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Prova AMEOSC - 2018 - Prefeitura de Anchieta - SC - Advogado


ID
5259868
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que tange aos princípios da administração pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A) O princípio da legalidade, por preceder aos demais princípios, está hierarquicamente acima dos demais. (Errado)

    Não há hierarquia entre principios, em caso de colisão, entende-se que deve ser feito um sopesamento de forma que um não seja excluído por outro.

    B) Os atos praticados por uma gente putativo são considerados inválidos perante terceiros de boa-fé em decorrência da aplicação do princípio da impessoalidade. (Errado)

    Se o terceiro estiver de boa-fé, em razão de segurança jurídica, os atos praticados pelo agente putativo serão considerados válidos. Todavia, caso haja má-fé por parte do terceiro, o ato será inválido.

    C) O princípio da moralidade administrativa pode ser resguardado através de ação popular, cabendo a qualquer cidadão a provocar. (Correto)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; (CRFB/88)

    D) A plena efetividade da moralidade administrativa depende da existência de lei que proíba a conduta reprovada. (Errada)

    : "Ementa: Administração Pública. Vedação nepotismo. Necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do art. 37, caput, da CF. RE provido em parte. I - Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III - Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal." (, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2008, DJe de 24.10.2008)

  • Gabarito C.

    Letra A - não há hierarquia entre princípios;

    Letra B - os atos praticados por agente putativo são válidos, em face da teoria da aparência: quando uma situação é considerada válida em face de uma situação que parece real diante do 3° de boa fé.

    Letra D - a moralidade administrativa não depende de lei que viola a conduta praticada; um ato pode ser imoral sem que exista vedação legal quanto a sua prática.

  • O princípio da moralidade administrativa independe de existência de lei para sua efetivação, pois está intrínseco a administração pública!

    GAB - C

    #NadaMudou!!!

  • A)- Não existe hierarquia entre princípios, se houver colisão entre princípios, este se resolve pela ponderação, SEM QUE TODAVIA IMPLIQUE EM ANULAÇÃO TOTAL DE UM, EM DETRIMENTO DO OUTRO;

    B)- O agente de fato desempenha função pública para atender a interesse público, tal como o agente de direito. Esta função é desempenhada pelo agente de fato em nome do Poder Público, em decorrência de uma situação excepcional ou por erro. Não se deve confundir essa figura com a do usurpador;

    C)- Gabarito. O princípio da moralidade administrativa pode ser resguardado através de ação popular, cabendo a qualquer cidadão

    a provocar;

    D)-O princípio da moralidade administrativa independe de existência de lei para sua efetivação, pois é inerente ao desempenho da função pública.

    Abraços e fé que a hora está próxima!

  • A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração Pública.



    Conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “Os princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988.


    Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e agentes administrativos”.


    Dentre os princípios basilares do direito administrativo, que norteiam toda e qualquer atividade da Administração Pública, cabe destacar aqueles de índole constitucional, expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.



    A título de complementação, veja-se o esquema elaborado pela autora Ana Cláudia Campos:




    Passemos a analisar cada uma das alternativas.


    A – ERRADA – Não há hierarquia entre os princípios. Todos estão no mesmo nível de importância dentro do sistema jurídico. 



    B – ERRADA – A função de fato ou agente putativo ocorre quando a pessoa que praticou o ato está irregular­mente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem aparência de legalidade. Ocorre quando, por exemplo, um servidor está suspenso do cargo, ou exerce função depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercí­cio após a idade-limite para aposentadoria compulsória (DI PIETRO, 2009, p. 239).


    O ato praticado por funcionário de fato é considerado válido, pois esse se apresenta como servidor público. Para o administrado, o ato tem aparência de ser legal. Assim, com base na teoria da aparência, o ato praticado por funcionário de fato é considerado válido (seus efeitos). O objetivo é proteger a boa-fé do administrado.


    C – CORRETA – O princípio da moralidade administrativa pode ser resguardado através de ação popular, cabendo a qualquer cidadão a provocar.


    O Art. 5º, LXXIII da Constituição Federal diz:

    “LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; ”


    D – ERRADA – segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e também do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a plena efetividade da moralidade administrativa independe da existência de lei que proíba a conduta reprovada. 


    A ausência de norma específica não é justificativa para que a Administração atue em desconformidade com o princípio da moralidade administrativa.






    Gabarito da banca e do professor: C. 


ID
5259871
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções, é denominado atos:

Alternativas
Comentários
  • instrução >> individual

    circular >> coletivo

  • Atos ordinatórios são atos administrativos internosendereçados aos servidores públicos subordinados à autoridade que os expediu, veiculando determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.

  • GABARITO - A

    Podemos esquematizar assim:

    Normativo 

    Ordinatório 

    Negocial 

    Enunciativo 

    Punitivo 

    ____________________

    ORDINÁTÓRIOS - " INTERNOS"

    Os atos administrativos ordinatórios possuem a finalidade de disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos agentes públicos, portanto, eles têm alcance interno. Nessa linha, o seu fundamento é o poder hierárquico, pois esses atos são editados por um superior, tendo como destinatários os seus subordinados.

    _____________________

    PODEM AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO:

    Circulares  

    Avisos  

    Instruções  

    Ordens de serviços  

    Portarias  

    Ofícios  

    DEspachos 

  • GABARITO A

    A) Atos ordinatórios são os atos de ordenação e organização interna da AP manifestados no exercício do poder hierárquico. Exemplos: portaria, circular, ordem de serviço, etc.

    B) Atos enunciativos são atos administrativos apenas no aspecto formal, isto porque não contêm uma manifestação de vontade da AP, nem produzem efeitos jurídicos por si sós, estando sujeitos a outro ato administrativo, este, sim, de caráter decisório. Em resumo, os atos enunciativos não contêm uma manifestação de vontade, não produzem efeitos jurídicos imediatos/por si sós e não possuem conteúdo decisório. Exemplos: atestado, certidão, apostila, parecer, etc.

    C)Atos normativos são aqueles caracterizados pela generalidade e abstração, atingindo sujeitos indeterminados, desde que se enquadrem nas situações ou nos fatos previstos no ato. Os atos normativos correspondem aos ATOS GERAIS, da classificação “quanto aos destinatários”. Exemplos: decreto, regulamento, regimento, resolução, etc.

    D) Atos negociais são os atos que visam a concretizar negócios públicos ou autoriza particulares à realização de determinada atividade ou ao exercício de um direito. Há uma concorrência entre o interesse do particular e a manifestação de vontade da AP. Exemplos: licença, autorização, permissão de uso, etc.

  • GABARITO - A

    Podemos esquematizar assim:

    Normativo

    Ordinatório

    Negocial

    Enunciativo

    Punitivo

    ____________________

    ORDINÁTÓRIOS - " INTERNOS"

    Os atos administrativos ordinatórios possuem a finalidade de disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos agentes públicos, portanto, eles têm alcance interno. Nessa linha, o seu fundamento é o poder hierárquico, pois esses atos são editados por um superior, tendo como destinatários os seus subordinados.

    _____________________

    PODEM AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO:

    Circulares

    Avisos

    Instruções

    Ordens de serviços

    Portarias

    Ofícios

    DEspachos .

    By: Mateus Oliveira

  • Trata-se de questão de índole estritamente conceitual. Da leitura da definição ofertada pela Banca, a característica que mais claramente permite a identificação da espécie de ato de que se está tratando é aquela segundo a qual cuida-se de atos internos, com vistas a disciplinar as rotinas administrativas dos servidores públicos.

    Ora, os atos que apresentam tal característica vêm a ser os denominados atos ordinatórios, como se pode extrair do conceito oferecido por Rafael Oliveira:

    "Os atos administrativos ordinatórios são editados no exercício do poder hierárquico com o objetivo de disciplinar as relações internas da Administração Pública."

    No mesmo sentido, embora com outras palavras, a definição proposta por Hely Lopes Meirelles:

    "Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições."

    Do acima exposto, revela-se correta apenas a letra A.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 179.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 320.

  • Atos ordinários>interno>ordem>determinações

  • Atos ordinários : disciplinar o funcionamento da adm e a conduta de agentes.(ofícios,portarias,despachos,circular,memorando e ordem de serviços)

    Normativos: regulamenta o comando da lei ,aplicação da lei-poder executivo(regulamentos,resoluções,rengimentos,instrução normativa).

