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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Como a questão versa sobre Tribunal de Contas Estadual, aplica-se o artigo em comento pelo princípio da simetria.
Gabarito: A
Qualquer erro ou equivoco, por favor me avisem, bons estudos!
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GABARITO: A
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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Lei 8.666/93
Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
Quanto à competência do TC para suspender licitações, podemos encontrar o seguinte entendimento em seu portal:
O TCU pode suspender ou anular licitação e contratos?
O TCU fiscaliza atos que geram despesa, como licitações e contratos, para verificar o uso correto dos recursos. Nesses casos, quando o TCU encontra alguma impropriedade ou irregularidade, determina correção das falhas ou providências para melhorar o desempenho da gestão.
Quando a irregularidade pode gerar dano ou é uma infração à norma legal, o TCU assina prazo para que os responsáveis adotem as medidas necessárias para adequar o ato ou contrato à lei. Se não for atendido, o TCU pode sustar o ato ou comunicar ao Congresso para que o faça, em caso de contrato administrativo. Em ambos, o TCU determina que o órgão suspenda a execução do ato ou do contrato, mas não suspende diretamente. (; art.249 a 252, RI).
Gabarito: A
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Acrescentando:
CF, Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
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PARA COMPLEMENTAR:
Ano: 2018Banca: FCC Órgão: DPE-AMProva: Defensor Público
O controle legislativo da Administração pública, exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas, autoriza
d) o exame prévio de editais, com a suspensão do certame até que sejam sanadas eventuais irregularidades identificadas.
Ano: 2017Banca: FCC Órgão: TRE-SPProva: Analista Judiciário - Área Administrativa
Os atos da Administração pública estão sujeitos a controle externo e interno. O controle exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas,
d) possibilita a sustação de atos pelo Tribunal de Contas, quando a Administração pública não sanar os vícios indicados pelo mesmo.
Ano: 2016Banca: FCC Órgão: TRF - 3ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Contadoria
Nos termos definidos pela Constituição Federal de 1988, o Poder Judiciário Federal, que inclui o TRF da 3ª Região, está submetido a uma fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Se, nesse contexto, um determinado ato de despesa for impugnado pelo controle externo, sua execução poderá ser sustada
d) pelo Tribunal de Contas da União, que comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado.
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TCU SUSTA ATOS
CONGRESSO NACIONAL SUSTA CONTRATOS
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As bancas ultimamente andam apaixonadas por essa distinção de sustar atos e contratos a cargo do TCU, se colocar o filtro sobre "poder legislativo" 8 em cada 10 perguntas é sobre isso então vale a leitura atenta do artigo 71 da CF e principalmente do inciso "X" com o parágrafo primeiro.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
[...]
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
[...]
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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A questão versa sobre o Controle externo exercido pelo
Congresso Nacional com auxilio do Tribunal de Contas da União, e pode ser
respondida com a letra da lei da Constituição, em seu artigo 71. Destaque-se que as
disposições do Tribunal de Contas da União são aplicáveis aos Tribunais de
Contas dos Estados, nos termos do artigo 75 da Constituição Federal.
O artigo 71, X, da Constituição Federal menciona que ao Tribunal
de Contas da União (aplicável ao TCE) compete sustar, se não atendido, a
execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao
Senado (na esfera estadual, a comunicação será à Assembleia Legislativa). Por
sua vez o inciso XI do mesmo artigo menciona que compete ao TCU (e também ao TCE)
representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Já o artigo 71, §1º, da Constituição Federal dispõe que, no
caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso
Nacional (no caso estadual, pela Assembleia Legislativa), que solicitará, de
imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.
Assim,
para sustar atos impugnados, a competência do Tribunal de Contas Estadual
(conforme princípio da simetria) prevalece. Mas, se já houver um contrato em
andamento e este estiver eivado de ilegalidade ou irregularidades, a Assembleia Legisaltiva é a responsável pela
sustação.
Por esses motivos, a letra "A" é o gabarito da questão.
Passemos aos demais itens da questão.
A letra "B" está incorreta pelo fato de que quando a licitação estiver eivada de
ilegalidade, não há diferença de estar ou não adjudicado o objeto, uma vez que
da ilegalidade não surgem direitos.
