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☑ GABARITO: CERTO
⇛ Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
☇ VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
(...)
⇛ Das Penas
☇ III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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Gabarito:CERTO
[L8.429/92]
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
CAPÍTULO III
Das Penas
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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GABARITO: CERTO
COMPLEMENTANDO:
✓ Enriquecimento ilícito:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Deve perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
✓ Prejuízo ao erário:
⮩ Conduta dolosa ou culposa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Pode perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 2X o valor do dano.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):
⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar
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Em todas as modalidades dos atos de improbidade administrativa há possibilidade de perda da função pública.
Certo.
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Correta
Perda da função = Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atente contra os princípios da administração pública e aplicação indevida de benefício ou tributo.
Perda de bens = Não vai haver, quando atentar os princípios da administração pública e aplicação indevida de benefício ou tributo.
Essa diferença é importante para fins de prova.
Bons estudos!!!!
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Art. 11. VII - REVELAR ou PERMITIR que chegue ao conhecimento de terceiro, ANTES da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Art. 12. III - na hipótese do art. 11. (ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA):
1 - Ressarcimento integral do dano, SE HOUVER;
2 - Perda da função pública;
3 - SUSPENSÃO dos direitos políticos de 3 A 5 ANOS,
4 - Pagamento de multa civil de até 100 VEZES o valor da remuneração percebida pelo agente e
5 - Proibição de contratar com o PODER PÚBLICO ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 ANOS.
CERTA!
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A questão em tela versa sobre o assunto de improbidade administrativa, que tem como fundamentação legislativa a lei 8.429 de 1992.
ANALISANDO A QUESTÃO:
De acordo com o inciso VII, do artigo 11, da lei 8.429 de 1992, revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Nesse sentido, conforme o inciso III, do artigo 12, da lei 8.429 de 1992, na hipótese de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, o responsável pelo ato de improbidade estará sujeito às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Cabe acrescentar que, de acordo com o artigo 20, da lei 8.429 de 1992, somente com o trânsito em julgado da sentença condenatória é que se efetivam a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.
GABARITO: CERTO.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Desta forma, em resumo, quando estamos a falar de atos que atentam contra os princípios da administração pública, importante ter em mente que:
1. Configura-se, exclusivamente, quando houver dolo (genérico ou específico), não se admitindo sua forma culposa;
2. Pode ensejar a perda de função pública;
3. Suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos;
4. Multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
5. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Desta forma, como o ato de revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço poder ensejar a perda da função pública pelo agente, a presente afirmação encontra-se CORRETA.
Gabarito: CERTO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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ATENÇÃO: a expressão "permitir" está, em regra, associado ao art 10 da LIA (hipóteses de improbidade que causam prejuízo ao erário)
PE (de permitir) = P.E (prejuízo ao erário)
EXCEÇÃO: apenas o art. 11, VII da LIA: no qual a PE (de permitir) = "viola" princípios.
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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CERTO
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GAB: CERTO
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Atentem-se ao Art.12:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
(...)
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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(Em todos os atos cabe perda da função pública!)
BLZ... ISSO É FATO... JÁ RESPONDE A QUESTÃO....
SÓ PRA QUEM É MAIS CURIOSO....
SE LIGA ONDE TÁ PODE E ONDE ESTÁ DEVE....(ERROS ME AVISEM)
DAS PENAS (art. 12 e incisos da Lei 8429/92):
--> Susp. dos Dtos Políticos -> Multa -> Sem contr.com a Adm --> Perda dos Bens Ilícitos.
ART.9=Enriquecimento Ilícito (DOLO)
Susp. Dir. Pol. 8 a 10 anos > até 3x o valor do enriquecimento>Sem contr. 10 anos > Deve perder/bens ilícitos.
ART.10=Prejuízo ao erário (DOLO/CULPA)
Susp. Dir. Pol. 5 a 8 anos --> até 2 o dano -->Sem contr. 5 anos --> Pode perder os ilícitos.
ART.10ª=Benefício Tributário Irregular (DOLO)
Susp. Dir. Pol. 5 a 8 anos --> até 3x o valor do benefício --> não há proibição --> Pode perder os ilícitos.
ART.11=Ato Atentatório aos Princípios (DOLO)
Susp. Dir. Pol. 3 a 5 anos --> até 100x a remuneração -->Sem contr. 3 anos --> Pode perder os ilícitos.
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Correto.
Todos os atos de Improbidade administrativa podem ensejar Ressarcimento ao erário e perda da função.
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Certo
Lei nº 8.429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
A LIA prevê sanções de 3 naturezas para atos de improbidade:
a) política: suspensão dos direitos políticos
b) administrativa: perda da função pública, proibição de contratar com o poder público e proibição de receber benefícios fiscais ou creditícios
c) civil: ressarcimento ao erário, multa civil e perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Todos os atos de Improbidade administrativa cabe perda da função pública.
