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Prova FUMARC - 2014 - Câmara Municipal de Mariana - MG - Advogado


ID
2022949
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão refere-se ao texto a seguir. Leia-o com atenção antes de responder a ela.

Dize-me quem consultas...

Sírio Possenti

    

A falta de perspectiva histórica dificulta a compreensão até da possibilidade de diferentes visões de mundo. Imagine-se então a dificuldade de compreender a ideia mais ou menos óbvia de que mesmo verdades podem mudar. Suponho que temos vontade de rir quando ouvimos que os antigos imaginaram que a Terra repousava sobre uma tartaruga, nós que aprendemos, desde o primário, que a Terra gira ao redor do Sol. “Como podem ter pensado isso, os idiotas?”, pensamos.

  

  Você sabia que esta história dos quatro elementos nos quais hoje só acreditam os astrólogos foi um dia a verdadeira física, a forma científica de explicar fatos do mundo, suas mudanças, por que corpos caem ou sobem? Antes da gravidade, os elementos eram soberanos!

    

Já contei aqui, e vou contar de novo, duas histórias fantásticas. A segunda me fez rir mais do que a primeira, que só me fez sorrir. A primeira: na peça A vida de Galileu, Brecht faz o físico convidar os filósofos a sua casa, para verem as luas de Júpiter com sua luneta. Mas, em vez de correrem logo para o sótão a fim de verem a maravilha, os filósofos propuseram antes uma discussão “filosófica” sobre a necessidade das luas... Quando Galileu lhes pergunta se não creem em seus olhos, um responde que acredita, e muito, tanto que releu Aristóteles e viu que em nenhum momento ele fala de luas de Júpiter!

    

A outra história é a de um botânico do início da modernidade que pediu desculpas a seu mestre por incluir num livro espécies vegetais que o mestre não colocara no seu. Ou seja: mesmo vendo espécies diferentes das que constavam nos livros, esperava-se dos botânicos que se guiassem pelos livros, não pelas coisas do mundo. Era o tempo em que se lia e comentava, em vez de observar os fatos do mundo.

   

 Muita gente se engana, achando que esse período terminou, que isso são coisas dos ignaros séculos XVI e XVII. Quem tem perspectiva histórica sabe, aliás, que não se trata de ignorância pura e simples. Trata-se de ocupar uma ou outra posição científica. Mas é interessante observar que o espírito antegalileano continua vigorando. No que se refere às línguas, não cansarei de insistir que devemos aprender a observar os fatos linguísticos, em vez de dizer simplesmente que alguns estão errados. Um botânico não diz que uma planta está errada: ele mostra que se trata de outra variedade. Os leigos pensam que a natureza é muito repetitiva, mas os especialistas sabem que há milhões de tipos de qualquer coisa, borboletas, flores, formigas, mosquitos. Só os gramáticos pensam que uma língua é uniforme, sem variedades.

   

 Eu dizia que não devemos nos espantar – infelizmente – com o fato de que a mentalidade antiga continua viva. Mas eles às vezes exageram. Veja-se: num texto dirigido tipicamente a vestibulandos no qual critica Fuvest e Convest por erros contidos em seus manuais, um conhecido artista da gramática praticamente citou Brecht, provavelmente sem conhecê-lo. A propósito do uso da forma “adequa”, que as gramáticas condenam, e que aparece no manual da Fuvest, seu argumento foi: “Tive a preocupação de consultar todas as gramáticas e dicionários possíveis. Todos são categóricos. “Adequar” é defectivo, no presente do indicativo, só se conjuga nas formas arrizotônicas (adequamos, adequais). Não existe “adequa”.

   

 Não é um achado? O professor de hoje não parece o filósofo do tempo de Galileu, relendo Aristóteles e recusando-se a olhar pela luneta?


POSSENTI, S. A cor da língua e outras croniquinhas de linguista. São Paulo: Mercado de Letras, 2001.

Considerando a temática do texto de Sírio Possenti, analise as seguintes afirmativas:


I. A língua é um fenômeno vivo e, como tal, varia no tempo e no espaço.


II. Os gramáticos tendem a acreditar na uniformidade e invariabilidade da língua.


III. Para os gramaticistas, somente as normas gramaticais podem explicar os fatos linguísticos.


Sobre o que está sendo tematizado no texto, é CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gente alguém ai por gentileza poderia me dizer onde se encontra porque a afirmativa á esta certa??

    Grato

  • Mas a resposta correta é a letra D...

  • O texto é imenso! Estou sem paciência!


ID
2022952
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão refere-se ao texto a seguir. Leia-o com atenção antes de responder a ela.

Dize-me quem consultas...

Sírio Possenti

    

A falta de perspectiva histórica dificulta a compreensão até da possibilidade de diferentes visões de mundo. Imagine-se então a dificuldade de compreender a ideia mais ou menos óbvia de que mesmo verdades podem mudar. Suponho que temos vontade de rir quando ouvimos que os antigos imaginaram que a Terra repousava sobre uma tartaruga, nós que aprendemos, desde o primário, que a Terra gira ao redor do Sol. “Como podem ter pensado isso, os idiotas?”, pensamos.

  

  Você sabia que esta história dos quatro elementos nos quais hoje só acreditam os astrólogos foi um dia a verdadeira física, a forma científica de explicar fatos do mundo, suas mudanças, por que corpos caem ou sobem? Antes da gravidade, os elementos eram soberanos!

    

Já contei aqui, e vou contar de novo, duas histórias fantásticas. A segunda me fez rir mais do que a primeira, que só me fez sorrir. A primeira: na peça A vida de Galileu, Brecht faz o físico convidar os filósofos a sua casa, para verem as luas de Júpiter com sua luneta. Mas, em vez de correrem logo para o sótão a fim de verem a maravilha, os filósofos propuseram antes uma discussão “filosófica” sobre a necessidade das luas... Quando Galileu lhes pergunta se não creem em seus olhos, um responde que acredita, e muito, tanto que releu Aristóteles e viu que em nenhum momento ele fala de luas de Júpiter!

    

A outra história é a de um botânico do início da modernidade que pediu desculpas a seu mestre por incluir num livro espécies vegetais que o mestre não colocara no seu. Ou seja: mesmo vendo espécies diferentes das que constavam nos livros, esperava-se dos botânicos que se guiassem pelos livros, não pelas coisas do mundo. Era o tempo em que se lia e comentava, em vez de observar os fatos do mundo.

   

 Muita gente se engana, achando que esse período terminou, que isso são coisas dos ignaros séculos XVI e XVII. Quem tem perspectiva histórica sabe, aliás, que não se trata de ignorância pura e simples. Trata-se de ocupar uma ou outra posição científica. Mas é interessante observar que o espírito antegalileano continua vigorando. No que se refere às línguas, não cansarei de insistir que devemos aprender a observar os fatos linguísticos, em vez de dizer simplesmente que alguns estão errados. Um botânico não diz que uma planta está errada: ele mostra que se trata de outra variedade. Os leigos pensam que a natureza é muito repetitiva, mas os especialistas sabem que há milhões de tipos de qualquer coisa, borboletas, flores, formigas, mosquitos. Só os gramáticos pensam que uma língua é uniforme, sem variedades.

   

 Eu dizia que não devemos nos espantar – infelizmente – com o fato de que a mentalidade antiga continua viva. Mas eles às vezes exageram. Veja-se: num texto dirigido tipicamente a vestibulandos no qual critica Fuvest e Convest por erros contidos em seus manuais, um conhecido artista da gramática praticamente citou Brecht, provavelmente sem conhecê-lo. A propósito do uso da forma “adequa”, que as gramáticas condenam, e que aparece no manual da Fuvest, seu argumento foi: “Tive a preocupação de consultar todas as gramáticas e dicionários possíveis. Todos são categóricos. “Adequar” é defectivo, no presente do indicativo, só se conjuga nas formas arrizotônicas (adequamos, adequais). Não existe “adequa”.

   

 Não é um achado? O professor de hoje não parece o filósofo do tempo de Galileu, relendo Aristóteles e recusando-se a olhar pela luneta?


POSSENTI, S. A cor da língua e outras croniquinhas de linguista. São Paulo: Mercado de Letras, 2001.

Os efeitos de sentido do título podem ser explicados em:


I. O título faz uma alusão a um adágio popular.


II. As reticências interrompem a continuidade da frase, de forma que o leitor subentenda o que seria enunciado.


III. O título sugere uma crítica ao ponto de vista prescritivo dos fatos da língua.


Estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • O título não sugere uma crítica... o texto sim! Fumarc sendo fumarc 

  • Concordo Aline Mendes, a questão se refer ao TÍTULO! E ele não sugere crítica alguma.

  • III) O título sugere uma crítica a (Até aqui está correto. Pode ser inferido que o autor fará um juízo de valor com base na pessoa/obra consultada), mas "o ponto de vista prescritivo dos fatos da língua" está errado.

    Pergunto: qual o trecho, do título, faz menção a algum ponto de vista relacionado a fatos da língua?

     

  • Resposta correta "d". De acordo com a banca, o título faz sim uma crítica...Dize-me quem consultas...que eu direi quem tu és...

     

  • Esse é o tipo de questão que favorece a quem não estudou.
  • Discordo de que a resposta correta seja a "D".

    Nenhuma parte do título faz referência aos "fatos da língua".

    Além disso, trata-se de "consultar" quem ou o quê: Um dicionário, um médico, um escritório de contabilidade, um gramático?

    Essa questão caberia recurso.

  • Os três pontinhos se chamam reticências e são usados, num texto, para indicar interrupção do pensamento (por ficar, em regra, facilmente subentendido o que não foi dito), ou omissão intencional de coisa que se devia ou podia dizer, mas apenas se sugere, ou que, em certos casos, indica insinuação, segunda intenção, ...
  • Esse tipo de banca me faz amar a CESPE.

  • Roniele, concordo! kkkkk
  • Galera, não tem nada errado com essa questão. O texto sugere sim uma crítica, ela só não está explícita. A frase é uma advertência que expressa o que virá a ser debatido no texto - existe um juizo de valor sobre a temática


ID
2022955
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão refere-se ao texto a seguir. Leia-o com atenção antes de responder a ela.

Dize-me quem consultas...

Sírio Possenti

    

A falta de perspectiva histórica dificulta a compreensão até da possibilidade de diferentes visões de mundo. Imagine-se então a dificuldade de compreender a ideia mais ou menos óbvia de que mesmo verdades podem mudar. Suponho que temos vontade de rir quando ouvimos que os antigos imaginaram que a Terra repousava sobre uma tartaruga, nós que aprendemos, desde o primário, que a Terra gira ao redor do Sol. “Como podem ter pensado isso, os idiotas?”, pensamos.

  

  Você sabia que esta história dos quatro elementos nos quais hoje só acreditam os astrólogos foi um dia a verdadeira física, a forma científica de explicar fatos do mundo, suas mudanças, por que corpos caem ou sobem? Antes da gravidade, os elementos eram soberanos!

    

Já contei aqui, e vou contar de novo, duas histórias fantásticas. A segunda me fez rir mais do que a primeira, que só me fez sorrir. A primeira: na peça A vida de Galileu, Brecht faz o físico convidar os filósofos a sua casa, para verem as luas de Júpiter com sua luneta. Mas, em vez de correrem logo para o sótão a fim de verem a maravilha, os filósofos propuseram antes uma discussão “filosófica” sobre a necessidade das luas... Quando Galileu lhes pergunta se não creem em seus olhos, um responde que acredita, e muito, tanto que releu Aristóteles e viu que em nenhum momento ele fala de luas de Júpiter!

    

A outra história é a de um botânico do início da modernidade que pediu desculpas a seu mestre por incluir num livro espécies vegetais que o mestre não colocara no seu. Ou seja: mesmo vendo espécies diferentes das que constavam nos livros, esperava-se dos botânicos que se guiassem pelos livros, não pelas coisas do mundo. Era o tempo em que se lia e comentava, em vez de observar os fatos do mundo.

   

 Muita gente se engana, achando que esse período terminou, que isso são coisas dos ignaros séculos XVI e XVII. Quem tem perspectiva histórica sabe, aliás, que não se trata de ignorância pura e simples. Trata-se de ocupar uma ou outra posição científica. Mas é interessante observar que o espírito antegalileano continua vigorando. No que se refere às línguas, não cansarei de insistir que devemos aprender a observar os fatos linguísticos, em vez de dizer simplesmente que alguns estão errados. Um botânico não diz que uma planta está errada: ele mostra que se trata de outra variedade. Os leigos pensam que a natureza é muito repetitiva, mas os especialistas sabem que há milhões de tipos de qualquer coisa, borboletas, flores, formigas, mosquitos. Só os gramáticos pensam que uma língua é uniforme, sem variedades.

   

 Eu dizia que não devemos nos espantar – infelizmente – com o fato de que a mentalidade antiga continua viva. Mas eles às vezes exageram. Veja-se: num texto dirigido tipicamente a vestibulandos no qual critica Fuvest e Convest por erros contidos em seus manuais, um conhecido artista da gramática praticamente citou Brecht, provavelmente sem conhecê-lo. A propósito do uso da forma “adequa”, que as gramáticas condenam, e que aparece no manual da Fuvest, seu argumento foi: “Tive a preocupação de consultar todas as gramáticas e dicionários possíveis. Todos são categóricos. “Adequar” é defectivo, no presente do indicativo, só se conjuga nas formas arrizotônicas (adequamos, adequais). Não existe “adequa”.

   

 Não é um achado? O professor de hoje não parece o filósofo do tempo de Galileu, relendo Aristóteles e recusando-se a olhar pela luneta?


POSSENTI, S. A cor da língua e outras croniquinhas de linguista. São Paulo: Mercado de Letras, 2001.

Considere a seguinte passagem do texto:


Já contei aqui, e vou contar de novo, duas histórias fantásticas. A segunda me fez rir mais do que a primeira, que só me fez sorrir.


