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Prova CESPE - 2015 - MPU - Analista do MPU - Conhecimentos Básicos


ID
1466737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o seguinte item de acordo com a prescrição constante no Manual de Redação da Presidência da República acerca das características formais e linguísticas das correspondências oficiais.

Em um ofício, informações relativas ao remetente, tais como nome do órgão e(ou) do setor a que ele pertence, endereço postal, telefone e endereço de correio eletrônico são obrigatórias e podem ser apresentadas no cabeçalho ou no rodapé do expediente.

Alternativas
Comentários
  • Correio eletrônico é obrigatório?!

  • Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente:

      – nome do órgão ou setor;

      – endereço postal;

      – telefone e endereço de correio eletrônico.

    Explicação retirada do Manual de Redação da Presidência da República

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE; Ano 2012; ANAC;:Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área ; Redação Oficial  Manual de Redação da Presidência da República,  O Padrão Ofício,  Partes do documento no Padrão OfícioTécnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2

    No cabeçalho ou no rodapé do ofício, devem, necessariamente, constar as informações do remetente, tais como nome do órgão ou setor, endereço postal, telefone e endereço de correio eletrônico.

    GABARITO: CERTA.

  • O enunciado informa que "em um ofício, informações relativas ao remetente, tais como nome do órgão e(ou) do setor a que ele pertence, endereço postal, telefone e endereço de correio eletrônico são obrigatórias e podem ser apresentadas no cabeçalho ou no rodapé do expediente".

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente:
    – nome do órgão ou setor; – endereço postal; – telefone e endereço de correio eletrônico".


    A resposta é correta. 




  • O enunciado informa que "em um ofício, informações relativas ao remetente, tais como nome do órgão e(ou) do setor a que ele pertence, endereço postal, telefone e endereço de correio eletrônico são obrigatórias e podem ser apresentadas no cabeçalho ou no rodapé do expediente".

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente:
    – nome do órgão ou setor; – endereço postal; – telefone e endereço de correio eletrônico".


    A resposta é correta. 




  • Na teoria pode ser, mas na prática é muito difícil ver um ofício com um endereço eletrônico nele.

  • O TELEFONE .. NAUM VI ISSO NÃO.

  • Errei, porque imaginei que não iria correio eletrônico,pois nunca vi. 

  • Segundo manual da presidência da república deve constar no cabeçalho:

    - Nome do Órgão;
    - Secretaria / Departamento;
    - Endereço completo para correspondência;
    - Telefone;
    - Correio Eletrônico

  • No cabeçalho que usamos no órgão onde trabalho tem tudo isso sim.

  • NOssa, claro que tem correio eletronico... atualmente TODOS temos e-mails para se comunicar... alias... os próprios oficios sao transmitidos entre orgãos por e-mail!!
  • Pessoal, cuidado com certos comentários. A afirmação de que atualmente os ofícios são transmitidos entre os órgãos por e-mail não é verdadeira. Na maior parte ainda continua sendo enviada via correio tradicional. Para que essa transmissão via e-mails se torne realidade, dependerá da distribuição e implantação das chamadas "assinaturas digitais", obstáculo que ainda levará algum tempo para ser superado, tendo em vista a burocracia que ainda vige no nosso país.

  • Não sabia que poderia ser também no Rodapé.

  • Questão: CERTA                                                                                                                                                                                                    OFÍCIO: documento destinado á comunicaçâo entre órgâos da administraçâo pública e de autoridades para particulares.

    Devem constar do cabeçalho do rodapé do ofício as seguintes informaçôes:

    nome do órgâo ou setor.

    endereço postal.

    telefone e endereço de correio eletrõnico..

  • O rodapé me derrubou, aqui podemos errar.

  • Gabarito: certo

    Do padrão comunicações oficiais: Aviso, Memorando e Oficio. Este ultimo é o único que exige no cabeçalho nome do órgão, endereço, endereço, telefone e e-mail.Em relação ao cabeçalho ===>Dica AMO:Aviso: Não precisaMemorando: Não precisaOficio: nome do órgão, endereço, endereço, telefone e e-mail. 
  • Errei, pois pensei que e mail não era necessário.


    Bom p/ aprender =)

  • GABARITO CERTO 




    3.3.2. Forma e Estrutura


      Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário (v. 2.1 Pronomes de Tratamento), seguido de vírgula.

      Exemplos:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República

    Senhora Ministra

    Senhor Chefe de Gabinete

      Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente:

      – nome do órgão ou setor;

      – endereço postal;

      – telefone e endereço de correio eletrônico.


  • CERTO


    Macete bobo que me ajuda a lembrar :  O ofício é CARO  (  CAbeçalho e ROdapé ) 
  • CABEÇALHO segue o modelo descrito a seguir:

                                                 [Ministério]

                       [Secretaria/Departamento/Setor/Entidade]

                            [Endereço para correspondência].

                                [Endereço - continuação]

                        [Telefone e Endereço de Correio Eletrônico]

  • Correto 

    A ideia do colega Cassiano eh bem util ;)

  • Errei pq pensei que DEVERIA constar no cabeçalho ou no rodapé e não que PODERIA, como diz na questão! =/

  • Dessa eu não sabia!!!

  • Na página 13 do MRPR, item 3.3.2., diz "Devem constar no cabeçalho ou rodapé do ofício as seguintes informações do remetente: nome do órgão ou setor, endereço postal, telefone e endereço eletrônico". 

     

    Portanto, questão correta. 

  • Aprendendo cada vez mais. Não sabia que podia colocar o endereço do remetente no rodapé.

  • Eu nunca observei RODAPÉ, errei porque sempre li CABEÇALHO e todos os exemplos estão somente no Cabeçalho

  • CERTO

     

    Só acertei porque lembrei da época em que era estagiária da Petrobrás e elaborava ofícios que nem uma condenada. Rsrs

    Lembrei que nos rodapés tinha endereço, telefone, email do setor e etc ....

     

    No manual de redação oficial encontrei um trecho que confirma o gabarito:

     

    3.3.2. Forma e Estrutura

     

    Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente:

            – nome do órgão ou setor;

            – endereço postal;

            – telefone e endereço de correio eletrônico.

  • Acredito que está desatualizada:

    Os dados do órgão, tais como endereço, telefone, endereço de correspondência eletrônica, sítio eletrônico oficial da instituição, podem ser informados no rodapé do documento, centralizados.


ID
1466740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o seguinte item de acordo com a prescrição constante no Manual de Redação da Presidência da República acerca das características formais e linguísticas das correspondências oficiais.

O telegrama é uma forma de comunicação oficial que, por ser dispendiosa e tecnologicamente ultrapassada, foi substituída integralmente por formas de comunicação mais modernas, econômicas e rápidas, como o fax e o correio eletrônico.

Alternativas
Comentários
  • Não foi substituída INTEGRALMENTE. O telegrama deve ser usado em último caso, desde que a urgência justifique sua utilização.


    Estude até passar, cara pálida! Go further!

  • O enunciado informa que "o telegrama é uma forma de comunicação oficial que, por ser dispendiosa e tecnologicamente ultrapassada, foi substituída integralmente por formas de comunicação mais modernas, econômicas e rápidas, como o fax e o correio eletrônico". 

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "por tratar-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos e tecnologicamente superada, deve restringir-se o uso do telegrama apenas àquelas situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização e, também em razão de seu custo elevado, esta forma de comunicação deve pautar-se pela concisão".

    Desta forma, o telegrama não foi substituído integralmente, mas sim é usado quando é realmente necessário.


    A resposta é errada. 
  • MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA

    6. Telegrama

    6.1. Definição e Finalidade

      Com o fito de uniformizar a terminologia e simplificar os procedimentos burocráticos, passa a receber o título de telegrama toda comunicação oficial expedida por meio de telegrafia, telex, etc.

      Por tratar-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos e tecnologicamente superada, deve restringir-se o uso do telegrama apenas àquelas situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização e, também em razão de seu custo elevado, esta forma de comunicação deve pautar-se pela concisão (v. 1.4. Concisão e Clareza).

    6.2. Forma e Estrutura

      Não há padrão rígido, devendo-se seguir a forma e a estrutura dos formulários disponíveis nas agências dos Correios e em seu sítio na Internet.

  • O telegrama não foi substituído , apenas está em desuso.

  • A palavra integralmente restringiu. Errado! 

  • ERRADO. Não integralmente.

    Por tratar-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos e tecnologicamente superada, deve restringir-se o uso do telegrama apenas àquelas situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização e, também em razão de seu custo elevado, esta forma de comunicação deve pautar-se pela concisão (v. 1.4. Concisão e Clareza).

  • Errado. 

    Não foi substituído integralmente. Deve-se restringir o uso do telegrama apenas àquelas situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou de fax que a urgência justifique sua utilização.

  • Lá nos confins da Amazônia ainda se usa telegrama.

  • Telegrama e Fax não são considerados documentos oficiais. São apenas meios de transmissão.

    O uso do telegrama restringe-se apenas àquelas situações em que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização, por se tratar de forma de comunicação dispendiosa e tecnologicamente superada.

  • Telegrama só para comunicar que passamos. Essa Cespe...

  • O telegrama não foi substituído integralmente, é usado quando  realmente necessário.


    GAB ERRADO

  • Telegrama só se utiliza quando necessário o envio de uma comunicação urgente e, neste momento, der um apagão geral na energia elétrica, na rede mundial de computadores, em todos os meios de comunicações existentes, ou seja, situações praticamente impossíveis, mas, ainda poderá ser usada.
     

  • "matei"a questão só pela palavra INTEGRALMENTE. Fora que dizer que o fax é moderno foi demais. 

  • Embora o telegrama seja uma forma de comunicação dispendiosa e tecnologicamente ultrapassada, ele ainda não foi substituído INTEGRALMENTE pelo FAX ou EMAIL, pois em certas situações ainda há possibilidade de sua utilização, como por exemplo: nas situações URGENTES em que NÃO SEJA POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DE FAX ou de EMAIL.


    GABARITO: ERRADA

  • Não foi INTEGRALMENTE substituída porque ainda existe.

  • Só por chamar o FAX de moderno ja da pra matar

  • Integralmente= totalmente.

     

    ERRADA!

  • Segundo o Manual de Redação Oficial, "por tratar-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos e tecnologicamente superada, deve restringir-se o uso do telegrama apenas àquelas situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização e, também em razão de seu custo elevado, esta forma de comunicação deve pautar-se pela concisão".

  • ERRADO

     

    O telegrama ainda é utilizado !!!

     

     " Por tratar-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos e tecnologicamente superada, deve restringir-se o uso do telegrama apenas àquelas situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização e, também em razão de seu custo elevado, esta forma de comunicação deve pautar-se pela concisão... "

     

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Quem sabe um dia volte! 

  • Não foi susbstituido, só é usado em ultimo caso, quando nao puder mandar email e fax.

    Veja:

     Por tratar-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos e tecnologicamente superada, deve restringir-se o uso do telegrama apenas àquelas situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização e, também em razão de seu custo elevado, esta forma de comunicação deve pautar-se pela concisã

  • Não foi substituída INTEGRALMENTE, pois em certos casos ainda utiliza-se o telegrama.

  • Só um comentário para ajudar:

    Os telegramas ainda são muito utilizados para a convocação de alguns concursos públicos. Então ele não foi substituído integralmente.

  • Gabarito: errado

    Fonte: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf

    --

    Questão desatualizada.

    No novo MRPR 3ª edição, telegrama e fax não fazem mais parte desse manual.


ID
1466743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o seguinte item de acordo com a prescrição constante no Manual de Redação da Presidência da República acerca das características formais e linguísticas das correspondências oficiais.

O termo Atenciosamente constitui fecho adequado para um expediente no qual se empregue Vossa Excelência como pronome de tratamento.

Alternativas
Comentários
  • certo

    conforme o MRPR

     a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

      Respeitosamente,

      b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

      Atenciosamente,

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • O termo atenciosamente é empregado para autoridades de mesma hierarquia ou inferior, independentemente se estas são tratadas como vossa excelência ou vossa senhoria. 
    Dessa forma, há casos que empregará ou não o fecho Atenciosamente, sendo ADEQUADO para vossa excelência. 
    Dica: Perceba que não se aplica a todos os casos de vossa excelência, mas isso não foi questionado. O que se indagou é se é aplicado....e é!!!

    GABARITO: Correta!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • Os dois fechos adequados para comunicações oficiais são: atenciosamente e respeitosamente e variam de acordo com a hierarquia, logo atenciosamente é adequado, como atenciosamente também é seria adequado.

  • Vejo que se a redação do enunciado fosse "o termo Atenciosamente constitui fecho POSSIVEL para um expediente no qual se empregue Vossa Excelência como pronome de tratamento. Seria melhor quanto à ambiguidadE. 

    A meu ver quando falou "que é adequado", limitou a esse somente. 

    gab CERTO

  • Esta questão foi anulada pela banca. Acredita-se que tal ato foi empregado porque a questão relaciona diretamente o termo Atenciosamente com o uso do pronome de tratamento Vossa Excelência. Na verdade, o que determina o uso do termo é a relação entre a autoridade remetente e a autoridade destinatária. A regra correta para o uso do fecho, segundo o Manual de Redação Oficial, é “para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior”, e não tem relação com o pronome de tratamento.
  • Concordo com o colega Juarez Junior


    . Uma coisa é ele ser "Adequado", outra é restringir ao pronome de tratamento Vossa Excelência. O Cespe precisa urgentemente revisar suas questões.

  • A questão foi anulada pela banca:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15/arquivos/141MPU_CB1_01.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15/arquivos/Gab_Definitivo_141MPU_CB1_01.PDF


  • QUESTÃO ANULADA

    Justificativa: Nos casos em que o destinatário é autoridade de nível hierárquico superior, o uso do fecho Atenciosamente não é adequado. Considerando‐se que a redação não especifica a autoridade à qual o expediente se dirige, opta‐se pela anulação do item.


ID
1466746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o seguinte item de acordo com a prescrição constante no Manual de Redação da Presidência da República acerca das características formais e linguísticas das correspondências oficiais.

O trecho a seguir é adequado para figurar como o parágrafo inicial de um memorando que encaminhar documento cuja remessa tenha sido solicitada: Encaminho, para conhecimento, cópia do Memorando n.º 12/2015, do Setor de Informática, a respeito do plano de reorganização interna desse setor.

Alternativas
Comentários
  • O erro está na forma verbal do verbo: "Encaminho"... Nas redações oficiais, em regra, deve-se utilizar a indeterminação do sujeito, como "encaminha-se ou encaminhamos", visto que quem comunica é o governo/estado e não o agente público. 
    Dica: Há regras específicas para documentos "pessoais", como requerimento, declaração, etc.

    GABARITO: Errada!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • Marcelo, na verdade o erro está ali naquela parte "...cuja remessa tenha sido solicitada...", de acordo com o manual deve começar com a referência ao expediente que efetuou a solicitação. Trechos extraídos do manual para meros encaminhamentos:


    Em regra - "Deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento."

    Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal.


    A exceção - "Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado"

    Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1º de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste.


    O gabarito oficial desta questão estava como Certo, alteraram a pouco tempo.

    Aproveitando o comentário do Marcelo, o "Encaminho" pode ser utilizado, apesar de ser utilizada a forma verbal em questão, não significa que está incorreto (por causa da impessoalidade), existem diversos exemplos no manual feitos dessa forma. A impessoalidade está mais relacionada a tons particulares, impressões individuais e ao tratamento dado ao destinatário (fica no item 1.1 do Manual)

    PS.: Já havia comentado essa questão com toda a explicação (estava até melhor que essa feita acima), pelo visto colocaram um "estagiário" como DBA e diversos comentários foram apagadas (de outras questões também)

  • Acredito que outra questão pode ajudar a entender melhor, vejam:

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - MI - Assistente Técnico AdministrativoDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; O Padrão Ofício; Partes do documento no Padrão Ofício; 

     

    Em ofício destinado ao envio de documentos, deve-se iniciar o texto com referência ao expediente que os tenha solicitado; ou, no caso de a remessa de documento não ter sido solicitada, o texto deve iniciar-se com a informação do motivo da comunicação, seguida dos dados completos do documento encaminhado e da razão pela qual ele está sendo remetido.

    GABARITO: CERTA.

     

  • O enunciado informa que "o trecho a seguir é adequado para figurar como o parágrafo inicial de um memorando que encaminhar documento cuja remessa tenha sido solicitada: Encaminho, para conhecimento, cópia do Memorando n.º 12/2015, do Setor de Informática, a respeito do plano de reorganização interna desse setor".

    Na verdade, segundo o Manual de Redação Oficial, "para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando".


    A resposta está incorreta. 

  • @Natally Torres, o erro não chega a ser esse, pelo contrário o uso da primeira pessoa não está errado, se a redação estiver isenta de impressões individuais então o uso é sim aceitável. Basta ver os exemplos que utilizei (retirados do próprio Manual da Presidência), possem o "Encaminho", além disso no próprio Manual está repleto de exemplos com o uso de verbos em primeira pessoa como: informo, convido, solicito e por aí vai

  • O Ricardo Macedo está certo!

    A estrutura expressa não está inadequada para Comunicação Oficial. Todavia, conforme a questão explicita que houve prévia SOLICITAÇÃO, a resposta iniciar-se-ia, mencionando-se as razões pelas quais estava sendo direcionada/remetida, de acordo com o exemplo: "Em resposta à 'solicitação' (memorando/aviso/ofício/exposição de motivos/mensagem ou qualquer documento oficial) tal...". Portanto, questão ERRADA.
  • Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:

    "Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."

      ou

    "Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."

  • Solicitado: " Em resposta ao aviso n.12, encaminho, anexa, copia do oficio......

    Nao Solicitado: " Encaminho, para exame e pronunciamento, anexa, copia do telegrama.....

  • pessoal, a forma verbal(encaminho) esta correta,pois a primeira pessoa do singular é aceita, desde que seja pra mencionar um fato.o que não pode é fazer juizo opinativo,de valor. 

  • O erro está na parte: "para conhecimento", porque se você está encaminhando um documento para alguém é para esta pessoa ter conhecimento do conteúdo com documento. Sendo prolixo, descumprindo uma regra da redação oficial que é a concisão.

  • https://m.youtube.com/watch?v=t9Yikk5i-ek

    Sequência de aulas da prof Grasiela. No vídeo ela fala que pode ser empregada a forma "encaminho". Vale a pena :D
  • "Encaminho" é certa, cuidado para não confundirem.

    O próprio manual de redação oficial coloca como exemplo.

    O erro é: se foi memorando solicitado, deve vir Em resposta do documento já mencionado. Se não viesse soliticidado, aí sim seria Encaminho.

    Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."

            ou

    "Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."

    GAB ERRADO

  • Pessoal, novamente, cuidado com certos comentários. 

    O erro da questão está na ambiguidade que decorre da expressão "desse setor". Qual setor? O setor que enviou o memorando? ou o Setor de Informática? A ambiguidade é expressamente não tolerada pelo Manual de Redação Oficial. 

    Destaque-se, ainda, que o uso da primeira pessoa, por si só, não necessariamente viola a impessoalidade exigida pelos expedientes oficiais. São corriqueiras, no serviço público, o emprego de expressões como, "de ordem, encaminho cópia do processo nº ...

    A utilização da primeira pessoa somada com outros fatores pode ofender a impessoalidade.

    A colocação do Juarez também é pertinente, uma vez que deveria está expresso: "em resposta à solicitação"; ou expressão equivalente.

  • Segundo o Manual de Redação Oficial, "para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação."

    Estamos respondendo a um memorando, logo devemos fazer um DESPACHO que pode ser no próprio documento.Lembrando que podemos usar o verbo na primeira pessoa do singular (ex: encaminho)

  • Comunicação de mero encaminhamento : 

    Deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada deve iniciar com o motivo da comunicação , que é encaminhar, indicando ao seguir os dados completos do documento encaminhado ( tipo, data, origem ou signatário e assunto de que se trata), e a razão pela qual está sendo enviada.


    Ex:  Em resposta ao aviso n. 12, de 1 de abril de 1991, encaminho, anexa, cópia do ofício  n. 34 , de 3 de abril de 1991, do departamento geral de administração , que trata da requisição de fulano de tal .


    Deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento : em resposta ao aviso n. 12 

    Indicar a seguir os dados completos do documento:

    Tipo: ofício n.34 

    Data: 3 de abril de 1991

    Origem ou signatário : departamento geral de adm

    Assunto: requisição de fulano de tal 

    Na questão a remessa não foi solicitada pelo que se interpreta da leitura , mas falou alguns dados obrigatórios : 

    Se a remessa não tiver sido solicitada deve começar com o motivo da comunicação : encaminho, para conhecimento

    Depois indicar os dados completos do doc enviando :

    Tipo de documento : memorando n.12

    Data: ???

    Origem ou signatário : do setor de informática 

    E assunto de que se trata: a respeito do plano de organização interna desse setor. OBS: faltou mencionar a data do documento memorando .

  • A resposta da professora não ajuda em nada!

  • Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

      – introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:

    "Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."

      ou

    "Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."

    OBS: DÊ UM LOCALIZAR NO MANUAL DE REDAÇÃO E CONCLUA QUE A PALAVRA ENCAMINHO APARECE DIVERSAS VEZES, CONSEQUENTEMENTE NÃO TEM CONOTAÇÃO DE PESSOALIDADE.



  • Errado.


    Ambiguidade, é PROIBIDA para os textos oficiais, conforme MRPR.


    Encontra-se no trecho: "...interna desse setor"


    Qual setor será?? o de informática ou o do destinatário????

  • Excelentes os comentários abaixo. Só mais um adendo: ele diz "encaminho para conhecimento", oras, não pode ser para conhecimento, tendo em vista o documento já ter sido solicitado anteriormente, portanto, encaminho conforme solicitado em memorando de número tal, ...

  • HÁ QUESTÕES QUE MERECEM UMA FORMATAÇÃO COLORIDA E O QCONCURSOS TEM QUE COLOCAR!

    ACHO QUE FALTA UMA REVISÃO DO LAYOUT NA CAIXA DE COMENTÁRIOS.

    SE TIVESSE CORES E OUTROS CARACTERES, O APRENDIZADO SERIA BEM MELHOR!



    Enquanto isto...



    Para
    MERO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS:


    INTRODUÇÃO:

    "Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."

    OU

    "Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."

    DESENVOLVIMENTO: 

    SE QUISER COMENTAR, o autor pode colocar parágrafos, SENÃO, não há parágrafos de desenvolvimento em AVISO OU OFÍCIO de mero encaminhamento.

    FECHO:

    Atenciosamente ou Respeitosamente

    ASSINATURA:

    O autor da comunicação assina normal

    IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO:

    É aquela grafia impressa que aparece embaixo da assinatura.


    EXEMPLO:


    "Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."


    1. O Aviso nº 12 necessita de documentação específica para a requisição do servidor Fulano de Tal, pois a enviada anteriormente não juntou elementos essenciais.

    Respeitosamente,

    José João Junqueira Jataí Júnior
    CHEFE DE SETOR DE EXPEDIÇÃO

  • Assinantes, por gentileza reclamarem quando o professor não explica a questão. O comentário da questão foi simplesmente um copie+cola do MRPR, sem nenhuma informação que acrescentasse algo ao nosso conhecimento. Absurdo!!!!!!!!!!!

  • Na maioria das vezes nem vou ao comentário do professor, os dos colegas do QC são bem melhores.



  • Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

      – introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:

    O primeiro é está fazendo referência ao expediente:

    "Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."

      ou

    Já, este está encaminhando um documento que não foi solicitado.

    "Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."

     

  • Encaminho, ''para conhecimento'', cópia do Memorando n.º 12/2015, do Setor de Informática, a respeito do plano de reorganização interna desse setor.


    O TRECHO NÃO SE TRATA DE UM ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTO SOLICITADO, E SIM DE UM MERO ENCAMINHAMENTO.





    GABARITO ERRADO

  • Errado.
    Verifique que o único erro está na forma verbal do verbo: "Encaminho"... Nas redações oficiais, em regra, deve-se utilizar a indeterminação do sujeito, como "encaminha-se ou encaminhamos", visto que quem comunica é o governo/estado e não o agente público. 

    Dica: Há regras específicas para documentos "pessoais", como requerimento, declaração, etc.
     

  • Uma breve menção sobre o expediente que o solicitou deverá ser feita.

  • Bom, há duas formas que você pode iniciar um encaminhamento de documentos, e estas seriam:

     

    1- Quando estão solicitando o encaminhamento:

     

    Neste caso, você deverá iniciar o documento fazendo referência ao expediente que solicitou o encaminhamento.

     

    Ex: Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal.

     

    2- Quando não estão solicitando o documento:

     

    Assim, neste caso, se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é "encaminhar", indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado"

     

    Ex: Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1º de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste.

     

    Desta forma, a questão esta pedindo o item 1 que é o de solictar o documento e não o modelo que esta no item 2 que é quando não solicitar.

  • Errado.

     

    Para documentos cuja remessa tenha sido solicitada, como a questão sugere, a introdução deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento, o que não aconteceu.

     

    O trecho mencionado na questão é para documento cuja remessa NÃO tenha sido solicitada. 


    "Encaminho, para conhecimento, cópia do Memorando n.º 12/2015, do Setor de Informática, a respeito do plano de reorganização interna desse setor."

     

    3.1. Partes do documento no Padrão Ofício:


    O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:


     e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:

     

    [...] Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:

     

    "Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."


            ou


    "Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."

  • Solicitado: " Em resposta ao aviso n.12, encaminho, anexa, copia do oficio......

    Nao Solicitado: " Encaminho, para exame e pronunciamento, anexa, copia do telegrama.....

  • Questão: O trecho a seguir é adequado para figurar como o parágrafo inicial de um memorando que encaminhar documento cuja remessa tenha sido solicitada: Encaminho, para conhecimento, cópia do Memorando n.º 12/2015, do Setor de Informática, a respeito do plano de reorganização interna desse setor.

    Gabarito: ERRADO

    O erro está exatamente em negrito. Seria adequado cuja remessa não tenha sido solicitada.

    Conforme Manual de Redação da Presidência da República:

    - Deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a INFORMAÇÃO do motivo da comunicação que é ENCAMINHAR, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo,data,origem ou signatario, e assunto de que trata) e a razão pela qual está sendo encaminhado..

  • Errado.

    Se foi solicitado, deveria ser em resposta.

     

  • Na verdade, segundo o Manual de Redação Oficial

    , "para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação`

  • Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

            – introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:

    "Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."

            ou

    "Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."

            – desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.

     

    #FÉ

  • COM SOLICITAÇÃO = EM RESPOSTA

    SEM SOLIFICAÇÃO = ENCAMINHO 

     

  • Gabarito : Errado

    Segundo o Professor Pablo Jamilk, há dois tipos de introdução para o texto da RCO:

    1-Com remessa de solicitação

    Obrigatório fazer menção ao expediente solicitante.

    "Encaminho, em resposta ao documento X,Y,Z..."

    2- Sem remessa de solicitação

    Justifica o envio do documento

    "Encaminho,( justificativa)

    Avante guerreiros!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Quando a remessa é solicitada, deve-se iniciar o texto com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento, o que não ocorreu nesta questão, por isso ela está errada.

    Veja um exemplo de encaminhamento de documento solicitado:

    Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal.”

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/portugues-para-mpu-confira-os-comentarios-da-ultima-prova-do-cargo-de-analista/

  • O trecho a seguir é adequado para figurar como o parágrafo inicial de um memorando que encaminhar documento cuja remessa tenha sido solicitada

     

    Encaminho, para conhecimento, cópia do Memorando n.º 12/2015, do Setor de Informática, a respeito do plano de reorganização interna desse setor.

     

    MRPR:

     

    5.1.6. Texto do documento:

     

    O texto do documento oficial deve seguir a seguinte padronização de estrutura:

     

    II – quando forem usados para encaminhamento de documentos, a estrutura é modificada:

     

    a) introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento.

     

    Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário e assunto de que se trata) e a razão pela qual está sendo encaminhado;

  • As respostas dadas pelo Marcelo D'BARROS e Frederico Marques estão completamente equivocadas. Desconsiderem.

  • Errado.

    Se está sendo solicitado, o documento tem que começar falando que é em resposta a quem está pedindo

  • II – quando forem usados para encaminhamento de documentos:

    a) introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento.

    Ademais, a passagem não está concisa.

    Gabarito errado.


ID
1466749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o seguinte item de acordo com a prescrição constante no Manual de Redação da Presidência da República acerca das características formais e linguísticas das correspondências oficiais.

A mensagem é uma modalidade de comunicação oficial que segue o padrão ofício, devendo ser apresentados, no local da identificação de seu signatário, o nome e o cargo da autoridade que a expede.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da questão esteja no início da frase: "A mensagem é uma modalidade de comunicação oficial que segue o padrão ofício..." 
    Pois as modalidades que seguem o padrão ofício são: aviso, ofício e memorando.
    Por favor, me corrijam se eu estiver errado!

  • Bom, na mensagem não há necessidade de apresentação do nome e cargo do remetente, uma vez que, esse documento é de uso do chefe do poder executivo,(Presidente da Republica) ao receber uma mensagem o servidor  logo indentifica que é do chefe do poder executivo, ficando dispensada a indentificação do nome ou cargo do remetente.

  • A mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.

    A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu signatário.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • o erro está em "padrão ofício" pois padrão oficio: oficio, aviso, memorando

  • Acredito que outras duas questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista - Análise de Sistemas - BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; O Padrão Ofício; Aviso e Ofício; Memorando; 

    aviso, o memorando e o ofício são expedientes que podem apresentar uma diagramação comum, denominada padrão ofício.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Redação Oficial 

    O presidente da República é o destinatário da exposição de motivos, mas será o remetente de uma mensagem, caso queira comunicar-se com o Poder Legislativo, situação em que não deverá constar a identificação do signatário. 

    GABARITO: CERTA.



  • EU AMO PADRÃO OFÍCIO

    A - AVISO

    M - MEMORANDO

    O - OFÍCIO


  • QUESTÃO ERRADA.


    1° ERRO: mensagem não faz parte do Padrão Ofício.

    2° ERRO: mensagem, como os demais atos assinados pelo presidente da república, não traz identificação de seu signatário. 


    FICAR LIGADO!!

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS faz parte do Padrão Ofício.

    4.2. Forma e Estrutura

     "Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício)."

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manualredpr2aed.doc



    Outras questões:

    Q377008 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MTE Prova: Contador

    Em comunicações entre chefes de poder, empregam-se o vocativo Excelentíssimo Senhor, seguido do respectivo cargo, e o fecho Atenciosamente.

    ERRADA.



    Q377007 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MTE Prova: Contador

    A mensagem e o ofício possuem praticamente a mesma estrutura, mas suas finalidades são diferentes: a mensagem é usada para comunicação entre autoridades de mesma hierarquia, sendo dispensada a assinatura do seu signatário; o ofício é utilizado para comunicação com o público, sendo obrigatória a assinatura do seu signatário.

    ERRADA.


  • Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício.

  • Falou em mesmo padrão lembrem-se do " AMO ":

    Aviso;

    Memorando;

    Ofício.


    " Fé em Deus e pé na porta! "

  • A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu signatário.

  • MENSAGEM NAO FAZ PARTE DO PADRÃO OFÍCIO.

    E EM CASO DE UMA MENSAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NÃO HÁ NECESSIDADE DE ASSINATURA.

  • de olho na pegadinha, mude o mnemônico para o padrão ofício, ao invés de AMO, é: 

    Aviso
    Memorando
    Ofício
    Exposição de motivos <- pois também faz parte do padrão ofício ***

  • A mensagem é uma modalidade de comunicação oficial que segue o padrão ofício, devendo ser apresentados, no local da identificação de seu signatário, o nome e o cargo da autoridade que a expede.


    A mensagem  não compõe o padrão oficio ( Aviso, Memorando e Oficio) mas ela segue SIMMMMM o padrão oficio, o que torna a questão errada não e isso, pelo amor de Deus o que torna a questão errada é:

    A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu

    signatário.

    Se for a Presidente no caso, a mensagem não virá assinada, e a questão generaliza!!!!!

     ... devendo ser apresentados, no local da identificação de seu signatário, o nome e o cargo da autoridade que a expede.


  • Mensagem segue aspectos do padrão ofício sim!!!!


    O erro da assertiva está em dizer que a mensagem traz a identificação de seu signatário, portanto de acordo com o Manual de redação oficial da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA :

    " A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu SIGNATÁRIO.

    FOCOFORÇAFÉ#@
  • Olha esses alunos escrevendo coisas erradas e acabando com a vida dos concurseiros rs'

    Padrão Ofício se escreve com a M.Ã.O (memorando, aviso, ofício)

  • Errado.


    Mensagem NÃO traz a identificação de seu signatário!!!

  • GABARITO ERRADO 


    - Instrumento de comunicação oficial entre os chefes dos poderes públicos 

    - Enviadas pelo chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo 

    - Padrão Ofício 

    - NÃO tem identificação do signatário 
  • A - AVISO(comunicação entre ministros)

    M - MEMORANDO(comunicação interna)

    O - OFÍCIO(comunicação entre demais autoridades e para particulares)

    GABARITO E


  • Errada.

    5. Mensagem

    5.1. Definição e Finalidade

      É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.


    O chefe do Poder Executivo não precisa ser identificado no campo do signatário, bastando apenas sua assinatura.


  • O remetente da mensagem é o PR, sendo assim, não haverá nome e cargo.

  • Em que parte do manual diz que a mensagem segue o padrão ofício? 

    Ao se fazer um busca pela palavra padrão ofício, você só achará "padrão ofício" nestes expedientes:

    "3. O Padrão Ofício

      Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício. As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanças.

    4.2. Forma e Estrutura

      Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante".

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
    Não encontrei as mesmas afirmações na mensagem.
  • O erro da questão é afirmar que a mensagem faz parte do padrão ofício. Sabe-se que os tipos de comunicação são: aviso, memorando e ofício.

  • - NÃO FAZ PARTE DO PADRÃO OFÍCIO.

    - NÃO TEM IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO.



    GABARITO ERRADO

  • Errada
    A viso
    M emorando
    O fício

  • macete que pode ajudar: MENSAGEM = Não Segue padrão ofício.

  • QUESTAO ERRADA

     

     

    1) Quem segue padrão oficio é a EXPOSIÇÃO DE MOTIVO

     

    2) Por ser emitida pelo Presidente da Republica, este não precisa da identificação do signatario, a assinatura basta.

  • Só quem envia MENSAGEM é o(a) Pres. da República.

    Exemplo: Dilma envia MENSAGEM aos seus servidores dizendo que não tem dinheiro para pagar seus salários.

  • Acho que o prof. Arenildo deu mais uma viajada...

    A Mensagem é exediente exclusivo do Presidente da República? Onde está escrito isso no Manual?

    Entendo que o erro da questão está no fato da Mensagem não fazer parte da relaçao de documentos que compõe o Padrão Ofício, senão vejamos;

    AVISO, MEMORANDO e OFÍCIO.

  • Pessoal, cuidado! Algumas pessoas estão colocando comentários dizendo que a Mensagem não precisa de ASSINATURA. PRECISA SIM. O que não precisa é de identificação. São coisas distintas. 

    O Manual diz: O chefe do Poder Executivo não precisa ser identificado no campo do signatário, bastando apenas sua assinatura. Vamos cuidar com as interpretações e comentários para não induzir os colegas a errar. 

  • Padrão oficio: AMO

     

    AVISO

    MEMORANDO

    OFICIAL

  •    Mensagem>   É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.

    -

    >>Seguem padrão oficío:

    > Aviso

    >Memorando

    > Ofício

    > Exposição de moivos

    #FORÇA

  • PARA RESPONDÊ-LA, BASTA LEMBRAR-MOS DO AMO

     

  • Só li a primeira linha, olhei mensagem padrão ofício, "taquei" logo a pedra na cabeça da questão ! Corri pro abraço!! 

  • Errado.

    Somente o Presidente da República é que envia Mensagem.

  • Mensagem não faz parte do Padrão Ofício e, como os demais atos assinados pelo presidente da república, não traz identificação de seu signatário.

    PADRÃO OFÍCIO É APENAS: Aviso, Ofício e Memorando.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito: errado

     

    Seguem o padrão ofício:

     

    Aviso;

    Memorando;

    Ofício;

    Exposição de motivos.

     

    Macete:

    AMO EX-namorado

     

    --

     

    Q555270          Ano: 2015          Banca: CESPE          Órgão: MEC          Prova: Conhecimentos Básicos para os Postos 9, 10, 11 e 16

     

    Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item a seguir.

    A exposição de motivos, documento oficial que formalmente segue o padrão ofício, poderá apresentar, dependendo de sua finalidade, duas estruturas básicas: uma para a comunicação que tenha caráter exclusivamente informativo, e outra para a comunicação que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

    Gabarito: certo

     

    --

     

    *** Mulheres não me julguem hehe

  • PADRÃO OFÍCIO

     

    ---> aviso (quem avisa, Ministro é): utilizado de Ministro para outra autoridade de mesma hierarquia. Ou seja, de Ministro para Ministro.

     

    ---> ofício:

     

    ---> memorando

  • mensagem não segue padrão ofício.

  • MANUAL ATUALIZADO ;

    "Nesta nova edição, ficou abolida aquela distinção e o padrão ofício é um conjunto unitário, pois passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses."

    Fonte; página 27 do Manual


ID
1466752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o seguinte item de acordo com a prescrição constante no Manual de Redação da Presidência da República acerca das características formais e linguísticas das correspondências oficiais.

A comunicação mediada por uma exposição de motivos tem como interlocutores um ministro (ou ministros de Estado), no papel de emissor(es) do expediente, e o presidente da República (ou o vice-presidente), no papel de destinatário da comunicação oficial.

Alternativas
Comentários
  • Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

      a) informá-lo de determinado assunto;

      b) propor alguma medida; ou

      c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

      Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

      Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

  • não seria só Ministro de Estado?

  • Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente por um Ministro de Estado para:

     
    a
    ) informá-lo de determinado assunto;

     
    b) propor alguma medida; ou

     
    c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    O ministro da Educação, caso precise submeter projeto de ato normativo à consideração do presidente da República, deverá redigir uma exposição de motivos.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista

    Disciplina: Redação Oficial

    A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.

    GABARITO: CERTA.


  • Pedro Reis, essa questão eu entrei com recurso, pois a exposição de motivos é expedida por MINISTRO DE ESTADO, e não por ministro. Se fosso, por exemplo, o ministro do TST poderia emitir esse tipo de expediente. Vamos aguardar a posição da banca.

    GAB. DEF. A banca manteve. O Cespe deve ter considerado que era Ministro de Estado (explicado na questão).

  • O enunciado informa que "a comunicação mediada por uma exposição de motivos tem como interlocutores um ministro (ou ministros de Estado), no papel de emissor(es) do expediente, e o presidente da República (ou o vice-presidente), no papel de destinatário da comunicação oficial".

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "(...)a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado", ou seja, o emissor é um ministro e o destinatário é o Presidente da República. 


    A resposta é correta. 
  • De acordo Vitor.

  • Pessoal, em que resultou o recurso, anularam?

  • Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

    a) informá-lo de determinado assunto;

    b) propor alguma medida; ou

    c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

                  Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

    Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

  • Essa Questão foi anulada pela banca

  • Mateus.

    A banca manteve o gabarito:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15/arquivos/141MPU_CB1_01.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15/arquivos/Gab_Definitivo_141MPU_CB1_01.PDF


  • Certo.

    Exposição de motivos é o documento que serve para a comunicação dos Ministros de Estados com o PR (ou Vice). Terá três finalidades: informar algo ao PR; submeter projeto de ato normativo a apreciação do PR; propor alguma medida ao PR.

  • Segue um PDF mostrando um pouco mais sobre "exposição de motivos" com exemplos ilustrativos

    http://ftp.comprasnet.se.gov.br/sead/licitacoes/Pregoes2011/PE091/Anexos/Comercio_modulo_I/etec%20reda%E7ao/redacao_11.pdf

  • GABARITO: CERTO

    Exposição de motivos é o nome que se dá ao preâmbulo ou aos

    considerandos que antecedem os textos dos projetos de lei, com o objetivo de

    mostrar suas vantagens. É uma justificativa às medidas propostas. É documento

    em que se justifica a necessidade de se tomar alguma providência.

    Os documentos ou quaisquer outros expedientes que devam ser decididos

    pelo Presidente da República ou Vice-presidente, Governador de Estado ou

    Prefeito Municipal devem ter despachos acompanhados da exposição de motivos

    para:

    a) informar sobre determinado assunto;

    b) propor alguma medida; ou

    c) submeter à consideração do destinatário projeto de ato normativo.

    FONTE: Português esquematizado, Pedro Lenza.

  • EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    Expediente dirigido ao PRESIDENTE OU VICE

    MINISTRO------------>>>PRESIDENTE/VICE

    *DOCUMENTO INFORMATIVO; DAR CIÊNCIA DE DETERMINADO ACONTECIMENTO.

    - INFORMAR

    - MEDIDA

    - ATO NORMATIVO

    GABARITO C

                 
  • QUESTAO CORRETA.

     

    Aviso: de ministro para ministro (segue padão oficio)

    Exposição de motivo: de ministro (ou ministros / exposição interministerial) para o presidente da republica (fecho sempre Respeitosamente)

    Mensagem: do presidente da republica para chefes dos poderes. (não utiliza fechos)

  • 4. exposição de motivos

    4.1. definição e finalidade

    ... Em regra, a exposição dos motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

  • Apenas um plus, vai que...

    4. Exposição de Motivos

    4.1. Definição e Finalidade

            Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

            a) informá-lo de determinado assunto;

            b) propor alguma medida; ou

            c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

            Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

            Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

  • Aviso: de ministro para ministro

    Exposição de motivos: de ministro para presidente ou vice presidente.

  • Certo.

    Ministros de Estado pertencem ao Poder Executivo. Os Ministros do Poder Legislativo se comunicam com Presidente e Vice por meio de ofício.

    Questão comentada pelo Profª. Tereza Cavalcanti.

  • CERTO

    Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice Presidente para:

    a) propor alguma medida;

    b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou

    c) informá-lo de determinado assunto.

    A exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado

    Apresenta duas formas básicas de estrutura:

    - Uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo.

    - Outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

  • CERTO

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    MINISTROS ----> PRESIDENTE OU VICE

  • CERTA

    RESUMIDAMENTE,

    Exposição de Motivos:

    1. Dirigido ao PR ou VICE-PR 
    2. Em REGRA é enviado por um MINISTRO DE ESTADO
    3. A estrutura da exposição de motivos varia conforme sua finalidade
    4.  Para:    Informá-lo de determinado assunto;
    5.   propor alguma medida;
    6.   ou, submeter a sua consideração a projeto ou ato normativo


ID
1466755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente às autarquias federais.

A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal.

Alternativas
Comentários
  • Autarquia - serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. (art. 5º, I, do DL 200/1967).

