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Gabarito: letra B
Situação I:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
(...)
Situação II:
Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
O cargo de suporte administrativo não se enquadra na exceção constitucional supracitada, visto que, "de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau. 2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não se enquadrando, portanto, na definição acima." (RECURSO ESPECIAL Nº 1.678.686 - RJ (2017/0141275-0))
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tipica questão que você sai da prova falando: posso ter errado a prova toda, menos essa.
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Cargo técnico cientifico = atividade fim
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Art. 37 -
a) a de 2 cargos de professor (máximo de 60h/semana)
b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico (máximo de 60h/semana)
c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
d) a de Juiz com o de magistério
e) a de mandato eletivo de vereador com outro emprego, cargo ou função pública, havendo compatibilidade de horário
Art. 38 -
a) Vereador -> único cumulável, havendo compatibilidade
b) Mandato eletivo federal/estadual/distrital -> ficará afastado
c) Prefeito/vereador sem compatibilidade -> será afastado, podendo optar pela remuneração
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GABARITO:B
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; [GABARITO]
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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TÉCNICO É ESPECIALISTA! TÉCNICO É ESPECIALISTA! TÉCNICO É ESPECIALISTA!
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EMANDA CONSTITUCIONAL 101/2019
SOBRE CUMULAÇÃO DE CARGO, VALE A PENA FICAR ATENTO À EC 101 DE 2019, a qual estende aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios a possibilidade de acumular cargos públicos, nos mesmos termos como acontece com os servidores públicos em geral.
fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ec-101-19-acumulacao-de-cargos-para-militares-dos-estados-e-do-df/
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Não entendi porque o professor foi impedido de exercer o cargo administrativo...
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Mariana Barbosa, pq ele só poderia acumular caso o cargo fosse técnico científico ou outro de professor, no entanto, é um cargo administrativo.
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Lindo poder usar essa distinção numa questão, finalmente.
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Galera, o item II não diz que o professor é concursado. Fala somente que ele é professor da rede pública do município, ou seja, ele pode ter sido apenas contratado. Isso quer dizer que ele poderia sim acumular o cargo de professor com o de suporte administrativo (observado a compatibilidade de horário), uma vez que ele não é concursado como professor. Se eu estiver errado me corrijam. Abraços!
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Gabarito "B"
I. Servidora pública, ocupante de cargo efetivo na Administração direta estadual, elege-se para exercer mandato de Deputada Estadual;
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
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II. Professor de ensino fundamental da rede pública municipal é aprovado em concurso público para exercer cargo de suporte administrativo em autarquia estadual.
Art 37-XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
OBS: Tecnico nao é cargo de suporte administrativo
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Essa limitação de horário trazida por Angélica Resende não existe.
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Quando for o caso em que se depara com um cargo anterior e eleição para mandato eletivo federal, estadual ou distrital, deve marcar que é possível sim; no caso, não se questiona a compatibilidade de horários, uma vez que o servidor deverá ser afastado de seu cargo, emprego ou função.
Já quanto ao caso do professor, não importa se o mesmo exerce tal cargo, o que se observa na questão é que o concurso para o qual ele passou não se trata de um cargo com exigência técnica ou científica. Logo, não será possível. Seria possível se fosse outro cargo de professor.
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Algumas bancas consideram esse cargo como técnico!
Tem que tomar muito cuidado!
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É possível a acumulação de cargos mesmo que a jornada semanal ultrapasse 60h
A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal. O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. STF. 1ª Turma. RE 1176440/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/4/2019 (Info 937). STF. 2ª Turma. RMS 34257 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/06/2018. STJ. 1ª Seção. REsp 1767955/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 27/03/2019 (Info 646).
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A questão exige conhecimento do regime jurídico de servidor público previsto na Constituição Federal de 1988.
A solução do item I está previsto no art. 38, inciso I - Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
A solução do item II está previsto no art. 37, inciso XVI, alíneas "a" e "b". O professor pode acumular dois cargos de professor ou, como no caso em tela, um de professor com mais um técnico ou científico.
Observem que, no caso do item II, o professor foi aprovado em concurso público para exercer cargo de suporte administrativo, o que, segundo a banca FCC, quem elaborou esta questão, não se enquadra como cargo técnico ou científico. Por isso, para fins desta questão, há, sim, incompatibilidade, tornando-se vedado ao professor acumular os dois cargos.