    Enunciativos: limitação sobre algum assunto (certidão ,atestado,parecer e apostilamento)

    Negociais: vontade do poder público com o particular( concessão,permissão,autorização e licença).

  • ORDINATÓRIO

    Ato interno. Organização da AP. Poder hierárquico.

    Instruções

    Circulares

    Avisos

    Portarias

    Ofícios

    Memorando

    Despachos

    Provimento


ID
5259874
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Considerando os aspectos da organização da Administração Pública, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: C

      A) Os sujeitos que não integram a Administração Pública em sentido orgânico ou subjetivo não podem praticar atos administrativos. (Errado)

      Basta pensar nos particulares que prestam serviço mediante contratos de licitação com o Poder Público por exemplo.

      B)A descentralização administrativa ocorre quando o poder político é repartido entre várias pessoas jurídicas públicas ou privadas. (Errado)

      Descentralização Administrativa, refere-se à criação de novas pessoas jurídicas de direito público ou privado por parte dos entes da federação (União, Distrito Federal, Estados e Municípios).Dessa forma, será atribuída a essas novas pessoas jurídicas o desempenho de atividades específicas.

      Vale pontuar que esse último conceito, dar-se-á por delegação ou por outorga. A delegação relaciona-se à concessão ou permissão dado a um particular para o desempenho da função.

      C) Na descentralização administrativa técnica, uma entidade política transfere a titularidade e a execução de determinada atividade a uma entidade administrativa. (Correto)

      D) A descentralização administrativa territorial caracteriza-se pela delimitação patrimonial e pela capacidade específica de autoadministração, satisfazendo o princípio da especialidade. (Errada)

      Descentralização territorial não se confunde com a descentralização política. Esta última se refere aos entes federativos, ou seja, a união, estados, DF e municípios. Já a descentralização territorial, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2014, p.482), é a que “se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria de direito público, com capacidade administrativa genérica”. Ocorre em estados unitários e em territórios. No Brasil, se aplica apenas quanto aos territórios, quando houver a criação de territórios, já que Fernando de Noronha foi reincorporado ao Estado do Pernambuco. Ou seja, territórios no Brasil terão capacidade de administração genérica para alguns serviços públicos, são consideradas autarquias territoriais, pessoas jurídicas de direito público. Atualmente, não há descentralização territorial no Brasil.

      Fonte:(https://jus.com.br/artigos/64163/descentralizacao)

    • a) " Pratica ato administrativo quem está no exercício de função administrativa".

      Destaca-se, com isso, a possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos.

      ( Mazza)

      ________________________________________________

      b) A descentralização administrativa não se confunde com descentralização política, porque nessa

      há distribuição de competências e consequentemente a criação de novas pessoas jurídicas.

      ________________________________________________

      c)

      DESCENTRALIZAÇÃO TÉCNICA FUNCIONAL OU POR SERVIÇOS / OURTORGA

      TITULARIDADE + EXECUÇÃO DO SERVIÇO.

      DESCENTALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO:

      SOMENTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.

      d) A descentralização administrativa territorial - Refere-se aos territórios Federais.

    • DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

      Por outorga, serviços, técnica ou funcional

      • Ocorre por lei.
      • É o que ocorre quando é criada entidade da Administração indireta.
      • Há personalidade jurídica poderá ser de direito público ou privado.
      • A titularidade e a execução do serviço passam a ser da entidade criada.
      • Capacidade administrativa específica: são criadas para execução de um serviço administrativo (previdência social, meio ambiente...).
      • Ocorre transferência da própria titularidade para a pessoa administrativa, que o executa em seu próprio nome e não no de quem o transferiu.
      • Controle exercido pelo ente político é mínimo.
      • Não há hierarquia.
      • Há tutela, controle finalístico ou supervisão ministerial.
      • Exemplo: INSS e consórcio público (associação pública).

      Por delegação ou colaboração

      • Ocorre por ato ou contrato administrativo.
      • É o caso da concessão, permissão ou autorização.
      • A titularidade continua sendo do órgão ou da entidade, mas a execução do serviço passa pra outra pessoa.
      • O Estado transfere unicamente a execução do serviço, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização estatal.
      • Pode ser por contrato (prazo determinado).
      • Pode ser por ato unilateral (prazo indeterminado).
    • A presente questão trata do tema organização da administração pública.

       

      Para responder ao questionamento apresentado, importante conhecer os seguintes conceitos básicos:

       

      I. Descentralização: ocorre quanto o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa jurídica que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

       

      Importante destacar, que a descentralização pode ocorrer:

       

      *Por outorga ou por serviços – o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta, fundamentando no princípio da especialização. Esta especialização propiciará maior capacitação para o desempenho das competências estatais.

       

      *Por delegação ou por colaboração – o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, porém, sob a fiscalização do Estado.

       

      II. Desconcentração: ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica, seja uma pessoa política (entes federativos) ou entidade da administração indireta.

       

      Em resumo:

       

      Desconcentração > Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura

      Descentralização > Transfere para outra pessoa jurídica

       

      Sabendo disso, vamos a analise das opções da questão:

       

      A – ERRADA – Os sujeitos que não integram a Administração Pública em sentido orgânico ou subjetivo não podem praticar atos administrativos.

       

      O ato administrativo também  é uma declaração unilateral de quem faça às vezes do Estado (ou de quem o represente). Significa, assim, que os sujeitos não integrantes da Administração Pública também podem praticar atos administrativos, desde que estejam investidos de prerrogativas estatais (agentes honoríficos, delegados e credenciados, por exemplo).

       

      B – ERRADA – A descentralização administrativa ocorre quando o poder político é repartido entre várias pessoas jurídicas públicas ou privadas.

       

      Como já vimos, a descentralização é a transferência da prestação de determinados serviços públicos para entes da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista). 


      C – CORRETA – Na descentralização administrativa técnica, uma entidade política transfere a titularidade e a execução de determinada atividade a uma entidade administrativa.

       

      A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público.


      D – ERRADA – A descentralização administrativa territorial caracteriza-se pela delimitação patrimonial e pela capacidade específica de autoadministração, satisfazendo o princípio da especialidade.

       

      A descentralização territorial ou geográfica é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.


      São características desse ente descentralizado:


      1. personalidade jurídica de direito público;

      2. capacidade de autoadministração;

      3. delimitação geográfica;

      4. capacidade genérica, ou seja, para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade;

      5. sujeição a controle pelo poder central.


      Ressalte-se que esse tipo de descentralização é a que ocorre nos Estados unitários, como França, Portugal, Itália, Espanha, Bélgica, constituídos por Departamentos, Regiões, Província, Comunas, e é o que se verificava no Brasil, à época do Império.

       




      Gabarito da banca e do professor: letra C.
    • A Descentralização por serviços, também chamada de funcional ou técnica, é a transferência da  execução  e da  titularidade  de determinado serviço público por meio da instituição de uma pessoa jurídica de direito público ou privado  mediante lei , ou seja, corresponde a Administração Indireta.

      Bons estudos.


    ID
    5259877
    Banca
    AMEOSC
    Órgão
    Prefeitura de Anchieta - SC
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca das entidades que integram a administração pública indireta, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • As fundações governamentais de direito público não se submetem à fiscalização do Ministério Público.

      MP,como exige o CC/02, cabe a fiscalização das fundações privadas, quanto a regularidade e cumprimento da função social a que se propôs. (ONAIR SAVIA RODRIGUES E SILVA)

      MP vela pelas fundações, mas quem exerce o controle finalistico das mesmas é um Ministério a que estas estejam vinculadas. (Paulo Sampaio - AJAJ TRE-PE).

      Fundações PÚBLICAS são fiscalizadas pela Administração Direta, pelo TCU e não pelo MP. (Sarah da Rocha)

      A - Ao procurador autárquico é exigível a apresentação de instrumento de mandato para representação em juízo. (NÃO É EXIGIVEL)

      C Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas cíveis em que em que for parte o Banco do Brasil e os crimes praticados em seu detrimento. (JUSTIÇA ESTADUAL - CAIXA ECONOMICA - JUSTIÇA FEDERAL)

      D O consórcio público integra a administração direta dos entes federais consorciados, desde que detenha personalidade jurídica de direito público. (ADM DIRETA - UNIAO-ESTADO-DF E MUNICIPIO - INTEGRARÁ A ADM INDIRETA)

    • A presente questão exige do candidato conhecimento acerca das entidades que integram a administração pública indireta.