Embora as palavras rir e sorrir sejam sinônimas, no trecho em análise, elas provocam efeitos de sentidos diferentes que são explicados

Alternativas
Comentários
  • A segunda me fez rir mais do que a primeira, que só me fez sorrir.

    Nota-se a diferença de intensidade.

  • Uso do advérbio "Só" intensificando o verbo sorrir.

    A segunda me fez rir mais do que a primeira, que só me fez sorrir.

    B pelas diferenças de intensidade entre ambas.


ID
2022958
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão refere-se ao texto a seguir. Leia-o com atenção antes de responder a ela.

Dize-me quem consultas...

Sírio Possenti

    

A falta de perspectiva histórica dificulta a compreensão até da possibilidade de diferentes visões de mundo. Imagine-se então a dificuldade de compreender a ideia mais ou menos óbvia de que mesmo verdades podem mudar. Suponho que temos vontade de rir quando ouvimos que os antigos imaginaram que a Terra repousava sobre uma tartaruga, nós que aprendemos, desde o primário, que a Terra gira ao redor do Sol. “Como podem ter pensado isso, os idiotas?”, pensamos.

  

  Você sabia que esta história dos quatro elementos nos quais hoje só acreditam os astrólogos foi um dia a verdadeira física, a forma científica de explicar fatos do mundo, suas mudanças, por que corpos caem ou sobem? Antes da gravidade, os elementos eram soberanos!

    

Já contei aqui, e vou contar de novo, duas histórias fantásticas. A segunda me fez rir mais do que a primeira, que só me fez sorrir. A primeira: na peça A vida de Galileu, Brecht faz o físico convidar os filósofos a sua casa, para verem as luas de Júpiter com sua luneta. Mas, em vez de correrem logo para o sótão a fim de verem a maravilha, os filósofos propuseram antes uma discussão “filosófica” sobre a necessidade das luas... Quando Galileu lhes pergunta se não creem em seus olhos, um responde que acredita, e muito, tanto que releu Aristóteles e viu que em nenhum momento ele fala de luas de Júpiter!

    

A outra história é a de um botânico do início da modernidade que pediu desculpas a seu mestre por incluir num livro espécies vegetais que o mestre não colocara no seu. Ou seja: mesmo vendo espécies diferentes das que constavam nos livros, esperava-se dos botânicos que se guiassem pelos livros, não pelas coisas do mundo. Era o tempo em que se lia e comentava, em vez de observar os fatos do mundo.

   

 Muita gente se engana, achando que esse período terminou, que isso são coisas dos ignaros séculos XVI e XVII. Quem tem perspectiva histórica sabe, aliás, que não se trata de ignorância pura e simples. Trata-se de ocupar uma ou outra posição científica. Mas é interessante observar que o espírito antegalileano continua vigorando. No que se refere às línguas, não cansarei de insistir que devemos aprender a observar os fatos linguísticos, em vez de dizer simplesmente que alguns estão errados. Um botânico não diz que uma planta está errada: ele mostra que se trata de outra variedade. Os leigos pensam que a natureza é muito repetitiva, mas os especialistas sabem que há milhões de tipos de qualquer coisa, borboletas, flores, formigas, mosquitos. Só os gramáticos pensam que uma língua é uniforme, sem variedades.

   

 Eu dizia que não devemos nos espantar – infelizmente – com o fato de que a mentalidade antiga continua viva. Mas eles às vezes exageram. Veja-se: num texto dirigido tipicamente a vestibulandos no qual critica Fuvest e Convest por erros contidos em seus manuais, um conhecido artista da gramática praticamente citou Brecht, provavelmente sem conhecê-lo. A propósito do uso da forma “adequa”, que as gramáticas condenam, e que aparece no manual da Fuvest, seu argumento foi: “Tive a preocupação de consultar todas as gramáticas e dicionários possíveis. Todos são categóricos. “Adequar” é defectivo, no presente do indicativo, só se conjuga nas formas arrizotônicas (adequamos, adequais). Não existe “adequa”.

   

 Não é um achado? O professor de hoje não parece o filósofo do tempo de Galileu, relendo Aristóteles e recusando-se a olhar pela luneta?


POSSENTI, S. A cor da língua e outras croniquinhas de linguista. São Paulo: Mercado de Letras, 2001.

Muita gente se engana, achando que esse período terminou.

O pronome esse tem valor:

Alternativas
Comentários
  • Anafórico, genericamente, pode ser definido como uma palavra ou expressão que serve para retomar um termo já expresso no texto, ou também para antecipar termos que virão depois.

    São anafóricos:
    pronomes demonstrativos: este, esse, aquele

    pronomes relativos: que, o qual, onde, cujo

    advérbios e expressões adverbiais: então, dessa feita, acima, atrás.

  • Alguém poderia explicar o CATAFÓRICO, o DÊITICO e o EXOFÓRICO, por favor?

  • Catafórico: Algo que será dito após.

    Exofórico: encontra-se fora do texto.

    Dêitico/Dêixis = exofórico

  • Cuidado ao falar em antecidpar termos que virão depois. Isso é Catáfora.

    Designa-se ANÁFORA (não confundir com a figura de linguagem de mesmo nome) o termo ou expressão que, em um texto ou discurso, faz referência direta ou indireta a um termo anterior. O termo anafórico retoma um termo anterior, total ou parcialmente, de modo que, para compreendê-lo dependemos do termo antecedente.

     

  • Coesão Referencial:

    1- Anafórico: Faz referência a um termo/elemento anterior. ( Anterior )

    2- Dêitico ou Díctico: Faz referência a um termo/elemento fora do texto.

    3- Catafórico: Faz referência a um termo/elemento posterior. ( Cataputa = lançar à frente )

    Endofórico: relaciona termos dentro do texto ( Anafórico e  Catafórico ).

    Exofórico: relaciona termos fora do texto ( Dêitico ou Díctico ).

  • Gab A

     

                                                     Pronomes Demonstrativos 

     

            Masc                     Femin.                       Neutro                                 Retomada            

       Este                            Esta                            Isto                                  Catafórico --> Para frente

     

      Esse                           Essa                            Isso                                  Anafórico --> Para trás

     

     Aquele                        Aquela                          Aquilo                                Distante --> Algo distante. 

  • Juro que não entendi, "esse" não está se referindo a período? que esta após? achei que fosse catafórico.

    alguém pode me da um help?

  • Tambem achei que "esse" está se referindo a período que esta após então pensei que fosse catafórico.Peçam comentário do professor,pfv. obd.

  • Quando um pronome retoma algo já mencionado, dizemos que tem função anafórica. Quando anuncia ou se refere a algo que ainda está para ser dito, tem função catafórica.

  • GABARITO: LETRA  A

    Catáfora –  faz referência a algo que está no texto, mais a frente. Elementos catafóricos.

    Anáfora – É a retomada de uma ideia, está no texto, em uma parte anterior. Elementos anafóricos.

  • a) Anafórico.

    Esse (s), essa (s), isso - Funcionam como termos Anafóricos (retomam o que foi dito anteriormente).

     

    Exemplos:

    Antes de entrar no elevador verifique se esse se encontra no andar.

     

    O país passa por mudanças, esse recebeu um novo presidente em 2018.

     


ID
2022961
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão refere-se ao texto a seguir. Leia-o com atenção antes de responder a ela.

Dize-me quem consultas...

Sírio Possenti

    

A falta de perspectiva histórica dificulta a compreensão até da possibilidade de diferentes visões de mundo. Imagine-se então a dificuldade de compreender a ideia mais ou menos óbvia de que mesmo verdades podem mudar. Suponho que temos vontade de rir quando ouvimos que os antigos imaginaram que a Terra repousava sobre uma tartaruga, nós que aprendemos, desde o primário, que a Terra gira ao redor do Sol. “Como podem ter pensado isso, os idiotas?”, pensamos.

  

  Você sabia que esta história dos quatro elementos nos quais hoje só acreditam os astrólogos foi um dia a verdadeira física, a forma científica de explicar fatos do mundo, suas mudanças, por que corpos caem ou sobem? Antes da gravidade, os elementos eram soberanos!

    

Já contei aqui, e vou contar de novo, duas histórias fantásticas. A segunda me fez rir mais do que a primeira, que só me fez sorrir. A primeira: na peça A vida de Galileu, Brecht faz o físico convidar os filósofos a sua casa, para verem as luas de Júpiter com sua luneta. Mas, em vez de correrem logo para o sótão a fim de verem a maravilha, os filósofos propuseram antes uma discussão “filosófica” sobre a necessidade das luas... Quando Galileu lhes pergunta se não creem em seus olhos, um responde que acredita, e muito, tanto que releu Aristóteles e viu que em nenhum momento ele fala de luas de Júpiter!

    

A outra história é a de um botânico do início da modernidade que pediu desculpas a seu mestre por incluir num livro espécies vegetais que o mestre não colocara no seu. Ou seja: mesmo vendo espécies diferentes das que constavam nos livros, esperava-se dos botânicos que se guiassem pelos livros, não pelas coisas do mundo. Era o tempo em que se lia e comentava, em vez de observar os fatos do mundo.

   

 Muita gente se engana, achando que esse período terminou, que isso são coisas dos ignaros séculos XVI e XVII. Quem tem perspectiva histórica sabe, aliás, que não se trata de ignorância pura e simples. Trata-se de ocupar uma ou outra posição científica. Mas é interessante observar que o espírito antegalileano continua vigorando. No que se refere às línguas, não cansarei de insistir que devemos aprender a observar os fatos linguísticos, em vez de dizer simplesmente que alguns estão errados. Um botânico não diz que uma planta está errada: ele mostra que se trata de outra variedade. Os leigos pensam que a natureza é muito repetitiva, mas os especialistas sabem que há milhões de tipos de qualquer coisa, borboletas, flores, formigas, mosquitos. Só os gramáticos pensam que uma língua é uniforme, sem variedades.

   

 Eu dizia que não devemos nos espantar – infelizmente – com o fato de que a mentalidade antiga continua viva. Mas eles às vezes exageram. Veja-se: num texto dirigido tipicamente a vestibulandos no qual critica Fuvest e Convest por erros contidos em seus manuais, um conhecido artista da gramática praticamente citou Brecht, provavelmente sem conhecê-lo. A propósito do uso da forma “adequa”, que as gramáticas condenam, e que aparece no manual da Fuvest, seu argumento foi: “Tive a preocupação de consultar todas as gramáticas e dicionários possíveis. Todos são categóricos. “Adequar” é defectivo, no presente do indicativo, só se conjuga nas formas arrizotônicas (adequamos, adequais). Não existe “adequa”.

   

 Não é um achado? O professor de hoje não parece o filósofo do tempo de Galileu, relendo Aristóteles e recusando-se a olhar pela luneta?


POSSENTI, S. A cor da língua e outras croniquinhas de linguista. São Paulo: Mercado de Letras, 2001.

Eu dizia que não devemos nos espantar – infelizmente – com o fato de que a mentalidade antiga continua viva.


Sobre o travessão na palavra infelizmente pode-se afirmar que:


I. Desempenha a mesma função que a vírgula.


II. Isola a palavra “infelizmente”, dando-lhe um valor enfático.


III. Substitui o ponto e vírgula.


Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO

    - Para substituir o uso de parênteses, vírgulas em alguns casos.

     

    II - CORRETO

    - Para destacar algum elemento no interior da frase, servindo muitas vezes para realçar o aposto.

     

     

     

     

  • O ponto vírgula representa uma pausa maior do que a vírgula e menor do que o ponto final.

    Não pode substituir.

  • Emprega-se o travessão para enfatizar expressões ou orações nas frases, podendo ser trocados.

  • GABARITO: A

     

    O travessão é um traço maior que o hífen e costuma ser empregado:

    - Para separar expressões ou frases explicativas, intercaladas.

    Exemplo:

    "E logo me apresentou à mulher,  uma estimável senhora  e à filha." (Machado de Assis)

    - Para destacar algum elemento no interior da frase, servindo muitas vezes para realçar o aposto.

    Exemplo:

    "Junto do leito meus poetas dormem

     O Dante, a Bíblia, Shakespeare e Byro

    Na mesa confundidos." (Álvares de Azevedo)

    - Para substituir o uso de parênteses, vírgulas e dois-pontos, em alguns casos.

    Exemplo:

    "Cruel, obscena, egoísta, imoral, indômita, eternamente selvagem, a arte é a superioridade humana  acima dos preceitos que se combatem, acima das religiões que passam, acima da ciência que se corrige; embriaga como a orgia e como o êxtase." (Raul Pompeia)

  • O termo "infelizmente" desempenha a função sintática de adjunto adverbial. Poderia ser isolado por vírgulas, mas, por motivações estilísticas (de realce, ênfase), empregaram-se travessões.

    Isso posto, estão corretas as afirmações I e II.

    Resposta: A

  • GAB: A

    o travessão na palavra infelizmente, SOMENTE:

    I. Desempenha a mesma função que a vírgula.

    II. Isola a palavra “infelizmente”, dando-lhe um valor enfático.


ID
2022964
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão refere-se ao texto a seguir. Leia-o com atenção antes de responder a ela.

Dize-me quem consultas...

Sírio Possenti

    

A falta de perspectiva histórica dificulta a compreensão até da possibilidade de diferentes visões de mundo. Imagine-se então a dificuldade de compreender a ideia mais ou menos óbvia de que mesmo verdades podem mudar. Suponho que temos vontade de rir quando ouvimos que os antigos imaginaram que a Terra repousava sobre uma tartaruga, nós que aprendemos, desde o primário, que a Terra gira ao redor do Sol. “Como podem ter pensado isso, os idiotas?”, pensamos.

