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Há duas Súmulas do STF que corroboram a assertiva:
Súmula 20 – É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário público admitido por concurso.
Súmula 21 – Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
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Questão CORRETA
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Prescindir = dispensar
Não prescindir = não dispensar
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PAD= mais grave
SINDICÂNCIA= menos grave
PAD: deverá ser instaurado apenas:
- em casos de suspenção
- em casos de demissão
- cassação de aposentadoria- disponibilidade
- destituição de função de confiança
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essa questão fala em demissão ou exoneração, por isso creio que o gabarito é errado, uma vez que, a exoneração de ofício prescinde tais ritos.
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A questão está errada.
Pensem no caso de um servidor pedir exoneração do cargo.
A administração não teria que abrir um PAD para isso.
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O que me confundiu foi a expressão "não prescinde".
Não prescinde = é necessário
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Questão correta. Vejam o seguinte julgado do STJ:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SÚMULA 7/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inicialmente, observo não haver a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. Na verdade, a questão não foi decidida conforme objetivava o recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso. É sabido que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a análise da existência de direito líquido e certo e existência de prova pré-constituída, a autorizar o conhecimento do mandado de segurança, implica reexame do conjunto fático-probatório, já analisado pela Corte de origem, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por encontrar óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes.
3. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao negar provimento à apelação, entendeu correta a ordem de classificação e nomeação da recorrida.
Portanto, modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido de que ocorreu indevida ordem de classificação e nomeação da servidora, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, em vista do óbice da Súmula 7/STJ.
4. A agravada teve conhecimento de sua exoneração no dia 21/2/2005, não podendo mais trabalhar a partir do dia 22/2/2005. O mandado de segurança foi impetrado no dia 20/6/2005, dentro dos 120 dias, contado a partir da determinação de sua exoneração, não ocorrendo, portanto, a decadência conforme o art. 23 da Lei n. 12.016/09.
5. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a exoneração de servidores concursados, ainda que em estágio probatório, necessita da observância do devido processo legal com a instauração de procedimento administrativo, no qual devem ser assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Precedentes. Súmula 83/STJ.
6. Não há que falar violação do art. 21 da Lei n. 101/2000, quando a autoridade coatora, com fundamento na referida Lei de Responsabilidade Fiscal, exonera servidor concursado, sem que ofereça oportunamente o contraditório e a ampla defesa.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 594.615/PA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 04/12/2014)
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O enunciado traz a possibilidade de demissão durante o estágio probatório. Fiquei confuso e por isso marquei "errado".
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Pensava que, se o cara está em estágio probatório, bastaria sindicância; mesmo tendo cometido falta punível com demissão ou suspensão.
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Nesse caso nem pad nem sindicancia, apenas avaliacao do estagio probatorio
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Na exoneração não é necessário o PAD! Questão errada.
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PAD jamais para estágio probatório! Ora, ele ainda não é servidor efetivo.
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Não prescinde = é necessário / faz uso
Logo: a demissão ou a exoneração desse servidor faz uso (não prescinde) de processo administrativo no qual se apure a sua capacidade para o exercício do cargo.
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por gastos excessivos com pessoal, ou exoneracao voluntaria vai ter isso tb?
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Súmula 21 – Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
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Certo.
Acrescentando a explanação do Elio Gusmão:
Súmula 21 – Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
Pessoal até um empregado público tem direito a ampla defesa e ao contraditório, quem dirá efetivo em estágio probatório.
Fez merdinha? É sindicância, é PAD, É PAD SUMÁRIO; Esses, de acordo com o grau da "M" .
Garantidos a ampla defesa e o contraditório, caso contrário seria a bagunça da iniciativa privada.
"Pensar pequeno e pensar grande dá o mesmo trabalho", Ok?
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Base legal:
Súmula 21 – Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
Concluímos que o estagiando efetivo terá o direito ao contraditório e a ampla defesa quando da sua eventual demissão.
Gab: C
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Essa Súmula 21 se aplica também aos casos de exoneração de funcionário em probatório por conta de excesso de despesa com pessoal?
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Não prescindi é a negação da negação
Não + Não é necessário = é necessário
Parece bobagem mais muito candidato bom fica por não saber interpretar isso!
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8112/90 CF/88
-P.A.D -P.A.D
-Sentença judicial com transito em julgado -Sentença judicial transitada e julgada
-Excesso de Gasto com Pessoal
-Avalição de desempenho Insatisfatória
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Obrigado Mateus, eu fui um, agora não erro mais.
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A questão refere-se à avaliação especial de desempenho (verificar se o servidor tem capacidade de continuar no serviço publico) e nesse caso não é necessário ser precedido pelo PAD.
