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a) o Presidente, o Vice-Presidente, os Corregedores de Justiça e os
membros do Conselho da Magistratura serão eleitos para mandato de dois
anos, permitida a reeleição para mais um período. ASSERTIVA ERRADA. Conforme o art. 11 do Reg. Interno, VEDA-SE a reeleição para o mesmo cargo.
b) na elaboração da lista de advogados para integrar o
Tribunal Regional Eleitoral, cada Desembargador votará em seis nomes,
considerando-se eleitos os que tiverem obtido a maioria absoluta de
votos dos presentes.
TEXTO LITERAL DO ART 15, REG. INTERNO.
c) o Desembargador eleito para o cargo de direção no Tribunal de Justiça
ou para o Tribunal Regional Eleitoral, como membro efetivo, não
perderá, ao ser empossado, a titularidade de outra função eletiva.
ASSERTIVA ERRADA. Conforme o art. 13 do Reg. Interno, PERDERÁ AUTOMATICAMENTE a titularidade de outra função eletiva, procedendo-se na sessão subsequente a eleição para o preenchimento da vaga.
d) os Desembargadores que estiverem no efetivo exercício de cargo de
direção no Tribunal de Justiça podem ser eleitos, em sessão do Tribunal
Pleno, para integrar o Tribunal Regional Eleitoral. ASSERTIVA ERRADA. Conforme o p.único do art. 14 do Reg. Interno, são INELEGÍVEIS os Desembargadores que estiverem no efetivo exercício de cargo de direção do TJE para integrar o TRE.
e) considerar-se-á eleito Presidente, Vice-Presidente, Corregedor de
Justiça e o membro do Conselho da Magistratura, o Desembargador que, no
respectivo escrutínio, obtiver a maioria simples dos votos dos
presentes. ASSERTIVA ERRADA. O Art. 10 do Reg. Interno é claro ao eleger o quorum de MAIORIA ABSOLUTA dos votos dos presentes para a eleição dos cargos ora mencionados.
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A- incorreta -
Art. 11. O Presidente, o Vice-Presidente, os Corregedores de Justiça e os membros do
Conselho da Magistratura serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para
o mesmo cargo, escolhidos de preferência entre os mais antigos e tomarão posse no 1º dia
útil do mês de Fevereiro, salvo motivo de força maior.
B- CORRETA -
Art. 15. Na elaboração da lista de advogados para integrar o Tribunal Regional Eleitoral, cada
Desembargador votará em seis (6) nomes, considerando-se eleitos os que tiverem obtido a
maioria absoluta de votos dos presentes.
C - INCORRETA-
Art. 13. O Desembargador eleito para o cargo de direção no Tribunal de Justiça ou para o
Tribunal Regional Eleitoral, como membro efetivo, ao ser empossado, perderá
automaticamente a titularidade de outra função eletiva, procedendo-se na sessão
subseqüente a eleição para o preenchimento da vaga.
D- INCORRETA-
Art. 14. A eleição de Desembargador e de Juiz de Direito para integrar o Tribunal Regional
Eleitoral é feita em sessão do Tribunal Pleno, convocada depois da comunicação de vaga,
pela Presidência daquele Tribunal.
Parágrafo único. São inelegíveis os Desembargadores que estiverem no efetivo exercício de
cargo de direção no Tribunal de Justiça.
E- INCORRETA-
Art. 10. Considerar-se-á eleito Presidente, Vice-Presidente, Corregedores de Justiça e os
membros do Conselho de Magistratura, o Desembargador que, no respectivo escrutínio,
obtiver a maioria absoluta dos votos dos presentes.
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A - Não é permitida reeleição. Art 11;
B - CERTA. Art 15;
C - Perde sua outra função. Art 13;
D - Membro da direção do Tribunal não poderá ser eleito. Art 14, §1º, I;
E - É necessária maioria absoluta. Art 10.
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GABARITO: B
Art. 15. Na elaboração da lista de advogados para integrar o Tribunal Regional Eleitoral, cada Desembargador votará em 6 (seis) nomes, considerando-se eleitos os que tiverem obtido a maioria absoluta de votos dos presentes.
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A alternativa A está incorreta porque não se permite a reeleição para o mesmo cargo. A alternativa
C está incorreta porque ao ser eleito para cargo de direção, o Desembargador perde a titularidade
da outra função que já exercia. A alternativa D está incorreta porque os ocupantes dos cargos de
direção não podem ser eleitos para o TRE. A alternativa E está incorreta porque é preciso maioria
absoluta.