  

  Você sabia que esta história dos quatro elementos nos quais hoje só acreditam os astrólogos foi um dia a verdadeira física, a forma científica de explicar fatos do mundo, suas mudanças, por que corpos caem ou sobem? Antes da gravidade, os elementos eram soberanos!

    

Já contei aqui, e vou contar de novo, duas histórias fantásticas. A segunda me fez rir mais do que a primeira, que só me fez sorrir. A primeira: na peça A vida de Galileu, Brecht faz o físico convidar os filósofos a sua casa, para verem as luas de Júpiter com sua luneta. Mas, em vez de correrem logo para o sótão a fim de verem a maravilha, os filósofos propuseram antes uma discussão “filosófica” sobre a necessidade das luas... Quando Galileu lhes pergunta se não creem em seus olhos, um responde que acredita, e muito, tanto que releu Aristóteles e viu que em nenhum momento ele fala de luas de Júpiter!

    

A outra história é a de um botânico do início da modernidade que pediu desculpas a seu mestre por incluir num livro espécies vegetais que o mestre não colocara no seu. Ou seja: mesmo vendo espécies diferentes das que constavam nos livros, esperava-se dos botânicos que se guiassem pelos livros, não pelas coisas do mundo. Era o tempo em que se lia e comentava, em vez de observar os fatos do mundo.

   

 Muita gente se engana, achando que esse período terminou, que isso são coisas dos ignaros séculos XVI e XVII. Quem tem perspectiva histórica sabe, aliás, que não se trata de ignorância pura e simples. Trata-se de ocupar uma ou outra posição científica. Mas é interessante observar que o espírito antegalileano continua vigorando. No que se refere às línguas, não cansarei de insistir que devemos aprender a observar os fatos linguísticos, em vez de dizer simplesmente que alguns estão errados. Um botânico não diz que uma planta está errada: ele mostra que se trata de outra variedade. Os leigos pensam que a natureza é muito repetitiva, mas os especialistas sabem que há milhões de tipos de qualquer coisa, borboletas, flores, formigas, mosquitos. Só os gramáticos pensam que uma língua é uniforme, sem variedades.

   

 Eu dizia que não devemos nos espantar – infelizmente – com o fato de que a mentalidade antiga continua viva. Mas eles às vezes exageram. Veja-se: num texto dirigido tipicamente a vestibulandos no qual critica Fuvest e Convest por erros contidos em seus manuais, um conhecido artista da gramática praticamente citou Brecht, provavelmente sem conhecê-lo. A propósito do uso da forma “adequa”, que as gramáticas condenam, e que aparece no manual da Fuvest, seu argumento foi: “Tive a preocupação de consultar todas as gramáticas e dicionários possíveis. Todos são categóricos. “Adequar” é defectivo, no presente do indicativo, só se conjuga nas formas arrizotônicas (adequamos, adequais). Não existe “adequa”.

   

 Não é um achado? O professor de hoje não parece o filósofo do tempo de Galileu, relendo Aristóteles e recusando-se a olhar pela luneta?


POSSENTI, S. A cor da língua e outras croniquinhas de linguista. São Paulo: Mercado de Letras, 2001.

Você sabia que esta história dos quatro elementos nos quais hoje só acreditam os astrólogos foi um dia a verdadeira física, a forma científica de explicar fatos do mundo, suas mudanças, por que corpos caem ou sobem?


Os pronomes você e esta têm valor:

Alternativas
Comentários
  • dêitico:

    Elemento que tem por objetivo localizar o fato no tempo e espaço sem definí-lo. Alguns pronomes demonstrativos podem ser expressões dêiticas bem como certos advérbios.

     

    Expressões comuns:
    Lá, cá, onde, aqui, etc.

  • Para mim, o "Você" é dêitico, pois refere-se ao leitor que está fora do texto, mas o "esta" é catafórico, porque refere-se à "história dos quatro elementos".

     

    Colegas, indiquem para comentário para a professora esclarecer, por favor!!

     

  • Chamamos de dêiticos os elementos linguísticos que fazem referência ao falante, à situação de produção de um dado enunciado ou mesmo ao momento em que o enunciado é produzido. Em geral, funcionam como dêiticos os pronomes pessoais e demonstrativos, bem como os advérbios de lugar e de tempo, elementos que evidentemente se encarregam de "embrear" o enunciado, situando-o no contexto espaço-temporal em que se realiza.

    Basicamente, a diferença entre os dêiticos e as anáforas está no fato de que os primeiros se referem ao contexto extralinguístico, enquanto que os anafóricos retomam elementos já citados e situados no ambiente linguístico. Por exemplo:

    1- Chegamos a São Paulo hoje. Esta cidade me inspira! 

    2- Aquele livro sobre a mesa não é meu.

    Em (1) o demonstrativo ESTA refere-se a um elemento linguístico já citado: anáfora, pois. Em (2) o pronome AQUELE faz referência a algo que não está no contexto linguístico, mas extralinguístico. Trata-se, portanto, de um dêitico.

    fonte: http://consultoriodasletras.blogspot.com.br/2011/07/os-deiticos.html

  • Nome e sobrenome, essa é a pergunta de 1 milhão de dólares... Talvez exofórica seja só a função dos pronomes e dêitica, além de função, seja a definição específica, vai saber... 

  • Anafórico, Catafórico, Dêitico, Exofórico, Epanafórica

    Anafórico – (ESSE, AQUELE, QUE) faz referência a um termo anterior.

    Farei duas provas em agosto, a do ICMS-RJ e a do ICMS-SP. Prefiro passar naquela a nesta, pois moro no Rio de Janeiro.

    Ainda não li o texto que ele escreveu

     

    Catafórico – (ISTO, CUJO) se refere a um termo que ainda será explicitado.

    Nosso objetivo é este: passar em um bom concurso.

     

    Dêitico – (exofórica) se refere a algo fora do texto.

    Responsável por localizar algo no tempo ou no espaço.

    Exemplo: 

    - Aqui está muito frio. (Onde eu estou? Não sei! Só sei que estava frio no lugar em que você escreveu o texto)

    - Na semana que vem, comprarei alguns livros.

    Vocês terão uma semana para ler a frase com seu sentido original. A partir da próxima semana, a frase correta será: 

    - Diego escreveu que compraria alguns livros na semana seguinte.

    Essa é a minha irmã: minha irmã está ao seu lado.

    Esta é a minha irmã: minha irmã está ao meu lado.

    Aquela é a minha irmã: minha irmã não está ao meu lado, muito menos ao seu. Ela está longe de mim e longe de você.

     

    Epanafórica - repetição de uma palavra no início de cada verso ou frase.

     

    Exofórico = dêitico e epanafórico = anafórico

     

  • Alguém pode dizer qual é a resposta correta???

  • C adriana

  • Gab. (erroneamente) C

    Amanda Bernardes, perfeita a sua análise: "você" dêitico e "esta" catafórico.

  • Dêitico é uma espécie de Exofórico!!

  • Amanda Bernades, na minha percepção, o pronome esta é catafórico, visto que só há uma citação sobre os quatro elementos, não os especificando, dando entender, assim, que o leitor a partir dos seus conhecimentos exofóricos, saibam quais são.

  • (C)

    Coesão Referencial:

    1- Anafórico: Faz referência a um termo/elemento anterior. ( Anterior )

    2- Dêitico ou Díctico: Faz referência a um termo/elemento fora do texto.

    3-Catafórico: Faz referência a um termo/elemento posterior.

    Endofórico: relaciona termos dentro do texto

    Exofórico: relaciona termos fora do texto.

  • Que texto massa!


ID
2022967
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão refere-se ao texto a seguir. Leia-o com atenção antes de responder a ela.

Dize-me quem consultas...

Sírio Possenti

    

A falta de perspectiva histórica dificulta a compreensão até da possibilidade de diferentes visões de mundo. Imagine-se então a dificuldade de compreender a ideia mais ou menos óbvia de que mesmo verdades podem mudar. Suponho que temos vontade de rir quando ouvimos que os antigos imaginaram que a Terra repousava sobre uma tartaruga, nós que aprendemos, desde o primário, que a Terra gira ao redor do Sol. “Como podem ter pensado isso, os idiotas?”, pensamos.

  

  Você sabia que esta história dos quatro elementos nos quais hoje só acreditam os astrólogos foi um dia a verdadeira física, a forma científica de explicar fatos do mundo, suas mudanças, por que corpos caem ou sobem? Antes da gravidade, os elementos eram soberanos!

    

Já contei aqui, e vou contar de novo, duas histórias fantásticas. A segunda me fez rir mais do que a primeira, que só me fez sorrir. A primeira: na peça A vida de Galileu, Brecht faz o físico convidar os filósofos a sua casa, para verem as luas de Júpiter com sua luneta. Mas, em vez de correrem logo para o sótão a fim de verem a maravilha, os filósofos propuseram antes uma discussão “filosófica” sobre a necessidade das luas... Quando Galileu lhes pergunta se não creem em seus olhos, um responde que acredita, e muito, tanto que releu Aristóteles e viu que em nenhum momento ele fala de luas de Júpiter!

    

A outra história é a de um botânico do início da modernidade que pediu desculpas a seu mestre por incluir num livro espécies vegetais que o mestre não colocara no seu. Ou seja: mesmo vendo espécies diferentes das que constavam nos livros, esperava-se dos botânicos que se guiassem pelos livros, não pelas coisas do mundo. Era o tempo em que se lia e comentava, em vez de observar os fatos do mundo.

   

 Muita gente se engana, achando que esse período terminou, que isso são coisas dos ignaros séculos XVI e XVII. Quem tem perspectiva histórica sabe, aliás, que não se trata de ignorância pura e simples. Trata-se de ocupar uma ou outra posição científica. Mas é interessante observar que o espírito antegalileano continua vigorando. No que se refere às línguas, não cansarei de insistir que devemos aprender a observar os fatos linguísticos, em vez de dizer simplesmente que alguns estão errados. Um botânico não diz que uma planta está errada: ele mostra que se trata de outra variedade. Os leigos pensam que a natureza é muito repetitiva, mas os especialistas sabem que há milhões de tipos de qualquer coisa, borboletas, flores, formigas, mosquitos. Só os gramáticos pensam que uma língua é uniforme, sem variedades.

   

 Eu dizia que não devemos nos espantar – infelizmente – com o fato de que a mentalidade antiga continua viva. Mas eles às vezes exageram. Veja-se: num texto dirigido tipicamente a vestibulandos no qual critica Fuvest e Convest por erros contidos em seus manuais, um conhecido artista da gramática praticamente citou Brecht, provavelmente sem conhecê-lo. A propósito do uso da forma “adequa”, que as gramáticas condenam, e que aparece no manual da Fuvest, seu argumento foi: “Tive a preocupação de consultar todas as gramáticas e dicionários possíveis. Todos são categóricos. “Adequar” é defectivo, no presente do indicativo, só se conjuga nas formas arrizotônicas (adequamos, adequais). Não existe “adequa”.

   

 Não é um achado? O professor de hoje não parece o filósofo do tempo de Galileu, relendo Aristóteles e recusando-se a olhar pela luneta?


POSSENTI, S. A cor da língua e outras croniquinhas de linguista. São Paulo: Mercado de Letras, 2001.

Mas eles às vezes exageram.


O pronome eles refere-se a:

Alternativas
Comentários
  • Os leigos pensam que a natureza é muito repetitiva, mas os especialistas sabem que há milhões de tipos de qualquer coisa, borboletas, flores, formigas, mosquitos. Só os gramáticos pensam que uma língua é uniforme, sem variedades. 

    Eu dizia que não devemos nos espantar – infelizmente – com o fato de que a mentalidade antiga continua viva. Mas eles às vezes exageram.


ID
2022970
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão refere-se ao texto a seguir. Leia-o com atenção antes de responder a ela.

Dize-me quem consultas...

Sírio Possenti

    

A falta de perspectiva histórica dificulta a compreensão até da possibilidade de diferentes visões de mundo. Imagine-se então a dificuldade de compreender a ideia mais ou menos óbvia de que mesmo verdades podem mudar. Suponho que temos vontade de rir quando ouvimos que os antigos imaginaram que a Terra repousava sobre uma tartaruga, nós que aprendemos, desde o primário, que a Terra gira ao redor do Sol. “Como podem ter pensado isso, os idiotas?”, pensamos.

  

  Você sabia que esta história dos quatro elementos nos quais hoje só acreditam os astrólogos foi um dia a verdadeira física, a forma científica de explicar fatos do mundo, suas mudanças, por que corpos caem ou sobem? Antes da gravidade, os elementos eram soberanos!

    

Já contei aqui, e vou contar de novo, duas histórias fantásticas. A segunda me fez rir mais do que a primeira, que só me fez sorrir. A primeira: na peça A vida de Galileu, Brecht faz o físico convidar os filósofos a sua casa, para verem as luas de Júpiter com sua luneta. Mas, em vez de correrem logo para o sótão a fim de verem a maravilha, os filósofos propuseram antes uma discussão “filosófica” sobre a necessidade das luas... Quando Galileu lhes pergunta se não creem em seus olhos, um responde que acredita, e muito, tanto que releu Aristóteles e viu que em nenhum momento ele fala de luas de Júpiter!

    

A outra história é a de um botânico do início da modernidade que pediu desculpas a seu mestre por incluir num livro espécies vegetais que o mestre não colocara no seu. Ou seja: mesmo vendo espécies diferentes das que constavam nos livros, esperava-se dos botânicos que se guiassem pelos livros, não pelas coisas do mundo. Era o tempo em que se lia e comentava, em vez de observar os fatos do mundo.

