Disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.cespe.unb.br/concursos/FINEP2009/arquivos/FINEP09_Gab_Definitivo_001_1.PDF).

     

    Fonte: (https://www.justocantins.com.br/prof-jorge-gustavo-19803-a-praxe-administrativa-e-considerada-uma-fonte-do-direito-administrativo.html)

  • Correto

    " a lei é a fonte primária do Direito Administrativo, ao passo que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias, informais. (...), As fontes secundárias influenciam na produção do direito administrativo, na medida em que o legislador se utiliza dos costumes, da jurisprudência e da doutrina para elaborar novas leis. (...) Por exemplo, a Lei 9.784/99, que “incorporou” vários entendimentos jurisprudenciais sobre o tema. Logo, podemos afirmar que as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, ou seja, do direito previsto nas leis."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • Traduzindo a questão

    De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas (também chamadas de: fontes secundárias/menores/indiretas) influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas (doutrina) e interpretativas (jurisprudência) serem consideradas fontes que influem nessa produção.

    Gabarito: Correto

  • Examinador não tirou a nota mínima em redação e foi eliminado.

  • CORRETA 

     

    QUE REDAÇÃO HORRÍVEL!!!!!

     

    FONTES DIRETAS/ IMEDIATAS/ ORGANIZADAS/ PRIMÁRIAS ---------------------> SÃO AS LEIS EM SENTIDO AMPLO

     

    FONTES INDIRETAS/ MEDIATAS/ INORGANIZADAS/ SECUNDÁRIAS -----------> SÃO OS COSTUMES, A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA.

  • A questão indicada está relacionada com as fontes de direito administrativo. 

    Codificação e fontes do Direito Administrativo


    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) a princípio são consideradas fontes do direito "aqueles comportamentos que ensejam a criação de uma norma imperativa (...) o Direito Administrativo, no Brasil, não se encontra codificado, isto é, os textos administrativos não estão reunidos em um só corpo de leis, como ocorre com outros ramos como o Direito Processual, o Direito Penal e o Direito Civil". 
    • As normas administrativas estão espelhadas na Constituição Federal, em diversas leis ordinárias e complementares e em outros diplomas normativos, como decretos-leis, medidas provisórias, regulamentos e decretos do poder executivo, circunstância que dificulta um conhecimento abrangente, bem como, a formação de uma visão sistemática, orgânica desse ramo do Direito. 
    "Pode ser apresentada como argumento a favor da codificação a segurança jurídica e a maior transparência do processo decisório. Também se fala em garantir a previsibilidade das decisões a administrativas e estabilidade social. Por fim, a codificação garante maior acesso da população, facilitando o controle da atuação estatal". 
    Alguns doutrinadores apontam como argumentos contrários à codificação: a estagnação do direito, desatualização constante, além da competência concorrente em determinados pontos da matéria e da diversidade de temas a serem codificados. 
    De acordo com a doutrina há cinco fontes: a lei, a jurisprudência, a doutrina, os costumes e os princípios gerais. 
    1. Lei:
    Lei é a fonte primordial do Direito Administrativo Brasileiro, em virtude da rigidez que o ordenamento jurídico no Brasil estabelece em relação ao princípio da legalidade nesse ramo jurídico. A lei abrange todas as espécies normativas - a CF/88, as regras e os princípios administrativos e demais atos normativos primários - leis complementares, ordinárias, delegadas, decretos-lei e medidas provisórias. 
    • Devem ser incluídos como fontes secundárias, os atos normativos infralegais, expedidos pela Administração Pública, nos termos e limites da lei, os quais são de observância obrigatória pela própria administração e configuram manifestação do Poder Normativo do Estado, incluindo a edição de regulamentos, instruções normativas, resoluções, entre outras espécies normativas.  
    • "A LEI é o ÚNICO VEÍCULO habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer no Direito Administrativo, ensejando inovação no ordenamento jurídico, estando os demais atos normativos sujeitos a termo". 
    • Para parte da doutrina a LEI é única fonte direta de direito administrativo. 
    2. Jurisprudência:
    A jurisprudência se traduz na reiteração de julgados dos órgãos do Judiciário, travando uma orientação acerca de determinada jurídica. 
    Trata-se de fonte secundária do direito administrativo, de grande influência e consolidação dessa ramo do direito. 
    3. Doutrina:
    Fonte secundária. Trata-se da lição dos mestres e estudiosos da matéria, ensejando a formação de arcabouço teórico a justificar as atuações da Administração Pública,  influenciando não só elaboração de  novas regras a serem observados  como o julgamento das lides de cunho administrativo. 
    4. Costumes:
    Os costumes se apresentam como um conjunto de regras não escritas, que são observadas de modo uniforme por determinada sociedade, que as considera obrigatórias. Os costumes somente terão lugar como fonte quando influenciarem a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, menos que uma fonte secundária, são uma fonte indireta. 
    5. Princípios:
    São normas não escritas, configuram-se vetores genéricos que informam o ordenamento do Estado, sem previsão legal expressa. 
    Gabarito: CERTO,  A lei exerce influência de forma direta, é fonte primária do direito administrativo. Contudo, a jurisprudência, a doutrina e os costumes, como fontes secundárias, informais, influenciam na produção do direito.  

    Referência:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
  • Meu sonho é encontrar alguém que foi aprovado nesse concurso da ABIN. Ô provinha infernal.

  • CERTO

    costumes: quando não contrariam a lei, são fontes secundárias, indiretas, inorganizadas, não escrita ou subsidiária 

  • Costume e praxe administrativa são classificados pela doutrina como fontes não organizadas, não escritas de direito administrativo. Ademais, costume e praxe devem ser sempre subordinados à Constituição e às leis, assumindo, assim, relevância secundária como fonte de Direito; a princípio, detêm mero poder de orientação/indicação da ação estatal.

  • Interessante questão. Mai interessante ainda são os comentários dos colegas que enriquecem os estudos. Peço permissão para condensar os posts mais curtidos e facilitar a compreensão. Aqui vai:


    Nay postou, segundo Estratégia Concursos:

    "A lei é a fonte primária do Direito Administrativo, ao passo que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias, informais. Com efeito, as fontes secundárias influenciam na produção do direito administrativo, na medida em que o legislador se utiliza dos costumes, da jurisprudência e da doutrina para elaborar novas leis. Cita-se, como exemplo, a Lei 9.784/99, que “incorporou” vários entendimentos jurisprudenciais sobre o tema. Logo, podemos afirmar que as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, ou seja, do direito previsto nas leis".


    Mas o que são as fontes inorganizadas, atividades opinativas e interpretativas? Aqui vem Michelle Moraes com seu esclarecimento:

    "De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas (também chamadas de: fontes secundárias/menores/indiretas) influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas (doutrina) e interpretativas (jurisprudência) serem consideradas fontes que influem nessa produção".


    Por fim, Yuri Silva finalizou:

    "A resposta para essa questão está em Diogo de Figueiredo Moreira Neto - Curso de Direito Administrativo. É o único autor que vi utilizar essa terminologia "fontes inorganizadas", as quais, segundo o autor, corresponderiam aos costumes e à praxe administrativa. ALGUNS poucos autores - não todos - utilizam essa expressão como sinônimo de fontes secundárias".


    A todos para facilitar a compreensão e o aprendizado.

    Bons estudos.

    Foco, força e fé.



  • (Analista – Administração Geral / MCT – FINEP / CESPE 2009 / Questão 50) No que concerne ao conceito e às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta.


    a) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.

    b) Por ser um ramo do direito público, o direito administrativo não se utiliza de institutos do direito privado.

    c) Em sentido amplo, normas jurídicas administrativas correspondem à noção de atos administrativos.

    d) Em sentido estrito, normas jurídicas administrativas são todas aquelas legais, constitucionais ou regulamentares, editadas pelo Estado em matéria administrativa.

    e) A doutrina é a atividade intelectual que, sobre os fenômenos que focaliza, aponta os princípios científicos do direito administrativo, não se constituindo, contudo, em fonte dessa disciplina. (Disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.cespe.unb.br/concursos/FINEP2009/arquivos/FINEP09_001_1.pdf).

     

    Gabarito: LETRA A. (Disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.cespe.unb.br/concursos/FINEP2009/arquivos/FINEP09_Gab_Definitivo_001_1.PDF)


  • Exemplos dessas fontes inorganizadas: costumes e princípios gerais do direito(implícitos).

  • Relacionar opinião com costume é tenso demais. Opinião de néscios não vale de nada.

  • Questão bem chatinha.

  • LEI = FONTE PRIMÁRIA/SECUNDÁRIA

    DOUTRINA = SECUNDÁRIA

    JURISPRUDÊNCIA = SECUNDÁRIA

    COSTUME = SECUNDÁRIA

     

    OBS: PODEM INFLUENCIAR O MUNDO JURÍDICO

  • Questão sofrível. Vamos ver se fica de mais fácil sua interpretação assim:

    "De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas (costumes e praxe administrativa) influem na produção do direito positivo (leis em sentido amplo), apesar de as atividades opinativas (doutrina) e interpretativas (jurisprudência) serem consideradas fontes que influem nessa produção".

    Isto é, o texto afirma que os costumes e a praxe administrativa influenciam na produção das leis, embora comumente a doutrina e a jurisprudência tenham essa função.

    Ps. créditos aos colegas que prestaram esclarecimentos anteriores.

  • Fontes  inorganizadas ou fontes não escritas como doutrina, jurisprudência,costumes.

  • Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.

    De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção.

     Qual é o gabarito da questão?

    O gabarito é certo. 

    As fontes inorganizadas são os costumes, que, de fato, influem na produção do direito administrativo. Da mesma forma, as fontes opinativas, ou seja, a doutrina, e as fontes interpretativas, isto é, a jurisprudência, também influem nessa produção. As três realmente são fontes do direito administrativo.

    FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • Se fosse de português, a questão estaria errada.

  • Classificação das fontes de direito administrativo:

    De modo geral, as fontes do Direito podem ser classificadas de muitas maneiras, dentre as quais vale destacar:

    Quanto ao procedimento de sua expedição:

    Fontes legislativas (ex: lei ordinária)

    Fontes jurisprudenciais (ex: súmula vinculante)

    Fontes administrativas (ex: portarias)

    Quanto à sua forma de manifestação na realidade:

    Fontes escritas (ex: leis)

    Fontes não escritas (ex: costume)

    Quanto ao seu uso no caso concreto:

    Fontes de aplicação obrigatória (ex: Constituição)

    Fontes de uso opcional (ex: doutrina)

    Quanto ao poder que emana dos mandamentos que contêm:

    Fontes de normas vinculantes (ex: Constituição)

    Fontes de normas indicativas (ex: jurisprudência administrativa no Brasil)

    Quanto à sua hierarquia:

    Fontes primárias (ex: Constituição)

    Fontes secundárias (ex: resoluções)

    Fontes subsidiárias (ex: doutrina)

  • FONTES ORGANIZADAS --- Lei, doutrina, jurisprudência.

    FONTES INORGANIZADAS --- Costumes e praxe administrativa.

  • Muito infeliz a palavra APESAR, pois traz a noção de contraposição de idéias. Conforme uma colega comentou, o português foi péssimo, pq a idéia do examinador não é de contraposição, mas sim de complementação.

    Mal empregada como foi, nos induz a erro.

  • Essa questão.......

  • Gabarito: CERTO,  A lei exerce influência de forma direta, é fonte primária do direito administrativo. Contudo, a jurisprudência, a doutrina e os costumes, como fontes secundárias, informais, influenciam na produção do direito.  

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Resposta retirada da professora Thaís Netto do Qconcursos. 

  • Costumes 

    Os costumes  consistem na prática constante (requisito objetivo) e na convição de obrigatoriedade (requisito subjetivo) dessa prática. A aplicação dos costumes como fonte do direito administrativo é caso de exceção. Eles só podem ser aplicados em casos concretos e quando existir deficiência na legislação.

    Os costumes não se confundem com a  praxe administrativa que são práticas reiteradas no âmbito da administração, inexistindo a consciência da obrigatoriedade. Por isso, alguns autores consideram que praxe administrativa não seria uma fonte do direito administrativo. Outros autores entendem que a praxe administrativa é uma efetiva fonte secundária.

    Segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto (apud Alexandre Mazza), ao tratar do que chama de fontes inorganizadas do Direito Administrativo, diferencia o costume da praxe administrativa. O costume caracteriza-se pelo uso e a convicção generalizada da necessidade de sua cogência, a praxe administrativa é basicamente uma prática burocrática rotineira adotada por conveniência procedimental, desprovida do reconhecimento de sua indispensabilidade.

    Segundo Mazza,  de modo geral, a praxe administrativa não é considerada fonte do Direito Administrativo, mas pode ser utilizada como um meio útil para solucionar casos novos, desde que não contrarie alguma regra ou garantia formalmente estabelecida.

    O CESPE já considerou correta a seguinte afirmação:

    (CESPE/FINEP/2009) O costume e a praxe administrativa são  fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.

    Portanto Assertiva Correta!

  • Essa questão apesar do questionário todo elaborado está falando sobre as fontes do direito administrativo.

    que são elas: fonte direta--

    primária (leis e súmula vinculante)

    secundária (doutrinas e jurisprudências)

    fonte indireta: costumes

  • Diogo de Figueiredo Moreira Neto, ao tratar do que chama de fontes

    inorganizadas do Direito Administrativo, diferencia o costume da praxe

    administrativa.

    Enquanto, para o autor, o costume caracteriza-se pelo uso e a convicção

    generalizada da necessidade de sua cogência, a praxe administrativa é basicamente uma prática burocrática rotineira adotada por conveniência procedimental, desprovida do reconhecimento de sua indispensabilidade. De

    modo geral, a praxe administrativa não é considerada fonte do Direito

    Administrativo, mas pode ser utilizada como um meio útil para solucionar

    casos novos, desde que não contrarie alguma regra ou garantia formalmente

    estabelecida.

  • DOUTRINA DO ILUSTRE PROFESSOR DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO

    Para o Direito Administrativo releva apreciar o tema das fontes sob o critério formal, distinguindo as:

    a) fontes organizadas – norma jurídica, doutrina e jurisprudência;

    b) fontes inorganizadas – costume e praxe administrativa.

  • Comentário:

    O quesito está correto. De fato, o costume e a praxe administrativa, assim como a jurisprudência, são fontes inorganizadas, vale dizer, não escritas, do Direito Administrativo. Diferem da lei e da doutrina, que são fontes escritas. Registre-se que as fontes não escritas (costume, praxe e jurisprudência) são também chamadas de fontes substanciais ou materiais, uma vez que são fontes do direito por sua própria natureza, ou seja, não precisam de nenhuma formalidade para que cumpram esse papel. Ao contrário, as fontes escritas (lei e doutrina) são também chamadas de fontes formais, eis que precisam ser formalizadas, publicadas para se tornarem fontes do direito.

    Gabarito: Certo

  • Para quem não sabe ler vou traduzir: Os costumes são fontes indiretas brother e elas podem influenciar os deputados retardados a fazerem uma lei?
  • fontes inorganizadas são os costumes e a praxe.
  • gente eu nem entendi o que a questão ta falando S.O.S

  • De forma indireta, no direito administrativo, os costumes e a praxe administrativa influenciam na produção do direito positivo, apesar das atividades opinativas e interpretativas serem consideradas como fontes que influenciam nessa produção.

    Assim fica melhor para se entender a questão.

  • Valha, eu não entendi a pergunta

  • Gabarito: CERTO.

    Questão confusa.

    Em suma, o Direito Administrativo possui FONTES:

    1) DIREITAS: devem ser respeitadas e possuem força cogente.

    a) PRIMÁRIAS - Lei (principal fonte normativa) + Súmulas Vinculantes

    b) SECUNDÁRIAS - Doutrina + Jurisprudência

    2) INDIRETAS: costumes (não são escritos)

  • Pense numa redação truncada. Coisa horrível.

  • Uma prova desse nível e o CESPE colocando essa redação porca. É difícil!

  • Achei a questão mal escrita.

  • De forma indireta (não é lei, nem SV), no direito administrativo, as fontes inorganizadas (costumes) influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas (doutrina) serem consideradas fontes que influem nessa produção.

    Certo !

    Acho que a questão não está mal redigida, só tem que ter calma na hora de resolver.

  • essa questão eu respondi assim: Li uma vez. Não entendi.

    Li uma segunda vez. Não entendi. Mas não vi nenhum erro aparente.

    Li de novo. Não entendi muito bem. Não vi erro nenhum. Tô nem aí. Tá certo.

    Acertei.

    Gabrito: CERTO.

  • Os Pareceres administrativos influenciam nas fontes do direito administrativos como sendo a posição firmado por seus órgãos

  • que redação lixo dessa questão

  • Segundo Di Pietro (2018), a constitucionalização do direito administrativo pode ser entendida em dois sentidos: a) elevação ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional e b) a irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico.

  • Reescrita de um jeito menos zuado:

    "As fontes inorganizadas no Direito Administrativo influenciam na produção do direito positivo de forma indireta apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção".

  • A lei é a fonte primária do Direito Administrativo, ao passo que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias, informais. Com efeito, as fontes secundárias influenciam na produção do direito administrativo, na medida em que o legislador se utiliza dos costumes, da jurisprudência e da doutrina para elaborar novas leis. Cita-se, como exemplo, a Lei 9.784/99, que “incorporou” vários entendimentos jurisprudenciais e doutrinários sobre o tema. Logo, podemos afirmar que as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, ou seja, do direito previsto nas leis. Correta.

  • COMENTÁRIO DO PROF ANTONIO DAUD, DO ESTRATÉGIA CONCURSOS:

    A questão abordou a classificação abordada pelo Prof. Diogo de Figueiredo Moreira Neto quanto ao critério formal. Sob este prisma, as fontes poderiam ser organizadas (normas jurídicas, doutrina e jurisprudência) e inorganizadas (praxe administrativa e costume).

    De fato, a praxe administrativa e o costume podem influenciar na produção do direito positivo. Exemplo disto é um costume que posteriormente é alçado ao texto de lei.

    Por outro lado, atividades opinativas e interpretativas, como a doutrina e a jurisprudência, apesar de constituírem fontes organizadas, também podem servir de inspiração para a produção de normas legais.

  • E esse " APESAR"...? É osso, viu!

  • Fontes inorganizadas! Essa vai direto pro meu resumo.... eheheheh

  • São fontes não escritas, inorganizadas, substanciais ou materiais do Direito Administrativo o costume e a praxe administrativa, assim como a jurisprudência.

    Já a lei e a doutrina são fontes escritas, também chamadas de fontes formais, uma vez que precisam ser formalizadas, publicadas para se tornarem fontes do direito.

  • Que questão mal escrita.....

  • o costume não pode revogar um ato adm, mas pode lhe retirar sua aplicabilidade.

    as fontes informais do direito são capazes de nortear tanto a elaboração de um ato, lei, quanto para sua aplicação.

  • Questão feita com o Gerador de Lero Lero

  • Li essa questão e fiquei pensando: esse examinador não passaria na prova de português do CESPE.

  • Usar o termo "atividades opinativas e interpretativas" é só para complicar mesmo... CESPE tentando te tirar ai, maluco... fica esperto..

    #PERTENCEREMOS

  • Típica questão CESPE que quer falar de forma complicada algo simples. Resumidamente o examinador disse que as fontes secundárias podem influenciar o direito administrativo.

  • é impressão minha ou a banca usou um conectivo convessivo (apesar) com o sentido de aditivo
  • uma enrolacão dessa pra dizer que as fontes influenciam ??

  • PRAXE ADMINISTRATIVA ( COSTUME)

    Praxe administrativa (costume administrativo) consiste na prática reiterada da atuação administrativa considerada obrigatória.

    O costume administrativo – praxe – tem aplicação como fonte secundária do direito administrativo

    quando:

    - a prática é reiterada (elemento objetivo)

    -há consciência de sua obrigatoriedade (elemento subjetivo)

    - não contrariar disposição legal. 

    Nesse sentido, o costume é considerado fonte secundária, utilizada na falta de uma norma legal aplicável, não escrita e inorganizada. 

    DIFERENTE DE:

    costume social = consiste na prática reiterada, não escrita, considerada obrigatória pelo respectivo grupo de pessoas. Apesar de não haver unanimidade, a doutrina tende a não incluí-lo como fonte do direito administrativo.

    ''Tudo posso Naquele que me fortalece''

  • TRADUZINDO O JURIDIQUÊS: Sim, as fontes secundárias como "jurisprudência, costumes e doutrina" são alicerces usados pelos legisladores para construir o pilar central chamado de lei, ou fonte primária!

    Na sociedade as leis são consequência temporal dos fatos.

    EX: temos 5700 municípios no Brasil, cada município possui sua própria lei orgânica e uma séria de pormenores que criam a identidade local, seja, uma ponte, uma estatua, um riacho, etc. Os hábitos locais viram projetos de lei.

  • Eu nunca ouvi falar em "fontes inorganizadas". Sério.

  • em resumo, a questão aborda o fato de que fontes secundárias influenciam no direito adm. de forma geral.

    Portanto,questão Certa

  • questao do cão, pra quê tanta enrolação

  • fontes inorganizadas???

  • Baixou o filósofo em quem fez essa questão kkkk. Tanta viagem pra dizer que costumes, jurisprudência e doutrina influenciam no direito administrativo!

  • Já li umas 5 doutrinas de Direito ADM. Nunca ouvi falar nessa bost4. Será que vou ter que ler todos os livros do mundo pra passar pra auditor????!!

  • Comentário do prof Érick Alves:

    De fato, o costume e a praxe administrativa, assim como a jurisprudência, são fontes inorganizadas, vale dizer, não escritas, do Direito Administrativo. Diferem da lei e da doutrina, que são fontes escritas. Registre-se que as fontes não escritas (costume, praxe e jurisprudência) são também chamadas de fontes substanciais ou materiais, uma vez que são fontes do direito por sua própria natureza, ou seja, não precisam de nenhuma formalidade para que cumpram esse papel. Ao contrário, as fontes escritas (lei e doutrina) são também chamadas de fontes formais, eis que precisam ser formalizadas, publicadas para se tornarem fontes do direito.

    Portanto, gabarito correto.

  • COSTUMES são uma fonte do direito administrativo que se caracteriza como fonte secundária, indireta, INORGANIZADA, não escrita e subsidiária. As fontes ORGANIZADAS são o resto (leis, doutrina e jurisprudência). Importa muito lembrar que apenas os COSTUMES e PRAXES ADMINISTRATIVAS serão fontes inorganizadas do direito administrativo, não é qualquer costume social, como se observa em outros ramos do direito.

    Fonte: material do Estratégia, mapas da Lulu e meus resumos.

    Pessoal, eu sei que aprendemos o grosso e que quando vemos questões que aprofundam, questões que tratam de coisas que nunca nem vimos, bate aquele desespero. Eu me sinto muito assim. Mas não nos desesperemos. O importante é que você fez aquela questão que aprofunda e agregou ainda mais conhecimento. Estamos todos no mesmo barco e uma hora ou outra a nossa hora chega. Não desistam, vai dar certo.

    Espero ter ajudado.

  • Pessoal , esta questão esta falando de costumes !Analisem com calma .Fontes inorganizadas , são costumes !

  • n entendi nada mas ta certo.

  • Fontes inorganizadas = COSTUME e PRAXE ADMINISTRATIVA!

  • O Direito Administrativo não é codificado, ou seja, não existe um código específico para ele. Por isso é necessário o estudo de outras fontes, temos como exemplo:

    I- LEI (Fonte primária, DIRETA, FORMAL, decorre do princípio da legalidade);

    II- JURISPRUDÊNCIA (Fonte SECUNDÁRIA e INDIRETA);

    III- DOUTRINA (Fonte SECUNDÁRIA e INDIRETA) e

    IV- COSTUMES (Fonte SECUNDÁRIA, INDIRETA, INORGANIZADA)

  • Classificação do Prof. Diogo de Figueiredo no que diz respeito às fontes de direito administrativo: 1) Fontes Organizadas --> Preceitos normativos (ou lei em sentido amplo), doutrina e jurisprudencia; 2) Fontes inorganizadas --> Costume e praxe administrativa (para aqueles doutrinadores que a consideram como fonte).

  • É um texto curto, mas tem que ler 5 vezes pra entender.

  • O apesar de deu uma forçada, li 4 vezes pra ver se entendia.

    Traduzindo: Mesmo já sendo considerados também fontes do direito administrativo ( os costumes- fonte indireta) eles tbm influenciam na formação das outras fontes (fontes diretas)

    G.: certo

  • passa ano sai ano

    e eu não entendo

    o porquê desse apesar estar nessa frase

    PQP

  • outra coisa

    estou resumindo dois livros em paralelo de D.A (o que já nem é recomendado, visto que quero cargos de TI... deveria só pegar um material de cursinhos e aceitar deixar certas questões "na conta do papa"). mas enfim.. Não havia essa categorização de Fontes Organizadas x Inorganizadas nos dois livros!

    Pra quê a banca cobra o específico de um livro e não o que tem em comum entre eles?

    É cargo de Oficial TÉCNICO, área especializada, não cargo jurídico... Se eu ficar perdendo tempo com 5, 10 livros de Direito Administrativo eu não estudo a parte TÉCNICA que são as específicas de TI (área 9)

    Que inferno

  • O caba aí falou foi bonito.

  • No começo eu não estava entendendo a assertiva, no final parecia que eu estava no começo.

  • O examinador levou gaia antes de elaborar essa questão.

  • Este "Apesar..." bugou meu cerebro, travei.

  • O "apesar de" é uma conjunção concessiva, ou seja, ela é opositiva a algo, mas não impede de ser realizado.

    Quando se fala em fonte inorganizada, automaticamente devemos pensar em costumes e práxis - são fontes indiretas e inorgânicas. Até aqui nada de novidade. Bom, o direito positivo é um direito que diz para o Estado fazer. Lembrar dos objetivos da Constituição: promover..., erradicar..., garantir... tudo isso é como a Constituição dissesse: "- Estado, faça isso! Como? " Fazendo leis. No ordenamento jurídico brasileiro, o costume reconhecido é o praeter legem - aquele que se utiliza quando não há previsão legal.

    Então imaginemos que é costume que certa região pessoas deixem idosos entrarem primeiro nos ônibus públicos. De repente alguém não deixa. Se não houver previsão em lei, ou seja, se não estiver no estatuto do idoso tal situação, decisões serão tomadas através de algo bem subjetivo, isto é, através de opiniões e interpretações. E isso cada um tem o seu. Daí esse "apesar de". Funcionou aqui como algo muito peculiar , tipo, apesar de serem opinativo, elas influenciam.

  • O "apesar de" é uma conjunção concessiva, ou seja, ela é opositiva a algo, mas não impede de ser realizado.

    Quando se fala em fonte inorganizada, automaticamente devemos pensar em costume e praxe - são fontes indiretas e inorgânicas. Até aqui nada de novidade. Bom, o direito positivo é um direito que diz para o Estado fazer. Lembrar dos objetivos da Constituição: promover..., erradicar..., garantir... tudo isso é como a Constituição dissesse: "- Estado, faça isso! Como? " Fazendo leis. No ordenamento jurídico brasileiro, o costume reconhecido é o praeter legem - aquele que se utiliza quando não há previsão legal.

    Então imaginemos que é costume que certa região pessoas deixem idosos entrarem primeiro nos ônibus públicos. De repente alguém não deixa. Se não houver previsão em lei, ou seja, se não estiver no estatuto do idoso tal situação, decisões serão tomadas através de algo bem subjetivo, isto é, através de opiniões e interpretações. E isso cada um tem o seu. Daí esse "apesar de". Funcionou aqui como algo muito peculiar , tipo, apesar de serem opinativo, influenciam.

    Gabarito: correto

  • Fontes Inorganizadas / não escritas / fontes substanciais / materiais: costume e a praxe administrativa. São fontes do direito por sua própria natureza, ou seja, não precisam de nenhuma formalidade para que cumpram esse papel.

    Fontes escritas / fontes formais: Lei e doutrina. Precisam ser formalizadas, publicadas para se tornarem fontes do direito.


ID
2621668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

      A empresa e-Gráfica Ltda. manifestou interesse em formalizar acordo de leniência com o Ministério Público, comprometendo-se a entregar os documentos comprobatórios, no prazo de trinta dias, de prática de ato ilícito ocorrido durante licitação no estado X.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da Lei n.º 12.846/2013.


Na situação descrita, o Ministério Público poderá desconsiderar, no acordo de leniência que vier a ser firmado, o perigo de lesão e a vantagem pretendida pelo infrator, limitando-se a observar, no estabelecimento da sanção a ser aplicada, a situação econômica do infrator e o valor dos contratos mantidos com a entidade pública lesada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    De acordo com a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), serão levados em consideração na aplicação das sanções (art. 7º):

    (i) a gravidade da infração;
    (ii) a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
    (iii) a consumação ou não da infração;
    (iv) o grau de lesão ou perigo de lesão;
    (v) o efeito negativo produzido pela infração;
    (vi) a situação econômica do infrator;
    (vii) a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
    (viii) a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;
    (ix) o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados.

    Logo, não se pode desconsiderar o perigo da lesão e a vantagem pretendida pelo infrator.

    Prof. Herbert Almeida 

  • A lei 12.846 art 7 diz que serão levados em consideração na aplicação das sanções diversos tópicos e inclui o perigo de lesão e a vatagem pretendida pelo infrator. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pode celebrar acordo de leniência  com as pessoas jurídicas (no caso da questão, o MP fez essa celebração com a empresa), porém sendo a empresa estrangeira ou no âmbito do poder executivo federal, o acordo somente poderá ser feito com a CGU.

  • Errado

    " (...). De acordo com a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), serão levados em consideração na aplicação das sanções (art. 7º): (i) a gravidade da infração; (ii) a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; (iii) a consumação ou não da infração; (iv) o grau de lesão ou perigo de lesão; (v) o efeito negativo produzido pela infração; (vi) a situação econômica do infrator; (vii) a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações; (viii) a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica; (ix) o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados. Logo, não se pode desconsiderar o perigo da lesão e a vantagem pretendida pelo infrator."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • O MP não possui legitimidade para realização do acordo de leniência, segundo o julgado abaixo.

    Vide: Agravo de Instrumento 5023972-66.2017.4.04.0000

     

    Entretanto a doutrina entende o oposto, irei deixar um link que versa sobre o entendimento doutrinário sobre o tema.

    Observe que o CESPE segue o mesmo entendimento.

     

    http://www.lex.com.br/doutrina_27722379_A_ATRIBUICAO_DO_MINISTERIO_PUBLICO_PARA_FIRMAR_ACORDO_DE_LENIENCIA.aspx

     

    Há de ressaltar a competência concorrente do MP a qual está descrita no art.19

    "  Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras "

     

    Quanto ao art. 7º ( considerações para aplicação da sanção ) ,mencionado pelos colegas, TODAS essas considerações serão levadas em conta pela autoridade na aplicação da sanção.

  • Parece-me que a questão da legitimidade do MP para firmar Acordo de Leniência é muito divergente ainda.

    1) O MP não consta na lei como legitimado

    2) Encontrei algumas decisões judiciais afirmando que o MP não possui legitimidade, decisões de 2017

    Em que pese isso, o MPF possui em seu site, um guia sobre acordo de leniência:

    Segue a decisão do TRF-4 que encontrei sobre o tema:

    O Ministério Público Federal não tem competência nem legitimidade para fazer acordos de leniência envolvendo atos de improbidade administrativa. Foi o que decidiu nesta terça-feira (22/8) a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Para os integrantes do colegiado, só a Controladoria-Geral da União pode falar em nome da União para fazer os acordos, já que o MP não tem legitimidade para dispor de patrimônio público.

  • o MP não tem competência para tal acordo. A competência fica a cargo da Autoridade máxima dos órgão ou entidades publicas.

  • Gabarito ERRADO

  • A competência no âmbito federal é da Controladoria Geral da União - CGU.

  • QUESTÃO: Errada

    2 Erros

    1º - A Competência para celebrar Acordo de Leniência é da autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública.

    2º - Os critérios apresentados na questão são levados em consideração na aplicação das sanções administrativas.

  • o assunto mais cobrado nesta lei é o Acordo de Leniência.

  • Galera, cuidado ao responder questões envolvendo a lei 12.846/2013 e o Ministério Público!!!

    Apesar do MP não ter competência para fazer acordo de leniência, ele PODE prorrogar por + 60 dias o prazo estabelecido para conclusão do processo administrativo.

    Segue como exemplo prático uma questão CESPE cobrada em 2018, considerada CERTA.

    "Situação hipotética: A empresa e-Gráfica Ltda. manifestou interesse em formalizar acordo de leniência com o Ministério Público, comprometendo-se a entregar os documentos comprobatórios, no prazo de trinta dias, de prática de ato ilícito ocorrido durante licitação no estado X.

    RESPOSTA: Caso perceba irregularidades nas atitudes do sócio administrador da empresa, o Ministério Público poderá prorrogar por mais sessenta dias o prazo que vier a estabelecer para a comissão concluir o processo administrativo, fundamentando seu ato, por exemplo, na necessidade de busca e apreensão de documentos que se encontrem na residência do referido sócio, bem como de novas entrevistas e do processamento dessas informações."

    #foconamissão

  • Gab ERRADO.

    Não pode desconsiderar NENHUMA CARACTERÍSTICA prevista na lei.

  • ...limitando-se a observar >>> ERRADO

    • Não pode restringir, pelo contrário, todos os critérios deve ser levados em consideração

  • Essa e para não zerar.

  • Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão


ID
2621671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

      A empresa e-Gráfica Ltda. manifestou interesse em formalizar acordo de leniência com o Ministério Público, comprometendo-se a entregar os documentos comprobatórios, no prazo de trinta dias, de prática de ato ilícito ocorrido durante licitação no estado X.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da Lei n.º 12.846/2013.


Caso perceba irregularidades nas atitudes do sócio administrador da empresa, o Ministério Público poderá prorrogar por mais sessenta dias o prazo que vier a estabelecer para a comissão concluir o processo administrativo, fundamentando seu ato, por exemplo, na necessidade de busca e apreensão de documentos que se encontrem na residência do referido sócio, bem como de novas entrevistas e do processamento dessas informações.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Lei n.º 12.846/2013: Lei Anticorrupção

     

    Art. 10.  O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

     

    § 1º O ente público, por meio do seu órgão de representação judicial, ou equivalente, a pedido da comissão a que se refere o caput, poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão.

     

    § 2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

     

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

     

    § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

  • Atenção, pois na lei 12.846 o prazo de conclusão do processo administrativo de responsabilização (PAR) é de 180 dias contados da data da publicação do ato, e esse relatório deverá sugerir as sanções a serem aplicadas. Em relação a prorrogação, sabe-se que pode ser prorrogado mediante ato fudamentado da autoridade instauradora do PAR, mas não fala aqui se é igual período ou qual o período dessa prorrogação. A Pessoa jurídica terá 30 dias para se defender , sem prorrogação.

  • A lei anticorrupção foi regulamentada pelo Decreto 8.420/15. A questão, aparentemente, pensou no prazo prorrogável por mais 60 dias em razão do Decreto pq, de fato, a lei anticorrupção não fala expressamente em 60 sessenta dias. Vale dar uma olhadinha...

     

    Art. 4º A autoridade competente para instauração do PAR, ao tomar ciência da possível ocorrência de ato lesivo à administração pública federal, em sede de juízo de admissibilidade e mediante despacho fundamentado, decidirá:

    (...)

    § 4º O prazo para conclusão da investigação preliminar não excederá sessenta dias e poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada do presidente da comissão à autoridade instauradora.

  • Certo

    A banca considerou certa, mas há contovérsias.

    "o prazo para a realização do processo administrativo não é estabelecido pelo Ministério Público. O prazo consta em lei (180 dias), mas poderá ser prorrogado por ato da autoridade competente. Ademais, a instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (art. 8º)."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • Art. 10, Parágrafos 3 e 4 da lei 12.846

  • Se o MP não instaura, como ele pode prorrogar o prazo??

  • Trecho do Info 913 do STF comentado pelo Dizer o Direito:

    "O Ministério Público pode celebrar acordo de leniência? Existe uma polêmica sobre isso. O art. 16, § 10 da Lei nº 12.846/2013 afirma que “a Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.” A posição que prevalece, contudo, é a de que, mesmo no silêncio da Lei, o Ministério Público pode sim fazer o acordo de leniência porque isso decorre do art. 129 da CF/88."

    fonte:

  • Parece que a banca errou e ninguém botou recurso, nossa senhora.

  • Independente de qualquer discussão doutrinária ou jurisprudencial, o enunciado impõe a análise da situação hipotética à luz da Lei 12.846/13. Nesse sentido, o comando legal é claro:

    "Art. 10. (...)

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato

    que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo

    de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

    § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

  • questão sem informações suficientes.

  • Por favor, peçam comentário da questão pelo professor!

  • ainda aguardando comentários do professor !!!! peçam comentários galera.

  • Bora professor, responda essa !

  • Lei nº 12.846/2013

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência ...

    - Nesse artigo, fica subentendido que o Ministério público pode celebrar acordo de leniência, desde que este seja realizado pela autoridade máxima. Porém:

    Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário...

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir...

    § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    - Esse artigo fala de autoridades de órgãos/entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Logo, o Ministério Público fica excluído desse rol e não pode prorrogar o prazo de conclusão, já que ele não se vincula a nenhum dos 3 poderes e a autoridade instauradora tem que ser de um dos poderes.

    - Isso seria o plausível para o prazo que ultrapasse 180 dias, porém se você somar o prazo de 30 dias para entrega dos documentos comprobatórios mais a suposta prorrogação de 60 dias do M.P., percebe-se que se tem apenas 90 dias e a regra citada anteriormente não se encaixa.

    - Viajei kkkkkk

  • Fiz um esquema para lembrar alguns prazos e espero que ajude.

    180 dias ---> Conclusão do Processo (podendo ser prorrogável);

    30 dias------> Defesa;

    3 anos--------> Impedido de celebrar novo Acordo de Leniência;

    5 anos ------> Prescrever infrações.

    OBS: Não deixem de fazer a leitura da lei seca e qualquer equívoco me avisem!!!

  • Peçam comentários do Professor!!

  •  Resposta: Certo

  • Acredito que os 60 dias e o motivo da busca e apreensão citados na questão sejam só para elucidar o caso concreto, porque a lei não especifica, vejam:

    art. 10 [...]

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias [...]

    § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado (a questão usou 60 dias como exemplo), mediante ato fundamentado da autoridade instauradora. (a questão usou a busca e apreensão como exemplo)

    ps: é um questão da ABIN, por isso não veio apenas a letra da lei :)

  • Atenção QC comentário do professor.

  • PROFESSOR????

  • Por obséquio,cadê o comentário do professor ?Fico no aguardo!! Obrigada por nada !!

  • DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

    § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    § 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados

     Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

    2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.,/ poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

    Art. 12. O processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora para julgamento.

    Art. 15. A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.

  • lEm comum acordo com o MP, PODE prorrogar. está no manual sobre o acordo de leniência do MPF.

  • A banca é maldosa, com certeza colocou essa para ver se o candidato sabe que é possível a prorrogação.

  • Esse veio pra derrubar quem está estudando de maneira certa, que é lendo e relendo a lei seca e fazendo muitas e muitas questões. É uma dessa que tenho medo na hora da prova!

  • Galera, o parágrafo 4º do art. 10 aduz que poderá ser prorrogado, mas não estabelece o prazo. Portanto, entende-se que esse prazo poderá ser discricionário, isto é, em observância à conveniência e oportunidade do processo.

    CUIDADO COM A MULHER DE VESTIDO VERMELHO...

  • Só sei que poderia prorrogar, mas não era especificado esse prazo! Questão correta!

  • Para mim, essa questão está ERRADA,

    Lei 12.846/2013

    Art. 10

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

    § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    O § 4º não menciona o prazo de prorrogação, dando margens para interpretar que o prazo poderá ser também de 180 (cento e oitenta) dias.

  • QC não tem comentário do professor? Fiquei com duvidas nesse gabarito... Gostaria de entender melhor ...

  • Ao meu ver o gabarito está errado....

    Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de

    pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora

    e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta)

    dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final,

    apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da

    pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

    § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado

    da autoridade instauradora.

    Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade,

    será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados

    a partir da intimação.

  • O que me deixou na dúvida foi o fato do MP poder prorrogar, uma raridade de se ver isso, quase sempre ele tem que pedir ao Juiz

  • PESSOAL ELE NARRA UMA HISTÓRIA LOGO ELE PODE COLOCAR QUALQUER PRAZO, POIS A LEI DIZ QUE É PRORROGÁVEL E NÃO DETERMINA PRAZOS VEJA:

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

    § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    AGORA SE ELE COLOCA O TEXTO SECO E DIZ A QUE A PRORROGAÇÃO É X ESTARIA ERRADA EX:

    Q: A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas. Esse prazo previsto poderá ser prorrogado por 3 meses, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora. C/E

    R: estaria errada.

    ESPERO TER AJUDADO RUMO AO DEPEN.

  • Gabarito duvidoso. Não vi essa informação na lei até agora.

  • Fico de cara quando vejo gente querendo justificar tal gabarito!!!

    Comentário: não é o Ministério Público que conduz o processo administrativo de responsabilização. Só por isso, o item está incorreto. No nosso ponto de vista, o gabarito do Cespe não faz o menor sentido.

    De acordo com a Lei 12.846/2013, a instauração e o julgamento do processo administrativo de responsabilização – PAR para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa (art. 8º).

    Só por esse motivo, já se conclui que o item está incorreto, uma vez que não cabe ao Ministério Público estabelecer prazo para concluir o processo administrativo, pois ele sequer possui legitimidade para instaurar o PAR.

    Ademais, o prazo original para a comissão concluir o processo é de 180 (cento e oitenta) dias, mas o prazo poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora. Vale observar que não há, na Lei 12.846/2013 prazo máximo para a prorrogação. Na verdade, nem mesmo no Regulamento da Lei Anticorrupção, constante no Decreto 8.420/2015, existe prazo máximo para a prorrogação. Assim, não existe previsão na Lei Anticorrupção de prazo para a prorrogação, confirmando a incorreção da assertiva.

    ESTRATÉGIA.

  • Copiando, colando e acrescentando mais um prazo importante no comentário da colega :

    1 a 5 anos - PROIBIÇÃO DE RECEBER INCENTIVOS, SUBSÍDIOS ... ( LEMBRANDO QUE A PJ FICA INSENTA CASO FIRME ACORDO DE LENIÊNCIA )

    Fiz um esquema para lembrar alguns prazos e espero que ajude.

    180 dias ---> Conclusão do Processo (podendo ser prorrogável);

    30 dias------> Defesa;

    3 anos--------> Impedido de celebrar novo Acordo de Leniência;

    5 anos ------> Prescrever infrações.

    OBS: Não deixem de fazer a leitura da lei seca e qualquer equívoco me avisem!!!

  • CERTO

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

    • Formação da Comissão: 180 dias prorrogáveis

    quem pode mais, pode menos

  • O prazo para conclusão do processo é de 180 dias, porém a lei não traz prazo para prorrogação, informando apenas ser possível. Dessa forma, entende-se que a questão esteja certa.
  • MP prorrogando prazo de um acordo que ele nem tem legitimidade?

  • Nunca achei que fosse repetir isso, mas:

    Quem errou, acertou.

  • 60 dias?

  • não desanimem por conta desta questão !

  • Pessoal, esta questão é bastante esquisita. Então, vamos detalhar primeiramente o que a Lei nº 12.846/2013 prevê sobre o assunto e depois faremos as nossas conclusões.


    O Art. 8º afirma que “A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa". Vejam que essa instauração e julgamento é cabível à autoridade máxima dos órgãos e entidades dos três Poderes e não ao Ministério Público.


    Complementando, o Art. 10 assevera que “O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis". Já o seu parágrafo 3º dispõe que “A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas". Para concluir a ideia, o parágrafo 4º deixa claro que “O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora". Gente, vemos assim que a autoridade instauradora (autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário) designa a comissão (que conduzirá o processo). A norma ainda nos diz que o prazo do processo é de cento e oitenta dias. Observe que é a norma que estabelece esse prazo e não o Ministério Público. Mas e a prorrogação pode ocorrer de que maneira? Fala que o Ministério Público poderá prorrogar? Não. A lei estabelece que a prorrogação pode ocorrer através de ato fundamentado da autoridade instauradora. Uma outra observação é que a norma não prevê um prazo máximo para a prorrogação.


    Mas onde é que entra o Ministério Público? O Art. 15 reza que “A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos". Tome nota que a comissão deverá dar conhecimento ao MP sobre o desfecho do procedimento, para que a instituição possa apurar eventuais delitos.


    Sendo assim, concluo pela incorreção da questão.


    Resposta da Banca: CORRETO




    Resposta do Professor: INCORRETO

  • Gabarito: Certo. Máximo para prorrogação é 180 dias. Se já tinha 30 e prorrogou por mais 60, está dentro do prazo. A regra é: quem pode mais, pode menos.

    Além de concursanda, sou corretora de redações e discursivas para concurso. O valor é dez reais com prazo de correção até 36 horas. Qualquer informação meu whatssap é 21987857129.

  • o MP não tem competência pra isso.. na lei só autoridade máxima. Não entendi pq a questão é dada como correta.

  • 30+60=90 está dentro do prazo de 180

    MP?

  • essa questão no meu ver esta errada,pois na lei não fala de sessenta dias.

  • Eu também achei estranho ,pois a empresa queria fazer um acordo de leniência.


ID
2621674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

      A empresa e-Gráfica Ltda. manifestou interesse em formalizar acordo de leniência com o Ministério Público, comprometendo-se a entregar os documentos comprobatórios, no prazo de trinta dias, de prática de ato ilícito ocorrido durante licitação no estado X.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da Lei n.º 12.846/2013.


Se, transcorridos sessenta dias após a subscrição do acordo, a empresa não entregar os referidos documentos, o Ministério Público deverá, de imediato, notificá-la para comparecer à instituição, a fim de celebrar novo acordo de leniência para a entrega dos documentos comprobatórios, de modo a assegurar o resultado útil do processo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Lei n.º 12.846/2013: Lei Anticorrupção

     

    Art. 16.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

     

    [...]

     

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Gabarito ERRADO

    Um dos objetivos do acordo de leniência é “a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração” (art. 16, II).

    Não existe qualquer disposição neste sentido na Lei Anticorrupção.

