A questão
trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição
Federal/88 (CF/88).
Segue o
art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano
plurianual;
II - as diretrizes
orçamentárias;
III - os orçamentos
anuais."
A CF/88 introduziu
no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista
ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3
leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Esses instrumentos de
planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta,
conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências
diretamente previstas na CF/88. Então, NÃO há hierarquia
formal entre as leis orçamentárias.
Do ponto de vista do nível de
planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis
orçamentárias adotam a seguinte forma:
PPA – Planejamento Estratégico;
LDO – Planejamento Tático; e
LOA – Planejamento Operacional.
Há parte da doutrina que entende que o PPA
também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento operacional.
O PPA
estabelece diretrizes, objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar
as prioridades no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO
faz a integração entre o plano estratégico (PPA) e o operacional
(LOA).
Seguem
comentários de cada alternativa:
A) O
PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes,
objetivos e metas de médio prazo da administração pública.
Verdadeira. De acordo
com o art. 165, §1º, CF/88:
“A lei que instituir o plano
plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
O prazo da
UNIÃO para envio e devolução desse instrumento é, conforme art. 35, §2º,
I, ADCT, CF/88:
“Até a
entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II,
serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência
até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial
subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do
primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento
da sessão legislativa". Portanto, o PPA tem vigência no início
do segundo ano de um mandato governamental
e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte. Por
isso, o PPA é um instrumento de
planejamento para o período de 4 anos
(4 exercícios financeiros), sendo considerado de médio prazo.
B) A
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Falsa. A Lei
Complementar n.º 101/2000 (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da CF/88. Portanto, NÃO é considerada instrumento de
planejamento.
C) A
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Verdadeira. Conforme o
art. 165, II, CF/88, a LDO é
considerada um instrumento de planejamento.
D) O
Plano Plurianual - PPA.
Verdadeira. Segundo o
art. 165, I, CF/88, o PPA é considerado
um instrumento de planejamento.
E) a
LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das
despesas para o exercício financeiro.
Verdadeira. A LOA
é uma lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, aprovada
pelo Poder Legislativo, que estima
receitas e fixa despesas para um
determinado exercício financeiro.
Então, a LOA:
1) é um instrumento
de planejamento, de acordo com o art. 165, CF/88;
2) dispõe
sobre a estimativa (previsão) da receita e fixação da despesa, cumprindo
com o princípio do equilíbrio; e
3) é válida
para um exercício financeiro, cumprindo com o princípio da anualidade.
Complementando com informação importante,
também, no art. 165, §8º, CF/88:
“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo
na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos
termos da lei". Esse dispositivo trata do Princípio da Exclusividade.
Gabarito do Professor: Letra B.