   

 Muita gente se engana, achando que esse período terminou, que isso são coisas dos ignaros séculos XVI e XVII. Quem tem perspectiva histórica sabe, aliás, que não se trata de ignorância pura e simples. Trata-se de ocupar uma ou outra posição científica. Mas é interessante observar que o espírito antegalileano continua vigorando. No que se refere às línguas, não cansarei de insistir que devemos aprender a observar os fatos linguísticos, em vez de dizer simplesmente que alguns estão errados. Um botânico não diz que uma planta está errada: ele mostra que se trata de outra variedade. Os leigos pensam que a natureza é muito repetitiva, mas os especialistas sabem que há milhões de tipos de qualquer coisa, borboletas, flores, formigas, mosquitos. Só os gramáticos pensam que uma língua é uniforme, sem variedades.

   

 Eu dizia que não devemos nos espantar – infelizmente – com o fato de que a mentalidade antiga continua viva. Mas eles às vezes exageram. Veja-se: num texto dirigido tipicamente a vestibulandos no qual critica Fuvest e Convest por erros contidos em seus manuais, um conhecido artista da gramática praticamente citou Brecht, provavelmente sem conhecê-lo. A propósito do uso da forma “adequa”, que as gramáticas condenam, e que aparece no manual da Fuvest, seu argumento foi: “Tive a preocupação de consultar todas as gramáticas e dicionários possíveis. Todos são categóricos. “Adequar” é defectivo, no presente do indicativo, só se conjuga nas formas arrizotônicas (adequamos, adequais). Não existe “adequa”.

   

 Não é um achado? O professor de hoje não parece o filósofo do tempo de Galileu, relendo Aristóteles e recusando-se a olhar pela luneta?


POSSENTI, S. A cor da língua e outras croniquinhas de linguista. São Paulo: Mercado de Letras, 2001.

“Como podem ter pensado isso, os idiotas?”, pensamos.


A propósito do uso da forma “adequa”, que as gramáticas condenam, e que aparece no manual da Fuvest, seu argumento foi: “Tive a preocupação de consultar todas as gramáticas e dicionários possíveis.”


Sobre as aspas nas passagens em análise, é correto o que se afirma em:


I. Enfatizam a reprodução literal da fala de outrem.


II. Realçam palavras em que se deseja por evidência.


III. Realçam palavras ou expressões irônicas.


São proposições adequadas ao trecho: 

Alternativas
Comentários
  • I. Enfatizam a reprodução literal da fala de outrem. correto

     

    II. Realçam palavras em que se deseja por evidência. correto

     

    III. Realçam palavras ou expressões irônicas. não é uma palavra irônica.

  • Achei esta frase irônica

    “Como podem ter pensado isso, os idiotas?”, pensamos.

  • Ironiaquando o significado literal da fala é o contrário do pretendido

    No caso ele não quis dizer  o contrário do que disse ao formular a pergunta: “Como podem ter pensado isso, os idiotas?”. Esta é uma pergunta retórica. Ao chamar as pessoas de idiotas ele quis dizer justamente que as pessoas são idiotas por terem pensado nisto e não o contrário.

     

    Pergunta retórica é uma interrogação que não tem como objetivo obter uma resposta

  • As aspas são sinais de pontuação geralmente empregados nas citações ou transcrições para distingui-las da parte restante do discurso. As aspas, portanto, indicarão o início e o fim do discurso alheio.

    Enfatizar um termo, uma palavra ou uma expressão dentro da estrutura oracional.

    Salientar palavras de outras línguas – estrangeirismos – usadas dentro de um período.

    Isolar o discurso de um personagem em textos narrativos. Geralmente isso ocorre quando se trata de discursos únicos, de pouca extensão.

    Salientar gírias, arcaísmos e formas populares que fogem do nível da fala usada pelo autor do texto.

    Indicar – algumas vezes de forma irônica – o emprego de palavras em sentido diverso do que lhe é habitual.

  • A frase parece irônica.

  • Apesar da frase ser irônica, as aspas não estão com a finalidade de demarcar uma ironia. Prestem bem atenção.


ID
2022973
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão refere-se ao texto a seguir. Leia-o com atenção antes de responder a ela.

Dize-me quem consultas...

Sírio Possenti

    

A falta de perspectiva histórica dificulta a compreensão até da possibilidade de diferentes visões de mundo. Imagine-se então a dificuldade de compreender a ideia mais ou menos óbvia de que mesmo verdades podem mudar. Suponho que temos vontade de rir quando ouvimos que os antigos imaginaram que a Terra repousava sobre uma tartaruga, nós que aprendemos, desde o primário, que a Terra gira ao redor do Sol. “Como podem ter pensado isso, os idiotas?”, pensamos.

  

  Você sabia que esta história dos quatro elementos nos quais hoje só acreditam os astrólogos foi um dia a verdadeira física, a forma científica de explicar fatos do mundo, suas mudanças, por que corpos caem ou sobem? Antes da gravidade, os elementos eram soberanos!

    

Já contei aqui, e vou contar de novo, duas histórias fantásticas. A segunda me fez rir mais do que a primeira, que só me fez sorrir. A primeira: na peça A vida de Galileu, Brecht faz o físico convidar os filósofos a sua casa, para verem as luas de Júpiter com sua luneta. Mas, em vez de correrem logo para o sótão a fim de verem a maravilha, os filósofos propuseram antes uma discussão “filosófica” sobre a necessidade das luas... Quando Galileu lhes pergunta se não creem em seus olhos, um responde que acredita, e muito, tanto que releu Aristóteles e viu que em nenhum momento ele fala de luas de Júpiter!

    

A outra história é a de um botânico do início da modernidade que pediu desculpas a seu mestre por incluir num livro espécies vegetais que o mestre não colocara no seu. Ou seja: mesmo vendo espécies diferentes das que constavam nos livros, esperava-se dos botânicos que se guiassem pelos livros, não pelas coisas do mundo. Era o tempo em que se lia e comentava, em vez de observar os fatos do mundo.

   

 Muita gente se engana, achando que esse período terminou, que isso são coisas dos ignaros séculos XVI e XVII. Quem tem perspectiva histórica sabe, aliás, que não se trata de ignorância pura e simples. Trata-se de ocupar uma ou outra posição científica. Mas é interessante observar que o espírito antegalileano continua vigorando. No que se refere às línguas, não cansarei de insistir que devemos aprender a observar os fatos linguísticos, em vez de dizer simplesmente que alguns estão errados. Um botânico não diz que uma planta está errada: ele mostra que se trata de outra variedade. Os leigos pensam que a natureza é muito repetitiva, mas os especialistas sabem que há milhões de tipos de qualquer coisa, borboletas, flores, formigas, mosquitos. Só os gramáticos pensam que uma língua é uniforme, sem variedades.

   

 Eu dizia que não devemos nos espantar – infelizmente – com o fato de que a mentalidade antiga continua viva. Mas eles às vezes exageram. Veja-se: num texto dirigido tipicamente a vestibulandos no qual critica Fuvest e Convest por erros contidos em seus manuais, um conhecido artista da gramática praticamente citou Brecht, provavelmente sem conhecê-lo. A propósito do uso da forma “adequa”, que as gramáticas condenam, e que aparece no manual da Fuvest, seu argumento foi: “Tive a preocupação de consultar todas as gramáticas e dicionários possíveis. Todos são categóricos. “Adequar” é defectivo, no presente do indicativo, só se conjuga nas formas arrizotônicas (adequamos, adequais). Não existe “adequa”.

   

 Não é um achado? O professor de hoje não parece o filósofo do tempo de Galileu, relendo Aristóteles e recusando-se a olhar pela luneta?


POSSENTI, S. A cor da língua e outras croniquinhas de linguista. São Paulo: Mercado de Letras, 2001.

Quem tem perspectiva histórica sabe, aliás, que não se trata de ignorância pura e simples.


Assinale a alternativa em que a mudança do operador argumentativo aliás NÃO acarrete erro ou mudança de sentido.

Alternativas
Comentários
  • b- Concessivas: introduzem uma oração que expressa ideia contrária à da principal, sem, no entanto, impedir sua realização. São elas: embora, ainda que, apesar de que, se bem que, mesmo que, por mais que, posto que, conquanto, etc.

     

    c- Conclusivas: ligam a oração anterior a uma oração que expressa ideia de conclusão ou consequência. São elas: logo, pois (depois do verbo), portanto, por conseguinte, por isso, assim.

     

    d- Aditivas: ligam orações ou palavras, expressando ideia de acrescentamento ou adição. São elas: e, nem (= e não), não só... mas também, não só... como também, bem como, não só... mas ainda.

     

  • Alias é que tipo de conjunção?

  •    "Muita gente se engana, achando que esse período terminou, que isso são coisas dos ignaros séculos XVI e XVII. Quem tem perspectiva histórica sabe, aliás, que não se trata de ignorância pura e simples."


       Cramer, eu analisei da seguinte forma: Quem tem perspectiva histórica sabe NÃO SÓ DISSO (do engano em achar que o período terminou), COMO TAMBÉM SABE que não se trata de ignorância pura e simples. Porém as fontes que eu encontrei classificaram a conjunção "ALIÁS" como adversativa, ao passo que "ALÉM DO MAIS" é classificada como conector aditivo (https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/os-conectores-alem-disso-e-alem-do-mais-vs-a-locucao-prepositiva-alem-de/33743), então eu realmente não sei o que pensar. Vou jogar no grupo do Pestana e ver se os colegas ajudam.  

  • aliás = no sentido de além disso = além do mais.

  • "Também" e "até mesmo" não passam a mesma ideia de "além do mais"? Só eu achei essa questão estranha?


ID
2022976
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão refere-se ao texto a seguir. Leia-o com atenção antes de responder a ela.

Dize-me quem consultas...

Sírio Possenti

    

A falta de perspectiva histórica dificulta a compreensão até da possibilidade de diferentes visões de mundo. Imagine-se então a dificuldade de compreender a ideia mais ou menos óbvia de que mesmo verdades podem mudar. Suponho que temos vontade de rir quando ouvimos que os antigos imaginaram que a Terra repousava sobre uma tartaruga, nós que aprendemos, desde o primário, que a Terra gira ao redor do Sol. “Como podem ter pensado isso, os idiotas?”, pensamos.

  

  Você sabia que esta história dos quatro elementos nos quais hoje só acreditam os astrólogos foi um dia a verdadeira física, a forma científica de explicar fatos do mundo, suas mudanças, por que corpos caem ou sobem? Antes da gravidade, os elementos eram soberanos!

    

Já contei aqui, e vou contar de novo, duas histórias fantásticas. A segunda me fez rir mais do que a primeira, que só me fez sorrir. A primeira: na peça A vida de Galileu, Brecht faz o físico convidar os filósofos a sua casa, para verem as luas de Júpiter com sua luneta. Mas, em vez de correrem logo para o sótão a fim de verem a maravilha, os filósofos propuseram antes uma discussão “filosófica” sobre a necessidade das luas... Quando Galileu lhes pergunta se não creem em seus olhos, um responde que acredita, e muito, tanto que releu Aristóteles e viu que em nenhum momento ele fala de luas de Júpiter!

    

A outra história é a de um botânico do início da modernidade que pediu desculpas a seu mestre por incluir num livro espécies vegetais que o mestre não colocara no seu. Ou seja: mesmo vendo espécies diferentes das que constavam nos livros, esperava-se dos botânicos que se guiassem pelos livros, não pelas coisas do mundo. Era o tempo em que se lia e comentava, em vez de observar os fatos do mundo.

   

 Muita gente se engana, achando que esse período terminou, que isso são coisas dos ignaros séculos XVI e XVII. Quem tem perspectiva histórica sabe, aliás, que não se trata de ignorância pura e simples. Trata-se de ocupar uma ou outra posição científica. Mas é interessante observar que o espírito antegalileano continua vigorando. No que se refere às línguas, não cansarei de insistir que devemos aprender a observar os fatos linguísticos, em vez de dizer simplesmente que alguns estão errados. Um botânico não diz que uma planta está errada: ele mostra que se trata de outra variedade. Os leigos pensam que a natureza é muito repetitiva, mas os especialistas sabem que há milhões de tipos de qualquer coisa, borboletas, flores, formigas, mosquitos. Só os gramáticos pensam que uma língua é uniforme, sem variedades.

   

 Eu dizia que não devemos nos espantar – infelizmente – com o fato de que a mentalidade antiga continua viva. Mas eles às vezes exageram. Veja-se: num texto dirigido tipicamente a vestibulandos no qual critica Fuvest e Convest por erros contidos em seus manuais, um conhecido artista da gramática praticamente citou Brecht, provavelmente sem conhecê-lo. A propósito do uso da forma “adequa”, que as gramáticas condenam, e que aparece no manual da Fuvest, seu argumento foi: “Tive a preocupação de consultar todas as gramáticas e dicionários possíveis. Todos são categóricos. “Adequar” é defectivo, no presente do indicativo, só se conjuga nas formas arrizotônicas (adequamos, adequais). Não existe “adequa”.

   

 Não é um achado? O professor de hoje não parece o filósofo do tempo de Galileu, relendo Aristóteles e recusando-se a olhar pela luneta?


POSSENTI, S. A cor da língua e outras croniquinhas de linguista. São Paulo: Mercado de Letras, 2001.

Em relação ao processo de organização das ideias no texto, é NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O quarto parágrafo reafirma o parágrafo anterior.

    R.: letra D


ID
2022979
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

INSTRUÇÃO: A questão refere-se ao texto a seguir. Leia-o com atenção antes de responder a ela.


É fato bastante conhecido que a mente humana é altamente seletiva. É muito provável que, ao olhar para um mesmo objeto ou situação, duas pessoas enxerguem diferentes coisas. O que cada pessoa seleciona para “ver” depende muito de sua história pessoal e principalmente de sua bagagem cultural. Assim, o tipo de formação de cada pessoa, o grupo social a que pertence, suas aptidões e predileções fazem com que sua atenção se concentre em determinados aspectos da realidade, desviando-se de outros.