    Na verdade, se a empresa descumprir o acordo, FICARÁ IMPEDIDA DE CELEBRAR NOVO ACORDO pelo prazo de 3 (três) ANOS contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Não tem moleza! A PJ fechou o acordo de leniência e não cumpriu o acordado? Vai ficar 3 anos impedida de celebrar um novo acordo, e seguramente o prazo prescricional dos atos ilícitos que estava interrrompido devido a celebração do acordo, voltará a correr!

  • MP não participa do acordo de Leniência, será realizado pela autoridade máxima administrativo, segundo a lei federal n12.846

  • Não há previsão legal de tal prazo e sim a previsão de não cumprimento de acordo. Além disso o acordo é realizado entre a autoridade máxima do órgão e a PJ. O MP vai atuar na responsabilização judicial ou quando não ocorrer a responsabilização administrativa por omissão das autoridades competentes.

  • § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • O artigo mais cobrado nessa lei é o artigo 16°. Vamo que vamo galera

  • ERRADO.

    Descumpriu? Só pode celebrar novo acordo de leniência com 3 anos.

  • Gab. E

    Vacilou? Se ferrou!

    Lei n.º 12.846/2013: (Lei Anticorrupção)

     

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

     

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Descumprimento do acordo de leniência - impedimento de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos.

  • Gabarito: ERRADO

    Se, transcorridos sessenta dias após a subscrição do acordo, a empresa não entregar os referidos documentos, o Ministério Público deverá, de imediato, notificá-la para comparecer à instituição, a fim de celebrar novo acordo de leniência para a entrega dos documentos comprobatórios, de modo a assegurar o resultado útil do processo.

    Argumento: Simplesmente não há esta previsão na lei.

  • Que bondade do MP hem rsrsrs

  • A empresa cagou e andou para o acordo de leniência?  ficará 3 anos impedida de celebrar um novo acordo.

  • ERRADO

    Não sei porque, mas a banca gosta de repetir esse prazo de 60 dias que nem existe!

    • A lei fala em caso de DESCUMPRIMENTO apenas
    • A PJ descumprindo o acordo, ficará 3 anos impedida de celebrar novo acordo
  • pense num MP BONSINHO...

  • Não cumpriu o acordo não tem nova possibilidade é IMPEDIDA DE CELEBRAR NOVO ACORDO PELO PRAZO DE 3 ANOS. Pode chorar lagrimas de sangue.

  • pessoal, uma dúvida nada a ver com a questão kkk

    pra ABIN, precisa estudar o regulamento dessa lei anticorrupção?

    no caso o decreto http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8420.htm

    ???

  • Por isso prazo tem que ser interrompido e não suspenso. Se fosse suspenso toda vez teria quebra de acordo e quando fosse analisar ja teria prescrito.


ID
2621677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, julgue o item que se segue.


A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    O motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato. Pressuposto de fato, corresponde ao conjunto de circunstâncias, de situações que levam a Administração a praticar o ato. A ausência de motivo ou a indicação de motivo falso invalidam o ato administrativo.

     

    (DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Direito Administrativo. 17 ed. São Paulo: Atlas, 2004, pag. 203)

  • CERTO

     

    * Doutrina.

     

    * Vícios insanáveis e sanáveis:

     

    Os vícios sanáveis, que admitem convalidação, são os relacionados à competência, à forma (inclusive vícios formais no procedimento administrativo) e ao objeto, quando este último for plúrimo (quando o ato possuir mais de um objeto).

     

    Os vícios insanáveis, que não toleram a convalidação, dizem respeito ao motivo, ao objeto (quando único), à finalidade e à falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato administrativo.

     

    * Obs. Portanto, três elementos dos atos administrativos, quando viciados, admitem a convalidação: a competência, a forma e o objeto (plural). Ao revés, os outros dois elementos (finalidade e motivo) não admitem convalidação.

     

    (Fonte: Rafael Oliveira)

  • Gabarito CERTO


    Importa refletir sobre o comentário do Prof. Herbert Almeida:
     

    "Realmente, o motivo inexistente configura vício insanável do ato administrativo, ou seja, trata-se de vício que não poderá ser convalidado. Só que a nulidade do ato decorre do simples fato de o seu motivo não existir. Não podemos confundi-lo, porém, com o vício de finalidade, que é aquele no qual o interesse público não foi observado. No meu ponto de vista, o item está incorreto, portanto.
     

    Todavia, vamos aguardar para ver se o Cespe não vai considerar que o ato praticado com motivo inexistente ofende o interesse público. Nesse caso, teríamos simultaneamente um vício de motivo e outro de finalidade."

  • Os atos sanáveis são a COMPETÊNCIA e a FORMA. Mas cumpre destacar que a COMPETÊNCIA não pode ser EXCLUSIVA e a FORMA não pode ser ESSENCIAL.

  • A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.

    Foi tao estranho o formato da pergunta nesse trecho ali, que mesmo sabendo que os atos que cabem convalidação são apenas FORMA E COMPETÊNCIA eu quaseee a marquei como errada. Ainda bem que resisti à tentação kkkkk

  • Errei por conta dessa expressão em negrito: 

    "...devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."   

     

    O interesse público determina a indicação de todos os elementos ou requisitos do ato administrativo. Todavia, acredito que houve um equívoco por parte da banca, pois deveria ter dito que o interesse público determina a indicação de motivo, tendo em vista que a assertiva iniciou falando sobre tal elemento. 

     

     

  • "A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável (OK), devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."

    Eu também errei a questão devido ao fato de MOTIVO ser um requisito e FINALIDADE ser outro, os quais não se confundem e nessa assertiva não há como considerarmos essa relação de causa e consequência.

    O Cespe por vezes tem o hábito de colocar conceitos corretos, porém relacionar com institutos que não são relacionados a ele e, dessa forma, considerar a questão errada.

    EU CONCORDO COM O COMENTÁRIO DO PROF. HERBERT DO ESTRATÉGIA CONSCURSOS E NA MINHA OPINIÃO O GABARITO DEVERIA SER ALTERADO DE CERTO PARA ERRADO

    "Realmente, o motivo inexistente configura vício insanável do ato administrativo, ou seja, trata-se de vício que não poderá ser convalidado. Só que a nulidade do ato decorre do simples fato de o seu motivo não existir. Não podemos confundi-lo, porém, com o vício de finalidade, que é aquele no qual o interesse público não foi observado. No meu ponto de vista, o item está incorreto, portanto.

    Todavia, vamos aguardar para ver se o Cespe não vai considerar que o ato praticado com motivo inexistente ofende o interesse público. Nesse caso, teríamos simultaneamente um vício de motivo e outro de finalidade."

  • Para convalidar um Ato Administrativo tem que ter Forma e Competência. Ou seja, a Competência tem que estar prescrita em lei e a Forma tem que ser escrita. Não podem ser convalidados, é Objeto, FInalidade, Motivo.

  • Gabarito CERTO. Questão que deve ter o gabarito alterado.

     

    O item indica um vício de motivo, mas apresenta como justificativa vício de finalidade. Confusão de conceitos. Além do mais, é controversa a necessidade de MOTIVAÇÃO (exteriorização do motivo do ato administrativo). 4 posições:

     

    (i) obrigatória apenas em atos vinculados;

    (ii) obrigatória apenas em atos discricionários;

    (iii) em regra, sempre necessária.

    (iv) inexistência de obrigatoriedade de motivação, salvo exigência legal.

     

    O art. 50 da Lei 9784/1999 indica quais atos seriam obrigatoriamente motivados, então, se uma questão objetiva quisesse abordar esse assunto controverso, deveria indicar uma das hipóteses legais, tal qual fez o Cespe no TRE-MA/2005.

     

    A finalidade específica está contida, ainda que implicitamente, na própria lei, em respeito ao princípio da tipicidade.

     

    Um exemplo ajuda a demonstrar o desacerto do item:

     

    João recebeu multa por excesso de velocidade na Av. Paulista (madrugada), mas o mesmo comprovou que, nessa data, estava com seu carro em MG. Assim, o motivo é inexistente. E o vício é de motivo.

     

    O item, no entanto, diz que o vício seria de finalidade por nao ter havido sua indicação. Nada a ver.

     

    A finalidade da multa é punir infrações de trânsito, e o agente não precisar externar tal propósito em cada autuação. Não é esse o fundamento do vício quando inexistente o motivo.

  • Indiquem para comentário.

  • A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vicio insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.

     

    GABA: CERTO

    Vamos pensar: Ato AMD vinculado (pensa no todo)= elementos vinculados = sem margem de escolha

    Inexistência de motivo no ato vinculado torna o ato nulo, logo, vicio é insanável.

    A própria questão ao final resume quando diz que o ato vinculado, e não apenas ele, englobando também o ato discricionário, visa atender o interesse publico, ou seja, a finalidade sempre será atender o interesse público. 

     

    1% de chance, 99% Fé em Deus!

  • QUESTÃO:

    A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.

    Galera não tem mistério

    Ato Vinculado

    V - CO - convalidável

    V - FI - NULO (sempre pública - conceito amplo)

    V - FO - convalidável

    V - MO - NULO

    V - OB - NULO

    Se o ato é Vinculado (não tem espaço pra escolha do administrador), todos seus componentes devem estar presentes... se faltar algum... pronto... erro

    OK OK... a finalidade não se confunde com o motivo... cada um no seu quadrado... porém, a própria existência de motivo (a situação no mundo real) já dá ensejo à uma conduta pelo administrador que deve ser realizada, para o bem comum...

    É interesse do "bem comum" que o administrador aja quando existente o "motivo no mundo real....

    logo, se existe a finalidade a ser alcançada, COM CERTEZA foi motivada por uma situação fática no mundo real, legalmente prevista e que vincula o administrador a uma conduta (esse é motivo).

    -----------------

    Ou seja... se existe uma finalidade (resultado a ser alcançado para o bem comum)... É PORQUE antes existiu um motivo (situação real)

    Já viu existir qualquer ato sem finalidade ?? Eu nunca nem vi.

    -----------------

    GAB.: CERTO

  • CERTO!

     

    A famosa teoria dos motivos determinantes: um motivo dado a um ato, o vincula. Motivou, tem q seguir!

  • quem tem FOCO não erra essa questão!

    Forma e Competência.

    Deus no comando. Foco e Fé!

  • Gente, se o ato é vinculado, qual a necessidade de haver motivação? A motivação do ato não seria o princípio da legalidade, segundo o qual a Administração deve fazer tudo aquilo que a lei obriga? Acho que essa questão vai anular ou mudar o gabarito,

  • Forma e Competência = podem ser confirmados. 

    O agente competente ratifica o ato

    Ou realiza o ato de forma prescrita em lei

  • melhor aguardar o gabarito definitivo

  • Para não gerar nulidade  o fato deve  ser  real e ter acontecido de  fato, a  situação deve ocorrer exatamente como descrito na  lei.

    CERTO.

  • Charles, motivação é vício na forma, razão por que o Stj entende que é possível a convalidação, ainda que seja ato vinculado. Todavia, motivação nada tem a ver com motivo. O motivo é o substrato; a motivação é a exteriorização do motivo.
  • MOTIVO: é a indicação dos pressupostos de FATO e de DIREITO que sustentam o Ato administrativo (Princípio da Legalidade)

    MOTIVAÇÃO: é a exteriorização POR ESCRITO dos Motivos (somente quando a Lei EXIGIR, forma prescrita)

     

    Todo ATO deve possuir MOTIVO, mas não necessariamente precisa de MOTIVAÇÃO

     

    MOTIVAÇÃO => É OBRIGATÓRIA para ATOS VINCULADOS e demais casos do Art. 50 da Lei 9784

    MOTIVAÇÃO => É FACULTATIVA para ATOS DISCRICIONÁRIOS, em regra. 

  •        Ato Administrativo Vinculado- TODOS os elementos(Competência, forma, objeto, motivo e finalidade) são Obrigatórios.
           Ato Administrativo Discricionário- Competência, forma e finalidade são vinculados, no entanto Objeto e Motivo são discricionário.
    Competência e Forma- podem ser convalidados. 
        No caso de forma, quando forma essencial, o vício de forma é insanavel e deve ser anulado. Nos demais casos é possível convalidação.
     

  • Admitem convalidação:  FORMA e COMPETÊNCIA.

  • A finalidade, em todos os casos, e nao so nesse especifico, é obrigatorio e tem o interesse publico como fundamento. Questao podre que se nao for anulada prestigia quem nao sabe a materia.

  • - INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS: A inexistência dos motivos se justifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.

  • Questão está errada. Motivo não é finalidade.
  • COmpetência ----> Passivo de Convalidação --> Vício Sanável |---> Abuso de Poder na modalidade Excesso de Poder

    FOrma -------------> Passivo de Convalidação --> Vício Sanável

    FInalidade--------------------------------------------------------------------> Abuso de Poder na modalidade Desvio de Finalidade

    Motivo -------------> Mérito Administrativo --> Judiciário pode intervir

    Objeto -------------> Mérito Administrativo --> Judiciário pode intervir

  • o vício PODERÁ SER CONVALIDADO SOMENTE no elemento FORMA. Ou seja, o vício na FORMA é sanável.
    --
    Nos outros elementos do ato administrativo, os vícios NÃO podem ser CONVALIDADOS. Ou seja, são vícios INSANÁVEIS nos seguintes elementos:
    - COMPETÊNCIA
    - FINALIDADE
    - MOTIVO 
    - OBJETO 

  • O motivo é o pressuposto de fato e de direito que antecede a prática do ato administrativo, enquanto que a finalidade é a consecução de um resultado de interesse público posterior ao ato, ou seja, é o resultado que a administração quer buscar com o ato. Logo, a inexistência de motivo, tanto em ato discricionário quanto vinculado, ocasiona vício insanável de convalidação, pois não houve a ocorrência do fato ou este não encontrou conformidade com o ordenamento jurídico, assim, não ensejando a atuação da administração em prol do interesse público.

    Obs: a existência de motivo é sempre obrigatória, a motivação é que em alguns casos pode ser opcional 

  • Bom dia, gabarito correto

     

    Aí entra aquela história de MOTIVO x MOTIVAÇÃO

     

    Motivo: o ato sempre terá

    Motivação: aí já depende, entra a história da teoria dos motivos determinantes

     

    Motivação: ato vinculado: deverá existir (atos que neguem, deliberarem decorrerem, decidirem, anularem, revogarem, suspenderem, convalidarem), cabe ressaltar que a motivação deverá ser EXPLÍCITA, CLARA e CONGRUENTE e poderá até consistir em anteriores fundamentos baseados em pareceres, informações ou propostas.

     

    Motivação: ato discricionário: será discricionária, mas temos um "porém", pois mesmo sendo discricionária se no ato constar a motivação (exposição dos motivos) isso vinculará a administração, ou seja, caso aquela motivação seja falsa o PODER JUDICIÁRIO poderá ser acionado para entrar de "sola" anulando o ato

     

    Bons estudos

  • BIZU

    FOCO NA CONVALIDAÇÃO

     

    FOrma e COmpetência são os únicos passíveis de convalidação, desde que haja boa fé de agente e não importe prejuízo para a Adm. ou para terceiros.

    A finalidade, que é o fim público, é SEMPRE OBRIGATÓRIA.

  • Convalidação de atos administrativos

    O art. 55 da Lei 9.784/1999 trouxe três requisitos para a convalidação dos atos administrativos:

    a) não acarretar lesão ao interesse público;

    b) não acarretar prejuízo a terceiros; e

    c) apresentar vício sanável.

     

    A doutrina tem entendido que os vícios sanáveis, passíveis de convalidação, são os vícios de competência, salvo se for competência exclusiva e de forma, desde que a forma não seja essencial à validade do ato administrativo (ex.: necessidade de a desapropriação ser iniciada por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo).

     

    De acordo com a literalidade do art. 55 da Lei 9.784/1999, a convalidação é uma faculdade da Administração. Contudo, a doutrina entende que há um dever convalidar.

    A única exceção à regra da obrigatoriedade de convalidação apontada pela doutrina é a hipótese de vício de competência em ato discricionário. Nesse caso, reconhece-se que optar pela convalidação, ou não, é faculdade atribuída ao agente com competência para praticar o ato.

     

    Em relação ao motivo, ao objeto e à finalidade não é possível a convalidação.

  • FOCO - admite convalidação

    FOrma

    COmpetência

    Ou seja, FOCO NA CONVALIDAÇÃO.

    FOM (obs: pronuncia-se fome) - não admite convalidação.

    Finalidade

    Objeto

    Motivo

    Ou seja, não há CONVALIDAÇÃO NA FOM.

  • Questão polêmica!

    Não se confunde motivo com finalidade

     

    A primeira parte está ok: A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável 

     

     A segunda parte está esquisita: devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.

     

    Qando não existe motivo no ato adm. o interesse público determina a finalidade? 

    WTF??? Pode isso, Arnaldo? kkk

     

  • A questão está correta.

    Quando se motiva, apresenta-se as situações (justificativas) de fato ou de direito que leva a prática do ato, bem como a sua finalidade, pois não tem sentido praticar um ato sem que tenha objetivo (finalidade) definido.

    Ex: O Presidente do TRT, no uso de suas atribuições, resolve nomear os candidatos aprovados do concursos XXX para ocupação do cargos YYY.

    Motivo: candidatos aprovados no concursos XXX

    Finalidade: ocupar cargo YYY

  • "A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."

    Pelo que entendi, a banca quis fazer uma de suas famosas pegadinhas usando o jogo de palavras, porém acredito ter ficado tão truncada essa redação que não tem como valorar corretamente a assertiva.

    A meu ver o examinador usou a ordem indireta das palavras para confundir a cabeça do candidato!

     

    Ao colocar na ordem direta acredito que ele quis repassar o seguinte:

    "Devido ao fato de o interesse público determinar a indicação de finalidade, nesse caso, a inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável." 

    Traspondo para a ordem direta, a questão passa a ter sua redação valorada como correta.

    Pois a finalidade de um ato é sempre o interesse público e a inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável.

  • os caras querem dificultar e acabam fazendo uma questão nebulosa...ter coragem de marcar aqui é facil..quero ver na hora da prova .motivo é uma coisa...finalidade é outra...muitos forçam a barra para dar um jeitinho da questão ficar certinha..mais que é cabulosa é..

  • Traduzindo: Se a Administração pública indica a finalidade, e essa não pode fugir da lei, o ato administrativo é vinculado. Sendo assim, a motivação é imprescindivel já que em atos administrativos vinculados a motivação é obrigatória.

  • O que passa na cabeça dessa galera que só fica repetindo: FOCO,FOCO,FOCO...?!?!?

     

    Acham que o cespe vai fazer uma pergunta ridícula dessa em 2018 em uma prova como a ABIN? É lógico que o problema está na segunda parte: "...devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."

     

    Talvez reformulando a afirmação seu nível de dificuldade fique mais claro...

     

    Para um ato administrativo com ausência de motivo, o interesse público determinará sua indicação de finalidade, configurando vício insanável.

     

    Aguardando um comentário pertinente...

  • FIMOSE não tem cura, logo é insanável, não convalida.

    FI = FINALIDADE

    MO - MOTIVO

    O - OBJETO

  • Desculpe, Josué Golçalves, mas o modo de aprendizagem de cada um é diferente do SEU. Essa coisinha do FOCo, FOCO, FOCO, como você falou, já me ajudou a acertar muitas questões, inclusive essa. Seja menos intolerante e aceite as diferenças.

    Comentar repetidamente também é forma de fixar conteúdo.

    -> A FINALIDADE É SEMPRE OBRIGATÓRIA.

    LINK PARA SABER MAIS SOBRE O ASSUNTO:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6131

  • Nos atos vinculados a motivação é obrigatória.

     

    E é só isso mesmo, próxima questão.

  • Vanessa, não estou criticando bizu algum, muito menos debochando do modo de aprendizagem de alguém. A crítica foi ao excesso de repetições que, EM NADA, esclarecem a segunda parte da afirmação, na qual justamente se encontra o problema. Seja menos dodói e aceite as críticas.

  • Motivo ou Causa: circunstância de fato ou de direito que enseja a prática do ato.

    Todo ato administrativo tem motivo.

    Teoria dos motivos determinantes: o ato só será válido se os motivos forem verdadeiros;

    Vício dos motivos são insanáveis

  • A questão está certa.

    A primeira parte, não há dúvida. Ato sem motivo é NULO.

    O que 'pegou' foi a segunda parte. Não está errado, mas está confuso: "...devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."

  • Gab: Certo

     

    PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO


    De acordo com o art. 2º, VII da Lei 9.784/99, motivação é a indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinam a decisão.


    Implica para a Administração o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre os eventos e situações que lhes deram causa, a providência tomada, a sua compatibilidade com a previsão legal e, quando necessário, o juízo de valor, as razões de conveniência e oportunidade que justificaram a prática desses atos. Esse último fundamento está presente nos atos discricionários, sendo necessário para avaliar se a atuação do administrador está realmente compatível com o ordenamento vigente, especialmente os princípios constitucionais.

     

    Em relação à obrigatoriedade de motivação há duas correntes:


    1ªC (Minoritária.): entende que não é obrigatório, a regra do art. 93 da CF aplica-se apenas às decisões judiciais. Além disso, a lei do processo administrativo determina que somente alguns atos sejam motivados.

     

    2ªC (Majoritária): a motivação é obrigatória. O fundamento está no texto constitucional em vários dispositivos, iniciando-se no art. I a, no inciso II, quando estatui o direito à cidadania, considerando que o conhecimento das razões que levaram à prática do ato é condição para sua concretização, e no seu parágrafo único, o constituinte completa sua obrigatoriedade definindo que o poder emana do povo, portanto, nada mais justo que o titular desse poder conheça as razões que levam à prática dos atos, a qual irá atingir os seus interesses. O texto constitucional também assegura, no art. 5 B, inciso XXXV, o direito à apreciação judicial, ditando que qualquer lesão ou ameaça de lesão podem ser levadas ao Poder Judiciário, controle esse que ficará prejudicado se não houver conhecimento dos fundamentos que respaldaram a prática do ato, sendo a motivação, mais uma vez, um elemento indispensável. O dever de motivar, de justificar é também desdobramento da garantia de informação expressa no art. 59, inciso XXXIII, da CF.

     

    Fonte: Apostila CS - Cadernos Sistematizados

  • Seja qual for o caso, o vício de finalidade não poderá ser covalidado e o ato deverá ser anulado.

     

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória."

  • Dos elementos do ato administrativo, apenas Competência e Forma podem apresentar vícios sanáveis. Os demais: finalidade, motivo e objeto são sempre insanáveis. 

  • Sobre o comentário da Camila Thiari:
    Camila, o elemento objeto também pode apresentar vício sanável, desde que o objeto seja instituído por ato plúrimo, reformando-o por um dos objetos do ato. Para esclarecer melhor este fato segue o seguinte exemplo:

    João solicitou férias e licença prêmio. Após o deferimento do ato, a administração verificou que João tinha sim o direito a férias, mas não à licença prêmio, pois ainda não havia completado 5 (cinco) anos de efetivos serviços prestados. Então, a administração reformou o ato no objeto “licença prêmio”, concedo-o apenas o direito a férias.

    Sou leigo e iniciante no assunto, se o meu comentário estiver errado, peço que me corrijam e desconsidere-o. No entanto, caso esteja certo, ficarei feliz por ter ajudado você e quem mais ainda tiver dúvida neste ponto da matéria.

    Grande abraço!

  • Verdade Leandro Sipriani,

    Regra geral: o elmento objeto (único, singular) representa vício insanável. No entanto, quando há várias providências administrativas num mesmo ato e uma delas é inválida, esta é retirada (sanada) e mantém-se as demais (objeto plúrimo).

  • Apenas Competência e Forma podem apresentar vícios sanáveis. Os demais (finalidade, motivo e objeto) são sempre insanáveis. 

  • CERTO, Apenas os elementos competencia e forma podem ser sanáveis, com exceção da competencia exclusiva, pois nesse caso o ato se torna nulo.

  • Questão correta!

    para que o motivo seja válido deve haver congruência entre o motivo existente e declarado (objeto) e o resultado prático do ato (finalidade)! Objeto + finalidade = proporcionalidade do motivo, assim sempre que o motivo for inexistente, diferente do declarado ou tiver resultado prático diferente ou desproporcional do que se busca, haverá vicio insanável de competência.

     

  • Se o ato é vinculado, tanto o cumprimento da decisão como a situação fática serão vinculados. Então se o agente pratica ato vinculado com motivo inexistente (a situação fática não existe), então será nulo.

  • Inicio os comentários deste item adiantando que, com o devido respeito, não concordo com o gabarito adotado pela Banca. Eis as razões:

    Quanto à primeira parte da assertiva, de fato, nada há de incorreto, na medida em que a inexistência de motivo realmente constitui vício insanável de qualquer ato administrativo, e não apenas dos atos vinculados. E a razão para isto é simples: motivo corresponde aos fundamentos de fato e de direito que conduzem à prática do ato. Ora, considerando que estamos cogitando de uma situação de fato, ou ela ocorreu ou não ocorreu. Assim sendo, é fisicamente impossível retroceder no tempo para corrigir algo que simplesmente não aconteceu. Daí a conclusão no sentido de que a inexistência do motivo implica a prática de ato nulo, insuscetível de convalidação.

    No que pertine à segunda parte, também não vislumbramos erro. Afinal, a finalidade é, efetivamente, ditada pelo interesse público, sempre. Não há como se conceber um ato administrativo cuja finalidade consista em atender a interesses privados. Não à toa, sempre que o ato for praticado visando a saciar anseios particulares, e não ao interesse público (aquele previsto em lei), o ato será nulo, novamente insuscetível de convalidação.

    Mas, então, se ambas as partes da afirmativa estão corretas, por que discordar do gabarito adotado pela Banca, que deu o item como certo?

    O problema reside no trecho "devido ao fato de", o qual sugere que haveria uma correlação entre a inexistência do motivo e o vício de finalidade, o que não é verdade. São máculas autônomas, as quais, por si só, levam à nulidade do ato. Inexiste, por outros termos, relação de causa e efeito entre a inexistência do motivo e a inobservância da finalidade pública.

    O ato pode, por exemplo, ser praticado em sintonia com a finalidade prevista em lei. Mas, ainda assim, será nulo se o motivo alegado pela Administração for inexistente. Neste caso, somente haverá vício no elemento motivo, e não na finalidade.

    Daí porque, com a devida vênia, não consigo concordar com o teor desta assertiva, nos termos em que redigida.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  • Comentário de Hebert Almeida - prof. estrátegia: 

     

    Comentário: no gabarito extraoficial, chegamos a comentar como a redação da questão era confusa, sendo até mesmo difícil dizer se a banca daria o item como certo ou como errado. Preferimos julgar o item como incorreto, já que, pela simples leitura da questão, não há como identificar a relação entre o motivo e a finalidade. Provavelmente, o avaliador retirou esse trecho de algum texto da doutrina; porém, sem contextualizar, a assertiva ficou sem sentido.

    Segundo a doutrina, a inexistência do motivo do ato administrativo constitui vício de motivo. Isso, inclusive, encontra fundamento na Lei da Ação Popular, que dispõe que “a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido” (Lei 4.717/1965, art. 2º, parágrafo único, “d”).

    Com efeito, Maria Di Pietro (2017, p. 291) ensina o seguinte sobre os vícios de motivo e de finalidade:

    Quanto ao motivo e à finalidade, nunca é possível a convalidação. No que se refere ao motivo, isto ocorre porque ele corresponde a situação de fato que ou ocorreu ou não ocorreu; não há como alterar, com efeito retroativo, uma situação de fato. Em relação à finalidade, se o ato foi praticado contra o interesse público ou com finalidade diversa da que decorre da lei, também não é possível a sua correção; não se pode corrigir um resultado que estava na intenção do agente que praticou o ato.

    Dessa forma, quando há vício de motivo, ele é insanável pelo simples fato de que a situação de fato não existiu e, por isso, não há como convalidar isso: não há como voltar atrás e fazer a situação de fato passar a existir. Exemplo: se o servidor foi demitido por abandono de cargo, mas provar que nunca faltou ao serviço, a Administração não terá como voltar no tempo e fazer o servidor faltar ao serviço.

    Analisando o quesito, podemos encontrar duas afirmações verdadeiras, se analisadas isoladamente: “a inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável” – isso é verdade, a inexistência do motivo, no ato administrativo (vinculado ou não), constitui vício insanável. Da mesma forma, também está correto o trecho: “o interesse público determina(r) a indicação de finalidade” – pois o ato atende ao elemento de finalidade se destinar-se ao interesse público e ao fim específico definido em lei.

    Porém, não há relação de causa e efeito nas duas afirmações: a primeira não está certa “devido ao fato” da segunda. Por esse motivo, a afirmativa está incorreta.

    Gabarito preliminar (banca): correto.

    Gabarito extraoficial (do professor): ERRADO.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • Atualização: No gabarito definitivo a questão permaneceu correta ! Não houve alteração de gabarito como muitas pessoas sugeriram!

  • CERTO

     

    " O motivo é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, o vício de motivo sempre acarreta a sua nulidade.  As duas variantes desse tipo de vício podem ser: motivo inexistente ou ilegítimo."

     

     

    Exemplo de motivo inexistente usando a licença paternidade, que é um ato vinculado:

     

    O nascimento do filho de João é o motivo da concessão da licença paternidade. Vamos supor que quando sua esposa chegou aos 6 meses de gravidez, ele tenha pedido a licença. A Administração pode negar, pois o motivo que autoriza tal ato é o nascimento do filho, como isso ainda não aconteceu, o motivo é inexistente. 

     

     

     

    Livro: Resumo de direito administrativo, Marcelo Alexandrino e VIcente Paulo. 12ª edição.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC

     

     

    Inicio os comentários deste item adiantando que, com o devido respeito, não concordo com o gabarito adotado pela Banca. Eis as razões:

    Quanto à primeira parte da assertiva, de fato, nada há de incorreto, na medida em que a inexistência de motivo realmente constitui vício insanável de qualquer ato administrativo, e não apenas dos atos vinculados. E a razão para isto é simples: motivo corresponde aos fundamentos de fato e de direito que conduzem à prática do ato. Ora, considerando que estamos cogitando de uma situação de fato, ou ela ocorreu ou não ocorreu. Assim sendo, é fisicamente impossível retroceder no tempo para corrigir algo que simplesmente não aconteceu. Daí a conclusão no sentido de que a inexistência do motivo implica a prática de ato nulo, insuscetível de convalidação.

    No que pertine à segunda parte, também não vislumbramos erro. Afinal, a finalidade é, efetivamente, ditada pelo interesse público, sempre. Não há como se conceber um ato administrativo cuja finalidade consista em atender a interesses privados. Não à toa, sempre que o ato for praticado visando a saciar anseios particulares, e não ao interesse público (aquele previsto em lei), o ato será nulo, novamente insuscetível de convalidação.

    Mas, então, se ambas as partes da afirmativa estão corretas, por que discordar do gabarito adotado pela Banca, que deu o item como certo?

    O problema reside no trecho "devido ao fato de", o qual sugere que haveria uma correlação entre a inexistência do motivo e o vício de finalidade, o que não é verdade. São máculas autônomas, as quais, por si só, levam à nulidade do ato. Inexiste, por outros termos, relação de causa e efeito entre a inexistência do motivo e a inobservância da finalidade pública.

    O ato pode, por exemplo, ser praticado em sintonia com a finalidade prevista em lei. Mas, ainda assim, será nulo se o motivo alegado pela Administração for inexistente. Neste caso, somente haverá vício no elemento motivo, e não na finalidade.

    Daí porque, com a devida vênia, não consigo concordar com o teor desta assertiva, nos termos em que redigida.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  • soh para constar quem é o professor do qconcursos

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

  • GAB.: CERTO
    A interpretação da questão fica um pouco confusa, mas mesmo assim dá pra entender o que o avaliador disse.

    NOS ATOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS, TODOS OS ATRIBUTOS DEVEM SER CONFORME A LEI.

    Em resumo:
    NA QUESTÃO, NO TRECHO: "...o interesse público determinar a indicação de finalidade." SIGNIFICA DIZER QUE A LEI (que traz o interesse público ) JÁ "AMARRA"/JÁ DIZ A FINALIDADE( COMO TAMBÉM TODOS OS ATRIBUTOS DO ATO), OU SEJA, ELA "TRAZ" A SITUAÇÃO FÁTICA E DE DIREITO TAMBÉM.
    MOTIVO relaciona-se com a finalidade do ato, ou seja, "POR QUE ELE FOI EMANADO?". Por isso o uso da expressão "finalidade" na questão.

     

  • Cespe anulou essa vergonha ou não, afinal?

  • Questão mal elaborada. 

     

    PRIMEIRO ERRO da questão: Ao que parece, a questão confunde o elemento do ato administrativo MOTIVO com o princípio da MOTIVAÇÃO dos atos administrativos, pois MOTIVO são as razões de fato e de direito que dão ensejo a prática do ato, enquanto MOTIVAÇÃO representa uma justificativa à sociedade, estalecendo as razões da prática daquela conduta. (Manual de Direito Adm - Matheus Carvalho)

     

    CONFORME O STJ (em agravo regimental no recurso em mandado de segurança 2002/0121434-8. julgamento em 12/08/2003): O motivo é requisito necessário a formação do ato adm e a motivação, alçada a categoria de princípio, é obrigatória ao exame da legalidade, DA FINALIDADE e da moralidade administrativa.

     

    Existe entendimento na doutrina de que a motivação seria devida apenas aos atos administrativos vinculados, segue esse pensamento JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO (manual de direito administrativo), sendo essa corrente minoritária. A corrente majoritária segue o pensamento da DI PIETRO, em que o dever de motivação, presente no art. 50 da lei 9.784/99, é princípio implicito na CF e tem por base o princípio constitucional da cidadania e é garantido pelo direito de informação.  (Manual de Direito Adm - Matheus Carvalho)

     

    SEGUNDO erro da questão: A inexistência de MOTIVO se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, nesse caso o ato seria viciado POR ILEGALIDADE NO ELEMENTO MOTIVO. Por outro lado se o administrador público esquecer de fazer a MOTIVAÇÃO do ato, O VÍCIO ESTARÁ NO ELEMENTO FORMA E O ELEMENTO FORMA É PASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO. (Manual de Direito Adm - Matheus Carvalho)

  • Por: Rafael Pereira (Prof do QConcursos)

    Inicio os comentários deste item adiantando que, com o devido respeito, não concordo com o gabarito adotado pela Banca. Eis as razões:

    Quanto à primeira parte da assertiva, de fato, nada há de incorreto, na medida em que a inexistência de motivo realmente constitui vício insanável de qualquer ato administrativo, e não apenas dos atos vinculados. E a razão para isto é simples: motivo corresponde aos fundamentos de fato e de direito que conduzem à prática do ato. Ora, considerando que estamos cogitando de uma situação de fato, ou ela ocorreu ou não ocorreu. Assim sendo, é fisicamente impossível retroceder no tempo para corrigir algo que simplesmente não aconteceu. Daí a conclusão no sentido de que a inexistência do motivo implica a prática de ato nulo, insuscetível de convalidação.

    No que pertine à segunda parte, também não vislumbramos erro. Afinal, a finalidade é, efetivamente, ditada pelo interesse público, sempre. Não há como se conceber um ato administrativo cuja finalidade consista em atender a interesses privados. Não à toa, sempre que o ato for praticado visando a saciar anseios particulares, e não ao interesse público (aquele previsto em lei), o ato será nulo, novamente insuscetível de convalidação.

    Mas, então, se ambas as partes da afirmativa estão corretas, por que discordar do gabarito adotado pela Banca, que deu o item como certo?

    O problema reside no trecho "devido ao fato de", o qual sugere que haveria uma correlação entre a inexistência do motivo e o vício de finalidade, o que não é verdade. São máculas autônomas, as quais, por si só, levam à nulidade do ato. Inexiste, por outros termos, relação de causa e efeito entre a inexistência do motivo e a inobservância da finalidade pública.


    O ato pode, por exemplo, ser praticado em sintonia com a finalidade prevista em lei. Mas, ainda assim, será nulo se o motivo alegado pela Administração for inexistente. Neste caso, somente haverá vício no elemento motivo, e não na finalidade.

    Daí porque, com a devida vênia, não consigo concordar com o teor desta assertiva, nos termos em que redigida.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  • Essa questão é meio bizonha mesmo, marquei errado, mas posso ter entendido o porque de ser certa.

    Pra ser certa somente se a finalidade que se refere no final, não seja a finalidade do ato administrativo, e simplesmente finalidade do motivo. É meio confusa mesmo.

  • Para atos vinculados o motivo é obrigatório.

  • Não confundir MOTIVO com MOTIVAÇÃO. MOTIVAÇÃO faz parte do requesito "forma" e, portanto, convalidável.
  • Apesar de eu ta acertando tudo, pegaram pesado no dir. adm dessa prova. Tá fazendo eu pensar.

     

    COFIFORMOOB - Competencia, finalidade, forma, motivo, objeto. Se o ato faltar qualquer um desses: ATO NULO. SEM SUJEIÇÃO A CONSERTO (CONVALIDAÇÃO).

    Porém vale o destaque que se a MOTIVAÇÃO foi equivocada ou desproporcional, cabe CONSERTO (CONVALIDAÇÃO)

  • Vícios sanáveis = convalidação = Competência e Forma

    Vícios Insanáveis = Anulação = Motivo / Objeto / Finalidade 

  • AVISO: Se eu estiver viajando demais, principalmente por se tratar de um concurso, me perdoem. Mas foi apenas uma forma que pude pensar sobre a questão.

    Creio que o questionamento principal seja que um ato administrativo com motivo inexistente atinge diretamente a possibilidade de se analisar a finalidade do ato, ainda que possa analisar, formalmente, a existência de qualquer finalidade, esta deve estar ligada aos motivos. Talvez esteja ligando a Teoria dos Motivos Determinantes à Teoria das Nulidades. A finalidade está, de certa forma, vinculada ao motivo.

    O que motivou a prática de determinado ato? Algo no mundo dos fatos ou no mundo do Direito. Esse algo me motivou à prática de um ato querendo uma determinada finalidade. Essa finalidade só pode ser concretamente examinada à luz do que a motivou. Caso contrário, eu não teria como analisar a legalidade ou legitimidade dessa relação. Eu teria uma finalidade sem nada que a motivasse. Seria como uma finalidade sem razão de ser.

    FINALIDADE: Para que se pratica o ato?
    MOTIVO: Por que se pratica o ato?

    A exoneração ad nutum, por exemplo, não tem motivação nem motivo, mas tem finalidade. Isso acontece porque a lei libera o agente dos motivos e da motivação, sendo que a finalidade já está na lei e explícita no ato.

    Se há possibilidade do motivo ser vinculado, então o direcionamento da finalidade também está vinculada à este motivo.

  • aiai...

  • Acho que a redação dessa questão n ficou muito boa no final, deixou algo subjetivo.

  • Os atos vinculados são aqueles praticados sem margem de escolha para o agente público, cabendo-lhe decidir com base no que consta na lei. Assim, todos os requisitos do ato estão rigidamente previstos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto).

    Assim, a inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável.

  • Para mim a questão está errada por conta da segunda parte a justificar a primeira. De fato a ausência de motivo é vício insanável, mas a justificava não é pq o interesse público exige a finalidade. hà confusão de conceitos aqui.

  • Entendi a acertica ao pensar que o MOTIVO é o OBJETO imediato do ato, ou seja, a FINALIDADE dele. Se pensar nos elementos, concordo com a posição do professor.

  • Comentário Professor Rafael Pereira.

    Inicio os comentários deste item adiantando que, com o devido respeito, não concordo com o gabarito adotado pela Banca. Eis as razões:

    Quanto à primeira parte da assertiva, de fato, nada há de incorreto, na medida em que a inexistência de motivo realmente constitui vício insanável de qualquer ato administrativo, e não apenas dos atos vinculados. E a razão para isto é simples: motivo corresponde aos fundamentos de fato e de direito que conduzem à prática do ato. Ora, considerando que estamos cogitando de uma situação de fato, ou ela ocorreu ou não ocorreu. Assim sendo, é fisicamente impossível retroceder no tempo para corrigir algo que simplesmente não aconteceu. Daí a conclusão no sentido de que a inexistência do motivo implica a prática de ato nulo, insuscetível de convalidação.

    No que pertine à segunda parte, também não vislumbramos erro. Afinal, a finalidade é, efetivamente, ditada pelo interesse público, sempre. Não há como se conceber um ato administrativo cuja finalidade consista em atender a interesses privados. Não à toa, sempre que o ato for praticado visando a saciar anseios particulares, e não ao interesse público (aquele previsto em lei), o ato será nulo, novamente insuscetível de convalidação.

    Mas, então, se ambas as partes da afirmativa estão corretas, por que discordar do gabarito adotado pela Banca, que deu o item como certo?

    O problema reside no trecho "devido ao fato de", o qual sugere que haveria uma correlação entre a inexistência do motivo e o vício de finalidade, o que não é verdade. São máculas autônomas, as quais, por si só, levam à nulidade do ato. Inexiste, por outros termos, relação de causa e efeito entre a inexistência do motivo e a inobservância da finalidade pública.

    O ato pode, por exemplo, ser praticado em sintonia com a finalidade prevista em lei. Mas, ainda assim, será nulo se o motivo alegado pela Administração for inexistente. Neste caso, somente haverá vício no elemento motivo, e não na finalidade.

    Daí porque, com a devida vênia, não consigo concordar com o teor desta assertiva, nos termos em que redigida.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  • certo!

    convalidação - “É o refazimento de modo válido e com efeitos retroativos do que fora produzido de modo inválido”(Celso Antônio Bandeira de Mello, 11ª edição, editora Melhoramentos, 336). 

    Motivo ou causa é o fato ou a fundamentação jurídica que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato.

  • OBJETO: efeito imediado

    FINALIDADE: efeito mediato

    MOTIVO: causa imediata

     

    *A inexistência do motivo configura vício. POR QUÊ?

    R.: O motivo é determinante para indicar uma finalidade, ou seja, sem motivo não há como se determinar uma finalidade.

  • Questão malandra da Cespe.

    Vamos analisá-la:

     

    O motivo contém os pressupostos de fato e de direito. O pressuposto de direito é a lei e a lei sempre vai ter como FINALIDADE o interesse público, então o motivo vai sim conter a finalidade do ato. Podemos ir até mais além nessa reflexão, todo ato tem a finalidade específica e a genérica. Poderíamos considerar até que o motivo também pode determinar a indicação da finalidade específica.

     

    Acredito que a intenção da banca foi fazer a gente refletir melhor sobre o assunto e parar daquelas receitas de bolo pra descobrir a resposta correta.

  • GABARITO DEFINITIVO: CORRETO

     

    Desvio de finalidade é vício na finalidade e vício no motivo? Verdadeiro.

    Se a finalidade é viciada o administrador das duas uma: ou ele vai ter de mentir na hora do motivo ou vai declarar um motivo contrário à lei.

    Nos dois casos o motivo é ilegal e o ato será ilegal.

     

    DESVIO DE FINALIDADE: é vício ideológico, vício subjetivo, defeito na vontade.

    - É ABUSO DE PODER (MODALIDADE: DESVIO DE PODER)

    - FERE PRINCÍPIOS DE IMPESSOALIDADE + MORALIDADE ADMINISTRATIVA
     

    #CADERNOS ESQUEMATIZADOS
     

  • A CESPE é a PANICAT dos concursos: Quer aparecer de qualquer jeito, mesmo que para isso tenha que mostrar o traseiro.

  • Vou ignorar a questão para não emburrecer

  • CERTO

    "Não admite convalidação os defeitos insanáveis, que são os defeitos na finalidade, no motivo e no objeto, são, portanto atos nulos."

    Copiei esse trecho de um comentário de uma questão passada e acertei por causa disso. Aconselho que façam o mesmo, façam resumos com comentários dos colegas que ajuda muito.

     

     

  • Tanto o  professor Hebert do Estratégia quanto o professor do Qconcursos não concordaram com o gabarito, afirmando que a resposta estava ERRADA, mas ainda assim tem gente forçando pra caralho pra achar um motivo pra essa questão estar correta, sendo que não há sequer uma razão pra essa redação confusa se configurar como certa

     

    Esse tipo de questão só prejudica quem realmente estudou. Imagina só tu chegar na prova tendo estudado pra caralho, mas acabar aparecendo uma questão dessa que vai fazer você perder 1 ponto? (2 se somar com a questão em si que você acabou não acertando por causa da banca)

    É ultra revoltante...

  • Querem me deixar louco com essa redação. ptz!

  • atos: Competência, finalidade, forma, objeto e motivo.


    Motivo e Objeto --> discricionários.

    Competência e forma --> sanáveis


  • Creio que o fato do ato ser "vinculado" ou "discricionário" é que determinou o gabarito dado pela banca como "CERTO". Nos atos discriocionários a existêcia do motivo não é necessária. Por exemplo, Secretário de Estado que deseja exonerar assessor não precisa explicitar o motivo da exoneração. Neste caso a ausência do motivo não é um vício. Nos atos vinculados o motivo é essencial e sua ausência configura vício insanável e o ato deve ser anulado.

     

  • É por isso que digo: passa quem acerta questões e não quem sabe mais!
  • O FIM :  Objeto, Finalidade e Motivo não será objeto de convalidação (insanáveis)


    FOCO:  Forma e Competência será objeto de convalidação (sanável)

     

    gab: Certo

  • Não entendi alguns conceitos apresentados aqui! Se todo ato é obrigatóriamente exigido um motivo, então por que tem atos que não necessitam de motivação? como por exemplo cargo exclusivamente comissionado exonerado. 

  • Afinal o motivo é vinculado ou discricionário?? há divergência na doutrina?

    Tenho em minhas anotações que é discricionário.

     

  • Nickolas Souza,  Todo ato necessita de um motivo, pois expicará a razão de exisitir, mas nem todos os atos necessitam de motivação. Temos, como exemplos de dispensa de motivação: férias  condidas e a nomeação e exoneração de cargos em comissão.

    É sempre bom lembrar que a motivação é a fundamentação de tais atos. É necessário por exemplo a motivação/ fundamentação da exoneração de um cargo em comissão? Não, pois há previsão legal nesse sentido que dispensa tais fundamentações assim como  as férias concedidas. 

    OBS: São as minhas anotações de aulas asssitidas. 

  • As afirmações isoladamente estariam corretas. Porém uma não pode ser usada como premissa da outra sem que haja uma contextualização minimamente determinante. Por isso a questão está errada. Seria como dizer: os abaxis são frutas por isso a carne é proteína.

  • CERTO

    VÍCIO INSANÁVEL: FO CO

    FORMA E COMPETÊNCIA.

  • Ta ai uma questão se cair na prova buga geral.. 

