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Questões de Regimento Interno da Câmara dos Deputados – Resolução nº 17-1989


ID
623200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca dos dispositivos regimentais da Câmara dos Deputados relativos ao processo penal e à prisão em flagrante de deputados federais, na forma do regime constitucional em vigor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A".

    Dispõe o Artigo 53 da Constituição federal que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. E o § 3º do referido artigo estabelece: "Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação".
  • ... pq n a letra "C"?
  • Art. 251. Recebida a solicitação ou os autos de flagrante, o

    Presidente despachará o expediente à Comissão de Constituição e

    Justiça e de Cidadania, observadas as seguintes normas:

    I - no caso de flagrante, a Comissão resolverá preliminarmente

    sobre a prisão, devendo:

    a) ordenar apresentação do réu preso, que permanecerá sob

    sua custódia até o pronunciamento da Casa sobre o relaxamento ou

    não da prisão;

    b) oferecer parecer prévio, facultada a palavra ao Deputado

    envolvido ou ao seu representante, no prazo de setenta e duas horas,

    sobre a manutenção ou não da prisão, propondo o projeto de resolução

    respectivo, que será submetido até a sessão seguinte à deliberação do

    Plenário, pelo voto secreto da maioria de seus membros;

    II - vencida ou inocorrente a fase prevista no inciso I, a

    Comissão proferirá parecer, facultada a palavra ao Deputado ou ao seu

    representante, no prazo de dez sessões, concluindo pelo deferimento

    ou indeferimento do pedido de licença ou pela autorização, ou não, da

    formação de culpa, no caso de flagrante, propondo o competente

    projeto de resolução;

    III - o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de

    Cidadania, uma vez lido no expediente, publicado no Diário da

    Câmara dos Deputados e em avulsos, será incluído em Ordem do Dia;

    IV - se, da aprovação do parecer, pelo voto secreto da maioria

    dos membros da Casa, resultar admitida a acusação contra o

    Deputado, considerar-se-á dada a licença para instauração do processo

    ou autorizada a formação de culpa;

    V - a decisão será comunicada pelo Presidente ao Supremo

    Tribunal Federal dentro em duas sessões.

    Parágrafo único. Estando em recesso a Casa, as atribuições

    conferidas à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e ao

    Plenário serão exercidas cumulativamente pela Comissão

    Representativa do Congresso Nacional, a que se reporta o § 4o

     do art.

    58 da Constituição Federal, se assim dispuser o Regimento Comum;188

    caso contrário, as mencionadas atribuições serão desempenhadas

    plenamente pela Mesa, ad referendum do Plenário.


    Fonte: http://www.camara.gov.br/internet/legislacao/regimento_interno/RIpdf/RegInterno.pdf

  • Ivan Junior, a alternativa C esta errada pois quem decide sobre o relaxamento da prisao e a Casa, de acordo com o art. 251 b. do Regimento Interno da Camara dos Deputados.


ID
844684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que se refere às sessões legislativas e às sessões preparatórias,
julgue os itens subsequentes.

Em regra, os candidatos diplomados deputados federais prestam compromisso em sessão preparatória e podem ser empossados por intermédio de procurador.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III DAS SESSÕES PREPARATÓRIAS Seção I Da Posse dos Deputados § 3°(...) será tomado o compromisso solene dos empossados. De pé todos os presentes, o Presidente proferirá a seguinte declaração: “Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”. Ato contínuo, feita a chamada, cada Deputado, de pé,  a ratificará dizendo: “Assim o prometo”, permanecendo os demais Deputados sentados e em silêncio. § 4°O conteúdo do compromisso e o ritual de sua prestação não poderão ser modificados; o compromissando não poderá apresentar, no ato, declaração oral ou escrita nem ser empossado através de procurador.
    http://www.camara.gov.br/internet/legislacao/regimento_interno/RIpdf/RegInterno.pdf
  • QUESTÃO: Em regra, os candidatos diplomados deputados federais prestam compromisso em sessão preparatória (CERTO)

    e podem ser empossados por intermédio de procurador. (ERRADO)

    GABARITO: E

     

    DAS SESSÕES PREPARTÓRIAS

    Art.4

    § 3º ...será tomado compromissso solene dos Deputados.

    § 4º... compromissando não poderá apresentar, no ato, declaração oral ou escrita nem ser empossado através de procurador.

    § 8º Não se considera investido no mandato de Deputado Federal quem deixar de prestar o compromisso nos estritos termos regimentais.

     

    Art. 239. § 1º Considera-se haver renuncia:

    I - o Deputado que não prestar compromisso no prazo estabelecido neste Regimento;

     

     

  • Em regra, os candidatos diplomados deputados federais prestam compromisso em sessão preparatória e podem ser empossados por intermédio de procurador.  ERRADO

    ______________________________________________________________________________________________

    RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1989 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Da Posse dos Deputados

     

    Art. 4º No dia 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura, os candidatos diplomados Deputados Federais reunir-se-ão em sessão preparatória, na sede da Câmara dos Deputados.

    § 4º O conteúdo do compromisso e o ritual de sua prestação não poderão ser modificados; o compromissando não poderá apresentar, no ato, declaração oral ou escrita nem ser empossado através de procurador.

  • onde consigo video aulas de regimento interno da câmara dos deputados?

  • REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Seção I - Da Posse dos Deputados

    ______________________________________________________________________________________________

    Art. 4º No dia 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura, os candidatos diplomados Deputados Federais reunir-se-ão em sessão preparatória, na sede da Câmara dos Deputados.

    § 4º O conteúdo do compromisso e o ritual de sua prestação não poderão ser modificados; o compromissando não poderá apresentar, no ato, declaração oral ou escrita nem ser empossado através de procurador.

    GABARITO "ERRADO"

     

  • Se você leu e deu uma risadinha é porque está esperto. Não existe posse por procuração!

    Resposta: Errada


ID
844690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito dos líderes e dos blocos parlamentares, julgue os itens
que se seguem.

Agremiação integrante de bloco parlamentar dissolvido não pode constituir ou integrar outro bloco na mesma sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V DOS BLOCOS PARLAMENTARES, DA MAIORIA E DA MINORIA
    § 8° A agremiação que integrava Bloco Parlamentar dissolvido, ou a que dele se desvincular, não poderá constituir ou integrar outro na mesma sessão legislativa. § 9° A agremiação integrante de Bloco Parlamentar não poderá fazer parte de outro concomitantemente.
    http://www.camara.gov.br/internet/legislacao/regimento_interno/RIpdf/RegInterno.pdf
  • Isso é Direito Constitucional?

  • Questão de regimento interno da Câmara dos Deputados.
  • Realmente trata-se do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    Segue o artigo completo para fins de curiosidade:


    Art. 12. As representações de dois ou mais Partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderão constituir Bloco Parlamentar, sob Liderança comum.

    § 1º O Bloco Parlamentar terá, no que couber, o tratamento dispensado por este Regimento às organizações partidárias com representação na Casa.

    § 2º As Lideranças dos Partidos que se coligarem em Bloco Parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais.

    § 3º Não será admitida a formação de Bloco Parlamentar composto de menos de três centésimos dos membros da Câmara.

    § 4º Se o desligamento de uma bancada implicar a perda do quorum fixado no parágrafo anterior, extingue-se o Bloco Parlamentar.

    § 5º O Bloco Parlamentar tem existência circunscrita à legislatura, devendo o ato de sua criação e as alterações posteriores ser apresentados à Mesa para registro e publicação.

    § 6º (Revogado pela Resolução nº 34, de 2005, a partir de 1/2/2007)

    § 7º (Revogado em decorrência da revogação do § 6º pela Resolução nº 34, de 2005, em vigor a partir de 1/2/2007)

    § 8º A agremiação que integrava Bloco Parlamentar dissolvido, ou a que dele se desvincular, não poderá constituir ou integrar outro na mesma sessão legislativa.

    § 9º A agremiação integrante de Bloco Parlamentar não poderá fazer parte de outro concomitantemente.

    § 10. Para efeito do que dispõe o § 4° do art. 8° e o art. 26 deste Regimento, a formação do Bloco Parlamentar deverá ser comunicada à Mesa até o dia 1° de fevereiro do 1° (primeiro) ano da legislatura, com relação às Comissões e ao 1° (primeiro) biênio de mandato da Mesa, e até o dia 1° de fevereiro do 3° (terceiro) ano da legislatura, com relação ao 2° (segundo) biênio de mandato da Mesa. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 34, de 2005, em vigor a partir de 1/2/2007).

    Bons Estudos !!!!!!!!!!!!!!!!

  • Certo


    Art. 12. As representações de dois ou mais Partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderão constituir Bloco Parlamentar, sob liderança comum.


    § 8º A agremiação que integrava Bloco Parlamentar dissolvido, ou a que dele se desvincular, não poderá constituir ou integrar outro na mesma sessão legislativa.



  • RICD, dissolução de Bloco Parlamentar. CORRETA

  • Agremiação integrante de bloco parlamentar dissolvido não pode constituir ou integrar outro bloco na mesma sessão legislativa. CERTO

    _________________________________________________________________________________________________

    RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1989 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    Art. 12. As representações de dois ou mais Partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderão constituir Bloco Parlamentar, sob Liderança comum.

    § 8º A agremiação que integrava Bloco Parlamentar dissolvido, ou a que dele se desvincular, não poderá constituir ou integrar outro na mesma sessão legislativa.

  • Sim. Essa agremiação deverá esperar a próxima Sessão Legislativa Ordinária para compor um novo Bloco, caso seja de seu interesse.

    Resposta: Certa


ID
844693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito dos líderes e dos blocos parlamentares, julgue os itens
que se seguem.

O líder indicado pelo presidente da República para exercer a liderança do governo pode participar, pessoalmente ou por intermédio de seus vice-líderes, dos trabalhos de qualquer comissão de que não seja membro, sem direito a voto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. O Presidente da República poderá indicar Deputados para exercerem a Liderança do Governo, composta de Líder e cinco Vice-Líderes, com as prerrogativas constantes dos incisos I, III e IV do art. 10.

    Art. 10. O Líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas: I - fazer uso da palavra, nos termos do art. 66, §§ 1°  e 3°,combinado com o art. 89; III - participar, pessoalmente ou por intermédio dos seus Vice-Líderes, dos trabalhos de qualquer Comissão de que não seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a votação ou requerer verificação desta; IV - encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário, para orientar sua bancada, por tempo não superior a um minuto; http://www.camara.gov.br/internet/legislacao/regimento_interno/RIpdf/RegInterno.pdf
  • ATENÇÃO
    Segundo o artigo 11 do RICD a Liderança do Governo é composta de Líder e 10 (dez) Vice-Líderes, e não 5 Vice-Líderes.
    Bons estudos.

  • O RICD conferiu ao Presidente da República a prerrogativa de indicar deputados para exercerem a liderança do governo. Nesse caso, o chefe do Poder Executivo indicará onze deputados para comporem sua liderança na Câmara: um líder e dez vice-líderes.

    De acordo com o artigo 11, dentre as prerrogativas dos Líderes do Governo (incisos I, III e IV), destaca-se o inciso III: "Participar, pessoalmente ou por intermédio dos seus vice-líderes, dos trabalhos de qualquer comissão de que não seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a votação ou requerer verificação desta."

    A qualquer deputado é garantido o direito de participar dos trabalhos de todas as comissões, ainda que não as integre. Assim, o cerne dessa prerrogativa do líder de participar dos trabalhos de qualquer comissão de que não seja membro reside no fato de poder encaminhar a votação ou requerer verificação desta, seja pessoalmente ou mediante os vice-líderes da bancada.

  • Atualizando a quantidade de Vice-Líderes

     

    Art. 11. O Presidente da República poderá indicar Deputados para exercerem a
    Liderança do Governo, composta de Líder e de quinze Vice-Líderes, com as prerrogativas
    constantes dos incisos I, III e IV do art. 10. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 17,
    de 2016)

  • O líder indicado pelo presidente da República para exercer a liderança do governo pode participar, pessoalmente ou por intermédio de seus vice-líderes, dos trabalhos de qualquer comissão de que não seja membro, sem direito a voto. CERTO

    _______________________________________________________________________________________________

    RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1989 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    Art. 10. O Líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas:

    III - participar, pessoalmente ou por intermédio dos seus Vice-Líderes, dos trabalhos de qualquer Comissão de que não seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a votação ou requerer verificação desta;

     

    Art. 11. O Presidente da República poderá indicar Deputados para exercerem a Liderança do Governo, composta de Líder e de 15 quinze Vice-Líderes, com as prerrogativas constantes dos incisos I, III e IV do art. 10. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 17, de 2016)

     

  • REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    CAPÍTULO IV - DOS LÍDERES

    _______________________________________________________________________________________________

    Art. 10. O Líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas:

    III - participar, pessoalmente ou por intermédio dos seus Vice-Líderes, dos trabalhos de qualquer Comissão de que não seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a votação ou requerer verificação desta;

    GABARITO "CORRETO"

     

  • Sim. Inclusive, ele poderá encaminhar a votação ou a verificação da votação. Isso ficará mais “tangível” quando você estudar as Comissões.

    Resposta: Certa


ID
844696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos órgãos da Câmara dos
Deputados e suas competências.

Incumbe à Procuradoria Parlamentar, órgão integrante da Câmara dos Deputados, promover diretamente as medidas judiciais cabíveis para a defesa de deputado federal cuja honra ou imagem perante a sociedade tenha sido atingida em razão do exercício do mandato.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada. O erro está em dizer que a Procuradoria promove diretamente as medidas judiciais, sendo na verdade promove em colaboração com a Mesa da Casa.

    Regimento Interno da Câmara dos Deputados - 

    Art. 21. A Procuradoria Parlamentar terá por finalidade promover, em colaboração com a Mesa, a defesa da Câmara, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais.
    § 1º A Procuradoria Parlamentar será constituída por onze membros designados pelo presidente da Câmara, a cada dois anos, no início da sessão legislativa, com observância, tanto quanto possível, do princípio da proporcionalidade partidária. § 2º A Procuradoria Parlamentar providenciará ampla publicidade reparadora, além da divulgação a que estiver sujeito, por força de lei ou de decisão judicial, do órgão de comunicação ou de imprensa que veicular a matéria ofensiva à Casa ou a seus membros. § 3º A Procuradoria Parlamentar promoverá, por intermédio do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União ou de mandatários advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação, inclusive aquela a que se refere o inciso X do art. 5º da Constituição Federal.

    Fonte: 
    http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/7586/curso_regimento_interno_carneiroetalii.pdf?sequence=1
  • § 3º A Procuradoria Parlamentar promoverá, por intermédio do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União ou de mandatários advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação, inclusive aquela a que se refere o inciso X do art. 5º da Constituição Federal.
  • NÃO É DIRETAMENTE. É "em colaboração com a Mesa".


  • Questão errada tendo em vista o parágrafo 3º. As medidas judiciais são promovidas por intermédio do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União ou de mandatários advocatícios.

    § 3º A Procuradoria Parlamentar promoverá, por intermédio do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União ou de mandatários advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação, inclusive aquela a que se refere o inciso X do art. 5º da Constituição Federal.

  • Art. 21, caput e parágrafo 3º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.


  • Errado


    Art. 21. A Procuradoria Parlamentar terá por finalidade promover, em colaboração com a Mesa, a defesa da Câmara, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais.


    § 1º A Procuradoria Parlamentar será constituída por onze membros designados pelo Presidente da Câmara, a cada dois anos, no início da sessão legislativa, com observância, tanto quanto possível, do princípio da proporcionalidade partidária.

    § 2º A Procuradoria Parlamentar providenciará ampla publicidade reparadora, além da divulgação a que estiver sujeito, por força de lei ou de decisão judicial, o órgão de comunicação ou de imprensa que veicular a matéria ofensiva à Casa ou a seus membros.

    § 3º A Procuradoria Parlamentar promoverá, por intermédio do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União ou de mandatários advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação, inclusive aquela a que se refere o inciso X do art. 5º da Constituição Federal.


    CF/88


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;



  • O Erro da questão está em mencionar que a Procuradoria Parlamentar poderá "promover diretamente", sendo que na verdade ela "promove, em colaboração à mesa", e ainda assim a promoção dessas medidas dependerá de Intermediação do Ministério Público, da AGU ou de mandatários advocatícios.Assim, conforme disposto no art. 21 e seu parágrafo 3º do RICD:

    A Procuradoria Parlamentar é o órgão da Câmara incumbido de promover, em colaboração com a Mesa, a defesa da Casa, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais.

    O RICD autoriza a Procuradoria Parlamentar a promover as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação, inclusive a referente à violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (CF, art. 5º, X). Todavia, a promoção dessas medidas dependerá de intermediação do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União ou de mandatários advocatícios.

    Obs.: Os advogados serão contratados para representar membro (deputado), e não a Câmara. Nesse último caso, caberá à AGU a representação.



  • NÃO É DIRETAMENTE, mas sim INdiretamente, por intermédio do MP, da AGU ou de MANDATÁRIOS advocatícios.


ID
844699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos órgãos da Câmara dos
Deputados e suas competências.

A direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara incumbe à Mesa, cujos membros efetivos podem participar de comissão parlamentar de inquérito (CPI).

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte até que está correta, pois de fato a Mesa, na qualidade de Comissão Diretora, é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Mas a segunda parte fica incorreta, quando fala que os membros efetivos da Mesa podem participar de comissão parlamentar de inquérito, o que não condiz com o Regimento:
     
    Regimento Interno da Câmara dos Deputados

    TÍTULO II DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA CAPÍTULO I DA MESA Seção I Disposições Gerais
      Art. 14. À Mesa, na qualidade de Comissão Diretora, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. § 1º A Mesa compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente e de dois Vice-Presidentes e, a segunda, de quatro Secretários. § 2º A Mesa contará, ainda, com quatro Suplentes de Secretário para o efeito do §1º do art. 19. § 3º A Mesa reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por quinzena, em dia e hora prefixados, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por quatro de seus membros efetivos. § 4º Perderá o lugar o membro da Mesa que deixar de comparecer a cinco reuniões ordinárias consecutivas, sem causa justificada. § 5º Os membros efetivos da Mesa não poderão fazer parte de Liderança nem de Comissão Permanente, Especial*ou de Inquérito.  
    *Contudo, vê-se no Artigo 216 do RICD que há a necessidade de um membro da Mesa fazer parte da Comissão de Reforma do RICD. 
    Bons estudos!!!