Por isso:
A) está em desarcodo com o art. 38, inciso I e com o art. 37, inciso XVI, alínea b.
B) é o gabarito correto, segundo interpretação da banca FCC.
C) está em desacordo com o art. 37, inciso XVI, alínea b.
D) está em desacordo com o art. 38, inciso I.
E) está em desarcodo com o art. 38, inciso I e com o art. 37, inciso XVI, alínea b.
OBS - Para outras bancas que compreendem o cargo de suporte administrativo como um cargo técnico, o professor poderia acumular os dois cargos, com respaldo do art. 37, inciso XVI, alíneas "a" e "b".
Gabarito - letra B
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BIZU:
Fiquem na questão, vi muitos comentários extrapolando o conhecimento exigido. Quem procura demais perde o ponto por besteira.
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por que a letra c está errada??
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Como disseram alguns colegas abaixo, alguns ou algumas bancas consideram esse cargo como técnico, ou seja, hipótese em que seria permitida a acumulação legal com o cargo de professor. Em alguns estados até o cargo de agente penitenciário é considerado um cargo técnico, podendo ser acumulado legalmente com outro de professor, mesmo, na prática, não sendo. Enfim, são uma zona esses requisitos da acumulação legal, pois muitos cargos não recebem essa definição de ténico ou não e fica subjetivo.
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Tema: Das disposições constitucionais da Administração Pública.
nsidere as seguintes situações hipotéticas:
I. Servidora pública, ocupante de cargo efetivo na Administração direta estadual, elege-se para exercer mandato de Deputada Estadual?
II. Professor de ensino fundamental da rede pública municipal é aprovado em concurso público para exercer cargo de suporte administrativo em autarquia estadual?
Servidora pública, ocupante de cargo efetivo na Administração direta estadual, elege-se para exercer mandato de Deputada Estadual;
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
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II. Professor de ensino fundamental da rede pública municipal é aprovado em concurso público para exercer cargo de suporte administrativo em autarquia estadual.
Art 37-XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
OBS: Tecnico nao é cargo de suporte administrativo
Nessas hipóteses, considerada a disciplina da matéria na Constituição Federal,
a)ambos estarão impedidos de cumular o exercício dos cargos que ocupam atualmente com as novas ocupações respectivas, devendo pedir exoneração caso pretendam assumi-las.
B)a servidora ficará afastada de seu cargo, durante o exercício do mandato, e o professor estará impedido de cumular o cargo atual com aquele para o qual foi aprovado em concurso.
C)a servidora ficará afastada de seu cargo, durante o exercício do mandato, e o professor estará autorizado a cumular o cargo atual com aquele para o qual foi aprovado em concurso, se houver compatibilidade de horários.
D)a servidora estará autorizada a cumular o exercício do cargo atual com o do mandato, se houver compatibilidade de horários, mas o professor estará impedido de cumular o cargo atual com aquele para o qual foi aprovado em concurso.
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TÉCNICO OU CIENTÍFICO NÃO É SUPORTE.
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TÉCNICO É ESPECIALISTA! TÉCNICO É ESPECIALISTA! TÉCNICO É ESPECIALISTA!
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O melhor comentário é o do professor... pois existem bancas consideram cargo de suporte administrativo como um cargo técnico.
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A proibição de acumular estende-se a empregos e funções que abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
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Gabarito B
Sobre o item I - Servidora Pública x Mandato eletivo
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função (GABARITO)
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Sobre o item II - Professor x cargo suporte administrativo
Art. 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de 2 cargos de professor
b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico
c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
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Identificação da questão :
Item I
I. Servidora pública, ocupante de cargo efetivo na Administração direta estadual, elege-se para exercer mandato de Deputada Estadual;
Item II
II. Professor de ensino fundamental da rede pública municipal é aprovado em concurso público para exercer cargo de suporte administrativo em autarquia estadual.
Fundamentação
Item I
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
Item II
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
(A questa não faz nenhum questionamento sobre compatibilidade de horário.)