    Até mesmo o professor da Q.C descordou do gabarito. Quem sou eu então ? Mero estudante pra tentar entender o real significado de erro ou não erro da questão.. mas como eu vi por ai, que todas as questões estão certas, até que se prove o erro.Por isso que, mesmo sem lógica a afirmativa e em pecar com o  sentido, ela não apresenta erro.. 

  • Roberta Nayara,

     

    ATENÇÃO==>Vícios  que podem ser sanáveis -> FOCO -> FOrma e COmpetência;Esta desde que não seja EXCLUSIVA;Aquela não for essencial ao ato.

     

    Bons estudos!

     

    Erros avise-me!

     

     

  • Depois de muito tentar entender (já que o gabarito foi mantido), pude ver uma luz no fim do túnel para uma interpretação. Vejam e digam se concordam comigo:


    1ª parte - ok - sem problemas e dúvidas:

    A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, 


    2ª parte, a famigerada:

    devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.


    analisando:

    A finalidade se divide em duas partes:

    1) a mediata (geral) = interesse público = finalidade (conFIfomob)

    2) a imediata (específica) = objeto (comfifomoB)


    sendo assim, podemos usar e substituir essas duas partes no trecho:

    (...) devido ao fato de, nesse caso, a finalidade mediata (interesse público) determinar a indicação da finalidade imediata (objeto).


    ou seja,

    o objetivo (imediato) tem que seguir a finalidade pública (mediata) senão o motivo (o qual origina o ato) não se justifica, por isso insanável.


    simplificando:

    Se o motivo não é legítimo, o objetivo também não é!


    Se mudarmos a ordem da questão:

    Devido ao fato de o interesse público (mediato) determinar a indicação de finalidade (objeto (imediato)), a inexistência do motivo (pressuposto de fato) no ato administrativo vinculado configura vício insanável. 


    Exemplo: (melhor parte :D)

    Se não há gravidez (motivo inexistente), não se pode falar em licença maternidade (objeto (finalidade imediata)).

    Se à mulher for concedida licença maternidade sem que ela tenha tido bebê (ou adotado), então esse ato é insanável, e logicamente desvio de finalidade mediata (interesse público).



  • Qual a finalidade de todo ato administrativo? Interesse Público!

    Portanto, se um ato não é motivado, ou seja, não apresenta um fato que autorize a prática do ato, não há que se falar em ato válido, logo, não temos o interesse público na jogada... 

    Não estou tentando justificar o gabarito oficial, portanto, por favor, avisem-se caso eu esteja errado, mas esse foi meu raciocínio para resolver a questão.

     

  • Bugou geral... Complicado esse relação de um com o outro, mas a explicação da Silma Araujo conseguiu elucidar bastante!!

  • Alguém me explica qual conhecimento o CESPE quis cobrar nessa questão. CESPE não falou nada com nada. "...devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."?? Finalidade é uma coisa, Motivo é outra.

  • Sai bebado dessa questão...

  • Parece complicado de entender, mas não é tanto.

    A questão traz a ideia geral de que o motivo relata a finalidade do ato e devido a isso é insanável. E é verdade, pois o motivo vai expor para quê efetuar, no caso, a finalidade do ato.

  • A inexistência do MOTIVO (Não é de motivação

    MOTIVO todo ato deve ter. Imagina as suas férias, é um ato que não exige motivação, cumpriu-se os requisitos pronto. Mas o que justifica você não comparecer na segunda-feira para o trabalho? Por MOTIVO de férias.

     

    Di Pietro (2014, p. 219) define motivo como: “Pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato. Pressuposto de fato, como o próprio nome indica, corresponde ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações que levam a Administração a praticar o ato”.

    Di Pietro (2014, p. 219-220) Não se confundem motivo e motivação do ato. Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram. Para punir, a Administração deve demonstrar a prática da infração. A motivação diz respeito às formalidades do ato, que integram o próprio ato, vindo sob a forma de "consideranda"; outras vezes, está contida em parecer, laudo, relatório, emitido pelo próprio órgão expedidor do ato ou por outro órgão, técnico ou jurídico, hipótese em que o ato faz remissão a esses atos precedentes. O importante é que o ato possa ter a sua legalidade comprovada.

    Para os que dizem que quem estudou muito não acerta, só acerta quem não estudou, melhor rever seus métodos de estudo pois absoção de conhecimento não é mais importante que entender a lógica do direito. Fica a dica!

  • Gabarito: C


    Eu errei, mas parei pra analisar e realmente a considero certa! Vejamos:


    Um ato administrativo vinculado possui todos os elementos vinculados (Competência, finalidade, forma, motivo e objeto), diferentemente do ato discricionário em que somente os elementos competência, finalidade e forma são vinculados. Dessa forma, como a questão se trata de ato vinculado, todos os elementos têm que estar presente no ato, inclusive o motivo que é vinculado. A falta de um desses elementos no ato, portanto, fere a legitimidade e se torna insanável, pois somente os elementos forma e competência, salvo exceções, são convalidáveis, e, dessa forma, um ato que vai de encontro à legitimidade é sim um ato que está em desacordo com o interesse público (e qualquer ato que esteja em desacordo com o interesse público está com vício de finalidade). Diante disso, a questão se torna certa, o interesse público determinar a indicação de finalidade, que é o atendimento ao interesse público.


    Qualquer erro, me avisem!

  • Galera, às vezes, a banca erra mesmo e a gente não precisa forçar uma argumentação pra validar o entendimento dela.

     

    O comentário do professor é bem elucidativo, sugiro a leitura.

  • Certo (Para a Banca)

    Mas veja a explicação do Estratégia:

    "Realmente, o motivo inexistente configura vício insanável do ato administrativo, ou seja, trata-se de vício que não poderá ser convalidado. Só que a nulidade do ato decorre do simples fato de o seu motivo não existir. Não podemos confundi-lo, porém, com o vício de finalidade, que é aquele no qual o interesse público não foi observado. No meu ponto de vista, o item está incorreto, portanto.

    (...) o Cespe não  considerou que o ato praticado com motivo inexistente ofende o interesse público. Nesse caso, teríamos simultaneamente um vício de motivo e outro de finalidade."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • GABARITO: BIZARRO

  • ESCLARECENDO ALGUMAS COISAS

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    MOTIVO: i) Pressuposto de fato ; ii) Pressuposto de direito

               --> TODOS os atos devem ter;

               --> INEXISTENTE ou FALSO = vício no "MOTIVO" = INSANÁVEL

    MOTIVAÇÃO:  Exposição por escrito do motivo

               --> OBRIGATÓRIO nos atos VINCULADOS

                             *caso contrário = vício na "FORMA= caso a forma não seja exlcusiva, poderá ser CONVALIDADO

                --> FACULTATIVO nos atos DISCRICIONÁRIOS

                           *se decidir motivar = se vincula a motivação

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    A banca quis fazer um peguinha, colocando "indicação de finalidade" como "Presuposto de fato e de direito", e acabou fazendo essa lambança

  • Quem elaborou essa questão estava sob o efeito de alguma substância psicoativa. Viajou !

    Justificou que vício no elemento motivo é insanável devido à finalidade do ato administrativo, como se ambos os elementos fossem a mesma coisa.

    Vexatória a questão!

  • É necessário mesmo motivar um ato no qual você está vinculado? Não consigo visualizar um exemplo disso... se alguém puder me ajudar!

  • Os ATOS VINCULADOS devem sempre ser motivados por escrito, e
    o motivo apontado como justificador deve ser exatamente aquele apontado em lei.
    No caso de um ato vinculado, a motivação consiste, simplesmente, em descrever um fato
    ocorrido e demonstrar que aquele fato se enquadra em um comando legal que, nessas
    circunstâncias, obriga sempre a edição do ato administrativo.
     

  • Valeu, Silas!!!!

  • Parabéns ao professor Rafael Pereira, por ter a ombridade de discordar do gabarito da banca e expor a sua opinião. 99% dos professores do QC apenas olham o gabarito e tentam justificá-lo, mesmo quando absurdo.

  • Acho que a ideia do examinador foi a seguinte:

    A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso (ato administrativo vinculado), o interesse público determinar a indicação de finalidade.

     

    Pois, um ato administrativo VINCULADO determina a indicação de todos os elementos:

    COmpetência (vinculado);

    FInalidade (vinculado);

    FORma (vinculado);

    Mtivo (vinculado/discricionário);

    OBjeto (vinculado/discricionário);

     

    Por conseguinte, poderá ser colocado quaisquer desses elementos no final da frase que a questão ficará correta.(...é só uma suposição...)

    OBS: caso minha suposição seja correta, poderá ser objeto de futuras questões.

    Ex.:

    "A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso (ato administrativo vinculado), o interesse público determinar a indicação de competência/forma/motivo/objeto."

  • marquei errado mesmo sabendo que o estilo do CESPE não é esse de jogar com raciocínio lógico, pois a justificativa não corresponde corretamente, já imaginava que seria ''certo'', enfim, chegue o jogo

  • Perfeito o comentário do professor.

  • Prof. Rafael Pereira constroi um livro invês de colocar uma resposta SIMPLES e OBJETIVA, e ainda em Jurudiqueis...

  • Descumprimento do elemento motivo


    Acontece quando um ato é produzido sem um motivo previsto em norma. Tal defeito sempre leva anulação do ato.


    insanável>>>>>anulação

  • Vinculação e Discricionariedade:

     

      Ato vinculado: todos os elementos são vinculados

       Ato discricionário:

    ·         Motivo e objeto: discricionários

    ·         Competência, finalidade e forma: vinculados

    ·         Não existe ato totalmente discricionário!

     

    Fonte: Estratégia

  • Gabarito deveria ser errado, tendo em vista que a inexistência de motivo não faz relação com a finalidade. 

  • inicio os comentários deste item adiantando que, com o devido respeito, não concordo com o gabarito adotado pela Banca. Eis as razões:

    Quanto à primeira parte da assertiva, de fato, nada há de incorreto, na medida em que a inexistência de motivo realmente constitui vício insanável de qualquer ato administrativo, e não apenas dos atos vinculados. E a razão para isto é simples: motivo corresponde aos fundamentos de fato e de direito que conduzem à prática do ato. Ora, considerando que estamos cogitando de uma situação de fato, ou ela ocorreu ou não ocorreu. Assim sendo, é fisicamente impossível retroceder no tempo para corrigir algo que simplesmente não aconteceu. Daí a conclusão no sentido de que a inexistência do motivo implica a prática de ato nulo, insuscetível de convalidação.

    No que pertine à segunda parte, também não vislumbramos erro. Afinal, a finalidade é, efetivamente, ditada pelo interesse público, sempre. Não há como se conceber um ato administrativo cuja finalidade consista em atender a interesses privados. Não à toa, sempre que o ato for praticado visando a saciar anseios particulares, e não ao interesse público (aquele previsto em lei), o ato será nulo, novamente insuscetível de convalidação.

    Mas, então, se ambas as partes da afirmativa estão corretas, por que discordar do gabarito adotado pela Banca, que deu o item como certo?

    O problema reside no trecho "devido ao fato de", o qual sugere que haveria uma correlação entre a inexistência do motivo e o vício de finalidade, o que não é verdade. São máculas autônomas, as quais, por si só, levam à nulidade do ato. Inexiste, por outros termos, relação de causa e efeito entre a inexistência do motivo e a inobservância da finalidade pública.

    O ato pode, por exemplo, ser praticado em sintonia com a finalidade prevista em lei. Mas, ainda assim, será nulo se o motivo alegado pela Administração for inexistente. Neste caso, somente haverá vício no elemento motivo, e não na finalidade.

    Daí porque, com a devida vênia, não consigo concordar com o teor desta assertiva, nos termos em que redigida.

    Gabarito do professor QConcurso: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  • A inexistência do motivo, no ato administrativo vinculado, configura um vício insanável, pois o motivo é a situação de direito ou de fato que autoriza a prática do ato administrativo, podendo ser uma situação fática ou estar prevista em lei.

     

    by neto..

  • GABARITO: C

    Convalidação dos atos administrativos:

    Competência: pode, salvo competência exclusiva.

    Forma: pode, salvo forma essencial à validade do ato.

    Motivo: maioria da doutrina > não admite.

    Objeto: não pode.

    Finalidade: não pode.

  • Essa Cespe serve muitas vezes mais pra atrapalhar do que ajudar! Faz correlações q na realidade querem dizer outras coisas!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

     

    DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL

    FORMA: ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

     

    DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL

    MOTIVO: NULO

    OBJETO: NULO

    FINALIDADE: NULO

  • Qual a relação de motivo com finalidade nessa questão? uma não justifica a outra, o certo seria


    A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação do MOTIVO.

  • De fato, a inexistência de motivo é vício insanável. O motivo é o fundamento de fato ou de direito que dá base à prática do ato. O fundamento de fato é a própria circunstância que ensejou a prática do ato. 

     Logo, se não há motivo, se não há conjunto circunstancial que enseja a prática do ato, esse ato não pode admitir convalidação, pois a administração não pode criar a situação fática. 

     Um exemplo: se uma pessoa faz jus a uma licença caso cumpra determinados requisitos, e pleiteia administrativamente a referida licença sem que se verifiquem os tais requisitos, não há motivo para a prática do ato. Se, eventualmente a licença for concedida, ela deverá ser anulada e não haverá possibilidade de convalidação.

     

    O que não dá pra entender é a segunda parte da questão.

     

    Quando ela afirma "A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável", ela está certa. Quando ela afirma depois que o interesse público determina a indicação de finalidade, ela também está certa. 

     Mas a primeira não tem ligação com a segunda. Logo, esse "devido ao fato de" não tem sentido algum.

     

    Inicialmente o gabarito dado foi CERTO. Mas essa é uma daquelas questões do CESPE que só serve mesmo pra gente passar raiva.


    Comentário Professor Igor Moreira.

  • Os vícios sanáveis, que admitem convalidação, são os relacionados à competência, à forma (inclusive vícios formais no procedimento administrativo) e ao objeto, quando este último for plúrimo (quando o ato possuir mais de um objeto).

     

    Os vícios insanáveisque não toleram a convalidação, dizem respeito ao motivo, ao objeto (quando único), à finalidade e à falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato administrativo.

     

    Mnemônico: O FIM e FoCo (Já comentei em outra questão)

  • Engraçado que uma galera fala com uma propriedade absurda e só responde a primeira parte da acertiva, que todo mundo sabe, quero ver justificar o restante.

  • no site aprova concurso está dizendo que esta questão foi anulada


    https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questao/705326


  • PERFEITO COMENTÁRIO DA DANIELI, O VÍCIO É INSANÁVEL POIS SEM MOTIVO, SÓ QUE ISSO NÃO TEM RELAÇÃO COM A FINALIDADE QUE É OUTRO ELEMENTO DO ATO QUE PODE GERA NULIDADE.

  • UFA! COMENTÁRIO DO PROFESSOR DISCORDANDO DO GABARITO ALIVIA BASTANTE O PESO!


    EM FRENTE!

  • A própria questão deixou a dica.

    Se o motivo é vinculado, o vício é insánavel por violação a finalidade.

    Cumpre destacar ainda, que o motivo, se exposto, deve ser verdadeiro, pois, se falso, também anula o ato administrativo e viola a finalidade.

  • Motivo? Em ato VINCULADO?

  • O que tem a ver MOTIVO com FINALIDADE, se são dois requisitos diferentes do Ato Administrativo???

  • Na prova eu deixaria em branco sem ao menos reler a pergunta questão louca!

  • A questão é um pouco difícil mesmo que exige do candidato não só saber a diferença de ato vinculado e discricionário mas também conhecer seus elementos e requisitos:


    Primeiro, sabendo que no ato administrativo vinculado competência, forma, finalidade, motivo e objeto são todos vinculados, portanto obrigatórios. Já nos atos discricionários motivo e objeto são discricionários: depende de oportunidade e conveniência - obs: lembrando que se ele for motivado segue a regra dos motivos determinantes.


    "A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável": Certo, inexistência de motivo é um vício nos atos vinculados. E vícios de motivo são insanáveis.


    "devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade." Certo também pq a fundamentação tem que ser coerente com a finalidade. Não tem como você fazer uma motivação que não seja acessória da finalidade né.

  • Gabarito: certo

    Para quem quiser entender melhor: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/do-motivo-e-da-motiva%C3%A7%C3%A3o-dos-atos-administrativos-e-os-v%C3%ADcios-de-motivo-e-de-forma-diferenc

  • Elementos do Ato Administrativo

       1. Competência: Vinculado - Pode ser convalidado

       2. Finalidade: Vinculado 

       3. Forma: Vinculado - Pode ser convalidada

       4. Motivo: Vinculado ou Discricionário 

       5. Objeto: Vinculado ou Discricionário 

  • Concordo com os colegas no sentido de que a questão possui a redação difícil, creio que não marcaria em uma prova. Porém uma análise gramatical, permite inferir que o último período, no qual a questão trata da finalidade, serve somente para explicar a razão da inexistência do motivo. Invertendo a ordem da assertiva se tem maior clareza nesse ponto:

    A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado , devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade, configura vício insanável.

  • Resolvi a questão levando em conta que os únicos requisitos que podem ser convalidados são a competência e a forma. Interpretei que a banca quis dizer que o motivo do ato precisa estar previsto em lei.

  • Típica questão que o examinador pode colocar C, se o time de tiver ganho ou E, se o o time de tiver perdido

  • Que a questão é confusa, ninguém questiona, mas não consideraria como errada, embora na prova, eu, provavelmente, deixaria essa em branco.

    Motivo e Finalidade se relacionam. Enquanto que o Motivo antecede a prática do ato, a finalidade o sucede.

    O Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A Finalidade deve corresponder aos Motivos apresentados se não será nulo o ato.

    O enunciado poderia vir mais claro? Poderia. Eles são obrigados a facilitar a vida do candidato? Não.

    Para uma prova da Abin, a questão me parece adequada.

    Xêro!

  • O gabarito da cespe não foi alterado, permaneceu como "certo", mas acho importante deixar registrado que, se considerarmos o conhecimento de direito administrativo e de lógica, o enunciado está equivocado sim e o gabarito deveria ser "errado".

    Justificativa:

    Vamos analisar as sentenças por partes:

    A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável -> Ok, correto. De fato, falta de motivo é considerado vício insanável.

    o interesse público determina(r) a indicação de finalidade -> Ok, correto. A finalidade não pode contrariar o interesse público. 

    devido ao fato de, nesse caso -> Opa! Aqui há um erro. Falta de motivo é uma coisa, falta de finalidade é outra. Não é porque houve falta de motivo que estará havendo falta de finalidade. 

    Dessa forma, havendo esse erro no enunciado, não há como ser considerada correta essa questão.  

    A inexistência de motivo não configura vício insanável porque o interesse público determina a indicação de finalidade, mas sim porque a inexistência de motivo por si só configura vício insanável. Ademais, independentemente disso, sim, é verdade, o interesse público determina a indicação de finalidade, assim como que os avaliadores de concursos públicos façam questões menos sujeitas a incoerências e equívocos.  

    O professor do QC Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, fez comentário semelhante, que reproduzo abaixo:

    "Inicio os comentários deste item adiantando que, com o devido respeito, não concordo com o gabarito adotado pela Banca. Eis as razões:

    ..........

    O problema reside no trecho "devido ao fato de", o qual sugere que haveria uma correlação entre a inexistência do motivo e o vício de finalidade, o que não é verdade. São máculas autônomas, as quais, por si só, levam à nulidade do ato. Inexiste, por outros termos, relação de causa e efeito entre a inexistência do motivo e a inobservância da finalidade pública."

  • Sanáveis: COMPETÊNCIA & FORMA. E só.
  • EMBORA TODOS OS CONCEITOS APRESENTADOS, VC ACERTA A QUESTÃO POR SABER QUE:

    FO CO NA CONVALIDAÇÃO = SOMENTE VÍCIO NA FORMA E COMPETÊNCIA SE CONVALIDAM.

    1) FO RMA (NÃO EXIGIDA EM LEI);

    2) CO MPETÊNCIA (NÃO EXCLUSIVA).

    VÍCIO NO:

    O FI M JAMAIS SE CONVALIDA:

    1) O BJETO;

    2) FI NALIDADE;

    3) M OTIVO

  • pega fogo cabaré

  • Aleluia o professor do QC disse que a banca viajou e o gabarito dele foi diferente do da banca!!! kkkkkkkkkk

  • O cara acerta só porque já conhece o CESPE, mas sabe perfeitamente que a questão é mirabolante.

  • cespe sendo cespe, ou seja, como sempre, um lixo.

  • Essa prova foi complicada, hein...

    Olhem essa outra do mesmo dia:

    (Cespe – ABIN/2018)

    É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à

    competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a

    ratificação, e não a convalidação.

    GABARITO: CERTO

  • Questão deveria ser anulada! Cespe sendo Cespe, sempre!!!

  • Mas, então, se ambas as partes da afirmativa estão corretas, por que discordar do gabarito adotado pela Banca, que deu o item como certo?

    O problema reside no trecho "devido ao fato de", o qual sugere que haveria uma correlação entre a inexistência do motivo e o vício de finalidade, o que não é verdade. São máculas autônomas, as quais, por si só, levam à nulidade do ato. Inexiste, por outros termos, relação de causa e efeito entre a inexistência do motivo e a inobservância da finalidade pública.

    O ato pode, por exemplo, ser praticado em sintonia com a finalidade prevista em lei. Mas, ainda assim, será nulo se o motivo alegado pela Administração for inexistente. Neste caso, somente haverá vício no elemento motivo, e não na finalidade.

    Daí porque, com a devida vênia, não consigo concordar com o teor desta assertiva, nos termos em que redigida.

  • Comentário:

    O motivo é um dos elementos que permitem verificar se o ato administrativo é vinculado ou discricionário. No caso de ato vinculado, temos a situação de que o fato que fundamenta a prática deste ato está delineado de maneira precisa na norma legal e, portanto, ao agente nada mais cabe senão praticar o ato quanto o fato ocorrer. Logo, se estivermos diante de uma situação em que o motivo indicado para a prática do ato é inexistente, o ato como um todo deve ser anulado, pois o fundamento que teria levado o agente a praticar o ato de forma obrigatória (vinculado) nem sequer existiu, de modo que o próprio ato também não deveria ter existido.

    De qualquer forma, lembre-se que o vício de motivo é insanável, seja para o ato vinculado ou discricionário.

    Gabarito: Certo

  • Enquanto não tiver uma lei dos concursos, essas bancas vão continuar fazendo o que querem.... pelo visto n anularam --'

  • Pensei como o Hebert e tô me achando kkkkk

  • Gabarito C

    A inexistência do motivo, no ato administrativo vinculado, configura um vício insanável, pois o motivo é a situação de direito ou de fato que autoriza a prática do ato administrativo, podendo ser uma situação fática ou estar prevista em lei.

  • Gab CERTO.

    FO CO (Forma, Competência) = Vícios sanáveis.

    O FIM (Objeto, Finalidade, Motivo)= Vícios insanáveis.

  • "....nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade" Somente nesse caso? Finalidade é elemento dos atos e deve fazer parte de todos os atos da Administração Pública.

  • Questão flagrantemente anulável, a resposta da banca está errada.

  • Tentei unir as informações para convergir com a resposta dada pela banca, e pensei...

    Motivo e finalidade estão correlacionados, pois o motivo PRECEDE o ato, enquanto a finalidade SUCEDE. Apesar de serem elementos "autônomos", com características únicas, eles deverão estar correlacionados.

    Ora, se o interesse público determinou a finalidade do ato, não seria óbvia a necessidade da existência do motivo? Caso não obtivesse (como foi o caso da questão), isso não acarretaria um vício insanável?

    Portando, ocorrida a ausência de motivo diante da presença da finalidade do ato, o resultado foi o vício INSANÁVEL.

  • IMAGINE QUE EM FRETE A UMA ESCOLA OS CARROS PASSAM EM ALTA VELOCIDADE

    A prefeitura iniciará o ato administrativo nessa ordem

    Motivo: é necessário ter uma lombada em frente as escolas

    Finalidade: reduzir a velocidade dos veículos

    Objeto: evitar acidentes por atropelamento

    Os atos estão correlacionados

    Bjs...

  • Se você acertou essa questão, estude mais.

  • --- >Vícios sanáveis: Competência e forma.

    --- >Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

  • CESPE FAZENDO "CESPICE"...

  • Como assim "devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade." ???

    A razão deveria ser simplesmente por causa da inexistência do elemento Motivo ...

    Além de estudar o conteúdo de forma assertiva, tem que manjar dos paranauê dessa banca :(

  • Se você acertou essa questão, estude mais.

  • O problema reside no trecho "devido ao fato de", o qual sugere que haveria uma correlação entre a inexistência do motivo e o vício de finalidade, o que não é verdade. São máculas autônomas, as quais, por si só, levam à nulidade do ato. Inexiste, por outros termos, relação de causa e efeito entre a inexistência do motivo e a inobservância da finalidade pública.

    O ato pode, por exemplo, ser praticado em sintonia com a finalidade prevista em lei. Mas, ainda assim, será nulo se o motivo alegado pela Administração for inexistente. Neste caso, somente haverá vício no elemento motivo, e não na finalidade.

    Daí porque, com a devida vênia, não consigo concordar com o teor desta assertiva, nos termos em que redigida.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  • Demissão de um comissionado sem motivo é vicio insanável ? Isso que bola minha mente cara.

  • A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.

    (Aceito que dói menos.)

  • No que se refere a atos administrativos,é correto afirmar que: A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.

  • Vícios Sanáveis

    FOCO - FOrma e COmpetência - SE CONVALIDA

    Vícios Insanáveis

    O FIM - Objeto, FInalidade e Motivo - NÃO SE CONVALIDA

  • INVESTIGUEM OS CONCURSOS DO STM, ABIN E TC's JÁ!

    INVESTIGUEM OS CONCURSOS DO STM, ABIN E TC's JÁ!

    INVESTIGUEM OS CONCURSOS DO STM, ABIN E TC's JÁ!

    INVESTIGUEM OS CONCURSOS DO STM, ABIN E TC's JÁ!

    INVESTIGUEM OS CONCURSOS DO STM, ABIN E TC's JÁ!

  • FOCO na convalidação: forma e competencia.

  • Pelo amor de Deus pessoal parem de ser passivos com esses absurdos de banca. Leiam a questão 30 vezes e me digam se ela tem alguma lógica correta. Vocês estudam RLM e sabem, ou deveriam saber, que um argumento só é válido se a conclusão deriva da premissa. Caso contrário é falso. LEIA O ITEM

    "A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."

    Ele está dizendo que o vício insanável da inexistência de motivo deriva da exigência de indicação de finalidade, e isso não tem nada a ver! O vício é insanável, mas não por causa disso! Logo, o argumento da assertiva é falso.

    A finalidade e o motivo do ato possuem definições diferentes. O motivo é a indicação das razões de fato e de direito ato, logo, é isso que justifica o vício insanável do motivo inexistente, e não a indicação da finalidade. A assertiva correta deveria ser:

    "A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação das razões de fato e de direito do ato."

  • Realmente! Sacanagem com quem estuda e sabe a matéria. De uma forma superficial poderíamos até encarar esse gabarito, mas os conceitos não se confundem. A questão traz um viés muito subjetivo, podendo, ao bel prazer da banca, ser justificada como errada em outro momento.

  • A associação lógica desse item não faz o menor sentido.

  • o FO-CO é sanável, FOrma e COmpetência.

  • Essa questão você faz o seguinte: prepara um café ou um mate, vai para um monte, terraço, cobertura ou sobe nos telhados mesmo e reflita...

  • Certo. A inexistência do motivo, no ato administrativo vinculado, configura um vício insanável, pois o motivo é a situação de direito ou de fato que autoriza a prática do ato administrativo, podendo ser uma situação fática ou estar prevista em lei.

    Prof. Gustavo Scatolino

  • A assertiva foi dada como correta, pois a inexistência de motivo, em atos vinculados ou discricionários, caracteriza vício insanável, ensejando sua nulidade. Além disso, o interesse público de fato impõe-se como finalidade dos atos administrativos.

  • GABARITO: CERTO

    O motivo é um dos elementos que permitem verificar se o ato administrativo é vinculado ou discricionário. No caso de ato vinculado, temos a situação de que o fato que fundamenta a prática deste ato está delineado de maneira precisa na norma legal e, portanto, ao agente nada mais cabe senão praticar o ato quanto o fato ocorrer. Logo, se estivermos diante de uma situação em que o motivo indicado para a prática do ato é inexistente, o ato como um todo deve ser anulado, pois o fundamento que teria levado o agente a praticar o ato de forma obrigatória (vinculado) nem sequer existiu, de modo que o próprio ato também não deveria ter existido. De qualquer forma, lembre-se que o vício de motivo é insanável, seja para o ato vinculado ou discricionário.

    fonte: pdf do direção. professor Erick Alves

  • O que tem a ver Vício de Motivo com Vício de Finalidade?

  • FOCO pode convalidar (Vícios Sanáveis): Forma(exceto se violar regra essencial); Competência (exceto compet. exclusiva/ em razão da matéria );

    OFIM NÃO PODE/anula (Vícios Insanáveis) : Objeto, Finalidade e Motivo;

  • Gostaria de pedir ajuda, por favor.

    "A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável,[ATÉ AQUI É CLARO Q ESTÁ FALSO] devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."

    [MAS ESSA SEGUNDA PARTE EU N CONSIGO ASSOCIAR À PRIMEIRA.]

    Alguém explica? Obrigadinho.

  • Os 5 elementos do ato adm. são: competência, forma, finalidade, motivo e objeto (CONFIFORMOB).

    Para a existência de um ato vinculado, o MOB (motivo e objeto) não possui margem de discricionariedade, isto é, a lei indica os motivos e o objeto do ato, não ficando a critério do agente escolhe-los pelo mérito administrativo.

    Dessa forma, caso não tenha havido motivação (expressão do motivo, elemento essencial do ato), o ato é nulo.

  • tá.. e a teoria dos motivos determinantes? me surgiu essa dúvida. Não existe a hipótese de que um ato pode não ser motivado, mas se for ele estará adstrito aos motivos expostos? Help me pleeease

  • (CESPE / Analista Judiciário / TJ-AM / 2019)

    No que se refere a atos administrativos, julgue o item a seguir De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade de um ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seus fundamentos, de modo que, se inexistentes ou falsos os motivos, o ato torna-se nulo.

    gabarito: certo

    CESPE / Oficial de Inteligência / ABIN / 2018) No que se refere a atos administrativos, julgue os itens que se seguem.

    A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.

    gabarito: certo

    Trata-se da teoria dos motivos determinantes. Todos os atos

    têm motivo, mas não necessariamente motivação (salvo os casos em que a lei

    expressamente determina que sejam expostos os motivos da sua prática). Essa

    é a regra geral. Entretanto, caso um ato que não precise ser expressamente

    motivado o faça, tal ato ficará vinculado ao motivo exposto. A implicação

    disso é que caso tal motivo seja declarado inválido o ato também o será.

    Essa é a chamada teoria dos motivos determinantes

  • A convalidação ocorre quando o ato possui requisitos sanáveis.

    Convalidação

    1) FOrma (exceto forma essencial à validade do ato )

    2) COmpetência (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    A questão se refere ao motivo - realmente esse é insanável

  • As questões de atos Administrativos dessa prova são horríveis.

  • são passiveis de convalidação (vícios sanáveis):

    competência não exclusiva

    forma não essencial

    um dia a carroça anda!

  • Felipe Guimarães, fimose pode ser curada com operação. É sanável sim, e convalida.

  • Barbara Rosa Barros

    A assertiva foi dada como correta, pois a inexistência de motivo, em atos vinculados ou discricionários, caracteriza vício insanável, ensejando sua nulidade. Além disso, o interesse público de fato impõe-se como finalidade dos atos administrativos.

  • OTIVO-> (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO)

    PRESSUPOSTOS DE FATOS E DIREITOS;

    MÉRITO ADMINISTRATIVO ;

    VÍCIO NO MOTIVO ANULA O ATO.

    Vícios de motivo

    * Situação falsa ou inexistente.

    * Situação juridicamente inadequada

  • Em um mundo paralelo muito próximo a esse, o gabarito foi dado como errado, todo mundo comentando que motivo e finalidade não se confundem e etc.

  • a parte "...devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."está errada. O ato não é insanável por ter deixado de incluir a finalidade. O ato é insanável por não existir o motivo.

  • FO-CO na CONVALIDAÇÃO.

    forma e competencia únicos que se convalida.

  • Meus amigos, sei que foge um pouco da finalidade do site esse comentário, mas não poderia deixar de avisá-los sobre isso. Essa questão é mais uma que o examinador, ou melhor, exterminador, faz pra deixarmos em branco, embora eu tenha acertado a questão, achei a assertiva um pouco incoerente.

  • gente, alguém me ajuda? eu já fiz trocentas questões sobre ato administrativo e entendi que MOTIVO é discricionário ou vinculado. entendi também que nem todos os atos precisam ser motivados, mas se forem tem que ser por motivos verdadeiros. Sendo assiim, como um ato pode ser nulo por inexistência de motivação se a adm pode escolher motivar ou não ? e eu achando que já estava sinistra...

  • COMPETÊNCIA(desde que não exclusiva) e FORMA(não essencial ao ato) -> SANÁVEIS.

    MOTIVO, FINALIDADE, OBJETO -> INSANÁVEIS.

    GAB.: CERTO

  • Acho que usou finalidade de forma errada , querendo falar motivo affs
  • O enunciado está afirmando que o vício de motivo faz com que o ato não atenda ao interesse público, este é que determina a finalidade do ato.

    Obs.: A segunda parte do enunciado está aí só para confundir.

  • Sanáveis = FOCO, forma/competência.

    Insanáveis = finalidade, motivo, objeto.

  • Péssimo português, sem coesão. A segunda parte desconectada da primeira.
  • Muitas questões da cespe sobre atos, estão causando grandes controvérsias, principalmente nesta questão que no caso explicado, não teria nada haver a finalidade com a falta de motivos que causou no caso a invalidade do ato.

  • Deveria ser simples responder a esta questão, pois motivo é uma coisa e finalidade é outra. Mas...

  • Mais uma questão coringa da banca cespe, se algum queridinho precisar subir a nota, a questão pode ser certa ou errada.

  • cespe sendo cespe. pior banca
  • Respira fundo e vai!

  • Ora, o ato é Vinculado. Não há liberdade do administrador em optar de fazer ou não fazer.

    Um exemplo disso é a licença para dirigir: cumprido todos os requisitos, a licença tem que ser emitida.

    Como assim "inexistência" de motivo em um ato vinculado?

  • Até quando o concurseiro vai ficar à mercê desse tipo de aleatoriedade nas questões/gabaritos? Já passou da hora da CESPE descer desse pedestal em que está no mundo dos concursos. Em cada questão, cada prova, é uma resposta diferente. Quanto mais teórico, mais doutrinário o conteúdo, mais sem noção fica essa banca. #chega

  • a afirmação é tipo:

    "Laranjas fazem bem para a saúde devido ao fato de o Santos ser tricampeão da libertadores"

  • e oq bixo

  • Começa bem e depois desanda. Nunca que eu teria coragem de marcar uma questão dessas na prova.
  • Quanto ao motivo e à finalidade, nunca é possível a convalidação. No que se refere ao motivo, isto ocorre porque ele corresponde a situação de fato que ou ocorreu ou não ocorreu; não há como alterar, com efeito retroativo, uma situação de fato. Em relação à finalidade, se o ato foi praticado contra o interesse público ou com finalidade diversa da que decorre da lei, também não é possível a sua correção; não se pode corrigir um resultado que estava na intenção do agente que praticou o ato.

    Dessa forma, quando há vício de motivo, ele é insanável pelo simples fato de que a situação de fato não existiu e, por isso, não há como convalidar isso: não há como voltar atrás e fazer a situação de fato passar a existir. Exemplo: se o servidor foi demitido por abandono de cargo, mas provar que nunca faltou ao serviço, a Administração não terá como voltar no tempo e fazer o servidor faltar ao serviço.

    Analisando o quesito, podemos encontrar duas afirmações verdadeiras, se analisadas isoladamente: “a inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável” – isso é verdade, a inexistência do motivo, no ato administrativo (vinculado ou não), constitui vício insanável. Da mesma forma, também está correto o trecho: “o interesse público determina(r) a indicação de finalidade” – pois o ato atende ao elemento de finalidade se destinar-se ao interesse público e ao fim específico definido em lei.

    Porém, não há relação de causa e efeito nas duas afirmações: a primeira não está certa “devido ao fato” da segunda. Por esse motivo, a afirmativa está incorreta. Infelizmente, a banca deu como correta.

    Comentário do professor Herbert Almeida - Estratégia Concurso.

    E relembrando as aulas da professora de português Adriana, Estratégia Concurso, sobre conjunções, em que a referida usa a expressão "o fato de"... "fez com que" - situação de causa e efeito, a questão fica mais errada ainda.

  • "A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."

    Motivo requer causa, pressuposta de DIREITO (lei, vinculado) ou FATO (discrionário).

    Finalidade é interesse público, que é vinculado.

    Esse foi meu entendimento...

  • Vou tentar resumir o comentário do professor 

    1)Primeira parte: A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável? CERTO- Pois todo ato vinculado precisa do motivo. Logo, seria nulo se inexistisse motivo. 

    2)Segunda parte: o interesse público determinar a indicação de finalidade? CERTO- A finalidade é ditada pelo interesse público. 

    3)Se as duas partes estão corretas, porque o professor discorda do gabarito? O problema reside no trecho "devido ao fato de", o qual sugere que haveria uma correlação entre a inexistência do motivo e o vício de finalidade, o que não é verdade. São máculas autônomas, as quais, por si só, levam à nulidade do ato. Inexiste, por outros termos, relação de causa e efeito entre a inexistência do motivo e a inobservância da finalidade pública. 

  • Mais um exemplo do paupérrimo português dos examinadores da CESPE, aquele "devido ao fato de", enfim...

  • como sempre o cespe elaborando questoes que deixa a gente sem entender, nunca eu iria marcar uma questao dessa


ID
2621680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, julgue o item que se segue.


Na classificação dos atos administrativos, um critério comum é a formação da vontade, segundo o qual, o ato pode ser simples, complexo ou composto. O ato complexo se apresenta como a conjugação de vontade de dois ou mais órgãos, que se juntam para formar um único ato com um só conteúdo e finalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Comentário: 

     

    os atos administrativos são classificados, quanto à formação de vontade, em ato simples, composto ou complexo. O ato simples representa a manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado.

    Por outro lado, no ato composto, há a manifestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos.  Teremos, assim, dois atos: um principal e outro acessório.

    Por fim, no ato complexo, dois ou mais diferentes órgãos conjugam suas vontades para formar um único ato. É o caso, por exemplo, da elaboração das portarias interministeriais: a portaria somente será elaborada quando os ministérios envolvidos subscreverem o documento. Por ser um único ato, podemos dizer que ele terá um só conteúdo e finalidade.

     

    Hebert Almeida

  • CERTO

     

    * Doutrina.

     

    * Atos complexos: São formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna­-se perfeito, ingressando no mundo jurídico.

    Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.

     

    (Fonte: Alexandre Mazza).

  • Atos simples (1 ato / 1 órgão) ~~ "só lembrar da arte do 'amor próprio'."
            - Uma expressão de vontade, um órgão: não interessa o número de pessoas!! Seja unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado).


    Atos complexos  (1 ato / 2+ órgãos) ~~  "complexo, lembra 'sexo', lembra 2 órgãos para 1 ato."
            - Uma vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades.
            - Apenas pode ser questionado após satisfeitas as manifestações necessárias à sua formação.


    Atos compostos (2 atos) ~~ "De noite é Maria, de dia é João."

            - Vontade de um órgão que dependerá de outro ato para ser editado ou ter produção de seus efeitos.
            - Tem-se ato principal e ato acessório, este último aprova o principal.

            - Ato acessório poderá ser prévio ou posterior.
            - Ex: Nomeação PGR (requer aprovação Senado).
     

    Item certo.

    At.te, CW.

  • Gabarito CERTO
     

    A principal diferença é que nos ATOS COMPOSTOS são as manifestações de vontade provêm do MESMO ÓRGÃO, ao passo que nos ATOS COMPLEXOS as manifestações de vontade provêm de ÓRGÃOS DIFERENTES.



    Macete do meu caderninho:

    Atos c mpostosmesmo Ó rgão
    Atos compl xos- orgãos dif rentes

  • INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE ATO COMPLEXO

     

    Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    Nessa súmula temos um exemplo de ato complexo que é a APOSENTADORIA.  Quando fazemos a apreciação de legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, o ato ainda não está completo, pois é necessário a manifestação dos autoridades distintas necessárias a sua formação.

     

    Somente quando está completo que o ato pode ser impugnado. Preenchidos os requisitos legais para a aposentadoria (que é, portanto, ato vinculado), o setor de pessoal do órgão público, mediante processo administrativo, concede ao servidor o direito de perceber os valores referentes à sua aposentadoria, no entanto, para o ato se tornar completo falta manifestação do TCU. 

     

     

    SOLICITAÇÃO DO ORGÃO + APROVAÇÃO DO TCU= APOSENTADORIA

  • BIZU

    Ato complexo (SEXO) 2 pessoas se juntam para formar um unico ato >

  • ATO COMPLEXO É ATO COM SEXO 

    2 MANIFESTAÇÕES DE VONTADE COM UM ÚNICO OBJETIVO 

    NÃO ERRA NUNCA MAIS 

    ABRAÇOS ; )

  • Composto -> 2 atos, 2 vontades, q orgão com aprovação de outro

    Complexo -> 1 ato, 2 vontades, 2 ou mais orgãos

  • Ato complexo é só lembrar de sexo: 2 ou mais órgaos (um casal, trio...) e um unico ato (fazer amor)

    Essa dica vai fazer vc ganhar 2 pontos

    ;)

  • Toooodo mundo adora os bizuzinhos de sacanagem... 

    Éhhhhh bando de danados (as)...

  • CERTO 

    Ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).

     

    Atos simples são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado.

    Exemplo: a nomeação pelo Presidente da República; a deliberação de um Conselho.

     

    Conforme MOREIRA, "ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato."

  • Questão  correta, outra questão recente ajuda a entender, vejam:

     

    Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal; Órgão: TRF - 1ª REGIÃO; Banca: CESPE; Ano: 2017 - Direito Administrativo   Conceito e classificação dos atos administrativos ,  Atos administrativos

     

    Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.

    GABARITO: CERTA. 

  • Sobre esse ato complexo. Uma vez eu vi aquela prof(a) Gabriela Xavier fazendo uma analogia sobre sexo e tal, dalí pra frente nunca mais errei. Até porque, que baita morena fazer tal analogia! kkk

  • Padrão, descrição de ato complexo.

  • Que venha a PRF dessa forma..

  • Ato Simples: são aqueles que resultam da manifestação de um unico órgão, seja singular ou colegiado

    ex.: decisão do conselho de contribuintes, declaração de comissão parlamentar de inquerito

    Ato Composto: são aqueles praticados por um unico orgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuencia, homologação ou "de acordo" por parte de outro, como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo orgão é secundaria ou complementar.

    ex.: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia e ato de autorização sujeito a outro ato confirmatorio.

    segundo Jose dos Santos Carvalho Filho: no ato composto, a existencia, a validade e a eficacia dependem da manifestação do primeiro órgão ( ato principal), mas a execução fica pendente até a manifestação do outro órgão (ato secundario).

    Atos Complexos: são formados pela conjugação de vontade de mais de um orgão ou agente. A manisfestação do ultimo orgão ou agente é elemento de existencia do ato complexo. Somente apos ela, o ato torna-se perfeito, ingressando no mundo juridico. Com a integração da vontade do ultimo orgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou adm.

    ex.: investidura de funcionario, pois a nomeação é feita pelo chefe do executivo e complementada pela posse dada pelo chefe da repartição.

    (hely lopes meirelles).

  • OSMAN PESSOA, O QUE VOCÊ ESCREVEU ESTÁ ERRADO.

     

    Ato simples ----------> 1 orgão, 1 ato

    Ato complexo -------> 2 orgãos, 1 atos

    Ato composto ------> 2 orgão, 2 atos (um principal e o outro secundário).


    VEJA ESTA QUESTÃO

    Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO:C


    Ato simples


    Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Não interessa o número de pessoas que pratica o ato, mas a expressão da manifestação de vontade que não pode depender de outras, seja concomitante ou posterior. Reiterando, aperfeiçoa-se (ato perfeito) com uma única manifestação. 
     

    Ato complexo [GABARITO]


    O ato complexo, por sua vez, decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado). 
     


    Os processos administrativos constituem uma série encadeada de atos administrativos, visando atingir um objetivo. São exemplos de atos complexos?


    Não, os atos administrativos proferidos em âmbito de processo administrativo são dotados de perfeição e conclusão podendo, inclusive, ser objeto de impugnação administrativa ou judicial. Os atos administrativos complexos, por outro lado, são imperfeitos enquanto não há a efetiva manifestação de vontades distintas necessárias à sua formação, e só podem ser impugnados após isso.


    Ato composto

     

    É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.


    Tem-se ,como exemplo, um parecer exarado por servidor público integrante do departamento jurídico de determinado órgão da administração direta, que depende de homologação ainda pendente, de autoridade superior para ser validado (CESPE - 2016). Veja que esses atos complexos podem receber a denominação de aprovação, ratificação, homologação, visto, entro outros, conforme for o caso.
     


    Os atos administrativos podem ser classificados também quanto a sua eficácia: ato válido, nulo, anulável e inexistente; quanto ao seu destinatário, que pode ser geral ou individual; quanto ao objeto:como atos de império, de gestão e de expediente.
     

     

    BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo. 2. ed. Salvador: Juspodvim.


    PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 24. ed. São Paulo: Método.

  • COMPLEXO = 2 x 1 (órgão x ato) - SEXO = 2 órgãos x 1 ato

    COMPOSTO = 1 x 2 (órgão x ato) - lembrar-se de sexo e inverta o conceito para o ato composto

  • Essa ta redonda.
  • Gabarito Correto.

    atos simples e complexos e compostos

    Simples; decorrem da manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado. Ex; despacho de um chefe de seção, decisões de conselhos administrativos

    Complexos; decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas.  Provenientes de órgãos diversos (há um ato único). Ex; aposentadoria de servidor estatutário, portarias conjuntas

    Compostos; resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a do outro (existem dois atos) Ex; autorização que depende de visto

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • * Ato Complexo Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de UM ÚNICO ATO. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo.  

     

     

     *Ato Composto  -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que DEPENDE DE OUTRO ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: O PRINCIPAL E O ACESSÓRIO. 