A letra "C" está incorreta pelo fato de que incumbe ao TCE sustar atos ilegais, haja vista que ainda não há contratos em curso.
A letra "D" está incorreta pelo fato de que o TCE não
pode sustar contratos, sendo essa uma prerrogativa privativa da Assembleia Legislativa.
A
atuação do TCE opera-se, portanto, no plano da eficácia (execução), e não da
validade (anulação).
A letra "E" está incorreta pelo fato de que o TCE possui sim competência para sustar atos ilegais.
Gabarito: letra "A".
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A questão versa sobre o Controle externo exercido pelo
Congresso Nacional com auxilio do Tribunal de Contas da União, e pode ser
respondida com a letra da lei da Constituição em seu artigo 71. Destaque-se as
disposições do Tribunal de Contas da União são aplicáveis aos Tribunais de
Contas dos Estados, nos termos do artigo 75 da Constituição Federal.
O artigo 71, X, da Constituição Federal menciona que ao Tribunal
de Contas da União (aplicável ao TCE) compete sustar, se não atendido, a
execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao
Senado (na esfera estadual, a comunicação será à Assembleia Legislativa). Por
sua vez o inciso XI do mesmo artigo menciona que compete ao TCU (e também ao TCE)
representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Já o artigo 71, §1º, da Constituição Federal dispõe que, no
caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso
Nacional (no caso estadual, pela Assembleia Legislativa), que solicitará, de
imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.
Assim,
para sustar atos impugnados, a competência do Tribunal de Contas Estadual
(conforme princípio da simetria) prevalece. Mas, se já houver um contrato em
andamento e este estiver eivado de ilegalidade ou irregularidades, a Assembleia Legisaltiva é a responsável pela
sustação.
Por esses motivos, a letra "A" é o gabarito da questão.
Passemos aos demais itens da questão.
A letra "B" está incorreta pelo fato de que quando a licitação estiver eivada de
ilegalidade, não há diferença de estar ou não adjudicado o objeto, uma vez que
da ilegalidade não surgem direitos.
A letra "C" está incorreta pelo fato de que incumbe ao TCE sustar atos ilegais, haja vista que ainda não há contratos em curso.
A letra "D" está incorreta pelo fato de que o TCE não
pode sustar contratos, sendo essa uma prerrogativa privativa da Assembleia Legislativa.
A
atuação do TCE opera-se, portanto, no plano da eficácia (execução), e não da
validade (anulação).
A letra "E" está incorreta pelo fato de que o TCE possui sim competência para sustar atos ilegais.
Gabarito: letra "A".
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A questão versa sobre o Controle externo exercido pelo
Congresso Nacional com auxilio do Tribunal de Contas da União, e pode ser
respondida com a letra da lei da Constituição em seu artigo 71. Destaque-se as
disposições do Tribunal de Contas da União são aplicáveis aos Tribunais de
Contas dos Estados, nos termos do artigo 75 da Constituição Federal.
O artigo 71, X, da Constituição Federal menciona que ao Tribunal
de Contas da União (aplicável ao TCE) compete sustar, se não atendido, a
execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao
Senado (na esfera estadual, a comunicação será à Assembleia Legislativa). Por
sua vez o inciso XI do mesmo artigo menciona que compete ao TCU (e também ao TCE)
representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Já o artigo 71, §1º, da Constituição Federal dispõe que, no
caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso
Nacional (no caso estadual, pela Assembleia Legislativa), que solicitará, de
imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.
Assim,
para sustar atos impugnados, a competência do Tribunal de Contas Estadual
(conforme princípio da simetria) prevalece. Mas, se já houver um contrato em
andamento e este estiver eivado de ilegalidade ou irregularidades, a Assembleia Legisaltiva é a responsável pela
sustação.
Por esses motivos, a letra "A" é o gabarito da questão.
Passemos aos demais itens da questão.
A letra "B" está incorreta pelo fato de que quando a licitação estiver eivada de
ilegalidade, não há diferença de estar ou não adjudicado o objeto, uma vez que
da ilegalidade não surgem direitos.