     
  • Não cabe aos membros da mesa (7 membros) participar de comissões, exceto comissão externa.


ID
844702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos órgãos da Câmara dos
Deputados e suas competências.

É competência exclusiva do presidente da Câmara dos Deputados a aplicação da penalidade de censura escrita a um deputado.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada. É competência da Mesa e não do Presidente.

    Regimento Interno da Câmara dos Deputados - 


    Art. 15. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste 
    Regimento ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes: XV – aplicar a penalidade de censura escrita a deputado; (Inciso com redação adaptada aos termos da Resolução nº 25, de 2001, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.)   " À Mesa compete aplicar censura escrita, por provocação do ofendido, ao deputado que praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara dos Deputados ou desacatar, por atos e palavras, outro parlamentar, a Mesa ou comissão ou os respectivos  presidentes, bem como por solicitação do presidente da Câmara dos Deputados ou de comissão, nos casos de reincidência nas condutas acima descritas em que cabe censura verbal. Em qualquer dos casos, o deputado poderá recorrer no prazo de dois dias úteis ao Plenário da Câmara ou da comissão, conforme o caso. No caso de censura escrita, antes da aplicação da sanção, a Mesa assegurará ao deputado o exercício do direito de defesa pelo prazo de cinco dias úteis."

    Fonte: http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/7586/curso_regimento_interno_carneiroetalii.pdf?sequence=1
  • O Presidente aplica a Censura Verbal.

  • À Mesa compete:

    ...

    XV – aplicar a penalidade de censura escrita a Deputado;

    ...

  • Errado


    Art. 15. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:


    XV – aplicar a penalidade de censura escrita a Deputado;

  • A questão está errada, pois essa é uma competência da Mesa (e nao do Presidente da CD) - conforme disposto no artigo 15, inciso XV.
    Nesse sentido, vale citar que o art. 15 apresenta 29 competências da Mesa, e Para facilitar o estudo das atribuições e competências desse órgão, é recomendável separá-las em três grupos: 
    1) constitucionais;

    2) legislativas; 

    3) administrativas. (a maior parte das competências sao administrativas, dentre elas inciso XV - aplicar a penalidade de censura escrita a deputado)

  • Censura escrita - Mesa

    Censura verbal - Presidente da CD

    Acrescentando:

     

    "No caso de censura escrita, antes da aplicação da sanção, a Mesa assegurará ao deputado o exercício do direito de defesa pelo prazo de cinco dias úteis."

    Fonte: Curso de Regimento Interno da Câmara dos Deputados (ed. Carneiro)

     

     


ID
844705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com base no que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos
Deputados (RI/CD) acerca das comissões, julgue os itens a seguir.

A promoção da responsabilidade civil ou criminal por infrações constantes das conclusões dos trabalhos de CPI compete ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, e não à própria comissão.

Alternativas
Comentários
  • Certa a questão.

    Regimento Interno da Câmara dos Deputados - 


    Art. 37. Ao termo dos trabalhos a comissão apresentará relatório circunstanciado, com suas conclusões, que será publicado no Diário da Câmara dos Deputados e encaminhado: I – à Mesa, para as providências de alçada desta ou do Plenário, oferecendo, conforme o caso, projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, ou indicação,  que será incluída em Ordem do Dia dentro de cinco sessões; II – ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com a cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais; III – ao Poder Executivo, para adotar as providências saneadoras de caráter disciplinar e administrativo decorrentes do art. 37, §§ 2º a 6º, da Constituição Federal, e demais dispositivos constitucionais e legais aplicáveis, assinalando prazo hábil para seu cumprimento; IV – à comissão permanente que tenha maior pertinência com a matéria, à qual  incumbirá fiscalizar o atendimento do prescrito no inciso anterior; V – à comissão mista permanente de que trata o  art. 166,  § 1º, da Constitui- ção Federal, e ao Tribunal de Contas da União, para as providências previstas no  art. 71 da mesma Carta. Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, III e V, a remessa será feita pelo Presidente da Câmara, no prazo de cinco sessões.

    Fonte: http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/7586/curso_regimento_interno_carneiroetalii.pdf?sequence=1
  • Art. 37, II: 

    Ao termo dos trabalhos a Comissão apresentará relatório circunstanciado, com suas conclusões, que será publicado no Diário da Câmara dos Deputados e encaminhado: 

    II - ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com a cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais.


ID
844708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com base no que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos
Deputados (RI/CD) acerca das comissões, julgue os itens a seguir.

São permanentes as comissões de caráter técnico-legislativo, integrantes da estrutura institucional da Câmara, e são temporárias as comissões externas.

Alternativas
Comentários
  • Certa a questão.

    Regimento Interno da Câmara dos Deputados 

    Art. 22. As comissões da Câmara são:
    I – permanentes, as de caráter técnico-legislativo ou especializado integrantes da estrutura institucional da Casa, copartícipes e agentes do processo legiferante, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União, no âmbito dosrespectivos campos temáticos e áreas de atuação; II  temporárias, as criadas para apreciar determinado assunto, que se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim ou expirado seu prazo de duração.

    Art. 33. As comissões temporárias são: I – especiais; II – de inquérito; III – externas.
    § 1º As comissões temporárias compor-se-ão do número de membros que for previsto no ato ou requerimento de sua constituição, designados pelo presidente por indicação dos líderes, ou independentemente desta se, no prazo de quarenta e oito horas após criar-se a comissão, não se fizer a escolha. § 2º Na constituição das comissões temporárias observar-se-á o rodízio entre as bancadas não contempladas, de tal forma que todos os partidos ou blocos parlamentares possam fazer-se representar. § 3º A participação do deputado em comissão temporária cumprir-se-á sem prejuízo de suas funções em comissões permanentes.
    Fonte: http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/7586/curso_regimento_interno_carneiroetalii.pdf?sequence=1
  • São permanentes as comissões de caráter técnico-legislativo, integrantes da estrutura institucional da Câmara, e são temporárias as comissões externas.

    Está correto, de acordo com os artigos 22 e 33 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    Art. 22. As Comissões da Câmara são:

    I - Permanentes, as de caráter técnico-legislativo ou especializado integrantes da estrutura institucional da Casa, co-partícipes e agentes do processo legiferante, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de

    atuação;

    II - Temporárias, as criadas para apreciar determinado assunto, que se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.

    Art. 33. As Comissões Temporárias são:

    I - Especiais;

    II - de Inquérito;

    III - Externas.

    § 1o As Comissões Temporárias compor-se-ão do número de membros que for previsto no ato ou requerimento de sua constituição, designados pelo Presidente por indicação dos Líderes, ou independentemente desta se, no prazo de quarenta e oito horas após criar-se a Comissão, não se fizer a escolha.

    § 2o Na constituição das Comissões Temporárias observar-se-á o rodízio entre as bancadas não contempladas, de tal forma que todos os Partidos ou Blocos Parlamentares possam fazer-se representar.

    § 3o A participação do Deputado em Comissão Temporária cumprir-se-á sem prejuízo de suas funções em Comissões Permanentes.

    O artigo 34 do Regimento trata das Comissões Especiais e das condições para a sua constituição.


ID
844711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que concerne à interpretação e observância do RI/CD, julgue os
itens que se seguem.

Cabe ao presidente da sessão resolver questão de ordem, podendo contra sua decisão ser interposto recurso para o Plenário, com efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • Realmente pode ser interposto recurso ao Plenário, mas SEM efeito suspensivo!

    Regra: Não ter efeito suspensivo
    Exceção: Deputado com o apoiamento de 1/3 dos presentes poderá requerer o efeito suspensivo imediato

    Regimento Interno da Câmara dos Deputados

    CAPÍTULO IV DA INTERPRETAÇÃO E OBSERVÂNCIA DO REGIMENTO Seção I Das Questões de Ordem

    Art. 95. Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação deste Regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal.
    .....

    § 8º O Deputado, em qualquer caso, poderá recorrer da decisão da Presidência para o Plenário, sem efeito suspensivo, ouvindo-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que terá o prazo máximo de três sessões para se pronunciar. Publicado o parecer da Comissão, o recurso será submetido na sessão seguinte ao Plenário. (Parágrafo com redação adaptada à Resolução nº 20, de 2004)
      § 9º Na hipótese do parágrafo anterior, o Deputado, com o apoiamento de um terço dos presentes, poderá requerer que o Plenário decida, de imediato, sobre o efeito suspensivo ao recurso.
  • "É interessante diferenciar os procedimentos aplicados à questão de ordem suscitada em comissão. Nesse sentido, o recurso em comissão contra decisão do presidente é dirigido ao presidente da Câmara dos Deputados. Além disso, EM NENHUMA hipótese o recurso tem efeito suspensivo (art, 57, XXI)" - Curso de Regimento Interno, 2011 - publicação da Câm dos Dep, autoria de André Corrêa de Sá Carneiro, Lui Cláudio Alves dos Santos e Miguel Gerônimo da Nóbrega Netto.

  • Questão: Cabe ao presidente da sessão resolver questão de ordem, podendo contra sua decisão ser interposto recurso para o Plenário, com efeito suspensivo.


    Regimento: Das Questões de Ordem
    Art. 95. Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação deste Regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal.
    .....

    § 8º O Deputado, em qualquer caso, poderá recorrer da decisão da Presidência para o Plenário, sem efeito suspensivo, ouvindo-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que terá o prazo máximo de três sessões para se pronunciar. Publicado o parecer da Comissão, o recurso será submetido na sessão seguinte ao Plenário. (Parágrafo com redação adaptada à Resolução nº 20, de 2004).

    § 9º Na hipótese do parágrafo anterior, o Deputado, com o apoiamento de um terço dos presentes, poderá requerer que o Plenário decida, de imediato, sobre o efeito suspensivo ao recurso.

    O detalhe está em que temos o recurso (1º) e o requerimento pedindo a decisão imediata (2º).  O que poderá ter efeito suspensivo é o segundo!

  • Cabe ao presidente da sessão resolver questão de ordem, podendo contra sua decisão ser interposto recurso para o Plenário, com efeito suspensivo.

    Estaria correto se:

    Cabe ao presidente da sessão resolver questão de ordem, podendo contra sua decisão ser interposto recurso para o Plenário, sem efeito suspensivo.

    Amparo normativo - Regimento Interno da Câmara dos Deputados

    Art. 95. Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação deste Regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal.

    [...]

    § 8o O Deputado, em qualquer caso, poderá recorrer da decisão da Presidência para o Plenário, sem efeito suspensivo, ouvindo-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que terá o prazo máximo de três sessões para se pronunciar. Publicado o parecer da Comissão, o recurso será submetido na sessão seguinte ao Plenário. (Parágrafo com redação adaptada à Resolução no 20, de 2004).

    § 9o Na hipótese do parágrafo anterior, o Deputado, com o apoiamento de um terço dos presentes, poderá requerer que o Plenário decida, de imediato, sobre o efeito suspensivo ao recurso.


ID
844714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que concerne à interpretação e observância do RI/CD, julgue os
itens que se seguem.

O deputado federal que tiver dúvida sobre a interpretação do RI/CD deve levantar questão de ordem, que somente será admitida durante a ordem do dia se tiver relação direta com matéria que nela figure.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno da Câmara dos Deputados:
    Art. 95. Considera-se QUESTÃO DE ORDEM toda dúvida sobre a interpretação deste Regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal.
    § 1º Durante a ORDEM DO DIA só poderá ser levantada QUESTÃO DE ORDEM atinente diretamente à matéria que nela figure.
  • Estilo drakoniano Pai vey

  • Questão dá margem à dupla interpretação.


ID
844717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, relativos a proposições.

A emenda aglutinativa que resultar da fusão de outras emendas não poderá ser apresentada em Plenário.

Alternativas
Comentários
  • Emenda aglutinativa

     

    Espécie de emenda que se propõe a fundir textos de outras emendas ou a fundir texto de emenda com texto de proposição principal. 


    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/70063.html
  • CONFORME A LEI FUNDAMENTAL EM NADA É DEFESA A POSSIBILILIDADE DE  APRESENTAÇÃO DAS EMENDAS AGLUTINATIVAS JUNTO AO PLENÁRIO.

  • Conforme o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a emenda aglutinativa pode sim ser apresentada em Plenário: 

    Art. 122, RICD: As emendas alglutinativas podem ser apresentadas em Plenário, para apreciação em turno único, quando da votação da parte da proposição ou do dispositivo a que elas se refiram, pelos Autores das emendas objeto da fusão, por um décimo dos membros da Casa ou por Líderes que representem esse número.


     
  • CASO ALGUÉM QUEIRA SABER QUAIS OS TIPOS DE EMENDAS E O SIGNIFICADO DE CADA UMA, ACESSAR O SITE:

    http://www2.camara.leg.br/glossario/ 

ID
844720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, relativos a proposições.

Não são passíveis de retirada as proposições de iniciativa de outros poderes da República e do procurador-geral da República.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada!
    Regimento interno da Camara dos Deputados.
    Art. 104. A retirada de proposição, em qualquer fase do seu andamento, será requerida pelo Autor ao Presidente da Câmara, que, tendo obtido as informações necessárias, deferirá, ou não, o pedido, com recurso para o Plenário.

    § 5º Às proposições de iniciativa do Senado Federal, de outros Poderes, do Procurador-Geral da República ou de cidadãos aplicar-se-ão as mesmas regras.
    bons estudos!
  • Errado


    Art. 104. A retirada de proposição, em qualquer fase do seu andamento, será requerida pelo Autor ao Presidente da Câmara, que, tendo obtido as informações necessárias, deferirá, ou não, o pedido, com recurso para o Plenário.


  • Não são passíveis de retirada as proposições de iniciativa de outros poderes da República e do procurador-geral da República.

    Estaria correto se:

    São passíveis de retirada as proposições de iniciativa de outros poderes da República e do procurador-geral da República.

    Amparo normativo - Regimento Interno da Câmara dos Deputados

    Art. 104. A retirada de proposição, em qualquer fase do seu andamento, será requerida pelo Autor ao Presidente da Câmara, que, tendo obtido as informações necessárias, deferirá, ou não, o pedido, com recurso para o Plenário.

    [...]

    § 5o Às proposições de iniciativa do Senado Federal, de outros Poderes, do Procurador-Geral da República ou de cidadãos aplicar-se-ão as mesmas regras.


ID
844726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, relativos a proposições.

Admite-se indicação apresentada por deputado para sugerir manifestação de comissão parlamentar a respeito de determinado assunto, com vistas à elaboração de projeto sobre matéria de iniciativa da Câmara, mas não é aceita proposição cuja finalidade seja consultar comissão sobre a interpretação e aplicação de lei.

Alternativas
Comentários
  • Correto.
    REGIMENTO INTERNO DA CAMARA DOS DEPUTADOS.
    Art. 113. Indicação é a proposição através da qual o deputado:
    II - sugere a manifestação de uma ou mais Comissões acerca de determinado assunto, visando a elaboração de projeto sobre matéria de iniciativa da Câmara.
    § 2º Na hipótese do inciso II, serão observadas as seguintes normas:
    V - não serão aceitas proposições que objetivem:
    a) consulta a Comissão sobre interpretação e aplicação de lei;
    Comissão parlamentar” é uma comissão composta de parlamentares, no caso, Deputados. Não necessariamente é uma CPI.
    bons estudos!
  • Correto


    Art. 113. Indicação é a proposição através da qual o Deputado:


    I – sugere a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva;


    II – sugere a manifestação de uma ou mais Comissões acerca de determinado assunto, visando a elaboração de projeto sobre matéria de iniciativa da Câmara.


    § 1º Na hipótese do inciso I, a indicação será objeto de requerimento escrito, despachado pelo Presidente e publicado no Diário da Câmara dos Deputados.


    § 2º Na hipótese do inciso II, serão observadas as seguintes normas:


    I – as indicações recebidas pela Mesa serão lidas em súmula, mandadas à publicação no Diário da Câmara dos Deputados e encaminhadas às Comissões competentes;


    II – o parecer referente à indicação será proferido no prazo de vinte sessões, prorrogável a critério da Presidência da Comissão;


    III – se a Comissão que tiver de opinar sobre indicação concluir pelo oferecimento de projeto, seguirá este os trâmites regimentais das proposições congêneres;


    IV – se nenhuma Comissão opinar em tal sentido, o Presidente da Câmara, ao chegar o processo à Mesa, determinará o arquivamento da indicação, cientificando-se o Autor para que este, se quiser, ofereça projeto próprio à consideração da Casa;


    V – não serão aceitas proposições que objetivem:


    a) consulta a Comissão sobre interpretação e aplicação de lei;

    b) consulta a Comissão sobre atos de qualquer Poder, de seus órgãos e autoridades.



ID
844729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, relativos a proposições.

A incorreção de técnica legislativa pode ser sanada por emenda de redação, cuja natureza é modificativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo

    Emenda de redação é a emenda modificativa, circunscrita à linguagem para sanar vício, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto.

    fonte: Dicionário parlamentar e político: o processo político e legislativo no Brasil. Por Saïd Farhat
  • RICD, Art. 118, §5º e §8º:

    §5º: Emenda modificativa é a que altera a proposição sem a modificar substancialmente. 

    §8º: Denomina-se emenda de redação a modificativa que visa a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto. 
  • varias questoes de RICD classificadas como Constitucional... 
  • Certo


    Art. 118. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, sendo a principal qualquer uma dentre as referidas nas alíneas a a e do inciso I do art. 138.


    § 5º Emenda modificativa é a que altera a proposição sem a modificar substancialmente.


    § 6º Emenda aditiva é a que se acrescenta a outra proposição.