  • ATO SIMPLES

    A --> X

    ATO COMPOSTO

    A --> B --> X

    ATO COMPLEXO

    A + B --> X

  • Ato Simples = 1 ato: 1 órgão;

    Ato Composto = 2 atos: 1 órgão;

    Ato Complexo = 1 ato: 2 órgãos (exatamente como fala a questão).

  • ATO COMPLEXO --> SEXO; DOIS ÓRGÃOS; UM ÚNICO CONTEÚDO E FINALIDADE --> ATO ADMINISTRATIVO ( FILHO HEHE)

     

    GAB. CERTO

  • Quanto à formação de vontade, os atos administrativos podem ser:

    Simples: manifestação de 1 órgão;

    Complexo: + de 1 órgão (único ato);

    Composto: 2 ou + órgãos (+ de 1 ato, possui um ato principal e um acessório. Um é instrumental em relação ao outro).

  • Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma seqüência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão.

  • Definição retIrada de outra questão do próprio CESPE:

     

     


    ‘’ Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica

     

    um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos. ‘’

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Resumo Maroto e trabalhoso de atos admininistrativos->

     

     

     

    Elementos: - Competencia (sempre vinculado)   (Convalidável)

                       - forma (sempre vinculado)              (Convalidável)

                       - finalidade (sempre vinculado)           (NÃO convalida)

                       - motivo (Discricionário ou Vinculado)  (NÃO convalida)

                       - objeto (Discricionário ou Vinculado)  (NÃO convalida)

     

     

     

    Classificações, quanto ao (a):

     

    Destinatário: Geral (sem destinatário definido; fim normativo); Individual (com destinatário definido)

     

    Alcance: Interno (efeitos apenas na administração); Externo (efeitos para fora da administração)

     

    Objeto: Império (posição de superioridade); Gestão (igualdade c/ partic.); Expediente (rotina interna)

     

    Regramento: Vinculado (não pode escolher no caso concreto); Discricionário (margem de escolha)

     

    Formação de vontade: Simples (um órgão); Complexo: (dois órgãos e um só ato) Composto (2 órgãos e 2 atos - principal/secundário)

     

    Conteúdo: Constitutivo (cria situação jurídica individual); Extintivo (encerra situação juridica); Declaratório (desclara situação existente)

    Alienativo (transfere bens ou direitos); Modificativo (altera situação juridica, sem encerrá-la); Abdicativo (renúncia a um direito)

     

    Eficácia: Válido (em conformidade c/ o direito); Nulo (vício insanável); Anulável (vício sanável - competencia e forma); Inexistente (parece ato, mas não é. ex.: praticado por usurpador de função pública)

     

    Exequibilidade: Perfeito (completou o ciclo de formação); Imperfeito (não completou..); Pendente (Não está apto para produzir efeitos); Consumado (já produziu seus efeitos, definitivo)

     

     

     

     

     

    Espécies de Atos Administrativos:

     

    Ato Normativo -> Possui contéudo geral e abstrato; manifestação do poder regulamentar. Ex.: Decretos, instucoes normativas etc

     

    Ato Ordinatório -> Disciplina o funcionamento da administração e a conduta dos seus agentes; Manifestação do poder hierárquico. Ex.: Circular, aviso, portaria etc

     

    Ato Negocial -> Convergência de vontades entre particular e administração pública; Não há imperatividade. Ex.: Licença, permissão, admissão, autorização, visto etc

     

    Ato Enunciativo -> Cetifica ou atesta um fato ou emite opnião. Ex.: Certidão, atestado, parecer etc

     

    Ato Punitivo -> Impõe sanção. Manifestação dos poderes disciplinar e de polícia. Ex.: Multa, interdição de atividades, advertência a servidor público etc

     

  • Complexo: Sexo. Conjugação de duas ou mais vontades para um único ato ou finalidade.

    Composto: Sexo entre iguais: Um exprime sua vontade e o outro permite ou não a expressão dessa vontade.

    (macete que aprendi aqui no QC)

  • PESSOAL, FICAR LIGADO PARA NÃO ESCORREGAR.

    CESPE FREQUENTEMENTE PERGUNTA SE A NOMEAÇÃO PARA DETERMINADOS CARGOS É ATO COMPLEXO OU NÃO.

    QUESTAO DE PROCURADOR DO ESTADO DE PE 2018 INDAGOU TAL PONTO. E FOI CONSIDERADO QUE SIM!

    VEJAM:

    Q878170 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGE-PEProva: Procurador do Estado

    À luz da doutrina e da jurisprudência, assinale a opção correta acerca de atos administrativos.

     a)Admite-se a convalidação de ato administrativo por meio de decisão judicial, desde que não haja dano ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

     b)A nomeação dos ministros de tribunais superiores no Brasil é um ato administrativo complexo. CERTA

     c)Por ser a competência administrativa improrrogável, atos praticados por agente incompetente não se sujeitam a convalidação.

     d)Por serem os ocupantes de cargo em comissão demissíveis ad nutum, é sempre inviável a anulação do ato de exoneração de ocupante de cargo em comissão com fundamento na teoria dos motivos determinantes.

     e)Independentemente de novo posicionamento judicial, havendo modificação da situação de fato ou de direito, a administração poderá suprimir vantagem funcional incorporada em decorrência de decisão judicial transitada em julgado. 

     

    SOBRE O TEMA, COLEGA COMENTOU:

    Existe divergência entre Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles quanto à classificação do ato de nomeação dos Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador Geral da República (ou do Presidente do Banco Central e outros casos similares, dispostos na Constituição Federal, em que é necessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República).

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende expressamente em sua obra que este é um exemplo de ato composto, vez que a aprovação pelo Senado Federal é o ato acessório e a nomeação pelo Presidente da República é o ato principal, havendo, portanto, dois atos (e não um ato único).Segundo a definição de Hely Lopes Meirelles, aquele seria um exemplo de ato complexo, vez que se conjugam as vontades do Senado Federal e da Presidência daRepública (vontades de dois órgãos independentes), não podendo ser o mesmoclassificado como ato composto, uma vez que o Senado Federal não tem o papelapenas de dar um �visto� para a nomeação, exercendo sua análise e manifestando sua vontade.

     

    RESUMINDO ESSA ETERNA DISCUSSÃO

    CESPE: Ato Complexo
    ESAF: Ato Complexo 
    FCC: Ato Composto (Di Pietro)

  • Gab: Certo

     

    QUANTO À FORMAÇÃO DO ATO

     

    Ato simples

    Ato perfeito e acabado com UMA simples manifestação de vontade (apenas um ógão envolvido).

     

     Ato complexo

    Para ser ato perfeito e produzir efeitos depende de DUAS ou MAIS manifestações de vontade de órgãos distintos, sendo essas manifestações autônomas e em patamar de igualdade (mesma força e importância).

    Exemplo1: Nomeação de dirigente de Agência reguladora (presidente nomeia depois de prévia aprovação do Senado).
    Ex2: Concessão de aposentadoria (Administração decide, mas depende de aprovação do TCU).
    Ex3: Nomeação de Ministro, desembargador.
     

     

     Ato composto

    Para produzir efeitos depende de DUAS ou MAIS manifestações de vontade no mesmo órgão, sendo uma autônoma e outra meramente instrumental. A primeira manifestação é a principal e a segunda é secundária, normalmente só confirmando a primeira.
     

    Exemplo: Atos que dependem do visto (confirma que o procedimento foi correto, que o desenrolar do(s) outro(s) ato(s) foi correto), da confirmação do chefe. O subordinado pratica o ato e o chefe dá o visto. O chefe só confirma (vontade secundária).

     

    OBS: Maria Sylvia Di Pietro: No ato complexo existe um único ato com mais de uma manifestação de vontade; ao passo que no ato composto são dois atos, sendo um deles meramente instrumental, para dar efeito ao ato principal. Como exemplo de ato composto ela dá a nomeação do PGR pelo presidente (ato principal), que depende de prévia aprovação do Senado (ato instrumental).

     

    Fonte: Apostila CS - Cadernos Sistematizados

  • Nem namorado eu tenho e ainda falam de sacanagem aqui :) . hahahaha é para morrer de rir :)  como aprender esse macete ? :) hahah

  • COMPLEXO: 

    Para ser ato perfeito e produzir efeitos depende de DUAS ou MAIS manifestações de vontade de 
    órgãos distintos, sendo essas manifestações autônomas e em patamar de igualdade (mesma força 
    e importância). 
    Exemplo1: Nomeação de dirigente de Agência reguladora (presidente nomeia depois de prévia 
    aprovação do Senado).  
    Ex2: Concessão de aposentadoria (Administração decide, mas depende de aprovação do TCU).  
    Ex3: Nomeação de Ministro, desembargador

     

    Ato composto 
    Para produzir efeitos depende de DUAS ou MAIS manifestações de vontade no mesmo órgão
    sendo uma  autônoma  e  outra  meramente  instrumental. A primeira manifestação é a principal e a 
    segunda é secundária, normalmente só confirmando a primeira.  
    Exemplo:  Atos  que  dependem  do  visto  (confirma  que  o  procedimento  foi  correto,  que  o 
    desenrolar do(s) outro(s) ato(s) foi correto), da confirmação do chefe. O subordinado pratica o ato e o 
    chefe dá o visto. O chefe só confirma (vontade secundária).  
    OBS:  Maria  Sylvia  Di  Pietro:  No  ato  complexo  existe  um  único  ato  com  mais  de  uma 
    manifestação de vontade; ao passo que no ato composto são dois atos, sendo um deles meramente 
    instrumental, para dar efeito ao ato principal. Como exemplo de ato composto ela dá a nomeação do 
    PGR pelo presidente (ato principal), que depende de prévia aprovação do Senado (ato instrumental). 

  • Exemplo de ato complexo:

    A escolha do ministro do STF............Vontade do Senado + Vontade do Presidente da República = Ministro do STF.

  • O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades.

    O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato.

     

  • CERTO.

     

    Lembrem-se que Hely Lopes considera a existencia, apenas, de ato Unilaterais.

     

  • "com um só conteúdo e finalidade". Não vi nenhum  comentário sobre a parte final. Então um ato complexo não pode tratar de dois conteúdos ou de várias finalidades? Tem q ser específico?

  • Ato Complexo: Um ato --> Duas vontade (Manifestação de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades).

     

    Ato Composto: Dois atos --> Duas vontades (Manifestação de vontade de um órgão, mas que depende da aprovação de outro).

  • complEXO = SEXO

    2 orgãos > 1 ato

  • Parabéns, Leila. Você foi a única que não deu macete com insinuações sexuais, diferentemente desse bando de incircunciso.

  • O ato complexo,é o que necessita da conjugação de vontade de dois ou mais diferentes Órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontades, trata-se de ato único.

  • CERTO

     

     

    ATO SIMPLES: vontade de um único órgão.

     

    ATO COMPOSTO: manifestação de dois ou mais órgãos. Ato principal + ato acessório. 

     

    ATO COMPLEXO: manifestação de dois ou mais órgãos. As vontades se juntam = um único ato é formado

     

     

    OBS: A aposentadoria é um exemplo de ato complexo.

  • Galera, decorei assim:

     

    Ato complEXO = sEXO -> precisa da vontade de 2 para fazer 1 ato só 

  • SIMPLES
    - 1 ÓRGÃO
    - 1 MANIFESTAÇÃO DE VONTADE


    COMPOSTO
    - 1 ÓRGÃO
    - + DE 1 MANIFESTAÇÃO DE VONTADE  (ATO PRINCIAL E ACESSÓRIO)


    COMPLEXO
    - 2 OU + ÓRGÃOS
    - + DE 1 MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

  • Os atos complexos envolvem necessariamente a manifestação de mais de um 
    órgão, poder ou ente. Exemplo: nomeação de Ministro do Supremo Tribunal Federal, 
    emitida pelo Presidente da República, depois que o Senado aprovou o nome indicado.

  • ATO COMPLEXO é só lembrar do SEXO onde pelo menos 2 pessoas, se juntam pra praticar um único ato

  • Que questão linda do Cespe!

    Gab. Certo

  • Mnemônico -Ato CompleXo, pega as extremidades do X, que são duas e unem-se em apenas um ponto, ou seja, 2 vontades e um ato, o que não for complexo é simples ou composto.

  • CERTO

     

    Essa é, DE LONGE, a questão mais saliente do QC. Aqui o povo se soltou.

  • ATO SIMPLES - 1 ORGÃO - 1 ATO

     

    ATO COMPLEXO - 2 ORGÃOS  -1 ATO

     

    ATO COMPOSTO - 2 ORGÃOS - 2 ATOS (1 principal + 1 acessório)

  • Lembrar: ATO COMPLEXO SEXO = 2 órgãos sexuais  Praticando 1 ato de Esconde-esconde!!

  • Certo

    "os atos administrativos são classificados, quanto à formação de vontade, em ato simples, composto ou complexo. O ato simples representa a manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado.

    (...) no ato composto, há a manifestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos.  Teremos, assim, dois atos: um principal e outro acessório.

    (...), no ato complexo, dois ou mais diferentes órgãos conjugam suas vontades para formar um único ato. É o caso, por exemplo, da elaboração das portarias interministeriais: a portaria somente será elaborada quando os ministérios envolvidos subscreverem o documento. Por ser um único ato, podemos dizer que ele terá um só conteúdo e finalidade."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • ATO COMPLESEXO - 2 ÓRGÃO, 1 ATO

  • Atos Complexos: Necessita, para a formação de seu conteúdo,

    da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos

    Com um unico Conteudo e finalidade 

    Font: Alfacon : Prof: Lucas neto

  • "(...) se juntam...(...)"... Eu hein!

  • Com data vênia, vou copiar um comentário da colega:

     

    Existe divergência entre Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles quanto à classificação do ato de nomeação dos Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador Geral da República (ou do Presidente do Banco Central e outros casos similares, dispostos na Constituição Federal, em que é necessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República).

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende expressamente em sua obra que este é um exemplo de ato composto, vez que a aprovação pelo Senado Federal é o ato acessório e a nomeação pelo Presidente da República é o ato principal, havendo, portanto, dois atos (e não um ato único).Segundo a definição de Hely Lopes Meirelles, aquele seria um exemplo de ato complexo, vez que se conjugam as vontades do Senado Federal e da Presidência daRepública (vontades de dois órgãos independentes), não podendo ser o mesmoclassificado como ato composto, uma vez que o Senado Federal não tem o papelapenas de dar um ‘visto’ para a nomeação, exercendo sua análise e manifestando sua vontade.

     

    RESUMINDO ESSA ETERNA DISCUSSÃO

    CESPE: Ato Complexo
    ESAF: Ato Complexo 
    FCC: Ato Composto (Di Pietro)

  • GABARITO CERTO

     

     

    ATOS QUANTO À FORMAÇÃO DE VONTADE

    Macete Lucas Bulcão

     

    Ato Simples = Pessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz.

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal e o acessório. Entenderam, né

     

    ___________________

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Ato complexo é como sexo: dois orgãos e uma única vontade

  • - Atos complexos: há vontade de dois órgãos independentes.

    bizu: lembrar do casamento ( que é complexo)  - marido e mulher são pessoas distintas, com vontades independentes entre si.

    - Atos compostos: há uma vontade principal e uma acessória.

  • GABARITO: CERTO 

    Atos complexos: Surgem da conjugação da vontade de órgãos administrativos diferentes.
    São vontades autônomas que juntas formam um ato único. Exemplo: Investidura dos
    Ministros do Supremo Tribunal Federal, em que a nomeação somente ocorre após a escolha
    do Presidente da República passar pela aprovação do Senado Federal.

  • Lembrem-se do sexo(complexo), um só ato(ato sexual), dois ou mais órgãos... rsrs

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!!

     

    Atos simples: são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, seja singular (simples singulares) ou colegiado (simples colegiais ou coletivos).

     

    Atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou "de acordo" porparte de outro como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo órgão é secundária ou complementar.

     

    Atos complexos são formados pela conjufação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo.

     

    METÁFORA DA PORTA COM FECHADURAS:

    Imagine uma porta a ser aberta pela Administração.

    No ato simples, a porta tem uma fechadura e a chave está na mão do agente.

    No ato complexo, a porta tem duas fechaduras e cada chave está na mão de um agente diferente.

    No ato composto, a porta só tem uma fechadura na mão do agente. Ele destranca, mas há outra pessoa atrás da porta dificultando a passagem.

     

    (MAZZA, 2015)

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    Classificação dos atos administrativos:


    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), a doutrina pátria estabelece várias formas de classificação para as condutas emanadas do Estado. 

    1. Quanto à formação, os atos administrativos podem ser divididos em: simples, complexos ou compostos. 

    1.1 Simples:

    É aquele que, para sua formação, depende de única manifestação de vontade. A manifestação de vontade de um único órgão torna o ato perfeito. Dessa forma, a vontade para a formação do ato deve ser unitária, sendo ela obtida por meio de uma votação em órgão colegiado, ou manifestação de um agente, em órgãos singulares. 
    1.2 Composto:
    O ato composto, "para sua perfeição, depende de mais de uma manifestação de vontade. Neste caso, os atos são compostos por uma vontade principal - ato principal - e a vontade que ratifica este - ato acessório". Composto de dois atos, em geral, decorrentes do mesmo órgão público, em patamar de desigualdade, devendo o segundo ato seguir a sorte do primeiro. 
    1.3 Complexo:
    "O ato complexo é formado pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que tenham a mesma força, não se podendo imaginar a dependência de uma em relação à outra" (CARVALHO, 2015). Os atos que formarão o ato complexo serão expedidos por órgãos públicos diferentes, não havendo subordinação entre eles. 
    - Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2015) no ato complexo "há um só ato, que se forma pela conjunção de 'vontades' de órgãos diferentes, sendo que ditas vontades estão articuladas em uma única finalidadesem que caiba discernir outra que lhes fosse, como na inerência, diversa da que reside no ato". 
    • Apesar do ato complexo e do ato composto serem atos que dependem de mais de uma vontade para a sua formação, no ato complexo, estas vontades são expedidas por órgãos independentes, para a formação de um ato; enquanto no ato composto, haverá a manifestação de autoridades diversas, dentro de uma mesma estrutura orgânica, sendo que uma das condutas é meramente ratificadora e acessória em relação à outra.  

    Gabarito: Certo, com base na classificação dos atos administrativos e na definição de ato complexo. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de direito administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
  • Atos simples (1 ato / 1 órgão) ~~ "só lembrar da arte do 'amor próprio'."


          - Uma expressão de vontade, um órgão: não interessa o número de pessoas!! Seja unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado).



    Atos complexos  (1 ato / 2+ órgãos) ~~ "complexo, lembra 'sexo', lembra 2 órgãos para 1 ato."


          - Uma vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades.


          - Apenas pode ser questionado após satisfeitas as manifestações necessárias à sua formação.



    Atos compostos (2 atos) ~~ "De noite é Maria, de dia é João."

        - Vontade de um órgão que dependerá de outro ato para ser editado ou ter produção de seus efeitos.


          - Tem-se ato principal e ato acessório, este último aprova o principal.

        - Ato acessório poderá ser prévio ou posterior.


          - Ex: Nomeação PGR (requer aprovação Senado).



    ATO SIMPLES - 1 ORGÃO - 1 ATO

     

    ATO COMPLEXO - 2 ORGÃOS -1 ATO

     

    ATO COMPOSTO - 2 ORGÃOS - 2 ATOS (1 principal + 1 acessório)

  • → Simples/singulares: a declaração de vontade decorre de um único órgão.

     

    → Complexo: manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, resultando em um único ato.


    → Composto: manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, resultando em dois atos (1 principal e 1 acessório).

  • kkkkkkkkkkkkk questão salinte kkkkkk a colega ai falou...........kkkkkkkkkkkkk a mas vamos combinar, lembre de sacanagem e tu nunca mais erra kkkkkkkkk

    simples...............sozinho

    complexo........... eu e meu esposo 

    composto...........eu meu esposo e mais alguém kkkkkkkkkkkkkk

    SALIENTE MESMO KKKKKKKKKKK TA, OS ANJOS DO QC EXPLICAM DE FORMA FUNDAMENTADISSIMA, ASSOCIE E SERÁ FACIL GUERREIROS RSRSRSRSRS BJUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU..............................OBRIGADA A TODOS PELAS CONTRIBUIÇÕES........

  • Exemplo: é o sexo. Dois órgãos, duas vontades humanas, pra fazer um só ato!!
  • Certo.

    No geral, os atos são classificados da seguinte forma:

    Quanto ao grau de liberdade em sua prática: atos vinculados e atos discricionários;

    Quanto aos destinatários do ato: atos gerais e individuais;

    Quanto à situação de terceiros: atos internos e externos;

    Quanto à formação de vontade: atos simples, complexos e compostos;

    Quanto às prerrogativas com que atua a Administração: atos de império, de gestão e de expediente;

    Quanto aos efeitos: atos constitutivos, extintivos, modificativos e declaratórios;

    Quanto aos requisitos de validade: atos válidos, nulos, anuláveis e inexistentes;

    Quanto à exequibilidade: atos perfeitos, eficazes, pendentes e consumados.

    Atos simples - são os que decorrem da manifestação de um único órgão unipessoal ou colegiado. (Tem que haver uma expressão de vontade para dar origem ao ato)

    Atos complexos são os que decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgão diversos (há um ato único)

    Atos compostos  - é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro (existem dois atos).

  • Simples - um órgão e um ato

    Complexo - Dois ou mais órgãos e um ato

    Composto - Um orgão e dois ou mais atos

     

    Pistola Glock G3/20 no coldre da myds; distintivo na cintura e cara de lobo alfa ¬¬

  • CERTO
    Quanto a formação do ato ele pode ser:
    1.Simples: São aqueles derivados de um único órgão.
    2.Composto: Nascem pela vontade de um único órgão, MAS para que possa ser exigível precisa que um outro integrante do mesmo órgão o verifique.
    3.Complexos: Surgem da conjugação da vontade de órgãos administrativos diferentes. 

  • KKKKKKKKKK ESSA QUESTÃO É SALIENTE KKKKKKKKKKKKKK KKKKKKKKKKKKK

  • Falou em um ato, logo é simples ou complexo, se depender da vontade de apenas um órgão, o ato é simples, se depender da vontade de dois ou mais órgãos, é ato complexo.

  • Certo

     

    Ato complexo:

     

    - Resultante da conjugação de duas ou mais vontades.

     

    - Emanado de órgãos distintos.

     

    x      +         y       =       z

     

    Duas ou mais vontades que se fundiram, formando um ato.

     

    Palavras - chaves: conjugação / reunião / fusão e vontade emanada de órgãos diferentes.

     

    Ex.: Nomeação de ministro do STF, STJ depende de aprovação expressa do Senado. [Nesse caso é complexo]

     

    Ex.: Aposentadoria de servidores envolve o órgão + trbunal de contas e só está pronto o ato após manifestação do TC. Somente após esse controle 

    o ato está pronto.

     

     

    Fonte: Aulas Prof.º Paulo Lepore - curso ênfase.

  • EMBORA TODOS OS CONCEITOS APRESENTADOS, VC ACERTA A QUESTÃO POR SABER QUE:

    FO CO NA CONVALIDAÇÃO = SOMENTE VÍCIO NA FORMA E COMPETÊNCIA SE CONVALIDAM.

    1) FO RMA (NÃO EXIGIDA EM LEI);

    2) CO MPETÊNCIA (NÃO EXCLUSIVA).

    VÍCIO NO:

    O FI M JAMAIS SE CONVALIDA:

    1) O BJETO;

    2) FI NALIDADE;

    3) M OTIVO

  • Ato complexo: sexo. Duas pessoas em um só ato.
  • Ex de ato complexo: a aposentadoria de servidor público.

    Nesse caso conjugam-se as vontades da administração e do TC para concedê-la. Assim, o termo inicial do prazo de cinco anos de que dispõe a administração para anular ato que concedeu irregularmente aposentadoria conta-se da conclusão desse ato, ou seja, após a manifestação do TC competente. (STJ)

  • É impossível responder uma questão dessa e não de Thallius kkkkkk

  • Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato singular) ou colegiado (ato simples colegiado) o ato simples está completo com essa só manifestação, não dependendo de outras, concomitantes ou posteriores, para que seja considerado perfeito.

    Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.

    Ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos dependente de um outro ato que o aprove.

    (ALEXANDRINO, Marcelo, 22º edição, pag. 464)

    Certo

  • #putariaDidática
  • GABARITO: CERTO

    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), a doutrina pátria estabelece várias formas de classificação para as condutas emanadas do Estado. 

    1. Quanto à formação, os atos administrativos podem ser divididos em: simples, complexos ou compostos. 

    1.1 Simples:

    É aquele que, para sua formação, depende de única manifestação de vontade. A manifestação de vontade de um único órgão torna o ato perfeito. Dessa forma, a vontade para a formação do ato deve ser unitária, sendo ela obtida por meio de uma votação em órgão colegiado, ou manifestação de um agente, em órgãos singulares. 

    1.2 Composto:

    O ato composto, "para sua perfeição, depende de mais de uma manifestação de vontade. Neste caso, os atos são compostos por uma vontade principal - ato principal - e a vontade que ratifica este - ato acessório". Composto de dois atos, em geral, decorrentes do mesmo órgão público, em patamar de desigualdade, devendo o segundo ato seguir a sorte do primeiro. 

    1.3 Complexo:

    "O ato complexo é formado pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que tenham a mesma força, não se podendo imaginar a dependência de uma em relação à outra" (CARVALHO, 2015). Os atos que formarão o ato complexo serão expedidos por órgãos públicos diferentes, não havendo subordinação entre eles. 

    - Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2015) no ato complexo "há um só ato, que se forma pela conjunção de 'vontades' de órgãos diferentes, sendo que ditas vontades estão articuladas em uma única finalidade, sem que caiba discernir outra que lhes fosse, como na inerência, diversa da que reside no ato". 

    • Apesar do ato complexo e do ato composto serem atos que dependem de mais de uma vontade para a sua formação, no ato complexo, estas vontades são expedidas por órgãos independentes, para a formação de um ato; enquanto no ato composto, haverá a manifestação de autoridades diversas, dentro de uma mesma estrutura orgânica, sendo que uma das condutas é meramente ratificadora e acessória em relação à outra.  

    FONTE: COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QCONCURSOS

  • Lembre-se do sexo, onde é preciso dois órgãos para realizar o ato. ATO COMPLEXO = SEXO.

  • Gabarito C

    Atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos cuja vontade se funde para formar um ato único. As vontades são homogêneas.

  • Apenas para fixar:

    Um ato complexo = ato com sexo --- 2 órgãos = 1 só vontade

  • Ato Simples - 1=1

    Ato Complexo - 1x1=1

    Ato Composto - 1+1=2

  • ATO COMPLEXO

    NOMEAÇÃO DE: - MINISTROS DO STF

    - MINISTROS DE TRIBUNAL SUPERIOR

    ATO COMPOSTO

    NOMEAÇÃO DE: - PGR

    - DIRIGENTE DO BACEN

    - DIRIGENTE DE AGÊNCIA REGULADORA

  • # Atos simples: Decorrem de uma única manifestação de vontade, de um único órgão.

    # Atos complexos: Necessitam, para formação de seu conteúdo, da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos. Exemplo: Aposentadoria, posse. (complexo = sexo)

    # Atos compostos: O seu conteúdo depende da manifestação de vontade de um único órgão, contudo, para funcionar, necessita de outro órgão de aprove.

  • Os atos administrativos são classificados, quanto à formação de vontade, em ato simples, composto ou complexo. O ato simples representa a manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado. Por outro lado, no ato composto, há a manifestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos. Teremos, assim, dois atos: um principal e outro acessório. Por fim, no ato complexo, dois ou mais diferentes órgãos conjugam suas vontades para formar um único ato. É o caso, por exemplo, da elaboração das portarias interministeriais: a portaria somente será elaborada quando os ministérios envolvidos subscreverem o documento. Por ser um único ato, podemos dizer que ele terá um só conteúdo e finalidade.

    Gabarito: correto. 

  • Ato Complexo = SEXO, Sexo precisa de 2 ou + para um único ato.

  • Gab Certa

    Ato Simples: Único órgão manifesta sua vontade

    Ato Complexo: Duas ou mais vontades de órgãos distintos

    Ato composto: Um órgão condicionado a aprovação de outro.

  • lembrem-se da suruba!!

  • No que se refere a atos administrativos, é correto afirmar que: Na classificação dos atos administrativos, um critério comum é a formação da vontade, segundo o qual, o ato pode ser simples, complexo ou composto. O ato complexo se apresenta como a conjugação de vontade de dois ou mais órgãos, que se juntam para formar um único ato com um só conteúdo e finalidade.

  • Ato Complexo ("sexo") - exemplo clássico: Aposentadoria.

    Bons estudos.

  • 6 SÃO TARADIN HEIN! KKKKKK

    GAB CERTO

  • Olha a dica do Prof Thallius funcionando ai em kkkk

  • qeustoes simples, mas que confude muito

  • A galera aqui sempre usa :

    Ato complexo = ato com sexo = 2 órgãos = 1 só vontade.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Ato simples: resulta da manifestação de um único órgão (seja singular ou colegiado).

    Ex.: Multa do Detran.

    Ato composto: resulta de duas manifestações de vontade, dentro da mesma estrutura, para a edição de 2 atos, um principal e o outro acessório. A aprovação, homologação, ratificação, é condição de exequibilidade.

    Ex.: Autorização que necessita da aprovação pelo chefe imediato.

    Ato complexo: manifestação de dois ou mais órgãos distintos para a edição de um único ato.

    Ex.: Investidura de Ministro do STF, aposentadoria de servidor público.

    Fonte: resumos

    Abraço!!!

  • ATO COMPLEXO → IGUAL A SEXO

    2OU+ ÓRGÃOS

    UM ÚNICO ATO

    #BORA VENCER

  • Complexo, duas pessoas com uma mesma vontade "associar ao sexo". #putariadidatica.

  • ESSE É O TIPO DE QUESTÃO QUE, NA HORA DA PROVA, VC OLHA PRO LADO E PENSA: "QUE PUTARIA ISSO AQUI" .

  • #putariadidática

  • Gab.: CERTO!

    2 órgãos ou mais e um único ato. Impossível esquecer kkkkk

    Thallius é o melhor!

  • Quase um poema!

  • Ato Complexo: É igual Sexo dois orgãos e único ato

  • QUESTÃO CORRETA.

    Outra:

    Q41781 Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ABIN Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência

    A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto.

    Resposta: logo abaixo.

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    Certa.

  • Se errou é porque esta com falta de SEXO !

  • Questão excelenteee!!

    PMAL 2021

  • Olhas os macetes da galera kkkk
  • Ato Complexo e igual Sexo

    PCRJ 2021

  • Os atos administrativos classificam-se, quanto à formação da vontade administrativa, em atos simples, compostos e complexos, ex: aposentadoria de servidor público exemplo de ato administrativo complexo.

    MACETE

    Resumindo, para não confundir os conceitos de ato complexo e ato composto:

    ATO COMPOSTO: 2 ou + órgãos praticam 2 ou + atos administrativos, sendo um Principal (cria o ato) e outro Secundário (confere exequibilidade ao ato). Portanto, o ato composto passa a existir com a realização do ato principal, mas só adquire exequibilidade com a realização do ato secundário, acessório.

    ATO COMPLEXO: 2 ou + órgãos manifestam suas vontades de forma independente para formar 1 só ato administrativo (a conjugação da vontade de ambos os órgãos resulta em um só ato administrativo).

  • CERTO

    Quanto à formação de vontade, o ato administrativo pode ser:

    Ato simples é o que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, seja ele unipessoal ou colegiado. Não importa o número de agentes que participa do ato, mas sim que se trate de uma vontade unitária. Dessa forma, será ato administrativo simples tanto o despacho de um chefe de seção como a decisão de um conselho de contribuintes. Ex. Exoneração de servidor.

    Ato complexo é o que necessita da conjugação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontades, trata-se de ato único. Ex. Portarias Interministeriais, Registro de Aposentadoria*.

    Ato composto é aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos (condição de exequibilidade). Assim, no ato composto teremos dois atos: o principal e o acessório ou instrumental. Essa é uma diferença importante, pois o ato complexo é um único ato, mas que depende da manifestação de vontade de mais de um órgão administrativo; enquanto o ato composto é formado por dois atos. Ex. Homologação.

    (*)Segundo a Constituição Federal compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade da concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões (art. 71, III).41 Dessa forma, a administração concede ao servidor a aposentadoria. Porém, após isso, o processo de aposentadoria é enviado ao TCU, para que o órgão analise a sua legalidade. A doutrina costumada defender que esse ato seria “composto”. Todavia, o STF acabou manifestando o posicionamento de que se trata de ato administrativo complexo. Logo, em questões de concurso, considere a concessão de aposentadoria, reforma e pensão como ato administrativo complexo.


ID
2621683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, julgue o item que se segue.


Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns limites à ação voluntária, tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto, a competência do agente ou do órgão. Qualquer ato promovido fora desses limites será considerado arbitrariedade na atividade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Certo 

     

     

    Comentário: 

     

    a discricionariedade é representada pela margem de liberdade que os agentes públicos possuem para definir, no caso concreto, qual o melhor conteúdo para o ato administrativo, conforme análise dos seus motivos. Por exemplo: se a lei prevê uma sanção de suspensão de um a noventa dias, caberá a autoridade competente analisar os motivos (a infração do servidor) para definir o conteúdo do ato (o prazo da suspensão).

    Essa �margem�, no entanto, não é ilimitada, já que deve observar o ordenamento jurídico, ou seja, os limites e os requisitos estabelecidos em lei. Por exemplo: a autoridade não poderá impor uma sanção acima dos 90 dias; nem poderá sancionar o servidor sem conceder o direito de defesa.

    Além disso, ainda que discricionário, o ato deverá observar a competência definida em lei. Por exemplo: na Lei 8.112/90, algumas autoridades podem aplicar a suspensão somente até o prazo de 30 dias; acima desse prazo, outra autoridade terá a competência para impor a sanção.

    Se a autoridade não observar o ordenamento e a competência, podemos dizer que o ato foi arbitrário.

     

    Hebert Almeida

  • Ato Discricionário:

     

    São os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e de seu modo de realização;

     

    Administração tem margem de escolha de ação dentro de determinados parâmetros previamente definidos em lei.

     

    Ato Vinculado ou Regrados:

     

    São aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização;

     

    Não deixa margem de escolha de ação para a Administração

  • Ato DISCRICIONÁRIO: liberdade de ação limitada pela lei.

    Critérios de conveniência, oportunidade e conteúdo.

    Válido e legítimo, enquanto nos limites legais.

     

    Arbitrariedade: ação contrária ou fora dos limites da lei.

    Inválido e ilegítimo.

     

     

     

    “A razão vos é dada para discernir o bem do mal”. Dante Alighieri

  • ATO DISCRICIONÁRIO:
    - O ATO DISCRICIONÁRIO TEM SEU LIMITE NA LEI E NOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE;
    - LIBERDADE DE ESCOLHA POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE(MÉRITO ADM).
    - É PREVISTA EM LEI E EM CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS.
    - HAVERÁ UMA VALORAÇÃO DOS MOTIVOS - EX.: "MÁ-FÉ"
    - HAVERÁ ESCOLHA DO OBJETO - EX.: NA SUSPENSÃO, DA LEI 8112, O OBJETO PARA A DOSEMETRIA SERÁ O "DIA"(5 OU 10 OU OUTRO).
    - NUNCA SERÁ PRESUMIDA.

  • CERTO.

    ARBITRARIEDADE: que não segue regras ou normas.

     

    AVANTE!!!

  • No ato discricionário só podem ser voluntários o MOTIVO e o OBJETO!

  • CERTO 

    O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies

    1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • Eu errei em razão da afirmação "qualquer ato promovido fora desses limites" afinal é possível a convalidação dos atos com vício de competêncie, nesse sentido entendo ser possível um ato, mesmo extrapolando o limite, não ser arbitrário. 

  • Questão correta, outra ajuda a entender, vejam:

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa;  Órgão: TRT - 17ª Região (ES); Banca: CESPE; Ano: 2013- Direito Administrativo - Poder vinculado e discricionário,  Poderes da Administração

    O poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, desde que sejam respeitados os limites legais.
    GABARITO: CERTA.

  • Odiando a palavra ''qualquer''. 

  • Usando termos pra deixar a redação truncada a cespe, tipo "arbitrariedade" ao invés de "ilegalidade", mas nada que invalide, está correta a questão.

  • Quando tem esse termo "qualquer" eu fico veiacooo.. mas a questão realmente está certa.

  • DICIONÁRIO CESPE

  • ARBITRARIEDADE = EXCESSO 

    CORRETA

  • Arbitrariedade ocorre quando houver o desrespeito ao Direito e à Ordem Jurídica vigente. Esse desrespeito poderá se dar por ação ou omissão, quando o Estado ou algum de seus órgãos, agiu e a norma não permitia tal ação, ou quando era seu dever agir e não agiu, em discordância com a norma. 


  • A lei limita o agente a fazer apenas o que foi estabelecido para o caso concreto.  Se eu tenho um ato que é fora do limite, do caso concreto (permitido em lei), atuo com arbitrariedade já que ele não é previsto.

    So pra pensar: Sou agente público, tenho qua atuar dentro da lei, porém nem tudo que é legal é moral. Se faço algo que é legal, no entanto moralmente não é aceito, sou certo ou errado?

    CERTA.

  • Qualquer  arbitramento aos elementos do ato administrativo é  tido como ato nulo, anulação.

    GAB CERTO

  • Veja bem. Se um ato é feito fora da competência não será anulado poderá ser cinvalidado. Gabarito deve ser trocado
  • Questão adotou o conceito da Lei 4717/65 LAP e a teoria monista, do saudoso professor HLM, vejamos: 

     

    Art. 2º São nulos (arbitrários, grifei) os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

            a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

            b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

            c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

            d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

            e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    Na Teoria monista - todo ato viciado deve ser anulado, em razão do princípio da legalidade e Indisponibilidade. (Hely Lopes Meirelles)

     

    Na teoria Dualista - buscou-se a visão civilista da conservação do ato, e consequentemente a prática da convalidãção.(Celso Antonio, Di Pietro,..)

    Na esfera Federal, a Lei 9784/99 fala expressamente sobre a possibilidade de convalidação do ato, portanto consagrou-se a teoria dualista.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • COMPETÊNCIA: é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo; é VINCULADO; 

     

    Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns limites à ação voluntária, tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto, a competência do agente ou do órgão ( ação voluntária? discricionária?). 

     

     

    PQP, preciso estudar direito adm e interpretação de texto...rsss

  • Preciso estudar direito adm e interpretação de texto, hehehe.

  • Gabarito: CERTO.

     

    A discricionariedade é representada pela margem de liberdade que os agentes públicos possuem para definir, no caso concreto, qual o melhor conteúdo para o ato administrativo, conforme análise dos seus motivos. Por exemplo: se a lei prevê uma sanção de suspensão de um a noventa dias, caberá a autoridade competente analisar os motivos (a infração do servidor) para definir o conteúdo do ato (o prazo da suspensão).

     

    Essa margem de liberdade, no entanto, não é ilimitada, já que deve observar o ordenamento jurí­dico, ou seja, os limites e os requisitos estabelecidos em lei. Por exemplo: a autoridade não poderá impor uma sanção acima dos 90 dias; nem poderá sancionar o servidor sem conceder o direito de defesa.

     

    Além disso, ainda que discricionário, o ato deverá observar a competência definida em lei. Por exemplo: na Lei 8.112/90, algumas autoridades podem aplicar a suspensão somente até o prazo de 30 dias; acima desse prazo, outra autoridade terá a competência para impor a sanção.

     

    Se a autoridade não observar o ordenamento e a competência, podemos dizer que o ato foi arbitrário.

     

    Estratégia Concursos.

  • Eu não consigo achar que uma questão fácil do Cespe não seja pegadinha e sempre leio umas 10 vezes antes de responder.

     

    Gabarito: Certo

  • Não entendi...

    Competência não é um ato vinculado?

  • A EXPRESSÃO "QUALQUER", PELA EXPERIÊNCIA, REALMENTE NOS INCLINA A CONSIDERAR A ASSERTIVA ERRADA. FOI O QUE ACONTECEU COMIGO. GRAÇAS A DEUS, QUE AINDA DÃ� TEMPO ERRAR.

    QUESTÃO CERTA.

    ASSIM LECIONA JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO (MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 27 ed. Pag. 53)

    DISCRICIONARIEDADE E ARBITRARIEDADE -

    A liberdade da escolha dos critérios de conveniência e oportunidade não se coaduna com a atuação fora dos limi­tes da lei. 
    Enquanto atua nos limites da lei, que admite a escolha segundo aqueles crité­rios, o agente exerce a sua função com discricionariedade, e  sua conduta se caracteriza como inteiramente legítima. 
    Ocorre que algumas vezes o agente, a pretexto de agir discricionariamente,  se conduz fora dos limites  da lei ou em direta ofensa a esta. Aqui comete arbitrariedade, conduta ilegítima e suscetível de controle de legalidade. Nesse ponto  se situa a linha diferencial entre ambas: não há discricionariedade contra legem. 

    Interpretando, portanto:

    ARBITRARIEDADE implica: - CONDUZIR-SE FORA DOS LIMITES DA LEI ou 

                                                 - EM OFENSA DIRETA à LEI

    E o que disse a questão? Que "qualquer ato promovido fora desses limites será considerado arbitrariedade na atividade administrativa."

    Logo, correta.

     

  • Certo

     

    Complementando...

     

    QUANTO AO GRAU DE LIBERDADE DO ATO

     

    Ato vinculado

    São os atos onde inexiste liberdade do administrador em sua prática, ou seja, o administrador fica adstrito ao que a lei expressamente prevê no que se relaciona à prática do ato.

     

     Ato discricionário
    O ato é discricionário quando o administrador tem liberdade para realizá-lo, ou seja, pode escolher, dentre as opções legais, aquela que julgar mais conveniente e oportuna para o caso concreto.

  • a discricionariedade está nos motivos e objetos. C
  • EU JULGUEI Á ASSERTIVA COMO FALSA EM DECORRÊNCIA " QUALQUER". Enfim, Cespe.

  • Ohhh matéria complicada, oh matéria sem jeito. 

  • Cara, na boa!

     

    As questões da cespe estão indo além do conhecimento técnico acerca do assunto, percebe-se claramente que ela tá pegando pegado no psicológico. Pessoas que sabem o assunto estão deixando de responder questões fáceis achando que tem peguinha.

     

    Bons estudos e boa sorte!

  • Dá até medo de como vai vir PF e PRF! =/

  • Pois é Ricardo, mas nós teremos que entender de fato o que a banca está pretendendo. Na minha opinião, de pouco mais de 2 anos de estudo como concurseiro e por ter feito milhares de questões, vejo realmente que as bancas estão mudando a sua forma de cobrar questões, estão indo além do tradicional, isto porque? acredito que está crescendo cada vez mais este mercado de concurso e como toda concorrência, aumenta-se a dificuldade para se trabalhar no ramo. O jeito é cada vez mais se profissionalizar e seja o que Deus quiser a nossa hora vai chegar.

  • Com a minha experiencia de concurseira tenho que concordar com o colega Ronnye. As bancas estão elaborando muitas questoes de interpretação e mais elaboradas. Foi-se o tempo de questoes decoreba da lei seca e de jurisprudencias. Agora a tendencia são questoes baseadas em doutrinas (para confundir os candidatos e dar maior trabalho no estudo) e de dúbio sentido para pegar aqueles que tem mais maldade nos concursos

  • Entendi a questão, graças a Deus!

     

    Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns limites à ação voluntária, tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto, a competência do agente ou do órgão[...]

     

    -> Não existe ato administrativo TOTALMENTE discricionário, afinal nesses atos são sempre vinculados os elementos competência, finalidade e forma;  a discricionariedade ocorre apenas no motivo e no objeto, elementos que, juntos, constituem o mérito administrativo, que faz  a valoração do ato segundo critérios de conveniência e oportunidade.

     

    Qualquer ato promovido fora desses limites será considerado arbitrariedade na atividade administrativa.

     

    -> São admitidas várias razões que podem configurar uso indevido dos critérios e conveniência e oportunidade como desvio de poder, teoria dos motivos determinantes e princípios da moralidade e da razoabilidade. Esses quesitos tem sido usados pelo Judiciário  como fundamento para decretar a anulação de atos discricinários. Isso tudo com a finalidade de colocar essa discricinariedade em seus limites, impedindo arbitrariedades [...]

     

     

    Trechos retirados das aulas do Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

     

     

     

  • A arbitratiedade é completamente diferente da discricionariedade; a questão inicialmente refere-se a discricionariedade, mas na verdade é só pra fazer uma correlação com a arbitrariedade, cujo o ato é sempre ilegal (quando ele fala da necessidade de um ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto) e ilegítimo (quando fala da cometência do agente ou do órgão); neste caso, a questão está CORRETA, e precisa de uma ampla interpretação. 

  • Ato vinculado: O agente só pode executar a opção determinada pela lei. Não tem margem de escolha.

     

    Ato discricionário: O agente tem certa liberdade para escolher entre opções determinadas pela lei. Qualquer escolha que vá além da lei é considerada arbitrariedade. Arbitrariedade é ilegal.

     

    Gab c.

  • âmbito de aplicação da DISCRICIONARIEDADE:

    1- Quando a lei expressamente confere a liberdade de atuação

     

    2- Quando a lei for omissa ( a autoridade deve atuar segundo os princípios do ordenamento jurídico)

     

    3- Quando a lei prevê determinada competência, mas não estebelece a conduta a ser tomada. ( a autoridade deve atuar segundo os princípios do ordenamento jurídico)

  • Juro que se tivesse visto que era prova da ABIN hesitaria e, talvez até ficaria tentado no ERRADO........questões "semi redondas" são as mais tensas pela desconfiança existente quanto as cascas de bananas da CESPE.

  • CERTO

     

    Traduzindo......

     

    Na discricionariedade, o agente público deve fazer escolhas dentro do que a lei permite. Isso significa que tudo que for além do que a lei prevê, será encarado como ilegal.

     

    "O poder discricionário tem como núcleo a autorização legal para que o agente público decida, nos limites da lei, acerca da conveniência e da oportunidade de praticar, ou não, um ato administrativo e, quando for o caso, escolher o seu conteúdo. Dito de outre modo, o núcleo essencial do poder discricionário traduz-se no denominado mérito administrativo."

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2015.

  • CORRETO

     

    Arbitrariedade é a atuação fora da lei ou dos seus limites

  • competencia é sempre vinculada!!

