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GAB E
DOS CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Inutilização de edital ou de sinal
Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
*Significado de Conspurcar
v.t.
1. Encher com porcaria; tornar imundo; emporcalhar ou sujar;
2. Ação de enodoar ou manchar;
3. Ato de abandalhar ou envilecer;
4. Deteriorar ou depravar.
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Ridículo.... erro da C) é reclusão
banca q não sabe fazer questão ...dá nisso !
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Gabarito: E
a) falsificar, fabricando-os ou alterando-os, selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal, destinado à arrecadação de tributo, configura crime contra a Administração Pública, com pena de detenção. ERRADO. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA (art. 293, I, CP)
b) infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, configura crime contra a Administração Pública, com pena de reclusão. ERRADO. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA (art. 268, CP)
c) oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, é crime contra a Administração Pública, com pena de detenção. ERRADO. APESAR DE SER CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PRATICADA POR PARTICULAR (art. 333 - corrupção ativa), A PENA SERÁ DE 02 a 12 ANOS DE RECLUSÃO)
d) corromper ou poluir água potável de uso comum, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde, configura crime contra a Administração Pública, com pena de reclusão. ERRADO. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA (art. 271, CP)
d) rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto, configura crime contra a Administração Pública, com pena de detenção ou multa. CERTO. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRATICADO POR PARTICULAR (Art. 336, CP)
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Ultimamente tenho visto questões cobrando o título ou capítulo em que o crime está no CP.
Coloquei ordem alfabética DIFERENTE em cada capítulo para ajudar a análise visual:
*Coloquei apenas Capítulos I, II e III*
TÍTULO XI
Crimes contra administração pública 312 - 359
CAPÍTULO I
Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública em geral 312 - 327
Abandono de função
Advocacia administrativa
Concussão
Condescendência criminosa
Corrupção ativa
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Excesso de exação
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Facilitação de contrabando ou descaminho
Funcionário público (CONCEITO)
Inserção de dados falsos em sistemas de informações
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Peculato
Peculato Culposo
Peculato mediante erro de outrem
Prevaricação
Violação de proposta de concorrência (ART. PREJUDICADO)
Violação de sigilo funcional
Violência arbitrária
CAPÍTULO II
Dos crimes praticados por particular contra a administração pública em geral 328 - 337-A
Usurpação de função pública
Tráfico de influência
Subtração ou inutilização de livro ou documento
Sonegação de contribuição previdenciária
Resistência
Inutilização de edital ou de sinal
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (ART. PREJUDICADO)
Desobediência
Descaminho
Desacato
Corrupção ativa
Contrabando
CAPÍTULO III
Dos crimes contra a administração da justiça 338 - 359
Arrebatamento de preso
Autoacusação falsa
Coação no curso do processo
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Denunciação caluniosa
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Evasão mediante violência contra a pessoa
Exercício arbitrário das próprias razões
Exercício arbitrário ou abuso de poder
Exploração de prestígio
Falso testemunho ou falsa perícia
Favorecimento pessoal
Favorecimento real
Fraude processual
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Motim de presos
Patrocínio infiel
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Reingresso de estrangeiro expulso
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Violência ou fraude em arrematação judicial
Talvez ajude para uma melhor visualização :D
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Ai ai decepcionante isto.
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LETRA A, B e D. NÃO SÃO CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA E CONTRA A SAÚDE PÚBLICA)
LETRA C. ERRADA. PENA DA CORRUPÇÃO ATIVA É DE RECLUSÃO.
GABARITO E. ART. 336 CP.
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Nunca nem ouvi fala nesses crimes, marquei a "E" porque era a que tinha a maior redação e acertei.
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Por um instante eu pensei estar fazendo prova para JUIZ FEDERAL, nível hard.
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Quando vc não faz ideia de qual seja o gabarito, na dúvida, marca a maior! A tendência de ser a correta é bem grande! kk Mas leia todas para evitar marcar alguma bizarrice feita pela banca.
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GABARITO E
Atentar que nas assertivas A e B há mais de um erro...
Assertiva A. Incorreta. Crime contra a FÉ pública e pena de RECLUSÃO (art. 293, I, CP)
Assertiva B. Incorreta. Crime contra a SAÚDE pública e pena de DETENÇÃO (art. 268, CP)
Assertiva C. Incorreta. Pena de RECLUSÃO (art. 333, CP)
Assertiva D. Incorreta. Crime contra a SAÚDE pública (art. 271, CP)
Assertiva E. Correta. Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
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A questão exige o conhecimento dos crimes contra a Administração Pública (Título XI), previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).
Vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. Trata-se do delito de falsificação de papéis públicos, previsto no art. 293, I, do CP. Há dois equívocos: o delito é apenado com reclusão (e não detenção), e configura crime contra a fé pública – Título X, do CP (e não contra a Administração Pública – Título XI, do CP).
Letra B: incorreta. Trata-se do delito de infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268, do CP. Há dois equívocos: o delito é apenado com detenção (e não reclusão), e configura crime contra a incolumidade pública – Título VIII, do CP (e não contra a Administração Pública – Título XI, do CP).
Letra C: incorreta. Trata-se do delito de corrupção ativa, previsto no art. 333, do CP, porém é apenado com pena de reclusão (e não detenção).
Letra D: incorreta. Trata-se do delito de corrupção ou poluição de água potável, previsto no art. 271, do CP. Diversamente do que consta, é crime contra a incolumidade pública – Título VIII, do CP (e não contra a Administração Pública).
Letra E: correta. Exatamente como consta no Título XI – Dos crimes contra a Administração Pública. Trata-se do delito de inutilização de edital ou de sinal (art. 336, do CP): “Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa”.
Gabarito: Letra E.
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Não sei pq se exigir a decobera da letra da lei. Não entendo e nunca vou entender
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CONCUSSÃO
(ART. 316, CP)
Crime praticado por
Funcionário Público contra
a Administração Pública.
CONDUTA: EXIGIR
Pena: Reclusão, de 2 a 12 anos,
e multa.
CORRUPÇÃO PASSIVA
(ART. 317, CP)
Crime praticado por
Funcionário Público contra
a Administração Pública.
CONDUTA:
SOLITICAR
RECEBER
ACEITAR PROMESSA
Pena: Reclusão, de 2 a 12 anos,
e multa.
CORRUPÇÃO ATIVA
(ART. 333, CP)
Crime praticado por Particular
contra a Administração Pública.
CONDUTA:
OFERECER
PROMETER
Pena: Reclusão, de 2 a 12 anos,
e multa.