Gabarito B
Erga essa cabeça, mete o pé e vai na fé
Manda essa tristeza embora
Basta acreditar que um novo dia vai raiar
Sua hora vai chegar
Bons estudos.
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Identificação da questão :
Item I
I. Servidora pública, ocupante de cargo efetivo na Administração direta estadual, elege-se para exercer mandato de Deputada Estadual;
Item II
II. Professor de ensino fundamental da rede pública municipal é aprovado em concurso público para exercer cargo de suporte administrativo em autarquia estadual.
Fundamentação
Item I
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
Item II
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
(A questa não faz nenhum questionamento sobre compatibilidade de horário.)
Gabarito B
Erga essa cabeça, mete o pé e vai na fé
Manda essa tristeza embora
Basta acreditar que um novo dia vai raiar
Sua hora vai chegar
Bons estudos.
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O teste de conhecimento mesmo foi saber se o cargo de suporte adm é cargo técnico ou não. Palhaçada!
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Para complementar:
o ponto da questão é saber sobre a cumulação de cargos técnicos ou científicos. Tenho anotado a definição de cada um: ➡️Cargo Técnico: "é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau" (STJ. 2ª Turma. RMS 42.392/AC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/02/15). ➡️Cargo Científico: ”é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade a investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano." (STJ. 5ª Turma. RMS 28.644/AP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/12/11).
sobre os profissionais de saúde à definição de quais são os profissionais de saúde de que fala o texto constitucional, esclareça-se que a Resolução 218/97, do Conselho Nacional de Saúde – CNS, regulamenta as profissões de saúde de nível superior, elencando as seguintes categorias: 1. Assistente Sociais; 8. Médicos; 2. Biólogos; 9. Médicos Veterinários; 3. Profissionais de Educação Física; 10. Nutricionistas; 4. Enfermeiros; 11. Odontólogos; 5. Farmacêuticos; 12. Psicólogos; 6. Fisioterapeutas; 13. Terapeutas Ocupacionais.
Bons estudos
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A questão exige conhecimento do regime jurídico de servidor público previsto na Constituição Federal de 1988.
A solução do item I está previsto no art. 38, inciso I - Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
A solução do item II está previsto no art. 37, inciso XVI, alíneas "a" e "b". O professor pode acumular dois cargos de professor ou, como no caso em tela, um de professor com mais um técnico ou científico.
Observem que, no caso do item II, o professor foi aprovado em concurso público para exercer cargo de suporte administrativo, o que, segundo a banca FCC, quem elaborou esta questão, não se enquadra como cargo técnico ou científico. Por isso, para fins desta questão, há, sim, incompatibilidade, tornando-se vedado ao professor acumular os dois cargos.
Por isso:
A) está em desarcodo com o art. 38, inciso I e com o art. 37, inciso XVI, alínea b.
B) é o gabarito correto, segundo interpretação da banca FCC.
C) está em desacordo com o art. 37, inciso XVI, alínea b.
D) está em desacordo com o art. 38, inciso I.
E) está em desarcodo com o art. 38, inciso I e com o art. 37, inciso XVI, alínea b.
OBS - Para outras bancas que compreendem o cargo de suporte administrativo como um cargo técnico, o professor poderia acumular os dois cargos, com respaldo do art. 37, inciso XVI, alíneas "a" e "b".
Gabarito - letra B
Gab Qconcursos
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Gab item b)
Complementando os colegas, a respeito da proibição do professor, NA QUESTÃO NARRADA, de cumular o cargo:
Cargo técnico ou científico, segundo o Professor João Trindade, para fins de acumulação com o cargo de professor é:
a) o cargo de nível superior que exija uma habilitação específica
b) cargo de nível médio que exija curso técnico específico
exemplo: contador (técnico de nível superior) + professor
advogado (técnico de nível superior) + professor
OUTROS CASOS DE ACUMULAÇÃO QUE CAEM BASTANTE:
professor + professor
profissional da saúde + profissional da saúde
juiz + professor
membro do mp + professor
analista judiciário + professor
OBS: técnico judiciário + professor NÃO PODE! Não é possível a acumulação dos cargos de professor e técnico judiciário (de nível médio), para o qual não se exige qualquer formação específica e cujas atribuições são de natureza eminentemente burocrática.