  • Por fim, deve-se distinguir discricionariedade de arbitrariedade. A primeira implica existência de lei e praticado ato dentro dos limites por ela impostos, ou dela decorrentes; a segunda significa prática de ato contrário à lei, ou não previsto em lei.

  • Como afirma Bandeira de Mello, a própria classificação de atos DISCRICIONÁRIOS É INCORRETA, POIS NADA EM MATÉRIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE SER CONSIDERADO COMO TOTALMENTE DISCRICIONÁRIO. Os próprios elementos de um ato discricionário são vinculados, por exemplo:

    COMPETÊNCIA É ELEMENTO VINCULADO EM QUAISQUER MODALIDADES DE ATO

    FORMA É ELEMENTO VINCULADO EM QUAISQUER MODALIDADES DE ATO

    FINALIDADE É ELEMENTO VINCULADO EM QUAISQUER MODALIDADES DE ATO - embora Bandeira de Mello suscite a questão da finalidade ser passível de discricionariedade, é melhor acompanhar a jurisprudência pacífica e a doutrina dominante no assunto.

    A DISCRICIONARIEDADE TAMBÉM POSSUI OUTRAS LIMITAÇÕES ALÉM DOS ELEMENTOS

    A PRÓPRIA ATUAÇÃO DISCRICIONÁRIA DEVE SER PAUTADA PELA LEI, A FIM DE QUE NÃO SE TORNE ARBITRARIEDADE.

  • Resumo: tudo tem limites; menos a zoeira, obviamente
  • Questao CORRETA

    VEJAM

    Na discricionariedade o agente publico deve fazer escolhas, se deusdenhar ato ilegal é a arbitrariedade.

    Bons estudos. DEUS te guie .

  • Errei a questão pq lembrei que competência é sempre vinculado.

    =/

  • arbitrariedade é o que a CESPE faz com os pobres candidatos

  • Dentro do limites da lei, sera feita a escolha por conveniência e oportunidade, deixando uma margem de escolha (uma margem de escolha) ou seja, esta possui um limite a atender as prerrogativas do ato.

  • ATENÇÃO

     

     

    Ato discricionário  é a certa liberdade - que na verdade, passa-se como um dever vinculado à observância do objetivo traçado pela lei àquela política pública -, que a própria lei confere ao administrador para praticar atos, mas sempre nos limites que ela traça. Portanto, o ato discricionário corretamente praticado, deve se adequar também ao respeito da lei e dos princípios da administração pública. Neste caso, se desrespeitados tais limites e princípios, o ato administrativo, passa de discricionário para arbitrário.

     

     

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3741

  • Fora dos limites da lei é arbitrário, então. Fui seco marcando errado considerando que seria Ilegal.
  • Certo

    "(...) a discricionariedade é representada pela margem de liberdade que os agentes públicos possuem para definir, no caso concreto, qual o melhor conteúdo para o ato administrativo, conforme análise dos seus motivos."

    "O ato deverá observar a competência definida em lei.

    "Se a autoridade não observar o ordenamento e a competência, o ato foi arbitrário."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • Certo.

    Há discricionariedade, mas isso nao significa liberdade total. Deve seguir os limites da lei

  •  Um ato discricionário é composto por: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, sendo estes sempre vinculados, MOTIVO e OBJETO, sendo estes dois últimos critérios que geram margem de escolha para a administração pública (discriscionários)

    .

    A afirmativa diz: Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns limites à ação voluntária, tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto, a competência do agente ou do órgão "COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA". Qualquer ato promovido fora desses limites será considerado arbitrariedade na atividade administrativa.

    GABARITO: CERTO

     

  • só pra gravar esse conceito lindo:


    Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns limites à ação voluntária, tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto, a competência do agente ou do órgão. Qualquer ato promovido fora desses limites será considerado arbitrariedade na atividade administrativa.

  • Algumas questões do CESPE se ficar pensando muito a gente erra.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    Ato vinculado x ato discricionário

    • Brevemente, pode-se dizer que "o ato vinculado é aquele praticado no exercício do poder vinculado, em que a atuação administrativa está adstrita aos ditames previstos na lei de forma objetiva" (CARVALHO, 2015). Assim, a norma legal estabelece todos os elementos do ato administrativo, sem deixar margem de escolha para o administrador. 

    • Com relação ao ato discricionário, pode ser caracterizado como "aquele ato determinado em lei, no qual o dispositivo legal confere margem de escolha ao administrador público mediante análise de mérito (razões de oportunidade e conveniência)" (CARVALHO, 2015).
    Segundo Di Pietro (2018) a distinção entre ato vinculado e ato discricionário tem importância fundamental no que diz respeito ao controle que o Poder Judiciário sobre eles exerce. Em se tratando dos atos vinculados não existe restrição, uma vez que, sendo todos os elementos definidos em lei, caberá ao Poder Judiciário examinar, em todos os aspectos, a conformidade do ato com a lei. Caso o Poder Judiciário reconheça que essa conformidade inexistiu será decretada a nulidade do ato. 
    Quanto ao ato discricionário, a rigor, o Poder Judiciário pode apreciar os aspectos de legalidade e verificar se a Administração não ultrapassou os limites da discricionariedade. Dessa forma, nesses casos o Poder Judiciário pode invalidar o ato, uma vez que a autoridade ultrapassou o espaço livre deixado pela lei e invadiu o campo da legalidade.  
    • Teorias têm sido elaboradas para fixar limites ao exercício do poder discricionário, de modo a ampliar a possibilidade de sua ampliação pelo Poder Judiciário. 

    - Desvio de poder, que ocorre quando a autoridade usa o poder discricionário para atingir fim diferente que a lei fixou. Nesses casos, o Poder Judiciário fica autorizado a decretar a nulidade do ato;

    - Teoria dos motivos determinantes:  ocorre quando a Administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros. Nesses casos, o Poder Judiciário precisará examinar os motivos, ou seja, os pressupostos de fato e as provas de sua ocorrência. 
    Começa a surgir no direito administrativo uma tendência no sentido de limitar-se ainda mais a discricionariedade administrativa. Tal tendência objetiva ampliar o alcance da apreciação do Poder Judiciário. 

    ATENÇÃO!!

    Segundo Hely Lopes Meirelles e José Emmanuel Burle Filho (2016) "Discricionariedade é liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei (...) a discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado".  

    • Assim, o administrador, mesmo para a prática de um ato discricionário deverá ter competência legal para praticá-lo; deverá obedecer à fórmula legal para sua realização; e deverá atender a finalidade legal de todo ato administrativo, que é o interesse público. O ato discricionário realizado por autoridade incompetente, ou de forma diversa da prescrita em lei, ou informado de finalidade estranha ao interesse público, é ilegítimo e nulo. Em tal circunstância, deixaria de ser ato discricionário para ser ato arbitrário - ilegal, portanto. 

    Gabarito: CERTO, a discricionariedade é relativa e parcial. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    MEIRELLES, Hely Lopes.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito administrativo brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

  • Foi o que aconetceu comigo agora, Fábio Pavoni! Por isso que no dia da prova nós erramos questões besta, quem pensa muito não casa, nem passar em concurso. rsrsrs

  • O ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto (DENTRO DA LEGALIDADE- SE NÃO O FIZER, ARBITRÁRIO)) a competência do agente ou do órgão.(SENÃO AGE COM EXCESSO DE PODER QUE É UMA FORMA DE ABUSO DE PODER, CONTUDO TAMBÉM ARBITRÁRIO)


    ARBITRÁRIO - que não segue regras ou normas; que não tem fundamento lógico; que apenas depende da vontade ou arbítrio daquele que age.

  • A discricionariedade recai sobre o motivo e o objeto, apenas.

  • arbitrariedade= discordância com as normas

  • Gabarito: correto.

    A discricionariedade é representada pela margem de liberdade que os agentes públicos possuem para definir, no caso concreto, qual o melhor conteúdo para o ato administrativo, conforme análise dos seus motivos. Por exemplo: se a lei prevê uma sanção de suspensão de um a noventa dias, caberá a autoridade competente analisar os motivos (a infração do servidor) para definir o conteúdo do ato (o prazo da suspensão).

    Essa “margem”, no entanto, não é ilimitada, já que deve observar o ordenamento jurídico, ou seja, os limites e os requisitos estabelecidos em lei. Por exemplo: a autoridade não poderá impor uma sanção acima dos 90 dias; nem poderá sancionar o servidor sem conceder o direito de defesa.

    Além disso, ainda que discricionário, o ato deverá observar a competência definida em lei. Por exemplo: na Lei 8.112/90, algumas autoridades podem aplicar a suspensão somente até o prazo de 30 dias; acima desse prazo, outra autoridade terá a competência para impor a sanção.

    Se a autoridade não observar o ordenamento e a competência, podemos dizer que o ato foi arbitrário.

    Comentários do (Prof. Herbert Almeida)

  • Comentário:

    Correta a questão. Nos atos administrativos discricionários, somente são estritamente vinculados os elementos competência, finalidade e forma. Assim, quando a questão fala em ordenamento jurídico para o caso concreto, nos remete à finalidade e à forma do ato. Além disso, quando fala em competência do agente ou do órgão, nos remete à competência do ato. Respeitando esses elementos, o agente poderá praticar atos discricionários, atuando de acordo com a sua própria conveniência e oportunidade, respeitando ainda os limites que a lei impõe para os elementos motivo e objeto. Por outro lado, se um ato discricionário não respeitar esses limites, então podemos entendê-lo como um “ato arbitrário”, isto é, um ato que não seguiu as normas e que, portanto, seria ilegal.

    Gabarito: Certo

  • Foi o que um colega disse aí, as vezes a gente erra por pensar demais.

    Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns limites à ação voluntária...

    O texto acima fala sobre Discricionariedade e ação voluntária que são a mesma coisa, correto?

    ...tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto, a competência do agente ou do órgão.

    A competência do agente ou do órgão possui algum limite pra à ação voluntária ou é sempre vinculada?

  • Questão sem muito o que fazer! Gabarito Correto!
  • Gabarito C

    Os atos discricionários são aqueles em que a lei permite ao agente público realizar um juízo de conveniência e oportunidade (mérito), decidindo o melhor ato a ser praticado. Nesses atos, a lei confere ao administrador certa margem de liberdade para a escolha do ato mais adequado ao caso concreto, tudo nos moldes e limites da lei.

  • Li, reli e não entendi kkk

  • No que se refere a atos administrativos,é correto afirmar que: Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns limites à ação voluntária, tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto, a competência do agente ou do órgão. Qualquer ato promovido fora desses limites será considerado arbitrariedade na atividade administrativa.

  • Significado de Arbitrariedade

    [Jurídico] Ação em que há uso abusivo de autoridade; violência ou despotismo.

  • ACERTEI!!! MAS QUESTAO QUE NA PROVA DEIXARIA EM BRANCO.

  • Discricionaridade tem liberdade, mas ela é limitada aos estreitos da lei.

  • gosto de dizer que o dsicricionário é fruto do vinculado

    é um vinculado com certa margem

    não sai por aí dizendo que são contrários, isso é perigoso para o entendimento

  • GAB.C

    Mesmo sendo discricionário, ele tem que respeitar as leis e a sua competência, caso contrário... é abuso de autoridade na modalidade excesso ou desvio(ai só o caso concreto p/ saber).

  • Discricionariedade: dentro da lei Arbitrariedade: fora da lei. Me corrijam se estiver errada.
  • "o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto"

    Trem esquisito

  • Ato discricionário: a administração pode praticar, com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa.

  • Marquei errado por entender que a COMPETÊNCIA É VINCULADA. E a questão trata do ato discricionário.

  • Inicialmente achei a assertiva certa, mas depois pensei na possibilidade de delegação da competência que amplia o requisito mas nem por isso torna arbitrária. logo, o qualquer tornaria errada. Com a Cespe não pode responder mais do q está escrito. Esse qualquer me pegou.
  •  Poder Discricionário: a administração tem prerrogativa para praticar atos discricionários.

    > Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo).

     > A margem de escolha é restrita aos limites da lei. 

    > Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • Prof. Erick Alves

    Comentário:

    Correta a questão. Nos atos administrativos discricionários, somente são estritamente vinculados os elementos competênciafinalidade e forma. Assim, quando a questão fala em ordenamento jurídico para o caso concreto, nos remete à finalidade e à forma do ato. Além disso, quando fala em competência do agente ou do órgão, nos remete à competência do ato. Respeitando esses elementos, o agente poderá praticar atos discricionários, atuando de acordo com a sua própria conveniência e oportunidade, respeitando ainda os limites que a lei impõe para os elementos motivo e objeto. Por outro lado, se um ato discricionário não respeitar esses limites, então podemos entendê-lo como um “ato arbitrário”, isto é, um ato que não seguiu as normas e que, portanto, seria ilegal.

    Gabarito: Certo

  • O limite é estabelecido pela lei. A competência também é uma atividade vinculada do ato discricionário.

    Se não for seguido o que a lei estabelece à margem de conveniência e oportunidade admitida pela lei, o ato vai ser arbitrário. Não se pode confundir discricionariedade com arbitrariedade.


ID
2621686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à administração pública e aos seus agentes, julgue o item a seguir.


A Constituição vigente proibiu o efeito repique, ato de computar uma vantagem pecuniária sobre outra — em cascata —, inclusive para os proventos de aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Por efeito repique entende-se que as vantagens pecuniárias não incidem “em cascata” (cumulativamente, uma sobre outras). Ou seja, o valor do vencimento-base é parâmetro para que seja feito o cálculo das vantagens, sem haja interferência de uma sobre a outra.

    As gratificações, conforme determina a doutrina jurídica, tem por base de calculo o vencimento básico do servidor. Mas sempre encontramos uma dúvida diante desse calculo, e considerando os servidores que recebem gratificações em seus rendimentos continuamente, que é sintetizada na seguinte pergunta:

     

    Gratificações posteriormente oferecidas aos servidores públicos devem incidir somente no vencimento básico ou sobre o vencimento acrescido de gratificações já devidas?

     

    Se viermos a aceitar que deve haver incidência de gratificação ulterior sobre a remuneração (vencimentos + gratificação anterior), teríamos uma ofensa ao artigo 37, XIV, da CF/88, que dispõe:

     

    “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores”.

     

    Mas para pacificar esse entendimento o Supremo Tribunal Federal, responsável pela guarda da constituição, deliberou que:

     

    “Gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva. Incorporação ao vencimento básico. (…) Manifesta contrariedade ao art. 37, inc. XIV, da Carta da República, que veda o cômputo dos acréscimos pecuniários ao padrão de vencimentos dos servidores, para fins de concessão de acréscimos posteriores.” (RE 167.416, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 20-9-94, DJ de 2-6-95).

     

     

    http://linkconcursos.com.br/saiba-o-que-e-efeito-repique-como-ele-interfere-nas-gratificacoes-de-servidores-publicos/

    _______  

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Técnico de Contabilidade

    Não há vedação expressa para que determinado servidor público seja beneficiado com o cômputo de acréscimos pecuniários já percebidos nos vencimentos-padrão na concessão de acréscimos posteriores, o que a doutrina denomina efeito repique. (E)

  • CERTO

     

    AGRAVO     REGIMENTAL     NO     RECURSO EXTRAORDINÁRIO.   CONSTITUCIONAL.   SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.   ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CÁLCULO SOBRE O VENCIMENTO BASE. OFENSA AO ART. 37, XIV (REDAÇÃO DA EC 19/1998), DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MAIS DE UMA VANTAGEM SOB O MESMO FUNDAMENTO.  AGRAVO IMPROVIDO.

    I - O art. 37, XIV, da Constituição Federal, redação da EC 19/1998, veda o cômputo de vantagem recebida no cálculo de vantagem posterior (cálculo em cascata ou efeito repique), porém não proíbe a concessão de mais de uma vantagem sob o mesmo fundamento, desde que calculadas de forma singela sobre o vencimento básico.

    II - Agravo regimental improvido.

     

    (05/03/2013, RE 633.077 MG, Min. RICARDO LEWANDOWSKI).

  • LEMBRANDO QUE A APOSENTADORIA PODE SER ACUMULADA COMO O TECA

     

    Temporário

    Eletivo

    Comissão

    Acumuláveis quando dá atividade

  • saudades incorporação no serviço público, mamata que não temos, porém seguimos fortes hahahaha

  • Bonitas e sábias palavras, Gilmar Mendes! Nem parece vc! kkkkkkkkk

  • O Gilmar Mendes aí embaixo nem parece ser uma mistura do mal com atraso. 

  • Esse Gilamar Mendes aí nem parece ser uma pessoa horrível e de temperamento rude.

  • Errei essa porque respondi com base no artigo 201, § 11, CF. 

  • Me deixe de fora desse seu mau sentimento... kkk

  • É muito penoso conviver com você CESPE! uma pessoa sem sentimento

  • Traduzindo em termos bem simples: -quando vc se aposenta não ganha "comissão" sobre "comissão"
  • Art. 37, XIV, CF/88, “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores”.

     

    efeitos “repicão” e “repiquíssimo”, que consistem na incidência de adicionais sobre adicionais.

    Veda-se, assim, a perniciosa prática dos “adicionais em cascata”.

     

    Segundo o STJ, a vedação ao “efeito repique” alcança, inclusive, os proventos de aposentadoria.

  • CORRETO

     

    Isso é apenas um "Sinônimo" dado ao inciso da CF. 

     

    Alexandre de Moraes ensina que: 

    A Constituição veda o denominado efeito-repicão, isto é, que uma mesma vantagem seja repetidamente computada sobre as demais vantagens, ao prever no inciso XIV, do artigo 37 que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

     

    A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 633.077 MINAS GERAIS (2013) = também usa sinônimos como cálculo em cascata ou efeito repique para se referir ao inciso XIV, do artigo 37.

  • Até onde eu sei, a proíbição de acumular vantagens pecuniárias realmente foi imposta pela CF:

     

    Art. 37, XIV, CF/88, “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores”.

     

    O STJ é quem estendeu essa proibição para os proventos de aposentadoria, não foi?

     

    Se a assertiva diz que a CF proibiu o efeito repique, inclusive para os proventos de aposentadoria, isso está CERTO?


    Alguém sabe? tks!

  • CF/88 Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

    Resposta: Certo

  • Gab. C

    ----------------------

     

    Acréscimos pecuniários percebidos por servidor
    i) Não serão computados nem cumulados
    ii) Para fins de acréscimos ulteriores

     

    Meu resumo sobre Administração Pública
    https://docs.google.com/document/d/12FbILnJ2FyeqE6lQCyynGZCvD9-y4oHExCel63pO86U/edit?usp=sharing

  • Gab. Certo

    Efeito repique ou efeito cascata - incidência de gratificação sobre base de cálculo formada pelo vencimento básico acrescido de outra gratificação anteriormente devida. Tal prática é vedada em relação à remuneração do servidor público, conforme art. 37, XIV, CF 88:

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    http://direitocivilv.blogspot.com/2010/09/vocabulario-efeito-repique.html

  • CF/88 37 

     

    §10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Certa

    "Segundo o art. 37, XIV, CF/88, “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores”.

    José Afonso da Silva, ao comentar esse dispositivo, explica que ele consiste na proibição dos chamados efeitos “repicão” e “repiquíssimo”, que consistem na incidência de adicionais sobre adicionais. Veda-se, assim, a perniciosa prática dos “adicionais em cascata”. Segundo o STJ, a vedação ao “efeito repique” alcança, inclusive, os proventos de aposentadoria."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • Gabarito: questão correta.

     

    Acresce-se: "[...] A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 633.077 - MINAS GERAIS .RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI. EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CÁLCULO SOBRE O VENCIMENTO BASE. OFENSA AO ART. 37, XIV (REDAÇÃO DA EC 19/1998), DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MAIS DE UMA VANTAGEM SOB O MESMO FUNDAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I - O art. 37, XIV, da Constituição Federal, redação da EC 19/1998, veda o cômputo de vantagem recebida no cálculo de vantagem posterior (cálculo em cascata ou efeito repique), porém não proíbe a concessão de mais de uma vantagem sob o mesmo fundamento, desde que calculadas de forma singela sobre o vencimento básico. II - Agravo regimental improvido. [...]."

  • Em precisa análise acerca do tema, Marçal Justen Filho 5 ensina que "as vantagens pecuniárias não incidem "em cascata" (cumulativamente, uma sobre outras). Ou seja, o valor do vencimento-base constitui o parâmetro para o cálculo das vantagens, sem que uma incida sobre a outra".

  • Referência: CF/88, art. 37, XIV

     

    Eu entendo assim: se o servidor Zé tem um vencimento básico de $1000,00 + gratificação de desempenho de 60%, este será incidido do vencimento básico. Digamos que ele tenha outro adicional, de insalubridade de 30%. Este será incidido do vencimento básico de $1000,00 e não do que resultou a aplicação da gratificação de desempenho. Assim, se evita o escalonamento, ou efeito cascata, ou efeito repique!

     

    Gabarito Certo

  • Em primeiro lugar, você precisa saber o que é o "efeito repique", que seria a incidência de adicionais calculados sobre adicionais já concedidos (também conhecido como efeito cascata). De fato, isso é proibido pelo art. 37, XIV da CF/88, que diz: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores" e, de acordo com o STJ, essa vedação se aplica também às aposentadorias (veja o RMS n. 771).

    Gabarito: a afirmativa está correta.

  • Gabarito: C

    O que a Constituição vedou no art. 37, XIV, é o denominado “repique”, ou o cálculo de vantagens pessoais uma sobre a outra, assim em “cascata”. Situação jurídica coberta, no caso, pela coisa julgada, assim imodificável. [MS22.891, rel. min. Carlos Velloso, j. 3‑8‑1998, P, DJ de 7‑11‑2003.]

  • Gabarito "C"

    A Constituição veda o denominado efeito-repicão, isto é, que uma mesma vantagem seja repetidamente computada sobre as demais vantagens, ao prever no inciso XIV, do artigo 37 que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. A proibição alcança, inclusive, os proventos da aposentadoria, como definiu o Superior Tribunal de Justiça ao decidir que "Constituição em vigor veda o repicão, isto é, que uma mesma vantagem seja repetidamente computada, alcançando a proibição os proventos da aposentadoria". O legislador reformador pretendeu, com a alteração proposta pela EC n.º 19/98, tornar mais clara a norma proibitiva de cumulação de acréscimos pecuniários, sem contudo alterá-la em sua essência".

    Pois bem. Admitindo-se a incidência de gratificação ulterior sobre a remuneração, teríamos uma ofensa patente ao artigo 37, XIV, da CF/88, que dispõe que "os acréscimos pecuniários percebidos por não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores". Assim decidiu o STF:

    Fonte:

    Prof; e amigo ADV. Eduardo Carioca.

  • Em primeiro lugar, você precisa saber o que é o "efeito repique", que seria a incidência de adicionais calculados sobre adicionais já concedidos (também conhecido como efeito cascata). De fato, isso é proibido pelo art. 37, XIV da CF/88, que diz: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores" e, de acordo com o STJ, essa vedação se aplica também às aposentadorias (veja o RMS n. 771).

    Gabarito: a afirmativa está correta.

  • Efeito repique, significa simplesmente que todo e qualquer acréscimo remuneratório de servidor público – vantagens, acessórios, adicionais, gratificações – apenas poderá incidir sobre a base primária, originária, "seca", intocada, básica, própria de quem ingressa por concurso no patamar inicial de cada cargo.

    Ex.: fulana tem vencimento base de 1000 reais,todas as vantagens que ela adquirir deverão ser em cima de 1000 reais.

    Ela ganhou 1000 reais de vencimento, depois ganhou 100 de vantagem,o que somou 1100.

    Aí ela ganhou mais 10 por cento de adicional,esses 10 por cento devem ser calculados em cima de 1000 reais que é o vencimento base e não em cima de 1100,porque 1100 é valor já acrescido de uma vantagem.

    Se ela ganhasse em cima de 1100 que não é o salário base, ocorreria o repique, isto é, vantagem calculada em cima de vantagem, o que é proibido.

  • Em primeiro lugar, você precisa saber o que é o "efeito repique", que seria a incidência de adicionais calculados sobre adicionais já concedidos (também conhecido como efeito cascata). De fato, isso é proibido pelo art. 37, XIV da CF/88, que diz: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores" e, de acordo com o STJ, essa vedação se aplica também às aposentadorias (veja o RMS n. 771).

  • Em primeiro lugar, você precisa saber o que é o "efeito repique", que seria a incidência de adicionais calculados sobre adicionais já concedidos (também conhecido como efeito cascata). De fato, isso é proibido pelo art. 37, XIV da CF/88, que diz: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores" e, de acordo com o STJ, essa vedação se aplica também às aposentadorias (veja o RMS n. 771).

  • feito repique, significa simplesmente que todo e qualquer acréscimo remuneratório de servidor público – vantagens, acessórios, adicionais, gratificações – apenas poderá incidir sobre a base primária, originária, "seca", intocada, básica, própria de quem ingressa por concurso no patamar inicial de cada cargo.

  • Gabarito''Certo''.

    Segundo o art. 37, XIV da CF/88qualquer gratificação ou adicional terá como base o vencimento básico.

    Art. 37, XIV os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 

    Proibição dos efeitos "repique", “repicão” e “repiquíssimo” = adicionais sobre adicionais, “adicionais em cascata”. 

    Para o STJ (RMS 771/BA), a vedação ao “efeito repique” alcança, inclusive, os proventos de aposentadoria.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!


ID
2621689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

No que se refere à administração pública e aos seus agentes, julgue o item a seguir.


O militar da ativa será transferido para a reserva, caso acumule dois cargos privativos de profissionais de saúde, mesmo que haja compatibilidade de horários.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 77, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

    Art. 142, § 3º, II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:       

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Cargos acumuláveis: 2 de professor, 2 área de sáude e um de professor com um de técnico científico.

     

    Lembrando que o aposentado poderá acumular com o TECA.

     

    Temporário, Eletivo, Comissão, Acumuláveis quando da atividade.

  • O militar só pode cumular 2 cargos de profissionais da saúde

    Se tomar posse em cargo/emprego público civil PERMANENTE =  transferido para RESERVA

    Se tomar posse em cargo/emprego ou função pública civil TEMPORÁRIA = ficará AGREGADO

    Nos dois caso poderá cumular cargos de profissional da saúde. Art. 142, § 3º, II, III, CF.

    "O sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder entusiasmo."
     Churchill

     

  • ERRADO 

    CF/88

    ART 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:                          

    a) a de dois cargos de professor;                      

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;            

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

  • ART.37 da CF

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    ART. 142 da CF

     As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;

     

     

     

  • GAB:E

    É possível que o militar da ativa acumule 2 (dois) cargos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários. Ele não será transferido para a reserva em virtude disso. 

  •  

    Alguém, por favor.
    Só pra esclarecer. Então o militar pode acumular três cargos públicos?
    1 - O de militar
    2 - Da área de saúde.

     

     

  • Sim, Kássia Santos. A regra é que é vedada a acumulação remunerada de cargos pelo agente público, porém com excessão dos casos previstos em lei que são:

    DOIS cargos de professor; 

    UM cargo de professor com outro técnico ou científico e 

    DOIS cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que com compatibilidade de horários.

  • A palavra "militar" foi só para confundir, gente.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Esclarecendo melhor, pois a redação constitucional não ajuda muito!

     

    ART. 142, §3º, III da CF - diz que se o militar "tomar posse em cargo ou emprego civil permanente ==> vai PARA RESERVA", MAS COLOCOU UMA RESSALVA, OU SEJA, naquele caso do art. 37, inciso XVI, "c"-  NÃO VAI PRA RESERVA. 

     

                                                                           II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil

                                                                           permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c",

                                                                           será transferido para a reserva, nos termos da lei;

     

    Está lá no artigo 37, XVII, "c", se ele tiver 2 cargos de profissional de saúde, com profissões regulamentadas.

     

                                                                           c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,

                                                                           com profissões regulamentadas.

     

    É a exceção da Exceção.

     

  • alguem podia responder a kassia santos.

  • Também fiquei com a mesma dúvida da Kássia Santos. Nunca tinha ouvido falar de alguma espécie de servidor público poder acumular 03 cargos.

  • Nas lições do doutrinador Matheus Carvalho, seria um da saúde na carreira militar com um da saúde na carreira civil:

    "Com efeito, alguns defendiam a impossibilidade de acumulação de cargos de profissionais de saúde quando um deles fosse exercido dentro de uma carreira militar, diante da incompatibilidade de regimes em relação aos cargos civis. Em 11 de fevereiro de 2014, foi publicada a Emenda Constitucional n. 77 que tratou do tema, deixando clara a possibilidade de acumulação de cargos de médico, na atividade militar, com cargo público de médico em carreiras públicas civis, em razão da alteração do art. 142, §3°, II da Carta Magna." (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2017).

  • Kássia Santos sim pq militar nao é servidor civil. logo como civil ele pode acumular 2 cargos da area de saude, conforme a constituiçao.  e conforme o estatuto dos militares eles podem ter empregos da area de saúde, desde que compativel todos os horarios. é a unica exceçao de militar a outro cargo, pois exige dedicação exclusiva. 

     

  • Não pode acumular 3 cargos... o que pode é acumular dois cargos na área da saúde, independentemente se o cargo é exercido dentro do regime militar. Só para exclarecer, dentro das corporações militares existem os quadros da área da saúde. São médicos militares, odontólogos militares, etc., é realizado concurso para esses cargos e esses profissionais podem ser concursados em outros órgãos civis. 

  • ERRADO

     

    Trata-se de acumulação legal de cargos da área da saúde (médico). A lei não faz distinção entre militar e civil no caso de acumulação legal de cargos, sendo, inclusive, permitido ao médico militar, exercer cargo, emprego ou função pública de natureza civil + a de natureza militar. 

  • Errado

    "É possível que o militar da ativa acumule 2 (dois) cargos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários. Ele não será transferido para a reserva em virtude disso."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin

  • SE FOR DOIS DE SAUDE E TIVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO TÁ DE BOAS...

  • Ou seja, esse militar vai ter que ser um Batman com capa de SUPER-MAN!!!!

    Haja coração, GALVAÃAO...

    MILITAR + 2 DA SAÚDE  3h dormidas e olhe lá.

    GAB ERRADO (não essa transferência para ativa)

  • A questão se torna errada por dois motivos:

    1- Se a acaso, além de ser militar ele ainda estiver dois cargos de profissional da saude ele não vai ser transferido para reserva, isso seria premiá-lo.

    2- A questão não especificou se esse militar já é profissional da saúde (médico militar, por exemplo), nesse caso ele poderia acumular

    Então de qualquer forma não tem como considerar essa questão como certa.

  • O erro da Questão está em dizer que "O Militar irá para reserva caso acumule 2 cargos de profissional da saúde"  

    Ele só precisa de ser provido em 1 Cargo na área da saúde para ir para RESERVA.  Futuramente, claro... ele poderá ser provido e outro cargo igual com compatibilidade de horários... 

    Art. 142, § 3º, II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanenteressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c"será transferido para a reserva, nos termos da lei;

  • Constitui a hipótese de exceção

    Art. 142, § 3º, II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;


    Assim, se houver compatibilidade de horários, poderá acumular os dois cargos

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 142, § 3º, II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:    

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional sobre a administração pública e aos seus agentes. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: [...] II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei.

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: [...] c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Gabarito do professor: assertiva errada.  


  • O militar que ainda conseguir exercer 2 cargos na saúde pra mim é um herói, kkkkkk


ID
2621692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração pública e aos seus agentes, julgue o item a seguir.


O estágio probatório inicia-se na data da posse do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 

     

    CF 88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    A regra é de ser necessário o exercício para passar a contar o período do estágio probatório. A lei 8112/90 definiu um prazo de 24 meses (2 anos), mas a Emenda Constitucional 19/98 redefiniu esse prazo para 3 anos.

  • Errado, inicia-se na data de exercício.

  • Só acertei pq faço isso no serviço, professor não lembro de ter ensinado, nem PDF. Começa na data do Exercício.

  • Gabarito: Errado.

     

    Além da data de início do exercício (15 dias a contar da data da posse), como apontado pelos colegas, acredito  que o item esteja incorreto considerando que a estabilidade não é atingida ao fim de três anos, tão somente, mas sim com o cumprimento de três anos de efetivo exercício. 

  • Ora, como diz a frase: "Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa"...Posse é diferente de exercício...além disso...destoando dos termos legais seria estranho já considerar o estágio na posse, sendo que não necessariamente entra em exercício...

  • Errado.

     

    Na data do Exercício.

  • DO EFETIVO EXERCÍCIO!

  • Sempre é bom lembrar, ademais, que o não comparecimento para a POSSE - 30 dias - torna SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO, enquanto a falta do exercício - 15 dias após a posse - culmina na EXONERAÇÃO.

  • Gabarito errado

    Inicia-se na data do exercício.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • ERRADO 

    O estágio probatório inicia-se na data DO EFETIVO EXERCICIO do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.

  • Aí eu tomo posse e vou pra casa, descansar uns dias antes de começar a trabalhar, e olho pela janela tem um servidor me avaliando já, me seguindo e tudo. kkkkk. Aqui a adm aplicou o princípio do Rir pra não Chorar.

  • A questão  erra ao falar " inicia-se na data da posse", outra ajuda a responder, vejam:

     

     

    Prova: Advogado; Ano: 2009; Banca: CESPE; Órgão: IBRAM-DF -Direito Administrativo -  Estabilidade e vitaliciedade,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    O atual entendimento do STJ é no sentido de que o estágio probatório compreende o período entre o início do exercício do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que, desde o advento da Emenda Constitucional (EC) n.º 19/1998, tem a duração de três anos.

    GABARITO: CERTA.

  • Começa a partir do exercício, a posse é ato de investidura, é a aceitação do cargo, tendo 15 dias para o exercício.

  • Se fosse assim, os 15 dias entre a posse e o exercício seriam levados em consideração pelo estágio probatório sem que o servidor tenha trabalhado.

  • Estágio Probatório: Exercício -> 3 anos

     

    CF 88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

  • boa questão !!!!

  • Minha dúvida é: Se fosse dado na questão o prazo conforme a lei 8.112 Poderia ter sido considerado o prazo de 24 meses, ou independente disso será sempre entendido os 3 anos
  • Rafael Queiroz,

     

    SIM -> A BANCA PODE FAZER ISSO

     

    OUTRO EXEMPLO -> PROVAS DE TRE: MUITAS QUESTÕES TRAZEM A ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL DE ACORDO COM O CÓDIGO ELEITORAL, PORÉM O CÓDIGO ELEITORAL NÃO FOI INTEIRAMENTE RECEPCIONADO PELA CF, E AS BANCAS BUSCAM CONFUNDIR O CANDIDATO COM ISSO...

     

    MAS A REGRA GERAL É 3 ANOS MESMO. SÓ SE FICAR EVIDENTE NA QUESTÃO QUE ELA QUER SABER O PRAZO DA 8112. CASO CONTRÁRIO, ENTRE COM RECURSO

  • Dica:

    - O estagio probatorio - em meses ( 36 meses - EC - 19/98 e 24 meses art. 20 lei 8112)

    Estabilidade - em anos ( EC-19/98 - 3 anos e art. 21 da lei 8112 - 2 anos)

  • O erro da questão não é prazo de 3 anos, mas quando fala da data da posse, pois começa a contar a partir da data que entrou em exercício.
  • ERRADO.

     

    O estágio probatório inicia-se na data de início do efetivo exercício pelo servidor.

  • ERRADO

     

    O estágio probatório, que terá a duração de três anos, se inicia com o efetivo exercício do cargo pelo servidor, anteriormente nomeado e empossado, dentro do prazo legal. 

  • Lei 8112/90

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório...

  • ERRADO

    O "estágio probatório" inicia-se no efetivo exercício do cargo público.

  •  8112/90

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório...

  • RADO 

    O estágio probatório inicia-se na data DO EFETIVO EXERCICIO do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.

    Re

  • O estágio probatório inicia-se na data da posse do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos. Errado! Ao entrar em exercício ...

     

    Estágio probatório - É um período de avaliação durante o qual deverá demonstrar aptidão e capacidade para o exercício do cargo, observados os fatores: assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; e responsabilidade. Durante esse período, o servidor poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, desde que no mesmo órgão ou entidade. No caso dos cargos públicos vitalícios (magistrados, membro do Ministério Público e membros dos Tribunais de Contas), o estágio probatório tem duração de dois anos, após os quais o servidor adquire vitaliciedade. Quanto aos cargos efetivos, a duração do estágio probatório envolve controvérsia em virtude do disposto no artigo 41 da CF e artigo 20 da Lei nº 8.112/90. A corrente majoritária sustenta que a duração atual do estágio probatório é de três anos, ou trinta e seis meses, mesmo período exigido para o servidor ocupante de cargo efetivo adquirir estabilidade.

     

      Artigo 41 da Constituição Federal

      Artigo 20 da Lei nº 8.112/90

  • Eu, se tivesse feito essa prova, já era Oficial de Inteligência. TRT é pra os fracotes kkkkkkkk

  • OPRESSOR MAL, não teve só adm nessa prova não... se fosse assim tds que estivessem estudando bem tb passaria. Acordaa guerreiro.. o trem tá disputadooo. 

  • estágio probatórioque terá a duração de três anosse inicia com o efetivo exercício do cargo pelo servidor, anteriormente nomeado e empossado, dentro do prazo legal. 

  • errado, se inicia do exercício efetivo do cargo que deve se dar 15 dias após a posse sob pena de exoneração.

  • Nomeação - Posse - Exercício

  • lei 8.112 , art.20 = 24 mese ( ao entrar em exercicio)                                                                              

    c.f. \ s.t.f. \ s.t.j. = 36 meses 

  • O estágio probatório começa a contar na entrada de exercício e não no momento da posse. Relembre as várias etapas (seja para cargos ou empregos públicos):

    1 - Aprovação no Concurso Público -> seja prova ou prova e também prova de títulos.

    2 - Posse -> vínculo formal com a Administração Pública.

    3 - Entrada em exercício -> início da execução das atividades. 

    GABARITO: ERRADO

  • Em EFETIVO EXERCÍCIO

    Eu errei esta bosta na prova :(

  • Galera,a questão apresentada tem dois erros,pri primeiro pela 8.112  o estágio é  de dois anos com exercício completo e por fim vai ter início no primeiro dia que o servidor for trabalhar.

  • Após o término de 3 anos? Claro que não! Não bastasse o fato de só contar a partir do EXERCÍCIO, e não da POSSE, o servidor, ao longo desses 3 anos, pode tirar licenças que suspendem o curso do estágio probatório (como a licença saúde), prolatando para mais de 3 anos do dia de sua entrada em exercício o término do estágio.

  • Lei 8.112/90.

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19) 36 meses de efetivo exercício.

  • ERRADO

     

     

    O estágio probatório inicia-se na data do efetivo desempenho das atribuições, findando-se com o término do prazo de três anos.

     

     

    CUIDADO ! 

    Uma questão que tem gerado inúmeras controvérsias e questionamentos administrativos e judiciais é a questão do prazo do estágio probatório. Embora, o art. 20 da Lei n. 8.112/1990 considere que seja de 24 meses o período em questão, a EC n. 19/1998, modificou o período da estabilidade que passou a ser de 3 anos.  

     

    - Profº Ivan Lucas

  • Data do exercício .... 

  •        Lei 8112

    Art. 20.  Ao ENTRAR EM EXERCÍCIO, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:                 (Vide EMC nº 19. OBS. PELA CONSTITUIÇÃO SÃO TRÊS ANOS O ESTÁGIO PROBATÓRIO)

     

    O futuro servidor terá até 30 dias para tomar posse do cargo, que, após assinar o termo de posse o servidor nomeado terá 15 dias para entrar em em exrcício, em que se não o fizer será exonerado.

  • O estágio probatório inicia-se na data da entrada em exercício pelo servidor público.

  • Inicia na data que o servidor entra em exercício.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O estágio probatório tem início com a entrada em exercício do servidor público. Sua duração é de 3 (três) anos. 

     

    fonte: estratégia concursos 

  • Ga. E 

    Lei 8.112/90  

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:                 (Vide EMC nº 19)

            I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

  • Eh ao entrar em exercício

     

  • O estágio probatório inicia-se na data da posse do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.

     

     

    Na data da entrada em exercício

  • Ao entrar em exercício..

  • Questão ERRADA

     

    Revisando...

     

    Os aprovados serão NOMEADOS e a partir desse momento, terão 30 dias para tomar POSSE.

    Ao tomar POSSE, terão 15 dias para a entrada em EXERCÍCIO.

    Entrando em EXERCÍCIO, começa a contagem do ESTÁGIO PROBATÓRIO, que é de 03 anos.

     

     

    Gabarito ERRADO.

  • Entrando em EXERCÍCIO, começa a contagem do ESTÁGIO PROBATÓRIO, que é de 03 anos

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    O estágio probatório inicia-se na data do exercício do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.

     

    Obs.:

    >  A investidura no cargo vem com a posse e não com a nomeação;

    > A posse tem que acontecer até 30 dias após a nomeação;

    > Se o indivíduo não tomar a posse no prazo descrito, o ato se torna nulo; ou sem efeito;

    > Na posse é assinado o termo de posse e não contrato de posse;

    > O exercício tem que acontecer em até 15 dias após a posse;

    > Se o indivíduo não entrar em exercício no prazo descrito, ele será exonerado ou reconduzido, este caso, somente, qdo já era servidor;

    > Os prazos para contar aposentadoria, férias, começam a ser contados no exercício;

    > A lei 8112, que fala sobre esses assuntos citados acima, começa a valer a partir do momento da nomeação e não da posse;

     

    * Por favor, se falei alguma besteira me corrijam no inbox!

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

     


     

  • errei de graça essa, que merda.

  • Não é data de posse e sim exercício!

  • Quando erro uma dessa, sinto que preciso de um desfibrilador. Meu coração para.

     

  • errado, pela lei 8112/90 o estagio probatório equivale um periodo de 24 meses. Os 3 anos é pela CF.

  • Não e inicia na data da posse, mas sim na data do início do exercício. Lei 8112/90: prazo 2 anos. CF prazo 3 anos.

  • Findando se com a conclusão do prazo de 3 anos e a apresentação de sua homologação, 4 meses antes.

  • A partir do início da data do exercício. 

  • Errado

    3 anos de efetivo exercício 

     

     

    estou fazendo um esqueminha desta lei, a quem interessar:

     

    https://drive.google.com/drive/folders/1PwzKZ2LrpTQ46LydqpvC_wx4HTW4Ghk

  • Eu ainda me confundo com essa, pois mesmo que ele fale que inicia-se com o real exercicio, quando ele não cita que é de acordo com a CF ou com a Lei 8.112/90 eu não saberia o que responder.... 3 ou 2 anos

  • Conta-se o prazo do início do exercício profissional.

  • Nomeação - Posse - Exercício

     

  • O estágio probatório começa a contar do início do efetivo exercício. 

     

    1º) Nomeação

    30 dias

    2º) Posse

    15 dias

    3º) Exercício

  • Tanto 8.112 quanto CF são 3 anos.

  • Nomeação= 30 dias

    Posse= 30 dias 

    Exercicio= 15 dias 

    Fonte: Direito administrativo descomplicado.

  • ERRADO

    Começa a partir do exercício, tendo 15 dias para o exercício.

  • Efetivo exercício!



  • • ProviMEnto = noMEação

    30 dias - Se não tomar posse no prazo: nomeação torna-se sem efeito

     

    • A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE.

    15 dias - Se não entrar em exercício no prazo: servidor é exonerado.

     

    • O estágio probatório começa a contar do início do efetivo exercício. 

  •  O estágio probatório começa a contar do início do efetivo exercício.

  • Estágio probatório:

    CF: 3 ANOS

    LEI 8112: 2 ANOS

  • Cespe, bobinha!!!

     

    A questão cobra o TEXTO DA 8.112/90.

     

     Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório ...

     

    [COM A SIMPLES LEITURA DESTA PARTE DO TEXTO JÁ TEMOS O GABARITO]

     

     

    Gabarito: ERRADO

     

     

     

     

    ** Anotações para revisão posterior **

    @projeto_empossada

     

     

  • Errada

    Galerinha, essa foi pra não zerar. Todo mundo sabe que  estágio probatório tem início com a entrada em exercício do servidor público. Sua duração é de 3 (três) anos.

  • CONFORME A 8.112


    1) NOMEAÇÃO --30 DIAS--2) POSSE --15 DIAS ---3) EXERCÍCIO(aqui começa a ser contado o estágio probatório)

    .

  •        

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório

     

     

     

  • A questão fala em agente público, sendo assim o conceito é bem mais amplo.

    Ademais  a expressão agente público, o termo é utilizado para determinar, de forma específica, qualquer pessoa que age em nome do Estado, independente de vínculo jurídico, ainda que atue sem remuneração e transitoriamente.  

    Sendo assim, alguem sobre o regime celetista junto a uma sociedade de economigo mista, possui prazo diverso do servidor público.

    Consider-se o exposto apenas 1 dos erros vislumbrados... os demais são repetidos demasiadamente.

    Espero ter contribuído.

     

  • 1º NOMEAÇÃO

    2º POSSE (onde ocorre a investidura)

    -  tem até 15 dias para entrar em:

    3º EXERCÍCIO -> aqui sim começa a contar o estágio probatório

  • Posse---- INVESTIDURA

    Exercício-- Inicia o estágio probatório

  • Supondo a questão falasse que o prazo estágio probatório fosse de três anos e contar-se-ia do início do exercício, ainda assim estaria errada por ser condição sino qua non a avaliação?!

  • GABARITO ERRADO

     

    O servidor poderá tomar posse e ainda não ter entrado em exercício. Logo, o estágio probatório para ele ainda não começou.

  • O estágio probatório não se inicia na data da posse, inicia-se quando o agente entra em exercício.

     

    É importante ter um dedin de atenção pq o STF já decidiu e entendeu que o prazo do estágio probatório tem de ser igual ao prazo da estabilidade, ou seja, 3 anos.

     

    Na Lei 8.112/90 ainda se fala que o prazo é de 24 meses, mas esse entendimento não prevalece e está superado.

     

    by neto..

  • Gabarito Errado ,é com efetivo exercício!

  • O "estágio probatório" inicia-se no efetivo exercício do cargo público.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo...

     

    Da Estabilidade

    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá
    estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

     

    CF, Art. 41: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo
    em virtude de concurso público.

     

  • O erro na questão não é nem o prazo mas sim no detalhe inicial, pois se dar apartir da entrada em exercício e não com a posse.

  • A questão faz referência aos agentes públicos.