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Autarquias;

    A criação de uma autarquia para executar determinado serviço público representa umadescentralização das atividades estatais. Essa criação somente se promove por meio da edição de lei específica para esse fim.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os Cargos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa; 

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.



  • É a chamada descentralização por serviço,  outorga legal. A qual a administração descentraliza seus serviços às entidades indiretas, seja ela autarquia,  empresa publica ou sociedade de economia mista. Transferindo a totalidade do serviço e a responsabilidadE, ou seja, transferindo a execução e a titularidade.


    GAB CERTO

  • Errei a questão apenas pelo final, por achar que o aparelho estatal era composto apenas pela Administração direta e seus órgãos e não pela Autarquia (adm indireta), mas ao pesquisar vi que o aparelho estatal é composto tanto pela Adm direta como pela indireta.

    fonte: http://jus.com.br/artigos/32841/a-orquestra-sinfonica-enquanto-campo-de-trabalho
    O aparelho estatal exercente de atividades administrativas é composto pela própria pessoa do Estado, atuando por meio de suas unidades interiores – os órgãos – e por pessoas jurídicas que cria para auxiliá-lo em seus misteres – as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações governamentais, que na linguagem legal brasileira, compõem a administração indireta. 

  • Ao afirmar que seria, outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal, a questão ficou bem capciosa. Deu a a entender que esse ente não foi criado e sim já fazia parte do aparelho estatal. Pegadinha fulminante, kkkkkkkk

  • Errei aqui pois estranhei "para outra pessoa jurídica". Parece que está saindo de uma pessoa jurídica e indo para outra. Ficaria melhor se colocassem "para uma pessoa jurídica". CESPE causa esses traumas na gente.

  • Mas isso não é o caso de transferência da titularidade do serviço?

  • Na outorga (por serviço) a transferência a titularidade e a execução só pode ser feita por lei. Na delegação a transferência a execução pode ser feita por lei, por contrato ou por ato adm. 

  • Complementando a resposta do colega acima, quanto a questão da titularidade:

    "A descentralização administrativa pode ser promovida por meio de outorga ou de delegação. Na outorga (também chamada de descentralização administrativa funcional ou por serviços), o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público. A nova entidade passa a ter capacidade de autoadministração e patrimônio próprio. Normalmente é conferida por prazo indeterminado.  É o que ocorre com as entidades da Administração Indireta - autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista - que são criadas com o fim específico de prestação de determinado serviço (capacidade específica, decorrente do princípio da especialidade, que será tratado abaixo). 

    Na delegação (também chamada de descentralização administrativa por colaboração), o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização estatal. A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. É o que ocorre nos contratos de concessão e permissão, em que o Estado transfere ao concessionário ou ao permissionário apenas a execução temporária de determinado serviço."

    Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos - Direito Administrativo para Analista Judiciário TJ-CE. (Aula 02, pág. 04)


  • Tudo bem que esta questão está certa, entretanto, faltou ser mencionado há titularidade, visto que uma Autarquia foi criada por outorga legal (titularidade + execução), porém há assertiva só menciona execução, dando o que entender também aos particulares plus (Contrato de licitação), logo poderia ser passiva de recurso.

  • 1) Formas de prestação:
    a) Direta ou centralizada: prestado pela Administração direta do Estado;
    b) Indireta ou descentralizada: não estiver sendo prestada pela Administração direta do Estado, transferiu, descentralizou a sua prestação para a Administração indireta ou terceiros fora da Administração.

           1.1) Modalidades de Descentralização:
                  a) outorga – quando ocorre a transferência para terceiros (administração indireta) da titularidade e da execução do serviço.
                  b) delegação – quando transfere para terceiros (concessionárias e permissionárias) só a execução do serviço.

    ATENÇÃO:  Diferença de desconcentração:
    DESCENTRALIZAR do centro e transferir um serviço da Administração direta para tErceiros (dentro ou fora da Administração).
    DESCONCENTRAR – é transferir a prestação de um serviço de um Órgão para outro dentro da própria Administração direta.

    Exemplo de Autarquia: INCRA, INSS, Banco Central, IBAMA... 


  • Isso que faz criar duvida cadê a titularidade, sera que o CESP não poderia ter cobrado errado também essa questão? 

  • MAS NÃO É SÓ A FUNÇÃO MAS COMO TAMBÉM A TITULARIDADE POR ISSO MARQUEI COMO ERRADA 

  • A meu ver a questão está certa, porque não há a palavra : APENAS. Ou seja, se fosse: [...] apenas transferência de serviços. O gabarito estaria errado.

  • Me corrijam se eu estiver errado, mas na descentralização o ente é criado e após isso se transfere o determinado serviço para outra pessoa! Ao meu ver a questão deu a entender que o serviço seria transferido a uma pessoa já existente, que exercia outros serviços qualquer e que passou a prestar o serviço destinado apenas após a citada transferência do serviço. errei por isso!!!


  • Eu marquei como certa, acredito que está implícita a titularidade e execução quando a questão fala "...se transfere determinado serviço público...". E no caso a questão fala de Autarquias, mas caberia qualquer outro ente da Administração Indireta e nesse caso especifico trata de Outorga Legal, de pessoa jurídica para pessoa jurídica.

  • "[...]transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal." Dá a entender que transfere a execução de determinado serviço para pessoa jurídica já existente, o que seria o caso de descentralização por colaboração.

  • Só falou que transfere o serviço, cesp lixo uma hora considera questão incompleta errada, outra hora não.

  • Ta  certinha a questão. Acredito que um dos exemplos que podem ser citados é o do ministério da previdência social, que possui diversas atribuições, por isto foi criado o inss, autarquia federal criada através do fenômeno da descentralização, para desempenhar determinada atividade pública para dar uma 'forcinha' ao ministério da previdência.

  • desCEtralização - Criação de Entidade

    desCOcentração - Criação de Orgãos.


    Marquei certo porque sei que na DESCENTRALIZAÇÃO ( na criação de entidade) transfere tanto TITULARIDADE como EXECUÇÃO, por meio de OUTORGA LEGAL.



  • Sem parecer desculpinha, como alguns, marquei ERRADO pois, na minha opinião, o enunciado não deixou claro que na autarquia é criada uma entidade para a execução do serviço público...  

  • Descentralização: o Estado atua indiretamente por meio de entidades. Quando o Estado descentraliza, cria outras pessoas jurídicas para desempenhar funções estatais. Ex: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.


    Desconcentração: os órgãos são desmembrados para terem uma melhor organização em sua estrutura. É uma mera técnica administrativa de distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica. Ex: Secretarias da Receita Federal distribuídas por todo território nacional.

  • Passível de recurso. A autarquia e as fundações autárquicas recebem a titularidade do serviço público por outorga. As outras, como SEM, EP, Fundações públicas de direito privado e consórcios públicos é que são delegados a execução de um serviço público.

  • Marcela Carvalho, mas na questão não diz que será transferido a EXECUÇÃO, e sim O SERVIÇO PÚBLICO, o que abarca a titularidade e a execução do serviço. Nas questões do CESPE, "transferir serviço público" é sinônimo de transferência de titularidade E execução.

  • Acredito que está errada pois nesse caso teríamos a criação de uma nova pessoaa jurídica criada por lei e não pessoa já existente

  • Pessoal a Cespe e trouxe a questão incompleta pois há tanto a transferência da titularidade como do serviço como questão incompleta na Cespe tá certo Gabarito correto.
  • NÃO É POSSÍVEL QUE FOI DADA COMO CERTA, ORA, A AFIRMATIVA ESTÁ INCOMPLETA, UMA VEZ QUE A TRANSFÊRENCIA DO SERVIÇO PÚBLICO PODE PERFEITAMENTE SER FEITA PARA PESSOA PRIVADA QUE, OBVIAMENTE NÃO INTEGRA O APARELHO ESTATAL... O CESPE ESTÁ EQUIVOCADO

  • Gabarito: Certo

    DESCENTRALIZAÇÃO: é a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público  ou de direito privado.

    São entidades descentralizadas de direito público: Autarquias e Fundações Públicas.   

    Bons Estudos!

  • Está correto dizer que a instituição de uma autarquia seja mesmo uma forma de descentralização administrativa, mediante outorga legal, denominada de descentralização por serviços. A referência a "aparelho estatal" deve ser entendida, a meu ver, em sentido amplo, como sinônimo de Administração Pública. E, de fato, as autarquias integram a Administração Pública indireta (Decreto-lei 200/67, art. 4º, II, "a").  

    Cuida-se, pois, de assertiva escorreita.  

    Resposta: CERTO
  • ricardo borges, não confunda aparelho estatal com empresas estatais... todas as empresas estatais são do aparelho estatal(Administração Pública). Mas nem todos do aparelho estatal são empresas estatais

    Aparelho estatal = Toda Administração Pública
    empresas estatais = Empresa pública e Sociedade de Economia Mista

  • Pessoal, se liguem. Nem sempre questão incompleta é questão errada para CESPE. Já vi um sem número de questões incompletas dadas como corretas. Só é considerada errada quando altera sobremaneira o sentido.

  • Questão meio duvidosa, um tanto incompleta. Mas a essência dela a vista grossa está correta. 

  • Autarquias -> Personalidade Juridica: Público // Criação: Lei // Finalidades: atividades típicas do Estado // Resp. civil: objetiva -// imunidade tributária: sim // Regime Pessoal: Estatuto.

  • Lembrando que no entendimento de questões recentes da CESPE, não ocorre a transferência da titularidade do serviço, pois este pertence ao ente público. Contudo, há somente a transferência da execução.

  • Quando tem a criação de autarquia por lei específica, o Estado está fazendo a descentralização por outorga, transferindo a titularidade e o serviço propriamente dito. Quando não tem a transferência da titularidade, tem a descentralização por colaboração.

    CERTA.

  • Só acrecentando, quase nada, mas :

    -> DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA OU SERVIÇO : cria pessoa jurídica da Adm. indireta, ocorre mediante lei e transfere tanto execução quanto titularidade

     

    -> DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO : não cria pessoa jurídica, mas sim transfere, mediante licitação prévia ou ato ( caso de autorização) , execução ( unicamente, nada de titularidade)

     

     

     

    Descentralização transfere para pessoa jurídica do aparelho estatal ( Adm. Indireta).

     

     

    GABARITO CERTO

  • A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal. Certo!

     

    A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual somente se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal. Errada!

     

     

  • somente através de interpretação sistemática e lógica dos textos constitucionais pode-se inferir a relação jurídica pela qual as autarquias se inserem como categoria dentro do sistema administrativo descentralizado do Estado. O Decreto - lei nº 200 de 25/02/1967, ofereceu não somente a conceituação de autarquia, como também disse claramente que essa categoria era integrante da administração indireta, art. 4, II a.
  • GabaritoCorreto

     

     

     

     

    Comentários:

     

    As autarquias são conhecidas como serviço público personificado, uma vez que são criadas para desempenhar algum tipo de serviço público específico e possuem personalidade jurídica própria. Desse modo, o ente político cria uma autarquia, transferindo determinado serviço público para que essa nova pessoa jurídica, integrante do aparelho estatal, passe a desempenhá-lo. 

     

     

    Por exemplo: Com a criação da ANCINE, que é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, a União transferiu as atribuições de fomentar, regular e a fiscalizar o mercado do cinema e do audiovisual no Brasil para ela.

  • Descentralização Administrativa => por outorga / funcional / técnica  / legal 

    PJ === PJ  

  • Quando você acha que já viu de tudo, vem o CESPE e inova.

  • item correto.

    a criação de uma autarquia é uma forma de descentralização administrativa na qual é feita a transferência da titularidade e a execução de serviços públicos.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    Está correto dizer que a instituição de uma autarquia seja mesmo uma forma de descentralização administrativa, mediante outorga legal, denominada de descentralização por serviços. A referência a "aparelho estatal" deve ser entendida, a meu ver, em sentido amplo, como sinônimo de Administração Pública. E, de fato, as autarquias integram a Administração Pública indireta (Decreto-lei 200/67, art. 4º, II, "a").   

    Cuida-se, pois, de assertiva escorreita.   

    Resposta: CERTO

     

    Deus é nosso guia!

  • CERTO

     

    A descentralização administrativa ocorre mediante duas formas: Outorga ou delegação.

     

     

    Outorga

    Transfere titularidade e a execução do serviçoAdministração Pública Direta cria ou autoriza a criação de uma entidade integrante da Administração Pública Indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas), através de uma lei editada especialmente para esse fim.

     

     

    Delegação

    Transfere apenas a execução do serviço. Pode ser concretizada através de contrato, como ocorre na concessão e na permissão de serviços públicos, ou mediante ato unilateral da Administração, a exemplo da autorização de serviço público.

     

     

    fonte: https://direitodiario.com.br/descentralizacao-e-desconcentracao/

  • GABARITO: CORRETA

    Acertei mas me surgiu um dúvida quando ao fim da questão, entre descentralização e desconcentração.

    ...transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal.

    Foi aonde consegui deduzir a questão nessa palavra "outra pessoa juridica", constitui forma de descentralização.

  • Vamos à questão.

    A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal.

     

    Apenas para acrescentar, as autarquias são consideradas pela doutrina como "serviço público personalizado". De outra banda, as fundações públicas são tidas como "patrimônio público personificado".

     

    Nesse sentido, o item está certo.

     

  • Entendi, marquei errado pois não pensei nas autarquias mas também em exemplo de descentralização tipo transporte urbano onde a prefeitura tem contrato com empresas privadas enfim

  • Questão com final bem filha da mãe, pra eliminar mesmo

  • desCEtralização - Criação de Entidade

    desCOcentração - Criação de Orgãos.

     

    Vitória na guerra.

  • o que confude é a palavra transfere, Creio que seria mais correto o termo delega.

  • Questão pra derrubar 80 mil
  • lendo essa QC parece até que a transferência de atribuições daria-se diretamente à instituição já existente, o que é contrário ao conceito de autarquia que precisa de lei específica para sua criação.

     

    praise be _/\_

  • A criação de autarquia é uma forma de descentralização (OK - Descentralização por outorga, serviço, técnica, funcional) por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica (OK - a Descentralização por outorga ocorre por meio da transferência da titularidade + execução para outra pessoa jurídica) integrante do aparelho estatal. (OK - na descentralização por outorga - criação da autarquia- você transfere para uma pessoa jurídica que faz parte do estado e não para um particular)

  • Certo.

    A criação das entidades da Administração Indireta ocorre por meio da descentralização por outorga, sendo que tanto a titularidade quanto o exercício de determinado serviço público são transferidos para a nova pessoa jurídica criada.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • aparelho estatal ?!!!??!!

  • Exato.

    DescEntralização cria EntidadesADMIndireta -DescOncentração cria Órgãos ADM Direta

  • Referente às autarquias federais, é correto afirmar que: A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal.

  • Desconcentração é diferente de Descentralização.

    DesCOncentração – (Cria Órgãos): Ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.

    DesCEntralização(Cria Entidades): Quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta.

    ✘✘ ORGÂO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA ✘✘

  • Questão linda!

    Certíssima!!

    • DescEntralização cria Entidades ADM Indireta 

    • DescOncentração cria Órgãos ADM Direta
  • Minha contribuição.

    DesCEntralização - Criação de Entidades

    DesCOncentração - Criação de Órgãos

    Abraço!!!

  • Errei a questão por me apegar apenas para a transferência do serviço público. Pensei que tivesse a necessidade também da execução do serviço.

  • Autarquias: descentralização por outorga.


ID
1466758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item subsequente.

O ato que aplica determinada sanção a um servidor público configura exemplo de ato constitutivo, que se caracteriza por criar, modificar ou extinguir direitos.

Alternativas
Comentários
  • Certo!!       
    Classificação quanto ao conteúdo:   
    a) atos constitutivos: criam novas situações jurídicas. Exemplo: admissão de aluno em escola pública;

    A prova de Analista Judiciário do TRT/GO considerou CORRETA a afirmação: “Considerando a classificação dos atos administrativos quanto aos efeitos, a autorização e a sanção administrativa são atos constitutivos”.


  • Alguém poderia explicar com mais detalhes? Aplicar sansão é ato constitutivo?

  • Não concordo com o gabarito... Realmente ATOS CONSTITUTIVOS criam nova situação jurídica individual para seus destinatários. Porém os atos que modificam e extinguem direitos são respectivamente: ato modificativo e ato extintivo/desconstitutivo.


    Portanto, na minha opinião afirmar que o ato constitutivo cria, modifica e extingue direitos está ERRADO. 

  • Classificação dos atos administrativos quanto aos EFEITOS DO ATO

    - constitutivo

    - declaratório

    - enunciativo

    O ato constitutivo cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado (ex: exoneração de um servidor = gera vacância no cargo)

    declaratório = reconhece de direito o que já existia antes do ato

    enunciativo = atesta ou reconhece situação de fato ou de direito

    bons estudos galera

  • "... Conforme os seus efeitos ou os resultados que deles decorram os atos podem receber as denominações abaixo expostas:

    Ato constitutivo: é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à administração. Essa situação jurídica poderá ser o reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação ao administrado. O que importa é que o ato crie uma situação jurídica nova, como ocorre na concessão de uma licença; na nomeação de servidoresna aplicação de sanções administrativas, etc.

    Ato extintivo ou desconstitutivo: é aquele que põe fim a situações jurídicas individuais existentes. São exemplos a cassação de uma autorização de uso de bem público, a demissão de um servidor, a decretação de caducidade de uma concessão de serviço público, etc.

    Ato modificativo: é o que tem por fim alterar situações preexistentes, sem provocar a sua extinção. O ato modifica uma determinada situação jurídica a ele anterior, mas não suprime direitos ou obrigações. São exemplos a alteração de horários numa dada repartição, a mudança de local da realização de uma reunião, etc.

    Ato declaratório: é aquele que apenas afirma a existência de um fato ou de uma situação jurídica a anterior a ele. O ato declaratório atesta um fato, ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente; confere, assim, certeza jurídica quanto à existência do fato ou situação nele declarada. Essa espécie de ato, frise-se, não cria uma situação jurídica nova, tampouco modifica ou extingue uma situação existente.

    São exemplos, dentre outros, a expedição de uma certidão de regularidade fiscal; a emissão de uma declaração de tempo de serviço ou de contribuição previdenciária, para o fim de averbação nos registros funcionais de um servidor; o atestado, emitido por junta médica oficial, de que o servidor apresenta patologia incapacitante para o desempenho das atribuições de seu cargo, caracterizando invalidez para efeito de aposentadoria." [Cap. 8 - DIREITO ADM. DESCOMPLICADO]


    To be continued...    

  • Quanto ao conteúdo: 

    Atos Constitutivos  - criam uma situação jurídica. Ex.: nomeação, concessão de licença, etc.

    Atos Desconstitutivos ou Extintivos - põem fim a uma situação jurídica. Ex.: demissão

    Professora Suzele
  • Quanto ao conteudo, os atos sao classificados em:

    a) constitutivos -> criam novas situações jurídicas

    b) Extintivos ou desconstitutivos

    c)Declaratórios ou enunciativos

    d)Alienativos

    e)Modiicativos

    f) abdicativos

  • Pode ser considerado, também, como ato administrativo punitivo.

  • Quanto aos Efeitos:

    a) Ato Constitutivo: é aquele pelo qual a Administração cria ou modifica um direito ou uma situação relativa ao interessado. Ex.: nomeação, autorização, permissão, etc.

    b) Ato Declaratório;

    c) Ato Enunciativo.

    (Manual de Direito Administrativo, Gustavo Mello, ed. Elsevier)

  • "Não concordo com o gabarito... Realmente ATOS CONSTITUTIVOS criam nova situação jurídica individual para seus destinatários. Porém os atos que modificam e extinguem direitos são respectivamente: ato modificativo e ato extintivo/desconstitutivo.

    Portanto, na minha opinião afirmar que o ato constitutivo cria, modifica e extingue direitos está ERRADO. "

    Concordo com o Paulo Jr.

  • Segundo a classificação de Hely Lopestrata-se de um ato punitivo.

    Punitivos: são aqueles destinados a impor sanções ou penalidades administrativas nos termos de lei a servidores e administrados. Ex.: Advertência, multa, suspensão, demissão, confisco de mercadorias, cassação de alvará.


  • Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situaçao do administrado. è o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.


    Direito Administrativo- Maria Sylvia Zanella Di Pietro- Pg 227.
  • CONFORME A DI PIETRO: Constitutivo é aquele pelo qual a administração CRIA, MODIFICA, ou EXTINGUE um direito ou uma situação jurídica. EX.: permissão, autorização, dispensa, demissão...



    CONFORME HELY LOPES: Constitutivo apenas CRIA uma nova situação jurídica individual para os seus destinatários, em relação à administração pública. EX.: licença, aplicação de sanções administrativas, nomeação...




    GABARITO CERTO


    Acredito que teríamos que ver se o edital desta prova fez menção a algum doutrinador específico... caso contrário, só tendo muita fé e paciência mesmo! 

  • Errei por causa da doutrina Cespiana.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: 

    "ato constitutivo é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários...exemplo: nomeação".

    " Ato extintivo ou desconstitutivo é aquele que põe fim a situações jurídicas individuais existentes. São exemplos: cassação, demissão..."

  • Gabarito OFICIAL da banca é CERTO!

    Os coordenadores do site estão esquizofrênicos.

  • Cuida-se de questão estritamente doutrinária, e, como tal, passível de suscitar posições divergentes.

    Entretanto, não se pode tomar como incorreta a assertiva, é válido acentuar, apenas porque possa haver estudiosos que pensem diferentemente da linha agasalhada pela Banca.  

    Com efeito, a afirmativa está em perfeita sintonia com a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro.

    A propósito, confira-se:  

    “Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 233).  

    Há quem proponha, todavia, uma separação entre tais efeitos. Vale dizer: o ato constitutivo seria aquele que apenas cria um direito ou situação jurídica. O ato modificativo, por sua vez, altera situação ou direito preexistente. Por fim, o ato extintivo ou desconstitutivo seria aquele que extingue, que elimina direito ou situação anterior. É neste sentido, por exemplo, a posição de Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 262)  

    A se seguir à risca esta última doutrina, a assertiva poderia ser tida como incorreta, porquanto os efeitos de modificar e de extinguir não seriam próprios do ato constitutivo, como afirmado na questão.  

    Nada obstante, como acima pontuado, a posição da Banca encontra o devido respaldo doutrinário, de maneira que não pode ser reputada equivocada a assertiva.  


    Resposta: CERTO 
  • Atos constitutivos: criam novas situações jurídicas.




  • ATO CONSTITUTIVO, DECLARATÓRIO E ENUNCIATIVO – MARIA SYLVIA Z. DI PIETRO (QUANTO AOS EFEITOS) 

    a) ATO CONSTITUTIVO – é aquele pelo qual a administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação jurídica.

    EX: permissão, autorização, revogação, dispensa, aplicação de penalidade a servidor, etc.



    ATO CONSTITUTIVO E DECLARATÓRIO  – CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO (QUANTO AOS EFEITOS) 

    a) ATO CONSTITUTIVO – os que fazem nascer uma situação jurídica, seja produzindo-a originariamente, seja extinguindo-a ou modificando situação anterior.

    EX: autorização, nomeação, etc.


  • O Ato Constitutivo, vem a acrescentar dentro da Administração Pública algum conteúdo, trazer um acréscimo dentro das características apresentadas do Ato Administrativo

  • eu não concordo com Di Pietro não. rsrsrs acho mais certo constitutivo, extintivo e modificativo. Mas como não posso brigar com a autora e com a banca já anotei lá no livro OBS "Di Pietro pensa assim" hehehe

  • Em uma linguagem mais simples, uma multa "cria a obrigação" para que o administrado pague. Há uma sanção constituindo uma dívida.

  • A banca fez uma bagunça com dois atos...
    SIMPLIFICANDO:
    O ato que aplica determinada sanção a um servidor público configura exemplo de ato PUNITIVO, e quem se caracteriza por criar, modificar ou extinguir direitos É o CONSTITUTIVO.

    QUEM cria sanção é ato PUNITIVO.
    QUEM pode modificar,criar ou extinguir é ato CONSTITUTIVO

  • O correto seria mencionar que parte da doutrina tem esse entendimento, ou pelo menos trazer a expressão "de acordo Maria Sylvia Di Pietro". Como não foi mencionado, entendo que o ato constitutivo não deveria ser atrelado à modificação e extinção de direitos, mas apenas à criação.

    Vejam o excelente comentário do professor.

  • Me parece tão óbvio que trata-se de um ATO PUNITIVO a aplicação de sanção administrativa! 

  • Aplicação de penalidades- quanto ao efeito é um ato constitutivo e quanto a espécie é um ato punitivo

    gabarito certo

  • Gabarito  CORRETO.

    ATO CONSTITUTIVO – é aquele pelo qual a administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação jurídica (permissão, autorização, revogação, dispensa, aplicação de penalidade a servidor, etc).

  • Quem errou é porque não foi de acordo com a Maria do contra Sylvia Zanella di Pietro

  • Fui por Bandeira de Melo e por Alexandrino e me dei mal. 

  • Quer dizer então que o posicionamento adotado pela Cespe quanto à ato constitutivo é o da Maria Sylvia? Não sei mais o que esperar dessa banca...

  • Lógica pra quê, né gente? Sanção disciplinar é ato punitivo? Injúria! Me pergunto se no edital havia menção expressa e inequívoca de que a banca adotaria a posição da Maria Zanella.

  • Questão passível de anulação, já que tanto pode ser certa, se levarmos em consideração o que diz Di Pietro,Como pode ser errada, se levarmos em conta oq diz outros doutrinadores, como Bandeira de Melo e Alexandrino. 

    Ai fica complicado saber o que a banca quer.De lascar!!

  • “Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 233).  

    GABARITO CERTO

  • Se a assertiva afirmasse que o ato aplica uma DEMISSÃO a um servidor público, seria um ato extintivo ou desconstitutivo, uma vez que extingue direitos e põe fim as relações jurídicas existentes ao seu destinatário. Porém, o que se afirma na questão é que o ato aplica uma SANÇÃO ADMINISTRATIVA. Temos que colocar em mente que nem toda sansão administrativa extingue direitos ou põe fim as relações jurídicas existentes. O que se pode afirmar é que apenas cria uma nova situação jurídica ao seu destinatário. Portanto, é crível afirmar que trata-se de um ato constitutivo.


    GABARITO CERTO.

  • Ato constitutivo: é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à administração. Essa situação jurídica poderá ser o reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação ao administrado. O que importa é que crie uma nova situação jurídica.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE DE PAULO.
  • CORRETA
    Os atos administrativos podem ser classificados quanto aos seus efeitos em: 1) Atos constitutivos 2) Atos declaratórios e 3) Enunciativos.

    1) Constitutivos: são aqueles em que a administração cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. Ex: permissões e autorizações
    2) Declaratórios: a administração pública apenas reconhece um direito do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. Ex: licença e homologação
    3) Enunciativos: Reconhece uma situação de fato e de direito. Ex: Visto e atestados
  • Correto!

    Questão traz definição de ato constitutivo, porém cuidado pois pode acontecer de você confundir com um ato punitivo, veja asdiferenças:

    Atos Constitutivos:
    Aquele que a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou situação do administrado.

    Atos Punitivos:
    Constituem uma sanção imposta pela administração em relação àquele que infringe as disposições legais. Visa punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular do servidor.

  • (Cespe – TCU 2009) A permissão, que não se confunde com a concessão ou a
    autorização, é o ato administrativo por meio do qual a administração pública consente
    que o particular se utilize privativamente de um bem público ou execute um serviço de
    utilidade pública. Tal ato é classificado como declaratório, na medida em que o poder
    público apenas reconhece um direito do particular previamente existente.
    Comentário: A permissão é o ato administrativo por meio do qual a
    administração pública consente que o particular se utilize privativamente de
    um bem público. Trata-se, portanto, de ato que confere um direito ao
    particular, ou seja, é um ato constitutivo, e não um ato declaratório.
    Gabarito: Errado

  • Desculpa a ignorância, mas e o Poder Disciplinar não é o de aplicar determinada sanção??

  • Andre Marcel, CUIDADO! vc tá confundindo Poderes da Administraçao com Atos administrativos!

    Para elucidaçao vc pode ler os comentários dos colegas! :)

  • Marcella Gonçalves, 

    Verdade, na hora de responder eu não me atentei nisso :/

    Muito obrigado!

  • QUANTO AOS EFEITOS:

    a) atos declaratórios: são aqueles destinados a fazer prova de um direito ou de uma situação jurídica já pré-existente. NÃO CRIAM, não extinguem, não modificam!!! b) ATOS CONSTITUTIVOS: podem ser:*alienativos*abdicativos*modificativos*extintivos*descontitutivos
  • Pessoal nem discutam sobre a questão, melhor ir direto a explicação do professor, porque se trata de questão com divergência doutrinária.

  • Esse mercado de concurso deveria ter uma regulação mínima, pois a banca não diz qual posição doutrinária adota, não faz nenhuma referência bibliográfica daquilo que pretende cobrar, e os candidatos simplesmente rifam a questão, não porque não sabem respondê-la, mas simplesmente porque não têm bola de cristal para adivinhar o que se passa dentro da cabecinha do avaliador.

  • É como as regras de nossa língua pátria: Quem assiste aula de português com Pestana (querendo aprender e não se tornar um mestre no assunto) deve se ver louco, pois ele explica e quase sempre exaure todas as divergências de entendimento dos mais diversos gramáticos brasileiros. Mas sobre a questão em sim, é como eu sempre digo, sempre tento responder de modo amplo, se não for suficiente, ai vou para os entendimentos mais obscuros, como é o caso dos doutrinadores que divergem de Maria Sylvia di Pietro, no entanto fui pelo entendimento mais amplo e mais aceito, que é o dela... Ao menos até onde sei do meu pouco estudo.

  • Fica complicado estudar com a posição da banca a respeito de determinado assunto mudando reiteradamente.

  • ATO CONSTITUTIVO: cria uma situação jurídica nova, previamente inexistente, mediante a criação de direitos ou a extinção de prerrogativas. Exemplo dado pela questão: ato sancionatório; ato de exoneração de servidor público; ato de autorização de uso de bem público.

    ATO DECLARATÓRIO: afirma um direito preexistente e tem efeitos retroativos. Exemplo: aposentadoria compulsória de servidor. 

    Trata-se da classificação quanto aos EFEITOS dos atos.

    Fonte: Matheus Carvalho.

  • "Atos constitutivos são aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos. Exemplo: a autorização, a sanção disciplinar, o ato de revogação" - JSCF

  • E agora, vou pelo Hely ou pela Di Pietro? Tu tá difícil hein Cespe. 

  • Alguem explica de que forma a sanção a um servidor entra num ato constitutivo. obg

  • Faço cursinho preparatório para concursos ha quase 2 anos, posso afirmar com toda certeza que não se ver tudo, na aula de Atos Administrativos mesmo nunca ouvi o professor citar esse lance do ato constitutivo. Pra adivinhar fica pesado! rsrsrsrs

  • GENTE, DI PIETRO DIZ ASSIM ( pg. 233 Ed. 26)  :

        
              OS ATOS ADM. QUANTO AOS EFEITOS DIVIDEM-SE EM : CONSTITUTIVO, DECLARATÓRIO E ENUNCIATIVO.


    ATO CONSTITUTIVO : A adm. cria, modifica, ou extingue um direito ou uma situação do administratado.

    ATO DECLARATÓRIO : A adm. apenas reconhece um direito que já existia antes do ato.

    ATO ENUNCIATIVO : A ad. atesta ou reconhece determinado situação de fato ou de direito.



    GABARITO "CERTO"
  • Caro colega Igor Lima: a Sanção a um servidor que é decorrente do poder disciplinar (em regra) e de acordo com a espécie seria um ato punitivo,  se enquadra como um ato constitutivo pois estes criam, modificam, ou extinguem um direito, de modo que aqui esse direito ao cargo publico, por exemplo, foi extinto em decorrência de um ato punitivo: a demissão. De modo que, para ficar ainda mais claro, tente, por exemplo, enquadrar a demissão em uma das demais modalidades: não seria ATO DECLARATÓRIO porque não reconhece um direito que já existia antes do ato e não seria ATO ENUNCIATIVO porque simplesmente não atesta ou reconhece nada.  

    foco, força e fé INSS #tamo junto

  • lendo a fundo os comentários gostaria de fazer uma divisão mais didática para elucidar algumas duvidas:

    vejam,  os atos administrativos podem ser classificados de acordo com os fins em:

    ATO CONSTITUTIVO : A adm. cria, modifica, ou extingue um direito ou uma situação do administrado.
    ATO DECLARATÓRIO : A adm. apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. (não produzem efeitos, apenas declaram/reconhecem)
    ATO ENUNCIATIVO : A adm. atesta ou reconhece determinado situação de fato ou de direito. (mesma coisa dos declaratórios não produzem efeitos apenas atestam/declaram) 

    alguns autores colocam os declaratórios ou enunciativos em um mesmo padrão;

    outra classificação seria quanto as espécies, dessa forma teríamos atos:

    Normativos: os regulamentos. Ex: instrução normativa, decretos, deliberação, regimento, entre outros;

    Ordinatários: disciplinam o funcionamento da administração e a conduta dos agentes públicos. Ex: instrução, ofício, portarias, entre outros

    Negociais: são solicitações/pedidos dos particulares. Ex: Alvarás, permissão, autorização, licença, entre outros.

    e os Punitivos: são as sanções ao particular (decorre do poder de polícia) e aos servidores (decorre do poder disciplinar). Ex: demissão, interdição.

    depois dessa explicação vejam que um ato pode ser constitutivo (de acordo om o fim) e punitivo (de acordo com a espécie) ao mesmo tempo ou outras combinações mais.

    foco, força e fé...

  • Cespe é di Pietro.

  • Espécies de atos administrativos: NONEP

    Normativos

    Ordinarios

    Negociais

    Enunciativos

    Punitivos

  • Quanto aos EFEITOS o ato pode ser>

    a)Constitutivo (Cria, Extingue, Modifica direito) > permissão, autorização, sanção 

    b)Declaratório (apenas declara direito já existente)> Licença

    c)Enunciativo (Atesta ou reconhece situação de fato ou de direito) encerram juízo, conhecimento, opinião, meros atos administrativos

  • Ato constitutivo: é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à administração. Essa situação jurídica poderá ser o reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação ao administrado. O que importa é que o ato crie uma situação jurídica nova, como ocorre na concessão de uma licença, na nomeação de servidores, na aplicação de sanções administrativas etc.

  • ATOS CONSTITUTIVOS - Criam uma nova situação jurídica individal para ses destiatários em relação à administração. Ex: nomeação de srvidos, aplicação de sanções administrativas

     

    diferente de atos punitivos 

    ATOS PUNITIVOS: Constituem uma sanção imposta pela administração em relação àquele que infringe as disposições legais. Visa punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular do servidor.

  • O Cespe foi de encontro à doutrina da Maria do contra Sylvia Zanella Di Pietro. Ô mulher para viver contrariando as coisas. Só a misericórdia. 

  • realmente othon, contraria tudo sinto pena do esposo dela.

  • Maria Cespe Zanela de Pietro.

  • Assertiva: CORRETA

    Os ATOS ADMINISTRATIVOS PODEM: (DETRAM)

    > Declarar direitos

    > Extinguir

    > Transferir

    > Resguardar

    > Adquirir

    > Modificar

     

    Fé em DEUS, que a aprovação chegará!

  • Putz!!! Essa eu erraria com certeza. Achava que era punitivo. Tenso DIR. ADMINISTRATIVO :/

  • Saturadaaaa dessa decoreba toda.Se eu passar nesse concurso vou botar fogo na estante com livro e tudo.Não leio nem rótulo de garrafa mais.

  • Penso que a banca se enganou na interpretação da doutrina da Maria Sylvia, bem como o Professor que comentou a questão, pois não me parece que este entendimento esteja em perfeita sintonia com a doutrina dela, como observado no comentário. Veja-se o que diz Di Pietro:

    "Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação DO ADMINISTRADO. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação" (Direito Administrativo, p. 236, 27ª edição).

    Reparem que ela deixa claro que o direito ou situação que se cria, modifica ou extingue é em relação ao ADMINISTRADO! Portanto, a aplicação de penalidade a que ela se refere não é ao servidor público, que nessa qualidade não age como administrado. Penso que a aplicação de penalidade referida é aquela decorrente do poder de polícia, por exemplo, a aplicação de uma multa de trânsito ao administrado, situação em que realmente se cria uma situação nova e que de maneira nenhuma se confunde com a punição ao servidor, que não decorre do poder de polícia.

    A impressão que tenho é que a expressão "do administrado" colocado pela doutrinadora está ali por um motivo, salvo erro de interpretação meu no sentido de que o servidor publico que é penalizado através do poder disciplinar detenha nessa situação a qualidade de administrado.

  • Um eterno caso de amor entre o CESPE e a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    Para ela, ato que aplica determinada sanção a um servidor público configura exemplo de ato constitutivo, que se caracteriza por criar, modificar ou extinguir direitos.

        

    Hely Lopes Meirelles conceitua ato administrativo da seguinte forma:

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir; resguardar; transferir; modificar; extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

     

    No direito em geral é importantíssimo resolver as questões amparados nas Leis e Súmulas mas no Direito Administrativo, em especial para o CESPE, sugiro está amparado na Professora Maria Sylvia.

     

    Sugiro esta leitura sobre atos amparada nos principais autores de onde vi que o CESPE já tirou várias questões https://jus.com.br/artigos/33146/atos-administrativos

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • o ato constitutivo a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. Tal tipo de ato faz nascer uma situação jurídica. Exemplo disso: a exoneração de um servidor, que gera a vacância do cargo

  • Como há divergência doutrinária, o CESPE deveria ter ANULADO a questão. Até pq pra ser servidor público eu não preciso ser vidente para ADVINHAR qual doutrinador o examinador vai seguir na questão X ou Y.

  • essa parte que modifica ou extingue direitos parece falsa

  • Nessa questão o cespe abordou ESPÉCIES DE ATOS e CLASSIFICÕES DOS ATOS.

    Espécie: Punitivo;

    Classificação: Ato Constitutivo (Cria nova situação);

  • Quanto aos efeitos: ato constitutivo, extintivo, modificativo e declaratório.

     

    Os atos constitutivos criam uma situação jurídica nova para seus destinatários, situação que pode ser um novo direito ou uma nova obrigação, como as licenças, as autorizações, as nomeações de servidores, a aplicação de sanções administrativas etc.

     

    Os atos extintivos, ao contrário, extinguem (desconstituem) direitos e obrigações, de que são exemplo a cassação de uma autorização, a encampação de serviço público, a demissão de um servidor etc.

     

    Já os atos modificativos alteram situações jurídicas preexistentes, mas sem suprimir direitos e obrigações; são exemplos: a alteração do horário de funcionamento do órgão e a mudança de local de uma reunião.

     

    Os atos declaratórios apenas afirmam a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a eles, com o fim de reconhecer ou mesmo de possibilitar o exercício de direitos. São exemplos a expedição de certidões, a emissão de atestados por junta médica oficial etc.

     

     

    Erick Alves

  • CERTO 

    São aqueles que cuja a manisfestação jurídica da Administração faz nascer um direito para o Administrado. 

    Ex. Carteira de motorista !

    DETRAM

    Declarar direitos

    Extinguir

    Transferir

    Resguardar

    Adquirir

    Modificar

  • O CESPE é uma baita banca, mas é amostrada pra cacete!

     

     

  • “Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação."

    Maria Sylvia Di Pietro. 

  • CERTO

     

    Quanto a seus efeitos, os atos administrativos podem ser constitutivos, declaratórios ou enunciativos.

     

    Em relação aos atos constitutivos não há grandes dúvidas. Até porque o próprio adjetivo fornece uma dica do significado do conceito: são atos administrativos que criam, modificam ou extinguem (ou seja, c-o-n-s-t-i-t-u-e-m) um direito ou uma situação do administrado. Exemplos de atos constitutivos são as permissões, autorizações ou mesmo aplicação de penalidades.

     

     

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1010831/atos-administrativos

    http://pegadinhas-de-concursos.com.br/blog/classificacao-dos-atos-administrativos/

  • De acordo com o Prof. Rafael Pereira e seu comentário, a questão pode ser considerada certa do ponto de vista de um autor e errada do ponto de outro, podemos então ver que a CESPE gosta mesmo da Professora Di Pietro. Gab C 

     

  • Quanto aos seus efeitos: ato constitutivo

    Quanto à sua espécie: ato punitivo. 

    Quanto ao seu grau de liberdade: Provavelmente deve ser vinculado.

    Quanto aos seus destinatários: Individual.

    Quanto à situação de terceiros: Internos (é interna corporis ao órgão - servidores)

    Quanto à formação de vontade: Simples (Pois é apenas uma sanção feita pelo diretor da repartição)

    Quanto às prerrogativas da administração: Ato de império (dotado de coercitividade - poder disciplinar (direto)).

    Quanto aos requisitos de validade: Se feito por autoridade competente, essa poderá ser anulada, portanto, ato válido.

    Quanto à exequibilidade: Perfeito, válido e eficaz, pois já estamos com o servidor suspenso/advertido e/ou demitido. Acreditamos que seja uma advertência.

     

    Espero ter ajudado! :D 

  • Seria uma ato punitivo.
  • Só pra constar: errei a questão!

    Livro Direito Administrativo - Maria Sylvia zanella Di Pietro - 30ª edição - 2017 página 307:

    6.Quanto aos efeitos, o ato administrativo pode ser constitutivo, declaratório e enunciativo.


    Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.


    Ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato.
    Como exemplo, podem ser citadas a admissão, licença, homologação, isenção, anulação.


    Ato enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Alguns autores acham, com razão, que esses atos não são atos administrativos propriamente ditos, porque não produzem efeitos jurídicos. Correspondem à categoria, já mencionada, dos meros atos administrativos. Eles exigem a prática de um outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos jurídicos. São atos enunciativos as certidões, atestados, informações, pareceres, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.

  • errei a questão, segui Hely Lopes

  • Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situaçao do administrado. è o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.

     


    Direito Administrativo- Maria Sylvia Zanella Di Pietro- Pg 227.

     

    Desistir? Jamais!

  • errei a questão, mas agora aprendi

  • Quanto à natureza dos efeitos, os atos administrativos podem ser classificados em: constitutivos, declaratórios e enunciativos.

     

    O ato administrativo constitutivo é aquele que cria, modifica ou extingue uma relação jurídica, tal como a permissão, a autorização, a aplicação de penalidade etc.

     

    O ato administrativo declaratório é aquele que apenas reconhece uma situação jurídica preexistente, como ocorre com o reconhecimento de isenção do ICMS e do IPI para a pessoa com deficiência adquirir veículo adaptado às suas necessidades especiais. Nesse caso, se o sujeito cumpre os requisitos para o gozo da isenção, ele é isento. Contudo, ele precisa demonstrar às Fazendas Públicas Federal (no caso do IPI) e Estadual (no caso do ICMS) que cumpre tais requisitos. Quando as autoridades competentes analisam os requerimentos, elas não tornam o particular isento, elas apenas reconhecem a isenção existente, declarando-a.