    § 7º Denomina-se subemenda a emenda apresentada em Comissão a outra emenda e que pode ser, por sua vez, supressiva, substitutiva ou aditiva, desde que não incida, a supressiva, sobre emenda com a mesma finalidade.


    § 8º Denomina-se emenda de redação a modificativa que visa a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto.




ID
844732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que se refere aos deputados e suplentes, julgue o item abaixo.

O suplente de deputado convocado em caráter de substituição não pode ser escolhido para o cargo de suplente de secretário.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    Regimento Interno Câmara dos Deputados
    Art. 243. O Suplente de Deputado, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa ou de Suplente de Secretário, para Presidente ou VicePresidente de Comissão, para Procuradora Especial da Mulher ou Procuradora Adjunta, para integrar a Procuradoria Parlamentar ou para Ouvidor-Geral ou Ouvidor substituto.
    Bons estudos!
  • ATUALIZANDO O ARTIGO:


    Art. 243. O Suplente deDeputado, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser escolhidopara os cargos da Mesa ou de Suplente de Secretário, para Presidente ouVice-Presidente de Comissão, para integrar a Procuradoria Parlamentar, paraOuvidor-Geral ou Ouvidor-Substituto, para Corregedor ou Corregedor Substituto,para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta ou para Coordenadora-Geraldos Direitos da Mulher ou Coordenadoras Adjuntas. (Artigocom redação dada pela Resolução nº 31, de 2013)



ID
844735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com referência à delegação de competência e à participação da
sociedade civil em audiências públicas e projetos de leis, julgue os
próximos itens.

A realização de reuniões de audiência pública pelas comissões parlamentares tem por finalidade viabilizar a participação da sociedade civil nas discussões legislativas, por meio da oitiva de autoridades, de pessoas interessadas e de especialistas, convidados pelo presidente da comissão, a quem também incumbe convidar para depor membros de representação diplomática estrangeira.

Alternativas
Comentários
  • A realização de reuniões de audiência pública pelas comissões parlamentares tem por finalidade viabilizar a participação da sociedade civil nas discussões legislativas, por meio da oitiva de autoridades, de pessoas interessadas e de especialistas, convidados pelo presidente da comissão, a quem também incumbe convidar para depor membros de representação diplomática estrangeira. (Última parte deixou o item errado)

    Regimento Interno da Câmara dos Deputados

    DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
     
    Art. 255. Cada Comissão poderá realizar reunião de audiência pública com entidade  da sociedade civil para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinentes à sua área de atuação, mediante proposta de qualquer membro ou a pedido de entidade interessada.
     
    Art. 256. Aprovada a reunião de audiência pública, a Comissão selecionará, para serem ouvidas, as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes, cabendo ao Presidente da Comissão expedir os convites
     
    § 1º Na hipótese de haver defensores e opositores relativamente à matéria objeto de exame, a Comissão procederá de forma que possibilite a audiência das diversas correntes de opinião. 
    § 2º O convidado deverá limitar-se ao tema ou questão em debate e disporá, para tanto, de vinte minutos, prorrogáveis a juízo da Comissão, não podendo ser aparteado. 
    § 3º Caso o expositor se desvie do assunto, ou perturbe a ordem dos trabalhos, o Presidente da Comissão poderá adverti-lo, cassar-lhe a palavra ou determinar a sua retirada do recinto. 
    § 4º A parte convidada poderá valer-se de assessores credenciados, se para tal fim tiver obtido o consentimento do Presidente da Comissão. 
    § 5º Os Deputados inscritos para interpelar o expositor poderão fazê-lo estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo de três minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, vedado ao orador interpelar qualquer dos presentes. 
     
    Art. 257. Não poderão ser convidados a depor em reunião de audiência pública os membros de representação diplomática estrangeira. 
     
    Art. 258. Da reunião de audiência pública lavrar-se-á ata, arquivando-se, no âmbito da Comissão, os pronunciamentos escritos e documentos que os acompanharem. 
     
    Parágrafo único. Será admitido, a qualquer tempo, o traslado de peças ou fornecimento de cópias aos interessados.
  • Errado


    (Só o art 255 responde)

    Art. 255. Cada Comissão poderá realizar reunião de audiência pública com entidade da sociedade civil para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinentes à sua área de atuação, mediante proposta de qualquer membro ou a pedido de entidade interessada.


  • A realização de reuniões de audiência pública pelas comissões parlamentares tem por finalidade viabilizar a participação da sociedade civil nas discussões legislativas, por meio da oitiva de autoridades, de pessoas interessadas e de especialistas, convidados pelo presidente da comissão, a quem também incumbe convidar para depor membros de representação diplomática estrangeira.

    Estaria correto se:

    A realização de reuniões de audiência pública pelas comissões parlamentares tem por finalidade viabilizar a participação da sociedade civil nas discussões legislativas, por meio da oitiva de autoridades, de pessoas interessadas e de especialistas, convidados pelo presidente da comissão.

    Amparo normativo - Regimento comum da Câmara dos Deputados

    Art. 257. Não poderão ser convidados a depor em reunião de audiência pública os membros de representação diplomática estrangeira. 


ID
844741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com referência à delegação de competência e à participação da
sociedade civil em audiências públicas e projetos de leis, julgue os
próximos itens.

Qualquer membro da Mesa pode delegar competência para a prática de atos administrativos, mediante ato que indique a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação.

Alternativas
Comentários
  • Certa.

    RICD

    CAPÍTULO IV DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

    Art. 274. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, visando a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, e situá-las na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
      § 1o É facultado à Mesa, a qualquer de seus membros, ao Diretor-Geral, ao Secretário-Geral da Mesa e às demais autoridades dos serviços administrativos da Câmara delegar competência para a prática de atos administrativos.
      § 2o O ato de delegação indicará, com precisão, a autorida dedelegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação.
  • Obs.: O Presidente da CD só pode delegar competências aos Vice Presidentes. (Art. 17 §4º)

  • RICD - TÍTULO IX DA ADMINISTRAÇÃO E DA ECONOMIA INTERNA
    CAPÍTULO IV DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Art. 274. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, visando a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, e situá-las na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
      § 1o É facultado à Mesa, a qualquer de seus membros, ao Diretor-Geral, ao Secretário-Geral da Mesa e às demais autoridades dos serviços administrativos da Câmara delegar competência para a prática de atos administrativos.
      § 2o O ato de delegação indicará, com precisão, a autorida dedelegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação.



ID
844765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de
determinadas matérias,

a discussão de proposição principal deve anteceder à das emendas e das subemendas, as quais devem ser discutidas em conjunto.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 12. A discussão da proposição principal, das emendas e subemendas será feita em conjunto."

  • Art. 37.  A discussão da proposição principal, das emendas e subemendas será feita em conjunto.
    Parágrafo único. Arguida, pela Comissão Mista, a inconstitucionalidade da proposição, a discussão e votação dessa preliminar antecederão a apreciação da matéria.

  • Regimento Comum CN

    Art. 37. A discussão da proposição principal, das emendas e subemendas será feita em conjunto. Parágrafo único. Arguida, pela Comissão Mista, a inconstitucionalidade da proposição, a discussão e votação dessa preliminar antecederão a apreciação da matéria

  • A discussão de proposição principal deve anteceder à das emendas e das subemendas, as quais devem ser discutidas em conjunto.

    Está errado, em virtude do que dispõem o art. 37, do Regimento Comum do Congresso Nacional:

    Art. 37. A discussão da proposição principal, das emendas e subemendas será feita em conjunto.

    Parágrafo único. Arguida, pela Comissão Mista, a inconstitucionalidade da proposição, a discussão e votação dessa preliminar antecederão a apreciação da matéria.


ID
844783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No caso de determinada matéria ser votada por votação secreta no
Congresso Nacional,

o parlamentar que estiver presente à votação poderá deixar de votar se não tiver interesse pessoal na matéria.

Alternativas
Comentários
  • No caso de determinada matéria ser votada por votação secreta no

    Congresso Nacional,

     

    o parlamentar que estiver presente à votação poderá deixar de votar se não tiver interesse pessoal na matéria.
    Errado.

    Regimento Comum

    Art. 48 Presente à sessão, o Congressista somente poderá deixar de votar em assunto de interesse pessoal, devendo comunicar à Mesa seu impedimento, computando seu comparecimento para efeito de quorum
     

  • na mesma prova o Cespe cobra a regra e logo em outra questão a exceção.

    Cespe poderia dar certo - podera deixar de votar em assunto de interesse pessoal, devendo comunicar à mesa seu impedimento, computando seu comparecimento para efeito de quorum -  cobrando a exceção....como em questão anterior....a pessoa passa anos estudando para ser elimanada por subjetividade de algum professor pertubardo com o dia ruim....

  • '' SE TIVER INTERESSE NA MATÉRIA ''

  • No caso de determinada matéria ser votada por votação secreta no Congresso Nacional, o parlamentar que estiver presente à votação poderá deixar de votar se não tiver interesse pessoal na matéria.

    Estaria certo se: No caso de determinada matéria ser votada por votação secreta no Congresso Nacional, o parlamentar que estiver presente à votação poderá deixar de votar se tiver interesse pessoal na matéria.

    Dispositivo que ampara a questão: Art. 48 do RCCN.

  • GABARITO: ERRADO.

    Explicando:

    Trata-se da questão de impedimento do parlamentar, portanto, para ser impedido de votar, o parlamentar tem que informar à mesa o seu interesse na matéria.

    O raciocínio é este: tenho interesse na matéria? Estou impedido. Portanto não voto. Agora, se não tenho interesse na matéria (caso da questão), não posso deixar de votar, pois não estaria impedido.

    Fica mais claro se você estudar o conteúdo de processo administrativo federal na parte de suspeição e impedimento.


ID
844786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No caso de determinada matéria ser votada por votação secreta no
Congresso Nacional,

as cédulas de votação estarão na cabina de votação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. Na votação secreta, o Congressista chamado receberá uma sobrecarta opaca, de cor e tamanho uniformes, e se dirigirá a uma cabina indevassável, colocada no recinto, na qual devem encontrar-se cédulas para a votação. Após colocar na sobrecarta a cédula escolhida, lançá-la-á na urna, que se encontrará no recinto, sob a guarda de funcionários previamente designados.
  • Correto , em uma cabina indevassável onde será depositado o sobrecarta opaca onde estará contido a cédula

  • com tanta coisa útil pra se perguntar...
  • Apesar de o RCCN prever votação secreta (Art. 44) - dispositivo destrinchado no Art. 47 - não existe hipótese de votação de matéria em sessão conjunta por voto secreto. O veto do PR que era apreciado por votação secreta, em sessão conjunta (Art. 1º, VI), foi abolido pela Emenda Constitucional 76/2013, a qual alterou o §4º do Art. 66 da CF.

    O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadoresem escrutínio secreto(Em vermelho o texto excluído.)

  • Art. 47. Na votação secreta, o Congressista chamado receberá uma sobrecarta opaca, de cor e tamanho uniformes, e se dirigirá a uma cabina indevassável, colocada no recinto, na qual devem encontrar-se cédulas para a votação. Após colocar na sobrecarta a cédula escolhida, lançá-la-á na urna, que se encontrará no recinto, sob a guarda de funcionários previamente designados.

    $ 1º Conduzida a urna à Mesa, somente votarão os componentes desta.

    $ 2º A Apuração será feita pela Mesa...


ID
844792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Após o encerramento da discussão de determinada matéria no
Congresso Nacional,

a votação das emendas deve ser feita por grupos, conforme se originem da Câmara ou do Senado.

Alternativas
Comentários
  • Após o encerramento da discussão de determinada matéria no

    Congresso Nacional,

     

    a votação das emendas deve ser feita por grupos, conforme se originem da Câmara ou do Senado.
    Errado.


    Regimento Comum Seção V Do Processamento da Votação
      Art. 49. Encerrada a discussão, passar-se-á, imediatamente, à votação da matéria, podendo encaminhá-la 4 (quatro) Senadores e 4 (quatro) Deputados, de preferência de partidos diferentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos cada um.
      § 1º Votar-se-á, em primeiro lugar, o projeto, ressalvados os destaques dele requeridos e as emendas.
      § 2º As emendas serão votadas em grupos, conforme tenham parecer favorável ou contrário, ressalvados os destaques e incluídas, entre as de parecer favorável, as da Comissão. Das destacadas, serão votadas inicialmente as supressivas, seguindo-se-lhes as substitutivas, as modificativas e as aditivas.
      § 3º As emendas com subemendas serão votadas uma a uma, salvo deliberação em contrário, sendo que as subemendas substitutivas ou supressivas serão votadas antes das respectivas emendas.
      § 4º Havendo substitutivo, terá preferência sobre o projeto se de autoria da Comissão, ou se dela houver recebido parecer favorável, salvo deliberação em contrário.
      § 5º Quando o projeto tiver preferência de votação sobre o substitutivo, é lícito destacar parte deste para incluir naquele; recaindo a preferência sobre  o substitutivo, poderão ser destacadas partes do projeto ou emendas.

ID
844795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Após o encerramento da discussão de determinada matéria no
Congresso Nacional,

o substitutivo de autoria de alguma comissão, caso exista, deverá ser posto em votação antes do próprio projeto original.

Alternativas
Comentários
  • Após o encerramento da discussão de determinada matéria no

    Congresso Nacional,

     

    o substitutivo de autoria de alguma comissão, caso exista, deverá ser posto em votação antes do próprio projeto original.
    Certo.

    Regimento Comum

    Art. 49. Encerrada a discussão, passar-se-á, imediatamente, à votação da matéria, podendo encaminhá-la 4 (quatro) Senadores e 4 (quatro) Deputados, de  preferência de partidos diferentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos cada um. § 1º Votar-se-á, em primeiro lugar, o projeto, ressalvados os destaques  dele requeridos e as emendas. § 2º As emendas serão votadas em grupos, conforme tenham parecer  favorável ou contrário, ressalvados os destaques e incluídas, entre as de parecer favorável, as da Comissão. Das destacadas, serão votadas inicialmente as  supressivas, seguindo-se-lhes as substitutivas, as modificativas e as aditivas. § 3º As emendas com subemendas serão votadas uma a uma, salvo  deliberação em contrário, sendo que as subemendas substitutivas ou supressivas serão votadas antes das respectivas emendas. § 4º Havendo substitutivo, terá preferência sobre o projeto se de autoria da Comissão, ou se dela houver recebido parecer favorável, salvo deliberação em contrário.
  • Correto. Pois uma vez aprovado o substitutivo , este prejudicará todos os dispositivos do projeto e eventuais emendas que foram apresentadas

  • Errei por considerar esse "DEVERÁ" um erro, já que há um "salvo deliberação em contrário", o mais correto seria poderá! Ademais, no texto é dito "preferencialmente", que é bem diferente de "deverá"! Creio que faltou recurso para esta questão!

  • Se for oriundo de comissão mista ou se tiver parecer favorável é votado primeiro.


ID
844798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Após o encerramento da discussão de determinada matéria no
Congresso Nacional,

a redação final do projeto deverá ser elaborada pela respectiva comissão mista.

Alternativas
Comentários
  • Após o encerramento da discussão de determinada matéria no

    Congresso Nacional,

     

    a redação final do projeto deverá ser elaborada pela respectiva comissão mista.
    Certo.
     

    Regimento Comum

    Seção VI

      Da Redação Final e dos Autógrafos
      Art. 51. Concluída a votação, a matéria voltará à Comissão Mista para a redação final, ficando interrompida a sessão pelo tempo necessário à sua lavratura, podendo, entretanto, ser concedido à Comissão prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para sua elaboração.
      § 1º Apresentada à Mesa, a redação final será lida e imediatamente submetida a discussão e votação.
      § 2º Será dispensada a redação final se o projeto for aprovado sem emendas ou em substitutivo integral, e o texto considerado em condições de  ser definitivamente aceito.
      Art. 52. Aprovado em definitivo, o texto do projeto será encaminhado, em autógrafos, ao Presidente da República para sanção.
      Parágrafo único. Tratando-se, porém, de matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional, será promulgada pelo Presidente do Senado.
  • Após o encerramento da discussão de determinada matéria no Congresso Nacional, a redação final do projeto deverá ser elaborada pela respectiva comissão mista.

    Está correto, nos termos do artigo 51 do RCCN.

    Dispositivos do Regimento Comum do Congresso Nacional

    Da Redação Final e dos Autógrafos

    Art. 51. Concluída a votação, a matéria voltará à Comissão Mista para a redação final, ficando interrompida a sessão pelo tempo necessário à sua lavratura, podendo, entretanto, ser concedido à Comissão prazo máximo de 24 (vinte e

    quatro) horas para sua elaboração.

    § 1o Apresentada à Mesa, a redação final será lida e imediatamente submetida à discussão e votação.

    § 2o Será dispensada a redação final se o projeto for aprovado sem emendas ou em substitutivo integral, e o texto considerado em condições de ser definitivamente aceito.

    Art. 52. Aprovado em definitivo, o texto do projeto será encaminhado, em autógrafos, ao Presidente da República para sanção.

    Parágrafo único. Tratando-se, porém, de matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional,25 será promulgada pelo Presidente do Senado.


ID
844801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Após o encerramento da discussão de determinada matéria no
Congresso Nacional,

a votação poderá ser encaminhada por quatro senadores e quatro deputados.

Alternativas
Comentários
  • Após o encerramento da discussão de determinada matéria no

    Congresso Nacional,

     

    a votação poderá ser encaminhada por quatro senadores e quatro deputados.
    Certo.

    Regimento Comum

    Seção V Do Processamento da Votação
      Art. 49. Encerrada a discussão, passar-se-á, imediatamente, à votação da matéria, podendo encaminhá-la 4 (quatro) Senadores e 4 (quatro) Deputados, de preferência de partidos diferentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos cada um.
  • Após o encerramento da discussão de determinada matéria no Congresso Nacional, a votação poderá ser encaminhada por quatro senadores e quatro deputados.

    Está correto, nos termos do caput do art. 49 do Regimento Comum do Congresso Nacional.

    DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

    Art. 49. Encerrada a discussão, passar-se-á, imediatamente, à votação da matéria, podendo encaminhá-la 4 (quatro) Senadores e 4 (quatro) Deputados, de preferência de partidos diferentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos cada um.

    § 1o Votar-se-á, em primeiro lugar, o projeto, ressalvados os destaques dele requeridos e as emendas.

    § 2o As emendas serão votadas em grupos, conforme tenham parecer favorável ou contrário, ressalvados os destaques e incluídas, entre as de parecer favorável, as da Comissão. Das destacadas, serão votadas inicialmente as supressivas,

    seguindo-se-lhes as substitutivas, as modificativas e as aditivas.

    § 3o As emendas com subemendas serão votadas uma a uma, salvo deliberação em contrário, sendo que as subemendas substitutivas ou supressivas serão votadas antes das respectivas emendas.

    § 4o Havendo substitutivo, terá preferência sobre o projeto se de autoria da Comissão, ou se dela houver recebido parecer favorável, salvo deliberação em contrário.

    § 5o Quando o projeto tiver preferência de votação sobre o substitutivo, é lícito destacar parte deste para incluir naquele; recaindo a preferência sobre o substitutivo, poderão ser destacadas partes do projeto ou emendas.

    § 6o Aprovado o substitutivo, ficam prejudicados o projeto e as emendas, salvo o disposto no § 5o.


ID
845851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que se refere à posse dos deputados, à ouvidoria parlamentar, às
comissões parlamentares e às sessões da Câmara, julgue os itens a
seguir com base no disposto no Regimento Interno da Câmara dos
Deputados (RI/CD).

É vedada à Câmara dos Deputados a realização de sessão secreta.

Alternativas
Comentários
  • Errado,

    O art. 92 do RICD:

    Art. 92. A sessão secreta será convocada, com a indicação precisa de seu objetivo:

    I - automaticamente, a requerimento escrito de Comissão, para tratar de matéria de sua competência, ou do Colégio de Líderes ou de, pelo menos, um terço da totalidade dos membros da Câmara, devendo o documento permanecer em sigilo até ulterior deliberação do Plenário;

    II - por deliberação do Plenário, quando o requerimento for subscrito por Líder ou um quinto dos membros da Câmara.

    Parágrafo único. Será secreta a sessão em que a Câmara deva deliberar sobre:

    I - projeto de fixação ou modificação dos efetivos das Forças Armadas;

    II - declaração de guerra ou acordo sobre a paz;

    III - passagem de forças estrangeiras pelo território nacional, ou sua permanência nele;

    IV - (Revogado pela Resolução nº 57, de 1994)


  • É vedada à Câmara dos Deputados a realização de sessão secreta. ERRADO

    ___________________________________________________________________________________________________

    RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1989

    REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    CAPÍTULO III

    DAS SESSÕES SECRETAS

     

    Art. 92. A sessão secreta será convocada, com a indicação precisa de seu objetivo:

    I - automaticamente, a requerimento escrito de Comissão, para tratar de matéria de sua competência, ou do Colégio de Líderes ou de, pelo menos, um terço da totalidade dos membros da Câmara, devendo o documento permanecer em sigilo até ulterior deliberação do Plenário;

    II - por deliberação do Plenário, quando o requerimento for subscrito por Líder ou um quinto dos membros da Câmara.

    Parágrafo único. Será secreta a sessão em que a Câmara deva deliberar sobre:

     

    I - projeto de fixação ou modificação dos efetivos das Forças Armadas;

    II - declaração de guerra ou acordo sobre a paz;

    III - passagem de forças estrangeiras pelo território nacional, ou sua permanência nele;

     


ID
845854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que se refere à posse dos deputados, à ouvidoria parlamentar, às
comissões parlamentares e às sessões da Câmara, julgue os itens a
seguir com base no disposto no Regimento Interno da Câmara dos
Deputados (RI/CD).

Sistema estatístico, cartográfico e demográfico nacional inclui-se entre os campos temáticos da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

Alternativas
Comentários
  • III – Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática:

    b) sistema estatístico, cartográfico e demográfico nacional;

  • Certo.

    RI/CD, art. 32. São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade: (...)

    III - Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática:

    a) desenvolvimento científico e tecnológico; política nacional de ciência e tecnologia e organização institucional do setor; acordos de cooperação com outros países e organismos internacionais;

    b) sistema estatístico, cartográfico e demográfico nacional;

    c) os meios de comunicação social e a liberdade de imprensa;

    d) a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão;

    e) assuntos relativos a comunicações, telecomunicações, informática, telemática e robótica em geral;

    f) indústrias de computação e seus aspectos estratégicos;

    g) serviços postais, telegráficos, telefônicos, de telex, de radiodifusão e de transmissão de dados;

    h) outorga e renovação da exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

    i) política nacional de informática e automação e de telecomunicações;

    j) regime jurídico das telecomunicações e informática.


ID
845857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que se refere à posse dos deputados, à ouvidoria parlamentar, às
comissões parlamentares e às sessões da Câmara, julgue os itens a
seguir com base no disposto no Regimento Interno da Câmara dos
Deputados (RI/CD).

Compete à ouvidoria parlamentar realizar, com autorização da Mesa Diretora, audiências públicas com segmentos da sociedade civil.

Alternativas
Comentários
  • RICD

     

    Art. 21-A. Compete à Ouvidoria Parlamentar:

    VII – realizar audiências públicas com segmentos da sociedade civil. (Artigo acrescido pela Resolução nº 19, de 2001)


ID
845860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que se refere à posse dos deputados, à ouvidoria parlamentar, às
comissões parlamentares e às sessões da Câmara, julgue os itens a
seguir com base no disposto no Regimento Interno da Câmara dos
Deputados (RI/CD).

O candidato diplomado deputado federal deve apresentar, pessoalmente ou por intermédio de seu partido, à Mesa Diretora, até o dia 31 de janeiro do ano de instalação da legislatura para a qual foi eleito, o diploma expedido pela justiça eleitoral, juntamente com a comunicação de seu nome parlamentar, legenda partidária e unidade da Federação que representa.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    DAS SESSÕES PREPARATÓRIAS

    Seção I

    Da Posse dos Deputados

    Art. 3o O candidato diplomado Deputado Federal deverá apresentar à Mesa, pessoalmente ou por intermédio do seu Partido, até o dia 31 de janeiro do ano de instalação de cada legislatura, o diploma expedido pela Justiça Eleitoral, juntamente com a comunicação de seu nome parlamentar, legenda partidária e unidade da Federação de que proceda a representação.

    § 1o O nome parlamentar compor-se-á, salvo quando, a juízo do Presidente, devam ser evitadas confusões, apenas de dois elementos: um prenome e o nome; dois nomes; ou dois prenomes.

    § 2o Caberá à Secretaria-Geral da Mesa organizar a relação dos Deputados diplomados, que deverá estar concluída antes da instalação da sessão de posse.

     § 3o A relação será feita por Estado, Distrito Federal e Territórios, de norte a sul, na ordem geográfica das capitais e, em cada unidade federativa, na sucessão alfabética dos nomes parlamentares, com as respectivas legendas partidárias.

    http://www.camara.gov.br/internet/legislacao/regimento_interno/RIpdf/regInterno.pdf

     

  • O candidato diplomado deputado federal deve apresentar, pessoalmente ou por intermédio de seu partido, à Mesa Diretora, até o dia 31 de janeiro do ano de instalação da legislatura para a qual foi eleito, o diploma expedido pela justiça eleitoral, juntamente com a comunicação de seu nome parlamentar, legenda partidária e unidade da Federação que representa. CERTO

    _____________________________________________________________________________________________

    RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1989 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Da Posse dos Deputados

     

    Art. 3º O candidato diplomado Deputado Federal deverá apresentar à Mesa, pessoalmente ou por intermédio do seu Partido, até o dia 31 de janeiro do ano de instalação de cada legislatura, o diploma expedido pela Justiça Eleitoral, juntamente com a comunicação de seu nome parlamentar, legenda partidária e unidade da Federação de que proceda a representação.


ID
845863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com base no disposto no RI/CD, julgue os próximos itens, relativos
às sessões públicas da Câmara, às questões de ordem e à
apresentação de proposições.

Não se admite a formulação, durante a ordem do dia, de questão de ordem não atinente diretamente à matéria constante da pauta nem por prazo superior a três minutos; não se admite, ainda, que deputado fale mais de uma vez sobre uma mesma questão de ordem.

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação deste Regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal. 

    § 1º Durante a Ordem do Dia só poderá ser levantada questão de ordem atinente diretamente à matéria que nela figure.
    § 2º Nenhum Deputado poderá exceder o prazo de três minutos para formular questão de ordem, nem falar sobre a mesma mais de uma vez


ID
845866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com base no disposto no RI/CD, julgue os próximos itens, relativos
às sessões públicas da Câmara, às questões de ordem e à
apresentação de proposições.

Quando no plenário da Câmara dos Deputados estiver presente a maioria absoluta dos deputados, certificada mediante verificação de quorum, a apreciação da pauta deverá ser iniciada na seguinte ordem: requerimentos de urgência; redações finais; matérias constantes da ordem do dia; requerimentos de deputados dependentes de votação imediata; requerimentos de comissão sujeitos a votação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 83. Presente em Plenário a maioria absoluta dos Deputados, mediante
    verificação de quórum, dar-se-á início à apreciação da pauta, na
    seguinte ordem:
    I – redações finais;
    II – requerimentos de urgência;
    III – requerimentos de Comissão sujeitos a votação;
    IV – requerimentos de Deputados dependentes de votação imediata;
    V – matérias constantes da Ordem do Dia, de acordo com as regras de preferência
    estabelecidas no Capítulo IX do Título V.

  • Embaralharam a ordem deste artigo:

    Art. 83. Presente em Plenário a maioria absoluta dos Deputados, mediante
    verificação de quórum, dar-se-á início à apreciação da pauta, na
    seguinte ordem:
    I – redações finais;
    II – requerimentos de urgência;
    III – requerimentos de Comissão sujeitos a votação;
    IV – requerimentos de Deputados dependentes de votação imediata;
    V – matérias constantes da Ordem do Dia, de acordo com as regras de preferência
    estabelecidas no Capítulo IX do Título V.


ID
845869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com base no disposto no RI/CD, julgue os próximos itens, relativos
às sessões públicas da Câmara, às questões de ordem e à
apresentação de proposições.

Sessão plenária da Câmara para discutir projeto de lei de iniciativa popular será transformada em comissão geral, desde que o orador responsável pela defesa desse projeto esteja presente à sessão.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Conforme RIDC:

    Art. 91. A sessão plenária da Câmara será transformada em Comissão Geral, sob a direção de seu Presidente, para:

    I – debate de matéria relevante, por proposta conjunta dos Líderes, ou a requerimento de um terço da totalidade dos membros da Câmara;

    II – discussão de projeto de lei de iniciativa popular, desde que presente o orador que irá defendê-lo;

    III – comparecimento de Ministro de Estado.


ID
845872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação aos projetos e à apreciação, tramitação e discussão de
proposições, julgue os itens a seguir com base no RI/CD.

Projetos de lei com prazo determinado tramitam em regime de urgência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 151. Quanto à natureza de sua tramitação podem ser:
    II – de tramitação com prioridade:
    b) os projetos:
    2 – de lei com prazo determinado;

    Assim, projetos de lei com prazo determinado tramitam em regime de prioridade e não urgência como afirma o item.

  • Regimento da Câmara Federal.

    Art. 151. Quanto à natureza de sua tramitação podem ser:

    I - urgentes as proposições.

    II - de tramitação com prioridade.

    III - de tramitação ordinária.


ID
845875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação aos projetos e à apreciação, tramitação e discussão de
proposições, julgue os itens a seguir com base no RI/CD.

A discussão, fase destinada ao debate em plenário, deve compreender o conjunto da proposição e das emendas, quando as houver, razão por que é vedado o debate por títulos ou grupo de artigos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário.
    § 1º A discussão será feita sobre o conjunto da proposição e das emendas, se houver.
    § 2º O Presidente, aquiescendo o Plenário, poderá anunciar o debate por títulos, capítulos, seções ou grupos de artigos.

     

    Assim, o item erra ao informar que é vedado o debate por títulos ou grupo de artigos, quando na verdade o regimento interno permite.

  • A discussão, fase destinada ao debate em plenário, deve compreender o conjunto da proposição e das emendas, quando as houver, razão por que é vedado o debate por títulos ou grupo de artigos.

    Estaria correto se:

    A discussão, fase destinada ao debate em plenário, deve compreender o conjunto da proposição e das emendas, quando as houver, com a aquiescência do presidente ao plenário, que poderá anunciar o debate por títulos, capítulos, seções ou grupos de artigos.

    Amparo normativo - Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    Art. 165. Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário.

    § 1o A discussão será feita sobre o conjunto da proposição e das emendas, se houver.

    § 2o O Presidente, aquiescendo o Plenário, poderá anunciar o debate por títulos, capítulos, seções ou grupos de artigos.

  • A discussão, fase destinada ao debate em plenário, deve compreender o conjunto da proposição e das emendas, quando as houver, razão por que é vedado o debate por títulos ou grupo de artigos.

    Estaria correto se:

    A discussão, fase destinada ao debate em plenário, deve compreender o conjunto da proposição e das emendas, quando as houver, com a aquiescência do presidente ao plenário, que poderá anunciar o debate por títulos, capítulos, seções ou grupos de artigos.

    Amparo normativo - Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    Art. 165. Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário.

    § 1o A discussão será feita sobre o conjunto da proposição e das emendas, se houver.

    § 2o O Presidente, aquiescendo o Plenário, poderá anunciar o debate por títulos, capítulos, seções ou grupos de artigos.


ID
845878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação aos projetos e à apreciação, tramitação e discussão de
proposições, julgue os itens a seguir com base no RI/CD.

Os projetos de resolução destinam-se a regular, com eficácia de decreto legislativo, matéria de competência privativa da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado,

    QUESTÃO: Os projetos de resolução destinam-se a regular, com eficácia de decreto legislativo, matéria de competência privativa da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.


    Segundo o art. 14, XVII - propor, privativamente, à Câmara projeto de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

  • RICD:

    Art. 109. Destinam-se os projetos:

    (...)

    II – de decreto legislativo a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do Presidente da República;

    III – de resolução a regular, com eficácia de lei ordinária, matérias da competência privativa da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos como:

    a) perda de mandato de Deputado;

    b) criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;

    c) conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;

    d) conclusões de Comissão Permanente sobre proposta

    de fiscalização e controle;

    e) conclusões sobre as petições, representações ou

    reclamações da sociedade civil;

    f) matéria de natureza regimental;

    g) assuntos de sua economia interna e dos serviços

    administrativos



  • Destina-se a regular, com eficácia de lei ordinária

  • Os projetos de resolução destinam-se a regular, com eficácia de decreto legislativo, matéria de competência privativa da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.

    Estaria correto se:

    Os projetos de resolução destinam-se a regular, com eficácia de lei ordinária, matéria de competência privativa da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.

    Amparo normativo - Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    Art. 109. Destinam-se os projetos:

    I - de lei a regular as matérias de competência do Poder Legislativo, com a sanção do Presidente da República;

    II - de decreto legislativo a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do Presidente da República;

    III - de resolução a regular, com eficácia de lei ordinária, matérias da competência privativa da Câmara dos Deputados de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos como:

    a) perda de mandato de Deputado;

    b) criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;

    c) conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;

    d) conclusões de Comissão Permanente sobre proposta de fiscalização e controle;

    e) conclusões sobre as petições, representações ou reclamações da sociedade civil;

    f) matéria de natureza regimental;

    g) assuntos de sua economia interna e dos serviços administrativos.

    § 1o A iniciativa de projetos de lei na Câmara será, nos termos do art. 61 da Constituição Federal e deste Regimento:

    I - de Deputados, individual ou coletivamente;

    II - de Comissão ou da Mesa;

    III - do Senado Federal;

    IV - do Presidente da República;

    V - do Supremo Tribunal Federal;

    VI - dos Tribunais Superiores;

    VII - do Procurador-Geral da República;

    VIII - dos cidadãos.

    § 2o Os Projetos de decreto legislativo e de resolução podem ser apresentados por qualquer Deputado ou Comissão, quando não sejam de iniciativa privativa da Mesa ou de outro colegiado específico.


ID
845881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação aos projetos e à apreciação, tramitação e discussão de
proposições, julgue os itens a seguir com base no RI/CD.

No caso de o Plenário reconhecer a constitucionalidade e a juridicidade de uma proposição, o deputado que discorde de tal deliberação não poderá arguir essas preliminares novamente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 147. Reconhecidas, pelo Plenário, a constitucionalidade e a juridicidade
    ou a adequação financeira e orçamentária da proposição, não poderão
    essas preliminares ser novamente arguidas em contrário.

  • No caso de o Plenário reconhecer a constitucionalidade e a juridicidade de uma proposição, o deputado que discorde de tal deliberação não poderá arguir essas preliminares novamente.

    Está correto, nos termos do artigo 147 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    Art. 147. Reconhecidas, pelo Plenário, a constitucionalidade e a juridicidade ou a adequação financeira e orçamentária da proposição, não poderão essas preliminares ser novamente arguidas em contrário.


ID
845884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que concerne à votação de matérias, aos projetos de código e ao
comparecimento de ministro de Estado às comissões parlamentares,
julgue os itens a seguir com base no disposto no RI/CD.

O deputado que ocupa determinado cargo na Câmara em razão de indicação de sua bancada partidária, ao dela se desvincular, poderá nele permanecer, haja vista tratar-se de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23
    53Parágrafo único. O Deputado que se desvincular de sua bancada perde automaticamente o direito à vaga que ocupava em razão dela, ainda que exerça cargo de natureza eletiva.

     

    Assim, o item erra ao afirmar que o deputado pode permanecer. 

  • Alan, vc se refere a comissão, melhor deixar claro para não confundir.

    Art. 232. O Deputado que se desvincular de sua bancada perde, para
    efeitos regimentais, o direito a cargos ou funções que ocupar em razão dela. 