Estratégia
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a) ERRADA. Art. 11. O Presidente, o Vice-Presidente, os Corregedores de Justiça e os membros do Conselho de Magistratura serão eleitos para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo e, salvo motivo de força maior, tomarão posse no primeiro dia útil do mês de fevereiro.
b) CERTA. Art. 15. Na elaboração da lista de advogados para integrar o Tribunal Regional Eleitoral, cada Desembargador votará em seis nomes, considerando-se eleitos os que tiverem obtido a maioria absoluta de votos dos presentes.
c) ERRADO. Art. 13. O Desembargador eleito para o cargo de direção no Tribunal de Justiça ou para o Tribunal Regional Eleitoral, como membro efetivo, perderá, automaticamente, ao ser empossado, a titularidade de outra função eletiva, procedendo-se, na sessão subsequente, à eleição para o preenchimento da vaga.
d) ERRADO. Art. 14 A eleição de Desembargador e de Juiz de Direito de 3ª entrância para integrar o Tribunal Regional Eleitoral é feita em sessão do Tribunal Pleno, convocada depois da comunicação de vaga pela Presidência daquela Corte Federal.
§ 1º Não podem ser votados para as funções mencionadas neste artigo:
I - o ocupante de cargo de direção no Tribunal de Justiça;
e) ERRADA. Art. 10. Considerar-se-ão eleitos Presidente, Vice-Presidente, Corregedores de Justiça e membros do Conselho de Magistratura os Desembargadores que, nos respectivos escrutínios, obtiverem a maioria absoluta dos votos dos presentes.
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GABARITO: LETRA B
a) o Presidente, o Vice-Presidente, os Corregedores de Justiça e os membros do Conselho da Magistratura serão eleitos para mandato de dois anos, permitida a reeleição para mais um período. ERRADO (É vedada a reeleição para o mesmo cargo para mais um período)
Art. 11. O Presidente, o Vice-Presidente, os Corregedores de Justiça e os membros do Conselho de Magistratura serão eleitos para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo e, salvo motivo de força maior, tomarão posse no primeiro dia útil do mês de fevereiro.
b) na elaboração da lista de advogados para integrar o Tribunal Regional Eleitoral, cada Desembargador votará em seis nomes, considerando-se eleitos os que tiverem obtido a maioria absoluta de votos dos presentes. CORRETO (Literalidade do art. 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Pará)
Art. 15. Na elaboração da lista de advogados para integrar o Tribunal Regional Eleitoral, cada Desembargador votará em 6 (seis) nomes, considerando-se eleitos os que tiverem obtido a maioria absoluta de votos dos presentes.
c) o Desembargador eleito para o cargo de direção no Tribunal de Justiça ou para o Tribunal Regional Eleitoral, como membro efetivo, não perderá, ao ser empossado, a titularidade de outra função eletiva. ERRADO (Se o Desembargador for eleito para cargo de direção no TJ ou TRE, perderá AUTOMATICAMENTE a titularidade de outra função eletiva ao ser empossado)
Art. 13. O Desembargador eleito para o cargo de direção no Tribunal de Justiça ou para o Tribunal Regional Eleitoral, como membro efetivo, perderá, automaticamente, ao ser empossado, a titularidade de outra função eletiva, procedendo-se, na sessão subsequente, à eleição para o preenchimento da vaga.
d) os Desembargadores que estiverem no efetivo exercício de cargo de direção no Tribunal de Justiça podem ser eleitos, em sessão do Tribunal Pleno, para integrar o Tribunal Regional Eleitoral. ERRADO ( Os Desembargadores que estiverem no exercício de cargo de direção no TJ NÃO PODEM SER VOTADOS para integrar o TRE)
Art. 14. A eleição de Desembargador e de Juiz de Direito de 3ª entrância para integrar o Tribunal Regional Eleitoral é feita em sessão do Tribunal Pleno, convocada depois da comunicação de vaga pela Presidência daquela Corte Federal.
§ 1º Não podem ser votados para as funções mencionadas neste artigo:
I - o ocupante de cargo de direção no Tribunal de Justiça;
e) considerar-se-á eleito Presidente, Vice-Presidente, Corregedor de Justiça e o membro do Conselho da Magistratura, o Desembargador que, no respectivo escrutínio, obtiver a maioria simples dos votos dos presentes. ERRADO (Exige-se MAIORIA ABSOLUTA, não maioria simples)
Art. 10. Considerar-se-ão eleitos Presidente, Vice-Presidente, Corregedores de Justiça e membros do Conselho de Magistratura os Desembargadores que, nos respectivos escrutínios, obtiverem a maioria absoluta dos votos dos presentes.
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GABARITO B
Art. 10. Considerar-se-ão eleitos Presidente, Vice-Presidente, Corregedores de Justiça e membros do Conselho de Magistratura os Desembargadores que, nos respectivos escrutínios, obtiverem a MAIORIA ABSOLUTA dos votos dos presentes.