A letra "C" está incorreta pelo fato de que incumbe ao TCE sustar atos ilegais, haja vista que ainda não há contratos em curso.
A letra "D" está incorreta pelo fato de que o TCE não
pode sustar contratos, sendo essa uma prerrogativa privativa da Assembleia Legislativa.
A
atuação do TCE opera-se, portanto, no plano da eficácia (execução), e não da
validade (anulação).
A letra "E" está incorreta pelo fato de que o TCE possui sim competência para sustar atos ilegais.
Gabarito: letra "A".
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A questão versa sobre o Controle externo exercido pelo
Congresso Nacional com auxilio do Tribunal de Contas da União, e pode ser
respondida com a letra da lei da Constituição em seu artigo 71. Destaque-se as
disposições do Tribunal de Contas da União são aplicáveis aos Tribunais de
Contas dos Estados, nos termos do artigo 75 da Constituição Federal.
O artigo 71, X, da Constituição Federal menciona que ao Tribunal
de Contas da União (aplicável ao TCE) compete sustar, se não atendido, a
execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao
Senado (na esfera estadual, a comunicação será à Assembleia Legislativa). Por
sua vez o inciso XI do mesmo artigo menciona que compete ao TCU (e também ao TCE)
representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Já o artigo 71, §1º, da Constituição Federal dispõe que, no
caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso
Nacional (no caso estadual, pela Assembleia Legislativa), que solicitará, de
imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.
Assim,
para sustar atos impugnados, a competência do Tribunal de Contas Estadual
(conforme princípio da simetria) prevalece. Mas, se já houver um contrato em
andamento e este estiver eivado de ilegalidade ou irregularidades, a Assembleia Legisaltiva é a responsável pela
sustação.
Por esses motivos, a letra "A" é o gabarito da questão.
Passemos aos demais itens da questão.
A letra "B" está incorreta pelo fato de que quando a licitação estiver eivada de
ilegalidade, não há diferença de estar ou não adjudicado o objeto, uma vez que
da ilegalidade não surgem direitos.
A letra "C" está incorreta pelo fato de que incumbe ao TCE sustar atos ilegais, haja vista que ainda não há contratos em curso.
A letra "D" está incorreta pelo fato de que o TCE não
pode sustar contratos, sendo essa uma prerrogativa privativa da Assembleia Legislativa.
A
atuação do TCE opera-se, portanto, no plano da eficácia (execução), e não da
validade (anulação).
A letra "E" está incorreta pelo fato de que o TCE possui sim competência para sustar atos ilegais.
Gabarito: letra "A".
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A questão versa sobre o Controle externo exercido pelo
Congresso Nacional com auxilio do Tribunal de Contas da União, e pode ser
respondida com a letra da lei da Constituição em seu artigo 71. Destaque-se as
disposições do Tribunal de Contas da União são aplicáveis aos Tribunais de
Contas dos Estados, nos termos do artigo 75 da Constituição Federal.
O artigo 71, X, da Constituição Federal menciona que ao Tribunal
de Contas da União (aplicável ao TCE) compete sustar, se não atendido, a
execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao
Senado (na esfera estadual, a comunicação será à Assembleia Legislativa). Por
sua vez o inciso XI do mesmo artigo menciona que compete ao TCU (e também ao TCE)
representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Já o artigo 71, §1º, da Constituição Federal dispõe que, no
caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso
Nacional (no caso estadual, pela Assembleia Legislativa), que solicitará, de
imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.
Assim,
para sustar atos impugnados, a competência do Tribunal de Contas Estadual
(conforme princípio da simetria) prevalece. Mas, se já houver um contrato em
andamento e este estiver eivado de ilegalidade ou irregularidades, a Assembleia Legisaltiva é a responsável pela
sustação.
Por esses motivos, a letra "A" é o gabarito da questão.
Passemos aos demais itens da questão.
A letra "B" está incorreta pelo fato de que quando a licitação estiver eivada de
ilegalidade, não há diferença de estar ou não adjudicado o objeto, uma vez que
da ilegalidade não surgem direitos.