ID
845887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que concerne à votação de matérias, aos projetos de código e ao
comparecimento de ministro de Estado às comissões parlamentares,
julgue os itens a seguir com base no disposto no RI/CD.

A fase de votação completa o turno regimental da discussão; iniciada a votação de uma matéria, não será mais admitida solicitação para seu adiamento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 193. O adiamento da votação de qualquer proposição só pode ser solicitado antes de seu início, mediante requerimento assinado por Líder, pelo Autor ou Relator da matéria.

  • Existe uma diferença muito clara entre as fases no processo Legislativo. 

    Imagine que existe um muro, esse muro divide a Fase de Discussão e Votação.

    Terminado a fase de discussão e Iniciado a fase de Votação, não poderá na fase da votação: solicitar adiamento ou discutir novamente sobre a matéria.

    RICD Art. 193. O adiamento da votação de qualquer proposição só pode ser solicitado antes de seu início, mediante requerimento assinado por Líder, pelo Autor ou Relator da matéria.

  • Regimento interno da Câmara dos Deputados.

    Art. 180. A votação completa o turno regimental da discussão. 

    Obs.: Não é que a votação faça parte da fase de discussão. Ocorre que, quando se vota, ocorre a impossibilidade de rediscussão da matéria, o que acaba por encerrar a fase anterior.


ID
845890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que concerne à votação de matérias, aos projetos de código e ao
comparecimento de ministro de Estado às comissões parlamentares,
julgue os itens a seguir com base no disposto no RI/CD.

Considere que uma das comissões da Câmara convoque, mediante ofício do primeiro-secretário, um ministro de Estado para prestar informações sobre assunto determinado. Nessa situação, a ausência sem justificação adequada do ministro convocado importará em crime de responsabilidade. Caso compareça, ele somente poderá ser interpelado sobre matéria pertinente à convocação.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Art. 219 § 2º " A convocação do Ministro de Estado ser-lhe-á comunicada mediante ofício do Primeiro-Secretário ou do Presidente da Comissão, que definirá o local, dia e hora da sessão"


ID
845893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que concerne à votação de matérias, aos projetos de código e ao
comparecimento de ministro de Estado às comissões parlamentares,
julgue os itens a seguir com base no disposto no RI/CD.

Projeto de código aprovado pela Câmara dos Deputados deverá ser encaminhado ao Senado Federal no prazo de até cinco sessões, acompanhado da publicação de todos os pareceres que instruíram sua tramitação.

Alternativas
Comentários
  • RICD:

    Art. 209. O projeto de código aprovado será enviado ao Senado Federal no prazo de até cinco sessões, acompanhado da publicação de todos os pareceres que o instruíram na tramitação.



ID
845896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com base no RI/CD, julgue os itens que se seguem, relativos aos
deputados, à participação da sociedade civil, ao credenciamento de
entidades e da imprensa e à administração e economia interna da
Casa.

Órgãos de imprensa, do rádio e da televisão podem credenciar seus profissionais, com exceção dos correspondentes estrangeiros, perante a Mesa Diretora, para o exercício de atividades jornalísticas pertinentes à Câmara e seus membros.

Alternativas
Comentários
  • RICD:

    Art. 260. Os órgãos de imprensa, do rádio e da televisão poderão credenciar seus profissionais, inclusive

    correspondentes estrangeiros, perante a Mesa, para exercício das atividades jornalísticas, de informação

    e divulgação, pertinentes à Casa e a seus membros.



ID
845899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com base no RI/CD, julgue os itens que se seguem, relativos aos
deputados, à participação da sociedade civil, ao credenciamento de
entidades e da imprensa e à administração e economia interna da
Casa.

É vedado à Consultoria Legislativa da Câmara contratar pessoa física para prestar serviço eventual de consultoria.

Alternativas
Comentários
  • RICD:

    Art. 278. A Consultoria Legislativa organizar-se-á sob forma de núcleos temáticos de consultoria e assessoramento, integrados por quatro Consultores Legislativos, pelo menos, sendo estes admitidos mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º A Consultoria Legislativa manterá cadastro de pessoas físicas ou jurídicas para eventual contratação de serviços de consultoria autorizada pela Mesa.



  • ERRADO.




ID
845902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com base no RI/CD, julgue os itens que se seguem, relativos aos
deputados, à participação da sociedade civil, ao credenciamento de
entidades e da imprensa e à administração e economia interna da
Casa.

A iniciativa popular de leis ordinárias pode ser exercida mediante apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei, que poderá ser rejeitado liminarmente por conter vícios de linguagem ou apresentar imperfeições de técnica legislativa.

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 252. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um centésimo do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três milésimos dos eleitores de cada um deles, obedecidas as seguintes condições:

    (...)

    IX – não se rejeitará, liminarmente, projeto de lei de iniciativa popular por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, incumbindo à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania escoimá-lo dos vícios formais para sua regular tramitação;

     

    Questão errada.


ID
845905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com base no RI/CD, julgue os itens que se seguem, relativos aos
deputados, à participação da sociedade civil, ao credenciamento de
entidades e da imprensa e à administração e economia interna da
Casa.

Comprovada, mediante laudo médico de junta nomeada pela Câmara, a incapacidade civil absoluta de deputado federal, ele será suspenso do exercício do mandato, mas não perderá sua remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 237. Em caso de incapacidade civil absoluta, julgada por sentença de interdição ou comprovada mediante laudo médico passado por junta nomeada pela Mesa da Câmara, será o Deputado suspenso do exercício do mandato, sem perda da remuneração, enquanto durarem os seus efeitos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!!


ID
1223179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue os itens de 130 a 136, relativos à polícia legislativa da Câmara dos Deputados.

Uma das atribuições do Departamento de Polícia Legislativa é a de servir como apoio à Corregedoria na Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O Departamento de Polícia Legislativa (DEPOL) é o órgão da Câmara dos Deputados responsável pela preservação da ordem e do patrimônio, bem como pela prevenção e apuração de infrações penais, nos seus edifícios e dependências externas. Para tanto mantém vigilância permanente por meio de policiamento ostensivo e sistemas eletrônicos. Também tem a incumbência de efetuar a segurança do Presidente da Câmara dos Deputados em qualquer localidade do território nacional e no exterior, e a segurança dos Deputados Federais, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara dos Deputados, quando assim for determinado.E ainda, diariamente, planeja, coordena e executa planos de segurança física dos Deputados Federais e demais autoridades que estiverem nas dependências da Câmara dos Deputados.

  • CERTO.

    RESOLUÇÃO Nº 18, DE 2003. 

    Art. 3º São consideradas atividades típicas de Polícia da Câmara dos Deputados:

    V - o apoio à Corregedoria da Câmara dos Deputados;



  • RESOLUÇÃO Nº 18, DE 2003.

    Dispõe sobre o Departamento de Polícia Legislativa, a reestruturação dos cargos de Analista Legislativo – atribuição Inspetor de Segurança Legislativa e Técnico Legislativo – atribuição Agente de Segurança Legislativa, e dá outras providências.

    [...]

    Art. 3º São consideradas atividades típicas de Polícia da Câmara dos Deputados:

    I - a segurança do Presidente da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior;

    II - a segurança dos Deputados Federais, servidores e autoridades, nas dependências sob a responsabilidade da Câmara dos Deputados;

    III - a segurança dos Deputados Federais, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados;

    IV - o policiamento nas dependências da Câmara dos Deputados;

    V - o apoio à Corregedoria da Câmara dos Deputados;

    VI – a revista, a busca e a apreensão;

    VII – as de registro e de administração inerentes à Polícia;

    VIII – a investigação e a formação de inquérito.



ID
1273252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com referência às comissões parlamentares de inquérito (CPIs), julgue o item a seguir.

A CPI deve ter por objeto acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do país, que esteja devidamente caracterizado no requerimento de sua constituição. No âmbito da Câmara dos Deputados, é regimentalmente definido o limite de até cinco CPIs em funcionamento simultâneo.

Alternativas
Comentários
  • art 35 Regimento Câmara

    § 1º Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão. § 2º Recebido o requerimento, o Presidente o mandará a publicação, desde que satisfeitos os requisitos regimentais; caso contrário, devolvê-lo-á ao Autor, cabendo desta decisão recurso para o Plenário, no prazo de cinco sessões, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Parágrafo com redação adaptada à Resolução nº 20, de 2004) 

    § 4º Não será criada Comissão Parlamentar de Inquérito enquanto estiverem funcionando pelo menos cinco na Câmara, salvo mediante projeto de resolução com o mesmo quorum de apresentação previsto no caput deste artigo. § 5º A Comissão Parlamentar de Inquérito terá sua composição numérica indicada no requerimento ou projeto de criação. § 6º Do ato de criação constarã

  • Um dos requisitos exigidos para a instauração de CPI é que ela vise a apuração de fato determinado. Segundo o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em seu art. 35 § 1º, fato determinado é "o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão".

     

    Ainda segundo o mesmo artigo, em seu  § 4º: "Não será criada Comissão Parlamentar de Inquérito enquanto estiverem funcionando pelo menos cinco na Câmara, salvo mediante projeto de resolução com o mesmo quórum de apresentação previsto no caput deste artigo." O quórum em questão, citado no caput do artigo 35, é de um terço dos membros da Câmara.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • isso não pra ta na parte de Constituição Federal não.... ox


  • Questão Certo

    Foi cobrado a letra do Regimento.


    RICD

    Art. 35. § 4º Não será criada Comissão Parlamentar de Inquérito enquanto estiverem funcionando pelo menos cinco

    na Câmara, salvo mediante projeto de resolução com o mesmo quórum de apresentação previsto no caput deste artigo.


    CPI é criada para apuração de desvios na administração pública. Faz parte do gênero das comissões Temporárias, possuindo prazo para conclusão e apresentação de relatório.

    Podem funcionar durante o recesso parlamentar, e recebem atendimento preferencial em relação aos órgãos da Câmara.


    Bons Estudos.


ID
1273264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (CEDP/CD), julgue o item.

Consoante o CEDP/CD, a infração consistente em receber dinheiro em razão da função, em esquema que viabilize o pagamento e o recebimento de vantagem indevida, tendo em vista a prática de atos de ofício, é punível com as penas de censura pública ou de suspensão do exercício do mandato.

Alternativas
Comentários
  • Na resolução da Câmara do Deputados, nº 2 de 2011, no Art. 4º,  inciso II , diz o seguinte: " perceber, a qlq titulo, em proveito próprio ou de outrem, no exercicio da atividade parlamentar, vantagens indevidas." , ou seja, a infração descrita na questão é punivel com a PERDA DO MANDATO.

     

  • RESOLUÇÃO Nº 25, DE 2001:

    Art. 4º Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar,
    puníveis com a perda do mandato:


    I - abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do
    Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 55, § 1º);
    II - perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da
    atividade parlamentar, vantagens indevidas (Constituição Federal, art. 55, § 1º);
    III - celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a à
    contraprestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais
    dos Deputados;
    IV - fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos
    legislativos para alterar o resultado de deliberação;
    V - omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições,
    prestar informação falsa nas declarações de que trata o art. 18;
    VI - praticar irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos
    decorrentes, que afetem a dignidade da representação popular. (Artigo com redação dada
    pela Resolução nº 2, de 2011)

  • È um caso de perda do mandato.

  • errada!

    O erro da questão é dizer que o Deputado vai ser censura pública. 

    Art. 4º Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar,
    puníveis com a perda do mandato:

    I - abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do
    Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 55, § 1º);
    II - perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da
    atividade parlamentar, vantagens indevidas (Constituição Federal, art. 55, § 1º);
    III - celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a à
    contraprestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais
    dos Deputados;
    IV - fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos
    legislativos para alterar o resultado de deliberação;
    V - omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições,
    prestar informação falsa nas declarações de que trata o art. 18;
    VI - praticar irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos
    decorrentes, que afetem a dignidade da representação popular. (Artigo com redação dada
    pela Resolução nº 2, de 2011)

  • Questão Errada


    CEDP/CD

    Art. 4º Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato:

    II – perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas


    Código Penal - Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


    A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara pode utilizar subsidiariamente o Código Penal, e se for o caso, encaminhar relatório final ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.



    Bons Estudos.

  • Consoante o CEDP/CD, a infração consistente em receber dinheiro em razão da função, em esquema que viabilize o pagamento e o recebimento de vantagem indevida, tendo em vista a prática de atos de ofício, é punível com as penas de censura pública ou de suspensão do exercício do mandato.

    Estaria correto se:

    Consoante o CEDP/CD, a infração consistente em receber dinheiro em razão da função, em esquema que viabilize o pagamento e o recebimento de vantagem indevida, tendo em vista a prática de atos de ofício, é punível com a perda de mandato.


ID
1273267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (CEDP/CD), julgue o item.

Atentará contra o decoro parlamentar o deputado que deixar de observar intencionalmente seus deveres fundamentais, como, por exemplo, deixar de promover a defesa do interesse público e da soberania nacional. Nesse caso, a conduta somente será objeto de apreciação mediante a existência de provas..

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética e Decoro Parlamentar da CD:

    Art. 5º Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis na forma deste código:

    (...)

    X – deixar de observar intencionalmente os deveres fundamentais do Deputado, previstos no art. 3º deste
    código.
    Parágrafo único. As condutas puníveis neste artigo só serão objeto de apreciação mediante provas.

  • Só complementando: 

    CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA DOS
    DEPUTADOS:

    Art. 3º São deveres fundamentais do Deputado:
    I - promover a defesa do interesse público e da soberania nacional;
    II - respeitar e cumprir a Constituição Federal, as leis e as normas internas da
    Casa e do Congresso Nacional;
    III - zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições
    democráticas e representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
    IV - exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade
    popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade;
    V - apresentar-se à Câmara dos Deputados durante as sessões legislativas
    ordinárias e extraordinárias e participar das sessões do Plenário e das reuniões de Comissão
    de que seja membro, além das sessões conjuntas do Congresso Nacional;
    VI - examinar todas as proposições submetidas a sua apreciação e voto sob a ótica
    do interesse público;
    VII - tratar com respeito e independência os colegas, as autoridades, os servidores
    da Casa e os cidadãos com os quais mantenha contato no exercício da atividade parlamentar,
    não prescindindo de igual tratamento;
    VIII - prestar contas do mandato à sociedade, disponibilizando as informações
    necessárias ao seu acompanhamento e fiscalização;
    IX - respeitar as decisões legítimas dos órgãos da Casa.


ID
1273270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (CEDP/CD), julgue o item.

É do entendimento do STF a possibilidade de compartilhamento dos dados obtidos mediante interceptação telefônica, judicialmente autorizada, para fins de subsidiar apurações de cunho disciplinar feitas pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Dados Gerais Processo:Inq 2725 SPRelator(a):Min. CARLOS BRITTOJulgamento:25/06/2008Órgão Julgador:Tribunal PlenoPublicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008Parte(s):MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    PAULO PEREIRA DA SILVA
    PIERPAOLO CRUZ BOTTINI E OUTRO(A/S)

    Ementa

    QUESTÃO DE ORDEM. INQUÉRITO POLICIAL. SUPERVISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO VEICULADO PELO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS: COMPARTILHAMENTO DAS INFORMAÇÕES. FINALIDADE: APURAÇÕES DE CUNHO DISCIPLINAR. PRESENÇA DE DADOS OBTIDOS MEDIANTE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, JUDICIALMENTE AUTORIZADA. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE (INCISO XII DO ART. 5º E § 2º DO ART. 55 DA CF/88). PRECEDENTES.

    1. A medida pleiteada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados se mostra adequada, necessária e proporcional ao cumprimento dos objetivos do parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição Federal de 1988.

    2. Possibilidade de compartilhamento dos dados obtidos mediante interceptação telefônica, judicialmente autorizada, para o fim de subsidiar apurações de cunho disciplinar. Precedente específico: Segunda Questão de Ordem no Inquérito 2.424 (Ministro Cezar Peluso).

    3. Questão de Ordem que se resolve no sentido do deferimento da remessa de cópia integral dos autos ao Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, a quem incumbirá a responsabilidade pela manutenção da cláusula do sigilo de que se revestem as informações fornecidas.

  • Questão Correta


    Questão complexa.

    Compartilhamento de escuta telefônica não está no CEDP/CD, mas sim em Jurisprudência do STF.

    A CEDP/CD para ter acesso aos dados, ( arquivo ".mp3" ) da escuta telefônica, deve solicitar ao Judiciário que aquiescendo enviara a comissão.


    Judiciário - Inviolabilidade de sigilos.

    O Judiciário pode quebrar todo e qualquer sigilo, desde que haja fundamentação e comprovada necessidade. No caso de Interceptação telefônica, a quebra de sigilo é apenas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


    Compartilhamento - “prova emprestada”

    As provas obtidas através da Quebra de Interceptação Telefônica, podem ser compartilhadas com CPI e Processo Administrativo Disciplinar.


    Whatsupp, Telegram, Facebook Messenger….

    Não é possível acesso aos dados telemáticos, pois incluem-se na proteção de sigilos telefônicos.

    Sem autorização judicial, não é possível acesso aos dados telemáticos. Se o celular, estiver apreendido, deve a autoridade policial, solicitar ao Judiciário acesso aos dados que estão no aparelho celular, aqui incluem-se Telegram, WhatsUpp, Facebook Mesenger, etc.


ID
1273273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (CEDP/CD), julgue o item.

Consoante os termos do CEDP/CD, é obrigatório ao deputado apresentar à Mesa declaração de impedimento para votar, ao iniciar-se a apreciação de matéria que envolva os seus interesses patrimoniais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. CEDP/CD:  O Deputado apresentará à Mesa ou, no caso do inciso II deste artigo, quando couber, à Comissão as seguintes declarações:
    II – durante o exercício do mandato, em Comissão ou em Plenário, ao iniciar- se a apreciação de matéria que envolva direta e especificamente seus interesses patrimoniais, declaração de impedimento para votar.

  • "direta e especificamente"

     

    Da forma que está, não poderiam votar nem o próprio susídio.

