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Gabarito: Letra B.
I) No crime de “peculato”, a extinção da punibilidade devido à reparação do dano anterior à sentença irrecorrível ocorre apenas em sua modalidade culposa.
Correta.
II) Para a caracterização do crime “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações”, não é necessário que, da conduta, resulte dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Correta.
III) Quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, comete o crime de “corrupção ativa”.
Errada. Quando o funcionário público exige a vantagem indevida é considerado crime de concussão.
IV) Ainda que o tributo cobrado pelo funcionário público seja devido, se o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, comete o crime de “excesso de exação”.
Correta.
V) No crime de “corrupção passiva”, a pena é aumentada de um terço se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Correta.
VI) O funcionário público pratica o crime de “peculato” quando retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou quando o pratica contra disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Errada. A assertiva associa o crime de peculato com a descrição do crime de prevaricação.
VII) Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, apenas quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira remunerada, ainda que o exercício seja transitório.
Errada. O artigo 327 do código penal narra que: "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública".
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Questão bem interessante, cobrou de tudo um pouco nos crimes contra a adm.
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V) No crime de “corrupção passiva”, a pena é aumentada de um terço se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. CERTA
Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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VI) O funcionário público pratica o crime de “peculato” quando retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou quando o pratica contra disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. ERRADA
Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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VII) Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, apenas quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira remunerada, ainda que o exercício seja transitório. ERRADA
Funcionário público - Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
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II) Para a caracterização do crime “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações”, não é necessário que, da conduta, resulte dano para a Administração Pública ou para o administrado. CERTA
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. As penas são aumentadas de 1/3 até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado (ou seja, se resultar em dano, a pena AUMENTA apenas).
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III) Quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, comete o crime de “corrupção ativa”. ERRADA
Corrupção ativa é quando um particular oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Concussão é quando o funcionário exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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IV) Ainda que o tributo cobrado pelo funcionário público seja devido, se o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, comete o crime de “excesso de exação”. CERTA
Excesso de exação - § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
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Gab.: I, II, IV, V (B)
I) No crime de “peculato”, a extinção da punibilidade devido à reparação do dano anterior à sentença irrecorrível ocorre apenas em sua modalidade culposa. CERTA
Peculato - Art. 312. - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Peculato culposo - § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de 3 meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Os crimes contra a administração pública exigem bastante atenção aos verbos nucleares da ação.
Nesta questão, estão incorretas as assertivas:
III. A conduta de
EXIGIR faz parte do crime de concussão. Esta professora é natural do Ceará. Sem muita lógica, gravei a abreviatura do estado: CE. Sendo o 'C' de Concussão; e o 'E' de Exigir.
VI. A
descrição exposta pertence ao crime de prevaricação, de acordo com o art. 319 do CP. O peculato está presente no art. 312 e possui facetas como a do furto, a da apropriação. Vale conferir os artigos para traçar diretamente as diferenças.
VII. O erro está em 'amarrar' o conceito de funcionário público. Em verdade,
o erro central é apontar a remuneração como requisito, diferentemente do que ensina o conceito trazido pelo art. 327 do CP.
Assim, estão corretos: I, II, IV, V
Resposta: ITEM B.
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Questão aula! Muito boa.
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I) No crime de “peculato”, a extinção da punibilidade devido à reparação do dano anterior à sentença irrecorrível ocorre apenas em sua modalidade culposa.
*A extinção da punibilidade somente no crime de peculato culposo em que a reparação do dano seja antes da sentença irrecorrível.
II) Para a caracterização do crime “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações”, não é necessário que, da conduta, resulte dano para a Administração Pública ou para o administrado.
*Em regra os crimes contra a administração não exige o prejuízo a administração publica,sendo de maioria crimes formais,que independe de prejuízo a administrança pública.
III) Quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, comete o crime de “corrupção ativa”.
*Trata-se do crime de concussão.
IV) Ainda que o tributo cobrado pelo funcionário público seja devido, se o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, comete o crime de “excesso de exação”.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
V) No crime de “corrupção passiva”, a pena é aumentada de um terço se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
*No crime de corrupção passiva e ativa a pena é aumentada de 1/3 se em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
VI) O funcionário público pratica o crime de “peculato” quando retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou quando o pratica contra disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
VII) Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, apenas quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira remunerada, ainda que o exercício seja transitório.
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
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sabendo que a I estava correta bastava ler somente a III e a IV.