LÜDKE, Menga; ANDRÉ, Marli E. D. A. Métodos de coleta de dados; observação, entrevista e análise documental. In: LÜDKE, Menga; ANDRÉ, Marli E. D. A. Pesquisa em educação: abordagens qualitativas. São Paulo: EPU, 1986. p. 25-44.


Relacionando o texto inicial e o apresentado acima, quanto aos temas abordados, pode-se dizer que, em ambos,

Alternativas
Comentários
  • Essa foi bem tranquila!!! Letra C

  • o texto ja comeca com , " é fato " , se ele ja enfatiza o assunto quer dizer que ele ' Defende ' aquela tese ou opinião , espero ter ajudado .


ID
2022994
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas:


I. Qualquer cidadão pode acompanhar o processo de licitação, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.


II. Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.


É CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    I) Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    II) Art. 7º § 8o  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

  • Penso que somente deve se considerar o princípio da publicidade para responder a questão.


ID
2022997
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Tendo por base a Lei Orgânica do Município de Mariana, considere os seguintes enunciados


I. A todos é assegurado o direito de requerer e obter informação sobre atos do Poder Público Municipal, ressalvados aqueles que, pela natureza, estejam sujeitos a sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Município, nos prazos e formas fixados em lei.


II. Ficam assegurados, no território e no âmbito da competência do Município, os direitos fundamentais aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, nos limites estabelecidos nas Constituições da República e do Estado de Minas Gerais.


III. Não haverá discriminação ou prejuízo a pessoa que vier a litigar contra o Município ou órgãos municipais, nas esferas administrativas ou judiciais.


IV. Aquele que vier a praticar atos contra os direitos constitucionais, no exercício de cargo ou função da administração municipal, incide em penalidades, nos termos e limites fixados em lei.


Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lei Orgânica do Município de Mariana

    Art. 7º- Ficam assegurados, no território e no âmbito da competência do Município, os direitos fundamentais aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, nos limites estabelecidos nas Constituições da República e do Estado de Minas Gerais.

    § 1º - Não haverá discriminação ou prejuízo a pessoa que vier a litigar contra o Município ou órgãos municipais, nas esferas administrativas ou judiciais.

    § 2º - Aquele que vier a praticar atos contra os direitos constitucionais, no exercício de cargo ou função da administração municipal, incide em penalidades, nos termos e limites fixados em lei.

    § 3º - Sempre que houver processo administrativo motivado, instaurado por decisão do Poder Público Municipal, o agente será notificado para o exercício amplo da defesa e para o estabelecimento do princípio do contraditório.

    § 4º - A todos é assegurado o direito de requerer e obter informação sobre atos do Poder Público Municipal, ressalvados aqueles que, pela natureza, estejam sujeitos a sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Município, nos prazos e formas fixados em lei.


ID
2023000
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

São direitos dos vereadores, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente eu não entendo.

     

    Quem pode realizar uma audiência pública?

    http://www12.senado.leg.br/cidadania/edicoes/187/quem-pode-realizar-uma-audiencia-publica

  • Gabarito: A

    Na realidade, é uma questão de regimento interno das Câmaras Municipais, mas o erro da assertiva "a" reside no fato de que é a Câmara Municipal que realiza e não os vereadores. 

  • agora eu acertei kkk

  • Que coisa hem kkkk concurso para técnico e  para advogado com a mesma questão na prova ... 

  •  A. NÃO É DIREITO DO VEREADOR EM MARIANA/MG. Tal ato não contem previsão expressa na Lei Orgânica do Município de Mariana, nem no Regimento Interno de sua respectiva câmara Municipal.

     

    B. É DIREITO DO VEREADOR EM MARIANA/MG. Art. 82, VII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mariana/MG.

     

    C. É DIREITO DO VEREADOR EM MARIANA/MG. Art. 82, I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mariana/MG.

     

    D. É DIREITO DO VEREADOR EM MARIANA/MG. Art. 82, VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mariana/MG.



ID
2023003
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Município é vedado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CF

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si

    bons estudos

  • letra A

  • LETRA B

  • a) Errado. Art. 3 IV
    b) Certo. Art. 19 I
    c) Errado
    d) Errado. Art. 182 § 1

  • a)  Considerando que um dos objetivos da republica – art. 3º - é IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e que o Município deve buscar o objetivo da RFB, não resta vedado ao Município tal ato. Pode ser citado neste sentido:  art. 5º - XLI; XXXI; art. 227, §1º, II.

    b) Gabarito - Art. 19, I, CF - letra da lei. Fica assegurado o direito de crença e de culto. Ainda, a RFB adota o sistema de separação com a Igreja e assim, esta não possui ingerência no Estado, funcionando apenas como colaboradora em questões de interesse público. Alguns artigos decorrentes:  Art. 5º - VI; VII; VIII; Art. 210, § 1º, Art. 226. § 2º .

    c) Art. 12 – Lei Orgânica de Mariana: XXII, letra da lei. Todavia, mesmo sem conhecer a lei, sabe-se que o meio ambiente sadio é essencial para uma vida digna, de modo que o direito ao meio ambiente equilibrado é um direito humano fundamental, correlacionado com o direito à vida e à saúde. Direito Difuso – 3ª geração e consta expresso na CF: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    d) Art. 182, caput, CF DA POLÍTICA URBANA.

  • Ao Município é vedado (proibido):

    I - estabelecer cultos religiosos e igrejas, subvencioná-los, impedir-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da Lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé dos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferência entre si;

    IV - permitir ou fazer uso de estabelecimentos gráficos, jornal, estação de rádio, televisão, serviço de auto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, de sua propriedade para fins estranhos à administração.

    V - contrair empréstimo no exterior sem aprovação do Senado e sem prévia autorização da Assembléia do Estado e da Câmara Municipal;

    VI - estabelecer distinções tributárias entre bens de qualquer natureza, em razão da procedência ou do destino;

    VII - lançar imposto sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços da União e do Estado;

    b) os templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda, ou serviços de partido políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos, e o papel destinado a sua impressão.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre vedações aos Municípios.

    A- Incorreta. Considerando que um dos objetivos da República é a promoção do bem de todos, sem qualquer tipo de discriminação, não há vedação em coibir (=proibir) a discriminação. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 19: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (...)".

    C- Incorreta. Considerando que compete a todos os entes a proteção do meio ambiente, tal conduta não é vedada ao Município. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; (...)".

    D- Incorreta. Considerando que a função social da propriedade urbana é cumprida quando atende às exigência do plano diretor do Município, tal conduta não é vedada ao Município. Art. 182, CRFB/88: "(...) § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. (...) § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. (...)"

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2023006
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mariana, cada legislatura é dividida em

Alternativas
Comentários
  • Os membros do Congresso Nacional são eleitos por períodos de tempo denominados LEGISLATURA. Cada legislatura tem duração de 04 (quatro) anos, compreendendo 04 (quatro) sessões legislativas ordinárias ou oito períodos legislativos. Cada sessão legislativa - ou ano parlamentar - equivale a um ano de trabalho na mesma legislatura.


ID
2023009
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É dispensável a licitação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    As demais alternativas tratam de hipóteses de inexigibilidade.

  • ahhhhhhhhhhhhhhhhh ta

    achei que a questão era sobre inexigibilidade, mas é sobre dispensa!!!

  • Licitação deserta é DISPENSÁVEL

  • Trata-se da chamada licitação deserta ,caracterizada quando não comparecem interessados.Se a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração poderá contratar diretamente uma empresa,mas nas mesmas condições do edital da licitação.

  • A contratação por dispensa de licitação só pode ocorrer diante de uma das situações excepcionais previstas pelo artigo 24, da Lei n.8.666/93. Já a inexigibilidade de licitação ocorre quando é inviável realizar uma competição, nas hipóteses exemplificativas do artigo 25 da Lei n.8.666/93

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, ou seja, a opção que corresponda a um caso de licitação dispensável. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    B. ERRADO.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    C. ERRADO.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    D. CERTO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.


ID
2023012
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666/93 prevê que, nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. Essa margem de preferência será estabelecida levando-se em consideração, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    Art. 3º § 6o  A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:  

    I - geração de emprego e renda; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;        (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;        (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e        (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.       (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

  • Margem de Preferência nas Licitações
    Jacoby Fernandes & Reolon Advogados
    Playlist
    https://www.youtube.com/playlist?list=PLEeHNSDIsdOxZKGpFEZPLAHNb19vTcaDc

     

     

    § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida MARGEM DE PREFERÊNCIA (§6º. Com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5  anos) para: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    Com o estabelecimento da margem de preferência, é possível que a Administração adquira produtos e serviços por um preço maior que a proposta mais barata oferecida na licitação. 

     

    A margem de preferência admite que no procedimento licitatório seja vitoriosa uma oferta brasileira com preço superior ao produto estrangeiro, desde que observados os requisitos exigidos em lei.

     

    A princípio, as margens devem ser provisórias. Caso o Poder Executivo Federal decida prorrogar o prazo de vigência de determinada margem de preferência, será preciso realizar um estudo prévio que avalie retrospectivamente os seus resultados.

     

    Em especial, a Lei de Licitações exige que tais estudos levem em consideração os impactos das margens de preferência sobre: (i) geração de emprego e renda; (ii) arrecadação de tributos; (iii) desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país; e (iv) custo adicional dos produtos e serviços; (v) em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.

     

  • A - PREFERÊNCIA!

  • as demais estão corretas, só ficou faltando custo adicional dos produtos e serviços e em suas revisões, analise retrospectiva dos resultados

  • GABARITO LETRA A

    o que a margem leva em conta?

    1. geração de emprego e renda
    2. efeito na arrecadação de tributos
    3. desenvolvimento e inovação tecnológica
    4. custo adicional dos produtos e serviços
    5. análise RETROSPECTIVA de resultados.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    “Art. 3º, Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 6º A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:

    I - geração de emprego e renda;               

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;               

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;

    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e            

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.”

    Assim:

    A. ERRADO.

    Sem previsão legal.

    B. CERTO.

    Conforme art. 3º, §6º, III, Lei 8.666/93.

    C. CERTO.

    Conforme art. 3º, §6º, I, Lei 8.666/93.

    D. CERTO.

    Conforme art. 3º, §6º, II, Lei 8.666/93.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
2023015
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à licitação na modalidade de pregão (Lei 10.520), analise as seguintes afirmativas :


I. Pregão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis específicos, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.


II. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão.


III. Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


IV. Visando proteger a Administração Pública, a Lei proíbe a realização de pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.


Está CORRETO apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    I) Trata-se da modalidade leilão prevista no art. 22, § 5º, da Lei 8666/93.

    II) Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    III) Art. 1º Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    IV) Art. 2º § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

  •       Não consigo entender a FUMARC fazer uma questão tão besta para o cargo de advogado e pegar tão pesado com os cargos de nível médio. Além, é claro, do fato de fazer a mesma prova (nível superior) de raciocínio lógico/matemática para quem é da área administrativa e quem é da área de TI em muitos concursos. 


ID
2023018
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo por base a Lei 8.666/93, considere as afirmativas abaixo:


I. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.


II. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.


III. São modalidades de licitação a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão.


IV. Em circunstâncias específicas e, desde que justificado pelo interesse nacional, poderá a Administração Pública instituir outras modalidades de licitação além das previstas na Lei.


Está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    I) Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    II) Art. 20.  As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    III)  Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    IV) Art. 22 § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • E o pregão?

  • Paulo Guimarães,

    A Lei 8666 veda a criação de outras modalidades de licitação, salvo se introduzidas por outra norma geral. Foi aí que a Lei 10.520, de 17/07/2002, converteu a medida provisória em norma geral, determinando também a sua aplicação aos Estados, Distrito Federal e Municípios, o que acabou por dispensar estas entidades de editarem leis próprias sobre a matéria.

  • Paulo, o pregão não está na Lei 8666 (que é a delimitação que o próprio enunciado impõe). Está na Lei 10.520/02 e por isso a III está certa. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    I. CERTO.

    “Art. 14, Lei 8.666/93. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.”

    II. CERTO.

    “Art. 20, Lei 8.666/93. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.”

    III. CERTO.

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    IV. ERRADO.

    Art. 22, § 8º, Lei 8.666/93. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Está CORRETO o que se afirma em:

    C. CERTO. I, II e III, apenas.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
2023021
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

     Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

             II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

            III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009)        (Vide Decreto nº 7.185, de 2010)

  • Gabarito apresnetado, alternativa D

    Analise das alternativas:

     a) Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. - Art 48º, parágrafo 1, inciso II da Lei Complementar 101/2000 - LRF

     b)  Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. Art 48º, parágrafo 1, inciso I da Lei Complementar 101/2000 - LRF

     c)  Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e demais exigências da Lei. Art 48º, parágrafo 1, inciso III da Lei Complementar 101/2000 - LRF

     d)  A instituição de um consórcio composto por pessoas físicas e jurídicas para efeito de acompanhamento e gestão das contas públicas a quem caberá a divulgação ou não, de todas as informações sobre as contas públicas para a população em geral. (ERRADA - ART 48º . São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público...)

  • No item "c", o que os examinadores mais gostam de modificar é "Poder Executivo da União".


ID
2023033
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Analise as afirmativas sobre as opções de “Comportamento de ajuste automático” disponíveis na janela “Inserir tabela” do Microsoft Word, versão português do Office 2007:


I – Largura de coluna fixa: mantém a largura de cada coluna fixa em um valor específico.


II – Ajustar-se automaticamente ao conteúdo: os conteúdos inseridos nas células ajustam automaticamente a largura das colunas.


III – Ajustar-se automaticamente à janela: ajusta automaticamente a tabela nas dimensões horizontal e vertical da página.


Estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • III - Ajustar-se automaticamente à janela: ajusta automaticamente a tabela nas dimensões horizontal e vertical da página.

    Vertical não! Somente horizontal.

     

  • nao entendi esta questao tem como alguem tirar esta duvida pra mim obg.