     

    Por fim, o ato administrativo enunciativo é aquele em que a Administração apenas atesta uma situação de fato ou de direito, a exemplo das certidões, atestados, pareceres, vistos etc. Vale a pena registrar que alguns autores não consideram o ato enunciativo como ato administrativo, em razão de este não resultar de manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.

  • “Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 233).   

    CERTA

  • Certo (de acordo com o entendimento de MARIA SYLVIA DE PIETRO >> ato constitutivo: cria, modifica ou extingue direitos.)

    OBS:  Poderia estar errado se a banca levasse em consideração outros autores que consideram que ato constitutivo só cria um direito ou situação jurídica .
    Fonte: Prof. Rafael Pereira

  • Ou seja, é o MEC (Modifica, Extingue e cria)

  • Caraleooooo veiiiii questão polemica o cespe tem que tirar da pista , para mim o ato administrativo é secundario, sendo assim ele nao cria direitos ou obrigações , e sim situação ou relaçoes juridicas ,eles são atos normativos secundarios

  • Atos

    =>Constitutivos - cria, modifica e extingue - situação juridica.

    =>Declaratório - reconhece uma situação preexistente.

  • Constitutivos - Cria, Modifica e Extingue = C E M R$

  • Está certa e errada. Só depende do doutrinador escolhido pela banca.

  • Gabarito correto, já havia errado, agora acertei porque considerei no caso da questão que no ato constitutivo pode extinguir direitos.

  • Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que: O ato que aplica determinada sanção a um servidor público configura exemplo de ato constitutivo, que se caracteriza por criar, modificar ou extinguir direitos.

    ______________________________________________________

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir; resguardar; transferir; modificar; extinguir e declarar direitosou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

  • GABARITO CERTO.

    -- >Atos Constitutivos; é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à administração.

    > Pode ser um novo direito ou uma nova obrigação.

     Exemplo: licenças/ autorizações/ nomeações de servidores/ aplicação de sanções administrativas etc.

  • Corretíssima!!!

    Ato Constitutivo é aquele em que a Administração cria, modifica ou extingue direito ou situação jurídica do administrado.

    Exemplo: permissão, penalidade, revogação, autorização.

  • ATO CONSTITUTIVO → C . E . M

    1. CRIA
    2. MODIFICA
    3. EXTINGUE

    #BORA VENCER

  • Quanto aos efeitos, o ato administrativo pode ser constitutivo, declaratório e

    enunciativo.

    • Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou

    extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão,

    autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.

    • Ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece

    um direito que já existia antes do ato. Como exemplo, podem ser citadas a

    admissão, licença, homologação, isenção, anulação.

    • Ato enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou

    reconhece determinada situação de fato ou de direito. Alguns autores acham,

    com razão, que esses atos não são atos administrativos propriamente ditos,

    porque não produzem efeitos jurídicos. Correspondem à categoria, já

    mencionada, dos meros atos administrativos. Eles exigem a prática de um outro

    ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos

    jurídicos. São atos enunciativos as certidões, atestados, informações,

    pareceres, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação

    de vontade produtora de efeitos jurídicos.

    Gabarito: Certo.

  • ATO CONSTITUTIVO → C . E . M

    1. CRIA
    2. MODIFICA
    3. EXTINGUE

    Glória a Deus

  • Gab: Certo

    Atos Constitutivos - cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação jurídica do administrado.

  • Questão boa para deixar em branco. Afirmar que um ato constitutivo extingue direitos, sobretudo aplicando sanção a um servidor público, é forçar demais.

  • então todo ato seria constitutivo...... affff

  • Ato constitutivo de caráter punitivo.

ID
1466761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item subsequente.

Tanto os atos administrativos constitutivos quanto os negociais e os enunciativos têm o atributo da imperatividade.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    Imperatividade: Sem anuência do particular, Exceção: Atos negociais e enunciativos
  • Dentre esses atos, apenas o constitutivo apresenta o atributo da imperatividade, certo? Alguém poderia confirmar pra mim, pf?

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

     Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 

    A imperatividade, atributo decorrente do poder extroverso, é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua aquiescência.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VIIIDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 


    A imperatividade é atributo presente apenas nos atos administrativos que imponham restrições de direitos, não se aplicando aos atos ampliativos de direitos.

    GABARITO: CERTA.


  • Questão errada.

    Os atos enunciativos e negociais não possuem o atributo imperatividade. Esses atos não impõe nada a ninguém como o atestado,parecer e certidões, são como opiniões e informações da administração. logo a questão erra em fazer uma afirmação equivocada.Indo mais a fundo...São atos constitutivos, aqueles que criam, modificam e extinguem direitos e obrigações. São exemplos: permissão, aplicação de penalidade, revogação e autorização. Importante: Atos negociais e enunciativos não possuem coercibilidade.Fonte: Livro de Adm. Pública de José Maria Pinheiro Madeira pag. 194.
  • A imperatividade pe um atributo dos atos administrativos decorrente do Poder Extroverso do Estado.

    Dessa forma, os atos adm se impõem aos terceiros, independentemente de sua concordância (geralmente impõem obrigações, sanções ou deveres)

    Não está presente em todos os atos (ex: atos enunciativos e negociais não possuem imperatividade, em regra).

    (atos que confiram direitos aos administrados, como licenças, permissões, autorizações e outros - não possuem imperatividade - assim como os meramente enunciativos, como pareceres, certidões, atestados, vistos, apostilas.

    os atos que possuem imperatividade são sempre unilaterais. Podem ser gerais ou individuais

    bons estudos galera

  • Tentativa de pegadinha do CESPE!!! Os exemplos citados são as duas exceções (negociais e enunciativos) ao atributo da imperatividade.

    Imperatividade = Imposição da vontade estatal de forma UNILATERAL.

  • qconcursos, estão apagando comentários agora? 
    Tinha um excelente aqui explicando tudo... me parece apagaram...

  • Ao contrario da Presunção de legitimidade, a imperatividade é atributo da maioria dos atos administrativos, nao estando presente nos atos enunciativos e nos atos negociais.

    Fonte: manual de Direito Adm.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Q494607

     

    Direito Administrativo  

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TRF - 5ª REGIÃO

    Prova: Juiz Federal Substituto

     

     

     Gab: Errado a) Tanto os atos administrativos constitutivos quanto os negociais e os enunciativos dispõem do atributo da imperatividade.

     

  • Dica: A imperatividade é um atributo que só existe nos atos que impõe algum gravame ao particular.

  • A IMPERATIVIDADE é um atributo presente apenas nos atos administrativos que imponham restrições de direitos. nao aplicando aos ampliativosb de direitos. Assim, atos enunciativos e negocias nao estão imbuidos dessa caracteristicas. Atos Enunciativos e negociais nao impoe nada, pois ambos sao meros atos de opinião ou que passam alguma informação. 

  • ATOS NEGOCIAIS E ENUNCIATIVOS NUNCA PODERÃO POSSUIR O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE!


    ATOS NEGOCIAIS: São praticados contendo uma declaração de vontade do poder público com a pretensão do particular. (Ex.: licença para dirigir, ato de vontade do particular, há requisitos para a sua concessão, mas não é posto de forma imperativa ao particular que escolhe não retirá-la.)

    ATOS ENUNCIATIVOS: São todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião, sem se vincular ao seu enunciado. (Ex.: atentado, certidão, parecer)


    GABARITO ERRADO
  • Por decorrer do atributo da imperatividade do ato administrativo, o poder extroverso é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.


    Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público.




  • ERRADO - A professora Di Pietro ( in Direito Administrativo. 22ª Edição. Página 200), aduz que:

    " A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado ( como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de atos apenas enunciativo ( certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste".

  • Imperatividade: é impositivo e independe da permissão do administrado.

    Exceção

    Atos Negociais: a adm concorda com uma pretensão do adminstrado ou reconhece que ela satisfaz os requisitos para o exercicio de certo direito.

    Atos Enunciativos ou constitutivos: declara um fato ou emite uma opinião sem que tal manifestação produza por si só efeitos jurídicos. Declara um fato (certidão)  ou emite uma opinião (parecer).

  • uma das alternativas de uma questão do concurso de juiz substituto do TJDFT!

  • Criei uma questão discursiva nos moldes do CESPE com base nessa questão, caso alguém se interesse. Responder em até 10 linhas (à mão).

    1) Conceitue atos enunciativos e atos negociais. Dê exemplos de atos enunciativos e de atos negociais.

    2) Discorra sobre a existência ou não do atributo da imperatividade nos atos enunciativos e nos negociais.

    ________________________________________________________________________________________________

    Meu gabarito (aceito comentários, inclusive no português):

    Atos administrativos enunciativos são aqueles que atestam ou reconhecem situação de fato ou de direito, como, por exemplo, um atestado ou certidão. Já os atos negociais são declarações de vontade do Poder Público que coincidem com a pretensão do particular, como é o caso da licença ou autorização.

    O atributo da imperatividade não existe nos atos administrativos enunciativos e nem nos negociais porque ambos dependem da manifestação de vontade do administrado para concretizar-se como ato administrativo.

     

  • Caras colegas,

    Excelente iniciativa a elaboração de questão discursiva para aqueles, como eu, que irão em breve prestar concurso da Cespe com elaboração de discursiva prevista. Obrigado!
  • Gabarito ERRADO.

    A imperatividade, atributo decorrente do poder extroverso, é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua aquiescência.

    Atos negociais (efeitos desejado pelo administrado, ex: exoneração a pedido) e enunciativos (a administração atesta uma situação de fato ou de direito, ex: certidões, atestados) dependem da vontade do administrado.

  • ATOS NEGOCIAIS E ENUNCIATIVOS NUNCA PODERÃO POSSUIR O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE!ATOS NEGOCIAIS: São praticados contendo uma declaração de vontade do poder público com a pretensão do particular. (Ex.: licença para dirigir, ato de vontade do particular, há requisitos para a sua concessão, mas não é posto de forma imperativa ao particular que escolhe não retirá-la.)

    ATOS ENUNCIATIVOS: São todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião, sem se vincular ao seu enunciado. (Ex.: atentado, certidão, parecer)


    GABARITO ERRADO

  • Atos enunciativos são meramente opinativos.

  • a) Os atos administrativos realmente gozam do atributo da imperatividade, porém nem todos. São eles: Os enunciativos (atesta situação existente, como as certidões, atestados, pareceres. Não são revogados), os negociais (onde a vontade da Administração deve ser igual à pretensão do particular para acontecer esse tipo de ato. Exemplos: Licença, autorização, e protocolo administrativos) e, por fim, os constitutivos que são aqueles pelos quais a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, dispensa, revogação e aplicação de penalidade (vi uma questão aqui que causou polêmica quanto a isso. Há entendimentos contrários na doutrina: Zanella di Pietro X Hely Lopes, Bandeira de Melo, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino). 


  • Os atos negociais: administração está  concedendo o que foi requerido. Ex.: licença para dirigir veiculos só é concedida para quem requereu...

    Atos enunciativos: administração  atesta ou certifica um fato ou emite opiniao sobre assunto. Não  há manifestação de vontade. Ex. Certidão, atestado e parecer.

    Fonte: Leandro Bortoleto - direito administrativo 


  • ERRADO.

    Não há imperatividade, coercitividade ou autoexecutoriedade em atos negociais. Nem imperatividade em atos enunciativos.   

     

    ATOS NEGOCIAIS: são aqueles em que o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da adm. pública para realizar determinada atividade de interesse dela ou para exercer determinado direito pelo particular. 

    - quando decorrer de interesse da administração e o particular satisfizer todos os requisitos legais para o exercício do direito solicitado, será -----> vinculado e definitivo  (Ex: licença)

    - quando decorrer de interesse do particular, mas não decorra de direito subjetivo deste, (caso em que precisará pedir autorização da administração pública), será -----> discricionário e precário (Ex: autorização)

     

    ATOS ENUNCIATIVOS: são aqueles atos que "enunciam" juízo de valor, opinião, sugestão ou recomendação de atuação administrativa e, nesse caso, não produzem, por si só, efeitos jurídicos. Enquanto que os atos enunciativos de conteúdo declaratório, tais como certidões e atestados, produzem efeitos jurídicos. Em todo caso, não usufruem de imperatividade, uma vez que tais atos dependem sempre de outro ato, de conteúdo decisório, que o adote para produzir efeitos no mundo jurídico.

     

    Já os ATOS CONSTITUTIVOS são aqueles através dos quais a administração cria, modifica ou extingue um direito dos administrados (particulares); e esse sim, possue atributo de imperatividade, uma vez que, ao ser constituído, não depende da vontade do particular, mas é uma imposição, gera uma obrigação de fazer ou deixar de fazer.

  • Imperatividade não é um atributo presente em qualquer ato, mas apenas naqueles atos que implicam obrigações para o administrado, ou que são a eles impostos, e devem ser obdecidos, sem necessidade de seu consentimento, como é o caso dos atos punitivos de um modo geral e os praticados no exercício do poder de polícia.



    Portanto, os atos negociais, enunciativos, e os atos de gestão não há presença do atributo Imperatividade

    foco força fé#@.

  • O atributo da imperatividade significa a possibilidade de que desfruta o ato administrativo de instituir obrigações contra terceiros, os particulares, unilateralmente, isto é, sem a prévia anuência de seus destinatários. É o que a doutrina chama de poder extroverso da Administração Pública, o que denota a ideia de influir na esfera jurídica de terceiros, de forma unilateral.


    Ocorre que nem todos os atos administrativos são dotados do atributo da imperatividade. Dentre as espécies de atos mencionadas nesta questão, pode-se afirmar que os atos constitutivos (aqueles que implicam a criação de uma situação jurídica nova para seus destinatários) podem apresentar o referido atributo, como, por exemplo, a aplicação de uma penalidade a um particular, como uma multa. Mas é importante asseverar que nem sempre os atos constitutivos serão imperativos. A concessão de uma licença, por exemplo, não é dotada de imperatividade, porquanto limita-se ao reconhecimento de um direito a um particular, mediante prévio requerimento, autorizando-o a desempenhar uma dada atividade. Cuida-se de ato constitutivo - houve criação de situação jurídica nova, mas não há, nesse mesmo exemplo, a imposição de uma obrigação em caráter unilateral.


    Ademais, os atos negociais não são dotados de imperatividade. O próprio exemplo acima concedido - concessão de uma licença - serve para ilustrar os atos negociais. Com efeito, especificamente sobre a inexistência de imperatividade nesta espécie de atos, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:


    "Como se vê, não cabe cogitar a existência de imperatividade, coercitividade ou autoexecutoriedade nos atos negociais. O administrado solicita à administração consentimento para exercer determinada atividade, ou requer o reconhecimento de um direito;" (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 485).


    Do mesmo modo, nos atos enunciativos, inexiste imperatividade. Referidos atos consistem na emissão de um juízo de valor, sequer produzindo, eles mesmos, efeitos jurídicos, como se opera na expedição de um parecer. Não há, portanto, imposição de obrigação de forma unilateral, como é próprio do sobredito atributo.


    Assim sendo, está equivocada a afirmativa.


    Resposta: Errado
  • GABARITO: ERRADO

    IMPERATIVIDADE:
    *REGRA: Sem anuência do particular,
    * EXCEÇÃO: Atos negociais e enunciativos
    Bons estudos!

  • ERRADO!

    Imperatividade só aqueles atos que a Administração por si só pode ter ação ativa(criar, modificar, extinguir) ou seja a Administração pode alterar a situação do administrado.

  • Atos enunciativos e atos negociais NÃO SÃO DOTADOS DE IMPERATIVIDADE 

  • Gabarito: Errado


    A imperatividade não é um atributo presente em qualquer ato, mas somente naqueles que implicam obrigação para o administrado ou que são a ele impostos, devendo ser obedecidos sem a necessidade de seu consentimento.

    Os atos negociais e enunciativos não têm por finalidade obrigar os administrados a algo sem que haja o consentimento destes, de modo que não se caracterizam por possuir o atributo da imperatividade.

  • anto os atos administrativos constitutivos quanto os negociais e os enunciativos têm o atributo da imperatividade?

    Reformulando a questão: o atributo da imperatividade é comum em todas as espécies de atos administrativos? Não, não é um atributo presente em todos os atos administrativos.

    Nesse sentido Fernanda Marinela:

    Esse atributo não está presente em todos os atos administrativos; apenas naqueles que impõem obrigações aos administrados. Dessa forma, quando o ato administrativo visa conferir direitos solicitados pelos administrados, como nas licenças, autorizações, permissões, além de outros, não há imperatividade. Trata-se da efetivação de um requerimento do interessado. Para os atos enunciativos, que emitem opinião, certificam ou atestam determinada situação, não há que se falar em imperatividade

  • Mesmo quem não estudou ou lembrou da resposta, poderia acertar pela interpretação, visto que se o ato é negocial (vontade de mais de uma parte) não há de se falar em imperatividade (vontade de uma parte somente).

  • Enunciativos, Negociais > não possuem o atributo da imperatividade. > resultam de consentimento de ambas parte (adm e particular) 


  • A imperatividade só existe nos casos que imponham obrigações. Há atos onde a imperatividade inexiste. Essa exceção ocorre nos atos solicitados à Administração, ou seja, direitos solicitados pelos administrados, como licenças, permissões, autorizações; e nos atos enunciativos, como pareceres, certidões, atestados.

  • Penso que só de observar que estava incluso "Atos Negociaveis" já dava para eliminar, pois pela própria etimologia da palavra: "cuidar dos negócios", negociar propõe dialogar para um fim que beneficie ambos,  é a forma de minimizarem ou eliminarem suas diferenças e nessa relação NÃO HÁ IMPERATIVIDADE, se quero chegar a um senso comum de negocio eu não posso  expressar ordem,autoridade.

     

    GAB. ERRADO 

  • Excelente comentário, Suellen!
  • Atos negociais - Vontade de A.P coincide com a vontade do particular, portanto, não precisa imperatividade. ( impor a terceiros sem a concordância)
    Atos enunciativos - A.P limita-se a atestar ou cerificar um fato, portanto, também não precisa imperatividade.
    Atos Constitutivos - Criam uma situação jurídica, ou seja, direito ou obrigação para o administrado. Para criar obrigação até poderia ser passível a imperatividade, mas, para criar direito, não existe esta possibilidade.
    Logo, a questão esta errada.
     

  • como seria negociar imperativamente? =O

  • Atributos do Ato Administrativo:

    PATI.

     

    Presunção de Legitimidade - Presente em Todos os atos;

    Auto-executoriedade - Presente em Alguns atos;

    Tipicidade - Presente em Todos os atos;

    Imperatividade - Presente em Alguns atos.

     

    Nota-se que os atributos presentes em Todos os atos começam com Consoante e aqueles presentes em Alguns atos, começam com Vogal.
    Coincidência, mas virou macete.

     

    Bons estudos!

  • Boa tarde,

     

    Os atos negociais são aqueles (unilaterais) mas que existe coincidência da vontade da Administração e do interesse do Particular, não há nesse caso o que se falar em imperatividade, sabendo isso mataria a questão

     

    Bons estudos

  • Atos Enunciativos simplesmente enunciam algo.

     

    Ex.: emitir opinião.

     

    Atos Negociais são aqueles em que a vontade do Poder Público coincide com a do particular.

     

    Obs.: Não confundir com Contratos Administrativos.

  • A imperatividade:  atributo presente apenas nos atos administrativos que imponham restrições de direitos, não se aplicando aos atos ampliativos de direitos.

  • ERRADO

     

     

    Imperatividade é a possibilidade que a Administração tem de impor restrições unilateralmente aos que com ela se relacionam. Ocorre apenas quando o Poder público usa de sua supremacia na relação com os administrados, impondo que eles façam ou deixem de fazer alguma coisa. Esse atributo NÃO está presente em todos os atos administrativos, mas somente naqueles que implicam obrigações. Logo, não há imperatividade nos atos meramente declaratórios, por exemplo.

     

     

    Atos  constitutivos========> - Criam, modificam uma situação jurídica, ou seja, um direito passa a existir ou é modificado para os administrados ou para a própria Administração Pública. (O Estado não impõe nada, não há imperatividade) 

     

    Atos negociais ========>  Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular. Ex: Permissão (Não tem imperatividade).

     

    Atos enunciativos =========> A administração certifica ou atesta um fato. Ex:Certidão, atestado, parecer e apostila. ( Atos que apenas conferem direitos, não há imperatividade)

     

     

    fonte: http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-administrativo-atos-atributos_10.html

  • Gabarito: errado!

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros. A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) - atos negociais - ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste.

    Fonte: Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo.

  • Atos enunciativos = Interesse do administração coincide com a do administrado Ex: autorização para prestar serviço de táxi. (sabendo isso, já dava pra marcar a questão como errada)

    Atos Enunciativos é só lembrar da CAPA

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

     

    Gab. Errada

     

     

  • Pq não cai só assim?
  •                        ESPÉCIE DE ATOS ADM.  <<<<NONEP>>>>

    Atos Normativos: DE.RR.RE --( DECRETOS< REGULAMENTOS<RESOLUÇÕES<REGIMETOS)

    Atos Ordinatórios: OH Ordinátario !!  Avisa na portaria que as ordens de serviço são circulares em depacho.

    ( AVISO<PORTARIAS<ORDENS DE SERVIÇO<CIRCULA<DESPACHO)

    Atos Negociáveis: Eu vou negociar na LAPA ( LICENÇA< AUTORIZAÇÃO< PERMISSÃO< ADMISSÃO )

    Atos Enunciátivos: Eu vou enunciar na CAPA ( CERTIDÃO< ATESTADO< PARECER< APOSTILA )

    Atos Punitivos: Eu vou punir MIAD ( MULTA< INTERDIÇÂO<APREENSÃO<DEMISSÃO DE SERVIDOR)

  • 1) Ato Enunciativo: Ele não vai criar nada;

    Certificam/atestam uma situação existente;

    Ele simplesmente vai contar algo;


    2) Ato Negocial: É uma relação da administração com o particular;

    Administração concordando com o particular.

  • Acertei a questão mais pela lógica. Atos Negociais - o próprio nome já diz (tipo negociação), ou seja, interesse da Administração e do Particular juntos.

    Como falar em Imperatividade aí?

     

  • Atributos do ATO ADMINISTRATIVO: Presunção de Legitimidade e Veracidade; Autoexecutoriedade ; Tipicidade ; Imperatividade. IMPERATIVIDADE Também denominado por alguns como coercibilidade, é a possibilidade que tem a ADM de criar obrigações ou impor unilateralmente, aos admnistrados.
  • Os atos negociais são aqueles que contêm uma declaração unilateral da Administração, coincidente com a pretensão do particular, cujo objetivo é a efetivação de negócios jurídicos públicos ou a atribuição de certos direitos e vantagens ao interessado. Embora sejam atos unilaterais, veiculam conteúdo tipicamente negocial, visto que atendem ao interesse recíproco da Administração e do administrado. Por se tratar de atos unilaterais, não devem ser confundidos com os contratos administrativos, que são bilaterais, embora também gerem direitos e obrigações para as partes.

     

    Em resumo, apesar de conter uma declaração de vontade unilateral da Administração, esta é COINCIDENTE com o DESEJO DO ADMINISTRADO. Sendo assim, não há qualquer IMPERATIVIDADE no ato negocial.

     

    Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido.

     

    Por fim, o ato administrativo enunciativo é aquele em que a Administração apenas atesta uma situação de fato ou de direito, a exemplo das certidões, atestados, pareceres, vistos etc. Vale a pena registrar que alguns autores não consideram o ato enunciativo como ato administrativo, em razão de este não resultar de manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.

  • A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo(certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste. "Di Pietro"
  • ERRADO!

    ATOS NEGOCIAIS: São praticados contendo uma declaração de vontade do poder público com a pretensão do particular. (Ex.: licença para dirigir,ato de vontade do particular, há requisitos para a sua concessão, mas não é posto de forma imperativa ao particular que escolhe não retirá-la.)

    ATOS ENUNCIATIVOS: São todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião, sem se vincular ao seu enunciado. (Ex.: atentado, certidão, parecer)

  • Só tem imperatividade ( agir sem autorização do particular) nos atos restritivos.

  • Tanto os atos administrativos constitutivos quanto os negociais e os enunciativos têm o atributo da imperatividade.

    Negociais = bilaterais - Ex: contrato de locação

    Enunciativos: Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

    estes apenas declaram.

  • IMPERATIVIDADE / COERCÍTIVIDADE

  • ESPÉCIES DE ATOS administrativos → NONEP (negociais, ordinatórios, normativos, enunciativos, punitivos)

    → Negocio PALHA = negociais (permissão, autorização, licença, homologação, admissão)

    → Ordeno POCO = ordinatórios (portaria, ordem de serviço, circular, ofício)

    → Norma DRIRD = normativos (decreto, regulamento, instrução normativa, regimento, deliberação)

    → Enuncio CAPA = enunciativos (certidão, apostila, parecer, atestado)

    → Puno DIMA = punitivos (demissão, interdição, multa, apreensão)

    ▼Q: Considerando que servidor público de determinada autarquia federal tenha solicitado ao setor técnico daquela entidade a emissão de parecer para subsidiar sua tomada de decisão, julgue o item a seguir, acerca dos atos administrativos. Quanto aos seus efeitos, tal parecer classifica-se como ato administrativo enunciativo. R.: CERTO

    ▼Q: De acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, o parecer meramente opinativo não atrai a responsabilidade de seu emitente por eventuais danos oriundos da decisão nele pautada, salvo se houver dolo ou culpa grave. R.: CERTO

    ▼Q: O parecer é ato administrativo em espécie que, quando obrigatório, vincula a decisão a ser proferida pela autoridade competente. R.: ERRADO (o parecer é facultativo quando fica a critério da administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou)

  • A imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, mas tão somente naqueles que imponham obrigações aos administrados. Portanto, não possuem esse atributo os atos que concedem direitos (concessão de licença, autorização, permissão, admissão) ou os atos enunciativos (certidão, atestado, parecer)

  • A imperatividade não está presente nos atos que concedem direitos ou nos atos enunciativos.

  • Em atos negociais jamais

  • Enunciativo e Negocial ,não!

    Fonte: Minhas anotações srsrrs.

  • Presunção de Legitimidade - Presente em Todos os atos;

    Auto-executoriedade - Presente em Alguns atos;

    Tipicidade - Presente em Todos os atos;

    Imperatividade - Presente em Alguns atos.

  • Atos negociais e atos enunciativos não possuem imperatividade.

  • Imperatividade

    • A Administração pode impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que dentro da legalidade, o que retrata a coercibilidade imprescindível ao cumprimento ou à execução de seus atos
    • Poder extroverso do Estado
    • Não está presente em todos os atos administrativos
    • É restrita àqueles que impõem obrigações aos administrados, não existindo nos atos negociais, enunciativos e convencionais

  • Negociais não são imperativos, coercitivos e autoexecutórios.

    FONTE: ALFACON

    GABARITO:ERRADO


ID
1466764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos cargos e funções públicas, julgue o item que se segue.


A função pública compreende o conjunto de atribuições conferidas aos servidores ocupantes de cargo efetivo, razão por que não é exercida por servidores temporários.

Alternativas
Comentários
  • Errado,


    A questão em apreço erra em dizer que a função nao pode ser exercida por servidor temporário. O servidor temporário não possui um cargo e sim uma função temporária.

  • A Função Pública é a atribuição ou o conjunto de atribuições conferidas aos cargos isolados ou organizados em carreira ou , ainda, aos que desempenham função pública em caráter excepcional e transitório.

    A Função Pública:

    - não necessita ser criada por lei;

    - corresponde às atribuições dos cargos e empregos públicos, mas podem existir isoladamente, a exemplo: funções temporárias, onde o agente é contratado para desempenhar função pública, por prazo certo, sem ocupar cargo ou emprego público.


    Espero ter Contribuido.

  • Acredito que outras questões ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2010 - MPU - Técnico de Informática Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função;

    Na administração pública, admite-se a contratação, sem concurso público e por tempo determinado, de servidores temporários para atender à necessidade passageira de excepcional interesse público, sendo que esse tipo de servidor exerce função sem estar vinculado a cargo ou emprego público.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Integram a categoria dos agentes administrativos aqueles que são contratados temporariamente para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.

    GABARITO: CERTA.


  • A função pública pode ser exercida também por servidores TEMPORÁRIOS (art. 37, inciso IX, CF/1988), DESDE QUE a sua contratação ocorra por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;


  • Essa classificaçao é quanto a cargo publico

    confere ou nao ?

  • Acho que a banca quis confundir o candidato... escreveu função pública e definiu função de confiança.

    É isso mesmo? Alguém concorda?

  • O Estatutário tem CARGO Público

    O Celetista tem EMPREGO Público

    O Servidor Temporário tem FUNÇÃO Pública

  • 1) Servidores estatutarios

    - Regime estatutario

    -Ocupantes de cargo publico
     

    2)Empregados publicos

    - CLT

    - Ocupantes de emprego publico
     

    3)Servidores temporários:

    - Contratados por tempo determinado, sem necessidade de concurso publico

    -Exercem funçao , sem estarem vinculados a cargo ou emprego publico

     

     

    1. CARGO PÚBLICO: conjunto de atribuições e responsabilidades

    previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a

    um servidor, criando com este um vínculo estatutário. Acessível a

    todos os brasileiros, criado por lei, com denominação própria e

    vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter

    efetivo ou em comissão.

    2. EMPREGO PÚBLICO: também é uma unidade de atribuições,

    distinguindo-se do cargo pelo tipo de vínculo que liga o servidor ao

    Estado. O ocupante de emprego público tem um vínculo

    contratual.

    3. FUNÇÃO PÚBLICA: é o conjunto de atribuições às quais não

    corresponde um cargo ou emprego (conceito residual). Abrange 2

    tipos de situação: função exercida por servidores contratados

    temporariamente, para a qual não se exige, necessariamente,

    concurso público, e função de natureza permanente, 

    correspondentes a chefia, direção, assessoramento (função de

    confiança, de livre provimento e exoneração).

    Prof. Daniel Mesquita

     

  • Acho que a questão tentou confundir com  a função de confiança, que é restrita aos servidores ocupantes de cargo efetivo.

  • Função de confiança é diferente de função pública,  aquela se dá somente aos servidores efetivos em atribuições de direção,  chefia e assessoramento e esta se dá aos temporários. 


    Gab errado

  • Lembrei de uma palestra do Evandro Guedes (Alfa) dizendo:

    Não deseje ter uma Função Pública...você poderá ser atendido kkkk

    Nós desejamos é um Cargo Público!!!

    Rumo a vitória!

     

  • ERRADO
    Função: conjunto de atribuições que devem ser desempenhadas por cada servidor

    -função permanente. exemplo: função de confiança (servidor efetivo)-função provisória: servidor temporário
  • Função pública:

    Atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional ou individualmente a determinados servidores de serviços eventuais.


    Cargo público:

    O lugar instituído na organização do funcionalismo, com denominação própria, atribuições específicas,  e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por seu titular, na forma estabelecida em lei.  Ex.: Auditor Fiscal do Tesouro Nacional (AFTN), Técnico do Tesouro Nacional (TTN), Fiscal de Mercadorias em Trânsito, Agente Administrativo, Procurador do Estado, etc.


    Todo o cargo tem função, mas pode haver função sem cargo. As funções do cargo são definitivas, como ensina Hely Lopes Meirelles, enquanto as funções autônomas são provisórias.  Daí porque as funções permanentes da Administração devem ser desempenhadas por titulares de cargos e, as transitórias, por servidores designados, admitidos ou contratados precariamente.

  • A função pública pode ser executada até por quem não é funcionário público Ex: Mesário

  • Não há cargo sem função, muito embora haja função sem cargo.

  • Estatutário e Comissionários - exercem CARGO

    Empregados - exercem EMPREGO

    Temporários - exercem FUNÇÃO

  • SÓ UMA PERGUNTA, O QUE ISSO TEM A VER COM O TEMA EXPOSTO "Conceito e classificação dos atos administrativos ,  Atos administrativos"?????????

  • ERRADO!
    Cargos públicos podem ser de provimento efetivo ou de provimento em comissão.

    As funções públicas pode ser autônomas, que são funções provisórias destinadas a atender necessidades temporárias ou transitórias, como as desempenhadas no caso de contração por prazo determinado.

    É possível haver agentes públicos com função pública e sem cargo, mas não o inverso.

    (Fonte: D. ADM Desc. - cap. 7 Servidores públicos - Pág. 357 - Edição 20 - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)Força e Fé!
  • Gabarito ERRADA

     Agentes públicos são todas as pessoas físicas que exercem mandato, cargo emprego ou função(pode ser por eleição, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo). Não importa se é feito em caráter transitório ou sem remuneração.Eles possuem atribuição de manifestar uma parcela de vontade Estatal.

  • ERRADO

    Função de Pública: qualquer pessoa que realiza uma atividade do Estado exerce uma função pública
    .- Quem exerce um cargo público
    -poderá existir função sem cargo ou emprego ( cargos temporário
    )- As funções de confiança,criada por lei,são plexo unitário de atribuições correspondentes a encargos de direção,chefia e assessoramento,exercidas por titular de cargo efetivo de confiança da autoridade que as preenche.
  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Cargo público - Local a ser provido por servidor efetivo, por servidor em função de confiança ou comissionado. Servidores que trabalham os órgão da administração direta , autarquias  e fundações públicas.


    Emprego público - Local a ser provido por empregado público regido pela CLT. Empregado público que trabalha nas sociedades de economia mista e nas empresas públicas.


    Função pública - Possui caráter residual. Local a ser provido por contratações temporárias.

  • # vamos nos unir e fazer uma corrente de oração para os examinadores do cespe, pois esses caras nao tem Deus no coração" kkk

    a banca tentou confundir o candidato com "função publica" e "função de confiança" 
     

  • E quando tem uma epidemia de dengue num município qualquer? sendo que a cidade conta com poucos agentes de saúde...se a prefeitura contratar uma empresa especializada no combate a dengue, então estarão exercendo função publica. Falo isso pois ocorreu na minha cidade..Bem, espero ter ajudado....

    Bons estudos..
  • O conceito de função pública, na verdade, corresponde à ideia de conjunto de atribuições, ainda que cometidas a quem não ocupa cargo ou emprego públicos. Embora todo aquele que ocupa um dado cargo efetivo ou um emprego público exerça, necessariamente, uma dada função, é possível, também, o exercício de função, mesmo sem se estar ocupando cargo ou emprego.  

    E é isto justamente o que se opera no caso dos servidores temporários, vale dizer, aqueles contratados para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público (CF, art. 37, IX c/c Lei 8.745/93).  

    No ponto, confira-se a lição de Maria Sylvia Di Pietro:  

    "Portanto, perante a Constituição atual, quando se fala em função, tem-se que ter em vista dois tipos de situações:  

    1. a função exercida por servidores contratados temporariamente com base no artigo 37, IX(...)" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 595)  

    Logo, cuida-se de assertiva equivocada.
  • ERRADO. 

    O trecho se refere a "função de confiança".

  • Acho que a questão tentou dar uma leve confundida em  FUNÇÃO DE CONFIANÇA,a qual só pode ser exercida por servidor de cargo efetivo( regime estatutário) .

  • Lei 8112/90:   
    Art. 3o CARGO público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

  • AFIRMAÇÃO ERRADA.


    Art. 37 - V CF - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.


    Todo o cargo tem função, mas pode haver função sem cargo. As funções do cargo são definitivas, como ensina Hely Lopes Meirelles, enquanto as funções autônomas são provisórias.  Daí porque as funções permanentes da Administração devem ser desempenhadas por titulares de cargos e, as transitórias, por servidores designados, admitidos ou contratados precariamente que ocuparão os cargos em comissão e as funções públicas.

  • ERRADO.


    Não confundir "função pública" (que pode ser temporária, precária, por contrato administrativo), com "função de confiança" (que só pode ser designada a servidores titulares de cargo efetivo) !!!

  • ERRADA

    art 37, CF

    função pública - temporários (contratados) /  IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    emprego público - é para os concursados (celetista)

    cargo público=servidor público - concursado ou não (cargo comissão)


  • Errado.

    Como Até vencer disse é importante não confundir função pública com cargo de confiança.  "A função pública compreende o conjunto de atribuições conferidas aos servidores ocupantes de cargo efetivo, razão por que não é exercida por servidores temporários. "  A questão está correto até a vírgula, um mesário por exemplo é um agente público temporário, e ele possuí atribuições.

  • examinador inverteu todas as definições.

  • errado.

    servidores temporários--> exercem função pública.

     

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Apenas servidores estáveis

    FUNÇÃO PÚBLICA: Pode ser desemprenhada por servidor temporário

  • [...]Portanto, exerce função pública tanto o titular de cargo efetivo, vale dizer, o concursado, como o contratado precariamente, que não titulariza cargo, sendo essa última hipótese reservada às funções provisórias e, pois, precárias.

    Todo cargo tem sua função,mas pode haver função sem cargo,devido a TRANSITORIEDADE.Sendo que ,com a ''COLABORAÇÃO'' desse último ,surge a famosa e estranha PRECARIEDADE.

    Fonte :http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/430651/a-funcao-publica-pode-ser-exercida-por-nao-titular-de-cargo-publico-ariane-fucci-wady

    TOMA !

  • MELHOR COMENTARIO: Amanda Lessa

  • MELHOR RESPOSTA VAGNER MEDEIROS 

    A Função Pública é a atribuição ou o conjunto de atribuições conferidas aos cargos isolados ou organizados em carreira ou , ainda, aos que desempenham função pública em caráter excepcional e transitório.

    A Função Pública: 

    - não necessita ser criada por lei;

    - corresponde às atribuições dos cargos e empregos públicos, mas podem existir isoladamente, a exemplo: funções temporárias, onde o agente é contratado para desempenhar função pública, por prazo certo, sem ocupar cargo ou emprego público.

     

    Espero ter Contribuido.

     

  • Função pública = Mesário em eleição. Qualquer um cidadão pode ser convocado para exercê-la.

  • Servidores de cargo efetivo = Exercem cargo público.

    Empregados públicos = Exercem emprego público

    Temporários = Exercem função pública

  • A organização da Administração Pública está prevista na Carta Maior, no seu artigo (art. 37,I) que determina que todo o cargo público só pode ser criado por lei.

    A Função pública, é  a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional ou individualmente a determinados servidores de serviços eventuais.Todo o cargo tem função, mas pode haver função sem cargo. As funções do cargo são definitivas, como ensina Hely Lopes Meirelles, enquanto as funções autônomas são provisórias.  Daí porque as funções permanentes da Administração devem ser desempenhadas por titulares de cargos e, as transitórias, por servidores designados, até mesmo temporários, admitidos ou contratados precariamente.

    A questão em tela: ERRADA

     

  • Não confundir com Função de Confiança!

  • Servidor temporário = exerce função pública. 

  • 1) Servidores estatutarios

    - Regime estatutario

    -Ocupantes de cargo publico
     

    2)Empregados publicos

    - CLT

    - Ocupantes de emprego publico
     

    3)Servidores temporários:

    - Contratados por tempo determinado, sem necessidade de concurso publico

    -Exercem funçao , sem estarem vinculados a cargo ou emprego publico

     

     

    1. CARGO PÚBLICO: conjunto de atribuições e responsabilidades

    previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a

    um servidor, criando com este um vínculo estatutário. Acessível a

    todos os brasileiros, criado por lei, com denominação própria e

    vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter

    efetivo ou em comissão.

    2. EMPREGO PÚBLICO: também é uma unidade de atribuições,

    distinguindo-se do cargo pelo tipo de vínculo que liga o servidor ao

    Estado. O ocupante de emprego público tem um vínculo

    contratual.

    3. FUNÇÃO PÚBLICA: é o conjunto de atribuições às quais não

    corresponde um cargo ou emprego (conceito residual). Abrange 2

    tipos de situação: função exercida por servidores contratados

    temporariamente, para a qual não se exige, necessariamente,

    concurso público, e função de natureza permanente, 

    correspondentes a chefia, direção, assessoramento (função de

    confiança, de livre provimento e exoneração).

    Prof. Daniel Mesquita

     

  • ERRADO

    Acredito que outras questões ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2010 - MPU - Técnico de Informática Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função;

    Na administração pública, admite-se a contratação, sem concurso público e por tempo determinado, de servidores temporários para atender à necessidade passageira de excepcional interesse público, sendo que esse tipo de servidor exerce função sem estar vinculado a cargo ou emprego público.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Integram a categoria dos agentes administrativos aqueles que são contratados temporariamente para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADO

     

    L8.112 - Art. 3º  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

     

     

    TEMPORÁRIOS =  Exercem função pública por prazo determinado. Não ocupam cargo e nem emprego.

    EMPREGADO PÚBLICO = Ocupa emprego

    SERVIDOR PÚBLICO = Ocupa cargo

  • Confundi com função de confiança. droga =/

  • Be STrong ! --->> segue fluxo minha amiga....Vida q segue.

    Vamo q vamo, bora buscar a POSSE.

     

    GAB: ERRADO

  • Função Pública    Função de Confiança

  • ERRADO

     

    O termo função pública é abrangente, assim como o termo funcionário público.

     

    A função pública pode ser exercida por funcionário contratado temporariamente, por funcionário terceirizado (desde que exerça uma atividade típica da administração pública) e até mesmo o estagiário exerce uma função pública, caso trabalhe em órgão ou entidade integrante da administração pública. 

     

    Exemplo de função pública não remunerada: mesário ou fiscal nas eleições, o jurado no Tribunal do Juri. Esses são considerados, também, funcionários públicos durante a realização daquela determinada atividade típica da administração pública. Entre outros. 

  • Emprego Público - Empregado Público contratado pelo regime da CLT

    Cargo Público - Efetivo ou Em Comissão - Servidor Púlico contratado pelo regime estatutário

    Função Pública - Ligado ao Servidor Efetivo - cargo de confiança ou Independente - Servidor Temporário

  • Servidor Temporário: não ocupa cargo nem emprego, pois apenas exerce uma função. 

    SIMPLES E RESUMIDO!

  • ERRADO.

     

    As funções de confiança que são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    CF88 - Art 37 

     

  • Errado.

    Os agentes temporários não ocupam cargo ou emprego público, apenas exercendo uma função pública. O cargo público, em sentido diverso, pode ser conceituado como o conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas aos servidores públicos.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Todo cargo público tem uma função, mas nem toda função é exercida por um cargo público!!!

  • GABARITO ERRADO

    A função pública é o conjunto de atividades atribuída à um cargo ou emprego público. Estipulado por lei.

    Não existe cargo ou emprego sem função, mas existe função "isolada" - função de confiança;

  • função publica>servidores contratados ou temporariamente .