Lembrando o seguinte: caso o servidor não seja aprovado na avaliação especial, esse será EXONERADO, e não demitido.
Exoneracao -regularizacao administrativa
Demissao- punicao
Gente foi assim que interpretei, espero ter ajudado!!
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Gabarito: Certo
Simplificando a questão:
Embora a Constituição Federal não assegure o direito à estabilidade no serviço público ao servidor em estágio probatório, a demissão ou a exoneração desse servidor não prescinde (precisa) de processo administrativo no qual se apure a sua capacidade para o exercício do cargo.
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Errei simplesmente pq no meu entendimento o PAD não foi feito pra apurar a capacidade para o exercício do cargo.
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Então posso afirmar que a apuração da capacidade (em estágio probatório) possui dois processos administrativos.
1) Avaliação Especial de Desempenho - Exoneração (3 anos, sendo 4 meses antes do término)
2) PAD - Demissão, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa (a qualquer momento)
Correto?
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Processo Administrativo é diferente de processo administrativo disciplinar (PAD)
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Prescindir = Dispensar
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Prescinde= não precisa
Não prescinde = precisa
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A CESPE vem agora com o não prescinde, já que o prescinde sozinho já tá ficando manjado. Até acertei a questão, mas ficou meio estranho esse final dizendo que o processo administrativo servirá para avaliar desempenho no exercício do cargo. Estranho d+.
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Sabemos que a exoneração não tem caráter punitivo, mas no caso da exoneração por insuficiência de desempenho em estágio probatório, caberá o contraditório e a ampla defesa .
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Questão de lógica. Dupla negação é uma afirmação.
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eu errei porque disse que a CF não assegura o direito a estabilidade ... quem assegura é a 8112/90?
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Entendo que: O servidor que esteja em estágio probatório ao ser avaliado e punido consequentemente não precisará ser submetido ao P.A.D. pela administração.
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Tbm neguei a negação... Vem cesp :)
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Quando servidor estiver em estágio probatório, a sua avaliação de capacidade para o exercício do cargo não necessita de processo administrativo, pois trata-se de ato administrativo. Se nesta avaliação constar que o servidor não preenche os requisitos para ocupação do cargo, então ele será exonerado. É isto que o trecho quis dizer: "servidor em estágio probatório, a demissão ou a exoneração desse servidor não prescinde de processo administrativo no qual se apure a sua capacidade para o exercício do cargo."
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CERTO.
PRESCINDE=NÃO PRECISA
NÃO PRESCINDE= PRECISA
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Para exoneração prescisa de processo?
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Súmula 20 – “É necessário processo administrativo, com ampla defesa,
para demissão de funcionário público admitido por concurso”.
Súmula 21 – “Funcionário em estágio probatório não pode ser
exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais
de apuração de sua capacidade”.
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ATENÇÃO! Cliquem pro professor comentar.
Eu acho que não tem relação com as súmulas 20 e 21 do STF.
Acredito que tenha relação com o entendimento do STJ:
5. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a exoneração de servidores concursados, ainda que em estágio probatório, necessita da observância do devido processo legal com a instauração de procedimento administrativo, no qual devem ser assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Súmula 83/STJ.
(AgRg no AREsp 594.615/PA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 04/12/2014)
Gabarito: CERTO
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NÃO PRESCINDE= IMPRESCINDÍVEL.
GABARITO:CERTO
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Servidor em estágio probatório pode ser demitido ??? Pensei que era apenas exonerado :/
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Para aqueles que errou pensando que a exoneração se aplica apenas aos cargos em comissão e que os cargos em comissão não preicsa de instauração de processo administrativo:
A exoneração de cargo de livre nomeação e exoneração também exige processo administrativo quando a exoneração é motivada, ou seja, por algum motivo que não a ausência do interesse da manutenção no cargo, mas por insuficiência, incompetência, etc.
A exoneração aplica-se também por reprovação em estágio probatório, necessitando-se, assim, de apuração dos fatos por meio de processo administrativo, no qual se apure a capacidade para o exercício do cargo.
PRESCINDE= não precisa
NÃO PRESCINDE= precisa
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Já me deparei com Dezenas de questões CESPE com a Palavra PRESCINDE
Então, DE UMA VEZ POR TODAS:
PRESCINDE= não precisa
NÃO PRESCINDE = não (não precisa) = PRECISA
Basta aplicar a regra da Matemática (-).(-)=(+) ou do Raciocínio Lógico (a negação da negação resulta em Afirmação)
Bons Estudos!
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De plano, para fins de demissão, a premissa é a de que o
servidor tenha praticado infração disciplinar passível de aplicação da
sobredita penalidade. Assim sendo, por óbvio, será imprescindível que se lhe
oportunize ampla defesa e contraditório, em regular processo administrativo
disciplinar, com apoio na CF/88, art. 5º, LIV e LV, bem como na própria Lei
8.112/90, arts. 143 e 148, essencialmente.
