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                                GABARITO: D Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88 Mnemônico: SoCiDiVaPlu So – soberania Ci – cidadania Di – dignidade da pessoa humana Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa Plu – pluralismo político 
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                                A questão exige conhecimento sobre princípios fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à soberania. Vejamos:   Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 1º, I, CF, que preceitua:  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;   a) Direito individual. Errado. Trata-se, na verdade, de fundamento e não direito individual.    b) Objetivo da República Federativa do Brasil. Errado. Trata-se, na verdade, de fundamento e não objetivo.   c) Direito Social da República Federativa do Brasil. Errado. Trata-se, na verdade, de fundamento e não direito social.    d) Fundamento da República Federativa do Brasil. Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 1º, I, CF.    Gabarito: D  
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                                A) Direito individual. --> Estão no art. 5° B) Objetivo da República Federativa do Brasil. --> São os do art. 3° C) Direito Social da República Federativa do Brasil. --> São os do art. 6° 
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                                FUNDAMENTOS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.    SEPARAÇÃO DOS PODERES Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.   OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO  Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.   PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS   Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.     
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República. Análise das alternativas: Alternativa A - Incorreta. Os direitos individuais, previstos no art. 5º da Constituição, se destinam aos - como a própria expressão deixa claro - indivíduos, ao passo que a soberania se refere ao país. Alternativa B  - Incorreta. Os objetivos da República estão previstos no art. 3º da Constituição e a soberania não está entre eles, mesmo porque o país já é soberano e os objetivos indicam o que o país deseja, ou seja, ainda não alcançou. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Alternativa C - Incorreta. Os direitos sociais estão previstos no art. 6º da Constituição e a soberania não está entre eles, já que a os direitos sociais se destinam aos indivíduos e a soberania é fundamento do país. Art. 6º, CRFB/88: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político". Gabarito: O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D. 
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                                A questão exige o conhecimento da
literalidade do artigo 1º da Constituição Federal.   
 
 A aludida
disposição constitucional aduz que a República Federativa do Brasil é formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes
fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.
 
 
 
 
 Um ponto importante é que as
alternativas mencionam objetivos, direito social e fundamentos do país. Portanto, a
leitura atenta da Constituição Federal é essencial para não haver confusão
no momento da resposta.
 
 
 Nesse sentido, o artigo 3º da
Constituição Federal versa sobre os objetivos do país, que são: construir uma
sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional;
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
 
 
 
 
 Por
sua vez, o artigo 4º da Constituição Federal elenca uma série de princípios que
regerão o Brasil nas relações internacionais: independência nacional;
prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção;
igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos;
repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso
da humanidade; e, por fim, concessão de asilo político.
 
 
 Passemos a
analisar as alternativas.
 
 
 
 
 A alternativa "A" está errada, pois o artigo 5o da Constituição Federal
elenca direitos individuais, que se destinam aos - como a própria expressão
deixa claro - indivíduos (pessoa física e jurídica), ao passo que a soberania se refere ao país.
 
 
 
 
 A alternativa "B" está errada, pois a
soberania não é um objetivo, mas sim um fundamento da República Federativa do
Brasil. 
 
 
 A alternativa "C" está errada, pois a soberania é um fundamento da República Federativa do Brasil. Já os direitos sociais estão previstos no artigo 6º da Constituição Federal. 
 
 
 A alternativa "D" está correta, pois a
soberania é um fundamento da República Federativa do Brasil. 
 
 
 Gabarito: Letra "D".
 
 
 
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                                Fundamento da República Federativa do Brasil. Responder 
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                                A aludida disposição constitucional aduz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.     Um ponto importante é que as alternativas mencionam objetivos, direito social e fundamentos do país. Portanto, a leitura atenta da Constituição Federal é essencial para não haver confusão no momento da resposta.     Nesse sentido, o artigo 3º da Constituição Federal versa sobre os objetivos do país, que são: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.     Por sua vez, o artigo 4º da Constituição Federal elenca uma série de princípios que regerão o Brasil nas relações internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e, por fim, concessão de asilo político.     Passemos a analisar as alternativas.     A alternativa "A" está errada, pois o artigo 5o da Constituição Federal elenca direitos individuais, que se destinam aos - como a própria expressão deixa claro - indivíduos (pessoa física e jurídica), ao passo que a soberania se refere ao país.     A alternativa "B" está errada, pois a soberania não é um objetivo, mas sim um fundamento da República Federativa do Brasil.     A alternativa "C" está errada, pois a soberania é um fundamento da República Federativa do Brasil. Já os direitos sociais estão previstos no artigo 6º da Constituição Federal.     A alternativa "D" está correta, pois a soberania é um fundamento da República Federativa do Brasil.     Gabarito: Letra "D".   
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                                Gab.: D TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais = Art. 1° ao Art. 4°. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Fundamentos I - a soberania II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V - o pluralismo político Poder constituinte Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Diretamente Plebiscito Referendo Iniciativa popular Indiretamente Representantes eleitos Tripartição dos poderes Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Objetivos fundamentais Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Princípios nas relações internacionais  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional II - prevalência dos direitos humanos III - autodeterminação dos povos IV - não-intervenção V - igualdade entre os Estados VI - defesa da paz VII - solução pacífica dos conflitos VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade X - concessão de asilo político Integração econômica, política, social e cultural Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.   
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                                Gab d! Soberania é atuação suprema interna dentro da RFB. Através dos 3 poderes. Possível atuação externa também diante do exterior.    Soberania externa: Não é absoluta, visto que pós segunda guerra o cenário internacional precisa respeitar supra nacionalização de direitos humanos.