  • A funçao pública é o conjunto de atribuições conferidas aos órgãos, aos cargos aos empregos ou diretamente aos agentes públicos. Os servidores temporários exercem função pública pois estão regulados em lei

  • Até estagiário voluntário exerce função pública.


ID
1466767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos cargos e funções públicas, julgue o item que se segue.

O ocupante de cargo vitalício só perde o cargo mediante regular processo judicial com sentença transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Os cargos de provimento vitalício são, tal como os efeitos, predispostos à retenção dos ocupantes, mas sua vocação para retê-los é ainda maior. Os que neles hajam sido propostos, uma vez vitaliciados, só podem ser desligados mediante processo judicial. Tal vitaliciamento dar-se-á após dois anos de exercício em cargo da Magistratura (art. 95,I) a que se haja acedido por concurso ou imediatamente em seguida à posse bis casos constitucionalmente previstos de nomeação direta para Magistrado de Tribunal ou para cargo de Ministro do Tribunal de Contas.


    São cargos vitalícios unicamente os de Magistrado (art. 95, I), os de Ministro (ou Conselheiro, que é sua designação nas esferas distrital, estaduais e municipais) do Tribunal de Contas (art. 73, § 3º) e de Membro do Ministério Público, cujo vitaliciamento também se dá após dois anos de exercício (art. 128, § 5º, I, "a").

    Fonte: http://amigonerd.net/humanas/direito/servidor-publico-cargo-em-comissao-e-cargo-vitalicio

  • a questão se baseou na redação do art. 95, inciso I da Constituição, que diz: " vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    Gabarito CERTO

  • Prezados,  e as seguintes situações:

    Corte de gastos públicos; e por  processo administrativo. São condições que ocorre a perda do cargo vitalício, não acha? Alguém poderia me explicar melhor. Desde já agradeço.
    Roberta Faria 
  • Olá, Roberta Faria!

     Os magistrados, por desempenharem a atividade típica do Poder Judiciário, têm de ter uma certa garantia diferenciada da dos outros servidores. Por isso, a CF diz que "os juízes gozam da vitaliciedade, que, no 1º grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado". 


  • Questão abstrata do CESPE pois em nenhum momento ela nos dá a ideia de que haviam se passado os dois anos para que o magistrado possa adquirir a vitaliciedade, pois antes disso ele poderá perder o cargo por deliberação do tribunal e não somente por sentença judicial transitada em julgado.

  • Gregory mas o exercício ja está nos dando que ele é ocupante de cargo vitalício ou seja já passou os dois anos, pois a vitaliciedade só será adquirida após dois anos de exercício.

  • ROBERTA:

     

    errei a questão pensando nas mesmas situações que tu mencionaste. Porém, pecamos em não nos atentar a palavra vitaliciedade, que é restrito aos magistrados, ministro TCU e membro do MP.

  • O ocupante de cargo vitalício só perde o cargo mediante regular processo judicial com sentença transitada em julgado.

    Obs.: No caso dos Ministros do STF, isso estaria INCORRETO, pois eles também perdem por IMPEACHMENT.
  • O problema da questão é que o CESPE já considerou na assertiva a situação vitalícia, aí confundiu quem pensou nas outas hipóteses.

  • Galera...vejo que um monte de gente TROUXE INFORMAÇÕES QUE NÃO ESTAVAM NO ENUNCIADO.

    Se vocês fizerem isso, vão errar de novo.

    Se o enunciado fala: "ocupante de cargo vitalício" é isso e ponto. Sujeito ocupando cargo com vitaliciedade.

    Teve gente pensando se o sujeito já teria sido submetido ao estágio probatório pra adquirir a vitaliciedade, se cargo vitalício era o mesmo que já ter vitaliciedade, etc.

    Não saiam do que está escrito no enunciado, principalmente em se tratando de CESPE.

    Abraços e bons estudos.

  • A meu ver, esta questão está flagrantemente restrita e incorreta por adotar uma posição de um artigo. O direito não é estanque e imagino que ao estudar uma constituição e um diploma legal também. Na prova eu marcaria errado.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    GAB CERTO, sem mais delongas, simples e literalmente a CF. Eles só perderam o cargo em sentença transitada em julgado. 

  • não habilitação em estagio probatório, impeachment também são casos de perdas de cargos vitalicios, portanto não SÓ PERDERÁ mediante regular processo judicial com sentença transitada em julgado, questão pra mim, errada.   

  • Galera,

    Cargo vitalício é diferente de cargo efetivo! 

    > Os cargos vitalícios são aqueles que oferecem uma maior garantia de permanência aos servidores que os ocupam. Foram criados com a finalidade de "proteger" os servidores que devidos as suas atribuições e responsabilidades, necessitem destas garantias para exercer suas atividades com isenção e imparcialidade.

    Há cargos vitalícios cujo ingresso se dá através de concurso público a exemplo de juízes e membros do ministério público (promotores e procuradores). Em outros a investidura se dá sem a necessidade de concurso público a exemplo dos membros dos Tribunais do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas.
    Portanto, nem todos os cargos vitalícios exigem a obrigatoriedade da realização de concurso público.

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A vitaliciedade é adquirida após dois anos de exercício para os membros da magistratura (1ª grau) e do Ministério Público (aprovados em concurso público) e imediatamente para os membros da magistratura de segundo grau. Todos os membros dos Tribunais de Contas (ministro - TCU / conselheiros - TCE e TCM) adquirem a vitaliciedade com a investidura no cargo.
    A regra é que somente após decisão judicial transitada em julgado é que estes servidores possam perder seus cargos.

    > Cargo efetivo é aquele cargo dotado de caráter permanente, representado a maioria absoluta dos cargos da administração pública. Ingresso somente através de concurso público.
    Os servidores estáveis somente perderão estes cargos nas seguintes hipóteses:
    a) sentença judicial;
    b) processo administrativo;
    c) avaliação negativa de desempenho.


    Deus abençoe a todos!

  • Questão deveria ser considerada incorreta, por dizer que o ocupante de cargo vitalício só perde o cargo mediante regular processo judicial com sentença transitada em julgado. Ora, somente é verdade quando o ocupante do cargo já adquire a vitaliciedade. Quando um juiz de primeiro grau, por exemplo, é nomeado para o cargo, o cargo é vitalício, mas o juiz ainda não é vitalício, logo, não se pode afirmar que só perde o cargo mediante regular processo judicial, pois nessa condição ele poderá perder o cargo por processo administrativo disciplinar no qual seja assegurado ampla defesa. Esses tipos de erros do cespe me enojam, pois eles não são humildes para aceitarem que erraram.

  • Pessoal, o colega Claudemir tem toda razão.

  • errei pq fiquei pensando na lei 8.112. pensei q tinham falado falado vitaliciedade pensando em cargo efetivo. rsrs mas então a classificação está errada né.

  • Desde quando dizer que a pessoa é "ocupante de cargo vitalício" é o mesmo que dizer que a pessoa "já adquiriu a vitaliciedade"? Seria o mesmo que considerar, por exemplo, que o servidor público ocupante de cargo efetivo já é considerado estável. Todos sabemos que ser ocupante de cargo público não significa dizer que se é estável; é necessário o estágio probatório de 3 anos. O mesmo se aplica aos cargos vitalícios (2 anos no cargo).

  • Cheguei a esta questão filtrando a 8.112.. acertei a mesma pois levei em consideração o Art. 22. "O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."  Pensei que, se tem um cargo vitalício, logo, deveria ser um servidor estável.

    Obs.: Tente colaborar, respostas como "GABARITO CERTO" ajudam em que? esclarecem o que? 
  • Em abono da assertiva ora comentada, basta lançar mão da seguinte passagem da obra de José dos Santos Carvalho Filho, sendo que os grifos foram acrescentados: "(...)enquanto a perda da vitaliciedade só pode derivar de sentença judicial transitada em julgado, como resulta daqueles dispositivos, a da estabilidade pode originar-se também de processo administrativo, embora assegurando-se o direito de ampla defesa ao servidor (art. 41, II e III, CF)." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 684). Para não ficar apenas no plano doutrinário, cite-se, como exemplo, o disposto no art. 95, I, CF/88, que trata da garantia da vitaliciedade em relação aos magistrados.  

    Escorreita, portanto, a afirmativa.  

    Resposta: CERTO 
  • Eu entendo que o servidor publico ser estavel nao é a mesma coisa de ser vitalicio. A vitaliciedade é caracteristica , por exemplo de agentes politicos como os magistrados. Esses sim sao cargos vitalicios que só permitem a perda em face de decisao transitada em julgado. De outra sorte , o servidor publico estavel também poderia perder o cargo em face de PAD com pena de demissao ou ainda se condenado em processo de improbidade. Desta forma , como a questao nao ser refere a servidor estavel e sem a ocupante de cargo vitalicio. RESPOSTA CERTA

  • Bom pelo o que eu entendi da questão que cargo vitalicio seria quando o Servidor se torna Estável, a grosso modo você só sairá do cargo se cometer alguma irregularidade ou seja através de um P.A.D.


  • A exclusão do termo "condenatória " atrapalhou o entendimento.

  • Não confundir vitaliciedade com estabilidade, são institutos diferentes para agentes públicos diferentes, aquela é prerrogativa de magistrados e membros do MP, esta é para servidores estatutários. Portanto, as formas de perda de cargo público não são iguais.

  • E nos casos de autoridades que possuem vitaliciedade e perdem o cargo por decisão do senado federal? Quanto à análise de crime de responsabilidade, a exemplo dos ministros do STF?

  • Discordo desse gabarito!!!! Eu entraria com recurso em 3...2...1


    Há duas situações nas quais ocorre a perda do CARGO VITALÍCIO:

    1- Deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado;

    2 - Sentença judicial transitada em julgado


    CF Art. 95:

    I- vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    Olhem só essa questão de 2013 (Q311557) da própria CESPE  para o  TJ-DF:


    O cargo de juiz é vitalício, razão por que seu ocupante somente o perderá por decisão judicial transitada em julgado. 

    GABARITO: ERRADO!!!!!!

    Decida-se CESPE!

  • Louriana eu fiz essa prova em 2013 e errei essa questão, mas hoje esse assunto já está consolidado...


    essa questão do TJDFT à qual você se refere com certeza está errada, e o motivo é simples: O cargos de juiz é vitalício? SIM! MAS  SOMENTE após 2 ANOS de exercício é que o juiz se tornará vitalício. 

    Quando o camarada passa no cargos de juiz de direito (1º nível da magistratura, ele fica num processo de VITALICIAMENTO, que será decidido antes desse tempo se o magistrado tem a devida competência para o cargo). Ou seja, o cargo de  juiz nao é vitalicio de IMEDIATO.

    OBS: Se o juiz foi promovido (antiguidade ou merecimento) para integrar o TRUBUNAL (ou seja, a 2ª instância) no ato da posse ele se tornará vitalicio.  Como os examinadores não tem Deus no coração, eles fazem uma lambança com essas regras.

     

  • I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública quando a pena aplicada for superior a quatro anos; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

  • Caro Gilson, obrigada!

    Já anotei aqui... ;)


    Não queremos ter razão, apenas marcar o x no lugar certo! rs

  • Os servidores estáveis somente perderão estes cargos nas seguintes hipóteses:

    1. sentença judicial transitada em julgado;


    2. processo administrativo, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa;


    3. insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurados também o contraditório e a ampla defesa;


    4. excesso de despesa com pessoal.


  • Tem pessoas confundindo cargo vitalício com efetivo, essa questão não tem nada a ver com 8.112. Prestem atenção!!

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    Ou seja, nos dois anos iniciais o juiz não é vitalício, podendo perder o cargo nesse período por deliberação do tribunal.

    Quando ele se torna vitalício, perde o cargo apenas por sentença judicial transitada em julgado.

    Foi o que entendi...

  • A Vitaliciedade do cargo somente será perdida por sentença transitada em julgado, por garantia da CF no art. 95, I, que trata da garantia da vitaliciedade em relação aos magistrados. Segundo o doutrinador José dos Santos Carvalho Filho, “(...) enquanto a perda da vitaliciedade só pode derivar de sentença judicial transitada em julgado, como resulta daqueles dispositivos, a da estabilidade pode originar-se também de processo administrativo, embora assegurando-se o direito de ampla defesa ao servidor (art. 41, II e III, CF)." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 684).
     

    QUESTÃO CORRETA .
  • correto@#


    "A Vitaliciedade do cargo somente será perdida por sentença transitada em julgado, por garantia da CF no art. 95, I, que trata da garantia da vitaliciedade em relação aos magistrados. Segundo o doutrinador José dos Santos Carvalho Filho, “(...) enquanto a perda da vitaliciedade só pode derivar de sentença judicial transitada em julgado, como resulta daqueles dispositivos, a da estabilidade pode originar-se também de processo administrativo, embora assegurando-se o direito de ampla defesa ao servidor (art. 41, II e III, CF)." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 684)."


    FOCO#@

  • Essa banca é louca, numa questão entende tal coisa, noutra (igualzinha) entende exatamente o oposto. Na hora da prova é rezar (mesmo sabendo a matéria) pra marcar o "x" no lugar "certo".

  • "FCCespe" cobrando uma coisa muito estranha em suas provas: A LETRA DA LEI !!!!

    O Cespe com seus momentos raros de decoreba... #voltaasercomoantesCespe!!  #Nãomeconformo!! :(


  • Cargo Público TIPOS:

    Efetivo pós estabilidade
    Sentença Judicial transitado em julgado;
    Limite do valor orçamentário para pagamento com pessoal;
    PAD
    Avaliação Periódica de desempenho;

    Comissionado (livre nomeação e exoneração AD NUMTUM)
    Vitalício> Membro do PJ, MP , TC (agentes políticos para alguns doutrinadores) só perderão o cargo em sentença judicial transitado em julgado. 
  • CERTO - APÓS A VITALICIEDA SÓ APOR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: 
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; 
    GAB CERTO, sem mais delongas, simples e literalmente a CF. Eles só perderam o cargo em sentença transitada em julgado. 
    Reportar abuso

  • Gab: Certo


    Perda do cargo:


    Vitaliciedade: processo judicial com sentença transitada em julgado


    Estabilidade: processo administrativo, processo judicial com sentença transitada em julgado



  • Questão anterior

    Q207671 Direito Constitucional  Disciplina - Assunto  Supremo Tribunal Federal,  Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: AL-ES Prova: Procurador

    Assinale a opção correta no que concerne ao Poder Judiciário.

     d) A garantia da vitaliciedade admite relativização, já que os ministros do STF podem perder o cargo em virtude de condenação por crime de responsabilidade, mediante decisão do Senado Federal, sem a necessidade de decisão transitada em julgado emanada do Poder Judiciário.

    GABARITO CORRETO.

  • Correta. vitaliciedade: garantia no cargo público.

    Estabilidade:  garantia no serviço público.

  • corretissima 

    existe tres cargos publicos 

    A) CARGO VITALIÇO É UMA ESPECIE DE "SUPER ESTABILIDADE", NA QUAL A EXONERAÇÃO SE FA SOMENTE COM A SENTENÇA COM TRANSITO EM JULGADO.. O EXEMPLO DE CARGO DESTA NATUREZA É O JUIZ DE DIREITO.   CARGO VITALIÇO

     B ) CARGO EFETIVO: É AQUELE CONSTITUIDO MEDIANTE CONCURSO PUBLICO E CARACTERIZADO PELA ESTABILIDADE 

    C) CARGO EM COMISSÃO É AQUELE LIVRE DE NOMEAÇÃO E DE EXONERAÇÃO, PREENCHIDO  SEM CONCURSO E CARACTERIZADO POR NÃO POSSUIR ESTABILIDADE. 

  • É a denominação do cargo público que assegura ao titular o direito à permanência nele, do qual só pode ser afastado mediante sentença judicial transitada em julgado.

    Fonte :http://direitoadm.com.br/118-cargo-vitalicio/

    vitaliciedade : maior permanência

    estabilidade : perda do cargo

    Contraposição :efeitos opostos

    TOMA !

  • O enunciado fala que ele ocupa um cargo vitalicio, logo ele já tem 2 anos no cargo, entao so cabe processo judicial com sentenca transitada em julgado.

     

    Obs: O cargo so se torna vitalicio apos 2 anos.

  • Entendo que a questão esteja incompleta, pois a perda do cargo vitalício ocorrerá somente após o transito em julgado de setença judicial para os ocupantes que já tenham adquirido a vitaliciedade, uma vez que não é imediata para juízes. Neste último caso, durante o período de 2 anos de exercício (quando ainda não adquiriu a vitaliciedade), a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que estiver vinculado (Art. 95, I da CF).

  • Magistrados e membros do MP.

  • Assertiva duvidosa.

     

    Caso eu ocupe um cargo vitalício, mas ainda não alcancei a vitaliciedade ( ex: estou somente há 1 mês no cargo), posso perder cargo sem necessidade de processo judicial com sentença transitada em julgado.

  • Pode parecer dúvida boba, mas foi o que me fez errar esta questão achando ser uma pegadinha! Se o servidor pede demissão, não seria um caso de perdero cargo?

    As vezes pensar de mais te faz errar a questão! era só fazer o simples :(

  • O servidor não pode "pedir demissão". Demissão é uma punição.

    O que o servidor pode pedir é a exoneração, que não possui caráter punitivo. Nesse caso, ele também não "perde o cargo", pois está pedindo seu desligamento da Adm. Pública, voluntariamente.

  • Questão certinhaaaa

  • Já vai o outro falar em "IMPEACHMENT"  euuu heinnn , leva esse conceito para a prova que vc vai zerar .

  • Cargo vitalício é a denominação do cargo público que assegura ao titular o direito à permanência nele, do qual só pode ser afastado mediante sentença judicial transitada em julgado. Não confundam com estabilidade!!!

    A vitaliciedade garante maior permanência, pois, em contraposição à estabilidade, é mais restritiva quanto às possibilidades de perda do cargo, mas de forma alguma se pode interpretá-la literalmente, isto é, ela não significa que a pessoa poderá ficar no cargo durante “toda a vida”, porque não impede a aposentadoria compulsória, conforme teor da Súmula n. 36 do Supremo Tribunal Federal: “o servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade”.

    Os casos de vitaliciedade estão previstos na Constituição, abrangendo: a Magistratura (art. 95, I), os membros do Ministério Público (art. 128, § 5, a) e do Tribunal de Contas (art. 73, § 3).

  • É o caso dos magistrados

  • CERTO

     

    EX: Membros do MP:

     

    - Vitaliciedade: Após 2 anos de efetivo exercício;

    - SÓ PERDEM O CARGO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO !

     

     

    ####                    Servidor estável perde o cargo por =  PAD ou sentença judicial transitada em julgado!                 ####

     

     

    Fonte: Aulas do profº Aragonê Fernandes.

  • Ao ler a questão, me veio 2 exemplos clássicos: dos magistrados e dos membros do MPU, que adquirem vitaliciedade após 2 anos de exercício.

  • Isso mesmo Louri França!!!!!

  • Fiquei na dúvida pois membros do CNJ e do CNMP podem perder seus cargos VITALÍCIOS em julgamento no SENADO FEDERAL.

  • Desculpem a ignorancia, mas e aqueles casos que o servidor pode ser demitido caso a instituição necessite reduzir gastos, esse processo se dará por transito em julgado também?

  • Mentira! Se morrer ou aposentar, perde o cargo tb.
  • Roberto Santos, o estudo é a melhor forma de acabar com a ignorância.

  • Processo adm  não ???

  • Para o "bem comum" da adm pública não?

  • Art.95,I: VITALICIEDADE que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

     

  • GABARITO CERTO

    Perda da vitaliciedade só pode derivar de sentença judicial transitada em julgado;

    Perda estabilidade pode originar-se também de processo administrativo, assegurando-se o direito de ampla defesa ao servidor.

  • Em abono da assertiva ora comentada, basta lançar mão da seguinte passagem da obra de José dos Santos Carvalho Filho, sendo que os grifos foram acrescentados: "(...)enquanto a perda da vitaliciedade só pode derivar de sentença judicial transitada em julgado, como resulta daqueles dispositivos, a da estabilidade pode originar-se também de processo administrativo, embora assegurando-se o direito de ampla defesa ao servidor (art. 41, II e III, CF)." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 684). Para não ficar apenas no plano doutrinário, cite-se, como exemplo, o disposto no art. 95, I, CF/88, que trata da garantia da vitaliciedade em relação aos magistrados.  

    Escorreita, portanto, a afirmativa.  

    Resposta: CERTO 

  • → Perda da vitaliciedade (somente depois de decorridos 2 anos de efetivo exercício no cargo - Magistratura) só pode derivar de sentença judicial transitada em julgado; 

    → Perda estabilidade pode originar-se também de processo administrativo, assegurando-se o direito de ampla defesa ao servidor. Outros meios que podem acarretar a perda de estabilidade: excesso de gastos; sentença judicial transitado em julgado; avaliação periódica de desempenho.

    Gabarito: Certo. Outras questões: Q489065, Q311557, Q434920

     

  • Corretíssimo

    Os ocupantes de cargo vitalício só podem perder o cargo por meio de processo judicial transitado em julgado.

    Fonte: Estratégia Concursos!

  • Como seria se um ocupante de cargo vitalício adquirisse outro cargo inacumulável?

    acredito que seria uma hipótese de perda do cargo publico, caso escolhesse aquele não vitalício.

    Porem, não podemos brigar com a banca.... então segue o jogo

  • e agora quem poderá nos defender ???? Q311557

  • O ocupante de cargo vitalício só perde o cargo mediante regular processo judicial com sentença transitada em julgado. Correto.

    Art. 95, inciso I da Constituição, que diz: " vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • você só sai na " sentença pra pro o pé "

    SEN PRO PE

    art. 41 cf. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.       

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:       

    I - em virtude de SENtença judicial transitada em julgado;       

    II - mediante PROcesso administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;     

    III - mediante procedimento de avaliação PEriódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.   

    O mais importe é acreditar em você. ▲

  • Correta!

    acontece que não são todos os cargos vitalícios que precisam daquele período de 2 anos, como é o caso de juízes e promotores que, inclusive, durante aquele período podem perder o cargo por decisão do tribunal ao qual se acham vinculados.

    Como a questão está generalizando e não particularizando a situação apenas para o cargo de juiz, ela está totalmente correta.

    Ex. Desembargadores e ministros não precisam do período de 2 anos para serem vitalícios, logo, o único meio de perderem o cargo é através de processo judicial com trânsito em julgado

  • na hora pensei "o cara pode perder o cargo caso morra", mas parei e fiz uma análise que estou ficando louco , não é possível que a CESPE venha com uma ressalva dessa.

  • A estabilidade é assegurada aos servidores públicos em geral e conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça o prazo para a aquisição da estabilidade é de 03 anos.

    São os três os casos de perda da estabilidade, nos termos do art. 41, §1°, da Constituição Federal de 1988:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação período de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Por outro norte. nos termos do art. 95, I, da CF/88, a perda da vitaliciedade só ocorre com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Exemplo de vitaliciedade: membros da magistratura.

    "Há uma força motriz mais poderosa que o vapor, a eletricidade e a energia atômica: a vontade".

    Albert Einstein

    Gabarito: CERTO.


ID
1466770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item , acerca de inexigibilidade de licitação e do leilão como modalidade licitatória.

A contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, insere-se entre as hipóteses de licitação dispensável.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    a) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    c) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    d) I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • Questão errada, na verdade é inexigível e não dispensável como propõe a questão, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Tecnologia da Informação - Prova 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    O atual entendimento do TCU é de que, para a contratação de serviço técnico especializado para restauração de obras de arte e bens de valor histórico, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, a licitação é inexigível, não sendo necessária a demonstração da inviabilidade de competição.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Inexigibilidade de licitação; Considerando que a SUFRAMA, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pretenda contratar serviços de consultoria para auxiliar na elaboração do Plano Diretor Plurienal da ZFM, julgue os itens a seguir.

    Caso o objeto da contratação seja serviço técnico profissional especializado, será inexigível a licitação, desde que a empresa contratada possua notória especialização e o objeto seja singular.

    GABARITO: CERTA.

  • INEXIGIBILIDADE (3)

    - INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO

    - ROLL EXEMPLIFICATIVO

    1 - REPRESENTANTE COMERCIAL EXCLUSIVO

    2 - SERVIÇO SINGULAR

    3 - PROFISSIONAIS DO SETOR ARTÍSTICO

  • Lei 8.666/1993 - Art. 25 . É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.



    ** 

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

  • É simples.

    Lei 8.666/1993 - Art. 25 . É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - insere-se entre as hipóteses de licitação INEXIGÍVEL (isso é o correto) e não DISPENSÁVEL.

  • As hipóteses de inexigibilidade estão previstas EXEMPLIFICATIVAMENTE no art. 25 da lei 8.666.93. São casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular.

  • Para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais de notória especialização a licitação é inexigível.

  • Licitação inexigível 

  • resposta no enunciado da questão: Julgue o próximo item , acerca de INEXIGIBILIDADE de licitação e do leilão como modalidade licitatória.

  • Não é cabível recurso da questão, haja vista que a lei não apresenta contradições no que tange a Dispensa e inexigibilidade, dado isto, devemos levar em conta a letra da lei, na qual afirma, neste caso, se tratar de inexigibilidade. 

  • Kayze Duarte,


    Há um erro na sua interpretação:LICITAÇÃO DISPENSADA - Aplica-se nas alienações de bens móveis e imóveis, em que a dispensa é obrigatória (art. 17, 8666)
    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL - Nesse caso, a dispensa é facultativa (Art. 24, 8666)
    INEXIGIBILIDADE -  Art. 25. Ela é inexigível por que não há possibilidade de concorrência.
  • Conforme o art. 13, § 1º, da Lei 8.666/1993, "os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados, deverão preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de CONCURSO, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração", ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação. Somente quando for um serviço singular, prestado por profissionais ou empresas de notória especialização, é que a licitação será INEXIGÍVEL.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Copiou o colou o art. 25, II e mudou o final :

    Art. 25 . É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição , em especial: 

    II- para a contratação de serviços enumerados no art.13 desta lei, de natureza singular , com profissionais ou empresas de notória especialização , vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação ; 



  • Trata-se de hipótese de INEXIGIBILIDADE de licitação. Uma dica: a inexigibilidade se dá quando for inviável a competição, ao passo que na dispensa a competição é viável, mas a lei dispensa a licitação. Lembrar também que o rol de hipóteses de inexigibilidade é exemplificativo, ou seja, comprovada a inviabilidade da licitação ela será inexigível mesmo que não enquadrada no rol.

  • ERRADA 

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    a) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


  • A banca AMA confundir hipóteses de inexigibilidade com dispensa. #Fikadika

  • Nesse caso se configura uma hipótese de licitação INEXIGÍVEL.

  • NESTE CASO TEMOS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

  • Servico tenico -------------------------- Inexibilidade!

  • Inexigível

  • Casos de Inexigibilidade. Artigo 25.

    1. Produtor, Empresa ou Representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.

    2. Contratação de serviços técnicos de natureza singular ou de notória especialização, tipo pareceres, consultorias, projetos básicos e executivo, etc.

    3. Contratação de profissional do meio artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Lembrando que deve haver justificativa pra termos uma inexigibilidade (ou uma licitação dispensável).

  • Serviço SINGULAR = INEXIGIBILIDADE

     

     

  • Licitação dispensada é a que a lei determina que se faça sem licitação;

    Dispensável é a que a lei permite fazer sem a licitação; e

    Iinexigível é aquela em que a licitação é lógicamente inviável.

  • ERRADO

     


    A contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, insere-se entre as hipóteses de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

     

     

    FONTE: 8.666/93

  • ERRADO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • P/ SERVICOS TECNICOS:  

    INEXIGIBILIDADENATUREZA SINGULAR + NOTORIA ESPECIALIZACAO.  

    OBS: NAO SER DE PUBLICIDADE OU DIVULGACAO. (Art.25)  

  • O Na definição legal, concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores,

  • Hipótese de INEXIGIBILIDADE

  • É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos  fornecidos por empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.

    II - para a contratação de serviços técnicos de natureza singular.

    III - contratação de profissional de qualquer setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (Único)

     

    PALAVRA CHAVE: INEXIGIBILIDADE = SINGULARIDADE.

  • falou dispenSADA - falou em rol taxativo de alienação de imóveis


    falou dispenSÁVEL - falou em trinta e cinco possibilidades taxativas diante das quais Adm Pub decide se faz ou não licitação.


    falou ineXigível - falou em rol eXemplificativo quando a competição é inviável entre licitantes - natureza específica do negócio.

  • LEI nº 8.666/93

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I- para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro de comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes.


    II- para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    III-para contratação profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. 

    - DÁ PROXIMA, CESPE, DIZ QUE NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO... ISSO QUE CARACTERIZA A INEXIGIBILIDADE!!!

  • INexigível = INviabilidade de competição 

  • A contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, insere-se entre as hipóteses de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • errado.

    inexigivel

  • INEXIGIBILIDADE:

    fornecedor EXclusivo

    serviços técnicos “EXpecializados": enumerados no art. 13 (4 requisitos simultâneos)

    serviço técnico especializado 

    natureza singular 

    notória especialização 

    além de não ser de publicidade ou divulgação

    natureza singular do serviço

    notória especialização profissional 

    “artEXta" consagrado

  • Lei 8.666/93 

    Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver INVIABILIDADE de competição, em especial:


    II - para a contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza SINGULAR, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


  • Hipótese de licitação inexigível.


ID
1466773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item , acerca de inexigibilidade de licitação e do leilão como modalidade licitatória.

Se a administração pública pretender vender bens móveis inservíveis, ela deverá fazê-lo mediante leilão a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação dos bens em questão.

Alternativas
Comentários
  • QST: Se a administração pública pretender vender bens móveis inservíveis, ela deverá fazê-lo mediante leilão a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação dos bens em questão.

    Discordo do gabarito baseado:
    lei 8.666 - art. 17.  

    § 6o Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 7o  (VETADO). (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

    Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Cabe leilão ou concorrência

  • A questão se baseou no art. 22, § 5o da Lei 8.666/93, que versa: "Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."

  • O gabarito está correto, pois a questão fala em "bens MÓVEIS inservíveis" e não em bens imóveis.

  • Concordo com o Thiago.

    Errei por concluir que seria leilão e concorrência :(

  • Nossa, fiz recenetemente está mesma questão e o gabarito era ERRADO, não estava entendo o erro, agora parece q corrigiram....

  • Bens IMÓVEIS: Concorrência ou Leilão

    Bens MÓVEIS: Leilão

  • Art. 22 § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre 

    1. Quaisquer interessados 

    2. Para a venda de bens móveis inservíveis para a administração 

    3. Ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, 

    4. Ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 ....

     ______________________________________________________________________________________________________________                    

    .....Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão

    _______________________________________________________________________________________________________________

    5. A quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

  • Lei 8.666/1993 

    Art. 22 § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • prezados, a título de curiosidade e possível questionamento do gabarito da questão:

    http://www.zenite.blog.br/alienacao-de-bens-moveis-fuga-a-modalidade-de-licitacao-e-fracionamento-indevido-de-despesas/#.VSfNBfnF-So

    A utilização do leilão seria possível apenas nos casos em que os bens móveis inservíveis a serem alienados fossem avaliados, isolada e globalmente, em valor igual ou inferior a R$ 650.000,00 (aplicação do art. 17 §6º). Nos demais casos, a alienação se daria por meio de concorrência.

  • Não podemos ignorar a palavra "inservíveis". Ela aparece apenas uma vez na Lei 8.666/93, e é justamente na definição de leilão.

  • CERTO

    Art. 22

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Não há muito a agregar ao conteúdo da assertiva, que se revela escorreito, sendo válido, todavia, indica que a base legal para tanto encontra-se no art. 22, §5º, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:   “Art. 22.  São modalidades de licitação: ..................... V – leilão. .................... § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."  

    Gabarito: Certo
  • Deverá é muito "pesado"

  • Bens moveis inserviveis ate 650 mil é leilão , acima disso é concorrencia.

  • De acordo com a lei é "poderá" e não "deverá" como afirmou o CESPE, mas fazer o quê, essa discricionariedade das bancas só ferra com quem estuda.

  • Eu entendi assim: "Se a administração pública pretender vender bens móveis inservíveis..." aí aparece alguém  e oferece "...o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação dos bens em questão." então "...ela deverá fazê-lo mediante leilão". Acho que teve um pouco te interpretação de texto aí.

  • O "X" da questão é perceber o vocábulo "inservíveis". Ora, a Lei 8666/93 é clara no sentido de que no caso de "bens móveis inservíveis", a modalidade de licitação correta é o leilão. Não se pode confundir com alienação de IMÓVEIS ou simplesmente MÓVEIS, sem a característica de ser inservível.

  • Caros, muitos estão reclamando de má formulação da questão. Entretanto, o que eu entendi é:

    "Se a administração pública pretender vender bens móveis inservíveis, ela deverá fazê-lo mediante leilão"

    SE, a administração quiser vender esses bens, ela TEM que usar o leilão. Não estão dizendo que é obrigatória a venda, e sim o uso (da modalidade) caso queiram vender tais móveis inservíveis.

  • GAB. "CERTO".

    Leilão

    O leilão, previsto no art. 22, § 5.º, da Lei de Licitações, é a modalidade de licitação adotada para alienação dos seguintes bens: 

    a) bens móveis inservíveis;

    b) produtos legalmente apreendidos ou penhorados

    c) alienação de bens imóveis adquiridos em procedimentos judiciais ou mediante dação em pagamento (art. 19, III, da Lei de Licitações).

    O bem a ser leiloado deve ser avaliado previamente para definir o valor mínimo de arrematação, sagrando-se vencedor aquele que oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (arts. 22, § 5.º, e 53, § 1.º, da mencionada Lei).

    O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, exigindo-se o pagamento à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5%. Com a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, o bem será imediatamente entregue ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido (art. 53, caput e § 2.º, da Lei em comento).

    Assim como ocorre no convite e no concurso, a Lei admite a dispensa, no leilão, de alguns documentos relacionados à habilitação dos interessados (art. 32, § 1.º, da Lei 8.666/1993).

    Cabe ressaltar que o STF já admitiu, no âmbito da desestatização, a realização de leilão para formalização da concessão de serviços públicos, na forma do art. 4.º, § 3.º, da Lei 9.491/1997.

    FONTE: RAFAEL CARVALHO REZENDE.


  • Bens móveis inservíveis: DEVE ser o leilão. (Art. 22 da Lei 8.666)


    Bens imóveis: PODE SER concorrência OU leilão (Art. 19 da Lei 8.666)


    GABARITO: CORRETO

  • CERTO, mas sem saber o valor do bem inservível fica duro ter certeza na questão. O verbo "deverá" ficou confuso...

  • Acresce-se: “TJ-PR – Apelação. APL 13106017 PR 1310601-7 (Acórdão) (TJ-PR).

    Data de publicação: 28/04/2015.

    Ementa: […] de Monte Castelo, de 05 de abril de 1990, segundo o qual compete à Câmara Municipal autorizar a alienação de bens móveis, porque prevalece o artigo 17 da Lei de Licitações (8.666/93), que é "norma geral", ou seja, de observância obrigatória por todos os entes federados. g) Destarte, não é necessária autorização legislativa para a alienação dos bensmóveis, sendo imprescindível apenas avaliação prévia e licitação, nos termos do artigo 17 da Lei de Licitações , motivo pelo qual não houve violação ao artigo 12 , inciso XVII, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz de Monte Castelo.h) No caso, o Apelante, com fulcro na Lei de Licitações , na condição de Prefeito Municipal, alienou bens públicos móveis(veículos),inservíveis, após avaliação prévia e por intermédio de procedimento licitatório devidamente justificado. i) Ademais, no caso, observa-se que o Apelante, na condição de Prefeito Municipal, buscou com a alienação dos veículos sucateados ei nservíveis tutelar o patrimônio público.j) É bem de ver, ainda, que o Apelante não contrariou determinação judicial, pois somente deu continuidade ao procedimento alienatório dos veículos públicos após a revogação da decisão que havia determinado a suspensão da venda dos bens. k) Isso porque, consta dos autos que somente às 17:00 (dezessete horas), após o Juiz ter permitido a alienação dos bens, sob o fundamento de que a Lei de Licitações não exige autorização legislativa para venda de bensmóveis, é que foi dado continuidade ao certame licitatório. l) Ou seja, pelos provas documentais e depoimentos prestados em Juízo, o Apelante não descumpriu decisão judicial na alienação dos bens públicos. Pelo contrário, somente permitiu a venda dos bens após decisão judicial nesse sentido, respeitando, assim, ordens do Poder Judiciário.m) O próprio Departamento Jurídico do Município, que possui em tese conhecimento do Direito, entendeu que era perfeitamente legal a alienação dos bens, não se podendo, assim, imputar improbidade ao Apelante. […].”

  • Garito duvidoso !!!

    Se esses bens MÓVEIS tiverem seu valor de avaliação ACIMA DE 650 MIL deverá ser realizada a concorrência, e não o leilão.

    Logo, bens móveis não DEVERÃO ser vendidos por leilão, porque se for acima de 650 MIL o leilão é PROIBIDO !!!

  • Características do leilão 

    imóveis :
    Apenas os adquiridos por doação em pagamento ou decisão judicial.


    móveis: inservíveis, apreendidos por atos ilícitos e os penhorados, nos limites legais .


     

    é sempre do tipo maior lance .
  • QUESTÃO CERTA... PALAVRA CHAVE:" INSERVÍVEIS"

    “Se a administração pública pretender vender bens móveis inservíveis, ela deverá fazê-lo mediante leilão a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação dos bens em questão.”

    LEI 8666

    Art. 22.

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.


    OUTRAS OPÇÕES NO USO DA MODALIDADE LEILÃO:

    Art. 17

    § 6o Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.


  • Eu recorreria desse item, caso tivesse feito a prova, pois a expressão "deverá" invalida a questão. Bem imóveis inservíveis acima de 650 mil deverão ser vendidos pela modalidade concorrência. Além disso, existem as hipóteses de licitação dispensada, quando a Administração vende para outro órgão da própria Administração.

  • Frederico Marques... A questao fala BENS MOVEIS e nao bens IMOVEIS...


    LEI 8666

    Art. 22.

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bensmóveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.



    Bens Imoveis pode ser CONCORRENCIA OU LEILAO


    Questao CORRETA.

  • Bens móveis inservíveis;

    Produtos legalmente apreendidos; ou
    Alienação de bens imóveis.
    Muito boa a questão.
  • Questão claramente errada, gabarito duvidoso, o "deverá" invalida a veracidade da afirmação. O comentário do Osmar Franco foi simples e direto em explicar isto:                                                                                                    De acordo com a lei é "poderá" e não "deverá" como afirmou o CESPE, mas fazer o quê, essa discricionariedade das bancas só ferra com quem estuda.

                                                                                                                                                                                                                           Acrescento ainda: e a regra de quem pode mais pode menos?

  • Galera, que CESPE é essa!!! Está lá na lei geral das Licitações 8.666\93, Sessão VI - das alienações, Art. 17: A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    Parágrafo 6º - Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea b desta lei (até R$ 650.000,00), a administração poderá permitir o Leilão... Questão claramente ERRADA!!!

  • O jeito é entrar com recurso. 

  • Anjos Gil, entendo que a resposta de mary janaina está mais adequada. A questão está correta:

    "LEI 8666

    Art. 22.

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Bens Imoveis pode ser CONCORRENCIA OU LEILAO"

    A questão é clara ao falar que se trata de bens móveis inservíveis. Não é correto fazer uma defesa a um suposto erro da questão com base em bens móveis que não sejam inservíveis.

  • com certeza a palavra deverá não cabe ao contexto. É claro que se pode fazer leilão o administrador optará por ele pela facilidade mas nada impede que seja realizado na modalidade de concorrência para bens móveis. Cuidado com alguns comentários obs.: Bens imóveis deverá ser na modalidade concorrência, a não ser no caso de dispensa ou no caso de adquirido por sentença judicial como previsto no artigo 19 da 8666.

    ler art 17 e 19....

  • leilão só pode ser utilizado para a venda de bens móveis inservíveis avaliados em até R$ 650.000,00. Acima desse valor deverá ser utilizada a modalidade concorrência.

  • Observo que toda vez que a questão é fácil ou ela é polêmica ou é muito comentada. Por favor, se esforcem também em comentar as questões mais difíceis. Pesquisem, montem seus argumentos e coloquem todas as jurisprudências possíveis. Saiam da caixinha. Sucesso a todos.

  • LEILÃO:


    ---> Para a alienação de BENS IMÓVEIS de qualquer órgão ou entidade da administração pública, adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, exigem-se: (ART. 19, III)


    (a) avaliação dos bens alienáveis;
    (b) comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    (c) adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou  LEILÃO.
    * Não há exigência de autorização legislativa


    ---> Para a venda bens MÓVEIS inservíveis para a administração, até o valor de R$ 650.000,00 (ART, 17, § 6°).


    ----> Para a venda de PRODUTOS legalmente apreendidos ou penhorados (ART. 22, § 5°).


  • Bens Móveis

     

    Compra: Concorrência, tomada  de preços, convite ou pregão

    Venda: Regra é o leilão, mas a exceção é a concorrência(nos casos de valor acima de 650000)

     

    Bens Imóveis :

     

    Compra: Concorrência

    Venda: A regra é a concorrência e a exceção é o Leilão(se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderá ser vendido na modalidade leilão ou concorrência)

  • Na minha opinião,  o uso da palavra 'deverá' invalida a questão, já que afirma que somente será cabível a modalidade leilão. A concorrência também pode ser utilizada.

    Art. 23. § 4º  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. 

  • GABARITO CERTO

     

    Bens móveis inservíveisDEVE ser o leilão. (Art. 22 da Lei 8.666)

     

    Bens imóveis: PODE SER concorrência OU leilão (Art. 19 da Lei 8.666)

     

    TOMAR CUIDADO

     

    ART. 22 § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação

     

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

     

    ART. 17. § 6o  Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b"( 650 MIL)  desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.

     

    ART. 23, INCISO II, alínea b)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);        

     

    EM SÍNTESE.

     

    Bens veis

     

    Compra: Concorrência, tomada  de preços, convite ou pregão

    Venda: Regra é o leilão, mas a exceção é a concorrência(nos casos de valor acima de 65K)

     

    Bens Imóveis :

     

    Compra: Concorrência

    Venda: A regra é a concorrência e a exceção é o Leilão (se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderá ser vendido na modalidade leilão ou concorrência)

     

    __________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Deverá, tornou a questao errada

  • Acredito que os artigos presentes na lei podem aceitar dupla interpretação:

     

    1ª qualquer bem móvel poderá ser submetido a leilão, desde que não ultrapasse o valor de 650mil.

    2ª apenas os bens móveis servíveis submetem-se ao limite de 650mil.

     

    com base nessa questão conseguimos entender o posicionamento do Cespe. O jeito é decorar e partir pra próxima.

     

     

  • Infelizmente, não tem como estar certa. Mas o CESPE é muito prepotente para anular (no mínimo) a questão.

