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I. A eficiência na Administração Pública apenas pode ser alcançada mediante a utilização de boas práticas de trabalho e do atendimento às determinações legais vigentes. Nesse contexto, cabe ao servidor público compreender que programar as atividades a serem realizadas não faz parte do processo de planejamento e, portanto, essa prática deve ser incluída em meio à execução dos serviços prestados aos cidadãos. ERRADA
II. A legislação brasileira, atualmente, compreende um conjunto de normas que determinam quais as informações que podem ou não ser divulgadas ao público em geral, assim como a forma como essas informações devem ser disponibilizadas. Como exemplo, pode-se citar o sigilo imposto às informações que são determinantes para a manutenção da segurança nacional, ou mesmo as informações pessoais dos usuários dos serviços públicos. Diante disso, é possível inferir que a Administração Pública municipal deve infringir o princípio da publicidade de seus atos, pois o mesmo possui amplas restrições legais. ERRADA
BONS ESTUDOS.
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II - "é possível inferir que a Administração Pública municipal deve infringir o princípio da publicidade de seus atos, pois o mesmo possui amplas restrições legais."
deve infringir o princípio da publicidade??? claro que não!!
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Gabarito D
I - ERRADA . Por que?
Quando traz a palavra de caráter absoluto na frase: "APENAS pode ser alcançada mediante a utilização de boas práticas de trabalho e do atendimento às determinações legais vigentes". Eis o erro, pois nenhum pricipio administrativo tem valor substacial auto-suficiente.
Assim o renomado HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002).
II - ERRADO. Cadiquê?
A questão traz quase tudo correto, mas ao final trouxe um absolutismo na palavra negritada:
é possível inferir que a Administração Pública municipal deve infringir o princípio da publicidade de seus atos, pois o mesmo possui amplas restrições legais.
Apesar de haver restrições a determinados atos administrativos (sigilosos), a Administração Pública não deverá infrigir o respectivo principio, uma vez que a Administração só faz o que a lei prescreve, com base no principio da legalidade.
Essa é minha contribuição.
Fonte: Curso Damásio-2020 + direito net
SOON -->
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Questão Muito Boa, Gostei muito By Matheus Ribeiro
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Infringir = desobedecer.
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Apenas e concurso não combina, na primeira questão, ja na segunda infrigir a publicidade Jamais!!!!
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I. A eficiência na Administração Pública apenas pode ser alcançada mediante a utilização de boas práticas de trabalho e do atendimento às determinações legais vigentes. Nesse contexto, cabe ao servidor público compreender que programar as atividades a serem realizadas não faz parte do processo de planejamento e, portanto, essa prática deve ser incluída em meio à execução dos serviços prestados aos cidadãos.
Exemplos :previsão de concursos públicos para o provimento de cargos efetivos, de licitações para a escolha do melhor contrato, a possibilidade de perda do cargo do servidor estável por meio de avaliação periódica de desempenho...
Como sabemos, não existe hierarquia entre princípios, porém, para fins de concurso público, este princípio acaba tendo relevância pois foi o último introduzido na Constituição, por meio da EC nº 19/98, chamada de emenda da reforma administrativa, que deu nova redação ao art. 37 e outros.
Os agentes públicos devem agir com rapidez, presteza, perfeição, rendimento.
Importante também é o aspecto econômico, que deve pautar as decisões, levando-se em conta sempre a relação custo-benefício. Construir uma linha de distribuição elétrica em rua desabitada pode ser legal, seguir a Lei de Licitações, mas não será um investimento eficiente para a sociedade, que arca com os custos e não obtém o benefício correspondente.
II. A legislação brasileira, atualmente, compreende um conjunto de normas que determinam quais as informações que podem ou não ser divulgadas ao público em geral, assim como a forma como essas informações devem ser disponibilizadas. Como exemplo, pode-se citar o sigilo imposto às informações que são determinantes para a manutenção da segurança nacional, ou mesmo as informações pessoais dos usuários dos serviços públicos. Diante disso, é possível inferir que a Administração Pública municipal deve infringir o princípio da publicidade de seus atos, pois o mesmo possui amplas restrições legais.
O artigo 37 da Constituição Federal estampa o princípio da publicidade, aplicável a todos os Poderes, em todos os níveis de governo. Como regra geral, os atos praticados pelos agentes administrativos não devem ser sigilosos. Portanto, salvo as ressalvas legalmente estabelecidas e as decorrentes de razões de ordem lógica, o administrativo deve ser público, acessível ao público em geral, não apenas às partes envolvidas.
A Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua.
Apesar de haver restrições a determinados atos administrativos (sigilosos), a Administração Pública NÃO DEVERÁ INFRINGIR O RESPCTIVO PRINCÍPIO, uma vez que a Administração só faz o que a lei prescreve, com base no principio da legalidade.
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A questão indicada
está relacionada com o Direito Administrativo.
I – ERRADO. Em primeiro lugar, cabe
informar que a eficiência está relacionada com a economicidade, com a
qualidade, com a rapidez, com a produtividade e com a redução dos desperdícios.
A eficiência pode ser entendida como modo pelo qual é exercida a função
administrativa.
No item I foi indicado que programar as atividades a serem efetuadas não
faz parte do processo de planejamento. Logo, o item I está ERRADO, uma vez que programar
as atividades faz parte do processo de planejamento e está relacionado com a
eficiência.
II – ERRADO. O princípio da publicidade é um dos princípios constitucionais
expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. O
princípio da publicidade se refere ao dever de divulgação oficial dos atos da
Administração Pública, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, Inciso V, da
Lei nº 9.784 de 1999. O princípio da publicidade está relacionado com a
transparência. Exceções: a segurança do Estado (artigo 5º, Inciso XXXIII, da
CF/88), a segurança da sociedade (artigo 5º, XXXIII, da CF/88) e a intimidade
dos envolvidos (artigo 5º, Inciso X, da CF/88).
No item II foi informado que a Administração Pública deve “infringir o
princípio da publicidade, pois o mesmo possui amplas restrições legais". Logo,
observa-se que o item II está ERRADO, uma vez que é um dever da Administração Pública
a divulgação oficial dos atos praticados. Além disso, a Constituição Federal de
1988 definiu três exceções ao referido princípio.
Diante do exposto, percebe-se os dois itens são falsos.
Gabarito do Professor: D)
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Gab. D
infligir significa aplicar pena de castigo, causando dano, prejuízo ou sofrimento a alguém; já o verbo infringir significa transgredir.