A letra "C" está incorreta pelo fato de que incumbe ao TCE sustar atos ilegais, haja vista que ainda não há contratos em curso.
A letra "D" está incorreta pelo fato de que o TCE não
pode sustar contratos, sendo essa uma prerrogativa privativa da Assembleia Legislativa.
A
atuação do TCE opera-se, portanto, no plano da eficácia (execução), e não da
validade (anulação).
A letra "E" está incorreta pelo fato de que o TCE possui sim competência para sustar atos ilegais.
Gabarito: letra "A".
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A questão versa sobre o Controle externo exercido pelo
Congresso Nacional com auxilio do Tribunal de Contas da União, e pode ser
respondida com a letra da lei da Constituição em seu artigo 71. Destaque-se as
disposições do Tribunal de Contas da União são aplicáveis aos Tribunais de
Contas dos Estados, nos termos do artigo 75 da Constituição Federal.
O artigo 71, X, da Constituição Federal menciona que ao Tribunal
de Contas da União (aplicável ao TCE) compete sustar, se não atendido, a
execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao
Senado (na esfera estadual, a comunicação será à Assembleia Legislativa). Por
sua vez o inciso XI do mesmo artigo menciona que compete ao TCU (e também ao TCE)
representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Já o artigo 71, §1º, da Constituição Federal dispõe que, no
caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso
Nacional (no caso estadual, pela Assembleia Legislativa), que solicitará, de
imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.
Assim,
para sustar atos impugnados, a competência do Tribunal de Contas Estadual
(conforme princípio da simetria) prevalece. Mas, se já houver um contrato em
andamento e este estiver eivado de ilegalidade ou irregularidades, a Assembleia Legisaltiva é a responsável pela
sustação.
Por esses motivos, a letra "A" é o gabarito da questão.
Passemos aos demais itens da questão.
A letra "B" está incorreta pelo fato de que quando a licitação estiver eivada de
ilegalidade, não há diferença de estar ou não adjudicado o objeto, uma vez que
da ilegalidade não surgem direitos.
A letra "C" está incorreta pelo fato de que incumbe ao TCE sustar atos ilegais, haja vista que ainda não há contratos em curso.
A letra "D" está incorreta pelo fato de que o TCE não
pode sustar contratos, sendo essa uma prerrogativa privativa da Assembleia Legislativa.
A
atuação do TCE opera-se, portanto, no plano da eficácia (execução), e não da
validade (anulação).
A letra "E" está incorreta pelo fato de que o TCE possui sim competência para sustar atos ilegais.
Gabarito: letra "A".
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TCU pode sustar o ato ou comunicar ao CN para que o faça, em caso de contrato administrativo.
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Atos - pode o tribunal sustar
Contratos - apenas o CN
Gabarito: A
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Pessoal, tomem cuidado! A galera está fundamentando com base no TCU e no Congresso Nacional, mas a questão trata de TCE e, por consequência, da Assembleia Legislativa.
Assim, observa-se o princípio da simetria, no qual quem sustará o contrato será a Assembleia Legislativa, e a suspensão da licitação será incumbência do Tribunal de Contas Estadual.
Abraços e bons estudos.
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Pessoal, alguém saberia explicar melhor qual o erro da letra C?
“c) deve representar ao Poder Legislativo comunicando as ilegalidades, sendo competência privativa deste sustar as licitações e os contratos em curso.”
Lendo o § 1º do art. 71 a letra C não me parece errada.
“Art. 71 §1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.”
Penso que talvez o erro possa ser que, ao contrário do que diz a questão, a sustação das licitações e dos contratos em curso não seria de competência privativa do Poder Legislativo, já que, embora o Congresso Nacional (Poder Legislativo) possa sustar diretamente o contrato ou a licitação ele não seria o único que poderia fazer isso cabendo também ao Poder Executivo essa sustação e por isso não seria um ato privativo.
Seria esse o erro da questão? Alguém saberia dizer?
Obrigada!
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LICITAÇÃO EM CURSO = CONTRATO EM CURSO = TCE
LICITAÇÃO CONCLUIDA = CONTRATO CELEBRADO = AL