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GABARITO - D
• Administração Indireta:
- Autarquias, inclusive as associações públicas;
- Fundações públicas;
- Empresas públicas;
- Sociedades de economia mista.
• Autarquias:
• Autarquias em regime especial:
- Agência reguladora: autarquia criada em regime especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando, assim, a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público.
Tem poder normativo - deve editar atos - Resoluções - que obriguem os prestadores de serviços públicos por particulares, evitando, assim a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público.
"O poder normativo destas entidades só obriga o prestador do serviço. Agências Reguladoras não podem editar atos que obriguem particulares que não têm relação com a prestação de serviço; só a lei pode obrigar a atuação do particular usuário do serviço" (CARVALHO, 2015).
Segundo Di Pietro (2018) pode-se considerar a existência de dois tipos de agências reguladoras no direito brasileiro:
a) as que exerce, com base em lei, típico poder de polícia, com a imposição de limitações administrativas previstas em lei, fiscalização, repressão; é o caso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) - criada pela Lei nº 9.782/1999;
b) as que regulam e controlam atividades que constituem objeto de concessão, permissão ou autorização de serviço público - telecomunicações, energia elétrica e transportes - ou de concessão para exploração do bem público - petróleo e outras riquezas naturais.
Brevemente, pode-se dizer, segundo Marinela (2015), que a agência reguladora caracteriza-se por três elementos: maior independência, investidura especial - depende de aprovação prévia do Poder Legislativo - e mandato, com prazo fixo, conforme a lei que cria a pessoa jurídica. Principais regras: regime de pessoal - estatutário - Lei nº 10.871 de 2004; licitação obedece às normas da Lei nº 8.666/93, podendo optar por modalidades específicas - pregão e consulta.
FONTE - Autor: Thaís Netto
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Gabarito Letra D
As entidades da Administração pública são classificadas em dois grupos: as que possuem personalidade de direito público e aquelas que possuem personalidade de direito privado. Dentre as que possuem personalidade de direito público estão as
a) subsidiárias estatais. PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO.
b) sociedades de economia mista. PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO.
c) empresas públicas. PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO.
d) agências reguladoras. PESSOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO. GABARITO
e) fundações constituídas nos termos do art. 62 do Código Civil. PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO.
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Art. 62.CPC Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
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As agências reguladoras são autarquias de direito público logo o nosso GABA é a alternativa "d"
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Podemos resumir as características das agências reguladoras no Brasil da
seguinte forma:
✓ são pessoas jurídicas de direito público;
✓ desempenham atividades típicas do Poder Público;
✓ são autarquias sob regime especial (não representam uma nova forma de entidade administrativa);
✓ integram a administração indireta (descentralizada);
✓ possuem maior autonomia que as outras entidades da administração indireta;
✓ são dirigidas por colegiado cujos membros são nomeados por prazo determinado pelo Presidente
da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum;
✓ não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central. Porém, em casos específicos,
admite-se o controle hierárquico impróprio pelo ministério ou a avocação de competências pelo
Presidente da República;
✓ encontram-se vinculadas ao Ministério do Setor correspondente, para fins de tutela, supervisão ou
controle finalístico.
FONTE: Estrategia Concursos
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Letra D
Agências Reguladoras é um tipo de Autarquia, possuem regime especial na escolha de seus dirigentes e na duração de mandatos. Ex. ANATEL,ANVISA, ANTT, ANCINE...
Fonte: Prof Dênis, Qc.
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GABARITO: LETRA D
COMPLEMENTANDO:
Agências reguladoras:
1. Denominação atribuída a uma autarquia de natureza especial, quando da sua instituição e criação por lei;
2. Traço característico: exercício do poder regulador típico do Estado;
3. Não existe desqualificação, uma vez agência reguladora, sempre agência reguladora, enquanto em vigor a lei que a instituiu;
4. O contrato de gestão é opcional, serve apenas se a agência reguladora desejar qualificação de agência executiva, e não influencia no exercício do poder regulador;
5. Uma agência reguladora é uma autarquia assim instituída por lei — nenhuma autarquia e muito menos fundação pública tem a opção de querer ser agência reguladora.
FONTE: QC
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Agência reguladora é uma autarquia em regime especial. Como se sabe, a autarquia é pessoa jurídica de Direito Público. Sendo assim, a agência reguladora possui a mesma característica.
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Agencia reguladora--> só autarquia, logo, d. público
Agencia executiva-> pode tanto autarquia como f. publica a qual pode ser de direito privado.
foco!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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A questão solicita que o candidato indique a alternativa que menciona uma entidade da Administração Pública que possui personalidade de direito público. Vamos analisar cada uma das alternativas:
Alternativa "a": As empresas subsidiárias das empresas estatais possuem personalidade jurídica própria, não se confundindo com a empresa estatal controladora e é criada sob o regime de direito privado, não integrando a Administração Indireta.
Alternativa "b": As sociedades de economia mista são pessoas de direito privado integrantes da Administração Indireta.
Alternativa "c": As empresas públicas são pessoas de direito privado integrantes da Administração Indireta.
Alternativa "d": As agências reguladoras são autarquias em regime especial e possuem personalidade de direito público.
Alternativa "e": As fundações constituídas nos termos do art. 62 do Código Civil são privadas e possuem personalidade de direito privado. Assim, submetem-se às normas de Direito Civil e não fazem parte da estrutura da Administração Pública.
Gabarito do Professor: D
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AGÊNCIA REGULADORA > AUTARQUIA
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AUTÁRQUIA FUNDACIONAL
AGÊNCIA REGULADORAS
TERRITÓRIOS FEDERAIS
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Lembra da COVID 19?????
então...