  • Questão que envolve matérias do RICD e CEDP


    RICD

    Art. 180. § 6º Tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse individual, deverá o Deputado dar-se por impedido e fazer comunicação nesse sentido à Mesa, sendo seu voto considerado em branco, para efeito de quórum.


    CEDP/CD

    Art. 18. II – durante o exercício do mandato, em Comissão ou em Plenário, ao iniciar-se a apreciação de matéria que envolva direta e especificamente seus interesses patrimoniais, declaração de impedimento para votar.


    Legislação Infraconstitucional

    O Art 18 do CEDP/CD regimenta a obrigação de declaração de impedimento, em matérias de projetos de leis que afetem diretamente o patrimônio do Deputado.

    Deputado que não entregar a referida declaração, em matéria patrimonial, estará sujeito ao controle do TCU.

    LEI Nº 8.730/1993

    IN - TCU Nº 65/2011


ID
1273276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (CEDP/CD), julgue o item.

Compete ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar instaurar o processo disciplinar, proceder aos atos necessários à sua instrução e aplicar as penalidades de suspensão e perda do exercício de mandato.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21-E. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar,  composto de 21 membros titulares e igual número de suplentes, é o órgão da Câmara dos Deputados competente para examinar as condutas puníveis e propor as penalidades aplicáveis aos Deputados submetidos ao processo disciplinar previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar, que integra este Regimento.

  • O erro da questão está na parte de aplicação das penalidades de suspensão do exercicio do mandato por no max. 6 meses e de perda do mandato é de competência do PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, que deliberará em votação secreta e por maioria absoluta de seus membros, em virtude de provocação da Mesa ou de Partido Politico representado no Congresso Nacional, após a conclusão de processo disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. (trecho retirado do art.14º, resolução da Câmara do Deputados, nº 2 de 2011).

  • Art. 6º Compete ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara

    dos Deputados:

    III – instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução, nos casos e termos do art. 14;

    Art. 14. Nos casos puníveis com perda ou suspensão de mandato, o Conselho, em petição fundamentada, poderá solicitar à Mesa, em caráter de urgência, que submeta ao Plenário da Câmara dos Deputados, requerimento de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico do Representado.

  • Art. 10. São as seguintes as penalidades aplicáveis por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar: I - censura, verbal ou escrita; II - suspensão de prerrogativas regimentais; III - suspensão temporária do exercício do mandato; IV - perda do mandato. Parágrafo único. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a Câmara dos Deputados, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do infrator. Art. 11. A censura verbal será aplicada, pelo Presidente da Câmara, em sessão, ou de comissão, durante suas reuniões, ao deputado que incidir nas condutas descritas nos incisos I e II do art. 5o . Parágrafo único. Contra a aplicação da penalidade prevista neste artigo poderá o deputado recorrer ao respectivo Plenário. Art. 12. A censura escrita será aplicada pela Mesa, por provocação do ofendido, nos casos de incidência na conduta do inciso III do art. 5 o , ou, por solicitação do Presidente da Câmara ou de comissão, nos casos de reincidência nas condutas referidas no art. 11. Art. 13. A suspensão de prerrogativas regimentais será aplicada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, por proposta do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, ao deputado que incidir nas vedações dos incisos VI a VIII do art. 5o , observado o seguinte:

  • Art. 14. A aplicação das penalidades de suspensão do exercício do mandato por no máximo seis meses e de perda do mandato é de competência do Plenário da Câmara dos Deputados, que deliberará em votação ostensiva e por maioria absoluta de seus membros, em virtude de provocação da Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, após a conclusão de processo disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, na forma deste artigo.

     

    Segundo o Código de Ética, a votação é ostensiva.

  • Errada .

    O concelho de Ética e Decoro Parlamentar só propõe penalidades . Quem faz a Sindicancia é a Corregedoria Parlamentar.

    Art. 21-E. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, composto de 21 (vinte e um) membros titulares e igual número de suplentes, é o órgão da Câmara dos Deputados competente para examinar as condutas puníveis e propor as penalidades aplicáveis aos Deputados submetidos ao processo disciplinar previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar, que integra este Regimento. 

    Art. 21-F. Compete à Corregedoria Parlamentar, observado o disposto nos arts. 267, 268, 269 e 271:

    III - promover sindicância ou inquérito para apuração de notícias de ilícitos, no âmbito da Câmara dos Deputados, que envolvam Deputados. 

    O conselho

  • Compete ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar instaurar o processo disciplinar, proceder aos atos necessários à sua instrução e aplicar as penalidades de suspensão e perda do exercício de mandato.

    Estaria correto se:

    Compete ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar instaurar o processo disciplinar, proceder aos atos necessários à sua instrução e propor as penalidades aplicáveis.

     


ID
1273279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (CEDP/CD), julgue o item.

Decoro é comportamento, é imagem pública, é honra, é dignidade. Já o decoro parlamentar é obrigação de conteúdo moral e ético que não se confunde com aspectos criminais, embora deles possa decorrer.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo:

    Art. 4o Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato: I - abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 55, § 1o ); II - perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas (Constituição Federal, art. 55, §1o );

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/a-camara/eticaedecoro/arquivos/Codigo%20de%20Etica%20da%20CD.pdf


ID
1273288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo aos procedimentos de autorização para a instauração de processo criminal contra o presidente da República e contra ministros de Estado.

A solicitação do presidente do STF para a instauração de processo, nas infrações penais, contra os ministros de Estado será recebida pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Perante essa comissão, o acusado ou seu advogado terá o prazo de dez dias para, querendo, manifestar-se.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao STF , PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE : 

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) 

  • Gabarito : ERRADO,  essa é uma questão do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    O erro está no prazo de 10 dias, na realidade são 10 sessões.


    Art. 217. A solicitação do Presidente do Supremo Tribunal Federal para instauração de processo, nas infrações penais comuns, contra o Presidente e o Vice- -Presidente da República e os Ministros de Estado será recebida pelo Presidente da Câmara dos Deputados, que notificará o acusado e despachará o expediente à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, observadas as seguintes normas:

    I – perante a Comissão, o acusado ou seu advogado terá o prazo de dez sessões para, querendo, manifestar-se;


    Dica: a maioria dos prazos do RICD são por sessões. Nem todos os dias possem sessões e nem nas datas que deveriam ter irão ser sempre realizadas por causa de N motivos, como o mínimo de membros etc. Muito mais imparcial, em determinados assuntos, dar prazos por sessões.

  • lembrando que os Ministros de Estado não precisam de autorização do Congresso Nacional para serem julgados perante o STF por crimes comuns ou de responsabilidade.


    "O processo de impeachment dos ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não conexos com infrações da mesma natureza do presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo STF. Inaplicabilidade do disposto nos arts. 51, I, e 52, I, da Carta de 1988 e 14 da Lei 1.079/1950, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputados para a sua instauração." (Pet 1.656, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 11-9-2002, Plenário, DJ de 1º-8-2003.)

  • A solicitação é recebida pelo Presidente da CÂMARA DOS DEPUTADOS, que depois despachará à CCJC. Outro erro está no prazo, que seriam 10 sessões e não 10 dias.

  • Questão de Direito Constitucional e Regimento Interno


    Constituição

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado


    RICD - Crime Comum

    Art. 217. A solicitação do Presidente do Supremo Tribunal Federal para instauração de processo, nas infrações penais comuns, contra o Presidente e o Vice--Presidente da República e os Ministros de Estado será recebida pelo Presidente da Câmara dos Deputados, que notificará o acusado e despachará o expediente à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania,observadas as seguintes normas:

    I – perante a Comissão, o acusado ou seu advogado terá o prazo de dez sessões para, querendo, manifestar-se;


    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá enviar parecer ao Plenário. Se este, Plenário Principal da Câmara dos Deputados, autorizar, por dois terços de seus membros pela admissão da acusação, o presidente da Câmara comunica ao presidente do Supremo Tribunal Federal


  • A solicitação do presidente do STF para a instauração de processo, nas infrações penais, contra os ministros de Estado será recebida pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Perante essa comissão, o acusado ou seu advogado terá o prazo de dez dias para, querendo, manifestar-se.

    Estaria correto se:

    A solicitação do presidente do STF para a instauração de processo, nas infrações penais, contra os ministros de Estado será recebida pelo presidente da Câmara dos Deputados e posteriormente, despachada para o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Perante essa comissão, o acusado ou seu advogado terá o prazo de dez sessões para, querendo, manifestar-se.


ID
1273294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca do procedimento de autorização para a instauração de processo nos crimes de responsabilidade do presidente, do vice-presidente da República e de ministros de Estado, bem como acerca do processo criminal contra deputados federais.

Caso um deputado federal seja preso em flagrante delito pela prática do crime de racismo contra um desafeto, os autos terão de ser remetidos à Câmara dos Deputados dentro de vinte quatro horas. Recebidos os autos pela Casa, seu presidente terá de despachá-lo à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que resolverá preliminarmente sobre a prisão.

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    §2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    Gabarito: Certo!


  • Gabarito: Certo. Essa é uma questão do Regimento da Câmara dos Deputados.


    Art. 250. No caso de prisão em flagrante de crime  inafiançável, os autos serão remetidos à Casa dentro de vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade da  autoridade que a presidir, cuja apuração será promovida de ofício pela Mesa.


    Art. 251. Recebida a solicitação ou os autos de flagrante, o Presidente despachará o expediente à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania observadas as seguintes normas:


    I – no caso de flagrante, a Comissão resolverá preli­minarmente sobre a prisão.


  • CORRETA, acompanhem o raciocínio:

     

     

    Artigo 5º

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

     

    §2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. 

     

     

    Art. 250. No caso de prisão em flagrante de crime  inafiançável, os autos serão remetidos à Casa dentro de vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade da  autoridade que a presidir, cuja apuração será promovida de ofício pela Mesa.

     

     

    Art. 251. Recebida a solicitação ou os autos de flagrante, o Presidente despachará o expediente à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania observadas as seguintes normas:

     

    I – no caso de flagrante, a Comissão resolverá preli­minarmente sobre a prisão.

  • Prefiro errar uma questão de grande dificuldade que acertar uma questão fácil ou mediana ! 

  • Cobrou-se a letra do regimento


    RICD

    Art. 250. No caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos à Casa dentro de vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade da autoridade que a presidir, cuja apuração será promovida de ofício pela Mesa.

    Art. 251. Recebida a solicitação ou os autos de flagrante, o presidente despachará o expediente à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (…)


    Desde a expedição do diploma, Deputados e Senadores, são Julgados pelo STF. Chama-se foro por prerrogativa de função.

    Todavia Juiz ou Delegado deverão enviar os autos que corporificaram a prisão à Câmara dos Deputados, em vinte e quatro horas, que decidirá sobre a prisão.

  • Questão certa. A resposta é obtida por meio da combinação de dispositivos da CF com dispositivos do RICD:

    -> Segundo o inciso XLII do artigo 5º da CF, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    -> De acordo com o §2º do artigo 53 da CF, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

    -> O artigo 250 do RICD prevê que, no caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos à Casa dentro de vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade da autoridade que a presidir, cuja apuração será promovida de ofício pela Mesa.

    -> O inteiro teor do artigo 251 do RICD prevê o seguinte:

    Art. 251. Recebida a solicitação ou os autos de flagrante, o Presidente despachará o expediente à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, observadas as seguintes normas:

    I - no caso de flagrante, a Comissão resolverá preliminarmente sobre a prisão, devendo:

    a) ordenar apresentação do réu preso, que permanecerá sob sua custódia até o pronunciamento da Casa sobre o relaxamento ou não da prisão;

    b) oferecer parecer prévio, facultada a palavra ao Deputado envolvido ou ao seu representante, no prazo de setenta e duas horas, sobre a manutenção ou não da prisão, propondo o projeto de resolução respectivo, que será submetido até a sessão seguinte à deliberação do Plenário, pelo voto secreto da maioria de seus membros;

    II - vencida ou inocorrente a fase prevista no inciso I, a Comissão proferirá parecer, facultada a palavra ao Deputado ou ao seu representante, no prazo de dez sessões, concluindo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de licença ou pela autorização, ou não, da formação de culpa, no caso de flagrante, propondo o competente projeto de resolução;

    III - o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, uma vez lido no expediente, publicado no Diário da Câmara dos Deputados e em avulsos, será incluído em Ordem do Dia;

    IV - se, da aprovação do parecer, pelo voto secreto da maioria dos membros da Casa, resultar admitida a acusação contra o Deputado, considerar-se-á dada a licença para instauração do processo ou autorizada a formação de culpa;

    V - a decisão será comunicada pelo Presidente ao Supremo Tribunal Federal dentro em duas sessões;

    Parágrafo único. Estando em recesso a Casa, as atribuições conferidas à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e ao Plenário serão exercidas cumulativamente pela Comissão Representativa do Congresso Nacional, a que se reporta o § 4º do art. 58 da Constituição Federal, se assim dispuser o Regimento Comum; caso contrário, as mencionadas atribuições serão desempenhadas plenamente pela Mesa, ad referendum do Plenário.

  • Caso um deputado federal seja preso em flagrante delito pela prática do crime de racismo contra um desafeto, os autos terão de ser remetidos à Câmara dos Deputados dentro de vinte quatro horas. Recebidos os autos pela Casa, seu presidente terá de despachá-lo à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que resolverá preliminarmente sobre a prisão.

    Está correto, nos termos dos artigos 250 e 251 do Regimento Interno do Congresso Nacional.

    Art. 250. No caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos à Casa dentro de vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade da autoridade que a presidir, cuja apuração será promovida de ofício pela Mesa.

    Art. 251. Recebida a solicitação ou os autos de flagrante, o Presidente despachará o expediente à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, observadas as seguintes normas (“Caput” do artigo com redação adaptada à Resolução no 20, de 2004):

    I - no caso de flagrante, a Comissão resolverá preliminarmente sobre a prisão, devendo:

    a) ordenar apresentação do réu preso, que permanecerá sob sua custódia até o pronunciamento da Casa sobre o relaxamento ou não da prisão;

    b) oferecer parecer prévio, facultada a palavra ao Deputado envolvido ou ao seu representante, no prazo de setenta e duas horas, sobre a manutenção ou não da prisão, propondo o projeto de resolução respectivo, que será submetido até a sessão seguinte à deliberação do Plenário, pelo voto secreto da maioria de seus membros;

    II - vencida ou inocorrente a fase prevista no inciso I, a Comissão proferirá parecer, facultada a palavra ao Deputado ou ao seu representante, no prazo de dez sessões, concluindo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de licença ou pela autorização, ou não, da formação de culpa, no caso de flagrante, propondo o competente projeto de resolução;

    III - o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, uma vez lido no expediente, publicado no Diário da Câmara dos Deputados e em avulsos, será incluído em Ordem do Dia; (Inciso com redação adaptada à Resolução no 20, de 2004)

    IV - se, da aprovação do parecer, pelo voto secreto da maioria dos membros da Casa, resultar admitida a acusação contra o Deputado, considerar-se-á dada a licença para instauração do processo ou autorizada a formação de culpa;

    V - a decisão será comunicada pelo Presidente ao Supremo Tribunal Federal dentro em duas sessões;

    Parágrafo único. Estando em recesso a Casa, as atribuições conferidas à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e ao Plenário serão exercidas cumulativamente pela Comissão Representativa do Congresso Nacional, a que se reporta o § 4o do art. 58 da Constituição Federal, se assim dispuser o Regimento Comum; caso contrário, as mencionadas atribuições serão desempenhadas plenamente pela Mesa, ad referendum do Plenário. (Parágrafo único com redação adaptada à Resolução no 20, de 2004).


ID
1273297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Julgue o item, acerca do procedimento de autorização para a instauração de processo nos crimes de responsabilidade do presidente, do vice-presidente da República e de ministros de Estado, bem como acerca do processo criminal contra deputados federais.

O Brasil, desde a promulgação da primeira Constituição Republicana, convive com a possibilidade de responsabilização do presidente da República. A acusação contra o presidente da República poderá ser formalizada por qualquer cidadão à Câmara dos Deputados. Será admitida a instauração do processo contra o denunciado mediante a aprovação por, no mínimo, dois terços dos votos dos membros da Casa. Nesse caso, a decisão terá de ser comunicada ao presidente do Senado Federal dentro de duas sessões.

Alternativas
Comentários
  • Qualquer cidadão, no pleno exercício de seus direitos políticos, poderá formalizar a acusação contra o Presidente da República, que passará a figurar como acusado, sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa. A Câmara dos Deputados declarar, pela maioria qualificada de 2/3, procedente ou não a acusação, admitindo o processo e julgamento pelo Senado (CF, art. 86).


    AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA DOSDEPUTADOS 2/3

    -CRIMES COMUNS ---> STF---> presidente suspenso por até 180 dias a contar ---> recebimento da denuncia ou queixa

    -CRIMES DE RESPONSABILIDADE --> SENADO FEDERAL ---> presidente suspenso por até 180 diasa contar ---> abertura do processo


    Gabarito: Certo!

  • Gabarito: Certo.  Essa é uma questão do Regimento da Câmara dos Deputados.


    Art. 218. É permitido a qualquer cidadão denunciar à Câmara dos Deputados o Presidente da República, o Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade.


    § 9º Será admitida a instauração do processo contra o denunciado se obtidos dois terços dos votos dos mem­bros da Casa, comunicada a decisão ao Presidente do Senado Federal dentro de duas sessões.


  • O Brasil, desde a promulgação da primeira Constituição Republicana, convive com a possibilidade de responsabilização do presidente da República. A acusação contra o presidente da República poderá ser formalizada por qualquer cidadão à Câmara dos Deputados. Será admitida a instauração do processo contra o denunciado mediante a aprovação por, no mínimo, dois terços dos votos dos membros da Casa. Nesse caso, a decisão terá de ser comunicada ao presidente do Senado Federal dentro de duas sessões.

    Está correto, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    Art. 218. É permitido a qualquer cidadão denunciar à Câmara dos Deputados o Presidente da República, o Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade.