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Achei que o item II estava errado
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I) No crime de “peculato”, a extinção da punibilidade devido à reparação do dano anterior à sentença irrecorrível ocorre apenas em sua modalidade culposa.
ANTES= EXTINÇÃO
DEPOIS= REDUÇÃO DA METADE
II) Para a caracterização do crime “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações”, não é necessário que, da conduta, resulte dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Art. 313-B "Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade de da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado".
III) Quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, comete o crime de “corrupção ativa”.
COMETE O CRIME DE CONCUSSÃO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
IV) Ainda que o tributo cobrado pelo funcionário público seja devido, se o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, comete o crime de “excesso de exação”.
Trata-se de crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público, consistente na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, consiste no ato da cobrança, no emprego de meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza.
LOGO, PODE SER CRIME QUANDO DEVIDO OU INDEVIDO.
DEVIDO= EMPREGANDO MEIO VEXATÓRIO OU GRAVOSO
INDEVIDO= SABENDO OU DEVENDO SABER INDEVIDO
V) No crime de “corrupção passiva”, a pena é aumentada de um terço se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Art 317, cp § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
VI) O funcionário público pratica o crime de “peculato” quando retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou quando o pratica contra disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
COMETE O CRIME DE PREVARICAÇÃO:
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
VII) Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, apenas quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira remunerada, ainda que o exercício seja transitório.
NÃO NECESSARIAMENTE REMUNERADA
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Gab: B.
Lendo a III e sabendo que está incorreta eliminam-se A, C e D. Por sua vez, com a VI incorreta, marca-se a B.
III) Quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, comete o crime de “corrupção ativa”.
O crime na verdade é o de CONCUSSÃO:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
VI) O funcionário público pratica o crime de “peculato” quando retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou quando o pratica contra disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
O crime na verdade é o de PREVARICAÇÃO:
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
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Quem marcou B e errou, parabéns você está no caminho certo.
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Que questão boa essa!!
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Vamos fazer igual ao Jack, por partes...
I) CORRETO - No crime de “peculato”, a extinção da punibilidade devido à reparação do dano anterior à sentença irrecorrível ocorre apenas em sua modalidade culposa. REPARAÇÃO DE DANO SOMENTE SE APLICA AO PECULATO CULPOSO (COM BASE NISSO ELIMINAMOS AS ASSERTIVAS C, D e E)
II) CORRETO - Para a caracterização do crime “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações”, não é necessário que, da conduta, resulte dano para a Administração Pública ou para o administrado. TRATA-SE DE CRIME FORMAL, OU SEJA, INDEPENDE DE RESULTADO. ALIÁS, SE HOUVER DANO, INCIDIRÁ A MAJORANTE (1/3 a 1/2).
III) ERRADO - Quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, comete o crime de “corrupção ativa”. TRATA-SE DE CORRUPÇÃO PASSIVA. (SSERVIDOR - PASSIVA)
IV) CORRETO - Ainda que o tributo cobrado pelo funcionário público seja devido, se o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, comete o crime de “excesso de exação”. OU SEJA, EXAGERO NA COBRANÇA (EXCESSO DE EXAÇÃO). A ILÍCITA COBRANÇA PODE ABRANGER TANTO UM VALOR DEVIDO QUANTO UM VALOR INDEVIDO.
V) CORRETO - No crime de “corrupção passiva”, a pena é aumentada de um terço se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. OU SEJA, ALÉM DE ACEITAR A VANTAGEM, O SERVIDOR CUMPRE PELO PROMETIDO, OU SEJA, RETARDA OU DEIXA DE PRATICAR ATO DE OFICIO OU PRATICA-O INFRINGINDO SEU DEVER FUNCIONAL. URGE SALIENTAR QUE ESSA MAJORAÇÃO OCORRE TANTO NO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA, QUANTO NO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA!!!
VI) ERRADO - O funcionário público pratica o crime de “peculato” quando retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou quando o pratica contra disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. TRATA-SE DO CRIME DE PREVARICAÇÃO!!! (PESSOAL - PREVARICAÇÃO)
VII) ERRADO - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, apenas quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira remunerada, ainda que o exercício seja transitório. REMUNERADO OU NÃO AGENTES HONORÍFICOS (MESÁRIO ELEITORAL) NÃO SÃO REMUNERADOS E SÃO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS PARA FINS PENAIS.
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GABARITO ''B''