      Passemos a analisar cada uma das alternativas.


      A – ERRADO – Ao procurador autárquico é exigível a apresentação de instrumento de mandato para representação em juízo.


      Esta alternativa se mostra em colisão com o teor da súmula 644 do STF, que assim é redigida: "Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo."


      B – CORRETA – As fundações governamentais de direito público não se submetem à fiscalização do Ministério Público.


      As fundações públicas são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas e pela Administração Direta respectiva, mediante controle finalístico. 


      C – ERRADO – Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas cíveis em que em que for parte o Banco do Brasil e os crimes praticados em seu detrimento.


      Esta alternativa se mostra em colisão com o teor da súmula 42 do STJ, que assim é redigida: “Compete a justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.”


      D – ERRADO – O consórcio público integra a administração direta dos entes federais consorciados, desde que detenha personalidade jurídica de direito público.


      Conforme art. 6º da Lei 11.107/05:


      O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:


      I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;


      II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.


      § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.





      Gabarito da banca e do professor: letra B.

    • Tinha que anular essa bomba então.

      Nos termos do art. 66 do Código Civil, "velará pelas fundações o Ministério Público do Estado, onde situadas".

      No caso das fundações públicas (de direito público ou privado), Di Pietro e Carvalho Filho entendem desnecessária a fiscalização pelo Ministério Público, uma vez que o controle finalístico já é feito pela respectiva administração direta, por intermédio da supervisão ministerial. Segundo os autores, haveria, em consequência, duplicidade de controle para os mesmos fins.

      Isso de maneira alguma significa que o Ministério Público não exerce nenhum tipo de controle sobre as fundações públicas. Não é isso. O Ministério Público, no exercício de suas funções ordinárias, fiscaliza

      sim as fundações públicas, especialmente quando se verificam indícios de irregularidades, da mesma forma que faz em relação a toda Administração Pública, direta e indireta.

      A diferença é que o controle do Ministério Público sobre as fundações instituídas pelos particulares é bem mais rígido;

      Ou seja, se houver algum indício de irregularidade é óbvio que o MP poderá fiscalizar uma fundação pública.


    ID
    5259880
    Banca
    AMEOSC
    Órgão
    Prefeitura de Anchieta - SC
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que se refere às disposições constitucionais gerais da administração pública e aos seus agentes, é incorreto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO : E

      Art. 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.  

    • GABARITO - D

      A) Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

      ___________________________________________________________

      B) Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

      ___________________________________________________________

      C) Art. 41,   § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.  

      ------------------------------------------------------------------

      D) Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.         

    • A questão exigiu conhecimento acerca do tema do servidor público na Constituição Federal e deseja obter a alternativa incorreta:

      A- Correta. Art. 37, XII da CF/88: “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.”

      B- Correta. Art. 37, V da CF/88: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.”

      C- Correta. Art. 41, § 2º da CF/88: “Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.”        

      D- Incorreta. Art. 41, § 3º da CF/88: “Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.” 

      GABARITO DA MONITORA: “D”

    • A questão demanda o conhecimento acerca de disposições constitucionais da Administração Pública, especificamente sobre os servidores públicos, que são regidos por um estatuto funcional. 

      Os artigos 37 a 41 da CRFB tratam da estrutura constitucional da Administração Pública, ou seja, é a regulação que vale para todos os entes federativos. Os entes federativos podem dispor sobre os temas que ali não estejam dispostos. Contudo, como exemplo, não podem inovar nas regras de aposentadoria dos servidores, pois isso vem previsto nessa topografia da Constituição.
       

      A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional.  

      Passemos às alternativas, ressaltando-se que foi pedida a alternativa incorreta. 

      A alternativa “A" está correta, pois consoante o artigo 37, XII, da CRFB, os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.  

      A alternativa “B" está correta, pois consoante o artigo 37, V, da CRFB, as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.  

      A alternativa “C" está correta, pois consoante o artigo 41, §2º, da CRFB, invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.   

      A alternativa “D" está incorreta, sendo o gabarito, pois consoante o artigo 41, §3º, da CRFB, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.     

       Gabarito da questão: letra "D".

    ID
    5259883
    Banca
    AMEOSC
    Órgão
    Prefeitura de Anchieta - SC
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito da competência dos entes federativos, assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
      1. Compete aos Municípios legislar sobre meio ambiente em assuntos de interesse local

      Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI MUNICIPAL 4.253/85 DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. PREVISÃO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DECORRENTE DA EMISSÃO DE FUMAÇA ACIMA DOS PADRÕES ACEITOS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OFENSA À REGRA CONSTITUCIONAL DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS FEDERATIVAS. INOCORRÊNCIA. NORMA RECEPCIONADA PELO TEXTO VIGENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

      1. Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria (presumption against preemption).

      2. Porque o federalismo é um instrumento de descentralização política que visa realizar direitos fundamentais, se a lei federal ou estadual claramente indicar, de forma adequada, necessária e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação que detêm os entes menores (clear statement rule), é possível afastar a presunção de que, no âmbito regional, determinado tema deve ser disciplinado pelo ente menor.

      3. Na ausência de norma federal que, de forma nítida (clear statement rule), retire a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, exercerem plenamente sua autonomia, detêm Estados e Municípios, nos seus respectivos âmbitos de atuação, competência normativa.

      4. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

      (RE 194704, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 16-11-2017 PUBLIC 17-11-2017)

    • a) ERRADA: É inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos.

      STF. Plenário. ADI 4862/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/8/2016 (Info 835).

      b) ERRADA: É inconstitucional lei estadual que estabelece a obrigatoriedade de que os rótulos ou embalagens de todos os produtos alimentícios comercializados no Estado contenham uma série de informações sobre a sua composição, que não são exigidas pela legislação federal.

      STF. Plenário. ADI 750/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 3/8/2017 (Info 871).

      c) ERRADA: Lei estadual que torna obrigatória a prestação de serviços de empacotamento nos supermercados é inconstitucional por afrontar o princípio constitucional da livre inciativa.

      STF. Plenário. ADI 907/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871).

      d) CORRETA: O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local.

      Ex: é constitucional lei municipal, regulamentada por decreto, que preveja a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis.

      STF. Plenário.RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).

    • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

       

      Alternativa “a”: está incorreta. Conforme o STF, “É inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos” STF. Plenário. ADI 4862/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/8/2016 (Info 835).

       

      Alternativa “b”: está incorreta. Na verdade, lei desse tipo é inconstitucional. Nesse sentido: Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Repartição de competências. Lei 1.939, de 30 de dezembro de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informações nas embalagens dos produtos alimentícios comercializados no Estado do Rio de Janeiro. Alegação de ofensa aos artigos 22, VIII, e 24, V, da Constituição Federal. Ocorrência. Ausência de justificativa plausível que autorize restrições às embalagens de alimentos comercializados no Estado do Rio de Janeiro. Competência legislativa concorrente em direito do consumidor. Ausência. Predominância de interesse federal a evitar limitações ao mercado interestadual. Ação julgada parcialmente procedente (ADI 750, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03/08/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 08-03-2018 PUBLIC 09-03-2018).

       

      Alternativa “c”: está incorreta. Nesse sentido, conforme o STF: “[...] A providência imposta pela lei estadual é inadequada porque a simples presença de um empacotador em supermercados não é uma medida que aumente a proteção dos direitos do consumidor, mas sim uma mera conveniência em benefício dos eventuais clientes. Trata-se também de medida desnecessária, pois a obrigação de contratar um empregado ou um fornecedor de mão-de-obra exclusivamente com essa finalidade poderia ser facilmente substituída por um processo mecânico. Por fim, as sanções impostas revelam a desproporcionalidade em sentido estrito, eis que capazes de verdadeiramente falir um supermercado de pequeno ou médio porte. 5. Procedência da ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 2.130/1993, do Estado do Rio de Janeiro, confirmando-se a liminar deferida pelo Min. Sepúlveda Pertence” (ADI 907, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-266 DIVULG 23-11-2017 PUBLIC 24-11-2017).

       

      Alternativa “d”: está correta. É nesse sentido que, para o STF, “Os municípios formam um elo fundamental na cadeia de proteção ambiental. É a partir deles que se pode implementar o princípio ecológico de agir localmente e pensar globalmente”. Vide RE 194.704.

       

      Gabarito do professor: letra d.