  • II – Ajustar-se automaticamente ao conteúdo: os conteúdos inseridos nas células ajustam automaticamente a largura das colunas.


    Não entendi. Não seria a coluna q se ajusta automaticamente aos conteúdos?

  • Pra começar não é excel é word.

    Na guia inserir tabela tem 3 opções de comportamento de ajuste automático:

  • I - Largura de coluna fixa.Se você não quiser Autoajuste para ajustar automaticamente a largura da coluna ou tabela, você pode desativá-la,ou seja nada será feito na coluna ou na tabela,ela manterá FIXA sem nenhuma alteração.

    II- Autoajuste de conteúdo.Para ajustar a largura da coluna(vertical) automaticamente.

    III- Autoajuste de janela.Para ajustar a largura da tabela automaticamente,de forma horizontal.


ID
2023039
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

É um periférico de entrada e saída:

Alternativas
Comentários
  • São exemplos de unidades de entrada de um computador: microfone, teclado, mouse, Scanner, Leitor de código de barras, Máquina fotográfica digital, Webcam, joystick e outros acessórios de jogos.

     

    São exemplos de unidades de saída de um computador: monitor, caixas de som, impressora.

     

    Algumas unidades são de entrada e saída de dados ou também chamados Dispositivos Híbridos: disco rígido, disco flexível ou disquete, tela sensível ao toque, pendrive, Celular.

  • b)

    Placa de rede.

  • Dispositivos

    Entrada: transfere dados para dentro do PC

    Saída: transfere dados para fora do PC

    Híbridos ou E/S: para dentro e pra fora do PC

    Monitor padrão = entrada

    Placa de rede = híbrido

    C

    Scanner = entrada

    Teclado = entrada

  • O Periférico de Entrada e Saída é aquele que o usuário utiliza tanto para inserir como para retirar dados processados. Alguns exemplos: Monitor de Toque (touch screen), Gravadores de CD/DVD, Drive de Disquete, Modem, HD, Pendrive.

  • Monitor padrão: Periférico de Saída

    Placa de rede: Híbrido (Estrada e Saída)

    Scanner: Periférico de Entrada

    Teclado: Periférico de Entrada

    gabarito: d

  • GAB. B

    Placa de rede = híbrido (Entrada e Saída).


ID
2023048
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A operação de excluir o histórico de navegação dentro a janela “Opções da Internet” no Microsoft Internet Explorer 11, versão português, está disponível na guia:

Alternativas
Comentários
  • Clique na guia Geral e em Limpar histórico. Clique em Sim e em OK para fechar a caixa de diálogo Opções da Internet. ... Clique na guia Navegação .

     

    https://support.microsoft.com/pt-br/kb/157729

  • Gabarito letra D para os não assinantes;

     

    Nunca é demais lembrar teclas de atalho, pois percebi que a Fumarc ama de paixão;

     

    ♥ - ctrl+ H = Histórico;

    ♥ - ctrl + D = adicionar aos favoritos;

    ♥ - ctrl + J = lista de Downloads;

    ♥ - ctrl + Shit + N = Navegação anônima (Chrome);

    ♥ - CTRL + SHIFT + PNavegação InPrivate ou Privativa

    ♥ - ctrl + T = nova aba

    ♥ - ctrl +  Aumenta o zoom

    ♥ - ctrl -  diminui o zoom

    ♥ - ctrl + Shift + T = Abre a última aba fechada;

    ♥ - ctrl + N = abre uma Nova jaNela

    ♥ - CTRL + W ou CTRL + F4Fechar aba

    ♥ - F5 ou CTRL + R Atualizar página

    ♥ - CTRL + F5 =Atualizar página + cache do site

    ♥ - CTRL + LEdita a barra de endereços

    ♥ - Alt + HomeAbrir página inicial

    ♥ F11Alterna para a Tela Inteira

     

     

  • GABARITO É LETRA B, pessoal.



  • GABARITO É LETRA B, pessoal.



  • O gabarito é letra B .....Geral

  • GAB. B

    excluir o histórico de navegação dentro a janela “Opções da Internet” no Microsoft Internet Explorer 11 = Geral.


ID
2023051
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

São exemplos de softwares antivírus, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Microsoft Windows Defender é um software de proteção contra spywares e programas maliciosos. Com utilitário de instalação e desinstalação, ele traz recursos melhorados, como análise profunda dos arquivos instalados, busca periódica completa pelo sistema, atualizações automáticas e proteção contínua.

  • --> No WINDOWS 7 o Microsoft Windows Defender é apenas um antispyware, isto é, ele NÂO É ANTIVÍRUS.

     

    --> No WINDOWS 8, 8.1, 10 o Microsoft Windows Defender exerce a função de ANTIVÌRUS e ANTISPYWARE

     

     

    Como a questão pediu que fosse marcado o item que não fosse um antivírus e falou em Windows 7 a resposta que deve ser marcada é a letra "D", já que, no Windows 7 o Microsoft Windows Defender NÃO É ANTIVÍRUS.

     

     

    Gabarito: D

  • Existe o Microsoft Security Essentials, mas não vem disponível necessita de instalação.

  • Gab D

     

    No Windows 7 - O  Windows Defender é um Anti-Spyware, ou seja, anti software espião

  • Gab D

     

    Filtro do Smart Scren: Navegador de internet, quando ativado alerta o usuário ao acessar sites que contenha phishing. 

     

    Firewall: Software do windows que filtra, permitindo ou bloqueando o acesso às portas TCP do computador. 

     

    AntiSpyware: No Windows 7 tem o Windows Defender

  • Letra D para os não assinates 

     

    Fui seca na letra C,mas é uma casca de banana, pois esqueci que a questão estava pedindo o  WINDOWS 7. Atualmente o Windows Defender é ANTIVIRUS e ANTISPYWARE.

  • FUMARC sua danada...

    Antivírus (#diferente de#) AntiSpyware

  • Somente no Windows 10 o Windows Defender passa a ser um antivirus (antivirus+ firewall)


ID
2023054
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os consórcios públicos tem se apresentado como instrumento alternativo para a ampliação da capacidade administrativo-financeira da Administração Pública, sobretudo municipal.


Com base nessa premissa, analise as afirmativas:


I. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.



II. O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. Assim, o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.


III. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do seu representante legal, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar com o consórcio público. Constitui ato de improbidade administrativa celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas em Lei, seno que os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos independente de autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.


IV. Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um, sendo nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, inclusive a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos. Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um. O protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial.

Estão CORRETAS apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    I) Art. 2º  § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

            I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

            II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

            III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    II)  Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

            II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

            § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

            § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    III) Art. 2º § 3o Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

    IV) É possível ao consórcio público receber contribuições financeiras de outras entidades e órgãos do governo, conforme o art. 2º, § 1º, I, acima referido.

  • Dispensada a licitação?

  • Matheus Rosa qual o numero desta lei?
  • Questão boa, cobra conhecimento amplo

  • Gabarito: A

    Lei 11.107

  • IV) art 04,  § 3o É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas
    de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e
    as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

  • Gabarito: A

     

    Lei 11.107/2005 - Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

     

    I) CERTA. Art. 2º  § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

            I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

            II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

            III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

     

    II) CERTA. Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

            II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

            § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

            § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

     

    III) ERRADA. Art. 2º § 3o Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

     

    IV) ERRADA. Art. 4º,  § 3º É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços público.

  • Questão gigante... cansativa...

  • § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de

    direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à

    admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº

    5.452, de 1º de maio de 1943. (Redação dada pela Lei nº 13.822, de 2019)


ID
2023057
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


Com base nessa premissa, analise as afirmativas:


I. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, independentemente de sua comprovada má-fé. Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, desde que não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.


II. A licitação deve ser realizada para garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, devendo ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.



III. Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.


IV. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Por isso, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, exceto se a delegação for para a edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos e sobre matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Estão CORRETAS apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    I) "Salvo comprovada má-fé", conforme o caput do art. 54 da lei 9784/99.

    II) Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    III) "Ato de improbidade que causa prejuízo ao erário", conforme o caput do art. 10 da lei 8429/92.

    IV)

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  •  

    III. Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. (ERRADA)

    O erro da III está ao mencionar que a conduta praticada por meio de enriquecimento ilícito será responsabalizada tanto pela modalidade dolosa quanto culposa, sendo que na verdade pune-se apenas a conduta DOLOSA!

  • Carolina Machado, o art. 10, caput, da Lei 8.429/92, diz que pode ser "culposa ou dolosa", o erro foi apenas a altereção do texto mencionado.

  • Giovanni, quando o art. 10 menciona que haverá punição tanto a título de dolo ou culpa é porque está se referindo ao ato de improbidade administrativa de forma genérica, no entanto há casos em que a punição ocorrerá apenas quando esta vier na modalidade dolosa.

    Tenho um esquema que facilita na identificação, pois as bancas adoram misturar, veja:

    -ATOS QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO -  é punido apenas na forma dolosa

    - ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIOé punido tanto na forma dolosa quanto culposa

    - ATOS DECORRENTES DE CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO - pune-se na modalidade dolosa.

    - ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - pune-se apenas a modadlidade dolosa

    Bons estudos! :)

  • Qual é o erro da II ..?

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    Tal acertiva trata da improbidade que causa prejuízo ao erário e não o enriquecimento ilícito, esta é modalidade praticada comissivamente e não omissivamente!

  • Michel, o item II não tem erro. O gabarito é a alternativa C que aponta os itens II e IV como corretos.
  • que preguiça dessa questão, gigante

  • erro da I, "independente de má-fé" está errado, pois é salvo em caso de má-fé, neste caso o prazo decadencial não se submete aos 5 anos!

  • Atentar-se para a nova redação dada pela Lei 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

    As condutas somente poderão ser punidas a título de DOLO, conforme previsão no art. 1º, 9º, 10º e 11º da Lei.

    Além disso, a nova redação fez questão de afirmar a necessidade de haver o chamado DOLO ESPECÍFICO Vejamos:

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       

    § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.        

    #Avante


ID
2023060
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas sobre direitos e garantias fundamentais e sociais.


I. É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo, desde que prevista em lei. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.


II. Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.


III. A garantia da irretroatividade da lei pode ser invocada pela entidade estatal que a tenha editado, desde que para atender a interesse público.


IV. É inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula em estabelecimentos públicos de ensino.


Estão CORRETAS apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    I) Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. 2ª parte correta conforme a Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    II) STJ súmula 2: Não cabe o habeas data (CF, art. 5, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. (Súmula 2, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/1990, DJ 18/05/1990)

    III) STF súmula 654: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

    IV) Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

  • GAB D


    Determinado gestor do executivo pretende passar a cobrar mensalidade das universidades federais, para atingir o seu objetivo deverá propor uma emenda constitucional.


    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


  • I) Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. 2ª parte correta conforme a Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    II) STJ súmula 2: Não cabe o habeas data (CF, art. 5, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. (Súmula 2, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/1990, DJ 18/05/1990)

    III) STF súmula 654: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

    IV) Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

  • Tendo conhecimento da IV) Súmula Vinculante 12: já matava a questão.

  • O habeas data pode ser impetrado para correção de informação referente à pessoa do impetrante? Sendo assim, caberia esse remédio constitucional em uma segunda situação que não a afirmada na II. Alguém me ajuda com essa dúvida, por favor?
  • Pelo que eu entendo do instituto, o HD só pode ser impetrado para obter informações referentes ao próprio impetrante, desde que se esgote as tentativas por via administrativa, essa seria a regra. No entanto, o STJ entende, excepcionalmente, que é possível que o cônjuge sobrevivente impetre HD em defesa do cônjuge falecido.

  • Karoline, no caso de retificação de informação cabe MS.

  • Karoline, nos termos da Lei 9507/97 que estabelece o rito do Habeas data:

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    Nesse sentido, cabe HD também para correção de de informações relativas à pessoa do impetrante. Entretanto, o STJ já entendeu que deve haver o esgotamento da instância administrativa.

    Corrijam-me se estiver errada. =)

    O MS cabe quando for pedido de certidão ou informações relativas a terceiros, que não a pessoa do impetrante.

  • e eu errei porque li na opção I que seria "inconstitucional" ¬¬'

  • Súmula 2-STJ: Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra “a”) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa

  • Súmula 2-STJ: Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra “a”) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa

  • Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. 

    Sumula Vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade

    de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

    Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

  • Súmula vinculante 21°- É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Súmula 654 STF°- A garantia da irretroatividade da lei prevista no art5°, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos entendimentos sumulados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

    I- Incorreta. De fato, o STF estabelece, em sua súmula vinculante 5, que "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". No entanto, a exigência de depósito para admissibilidade de recurso é inconstitucional. Súmula vinculante 21: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo". 

    II- Correta. É o que dispõe a súmula 2 do STJ: "Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra 'a') se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa"

    III- Incorreta. Nos termos da súmula 654 do STF, "a garantia da irretroatividade da lei não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado".

    IV- Correta. É o que dispõe o STF em sua súmula vinculante 12: "A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (II e IV).


ID
2023063
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas sobre os direitos e as garantias fundamentais previstos na Constituição de 1988:


I. São assegurados a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse público.


II. Aos litigantes, em processo administrativo, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, sendo vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; improbidade administrativa.


III. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


IV. São condições de elegibilidade na esfera municipal a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de dezoito anos para Vereador, sendo inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Estão CORRETAS apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • não pode ser a alternativa b a correta pois as certidões são para situações de interesse pessoal, e não público como retende a assertiva.

  • Como já dito pelo nosso colega, definitivamente, o gabarito não está correto. Vejam:

     

    I - 

     

    Artº5 XXXIV - são a todos assegurados, independentemente de pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

     

    Salmos 37:5

  • Aquela questão que sabemos que que uma é certa (IV) e as outras duas que a acompanham errada, no caso I e III, mas oramos, analisamos o que o examinador errou ou quis dizer, e chutamos mesmo assim. Rs..

