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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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Os “fundamentos” da República. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (art. 1º da Constituição Federal)
Macete: SO.CI. DI. VA.PLU
a) a SOberania;
b) a CIdadania;
c) a DIgnidade da pessoa humana;
d) os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
e) o PLUralismo político;
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Os “objetivos” fundamentais da República. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º da Constituição Federal)
Macete: Conga ER.PRO
a) CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
b) GArantir o desenvolvimento nacional;
c) erradicar a pobreza e a marginalizado e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
d) PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Fé em Deus, não desista.
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Gabarito: letra b.
Trata-se de pluralismo político, e não de filiação partidária, como afirma a questão.
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LETRA D CORRETA
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
SO - CI - DI - VA – PLU
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Gabarito letra D.
Fundamentos da RFB: SOCIDIVAPLU:
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da libre iniciativa;
PLUralismo político.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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Filiação partidária é uma das condições de elegibilidade.
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FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF
---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO
---> SÃO 5 : SO - CI- DI- VA- PLU
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO
PLURALISMO POLÍTICO
#valeapena
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Letra D.
Outra questão ajuda fixar.
(FGV/TRE-PA – 2011) A Constituição brasileira apresenta como seus fundamentos:
a) o respeito à liberdade de qualquer cidadão de ser candidato a cargo político.
b) a defesa da cidadania, soberania e dignidade da pessoa humana
c) a existência de partidos políticos que possam disputar eleições pelo critério majoritário.
d) a construção de uma sociedade que valorize o capital intelectual do ser humano.
e) a construção de uma sociedade que seja uniforme no que diz respeito à composição de sua população.
Comentários:
Os fundamentos da República Federativa do Brasil são: i) soberania; ii) cidadania; iii) dignidade da pessoa humana;
iv) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e; v) pluralismo político.
A resposta é a letra B.
Profª Nádia Carolina
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MUITO FÁCIL
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muito mole
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Fundamentos > SO - CI - DI - VA - PLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
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Objetivos Fundamentais > CON - GA - ERRA - PRO
CONstruir uma sociedade livre, justa e igualitária
GArantir o desenvolvimento nacional
ERRAdicar a pobreza
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
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Relações Internacionais > DE - CO - R - A - P - I - S - C - I - NÃO
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Autodeterminação dos povos
Prevalência dos direitos humanos
Independência nacional
Solução pacífica de conflitos
Concessão de asilo político
Igualdade entre os Estados
NÃO intervenção
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GABARITO: LETRA D
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FONTE: CF 1988
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GAB. D
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(MNEMÔNICO: SO CI DI VA PLU)
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
CF/88.
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GAB [D] .
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!
#ESTABILIDADESIM !!!
#FORATRAINEE !!!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. Trata-se de fundamento da República. Art. 1º da CRFB/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.
Alternativa B – Correta. Trata-se de fundamento da República. Art. 1º da CRFB/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.
Alternativa C - Correta. Trata-se de fundamento da República. Art. 1º da CRFB/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.
Alternativa D – Incorreta! Pluralismo político, fundamento da República que entende essencial a pluralidade de pensamentos e opiniões, não se confunde com filiação partidária, uma das condições de elegibilidade. Art. 1º da CRFB/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”. Art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) V - a filiação partidária; (...)”.
Alternativa E - Correta. Trata-se de fundamento da República. Art. 1º da CRFB/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).
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- Fundamentos → SO CI DI VA PLU
Soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
- Objetivos → Com Garra Erra Pouco
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Garantir o desenvolvimento nacional;
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
- Relações Internacionais da RFB → CONDE PRESO NÃO REINA, COOPERA IGUAL.
Con – concessão de asilo político;
De – defesa da paz;
Pre – prevalência dos direitos humanos;
So – solução pacífica dos conflitos;
Não – não intervenção;
Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
In – independência nacional;
A – autodeterminação dos povos;
Coopera – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Igual – igualdade entre os Estados.
obs: Princípios é o gênero; e os fundamentos, objetivos e relações internacionais são os subtítulos, as espécies. Ou seja, todo objetivo é um principi