    ID
    5259886
    Banca
    AMEOSC
    Órgão
    Prefeitura de Anchieta - SC
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

      Com relação à disciplina dos bens públicos, assinale a afirmativa correta:

      Alternativas
      Comentários
      • BORA LÁ!!!

        A)Os bens de uso comum do povo são colocados à disposição da população gratuitamente, vedando-se que seja exigida qualquer contraprestação por parte da administração pública.

        ERRADA-ART Art. 103-. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

        B)Os bens públicos dominicais, por serem alienáveis, estão sujeitos a usucapião

        ERRADA- Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

        AQUI O LEGISLADOR NAO DIFERIU ENTRE OS TIPOS DE BENS,PORTANTO ENTENDE-SE QUE NENHUM BEM PODE SOFER USUCAPIÃO

        C)Os bens dominicais são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades.

        CERTO!! ART 99,INCISO III,DO CÓDIGO CIVIL

        D)Conforme art. 98 do Código Civil, os bens públicos abrangem os pertencentes às sociedades de economia mista ou empresas públicas

        ERRADA-

        Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

        FONTE: CÓDIGO CIVIL =)

      • A presente questão trata do tema bens públicos.



        Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, quanto à destinação, os bens públicos classificam-se em: bens de uso comum do povo (ou do domínio público em sentido estrito); bens de uso especial (ou do patrimônio administrativo); bens dominicais (dominiais ou do patrimônio disponível).



        Os bens de uso comum do povo são aqueles que, por determinação legal ou em razão de sua própria natureza, podem ser utilizados por qualquer indivíduo, sem necessidade de consentimento individualizado por parte do Poder Público, tais como praia, praça, ruas, parques, entre outros.



        Já os bens de uso especial são aqueles que possuem uma destinação pública, destinando a alguma atividade do poder público. Ex.: hospital público, escola pública.


        Os bens dominicais são aqueles bens que não têm uma destinação pública específica, ou seja, não estão destinados à utilização comum da coletividade, nem se encontram afetados a um serviço administrativo. Ex.: imóveis vazios, veículos inservíveis etc.



        Passemos a analisar as alternativas:


        A – ERRADA – Os bens de uso comum do povo são colocados à disposição da população gratuitamente, vedando-se que seja exigida qualquer contraprestação por parte da administração pública.


        Na verdade, os bens de uso comum do povo admitem, sim, utilização onerosa (retribuída), como se vê do art. 103 do Código Civil, que abaixo transcrevo:


        "Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.”



        B – ERRADA – Os bens públicos dominicais, por serem alienáveis, estão sujeitos a usucapião.


        A afirmativa viola a característica da imprescritibilidade dos bens públicos, que vem a ser justamente aquela em vista da qual referidos bens não estão sujeitos a usucapião, o que está expresso no art. 102 do CC:


        "Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião."


        C – CORRETA – Os bens dominicais são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades.


        Conforme a literalidade do art. 99, III do CC, confira-se:


        “ São bens públicos:


        (...) III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.



        D – ERRADA – Conforme art. 98 do Código Civil, os bens públicos abrangem os pertencentes às sociedades de economia mista ou empresas públicas.



        Cabe trazer interessante sistematização elaborada pela nobre administrativista, Ana Cláudia Campos, para responder tal assertiva:








        Gabarito da banca e do professor: C


        (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)


      ID
      5259889
      Banca
      AMEOSC
      Órgão
      Prefeitura de Anchieta - SC
      Ano
      2018
      Provas
      Disciplina
      Direito Administrativo
      Assuntos

      A colocação, em imóveis privados, de placas com nome de ruas e o uso de bens ou serviços particulares pelo Poder Público em caso de perigo público iminente, correspondem, respectivamente, às seguintes modalidades de intervenção do Estado na propriedade:

      Alternativas
      Comentários
      • Servidão administrativa é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse público (ex: colocação de postes de energia;passagem de oleoduto ou caminho; placas de sinalização).

        Requisição administrativa é um ato administrativo unilateral e autoexecutório que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori.

        Deus é fiel. Creio que minha hora vai chegar!

        @lalaconcurs

      • A presente questão trata do tema intervenção do Estado na propriedade.

         

        Para responder à questão vejamos cada uma das formas de intervenção do estado na propriedade mencionadas nas alternativas da questão:


        Servidão administrativa é forma de intervenção do estado na propriedade com natureza de direito real público que consiste no uso parcial do bem para realização de obras ou serviços públicos, por exemplo, passagem de pessoas para acesso a espaços públicos como praias e monumentos, utilização de terreno para instalação de redes elétricas, a instalação de uma placa com o nome da rua em uma propriedade específica.


        A servidão administrativa pode ser instituída de duas formas: por acordo entre o proprietário e o poder público ou por decisão judicial. Desse modo, quando não houver acordo, deve o poder público propor ação judicial e a servidão será instituída por decisão judicial.


        Requisição administrativa é a utilização temporária de bens móveis ou imóveis ou de serviços de particulares pelo poder público para atender a situação de perigo público iminente.

        Ocupação temporária é a utilização temporária de bens imóveis privados como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos em situações em que não esteja caracterizado perigo público iminente.


        Limitação administrativa é forma de intervenção do estado na propriedade consistente em limitação de caráter geral por meio da qual o poder público impõe a todos os proprietários na mesma situação obrigações de fazer, não fazer ou deixar de fazer. São exemplos de limitações de construir a proibição de construir em determinadas áreas ou de construir edifícios que ultrapassem determinada altura.


        Assim sendo, sem a necessidade de comentários por demais extensos, verificamos que o enunciado da questão refere-se, respectivamente, a
        servidão administrativa e requisição administrativa.

         




        Gabarito da banca e do professor: letra A.

      ID
      5259892
      Banca
      AMEOSC
      Órgão
      Prefeitura de Anchieta - SC
      Ano
      2018
      Provas
      Disciplina
      Direito Administrativo
      Assuntos

      Assinale a alternativa correta quanto ao instituto do tombamento:

      Alternativas
      Comentários
      • GABARITO: LETRA B

        A) As obras de origem estrangeira que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos podem ser objeto de tombamento. [ERRADO]

        Art. 3º DL 25 DE 1937: Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira: 4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;

        B) O tombamento, em regra, não gera qualquer direito indenizatório contra o Poder Público, exceto se o proprietário provar que sofreu prejuízos com a restrição. [CORRETA]

        C) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem competência para legislar sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. [ERRADO]

        Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

        VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

        D) O tombamento, por transformar a coisa tombada em um bem público, impede que o bem seja gravado por ônus e encargos, como hipoteca e penhora. [ERRADO]

        O Tombamento não transforma o bem privado em bem público, apenas impõe restrições ao particular quanto ao uso e gozo da coisa. O bem privado tombado continua privado.

      • Esse é o tipo de questão que você tem que responder esquecendo da existência do art. 30, I e II, da CF.

      • Tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados”

      • A presente questão trata do tema tombamento.

         

        O tombamento é uma forma de intervenção do Estado na propriedade voltada com a finalidade de proteger bens móveis ou imóveis de relevante valor cultural.

         

        O tombamento é regulado pelo Decreto-Lei n. 25/1937 e possui essa denominação porque os bens tombados, são inscritos no chamado livro do tombo.

         

        Passemos a analisar cada uma das alternativas.

         

        A – ERRADA – As obras de origem estrangeira que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos podem ser objeto de tombamento.

         

        Conforme art. 3º do Decreto Lei 25/37: “ Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira: (...) 4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;”


        B – CORRETA – O tombamento, em regra, não gera qualquer direito indenizatório contra o Poder Público, exceto se o proprietário provar que sofreu prejuízos com a restrição.

         

        Como regra, não cabe indenização sobre o imóvel tombado, contudo, caso o proprietário demonstre que o tombamento enseja gastos desproporcionais para a manutenção do bem, o poder público terá o dever de indenizar por estes prejuízos devidamente comprovados.

         

        C – ERRADA – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem competência para legislar sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

         

        Conforme art. 24 da CF: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;”

         

        D – ERRADA – O tombamento, por transformar a coisa tombada em um bem público, impede que o bem seja gravado por ônus e encargos, como hipoteca e penhora.

         

        O tombamento não transforma a coisa tombada em bem público, mantendo-a no domínio do seu proprietário.

         




        Gabarito da banca e do professor: letra B.