  • CERTO

    Lei 8.666/93 - Art. 22:

    5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

  • CERTO

     

    LEILÃO: 

     

    - Uma das modalidades de licitação;

    - Qualquer interessado pode participar;

    - Objetivo: Venda de bens móveis inservíveis, produtos legalmente apreendidos ou penhorados e  bens imóveis derivados de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento;

     

    COMO FUNCIONA?

    - Leva quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação

     

     

    NA LEI:

    Art.22 § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   

     

     

    FONTE: Lei 8.666/93 Art. 22, § 5º

  • deverá ou PODERÁ!???

     

    A CESPE TÁ DE SACANAGEM...

  • A questão está correta. É DEVERÁ mesmo, pois a lei 8666/93 prevê apenas essa modalidade de alienação pelo ente público, quando se tratar de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados (o legislador deveria ter usado "empenhados", e não penhorados).

    Lei 8666/1993, art. 22, § 5º. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   

     

  •  Igual ou superior ao valor da avaliação.   

  • Deverá ser leilão, pois é regra. No entanto, acima de 650 mil será por concorrência.

  • Deverá realizar o leilão no caso de bens móveis inservíveis

  • Igual ou maior ao valor da avaliação me quebrou. A avaliação não vincula o valor do leilão, apenas dá base. Mas letra de lei é letra de lei. 

  • CONFORME ART 22 §5ºDA LEI 8666, " LEILÃO É A MODALIDADE DE LICITAÇÃO ENTRE QUAISQUER INTERESSADOS PARA A VENDA DE BENS MÓVEIS INSERSÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO OU DE PRODUTOS LEGALMENTE APREENDIDOS OU PENHORADOS , OU PARA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PREVISTA NO ART 19 , A QUEM OFERECER O MAIOR LANCE , IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO."

  • Lei 8.666/93

    Art. 22 § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a VENDA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o MAIOR lance, IGUAL ou SUPERIOR ao valor da avaliação.

  • A minha dúvida pairou sobre o termo "deverá", porque nesse caso poderia ser também Concorrência, não!? Pois concorrência é modalidade que cabe em qualquer processo licitatório.

    Viajei? :P

     

    Segue o jogo!

  • Luciano concurseiro , voce falou uma meia verdade hahahhaha

    Para utilizar a "modalidade concorrencia " é necessario que o valor imovel seja acima dos 650K R$ , e  também n pode utlizar "concorrencia" em imoveis adquiridos por procedimentos judiciais etccc mas de fato concorrencia pode ser utlizado em qualquer processo licitatorio, so tienes q observa as exeções hahaha

    GAB certo

  • Discordo do gabarito. Para bens móveis com avaliação superior a 650.000 Dilmas, deve-se utilizar a modalidade concorrência.

  • Certo.

    Assim determina o §5º, art. 22, da Lei n. 8.666/1993:

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • GAB C

    Vejamos a dica de um amigo aqui do QC:

    Bens IMÓVEIS: Concorrência ou Leilão

    Bens MÓVEIS: Leilão

  • Cespe sendo Cespe. dizer que "deverá" está certo é um absurdo

  • Acerca de inexigibilidade de licitação e do leilão como modalidade licitatória, é correto afirmar que: Se a administração pública pretender vender bens móveis inservíveis, ela deverá fazê-lo mediante leilão a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação dos bens em questão.


ID
1466776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle da administração e ao poder de polícia administrativa, julgue o item seguinte.

O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO


    Pode-se definir poder de polícia administrativa, como as ações preventivas para evitar futuros danos que poderiam ser causados pela persistência de um comportamento irregular do individuo.


    Poder de polícia judiciária atua, em regra, repressivamente



    http://jus.com.br/artigos/28555/poder-de-policia-na-administracao-publica-discricionariedade-e-limites

  • O poder de polícia administrativa objetiva a manutenção da ordem pública geral, impedindo preventivamente possíveis infrações das leis. Assim, tanto pode agir preventivamente, como repressivamente. Em ambas as hipóteses, a sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade.


    GABARITO: ERRADO

    O conceito é dado pelo Código Tributário Nacional:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


    Assim, o poder de polícia é exercido por meio de uma atividade denominada polícia administrativa, enquanto que a polícia judiciária é a função de prevenção e repressão de crimes e contravenções. Um mesmo órgão pode exercer atividades de polícia administrativa e judiciária. A Polícia Federal, por exemplo, age como polícia administrativa quando emite passaportes e polícia judiciária quando realizada inquérito policial.

  • ERRADO!

    PODER DE POLÍCIA:

    1. PREVENTIVA: Atos Normativos (Ex.: Regulamentos, Portarias e Alvarás. Ex: regras para cadeirinhas de bebê no banco de carros).

    2. REPRESSIVA: Multas e Interdições. Apreensão de mercadorias infectadas em supermercados, fechamento de estabelecimentos comerciais, por ex.

    3. FISCALIZADORA: Blitz, fiscalização de pesos e medidas, condições de higiene de comércios, vistorias em veículos para renovação de documentação.

  • Função repressiva = Investigações policiais feitas pelas POLÍCIAS JUDICIÁRIAS após o cometimento do delito, TOTALMENTE DIFERENTE do poder de polícia administrativo LIMITADOR de direitos em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Observação: O poder de polícia (CTN, 77/78) pode ser REPRESSIVO quando aplicar MULTAS e INTERDIÇÕES, por exemplo.


  • Dois erros:  O poder de polícia pode ter caráter tanto repressivo quanto preventivo. Também, esse poder não incide diretamente sobre os indivíduos, mas sobre atividades e bens deles.


    Estude até passar, cara pálida!

  • Incide sobre atividades, bens e direitos individuais. Tem caráter repressivo ou preventivo.

  • Galera! atenção para não confundir:  as palavras eminente e iminente o Cespe adoora!!

    Eminente Que se sobressai pele excelência ou pela superioridade.
    Localizado no lugar mais alto; elevado.
    Não confundir com: iminente.
  • Da leitura da afirmativa ora comentada, extrai-se, de forma mais flagrante, o equívoco de que o poder de polícia administrativa não apresenta caráter eminentemente repressivo. Ao contrário, sua conotação é predominantemente preventiva, no sentido de inibir a prática de atos que se mostrem nocivos, em potencial, ao convívio social.   Além dessa incorreção mais evidente, existe um segundo ponto, na afirmativa, que também não se afigura correto. É que, segundo abalizada doutrina, o poder de polícia não recai sobre os indivíduos, em si, e sim sobre as atividades que estes desempenham. É nessa linha, aliás, uma das notas que diferem a polícia administrativa da polícia judiciária, esta última sim, que apresenta como objeto, diretamente, os indivíduos cujas condutas delituosas devam ser investigadas, para fins de persecução processual penal. É neste sentido a posição de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, citado por Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 325)  

    Gabarito: Errado
  • Errado 

    Nesse caso o Poder de Polícia é eminentemente(regra) Preventiva e excepcionalmente Repressiva.
    Bons estudos.


  • Art. 78 CTN - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Ainda que a Polícia Militar seja uma polícia ostensiva, ela também age de forma repressiva diretamente na pessoa, assim como a Polícia Civil que muito embora seja uma polícia judiciária, a mesma também atua de forma ostensiva a depender das suas operações.


  • --> PODER DE POLÍCIA, OU SEJA, POLÍCIA ADMINISTRATIVA INCIDE SOBRE BENS, DIREITOS e ATIVIDADES... QUANTO AOS INDIVÍDUOS (PESSOAS) É CAPACIDADE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA.


    --> A POLÍCIA ADMINISTRATIVA POSSUI FORMA TANTO PREVENTIVA (Quando o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens - públicos ou privados -, ou o exercícios de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercícios dessas atividades) QUANTO REPRESSIVA (É consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de polícia pelos particulares a ela sujeitos).


    GABARITO ERRADO
  • Errado, o caráter é:

    1. Repressivo

    2. Preventivo 

    3. Fiscalizador

  • uma dúvida se a polícia adm tem caráter repressivo, fiscalizador e preventivo...e quanto a polícia judiciária?? somente repressivo?

  • amigos vejam o que essa questão diz: Q493937 diz que a polícia ADM é essecialmente PREVENTIVA!  Logo acho que por isso a questão está errada.

  • De cara, você já pode detectar que o erro está em que o Poder de Polícia incide sobre PESSOAS! Essa atribuição é do Poder Judiciário!!!

  • O erro da questão está em afirmar que o poder de polícia administrativa tem caráter eminentemente repressivo, quando na verdade é eminentemente preventivo.


    O poder de polícia judiciária que é eminentemente repressivo, pois atua após a ocorrência do fato. 


    Segue trecho do livro "manual de direito administrativo - Alexandre Mazza":


    a) polícia administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuando antes de o crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se essencialmente às regras do Direito Administrativo. No Brasil, a polícia administrativa é associada ao chamado
    policiamento ostensivo, sendo realizada pela Polícia Militar;

    b) polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a
    polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.


    Obs.: São só exemplos, pois sabemos que qualquer agente público que tenha prerrogativas que permitam limitar direitos, bens e liberdades tem poder de polícia(administrativa ou judiciária).

  • 1) Polícia Administrativa: 

    -Direito administrativo / Contra ilícito Administrativo

    -Diversos órgãos

    -Preventivo, em geral

    -Incide sobre Bens, Direitos e Atos

    -Inicia-se e termina na própria Administração

    2) Polícia Judiciária:

    -Direito Penal / Contra ilícito Penal

    -Cooperativas especializadas

    - Repressivo

    -Incide sobre Pessoas

    -Inicia-se no Executivo e termina no Judiciário

  • Perfeito Larissa.

  • Com esteio na sistematização de Hely Lopes Meirelles:

    Polícia Administrativa incide sobre: BENS, DIREITOS E ATIVIDADES;

    Polícia Judiciária: INCIDE SOBRE PESSOAS.

    RESUMO: polícia administrativa NÃO INCIDE SOBRE PESSOAS.
  • Errado.

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos (não recai sobre o indivíduo), tem caráter eminentemente repressivo (repressivo ou preventivo).

    *Recai sobre:

    Bens,

    Direitos,

    Atividades e

    Liberdade.

    *Não recai sobre a locomoção (PESSOA), reclusão, prisão.


    O Poder de Policia pode ser: 

    REPRESSIVO: quando interrompe ou faz cessar atividade que cause lesão ou exponha a risco.

    PREVENTIVO: quando impede ou evita a atividade do particular.


  • Poderíamos considerar que  "o poder de policia administrativo" fosse (coercitivo)?

  • PODER DE POLÍCIA: 
    Algumas características: 

    - Supremacia Geral do Estado (Estado para a sociedade);

    - Conceito: artigo 78, CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    - Objetivo: Restringir liberdades individuais (direitos) e propriedades (bens) --> na busca do interesse público;

    - Atos preventivos: evitar;

    - Atos repressivos;

    - Atos gerais: amplo;

    - Atos individuais;

    - Discricionário: REGRA;

    - Vinculado: exceção. Ex.: licença.
  • Ao contrário, sua conotação é predominantemente preventiva, no sentido de inibir a prática de atos que se mostrem nocivos, em potencial, ao convívio social.

  • Poder de polícia administrativa incide sobre:bens,atividades,direitos e liberdade(exceto liberdade de locomoção)NUNCA INCIDE SOBRE PESSOAS,NUNCA RESULTA EM PRISÃO.

    fonte: curso gran cursos

     

  • O poder de polícia administrativa é eminentemente preventivo

    Podendo ser reprensivo ou preventivo, omissvo ou comissivo.

    O poder de polícia judiciária é eminentemente repressivo


    GAB ERRADO

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA: Recai sobre atividades, ela é mal, é BAD

    Bens
    Atividades
    Direitos

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: Recai sobre pessoas

  • Quem quer comentários das questões em vídeo? todo mundo...

  • O PODER DE POLÍCIA É EMINENTEMENTE PREVENTIVO!


    TODA ATUAÇÃO REPRESSIVA NASCE DE UMA PREVENTIVA. Ex.: Para que um agente da anvisa interdite determinado estabelecimento (forma repressiva) é necessário que antes faça a fiscalização (forma preventiva).

    GABARITO ERRADO
  • O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na administrativa e na judiciária.

    A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter preventivo da polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária. A primeira terá por objetivo impedir as ações antissociais, e a segunda, punir os infratores da lei penal.

    A diferença não é, no entanto, absoluta, pois a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (como, por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de veículos automotores), como pode agir repressivamente (a exemplo do que ocorre quando apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator).

    A primeira (polícia administrativa) se rege pelo Direito Administrativo, incidindo sobre bens, direitos ou atividades; a segunda (polícia judiciária) , pelo direito processual penal, incidindo sobre pessoas.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro 27°
  • Polícia Administrativa: Incidência -> Bens,direitos e atividade...sobre "pessoa" somente a polícia judiciária

  • A polícia administrativa teria o objetivo principal de prevenir condutas ou situações contrárias ao interesse público, ao passo que a polícia judiciária teria o escopo precípuo de possibilitar a punição, pelo Poder Judiciário, das pessoas que cometeram ilícitos penais. (Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • Questão errada:
     O poder de polícia é a capacidade que Adm Pública possui, para CONDICIONAR E RESTRINGIR o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, visando o benefício da coletividade ou do próprio estado.

  • Gabarito errado.

    Outra ajuda a responder:

    (CESPE - 2013 - CNJ - ANALISTA JUDICIÁRIO)

    O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional. (CERTO)

  • GABARITO: ERRADO!

    CARÁTER: Preventiva e Repressiva
    INCIDÊNCIA: Bens, direitos e atividades individuais.
  • Polícia administrativa atuação essencialmente preventiva.

     Polícia judiciária atuação repressiva.

    Gabarito Errado .. ;)


  • POLÍCIA JUDICIÁRIA

    - Incide sobre pessoas e atividades.

    - Destina-se a apurar ilícitos penais, e os supostos responsáveis.

    - Exercida por corporações específicas. Ex.: polícia federal e polícia civil.

    - Observa normas penais e processuais penais.

    - Possui caráter iminentemente repressivo e ostensivo (de forma geral). * Eventualmente, pode atuar de forma preventiva, quando o risco de persecução penal desestimula a prática de ilícito penal.

    - Só pode ser exercido dentro da Administração Direta, exceto no que a tange a polícia legislativa.


    POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    - Incide sobre bens, direitos e atividades.

    - Destina-se a verificar a regularidade de comportamentos, aplicando sanções no caso de descumprimento.

    - Exercida por órgãos e entidades administrativas diversas. Ex.: Ministério do Trabalho; Receita Federal; ANVISA, ANATEL.

    - Observa normas legais e administrativas.

    - Possui caráter iminentemente preventivo e ostensivo (de forma geral). * Eventualmente, pode atuar de forma repressiva. Ex.: apreensão de mercadorias; remoção de bens.

    - Pode ser exercido pela Administração Direta e Indireta.

  • Poder de polícia administrativa

    Incidência: - Bens, direitos e atividades. 

    Não incide sobre pessoas (esta cabe aos órgãos de segurança - corporações especializadas)

  • O Poder DE Polícia é a polícia administrativa, que incide apenas no BAD: bens, atividades e direitos.

    O Poder DA Polícia é o mesmo que polícia judiciária, que incide sobre as pessoas.

    Gab: errado

  • Atos preventivos: impedem a ação do particular por meio de fiscalização, definição de regras para o exercício dos direitos.


    Atos repressivos: reprimem atos praticados em contrariedade as normas, aplicando multas, realizando apreensões .

  • Poder de polícia Administrativa - caráter preventivo

    Poder de polícia Judiciária - caráter repressivo

  • O poder de polícia se manifesta em sua esmagadora maioria em caráter preventivo, basta ver a quantidade de coisas que são impedidos de fazer os particulares sem prévia autorização pública.


    Na minha opinião a manifestação repressiva do poder de polícia tem caráter excepcional.
  • exemplos de poder de policia administrativa:

    policia de caça e pesca,florestal,sanitária,edilícia,trânsito.

  • Errado

    Motivos ----------------1. O poder de polícia administrativa é predominantemente repressivo (PM, Praças, etc.);             -----------------2. A policia admniistrativa não tem incidência sobre as pessoas, pois só a Policia Judiciária pode exercer atingir                                         diretamente as pessoas    
  • O poder de polícia nunca incidirá sobre pessoas.

    Além disso, tem característica predominantemente preventiva. Repressiva não!

  • Da leitura da afirmativa ora comentada, extrai-se, de forma mais flagrante, o equívoco de que o poder de polícia administrativa não apresenta caráter eminentemente repressivo. Ao contrário, sua conotação é predominantemente preventiva, no sentido de inibir a prática de atos que se mostrem nocivos, em potencial, ao convívio social.   Além dessa incorreção mais evidente, existe um segundo ponto, na afirmativa, que também não se afigura correto. É que, segundo abalizada doutrina, o poder de polícia não recai sobre os indivíduos, em si, e sim sobre as atividades que estes desempenham. É nessa linha, aliás, uma das notas que diferem a polícia administrativa da polícia judiciária, esta última sim, que apresenta como objeto, diretamente, os indivíduos cujas condutas delituosas devam ser investigadas, para fins de persecução processual penal. É neste sentido a posição de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, citado por Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 325)  


    Gabarito: Errado


    Fonte: Rafael pereira - Juiz Federal
  • não incide sobre indivíduos.

  • Errado

    Não age sobre indivíduos, e pode ser tanto Preventivo, como Repressivo.

  • Gabarito: ERRADA.


    Para elucidar e aprofundar, cito o Prof. Fabiano Pereira, 2009: 

    A doutrina majoritária destaca que a expressão “polícia” é o gênero, do qual existem 03 (três) espécies distintas: a polícia Administrativa, a polícia Judiciária e a polícia de Manutenção da Ordem Pública.


    A polícia judiciária e a de manutenção da ordem pública incidem sobre PESSOAS, atuando de forma conexa e acessória ao Poder Judiciário na apuração e prevenção de infrações penais, sendo regida, portanto, pelas normas de Direito Processual Penal. Como exemplos de polícias judiciárias, é possível citar a Polícia Civil (com atuação em âmbito estadual) e a Polícia Federal (com atuação em âmbito nacional) e, em relação à polícia de manutenção da ordem pública, a Polícia Militar (que tem atuação tipicamente preventiva). A polícia judiciária tem caráter predominantemente REPRESSIVO; teria a finalidade específica de possibilitar a punição das pessoas que cometeram ilícitos penais.


    A polícia administrativa incide sobre Bens, Direitos ou Atividades (Propriedade e Liberdade), sendo vinculada mais precisamente à PREVENÇÃO de ilícitos administrativos e difundindo-se por todos os órgãos administrativos, de todos os Poderes e entidades públicas que tenham atribuições de fiscalização. Dentre as instituições que exercem o poder de polícia administrativa, podemos citar o IBAMA (exerce o poder de polícia na área ambiental), a ANVISA (que exercer o poder de polícia na área de vigilância sanitária) e todas aquelas que exercem atividades de fiscalização. Resumidamente falando (para tentar “cercar” as questões de provas), é possível conceituar o poder de polícia como a atividade estatal consistente em limitar o exercício dos direitos, bens e atividades particulares em prol do interesse da coletividade.
  • Preventivo (interdição de um prédio antes que o mesmo desabe) ou Repressivo (quando constatada a irregularidade do estabelecimento pela fiscalização).

  • 1) Preventivo

    2) Fiscalizador 

    3) Repressivo

  • Possui carater preventivo que incide sobre bens, serviço e direitos

  • policia administrativa é BAD,bens,atividades e direitos

  • Da leitura da afirmativa ora comentada, extrai-se, de forma mais flagrante, o equívoco de que o poder de polícia administrativa não apresenta caráter eminentemente repressivo. Ao contrário, sua conotação é predominantemente preventiva, no sentido de inibir a prática de atos que se mostrem nocivos, em potencial, ao convívio social.   Além dessa incorreção mais evidente, existe um segundo ponto, na afirmativa, que também não se afigura correto. É que, segundo abalizada doutrina, o poder de polícia não recai sobre os indivíduos, em si, e sim sobre as atividades que estes desempenham. É nessa linha, aliás, uma das notas que diferem a polícia administrativa da polícia judiciária, esta última sim, que apresenta como objeto, diretamente, os indivíduos cujas condutas delituosas devam ser investigadas, para fins de persecução processual penal. É neste sentido a posição de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, citado por Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 325)  


    Gabarito: Errado

  • POLICIA JUDICIARIA =predominantemente Repressiva,podendo ser também ser Preventiva


    POLICIA ADMINISTRATIVA=Predominantemente Preventiva,Podendo ser também Ser Repressiva

  • 2 erros

    1= Não atua sobre indivíduos 

    2= Eminentemente preventivo

  • Pode ser preventivo também.

  • No PODER DE POLICIA ADMINISTRATIVA, essa atividade não incide sobre as pessoas, essa atividade que incide sobre pessoas é uma característica do PODER DE POLICIA JUDICIÁRIA

  • polícia administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuan do antes de o
    crime ocorrer, para evitá -lo, submetendo -se essencialmente às regras do Direito Administrativo. No
    Brasil, a polícia administrativa é associada ao chamado policiamento ostensivo, sendo realizada pela
    Polícia Militar;( tem caráter eminentemente repressivo )

    QUESTÃO : ERRADA

  • PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO INCIDI SOBRE O BAD!:

    (B) ens

    (A) tividades

    (D) ireitos.

  • A polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (orientando os comerciantes sobre o risco de expor a venda produtos deteriorados ou impróprios para o consumo), como pode agir repressivamente (apreendendo os produtos vencidos dos estabelecimentos comerciais). Nas duas hipóteses a sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • BAD BOY

    B - bens

    A - atividades

    D - direitos

  • Preventivo e Repressivo.

     

  • ficaria correta a reescrita assim:

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os direitos individuais das pessoas, tem caráter em regra eminentemente preventivo .

     

  • Preventivo

  • Poder de Polícia Administrativo:
        Atuação PREVENTIVA;
        Exercida por órgãos da Adm. pública

     

    Poder de Polícia judiciária:
        Atuação REPRESSIVA;
        Exercida por órgãos da Segurança Pública;

  • Sobre as pessoas somente o poder da policia. 

  • Poder de Polícia Administrativo 

    Lembrei da Polícia Militar tem caráter Contecioso, preventivo !!

  • preventivo

    repressivo

    fiscalizador

     

  • O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo.

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

    Poder de Polícia Adm. REPRIME, FISCALIZA, PREVÊ as ações de BAD boys      ( ▀ ͜͞ʖ▀)    ̷̿̿━一          ٩(_)۶       

     

    MACETE:

     

    (B) ens

    (A) tividades

    (D) ireitos.

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: Recai sobre pessoas

  • A Polícia Administrativa pode ser preventiva (portarias e regulamentos , por exemplo), repressiva (dissolver passeata tumultuosa, p. ex.) ou fiscalizadora (vistoria de veículos, p. ex.).

  • Poder de polícia

    MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

    Polícia administrativa.

    A polícia administrativa tem um caráter preventivo. Seu objetivo será não permitir as ações anti-sociais. Entretanto, a diferença não é absoluta. A polícia administrativa protege os interesses maiores da sociedade ao impedir, por exemplo, comportamentos individuais que possam causar prejuízos maiores à coletividade.

    Polícia judiciária.

    A polícia judiciária é de caráter repressivo. Sua razão de ser é a punição dos infratores da lei penal.


    Gabarito Errado!

  • Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Em suma, trata-se da restrição do exercício de garantias privadas em razão da busca do interesse coletivo. A Policia Administrativa pode ser preventiva, repressiva e fiscalizadora

  • Preventivo!

     

  • Dois erros: PESSOAS (?) e predominantemente "Preventivo"

  • CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • PREVENTIVO.

  • Sua conotação é predominantemente preventiva. O poder de polícia ainda pode ter caráter repressivo, fiscalizador e de registro.

  • ERRADO

     

     

    O poder de polícia pode ser PREVENTIVO ou REPRESSIVO.

     

    Preventivo: Estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens ou exercício de atividades que podem afetar a coletividade. Ex: Alvará de funcionamento de uma boate.

     

    Repressivo: Aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações às normas estabelecidas. As infrações são constatadas no exercício da atividade de polícia, chamada fiscalização. Ex: Interdição de restaurante que comercializa alimentos vencidos.

     

     

    FONTE: Direito administrativo descomplicado , 14ª edição.

     

  • Gabarito : ERRADO.

     

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo. ( ERRADO )

     

    O poder de polícia adiministrativo, que limitam ou condicionam a utilização de bens ou exercício de atividades que podem afetar a coletividade, tem caráter predominantemente preventivo. ( CERTO )

     

    O poder de Polícia Judiciária que incide sobre os indivíduos cujas condutas delituosas devam ser investigadas, para fins de persecução processual penal.

     

     

    Bons Estudos !!!

  • PREVENTIVO

    REPRESSIVO

    FISCALIZADOR

     

  • Não incide sobre pessoas e seu caráter é eminentemente preventivo.

  • A polícia administrativa é POP: Polícia ostensiva e preventiva

    A polícia judiciária é Pedro Jr (nome de um vizinho chato demais que tenho): Polícia judiciária e represiva

     

    Bons estudos rs

  • Excelente BIZU, Matheus Lima, vlwwwwww cara.

  • Errado.

    O Poder de Polícia Administrativa tem Caráter Preventivo e atua sobre as Atividades Administrativas.

  • O Poder de polícia pode ser REPRESSIVO e PREVENTIVO.


    Repressivo, exemplo: quando a Administração pública interdita um restaurante que está vendendo comida vencida.


    Preventivo, exemplo: quando a Administração pública concede licenças, autorizações etc.


    O erro da questão é dizer que o Poder de polícia tem caráter eminentemente repressivo

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA: Recai sobre atividades, ela é mal, é BAD
     

    Bens
    Atividades
    Direitos

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: Recai sobre pessoas

     

    Mais não digo. Haja!

  • GAB: ERRADO

    CORRIGINDO: O poder de polícia administrativa, que incide sobre os direitos, interesses e liberdades, tem caráter em regra preventivo, podendo eventualmente ter caráter repressivo.

     

    Em contrapartida, a Polícia Judiciária recai sobre pessoas, tendo caráter em regra repressivo, mas podendo também ter caráter preventivo/ostensivo. 

  • O que incide sobre as pessoas é o direito penal, logo, polícia judiciária.

  • poder de policia administrativa, possui carater eminentemente preventivo podendo se apresentar com repressivo em raras situaçoes.

  • Poder de polícia tem caráter preventivo.

  • eu amo esse rafael pereira, gente. explica muito bem. deus o abençoe!!!

  • Poder de polícia é BAD

    Bens

    Atividades

    Direitos

  • Eminentemente (em alto grau; acima de tudo.) preventivo podendo ser sfc repressivo

  • GABARITO ERRADO

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA: Recai sobre atividades, ela é mal, é BAD

    Bens

    Atividades

    Direitos

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: Recai sobre pessoas

  •  O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo. 

  • ERRADO

    Polícia Administrativa:

    Regra - tem caráter preventivo

    Incide sobre - bens, direitos e atividades

    (2018/CESPE/PC-SE/Delegado) A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo.

    (2004/CESPE/STJ/Técnico) A polícia administrativa, como componente da administração pública, estabelece as limitações administrativas, configuradas nas restrições de direitos individuais em favor de direitos coletivos ou públicosCERTO

    (2005/CESPE/TRE-GO/Analista) O poder de polícia administrativa difere da atividade da polícia judiciária porque não é exercido em razão do cometimento de crimes. O primeiro pode atuar não só com finalidade preventiva, mas também repressiva, e pode incidir sobre bens, direitos e atividades. CERTO

  • COM UMA LEITURA MAIS MINUCIOSA PODEMOS DESTACAR DOIS ERROS, VAMOS À ELES.

    1: O PODER DE POLÍCIA, PODE SER TANTO REPRESSIVO, QUANTO, PREVENTIVO.

    2: O PODER DE POLÍCIA, NÃO INCIDE DIRETAMNETE NAS PESSOAS, MAS TÃO SOMENTE, EM ATIVIDADES E BENS.

  • Errado.

    Ainda que a polícia administrativa possa ser exercida de forma repressiva (após os fatos), sua atuação é eminentemente preventiva, ou seja, exercida antes da ocorrência dos atos, evitando que os direitos da coletividade sejam prejudicados por algum ato particular.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • O poder de polícia é eminentemente preventivo, apenas em casos de violação das normas tem caráter repressivo.

  • errado a prevenção e tbm uma forma de se expressar o poder de policia...

  • ERRADO.

    O poder de polícia é PRF:

    Preventivo;

    Repressivo;

    Fiscalizador.

  • *Eminentemente preventivo;

    *Não incide sobre os próprios indivíduos.

  • Errado

    Cuidado com esse tipo de questão.

    Em regra, a policia administrativa tem controle preventivo:

    (2018/CESPE/PC-SE/Delegado) A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo. CERTO

    Mas pode atuar no controle repressivo:

    (2005/CESPE/TRE-GO/Analista) O poder de polícia administrativa difere da atividade da polícia judiciária porque não é exercido em razão do cometimento de crimes. O primeiro pode atuar não só com finalidade preventiva, mas também repressiva, e pode incidir sobre bens, direitos e atividades. CERTO

    (2013/CESPE/PC-DF/Agente) O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráter repressivo e ostensivo que tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal.CERTO

    (2008/CESPE/TJDFT) No exercício do poder de polícia, a administração pública está autorizada a tomar medidas preventivas e não apenas repressivas. CERTO

  • Erradíssimo

    A polícia administrativa realiza uma atividade predominantemente preventiva.

    A polícia judiciária atua predominantemente de forma repressiva.

  • eminentemente preventivo

    gabarito errado!

  • -Poder de Polícia >> O Poder de Polícia incide sobre pessoas(P.JUDICIÁRIA), bens,Direitos e Atividades (P.ADMINISTRATIVA)

    1) Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.

    2) Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. 

    Atributos:

    Discricionariedade >> liberdade de atuação, conveniência e oportunidade.

    Autoexecutoriedade >> independe de autorização judicial.

    Coercibilidade >> obriga o administrado a cumprir o que foi determinado

    POLICIA ADMINISTRATIVA incide na seara das infrações administrativas, é exercida sobre atividades privadas bens ou direitos.

    POLICIA JUDICIARIA concernente ao ilícito de natureza penal, incide diretamente sobre pessoas. É executada por CORPORAÇÕES ESPECIFICAS (PC, PF, e em alguns casos pela PM, sendo que essa ultima exerce também a função de policia administrativa)

    -Para exercício do Poder de Polícia, a Administração Pública está autorizada a cobrar taxa.

    -Em regra é preventivo mas pode ser repressivo também.

  • poder de polícia é BAD da PRF!!!!!

    Bens

    Atividades

    Direitos

    Preventivo ------> Atos Normativos (Ex.: Regulamentos, Portarias e Alvarás. Ex: regras para cadeirinhas

    de bebê no banco de carros).

    Repressivo------> Multas e Interdições. Apreensão de mercadorias infectadas em supermercados, fechamento

    de estabelecimentos comerciais, por ex.

    Fiscalizatório ------->  Blitz, fiscalização de pesos e medidas, condições de higiene de comércios, vistorias

    em veículos para renovação de documentação.

    pertencelemos!

    @Insta: Patlick Aplovado

  • NÃO incide diretamente aos indivíduos.

  • O poder de Polícia é caracterizado por ser PRF:

    Preventivo

    Repressivo

    Fiscalizatório

  • PODER DE POLICIA ADMINISTRATIVO:

    • NATUREZA PREVENTIVA, EM REGRA
    • INCIDE SOBRE BENS, SERVICOS E ATIVIDADES
    • ATUA EVITANDO INFRACOES ADM
    • INICIA E TERMINA NA ESFERA ADM

    PODER DE POLICIA JUDICIARIO:

    • NATUREZA REPRESSIVA, EM REGRA
    • INCIDE SOBRE PESSOAS
    • ATUA REPRIMINDO INFRACOES PENAIS
    • INICIA NA ESFERA ADM E PREPARA PARA FUNCAO JURISDICIONAL

    Fonte: anotações da aula do professor Canário.

  • O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo X

    [...]

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    ➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    ↳ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos;

    ↳ Ilícito Administrativo.

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo.

    • Atua somente sobre atividades e bens, com caráter mais fiscalizador!

    [...]

    POLÍCIA JUDICIÁRIA

    ➥ Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal; tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

    ↳ É privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);

    ↳ Ilícito Penal.

    Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.

    • Poder de Polícia Judiciária!

    ______

    Bons Estudos!

  • errada. Pois a polícia administrativa realiza uma atividade predominantemente PREVENTIVA, apenas em casos de violação das normas tem ele se reveste de caráter REPRESSIVO (a polícia judiciária atua predominantemente de forma repressiva).

  • Incide sobre ATIVIDADES, BENS E DIREITOS e possui natureza PREVENTIVA e REPRESSIVA.

    Gab.ERRADO.

  • Da leitura da afirmativa ora comentada, extrai-se, de forma mais flagrante, o equívoco de que o poder de polícia administrativa não apresenta caráter eminentemente repressivo. Ao contrário, sua conotação é predominantemente preventiva, no sentido de inibir a prática de atos que se mostrem nocivos, em potencial, ao convívio social. Além dessa incorreção mais evidente, existe um segundo ponto, na afirmativa, que também não se afigura correto. É que, segundo abalizada doutrina, o poder de polícia não recai sobre os indivíduos, em si, e sim sobre as atividades que estes desempenham. É nessa linha, aliás, uma das notas que diferem a polícia administrativa da polícia judiciária, esta última sim, que apresenta como objeto, diretamente, os indivíduos cujas condutas delituosas devam ser investigadas, para fins de persecução processual penal. É neste sentido a posição de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, citado por Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 325)

    Gabarito: Errado

  • O poder de polícia administrativa é principalmente preventivo, mas também repressivo.

  • Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    Atributos:

    D iscricionariedade

    A utoexecutoriedade

    -Executoriedade: Meios diretos de coerção

    -Exigibilidade: Meios indiretos de coação

    C oercibilidade

  • quem recai sobre os indivíduos é o poder judiciário.

  • Poder de Polícia:

    • Consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme interesse público;
    • Deve dirigir-se aos interesses da coletividade, e não a um único indivíduo;
    • Pode ser tanto discricionário quanto vinculado. Em regra é discricionário;
    • Cabível tanto por meio de determinações de ordem pública quanto por consentimento de pedidos feitos à administração;
    • Súmula 510, STF - a liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada a pagamentos de multa e despesas;
    • De acordo com o STF, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos que visem à organização e à fiscalização das atividades por ela regulados representa o exercício do poder de polícia, em sua função normativa, estando subordinado ao disposto em lei;
    • Por meio do poder de polícia judiciária, a autoridade policial tem a competência para convocar testemunha para depor em delegacia;
    • Coercibilidade: atributo que torna obrigatório ato praticado;
    • Originário: poder de polícia que abrange leis e atos administrativos provenientes de pessoas políticas da federação. Regra: não é possível para concessionárias e iniciativa privada;
    • Pode ser delegado em sua função fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública;
    • Pode ser exercido por órgão que também exerça o poder de polícia judiciária;
    • Reflete o sentido objetivo da administração pública;
    • Pretensão punitiva prescreve em 5 anos;
    • O STF entende ser constitucional a atribuição, pelo município, do exercício do poder de polícia de trânsito a guardas municipais, inclusive em que se refere a sanções administrativas legalmente previstas.

    Polícia Administrativa: bens, atividades ou direitos. Essencialmente preventiva;

    Polícia Judiciária: pessoas; Essencialmente repressiva.

  • Da leitura da afirmativa ora comentada, extrai-se, de forma mais flagrante, o equívoco de que o poder de polícia administrativa não apresenta caráter eminentemente repressivo. Ao contrário, sua conotação é predominantemente preventiva, no sentido de inibir a prática de atos que se mostrem nocivos, em potencial, ao convívio social. Além dessa incorreção mais evidente, existe um segundo ponto, na afirmativa, que também não se afigura correto. É que, segundo abalizada doutrina, o poder de polícia não recai sobre os indivíduos, em si, e sim sobre as atividades que estes desempenham. É nessa linha, aliás, uma das notas que diferem a polícia administrativa da polícia judiciária, esta última sim, que apresenta como objeto, diretamente, os indivíduos cujas condutas delituosas devam ser investigadas, para fins de persecução processual penal. É neste sentido a posição de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, citado por Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 325) 

    Gabarito: Errado


ID
1466779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle da administração e ao poder de polícia administrativa, julgue o item seguinte.

Compete ao Poder Judiciário, como mecanismo de controle judicial, sustar, de ofício, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

Alternativas
Comentários
  • O poder judiciário não age de ofício...


  • Art. 49 da CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    (...)
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
  • E competência do Congresso Nacional.

  • O art. 49, V, da CF/88 dispõe acerca da competência exclusiva do Congresso Nacional em "sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".

    O poder Legislativo, assim, pode suspender ato normativo do Executivo quando este exorbitar os limites: (a) do poder regulamentar (art. 84, IV, CF/88); (b) da delegação legislativa (art. 68, CF/88).

    Em ambos os casos, trata-se, pois, de um controle de legalidade, nesse caso a inconstitucionalidade é reflexa. Havendo, então, exorbitação do executivo aos limites impostos pelo legislativo, pode o próprio Legislativo atuar repressivamente sustando atos normativos do executivo.

    GABARITO: ERRADO.


    NOTA: A inconstitucionalidade reflexa (indireta ou oblíqua) ocorre quando o ato impugnado ofende primeiro dispositivo legal, para somente indiretamente ferir dispositivo constitucional. 


  • A competência é do Congresso Nacional e não do Poder Judiciário como propõe a questão, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Execução de MandadosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional; 

    Caso o presidente da República edite decreto que exorbite do poder regulamentar, o Congresso Nacional pode sustar o ato normativo, sem que isso implique em violação ao princípio da separação dos poderes.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    A competência do Congresso Nacional para sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite o poder regulamentar a ele concedido configura hipótese de controle político da administração.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Técnico de Nível Superior - Classe A Padrão IDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução; 

    Caso o presidente da República exorbite os limites da delegação legislativa recebida, poderá o Congresso Nacional, no exercício de competência exclusiva, sustar a lei delegada por meio de decreto legislativo.
    GABARITO: CERTA.


  • Essa competência é do Congresso Nacional (controle político da administração pública). Vide: art. 49, inciso v, CFRB/1988.

  • Vamos ser objetivos nos comentários... Comentar que a questão está errada e não pronunciar mais nada vai ajudar no quê? 

  • Controle judiciário ou judicial (apenas nos aspectos de legalidade e tem que ser "provocado" e não de ofício)

  • Cabe ao PODER LEGISLATIVO. Art 49, V.  CF (Se o PR extrapolar os limites autorizado do CN que foi estabelecido, o CN pode SUSTAR a lei.)

  • Para a resolução desta questão, bastaria que o candidato se lembrasse de um princípio básico do direito processual civil, que é o princípio da inércia jurisdicional, nos termos do qual, em essência, o Poder Judiciário não age ex officio, devendo ser provocado pela parte interessada na tutela de seus direitos.   De toda a forma, cumpre apontar que o Poder da República que ostenta a competência descrita no enunciado desta questão, na realidade, é o Poder Legislativo, por meio do Congresso Nacional (art. 49, V, CF/88).  

    Gabarito: Errado
  • PODER JUDICIÁRIO AGIRÁ SOMENTE SE PROVOCADO (PRINCÍPIO DA INÉRCIA).



    GABARITO ERRADO

  • é competência exclusiva do Congresso Nacional :

    v- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • "De Ofício" aí já mata a questão.

    Gab.: Errado.

  • Acresce-se. Tão só alerto aos colegas que, por vezes, excepcionalmente, age o Judiciário de ofício. Veja-se exemplo: “TST - RECURSO DE REVISTA. RR 5305020125080126 (TST).

    Data de publicação: 31/03/2015.

    Ementa: HIPOTECA JUDICIÁRIA. APLICAÇÃO AO PROCESSO TRABALHISTA. DETERMINAÇÃO EXOFFICIO. POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a hipoteca judiciária de que trata o artigo 466 do CPC é compatível com o processo do trabalho, não havendo óbice para sua declaração. Esta Corte também firmou a tese da possibilidade da declaração de ofício da hipoteca judiciária. Dessa forma, como esta Corte adota o entendimento de que é aplicável ao processo trabalhista, inclusive exofficio, a hipoteca judiciária prevista no artigo 466 do CPC, mostra-se impossível a caracterização de conflito de teses, por meio dos arestos colacionados pela recorrente, em face do disposto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo falar, outrossim, em má aplicação do artigo 466 do CPC e violação dos artigos 769 e 899 da CLT, 128, 286, 293 e 460 do CPC e 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. O Regional não se manifestou sobre o pagamento de horas extras sob o enfoque do acordo de compensação de horários firmado entre as partes. Registra-se que nem sequer foram interpostos embargos declaratórios com o objetivo do pronunciamento sobre o tema, de encontro à exigência prevista na Súmula nº 297, item II, do TST e no artigo 896, § 1º-A, inciso II, da CLT. Recurso de revista não conhecido . HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. LOCAL DE TRABALHO NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. SÚMULAS Nº s 90 E 126 DO TST. […].”


  • ERRADO

    Compete ao Poder Legislativo.
    Sendo no âmbito da União, cabe ao Congresso Nacional, mas, aplicando-se simetricamente aos demais entes da federação, tbm às Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, quanto aos Estados e Municípios, respectivamente. Em todos os caso, nos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

  • Darei uma resposta um pouco diferente dos colegas abaixo, partindo de uma visão mais doutrinário que legal.

    1ª Tipicamente o judiciário não realiza controle jurisdicional de ofício, somente por provocação (princípio da inércia da jurisdição);

    2ª Quem tem competência para sustar atos normativos que exorbitem as competência do Presidente da República é o CN com auxílio do TCU, aplicável nas esferas:  Federal, Estadual e Municipal (princípio do paralelismo das formas ou simetria).

  • Gabarito: Errado

    Ver art.49,V, CF/88

  • GABARITO ERRADO


    ***COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL
  • Gabarito ERRADO.

    Princípio da Inércia jurisdicional - o poder judiciário age somente por provocação.

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    V-sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    (artigo 49,V, CF)
  • COMPETE AO CONGRESSO NACIONAL REALIZA O CONTROLE SOBRE OS ATOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM O PODER REGULAMENTAR, CONFORME O ARTIGO 49, INCISO V. DESSA FORMA A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA, POIS ENUNCIA QUE CABE AO PODER JUDICIÁRIO REALIZAR TAL FUNÇÃO.

    Art. 49, V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.


    A Hipótese acima retrata o CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO.


  • Gente é uma questão simples: O Poder Judiciário não faz nada de ofício! Ele só atua se for provocado! O Poder Executivo e Legislativo é que agem de ofício!