    § 9º Será admitida a instauração do processo contra o denunciado se obtidos dois terços dos votos dos mem­bros da Casa, comunicada a decisão ao Presidente do Senado Federal dentro de duas sessões.


ID
1273300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação aos procedimentos investigativos no âmbito da Câmara dos Deputados e da Comissão Permanente de Disciplina, julgue o item seguinte.


De acordo com a resolução da Câmara dos Deputados que instituiu a Comissão Permanente de Disciplina, compete a essa comissão apurar responsabilidades de servidor ou membro da Câmara de Deputados por contravenções ou infrações praticadas no exercício de suas funções e, ainda, que tenham relação com as atribuições do cargo em que ele se encontre investido, mediante processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • O membro da Câmara dos Deputados é agente político e apenas agente público lato sensu. A ele não se aplicam os dispositivos da L8112/90.

  • O Plenário aprovou, nesta terça-feira (10/04/2012), o Projeto de Resolução 122/12, da Mesa Diretora, que cria a Comissão Permanente de Disciplina na estrutura da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados. A comissão irá apurar responsabilidades dos servidores da Câmara por infrações praticadas no exercício de suas atribuições.

    De acordo com o projeto, essa comissão será um órgão autônomo e não se subordinará hierarquicamente a nenhuma autoridade. Ela será composta por nove servidores estáveis, indicados pelo diretor-geral, sendo cinco titulares e quatro assistentes. (Fonte: Câmara dos Deputados)

  • O Plenário aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Resolução 122/12, da Mesa Diretora, que cria a Comissão Permanente de Disciplina na estrutura da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados. A comissão irá apurar responsabilidades dos servidores da Câmara por infrações praticadas no exercício de suas atribuições.

    Apuração
    Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia, a necessidade de criar a comissão decorre da dificuldade da Casa em compor as comissões disciplinares no modelo atual. “Com a comissão fixa, os servidores poderão se especializar no ramo do Direito Administrativo disciplinar”, explicou.

    Competências
    A principal competência da nova comissão será apurar, com exclusividade, responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições. Também estarão sujeitas ao julgamento da comissão as infrações que tenham relação com as atribuições do cargo ocupado, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos termos do Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90).

    O presidente da comissão poderá propor ao diretor-geral a convocação de servidores em caráter temporário ou a constituição de comissões processantes especiais se houver excesso de demanda de processos disciplinares ou se um integrante da própria comissão de disciplina tiver de ser investigado.

    Não vejo erro na questão, mas aguardo resposta do site.

  • Marquei errado devido a palavra contravenções...

  • Para Agente público lato sensu  não se aplicam os dispositivos da lei 8.112/90.

  • E eu não sei porque, marquei errado devido a ligação PAD com lei 8112/90! Fiquei na cabeça que tinha que tá 9.784. Enfim....estudar mais.

  • ERRADO. Penso que a Comissão de Disciplina não abre PAD, apenas apura os fatos encaminhando ao órgão competente onde o servidor está lotado para que esta, finalmente, instaure o PAD.

  • Não há que se falar em PAD para Membro da Câmara dos deputados (Agentes Políticos).


    Assertiva incorreta.
  • Resolução N° 14/2012 da Câmara dos Deputados

    Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Disciplina apurar, com exclusividade, por determinação do Diretor-Geral, responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990.

     

    Responsabilidade dos Membros da Câmara

    CF/88

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • ERRADO.

     

    "membro da Câmara de Deputados"

  • De acordo com a resolução da Câmara dos Deputados que instituiu a Comissão Permanente de Disciplina, compete a essa comissão apurar responsabilidades de servidor ou membro da Câmara de Deputados por contravenções ou infrações praticadas no exercício de suas funções e, ainda, que tenham relação com as atribuições do cargo em que ele se encontre investido, mediante processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei n.o 8.112/1990.

    Estaria correto se (primeira perspectiva):

    De acordo com a resolução da Câmara dos Deputados que instituiu a Comissão Permanente de Disciplina, compete a essa comissão apurar responsabilidades de servidor por contravenções ou infrações praticadas no exercício de suas funções e, ainda, que tenham relação com as atribuições do cargo em que ele se encontre investido, mediante processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei n.o 8.112/1990.

    Resolução N° 14/2012 da Câmara dos Deputados - Art. 3o Compete à Comissão Permanente de Disciplina apurar, com exclusividade, por determinação do Diretor-Geral, responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei no 8.112 , de 11 de dezembro de 1990.

    Estaria correto se (segunda perspectiva):

    De acordo com a Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal apurar responsabilidades de membro da Câmara de Deputados, por contravenções ou infrações praticadas no exercício de suas funções.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1o Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.


ID
1273303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação aos procedimentos investigativos no âmbito da Câmara dos Deputados e da Comissão Permanente de Disciplina, julgue o item seguinte.


Se, nos edifícios da Câmara dos Deputados, for cometido algum delito por membro da Casa, instaurar-se-á inquérito a ser presidido pelo diretor de serviço de segurança. Nesse caso, servirá de escrivão servidor da Câmara, efetivo ou comissionado, designado pela autoridade que presidir o inquérito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado


     Questão trata sobre o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em seu artigo 269 dispõe:

    " Quando, nos edifícios da Câmara, for cometido algum delito, instaurar-se-á inquérito a ser presidido pelo diretor de serviços de segurança ou, se o indiciado ou o preso for membro da Casa, pelo Corregedor ou Corregedor substituto.

    ....

    §3º Servirá de escrivão funcionário estável da Câmara, designado pela autoridade que presidir o inquérito."


    O erro está em afirmar que servirá de escrivão funcionário efetivo ou comissionado, no qual só pode o estável.


    Espero ter contribuído.




  • A assertiva possui dois erros:

    1º - quando trata-se de delito cometido por membro da casa; nesse caso encontramos a resposta na segunda parte do Art 269, que afirma: "...ou, se o indiciado ou o preso for membro da Casa, pelo Corregedor ou Corregedor substituto."

    2º- quando afirma que servidor estável ou comissionado poderá fazer parte como escrivão...parágrafo 3, do Art. 269.

    até mais


  • Basta usar a lógica: imaginem se um comissionado funcionasse de escrivão?! Dependendo da apuração dos fatos, a exoneração bateria à porta...

     

    Além disso, a própria Constituição é clara: cargos em comissão só podem ser destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, artigo 37, V).

  • Questão Errado


    Inquérito

    Inquérito cujo indiciado ou preso seja deputado, a presidência do inquérito ficará a cargo do corregedor ou corregedor substituto.

    Em inquérito cujo indiciado ou preso seja cidadão ou Servidor, o diretor de serviços de segurança presidirá o inquérito.


    Em ambos os casos: Art. 269. § 3º Servirá de escrivão funcionário estável da Câmara, designado pela autoridade que presidir o inquérito.

  • Se, nos edifícios da Câmara dos Deputados, for cometido algum delito por membro da Casa, instaurar-se-á inquérito a ser presidido pelo diretor de serviço de segurança. Nesse caso, servirá de escrivão servidor da Câmara, efetivo ou comissionado, designado pela autoridade que presidir o inquérito.

    Estaria correto se:

    Se, nos edifícios da Câmara dos Deputados, for cometido algum delito por membro da Casa, instaurar-se-á inquérito a ser presidido pelo diretor de serviço de segurança. Nesse caso, servirá de escrivão servidor estável da Câmara, designado pela autoridade que presidir o inquérito.

    Fundamentação legal (Regimento Interno da Câmara dos Deputados):

    Art. 269. Quando, nos edifícios da Câmara, for cometido algum delito, instaurar-se-á inquérito a ser presidido pelo diretor de serviços de segurança ou, se o indiciado ou o preso for membro da Casa, pelo Corregedor ou Corregedor substituto.

    § 1º Serão observados, no inquérito, o Código de Processo Penal e os regulamentos policiais do Distrito Federal, no que lhe forem aplicáveis. 

    § 2º A Câmara poderá solicitar a cooperação técnica de órgãos policiais especializados ou requisitar servidores de seus quadros para auxiliar na realização do inquérito.

    § 3º Servirá de escrivão funcionário estável da Câmara, designado pela autoridade que presidir o inquérito.

    § 4º O inquérito será enviado, após a sua conclusão, à autoridade judiciária competente.

    § 5º Em caso de flagrante de crime inafiançável, realizar-se-á a prisão do agente da infração, que será entregue com o auto respectivo à autoridade judicial competente, ou, no caso de parlamentar, ao Presidente da Câmara, atendendo-se, nesta hipótese, ao prescrito nos arts. 250 e 251.  


ID
1411048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca da disciplina do processo legislativo e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o próximo item.

Indicação constitui a espécie normativa adequada para o deputado federal sugerir ao chefe do Poder Executivo a propositura de projeto de sua iniciativa privativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Indicação é a proposição (e não a espécie normativa) através da qual o Deputado sugere a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva (art. 113 do RICD).

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/11307/vinicius-telles/gabarito-extraoficial-processo-legislativo-consultor-legislativ


ID
1411051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Considerando o disposto na CF e no Código de Ética acerca de ética parlamentar e considerando sua interpretação jurisprudencial, julgue o item subsequente.

No caso de deliberação acerca da aplicação de sanção disciplinar por conduta incompatível com o decoro parlamentar, o deputado federal acusado não tem direito a votar.

Alternativas
Comentários
  • O acusado nunca poderá ter direito de voto na deliberação da sanção disciplinar.

  • DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 2011 

    Art.180 § 8° No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória ou in­compatível com o decoro parlamentar, é vedado o aco­lhimento do voto do Deputado representado." (NR)

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/rescad/2011/resolucaodacamaradosdeputados-2-26-maio-2011-610743-publicacaooriginal-132743-pl.html 
  • Além do bom senso da sentença, é previsão expressa no art. 180, parágrafo 8º, RICD.

    Art. 180, § 8° No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar, é vedado o acolhimento do voto do Deputado representado.

    fonte: estratégia concursos
  • E ESSE FILTRO DE QUESTÕES HEM!!!

  • Seria uma grande aberração se ele pudesse votar!!! 

  • O filtro ruim seleciono Etica e Vem 8112.

  • Pensei logo na suspensão do direitos políticos.

    Logo, gabarito certo!

  • Gabarito C


    Cobrou-se literalidade do texto regimental, RICD.


    RICD

    Art. 180. § 8º No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória

    ou incompatível com o decoro parlamentar, é vedado o acolhimento do voto do deputado

    representado.


    Bons Estudos.

  • No caso de deliberação acerca da aplicação de sanção disciplinar por conduta incompatível com o decoro parlamentar, o deputado federal acusado não tem direito a votar.

    Está correto nos termos do art. 180, § 8o do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    Art. 180. A votação completa o turno regimental da discussão.

    [...]

    § 8o No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar, é vedado o acolhimento do voto do Deputado representado.


ID
1411087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

Deputado federal que alterar, durante o mandato, sua filiação partidária estará sujeito à perda de mandato, por ofensa ao decoro parlamentar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Perderá sim seu mandato e consequentemente o direito a vaga que ocupa. 

    O erro da questão é dizer que a desvinculação do parlamentar perante o partido é causa de ofensa ao decoro parlamentar (não há essa previsão no código de ética).

  • Fere o decoro parlamentar

    • Uso de expressões que configuram crime contra a honra ou que incentivam sua prática;
    • Abuso de poder;
    • Recebimento de vantagens indevidas;
    • Prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções;
    • Revelação do conteúdo de debates considerados secretos pela assembleia legislativa; entre outros.

    sendo assim, quando uma pessoa pública pratica a corrupção ela esta ferindo o decoro parlamentar.


    Wikipédia, 14/04/2015.

  • Errado! O Deputado que se desvincula de sua bancada perde automaticamente o direto às vagas que ocupa em função do partido, de acordo com o Art. 23, parágrafo único, RICD.  Não há previsão de desfiliação partidária como quebra de decoro parlamentar no Código de Ética.

    FONTE - http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-extraoficial-de-regimento-interno-da-camara-dos-deputados-prova-de-consultor-legislativo/

  • Errado


     O Deputado que se desvincula de sua bancada perde automaticamente o direto às vagas que ocupa em função do partido, de acordo com o Art. 23, parágrafo único, RICD.  Não há previsão de desfiliação partidária como quebra de decoro parlamentar no Código de Ética.


    Fonte: Victor Dalton

  • Ele estará sujeito à perda do mandato sim, mas por outro motivo que não o de decoro parlamentar.

    "O termo fidelidade partidária, no direito eleitoral, trata da obrigação de que um político deve ter para com seu partido, tendo por base a tese de que se no Brasil todos os candidatos a cargos eletivos precisam de partidos políticos para se eleger, eles não podem se desvincular do partido para o qual foram eleitos, sob pena de perderem o mandato." 

    ;)

  • No meu ponto de vista, o erro da questão está na seguinte parte: ".... estará sujeito a perda do mandato...".

    Bom, de acordo com o art. 23 , paragrafo unico, do RICD, o que ocorre com o Deputado que se disvincular de sua bancada é a perda automatica do direito à vaga que ocupava em alguma Comissão em razão de sua representação do partido q ele era filiado, só que ele nao perde, necessariamente, o seu cargo de natureza eletiva.

    Art. 23, Parágrafo Único:. " O Deputado que se desvincular de sua bancada perde automaticamente o direto à vaga que ocupava em razao dela, ainda que exerça cargo de natureza eletiva."

  • Artigo 232: o Deputado que se desvincular de sua bancada perde, para efeitos regimentais, o direito a cargos ou funções que ocupar em razão dela.

     

    Artigo 23, parágrafo único: o Deputado que se desvincular de sua bancada perde automaticamente o direito à vaga que ocupava em razão dela, ainda que exerça cargo de natureza eletiva.

     

    Não se fala em perda do mandato, até porque a Câmara permite a figura do deputado apartidário.

     

    Artigo 26, §3º: ao Deputado, salvo se membro da Mesa, será sempre assegurado o direito de integrar, como titular, pelo menos uma Comissão, ainda que sem legenda partidária ou quando esta não possa concorrer às vagas existentes pelo cálculo da proporcionalidade.

     

    Artigo 27, IV: atendidas as opções do Partido ou Bloco Parlamentar, serão recebidas as dos Deputados sem legenda partidária.

  • http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/comentarios-ec-912016-janela-para-que.html

    Trata-se da EC 91/2016, que estabelece a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato.

     

    Antes de explicar o que previu a emenda, importante fazer uma breve retrospectiva.

     

     

     

    Filiação partidária

    No Brasil, a pessoa só pode concorrer a um cargo eletivo se ela estiver filiada a um partido político. Essa exigência está prevista no art. 14, § 3º, V, da CF/88.

     

    Infidelidade partidária

    Mesmo não havendo uma norma expressa na lei ou na CF/88 dizendo isso, o TSE e o STF, em 2007, decidiram que a infidelidade partidária era causa de perda do mandato eletivo. Em outras palavras, o TSE e o STF firmaram a tese de que, se o titular do mandato eletivo, sem justa causa, sair do partido político no qual foi eleito, ele perderá o cargo que ocupa.

    Vale lembrar que a perda do mandato em razão de mudança de partido somente se aplica para os cargos eletivos proporcionais (Vereadores e Deputados). Essa sanção não vale para candidatos eleitos pelo sistema majoritário (Prefeito, Governador, Senador e Presidente). Para maiores informações, vide STF. Plenário. ADI 5081/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/5/2015 (Info 787).

     

    Resolução 22.610/2007-TSE

    Como não havia lei disciplinando o tema, o TSE editou a Resolução nº 22.610/2007 regulamentando as hipóteses e a forma como ocorre a perda do mandato eletivo em caso de infidelidade partidária.

    O art. 1º da Resolução reafirma a tese da infidelidade e prevê que o partido político pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda do cargo eletivo caso o ocupante do mandato, sem possuir uma justa causa, desfilie-se do partido pelo qual foi eleito.


ID
1411090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

No exame do comportamento de deputado federal, para fins de avaliação ética, não se consideram os atos por ele praticados antes do exercício do mandato.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    O Código de Ética estabelece princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que sejam titulares ou que estejam no exercício de mandato de Deputado Federal (art. 1º, CEDP). No MS 24.458, o STF reitera a tese de que as Casas legislativas podem instaurar processo por quebra de decoro por atos praticados na legislatura anterior, mas somente de quem já era detentor de mandato.

    o Supremo Tribunal Federal, como precedentemente assinalado, já firmou orientação no sentido de que o princípio da unidade de legislatura não se reveste de efeito preclusivo, em tema de cassação de mandato legislativo, por falta de decoro parlamentar, ainda que por fatos ocorridos em legislatura anterior (MS 23.388/DF, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA, Pleno).
    Isso significa, portanto, que o princípio da unidade de legislatura não representa obstáculo constitucional a que as Casas legislativas venham, ainda que por fatos anteriores à legislatura em curso, a instaurar - contra quem já era titular de mandato na legislatura precedente - procedimento de caráter político- -administrativo, destinado a viabilizar a decretação da perda do mandato, por fato atentatório ao decoro parlamentar, cometido por quem então se achava investido na condição de membro de qualquer das Casas do Congresso Nacional (CF, art. 55, I, "e", §§ 1º e 2º).

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/11307/vinicius-telles/gabarito-extraoficial-processo-legislativo-consultor-legislativ


ID
1411093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

Senador da República tem direito de acesso a sessão que aprecie projeto que determine perda de mandato de deputado federal.

Alternativas
Comentários
  • "Essa hipótese entra na regra geral que, no recinto do Plenário, durante as sessões, só serão admitidos os Deputados e Senadores, os ex-parlamentares, os funcionários da Câmara em serviço local e os jornalistas credenciados (art. 77, RICD). Como inexiste qualquer outra restrição regimental para o caso de apreciação de projeto de resolução para a perda de mandato, aplica-se a regra geral do art. 77 do RICD. Inclusive em sessão secreta da Câmara, os senadores podem participar (art. 94, do RICD)."


    https://www.facebook.com/regimentoslegislativos/posts/1435146896732715
  • CERTO. Se os senadores têm acesso às sessões e reuniões secretas, com tanto mais razão poderão também ter acesso à sessão. Arts. 48, §4º; 77, caput; e 94 do RICD.

    fonte - https://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=11305&prof=%20Prof%20Botelho&foto=botelho&disc=Regimento%20Interno%20da%20C%E2mara%20dos%20Deputados%20e%20Regimento%20Comum%20do%20Congresso%20Nacional

  • Artigo 94: só Deputados e Senadores poderão assistir às sessões secretas do Plenário; os Ministros de Estado, quando convocados, ou as testemunhas chamadas a depor participarão dessas sessões apenas durante o tempo necessário.