    • Estabilidade x Estágio probatório 

    Segundo Matheus Carvalho (2015), quando a Constituição Federal de 1988 foi publicada, estabelecia o prazo de 2 anos para adquirir a estabilidade. A lei nº 8.112/90 e os estatutos em geral deram a esses primeiros 2 anos (24 meses) o nome de estágio probatório. Com o advento da EC 19/98, o prazo de estabilidade passou para 3 anos, porém a lei não foi alterada.
    Assim, "parte da doutrina dizia que a estabilidade é diferente do estágio probatório, sendo a estabilidade adquirida após 3 anos, mas o estágio probatório de 24 meses. Outra parcela da doutrina, por sua vez, dizia que o estágio probatório era o prazo para adquirir a estabilidade, portanto, com a alteração do prazo de estabilidade. Na Constituição Federal, o prazo de estágio probatório estaria automaticamente alterado e passaria a ser de 3 anos (CARVALHO, 2015).
    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), "em julgados dos Tribunais Superiores, apesar da disparidade entre a lei e a CF, o prazo de estabilidade foi definido como sendo o prazo do estágio probatório. Logo, se o prazo para adquirir estabilidade é de 3 anos, o prazo do estágio probatório será o mesmo". 
    STF - Jurisprudência

    RE 805491 AgR / SP - São Paulo
    AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 
    Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI 
    Julgamento: 23/02/2016                       
    Órgão Julgador: Segunda Turma
    Publicação

    ACÓRDÃO ELETRÔNICO
    DJe-083      DIVULG 28-04-2016   PUBLIC 29-04-2016

    Ementa Agravos Regimentais no recurso extraordinário. Administrativo. Reprovação de servidor em estágio probatório. Exoneração posterior. Possibilidade. Ato meramente declaratório. Precedentes. Honorários advocatícios. Valor mantido. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de 3 anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional. 

    • Nomeação -> Posse -> Exercício

    - Nomeação = primeiro provimento na carreira - art. 9º e seguintes da Lei nº 8.112/90;

    - Quando o candidato é nomeado, ainda não é  servidor. Para se tornar servidor é necessário assinar o termo da posse. Assim, o provimento do cargo se dá com a nomeação, mas a investidura, no cargo, se dá com a posse (art. 7º, Lei nº 8.112/90). 

    - O prazo máximo para a posse é de 30 dias, contados da publicação do ato de provimento - art. 13, § 1º;

    - Depois da posse o servidor terá o prazo de 15 dias para começar a exercer as funções do cargo (art. 15, § 1º). Caso não entre em exercício será exonerado, nos termos do art. 15º, § 2º).

    Conforme exposto no art. 20 da Lei nº 8.112/90 "Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
    I - assiduidade;
    II - disciplina;
    III - capacidade de iniciativa;
    IV - produtividade;
    V - responsabilidade. 


    Gabarito: ERRADO, com base no art. 20 da Lei nº 8.112/90, ao entrar em exercício que o servidor nomeado ficará sujeito a estágio probatório.



     
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    STF - Jurisprudência
  • ERRADO

     

    A partir da entrada em exercício

    Como é possível avaliar alguem que nem ainda foi empossado? 

     

  • Gab Errada

     

    Quando entra em exercício. 

  • Estágio probatório


    Cargo: Provimento efetivo (não há estágio para servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão)

    Finalidade: Avaliar a aptidão para o cargo

    Duração: 36 meses

    Fatores avaliados:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade.

    Servidor não aprovado:

    Não estável -> Exonerado

    Estável -> Reconduzido ao cargo de origem

  • Da entrada em exercício.

  • Gabarito: Errada

    O estágio probatório inicia-se da entrada em exercício.

    Em relação ao prazo de sua duração: https://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112023809/estagio-probatorio-2-ou-3-anos

  • Da investidura (posse), o sujeito tem 15 dias para entrar em exercício. Portanto, não há que se falar em início do estágio probatório na data da posse.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    O estágio probatório inicia-se na data da entrada em exercício do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!
     

  • GABARITO: E

    Começa a contar a partir do exercício e não da posse.

    RogerVoga

  • O CABRA TEM 15 DIAS PRA ENTRAR EM EXERCÍCIO!!

  • A explicação do professor está completamente divergente da maioria daquelas que foram dadas pelos estudantes.

  • Ao entrar em exercício.

  • Lei 8112/90, Art. 20:

     Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 

     

    CF 88, Art. 41:

     São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    A regra é de ser necessário o exercício para passar a contar o período do estágio probatório. A lei 8112/90 definiu um prazo de 24 meses (2 anos), mas a Emenda Constitucional 19/98 redefiniu esse prazo para 3 anos.

  • Ao entrar em exercício.
  • 15.5 Estabilidade e vitaliciedade

    InveStidura = poSSe;

     

    ProviMento = noMeação

     

    Esquema para matar outras questões sobre o assunto:

    ProviMento                                                        POSSE

    NOMEAÇÃO -----------------------------------------> (INVESTIDURA) ----------------------------------------------> EXERCÍCIO 

                  tem 30 dias para tomar posse!                      tem 15 dias para entrar em exercício!

                   se, após nomeadonão tomar                         se, após tomar posse, não entrar em 

                   posse no referido prazo, o ato                         em exercício no referido prazo, será 

                   será tornado sem efeito.                           Exonerado.

  • Gabarito - errado.

    Do exercício - 3 anos .

  • 1) NOMEAÇÃO --30 DIAS--2) POSSE --15 DIAS ---3) EXERCÍCIO(aqui começa a ser contado o estágio probatório)

  • ERRADO. O estágio probatório será contado a partir da entrada em exercício do servidor!
  • 1) NOMEAÇÃO --30 DIAS

    2) POSSE --15 DIAS 

    3) EXERCÍCIO= começa a ser contado o estágio probatório

  • GABARITO ERRADO

    Conta-se no exercício da função

  • Gabarito: Errado

    Pessoal, o Estágio probatório inicia-se a partir do efetivo exercício. (Art. 20, 8.112, c/c art. 41 da CF)

  • O estágio probatório inicia-se com o efetivo exercício.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Na data da posse o agente público ainda terá 15 dias para descansar a beleza até o efetivo exercício.

    A contagem começa a partir do dia do EFETIVO EXERCÍCIO.

    Bons estudos, turma!

  • Sem enrolação

    O estágio probatório inicia-se com o exercício, ou seja, quando o funcionário público começa de fato a trabalhar.

  • O estágio probatório do servidor público inicia-se com o exercício.

  • Gab Errada

    São estáveis após 3 anos de efetivo exercício.

  • exercício

    gab: E

  • Errado.

    O estágio probatório não se inicia na data da posse, inicia-se quando o agente entra em exercício.

    CUIDADO: o STF já decidiu e entendeu que o prazo do estágio probatório tem de ser igual ao prazo da estabilidade, ou seja, 3 anos. Na Lei n. 8.112/1990 ainda se fala que o prazo é de 24 meses, mas esse entendimento não prevalece e está superado.

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino 

  • Exercício. Gab. E

  • 1) Nomeação;

    2) Toma posse;

    3) Entra em exercício (Inicia a contagem do prazo -via estágio probatório- para adquirir a estabilidade).

  • São estáveis após três anos de efetivo exercício.

    APÓS A POSSE, NÃO SIGNIFICA QUE IMEDIATAMENTE iniciou o exercício.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:           

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

    (...)

    Abraço!!!

  • Ao entrar em exercício.

  • O estágio probatório inicia-se com o exercício da função e não com a posse. A posse é apenas a investidura ao cargo. O servidor terá 15 dias para entrar em exercício e posteriormente inicia-se a contagem do estágio probatório por 3 anos.

  • Em 01/07/20 às 11:52, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 11/05/20 às 18:36, você respondeu a opção C. Você errou!

    Já cai na pegadinha de ler rápido a questão.

  • Entrar em exercício, Estagio probatório para adquirir estabilidade

    GAB: ERRADO

  • RESPOSTA E

    INVESTIDURA DO CARGO: POSSE

    INICIO DA CONTAGEM DO ESTÁGIO PROBATÓRIO: AO ENTRAR EM EXERCÍCIO

  • Estágio Probatório: Exercício -> 3 anos

     

    CF 88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • No exercício

  • Errado. Quando ele entra em exercício que começa a contagem .

  • A contagem do estágio probatório se inicia na data do exercício

  • Nem sempre se entrará em exercício no dia da sua posse.

  • Escorreguei e cai kkk

  • Minha contribuição.

    O atual entendimento do STJ é no sentido de que o estágio probatório compreende o período entre o início do exercício do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que, desde o advento da Emenda Constitucional (EC) n.º 19/1998, tem a duração de três anos. (Cespe)

    Abraço!!!

  • NOMEAÇÃO -----------------------> POSSE(investidura) ----------------------------------> EXERCÍCIO

                  tem 30 dias para tomar posse!                        tem 15 dias para entrar em exercício!

                   se, após nomeado, não tomar                         se, após tomar posse, não entrar em 

                   posse no referido prazo, o ato                         em exercício no referido prazo, será 

                   será tornado sem efeito.                           exonerado.

  • A contagem do estágio probatório se inicia na data do exercício, uma vez que a posse poderá acontecer, e você só entrará em exercício em até 15 dias após, então dai se inicia a contagem tão esperada! rsrsrsr PRF BRASIL

  • ENTRADA EM EXERCICIO

  • Errado. O estágio probatório inicia-se quando o agente entra em exercício.

  • Ficou preocupado com o tempo ( se 2 anos ou 3 anos né ?) sim é 3 anos, mas a pegadinha era na posse, porque na verdade conta do exercício o qual inicia-se até 15 dias após a posse.

  • Hoje não, hoje não... hoje sim !!

  • Segundo o Prof. Thállius: "Tudo que a Banca falar relacionado a tempo é a partir do exercício"

  • a partir do exercicio animal!

     

    #boravencer!

  • Exercício: É aqui que começa a contar o tempo e o recebimento da bolada $$$.

  • O prazo começa a contar apartir do dia em que entra em exercício, e não no ato da posse como diz a questão.

  • É ao entrar em exercício que se inicia estágio probatório, é não com a posse!

  • Começa com o exercício
  • GAB: ERRADO

    COMEÇA COM O EXERCÍCIO

  • pra que essa enrolação? resumindo, o estágio probatório só começa após início do exercício da função que pode se dar até 15 dias após a investidura na posse.
  • Candidato que já é servidor estável responde a essa questão de olhos fechados.

  • Começa na data do exercício

  • Exercicio ≠ Posse ≠ Nomeação

    Nomeaçao - quando sai seu nome no DOU (publicação do ato de provimento)

    Posse - Investidura no cargo quando você assina o contrato e tira as fotos do TBT

    Exercício - É quando você entra em atividade (começa a trabalhar) - a partir desse dia que começa a contar o prazo do estágio.

  • EXERCÍCIO

  • Os aprovados serão NOMEADOS e a partir desse momento, terão 30 dias para tomar POSSE.

    Ao tomar POSSE, terão 15 dias para a entrada em EXERCÍCIO.

    Entrando em EXERCÍCIO, começa a contagem do ESTÁGIO PROBATÓRIO, que é de 03 anos.

    Portanto, o estágio probatório só começa após início do exercício.

  • VÁ E NÃO ERRES MAIS....

  • Gabarito: ERRADO, com base no art. 20 da Lei nº 8.112/90, ao entrar em exercício que o servidor nomeado ficará sujeito a estágio probatório.

  • Item errado.

    O Estágio probatório não se inicia na data da posse, inicia-se quando o agente entra em exercício. 

  • O estágio probatório inicia-se na data da posse (errado) do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.

    O estágio probatório inicia-se na data da exercício (certo) do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.

    NOMEAÇÃO--------POSSE--------EXERCÍCIO

    NO EXERCÍCIO:

    • CONTA PRAZO PARA ESTABILIDADE
    • CONTA PRAZO PARA ESTÁGIO PROBATÓRIO
    • RECEBE REMUNERAÇÃO

    QUESTÃO CORRETA

  • ERRADO.

    O Estágio probatório inicia-se quando o servidor entra em efetivo exercício.

  • O Estágio probatório não se inicia na data da posse, inicia-se quando o agente entra em exercício. 


ID
2621695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à administração pública e aos seus agentes, julgue o item a seguir.


De acordo com a Constituição Federal de 1988, a partir de 2018, os gastos federais com a remuneração dos agentes públicos federais só aumentarão com base na inflação acumulada, levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Preliminar: Certo.

    Eu entrei com Recurso contra essa questão, pois o art. 107 do ADCT, dispõe que "Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias" por Poder. Contudo, os gastos de pessoal são apenas 1 das ínumeras despesas primárias listadas pelo SIAFI. Pode acontecer de os gastos com pessoal excederem o IPCA e serem compensados com gastos a menor de outras despesas primárias, pois pela Constituição, pode-se entender como despesa primária por Poder o montante global.

  • GABARITO CONTESTÁVEL.

     

    O examinador queria que o aluno tivesse algum conhecimento a respeito da Emenda Constitucional nº 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal.

    Em linhas gerais, o que a EC nº 95/2016 prevê é um teto de gastos para a Administração Pública Federal, aplicando-se a todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como a órgãos com autonomia administrativa e financeira (Defensoria Pública da União, Ministério Público da União e Tribunal de Contas da União).

    As despesas primárias, em cada um desses Poderes e órgãos autônomos, não poderão, a partir de 2018, superar o valor do limite do exercício anterior corrigido pelo IPCA. Cabe destacar que, quando se fala em “despesa primária”, a referência é ao conjunto de despesas com pessoal, custeio e investimentos.

    Voltando ao enunciado, a EC nª 95/2016 não impede que os gastos federais com remuneração de agentes públicos aumente mais do que inflação. O que ela proíbe que as despesas primárias da União, por Poder e órgão autônomo, cresçam em ritmo superior ao IPCA.

    Questão errada

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • nossa. foi longe o examinador. jamais estudaria um item desses. :/ 

  • Encaminhada pelo governo Temer ao Legislativo com o objetivo de equilíbrio das contas públicas por meio de um rígido mecanismo de controle de gastos, a PEC do Teto dos Gastos determina que, a partir de 2018, as despesas federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). CORRETA!

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/521413-PROMULGADA-EMENDA-CONSTITUCIONAL-DO-TETO-DOS-GASTOS-PUBLICOS.html

  • Essa questão deveria estar em AFO

  • Alguém sabe como as questões sobre o Novo regime fiscal estão classificadas no Qc? Pois até agora só encontrei 3 questões e de bancas diferentes; Cespe só 1. Ou alguém já tem um caderno pronto para tornar público? 

  • Questão escrota. O aumento do gasto não poderia ser apoiado na inflação...isso seria apenas correção e não aumento real.
  • Até  o qc  se perdeu na questão,  o examinador também.

    QC questão de AFO, por favor!!! 

  • Realmente a PEC do teto dos gastos é um limite geral para os gastos do Governo Federal e não epsecificamente para o salário. Não impede aumento de investimentos, o que impede é o gasto acima do incremento real na arrecadação. Gabarito Certo (contestável)

  • Essa questão deve ter derrubado muita gente, pois até professor tarimbado de Constituiconal considerou o gabarito preliminar como errado.

     

    Mas a assertiva está, de fato, CORRETA. Trata-se da EC 95 que alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluindo o artigo 107, que diz o seguinte

     

    ADCT, Art. 107. "Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:

    I - do Poder Executivo;

    blá blá blá (aqui, o importante é saber que a nova regra só atinge o MPU, DPU e os três Poderes da União Federal. Estados e Municípios "escaparam" dessa)

    § 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:

    I - para o exercício de 2017, blá blá blá

    II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária."

     

    Então, pessoal, é isso mesmo.  A partir de 2018 os gastos federais com despesas primárias (gastos com a remuneração dos agentes públicos, por exemplo) só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada no ano anterior (considerando o IPCA).

     

    Segundo o artigo publicado no portal da Câmara dos Deputados (ver abaixo): "Na prática, o aumento limitado à inflação significa que as despesas primárias serão congeladas em termos reais. O nível de gasto de 2016 se perpetuará durante o período de vigência do novo regime. O valor gasto com funcionalismo em 2018 terá que ser o mesmo em 2023. A inflação entra apenas como índice de atualização da despesa."

     

     

    Para quem quer entender mais (até para entender o impacto dessa mudança para nós, concurseiros) recomendo a leitura destes artigos: 

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/521675-NOVO-REGIME-FISCAL-INDEXA-GASTOS-FEDERAIS-A-VARIACAO-DA-INFLACAO.html

    https://blog.grancursosonline.com.br/qual-a-abrangencia-e-os-impactos-diretos-do-limite-de-gastos-publicos/

     

  • GABARITO ERRADO. A EC 95 ESTABELECE UM LIMITE GLOBAL DE GASTOS PARA OS 3 PODERES, NÃO HÁ NENHUMA PROIBIÇÃO DE QUE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES NÃO PODEM SER REAJUSTADOS ACIMA DO IPCA. É UM ABSURDO O CESPE MANTER ESSE GABARITO. MUITOS COMENTÁRIOS ERRADOS POR AQUI TENTANDO JUSTIFICAR ESSA PISADA DE BOLA DA BANCA.

     

  • O art. 107, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias foi incluído pela chamada "PEC do teto dos gastos", e estabeleceu um limite para as despesas primárias do Governo Central, incluídas aí as despesas correntes de pessoal. Assim, nos termos do art. 107, § 1º do ADCT, as despesas com pessoal, nos anos de 2018 e seguintes, estão limitadas ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, que é o principal índice que compõe o cálculo da inflação, utilizado pelo IBGE:

    Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:             

    I - do Poder Executivo;  

    II - do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;   

    III - do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;             

    IV - do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; e               

    V - da Defensoria Pública da União.           

    § 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:            

    I - para o exercício de 2017, à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento); e

    II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.  

  • Então o Guedes tava mentindo? rs

  • O que passa na cabeça de uma pessoa que considera isso certo?

  • Famoso teto de gastos

  • Questão elaborada através de emenda, o examinador foi muito longe pq poucos estudam esse tema, questão muito difícil para chutar então se aparecer na prova eu anulo

  • Para quem ainda não entendeu: a EC 95/16 impede o aumento GLOBAL das despesas primárias, isto é, o SOMATÓRIO de todas as despesas nessa catergoria.

    Depesas Primárias (Não financeiras)= Encargos Sociais + Custeio Administrativo + Investimentos...

    Exemplo:

    Assim, suponhamos que, em 2017, o gasto foi 100, e a inflação acumulada (apontada pelo IPCA) foi 10%. Portanto, para 2018, o limite (teto) de gastos com despesas primárias, sejam obrigatórias ou discricionárias, é de 110.

    O governo poderia aumentar apenas algumas despesas primárias, não expandindo (congelando) outras, de forma que não excedam o teto, como por ex:

    5 de pessoal + 3 de investimentos + 2 custeio ou 0 pessoal + 8 investimentos + 2 custeio etc.

    Trata-se, portanto, de uma discricionariedade, dentro desses limites. Ao afimar que "os gastos federais com a remuneração dos agentes públicos federais só aumentarão com base na inflação acumulada" - está errado.

    O correto seria: "os gastos federais com despesas primárias só aumentarão com base na inflação acumulada".

  • Errada pelo parágrafo 7 também

    Art. 107. (...) § 7º Nos três primeiros exercícios financeiros da vigência do Novo Regime Fiscal, o Poder Executivo poderá compensar com redução equivalente na sua despesa primária, consoante os valores estabelecidos no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo no respectivo exercício, o excesso de despesas primárias em relação aos limites de que tratam os incisos II a V do caput deste artigo. § 8º A compensação de que trata o § 7º deste artigo não excederá a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do limite do Poder Executivo. 

    https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/2016/et26-2016-novo-regime-fiscal-emenda-constitucional-95-2016-comentada

  • Essa é aquela que precisarei deixar em branco!

  • Certo

    ADCT

    Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:

    § 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:

    II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.

  • CERTO.

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, a partir de 2018, os gastos federais com a remuneração dos agentes públicos federais só aumentarão com base na inflação acumulada, levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

    Conforme Art.107, § 1º, inc II do ADCT:

    "Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:       

    I - do Poder Executivo;  

    II - do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;  

    III - do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;       

    IV - do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; e        

    V - da Defensoria Pública da União.      

    § 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:       

    I - para o exercício de 2017, à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento); e

    II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária."

    Daniele Prado dos Santos Schon

  • Correto, por causa do Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional 95/2016, no exercício de 2017. Confira no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):

    Art. 107, § 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:  

    I - para o exercício de 2017, à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento); e

    II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, apurado no exercício anterior a que se refere a lei orçamentária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)

    Resposta: Certo


ID
2621698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas.


O policiamento naval é atribuição privativa da Marinha de Guerra, atividade de natureza meramente militar.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O policiamento naval não é atividade caracterizada como função de natureza militar. Transcrevemos parte do julgamento do HC 68.928 do STF, eis que didático:

    "Sendo o policiamento naval atribuição, não obstante privativa da Marinha de Guerra, de caráter subsidiário, por força de lei, não é possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra. A atividade de policiamento, em princípio, se enquadra no âmbito da segurança pública. Esta, de acordo com o art. 144, da Constituição de 1988, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos policiais federais e estaduais, estes últimos, civis ou militares. Não se compreende, por igual, o policiamento naval na última parte da letra d, III, do art. 9º, do CPM, pois o serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, aí previsto, de caráter nitidamente policial, pressupõe desempenho específico, legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior."

    [HC 68.928, rel. min. Néri da Silveira, j. 5-11-1991, 2ª T, DJ de 19-12-1991.]

    site: exponencial concursos

  • No HC nº 68.928/PA, o STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir a essa função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra. Questão errada.

  • Vale dizer, a Polícia Federal também tem essa expressa competência: exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

  • E o que eu quero saber com isso? Questão de doido...

  • Essa é aquela questão que você olha e diz: ôlôco, meu! Depois, olha para a parede e se pergunta: mas por que diabos eu estou respondendo isso? Kkkkkk
  • O Corpo de Fuzileiros Navais também atua no policiamento marítimo assim como o Exército Brasileiro! ADSUMUS

  • Policiamento Naval - atividade secundária da Marinha de Guerra - tem função de Segurança Pública (principal) e, portanto, não tem função de Natureza Militar!

  • Essa função cabe à polícia federal.
  • NEPOM> Com vistas a uma melhor execução de suas atribuições, o Departamento de Polícia Federal é subdividido em unidades, tanto em âmbito geográfico quanto em especialização operacional.Uma dessas unidades é o Nepom – Núcleo Especial de Polícia Marítima.

    A pressão internacional sobre o governo brasileiro em relação ao policiamento marítimo, causada principalmente pelas altas taxas de seguro impostas aos navios em trânsito pelo País, forçou o Brasil a procurar providências em caráter emergencial.

     

    A resposta imediata do Departamento de Polícia Federal (DPF) quanto a esta pressão foi a criação do Nepom – Núcleo Especial de Polícia Marítima. O primeiro porto a receber o núcleo foi o de Santos/SP, o maior da América Latina. Desde sua criação em 1999, o número de ocorrências de crimes praticados contra navios atracados ou fundeados no porto de Santos tem diminuído. Até 2006 já existiam 12 núcleos do Nepom espalhados pelo país. De acordo com o delegado da Polícia Federal, Antônio Hadano, atualmente os principais delitos no Porto de Santos são os de roubos e assaltos às embarcações.

    “Os atos ilícitos envolvendo embarcações decresceram demais depois da criação do Nepom. O próprio criminoso ao ver uma força repressiva se sente inibido. O que tem ocorrido são pequenos furtos a bordo”, ressalta Hadano.   FONTE: http://www.sinpefrs.org.br/site/conheca-o-nepom-nucleo-especial-de-policia-maritima-a-elite-das-aguas-brasileiras/

  • ERRADO

     

    O policiamento naval/marítimo compete à Polícia Federal. 

  • Nos termos do Art. 144, CF é função da Policia Federal exercer as funções de policia maritima. 

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:                            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

     

  • MERAMENTE ADMINISTRATIVO.

  • Só no Brasil mesmo...
  • Art. 144 CF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:  

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

  • Gab. E

    Caráter meramente administraivo

  • Polícia Marítima = POLÍCIA FEDERAL.

  • GAB: E 

    O policiamento naval é atribuição privativa da Marinha de Guerra, atividade de natureza meramente militar.

     

    A PF também tem competência para tal patrulhamento!

  • Compete à Polícia Federal exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

     

    Vai lá, faz teu nome rs.

  • Errado. Art. 144, III, CF

    PF ➞ funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras  

  • http://www.sinpefrs.org.br/site/conheca-o-nepom-nucleo-especial-de-policia-maritima-a-elite-das-aguas-brasileiras/

  • No HC 68.928/PA, o STF decidiu: Policiamento Naval é atividade secundária da Marinha de guerra. Essa atividade é meramente administrativa. Portanto, não militar. Apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.

  • policiamento é diferente de função de polícia


    marinha de guerra faz policiamento (administrativo) NAVAL


    polícia federal faz função de polícia (judicial) MARÍTIMO

  • NEPOM

  • Basta lembar do Nepom, da PF.

    GABARITO ERRADO.

  • A polícia federal desempenha função de patrulhamento marítimo através do (NEPOM - Núcleo Especial de Polícia Marítima)

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 (CAPÍTULO III DA SEGURANÇA PÚBLICA)

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: 

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Conclui-se que a atribuição não é privativa da marinha.

  • A questão exige conhecimento relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas. Sobre o policiamento naval, é correto afirmar que não se trata de atividade de natureza militar. Conforme o STF:

    "Sendo o policiamento naval atribuição, não obstante privativa da Marinha de Guerra, de caráter subsidiário, por força de lei, não é possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra. A atividade de policiamento, em princípio, se enquadra no âmbito da segurança pública. Esta, de acordo com o art. 144, da Constituição de 1988, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos policiais federais e estaduais, estes últimos, civis ou militares. Não se compreende, por igual, o policiamento naval na última parte da letra d, III, do art. 9º, do CPM, pois o serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, aí previsto, de caráter nitidamente policial, pressupõe desempenho específico, legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior." [HC 68.928, rel. min. Néri da Silveira, j. 5-11-1991, 2ª T, DJ de 19-12-1991.]

    Gabarito do professor: assertiva errada.  


  • POLÍCIA FEDERAL: Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras.

  • A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

  • ERRADO

    Policia federal também atua

  • Alguns comentários estão equivocados.

    No HC nº 68.928/PA, o STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir a função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra. 

    GAB: ERRADO

  • É só lembrar do NEPOM da PF. 

  • STF: policiamento naval é atividade da marinha e tem caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir função natureza militar, apesar disso.

  • POLÍCIA FEDERAL: Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

  • No HC nº 68.928/PA, o STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir a essa função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.

  • é só lembrar que a pf é f...!

  • Para a Marinha, o STF reconheceu como uma atividade secundária. Já para PF, está expressamente no Art. 144 da CF: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

  • E só lembrar do NEPOM

    POLÍCIA FEDERAL: Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras.

  • O Policiamento Naval tem natureza administrativa, nada de "militar" no meio.

  • STF: policiamento naval é atividade da marinha e tem caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir função natureza militar, apesar disso.

  • Para a Marinha, o STF reconheceu como uma atividade secundária (ADMINISTRATIVA), portanto, não é atividade militar. Já para PF, está expressamente no Art. 144 da CF: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

  • Gabarito: Errado. Vamos diferenciar a competência de cada um:

    • Patrulhamento em rodovias federais: PRF;

    • Patrulhamento em ferrovias federais: PFF;

    Polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras: PF.

    Ainda sobre o tema, o STF entendeu que o policiamento naval não tem natureza militar. Veja um trecho do julgado:

    Sendo o policiamento naval atribuição, não obstante privativa da Marinha de Guerra, de caráter subsidiário, por força de lei, não é possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra. A atividade de policiamento, em princípio, se enquadra no âmbito da segurança pública. Esta, de acordo com o art. 144 da Constituição de 1988, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos policiais federais e estaduais, estes últimos, civis ou militares. Não se compreende, por igual, o policiamento naval na última parte da letra d, III, do art. 9º do CPM, pois o serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, aí previsto, de caráter nitidamente policial, pressupõe desempenho específico, legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior (STF, HC 68.928).

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Não decore, visualizar a questão facilita o entendimento nessa e em muitas outras

    Diante da pergunte, tente lembrar do barco da Polícia federal

    Abs a Todos

  • Marinha neste caso seria subsidiaria .

  • Patrulhamento em rodovias federais: PRF;

    Patrulhamento em ferrovias federais: PFF;

    Polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras: PF.

    Ainda sobre o tema, o STF entendeu que o policiamento naval não tem natureza militar. Veja um trecho do julgado:

    Sendo o policiamento naval atribuição, não obstante privativa da Marinha de Guerra, de caráter subsidiário, por força de lei, não é possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra. A atividade de policiamento, em princípio, se enquadra no âmbito da segurança pública. Esta, de acordo com o art. 144 da Constituição de 1988, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos policiais federais e estaduais, estes últimos, civis ou militares. Não se compreende, por igual, o policiamento naval na última parte da letra d, III, do art. 9º do CPM, pois o serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, aí previsto, de caráter nitidamente policial, pressupõe desempenho específico, legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior (STF, HC 68.928).

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Lembrei do NEPOM - Núcleo Especial de Polícia Marítima.

    Gaba:errado

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - PF;

    II - PRF;

    III - PFF;

    IV - PC ;

    V - PM e CBM.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    STF: É inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 

  • Gab errada

    §1°- A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturada em carreira, destina-se a:

    III- Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

  • Basta se lembrar do nosso NEPOM!!

  • Gab errada

    Polícia Marítima: Atribuição da Polícia Federal

    Atribuição secundária da Marinha de guerra.

  • Quem já andou de barco no rio Amazonas sabe que a capitania de portos de Manaus fiscaliza barcos mercantis e de passeio também, conferindo carga, vendo se tem droga, etc. Em Santarém-PA tem bastante fiscalização também, os barcos maiores não costumam passar batido. Na Ilha de Marajó, contudo, onde a navegação é bem mais estreita que no Amazonas, é grande o risco de ser atacado por piratas, que se escondem nas matas e não costumam deixar testemunhas vivas em embarcações pequenas.

    Dividindo um retratinho do Brasil pra ajudar nos estudos :)

  • Polícia Marítima = Atribuição da PF
  • Militares das Forças Armadas só servem pra gastar dinheiro e terem mordomia, quando não forem conscritos, pois aí serão meros instrumentos do alto escalão.

  • NEPOM é um dos exemplos.

  • A Polícia Federal destina-se a exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras - Art. 144, § 1º , inciso III, da CF/88.

  • :: Missão > MARINHA DO BRASIL > PROTEGER A AMAZÔNIA AZUL.

    "Preparar e empregar o Poder Naval, a fim de contribuir para a Defesa da Pátria; para a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem; para o cumprimento das atribuições subsidiárias previstas em Lei; e para o apoio à Política Externa”.

  • Sendo o policiamento naval atribuição, não obstante privativa da Marinha de Guerra, de caráter subsidiário, por força de lei, não é possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra. A atividade de policiamento, em princípio, se enquadra no âmbito da segurança pública. Esta, de acordo com o art. 144 da Constituição de 1988, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos policiais federais e estaduais, estes últimos, civis ou militares. Não se compreende, por igual, o policiamento naval na última parte da letra d, III, do art. 9º do CPM, pois o serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, aí previsto, de caráter nitidamente policial, pressupõe desempenho específico, legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.

    [, rel. min. Néri da Silveira, j. 5-11-1991, 2ª T, DJ de 19-12-1991.]

  • GAB E

    EX-NEPOM POLICIA FEDERAL

    CAVEIRA E NADA MAIS !

  • A policia federal exerce as FUNÇÕES de quem tem "F-A-MA"

    F- fronteiras

    A- aeroportuária

    MA- marítima

  • No HC nº 68.928/PA, o STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo.

  • Só lembrar do NEPOM na Policia Federal

  • Minha contribuição.

    STF: A atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir a essa função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • Quem quer ser policial federal e não lembrar do NEPON!!!!!!

  • SO LEMBRAR DO NEPOM DA PF QUE VAO MATAR QUALQUER TIPO DE QUESTAO RELACIONADA A POLICIAMENTO MARITIMO

  • NEPOM - Núcleo Especial de Polícia Marítima da Polícia Federal.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a.

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    O FAMOSO NEPOM

  • NEPOM mandou um abraço!

    GABA: E

  • ERRADO, A PF TAMBÉM FAZ A PROTEÇÃO AEROPORTUÁRIA E MARÍTIMA DAS FRONTEIRAS BRASILEIRAS....

  • Carater adm, não militar

    PMAL2021

  • a PF exerce as atribuições de polícia marítima, de fronteira e aeroportuária.

  • Não!

    Temos a exemplo o NEPOM da Polícia Federal.

  • ERRADA

    No HC nº 68.928/PA, o STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir a essa função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.

    Além de não ser função exclusiva.

  • Lembra do NEPON - Núcleo Especial de Polícia Marítima, da PF -Iti Malia !

  • "O policiamento naval é atribuição privativa da Marinha de Guerra, atividade de natureza meramente militar."

    Errado. Polícia Federal também faz o policiamento marítimo.

  •  § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

          

            III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    OBS: Basta lembrar do NEPOM-PF.

  • Errado.

    • Patrulhamento em rodovias federais: PRF;

    • Patrulhamento em ferrovias federais: PFF;

    • Polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras: PF.

    Ainda sobre o tema, o STF entendeu que o policiamento naval não tem natureza militar (STF, HC 68.928).

  • Salve NEPOM, o pai tá chegando!!

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;  

    Gabarito errado.

  • PF atua no AR, Água e Terra

    Avante

    Errado

  • A Policia Federal é igual o Flamengo, seja na terra, seja no mar, vencer, vencer, vencer...

  • ERRADO

    Policiamento naval é atividade SECUNDÁRIA da Marinha de Guerra, caráter administrativo.

  • Errada

    §1°- A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    III- Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira.

  • Cuida NEPOM!!!

  • Meramente ADMINISTRATIVA.

  • Lembrei imediatamente do NEPOM, que é o responsável pelo policiamento marítimo da PF.

    PRA CIMA DELES!!!

  • Lembrei imediatamente do NEPOM, que é o responsável pelo policiamento marítimo da PF.

    PRA CIMA DELES!!!

  • Quem segue a NEPOM responde fácil!!!!!

  • O erro está apenas em " PRIVATIVA" (HC Nº 68.928/PA: O STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir a essa função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.

  • ERRADO!

    A PF tbm possui um policiamento especifico para tal.

    NEPOM

  • Lembre-se do NEPOM !!!

  • Pra quem ficou viajando sem saber o que significa NEPOM, vai aí "NÚCLEO ESPECIAL DE POLÍCIA MARÍTIMA", um departamento criado pela PF por necessidade de maior e melhor combate a crimes ocorridos em zonas de portuárias principalmente. Resumidamente isso.

  • DAS SEGURANÇA PÚBLICA

    COMPOSIÇÃO:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - Policia Federal (Mais importante decorar as competências para provas)

    II - Policia Rodoviária Federal

    III - Policia Ferroviária Federal

    IV - Policia Civil

    V - Policia Militar e Corpo de Bombeiros

    VI - Policia Penal Federal, Estadual e Distrital

    COMPETÊNCIAS:

    Policia Federal ( + cai) 

    I - Apurar infrações penais contra União ou suas entidades (Empresa Pública e Autarquia) Atenção NÃO SOCIEDADE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÃO PÚBLICA e Infrações interestadual e federal

    II - Prevenir e reprimir tráfico ilícito de drogas e afins, contrabando e descaminho. - (TCD)

    III - Exercer funções de polícia MARITIMA, AEROPORTUÁRIA E DE FRONTEIRAS(MAF) - Polícia Federal "ostensiva"

    IV - Exercer, com exclusividade, as funções de policia judiciaria da União. (Cai bastante, não confudir com a policia civil que age em tudo exceto na união)

    PRF (Policia Rodoviária Federal)

    Patrulhamento ostensivo de rodovias federais.

    PFF (Policia Ferroviária Federal)

    Patrulhamento de ferrovias federais.

    PC ( Polícia Civil)

    Dirigida por delegados, incumbidas função de policia judiciaria e apuração penal, exceto as de competência da União (PF).

    PM e BM (Policia Militar / Bombeiro Militar)

    Policiamento ostensivo, preservação ordem pública. (Policia Militar)

    Atividades de defesa civil. (Bombeiro Militar, não falou em fogo viu?)

    Policia Penal (Recentemente criada com EC 104/19) - (Assunto quente pras provas)

    Vinculados aos sistema penal de sua respectiva unidade federativa, cabe a segurança de estabelecimentos penais.

    PM/BM/PC/PP - Subordinadas ao governadores de Estado, DF e Território.

    [CUIDADO] - GUARDA MUNICIPAL

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (Não são da segurança pública, não é lei complementar, não podem ser emprestadas a outros municipios)

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Não a União viu?)

    EXTREMO RESPEITO AS FORÇAS ARMADAS, SEGURANÇA PÚBLICA E AFINS.

    EXTREMO RESPEITO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, DE ENGENHARIA E DA EDUCAÇÃO.

  • Uma das atribuições da PF é a função de polícia marítima.

    #NEPOM

  • Errado.

    PF também atua como polícia marítima (ex.: NEPOM da PF)

  • NEPOM!!(Núcleo Especial de Polícia Marítima) da Polícia Federal.

  • A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se

     I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;        

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Privativa e meramente em uma única questão..
  • Nepom. PF

  • No HC nº 68.928/PA, o STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não sepode atribuir a essa função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.

  • Bettini mandou um abraço!

  • Basta lembrar do pessoal do NEPOM.

  • polícia federal assume a funções de polícia aeroportuária, marítima e de fronteira

  • salve nepom

  • "Sendo o policiamento naval atribuição, não obstante privativa da Marinha de Guerra, de caráter subsidiário, por força de lei, não é possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra. A atividade de policiamento, em princípio, se enquadra no âmbito da segurança pública. Esta, de acordo com o art. 144, da Constituição de 1988, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos policiais federais e estaduais, estes últimos, civis ou militares. Não se compreende, por igual, o policiamento naval na última parte da letra d, III, do art. 9º, do CPM, pois o serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, aí previsto, de caráter nitidamente policial, pressupõe desempenho específico, legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior." [HC 68.928, rel. min. Néri da Silveira, j. 5-11-1991, 2ª T, DJ de 19-12-1991.]

  • "Sonho de muitos, realidade de poucos"

  • ERRADA

    "..., não é possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra..." [HC 68.928, rel. min. Néri da Silveira, j. 5-11-1991, 2ª T, DJ de 19-12-1991.]

  • A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

    • III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;
  • No HC nº 68.928/PA, o STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir a essa função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.

  • MEramente adm.

  • nepom ta ai p isso

  • NEPOM-PF

  • Art. 144 CF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:  

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

    Lembrem do NEPOM


ID
2621701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas.


É necessária licença da casa legislativa para que o parlamentar possa incorporar-se às Forças Armadas, mesmo em tempos de guerra.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 53. § 7º   CF A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva

    RESPOSTA: CERTO

  • Mesmo que o Parlamentar seja militar para a incorporação as Forças Armadas dependerá de LICENÇA PRÉVIA da CASA RESPECTIVA (não do Congresso Nacional), ainda que em tempo de guerra!

    Art. 53, § 7º, CF/88.

  • CERTO 

    CF/88

    ART 53 § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. 

  • Lembrar que eh da casa respectiva, e nao somente da camara dos deputados ou somente dos enado.

  •                                                                             Constituição Federal

                                                                                        Seção V
                                                                   DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 53, CF - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    OBS: Licença prévia da casa respectiva e não do Congresso Nacional!

  • RESUMÃO LEGISLATIVO

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN, POR DECRETO LEGISLATIVO (DISPENSA SANÇÃO):

     

    - APROVAR TRATADO E ACORDO INTERNACIONAL

    - AUTORIZAR PR CELEBRAR A PAZ, DECLARAR GUERRA, PERMITIR QUE FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS TRANSITEM NO BRASIL,

    - AUTORIZAR AUSÊNCIA DO PR E VICE POR MAIS DE 15 DIAS DO BRASIL

    - APROVAR ESTADO DE DEFESA E INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAR ESTADO DE SÍTIO E SUSPENDER QUALQUER DESTAS MEDIDAS,

    - FIXA SUBSÍDIOS DO PR, VICE E MINISTRO DE ESTADO,

    - JULGAR ANUALMENTE CONTAS DO PR,

    - RENOVAR AS CONCESSÕES ÀS EMISSORAS DE RÁDIO E TV

    - ESCOLHER 2/3 DOS MIN DO TCU

    - APROVA ATIVIDADE NUCLEAR POR INICIATIVA DO EXECUTIVO

    - AUTORIZA REFERENDO E CONVOCA PLEBISCITO

    - AUTORIZA EXPLORAÇÃO DE RECURSO HÍDRICO E MINERAL EM TERRAS INDÍGENAS E EM RESERVA AMBIENTAL

    - APROVAR, PREVIAMENTE, ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS EM ÁREAS SUPEIOR A 2.500 HEC.

     

     

     COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CD E SF SÃO REGULADA POR RESOLUÇÃO = NORMA PRIMÁRIA,

    SALVO A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES QUE DEVE OCORRER POR LEI – RESERVA LEGAL

     

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SF POR RESOLUÇÃO – DISPENSA SANÇÃO:

     

    - APROVA POR VOTO SECRETO APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA ESCOLHA DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E TCU, GOV DE TERRITÓRIO, PRESIDENTE E DIRETORES DO BC E PGR

    - APROVA PREVIAMENTE, VOTAÇÃO E ARGUIÇÃO SECRETA, A ESCOLHA DOS CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

    - AUTORIZA OPERAÇÃO EXTERNA FINANCEIRA

    - FIXAR, POR PROPOSTA DO PR, LIMITES GLOBAIS DA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA DA UNIÃO, ESTADOS E MUN.

    - DISPÕE SOBRE LIMITE GLOBAL DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO E CONDIÇÕES DE GARANTIA

    - ESTABELECE LIMITE GLOBAL PARA DÍVIDA MOBILIÁRIA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

    - APROVA POR > ABS. E VOTO SECRETO A EXONERAÇÃO DO PGR

    - INICIATIVA DE LEI QUE FIXA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO SF, CONFORME OS PARÂMETROS DA LDO

     

     

    RECEBIDA DENÚNCIA NO STF POR CRIME COMETIDO APÓS A DIPLOMAÇÃO, STF DARÁ CIÊNCIA À CASA QUE, POR PARTIDO NELA REPREENTADO, PODE SUSTAR ANDAMENTO DA AÇÃO POR > ABS DOS SEUS MEMBROS 

     

    IMUNIDADE MATERIAL – DESDE A POSSE

     

    IMUNIDADE FORMAL (PRISÃO E PROCESSO) – DESDE DIPLOMAÇÃO

     

     

    EM 1º FEV OCORRE SESSÃO PREPARATÓRIA PARA POSSE DOS PARLAMENTARES E ELEIÇÃO DA MESA,

    SENDO QUE É VEDADA A RECONDUÇÃO PARA MESMO CARGO NA MESA,  NA MESMA LEGISLATURA – 4 ANOS.

     

     A VEDAÇÃO DE RECONDUÇÃO DA MESA NA MESMA LEGISLATURA (4 ANOS) NÃO É DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA

    NO ÂMBITO ESTADUAL

     

     

    QUOCIENTE ELEITORAL          =       TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS/ Nº DE CARGOS

    QUACIENTE PARTIDÁRIO            =  TOTAL DE VOTOS DO PARTIDO/ QUOCIENTE ELEITORAL

    Nº DE CADEIRAS POR PARTIDOS

     

    DEPUTADO LICENCIADO SERÁ SUBSTITUÍDO PELO SUPLENTE DA COLIGAÇÃO

     

    SISTEMA MAJORITÁRIO SIMPLES OU PURO = ELEIÇÃO DE SENADOR E MUNICÍPIO COM ATÉ 200.000 ELEITORES

    – NÃO CONTA VOTOS  BRANCOS E NULOS

     

    SISTEMA MAJORITÁRIO ABSOLUTO = PR, GOV,  PREF. DE MUN.  COM MAIS DE 200.00 ELEITORES (HÁ 2º TURNO)

     

  • Na hipótese de um parlamentar ser convocado para integrar as Forças Armadas, ainda que em tempo de guerra, a Casa Legislativa respectiva, diante de excepcional situação, deverá pronunciar-se previamente sobre a concessão dessa licença.

     

    Cabe lembrar que um militar no serviço ativo estará subordinado hierarquicamente aos presidente da República, o comandante Supremo das Forças Armadas (Art. 84, XIII da CF), portanto, havendo a convocação de um parlamentar para se incorporar às Forças Armadas, a licença se faz imprescindível, pois, assim, no caso de ser concedida a licença, estaria a Casa anuindo que um de seus membros venha a estar subordinado a um chefe de outro Poder. Daí o porquê da prévia autorização da respectiva Casa para que um de seus membros venha a incorporar às Forças Armadas.

  • Meus parabéns Marcela Lira, seu comentário foi excelente.
  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

  • Certa

    """Segundo o art. 53, § 7º, CF/88, “a incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva”. ""

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • Mesmo em tempo de guerra, faz-se necessária a autorização do Congresso, certo?

     

     Na hipótese de um parlamentar ser convocado para integrar as Forças Armadas, ainda que em tempo de guerra, a Casa Legislativa respectiva, diante de excepcional situação, deverá pronunciar-se previamente sobre a concessão dessa licença.

  • Se um militar, que é parlamentar, quiser deixar o seu mandato e se incorporar às forças armadas, ele dependerá de licença da respectiva casa?

    A CF prevê a hipótese de as forças armadas convocarem o parlamentar, nesse caso deverá sim haver licença da respectiva casa.

    A questão traz "incorporar-se". Ou seja, passa a idéia de que a incorporação é por vontade própria do parlamentar. No caso, se o próprio parlamentar quiser abandonar as funções legislativas, em tempo de paz, dependerá de autorização da respectiva casa?

    Imagino que não (não sei de fato). Por isso errei. Mas há chance de a questão estar incorreta por isso. Ou não? Gentileza me corrigirem.

  • CF/88, art 53, § 7º: A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares
    e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

     

    GAB: CERTO

  • art. 53. § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

  • A questão exige conhecimento relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas. Conforme art. 53, § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. 

    Gabarito do professor: assertiva certa.  