Mas, mesmo no tocante à exoneração, por força de reprovação
em estágio probatório, será necessário a instauração de regular processo
administrativo, com observância de contraditório e ampla defesa. É neste
sentido o entendimento cristalizado na Súmula 21/STF: "Funcionário em
estágio probatório não pode ser exonerado ou demitido sem inquérito ou sem as
formalidades legais de apuração de sua capacidade."
A ideia básica é que, se a Administração entende que o
servidor não demonstrou aptidão para o exercício do cargo, deverá, por óbvio,
expor as razões pelas quais assim deliberou. E, por conseguinte, nada mais
razoável do que assegurar que o servidor demonstre o contrário, defendendo, em
síntese, a incorreção da decisão administrativa.
Correta, portanto, a presente assertiva.
Resposta: Certo
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Ate na prova de administrativo, cai questao de logica.
Intertextualidade das questoes
Negacao do nao prescinde? Fala serio!!
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Na lei 8.112/90 a avaliação de desempenho (estágio probatório) observará os seguinte fatores:
˃ Assiduidade;
˃ Disciplina;
˃ Capacidade de iniciativa;
˃ Produtividade;
˃ Responsabilidade.
Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente
a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser
a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores acima citados.
O servidor não habilitado em estágio probatório nos casos acima citador será exonerado desse cargo.
O curso da avaliação de desempenho pode ser interrompido a qualquer tempo, antes mesmo do advento dos três anos, quando o servidor houver praticado ato desabonador ou ainda fato previsto como infração administrativa. O estágio probatório não impede a realização, pela Administração, de processos disciplinares, nem obriga a Administração, em qualquer caso, a suportar durante três anos o agente faltoso nos seus quadros.
O servidor em estágio probatório pode ser demitido, sempre que pratique ato previsto como infração funcional. A demissão pode ser modo de terminação abrupta do estágio probatório. Não dever haver, nestes casos, simples exoneração, pois a primeira importa em juízo de censura ausente na simples exoneração. Ademais, conforme a lei regente, em certas hipóteses a demissão importa em impedimento para a investidura em novo cargo público (ex. art. 137 da Lei 8.112/90, que incompatibiliza o servidor demitido para nova investidura em cargo público federal durante 5 anos, desde que infringidas duas proibições que identifica). A simples exoneração não autoriza este efeito.
O fato do estágio probatório não corresponder a processo disciplinar não significa que não importe em processo administrativo, exigente de bilateralidade, contraditório e ampla defesa. Se ninguém pode ser privado de sua liberdade e bens sem o devido processo legal (art. 5o, LIV, CF) e se, como reza a lei maior, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, como os meios e recursos a ela inerentes (art. 5o, LV, CF), não é possível admitir como juridicamente válida decisão simplesmente motivada para o desligamento de agentes públicos, independente do estabelecimento prévio do contraditório.
“Súmula 21 – Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem
demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua
capacidade.”
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Questao passivel de recurso !
Quando o agente ta no estagio probatorio, nao é obrigatorio o pad , somente uma sindicancia pra ele ser exonerado !
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Questao de logica , admito que errei, nas proximas ficarei esperto!
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Achei que tinha errado por causa do não prescinde, porém nesse quesito já tô ligada, mas pera: estágio probatório precisa de pad para a exoneração? A responda é: Sim.
Súmula 21/STF: "Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado ou demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade."
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Verbo do cão "prescindir"!
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prescindir = Dispensar; desprezar; não fazer uso ou caso de; não tomar (ou levar) em conta; abrir mão de
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HEUI q banca excrota. Daqui a pouco, será necessário montar tabela verdade, diagramas etc para fazer questões cespe.
Prescinde
Não Prescinde
Não Imprescinde
...
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CESPE/CEBRASPE e o verbo PRESCINDIR; um caso de amor.
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não, não precisa, prescinde...... fuck
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Não prescindir = Imprescindível
Se pode complicar para que facilitar rs esse é o lema Cesperiano.
Bons estudos
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JÁ É SERVIDOR MESMO QUE SEJA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, TE COLOCAM NA RUA SEM NEM UM PAD´zim?
SEM CHANCE!
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Pior que erar por não saber o conteúdo, é errar por desatenção!!!
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O problema da questão é sí interpretação. O cespe como sempre fazendo o uso dessas palavras.
Sinônimos de Prescindir: dispensar, recusar, abstrair, desobrigar, desonerar, exonerar, isentar.
Sinônimo de imprescindível: necessário, básico, vital, fundamental, relevante, tudo, capital, essencial, forçoso, imperioso, indispensável, inevitável, insubstituível, obrigatório, preciso, substancial, urgente, útil.