  • O gabarito da questão está ERRADO.

     I - ERRADA-  São assegurados a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse PESSOAL (ART. 5º, XXXIV,  b).

    II -  ERRADA -  Aos litigantes, em processo JUDICIAL OU  administrativo, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, sendo vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; improbidade administrativa. (ART. 5º, LV, CF).

    GABARITO CORRETO: LETRA D

    Art. 1º da Lei4717/65

    Art. 14, §3º, CF.

     

     

     

  • GABARITO ERRADO - Questão deveria ser anulada.

    Apenas a IV está correta. 

    I. ERRADA

    Artº5 XXXIV - são a todos assegurados, independentemente de pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    II. ERRADA 

    Artº5 LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, sendo vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; improbidade administrativa.

    III. ERRADA 

    Art 5° LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

  • I - Errada. Art. 5 XXXIV, b (interresse pessoal)
    II - Certa. Art. 5 LV e art. 15
    III - Errada. Art. 5 LXXIII (salvo comprovada má-fé)
    IV - Certa. Art. 14 §3 e §4
    Gabarito: II e IV

  • I. São assegurados a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse público.

    Redação Correta: a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    II. Aos litigantes, em processo administrativo, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, sendo vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; improbidade administrativa.

    Redação Correta: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    III. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Certo.

     

    IV. São condições de elegibilidade na esfera municipal a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de dezoito anos para Vereador, sendo inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Certo.

  • I. ... interesse público. Art. 5º - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    II. ...em processo administrativo ======== ...  ======= improbidade administrativa. Art. 5º - LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    III. ... ficando o autor ======= isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Art. 5º - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    IV.  Art. 14 - § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; Regulamento VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Ctz seria somente a IV rs

     

  • Ainda bem que os comentários se coadunam com o motivo da surpresa que tive com o gabarito da questão.

    LETRA D é a correta!!!

  • Pra mim, a III está correta. A expressão" salvo comprovada má-fé" dá a ideia de exceção. Logo, a regra é ser sim isento de custas e sucumbência.

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    • Oremos!
  • GAB: B

    I. São assegurados A TODOS, independentemente do pagamento de taxas, O DIREITO DE PETIÇÃO aos Poderes Públicos, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse público.

    IV. São CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE na esfera municipal a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de dezoito anos para Vereador, sendo INELEGIVEIS os INALISTAVEIS e os analfabetos.

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2.. To sempre postando motivação nos storys S2

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre temas diversos.

    I- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXIV: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".

    II- Incorreta. A assertiva mescla dois dispositivos da Constituição. A Constituição prevê que aos litigantes, em processo administrativo e judicial, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Além disso, prevê também, em outro artigo, que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; improbidade administrativa.

    Art. 5º, LV, CRFB/88: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

    Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".

    III- Incorreta. A assertiva não ressalva a má-fé, que é relevante, pois, se existente, não isenta o autor da ação popular de custas judiciais e sucumbência. Art. 5º, LXXIII, CRFB/88: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    IV- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (I e IV).


ID
2023066
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas sobre competências municipais:


I. O chamado nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor é considerado inconstitucional por ferir a aplicação do princípio da moralidade administrativa. Essa ilegalidade, entretanto, não alcança os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.


II. O tribunal de contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público municipal. Nesse sentido, é considerado inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público, sendo que somente por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.


III. A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática de crime de responsabilidade pela Câmara Municipal de Vereadores, mas impede a apuração de improbidade administrativa. Observe-se que praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.


IV. O sistema constitucional brasileiro não admite o controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal. Não obstante, é possível a arguição de inconstitucionalidade a direito local em matéria de defesa. A competência para a prestação do serviço de abastecimento de água é dos Municípios, ainda que seja delegado por concessão a empresa estadual. Sendo o tema de interesse local não poderão os Estados substituir-se aos Municípios que tenham contratado com companhias estaduais, para determinar a forma de fornecimento de água à população.

Estão CORRETAS apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: Súmula vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal
    Vedação ao nepotismo cruzado: STF MS 24020
    Não incidencia da SV13 aos cargos políticos: STF RE 579951

    II - CERTO: Súmula nº 347 STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
    Súmula Vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público

    III - Súmula 703 STF: A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Dl. 201/67
    Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

    IV - Ato normativo Municipal pode ser questionado no controle concentrado de constitucionalidade por meio da ADPF
    a competência para a prestação do serviço de abastecimento de água é dos Municípios, ainda que seja delegado por concessão a empresa estadual. Sendo o tema, portanto, de interesse local, não poderão os Estados substituir-se aos Municípios que tenham contratado com companhias estaduais, para determinar a forma de fornecimento de água à população. (STF ADI 2340/SC)

    bons estudos

  • Renato, excelente comentário!

     

    Só gostaria de fazer um adendo à alternativa III, porque o seu comentário está, em última análise, corroborando com a alternativa, que está errada.

     

    Acredito que o erro dela seja: "mas impede a apuração de improbidade administrativa", pois a extinção do mandato NÃO IMPEDE a apuração do ato de improbidade.

     

    Espero ter contribuído.

  • I. Falso

    Vide: RCL 17102.

  • I- errado. aplica-se a cargo de natureza política sim, exceto quando há competência técnica!


  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    O iten II está desatualizado. Vejamos o atual entendimento do STF:

     

    Em 12 de abril de 2021, ao julgar diversos mandados de segurança, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o Tribunal de Contas da União não pode realizar o controle de constitucionalidade das normas nem pode também afastar a aplicação de determinada lei, conduta que, se implementada, violaria a Súmula Vinculante 10 e o art. 97 da CRFB/88 (aplicados analogicamente).

  • Salvo melhor juízo, penso que essa questão encontra-se desatualizada.

    Isto porque, o STF tem entendido que mesmo em caso de cargos políticos, será possível considerar a nomeação indevida nas hipóteses de:

    nepotismo cruzado;

    fraude à lei e

    inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou por inidoneidade moral do nomeado.

    STF. 1ª Turma. Rcl 29033 AgR/RJ, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/9/2019 (Info 952)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA QUANTO ÀS AFIRMATIVAS I e II

    I - o STF tem entendido que mesmo em caso de cargos políticos, será possível considerar a nomeação indevida nas hipóteses de:

    • nepotismo cruzado;

    • fraude à lei e

    • inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou por inidoneidade moral do nomeado.

    STF. 1ª Turma. Rcl 29033 AgR/RJ, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/9/2019 (Info 952)

    Portanto, a ilegalidade do nepotismo cruzado (troca de favores e influência recíproca) alcança, sim, cargos políticos.

    II - Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise, sob pena de configuração de usurpação de função jurisdicional por órgão administrativo. Plenário do STF no MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.

     Ao ampliar, de forma significativa, os legitimados para o controle abstrato de leis e atos normativos, o constituinte acabou por restringir a amplitude e relevância do controle difuso de constitucionalidade.

    Esse sensível incremento do controle abstrato de constitucionalidade, inclusive com efeito vinculante e eficácia contra todos, gera a conclusão de que se tornou desnecessário que o sistema de controle difuso de constitucionalidade extrapole a esfera do Judiciário. Não é mais necessário, como ocorria antes da EC 16/1965 e, principalmente, depois da CF/88, que os órgãos não jurisdicionais recusem a aplicação de lei considerada inconstitucional.

    ATENÇÃO!!!

    (Súmula SUPERADA - Tribunal de Contas)

    S. 347 STF: “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, ”.

    III - Pode, sim, ser ajuíza a ação de improbidade administrativa, no prazo de 05 anos do término do mandato;

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    REELEIÇÃO: Segundo o STJ: No caso de agentes políticos reeleitos, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do término do último mandato ( AgRg no AREsp 161420/TO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado 03/04/2014).

    IV - Cabível o controle concentrado de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal via ADPF.

    RESUMO: TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO INCORRETAS.

  • GAB: A

    I. O chamado NEPOLISMO CRUZADO, que OCORRE QUANDO 2 AGENTES PUBLICOS, EMPREGAM FAMILIARES um do outro COMO TROCA DE FAVOR é considerado inconstitucional por FERIR a aplicação do PRINCIPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA.

    Essa ILEGALIDADE, entretanto, NÃO ALCANÇA OS CARGOS de caráter POLITICO, exercido por agentes políticos.

    II. O TRIBUNAL DE CONTAS, NO EXERCICIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público municipal.

    Nesse sentido, é considerado INCONSTITUCIONAL o veto não motivado à participação de candidato a concurso público, sendo que somente por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2.. To sempre postando motivação nos storys S2


ID
2023069
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo sobre os instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade:


I. O poder público pode conceder isenções ou anistia relativas ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo no tempo, desde que devidamente demostrada sua fonte de custeio.


II. O aproveitamento do imóvel objeto de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo no tempo poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, independentemente de processo licitatório.


III. O plano diretor, que deve abranger o território do município como um todo, é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.


IV. Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção urbanística e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.


Estão CORRETAS apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    I) Art. 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos. § 3o É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

    II) Art. 8º § 5o O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.

    III) Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    § 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    IV) Art. 25 § 1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

  • Gab. D

    I. O poder público pode conceder isenções ou anistia❌ relativas ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo no tempo, desde que devidamente demostrada sua fonte de custeio.

    Art. 7o [...] § 3o É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

    II. O aproveitamento do imóvel objeto de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo no tempo poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, independentemente de processo licitatório.

    III. O plano diretor, que deve abranger o território do município como um todo, é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. ✅

    Art. 8[...] § 5 O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.

    IV. Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção urbanística e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.✅


ID
2023072
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Analise as afirmativas sobre o planejamento e a gestão democrática das cidades regulados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Cidade:


I. O plano diretor é obrigatório para cidades incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. Contudo, a sanção do projeto de plano diretor, se não for considerado lei de inciativa privativa do prefeito, supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.


II. O município pode definir, desde que com previsão no plano diretor ou em lei específica, os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal, que substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA)


III. As cidades com mais de vinte mil habitantes deverão elaborar um plano de transporte urbano integrado, também denominado plano de mobilidade urbana, compatível com o plano diretor ou nele inserido.


IV. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal. Para tanto, são considerados instrumentos de gestão democrática da cidade, entre outros, segundo o Estatuto da Cidade, os órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; debates, audiências e consultas públicas; conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; referendo e plebiscito.

Estão CORRETAS apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está errado. Penso ser a letra B, na verdade.

    I) Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

    Quanto à segunda parte:

    "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF." (ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) Ou seja, se não for de iniciativa privativa do prefeito, tudo certo. Realmente, tanto a CF quanto o Estatuto da Cidade não mencionam ser o plano diretor matéria de iniciativa privativa do Prefeito.

    II) Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental. ERRADO

    III) Art. 41 § 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido. ERRADO

    IV)

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

     

  • Não há alternativa. Somente o item IV está certo.
  • Rafael, o item IV também não está certo, porque o "referendo e o plesbicito" apesar de ser um dos institutos jurídicos e políticos indicados no Estatuto, não está listado como um dos instrumentos de gestão democrática da cidade. 

    A Banca errou feio, pois não há alternativa correta.

  • SOCORRO!!!!!

  • Todas as assertivas estão erradas! Questão péssima! Difícil acreditar que isso não foi sumariamente anulado. A banca tinha que anular mesmo que ninguém tivesse entrado com recurso, de tão pobre que é a questão.

    .

    O erro das assertivas I, II e III foi explicado corretamente pelo Matheus Rosa e o erro da IV pela Mariana Cruz, cujo complemento é:

    .

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
    V – institutos jurídicos e políticos:
    s) referendo popular e plebiscito.
    .
    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
    II – debates, audiências e consultas públicas;
    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
    .
    Assim, verificamos que a assertiva IV TAMBÉM está incorreta, assim como TODAS as demais!!!

    .

    Questão sem gabarito possível. Completamente nula!!!

     

  • É cada uma...

  • Esse gabarito ta errado, só o IV está correto. O plano do item III é para cidades acima de 500 mil hab.

  • Gabarito erradíssimo. O item III está errado, pois somente cidade com mais de 500.000 mil habitantes deverá elaborar plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido, conforme art. 41, § 2º, do Estatudo da Cidade.

    Quanto à assertiva I, é sabido que a sanção do Executivo, em hipótese alguma, supre a falta de iniciativa de projeto de lei.

    Apenas a assertiva IV está correta.

  • TODAS ALTERNATIVAS ERRADAS

    I. O plano diretor é obrigatório para cidades incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. Contudo, a sanção do projeto de plano diretor, se não for considerado lei de inciativa privativa do prefeito, supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.

    Incumbe também ao Poder Executivo a iniciativa exclusiva de projetos de lei referente a elaboração e revisão de Plano Diretor, haja vista envolver planejamento prévio, atividade tipicamente administrativa.

    De modo que a lei de iniciativa do legislativo nesse aspecto seria formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa.

    II. O município pode definir, desde que com previsão no plano diretor❌ ou em lei específica, os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal, que substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA)

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    III. As cidades com mais de vinte mil habitantes deverão elaborar um plano de transporte urbano integrado, também denominado plano de mobilidade urbana, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

    Cidades com mais de 20 mil habitantes - É obrigatório o PLANO DIRETOR (Art. 41 do Estatuto da Cidade) e o PLANO DE MOBILIDADE URBANA (Art. 24, § 1º da PNMU).

    Cidades com mais de 500 mil habitantes - É obrigatório o PLANO DE TRANSPORTE URBANO INTEGRADO - PTUI (Art, 41, § 2º do Estatuto da Cidade).

    IV. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal. Para tanto, são considerados instrumentos de gestão democrática da cidade, entre outros, segundo o Estatuto da Cidade, os órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; debates, audiências e consultas públicas; conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; referendo e plebiscito.