      ID
      5259895
      Banca
      AMEOSC
      Órgão
      Prefeitura de Anchieta - SC
      Ano
      2018
      Provas
      Disciplina
      Direito Administrativo
      Assuntos

        Quanto ao instituto da desapropriação, analise:

        I - A desapropriação pelo Poder Público é uma forma originária de aquisição, não estando, assim,

        vinculada à nenhuma situação jurídica anterior, de modo que o bem ingressa no domínio público livre de quaisquer ônus e gravames;

        II - Na fase judicial, é vedado ao Poder Judiciário interferir no mérito da decretação de utilidade pública;

        III - A desapropriação indireta ou apossamento administrativo ocorre quando o Estado se apropria de bem particular, sem a observância dos requisitos legais.
        Dos itens acima:

        Alternativas
        Comentários
        • A indenização não é um ônus para o o puder público?

        • I - No mesmo sentido, as taxas de limpeza pública de coleta de resíduos sólidos estão vinculadas ao imóvel, ou seja, são obrigações propter rem, independentemente de quem seja o proprietário, detentor do domínio útil ou possuidor. Noutra quadra, a desapropriação, de acordo com doutrina, “(…) é forma originária de aquisição da propriedade, porque não provém de nenhum título anterior, e, por isso, o bem expropriado torna-se insuscetível de reivindicação e libera-se de quaisquer ônus que sobre ele incidissem precedentemente, ficando os eventuais credores sub-rogados no preço”. Extrai-se, portanto, que a propriedade adquirida em decorrência da desapropriação desvincula-se dos títulos dominiais pretéritos e não mantém nenhuma ligação com estes, o que impede a imposição de ônus tributário sobre o bem por quem quer que seja, nos termos do artigo 35 do Decreto-Lei n. 3.365/1941. REsp 1.668.058-ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, por unanimidade, julgado em 8/6/2017, DJe 14/6/2017.

          II - O poder judiciário nunca pode invadir o mérito do ato administrativo, somente controlá-lo quanto à legalidade.

          III - Esse é exatamente o conceito de desapropriação indireta. O poder público desapropria o bem sem observar o procedimento e quem propõe a ação de desapropriação é o próprio expropriado.

        • Vejamos as assertivas lançadas pela Banca, uma a uma:

          I- Certo:

          De fato, a desapropriação é corretamente aqui apontada por constituir uma forma originária de aquisição de propriedade, o que significa dizer que o bem ingressa no patrimônio público sem quaisquer ônus que porventura o gravassem, devendo o credor, se for o caso, se sub-rogar no preço a ser pago pelo ente expropriante, conforme aduzido no art. 31 do Decreto-lei 3.365/41:

          "Art. 31. Ficam subrogados no preço quaisquer onus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado."

          Sobre a temática aqui referida pela Banca, confira-se a doutrina de Rafael Oliveira:

          "(...)o Poder Público, por meio da desapropriação, adquire de maneira originária a propriedade do bem. A desapropriação é forma de aquisição originária da propriedade, pois independe da vontade do titular anterior. O bem desapropriado não pode ser reinvindicado posteriormente e libera-se de eventuais ônus reais, devendo os credores se sub-rogar no preço pago pelo Poder Público (art. 31 do Decreto-lei 3.365/1941)."

          Logo, correta esta proposição.

          II- Certo:

          Realmente, o controle jurisdicional, no âmbito do processo de desapropriação, não pode se imiscuir na análise da presença, ou não, dos casos legitimadores da declaração de utilidade pública, como adverte o art. 9º do Decreto-lei 3.365/41:

          "Art. 9o  Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública."

          Na verdade, o exame judicial limita-se à verificação da legalidade do processo, bem assim ao preço ofertado pelo bem, como asseverado no art. 20 do mesmo diploma legal, que limita as matérias de defesa passíveis de serem agitadas em contestação. É ler:

          "Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta."

          III- Certo:

          O conceito de desapropriação indireta, aqui exposto pela Banca, se mostra consentâneo com o aduzido pela doutrina. De fato, cuida-se de apossamento administrativo, sem observância do devido processo legal. No entanto, caso o bem seja afetado a uma destinação pública, o ordenamento prevê que o proprietário não mais poderá reinvindicá-lo, devendo, isto sim, ser indenizado, a título de perdas e danos, como previsto no art. 35 do Decreto-lei 3.365/41:

          "Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos."

          Logo, as três proposições se mostram corretas.


          Gabarito do professor: D

          Referências Bibliográficas:

          OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 603.

        • Creio que a palavra ônus, na questão, refere-se ao bem e não à desapropriação.

          Assim, o bem está livre de quaisquer ônus anteriores.


        ID
        5259898
        Banca
        AMEOSC
        Órgão
        Prefeitura de Anchieta - SC
        Ano
        2018
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Considerando as denominadas “cláusulas exorbitantes”, assinale a alternativa incorreta:

        Alternativas
        Comentários
        •  As cláusulas implícitas classificadas como exorbitantes tipicamente presentes no contrato administrativo, garantem a supremacia do interesse público ao concederem várias prerrogativas à administração pública. → cláusulas exorbitantes não são estendidas aos particulares.

          F – Fiscalização da execução do contrato.

          A - Alteração unilateral do contrato.

          RRescisão unilateral do contrato.

          AAplicação direta de sanção (advertência, multa, declaração de idoneidade e suspensão temporária ) .

          OOcupação temporária. (nos casos de serviços essenciais)

        • GABARITO - C

          FARAÓ

          – iscalizar os contratos;

          A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste);

          R – escindir unilateralmente;

          A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado);

          O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)

          ---------------

        • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de licitações e contratos.

          Os contratos em geral traduzem um conjunto de direitos e obrigações recíprocas de partes que se encontram no mesmo plano jurídico. No entanto, nos contratos administrativos essa lógica das relações privadas ganha novos contornos, em especial, por incidência da ideia de supremacia do interesse público sobre o privado. Essa posição de superioridade está atrelada ao fato de que nas relações públicas, em geral, se defende o interesse da coletividade,  e, por isso, os interesses públicos são colocados em posição privilegiada. ( CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 186-187)

          No aspecto formal do contrato, tal supremacia fica bastante evidente através das chamadas cláusulas exorbitantes. Elas são prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública na relação com o particular, em virtude da posição privilegiada que decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

          Essas prerrogativas especiais são evidenciadas pelo art. 58 da Lei Federal nº. 8.666/93:

          Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
          I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
          II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
          III - fiscalizar-lhes a execução;
          IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
          V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

          Feita a explicação acima, vamos a análise das alternativas buscando aquela que está incorreta:

          A) ERRADA -  a alternativa está correta, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado coloca a Administração Pública em posição de superioridade em relação ao particular, de modo que, em algumas situações, em nome do interesse público, pode adotar medidas que jamais se veria na relação privada. Dentre tais medidas se tem as chamadas cláusulas exorbitantes.

          B) ERRADA - correto, está previsto no art. 58, III, da Lei federal nº. 8.666/1993, conforme transcrito acima.

          C) CORRETA -  a alternativa está errada, pois as hipóteses de caso fortuito ou força maior estão previstas no art. 78 do diploma citado e que segue abaixo transcrito.

          Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
          (...)
          XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

          D) ERRADA -  a alteração das cláusulas econômico-financeiras dependem de acordo entre as partes, conforme prevê o art. 65, II, alínea d, da Lei federal nº. 8.666/1993.

          Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
          (...)
          II - por acordo das partes:
          (...)
          d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.  

          GABARITO: Letra C
        • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de licitações e contratos.

          Os contratos em geral traduzem um conjunto de direitos e obrigações recíprocas de partes que se encontram no mesmo plano jurídico. No entanto, nos contratos administrativos essa lógica das relações privadas ganha novos contornos, em especial, por incidência da ideia de supremacia do interesse público sobre o privado. Essa posição de superioridade está atrelada ao fato de que nas relações públicas, em geral, se defende o interesse da coletividade,  e, por isso, os interesses públicos são colocados em posição privilegiada. ( CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 186-187)

          No aspecto formal do contrato, tal supremacia fica bastante evidente através das chamadas cláusulas exorbitantes. Elas são prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública na relação com o particular, em virtude da posição privilegiada que decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

          Essas prerrogativas especiais são evidenciadas pelo art. 58 da Lei Federal nº. 8.666/93:

          Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
          I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
          II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
          III - fiscalizar-lhes a execução;
          IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
          V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

          Feita a explicação acima, vamos a análise das alternativas buscando aquela que está incorreta:

          A) ERRADA -  a alternativa está correta, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado coloca a Administração Pública em posição de superioridade em relação ao particular, de modo que, em algumas situações, em nome do interesse público, pode adotar medidas que jamais se veria na relação privada. Dentre tais medidas se tem as chamadas cláusulas exorbitantes.

