-
Gabarito A - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
-
a) art. 6º, caput.
b) art. 8º, II.
c) art. 9º, caput.
d) art. 11º, caput.
e) art. 12º, §2º.
-
Que porcaria de questão. Deve ter perdido a incorreta....na letra a) falta "moradia". As outras estão corretas.
-
A letra A é a única que está precisamente no art. 6º
-
Faltou alimentacao tambem - desculpa a falta de acentos.
-
Mesmo que na assertiva A falte "Moradia", a alternativa não afirma que são somente aqueles direitos, apenas apresenta os que podem ou não estar no art 6º. Mais atenção.
-
a Educação, a Saúde, a Alimentação, o Trabalho, a Moradia, o Transporte, o Lazer, a Segurança, a Previdência Social, a Proteção à Maternidade e à Infância, a Assistência aos Desamparados, na forma desta Constituição.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
-
PEGADINHA!!!
Colocaram algumas assertivas correspondentes ao art 7°...
A resposta vem do caput do art 6°, praticamente na íntegra!
-
faltaram alguns na letra A, alimentação e moradia
-
Complementando, copio a íntegra do art. 6º, com a redação dada pela EC nº 90/2015:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
-
GABARITO A
Edu Mora Ali
Saú Trabalha La
Assis Proseg Preso no Transporte
_________________________________________________________________
Educação, Moradia, Alimentação
Saúde, Trabalho, Lazer
Assistência aos desamparados, Proteção à maternidade e à infância, Segurança, Previdência Social, Transporte
bons estudos
-
Complementando:
a) Certa!
b) Errada. Pois está no Art. 8º, II.
c) Errada. Pois está no Art. 9º.
d) Errada. Pois está no Art. 11.
e) Errada. Pois não encontra previsão no Art 6º esta afirmação, mas sim no Art. 12, §2º.
Ou seja, não há previsão alguma do Art. 7º como o colega havia falado.
Bons estudos!
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos sociais.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! Art. 6º, CRFB/88: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
Alternativa B - Incorreta. Embora a afirmação esteja correta, não se encontra no art. 6º, como pediu o enunciado. Art. 8º, II, CRFB/88: "é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;".
Alternativa C - Incorreta. Embora a afirmação esteja correta, não se encontra no art. 6º, como pediu o enunciado. Art. 9º, CRFB/88: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".
Alternativa D - Incorreta. Embora a afirmação esteja correta, não se encontra no art. 6º, como pediu o enunciado. Art. 11, CRFB/88: "Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores".
Alternativa E - Incorreta. Embora a afirmação esteja correta, não se encontra no art. 6º, como pediu o enunciado. Art, 12, § 2º, CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
-
A questão pede expressamente " disposição contida no artigo 6º".
Está no Art. 9º, CRFB/88: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".
D - Art. 11, CRFB/88: "Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores".
-
errei pq vi que faltava outros direitos como transporte, moradia e alimentação que foram adicionadas com EC.