  • A banca escolheu um artigo da Constituição Federal que a maioria nunca leu, ou reputa ser de menor importância quando da leitura do texto constitucional.

    Resumo da Ópera: pegou muitos.

    Constituição Federal

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    (...)

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    GABARITO: "CERTO"

  • Até por uma questão protocolar/formal, uma vez que o parlamentar tem seus compromissos com a respectiva casa (também faz parte do quorum). Além do mais o parlamentar tem vínculo legal com a casa, pois é titular de mandato eletivo certo. Qualquer assunto alheio à vida palamentar deve ser comunicada ou autorizada pela respectiva casa.


ID
2621704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas.


Durante o estado de defesa, é permitida a incomunicabilidade do preso pelo prazo de até dez dias.

Alternativas
Comentários
  • Errado.  É vedada a incomunicabilidade do preso durante a vigência do estado de defesa.

    É o que dispõe o art. 136, §3º, IV.

    Art. 136. § 3º Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • vale ressaltar que em caso de estado de Sitio também não cabe a incomunicabilidade do preso.

  • GABARITO : ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Seção I
    DO ESTADO DE DEFESA

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

     

  • NÃO CONFUNDIR

    PRISÃO OU DETENÇÃO DE QUALQUER PESSSOA ATÉ 10 DIAS, SALVO AUTORIZACAO DO PJ

    INCOMUNICABILIDADE DO PRESO É VEDADA

  • Art. 136 § 3º: Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • No Estado de Defesa é vedada a incomunicabilidade do preso! Por conta desta redação que se extrai que o art. 21 do CPP, que trata da incomunicabilidade do indiciado não foi recepcionado pela CF/88. Ora, se não cabe a incomunicabilidade do preso em um momento excepcional da democracia (estado de defesa), quem dirá em estado de normalidade institucional.

      Ou seja, em nenhum momento cabe a incomunicabilidade do preso, pois a Constituição aduz que "LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado".

     

     

  • ERRADO.

    Art. 136 § 3º, IV da CF:

    A CF veda a incomunicabilidade do preso.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • eh vedado, de maineira alguma pode ter incomunicabildiade do preso.

  • É vedado a incolumidade do preso. Gab. Errado 

  • Pra quem não lembrava do texto da CF, bastava um juízo crítico:

     

     

    A CF/88 foi promulgada muito pouco tempo depois da ditadura militar. O constituinte originário de 88 ainda tava muito traumatizado com

     

    todas as perseguções e atrocidades da ditadura, e não ia permitir na denominada ''Constituição Cidadã'' a incomunicabilidade do preso, pois

     

    seria um retrocesso social muito grande, resquícios de um perído de repressão social. 

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Oliver Queen concordo com você em partes, mas é preciso entender que no Estado de Defesa algumas garantias individuais são suprimidas em razão do interesse da coletividade. Reunião, correspondência e sigilo comunicação. O direito da comunicabilidade do preso é garantida. Agora o regime militar teve suas falhas mas aqueles que fizeram a constituição tiveram outros interesses que não são tão democráticos assim.
  • GABARITO ERRADO

     

    A Constituição Federal de 1988 traz a impossibilidade de qualquer forma de incomunicabilidade do preso, visto este fato atentar fortemente ao Princípio Supremo (pois quando em conflito com outros, este prevalecerá) Da Dignidade da Pessoa Humana e os seus derivados.

    Atentar ao fato de que a Carta Magna é fortemente vinculada a anseios humanistas, prevalecendo, quase sempre,  estes em detrimentos de outros.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

      I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

     b) sigilo de correspondência;

     c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

     § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

     II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

      

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

      

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

      

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

      

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • nem no estado de defesa é permitida a incomunicabilidade. 

  • Incomunicabilidade = inconstitucional. 

  • PRAZOS DO ESTADO DE DEFESA
    - Vigênica : até 30 dias, aceita uma prorrogação de igual período;
    - Prisão: até 10 dias, proibida a incomunicabilidade do preso;
    - CN de recesso: volta em 5 dias.

     

  • Errado

    "''' Na vigência do estado de defesa, é vedada a incomunicabilidade do preso (art. 136, § 3º, IV, CF/88).""""

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • É vedada a incomunicabilidade do preso durante a vigência do estado de defesa.

    É o que dispõe o art. 136, §3º, IV.

    Art. 136. § 3º Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 136, § 3º, IV, CF:

     

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • É vedada a incomunicabilidade do preso no Estado de Defesa.

  • A questão exige conhecimento relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas. Conforme art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa: [...] IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    Gabarito do professor: assertiva errada.  
  • AGENTE PC-RN/2009 - CESPE - Na vigência do estado de defesa, é vedada a incomunicabilidade do preso. CERTA. Artigo 136, § 3º/CF: "Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso"

    TJ/ES/2013 - CESPE - Permite-se a incomunicabilidade do preso na vigência do estado de defesa. ERRADA.

    Obs. Dispõe o artigo 21 do CPP: "A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir". A incomunicabilidade não foi recepcionada pela Constituição Federal. Nesse sentido apontam os incisos LXII e LXIII, do art. 5º /CF. Ademais, a incomunicabilidade do preso é vedada, inclusive, no estado de sítio (art. 136, § 3º, IV /CF), que é das situações mais excepcionais do Estado Democrático de Direito. [Fonte: LFG]

    AGENTE PC-RN/2009 - CESPE - Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, inclusive a responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. ERRADA. COMENTÁRIO: Art. 141, CF. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    AGENTE PC-ES/2019 - AOCP - Não há o que se falar em responsabilização por ilícitos cometidos pelos executores ou agentes do Estados de Sítio e de Defesa praticados durante a sua vigência. ERRADA. Art. 141, CF (acima).

    TJ/ES/2013 - CESPE - Cessado o estado de sítio, seus efeitos poderão perdurar por até sessenta dias. ERRADA. COMENTÁRIO: Artigo 141, CF: Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    TJ/ES/2013 - CESPE - Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Congresso Nacional. ERRADA. COMENTÁRIO: Artigo 136, § 3º/CF: "Na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário".

    AGENTE PF/2018 - CESPE - Na vigência do estado de defesa, é legal a prisão de indivíduo por até trinta dias, independentemente de autorização do Poder Judiciário. CERTA. COMENTÁRIO: Art. 136, §3º CF Na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

  • INCOMUNICABILIDADE NUNCA SERÁ PERMITIDA!

  • ErraDO!!

    Macete: tdo que for para prejudicar o preso: desconfie!!

    nesse país os presos tem preferencia!

  • Gabarito: Errado.

    O preso JAMAIS ficará incomunicável.


ID
2621707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Julgue o item que se segue, relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas.


Segundo a doutrina, o estado de sítio deve estar embasado no princípio fundante da necessidade.

Alternativas
Comentários
  • Certoo

    Uma vez decretado, estabelece uma legalidade constitucional extraodinária. 

     

    ocorrerá nos casos de:

     

      1° Comoção grave de repercurssão nacional 

      2°ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomadas durante o estado de defesa.

     

    3° Declaração de estado de guerra

     4° ou resposta a agressão estrangeira.

     

    Vemos então que não é simplesmente querer decretar, deve haver real necessidade de tal medida, devendo assim, ser em face dos casos expostos na  CF/88.

     

    Lembrando que dentre os requisitos, estão:

     

     a) Audiência do CONSELHO DA REPÚBLICA e do CONSELHO DE DEFESA;

     

     b) AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL

       b.1) Voto da maioria absoluta dos membros

     

    c) EXPEDIÇÃO DO DECRETO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

        c1. Indicará sua duração

        c2. Normas necessárias a sua execução

        c3. Quais as garantias condtitucionais ficarão suspensas.

  • É exatamente o que diz a doutrina. Tanto o estado de defesa quanto o estado de sítio devem obedecer os princípios da necessidade, temporariedade e proporcionalidade. Questão correta

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • ESTADO DE SÍTIO (art. 137, 138 e 139 CF)

     

     

    Presidente solicita AUTORIZAÇÃO do congresso nacional.

    Ouvidos o Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional.

     

    Casos de:

    1 – comoção GRAVE de repercussão nacional.

    2 – INEFICÁCIA do estado de DEFESA.

    3 – declaração do ESTADO DE GUERRA.

    4 – resposta à AGRESSÃO ARMADA estrangeira.

     

    O DECRETO indicará:

    - DURAÇÃO: 30 + 30 (casos 1 e 2);

    - TODO O TEMPO que perdurar (casos 3 e 4);

    - normas necessárias a sua execução;

    - garantias SUSPENSAS.

     

    MEDIDAS CONTRA AS PESSOAS:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

     

     

     

    “Partindo de uma liberdade ilimitada chega-se a um despotismo sem limites”.  Fiódor Dostoiévski

  • Para complementar: 

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • Correto.

    11.1 DEFINIÇÃO = A Constituição de 1988, nos arts. 136 a 141, prescreve as regras relativas ao Estado de Defesa e ao Estado Sítio. São normas que visam à estabilização e à defesa da Constituição contra processos  violentos de mudança ou perturbação da ordem constitucional, mas também à defesa do Estado quando a situação crítica derive de guerra externa, momento em que a legalidade normal é substituída por uma legalidade extraordinária.


    11.2 PRINCÍPIOS REGENTES DO SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISES

    O Estado de Defesa e o Estado de Sítio, juntame nte com as demais regras previstas no Título V da CF/88, formam o sistema constitucional de crises, que é regido por três princípios. 

    • Princípio fundante da necessidade: os estados de defesa e de sítio só podem ser  decretados à luz de fatos que os justifiquem e nas situações previstas taxativamente na constituição.

    • Princípio da temporariedade: os estados de defesa e de sítio são medidas temporárias, mesmo que, em alguns casos, se admita a prorrogação dos prazos previstos na Constituição;

     • Princípio da proporcionalidade: as medidas a serem empreendidas nos estados de defesa e de sítio devem guardar relação de proporcionalidade com os fatos que justificaram sua adoção.

  • CERTO 

    ESTADO DE SÍTIO: 

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio , só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

     

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

     

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

     

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    (Não se inclui a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela Mesa)

     

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

     

    V - busca e apreensão em domicílio;

     

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

     

    VII - requisição de bens.

     

     

     

    - VEDADA A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO

     

    CONSELHO DA REPÚBLICA - PR COMO CHEFE DE GOVERNO

    - OPINA SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, SÍTIO E ESTADO DE DEFES, ESTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

     

    COMPOSIÇÃO:

    6 NATOS > 35 ANOS (2 PR, 2 SF, 2 CD) , LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA CD e SF,

    VICE DA REPÚBLUCA, PRESIDENTES do  SF e CD, MINISTRO DA JUSTIÇA

     

     

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL PR COMO CHEFE DE ESTADO

    – ASSUNTOS RELACIONADOS À SOBERANIA E DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO:

    GERRA, PAZ, DEFESA, SÍTIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, FRONTEIRA,

    EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS NO TERRITÓRIO NACIONAL, INDEPENDÊNCIA NACIONAL

     

    COMPOSIÇÃO:

    MIN DA DEFESA, RELAÇÕES EXTERIORES, MPOG, COMANDANTES  M, E, A,

    VICE DA REPÚBLUCA, PRESIDENTES do  SF e CD, MINISTRO DA JUSTIÇA

     

     

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO

    APROVAR O ESTADO DEFESA E INTERVENÇÃO FERDERAL E AUTORIZAR PREVIAMNETE O ESTADO DE SÍTIO E

    SUSPENDER QUALQUER DESSAS MEDIADS

     

     

    - DURANTE O ESTADO DE SÍTIO – PODE SER DETERMINADA A SUSPENSÃO DAS IMUNIDDAES PARLAMENTARES

    POR DECISÃO DE 2/3 DA CASA RESPECTIVA,

    SOMENTE POR ATOS PRATICADOS FORA DO CN, QUE FOREM INCOMPATÍVEIS COM EXECUÇÃO DA MEDIDA

  • Segundo José Afonso da Silva - Curso de Direito constitucional positivo - "Causas do estado de sítio são as situações críticas que indicam a necessidade da instauração de correspondente legalidade de exceção ... " 0 professor Marcelo Novelino - Curso de Direito Constitucional - leciona : "O sistema constitucional de crises deve ser informado por dois critérios básicos: a necessidade e a temporariedade.(...)"
  • Correto, 

    em última hipotese declara-se o estado de sítio. 

  • "fundante" cespe superando fcc.

  • Certo

    "" É exatamente o que diz a doutrina. Tanto o estado de defesa quanto o estado de sítio devem obedecer os princípios da necessidade, temporariedade e proporcionalidade """"

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • Tanto o estado de defesa quanto o estado de sítio devem obedecer os princípios da necessidade, temporariedade e proporcionalidade.

  • A questão exige conhecimento relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas. Tanto o Estado de Sítio quanto o Estado de Defesa devem seguir os princípios da temporalidade, da necessidade e da proporcionalidade. Assim, a necessidade indica que decretação deve estar condicionada à ocorrência de um pressuposto fático.

    Gabarito do professor: assertiva certa.  

  • Estado de Defesa e Estado de Sítio

    • Necessidade
    • Temporariedade
    • Proporcionalidade.
  • Certo. A questão exige conhecimento relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado

    e das instituições democráticas. Tanto o Estado de Sítio quanto o Estado de Defesa

    devem seguir os princípios da temporalidade, da necessidade e da proporcionalidade.

    Assim, a necessidade indica que decretação deve estar condicionada à ocorrência de um

    pressuposto fático.


ID
2621710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de ciência e tecnologia, julgue o item subsequente.


O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação será organizado em regime de cooperação com entidades públicas ou privadas, podendo os estados, o Distrito Federal e os municípios legislar concorrentemente sobre suas peculiaridades.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF: Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).

     

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    * Obs.: Essa questão é maldosa, muita gente que decorou aquela máxima aqui do QC de que "MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE" e foi no automático sem analisar, rodou.

  • confesso que eu só acertei essa questão porque a palavrinha "MUNICIPIOS" passou batido, porque eu basiei minha resposta no art. 24 da CF/88.

    questão maldosa essa eim!

  • COMPETÊNCIA, COMO SEMPRE ME QUEBRA!

  • HAHAHA essa questão foi na maldade mesmo. E eu ainda na prova cheguei a sublinhar o "concorrentemente", lol. 

     

    boa explicação, C. Gomes

  • Letra seca da lei do artigo 219-B da CF/88.

  • me pegou

  • Entendo que a ideia de que os municípios detém apenas competência legislativa residual é equivocada, basta analisar os seguintes artigos:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.

    Conclui-se que os Municípios, em determinados casos, possuem competência legislativa plena, suplementar e concorrente.

    Baita nó na cabeça dos concurseiros hahaha


ID
2621713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Acerca de ciência e tecnologia, julgue o item subsequente.


As empresas de fomento à inovação poderão receber tratamento prioritário em relação a empresas de outros segmentos, inclusive pelo compartilhamento dos recursos humanos de órgãos públicos e de entidades privadas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF: Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • Comentários:

    Não é o que prevê o texto constitucional. O tratamento prioritário do Estado será concedido à pesquisa científica básica e tecnológica (art. 216, § 1º, CF/88), e não às empresas de fomento à inovação em detrimento de outras empresas.

     

    Segundo o art. 219-A, “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei”.

    Questão errada.

     

    RICARDO VALE   PROFESSOR DO ESTRATEGIA CONCURSOS.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

            Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


ID
2621716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de ciência e tecnologia, julgue o item subsequente.


A União deverá estabelecer política própria de incentivo à pesquisa tecnológica preponderantemente em favor de países intitulados menos desenvolvidos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CF: Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

  • o Brasil mal consegue cuidar de si próprio vai cuidar de países menos desenvolvidos!

  • Gabarito Errado

    Ótima resposta e Bizu do companheiro C. Gomes !

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • GAB: ERRADO!!

    A União deverá estabelecer política própria de incentivo à pesquisa tecnológica preponderantemente em favor de países intitulados menos desenvolvidos. ERROUUUU!

    SOLUÇÃO : PAÍSES NÃO. ESTADOS E REGIÕES AI ESTÁ CORRETO!

  • ESTADOS E REGIÕES

  • Já temos tantos problemas e tantas deficiências tecnológicas que seria irracional direciornarmos nossas pesquisas para países menos desenvolvidos.


ID
2621719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Estratégia e da Política Nacional de Inteligência, julgue o item a seguir.


O fortalecimento da educação a distância é um dos objetivos estratégicos a serem atingidos pelo Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) no cumprimento de sua missão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

    9. Objetivos estratégicos: 

    Os objetivos a seguir apresentados, sem ordem de prioridade, retratam o foco estratégico para direcionar os esforços e sinalizam os resultados essenciais a serem atingidos pelo SISBIN no cumprimento da sua Missão:

    - Fortalecer a educação a distância (EAD);

  • Certo

    É objetivo estratégico previsto na ENINT - Estratégia Nacional de Inteligência, “fortalecer a educação à distância (EAD)”.

     

    O Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) foi instituído pela Lei 9.883, de 7 de dezembro 1999, com o objetivo de integrar as ações de planejamento e execução das atividades de Inteligência do Brasil. É um espaço que reúne 39 órgãos federais para a troca de informações e conhecimentos de Inteligência.

     

    Fonte: http://www.defesanet.com.br/inteligencia/noticia/27992/ENINT---Estrategia-Nacional-de-Inteligencia/


ID
2621722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Estratégia e da Política Nacional de Inteligência, julgue o item a seguir.


A inteligência é uma atividade que deve possuir abrangência para identificar oportunidades à população do país.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    A abrangência é um pressuposto da atividade de inteligência. Segundo a PNI, a atividade de Inteligência deve possuir abrangência tal que lhe possibilite identificar ameaças, riscos e oportunidades ao País e à sua população.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • Gabarito: CERTO.

    -------------------------

    Imagina que estranho seria:

    A inteligência é uma atividade que NÃO deve possuir abrangência para identificar oportunidades à população do país.

    -------------------------

    DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

    Aprova a Estratégia Nacional de Inteligência.

     

    Cabe à atividade de Inteligência acompanhar o ambiente interno e externo, buscando identificar oportunidades e possíveis ameaças e riscos aos interesses do Estado e à sociedade brasileira.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2621725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Estratégia e da Política Nacional de Inteligência, julgue o item a seguir.


Enquanto a inteligência é a atividade que tem o objetivo de evitar as ações de inteligência adversa, a contrainteligência difunde conhecimentos sobre situações que aconteceram dentro do território nacional de imediata influência sobre a ação governamental.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    O examinador inverteu os conceitos de “inteligência” e “contrainteligência”. A seguir, transcrevo as definições da Política Nacional de Inteligência:


    I – Inteligência: atividade que objetiva produzir e difundir conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro e fora do território nacional, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental e a salvaguarda da sociedade e do Estado;  


    II – Contrainteligência: atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a Inteligência adversa e as ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • A Contrainteligência tem como atribuições a produção de conhecimentos e a realização de ações voltadas para a proteção de dados, conhecimentos, infraestruturas críticas – comunicações, transportes, tecnologias de informação – e outros ativos sensíveis e sigilosos de interesse do Estado e da sociedade.

     

    O trabalho desenvolvido pela Contrainteligência tem foco na defesa contra ameaças como a espionagem, a sabotagem, o vazamento de informações e o terrorismo, patrocinadas por instituições, grupos ou governos estrangeiros.

     

    A atuação da Contrainteligência ultrapassa os limites da ABIN e do SISBIN. Ela contribui para a salvaguarda do patrimônio nacional sob a responsabilidade de instituições das mais diversas áreas, consideradas de interesse estratégico para a segurança e para o desenvolvimento nacional.

     

    Contrainteligência: defesa de ações adversas.

  • Os conceitos estão invertidos.

     

    Vá e Vença!

     


ID
2621728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Estratégia e da Política Nacional de Inteligência, julgue o item a seguir.


A supervisão da Política Nacional de Inteligência é exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, cabendo a coordenação da atividade de inteligência federal à Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).

Alternativas
Comentários
  • (E)

    A supervisão da execução da Política Nacional de Inteligência (PNI) é competência da CREDEN (Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo). O GSI (Gabinete de Segurança Institucional) é responsável por coordenar as atividades de inteligência federal.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • A supervisão da Política Nacional de Inteligência é exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, cabendo a coordenação da atividade de inteligência federal à Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).

    Art. 5o A execução da Política Nacional de Inteligência, fixada pelo Presidente da República, será levada a efeito pela ABIN, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.


ID
2621731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao SISBIN e à estrutura regimental da ABIN, julgue o item a seguir.


A incumbência da ABIN de integrar as informações e os conhecimentos fornecidos pelos membros do SISBIN inclui as atividades operacionais necessárias ao planejamento e à condução das operações militares das Forças Armadas, quando houver interesse da defesa nacional.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Segundo o art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 4.376/2002, excetua-se das atribuições da ABINa atividade de inteligência operacional necessária ao planejamento e à condução de campanhas e operações militares das Forças Armadas, no interesse da defesa nacional”.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • A ABIN DEVE:

    Art. 10.  Na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, a ABIN tem a seu cargo:

    I - estabelecer as necessidades de conhecimentos específicos, a serem produzidos pelos órgãos que constituem o Sistema Brasileiro de Inteligência, e consolidá-las no Plano Nacional de Inteligência;

    II - coordenar a obtenção de dados e informações e a produção de conhecimentos sobre temas de competência de mais de um membro do Sistema Brasileiro de Inteligência, promovendo a necessária interação entre os envolvidos;

    III - acompanhar a produção de conhecimentos, por meio de solicitação aos membros do Sistema Brasileiro de Inteligência, para assegurar o atendimento da finalidade legal do Sistema;

    IV - analisar os dados, informações e conhecimentos recebidos, com vistas a verificar o atendimento das necessidades de conhecimentos estabelecidas no Plano Nacional de Inteligência;

    V - integrar as informações e os conhecimentos fornecidos pelos membros do Sistema Brasileiro de Inteligência;

    VI - solicitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal os dados, conhecimentos, informações ou documentos necessários ao atendimento da finalidade legal do Sistema;

    VII - promover o desenvolvimento de recursos humanos e tecnológicos e da doutrina de inteligência, realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência, em coordenação com os demais órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência;

    VIII - prover suporte técnico e administrativo às reuniões do Conselho e ao funcionamento dos grupos de trabalho, solicitando, se preciso, aos órgãos que constituem o Sistema colaboração de servidores por tempo determinado, observadas as normas pertinentes; e

    IX - representar o Sistema Brasileiro de Inteligência perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência.

    A ABIN NÃO DEVE: ÚNICA EXCEÇÃO.

    Art. 10. Parágrafo único.  Excetua-se das atribuições previstas neste artigo a atividade de inteligência operacional necessária ao planejamento e à condução de campanhas e operações militares das Forças Armadas, no interesse da defesa nacional.


ID
2621734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao SISBIN e à estrutura regimental da ABIN, julgue o item a seguir.


Se a Corregedoria-Geral da ABIN receber representação sobre irregularidade ou infração disciplinar cometida por agente público em exercício na própria agência, ela terá a competência de apurá-la, além de caber a ela o controle das atividades de correição dos órgãos do SISBIN.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    A Corregedoria-Geral da ABIN tem competência para “receber e apurar denúncias e representações sobre irregularidades e infrações disciplinares cometidas por agentes públicos em exercício na ABIN” (art. 7º, I, Decreto 8.905/2016). Além disso, é responsável por controlar as atividades de correição da ABIN (art. 7º, II, Decreto 8.905/2016). Suas atribuições não alcançam outros órgãos do SISBIN.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/


ID
2621737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao SISBIN e à estrutura regimental da ABIN, julgue o item a seguir.


À ABIN, órgão central do SISBIN, cabe a representação desse sistema perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Segundo o art. 10, IX, do Decreto nº 4.376/2002, na condição de órgão central do SISBIN, a ABIN tem a seu cargo representar o SISBIN perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • Art. 10.  Na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, a ABIN tem a seu cargo:

    I - estabelecer as necessidades de conhecimentos específicos, a serem produzidos pelos órgãos que constituem o Sistema Brasileiro de Inteligência, e consolidá-las no Plano Nacional de Inteligência;

    II - coordenar a obtenção de dados e informações e a produção de conhecimentos sobre temas de competência de mais de um membro do Sistema Brasileiro de Inteligência, promovendo a necessária interação entre os envolvidos;

    III - acompanhar a produção de conhecimentos, por meio de solicitação aos membros do Sistema Brasileiro de Inteligência, para assegurar o atendimento da finalidade legal do Sistema;

    IV - analisar os dados, informações e conhecimentos recebidos, com vistas a verificar o atendimento das necessidades de conhecimentos estabelecidas no Plano Nacional de Inteligência;

    V - integrar as informações e os conhecimentos fornecidos pelos membros do Sistema Brasileiro de Inteligência;

    VI - solicitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal os dados, conhecimentos, informações ou documentos necessários ao atendimento da finalidade legal do Sistema;

    VII - promover o desenvolvimento de recursos humanos e tecnológicos e da doutrina de inteligência, realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência, em coordenação com os demais órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência;

    VIII - prover suporte técnico e administrativo às reuniões do Conselho e ao funcionamento dos grupos de trabalho, solicitando, se preciso, aos órgãos que constituem o Sistema colaboração de servidores por tempo determinado, observadas as normas pertinentes; e

    IX - representar o Sistema Brasileiro de Inteligência perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência.

    Parágrafo único.  Excetua-se das atribuições previstas neste artigo a atividade de inteligência operacional necessária ao planejamento e à condução de campanhas e operações militares das Forças Armadas, no interesse da defesa nacional.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4376.htm


ID
2621740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o seguinte item, referente à estruturação do plano de carreira e cargos da ABIN.


A propriedade intelectual decorrente do exercício das atribuições de um oficial de inteligência é exclusiva da União, bem como as decorrentes das atividades de alunos de cursos ministrados pela ABIN.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    É exatamente o que prevê o art. 46, da Lei nº 11.776/2008:

    Art. 46.  A propriedade intelectual criada por qualquer agente público em decorrência do exercício de suas atribuições ou na condição de representante da ABIN pertence exclusivamente à União, a quem caberá exercer a eventual proteção ou a divulgação do seu conteúdo, conforme disposto em ato do Diretor-Geral da ABIN.

    Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo aplica-se aos alunos de cursos ministrados pela ABIN, inclusive aos do curso de formação integrante do concurso público para ingresso nos cargos de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2o desta Lei.


ID
2621743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o seguinte item, referente à estruturação do plano de carreira e cargos da ABIN.


A progressão funcional de um oficial de inteligência ocorre quando ele passa do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    O enunciado descreveu o conceito de “promoção funcional”. Era importante que o aluno soubesse a diferença entre progressão e promoção. Esses conceitos poderiam ser retirados do art. 16, § 1º, Lei nº 11.776/2008. Veja:

    a) Progressão funcional: é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe

    b) Promoção funcional: a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.


ID
2621746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item a seguir.


Todos os órgãos e entidades devem manter para consulta pública, em suas sedes, exemplar de publicação anual do rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, que devem ter identificação para referência futura.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    A gente fica cabreiro de marcar certo nesse item ao fazer uma prova para a ABIN, mas de fato é a letra da Lei.

    Art. 30.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: 

    I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; 

    II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura

    III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. 

    § 1o  Os órgãos e entidades deverão manter exemplar da publicação prevista no caput para consulta pública em suas sedes. 

    § 2o  Os órgãos e entidades manterão extrato com a lista de informações classificadas, acompanhadas da data, do grau de sigilo e dos fundamentos da classificação.

  • - Publicação na internet e na sede:

    • I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 meses;

    • II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura (+ extrato com data, grau de sigilo e fundamentos da classificação);

    • III - relatório estatístico sobre pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

  • Art. 30.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: 

     

    I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; 

    II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura

    III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

  • Fundamentação completa:

    Art. 30.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: 

    I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; 

    II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura

    III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

    § 1o  Os órgãos e entidades deverão manter exemplar da publicação prevista no caput para consulta pública em suas sedes. 

  • Comentando para Salvar. Avante! 

  • Artigo 30, inciso II. Basta entender que mostram o rol de documentos classificados em cada grau de sigilo. O foco não é o conteúdo.

  • A questão exige o conhecimento do Art. 30 da Lei de Acesso à informação, vejamos:

    Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:

    (...)

    II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;

    (...)

    § 1º Os órgãos e entidades deverão manter exemplar da publicação prevista no caput para consulta pública em suas sedes.

    Gabarito: CERTO

  • A assertiva está CORRETA. Conforme o disposto caput e no parágrafo primeiro do artigo 30 da Lei de Acesso à Informação, a autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, devendo manter exemplar da publicação para consulta pública em suas sedes. 

    Gabarito: C 

  • CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: 


ID
2621749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item a seguir.


No âmbito das Forças Armadas, a prerrogativa exclusiva de classificação de uma informação como ultrassecreta é do ministro de Estado da Defesa, podendo os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica classificá-la como secreta ou reservada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Art. 27.  

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; (Lembrando que os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica têm status de Ministro) e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior

    § 2o  A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. 

  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

     

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

     

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

     

    Gabarito ERRADO!

  • - ULTRASSECRETO:

     

    • Presidente da República;

    • Vice-Presidente da República;

    • Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    • Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e -> Ratificação pelo Ministro em 30d

    • Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior  -> Ratificação pelo Ministro em 30d

     

    MNEMÔNICO

    Ultrassecreto Você foi para o US? Sim.

    Comeu bem? CO MI

    Mas não era caro?

    Sim, mas eu PRE VI os gastos e paguei em CHEque SECRETO

     

     

    - SECRETO:

    • As autoridades do Ultrassecreto -> QUEM PODE +, PODE -

    • Titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista = Administração Pública Indireta

     

    - RESERVADO:

    • As autoridades do Ultrassecreto e do Secreto

    • Ocupantes de cargo de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, ou de hierarquia equivalente

    • RESERVADO: = DAS 5

  • Ultrassecreto: basta pensar no alto escalão. Pronto. Já são mnemônicos demais ...

  • Errado

     

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

     

    Funk do MCC' PV

     

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

     

    Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    Presidente da República; 

    Vice-Presidente da República; 

     

  • Ultrassecreto:

    Presidente vice presidente ministro de estado, comandante das forças armadas, chefe de missões diplomaticas ou consulares permanentes no país.

  • Senhor, é um spammer respondendo outro spammer!!

    Chegamos ao cúmulo aqui no QC. Já não bastasse esses links que atrapalham o estudo e a visualização dos comentários úteis, estão se multiplicando e um respondendo o outro. Triste...

  • No âmbito das Forças Armadas, a prerrogativa exclusiva de classificação de uma informação como ultrassecreta é do ministro de Estado da Defesa, podendo os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica classificá-la como secreta ou reservada. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 12.527/11, Art. 27, I, “d” e “e”, no âmbito das forças armadas os comandantes da marinha, do exército e da aeronáutica podem classificar uma informação como ultrassecreta e no prazo de 30 dias o ato deve ser ratificado pelo respectivo ministro de Estado. Ainda nesse caput participam desse rol o PR, o Vice-PR, Ministros de Estado, Chefes de missões diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. Portanto, não é exclusivo do Ministro da Defesa.

  • Macete que eu criei:

    MP usa CVC

    Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    Presidente da República; 

    usa

    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    Vice-Presidente da República; 

    Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 


  • Errado.

    Eles podem classificá-las como ultrasecretas, o que muda é a necessiade de RATIFICAÇÃO pelos respectivos Ministros de Estado, a mesma coisa para os chefes de missões diplomáticas.

     

     

  • Os comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica são competentes para classificar documentos como ultrassecretos.

    Gabarito: ERRADO

  • A assertiva está INCORRETA. A competência para classificar informações no grau de sigilo ultrassecreto não é exclusividade do Ministro de Estado da Defesa. De acordo com o artigo 27, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica possuem competência para classificar informações no grau de ultrassecreto.

    Importante destacar que as informações classificadas como ultrassecretas pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica dependerão da ratificação do Ministro de Estado da Defesa, conforme art. 27 §2º, mas isso não significa que os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica não possuem competência para classifica-las. Significa, apenas, que após classificadas por eles, dependerão da ratificação do Ministro.

     Gabarito: E

  • É cada "mnemônico" que temos que criar outro mnemônico pra resumir o mnemônico. Socorro!

  • ERRADO

  • Gabarito: ERRADO.

    A prerrogativa NÃO é exclusiva dos Ministros de Estado, os Comandantes das Forças Armadas também podem classificar uma informação como ultrassecreta.

  • Mnemônico para aprender as autoridade competente para classificar uma informação como ultrassecreta no âmbito da administração pública federal:

    PREVI MICO do meu CHEFE ao dizer que revelaria um segredo utrassecreto!

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a)Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    É bem bobo, mas ajuda a decorar  kkk

    ------

    Deus seja louvado!

  • GABARITO: ERRADO.

  • CACILDA QUESTÃO TODA TROCA.

  • Em baile que tem cobra, não se entra sem porrete!!!


ID
2621764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito de lógica proposicional.


A proposição “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência.” pode ser corretamente representada pela expressão lógica PΛQΛR, em que P, Q e R são proposições simples adequadamente escolhidas.

Alternativas
Comentários
  • Sujeito composto, apenas um verbo, vejam outras semelhantes:

     

    (cespe) As pessoas têm o direito ao livre pensar e à liberdade de expressão - é uma proposição lógica simples
    gab: correto, pois direito ao..... tudo que vier aqui é complemento nominal

    (cespe) A sentença “A indicação de juízes para o STF deve ser consequência de um currículo que demonstre excelência e grande experiência na magistratura” pode ser corretamente representada na forma P->Q, em que P e Q sejam proposições simples convenientemente escolhidas. 
    gab: errado, pois passa unica ideia "a indicação deve ser assim"

    (cespe) A frase “O gaúcho, o mato-grossense e o mineiro têm em comum o amor pelo seu estado natal” pode ser representada logicamente na forma P∧Q∧R, em que P, Q e R sejam proposições simples convenientemente escolhidas.
    gab: errado, sujeito composto, unica ideia

    (cespe) A sentença “Os candidatos aprovados e nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais” é uma proposição lógica composta.
    gab: errado, sujeito simples com unico verbo, unica ideia

  • respondendo de forma objetiva, é uma preposição simples, e não uma composta como afirma a questão, portanto GAB errado.

  • Preposicao simples, soh tem um verbo tambem

  • Quantidade de verbos diz quantas orações a frase tem, e não quantas proposições. É possível (e bem comum) termos uma proposição simples com mais de um verbo. 

  • É, o negócio aqui é entendermos esta interpretação da cespe. E usar a mesma para outras provas.
    Mesmo com sujeito composto a cespe interpreta como uma única proposição simples. tá ok.

  • não é proposição simples, pois o verbo está no imperativo, não dá para julgar a sentença.

  • GAB. E

    Proposição SImples

  • @jessica lima @ju murad, o verbo não está no imperativo, está no presente do indicativo, logo é uma proposição simples.

  • É errado, mas só sei que é errado porque vi que é assim que o CESPE quis em questões anteriores. Se só existe um verbo, só existe uma proposição.

    Por mim, uma frase de sujeito composto como "Pedro e Paulo são brasileiros" é logicamente idêntica a uma frase de período composto como "Pedro é brasileiro, e Paulo é brasileiro".

  • Gabarito Errado.

    Cada letra P, Q,R seria uma oração distinta. Porém, a frase apresentada na questão é composta por uma única oração: "Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência." Ao contrário do que os colegas falaram, esse tempo verbal não está no imperativo. O imperativo do verbo dever é DEVAM. DEVEM é presente do indicativo.

    Vale a pena relembrar os conceitos de ORAÇÃO, PERIODO E FRASE:

    Oração

    Uma oração é, basicamente, uma frase que possui a presença de um verbo ou de uma locução verbal, que pode estar explícito ou não.

    Período

    É uma frase que possui uma ou mais orações. Pode ser dividido em simples, quando há uma oração só, e composto, quando há várias orações.

    Frase

    Uma frase é uma unidade linguística, com ou sem verbo, por onde as ideias são transmitidas em um texto.

  • EXISTE APENAS UMA LOCUÇÃO VERBAL ,LOGO 1 ORAÇÃO.PARA A PROPOSIÇÃO SER COMPOSTA PRECISA EXISTIR 2 ORAÇOES.GABARITO E

  • A frase não é afirmativa, mas sim imperativa, logo não é considerada uma proposição. O período também só apresenta uma oração, razão pela qual, se proposição fosse, seria classificada como simples.

  • GABARITO: ERRADO

    Não são proposições 

    1-AFIRMAÇÕES

    2-EXCLAMAÇÕES

    3-PERGUNTAS

    4-FRASES OPTATIVAS

    qualquer erro, informe-me !

  • Não são proposições, ou seja, não é possível atribuir um valor lógico (VERDADEIRO OU FALSO):

    FRASES IMPERATIVAS (INDICAM ORDEM, OBRIGATORIEDADE)

    EX.: "DEVEM ESTAR" 

    FRASES INTERROGATIVAS

    ?

    FRASES MATEMÁTICAS COM INCÓGNITA 

    EX.:  X+3= 10 

  • Apenas um caso de sujeito composto.

    EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO--------> Sujeito Composto.

    Apenas um proposição simpes .

  • Não se enquadra em proposição, uma vez que é impossível se atribuir qualquer valor lógico à frase.

  • É proposição simples com sujeito composto. Poderia ser representada apenas pela letra "P".
    Proposições simples não utilizam conectivos.

  • Galera, CUIDADO!!! Apenas para complementar...

    Não tem sujeito composto nessa frase aí não.

    Sujeito composto é qdo vc tem mais de um núcleo do sujeito.

    A frase apresenta APENAS um núcleo = "poderes"

     

    Para ser composto deveria ser:

    O poder Executivo, o poder Legislativo e o poder Judiciário devem estar em constante estado...

  • Isso é um proposição simples, não pode ser representada por P,Q e R.

  • puts, não sei pra que tanta discussão: nem proposição essa frase é. (pronto)

  • Não tem nem o que se discutir. 

    Trata-se de proposição simples. 

    GAB ERRADO

  • Apesar de o verbo sugerir uma ideia de ordem, é Cidia Viana quem tem razão.

  • PRF, Brasil!

    Os comentário servem para acrescer conhecimento àquele que está disposto a aprender!

    Independentemente de como a questão está sendo tratada, o concurso público aborda diversas matérias!

    Do que adianta vc ser o "bam bam bam" no Raciocínio Lógico (não é o seu caso), se vc é uma "porta" no Português (é o seu caso)!

    Não tem nada da imperativo nessa frase...

    Esteja disposto a ajudar, não a atrapalhar.

  • Julgue o item a seguir, a respeito de lógica proposicional.

    A proposição Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência.” pode ser corretamente representada pela expressão lógica PΛQΛR, em que P, Q e R são proposições simples adequadamente escolhidas.

                    Uma proposição , como toda proposição , é , antes de tudo , uma declaração , uma  sentença declaratória , tendo , pois , sujeito ''definido/determinado'' , verbo e sentido completo , e , por conseguinte , sendo nada mais nada menos do que uma frase verbal , ou também dita oração gramatical , cujo estudo se dá na parte de análise sintática da gramática. Além disso , não pode ela estar na forma interrogativa , exclamativa ou ordenativa , quanto mais nos moldes paradoxais ou estando nitidamente vaga. A ordenativa que eu mencionei anteriormente diz respeito ao modo imperativo do verbo.

                    Como a frase em análise supri estes requisitos colocados acima , sendo proposiçao de fato , aliás , o próprio enunciado já a afirmou assim, basta agora verificar se ela é simples ou composta através de uma leve dedução no tocante ao modo verbal. Ela é simples , já que possui uma única ideia, um ''único'' verbo em formato de locução adverbial , ''dever'' , que se encontra no presente do indicativo , além do mais , eles devem difere de eles devam , a forma imperativa positiva do verbo. Logo , não se confunde em momento algum com a composta , na qual há mais de um verbo.  

  • A sentença na frase é fechada, logo é uma proprosição.

    Acertei a questão pois pensei nas proposições na tabela verdade. 

    PΛQΛR :

    n = 3 (são 3 proposições)

    n (número de linhas) = 8 linhas (mais de 4 linhas é proposição composta).

     

     

  • GABARITO:ERRADO

    É uma proposição simples

  • Saquei a maldade da banca CESPE, ela tentou enganar o candidato a pensar apenas nas expressões lógicas PΛQΛR.

  • Errado, trata-se de proposição simples, só é observar os verbos, nesse caso temos a locução verbal deve estar, que equivale a uma oração. Bons estudos. 

  • GAB E
    Cuidado com essas questôes...
    CESPE gosta de colocar proposições simples.
    FIQUE ATENTO !!
     

  • Acho que como está:  "Os Poderes Executivo, judiciário e legislativo...", ele considerou o conjunto, por causa do plural.

    ou seja, só podemos afirmar V/F de uma única proposição: "Os poderes... devem estar..."

    logo, o erro está em Q^P^R.

    Se fosse : "O Poder Executivo, judiciário, legislativo deve estar....."-> poderíamos escrever: "O Poder Executivo,o Poder judiciário e o Poder legislativo deve estar... ", acho que, assim, seriam 3 sujeitos e daria pra colocar na forma de Q^P^R

  •  resolvi creio que seja assim : se for EXCLAMATIVA ,INTERROGATIVAS ,E SENTIDO DE ORDEM (IMPERATIVA) NÃO É PROPOSIÇÃO . SE ESTIVER ERRADO ME CORRIJA

  • Pessoal, a princípio achei que o erro era decorrente de a frase soar como uma imposição, ordem, obrigação... e acertei a questão acreditando nisso.

     

    Mas a questão é que o Verbo não está no Modo Imperativo. Não importa se a frase soa ou não como uma imposição ou uma ordem.O importante é identificar em que modo verbal se encontra a flexão do verbo da proposição.

     

    Conforme descrito no material de lógica aqui do QC, apresentado pelo Professor Renato: 

    "Declarações Interrogativas, exclamativas, sem verbo, verbos no imperativo e sentenças abertas não representam uma proposição simples."

     

    Link:  https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/slides/materiais_de_apoio/1088/40281f427a83a9ef97c2a3ce2aafeb3fdc0fb8c3.pdf?AWSAccessKeyId=AKIAIEXT3NIIWGGE3UFQ&Expires=1524526392&Signature=41jyVXTlLzT9L0QF9H0j9DcL%2Bpk%3D

     

    Novamente, o verbo não está no Imperativo (http://www.conjuga-me.net/verbo-dever) 

     

    O Rodrigo Temóteo listou algumas questões semelhantes a essa para ajudar a entender melhor. 

  • A sentença: “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência.” é uma proposição simples.

     

    Questão: errada.

  • É uma proposição simples;

  • é meramente uma proposição simples

  • Respota: ERRADO

    É uma proposição simples.

  • Gabriel Ferreira simples e objetivo, obg.

  • As proposições lógicas podem ser classificadas em dois tipos:

    Proposição simples - São representadas de forma única. Ex:  O cachorro é um mamífero

    Proposição composta - São formadas por um conjunto de proposições simples, ( duas ou mais proposições simples ligadas por “conectivos lógicos”).

    Ex: Brasília  é a capital do Brasil  ou  Lima é a capital do Peru.

     

    FONTE: https://www.infoescola.com/matematica/classificacao-de-proposicoes-logicas/

  • Achei fácil...

  • Chama-se proposição toda oração declarativa que pode ser valorada em verdadeira ou falsa, mas não as duas.

    Sendo declarativa, não pode ser exclamativa, interrogativa, imperativa ou optativa.

    Desta forma, as expressões abaixo não são consideradas proposições.

    i) Que belo dia! (exclamativa)
    ii) Qual é o seu nome? (interrogativa)
    iii) Leia isto atenciosamente. (imperativa – indica ordem)
    iv) Que Deus te abençoe. (optativa – exprime desejo).

    Opiniões também não são consideradas proposições.

    Prof. Guilherme Neves -Ponto dos Concursos

  • É uma única proposição. Nessa sentença não existe conectivos lógicos, além de ser imperativa (passar a ideia de ordem a ser executada) também não faz referências distinta ao verbo para cada núcleo das supostas proposições.

  • Para o Cespe apenas um verbo é proposição simples.

    Apenas uma locução verbal: Devem estar/ Logo, proposição simples. 

  • Proposição simples. =D

  • Mais alguém já vai direto procurar o link do Professor Ivan Chagas!? ):

  • Proposição simples com 3 sujeitos-Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Eu sou um dos que já vem direto procurar o link do Professor Ivan Chagas. Com certeza ele já tem um lugarzinho no céu. Rs

    Bons Estudos!

  • Pelos meus resumos: Sujeito composto, para a CESPE é proposição simples. Dessa forma, sujeito composto não forma proposição composta.

  • Uma questão como esta não é pra ficar espantado pessoal, apenas procurem os verbos e corram para o abraço. é apenas sujeito composto, somente. 

  • Trata-se de proposição simples.

     

    Gab: E

  • Não são proposição: PIISE, só lembrar daquela pessoa que não te fez bem!!

    Paradoxo(eu estou mentindo)

    Imperatividade(ordem)

    Interrogação(?)

    Sentença aberta

    Exclamativa(!)

     

  • Cuidado com os comentários que estão afirmando que se trata de uma frase imperativa.

  • Caramba, cheio de comentário errado, verdadeiro desuso ou maldade com os colegas iniciantes?

  • quando contém essa afirmativa na questão normalmente é falsa 

    são proposições simples adequadamente escolhidas

    Gab. Errado

  • Assistam ao comentário do Professor. Melhor professor de RL que eu já vi!!

  • Em relação as palavras legislativo, judiciário e executivo, não se trata de uma preposição porque elas não dão ideia de verdadeiro ou falso. sendo assim, não tem sentido coloca-las como preposição simples.

  • Quando vc erra dessa forma... cara:(

  • A oração é uma proposição simples, e tem como sujeito : o poder Executivo, Legislativo e Judiciário. O examinador pegou certamente que não tem bem claro, na mente, o conceito de proposição estabelecido, pois, os sujeitos da oração composta enganam, dando a idéia de que representam, cada um deles, uma proposição simples.
  • SIMPLES: 1 sujeito composto (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ) + 1 locução verbal (devem estar) = proposição simples e proposição simples não tem conectivo como representado na questão, logo está ERRADO. 

  • GAB: ERRADO

    TRANSMITE SOMENTE UMA IDEIA.

     

  • É somente uma proposição simples.. 

     

  • Era pra gente abrir um sorriso numa questão destas né? No caso da Cespe não. Veja esta: Q933282

    A Cespe disse que "João e Carlos (eles) não são culpados" NÃO era uma só proposição.