OBS 2: Fique atento à nova atualização
Art. 42 § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019)
Quer se aprofundar nessa nova emenda? https://www.youtube.com/watch?v=6Bgy3NFhyS8
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Eu acho que muita gente aqui caçou pelo em ovo sobre esse item 2
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GABARITO: B
Embora eu tenha marcado a C, entendo que esse foi o posicionamento da FCC,o qual, na vdd, é o entendimento aplicado por doutrinas diversas para a definição do que é "cargo técnico ou científico". Assim, quem vai fazer prova para FCC tem que ficar ligado. Ótimo comentário do professor também.
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Questão dificílima essa, pois envolve além de conhecimentos das normas constitucionais, o conhecimento da doutrina majoritária e da jurisprudência mansa e pacífica dos nossos Tribunais Superiores (STF e STJ) sobre o tema.
Situação I :
Servidora pública, ocupante de cargo efetivo na Administração direta estadual, elege-se para exercer mandato de Deputada Estadual;
Resposta: Ela deverá ser afastada do cargo público efetivo na Administração direta estadual durante a duração de seu mandato eletivo estadual.
Fundamento Constitucional: art. 38, I, CF/88.
In Verbis:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
Situação II:
Professor de ensino fundamental da rede pública municipal é aprovado em concurso público para exercer cargo de suporte administrativo em autarquia estadual.
Resposta: Poderá exercer cumulativamente as funções de Professor de ensino fundamental da rede pública municipal de ensino com outro cargo técnico ou científico;
Fundamento Constitucional: CF, art. 37, XVI, b.
In verbis:
Art. 37 - omissis:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001).
Resta agora saber, como a doutrina majoritária e a jurisprudência entendem a definição do que sejam cargos técnicos e científicos.
A doutrina de Marçal Justin Filho (Curso de Direito Administrativo, 5ª edição: Saraiva, São Paulo, 2010- pág . 892) entende que cargos técnicos são aqueles que exijam conhecimentos específicos na área de atuação do profissional.
Veja-se o que tratou o Recurso Especial do RJ Resp. 1.678.686/RJ (2017/0141275-0) ao STJ, cujo relator para o Acórdão foi o Eminente Ministro do STJ Herman Benjamin.
Outrossim, veja-se o que trataram os precedentes: RMS 7.550/PB, RMS 28.644/AP, MS 8.590/DF, RMS 20033/RS, RMS 12.352/DF, APEL.RE 200721010245307/TRF2, APEL.RE 201250010093793/TRF2, todos NEGANDO A PRETENSÃO do interessado EM ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROFESSORES com outros que não tivessem demonstrados INEQUIVOCAMENTE a NATUREZA TÉCNICA DO OUTRO CARGO.
Portanto, gabarito letra B.
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Meu deus!!! Fui pensando que era barbada, não estava ciente de todo o embasamento. Essa questão vale a pena salvar no caderno!
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Tem que saber a exigência do cargo suporte administrativo se é nível médio ou de nível técnico ou científico;
Pq o suporte administrativo, dependendo da organização do concurso pode exigir o nível técnico administrativo né? ou não?
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Tem que saber a exigência do cargo suporte administrativo se é nível médio ou de nível técnico ou científico;
Pq o suporte administrativo, dependendo da organização do concurso pode exigir o nível técnico administrativo né? ou não?
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Pegadinha formosa. Pegadinha bem feita.
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Resposta dada pelo professor do QC:
A questão exige conhecimento do regime jurídico de servidor público previsto na Constituição Federal de 1988.
A solução do item I está previsto no art. 38, inciso I - Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
A solução do item II está previsto no art. 37, inciso XVI, alíneas "a" e "b". O professor pode acumular dois cargos de professor ou, como no caso em tela, um de professor com mais um técnico ou científico.
Observem que, no caso do item II, o professor foi aprovado em concurso público para exercer cargo de suporte administrativo, o que, segundo a banca FCC, quem elaborou esta questão, não se enquadra como cargo técnico ou científico. Por isso, para fins desta questão, há, sim, incompatibilidade, tornando-se vedado ao professor acumular os dois cargos.
Por isso:
A) está em desarcodo com o art. 38, inciso I e com o art. 37, inciso XVI, alínea b.