Quando foi anunciado na mídia que alguns remédios poderiam combater a doença, porém não tinha estudos comprovados sobre o assunto.
A Anvisa proibiu a venda da cloroquina.
Por que ela não autorizou a distribuição em massa??
R: Simples. Essa autarquia é uma agência reguladora.
O termo " Agência reguladora" é utilizado para descrever pessoas jurídicas administrativas - Na esfera federal. Lembre-se que todas as agências reguladoras são AUTARQUIAS SOB REGIME ESPECIAL (tem o objeto a regulação de determinado setor da economia (incluídos os serviços públicos passíveis de exploração económica).
São empresas públicas de Direito Público da Administração Indireta.
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Agência reguladora = Autarquias
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Agências reguladoras são autarquias.
OBS.: ABIN não é.
GABARITO: D
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Agência reguladora é uma autarquia em regime especial
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De acordo com a doutrina, há 5 formas para desempenhar atividades do Estado.
1) Prestadora de Serviços Públicos. Ex.: Universidades Federais
2) Poder de Polícia (Agências regulamentadoras). Ex: ANVISA/ANATEL
3) Intervenção no domínio econômico: Ex.: Banco central
4) Intervenção no domínio social: Ex.: INSS
5) Fomento: Ex.: SUDAM/SUDENE
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Agências reguladoras são autarquias em regime especial, logo serão pessoas jurídicas de direito público.
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AS AGÊNCIAS REGULADORAS.
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LEI SECA ART. 5º DL 200/67 + LEI 13.303
Art. 41. CC
São pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO INTERNO:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
- Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
- Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
- Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
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GABARITO: D
As Agências Reguladoras possuem autonomia financeira, devido a garantia de receitas vinculadas. Gozam de poder normativo, por poderem regulamentar e normatizar diversas atividades de interesse coletivo que obrigam os prestadores de serviços, buscando assim o interesse público.
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A alternativa E refere-se a fundações privadas
Gab D
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Espécies de Autarquias
Comuns (típicas)
• Pessoa Jurídica de Direito Público
• Criada por Lei
• Integram a Adm. Pública Indireta
• Prestam serviços típicos essenciais - se assemelham muito com a Adm. Pública Direta
• Não são criadas para explorar atividade econômica (eventualmente pode)
• Há autonomia patrimonial e financeira
• Exemplos de Autarquia: Detran
Especiais ( Regime Especial)
• Agências reguladoras - possui discricionariedade técnica, Autonomia Administrativa, Independência decisória e autonomia orçamentária e financeira
• Conselhos Profissionais - Ex: Conselhos de Medicina, Odontologia, etc...Atenção para a OAB (Sui generis significa, literalmente, "de seu próprio gênero")
Agências Executivas- É um título conferido a uma PJ (Autarquia ou Fundação Pública) já existente. Nascem pelo Princípio da Eficiência (aumentar a produtividade). Consequência de ser uma Agência Executiva: Autonomia (Regalias: mais servidores, mais bens, para aumentar a produtividade). Ex: INMETRO (O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia)
Associações Públicas - Quando a União, Estados, DF e Municípios (entre si ou não) fazem um Consórcio Público, esse Consórcio pode ser PJDireito Público ou PJDireito Privado
Caso ela opte por seu uma PJD. Público ela será uma Associação Pública (Uma Autarquia)
Fonte: Prof. Vandré (Gran Cursos)
Observações só me chama na mensagem.
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Empresa estatal subsidiária
"Não é apenas o setor privado que utiliza esta ferramenta em seus negócios. Há também a figura da empresa estatal subsidiária, prevista no Decreto 8.945/2016 e na Lei 13.303/2016.
Assim, a empresa estatal subsidiária é aquela cuja gestão e controle são feitos por companhias estatais, em geral empresas públicas ou sociedades de economia mista, desde que estas tenham sido criadas pelo Estado.
Tal companhia, então, cria um novo empreendimento. Mas ainda com capital votante sendo administrado pelo governo. Este novo negócio é conhecido como empresa de segundo grau ou sociedade subsidiada.
Estas subsidiárias podem tanto explorar atividades econômicas, como ocorre com as companhias privadas, ou mesmo prestar serviço público."
Fonte: Tiago Reis-Suno Research
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LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Institui o Código Civil.
CAPÍTULO III
DAS FUNDAÇÕES
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
X – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
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AS Agências Reguladoras São AUTARQUIAS sob REGIME ESPECIAL
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Alternativa "d": As agências reguladoras são autarquias em regime especial e possuem personalidade de direito público.
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GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 200/1967 (DISPÕE SÔBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. (GABARITO)
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (LETRA C)
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (LETRA B)
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
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LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. (LETRA E)
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Gabarito D
Agências Reguladoras: AUTARQUIAS sob REGIME ESPECIAL
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a letra C não está errada.
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Gabarito: D
a) AUTARQUIA ESPECIAL - AGÊNCIA REGULADORA:
- Dotadas de autonomia financeira e orçamentária;
- organizadas em colegiado cujos membros detém mandato fixo
- finalidade de regular e fiscalizar, mas não possuem poder judiciante de sancionar
- não estão subordinadas a qualquer órgão público, mas sujeitam-se à supervisão ministerial.
- Em regra, as decisões das agências reguladoras não podem ser revistas pelo ente central.
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Agências Reguladoras: AUTARQUIAS sob REGIME ESPECIAL
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Gabarito: D
Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:
· Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.
· Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.
· Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).
· Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
· Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.
· Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.
· Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.
· Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras.
· Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.
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D, AUTARQUIA SOB REGIME ESPECIAL,PM CE 2021