  • é competência do poder legislativo.

  • A questão tem dois erros.

    Quem susta è o poder legislativo

    O judiciário  atua apenas se provocado

  • seria  por provocação e não de oficio. 

  • ERRADO.


    DOIS ERROS.

    1)O Legislativo é quem susta.

    2)O judiciário  atua apenas se provocado. (de ofício= independentemente de provocação).

    bons estudos !
  • DEIXANDO A QUESTÃO CERTA:


    Compete ao Poder Legislativo, como mecanismo de controle legislativo, sustar, de ofício, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.


  • compete ao CONGRESSO

  • Poder legislativo através do CN. 

    O poder judiciário não age de ofício e sim tem que haver provocação.

  • Errado!


    Compete ao poder legislativo sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, CF).


    Nesse caso, o controle exercido pelo Poder Legislativo será um controle de legalidade e legitimidade e não de mérito, já que não se está autorizando o Legislativo a apreciar a oportunidade ou a conveniência dos atos praticados pelo Executivo, mas, sim, a sustar aqueles que extrapolem ou contrariem as leis em razão das quais sejam editados.


    Fonte: Prof Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

  • Competência do CN. Art 49 da CF

  • Errado.


    Poder legislativo, especificamente Congresso Nacional.

  • Poder judiciário não age de oficio no controle dos atos... ele precisa ser provocado!

  • O poder judiciário deve ser provocado!

  • Ela precisa ser PROVOCADO !!!!

  • Além de a questão falar sustar, disse ,também, poder judiciário de ofício. 

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V-sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
    (artigo 49,V, CF)

  • Complementando...

    Prevê o artigo 49, V, da Constituição Federal, que cabe ao Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Trata-se de um mecanismo criado pelo próprio texto constitucional com o objetivo de conter eventuais excessos do Presidente da República na edição de decretos regulamentares ou leis delegadas.

    (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO/2010) No exercício de controle de natureza política, o Congresso Nacional dispõe do poder de sustar os atos normativos do Poder Executivo e do Poder Judiciário que exorbitem do poder regulamentar. E* é somente do Poder Executivo

    (CESPE/IPAJM/ADVOGADO/2010) É de competência exclusiva da Câmara dos Deputados sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. E* é competência do CN.

    (CESPE/MPE-AM/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO/2007) A sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar configura controle externo.  C

  • Olá! Gab errado, compete ao poder legislativo, através do Congresso Nacional. Bons estudos!

  • O Judiciário só age para no ambito de controle da administração quando provocado!

  • É o legislativo que pode sustar, lembrem-se de quantas derrotas o Cunha impôs ao Governo. Não sei se ajuda.

  • Compete ao Poder Judiciário, como mecanismo de controle judicial, sustar, QUANDO PROVOCADO, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    ERRADO.

  • Gabarito ERRADO

    Sustação de ATO administrativo: TCU pode fazer diretamente (apenas dará ciência dessa medida ao CN).

    Sustação de CONTRATO administrativo: feito diretamente pelo Congresso Nacional (competência exclusiva).

  • Controle Judicial, via de regra, é exercido a posteriori e referente à legalidade dos atos administrativos. 
     No exercício de sua atividade jurisdicional, o Poder Judiciário sempre age mediante provocação do interessado ou do legitimado.  
     Mediante o exercício do controle judicial dos atos administrativos, pode-se decretar a sua anulação e nunca sua revogação, decorrente do controle de mérito. Prof. Daniel Mesquita 

  • art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • Poder judiciário age mediante provocação e não de ofício como mostra a questão.

  • exclusivo do Congresso Nacional.

  • Compete ao Poder Legislativo sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

     

    O Poder Judiciário, em regra, não age de ofício. Ou seja, só atua quando provocado.

  • Lembrando que o poder judiciário apenas atua quando ele é provocado, seja pelo cidadão seja pelo MP.

  • O louco !

    A sustação compete ao congresso nacional, não ao poder judiciário.

     

  •                            ATO ADMINISTRATIVO: T.C.U

    SUSTAÇÃO

                              CONTRATO ADMINISTRATIVO: CONGRESSO NACIONAL

     

    ATO (É SÓ DAR ÊNFASE NO "T" E LEMBRAR DO T.C.U)

    CONTRATO (É SÓ DAR ÊNFASE NO "C" E LEMBRAR DO CONGRESSO)

  • Errado 

    Cabe ao Legislativo !!!

  • CRFB

    Art. 49.  É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • ERRADO

    Poder judiciário não age de ofício. Quem susta ato que exorbita do poder regulamentar é o Congresso.

  • ERRADO

     

    1º O Judiciário só age SE FOR PROVOCADO;

    2º Quem susta os atos do Executivo que estrapolam o poder regulamentar, é o LEGISLATIVO !

     

     

    CF/88 - Art. 49-  É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • O judiciário pode agir mediante ofício ou provocação , no entato a questão foi capciosa ao dizer que,o jusiciário pode sustar seus atos, o poder legislativo é que tem essa prerrogativa .

  • Errado ! 

    Só se for provocado !

    É competência do Congresso : julgar as contas do PR; sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar; sustar contratos ilegais.

  • Cabe ao Congresso Nacional.

  • ERRADA

     

    A QUESTÃO CONTEM DOIS ERROS:

    1° JUDICIÁRIO NÃO AGE DE OFÍCIO.

    2° A COMPETÊNCIA É DO CONGRESSO NACIONAL.

  • Cabe ao Congresso Nacional

  • ERRADO.

    CF/88 - Art. 49-  É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Compete ao Congresso Nacional, como mecanismo de controle legislativo, sustar, de ofício, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

  • Competência do CN.

  • Para a resolução desta questão, bastaria que o candidato se lembrasse de um princípio básico do direito processual civil, que é o princípio da inércia jurisdicional, nos termos do qual, em essência, o Poder Judiciário não age ex officio, devendo ser provocado pela parte interessada na tutela de seus direitos. De toda a forma, cumpre apontar que o Poder da República que ostenta a competência descrita no enunciado desta questão, na realidade, é o Poder Legislativo, por meio do Congresso Nacional (art. 49, V, CF/88). 

    Prof. Rafael

  • Errado.

    Tal medida trata-se de uma das formas de exercício do controle legislativo, confor me previsão do artigo 49, V, da Constituição Federal:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Tribunal de Contas susta ATO

    Congresso susta CONTRATO

    Que possam ter alguma ilegalidade.

    Um pouco ridículo, mas funciona.

    Bons estudos.

  • Quem susta é o poder legislativo. O judiciário anula.
  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Controle legislativo

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • Atos normativos vem do Congresso Nacional e não do Poder judiciário como afirma a questão. Esses atos, portanto, podem ser impetrados através de Emendas Constitucionais, por exemplo. Gabarito: Errado.
  • Compete ao ~Poder Judiciário~ Legislativo , como mecanismo de controle judicial, sustar, de ofício, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Controle Legislativo: é um controle externo. Ocorre quando o Poder Legislativo controla os atos administrativos de outros Poderes.

    -Julgamento das contas do Presidente da República;

    -Convocação de Ministros de Estado;

    -Comissão Parlamentar de Inquérito;

    -Compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Congresso nacional susta atos normativo do poder executivo, que exorbitem o poder regulamentar.

  • CF/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • MEDIANTE PROVOCAÇÃO

  • A assertiva contém dois erros:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    ______________________

    Poder Judiciário não age de ofício. Somente MEDIANTE PROVOCAÇÃO

  • O Poder Judiciário não age de ofício. Somente mediante provocação.

  • Poder judiciário é como inchu de abelha, só age quando provocado kkk


ID
1466782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação ao Ministério Público e suas funções.

Um procurador da República está atuando em determinado processo criminal sobre tráfico ilícito de drogas. Nessa situação, conforme o princípio da indivisibilidade, poderá haver substituição do procurador.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: Item correto. Pelo princípio da indivisibilidade, os membros do MP (do mesmo ramo) podem se substituir uns aos outros, sem qualquer impedimento. Na verdade, esse princípio deriva do princípio da unidade, pois tira seu fundamento daquele.

    Lembrando que esta substituição pode ocorrer se fundamentada em regras gerais e abstratas de fixação de atribuições e substituição dos membros. Não pode o PGR, por exemplo, substituir um membro do MP por outro, ao seu bel prazer, pois isso violaria o princípio do Promotor Natural.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-analista-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recursos/

    Bons estudos ;)

  • Parabéns ao QC por ter atualizado os gabaritos deste concurso do MPU, o site é referencial mas deve atentar-se para estas coisas não acontecerem mais, assim como erro de grafia em questões diversas vistas nesta página.

  • Complementando os estudos: 


    Constituição Federal dispõe sobre o Ministério Público, considerando-o instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, ao lado da advocacia, o que se justifica tendo em vista a inércia do Judiciário.

    Estão previstos no artigo 127, 1º, da Constituição Federal seus princípios institucionais que são: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Fala-se em unidade , pois o Ministério Público possui divisão meramente funcional. O princípio da independência funcional , por sua vez, relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição. Já o princípio da indivisibilidade consubstancia-se na verdadeira relação de logicidade que deve haver entre os membros do Ministério Público que agem em nome da Instituição e não por eles mesmos, por isso a possibilidade de um membro substituir o outro, dentro da mesma função, sem que com isso haja qualquer disparidade.

    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2147505/quais-sao-os-principios-institucionais-do-ministerio-publico-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • Unidade: capacidade e a possibilidade de os Membros do MP agirem como se fossem um só corpo, uma só vontade. A manifestação de um deles vale, portanto, como manifestação de todo o órgão.

     

    Indivisibilidade (decorre da Unidade):  torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os Membros do Ministério Público substituírem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum. Indica, também, que o posicionamento de um de seus membros vincula toda a Instituição. 

     

    Independência funcional: Membros do Ministério Público não devem subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência. A atuação do Ministério Público é técnica e limitada pela lei. Não há discricionariedade sem limites e o agente deve sempre motivar seus atos, desde que necessária esta última

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1142

     

  • Questão com mesma abordagem, de 2010:

     

    Ano: 2010. Banca: CESPE. Órgão: MPU. Prova: Analista de Informática - Banco de Dados:

    Pelo princípio da indivisibilidade, há possibilidade de um procurador substituir outro no exercício de suas funções.

    Certo

    Justificativa da banca: Unidade significa que os membros do Ministério Público integram um só órgão, sob a direção de um só chefe; indivisibilidade significa que seus membros podem ser substituídos uns pelos outros, não arbitrariamente, mas segundo a forma estabelecida na lei.

  • Atrelei esta questão a uma explicaçao de um professor que tive aula e acabei por responder errado, fiz confusão com a garantia da Inamovibilidade que salvo em caso de interesse publico com voto da maioria absoluta do Conselho do Ministerio Pulbico, é possivel mover um Membro de um lugar pra outro, garantia esta que tira a possibilidade de remoçao de um membro caso esteja trabalhando em um caso importante, para beneficiar o reu.  Acho que a banca quis confundir com esta garantia.

  • Poderá sim. Já que quem atua no processo é o MINISTÉRIO PÚBLICO e não o promotor.

  • Lembrando que na indivisibilidade a substituição ocorre entre membros do mesmo ramo.

  • Guarde bem isso ------ PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MP:

    ------> Unidade

    ------> Indivisibilidade

    ------> Independência Funcional 

  • Quem atua no processo
    não é o promotor, é o
    MP. O membro do MP é
    apenas o meio utilizado
    para a materialização da
    vontade do MP.

  • A titularidade da ação é do MP, cabendo ao promotor/ procurador apenas representar o ministério público. E na condição de representante, este pode ser substituído por outro membro, pois a vontade do MP não pode ser contrariada pelo seu representante.

     

    ( Encaro o ato de comentar a questão em suas próprias palavras como uma forma de fixar o conteúdo. No entanto, em casos de comentários mal formulados há a necessidade de correção, a qual deve ser apontada pelos demais colegas de modo respeitoso, pois estamos neste recinto virtual para aprendermos um com o outro).

  • O MP é quem está a frente, o princípio da Indivisiblidade diz exatamente assim, trocando em miúdos, o MP é um só, respeitados cada ramo. Sendo assim, um promotor pode substiuir outro tranquilamente porque o promotor não é dono do processo.

     

    Deve ser observado que o membro que substituir o outro deve ser do mesmo ramo. Já imaginou, um membro do MPT substituindo outro no MPM?

     

    Tem que ser do mesmo ramo.

  • Confesso que estou perdido quanto a clareza do princípio, pois oq eu conhecia se referia aos suspeitos da ação penal.
  • Os membros do Ministério público não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo. ( PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE)

  • Princípio da Indivisibilidade:

    Pelo princípio da indivisibilidade, os membros do MP (do mesmo
    ramo) podem se substituir uns aos outros, sem qualquer impedimento.

    Por que os membros do MP podem se substituir uns aos
    outros?
    Porque quem atua no processo não é o promotor (ou Procurador
    da República, Procurador do Trabalho, etc.), é o MP. O membro do MP é
    apenas o meio utilizado para a materialização da vontade do MP.
    Assim, se um membro do MP que atua num caso “X” sair de férias, não há
    necessidade de se aguardar seu retorno. O processo tramitará
    normalmente e, caso haja necessidade da prática de algum ato pelo MP,o MP será intimado e o membro que estiver designado como
    substituto atuará.

  • Gab Certa

    Unidade: O Ministério Público é uma instituição UNA, Todas as instituições tem a mesma importância. o que se divide é a área de suas respectivas competências.

     

    Indivisibilidade: Os Membros do Ministério Público podem ser substituído no curso do processo. 

     

    Independência Funcional: Os Membros do Ministério Público tem autonomia para atuar

  • os Membros do MP exercem suas funções em nome de toda a Instituição o que autoriza a substituição dos Promotores ou Procuradores, por outros pares respectivos, sem desnaturar o exercício funcional, ou seja, sem que isso gere nulidade. O MP não se divide em seus membros. Cada membro representa a Instituição por inteiro. Quando um membro se manifesta, não é em nome dele, mas sim do MP.

  • Certo. Membros do MP representam a instituição, logo podemser substituídos no curso do processo.

  • Na verdade o MP velará pela indivisibilidade uma pegadinha como sempre.

  • Nos termos do art. 4.º da Lei Complementar N.º 75/1993, são 3 (três) os princípios institucionais do MPU:

    "Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."

    1 - UNIDADE - A despeito do MPU dividir-se em vários ramos, os seus membros integram um só órgão, todos seus membros agindo individualmente visando ao atendimento das finalidades do Ministério Público como um todo.

    2 - INDIVISIBILIDADE - Os membros do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros sem que haja alteração subjetiva na relação jurídica processual.

    3 - INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL - Este princípio informa que NÃO há hierarquia funcional entre os membros do Ministério Público.

  • Questão correta.

     

    O princípio da indivisibilidade diz que o MP não pode subdividir-se em outros Ministérios Públicos autônomos e desvinculados uns dos outros. Quem atua no processo é o MP, não seus membros, estes não se vinculam ao processo no qual atuam, são instrumentos para a materialização da vontade do MP e podem ser substiuídos, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo.

     

    Lembrando que a substituição somente poderá ocorrer entre membros do mesmo ramo do MP.

     

    bons estudos

     

     

  • ah sim Keila, com certeza essa sua confusão foi a mesma de muitos dos candidatos.

    vai passar sim

  • Gabarito Correto,

     

    Principio da unidade: O MP é apenas um, embora seja o “Próprio MP”. Todos os membros do MP foram um só corpo.

     

    Principio Indivisibilidade: quem atua nos processos não é o promotor e sim o MP, pois o membro do MP é apenas o meio utilizado para caracterizar a vontade do MP.

     

    Principio Independência funcional:  garante que os membros do MP no exercício das suas funções não se subordina a niguém, mas observe que ele tem que está atuando no exercício da sua função, pois caso  tenha atividade administrativa ele irá ter superiores hierárquico, resumindo.

    Exercendo a atividade fim. Não tem subordinação a ninguém. 

    exercendo atividades meios, tem hierarquia

  • UNIDADE

    INDIVISIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL 

     

    Mnemônico: UNIÃO INVENVEL

  • Babi #mpu comentário top
  • CERTO

    A CF-88, no art. 127, §1º, estabelece três princípios institucionais básicos do Ministério Público: Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional.

    Para o Princípio da indivisibilidade os Membros do MP (Promotor ou Procurador) são o próprio Ministério Público corporificado (indivisível), o que autoriza substituições de Membros, dentro de critérios objetivos previamente estabelecidos.

     

    Este princípio permite que integrantes do Ministério Público possam ser substituídos uns pelos outros ao longo do processo, desde que sejam da mesma carreira. Logo, os membros do Ministério Público NÃO estão vinculados a um processo e, justamente por isso, podem ser substituídos.

     

    Os Membros do MP não se vinculam diretamente às atividades específicas que estão desenvolvendo. Se um Promotor estiver
    atuando em um processo e, por exemplo, sair de férias, poderá outro substituí-lo normalmente. Este outro também será o “Ministério Público”, incorporando a instituição MP.

  • MACETE  : 

     

    indiviSibilidade > poderá realizar Substituição

     

    VAMOS PRA CIMA !! 

  • * I N D I V I S I B I L I D A D E -> Os membros do MP não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser SUBSTITUIDOS, uns pelos outros.

  • PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE - os membros do MP (de um mesmo ramo) podem se substituir uns aos outros. Este princípio deriva do Princípio da Unidade.

  • Princípio da Indivisibilidade: Reconhece que os integantes do MPU possam ser substituídos uns pelos outrros, desde que da mesma carreira. Isso é possível porque os atos praticados são reputados à instituição (MPU) e não aos membros (Procuradores, Promotores etc...).

    Gabaito: C

  • Corretíssimo. Estaria errado se fosse unidade, pois a unidade quer dizer que o MP é um só. Cada membro representa o próprio MP.

  • CERTO

     

    Imagine que um Procurador da República atuando em um processo criminal sofra um acidente voltando pra casa e fique internado dois meses. É claro que o Parquet, através da indivisibilidade, substiuirá o colega que sofreu tal acidente. 

     

    É mais ou menos por aí!!!!

  • CORRETO.


    UNIDADE: O MP É APENAS UM;

    INDIVISIBILIDADE: OS MEMBROS PODEM SUBSTITUIR-SE UNS AOS OUTROS;

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: OS MEMBROS NÃO SE SUBMETEM A HIERARQUIA IDEOLÓGICO-JURÍDICO.

  • Só achei estranho pq tinha que justificar o motivo da susbtituição ficou subjetivo, susbtituir do nada.

  • indivisibilidade: é uma instituição UNA; os membros (do mesmo ramo) podem se substituir. Quem atua no processo é o MP, o membro do MP (promotor) é um meio para materialização.

  • CORRETO

     

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE

    O princípio da indivisibilidade significa que os membros do Ministério Público poderão substituir uns aos outros, o que em nada comprometerá o exercício ministerial, desde que sejam observadas as exigências legais, tendo em vista que os atos praticados pelos membros são do Ministério Público, e não do agente que os praticou. Não deve ocorrer a substituição irresponsável ou leviana por parte do Procurador-Geral. A substituição deve respeitar a legalidade, como nos casos de férias, ausências, licenças, impedimentos, suspeições etc.

    STJ:  não pode o Ministério Público cindir-se em ações diversas, ou seja, na substituição de membros do Ministério Público, a posição do novo membro não pode ser oposta à posição do anterior.

     

    #RUMOAAPROVAÇÃO

  • Imaginem que o dito Procurador da República sai em gozo de férias (60 dias, lembrando...) ou licença prêmio (3 meses ehehe). Caberá a outro Procurador da República substitui-lo durante esse período, inclusive ensejando o pagamento da gratificação de acumulação de que trata a LEI Nº 13.024, DE 26 DE AGOSTO DE 2014 (Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União e dá outras providências).

  • Fernando Cintra

     

    Nao é tão simples... geralmente o cespe mistura os principios. Eles dão o nome de um e a definição de outro.. 

    por isso nao adianta saber apenas a lógica, tem q saber tb se a descrição bater com o principio 

  • PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE

    O princípio da indivisibilidade significa que os membros do Ministério Público poderão substituir uns aos outros, o que em nada comprometerá o exercício ministerial, desde que sejam observadas as exigências legais, tendo em vista que os atos praticados pelos membros são do Ministério Público, e não do agente que os praticou. Não deve ocorrer a substituição irresponsável ou leviana por parte do Procurador-Geral. A substituição deve respeitar a legalidade, como nos casos de férias, ausências, licenças, impedimentos, suspeições etc.

    STJ:  não pode o Ministério Público cindir-se em ações diversas, ou seja, na substituição de membros do Ministério Público, a posição do novo membro não pode ser oposta à posição do anterior.

  • INCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE

    O princípio da indivisibilidade significa que os membros do Ministério Público poderão substituir uns aos outros, o que em nada comprometerá o exercício ministerial, desde que sejam observadas as exigências legais, tendo em vista que os atos praticados pelos membros são do Ministério Público, e não do agente que os praticou. Não deve ocorrer a substituição irresponsável ou leviana por parte do Procurador-Geral. A substituição deve respeitar a legalidade, como nos casos de férias, ausências, licenças, impedimentos, suspeições etc.

    STJ:  não pode o Ministério Público cindir-se em ações diversas, ou seja, na substituição de membros do Ministério Público, a posição do novo membro não pode ser oposta à posição do anterior.

  • PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE - Diz respeito à atuação dos membros como representantes da Instituição. 

    Caracteriza-se pelo fato que os membros da instituição podem substituir-se reciprocamente sem que haja prejuízo para o exercício do ministério comum. Tal princípio significa que quando um Membro atua no processo, faz isso em nome da Instituição. 

  • Certo

    Pelo P. da Indivisibilidade quem atua no feito é a instituição Ministério Público e não a pessoa do promotor de justiça. Este é instrumento para realização da vontade do órgão.

  • Dentre os princípios informativos da atuação do Ministério Público, de fato, insere-se o da indivisibilidade, do qual se extrai a inexistência de vinculação dos membros do Ministério Público aos processos em que atuam, de maneira que podem, sim, ser substituídos, sem que daí resulte qualquer prejuízo ou nulidade.

    Assim sendo, trata-se de assertiva que expõe, corretamente, a essência do princípio da indivisibilidade, razão pela qual inexistem erros a serem indicados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Dentre os princípios informativos da atuação do Ministério Público, de fato, insere-se o da indivisibilidade, do qual se extrai a inexistência de vinculação dos membros do Ministério Público aos processos em que atuam, de maneira que podem, sim, ser substituídos, sem que daí resulte qualquer prejuízo ou nulidade.

    Assim sendo, trata-se de assertiva que expõe, corretamente, a essência do princípio da indivisibilidade, razão pela qual inexistem erros a serem indicados.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
1466785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação ao Ministério Público e suas funções.

Em uma operação das Forças Armadas em área urbana, um militar disparou sua arma de fogo e o projétil atingiu e feriu um transeunte civil. No desenrolar das investigações, foi suscitado conflito de atribuição entre um promotor de justiça militar e um procurador da República. Nessa situação, caberá à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal decidir acerca do conflito.

Alternativas
Comentários
  • Em se tratando de conflito de atribuição entre membros de diferentes ramos do MP (no caso, MPF e MPM), cabe ao PGR decidir o conflito. Vejamos o art. 26, VII da LC 75/93:

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    (…)

    VII – dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

    GABARITO: Errada!


    DISPONÍVELhttp://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-analista-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recursos/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • Compreendo que, além do comentário do amigo Marcelo, em se tratando de crime militar envolvendo Civil não cabe à União julgar.

  •  

    COMENTÁRIOS: Item errado. Em se tratando de conflito de atribuição entre membros de diferentes ramos do MP (no caso, MPF e MPM), cabe ao PGR decidir o conflito. Vejamos o art. 26, VII da LC 75/93:

     

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    (…)

    VII – dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

     

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-analista-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recursos/

  • QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES 

    ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1

    Procurador-Geral de Justiça do Estado1

    MPF x MPF

    CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2)

    Procurador-Geral da República

    MPE x MPF

    Procurador-Geral da República

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2

    Procurador-Geral da República

    Fonte: dizerodireito

     

  • Se acaso os dois  fossem membros do Orgão do MPF  aí   à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal  Decidia sobre o conflito ,mas caberia recurso ao PGR.......
     COMO SÃO DE ORGÃOS DIFERENTES O PGR DECIDE SOBRE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO.......

    gab: errado

  •   Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

    Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

      VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

    NOTEM A DIFERENÇA ... O PGR QUE VAI RESOLVER CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO ENTRE INTEGRANTES DE RAMOS DIFERENTES DO MPU. E O PGR COMO CHEFE DO MPF VAI RESOLVER EM GRAU DE RECURSO.

  • PGR( chefe MPU)

    dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União.

    PGR( chefe MPF)

    decidir em grau de recurso os conflitos entre órgãos do MPF

    Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal 

    decidir os conflitos de aatribuições entre os órgãos do MPF

    GAB. E

  • APÓS 2016, não é mais competencia do STF conflito entre MPE do estado X e MPE do estado Y.

    Agora, segundo o STF, quem decide é o PGR, que é o chefe do MP, (MP em sentido NACIONAL, sim, abrangendo Estados e a Uniao) como podem ver na decisão abaixo:

     

    Notícias STF

    Quinta-feira, 19 de maio de 2016

    Plenário: cabe ao procurador-geral (da república) decidir conflitos de atribuição entre MP Federal e estaduais

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (19) que não cabe à Corte julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados. Por maioria, os ministros não conheceram das Ações Cíveis Originárias (ACO) 924 e 1394 e das Petições (Pet) 4706 e 4863, com o entendimento de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e deve ser remetida ao procurador-geral da República. Até então,  (2016) a jurisprudência do STF era no sentido de conhecer e dirimir os conflitos caso a caso.

    A ACO 924 trata de conflito negativo de atribuições instaurado pela Promotoria de Justiça de Umuarama (PR), a fim de definir a atribuição para a condução de inquéritos civis que investigam suposto superfaturamento na construção de conjuntos habitacionais com recursos financeiros oriundos do FGTS, liberados pela Caixa Econômica Federal. A Procuradoria da República no Paraná entendeu competir à Justiça Estadual o processo e julgamento de eventual ação civil pública a ser proposta, mas o subprocurador-geral de Justiça do Estado do Paraná entendeu ser atribuição do Ministério Público Federal, e encaminhou os autos ao STF.

    O julgamento do caso foi iniciado em maio de 2013. O relator, ministro Luiz Fux, levantou questão preliminar sugerindo que não havia conflito federativo e, portanto, o STF não devia conhecer do feito. Seguiram esse entendimento os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa (aposentado), Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro Marco Aurélio abriu divergência, no sentido de conhecer do conflito e estabelecer a atribuição do MPF.

  • Eu acho relevante comentar a respeito desse assunto, pois sabemos que :

     

    PGR : Decide conflitos de atribuição do MPU como chefe do MPU 

    A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal : Decide conflitos entre mebdros do MPF 

     

    Lembrando de que em grau de recurso o PGR pode sim decidir conflitos entre  o MPF 

  • PGR decide conflito de atribuições de membros de diferentes ramos do MPU 

    Câmara decide conflitos de atribuições dentre orgãos/membros de um mesmo ramo específico ligado a ela.

  • Errado. Quem tem a atribuição de dirimir conflitos entre integrantes de ramos diferentes do MPU é o PGRart. 26, VII da LC 75/93

  • É importante ressaltar que essa atribuição não é exclusiva do procurador geral, pois, pode ser delegada aos subprocuradores da república

     

     

    A Câmara de Coordenação e Revisão decide conflitos de atribuições entre membros do mesmo órgão/ ramo do MPU, cabendo ao Procurador geral de cada órgão decidir em grau de recurso.

    MPF X MPF, MPT X MPT, MPM X MPM, MPDFT X MPDFT

     

     

    Entretanto, quando o conflito for entre órgão distintos, aí o PGR é quem deverá decidir

    MPF x MPT x MPM x MPDFT

  • GABARITO: ERRADO

    LC 75/93

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

     

  • Conflito entre diferentes ramos, PGR, se fosse dentro de um ramo, CCR recurso ao PGR

  • É só entender assim:

     

    Conflito entre irmãos o pai resolve. 

     

    Os irmãos são os ramos do MP e o pai é o PGR.

  • dirimir conflitos entre ramos diferentes do MPU é competência do Procurador-Geral da República.

  • ERRADO.

     

    Eu tenho 2 maneiras de entender isso de uma vez: pela LÓGICA (aí entende) ou pelo BIZÚ (decorando mesmo). Vou deixar aqui as 2 formas:

     

     

    1 - pela LÓGICA: 

     

    Cada ramo do MPU (MPF, MPT, MPJM e MPDFT) possui uma CAMARA DE COORDENAÇÃO E REVISAO (CCR) certo?  

     

    Cada ramo do MPU também possui seu chefe, que é o PROCURADOR GERAL (no MPT, por exemplo, o chefe é o PGT)

     

    o  MPU não tem uma CCR única (cada ramo tem a sua), mas tem um chefe que é o PGR.

     

    Com essas informações em mente é só lembrar o seguinte:

     

    - Conflitos entre membros do MESMO RAMO - quem resolve é a respectiva CCR!!! Exemplo: conflito entre membros do MPT quem resolve é a CCR do MPT. É dela a competência ORIGINÁRIA para decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do MP de mesmo ramo, com recurso para o chefe do respectivo ramos (o procurador-geral).

     

    Portanto, o chefe de cara ramo (o procurador-geral) tem competencia RECURSAL para resolver os conflitos do respectivo ramo (no MPT, O PGT), já que a competência ORIGINÁRIA é da CCR.

     

    Essa lógica deveria tb ser aplicada no MPU, ficando a CCR com a competência ORIGINARIA de resolver os conflitos internos e o PGR com a competência recursal. Mas, o que seria um conflito interno no MPU se este abrange vários ramos, não é mesmo? e outra coisa: o MPU não tem uma CCR única, que abrange todo o MPU (cada um tem a sua), então fica assim:

     

    - Conflitos entre membros de DIFERENTES RAMOS -  O PGR é quem resolve os conflitos entre os diferentes ramos do MPU e esta é uma competência ORIGINÁRIA. Exemplo: conflito entre membros do MPF e do MPJM, quem resolve é o PGR.

     

     

     

     

    2 - pelo BIZU:

     

     sempre que falar em conflitos de competência só há 2 figuras a se pensar:  CCR (a mãe) ou  PGR (o pai)

     

    Se o conflito for interno (mesmo ramo), o conflito é entre irmãos, portanto quem resolve é a mãe (CCR), mas o "apelo" (o recurso) é dirigido ao pai (ao procurador geral do respectivo ramo)

     

    No entanto, se o conflito envolver alguém de fora (fora daquele ramo, diferentes ramos) aí o pai tem que entrar em cena já de imediato, ou seja, confitos entre diferentes ramos quem resolve é o pai dos diferentes ramos = o PGR.

  • ERRADO

     

    Conflitos entre ramos diferentes do MPU: PGR que resolve !

     

    Lc 75 1993, Art. 26.  VII 

  • CONFLITO DE ATRIBUICOES:  

    ENTRE: MEMBRO DO MPE x MPFPGR RESOLVE;  

     

    GAB: ERRADO

  • Conflitos internos= respectiva CCR (câmara de coordenação e revisão) cabendo recurso do Procurador Geral

    Confltos externos (entre ramos do MP)=PGR resolve

  • Gab Errada

    Art26°- São atribuições do Procurador Geral da República, como chefe do Ministério Público da União

     

    VII- Dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União 

  • Errado. Cabe ao Procurador Geral da República elucidar  o conflito.

    Não tem lógica a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal decidir acerca do conflito,tendo em vista, que um membro do MPF( Procurador da República)faz parte do conflito mencionado na questão.

  • Errado

    Tratando-se de conflito de atribuição entre membros de diferentes ramos do Ministério Público, cabe ao PGR decidir o conflito.

     

    Lc 75 1993- Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

      VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

  • Questão errada.

     

    Conflitos de atribuição entre membros do MP:

     

    Se forem do mesmo ramo: a respectiva câmara de coordenação e revisão decide.

     

    Se forem de ramos diferentes: PGR decide.

  • Simples assim: 

    -> conflito entre mesmo ramo do MP (MPFXMPF)= quem decide é a Câmara

    -> conflito entre diferentes ramos do MP (MPFX MPM)= quem decide é o PGR

  • Será o PGR, como órgão nacional do Ministério Público (expressão utilizada pelo STF, quando decidiu que o PGR tb seria competente para conflito de atribuições entre o MPF e o MPE). 

  • Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

     VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União

  • ERRADA

    Cabe ao procurudor-Geral da república dirimir conflitos entre integrantes de ramos diferentes do Ministério público da união.

  • Conflitos de atribuições entre membros do MP:

    - Diferentes ramos do MPU/ MPU x MPE: PGR;

    - Mesmo estado/ MPE (estado 1) x MPE (estado 2): PGR; 

    - MPF x MPF: Câmara de coordenação e Revisão (CCR) com recurso ao PGR.

     

    Aurélio MPU obrigada por lembrar! o conflito de competência entre MP's de estados diferentes é resolvido pelo PGR de acordo com o novo entendimento do STF face ao julgamento das Ações Cíveis Originárias (ACO) 924 e 1394.

  • RUMO AO MPU, 2018 ANO DA NOSSA VITÓRIA

  • Complementar:

     

    MPE (estado1) x MPE (estado 2) = PGR.

  • MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1: PGJ do Estado1

    MPF x MPF (entre procuradores da república): CCR, com recurso ao PGR

    MPU (mpt) x MPU (mpm): PGR

    MPE x MPF: PGR

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2: PGR

  • Errado.

     

    Lei Complementar nº 75/93:

     

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    (...)

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

     

  • Gabarito Errado.

     

    De acordo com LC 75/93

     

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União

  • Questão clássica de atribuições do PGR... art.26

  • PROMOTOR DA JUSTIÇA MILITAR( CARREIRA INICIAL DO MPM) versus PROCURADOR DA REPÚBLICA ( CARREIRA INICIAL NO MPF).

    MPM x MPF= PGR ( COMO CHEFE DO MPU)

  • Entre integrantes de ramos diferentes do MPU: PGR

    Entre órgãos do MPF: Camara de coordenação

  • LC 75/93 Art. 26. São atribuições do PGR, como chefe do Ministério Público da União: VII- Dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de Ramos diferentes do Ministério Público da União.
  • GAB: ERRADO.
    Vide LC 75/93

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
    VII – dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

     

    Genteeee. To preparando um drive com DICAS para o MPU. Quem quiser segue la no insta e só pegar lá no drive (TUDO GRATIS).
    Vou deixar o link na bio do meu insta. (e pra quem for fazer MPPI, já tem simulado la) https://www.instagram.com/adrianarolimb/

  • INFORMATIVO 826 STF

    Conflito de atribuições envolvendo MPE e MPF deve ser dirimido pelo PGR.

  • Outra questão:

    (Q558191) No que se refere aos Ministérios Públicos, julgue o item a seguir.

    Competirá à correspondente Câmara de Coordenação e Revisão dirimir o conflito de atribuição entre órgãos do MP Federal no caso de haver divergência acerca do oferecimento da denúncia causada pelo fato de determinada infração penal ter se iniciado em local diverso do de sua consumação.


    Gab: Certo.

  • Outra questão:

    (Q558191) No que se refere aos Ministérios Públicos, julgue o item a seguir.

    Competirá à correspondente Câmara de Coordenação e Revisão dirimir o conflito de atribuição entre órgãos do MP Federal no caso de haver divergência acerca do oferecimento da denúncia causada pelo fato de determinada infração penal ter se iniciado em local diverso do de sua consumação.


    Gab: Certo.

  • Conflito de atribuições entre MPU e MPE's  - PGR (Mudança recente na jurisprudencia). 

    Conflito de atribuições entre os membros do MPU - PGR.  

    CCR - Decide os conlitos de atribuições entre os orgãos do ministério público federal:  

    Colegio de procuradores da República; 

    Procurador Geral da República; 

    Conselho Superior do MPF; 

    Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF; 

    Corregedoria do MPF; 

    Procuradoria Federal dos direitos dos cidadãos; 

    Procuradores da República; 

    Subprocuradores Gerais da República.  

     

    Fonte: Lidiane Coutinho - Curso Prime. 

  • Gabarito: Errado

     

     

    Art. 26 - VII  -  O conflito é entre os membro do Min. Público Militar e Min. Público Federal, portanto, envolve dois ramos, quem decide é o PGR.

     

    Conflitos dentros do orgãos de cada MP, quem decide é a Câmara de Coordenação e Revisão do Min.Público, correspondente ao órgão;

  • ERRADO, pois a Câmara de coordenação e Revisão do MPF decide sobre conflito de atribuição apenas do MPF, ou seja, a Câmara de Coordenação e Revisão de cada ramo é quem decide os conflitos de atribuições de cada ramo. No caso da questão, como o conflito ocorreu entre um mebro do MPM e um membro do MPF o conflito será decidido pelo PGR, pois compete ao PGR decidir sobre conflitos de atribuições de ramos distintos.

  • SÓ ORGANIZANDO MELHOR O COMENTÁRIO DO ''PERSEVERANÇA SEMPRE''....  

    QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES 

    ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

     

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 → PGJ do Estado1

     

    MPF x MPF→ CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2)→ PGR

     

    MPE x MPF → PGR

     

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2→ PGR

  • QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES 

    ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1

    Procurador-Geral de Justiça do Estado1

    MPF x MPF

    CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2)

    Procurador-Geral da República

    MPE x MPF

    Procurador-Geral da República

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2

    Procurador-Geral da República

    Fonte: dizerodireit

  • Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    VII – dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

     

    Em grau de recurso para decidir sobre conflito de atribuição  do MPF seria a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal

     

     

    TRAGAM UM ÓSCAR PARA ALICE DELFIM 

  • Lei Complementar nº 75/93:

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    (...)

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

    Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    (...)

      VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

     

  • membros diferentes quem decide e o PGR

  • Conflitos de atribuições entre membros do MP:

    Diferentes ramos do MPU/ MPU x MPE: PGR

     Mesmo estado/ MPE (estado 1) x MPE (estado 2): PGR

     MPF x MPF: Câmara de coordenação e Revisão (CCR) com recurso ao PGR

  • "Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal"

    Matei ai; pq se é do MPF não pode decidir conflito de MPF e MPM... 

  • Eu entendi assim e memorizei:

     

    ►Conflitos internos (em casa, a Mãe resolve) respectiva CCR (câmara de coordenação e revisão) cabendo recurso do Procurador Geral;

    ►Conflitos externos (na rua, o Pai resolve)  = (entre ramos do MP) = PGR;

     

    GAB: E

  • Conflito de Atribuições

    MPE do Estado x MPE do Estado → PGJ

    MPF x MPF → CCR, com recurso ao PGR Diferentes ramos MPU → PGR (pode delegar procuradores gerais)

    MPE x MPF → PGR MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 → PGR

  • Conflitos entre mesmo RAMO --> CCR (Brigou em casa a mãe resolve, a chinela canta)

    Conflitos entre RAMOS diferentes --> PGR (Brigou na rua o Pai resolve, está de castigo quando chegar em casa)

  • Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    (…)

    VII – dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA

  • Art. 44. A carreira do Ministério Público Federal é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral da República, Procurador Regional da República e Procurador da República.

     

     Art. 119. A carreira do Ministério Público Militar é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Procurador da Justiça Militar e Promotor da Justiça Militar.

     

     

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    (…)

    VII – dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

  • ERRADO

     

    Caberá ao Procurador-Geral da República (chefe do MPU e do MPF).

  • Conflito entre dois ramos do MPU --> PGR

  • Segundo art. 26,VII, L.C.75/93 são atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União, dentre outras, dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União.



    Já, as Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público Federal são os órgãos setoriais que coordenam, integram e revisam o exercício funcional dos membros da instituição – procuradores e subprocuradores da República. São organizadas por função ou por matéria.



  • O PGR pode delegar aos procuradores-gerais o dirimir conflito de atribuição entre órgãos do mesmo ramo do MP (art. 26, § 1°, da LC 75/93).

  • ERRADO.

     

    Ministério Público da União:

            Procurador-Geral da República (chefe do MPU)  →  conflitos de atribuições entre INTEGRANTES de ramos diferentes do MPU.

     

                          Atenção: Poderá ser delegada aos Procuradores-Gerais pelo Procurador-Geral da República as atribuições de:

                            • dirimir conflitos entre INTEGRANTES de ramos diferentes do MPU.

                            • praticar  atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal.

     

    Ministério Público Federal:

     

            Câmara de Coordenação e Revisão do MPF      → conflitos de atribuições entre ÓRGÃOS do MPF. (CoORdenaÇÃO)

            Procurador-Geral da República  (Chefe do MPF) → conflitos de atribuições entre ÓRGÃOS do MPF. (EM GRAU DE RECURSO)

     

     

    "Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    [...]

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

    VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;

    [...]

    § 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo.

     Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    [...]

    VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

    [...]

    Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal

     

    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    [...]

    VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal."

     

    ÍNDICE ON-LINE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993.

    Disponível em: https://mundodoconhecimentoblog.blogspot.com/2018/10/indice-legislacao-aplicada-ao.html

  • Errei muitas vezes essa questão,pois confundia camaras de coordenaçaõ e revisão com camara de coordenação, no singular.Vamos,rumo ao mpu.

  • CABERÁ AO PGR DIRIMIR CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO ENTRE OS DIFERENTES RAMOS DO MPU. 

  • QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES  ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    É o  PGR. Com 2 (duas) exeções:

    a) conflito entre membros do mesmo MPE - PGJ do respectivo estado

    b) conflito entre membros do MPF - CCR, com recurso ao PGR
     

  • ERRADO.

     

    Lei 75 (MP), Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

     

    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

     

    # pGr: conflito Galera MPU

      câmara de cORdenaçÃO e revisão: conflitos entre ÓRGÃOS do MPF; recurso PGR

  • O procurador da república é o nivel mais baixo do MPF, logo, trata-se de conflito entre ramos distintos (MPF x MPM) e por esse motivo, será resolvido pelo PGR.

  • CCR: dirimi os conflitos entre os mesmos ramos do MPU, PERSISTINDO, o PGR resolve

    PGR: dirimi os conflitos entre os diferentes ramos do MPU

  • Questão Errada.

    Na situação o conflito é Externo ( entre ramos diferentes do MP), deve ser resolvido pelo Procurador Geral da República (PGR) 

    Quando o conflito for interno a câmara de coordenação e revisão que resolve, cabendo recurso do Procurador Geral

  • Errado.

     

    Ramos DIFERENTES o PGR decide. Lembrando que ele pode delegar tal função aos PROCURADORES-GERAIS, conforme Art. 26, 1º Parágrafo, da LC 75.