    Como diz um dito popular: "Dorme com esse barulho."

  • Gab Errada

     

    É uma proposição simples

  • Há apenas um verbo principal e, portanto, há apenas uma proposição. O sujeito, entretanto, é composto. Ao dizer que a proposição pode ser representada por P∧Q∧R, a banca indica que a proposição dada é composta.

    ERRADO

  • Então é uma proposição? minha justificativa para o gab. E era de que o verbo estava no IMPERATIVO.

  • GABARITO: ERRADO

    1 verbo = 1 proposição

  • Se não fosse o CESPE, esta questão estaria correta?

  • @Leandro você se referia a essa questão?

    As proposições P, Q e R a seguir referem-se a um ilícito penal envolvendo João, Carlos, Paulo e Maria: 

    P: “João e Carlos não são culpados”. Q: “Paulo não é mentiroso”. R: “Maria é inocente”. 

    Considerando que ~X representa a negação da proposição X, julgue o item a seguir. 

    Se ficar comprovado que apenas um dos quatro envolvidos no ilícito penal é culpado, então a proposição simbolizada por (~P)→(~Q)∨R será verdadeira.

  • CUIDADO!!

    FONTE: ESTRATÉGIA CONURSOS

    Este artigo é de extrema importância para você que fará provas de Raciocínio Lógico do CESPE.

    O CESPE tinha mania de perguntar se esta proposição é simples ou composta.

    Eu, Guilherme, assim como muitos outros professores, não concordo em dizer que esta proposição é simples, pois a ideia da proposição é que “Guilherme é professor de RL e Brunno é professor de RL”.

    Entretanto, o CESPE sempre colocou em seus gabaritos que esta é uma proposição simples, pois a frase possui um sujeito composto e apenas um verbo.

    Sempre orientávamos para que os alunos respondessem que a proposição era de fato uma proposição simples, pois o importante é ganhar pontos na prova e não brigar com a banca. :)

    Veja, por exemplo, a recente questão no concurso da ABIN.

    (CESPE 2018/ABIN)

    Julgue o item a seguir, a respeito de lógica proposicional.

    A proposição “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência.” pode ser corretamente representada pela expressão lógica P∧Q∧R, em que P, Q e R são proposições simples adequadamente escolhidas.

    O CESPE deu este gabarito como ERRADO, pois o sujeito é composto, mas há apenas uma oração. Assim, a proposição é simples (pelo menos era, até o concurso da PF). Ao dizer que a proposição pode ser representada por P∧Q∧R, o item indica que a proposição dada é composta.

    Este tipo de questão era MUITO frequente em provas do CESPE.

     

    Daí, veio a prova da PF…

    (CESPE 2018/Polícia Federal/Agente)

    As proposições P, Q e R a seguir referem-se a um ilícito penal envolvendo João, Carlos, Paulo e Maria.

    P: “João e Carlos não são culpados”.

    Q: “Paulo não é mentiroso”.

    R: “Maria é inocente”.

    Considerando que ~X representa a negação da proposição X, julgue os itens a seguir.

    51. As proposições P, Q e R são proposições simples.

     

    As proposições Q e R são claramente simples. Quem vai decidir se o item está certo ou errado é a proposição P.

    Pelas provas anteriores do CESPE, dizemos que a proposição P é simples, pois há apenas um verbo (o sujeito é composto).

    Entretanto, o gabarito preliminar da prova da PF deu esta questão como “errada”. Em seguida, o CESPE anulou a questão na divulgação do gabarito definitivo.

    E, finalmente, saiu a justificativa da banca: “Há divergência de literatura a respeito do tipo de proposição disposto no item.”

     

    Diante disto, acredito que daqui por diante o CESPE não mais cobrará questões deste tipo, pois eles já “assumiram” que o item é polêmico e que não há concordância na literatura.

    Meu conselho: esqueçam este tipo de questão.

  • Veja que estamos diante de uma frase que possui o sujeito composto “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”. Este sujeito pode ser resumido em “Os três Poderes”, concorda?

    Fazendo esta pequena substituição, ficamos com a frase:

    “Os três Poderes devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência”

    Fica nítido que estamos diante de uma proposição simples, ou melhor, uma única oração. O gabarito é ERRADO, pois para representar na forma P^Q^R deveríamos ter três proposições simples ligadas por conectivos de conjunção (“e”), como, por exemplo, na frase: Estudo muito E trabalho pouco E ganho pouco.

    De qualquer forma, vale lembrar que este é um tema BEM polêmico. Em outras situações, como na prova da Polícia Federal em 2018, o Cespe já considerou que se trata de uma proposição composta.

    Resposta: ERRADO

  • Não é proposição, porque a alternativa está dando uma ordem.

    (DEVEM).

  • Há dois verbos , porém é locução verbal ( devem estar) ,sendo assim , não há o que se falar de proposição compostas , até por que, para o conectivo e os verbos tem que estar explícitos. VERBO ---------------------- e--------------------VERBO.

  • Há apenas um verbo principal e, portanto, há apenas uma proposição. O sujeito, entretanto, é composto. Ao dizer que a proposição pode ser representada por P∧Q∧R, a banca indica que a proposição dada é composta.

    Fonte: Guilherme Neves

  • Composta

  • Pior que cobrou prof. Estrategia no Sefaz DF 2020.

  • Errado.

    Os termos “Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário” formam um sujeito composto, ou seja, um sujeito apenas. Para a banca Cespe, sujeitos compostos são considerados proposições simples. Assim, como a frase inteira é uma proposição simples, então não é possível representá-la utilizando conectivos.

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • O erro não está relacionado a proposição ser simples ou composta, como apontou o Léo ferreira.

    O erro está no fato de ser uma ordem (DEVEM, imperativo), logo não é uma proposição

    O professor que comentou tem que estudar mais e passar pano menos.

  • O CESPE recentemente colocou uma questão parecida com essa, mas deu como COMPOSTA. Vamos ficar atentos a jurisprudencia deles.

  • VERBO "DEVEM" EXPLICA A QUESTÃO!

  • Minha contribuição.

    Proposição

    -Pode ser julgada como verdadeira ou falsa;

    -Não pode ser interrogativa, exclamativa, sentença aberta, nem passar essas ideias.

    Ex.: ''Neymar é um péssimo jogador.'' (Proposição)

    Ex.: ''Ele é um péssimo motorista.'' (Não é proposição)

    Ex.: ''X + 1 = 4'' (Não é proposição)

    Ex.: ''Traga o exercício amanhã!'' (Não é proposição)

    Ex.: ''Qual o seu nome?'' (Não é proposição)

    Abraço!!!

  • p^q^r -> s seria o certo

  • QUESTÃO COMENTADA EM VÍDEO: https://youtu.be/6J-qAVbFYtw

    Dicas de como alcancei o 1º lugar na PF/2018? Segue lá o insta @Lt.concursos

  • A frase em questão se trata de oração simples.

  • O verbo, devem, já poderia parar aqui.

    porque? imposição.

    gab: E.

  • Gabarito Errado.

    Lembre-se pessoal, a questão trata de sujeito composto com um único verbo e sujeito composto com um único verbo é proposição simples.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/qQX5R5sXwJw

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Existe 2 verbos no meu ver devem e estar porque estão dizendo que só tem um verbo

  • Sujeito composto + um verbo é proposição simples.

    Cuidado na locução verbal, ainda que possua mais de um verbo, a estrutura é de um período simples.

    Os principais verbos usados em locuções verbais.

    Ter, haver, ser, estar, poder, dever, chegar, começar, costumar, continuar, ir, vir, retornar.

  • ERRADO: proposição simples.

  • CESPE anula questão polêmica de Raciocínio Lógico no concurso da PF

    Este artigo é de extrema importância para você que fará provas de Raciocínio Lógico do CESPE.

    Uma questão muito polêmica na prova da Polícia Federal (2018) foi anulada e estávamos ávidos esperando a justificativa do CESPE. Este tipo de questão já caiu em dezenas de provas do CESPE e isso mudará o cenário daqui para a frente.

    Vejamos a polêmica.

    Considere a seguinte proposição: Guilherme e Brunno são professores de Raciocínio Lógico.

    O CESPE tinha mania de perguntar se esta proposição é simples ou composta.

    Eu, Guilherme, assim como muitos outros professores, não concordo em dizer que esta proposição é simples, pois a ideia da proposição é que Guilherme é professor de RL e Brunno é professor de RL.

    Entretanto, o CESPE sempre colocou em seus gabaritos que esta é uma proposição simples, pois a frase possui um sujeito composto e apenas um verbo.

    Sempre orientávamos para que os alunos respondessem que a proposição era de fato uma proposição simples, pois o importante é ganhar pontos na prova e não brigar com a banca. :)

    Veja, por exemplo, a recente questão no concurso da ABIN.

    (CESPE 2018/ABIN)

    Julgue o item a seguir, a respeito de lógica proposicional.

    A proposição Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência. pode ser corretamente representada pela expressão lógica PQR, em que P, Q e R são proposições simples adequadamente escolhidas.

    O CESPE deu este gabarito como ERRADO, pois o sujeito é composto, mas há apenas uma oração. Assim, a proposição é simples (pelo menos era, até o concurso da PF). Ao dizer que a proposição pode ser representada por PQR, o item indica que a proposição dada é composta.

    Este tipo de questão era MUITO frequente em provas do CESPE.

     

    Daí, veio a prova da PF

    (CESPE 2018/Polícia Federal/Agente)

    As proposições P, Q e R a seguir referem-se a um ilícito penal envolvendo João, Carlos, Paulo e Maria.

    P: João e Carlos não são culpados.

    Q: Paulo não é mentiroso.

    R: Maria é inocente.

    Considerando que ~X representa a negação da proposição X, julgue os itens a seguir.

    51. As proposições P, Q e R são proposições simples.

    As proposições Q e R são claramente simples. Quem vai decidir se o item está certo ou errado é a proposição P.

    Pelas provas anteriores do CESPE, dizemos que a proposição P é simples, pois há apenas um verbo (o sujeito é composto).

    Entretanto, o gabarito preliminar da prova da PF deu esta questão como errada. Em seguida, o CESPE anulou a questão na divulgação do gabarito definitivo.E, finalmente, saiu a justificativa da banca: Há divergência de literatura a respeito do tipo de proposição disposto no item.

     

    Diante disto, acredito que daqui por diante o CESPE não mais cobrará questões deste tipo, pois eles já assumiram que o item é polêmico e que não há concordância na literatura.

    Meu conselho: esqueçam este tipo de questão.

    Guilherme Neves - Estratégia

  • Arthur Lima | Direção Concursos

    Veja que estamos diante de uma frase que possui o sujeito composto “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”. Este sujeito pode ser resumido em “Os três Poderes”, concorda?

    Fazendo esta pequena substituição, ficamos com a frase:

    “Os três Poderes devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência”

    Fica nítido que estamos diante de uma proposição simples, ou melhor, uma única oração. O gabarito é ERRADO, pois para representar na forma P^Q^R deveríamos ter três proposições simples ligadas por conectivos de conjunção (“e”), como, por exemplo, na frase: Estudo muito E trabalho pouco E ganho pouco.

    De qualquer forma, vale lembrar que este é um tema BEM polêmico. Em outras situações, como na prova da Polícia Federal em 2018, o Cespe já considerou que se trata de uma proposição composta.

    Resposta: ERRADO

  • Tipo de questão que o CESPE evita...

    • A proposição “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência.” pode ser corretamente representada pela expressão lógica PΛQΛR, em que P, Q e R são proposições simples adequadamente escolhidas. ERRADO!

    • Os Poderes Executivo, Legislativo & Judiciário (sujeito composto) pode ser chamado de "três poderes";

    • Logo, é PROPOSIÇÃO SIMPLES. Há apenas uma única ideia;

    • ^ (e) é uma CONJUNÇÃO e,consequentemente, é um CONECTIVO LÓGICO. Lembre - se: os conectivos são utilizados em proposições COMPOSTAS;

    • Portanto, se fosse uma proposição COMPOSTA, ficaria assim: os Poderes Executivo e Legislativo e Judiciário devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência.


ID
2621767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito de lógica proposicional.


A proposição “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.” pode ser corretamente representada pela expressão lógica P→Q, em que P e Q são proposições simples escolhidas adequadamente.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO:

    Observe que temos um resultado (vigilância) que decorre de uma condição (radicalização). Embora haja uma ideia de condição e resultado, similar ao que vemos em uma proposição condicional, o fato é que NÃO temos um conectivo lógico nesta frase, o que a torna uma proposição simples.

    Portanto, este item é ERRADO.

    Vale lembrar que vimos ao longo do curso uma questão praticamente igual, cobrada pelo CESPE em 2015. Reveja aqui:

    CESPE – MEC – 2015) A sentença “A aprovação em um concurso é consequência de um planejamento adequado de estudos” pode ser simbolicamente representada pela expressão lógica P → Q, em que P e Q são proposições adequadamente escolhidas.

    Resposta: E

    Prof. Arthur Lima

  • Errado, unica ideia

     

    (cespe) A sentença “A indicação de juízes para o STF deve ser consequência de um currículo que demonstre excelência e grande experiência na magistratura” pode ser corretamente representada na forma P->Q, em que P e Q sejam proposições simples convenientemente escolhidas.

    gab: errado

  • eh proposicao simples, entao soh existe a proposicao p, nao ha q

  • SÉRIO ISSO? VERY EASY

  • Proposição simples

  • que raiva que tenho....não cai uma dessas para eu...

  • A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é (VERBO DE LIGAÇÃO) consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.

     

     

    1 VERBO = 1 PROPOSIÇÃO (SIMPLES)

     

    Cuidado com o uso da palavra CONSEQUÊNCIA em proposições como esta. Em determinadas situações, de fato, teremos uma proposição condicional, senão vejamos:

     

    P1: Passar (verbo no infinitivo) é consequência de estudar (verbo no infinitivo) > PROPOSIÇÃO COMPOSTA.

    OBS.: Para que seja composta, com a palavra consequência, a proposição deve possuir (no mínimo) 3 verbos.

     

    P2: A educação é uma consequência de um país sério. > PROPOSIÇÃO SIMPLES.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

  • Existe apenas 1 verbo de ação e nao há conectivo...Gabarito E

  • Não tem como atribuir dois valores lógicos. GAB: ERRADO

  • A frase é declarativa, então é uma proposição. Mas não tem conectivo na frase, então não tem como ser representada pela expressão lógica P→Q.

  • A primeira parte da sentença é CONSEQUÊNCIA da segunda. Ou seja, "A VIGILÂNCIA DOS CIDADÃOS EXERCIDA PELO ESTADO" (P) é CONSEQUÊNCIA para "RADICALIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL EM SUAS POSIÇÕES POLÍTICAS" (Q). Isso significa que P só existe em função de Q. Isso torna "Q" CONDIÇÃO SUFICIENTE para "P". Portanto, a simbologia é invertida para Q->P.

  • Errado, é uma proposição simples, pois só tem um verbo "é", equivalendo a uma oração. Deve-se observar os verbos. 

    Bons estudos. 

  • a proposição "inteira" é uma única proposição simples e assim sendo não cabe a simbologia por meio de conectivos . 

  • Errado, pois trata-se de proprosição simples. 

  • Macete para esse tipo de questão: Após a palavra "consequência": se houver mais um verbo na frase (de preferência no infinitivo) será uma proposição composta, se não houver, é simples.

  • GABARITO: ERRADO

     

    PREPOSIÇÕES SIMPLES NÃO POSSUI CONECTIVOS P→Q

  •  A sentença: “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.” é uma proposição simples!

  • Gabarito errado.

     

    Na maioria das vezes erramos por afobação e não por desconhecer o conteúdo. Lembrava da dica de contar os verbos na frase, mas quando li consequência nem pensei já fui marcando certo. Precisamos exercitar sempre o impulso de responder as questões de imedito. 

     

    Ler com mais atenção e cautela...

    Ler com mais atenção e cautela...

    Ler com mais atenção e cautela...

    Ler com mais atenção e cautela...

    Ler com mais atenção e cautela...

    Ler com mais atenção e cautela...

     

  • Danielle, não pega essa sua afirmação como uma regra absoluta. Esse negócio de ser preposição simples pelo simples fato de haver um verbo só é fria. Sempre leia com atenção a preposição e veja se tbm não há algum verbo no imperativo e tal, entre várias outras dicas, pra cair em uma que nem preposição seja. Não podemos errar por bobagens!

  • A questão estava tão na cara que era simples, que li uma duas e três vezes, pois na cesp nunca vá afoito, pois vai dar merda.

    não caiam nessa de que é simples devido à só ter um verbo, isso não é regra e muda muito.

  • cai que nem patinho nessa, por olha só pra palavra consequência 

  • 1 idéia = 1 única proposição 

    “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado (sujeito) é  consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/mNCLhWoIemc
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.” 

    É uma unica proposição, não há conectivos lógicos na sentença. Também tenho a impressão de ser uma opnião pessoal, mas dessa parte não tenho certeza, caso fosse nem proposição seria.

    Errado.

  • Guerreiros, CESPE adora essa pegadinha, muita atenção nesta dica : quando a banca joga É CONSEQUÊNCIA pedindo para trocar por SE,ENTÃO deve vir um verbo antes e um verbo depois, em 99% dos casos a CESPE coloca esses verbos no infinitivo.

     

    Portanto, “A vigilância dos cidadãos exercida(aqui temos um verbo no particípio) pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.”  Não há verbo depois de é consequência. Radicalização é substantivo nesse caso. 

     

    Seria uma proposição composta de Se,então caso assim fosse escrito: 

     

    A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência de radicalizar a sociedade civil em suas posições políticas.

  • Trata-se de uma proposição simples.

     

    Gab: E

  • Só tem 1 verbo = Proposição simples

  • "É consequência" só representa uma condicional se estiver entre verbos no infinitivo.

     

    Ex.: Passar é consequência de estudar

  • GAB: ERRADO, POIS TRANSMITE SÓ UMA IDÉIA, E NÃO 2.

     

  • Assertiva ERRADA

    O correto seria representar a frase da seguinte maneira: P

    Pois só existe uma ideia.

  • que viagem

  • FOI SÓ EU QUE VI SÓ UMA IDEIA? 

  • 1. Proposição simples: oração declarativa que admite um valor lógico (V / F).

     

     

    2. Proposição composta: proposições simples unidas por um conectivo que exprima uma operação lógica (conjunção, disjunção simples ou exclusiva, condicional, bicondicional)

     

    FONTE: RESUMÃO INSS ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • O termo "é consequência de", só expressa uma condicional quando houver um verbo antes e um depois, ambos expressando algum sentido

    Exemplo:
    Passar é consequência de estudar
    Se estudo, então passo

  • CESPE – MEC – 2015) A sentença “A aprovação em um concurso é consequência de um planejamento adequado de estudos” pode ser simbolicamente representada pela expressão lógica P → Q, em que P e Q são proposições adequadamente escolhidas.

    Resposta: E

  • Há apenas uma oração. Portanto, trata-se de uma proposição simples.

    ERRADO

  • Só vi um verbo

  • Bizú: as proposições elas são caracterizadas através dos seus verbos, neste caso, observamos apenas o verbo "é" em "Estado é consequência da radicalização", então não o que se falar numa condicional.

  • A maioria das questões para a ABIN são nível NASA, mas essa é fácil demais.

  • Gabarito: ERRADO

    Observando a questão é possível observar que temos apenas uma única oração. Vamos analisar:

    ==> A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.”

    Podemos expressar a frase acima da seguinte maneira:

    ==> "A vigilância é consequência da radicalização"

    Importante: Quando a frase possui apenas uma oração, o CESPE entende que se trata de uma preposição simples.

    Como temos apenas uma oração, a questão está incorreta.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • GAb E

    É uma proposição simples.

    Realmente, essas questões estão mais fáceis, pq as demais desta prova, só Cristo! kkk

  • Aqui temos a frase que pode ser resumida assim: “A vigilância é consequência da radicalização”. Note que aparentemente temos uma ideia de causa e consequência, que remete à ideia de proposição condicional. Mas não temos nenhum conectivo lógico nesta frase, e um único verbo, o que nos permite afirmar que esta é uma proposição SIMPLES, não podendo ser representada na forma P-->Q. Item ERRADO.

    Resposta: E

  • Aqui temos a frase que pode ser resumida assim: “A vigilância é consequência da radicalização”. Note que aparentemente temos uma ideia de causa e consequência, que remete à ideia de proposição condicional. Mas não temos nenhum conectivo lógico nesta frase, e um único verbo, o que nos permite afirmar que esta é uma proposição SIMPLES, não podendo ser representada na forma P-->Q.

    Item ERRADO.

    Resposta: E

  • Basta tentar negar a proposição, assim só irá encontrar um verbo para ser negado.

  • "A proposição “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.” pode ser corretamente representada pela expressão lógica P→Q, em que P e Q são proposições simples escolhidas adequadamente."

    "A proposição “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.” pode ser corretamente representada pela expressão lógica P, em que P é proposição simples escolhida adequadamente."

  • Errado.

    Na frase acima, o fato de ter sido utilizada a palavra “consequência” não significa que se trata de um “Se... então...”. Na realidade, essa frase não é uma condicional, pois contém uma só ideia.

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • A proposição é simples e não composta foi assim que acertei, só há um verbo !!

  • PREPOSIÇÃO SIMPLES DE SENTIDO COMPLETO.

  • Quando aparece o ''é consequência de'' temos que ter três coisas em mente:

    1) a proposição tem que ter 3 verbos para que seja composta. No caso, o ''é'' e mais dois verbos (geralmente no infinitivo). ''EX: Passar é consequência de estudar.''

    2) Verbos no particípio e verbos substantivados não são contados como verbo nesse tipo de questão.

    EX: O trabalho no serviço público é consequência do esforço. (Proposição simples, pois o verbo está substantivado).

    3) Na lógica proposicional, é contado como verbo se ele sozinho adiciona uma nova informação. Caso o verbo não adicione uma nova informação a frase ele não é contado.

    FONTE: FOCUS, JHONY ZINI.

  • "É CONSEQUÊNCIA" NÃO COMBINA COM "SE ENTÃO". FRASE DE SENTIDO COMPLETO E SEM CONECTIVO LÓGICO.

  • Gab Errada

    1 verbo = 1 proposição

  • PASSAR é consequência de ESTUDAR

     V(antes) ------------------------ V (depois)

    obs: se NÃO for assim, NÃO será composta.

  • É uma preposição simples

  • PROPOSIÇÃO SIMPLES

  • Geralmente quando apresentar o termo É CONSEQUÊNCIA.. irá tratar de um proposição simples.

  • GAB: ERRADA

    Percebi que algumas questões da Cespe quando apresenta o termo É CONSEQUÊNCIA É FALSA.

  • como não tem dois verbos, temos uma proposição simples e não composta. Logo, não justifica ter o termo de condicional
  • ERRADO.

    Trata-se de uma proposição simples.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/o9MJ-GhR3sk

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • ❌Gabarito Errado.

    “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.” 

    A proposição é simples, pois possui um único sentido e não possui operadores lógicos.

  • Leia esse tipo de frase assim: "A vigilância é isso."

  • ATENÇÃO COM A PALAVRA CONSEQUÊNCIA!

    Quando a palavra consequência aparecer na frase observe se há uma relação de causa/efeito e se houver será proposição composta. Além disso, se há entre a palavra "consequência" dois verbos (de preferência no infinitivo) será uma proposição composta, se não houver, é simples.

    Ex.: Passar (v. no infinitivo) é uma consequência de estudar (v. no infinitivo) = prop. composta

    Ex.: A educação é (apenas um verbo) uma consequência de um país sério = prop. simples

    “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é (um verbo) consequência (não há verbo após a palavra consequência) da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.” = proposição SIMPLES.

    Comentário feito em uma questão parecida Q487436

    eu mudei apenas a frase da questão.

  • ❌Gabarito Errado.

    • “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.” 

    • A proposição é simples, pois possui um único sentido e não possui operadores lógicos.

    • essa proposição não possui conectivo para ser considerada uma proposição composta!
  • Como nao tem conectivo , será proposição simples.

  • ERRADO: proposição simples.

  • Gabarito''Errado''.

    Proposição é toda oração declarativa que pode ser valorada em "V" ou "F" e tem sentido completo.

    Por ser uma oração, tem sujeito e predicado.

    A proposição citada na questão é simples e não composta.

    Por essa razão, não pode ser representada na forma apresentada a seguir: P → Q.

    A proposição composta é formada por mais de uma proposição simples, ligadas por conectivos lógicos.

    A proposição apresentada possui apenas um sujeito e um predicado, ou seja, apenas uma ação realizada.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • quando vier *É CONSEQUÊNCIA DE* só será sinônimo da condicional se vier dois verbos, um antes e depois.

    Ex; Passar é uma consequência de estudar.

  • PARA SER UMA CONDICIONAL QUANDO TIVER “É CONSEQUÊNCIA”, TEM QUE TER 2 VERBOS:

    VERBO, é uma consequência, VERBO

  • Proposição é toda oração declarativa que pode ser valorada em "V" ou "F" e tem sentido completo.

    Por ser uma oração, tem sujeito e predicado.

    A proposição citada na questão é simples e não composta.

    Por essa razão, não pode ser representada na forma apresentada a seguir: P → Q.

    A proposição composta é formada por mais de uma proposição simples, ligadas por conectivos lógicos.

    A proposição apresentada possui apenas um sujeito e um predicado, ou seja, apenas uma ação realizada.

  • Cespe gosta dessa brincadeira

    Dica prof. Jhoni Zini

    Sempre que vir o É CONSEQUÊNCIA, faça a seguinte análise:

    É consequência 

    • Simples → o único verbo será o "É" = P 
    • Se..., então... → 3 verbos antes/É/depois = P → Q

    (CESPE 2015) A sentença “A aprovação em um concurso é consequência de um planejamento adequado de estudos" pode ser simbolicamente representada pela expressão lógica P → Q, em que P e Q são proposições adequadamente escolhidas. (ERRADO, apenas um verbo)

    (CESPE 2018) A proposição “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.” pode ser corretamente representada pela expressão lógica P→Q, em que P e Q são proposições simples escolhidas adequadamente. (ERRADO, apenas um verbo)

    (CESPE 2018) A sentença “O reconhecimento crescente da necessidade de reformas na área econômica é consequência da crise que acompanha a sociedade há várias décadas.” pode ser representada na forma P→Q, sendo P e Q proposições lógicas simples convenientemente escolhidas. (ERRADO, apenas um verbo)

    (CESPE 2020) Considerando-se os conectivos lógicos usuais  e que as proposições lógicas simples sejam representadas por meio de letras maiúsculas, a sentença “Um bom estado de saúde é consequência de boa alimentação e da prática regular de atividade física” pode ser corretamente representada pela expressão P. (CERTO)

  • ❌Errada.

    Não tem como representar com conectivos, pois a PROPOSIÇÃO É SIMPLES.

    Proposições Simples = Sem conectivos.

    BONS ESTUDOS!! RESISTA NO SEU TREINO, POIS VALERÁ A PENA!!✍❤️

  • Se tiver dúvida se tem verbo ou não é só pegar a parte isolada e ver se constituiu uma informação com sentido completo:

    A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado --> Não tem sentido completo, logo não tem verbo, não é proposição.

    o “É consequência”, pode ser

    a) “se...então” --> terá um verbo antes do “é” e um verbo depois do “é”

    b) proposição simples --> Você vai ler toda a sentença e vai encontrar só UM verbo “é”

  • "É consequência", só vai assumir um conectivo se... Então quando tiver 2 verbos no infinitivo um em cada lado da proposição.

  • Arthur Lima | Direção Concursos

    18/10/2019 às 20:51

    Aqui temos a frase que pode ser resumida assim: “A vigilância é consequência da radicalização”. Note que aparentemente temos uma ideia de causa e consequência, que remete à ideia de proposição condicional. Mas não temos nenhum conectivo lógico nesta frase, e um único verbo, o que nos permite afirmar que esta é uma proposição SIMPLES, não podendo ser representada na forma P-->Q. Item ERRADO.

    Resposta: E

  • Gabarito: Errado.

    “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas" É UMA PROPOSIÇÃO SIMPLES.

  • (CESPE 2015) A sentença “A aprovação em um concurso é consequência de um planejamento adequado de estudos" pode ser simbolicamente representada pela expressão lógica P → Q,em que P e Q são proposições adequadamente escolhidas. (E)

    (CESPE 2016) A sentença A fiscalização federal é imprescindível para manter a qualidade tanto dos alimentos quanto dos medicamentos que a população consome pode ser representada simbolicamente por P∧Q. (E)

  • Na frase acima, o fato de ter sido utilizada a palavra “consequência” não significa que se trata de um “Se... então...”. Na realidade, essa frase não é uma condicional, pois contém uma só ideia.

  • GAB: ERRADO

    TRATA-SE DE UMA ÚNICA PROPOSIÇÃO SIMPLES!


ID
2621932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A sequência infinita: a0, a1, a2, a3, ... é definida por: a0 = 1, a1 = 3 e, para cada número inteiro n ≥ 1, a2n = a2n-1 + a2n-2, e a2n+1 = a2n - a2n-1

Com relação a essa sequência, julgue o item seguinte.


Existem infinitos valores inteiros de p e q tais que ap = aq.

Alternativas
Comentários
  • Vou ser sincera, chutei.. quando a questao da cespe eh muito dificil ou exige demais, eu sempre chuto certo e acerto kkk

  • Primeiramente era necessário saber como seria a sequencia e isso foi cobrado na Q873976, é a questão logo em seguida dessa.

     

    a sequencia é : 1 , 3 , 4 , 1 , 5 , 4 , 9 , 5 , 14 , 9 , 23 ............. infinitamente ( sabendo que quando A POSIÇÃO é par (a2, a4, a6.. etc) , ele é exatamente a soma dos dois termos anteriores e quando é impar(a3, a5, a7) ele é a subtração dos dois termos anteriores)

     

    Podemos perceber que há varias repetições que irão ocorrer infinitas vezes na sequencia, logo vão existir infinitos valores p e q, tais que ap = aq

     

    GABARITO: CERTO

     

    Bons estudos galera

     

     

  • Temos que

    a2n = a2n-1 + a2n-2

    a2n+1 = a2n - a2n-1

     

    Somando essas duas equações, ficaremos com

     

    a2n+1 = a2n-2

     

    ou seja, se chamarmos 2n+1 de e 2n-2 de q, teremos infinitos valores onde ap = aq, já que n pode assumir infinitos valores inteiros

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/qFWgPQ22lJQ
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • eu não consegui entender.. se existem infinitor números inteiros e só operação de soma e diferença.. p e q são soltos .. na pior das hipoteses toma p = q .. nem distintos precisam ser .. 

    sei lá .. essas "bancas" ficam socando tanta asneira pra complica que há questões onde eles mesmo erram vergonhosamente e depois não anulam. 

  • Em uma questão dessa até o diabo senta para aprender a lição.

  • O professor que fez essa questão é um gênio hahaha

  • A gente fica perdido pq a coisa MAIS importante da questão ninguém esclarece.

    Que é: Quem diabos é p e quem é q?

    P são os pares

    Q são os impares

    por isso, são iguais.

    Quando, por exemplo:

    temos o a4 que é um TERMO par e é = 5 e seria o P.

    E o a7 que é um TERMO impar e é = 5 tbm e seria o Q.

    P --> Q

    a0 --> 03 = 1

    a2 --> 05 = 4

    a6 --> a9 = 9

    ...

    logo P = Q

  • Nem tento.

  • Professor muito bom.Questão muito desnecessaria.Examinadores,comecem a elaborar questões não so pra fuder com o concorrente,mas questão útil para aprendizado.

  • Difícil uma questão em que o candidato tem que supor o que são os dados apresentados..

  • Que bom que a questão fala o que é o "q" e o que é o "p" né. Como vou saber essas coisas mermão, tá tirando...

  • De fato o mais difícil era adivinhar que a questão chama p e q de par e ímpar...

    Mas calculando cada termo, percebemos que:

    a0 = a3 = 1

    a2 = a5 = 4

    a4 = a7 = 5

    a6 = a9 = 9

    ...

    Reparem que vai seguindo desta forma, um termo par = termo impar --> ap = aq

  • vão direto para o comentário do Prof Ivan Chagas

  • Primeira questão que eu vejo esse professor Thiago resolver bem...

  • Como DIABOS eu vou saber que p = par e q = ímpar se a questão não informa isso???

  • DEIXO EM BRANCO E SIGO >>>>

  • em branco

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/DSHdW6KRlSk

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Somando as equações 1 e 2: a2n = a2n−1 + a2n−2 (1) a2n+1 = a2n – a2n−1 (2) 

    Portanto: a2n + a2n+1 = a2n− 1 + a2n−2 + a2n - a2n− 1

    Dessa forma, surge a equação 3: a2n+1 = a2n−2 (3)

    Substituindo por exemplo o n por 1 --> a2.1+1 = a2.1-2 --> a3 = a0, e assim por diante...

    ...agora se ap = aq, "deduz" que p é a primeira equação e q é a segunda equação, assim qualquer valor colocado na equação a2.1+1 = a2.1-2, terá infinitos pares, o an sempre se repetirá depois de 3 vezes, tal que a3=a0, a4=a1, a5=a2, etc...

  • Sei nem errar.

  • Acho que pequei na interpretação (ou caberia uma anulação marota?), me apeguei ao a1 = 3 que apesar de estar na sequência, não está incluso na relação Ap = Aq. Veja

    1, 3, 4, 1, 5, 4, 9, 5, 14, 9, 23, 14 [...]

  • Questão resolvida no vídeo do link abaixo

    https://www.youtube.com/watch?v=GJ2flC9tO40

    Bons estudos

  • Resposta:

    A1= 3

    A0=1

    a 2n = a2n-1 + a2n-2 e a2n+1= a2n-a2n-1

    Substituir o n por números inteiros, sabendo que: ( a0=1, a1= 3...)

    a2.1= a2.1-1+ a2.1-2

    a2= a1+a0

    a2.1+1=a2.1 - a2.1-1

    a3 = a2-a1

    ou seja:

    a2 = 3 +1

    a2 = 4

    a3= 4-1

    a3= 1

    Ficando (1, 3, 4 ,1 ...)

    Começam a se repetir de 3 em 3. Assim existem infinitos termos p=q.


ID
2621935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A sequência infinita: a0, a1, a2, a3, ... é definida por: a0 = 1, a1 = 3 e, para cada número inteiro n ≥ 1, a2n = a2n-1 + a2n-2, e a2n+1 = a2n - a2n-1

Com relação a essa sequência, julgue o item seguinte.


A soma a10 + a9 é superior a 20.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    "Nunca nem vi"

    Bons estudo a luta continua!

  • Resposta: CERTA

    O enunciado apresenta que o valor de "n" é igual ou maior do que 1. Por exemplo, para saber o a3 e a4 foi substituído na fórmula o "n" por 1: 

    a2n = a2n-1 + a2n-2,       e     a2n+1 = a2n - a2n-1

    essa em a2                            essa em a3

    substituindo o número 1 no lugar de "n" foi obtido os valores de a3 e a4 da seguinte maneira: 

    a2n = a2n-1      + a2n-2

    a2x= a2x- 1 + a 2x-2

    a2=  a1 + a0

    a2= 3 + 1 = 4

     

    Substituindo o "n" pelo número 1 na segunda fórmula

    a 2n + 1= a 2n - a2n-1

    a2x1 +1 = a2x1 - a2x1-1

    a3 = a2 - a1 (o valor de a2 descobrimos que é 4 e de a1 foi apresentado na questão: a1=3)

    a3 = 4 - 3 = 1

     

    Agora vamos achar o valor de a4. Nesta caso vamos substituir o valor de "n" por 2 na primeira fórmula

    a2n = a2n-1+a2n-2

    a2x2= a2x2-1+a2x2-2

    a4= a3 + a2 (a3 já foi encontrado, é 1 e a2 é 4)

    a4 = 1 + 4 = 5

     

    agora na segunda fórmula a2n+1 = a2n - a2n-1 vamos substituir novamente o "n" por 2 para achar o valor de a5

    a2n+1 = a2n - a2n-1

    a2x2+1= a2x2- a2x2-1

    a5= a4 - a3 

    a5= 5 - 1 = 4

     

    Agora vamos achar o a6 e a7, substituindo agora o "n" por 3 nas fórmulas.

    a2n = a2n-1 + a2n-2

    a2x3= a2x3-1 + a2x3 - 2

    a6= a5 + a4

    a6= 4 + 5 = 9

     

    Agora na segunda fórmula vamos achar o valor de a7, novamente substituindo o "n" por 3

    a2n+1 = a2n - a2n-1

    a2x3+1 = a2x3 - a2x3 - 1

    a7= a6 - a5

    a7= 9 - 4 = 5

    a7= 9 - 4= 5

     

    Agora vamos encontrar o a8 substituindo na primeira fórmula novamente e colocando no lugar da letra "n" o número 4

    a2n = a2n-1 + a2n-2

    a2x4 = a2x4-1 + a2x4-2

    a8 = a7 + a6 = 5 + 9

    a8=14

     

    Agora vamos calcular o a9, substituindo o "n" também por 4 na segunda fórmula 

    a2n+1 = a2n - a2n-1

    a2x4+1 = a2x4 - a2x4-1

    a9= a8 - a7

    a9= 14 - 5= 9

     

    Por fim, vamos calcular o a10 substituindo o "n" por 5 na primeira fórmula

    a2n = a2n-1 + a2n-2

    a2x5= a2x5-1 + a2x5-2

    a10= a9 + a8

    a10= 9 + 14

    a10=23

    A questão pergunta se é certo ou errado:

    A soma a10 + a9 é superior a 20. 

    a10 + a9 = 23 + 9 = 32

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • O mais difícil era ter a sacada na hora da prova:

     

    Do enunciado: a2n = a2n-1 + a2n-2, a2n+1 = a2n - a2n-1. 

     

    Substitua o n por 1, só como exemplo, você vai perceber que:

     

    ·        Quando o termo é PAR: ele é a soma dos dois termos anteriores

    ·        Quando o termo é IMPAR: Ele é a subtração dos 2 anteriores

     

    a0 = 1

    a1 = 3

    a2 = a0 + a1 = 1 + 3 = 4

    a3 = a2 - a1 = 4 - 3 = 1

    a4 = a2 + a3 = 4 + 1 = 5

    a5 = a4 - a3 = 5 - 1 = 4

    a6 = a4 + a5 = 5 + 4 = 9

    a7 = a6 - a5 = 9 - 4 = 5

    a8 = a6 + a7 = 9 + 5 = 14

    a9 = 9

    a10 = 23

     

    a10 + a9 = 23 + 9 = 32

     

    32 é maior que 20, logo, gabarito CORRETO

     

    Bons estudos galera

  • a regra só se aplica a numeros inteiros. então tinha que sacar que:

    se numero de "a" é par: soma os dois termos anteriores (ex: a2(1) = a2 = a1 + a0)

    se o numero de "a" é impar: subtrair os dois termos anteriores (ex: a2(1)+1 = a3 = a2 - a1)

    assim:

    a0, a1, a2, a3, a4, a5, a6, a7, a8, a9, a10

    1,   3,   4,   1,   5,   4,   9,  5,  14, 923

    com a identificação doa termos temos que a9+a10 = 32

     

     

  • Sabendo que a2=a1+a0 e que a3=a2-a1, então terá infinitos valores iguais.

    Observe:

    a0 ,a1, a2, a3, a4, a5, a6, a7, a8, a9, a10, a11, a12, a13, a14, a15

    respectivamente

    1, 3, 4, 1, 5, 4, 9, 5, 14, 9, 23, 14, 37, 23 ...

    Perceba que:

    a1=a3

    a2=a5

    a4=a7

    a6=a9

    a8=a11

    (...)

  • GABARITO CORRETO.

    a2n = a2n-1 + a2n-2, e a2n+1 = a2n - a2n-1. 

    a2n = a2n-1 + a2n-2

    a2*1 = a2*1-1 + a2*1-2

    a2 = a1 + a0

    O resultado de a2 é a soma dos dois termos anteriores.

    a2n+1 = a2n - a2n-1. 

    a2*1+1 = a2*1 - a2*1-1

    a3 = a2 - a1

    O resultado de a3 é a subtração dos dois termos anteriores.

    Logo,

    a0=1

    a1=3

    a2= 1+3 = 4

    a3= 4-3 = 1

    a4= 1+4 = 5

    a5= 5-1 = 4

    a6= 5+4 = 9

    a7= 9-4 = 5

    a8= 9+5 = 14

    a9= 14-5 = 9

    a10= 23

    a9+a10 = 9+23=32>20.

  • sobre aprender matematica: deus me livre mas que me dera.

  • A9 = a1+8.R

    A9 = 3+8.2

    A9 = 3+16

    A9 = 19



    A10 = A1+9.R

    A10 = 3+9 . 2

    A10= 3+18

    A10 = 21



    21+19=40 GABARITO CERTO

  • Só eu que pensei em a19?kkkk

  • 9° termo= 19

    10° termo= 21

    19 + 21= 40

    Para resolver bastar utilizar a fórmula da PA

  • Isso pra mim não é PA nem PG, os números sobem e descem dependendo da regra. Isso é uma sequência que segue uma regra maluca que o CESPE inventou. Tá no tópico de "Sequências numéricas"

  • COMO A P.A. COMEÇA POR ZERO, EU ENTENDO QUE DEVA DIMINUIR 2 CASAS NA FÓRMULA.

    EX:

    A9 = 1 + 7. 2

    A9 = 1+ 14

    A9 = 15

    A10= 1 + 8 . 2

    A10 = 1+16

    A10 = 17

    somando os dois 27

  • A9 = 19

    A10 = 21

    Nem precisa fazer conta.

  • Matemática é interpretação.

    A banca é o CESPE.

    O CESPE é o rei da interpretação concursística.

    Lasquei-me.

  • Cuidado com alguns comentários errados...a9 não é 19 e nem a10 é 21!!!!

    --> a9 é termo ÍMPAR, logo SUBTRAI os 2 anteriores.

    a9 = a8 - a7 = 14 - 5

    a9 = 9

    --> a10 é termo PAR, logo SOMA os 2 anteriores.

    a10= a9 + a8 = 9 + 14

    a10 = 23

  • Galera comentando errado, espero q nao seja de proposito.

    Resumindo:

    Quando for par, será a soma dos dois ultimos

    Ex: A2= A1+A0

    A4=A3+A2

    A6=A5+A4

    Quando impar, será a subtração dos dois ultimos

    Ex: A3=A2-A1

    A5=A4-A3

    A7=A6-A5

    Dessa forma, A9=9 e A10=23, logo A9+A10=32

    Gabarito: certo

  • Meu povo,

    Explicação da questão no youtube. Abraços

    https://www.youtube.com/watch?v=nt4iF6IhHng

  • NÃO FIQUEM COM MEDO DA MATEMÁTICA, VEM COMIGO!

    .

    a2n = a2n-1 + a2n-2, e a2n+1 = a2n - a2n-1. 

    .

    .

    A questão deu essas duas fórmula, e você tinha que substituir o "N" por qualquer valor, perceba:

    .

    .

    .

    Vamos substituir o N por 3. (Primeiramente, pode ser qualquer valor, a intenção nossa é descobrir o que a fórmula está dizendo).

    .

    a2n = a2n-1 + a2n-2

    .

    .

    A2.3 = A2.3-1 + A2.3 - 2

    .

    .

    Quando a questão coloca tipo 2N ( é pra multiplicar o 2 por N, por isso coloquei o "." (pontinho de vezes))

    .

    .

    AGORA MULTIPLICANDO:

    .

    A6 = A6 - 1 + A6 -2

    .

    A6 = A5 + A4

    .

    .

    .

    .

    Agora vamos resolver a segunda fórmula (agorinha irei explicar tudo.)

    .

    .

    (Vamos substituir por 3 aqui, também)

    .

    a2n+1 = a2n - a2n-1. 

    .

    A2.3+1 = A2.3 - A2.3 - 1

    .

    A6 + 1 = A6 - A6 - 1

    .

    A7 = A6 - A5

    .

    .

    Perceba o seguinte, temos duas fórmulas:

    .

    1º --> A6 = A5 + A4

    2º --> A7 = A6 - A5

    .

    .

    O A6 é o A5 + A4

    O A7 é o A6 + A5

    .

    .

    Agora ficou fácil, perceba que como coloquei a baixo, o A6 é o A5 + A4.

    .

    AAAh, mas como eu descubro o A2 termo ?, simples, bastava perceber que:

    .

    O A6 é PAR, correto? então quando for PAR ele está somando os dois anteriores.

    O A7 é impar, correto? então quando for ÍMPAR ele está subtraindo os dois anteriores.

    .

    .

    a0 = 1

    a1 = 3

    a2 = a0 + a1 = 1 + 3 = 4

    a3 = a2 - a1 = 4 - 3 = 1

    a4 = a2 + a3 = 4 + 1 = 5

    a5 = a4 - a3 = 5 - 1 = 4

    a6 = a4 + a5 = 5 + 4 = 9

    a7 = a6 - a5 = 9 - 4 = 5

    a8 = a6 + a7 = 9 + 5 = 14

    a9 = 9

    a10 = 23

    .

    .

    a10 + a9 = 32

    .

    .

    .

  • Sacanagem, errei pois parecia ag e nao a9!!!!

  • NO COMEÇO EU NÃO ENTENDI NADA E NO FINAL PARECIA QUE EU ESTAVA NO COMEÇO.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/S0Q5iLpBVAk

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • A sequência infinita: a0, a1, a2, a3, ... é definida por: a0 = 1, a1 = 3 e, para cada número inteiro n ≥ 1a2n = a2n-1 + a2n-2, e a2n+1 = a2n - a2n-1. 

    Pra mim, o segredo estava em entender que a substituição deveria começar do item n1(posição A1).

  • Questão não é difícil, porém me tomou uns 6 minutos para resolver.

  • É né.... Acertei kkkkkkkk, mas não sei como

  • Questão resolvida no vídeo do link abaixo

    https://www.youtube.com/watch?v=GJ2flC9tO40

    Bons estudos

  • NÃO SEI SE FIZ DA MANEIRA CORRETA, PORÉM, DEU CERTO AQUI.

    A definição diz que o a2n= a2n-1 + a2n-2, observe que a razão provavelmente será 3, então a0n= 0 a1n=3 a2n= 6

    Logo, a10n = a10n-1 + a10n-2

    Então o a10n = a9n + a8n

    Quem são? Pela lógico a9n =31

    a8n=28

    28+31= 59

    Ou seja, a10n= 59.

    Só ele já passa de 20, quem dere a soma dele com outro maior, não é mesmo?!