          B) ERRADA - correto, está previsto no art. 58, III, da Lei federal nº. 8.666/1993, conforme transcrito acima.

          C) CORRETA -  a alternativa está errada, pois as hipóteses de caso fortuito ou força maior estão previstas no art. 78 do diploma citado e que segue abaixo transcrito.

          Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
          (...)
          XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

          D) ERRADA -  a alteração das cláusulas econômico-financeiras dependem de acordo entre as partes, conforme prevê o art. 65, II, alínea d, da Lei federal nº. 8.666/1993.

          Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
          (...)
          II - por acordo das partes:
          (...)
          d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.  

          GABARITO: Letra C

        ID
        5259901
        Banca
        AMEOSC
        Órgão
        Prefeitura de Anchieta - SC
        Ano
        2018
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado a:

        Alternativas
        Comentários
        • GABARITO - C

          Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

          I - advertência;

          II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

          III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

          IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

           

          § 1o  Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

           

          § 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

        • Segundo o QC, o examinador foi futurista, já cobrava em 2018 uma lei que seria aprovada 3 anos depois.

          Isso que é visão.

        • LEI 14.133

          Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes

          sanções:

          I - advertência;

        • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de licitações e contratos, Lei Federal nº. 8.666/1993.

          A fiscalização contratual é uma das cláusulas exorbitantes da Administração Pública, há contudo, o entendimento de que não se trata de um poder do ente Público, mas sim de um dever, pois, em nome do interesse público, deve o agente acompanhar a execução contratual para garantir que será desempenhado nos estritos termos contidos no instrumento de contrato. No entanto, é possível que ocorra a inexecução do instrumento de contrato, sendo tal inexecução total ou parcial. Em tais casos, o próprio legislador já previu as penalidades, conforme segue descrito abaixo:

          Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
          I - advertência;
          II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
          III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
          IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
           
          Com tal explicação já é possível avaliar as alternativas.

          A) ERRADA - a revogação do contrato é uma hipótese de extinção do mesmo, mas decorre de contrariedade ao interesse público e se aplica ao contrato e não ao contratado.

          B) ERRADA - assim como a anulação, a revogação é uma forma de extinção no entanto, decorrente de existência de algum vício de legalidade.

          C) CORRETA -  está em conformidade com o art. 87, I, da Lei federal nº. 8.666/1993.

          D) ERRADA - a suspensão temporária de contratar tem como limite o período de dois anos, conforme explicado acima.

          GABARITO: Letra C
        • A nova lei só fala em advertência quando decorrer de inexecução parcial do contrato (art. 156, §2°), quando decorrer de inexecução total do contrato a pena será de impedimento de licitar e contratar (art. 156, §4°).

        • Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

          I - advertência;

          II - multa;

          III - impedimento de licitar e contratar;

          essa seria a suposta letra D

          IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

          Art. 157. Na aplicação da sanção prevista no , será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimaçã

          Art. 158. A aplicação das sanções previstas nos requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

          não fala nada sobre o inc. I. Enfim, raiva

        • Atenção para quem está estudando após a entrada em vigor da 14.133/19: a sanção de advertência só se aplica por inexecução PARCIAL e quando não se justificar a aplicação de sanção mais grave (art. 156, § 2º da 14.133/19). Como o QC está deixando essa questão "vazar" no filtro, achei melhor alertar.

        • Advertência : Inexecução parcial do contrato, quando não justificar penalidade mais grave

        • Exercício do dom da futurologia kk

        • já cobrava em 2018 uma lei que seria aprovada 3 anos depois.


        ID
        5259904
        Banca
        AMEOSC
        Órgão
        Prefeitura de Anchieta - SC
        Ano
        2018
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Nos termos da Lei n° 8.666/1993, assinale a alternativa que corresponde a uma hipótese de licitação dispensável:

        Alternativas
        Comentários
        • GABARITO - A

          Art.24, XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.  

          ----------

          MNEMÔNICO:

          INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO = ARTISTA EXNObe

          ARTISTA consagrado pela crítica;

          EXclusivo representante comercial;

          NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).

        • Letra D - ERRADA -

          Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

          VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

          Todas as demais são hipóteses de INEXIGIBILIDADE de licitação.

          Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

          I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

          II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

          III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

        • A "D" está errada por estar incompleta?

          Art. 24. É dispensável a licitação:

          XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

          NÃO CONFUNDA

          O art. 25, II, combinado com o art. 13, VII, dispõe que a restauração de obras de arte e bens de valor histórico também se dê por inexigibilidade de licitação.

          Contudo, há pequenas diferenças entre os dispositivos:

          ▪ art. 24, XV: a licitação é dispensável; a obra deve ser de “autenticidade certificada”; a contratação deve ser compatível com as finalidades do órgão ou entidade;

          ▪ art. 25, II, c/c art. 13, VII: a licitação é inexigível; a contratação deve envolver uma “natureza singular” e o profissional deve ter “notória especialização”. Não se exige, expressamente, a “autenticidade” e a compatibilidade com a finalidade do órgão ou entidade.

        • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

          Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

          Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

          Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

          Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

          Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

          A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

          Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

          A. CERTO.

          Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

          XXXV - para  a  construção, a  ampliação, a reforma  e  o  aprimoramento  de  estabelecimentos penais, desde  que  configurada  situação  de  grave  e iminente risco à segurança pública.

          B. ERRADO.

          Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

          III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

          C. ERRADO.

          Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

          I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

          D. ERRADO.

          Art. 24. É dispensável a licitação:

          XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

          GABARITO: ALTERNATIVA A.


        ID
        5259907
        Banca
        AMEOSC
        Órgão
        Prefeitura de Anchieta - SC
        Ano
        2018
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Acerca da modalidade de licitação pregão, conforme a lei n° 10.520/02, é incorreto afirmar que:

        Alternativas
        Comentários
        • GABARITO: B.

        • Lei 10.520

          Letra A: Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

          Letra B: Art. 5º É vedada a exigência de:

          I - garantia de proposta;

          II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

          III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

          Letra C: Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

          Letra D: Art. 5º É vedada a exigência de:

          I - garantia de proposta;

          II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

          III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

        • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 10.520 de 2002.

          Tal lei institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

          Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

          Analisando as alternativas

          Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 6º, da citada lei, "o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital."

          Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 5º, da citada lei, o seguinte:

          "Art. 5º É vedada a exigência de:

          I - garantia de proposta;

          II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

          III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso."

          Letra c) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso I, do artigo 4º, da citada lei, o seguinte:

          "Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

          I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;"

          Letra d) Esta alternativa está correta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "b".

          Gabarito: letra "b".


        ID
        5259910
        Banca
        AMEOSC
        Órgão
        Prefeitura de Anchieta - SC
        Ano
        2018
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelos atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, dentre outras, às seguintes cominações:

        Alternativas
        Comentários
        • Gabarito: D

          Art. 12...

          IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

        • Criou-se o inciso IV no ART. 12 só para a hipótese do artigo 10-A........... Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)
        • Nessa modalidade de improbidade (concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário)

          NÃO SÃO APLICADAS AS PENALIDADES DE:

          • perda de bens e valores

          • proibição de contratar/receber benefícios fiscais

        • Vamos ao exame de cada afirmativa:

          O ato de improbidade administrativa referido no enunciado da questão encontra-se previsto no art. 10-A da Lei 8.429/92, in verbis:

          "Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o §1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003."

          Por conseguinte, são aplicáveis as sanções vazadas no art. 12, IV, do mesmo diploma legal, que abaixo transcrevo:

          "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

          (...)

          IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido."

          Como daí se vê, as penalidades aplicáveis consistem em:

          - perda da função pública;

          - suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; e

          - multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

          De tal forma, do exame das alternativas propostas pela Banca, percebe-se que a única que contém, com exatidão, apenas reprimendas estabelecidas na norma de regência é aquela contida na letra D.

          As demais ou inserem sanções que não se aplicam ou se equivocaram na gradação de uma das penalidades, o que as torna incorretas.


          Gabarito do professor: D

        • Gostei dessa Banca! Questões muito boas para testar o conhecimento.

