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órgão não tem personalidade juridica sendo meros centros de competência sem poder para contrair direitos e obrigações.
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Características dos Órgãos
- Não tem personalidade jurídica
- Expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município)
- É instrumento de ação destas pessoas jurídicas
- É dotado de competência, que é distribuída por seus cargos
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Lembrando...Ministérios e secretarias são orgãos da Administração Direta!;)
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Se me permitem, um macete legal, que tem me ajudado a lembrar...
desc[O]centação - [O]rgão, sem personalidade juridica.
Desc[E]centralização - [E]nte, dotada de pesonalidade jurídica.
Espero que tenha ajudado.
Bons estudos!!!!
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questão muito fácil, a pessoa pode não saber nada sobre órgão que responde, pois as outras alternativas referem-se à Administração Indireta.
a ESAF não costuma fazer questões com esse grau de facilidade. Não é atoa que a questão é de 2002.
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Show Mariah!!!
Valeu pelo bizu...rsrs
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Um pouco de humildade não faz mal a ninguém...¬¬
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Percebam que somente o patinho feio nesta questão é o órgão público - Ministério (Secretárias), órgãos autônomos;
Todos os outros fazem parte da ADM. INDIRETA - FASE
Fundação Pública
Autarquia
Sociedade de Economia Mista
Empresa Pública;
A questão pra época em que havia pouca acessibilidade, informação, material de qualidade não era tão fácil, assim como, ainda não é para quem não estuda.
F.F.F.D
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ÓRGÃO NÃO TEM NADA É APENAS UM MERO FEIXE DESPERSONALIZADO:
- SEM PERSONALIDADE JURÍDICA
- SEM VONTADE PRÓPRIA
- NÃO POSSUI PATRIMÔNIO
- AGENTES EM IMPUTAÇÃO
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A) Correto . Orgão autônomo
B) Empresa estatal integrante da administração indireta
C) Empresa estatal integrante da administração indireta
D) Entidade administrativa integrante da administração indireta
E) Entidade administrativa integrante da administração indireta
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Fora a letra (a) , as demais configuram a adm pública indireta
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Órgão da administração pública federal - Ministério da Justiça.
Ministérios e secretarias são orgãos da Administração Direta!
A.
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GABARITO: LETRA A
Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada.
Por outro lado, a Administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas, ou seja, pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Tais entidades são criadas pelas pessoas políticas, como mecanismos de especialização, para que prestem determinada atividade específica, com maior autonomia em relação ao ente central.
FONTE: QC
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta e para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos órgãos públicos e pessoas jurídicas.
Inicialmente, importante entendermos que a Administração Pública é composta por dois tipos diferentes de estrutura: a direta e a indireta:
Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Precisamos também entender os fenômenos da desconcentração e da descentralização. Quando se fala da descentralização, há uma repartição externa de funções, ou seja, determinada pessoa jurídica irá repassar, por lei, contrato ou ato administrativo, a execução de determinado serviço para outra pessoa.
Quando se fala da desconcentração, por sua vez, entende-se que há uma repartição interna de funções, ou seja, temos uma única pessoa jurídica que distribui suas diversas atribuições entre diversos órgãos.
E aqui, pergunta-se, qual a diferença entre pessoas e órgãos?
As pessoas, também denominadas de entidades, possuem personalidade jurídica, e, portanto, são titulares de direitos e obrigações. Já os órgãos, por sua vez, são entes despersonalizadas, não possuindo personalidade jurídica, logo, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações. Vejamos o que a lei do processo administrativo federal afirma:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
Assim, temos como exemplo de pessoa jurídica a União, e como órgão, o Ministério da Justiça. Assim, o Ministério da Justiça é uma pessoa diferente da União? Evidente que não. Trata-se, na verdade, de um órgão da União, mais especificamente um órgão da Administração Pública Federal. Assim, tudo que for realizado pelo Ministro da Justiça será considerado como realizado pela própria União, pois é ela a detentora da personalidade e titular de direitos e obrigações.
Dito isso, vejamos:
A. CERTO. O Ministério da Justiça. Órgão da Administração Pública Federal.
B. ERRADO. Uma empresa pública. Pessoa Jurídica de Direito Privado.
C. ERRADO. Uma sociedade de economia mista. Pessoa Jurídica de Direito Privado.
D. ERRADO. Uma fundação pública. Pessoa Jurídica de Direito Público.
E. ERRADO. Uma autarquia. Pessoa Jurídica de Direito Público.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
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gab:A
olha que legal, a banca é ESAF, e todas as alternativas menos a "A" faz parte da administração indireta:
empresa pública
sociedade de economia mista
autarquia
fundação pública
O Ministério da Justiça faz parte da administração direta.
rumo à acadepol!
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gab:A
olha que legal, a banca é ESAF, e todas as alternativas menos a "A" faz parte da administração indireta:
empresa pública
sociedade de economia mista
autarquia
fundação pública
O Ministério da Justiça faz parte da administração direta.
rumo à acadepol!
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Só acrescentando, Ministérios são órgãos autônomos