B) é o gabarito correto, segundo interpretação da banca FCC.
C) está em desacordo com o art. 37, inciso XVI, alínea b.
D) está em desacordo com o art. 38, inciso I.
E) está em desarcodo com o art. 38, inciso I e com o art. 37, inciso XVI, alínea b.
OBS - Para outras bancas que compreendem o cargo de suporte administrativo como um cargo técnico, o professor poderia acumular os dois cargos, com respaldo do art. 37, inciso XVI, alíneas "a" e "b".
Gabarito - letra B
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gabarito D.
único cargo eletivo que pode acumular é Vereador, se houver compatibilidade.
(agora uma dúvida!!! vereador pode acumular com qualquer cargo, não precisa ser técnico ou científico ? não está específico isso na CF.)
art. 38
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
cargo técnico= nesse caso é o que exige conhecimento especifico da área e se houver compatibilidade, provavelmente será exigido um curso de certificação (não confundir com a denominação de cargo técnico que exige apenas o ensino médio)
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Gente a questão fala ''SUPORTE administrativo'' é só ler. Não fala cargo técnico ou cientifico, precisa saber interpretar o que está escrito.
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Ficará afastado do cargo, durante o exercício do mandato:
FEDERAL,
ESTADUAL, e
DISTRITAL
Ficará afastado do cargo + poderá optar pela remuneração de seu cargo eletivo ou cargo público:
PREFEITO
Ficará afastado do cargo + não compatibilidade de horário + poderá optar pela remuneração de seu cargo eletivo ou cargo público:
VEREADOR
Ficará afastado do cargo + Compatibilidade de horário + poderá receber ambas remuneração (cargo eletivo + do seu cargo público)
VEREADOR
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CARGOS CUMULATIVOS:
PP: (01)Professor + (01)Professor
2PPS: (02) Privativos profissionais da SAÚDE
PT: (01)Professor + (01)Técnico
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A banca foi tão fdp que nos induziu ao erro. A levar a crer que suporte administrativo é o mesmo que suporte técnico. Só que non !!! Faltou apenas ela completar o cargo: suporte técnico. Ah Fcc fdp !
Yei éh éh ! Pegadinha do malandro!!!!
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Errei e admito que a questão é muito bem formulada
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A galera lê professor e mais algum cargo e vai marcando ..
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A galera lê professor e mais algum cargo e vai marcando ..
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A galera lê professor e mais algum cargo e vai marcando ..
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A galera lê professor e mais algum cargo e vai marcando ..
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A galera lê professor e mais algum cargo e vai marcando ..
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A galera lê professor e mais algum cargo e vai marcando ..
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A galera lê professor e mais algum cargo e vai marcando ..
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A galera lê professor e mais algum cargo e vai marcando ..
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Já entendemos, Gustavo Gaio Baptista. rs
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REGRA = VEDADA A ACUMULAÇÃO DE CARGOS = SERVIDOR IMPEDIDO (art. 37, XVI)
EXCEÇÃO = PERMITIDA A ACUMULAÇÃO DE CARGOS QUANDO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS
A - PROFESSOR + PROFESSOR
B - PROFESSOR + TÉCNICO / CIENTÍFICO
C - SAÚDE + SAÚDE
.
REGRA = VEDADA A ACUMULAÇÃO = MILITAR RESERVISTA (arts.42,§3º, e 142, §3º, II)
EXCEÇÃO = PERTIMIDA A ACUMULAÇÃO
MILITAR ESTADUAL (PM ou BOMBEIROS) PODE ACUMULAR A, B e C.
MILITAR FEDERAL (FORÇAS ARMADAS) PODE ACUMULAR APENAS C
__________________
MANDATO FEDERAL OU ESTADUAL OU DISTRITAL = SERVIDOR AFASTADO
MANDATO MUNICIPAL = DEPENDE DO MANDATO
# PREFEITO = AFASTA E OPTA REMUNERAÇÃO
# VEREADOR = ACUMULA (se compatível) OU APLICA PREFEITO (se não compatível)
_________________
CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO NO CASO DE AFASTAMENTO
REGRA = CONTA
EXCEÇÃO = NÃO CONTA PARA PROMOÇÃO E MERECIMENTO
_________________
SEGURADO DE REGIME PRÓPRIO
# PERMANECE FILIADO AO ENTE DE ORIGEM
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O STJ entende que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da CF/88, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior (STJ. 5ª Turma. RMS 20.033/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 15/02/2007).