        • Penas benefício indevido ISS: SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS (5 a 8 anos) MULTA CIVIL ( até 3x o valor do benefício) PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA Não se aplica : Ressarcimento, perda de bens, proibição de contratar com o Poder Público

        ID
        5259913
        Banca
        AMEOSC
        Órgão
        Prefeitura de Anchieta - SC
        Ano
        2018
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Um servidor público que descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas pratica ato de improbidade que:

        Alternativas
        Comentários
        • Lei 8.429/92. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
        • GABARITO C

          Art. 11 - VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

        • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.429/92. Vejamos:

          Macete:

          Uma forma de resolver estas questões é tentar lembrar que:

          O agente público obteve alguma vantagem patrimonial com seu ato? Provavelmente se trata de enriquecimento ilícito.

          O agente público não obteve alguma vantagem patrimonial, porém alguém sim? Provavelmente se trata de prejuízo ao erário.

          Não houve ganhos patrimoniais? Provavelmente se trata de ato administrativo que atenta contra os princípios da administração pública.

          Além disso:

          Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

          VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

          Desta forma, é correto o que se afira somente em:

          C. CERTO. Atenta contra os princípios da Administração Pública.

          GABARITO: ALTERNATIVA C.

        • A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 8.429/1992 e exige conhecimento acerca do tema improbidade administrativa.



          Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade da seguinte norma, vejamos:


          “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


          (...) VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.”





          Logo, ao descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas, um servidor pratica ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Publica.





          Gabarito da banca e do professor: C

        ID
        5259916
        Banca
        AMEOSC
        Órgão
        Prefeitura de Anchieta - SC
        Ano
        2018
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        São princípios informativos específicos dos serviços públicos:

        Alternativas
        Comentários
        • Serviço Público deve atender aos seguintes princípios:

          • Atualidade: A Administração tem a obrigação de aproveitar na prestação de serviços os avanços científicos e tecnológicos, que irão propiciar uma melhora na qualidade da prestação. É um corolário do princípio da eficiência;
          • Continuidade: Serviços devem ser prestados sem interrupções;
          • Cortesia: refere-se ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação ao tratar com o usuário. Para se considerar adequada a atividade estatal, deve-se atentar para o bom trato com os particulares que usufruirão dos serviços executados;
          • Eficiência: o agente público deve se emprenhar em obter o melhor resultado com o mínimo de recursos;
          • Generalidade (ou Universalidade): Serviços devem ser prestados, sem DISCRIMINAÇÃO, a todos que satisfaçam as condições para a sua obtenção, observando-se um padrão uniforme em relação aos atos administrativos;
          • Modicidade de Tarifas: O prestador de serviço possui direito à remuneração compatível com as suas responsabilidades, porém os usuários não podem ser onerados EXCESSIVAMENTE;
          • Regularidade: é dever do Estado a prestação regular do serviço público, direta ou indiretamente;
          • Segurança Jurídica: apresenta o aspecto objetivo, da estabilidade das relações jurídicas, e o aspecto subjetivo, da proteção à confiança ou confiança legítima.

          Gabarito (A)

          ----------------------------------

          Boa sorte e bons estudos.

        • A depender da fonte doutrinária utilizada, é possível encontrar variações no rol de princípios informativos dos serviços públicos. Sem embargo, tomando por base os ensinamentos de Rafael Oliveira, são os seguintes os princípios a serem aí inseridos:

          "De modo geral, a doutrina mais moderna costuma relacioná-los da seguinte forma:
          a) continuidade,
          b) igualdade (uniformidade ou neutralidade),
          c) mutabilidade,
          d) generalidade (ou atualidade),
          e) modicidade."

          Firmada a premissa teórica acima, e em cotejo com as opções lançadas pela Banca, pode-se concluir que a única alternativa que apresenta, de fato, apenas princípios relativos aos serviços públicos vem a ser a letra A, que citou a continuidade, a generalidade e a modicidade.

          Sobre estes três postulados, consistem, em apertada síntese, no seguinte:

          - continuidade: os serviços públicos não podem, em princípio, sofrer interrupções, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.

          - generalidade: a prestação dos serviços públicos deve beneficiar o maior número possível de usuários, de sorte que tem íntima relação com o princípio da igualdade.

          - modicidade: serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, assim entendidos aqueles que se mostrem suficientes ao custeio do serviço. A ideia, novamente, é permitir o acesso ao maior contingente possível de usuários, no que se relaciona intimamente com o princípio da generalidade.

          As demais opções, por sua vez, inseriram princípios atinentes a outros ramos do direito, de modo que se tornam equivocadas.


          Gabarito do professor: A

          Referências Bibliográficas:

          OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 240.

        • GAB. A

          Manual de Dir. Adm. 33ª ed., 2019, José dos S. Carvalho Filho:

          Já no sumário encontramos a resposta:

          Capítulo 7 Serviços Públicos

          ...

          VI. Princípios

          1. Princípio da Generalidade

          2. Princípio da Continuidade

          3. Princípio da Eficiência

          4. Princípio da Modicidade

          pg. 504 e ss

          1. PRINCÍPIO DA GENERALIDADE

          O princípio da generalidade apresenta-se com dupla faceta. Significa, deum lado, que os serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível, ...

          2. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

          Esse princípio indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque, como às vezes ocorre, colapso nas múltiplas atividades particulares.

          3. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

          Conexo com o princípio da continuidade, a eficiência reclama que o Poder Público se atualize com os novos processos tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa com menor dispêndio.

          4. PRINCÍPIO DA MODICIDADE

          Significa esse princípio que os serviços devem ser remunerados a preços módicos, devendo o Poder Público avaliar o poder aquisitivo do usuário para que, por dificuldades financeiras, não seja ele alijado do universo de beneficiários do serviço.

          A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

          CONSTÂNCIA!!


        ID
        5259919
        Banca
        AMEOSC
        Órgão
        Prefeitura de Anchieta - SC
        Ano
        2018
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        A indenização das parcelas dos investimentos a bens incorporados pelo poder concedente, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços públicos, após a extinção do contrato de concessão, é denominado:

        Alternativas
        Comentários
        • reversão pode ser definida como a entrega pelo concessionário ao Poder Concedente dos bens vinculados à concessão, por ocasião do fim do contrato, em virtude de sua destinação ao serviço público, de modo a permitir sua continuidade.

        • A) A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público;

          B) reversão pode ser definida como a entrega pelo concessionário ao Poder Concedente dos bens vinculados à concessão, por ocasião do fim do contrato, em virtude de sua destinação ao serviço público, de modo a permitir sua continuidade.

          Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido;

          C) A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado.

          D) A assunção do serviço pelo poder concedente, considerando o imperativo de continuidade do serviço que estava sendo prestado pelo concessionário, assegurando que não ocorra interrupção na prestação daquele serviço.

          Abraços e bons estudos

        • A presente questão trata do tema serviços públicos.

           

          Nota-se que o enunciado demandou conhecimentos de índole estritamente conceitual, de sorte que não demanda comentários por demais extensos. Cumpre reconhecer que o instituto cuja definição foi apresentada no enunciado vem a ser a reversão, como se vê da leitura do art. 36 da Lei n. 8.987/95:

           

          “Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.”

           

          A título de complementação, temos:

           

          Encampação – Conforme leciona Hely Lopes Meirelles, a encampação também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei n. 8.987/95.

           

          Caducidade, por seu turno, é a extinção de um ato administrativo decorrente da inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário.

           

          Assunção do serviço pelo poder concedente, considerando o imperativo de continuidade do serviço que estava sendo prestado pelo concessionário, assegurando que não ocorra interrupção na prestação daquele serviço.

           





          Gabarito da banca e do professor: B.

           

          (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).


        ID
        5259922
        Banca
        AMEOSC
        Órgão
        Prefeitura de Anchieta - SC
        Ano
        2018
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        Assinale a alternativa que constitui hipótese de excludente de responsabilidade civil objetiva do Estado:

        Alternativas
        Comentários
        • São três as possibilidades de exclusão: a culpa exclusiva da vítima, o fato de terceiro e o caso fortuito ou força maior.

        • GABARITO - C

          Excludentes:

          Caso fortuito

          Força Maior

          Culpa exclusiva da vítima

          Atenuantes:

          Culpa concorrente

          Na teoria do risco integral = Não se admite excludentes

          Na teoria do Risco administrativo = É possível

        • na causa atenuante (culpa concorrente da vítima)= a indenização é amenizada)

        • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a responsabilidade civil do Estado.