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A questão exigiu conhecimentos literais da lei 8429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Ato de improbidade administrativa é, conforme ensina a doutrina pátria, ato que importe em lesão ao princípio da Moralidade Administrativa. A lei 8429/1992 determina que atos de improbidade administrativas são aqueles atos que, em contraste com a moralidade, importam em enriquecimento ilícito, que causam lesão ao erário e, por fim, que atentam contra os princípios da administração pública.
O art. 9º da lei descreve quais condutas são consideradas os atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito
O art. 10º da lei descreve quais condutas são consideradas os atos de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa
O art. 11º da lei descreve quais condutas são consideradas os atos de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
Portanto, para acertar e pontuar, o candidato deveria conhecer se a conduta descrita na assertiva é considerada, para fins da lei lei 8.429/1992, como ato de improbidade administrativa. Além disso, deveria conhecer quais sanções são previstas, caso a conduta se configurasse como ato de improbidade.
Diante do exposto, vamos à análise da questão.
O ato de revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço é, para efeitos da lei, ato de improbidade administrativa atenta contra os princípios da administração pública, art. 11, VII.
Resta saber qual sanção poderá ser aplicada. Encontramos a resposta no art. 12 da lei, III. Vejamos:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Portanto, a assertiva está correta.
Dica: Todas as hipóteses de ato de improbidade administrativa implicam em perda da função pública.
Gabarito da questão - Item CERTO.
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"WESLEY BATISTA VIRA RÉU POR USO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA PARA LUCRAR ..."
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2019/05/16/wesley-batista-vira-reu-por-uso-de-informacao-privilegiada-para-lucrar.ghtml
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ENRIQUECIMENTO ILICITO
SUSPENSAO DIREITOS POLITICOS 8 A 10 ANOS
CONTRATAR IMPEDIDO 10 ANOS
MULTA 3X
DOLO!!
PERDE OS BENS! DEVE PERDER!
PREJUIZO AO ERARIO
CULPA
SUSPENSAO DIREITOS POLITIC = 5 A 8 ANOS
IMPEDIDO DE CONTRATAR =5 ANOS
PODE PERDER..
2X MULTA BENS ..
PRINCIPIOS
SUSPENSAO DIREITOS POLICITICOS 3 A 5 ANOS
CONTRATAR COM ADM 3 ANOS
MULTA 100 X SALARIO A GENTES
RETOMANDO AOS ESTUDOS É ISSO Q VEIO À MINHA MENTE KKK '--'
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Vou tentar encurtar os comentários da galera para vocês ganharem tempo:
O ato de revelar algo que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial fere o princípio da publicidade, ou seja, atenta contra a administração pública. Logo, enseja a perda da função pública.
GAB: C.
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RAPIDÃO AQUI
***bizu: MNEMÔNICO PARA RESOLVER A QUESTÃO***
(Art 12) PARIS: https://i.pinimg.com/564x/8f/bf/1f/8fbf1f795ebacbac0d476c3291dbe805.jpg
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TODAS as categorias de atos de improbidade podem importar em perda da função pública.
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STJ – É punível a tentativa de improbidade administrativa nos casos em que as condutas não se realizam por motivos alheios ao agente, haja vista a ocorrência de ofensa aos princípios da Administração Pública.
Não cabe tentativa em – Enriquecimento ilícito e lesão ao erário
Cabe tentativa em – Atentado aos princípios da Administração Pública
DICA: Todas as hipóteses de ato de improbidade administrativa implicam em perda da função pública
MULTA: São só 3, 2 e 100.
EPA
E nriquecimento ilícito = 3 x o valor enriquecido
P rejuízo ao erário = 2 x o prejuízo causado
A tentar contra os princípios = 100 x a remuneração
Guerra fiscal ISS 2% 5 a 8 anos Até 3 x o benefício ilegal
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Os atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9º, 10, 10-A e 11, tem como sanção aplicável a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a multa civil.
A perda dos bens acrescidos ilicitamente DEVE ocorrer nos atos de improbidade administrativa previstos no artigo 9º, e PODE ocorrer nos atos de improbidade administrativa previstos no artigo 10.
A proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios, e o ressarcimento ao erário, são sanções possíveis nos atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9º, 10 e 11.
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Trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta aos princípios da administração pública.
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Comentário da Questão:
O Art. 11, inciso VII da Lei nº 8.429/92 que foi alterado pela Lei nº 14.230/21, assim diz:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
(...)
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Para acertar a questão, o candidato deveria conhecer se aplicação das sanções previstas no art. 12, II da Lei n. 8.429/92 dependerá da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
(...)
II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021);
Portanto o item está correto pois o ato de revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço pode ensejar a perda da função pública pelo agente.
Gabarito: [Correto]