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NÃO PRESCINDE = NÃO É DESNECESSÁRIO = NÃO É DISPENSÁVEL
NÃO PRESCINDE = NÃO É DESNECESSÁRIO = NÃO É DISPENSÁVEL
NÃO PRESCINDE = NÃO É DESNECESSÁRIO = NÃO É DISPENSÁVEL
NÃO PRESCINDE = NÃO É DESNECESSÁRIO = NÃO É DISPENSÁVEL
NÃO PRESCINDE = NÃO É DESNECESSÁRIO = NÃO É DISPENSÁVEL
NÃO PRESCINDE = NÃO É DESNECESSÁRIO = NÃO É DISPENSÁVEL
NÃO PRESCINDE = NÃO É DESNECESSÁRIO = NÃO É DISPENSÁVEL
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Pessoal já se confunde com o significado de "prescinde". Daí cai um "não prescinde" e dá tela azul em meio mundo hahahahah
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Discordo!
O que tem haver estar em estágio probatório é ser estável?
Pense:
Vc passa pra técnico e fica lá por 3 anos e adquiri estabilidade
Depois vc passa em outro concurso do mesmo poder, novamente o estágio probatório mas dessa vez vc já começa estável, o enunciado vincula a estabilidade ao estágio probatório !
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Súmula 21/STF: "Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado ou demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade."
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Para você que está estudando para o CESPE, pelo amor de Deus, aprenda o significado da palavra PRESCINDE! Cai diversas e diversas vezes em tudo que é tipo de questões!
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melhor deixar em branco.
A súmula 21 NÃO FALA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO.
teria que pensar que processo administrativo é gênero do qual processo administrativo disciplinar é espécie.
Ainda sim teria que saber inquérito é considerado espécie de procedimento disciplinar, o qual, por sua vez, é espécie de processo administrativo em sentido amplo. Veja o rolo terminológico!
Obs1: inquérito compreende a sindicância investigativa
Súmula 21 21/STF: "Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado ou demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade." .
resumo: a questão usa "processo administrativo" (disciplinar) em sentido amplo, o que a torna correta.
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Gab: certo!
(Não prescinde = Precisa)
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"A jurisprudência do STJ entende que a exoneração de servidores públicos concursados e nomeados para cargo efetivo, ainda que se encontrem em estágio probatório, necessita do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (Súm. n. 21-STF).
Contudo, na hipótese de servidor em estágio probatório, apregoa que não se faz necessária a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para tal, admitindo ser suficiente a abertura de sindicância que assegure os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Anote-se que essa exoneração não tem caráter punitivo, mas se lastreia no interesse da Administração de dispensar servidores que, durante o estágio probatório, não alcançam bom desempenho no cargo. A jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) são a de ser possível fazer a avaliação do estágio probatório em procedimento simplificado. MS 22.567-MT, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 28/4/2011."
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Cespe e a palavra prescinde um verdadeiro caso de amor
-Prescinde :dispensar
Súmula 21 – Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
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A estabilidade é no serviço público,já o estágio probatório é para o desempenho do cargo,então é possivel um servidor público estável em estagio probatório em outro cargo uai
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A estabilidade é no serviço público,já o estágio probatório é para o desempenho do cargo,então é possivel um servidor público estável em estagio probatório em outro cargo uai
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Minha contribuição.
Súmula 20 STF: É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário público admitido por concurso.
Súmula 21 STF: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
Abraço!!!
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"Não prescinde"
Errei por falta de atenção ,cuidado !!!
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minha dúvida é: A CF não prevê a estabilidade? Como não? Se a CF diz que os servidores são estáveis após 2 anos... enfim...
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A respeito do processo administrativo, é correto afirmar que: Embora a Constituição Federal não assegure o direito à estabilidade no serviço público ao servidor em estágio probatório, a demissão ou a exoneração desse servidor não prescinde de processo administrativo no qual se apure a sua capacidade para o exercício do cargo.
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Ir para uma prova do Cespe sem saber o significado de não prescinde e prescinde é doidera. Toda prova ela coloca essa pegadinha e muitos candidatos em desatenção acabam caindo,
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Minha mente deu uma travada nesse "não prescinde" kkkk
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Não prescinde = Não dispensa
Questãozinha chata; tem que ler 3x pra não errar kkk
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Desde quando processo administrativo apura a sua capacidade para o exercício do cargo?
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... a demissão ou a exoneração não prescinde de processo para apurar a capacidade para exercício do cargo...
Parece que no caso de demissão também será usado o critério da incompetência para o exercício do cargo, quando na verdade, para demissão, os critérios estão taxativamente elencados na lei 8.112.