          Vai de regra, o Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, funda-se aqui na teoria do risco administrativo, conforme prevê o art. 37, §6º, da CF:

          Art. 37
          (...)
          § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
           
          Feita esta breve introdução, vamos a análise das alternativas:

          A) ERRADA - a responsabilidade do Estado é objetiva, deste modo, independe da demonstração de dolo ou culpa.

          B) ERRADA - assim, como na alternativa anterior, por ser uma responsabilização objetiva, a existência de dolo ou culpa não é excludente da responsabilidade.

          C) CORRETA - o caso fortuito ou força maior e a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros são considerados como causas excludentes e causas atenuantes da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público. (art. 393 do CC)

          D) ERRADA - a falha na prestação do serviço não elide a responsabilidade do Estado, no máximo, poderá acarretar o direito de ação regressiva contra o agente que tenha dado causa a falha, se existir.

          GABARITO: Letra C

        ID
        5259925
        Banca
        AMEOSC
        Órgão
        Prefeitura de Anchieta - SC
        Ano
        2018
        Provas
        Disciplina
        Direito Administrativo
        Assuntos

        A respeito da responsabilidade civil do Estado, analise:

        I - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros;

        II - A responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria;

        III - A responsabilidade civil do Estado é do tipo subjetiva quando decorre de danos causados por fenômenos da natureza.

        Dos itens acima:

        Alternativas
        Comentários
        • I - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros;

          Bastando a ocorrência do dano, a ação ou a omissão e o nexo de causalidade

        • gab. C

          I - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros;

          CF. Art.37 ... § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

          II - A responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria;

          Essa é a leitura do art. 126 da Lei 8.112/90:

          “Art. 126 – A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”

          A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a responsabilidade administrativa do servidor público será afastada no caso de o Juízo Criminal proferir sentença absolutória que negue a existência do fato ou sua autoria, exceto se houver falta disciplinar residual não englobada pela sentença penal.

          III - A responsabilidade civil do Estado é do tipo subjetiva quando decorre de danos causados por fenômenos da natureza.

          Na responsabilidade subjetiva, há de se comprovar, além da famosa tríade (fato-dano-nexo), o DOLO ou CULPA do Estado em sua omissão, para que assim, reste configurada a responsabilidade subjetiva do Estado.

          A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

          CONSTÂNCIA!!

        • Teoria do Risco Adminsitrativo, tem como excludentes ou atenuantes de responsabilidade: culpa exclusivada vítima; culpa concorrente; caso fortuito (força natureza) força maior (atuação/vontade humana). Acredito que fenômenos da natureza sejam excludentes de responsabilidade.
        • Que fique claro que a responsabilização do estado diante de fenômenos da natureza , para a doutrina,

          depende  de omissão ou atuação deficiente.

          Nesse sentido:

          Ano: 2011 Banca: PGE-RO Órgão: PGE-RO Prova: PGE-RO - 2011 - PGE-RO - Procurador do Estado

          Quanto à responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de fenômenos da natureza é correto afirmar:

          e) A Administração Pública só poderá ser responsabilizada se ficar comprovada sua omissão ou atuação deficiente.

        • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Responsabilidade Civil do Estado.

           

          As modalidades de responsabilização do Estado bem como o processo pelo qual se perfaz essa reparação civil podem sofrer alterações em decorrência de diversos fatores, dentre eles em razão da teoria que fundamenta essa obrigação estatal de reparar os danos causados por seus agentes. Tais teorias passaram por um processo de evolução que começou com a teoria da irresponsabilidade do Estado (séc. XIX) até a atual teoria do risco administrativo.

           

          O ordenamento jurídico pátrio adota, de fato, a responsabilidade civil objetiva do Estado, que prescinde da demonstração do elemento culpa ou dolo do agente público causador dos danos. A teoria abraçada, em nosso sistema, é a do risco administrativo.

           

          Após esse breve resumo, passemos a analisar cada uma das alternativas.

           

          I – CORRETA – A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros;

           

          A responsabilidade civil do Estado é regulada pelo artigo 37, §6º, da Constituição Federal que determina o seguinte: “Art. 37 da CF - (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

           

          II – ERRADA – A responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria;

           

          O “não” torna a assertiva errada, pois a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria;

           

          III – CORRETA – A responsabilidade civil do Estado é do tipo subjetiva quando decorre de danos causados por fenômenos da natureza.

           

          Quando estivermos diante de uma omissão do Estado a responsabilidade deixa de ser objetiva e passa a ser subjetiva, ou seja, o particular lesado deverá demonstrar o dolo ou a culpa da Administração, em qualquer de suas modalidades: negligência, imprudência e imperícia.

           

          Dessa forma, as alternativas I e III estão corretas. Logo, gabarito letra C.





          Gabarito da banca e do professor: letra C.


        ID
        5259961
        Banca
        AMEOSC
        Órgão
        Prefeitura de Anchieta - SC
        Ano
        2018
        Provas
        Disciplina
        Atualidades
        Assuntos

        Aperto de mãos marca encontro histórico entre Trump e Kim Jong-un. Encontro entre os dois líderes, em Singapura, tem como objetivo selar possível acordo de paz entre Estados Unidos e Coreia do Norte.

        (Fonte adaptada: g1.com>acesso 20 de junho de 2018)

        Antes do encontro histórico entre os presidentes Kim Jong-un e Donald Trump, o presidente da Coreia do Norte se encontrou com o presidente do seguinte país:

        Alternativas
        Comentários
        • Gabarito D

          O presidente da Coreia do Norte encontrou diversos presidentes em 2018, foi um grande marco. Segue um trecho de uma reportagem:

          Em 2018, Kim tornou-se o primeiro líder norte-coreano a cruzar a fronteira e encontrar-se com o presidente da Coreia do Sul, Moon Jae-in, desde o início da Guerra da Coreia – as hostilidades militares duraram entre 1950 e 1953, mas o conflito nunca acabou de forma oficial. Nesta semana, o presidente sul-coreano disse que Estados Unidos, China e Coreia do Norte fecharam um acordo de princípios para declarar formalmente o fim da guerra, a fim de substituir o armistício de 1953.

          Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/internacional/uma-decada-de-kim-jong-un-no-comando-da-coreia-do-norte-dw/)


        ID
        5259964
        Banca
        AMEOSC
        Órgão
        Prefeitura de Anchieta - SC
        Ano
        2018
        Provas
        Disciplina
        Conhecimentos Gerais
        Assuntos

        Em relação a Revolta da Chibata, assinale a alternativa incorreta:

        Alternativas

        ID
        5259970
        Banca
        AMEOSC
        Órgão
        Prefeitura de Anchieta - SC
        Ano
        2018
        Provas
        Disciplina
        História e Geografia de Estados e Municípios
        Assuntos

        Mesorregiões são subdivisões dos estados que congregam diversos municípios de uma área geográfica com similaridades econômicas e sociais. Em relação as Mesorregiões de Santa Catarina, analise:

        I - A principal cidade do Oeste Catarinense é Chapecó, que também é a cidade menos populosa da mesorregião;

        II - A mesorregião Serrana é a mesorregião mais cêntrica do estado e é limítrofe de todas as demais mesorregiões;

        III - A cidade mais populosa da mesorregião da Grande Florianópolis é Palhoça.

        Dos itens acima:

        Alternativas

        ID
        5260243
        Banca
        AMEOSC
        Órgão
        Prefeitura de Anchieta - SC
        Ano
        2018
        Provas
        Disciplina
        História e Geografia de Estados e Municípios
        Assuntos

        De acordo com a Lei Orgânica de Anchieta SC, as Leis Complementares serão aprovadas por maioria absoluta de votos dos:

        Alternativas

        ID
        5260252
        Banca
        AMEOSC
        Órgão
        Prefeitura de Anchieta - SC
        Ano
        2018
        Provas
        Disciplina
        Conhecimentos Gerais
        Assuntos

        Analise o trecho e assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna:

        Embaixada dos Estados Unidos abriu inscrições para a décima sétima edição do ____________________________ intercâmbio estudantil de três semanas nos Estados Unidos. O prazo vai até 12 de agosto. Estudantes do ensino médio da rede pública brasileira, de 15 a 18 anos, que são exemplos em suas comunidades em virtude de sua liderança e trabalho voluntário, excelência acadêmica e conhecimento da língua inglesa, são convidados a se candidatar.

        (Fonte adaptada: g1.com>acesso 20 de junho de 2018)

        Alternativas