     

    Portanto, se Senadores podem assistir em Plenário até às sessões secretas, imagine quanto às que declarem perda de mandato de Deputado, que são ostensivas e com votação aberta!

  • Questão: Correto

    Nescessario compreender os momentos em que o acesso ao plenario é restringido e em qual sessão plenaria vota-se projetos.

     

    Acesso ao Plenário da Câmara é restringido: Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Secretas, Preparatórias, e Reunião Conjunta do Congresso Nacional.

    RICD - Art. 77. No recinto do Plenário, durante as sessões, só serão admitidos os Deputados e Senadores, os ex-parlamentares, os funcionários da Câmara em serviço local e os jornalistas credenciados.

    RICD - Art. 94. Só Deputados e Senadores poderão assistir às sessões secretas do Plenário; os Ministros de Estado, quando convocados, ou as testemunhas chamadas a depor participarão dessas sessões apenas durante o tempo necessário.

     

    Votação de Projetos ocorre na Ordem do Dia nas sessões Ordinárias, Secretas e Extraordinárias.

    1 ) Sessão Deliberativa Ordinária é composta por: Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Comunicações Parlamentares.

    Exemplo: Votação de Lei Ordinária, Complementar, PEC, etc.

    2 ) Sessões Extraordinárias é composta de apenas Ordem do Dia.

    Exemplo: Votação de Projeto de Comoção Nacional

    3 ) Sessões Secretas é composta de apenas Ordem do Dia.

    Exemplo: Guerra, Aumento ou diminuição do efetivo das Forças Armadas

     

    Ordem do Dia: Fase que se destina apreciação e votação de preposições.

    Preposições: Toda matéria sujeita deliberação da Câmara, das quais compreende-se Projetos de Leis.

     

     

     

     


ID
1411096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

O corregedor da Câmara dos Deputados tem direito a voz e voto nas sessões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Alternativas
Comentários
  • A Corregedoria Parlamentar é órgão superior da Câmara dos Deputados, institucionalizada por meio da Resolução da Câmara dos Deputados nº 25, de 2013, que atua no sentido da manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara dos Deputados.

    À Corregedoria Parlamentar compete apreciar as representações relacionadas ao decoro parlamentar e os processos que se inserem nas hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55 da Constituição Federal.

    Por solicitação do Presidente da Câmara dos Deputados, a Corregedoria Parlamentar promoverá a abertura de sindicância ou inquérito, com vista à apuração de responsabilidades e à proposição das sanções cabíveis, em caso de excesso passível de repressão disciplinar, cometido por algum Deputado.

  • Resolução nº 25, de 2001, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.


    Art. 9º, § 4° O Corregedor da Câmara dos Deputados poderá participar de todas as fases do processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, inclusive das discussões, sem direito a voto.

    http://www2.camara.leg.br/legin/int/rescad/2001/resolucaodacamaradosdeputados-25-10-outubro-2001-320496-normaatualizada-pl.html

  • De acordo com o artigo 9º do Código de ética e decoro parlamentar da Câmara dos Deputados:

    Art. 9º. O corregedor da Câmara participará das deliberações do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, com direito a voz e voto, competindo-lhe promover as diligências de sua alçada necessárias aos esclarecimentos dos fatos investigados.


    http://www2.camara.leg.br/a-camara/eticaedecoro/Codigo%20de%20Etica%20da%20CD.pdf

  • O corregedor da Câmara dos Deputados tem direito a voz e voto nas sessões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.?

    Errado! O Corregedor pode acompanhar todas as atividades do Conselho de Ética, sem direito a voto, consoante o art. 9º, parágrafo 4º, do Código de Ética.

  • Conforme disse a Socorro, hoje a questão está correta.

  • Questão Errada


    RICD

    Art. 9º § 4º O corregedor da Câmara dos Deputados poderá participar de todas as fases do processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, inclusive das discussões, sem direito a voto.



    A partir da promulgação da Resolução nº 2 de 2011, o Corregedor da Câmara, não mais possui vaga como membro titular do Conselho de Ética, sendo-lhe assegurado, todavia, direito de participar de todas as fases do processo na referida comissão, porem sem direito a voto.


    Bons Estudos.

  • O corregedor da Câmara dos Deputados tem direito a voz e voto nas sessões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

    Estaria correto se:

    O corregedor da Câmara dos Deputados tem direito a voz, mas não direito a voto, nas sessões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

    Fundamento legal:

    Art. 9º § 4º O corregedor da Câmara dos Deputados poderá participar de todas as fases do processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, inclusive das discussões, sem direito a voto.

    A partir da promulgação da Resolução nº 2 de 2011, o Corregedor da Câmara, não mais possui vaga como membro titular do Conselho de Ética, sendo-lhe assegurado, todavia, direito de participar de todas as fases do processo na referida comissão, porém sem direito a voto.

  • bravo

  • Se o gabarito da questão é "CORRETO", é óbvio que o enunciado está certo.


ID
1411099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

A abertura de processo disciplinar, no âmbito do Conselho de Ética, contra um de seus integrantes não implicará necessariamente seu afastamento desse conselho.

Alternativas
Comentários
  • Conselho de ética da CD

    Art. 6o Ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar compete: 

    § 4o O recebimento de representação contra membro do Conselho por infringência dos preceitos estabelecidos por este Código, com prova inequívoca da verossimilhança da acusação, constitui causa para seu imediato afastamento da função, a ser aplicado de ofício  por seu presidente, devendo perdurar até decisão final sobre o caso. 

    Só pode ser afastado de imediato "com prova inequívoca da verossimilhança da acusação".


  • Código de Ética, resolução no. 25 de 2001:

    art. 7o, § 7o A instauração de processo disciplinar no âmbito do Conselho de ética e decoro parlamentar em face de um de seus membros, com prova inequívoca da acusação, constitui causa para seu imediato afastamento da função, a ser aplicado de ofício pelo presidente do Conselho, devendo perdurar até decisão final sobre o caso. 

  • Nova redação ocorre afastamento.

     

  • Questão: Correto



    Regimento Interno CD: Art. 7 § 1 Durante o exercício do mandato de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Deputado não poderá ser afastado de sua vaga no colegiado, salvo por término do mandato, renúncia, falecimento ou perda de mandato no colegiado, não se aplicando aos membros do colegiado as disposições constantes do parágrafo único do art. 23, do § 2o do art. 40 e do art. 232 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.


    Questão atualizada.


    Bons Estudos

  • questão desatualizada então galera????

  • Não ocorre afastamento, segundo texto

    § 1o Durante o exercício do mandato de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Deputado não poderá ser afastado de sua vaga no colegiado, salvo por término do mandato, renúncia, falecimento ou perda de mandato no colegiado, não se aplicando aos membros do colegiado as disposições constantes do parágrafo único do art. 23, do § 2o do art. 40 e do art. 232 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. § 2o Não poderá ser membro do Conselho o Deputado:


    Nota: o que o deputado não pode é ser membro caso haja processo em curso, mas caso ele já o seja, continua.

  • A abertura de processo disciplinar, no âmbito do Conselho de Ética, contra um de seus integrantes não implicará necessariamente seu afastamento desse conselho.

    Texto convergente com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    Art. 7 § 1 Durante o exercício do mandato de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Deputado não poderá ser afastado de sua vaga no colegiado, salvo por término do mandato, renúncia, falecimento ou perda de mandato no colegiado, não se aplicando aos membros do colegiado as disposições constantes do parágrafo único do art. 23, do § 2o do art. 40 e do art. 232 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.


ID
1536979
Banca
FEPESE
Órgão
AL-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

São campos temáticos ou áreas de atividade da “Comissão de Constituição e Justiça”, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora, exceto:

Alternativas
Comentários
  • As atribuições da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania estão elencadas no artigo 32, inciso III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados:

    “a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões;

    b) admissibilidade de proposta de emenda à Constituição;

    c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;

    d) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça;

    e) matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário, processual, notarial;

    f) Partidos Políticos, mandato e representação política, sistemas eleitorais e eleições; 

    g) registros públicos; 

    h) desapropriações; 

    i) nacionalidade, cidadania, naturalização, regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração; 

    j) intervenção federal;

    l) uso dos símbolos nacionais; 

    m) criação de novos Estados e Territórios; incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Estados ou de Territórios; 

    n) transferência temporária da sede do Governo; 

    o) anistia; 

    p) direitos e deveres do mandato; perda de mandato de Deputado, nas hipóteses dos incisos I, II e VI do art. 55 da Constituição Federal; pedidos de licença para incorporação de Deputados às Forças Armadas; 

    q) redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral”.

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/ccjc/conheca

  • GABARITO (D)

  • ALESC-SC:

    Descrição: Art. 72. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Constituição e Justiça, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:

    I - aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental ou de técnica legislativa de projetos ou emendas sujeitos à apreciação do Plenário da Assembléia;

    II - admissibilidade de medida provisória e de proposta de emenda à Constituição;

    III - assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido em consulta pelo Presidente da Assembléia, pelo Plenário, por outra comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;

    IV - assuntos atinentes aos princípios fundamentais do Estado, sua organização, organização dos Poderes e funções essenciais da Justiça;

    V - matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, processual e notarial;

    VI - registros públicos;

    VII - desapropriações;

    VIII - intervenção municipal;

    IX - criação de novos municípios, incorporação, subdivisão, anexação e desmembramento de áreas de municípios;

    X - transferência temporária da sede do Governo;

    XI - licença para incorporação de Deputado às Forças Armadas;

    XII - organização judiciária;

    XIII - pedido de licença do Governador e do Vice-Governador para interromper o exercício de suas funções ou ausentar-se do Estado ou do País;

    XIV - licença para processar Deputado criminalmente;

    XV - regularidade processual na tramitação das proposições deliberadas pela Assembléia, propondo a forma de saneamento de toda e qualquer imperfeição, e sobre a observância dos mandamentos constitucionais e regimentais;

    XVI - proposta de nulidade de proposição irremediavelmente viciada, constitucional ou regimentalmente, antes de elaborar sua redação final; e

    XVII - redação final das proposições, exceto das proposições que alterem a Lei do orçamento anual, a lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual, cuja

    competência é da Comissão de Finanças e Tributação; e

    XVIII - deliberar sobre as limitações do poder de veto do Poder Executivo, restituindo a ele o veto por extravasar o limite constitucional.

    Resolução DP nº 081/2002, de 23 de dezembro de 2002.


ID
3043123
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A emenda parlamentar aos projetos legislativos que propicia a fusão de emendas parlamentares, ou, também, permite fundir essas emendas a projetos de lei, é denominada de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    As emendas são formas de alterar o projeto. Cada tipo de emenda é utilizado com um propósito diferente. Ela pode ser:

    a) Aditiva:

    A emenda aditiva acrescenta dispositivos novos ao projeto principal.

    b) Aglutinativa:

    A emenda aglutinativa resulta da junção de textos de outras emendas já apresentadas, seja no texto da proposição principal ou depois. Esse tipo de emenda geralmente é apresentado no Plenário da Câmara ou do Senado, durante a discussão do projeto, com a intenção de juntar emendas parecidas – acelerando o processo da votação.

    c) Modificativa:

    Emenda que altera a redação da proposição sem alterar seu conteúdo. A emenda modificativa não muda o que está escrito no projeto, mas como está escrito no projeto.

    A Câmara e o Senado têm modelos de como projetos de lei devem ser escritos. A emenda modificativa pretende adequar o texto do projeto a esse molde, que chamamos de técnica legislativa.

    d) Substitutiva:

    Esse tipo de emenda parlamentar substitui parte da proposição principal. Caso ela mude uma parte significativa da proposição, o novo texto é chamado de substitutivo.

    Quando o relator elabora seu parecer, ele tem que se manifestar sobre todas as emendas que foram apresentadas ao projeto. Caso ele queira propor muitas alterações ao texto da proposição original, o jeito mais simples é apresentar um substitutivo. O substitutivo nada mais é do que um projeto alternativo.

    No Senado Federal, sempre que um substitutivo é aprovado, deve ocorrer uma segunda votação do projeto, que chamamos de turno suplementar.

    e) Supressiva:

    Como o próprio nome sugere, a emenda supressiva suprime, ou seja, retira alguma parte da proposição.

    f) Subemenda:

    A subemenda pode ser apresentada exclusivamente nas comissões e é uma emenda que altera outra emenda.

    Fonte:https://www.politize.com.br/emendas-a-proposicao-tipos/

  • Art. 118. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, sendo a principal qualquer uma dentre as referidas nas alíneas a a e do inciso I do art. 138.

    § 1º As emendas são supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas.

    § 2º Emenda supressiva é a que manda erradicar qualquer parte de outra proposição.

    § 3º Emenda aglutinativa é a que resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos.

    § 4º Emenda substitutiva é a apresentada como sucedânea a parte de outra proposição, denominando-se "substitutivo" quando a alterar, substancial ou formalmente, em seu conjunto; considera-se formal a alteração que vise exclusivamente ao aperfeiçoamento da técnica legislativa.

    § 5º Emenda modificativa é a que altera a proposição sem a modificar substancialmente.

    § 6º Emenda aditiva é a que se acrescenta a outra proposição.

    § 7º Denomina-se subemenda a emenda apresentada em Comissão a outra emenda e que pode ser, por sua vez, supressiva, substitutiva ou aditiva, desde que não incida, a supressiva, sobre emenda com a mesma finalidade.

    § 8º Denomina-se emenda de redação a modificativa que visa a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto.

  • MARQUEI A MAIS CATIVANTE.

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo constitucional, em especial no que diz respeito às Emendas Parlamentares. Para responder corretamente à questão, faz-se necessário conhecer o teor do art. 118 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Nesse sentido:


    Art. 118. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, sendo a principal qualquer uma dentre as referidas nas alíneas a a e do inciso I do art. 138. § 1º As emendas são supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas. § 2º Emenda supressiva é a que manda erradicar qualquer parte de outra proposição. § 3º Emenda aglutinativa é a que resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos. § 4º Emenda substitutiva é a apresentada como sucedânea a parte de outra proposição, denominando-se "substitutivo" quando a alterar, substancial ou formalmente, em seu conjunto; considera-se formal a alteração que vise exclusivamente ao aperfeiçoamento da técnica legislativa. §5º Emenda modificativa é a que altera a proposição sem a modificar substancialmente. § 6º Emenda aditiva é a que se acrescenta a outra proposição. § 7º Denomina-se subemenda a emenda apresentada em Comissão a outra emenda e que pode ser, por sua vez, supressiva, substitutiva ou aditiva, desde que não incida, a supressiva, sobre emenda com a mesma finalidade. § 8º Denomina-se emenda de redação a modificativa que visa a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto.


    Portanto, conforme art. 118, §3º do RICD, a emenda parlamentar aos projetos legislativos que propicia a fusão de emendas parlamentares, ou, também, permite fundir essas emendas a projetos de lei, é denominada de aglutinativa.

    Gabarito do professor: letra d.

  • art. 118 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Nesse sentido:

    Art. 118. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, sendo a principal qualquer uma dentre as referidas nas alíneas a a e do inciso I do art. 138. § 1º As emendas são supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas. § 2º Emenda supressiva é a que manda erradicar qualquer parte de outra proposição. § 3º Emenda aglutinativa é a que resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos.


ID
3560533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2003
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca das proposições sujeitas à deliberação da Câmara dos Deputados e de seu trâmite, julgue o item a seguir.


Não há previsão regimental para que uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprecie proposição legislativa em dois turnos de votação.

Alternativas
Comentários
  • “RICD, art. 183 – “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Câmara serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”

    RICD, art. 56, § 2º – “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações das comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros, prevalecendo, em caso de empate, o voto do relator.”

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    Curso de Regimento Interno

    Câmara dos Deputados

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    gabarito : certo


ID
3560614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2003
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca das proposições sujeitas à deliberação da Câmara dos Deputados e de seu trâmite, julgue o item a seguir.


Se a Mesa da Câmara, ao receber um projeto, considerá-lo evidentemente inconstitucional, ela deve enviá-lo imediatamente à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR), para que essa comissão se pronuncie acerca da constitucionalidade da proposição.

Alternativas
Comentários
  • No sistema bicameral o Senado Federal atua muitas vezes como casa revisora, verdadeira câmera de resfriamento ou decantação afim de preservar a legislação nacional e federal.

    Resposta: errada


ID
3639424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2002
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O item a seguir, é apresentado uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


A Comissão de Economia, Indústria e Comércio aprovou requerimento solicitando ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de auditoria em sociedade instituída e mantida pelo poder público. Nessa situação, tal requerimento deverá ser remetido ao presidente da Câmara, que o encaminhará ao TCU.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A comissão deve primeiramente encaminhar o requerimento ao Presidente da Câmara dos Deputados, para posterior envio ao órgão externo.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    O detalhe está no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que estabelece da seguinte forma:

    Art. 17. São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento, ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas: 

    (...)

    VI - quanto à sua competência geral. dentre outras: 

    (...)

    n) assinar a correspondência destinada ao Presidente da República; ao VicePresidente da República; ao Presidente do Senado Federal; ao Presidente do Supremo Tribunal Federal; aos Presidentes dos Tribunais Superiores, entre estes incluído o Tribunal de Contas da União; ao Procurador-Geral da República; aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; aos Chefes de Governo estrangeiros e seus representantes no Brasil; às Assembléias estrangeiras; às autoridades judiciárias, neste caso em resposta a pedidos de informação sobre assuntos pertinentes à Câmara, no curso de feitos judiciais;