Definição de cargo técnico
Cargo técnico "é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau" (STJ. 2ª Turma. RMS 42.392/AC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/02/2015). É aquele que exige da pessoa um conjunto de atribuições ligadas ao conhecimento específico de uma área do saber.
Segundo já decidiu o STJ, somente se pode considerar que um cargo tem natureza técnica se ele exigir, no desempenho de suas atribuições, a aplicação de conhecimentos especializados de alguma área do saber.
Não podem ser considerados cargos técnicos aqueles que impliquem a prática de atividades meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exijam formação específica. Nesse sentido, atividades de agente administrativo, descritas como atividades de nível médio, não se enquadram no conceito constitucional (STF. 1ª Turma. RMS 28497/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, julgado em 20/5/2014. Info 747).
Definição de cargo científico
Cargo científico "é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade a investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano." (STJ. 5ª Turma. RMS 28.644/AP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/12/2011).
https://www.dizerodireito.com.br/2016/03/e-possivel-acumulacao-do-cargo-de.html
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Para outras bancas que compreendem o cargo de suporte administrativo como um cargo técnico, o professor poderia acumular os dois cargos, com respaldo do art. 37, inciso XVI, alíneas "a" e "b".
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tem que ser cargo TÉCNICO OU CIENTIFICO.
POR EXEMPLO
SOU DELEGADO (cargo tecnico) E PROFESSOR EFETIVO DA UNIVERSIDADE TAL DO ESTADO X
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
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Faltou a professora expor o é cargo técnico ?
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A questão exige conhecimento do regime jurídico de servidor público previsto na Constituição Federal de 1988.
A solução do item I está previsto no art. 38, inciso I - Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
A solução do item II está previsto no art. 37, inciso XVI, alíneas "a" e "b". O professor pode acumular dois cargos de professor ou, como no caso em tela, um de professor com mais um técnico ou científico.
Observem que, no caso do item II, o professor foi aprovado em concurso público para exercer cargo de suporte administrativo, o que, segundo a banca FCC, quem elaborou esta questão, não se enquadra como cargo técnico ou científico. Por isso, para fins desta questão, há, sim, incompatibilidade, tornando-se vedado ao professor acumular os dois cargos.
Por isso:
A) está em desarcodo com o art. 38, inciso I e com o art. 37, inciso XVI, alínea b.
B) é o gabarito correto, segundo interpretação da banca FCC.
C) está em desacordo com o art. 37, inciso XVI, alínea b.
D) está em desacordo com o art. 38, inciso I.
E) está em desarcodo com o art. 38, inciso I e com o art. 37, inciso XVI, alínea b.
OBS - Para outras bancas que compreendem o cargo de suporte administrativo como um cargo técnico, o professor poderia acumular os dois cargos, com respaldo do art. 37, inciso XVI, alíneas "a" e "b".
Gabarito - letra B
QCONCURSOS
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Depois que voce colocou a questao no seu caderno de erros e ainda continua errando, qual o proximo passo? Criar outro caderno dos erros errados?
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Gabarito: B
Pessoal, pesquisando um pouco mais afundo na jurisprudência dos tribunais superiores acerca de requisitos para se considerar um cargo como técnico, deparei-me com a seguinte definição em vários julgados: "Cargo técnico é tão somente aquele cujo ingresso exige titulação de nível superior ou técnico. Não estariam abrangidos, dessa maneira, aqueles cargos cujo exercício não pede qualificações específicas ou cujas atividades são meramente burocráticas."
Desse modo, entende-se que para ser considerado técnico, deve ser exigido de quem o ocupa alguma formação especializada, seja ela de nível superior ou técnico.
No caso em tela, não há como acumular, visto que o cargo de suporte administrativo é meramente burocrático.
Espero ter ajudado. Caso tenha algum equívoco da minha parte, podem, gentilmente, corrigir-me. ;)
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Fala mal da Cebraspe quem não conhece a maldita FCC