    Referendo popular e plebiscito fazem parte dos intrumentos " institutos jurídicos e políticos:"


ID
2023075
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo sobre responsabilidade ambiental:


I. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, sendo a responsabilidade ambiental objetiva por risco integral, não se admitindo a aplicação de excludentes de responsabilidade.


II. Para que haja responsabilidade da pessoa jurídica por danos ambientais é necessária a exigência de prova da participação de agentes da empresa para fim de imputação de prática de crime ambiental à pessoa jurídica.


III. Não é obrigatória a formação de litisconsórcio, visto que a responsabilidade de reparação integral do dano ambiental é solidária.


IV. A indenização por dano ambiental abrange danos materiais e morais. Contudo, a privação das condições de trabalho em decorrência de dano ambiental não configura dano moral.


Estão CORRETAS apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    I)  Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (REsp 1374284/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/08/2014, DJe 05/09/2014)

     

    II) A identificação dos setores e agentes internos da empresa determinantes da produção do fato ilícito tem relevância e deve ser buscada no caso concreto como forma de esclarecer se esses indivíduos ou órgãos atuaram ou deliberaram no exercício regular de suas atribuições internas à sociedade, e ainda para verificar se a atuação se deu no interesse ou em benefício da entidade coletiva. Tal esclarecimento, relevante para fins de imputar determinado delito à pessoa jurídica, não se confunde, todavia, com subordinar a responsabilização da pessoa jurídica à responsabilização conjunta e cumulativa das pessoas físicas envolvidas. Em não raras oportunidades, as responsabilidades internas pelo fato estarão diluídas ou parcializadas de tal modo que não permitirão a imputação de responsabilidade penal individual. (RE 548181, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 06/08/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)

     

    IIII) A ação civil pública por danos ambientais dá ensejo a litisconsórcio facultativo entre os vários degradadores, diretos e indiretos, por se tratar de responsabilidade civil objetiva e solidária, podendo ser proposta contra o poluidor, responsável direta ou indiretamente pela atividade causadora de degradação ambiental e contra os co-obrigados solidariamente à indenização. A ausência de formação do litisconsórcio facultativo não tem a faculdade de acarretar a nulidade do processo. (AgRg no AREsp 224.572/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 11/10/2013)

     

    IV) Configuração de dano moral.- Patente o sofrimento intenso de pescador profissional artesanal, causado pela privação das condições de trabalho, em consequência do dano ambiental, é também devida a  indenização por dano moral, fixada, por equidade,  em valor equivalente a um salário-mínimo. (REsp 1114398/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2012, DJe 16/02/2012)

  • "II. Para que haja responsabilidade da pessoa jurídica por danos ambientais é necessária a exigência de prova da participação de agentes da empresa para fim de imputação de prática de crime ambiental à pessoa jurídica."

    Com o devido respeito, o item está correto. Em momento algum ela fala em dupla imputação.


ID
2023078
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo sobre os princípios ambientais:


I. Em decorrência da aplicação do princípio da precaução, não cabe aos titulares de direitos ambientais provar efeitos negativos (ofensividade) de empreendimentos levados à apreciação do Poder Público ou do Poder Judiciário, como é o caso dos instrumentos filiados ao regime de simples prevenção. Por isso, a obrigação de provar a sua inocência é da empresa que polui, principalmente naqueles casos nos quais eventual dano possa ser irreversível, de difícil reversibilidade ou de larga escala.


II. Em razão do princípio da proteção ambiental, as ações de reparação por danos ambientais são imprescritíveis, respondendo as unidades federativas pela omissão de seus órgãos ambientais.


III. Para prevenir o dano ambiental o Poder Público exigirá, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.


IV. A compensação ambiental decorre de aplicação do princípio do poluidor-usuário pagador, já a prestação de indenizar por danos ambientais fundamenta-se no princípio da responsabilidade ambiental. Por isso, não há duplicidade na cobrança de indenização desde que nela não se inclua a compensação anteriormente realizada ainda na fase de implantação do projeto.


Estão CORRETAS apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Pois então. Também está correto o item III.

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

     

    § 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

     

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

  • A IV está correta mesmo?

  • III - estudo prévio de impacto ambiental só em caso de empreendimento potecialmente causador de SIGNIFICTIVO impacto ambiental

  • Alguém pode me dizer porque a I está correta? A inversão do ônus da prova ocorre em qualquer empreendimento potencialmente degradante do meio ambiente mesmo com danos conhecidos (prevenção) e não somente nos casos de dano desconhecido (precaução).

    Acredito que a III realmente esta incorreta pois foi omitido o termo "significativo".

    Acredito que a IV esta correta pois esta é a função do princípio do poluidor-pagador.

    Para mim, a resposta seria como correta as alternativas II e IV, ou seja a questão deveria ser anulada.

    O que voces acham?

  • III. Para prevenir o dano ambiental o Poder Público exigirá, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de SIGNIFICATIVA  degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

  • A única explicação para o erro do item "III" não está no "significativa", pois o texto é reprodução do art. 225, §1º. IV da CF, mas no início "Para prevenir o dano ambiental".

    Realmente, o EIA/RIMA não tem o único intuito de prevenir, pois há empreendimentos que ocasionaram irremediavelmente um dano ambiental. O objetivo, na verdade, será cenhecer o dano, analisar a sua possibilidade e determinar medidas preventivas, compensatórias ou reparatórias para o deferimento da licença.

    Esse foi o único raciocínio que vislumbrei para referendar o erro do item "III".

    Espero ter ajudado.

  • Questãozinha SAFADA, rs...

     

  • Item II)

     

    PROCESSUAL     CIVIL.     RECURSO    ESPECIAL.    PREQUESTIONAMENTO. LITISPENDÊNCIA.  SÚMULAS  07  E  283  DO  STJ. DESAFETAÇÃO ILEGAL DE PRAÇA.  IMPRESCRITIBILIDADE  DE AÇÕES COLETIVAS VOLTADAS À TUTELA DO MEIO  AMBIENTE.  INAPLICABILIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ARTIGO  1º DO DECRETO 20.910/32. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
    1.  A  matéria  concernente  à  suposta violação do artigo 17 da Lei 8666/93 não foi prequestionada, incidindo, na hipótese, a Súmula 211 do  STJ  (Inadmissível  recurso  especial  quanto  à  questão que, a despeito  da  oposição dos embargos declaratórios, não foi apreciada pelo  Tribunal'  a  quo'.)  

    2.  A  análise  quanto  à  ocorrência da litispendência,   no   presente   caso,  exige  reexame  de  matéria fático-probatória, do que decorre o óbice da Súmula 7/STJ.
    3.  Somente  se  estabelece  a  litispendência  quando  há, entre as demandas, identidade de partes, causas de pedir e pedidos (Art. 337, §§2º  e  3º,  do CPC/15). O Tribunal a quo entendeu que as ações são diferentes,  tanto  em  relação à causa de pedir quanto ao pedido, o que não foi integralmente contestado no Recurso Especial, provocando a  incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta  em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.".
    4.  No  mais,  "é  imprescritível  a  pretensão reparatória de danos ambientais,  na  esteira  de reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça" (AgRg no REsp 1.466.096/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell  Marques,  Segunda Turma, DJe 30/3/2015); no mesmo sentido, AgRg  no  REsp 1.150.479/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/10/2011.
    5. Recurso especial conhecido em parte e, no mérito, não provido.
    (REsp 1559396/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 19/12/2016)

  • Gente, para mim, a III está errada pq se refere à precaução e não à prevenção

  • Se fosse discursiva eu pediria ao professor para considerar a III parcialmente correta a atribuir a metade da nota.


ID
2023081
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

     

    Vide art. 487, inciso III, "b", do CPC/2015:

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar:

    b) a transação;

  • Gabarito: B

    ✏Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.


ID
2023084
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Causa de pedir, como elemento componente da causa ou da ação, compreende

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- LETRA C

     

     c) as razões de fato (causa remota) e o direito gerador (causa próxima).

     

    Causa de pedir = O autor tem o ônus de indicar na petição inicial os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido.

     

    Deve apresentar, em outras palavras, a sua causa de pedir, que consiste no motivo pelo qual está em juízo, nas razões fático-jurídicas que justificam o seu pedido.

     

    A causa de pedir pode ser classificada em causa de pedir próxima (fundamentos jurídicos) e remota (fatos jurídicos).

     

    FONTE: Marinoni, Luiz Guilherme Novo código de processo civil comentado I Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. --São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

  • lembrando que, para STJ:

    CAUSA PRÓXIMA: são os fatos

    CAUSA REMOTA: é o fundamento jurídico.


    Livro: ASSUMPÇÃO, DANIEL, Manual de Direito Processual Civil, volume Único, pág, 153

    vide Q879804



ID
2023087
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a norma constitucional da anterioridade tributária, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) quanto à majoração, não obedecem à anterioridade tributária anual o II, IE, IOF, Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário, ICMS combustíveis, Cide combustíveis, IPI e Contribuição social.

    B) ERRADO: Achei mal formulada essa questão, embora para as taxas apliquem-se ambas as anteioridades, existe a possibilidade de ela só gerar efeitos após 90 dias da publicação (veja que tem um "podem").

    C) Certo, a BC do IPVA e do IPTU são exceções à noventena, apenas respeitam à anteioridade anual

    D) Certo, ITBI não é exceção a nenhuma limitação à tributação da CF, obedece a todas elas.

    bons estudos

  • Acredito que a D tb esteja errada. Por exemplo, se a lei foi publicada em dezembro, ela não poderia incidir no primeiro dia do exercício seguinte, porque teria que respeitar a anterioridade nonagesimal, só podendo ser aplicada 90 dias após sua publicação.

  • Achei a questão super mal elabora, além de não me convencer do erro da alternativa "B", pois apesar de existir um "podem" o termo é prescedido de um "somente" que em conjunto dá uma ideia de "deve".

    Sem falar que o item "C" afirma que o prazo da anterioridade aplicável ao aumento da base de cálculo do IPTU é o anual. Esse enunciado me transmitiu a ideia de que deve-se sempre esperar um ano para se cobrar o tributo, o que não é verdade, pois o que se deve respeitar é o exercício financeiro e não o "prazo anual".

    Não concordo com essa questão.


ID
2023090
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as limitações constitucionais do poder de tributar, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A)  a imunidade decorre de previsão expressa na CF, uma não incidência constitucionalmente qualificada, portanto, não podem ser objeto de exercício da competência tributária dos entes federados

    B) Existe decisão do STF que concede a imunidade recíproca às SEM, desde que respeite uma série de requisitos, acredito que a questão se remeteu somente à CF:
    Art. 150 § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    C) CERTO: a obrigação cessória decorre da legislação tributária (as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares)
    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.


    D) Errado, a irretroatividade é exceção para os casos do art. 106 CTN, nunca para as alíquotas, que podem ser exceção à legalidade

    bons estudos


ID
2023093
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

NÃO se refere a receitas tributárias que devem ser repartidas em benefício dos municípios:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação


    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma

        b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios

    bons estudos

  • Prezados(as), apenas a título de complementação do exposto pelo colega Renato:

     

    Art. 159, CF/88:

     

    1) A União entregará, do produto da arrecadação do IPI, 49%, na seguinte forma:

     

         *21,5% ao FPE e ao Fundo de Participação do DF;

         *22,5% ao FPM;

         *3%, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

         *1% ao FPM, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

         *1% ao FPM, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano. 

     

    2) A União entregará 10% do IPI aos Estados e ao DF, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. 


ID
2023096
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

  • Ao meu ver o único motivo para invalidar a alternativa D é que não está completa, pois no anexo deve constar as políticas monetária, creditícia e CAMBIAL.

     

    Sobre a resposta do colega Matheus Rosa, acho que está equívocada, uma vez que o projeto da União ao qual se refere é exatamente a LDO. 

     

    Gabarito D

  • Dimas, s.m.j., acredito que o Matheus esteja certo mesmo. Uma vez que a alternativa fala em Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município. Não faz sentido nenhum nessa lei, de âmbito local, estarem previstos objetivos da política monetária e credítica, sendo que isso é claramente competência da União.

  • Tudo na LRF...

    Letra A - CORRETA -  Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (...) III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Letra B - CORRETA - Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como (...) IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    Letra C - CORRETA - Art.14 § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Letra D - ERRADA EM PARTE, na verdade, incompleta -  § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

    Lamentável as questões dessa banca!

  • pessoal qual o erro da letra B ? Não consegui identificar

  • A alternativa B também é incorreta, pois na Receita Corrente Líquida serão DEDUZIDAS as transferências constitucionais.

  • Edemar e Lanara, para fins de definição da receita corrente líquida, a transferência não integra apenas aquele ente que transfere, mas integra aquele que receberá, já que determinada receita prevista na Constituição pertence ao Estado ou ao Município, conforme o caso, apenas foram arrecadados pelo "ente maior" por ser deste a competência tributária para instituir e arrecadar o tributo (União transfere recursos tributários aos Estados e aos Municípios; os Estados transferem aos Municípios de seu território; porém, os Municípios não transferem a qualquer outro ente da federação).

    Vejam que o artigo 1º, § 2º, IV da LC 101/00 (LRF) referencia apenas os entes que repassam o recurso, não podendo estes se beneficiarem do respectivo montante como se sua receita corrente líquida fosse maior para fins de cálculo dos limites de despesa com pessoal, por exemplo. Mas aquele que recebe o recurso se valerá do valor para calcular a sua receita corrente líquida, uma vez que pertence a ele o montante respectivo, apenas estava na posse momentânea do ente com a competência tributária correspondente.

  • A. CORRETO. Art. 19, III, LRF

    B. CORRETO. Art. 100, §18, CF

    C. CORRETO. Art, 14, §1º, LRF

    D. INCORRETO. A LDO que deve conter tais anexos é a da UNIÃO (art. 4º, §4º, LRF)