  • Apenas para complementar as respostas, LC 75-93

    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
    I - promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em
    ofícios ligados ao setor de sua competência, observado o princípio da independência
    funcional;
    II - manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins;
    III - encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em
    seu setor;
    IV - manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou
    peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral;
    V - resolver sobre a distribuição especial de feitos que, por sua contínua reiteração,
    devam receber tratamento uniforme;
    VI - resolver sobre a distribuição especial de inquéritos, feitos e procedimentos, quando a
    matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir;
    VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.
     

  • MEMBROS= PGR 

    ÓRGÃOS INSTITUCIONÁIS=CÂMARAS

  • *********** Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:


    VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

     

     

    *********** Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

     

        VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

  • Sem perder tempo: Vão direto para o comentário da ALICE DELFIM

  • Compete ao Procurador Geral da República. Gab: E

  • Para o STF, compete ao Procurador-Geral da República, na condição de órgão nacional do Ministério Público, dirimir conflitos de atribuições (e não conflito de competência, que ocorre somente entre órgãos jurisdicionais) entre membros do MPF e de MPE, ou entre membros de carreiras diferentes do MPU, ou entre Promotores de MP estaduais distintos (para o primeiro e o terceiro, a competência, antigamente era do STF). Se o conflito de atribuições se der entre promotores de um mesmo MPE, caberá ao Procurador-Geral de justiça a competência para dirimi-lo. Se o conflito se dá entre Procuradores da República, a competência para dirimi-lo será da Câmara de Coordenação e Revisão (órgão colegiado do MPF), havendo possibilidade de recurso para o PGR.

  • ERRADO

     

     

    FIQUEM LIGADOS ÀS DIFERENÇAS:

     

     

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

     

    ----> dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

    ----> PGR ---> RESOLVE CONFLITO EM GRAU DE RECURSO************

     

     

    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

     

    ----> decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

     

     

    Fonte: LC 75/93

  • Resolução de Conflitos: PGR: Entre ramos do MP CCR: Entre órgãos internos do respectivo ramo.
  • ERRADO.

    Ramo DIFERENTE -> PGR.

    Ramo IGUAL -> Câmara de Coordenação e revisão - regra.

                        -> em grau de recurso - PGR.

     

     

     

     

     

  • ÓS 2016, não é mais competencia do STF conflito entre MPE do estado X e MPE do estado Y.

    Agora, segundo o STF, quem decide é o PGR, que é o chefe do MP, (MP em sentido NACIONAL, sim, abrangendo Estados e a Uniao) como podem ver na decisão abaixo:

     

    Notícias STF

    Quinta-feira, 19 de maio de 2016

    Plenário: cabe ao procurador-geral (da república) decidir conflitos de atribuição entre MP Federal e estaduais

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (19) que não cabe à Corte julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados. Por maioria, os ministros não conheceram das Ações Cíveis Originárias (ACO) 924 e 1394 e das Petições (Pet) 4706 e 4863, com o entendimento de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e deve ser remetida ao procurador-geral da República. Até então,  (2016) a jurisprudência do STF era no sentido de conhecer e dirimir os conflitos caso a caso.

    A ACO 924 trata de conflito negativo de atribuições instaurado pela Promotoria de Justiça de Umuarama (PR), a fim de definir a atribuição para a condução de inquéritos civis que investigam suposto superfaturamento na construção de conjuntos habitacionais com recursos financeiros oriundos do FGTS, liberados pela Caixa Econômica Federal. A Procuradoria da República no Paraná entendeu competir à Justiça Estadual o processo e julgamento de eventual ação civil pública a ser proposta, mas o subprocurador-geral de Justiça do Estado do Paraná entendeu ser atribuição do Ministério Público Federal, e encaminhou os autos ao STF.

    O julgamento do caso foi iniciado em maio de 2013. O relator, ministro Luiz Fux, levantou questão preliminar sugerindo que não havia conflito federativo e, portanto, o STF não devia conhecer do feito. Seguiram esse entendimento os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa (aposentado), Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro Marco Aurélio abriu divergência, no sentido de conhecer do conflito e estabelecer a atribuição do MPF.

  • nflito de Atribuições

    MPE do Estado x MPE do Estado → PGJ

    MPF x MPF → CCR, com recurso ao PGR Diferentes ramos MPU → PGR (pode delegar procuradores gerais)

    MPE x MPF → PGR MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 → PGR

  • u tenho 2 maneiras de entender isso de uma vez: pela LÓGICA (aí entende) ou pelo BIZÚ (decorando mesmo). Vou deixar aqui as 2 formas:

     

     

    1 - pela LÓGICA: 

     

    Cada ramo do MPU (MPF, MPT, MPJM e MPDFT) possui uma CAMARA DE COORDENAÇÃO E REVISAO (CCR) certo?  

     

    Cada ramo do MPU também possui seu chefe, que é o PROCURADOR GERAL (no MPT, por exemplo, o chefe é o PGT)

     

    o  MPU não tem uma CCR única (cada ramo tem a sua), mas tem um chefe que é o PGR.

     

    Com essas informações em mente é só lembrar o seguinte:

     

    - Conflitos entre membros do MESMO RAMO - quem resolve é a respectiva CCR!!! Exemplo: conflito entre membros do MPT quem resolve é a CCR do MPT. É dela a competência ORIGINÁRIA para decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do MP de mesmo ramo, com recurso para o chefe do respectivo ramos (o procurador-geral).

     

    Portanto, o chefe de cara ramo (o procurador-geral) tem competencia RECURSAL para resolver os conflitos do respectivo ramo (no MPT, O PGT), já que a competência ORIGINÁRIA é da CCR.

     

    Essa lógica deveria tb ser aplicada no MPU, ficando a CCR com a competência ORIGINARIA de resolver os conflitos internos e o PGR com a competência recursal. Mas, o que seria um conflito interno no MPU se este abrange vários ramos, não é mesmo? e outra coisa: o MPU não tem uma CCR única, que abrange todo o MPU (cada um tem a sua), então fica assim:

     

    - Conflitos entre membros de DIFERENTES RAMOS -  O PGR é quem resolve os conflitos entre os diferentes ramos do MPU e esta é uma competência ORIGINÁRIA. Exemplo: conflito entre membros do MPF e do MPJM, quem resolve é o PGR.

     

     

     

     

    2 - pelo BIZU:

     

     sempre que falar em conflitos de competência só há 2 figuras a se pensar:  CCR (a mãe) ou  PGR (o pai)

     

    Se o conflito for interno (mesmo ramo), o conflito é entre irmãos, portanto quem resolve é a mãe (CCR), mas o "apelo" (o recurso) é dirigido ao pai (ao procurador geral do respectivo ramo)

     

    No entanto, se o conflito envolver alguém de fora (fora daquele ramo, diferentes ramos) aí o pai tem que entrar em cena já de imediato, ou seja, confitos entre diferentes ramos quem resolve é o pai dos diferentes ramos = o PGR.

  • Roberto Ximenes, melhor explicaçao rs. Agradecemos!

  • Show de bola Roberto na explicação 

  • Errado. 

    Cabe ao PGR.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Conflito de atribuição entre membros de ramos diferentes do MP (ex: Procurador da República MPF x Procurador Regional do Trabalho MPT) => PGR resolve

     

    Conflito de atribuição entre órgãos do mesmo ramo do MP, originariamente (ex: Corregedoria MPF x Conselhor Superior MPF) => CCR do respectivo ramo resolve

  • ERRADO. 

    Neste caso, como se trata de órgãs diferentes cabe ao PGR decidir sobre o conflito de atribuição.

  • LC do MPU:

         Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

            I - representar a instituição;

            II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;

            III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

            IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

            V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

            VI - encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas para composição dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

            VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

            VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;

            IX - prover e desprover os cargos das carreiras do Ministério Público da União e de seus serviços auxiliares;

            X - arbitrar o valor das vantagens devidas aos membros do Ministério Público da União, nos casos previstos nesta Lei Complementar;

            XI - fixar o valor das bolsas devidas aos estagiários;

            XII - exercer outras atribuições previstas em lei;

            XIII - exercer o poder regulamentar, no âmbito do Ministério Público da União, ressalvadas as competências estabelecidas nesta Lei Complementar para outros órgãos nela instituídos.

            § 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo.

            § 2º A delegação também poderá ser feita ao Diretor-Geral da Secretaria do Ministério Público da União para a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, estes apenas em relação aos servidores e serviços auxiliares.

  • Com esse bizu fica difícil esquecer hahaha super valew Alice Delfim!

  • Da leitura do enunciado da presente questão, percebe-se que o caso seria de conflito de atribuições entre ramos diferentes do Ministério Público, o que atrai a incidência do art. 26, VII, da Lei Complementar 75/93, in verbis:

    "Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União: 

    (...)

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;"

    Refira-se que, apesar de a norma acima se referir apenas a ramos do Ministério Público da União, o STF firmou sua compreensão no sentido de ratificar a competência do PGR para solucionar conflitos que envolvam o Ministério Público Federal e o Ministério Público dos Estados, como se depreende do seguinte julgado:

    "CONSTITUCIONAL. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MINISTÉRIOS PÚBLICOS. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER A TUTELA COLETIVA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DOTADOS DE RELEVÂNCIA SOCIAL. POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO PARQUET EM FAVOR DE MUTUÁRIOS EM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. QUESTÃO PRELIMINAR. ALCANCE DO ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA F DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DISPOSITIVO DIRECIONADO PARA ATRIBUIR COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA AO STF EM CASOS DE CONFLITO FEDERATIVO. REVISITAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA PELA CORTE (ACO 1.109/SP E PET 3.528/BA). MERO CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES QUANTO À ATUAÇÃO ENTRE DIFERENTES ÓRGÃOS MINISTERIAIS DA FEDERAÇÃO. SITUAÇÃO INSTITUCIONAL E NORMATIVA INCAPAZ DE COMPROMETER O PACTO FEDERATIVO AFASTA A REGRA QUE ATRIBUI COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA AO STF. NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA E REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (PGR) – (PRECEDENTE FIXADO PELA ACO 1.394/RN). 1. In casu: (i) cuida-se de conflito negativo de atribuições entre diferentes órgãos do ministério público para se definir a legitimidade para a instauração de Inquérito Civil em investigação de possível superfaturamento na construção de conjuntos habitacionais no Município de Umuarama/PR; e (ii) há suspeita de que construtoras obtiveram, por intermédio da Caixa Econômica Federal, verbas do Sistema Financeiro de Habitação, em valor superior ao necessário para a construção dos conjuntos habitacionais, excesso esse que teria sido repassado aos mutuários da CEF. 2. Em sede preliminar, o tema enseja revisitação da jurisprudência assentada por esta Corte (ACO 1.109/SP e, especificamente, PET 3.528/BA), para não conhecer da presente Ação Cível Originária (ACO). Nesses precedentes, firmou-se o entendimento no sentido de que simples existência de conflito de atribuições entre Ministérios Públicos vinculados a entes federativos diversos não é apta, per si, para promover a configuração de típico conflito federativo, nos termos da alínea f do Inciso I do art. 102 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988). O caso dos autos remete, consectariamente, a mero conflito de atribuições entre órgãos ministeriais vinculados a diferentes entes federativos. 3. Em conclusão, essa situação institucional e normativa é incapaz de comprometer o pacto federativo e, por essa razão, afasta a regra que, em tese, atribui competência originária ao STF. Ademais, em consonância com o entendimento firmado por este Tribunal no julgamento da ACO 1.394/RN, o caso é de não conhecimento da ação cível originária, com a respectiva remessa dos autos ao Procurador-Geral da República para a oportuna resolução do conflito de atribuições."
    (ACO 924, rel. Ministro LUIZ FUX, Plenário, 19.05.2016)

    Do acima exposto, tratando-se de competência atribuída ao Procurador-Geral da República, está errado sustentar que o caso seria de competência da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.


    Gabarito do professor: ERRADO


ID
1466788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público

Com relação ao MPU e aos Ministérios Públicos dos entes federados, julgue o próximo item.

A nomeação e a posse do procurador-geral de justiça do Distrito Federal e dos territórios e do procurador-geral da justiça militar são de responsabilidade do procurador-geral da República.

Alternativas
Comentários
  • PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal. Ele é, também, o procurador-geral Eleitoral. Nomeado pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, cabe a ele, dentre outras atribuições nomear o procurador-geral do Trabalho (chefe do MPT), o procurador-geral da Justiça Militar (chefe do MPM) e dar posse ao procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios (chefe do MPDFT).

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL: http://www.mpu.mp.br/navegacao/institucional. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • Quem nomeia o procurador-geral de justiça do Distrito Federal e dos territórios é o Presidente da República. Como colocou o colega, o PGR apenas dá posse ao pgj. Não entendi porque a questão foi considerada correta.  O artigo 128, § 3º, da Constituição Federal, regula o processo de escolha do Procurador-Geral de Justiça nos Estados e do Distrito Federal e Territórios, nos termos seguintes: "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."

  • Gustavo Portella a questão foi considerada ERRADA, em virtude disto mesmo que vc citou, além de:

      LC 75/93 - Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

    V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

  •  Item errado, pois o PGJDFT é nomeado pelo Presidente da República, nos termos do art. 156 da LC 75/93:

    Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

    -RENAN ARAUJO Estratégia

     

    Att, 19/10/2018

     

    ART 25,  IV -LC75

    PGR: NOMEIA + DA POSSE => PGT/PGJM/VICE-PGR 

    PGR: DA POSSE = PGJDFT (PRESIDENTE NOMEIA)

     

  • PGJDFT: São NOMEADOS pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA , dentre uma LISTA TRIPLICE encaminhada, após escolha, pelos membros do MPDFT. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA apenas dá a posse.

    PGJM:São NOMEADOS pelo PROCURADOR-GRAL DA REPÚBLICA

  • PGJM Nomeação e posse dada pelo PGR

    PGJDFT nomeação dada pelo Presidente da República, e posse dada pelo PGR.

  • Item errado, pois o PGJDFT é nomeado pelo Presidente da República, nos termos do art. 156 da LC 75/93

  • Errado. O PG do DFT é nomeado pelo Presidente da República, mas a  sua posse é competência do Procurador Geral da República.

  • Galera quem nomeia o procurador geral  de justiça é o chefe do poder executivo estadual ( governador ) o procurador geral da união só da posse. 

  • Gente, aí embaixo disseram que quem nomeia o Procurador geral de Justiça dos Estados é o chefe do Poder Executivo, no caso o governador estadual e é verdade, mas é importante atentar que no caso do DF quem nomeia é o Presidente da República.

  • LC 75/93

     Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

    V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

    Parte superior do formulário

     

  • Ministério Público do Distritrito Federal e Territórios(MPDFT)

    Nomeação: Presidente da República;

    Posse: Procurador Geral da República.

     

    Ministério Público Militar(MPM) e Ministério Público do Trabalho(MPT)

    São nomeados pelo Procurador Geral da República.

  • Cabe ao Presidente da República nomear o PGJDFT e o PGR da POSSE

  •  IV 4ª atribuição do MPU na figura do PGR dar posse  (PGJDFT)

    PGR envia a lista tríplice para o PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Fazer a NOMEAÇÃO.

  • Questão errada.

     

    Nomeação do PGJDFT: Presidente da República.

     

    Posse do PGDFT: PGR

     

    Nomeação do PGJM: PGR

  • O colégio de procuradores e promotores do MPDFT votam (voto plurinominal, facultativo e secreto) e fazem proposta de lista tríplice (lista obrigatória) para o Presidente da República. O Presidente escolhe um nome e o Senado sabatina e aprova o candidato (aprovação somente com maioria ABSOLUTA = mínimo de 41 dos 81 senadores).

  • Pegadinha clássica do CESPE!

  • Negativo! 

    PGDFT NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA.

  • ERRADO.

    MPU = Nomeação e Posse = Presidente da República

    MPF = Nomeação e Posse = Presidente da República

    MPTDFT = Nomeação = Presidente da República

    MPTDFT = Posse = PGR

    MPT = Nomeação e Posse = PGR

    MPM = Nomeação e Posse = PGR

  • O Procurador-Geral do Distrito Federal e Territórios (do MPDFT) – que é outro ramo específico do MPU. Os procuradores escolhem três nomes, que são LEVADOS pelo procurador-geral da República ao presidente, que faz a ESCOLHA FINAL.

  • GABARITO ERRADO. RESPOSTA CERTA. Lcp 75/93

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

     

  • Gabarito Errado.

     

    O presidente da República nomeia --- > o procurador geral da república e o procurador geral da justiça do ministério público do distrito federal.

     

    O procurador geral da república nomeia  --- > o procurador geral da justiça militar e o procurador geral do trabalho.

    PR nomeia  --- > PRG e PGJDT

    PRG nomeia --- > PGJM e PGT

    Quanto a posse. o PRG toma posse diante do PR.

     

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União

    IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

     

     

    Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

     Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

     

     

    Obervem que de acordo com a LC 75/93 o PRJ é nomeado pelo PR e empossado pelo PRG, diando do inciso IV do artigo 26

     

  • NOMEAÇÃO-PR

    POSSE-PGR

    E

  • GABARITO ERRADO 

    MPU = Nomeação e Posse = Presidente da República

    MPF = Nomeação e Posse = Presidente da República

    MPTDFT = Nomeação = Presidente da República

    MPTDFT = Posse = PGR

    MPT = Nomeação e Posse = PGR

    MPM = Nomeação e Posse = PGR

    SEÇÃO II
    Do Procurador-Geral de Justiça


    Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

    § 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

    § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.

  • MPF:O chefe será o  PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA  - quem nomeia e dar posse é o  ( PRESIDENTE DA REPÚBLICA)

     

    MPM:O chefe será o  PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR- quem nomeia e dar posse é o  PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA )

     

    MPT:O chefe será o  PROCURADOR GERAL DO TRABALHO-  quem nomeia e dar posse é o(PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA)

     

    MPDFT:O chefe será o  PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA -quem nomeia é o  PRESIDENTE DA REPúBLICA e quem dar posse é o  PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA)

  • ERRADO
    MPDFT - Chefe é o PGJ. Quem o nomeia é o Presidente da República e quem dá posse é o PGR.

  • PROCURADOR GERAL DF-       NOMEAÇÃO: Presidente da República

    PROCURADOR GERAL DF-       POSSE: PGR

     

    PROCURADOR GERAL JM-      NOMEAÇÃO: PGR

    PROCURADOR GERAL JM-      NOMEAÇÃO: PGR

  • GAB ERRADO!!

     

    PGR> Nomeado e Empossado pelo = Presidente da Republica
    PGT e PGM > Nomeado e Empossado pelo = PGR
    PGJDFT> -Nomeado= Presidente da Republica
                     -Empossado= PGR

    PGJ> Nomeado e Empossado = Governador

  • REFORÇANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS

     

    MPF: CHEFE - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA / QUEM NOMEIA E DÁ POSSE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    MPM: CHEFE - PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR /  QUEM NOMEIA E DÁ POSSE -  PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA 

     

    MPT: CHEFE -  PROCURADOR GERAL DO TRABALHO /   QUEM NOMEIA E DÁ POSSE - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

     

    MPDFT: CHEFE - PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA / QUEM NOMEIA - PRESIDENTE DA REPúBLICA / QUEM DÁ POSSE - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

  • GABARITO ERRADO

     

    PGR

    nomear e dar posse -- Vice-PGR

                                          PGT 

                                          PGJM

     

    dar posse -- PGJDFT

  • O PGT e PGJM são nomeados pelo PGR

    O PGJDFT é nomeado pelo PR dentre listra tríplice e o PGR dá a posse ao novo PGJDFT.

  • PGR NOMEIA E POSSE -- VICE PGR, PGT, PGJM.

    APENAS POSSE -- PGJDFT( NOMEADO PELO PR).

  • ERRADA.

    PGR - nomeação + posse -> Presidente da República.

    PGT/PGM - nomeação + posse -> PGR.

    PGDFT - nomeação -> Presidente da República.

                 - posse -> PGR

  • Seundo o art 25, inciso IV da LC 75/93, o Procurador -  Geral nomeia e da posse Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, como relação ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ele apenas dara posse, ja que sua nomeação e realizada pelo Presidente da Republica.

  • O exame da presente questão deve ser realizado à luz do que estabelecem os arts. 155 e 156 da Lei Complementar 75/93, que ora transcrevo:

    "Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice."

    Como daí se vê, o procurador-geral de justiça do Distrito Federal e dos territórios, na verdade, é nomeado diretamente pelo Presidente da República, e não pelo Procurador-Geral da República. A este último, em rigor, cumpre apenas dar posse a tal autoridade, a teor do art. 26, IV, do aludido diploma legal:

    "Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    (...)

    IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;"

    Equivocada, pois, a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO


ID
1466791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação ao MPU e aos Ministérios Públicos dos entes federados, julgue o próximo item.

O procurador-geral da República é a maior autoridade na hierarquia do MPU, e sua nomeação, pelo presidente da República, está condicionada à aprovação de seu nome pela maioria simples do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 128. [...]

    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • COMENTÁRIOS: Item errado, pois é necessária a aprovação do nome do futuro PGR pela maioria ABSOLUTA do Senado Federal (SENADO, não Congresso). Vejamos:

    Art. 128 (…)

    1º – O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-analista-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recursos/

  • maioria absoluta do Senado Federal.

  • Mesma abordagem em 2010 e 2013:

     

         CESPE, 2013. MPU. Técnico Administrativo. O procurador-geral da República, nomeado pelo presidente da República entre integrantes do MPU com mais de trinta e cinco anos de idade, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, exercerá a chefia do MPU. Certo.

     

         CESPE, 2010. MPU. Analista de Informática- Banco de dados. O procurador-geral da República será nomeado pelo presidente da República, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Errado.

  • Para quem está maceteando a lei:

    art 25 lei 75/93

    fala exoneração, nomeação e recondução.

  • SENAAAADOOO FEDERAAAL

  • Há três erros na questão. O primeiro é que não existe entre os membros do MP hierárquia e nem subordinação, pois,eles têm autonomia funcional, o segundo o fórum é de maioria absoluta e o terceiro não é o Congresso Nacional, é a sabatina da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Concurseiros Cristo, s.m.j., não há erro em dizer que o PGR é a autoridade de maior hierarquia no MPU. Isso porque a autonomia funcional é dirigida, conforme diz o próprio nome, ao exercício das funções (ou atividades-fim) do MP, mas no âmbito administrativo há hierarquia dentro do MP sim.

     

    CF, Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    LC 75, 

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

            I - representar a instituição;

            II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;

            III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

            IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

            V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

            VI - encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas para composição dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

            VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

            VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;

            IX - prover e desprover os cargos das carreiras do Ministério Público da União e de seus serviços auxiliares;

            X - arbitrar o valor das vantagens devidas aos membros do Ministério Público da União, nos casos previstos nesta Lei Complementar;

            XI - fixar o valor das bolsas devidas aos estagiários;

            XII - exercer outras atribuições previstas em lei;

            XIII - exercer o poder regulamentar, no âmbito do Ministério Público da União, ressalvadas as competências estabelecidas nesta Lei Complementar para outros órgãos nela instituídos.

  • Administrativamente há hierarquia no MP;

    O quórum é de maioria absoluta no SENADO FEDERAL

  • ERRADO.

     

    O CESPE vai tentar a todo custo te fazer acreditar que a nomeação do PGR depende de aprovação do Congresso Nacional ou da Câmara dos Deputados...  E não é verdade! a nomeção do PGR depedende de aprovação do SF!

  • Maioria simples do Senado Federal

  • @natalia Silva, cuidado pois é *MAIORIA ABSOLUTA* do senado federal. 

  • ERRADO

     


    O procurador-geral da República é a maior autoridade na hierarquia do MPU, e sua nomeação, pelo presidente da República, está condicionada à aprovação de seu nome pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL.

     

     

    FONTE: Aulas do profº Aragonê Fernandes.

  • Errado

    O Procurador Geral da República sera nomeado pelo Presidente da República, dentre integrantes de carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome no Senado Federal pela maioria absoluta de votos, pelo período de de dois anos, permitida a recondução.

  • Escolhido Pelo PR e Aprovado pela Maioria Absoluta do SENADO FEDERAL.

  • Aprovação por maioria absoluta do Senado federal 

  • 1 - Não se pode falar em hierarquia entre os menmbros do MP porque eles gozam de autonomia funcional.

    2 - A aprovação exige maioria absoluta.

    3 - Não é do oCongresso é do Senado Federal.

  • O Chefe do MPU é o procurador geral da republica (PGR),que é nomeado pelo presidente da republica, dentre os membros de carreira, maiores de 35 anos de idade,aprovados pela MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.

  • VOTAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.

    E O PGR É CHEFE SIM DO MPU, A AUTORIDADE MAIOR EM SUA HIERARQUIA, MAS REFERINDO-SE AS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS.

  • O Ministério Público da União (MPU) é Chefiado pelo Procurador-Geral da República (PGR)

    Como é eleito/escolhido esse PGR?  O PGR será nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira do MPU (poderá ser membro do  MPF,  – MPT,  – MPM o – MPDFT)  O PGR deverá possuir + 35 ANOS de idade e sua nomeação deverá ser aprovada pela maiou Ministério Público do DF e Territóriosria absoluta do SENADO FEDERAL (“sabatina” do Senado) O mandato do PGR é de 2 ANOS, permitidas indefinidas reconduções, lembrando  que as reconduções devem respeitar as mesmas formalidades da assunção inicial ao cargo. 

  • O PGR é o chefe geral do MPU, sendo nomeado pelo Presidente da República, sendo necessário sua aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Gab Errado 

    ****Procurador Geral da República

     

    Chefe do Ministério Público da União

    Nomeado pelo Presidente da República

    Após sabatina absoluta  do SENADO Federal

    Maior de 35 anos de idade e membro dentre a carreira

    Mandato de 2 anos, permitida a recondução

     

    Destituição:

    Iniciativa do Presidente

    Autorizada pelo maioria absoluta do Senado Federal 

     

     

    *****Procurador Geral de Justiça

     

    Chefe do Ministério Público dos Estados

    Nomeado pelo Chefe do Executivo ( Governador )

    Mandato de 2 anos , Permitida UMA recondução ( Máximo de 4 anos )

    Não existe limite de idade

     

    Destituição:

     

    Deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo. 

     

     

    ****Procurador Geral de Justiça do MPDFT

     

    Integrante do MPU

    Nomeado pelo Presidente da República

    Lista tríplice

    Mandato de 2 anos , permitida UMA recondução

    Não existe limite de idade

     

     

    Destituição:

     

    Maioria absoluta do Senado federal

  • Lembrando que, os membros podem ser de carreira e a interpretação doutrinaria no sentido que, somente os membros do MPU podem ser nomeados para o cargo de PGR.

    No entanto, o CESPE interpreta que quaisquer membros do MP podem ser nomeados, cuidado!!

     

  • PGR é nomeado pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA + aprovação pela maioria ABSOLUTA do SENADO.

  • ERRADO. de fato o PGR é nomeado pelo Presidente da República, porém deve passar por aprovação do SENADO por maioria ABSOLUTA.

  • Segue o dispositivo legal da Constituição Federal que embasa o gabarito de ERRADO desta questão:


    Art. 128. O Ministério Público abrange:


    ...


    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Maioria Absoluta do Senado.

  • Gabarito Errado

     

    A questão tem dois erros, o primeiro é que será aprovado pela maioria absoluta, o segundo é que será pelo senado federal e não CN.

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • ERRADO

    Maioria absoluta e Senado Federal.

  • Obrigada, Eduardo!
  • O procurador-geral da República é a maior autoridade na hierarquia do MPU, e sua nomeação, pelo presidente da República, está condicionada à aprovação de seu nome pela maioria simples do Congresso Nacional.

    Art. 128 §1o:

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução

  • ERRADO  maioria absoluta do senado

  • ERRADA A QUESTÃO

    PGR - MPU - investidura / destituição = em ambos há participação do Presidente da Republica e  do Senado Federal  (MAIORIA ABSOLUTA) 

    difere do 

    PGJ - MPE  - MPDFT 

    Poder Executivoinvestidura, sendo que MPDFT (Presidente da República) , mas o MPE (governador)

    Poder Legislativo = destituição , sendo que MPDFT (Senado), mas a MPE (Assembleia Legislativa) 

  • MPU ------------ CHEFE------- PGR ---------35 ANOS ---------NOMEAÇÃO PELO PR  ------MAIORIA ABSOLUTA SENADO-----2 ANOS PERMITIDO RECONDUÇÃO.

  • APROVAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL
  • MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL

  • GABARITO ERRADO 

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    CAPÍTULO IV
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
    SEÇÃO I
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Aprovação do nome se dar pela MAIORIA ABSOLUTA dos membros doSenado Federal.

  • PGR

    +35 ANOS, DENTRE INTEGRANTES DA CARREIRA (QUALQUER UM DOS RAMOS DO MPU)

    NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REP.

    APROVAÇÃO PRÉVIA: MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL

    MANDATO DE 2 ANOS + A RECONDUÇÃO

  • O procurador-geral da República é a maior autoridade na hierarquia do MPU, e sua nomeação, pelo presidente da República, está condicionada à aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal

  • NOMEAÇÃO:

    ART 128 CF:

    § 1o O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República,
    nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta
    e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do
    Senado Federal,
    para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    DESTITUIÇÃO

    ART 128 CF:

    § 2o A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da
    República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

    A questão misturou tudo e ainda colocou Congresso Nacional no meio, que não tem nada a ver.

     

  • Maioria simples kkkkkkkkkk aiai cespe
  • Maioria absoluta do Senado Federal!

  • Maioria SIMPLES, desconfiei... kkkk Cespe Cespe, sempre deixando um veneno!kkkkk

  • ERRADO

     

    Falou em "aprovação de nome" é por maioria absoluta do Senado Federal.  

  • gab. errado

     

    Vide LC N°75/93

     

    Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

  • Depende de maioria absoluta do senado federal. 

  • ERRADO.

    Nomeação do PGR:

    - Pelo Presidente da República;

    - Condicionada à aprovação por maioria do Senado (o mesmo occorre para exoneração);

    - Dentre integrantes da carreira;

    - Maiores de 35 anos;

    - Mandato de 2 anos, permitida mais de 1 recondução.

     

  • -mandato 2 anos, permitida recondução --> DEVE HAVER NOVA APROVAÇÃO PELO SENADO

  • Maioria Absoluta e Senado Federal

  • GABARITO ERRADO

     

    Maioria ABSOLUTA do SENADO

  • Gabarito: ERRADO

     

    RESPOSTA: Maioria Absoluta.

     

     

    MAIORIA ABSOLUTA  X  MAIORIA SIMPLES

    A diferença entre as duas é a quantidade de pessoas que estarão presentes. Na maioria absoluta não importa a quantidade de pessoas, pois a maioria absoluta será sempre fixa. Por exemplo, se existem 100 deputados, mas comparecem 54, a maioria absoluta de votos deve ser no mínimo 51 votos. Pegando o mesmo exemplo, na maioria simples seria de 28 votos. Ainda de acordo com o art. 47, CF/88, em ambos os casos, para que haja a sessão de deliberação, é necessária a presença mínima da maioria absoluta de parlamentares.

     

    https://www.google.com.br/amp/s/naletradalei.wordpress.com/2013/11/17/maioria-absoluta-e-maioria-simples/amp/

  • nao è Congresso Nacional e sim Senado Federal.... muita calma nessa hora

    Maioria Absoluta do Senado Federal

  • Deixando a Questão correta.

    O Procurador-Geral da República é o chefe do MPU, e sua nomeação, pelo presidente da República, está condicionada à aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ART 128 da CF/88 § 1

     

  • MASF - Maioria Absoluta do Senado Federal

  • Lembrando que para a nomeação do Procurador Geral da República não existe a necessidade de lista tríplice, sendo obrigatório que o PGR seja membro do MPU, independente do ramo.

  •  à aprovação de seu nome pela maioria simples do Congresso Nacional.

     à aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado

    Questão ERRADA

  • Erro: Maioria Absoluta pelo Senado Federal.

  • A dica é que quase toda nomeação que precisa de aprovação, SERÁ APROVAÇÃO DO SENADO.

  • A questão está incorreta, pois a nomeação está condicionada a aprovação da maioria absoluta dos membros do Senado Federal, e não do Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 128, § 1º, da CF. Vejamos:

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    GABARITO: ERRADO.

  • Para a adequada resolução da presente questão, deve-se acionar, de início, a norma do art. 84, XIV, da CRFB, que assim estipula:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;"

    Como daí se extrai, na verdade, é o Senado Federal que ostenta competência para aprovar a nomeação do Procurador-Geral da República, e não o Congresso Nacional, conforme foi aqui sustentado pela Banca, sendo certo que o Congresso é formado pelas duas Casas Legislativas, e não apenas pelo Senado.

    No mesmo sentido, em complemento, o teor do art. 52, III, "e", da CRFB:

    " Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    (...)

    e) Procurador-Geral da República;"

    Do acima expendido, revela-se incorreta a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO


ID
1466794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação ao MPU e aos Ministérios Públicos dos entes federados, julgue o próximo item.

Cabe ao procurador-geral da República apresentar a proposta de orçamento do MPU, que é feita com base na compatibilização dos anteprojetos originários dos diferentes ramos da instituição, e é objeto de avaliação obrigatória do Conselho de Assessoramento Superior do MPU.

Alternativas
Comentários
  • [...], pois, de fato, cabe ao PGR unificar os anteprojetos para fins de consolidação da proposta orçamentária do MPU, submetendo à avaliação prévia do Conselho de Assessoramento Superior do MPU, nos termos dos arts. 26, III e 30, I b da LC 75/93:

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    (…)

    III – apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

    […]

    Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:

    I – projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos:

    (…)

    b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-analista-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recursos/ Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • vamos pedir correção da questão. porque pelo comentário do colega a repsosta não está na lei 8625.

  • Ana Oliveira, trata-se de uma questão que foi cobrada na Prova do Ministério Público da União, logo, não há que pedir correção. É tema de legislação do Ministério Público, nesse caso, na LC 75/93.

  • AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA:

     

    O CHEFE DE CADA RAMO (pgt-mpt, pgjm-mpm, pgj-mpdft) PASSARÁ (depois de aprovada pelo csmp de cada ramo) A SUA PROPROSTA ORGAMENTÁRIA AO PGR (como chefe do MPU). ESTE, POR SUA VEZ, PASSARÁ PROPOSTA GERAL (depois de aprovada pelo csmp) AO PODER EXECUTIVO, QUE ELABORARÁ O PROJETO DE LEI (ldo) PARA SER APROVADO PELO SENADO FEDERAL.

     

     

    OBS.: O PGR RECEBE A PROPOSTA DE TODOS OS RAMOS (pois é chefe do mpu), ELABORA A PROPOSTA DO PMF (pois é chefe - também - do mpf) E DEPOIS ENCAMINHA A PROPOSTA DO MPU AO EXECUTIVO. OU SEJA, ELE UNIFICA TODAS EM UMA SÓ E ENCAMINHA PARA O EXECUTIVO. LEMRANDO QUE TODAS PASSAM PELO CONSELHO SUPERIOR DE CADA RAMO, INCLUSIVE A GERAL.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Fiquei com uma dúvida, no art. 30 fala O CAS-MPU deverá OPINAR sobre as matérias de interesse geral da Instituição.. o deverá = obrigatório? Obrigada!

  • Sim, Caroline! Quando diz DEVERÁ é o mesmo que dizer que é OBRIGATÓRIO OPINAR. Não é uma faculdade, mas uma imposição legal. Já pensou se um Conselho que tem a função de ASSESSORIA pudesse escolher se iria analisar a matéria ou não? RSRS...então pra quê ser ASSESSORIA??

    Valeu? rsrs

  • O melhor jeito é estudar na LEI 75/93, dessa vez a banca cobrou 2 artigos numa única questão,

    Art. 26 - São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público
    da União.

    III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União,
    compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei
    de diretrizes orçamentárias

    Art. 30 - O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá
    opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:

    I-b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;

    GAB CERTO

  •  PARA QUEM FICOU EM DÚVIDA  PELA PALAVRA DEVERÁ..

    Art. 30 - O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá
    opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:

    I-b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União

     

    Significado de deverá. O que é deverá: Do futuro do presente do verbo dever.Aquele que tem uma obrigação de fazer algo.

    GAB..CERTO

     

    O CONSELHO DEVERÁ OPINAR EM:

    .projetos de Lei d interesse comum do MPU íncluíndos:

    .os que altera Normas Gerais da Lei Orgãnica do MPU

    .proposta de Orçamento MPU

    .fixação dos vencimentos nas carreiras e serviços auxiliares

     

     

  • CERTO

     

    Aqui, a banca misturou competência do PGR e do Cons. Superior do MPU, ambos dispostos na Lei n. 75, Veja:

     

    Art. 26 - São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União.

     

    III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias

     

    Art. 30 - O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:

     

    I- b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União

     

  • CERTO

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993

     

    1º : O Procurador-Geral da República apresenta a proposta orçamentária do MPU (Cada ramo elabora o seu orçamento e ele apresenta todos) - Art. 26,III.

     

    2º O Conselho de Assessoramento Superiordo MPU deve opinar sobre essa proposta de orçamento, pois é uma matéria de interesse geral. -Art.30, I, b.

     

  • GABARITO: CERTO

    LC 75/1993

            Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

            III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

            Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:

            b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;

    Foco e Fé!

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993

     

    Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    XVIII - elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público Federal, submetendo-a, para aprovação, ao Conselho Superior;

  • PGR, como Chefe do MPU -  apresenta a proposta de orçamento do MPU, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias; é PGR – mas, apenas a compatibilização para enviar tudo junto ( MPM/ MPF/MPT)

     - atentando ao fato de que A PROPOSTA DO MPU,  PASSARÁ POR APROVAÇÃO DO CONSELHO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR.

    - e  as propostas antes de ser enviadas e compatibilizadas pelo PGR, PASSA POR APROVAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE CADA RAMO.

  • Complementando... o Conselho de Assessoramento Superior do MPU é composto:

    PGR (que o preside)

    Vice-PGR

    PGT

    PGJM

    PGJDFT

  • São 3 informações a serem analisadas:

     

    1- Cabe ao PGR apresentar a proposta de orçamento do MPU? 

     

    SIM - Art. 26. São atribuições do PGR, como Chefe do MPU:

     

    III – apresentar a proposta de orçamento do MPU, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentária.

     

    2 -  a proposta orçamentária do MPU é feita com base na compatibilização dos anteprojetos originários dos diferentes ramos da instituição?

     

    SIM - Art. 26. São atribuições do PGR, como Chefe do MPU:

     

    III – apresentar a proposta de orçamento do MPU, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentária.

     

     

    3 - a proposta orçamentária do MPU é bjeto de avaliação obrigatória do CAS do MPU?

     

    SIM! -  Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do MPU deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:

     

    I – projetos de lei de interesse comum do MPU, neles incluídos:

    b) a proposta de orçamento do MPU

     

     

    Sendo SIM para todas, a assertiva está correta!

     

     

     

  • Alternativa CORRETA.

     

    Tramitação interna que acontece para aprovação da Proposta de Orçamentária do MPU:

     

    --- > Cada ramo do MP elabora sua proposta orçamentária (chamado ANTEPROJETO), na forma da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e para cada uma haverá aprovação dos respectivos Conselhos Superiores;

     

    --- > Cada anteprojeto orçamentário dos MP’s será enviado ao PGR, que irá fazer a CONSOLIDAÇÃO;

     

    --- > O PGR convoca o Conselho de Assessoramento do MPU (CAS do MPU) para avaliação obrigatória e aprovação;

     

    --- > Em seguida, depois de aprovado, envia o orçamento consolidado ao PGR;

     

    --- > Por fim, o PGR encaminha ao Presidente da República para CONSOLIDAÇÃO NACIONAL.

     

    Obs.1: A única limitação imposta pela Constituição para a elaboração da proposta orçamentária do MP são os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias

     

    Obs.2: A programação orçamentária proposta pelo MPU deve se adequar às necessidades de manutenção e consolidação do MPF, MPT, MPM, e MPDFT, priorizando recursos financeiros para custear despesa de pessoal, encargos sociais, investimentos, custeio e manutenção dos serviços administrativos, buscando cumprir sua missão institucional.

     

    FONTE:

     

    Questão comentada.

    MPU 2017 | Legislação Aplicada #4 | Prof Gilcimar Rodrigues
    https://www.youtube.com/watch?v=VGzxH0zZ-uk

  • Questão correta.



    "Cabe ao procurador-geral da República apresentar a proposta de orçamento do MPU, que é feita com base na compatibilização dos anteprojetos originários dos diferentes ramos da instituição" - LC 75/93, Art. 26, III.


    "e é objeto de avaliação obrigatória do Conselho de Assessoramento Superior do MPU." - LC 75/93, Art. 30, I, b.

  • Certo 

    Quem apresenta a proposta de orçamento do MPU é o PGR (feita com base na compatibilização dos anteprojetos dos diferentes ramos da instituição, e é objeto de avaliação obrigatória do Conselho de Assessoramento Superior do MPU.

  •   Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

            I - representar a instituição;

            II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;

            III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

            IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

            V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

            VI - encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas para composição dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

            VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

            VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;

            IX - prover e desprover os cargos das carreiras do Ministério Público da União e de seus serviços auxiliares;

            X - arbitrar o valor das vantagens devidas aos membros do Ministério Público da União, nos casos previstos nesta Lei Complementar;

            XI - fixar o valor das bolsas devidas aos estagiários;

            XII - exercer outras atribuições previstas em lei;

            XIII - exercer o poder regulamentar, no âmbito do Ministério Público da União, ressalvadas as competências estabelecidas nesta Lei Complementar para outros órgãos nela instituídos.

            § 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo.

            § 2º A delegação também poderá ser feita ao Diretor-Geral da Secretaria do Ministério Público da União para a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, estes apenas em relação aos servidores e serviços auxiliares.

     

     

    Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:

            I - projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos:

            a) os que visem a alterar normas gerais da Lei Orgânica do Ministério Público da União;

            b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;

            c) os que proponham a fixação dos vencimentos nas carreiras e nos serviços auxiliares;

            II - a organização e o funcionamento da Diretoria-Geral e dos Serviços da Secretaria do Ministério Público da União.

  • AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA DO MPU

     

    LDO: define o LIMITE de gastos de cada Poder e o PRAZO para envio da proposta orçamentária

     

    Cada RAMO elabora sua proposta PARCIAL 

    PGR envia a proposta do MPU ao EXECUTIVO (antes: parecer OBRIGATÓRIO mas NÃO VINCULANTE do CAS-MPU) 

    EXECUTIVO recebe as propostas e as consolida 

    PRESIDENTE envia ao CN, que vota e aprova o PLOA 

  • Cada Ramo --> Cada Conselho --> PGR --> Prop.Orçamento (anteprojetos dos ramos) --> CASMPU(avaliação) --> Conformidade LDO --> Poder Executivo

  • Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União: 
    III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

    Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre: 
    I - projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos: 
    b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;

  • Errei porque, para mim, a questão está incompleta, uma vez que não trouxe a informação de que a base da proposta de orçamento deve atender ao limite dado pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Achei a questão difícil =(

       Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

            III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

            Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:

            b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;
    LC 75/1993

    Genteeee. To preparando um drive com DICAS para o MPU. Quem quiser segue la no insta e só pegar lá no drive (TUDO GRATIS). Vou deixar o link na bio do meu insta. (e pra quem for fazer MPPI, já tem simulado la) https://www.instagram.com/adrianarolimb/

  • Atribuições do PGR- Artigo 26

    Representar a Instituição

    Propor ao Poder Legislativo diferentes projetos de lei sobre o MPU

    Apresentar as propostas de Orçamento Público, compatibilizando os ante projetos do diferentes ramos do MPU, na forma da LDO

    Nomear e dá posse ao: vice, pgt, pgm e pgdft

    Encaminhar ao presidente lista tríplice para PGDFT

    Lista sextupla para membros do TRT,TST, TRF STJ e TJDFT

    Dirimir conflitos de atribuições entre integrantes dos diferentes ramos do MPU

    Prover e desprover cargos de carreiras( independentes entre si, tendo cada uma delas organização própria) do MPU e servições auxiliares

    Arbitrar os valores das vantagens dos membros

    Fixar os valores das bolsas dos estágiarios

    Exercer o poder regulamentar.

  • resumo do ciclo orçamentario: 

    Cada PG do ramo elabora sua prop orçamentária do ramo

    submete ao conselho superior do ramo.

    PGR na chefia do MPU vai consildar a prop orçamentária do MPU

    CASMPU vai pegar a prop consolidada e opinar sobre o todo

    PGR vai encaminhar a prop orçament para o Poder Execultivo 

    em seguida congresso Nacional

  • m relação ao MPU e aos Ministérios Públicos dos entes federados, julgue o próximo item. 

    Cabe ao procurador-geral da República apresentar a proposta de orçamento do MPU, que é feita com base na compatibilização dos anteprojetos originários dos diferentes ramos da instituição, e é objeto de avaliação obrigatória do Conselho de Assessoramento Superior do MPU?

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

            I - representar a instituição;

            II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;

            III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

            IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

            V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

            VI - encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas para composição dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

            VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

            VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;

            IX - prover e desprover os cargos das carreiras do Ministério Público da União e de seus serviços auxiliares;

            X - arbitrar o valor das vantagens devidas aos membros do Ministério Público da União, nos casos previstos nesta Lei Complementar;

            XI - fixar o valor das bolsas devidas aos estagiários;

            XII - exercer outras atribuições previstas em lei;

            XIII - exercer o poder regulamentar, no âmbito do Ministério Público da União, ressalvadas as competências estabelecidas nesta Lei Complementar para outros órgãos nela instituídos.

  • Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    ...

           III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;


           Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:

    ...

           b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;



    Curso de formação está logo ali. Floripa, estou chegando!!

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 30 O Conselho de Assessoramento Superior de Ministério Público da União deverá opinar sobre as materiais de interesse geral da instituiçãoo e, em especial sobre:

    I - projetos de lei de interesse comum do Ministério Público, neles incluidos:

     

    a) os que visem a alterar normas gerais da Lei Orgânica do Ministério Público da União;

    b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;

    c) os que proponham a fixação dos vencimentos nas carreiras e nos serviços auxiliares;

    II- a organização e o funcionamento da Diretoria-Geral e dos Serviços da Secretaria dos Ministério Público da União.

  • Art 26, inciso III c/c Art 30, inciso I, alínea b; LC 75/93

  • VAMOS à COMPOSIÇÃO DO Conselho de Assessoramento Superior do MPU - CAS?

    TOTAL: 5 MEMBROS

    1. PGR é o presidente

    2. VICE-PGR

    3. PGT

    4. PGJM

    5. PGJ - DFT

    ''OS 4 CHEFÕES E O VICE". :)

  • Gabarito Correto.

     

     

                    De acordo com LC75/93

     

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União

     III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

     

    Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:

    I - projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos:

    b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;

  • Gabarito: Certo

     

    Procuradores Gerais de cada ramo (Elaboram) --> CSMP (Aprova) --> PGR (Consolida) --> CASMP (Opina) --> PGR (Encaminha) --> Poder Executivo (Envia) --> Congresso Nacional (LOA)

  • CERTO.

     

    Procurador-Geral da República                           → apresenta proposta de orçamento MPU

                                                                                          • compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da instituição.

                                                                                          • na forma da LDO.

     

    Conselho de Assessoramento Superior do MPUdeverá opinar sobre matéria de interesse geral:

                                                                                       I - projetos de lei de interesse comum do MPU, incluindo:

                                                                                          • a proposta de orçamento do MPU.

     

    Conselho de Assessoramento Superior do MPUpoderá propor medidas para uniformizar os atos do seu poder normativo aos Conselhos Superiores do MPU.

     

     

    "       Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

            I - representar a instituição;

            II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;

            III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

    [...]

            Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:

            I - projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos:

            a) os que visem a alterar normas gerais da Lei Orgânica do Ministério Público da União;

            b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;

            c) os que proponham a fixação dos vencimentos nas carreiras e nos serviços auxiliares;

            II - a organização e o funcionamento da Diretoria-Geral e dos Serviços da Secretaria do Ministério Público da União.

            Art. 31. O Conselho de Assessoramento Superior poderá propor aos Conselhos Superiores dos diferentes ramos do Ministério Público da União medidas para uniformizar os atos decorrentes de seu poder normativo."

     

    (Lei Complementar nº 75/1993.)

  • CERTO.

     

    Ciclo orçamentário (MP):

    1) Cada PG elabora a proposta orçamentária de seu MP.

    2) Conselho Superior de cada MP.

    3) PGR (chefe do MPU) consolida a proposta orçamentária do MPU.

    4) Conselho de Assessoramento MPU opina sobre toda a proposta orçamentária.

    5) PGR encaminha a proposta orçamentária para o Executivo que encaminha pro Congresso Nacional.

  • CERTO!

     

     

    Lembrando que o CASMPU apenas OPINA / AVALIA a proposta de orçamento do MPU e não aprova, como já vi em outra questão.

  • Cabe ao procurador-geral da República apresentar a proposta de orçamento do MPU, que é feita com base na compatibilização dos anteprojetos originários dos diferentes ramos da instituição, e é objeto de avaliação obrigatória do Conselho de Assessoramento Superior do MPUResposta: Certo.

     

    Comentário: cabe ao CASMPU a avaliação da proposta orçamentária de todos os ramos do MPU (LC nº 75/93, Art. 30, I, “a”).

  • Conselho Superior --> Aprova



    Conselho de Assessoramento Superior --> Opina


  • AVALIAR E OPINAR (SÃO A MESMA COISA PARA O CESPE) 

    Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá OPINAR sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:


    I - projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos:


    a) os que visem a alterar normas gerais da Lei Orgânica do Ministério Público da União;


    b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;
     

     

    QUEM AUTORIZA É O CONSELHO SUPERIOR DO MP

  • CERTA.

    Proposta Orçamentária:

    1º Cada ramo elabora + CS respectivo aprova.

    2º Cada ramo envia ao PGR.

    3º PGR compatibiliza todas + CAS MPU avalia/opina.

    4º PGR encaminha ao PE.

  • Certo.

    Art. 26, III e Art. 30, I, b

    Ambos da Lei Complementar nº 75/1993.

  • A análise da presente assertiva demanda que seja aplicada, em primeiro lugar, a regra do art. 26, III, da Lei Complementar 75/93, que abaixo reproduzo:

    "Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    (...)

    III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;"

    Daí se extrai que a primeira parte da afirmativa revela-se correta, no ponto, em que sustentou-se a competência do PGR para apresentar a proposta de orçamento do MPU, a ser feita com base na compatibilização dos anteprojetos originários dos diferentes ramos da instituição.

    Noutro giro, a segunda parte da assertiva também se revela escorreita, o que pode ser visto do teor do art. 30, I, "b", do mesmo diploma legal, litteris:

    "Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:

    I - projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos:

    (...)

    b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;"

    Desta forma, inteiramente acertada a proposição aqui em exame.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
1466797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos procuradores-gerais de justiça e aos membros do MPU, julgue o item seguinte.

Caso o procurador-geral da República cometa homicídio qualificado, ele deverá ser processado e julgado por esse crime perante o Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • No caso de prática de crime COMUM pelo PGR ele deverá ser processado e julgado perante o STF. Vejamos o art. 102, I, b da Constituição:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I – processar e julgar, originariamente:

    (…)

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Além disso, existe norma no mesmo sentido, na LC 75/93, em seu art. 18, II, a:

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    (…)

    II – processuais:

    a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

    GABARITO: Errada!


    DISPONÍVEL:http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-analista-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recursos/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • Crime comum: STF

    Crime de responsabilidade: Senado Federal

  • CRIME COMUM: Se Tá Ferrado (STF)

     

  • Pessoal, uma pergunta se alguém puder responder..mas na questão minha única dúvida foi: homicídio qualificado é considerado crime comum??

  • Laís, sim, homicídio qualificado é crime comum. Os crimes comuns são o objeto de estudo do Direito Penal. Por sua vez, os crimes de responsabilidade (infrações político-administrativas) são atos atentatórios às hipóteses previstas na Constituição e na legislação infraconstitucional. Veja o art. 85 da Constituição Federal:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    II – processuais:

    a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

  • GABARITO ERRADO

     

     

    RESUMOS E MACETES QUE FIZ E QUE APRENDI AQUI NO QC:

     

     

     

    PROCESSADO E JULGADO ---> NO STF

     

    MACETE: INFRAÇÃO COMUM---> '' PC PM ''

     

    PRESIDENTE E VICE

    CONGRESSO

    PGR

    MIN.STF

     

     

    PROCESSADO E JULGADO ---> NO SENADO FEDERAL

     

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE:

     

    -MIN.STF

    -PGR / AGU

    -CNJ / CNMP

     

     

    ENTÃO FICA ASSIM:

     

    PGR:

    -CRIME DE RESPONSABILIDADE ---> SENADO FEDERAL

    -CRIMEM COMUM --> STF

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • ERRADO

     

    O PGR só será julgado no Senado Federal por crime de responsabilidade.

    Neste caso, a competência de julgamento é do STF.

     

     

    Fonte: Aulas do profº Aragonê Fernandes.

  • Gabarito Errado..

     

    crime de responsabilidade ---- > Senado federal.

    Crime comuns ----- > Supremo Tribunal Federal.

     

    De acordo com CF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe.

    I - processar e julgar, originariamente.

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional,(CD e SF) seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República

     

    De acordo com  LC 75/93

    Art. 18.

    II - processuais:

    a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

     

     

     

  • PGR

    INFRAÇÕES PENAIS - STF

    CRIME DE RESP - SENADO FEDERAL 

  • do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

  • E se ele matou no exercício da função? 

     

  • ERRADO

    PGR

    crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal 

    crimes de responsabilidade pelo Senado Federal

  • Crime de responsabilidade ---- > Senado federal.

    Crime comuns ----- > Supremo Tribunal Federal.

     

    De acordo com CF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe.

    I - processar e julgar, originariamente.

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional,(CD e SF) seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República

     

    De acordo com  LC 75/93

    Art. 18.

    II - processuais:

    a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

     

    Vamos em frente que Santa Catarina nos espera lá na frente.

  • Crime de responsabilidade ---- > Senado federal.

    Crime comuns ----- > Supremo Tribunal Federal.

  • O PGR só será julgado no Senado Federal por crime de responsabilidade.

    Neste caso, a competência de julgamento é do STF.

  • ERRADO

     

    CRIME COMUM ===> STF

     

    DE ACORDO COM PEDRO LENZA, 

     

    "A EXPRESSÃO "CRIME COMUM", CONFORME POSICONAMENTO DO STF, ABRANGE TODAS AS MODALIDADES DE INFRAÇÕES PENAIS, ESTENDENDO-SE AOS DELITOS ELEITORAIS, ALCANÇANDO ATÉ MESMO OS CRIMES CONTRA A VIDA E AS PRÓPRIAS CONTRAVENÇÕES PENAIS"

  • aso o procurador-geral da República cometa homicídio qualificado (CRIME COMUM), ele deverá ser processado e julgado por esse crime perante o STF.

  • CONFORME ART 102, I, B, DA CF, " COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , PRECIPUAMENTE , A GUARDA DA CONSTITUIÇÃO, CABENDO-LHE:

    I- PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE

    B)NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS , O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, O VICE- PRESIDENTE, OS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL, SEUS PRÓPRIOS MINISTROS E O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA."

  • ERRADO.

    Processado e julgado pelo STF, assim como o presidente, vice-presidente, membros do congresso, seus ministros.

  • STF

  • ERRADO

    CRIME COMUM = STF (PGR)

     

    DE ACORDO COM PEDRO LENZA, 

    "A EXPRESSÃO "CRIME COMUM", CONFORME POSICIONAMENTO DO STF, ABRANGE TODAS AS MODALIDADES DE INFRAÇÕES PENAIS, ESTENDENDO-SE AOS DELITOS ELEITORAIS, ALCANÇANDO ATÉ MESMO OS CRIMES CONTRA A VIDA E AS PRÓPRIAS CONTRAVENÇÕES PENAIS"

  • Crime comum ---> STF

    Crime de responsabilidade ---> Senado

  • O senado não julga crime comum

  • Cenário hipotético: Caso o Sr. Janot tivesse levado a cabo suas intenções e assassinado o Ministro Gilmar, seria julgado pelo Supremo.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;  

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • Errado.

    Crime comum -> STF

    Crime de responsa -> Senado


ID
1466800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que diz respeito aos procuradores-gerais de justiça e aos membros do MPU, julgue o item seguinte.

Para que um procurador da República que esteja afastado da carreira para exercer outro cargo público possa ser promovido por merecimento, é necessária a aprovação pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado - Se afastado não pode ser promovido, veja:

    LC 75/93

    Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

     I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

     II - exercer outro cargo público permitido por lei.

  • vamos pedir a correção da classificação da questão gente. na questão o QC colocou 8625. mas ñ é essa a lei.

  • Considerando que o QC classificou a questão fazendo referência à Lei nº 8625, segue previsão nesta Lei: 

    Art. 75. Compete ao Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, autorizar o afastamento da carreira de membro do Ministério Público que tenha exercido a opção de que trata o art. 29, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para exercer o cargo, emprego ou função de nível equivalente ou maior na Administração Direta ou Indireta.

    Parágrafo único. O período de afastamento da carreira estabelecido neste artigo será considerado de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, exceto para remoção ou promoção por merecimento.


  • pois é filtrei a Lei 8625 e só vem questão da LC 75

  • Eu concordo que a explicação esteja no art. 75 da Lei. Assim, a classificação está correta.

  • Consultando o edital desse concurso não consta a lei 8625 

    Apenas é cobrada a lei organica do MPU  (LC 75/93)

  • À título de complementação dos estudos:

    O STF julgou a ADPF nº 388 firmando a seguinte tese: 

    Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério.

    A Resolução 72/2011 do CNMP, ao permitir que membro do Parquet exerça cargos fora do MP, é flagrantemente contrária ao art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88.

    Consequentemente, a nomeação de membro do MP para o cargo de Ministro da Justiça viola o texto constitucional.

    STF. Plenário. ADPF 388, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 09/03/2016.

     

    Todavia, esta ADPF não trata dos cargos eletivos:

    A LC nº 75 de 1993 é anterior à EC nº 45 de 2004, a qual alterou a redação do art. 128, § 5º, II, "e", da CF:

    Art. 128, §5º, II, “e”

    Redação originária da CF/88

    Art. 128 (...)

    § 5º (...)

    II - as seguintes vedações:

    e) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.

     

    Redação atual (dada pela EC 45/2004)

    Art. 128 (...)

    § 5º (...)

    II - as seguintes vedações:

    e) exercer atividade político-partidária.

     

    Logo, concluo que a partir da EC nº 45 de 2004, nenhum membro do MP poderá exercer atividade político-partidária.

  • NÃO TEM COMO ELE SER AVALIADO SE NÃO ESTIVER NO EXERCÍCIO DO CARGO. SAIMOS DESSA REGRA SE SE TRATAR DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE.

     

     

    LC.75/93, Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por MERECIMENTO, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União AFASTADO DA CARREIRA para:

        I - exercer CARGO ELETIVO ou a ele concorrer;

        II - exercer outro CARGO PÚBLICO permitido por lei.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

     

     

     

    Aproveitando o assunto abordado pela Natália Carvalho, complemento o seu comentário:

    APÓS A EC.45/2004 NENHUM MEMBRO MAIS PODERÁ EXERCER ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA, CUMULATIVAMENTE. SE O MEMBRO QUISER, ENTÃO TERÁ QUE SE APOSENTAR OU PEDIR EXONERAÇÃO. QUANTO AOS QUE SE CANDIDATARAM  ENTRE 1988 E 2004 ESTÃO AMPARADOS PELO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, ATÉ MESMO QUANTO AO DIREITO DE REELEIÇÃO. Esse assunto foi abordado em uma prova oral para procurador.

  • LC.75/93, Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por MERECIMENTO, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União AFASTADO DA CARREIRA para:

        I - exercer CARGO ELETIVO ou a ele concorrer;

        II - exercer outro CARGO PÚBLICO permitido por lei

  • ERRADA. 

     

    NÃO PODERÁ CONCORRER À PROMOÇÃO O MEMBRO AFASTADO, ATÉ 01 DIA APÓS REGRESSO:

     

    EXERCER CARGO ELETIVO OU A ELE CONCORRER.

    EXERCER OUTRO CARGO PÚBLICO PERMITIDO POR LEI.

  • Errada. Não poderá concorrer à promoção o membro afastado, até um dia após o regresso, para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer ou exercer outro cargo público permitido por lei.

    Ver  LC 75/93 - Art. 201, I e II

  • Como promover aquele que não atua, não representa o órgão? Se não se mostra eficiente não há que se falar em promoção.

     

    (Resposta por um ponto de vista lógico, sem qualquer fundamentação legal."

  • GABARITO: ERRADO

    LC 75/1993

            Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

            I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

           II - exercer outro cargo público permitido por lei.

     

    Foco e Fé!

     

  • Pense, você pode promover por merecimento um funcionário que não trabalha?

     

    Observe que ele está afastado exercendo outro cargo, sendo assim, não há mínima lógica promover alguém que não está trabalhando.

  • 2 SITUAÇÕES IMPEDEM A PROMOÇÃO POR MERECIMENTO:

                                                                                                              -> exercer cargo eletivo ou concorrer     

    1. ATÉ UM DIA APÓS O REGRESSO, O MEMBRO AFASTADO PARA

                                                                                                                -> exercer outro cargo púb.permitido 

                                                            -> CENSURA: no último 1ano

    2. MEMBRO QUE SOFREU PENA

                                                            -> SUSPENSÃO: nos últimos 2 anos.

  • ERRADO.

     

    Realmente, a  elaboração e a aprovação de normas referente aos critérios da PROMOÇÃO POR MERECIMENTO,é competência do Conselho Superior, não só o CS do MPF mas o de cada ramo ( cada ramo do MPU tem um SC) veja:

     

    LC 75/95

     

    Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal:

     

    I - exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público Federal, observados os princípios desta Lei Complementar, especialmente para elaborar e aprovar:

     

    e) os critérios de promoção por merecimento, na carreira;

     

     

     

     

    Só que...

     

    O artigo 201 desta mesma lei dispõe sobre a proibição da promoção por merecimento:

     

    Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

     

    I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

     

    II - exercer outro cargo público permitido por lei.

     

    Portanto, a assertiva está ERRADA. No entanto, ao meu ver,  o que impede a promoção, nesse caso, não é exatamente o fato de o membro estar afastado mas sim O MOTIVO pelo qual ele está afastado (exercer outro cargo público) certo? já que a lei 75/93 só cita 2 hipóteses de afastamento em que o membro não pode ser promovido por merecimento e tal afastamento é relativo à carreira. Acho que membro afastado por motivo de saúde, por exemplo, pode ser promovido.

  • ERRADO

     

    Não poderá concorrer à promoção por merecimento:

     

     

    Até um dia após o regresso                    quem exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

                                                                          exercer outro cargo público permitido por lei.

     

    Quem sofreu penalidade                         censura:  no período de um ano anterior à ocorrência da vaga

                                                                       suspensão: nos dois anos  anteriores à ocorrência da vaga

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp75.htm

  • Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

            I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

            II - exercer outro cargo público permitido por lei

  • Ta bonito, O Procurador não esta trabalhando e o bonito quer ser promovido. 

    ERRADA

  • Um complemento:


    MERECIMENTO: será promovido o membro que mais mereça (critérios objetivos: produtividade...)


    Tem que ter 2 anos na carreira, dentre os que compõe a primeira quinta parte (20%) da lista de antiguidade.

    ** O Conselho superior fará uma lista tríplice e encaminhará para o PGR, para ele escolher um.

  • Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

            I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

            II - exercer outro cargo público permitido por lei.

  • Em verdade, a partir da EC 45/2004, que trouxe essa vedação da atividade político- partidária (sem exceções), apenas os Membros antigos do MPU - que já estavam quando da vigência da CF/88 e optaram pelo regime anterior - é que podem exercer tais cargos, conforme regra de transição inserida no ADCT da CF/88 - vide seu art. 29, § 3º. 

     

     

    Contudo, o STF já concedeu o direito a uma Promotora de Justiça licenciada, que estava no cargo de Prefeita, e havia sido reeleita, com base no direito à reeleição do art. 14, §5º - que eu até agora não entendi pq a Corte entendeu que prevalece sobre a proibição do 128, mas a decisão foi esta. 

  • Uma dúvida:

    Quer dizer que o cara se afasta, regressa, e depois de 2 dias do regresso já pode concorrer à promoção por merecimento?

  • Errado.

     

    Lei Complementar nº 75/93:

     

    Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

     

    I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

     

    II - exercer outro cargo público permitido por lei.

  • Paula, no meu ponto de vista sim. Mas para integrar a lista de merecimento ele tem que estra presentena quita parte de antiguidade e eu acho que o tempo afastado não conta para essa promoção. Além disso tem a avaliação que deve ser focada em aspectos objetivos. Então eu acho dificil...

  • ERRADO

     

    É o que vale para todo e qualquer servidor público, matei a questão com esse pensamento. Se vale para um, vale para todos. Não poderá concorrer à promoção por merecimento o servidor que estiver afastado.  

  • (LC 75/93)
    Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

            I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

            II - exercer outro cargo público permitido por lei

    Genteeee. To preparando um drive com DICAS para o MPU. Quem quiser segue la no insta e só pegar lá no drive (TUDO GRATIS). Vou deixar o link na bio do meu insta. (e pra quem for fazer MPPI, já tem simulado la) https://www.instagram.com/adrianarolimb/

  • INFORMATIVO 817 STF


    Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da 
    instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério.
    A Resolução 72/2011 do CNMP, ao permitir que membro do Parquet exerça cargos fora do MP, 
    é flagrantemente contrária ao art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88.

    .

    Se afastado não pode ser promovido, veja:

    LC 75/93

     

    Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

     I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

     II - exercer outro cargo público permitido por lei.

  • Não poderá concorrer a promoção por merecimento até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para exercer cargo eletivo o exercer outro cargo público pemitido por lei.
  • Não poderá concorrer a promoção por merecimento até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para exercer cargo eletivo o exercer outro cargo público pemitido por lei.


    Alguém poderia me explicar essa parte da lei?

  • @Lídia Mayra Rodrigues Silva


    O membro do MP que se afastar do cargo que exerce no MP para trabalhar em outra função não pode ser promovido por merecimento até que se passe um dia do seu regresso ao cargo original no MP.

    Exemplo: um Procurador da República que se afasta do seu cargo de Procurador para exercer uma função de magistério (professor) não poderá ser promovido por merecimento para o próximo nível da carreira de Procurador até um dia após o retorno da pessoa ao cargo de Procurador da República.


    Essa outra função pode ser cargo eletivo (um cargo para o qual ele foi eleito) ou outra função pública que a lei permita ao membro do MP exercer.


    Espero ter ajudado!

  • A princípio não vi comentários a respeito, então para complementar...

    No art 57, inciso VII da LC 75, diz que Compete ao Conselho Superior do MPF ELABORAR lista tríplice para promoção por merecimento.

    Diferente para promoção por antiguidade que é necessária a APROVAÇÃO da lista.

    Bons estudos!

  • Além das excelentes explicações dos colegas, cito um detalhe:

    A questão diz, "No que diz respeito aos procuradores-gerais de justiça (MPDFT)...

    Para que um procurador da República que esteja afastado da carreira para exercer outro cargo público possa ser promovido por merecimento, é necessária a aprovação pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

    Procurador da República é membro de carreira inicial do MPF e não faz parte do MPDFT.

    Respondi a questão observando este detalhe.

    Se estiver equivocado, por favor, me corrijam.

  • Vejamos o que diz a lei, no art. 201:

     

    Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para: 

    (...)

    II - exercer outro cargo público permitido por lei.

     

    Avante!

  • Vem p gente MPU!!!

  • O membro do MPU afastado pode concorrer apenas a promoção por antiguidade...questão de lógica, para ser por merecimento o cara te que ta exercendo o cargo para que ele seja avaliado.
  • INFORMATIVO 817 STF


    Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da 
    instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério.
    A Resolução 72/2011 do CNMP, ao permitir que membro do Parquet exerça cargos fora do MP, 
    é flagrantemente contrária ao art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88.

    .

    Se afastado não pode ser promovido, veja:

    LC 75/93

     

    Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

     I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

     II - exercer outro cargo público permitido por lei.

     

    Portanto, ERRADO.

     

    Vitória na guerra.

  • Gabarito Errado.

     

    De acordo com LC 75

     

    Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

    I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

    II - exercer outro cargo público permitido por lei

  • GAB:ERRADO.

    Levei em consideração o Art 38 da CF/88 que diz:

    lV- Em qualque caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo (a questão não especificou se é mandato eletivo) ,seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos,exceto para promoção por merecimento.

    O Art 201 esclarece a questão.

     

    Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

     I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

     II - exercer outro cargo público permitido por lei.

     

  • ELE NAO PODE CONCORRER À PROMOÇÃO

  • ERRADA! O PGR autoriza e o Colégio de Procuradores ratificam.

  • ERRADO.

     

    Lei 75 (MP), Art. 201 Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

    I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

    II - exercer outro cargo público permitido por lei.

  • ERRADA! 

     

    AFASTADO - NÃO será promovido por merecimento.

  • Não tem lógica ser promovido por merecimento se está afastado!

  • E faz sentido também tu poder ser promovido por merecimento, até 1 dia após o regresso? Tipo, a partir de 1 mísero dia em exercício eles consideram que tu já tem a possibilidade de merecer uma promoção? Tbm não tem lógica. Sélc.

  • Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do
    Ministério Público da União afastado da carreira para:
    I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;
    II - exercer outro cargo público permitido por lei.

  • pensei o mesmo, vinícius 

     

  • CASO ELE TENHA SE AFASTADO PARA:

     

    I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;
    II - exercer outro cargo público permitido por lei.

     

    NÃO PODERÁ CONCORRER POR MERECIMENTO E PONTO!

  • ERRADO

     

    Fiz um esquema que me ajudou a memorizar. Se lhe ajudar, escreva no papel e cole no armário:

     

     

    MEreCimeNto ----> Mandato Eletivo + Cargos = NUNCA MERECERÁ......KKKKKKK

     

     

    Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

     

            I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

            II - exercer outro cargo público permitido por lei.

     

     

    Pessoal , leiam o Art. 199 até Art. 202 da LC 75 (CERTEZA ABSOLUTA QUE TERÁ QUESTÃO SOBRE ELES)

  • VALEU GUSTAVO

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está incorreta, pois durante o afastamento de membro do Ministério Público para exercício de outro cargo, ele não poderá concorrer à promoção por merecimento, tendo em vista o disposto o art. 201 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos:

    Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

     I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

     II - exercer outro cargo público permitido por lei.

    Resposta: ERRADO

  • Trata-se de questão para cuja resolução cumpre aplicar a norma do art. 201 da Lei Complementar 75/93:

    "Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:

    I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

    II - exercer outro cargo público permitido por lei."

    Como daí se depreende, por expressa vedação legal, o membro do Ministério Público afastado para exercer outro cargo não está apto a concorrer às promoções por merecimento, não havendo que se falar, portanto, em aprovação pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, tal como foi aduzido pela Banca.

    Do exposto, equivocado este item.


    Gabarito do professor: ERRADO


ID
1466803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que diz respeito aos procuradores-gerais de justiça e aos membros do MPU, julgue o item seguinte.

Se o procurador-geral de justiça de determinado estado da Federação cometer conduta incompatível com suas atribuições, ele poderá ser destituído do cargo por deliberação da maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo do referido estado.

Alternativas
Comentários
  • O art. 128, §4º da Constituição assim dispõe:

    Art. 128 (…)

    4º – Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    A LONMP é mais específica. Vejamos o que dispõe o art. 12, IV da LONMP:

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    (…)

    IV – propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatívelou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL:http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-analista-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recursos/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • "O conteúdo do item extrapolou os objetos de avaliação indicados no Edital de Abertura do concurso. Dessa forma, opta‐se por sua anulação." Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_15/arquivos/MPU_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • Questão de MPE para prova do MPU!! Anula tudo.

  • pegadinha, o PGJ só pode ser destituido com autorização do ministro do Estado

  • questao fora da estrutura do mpu


ID
1466806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item subsequente.

Considere que um promotor de justiça estadual responda a processo disciplinar perante a corregedoria de seu órgão e que, durante o curso regular do processo, o CNMP avoque o referido processo. Nessa situação, a avocação do processo por parte do CNMP é indevida por extrapolar suas atribuições estabelecidas no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • O CNMP pode avocar para si a apuração de processo administrativo disciplinar. Vejamos o art. 130-A, §2, III da Constituição:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    (…)

    2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    (…)

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    GABARITO: Errada!


    DISPONÍVEL:http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-analista-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recursos/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • O CNMP TEM COMPETÊNCIA NACIONAL!

  • Atenção: Deve ser processo disciplinar EM CURSO.

  • O CNMP poderá avocar processo disciplinar em curso. A finalidade é evitar o corporativismo na instituição.

  • Errado. O CNMP tem competência para tal.

    (Art. 130-A, 2º, III, CF) - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • ART. 130-A, § 2º CF. Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

     

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do MPU ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

     

    SEI QUE NÃO É DA MESMA BANCA , MAS AJUDA A FIXAR .... 

     

    Ano: 2013 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça

    No exercício de sua competência constitucional e correicional da instituição, o Conselho Nacional do Ministério Púbico pode avocar processos disciplinares em curso em quaisquer unidades do Ministério Público Brasileiro. ( CERTO) 

     

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: MPE-RN Prova: Promotor de Justiça

    O Conselho Nacional do Ministério Público - a) pode avocar processos disciplinares em curso nos MPs.

     

     

     

    VAMOS PRA CIMA !! SE ERROU FAZ DE NOVO , SE DOEU SE ACOSTUMA ! 

  • Atribuições do CNMP:

    Exercer controle financeiro, orçamentário, administrativo e disciplinar do MP Brasileiro (sem prejuízo do controle do TCU e TCE's), exceto do PGR Rever atos administrativos do MP (não atos funcionais) Editar resoluções (poder normativo), abrangência nacional Instaurar, avocar e rever PAD. No último caso, somente contra membros e que tenha sido julgado a menos de 1 ano Aplicar penalidades, exceto demissão de membro vitalício.


    Fonte: Prof João Trindade, IMP

  • Resumo Maroto do CNMP , para responder 80% das questões:

    CNMP:

    Composição : 14 Membros , nomeados pelo PR depois de aprovado por m.a do SF.

    14 = PGR (PR) + 4 membros MPU + 3 membros MPEstados + 2 JUIZES um STF e um STJ. + 2 ADV indicados CFOAB. + 2 cidadãos c notavél saber juridico + reputação ilibada - indicação : CD e SF.

     

     Mandato : 2 anos + admitida 1 recondunção.

     

    Atribuições :

    Exerce função administrativa e NÃO institucional

    Orgão de controle (fiscalização) : orcamentária , disciplinar , financeira e administrativa de todos os ministerios publicos.

    Pode rever atos administrativos do ministério publico

    NAO pode rever atos funcionais do ministério publico.

    Pode aplicar penas disciplinares , EXCETO a pena de demissão aos membros vitalicios.

    Processo Administrativo Disciplinar : instaura , avoca , reve (SÓ DE MEMBRO - PULO DO GATO) e pode desarquivar também(desde que o PAD seja julgado a menos de 01 ano)

     

    o pulo do gato : a Revisão dos processos SÓ é admitada para membros ,  Inclusive o STF confirmou .

    link explicativo: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=216511

  • III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

  • O que é o m.a do SF  ?

  • caro jhonata silva:  m.a do sf     maioria absoluta do senado federal

     

  • GABARITO ERRADO

     

    O CNMP pode avocar processos disciplinares em curso em quaisquer unidades do Ministério Público Brasileiro.

  • Gabarito: Errado

     

    --> CNMP pode REVER processos disciplinares JULGADOS

     

    --> CNMP pode AVOCAR processos disciplinares EM CURSO

  • Lembrei do CNJ que tem competência semelhante. Importante essa ligação dos órgãos quando fazem funções semelhantes.
  • CF 88



    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:



    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;


  • A título de comparação, NÃO EXISTE, AINDA, O CONSELHO NACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA (tinha uma PEC, foi arquivada). Por essa razão, os processos que correm nas Corregedorias das DPEs morrem ali mesmo...

    Em outras palavras, se o Defensor Público Estadual estiver "bem" com sua Corregedoria, não precisa se preocupar...

  • STF. 1ª Turma. MS 28827/SP O CNMP não possui competência para rever processos disciplinares instaurados e julgados contra servidores  do Ministério Público pela Corregedoria local. A  competência  revisora  conferida  ao  CNMP  limita-se  aos  processos  disciplinares  instaurados  contra  os  membros do Ministério Público da União ou dos Estados (inciso IV do § 2º do art. 130- A da CF), não sendo possível a revisão de processo disciplinar contra servidores.

  • Lembrando que o CNMP, conforme doutrina majoritária, realiza o controle EXTERNO do Ministério Público Nacional.

    Erro?? avise-me.

  • F. 1ª Turma. MS 28827/SP O CNMP não possui competência para rever processos disciplinares instaurados e julgados contra servidores  do Ministério Público pela Corregedoria local. A  competência  revisora  conferida  ao  CNMP  limita-se  aos  processos  disciplinares  instaurados  contra  os  membros do Ministério Público da União ou dos Estados (inciso IV do § 2º do art. 130- A da CF), não sendo possível a revisão de processo disciplinar contra servidores

  • A presente questão deve ser solucionada com respaldo no que preconiza o art. 130-A, §2º, III, da CRFB, que abaixo transcrevo para melhor exame:

    " Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    (...)

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    (...)

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;"

    Como daí resta evidenciado, compete, sim, ao CNMP a avocação de processos disciplinares em curso, razão pela qual a avocação do processo, no exemplo desta questão, não seria indevida, porquanto não iria extrapolar suas atribuições estabelecidas no texto constitucional.

    Equivocada, portanto, a proposição aqui comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO


ID
1466809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item subsequente.

Para compor o CNMP, cabe ao STF indicar um juiz, mas, para a efetivação do indicado como membro do referido conselho, a indicação deverá ser aprovada por maioria absoluta dos membros do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Cabe ao Senado Federal, por maioria absoluta, aprovar a escolha dos membros do CNMP pelo Presidente da República. Além disso, cabe ao STF indicar um dos Juízes que deverão integrar o CNMP (no total são dois juízes). Vejamos:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    (…)

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-analista-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recursos/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • discordo pois para "a efetivação do indicado" necessita a nomeação do Presidente da República.

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    IV- dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    Um (1) Juiz será indicado pelo STF,

    em seguida,

    aprovação da escolha pelo Senado Federal,

    posteriormente, nomeação do Presidente da República.

    Leia o parágrafo 4° no próprio site do conselho,http://www.cnmp.mp.br/portal/conheca-o-cnmp, "Antes da posse no CNMP, os nomes apresentados são apreciados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do Senado Federal, depois vão ao plenário do Senado e seguem para a sanção do presidente da República."

     

  • Concordo plenamente com Roberto Badaró. A efetivação se dá  pela nomeação feita pelo Presidente da República. A aprovação se dá anteriormente a isso, logo a efetivação, a confirmação será pelo Presidente da Rep.

  • Aqui cabe ressaltar que respostas incompletas não estão erradas. É preciso ter coragem de arriscar. Sei que poderia ter mais consistência nesta questão. Mas concurso público é assim: bancas x candidatos. Vence quem tiver mais "malandragem". 

  • gabarito: certo

    Fazendo uma interpretação da questão, pode-se observar que a banca diz que a efetivação e feita pelo Presidente da republica, porém necessita da aprovação anterior pelo senado federal.

    A pagadinha da questão está na conjunção " mas"  que é adversativa. Logo, presupoe que para a indicação pelo presidente da Republica, primeiro  necessita da aprovação do senado, o que está correto

  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

  • A questão é respondida com o conhecimento do art. 130-A, "caput" e inciso IV, da CF/88.

  • Mas cabe ao stf indicar 2 juízes e não apenas um como diz a questão

     

  • Dauber Bispo sua interpretação está equivocada:

    A CF no art. 130-A diz: . O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    ....

    IV - dois juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ

    Ou seja, dentre os quatorze nomeados pelo presidente da república, dois serão juízes um escolhido pelo STF e outro pelo STJ

  • CORRETA.

     

    COMPOSIÇÃO DO CNMP: COMPOSTO DE 14 MEMBROS.

     

    -PGR: MEMBRO NATO, PRESIDE O CNMP.

    -04 MEMBROS DO MPU. UM DE CADA RAMO DO MPU.

    - 03 MEMBROS DO MPEs.

    -02 JUÍZES: 01 INDICADO PELO STF E O OUTRO PELO STJ.

    -02 ADVOGADOS: AMBOS INDICADOS PELO CONSELHO FEDERAL DA OAB.

    -02 CIDADÃOS DE NOTÁVEL SABER JURÍDICOE REPUTAÇÃO ILIBADA. O1 INDICADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E OUTRO PELO SENADO FEDRAL. 

     

    OBS> TODOS SÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, APÓS APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAL.

  • Gab Certa

    Composição do CNMP - 14 Membros

    Presidido pelo PGR

    4 Membros do MPU - Cada um de um ramo do MPU

    3 Membros do MP dos Estados

    2 Juízes - um pelo STF e um pelo STJ

    2 Advogados - Indicados pelo CFOAB

    2 Cidadãos notável saber jurídico - Um pela Câmara e um Pelo Senado

  • Dauber, o seu comentário está errado. Cuidado! O STF indica um juiz e o STJ indica o outro, e não o STF indica os dois,como você mencionou,abraços.

  • Nobres colegas do QC, porém onde encontro que tal indicação se dará efetivamente por aprovação da maioria absoluta do senado federal??? Na CF menciona apenas as indicações do STF e do STJ. Ajudem-me!!! rs rs Grata.

  • ESTHER, VOCÊ ENCONTRA LOGO NO INÍCIO DO ARTIGO 130-A DA CF/88

     

    ART. 130-A -  O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMPÕE-SE DE 14 MEMBROS NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DEPOIS DE APROVADA A ESCOLHA PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL, PARA UM MANDATO DE 02 ANOS, ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO.

  • Antes da posse no CNMP, os nomes apresentados são apreciados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do Senado Federal, depois vão ao Plenário do Senado e seguem para a sanção do presidente da República.

  • Muito obrigada Doraci MP, a típica falta de atenção, rs.

     

  • Só complementando  : 

    O STF já decidiu que os cidadãos devem ser escolhidos FORA das carreiras do ministério público . 

     

    PORTANTO , TOMEM CUIDADO .. 

  • CF, art. 130-A: 

    Composição do CNMP - 14 membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.

    PGR: Membro nato, presidente do CNMP.

    4 Membros do MPU: Um de cada ramo.

    3 Membros do MP dos Estados.

    2 Juízes: Indicados pelo STF e pelo STJ.

    2 Advogados: Indicados pelo CFOAB.

    2 Cidadãos notável saber jurídico: Indicados pela Câmara e pelo Senado.

  • Resumo Maroto do CNMP , para responder 80% das questões:

    CNMP:

    Composição : 14 Membros , nomeados pelo PR depois de aprovado por m.a do SF.

    14 = PGR (PR) + 4 membros MPU + 3 membros MPEstados + 2 JUIZES um STF e um STJ. + 2 ADV indicados CFOAB. + 2 cidadãos c notavél saber juridico + reputação ilibada - indicação : CD e SF.

     

     Mandato : 2 anos + admitida 1 recondunção.

     

    Atribuições :

    Exerce função administrativa e NÃO institucional

    Orgão de controle (fiscalização) : orcamentária , disciplinar , financeira e administrativa de todos os ministerios publicos.

    Pode rever atos administrativos do ministério publico

    NAO pode rever atos funcionais do ministério publico.

    Pode aplicar penas disciplinares , EXCETO a pena de demissão aos membros vitalicios.

    Processo Administrativo Disciplinar : instaura , avoca , reve (SÓ DE MEMBRO - PULO DO GATO) e pode desarquivar também(desde que o PAD seja julgado a menos de 01 ano)

    o pulo do gato : a Revisão dos processos SÓ é admitada para membros ,  Inclusive o STF confirmou .

    link explicativo: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=216511

  • Art. 130-A. Da CF.

    O Conselho Ncional do MP é comporto por 14 membros, sendo:

    4 membros do MPU (cada um de sua carreira);

    3 membros do MP Estadual;

    2Juízes, sendo 1 indicado pelo STF  e 1 pelo STJ;

    2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB;

    2 cidadãos de notável saber jurídico indicados 1 pelo Congresso e 1 pelo Senado.

    Os membros deverão ser nomeados pelo Presidente da República, APÓS APROVADA A ESCOLHA POR MAIORIA ABSOLUTA PELO SENADO FEDERAL

     

  • CERTO

     

    Falou em aprovação de nome é por maioria absoluta do Senado Federal

  • RAIMUNDA NONATA SUA RESPOSTA ESTÁ ERRADA


    OS 2 CIDADÃOS SERÃO ESCOLHIDOS:

    1 pela Câmara dos Deputados 1 pelo Senado Federal


    *** Cuidado galera com as respostas erradas.

  • GAB:E

    CNMP--->

    14 MEMBROS

    NOMEAÇÃO-->PRESIDENTE (DEPOIS DE APROVADOS PELO SENADO)

    MANDATO-->2 ANOS

    RECONDUÇÃO-->ADMITIDA UMA

    PRESIDENTE DO CNMP--->PGR

    4MEMBROS DO MPU---> 1 DO MPF/1 DO MPT/1 DO MPM/ Q DO MPU

    3MEMBROS DOS MPE's

    2JUIZES--> INDICADOS 1-->STF  1-->STJ

    2ADV--->OAB

    2CIDADÃO-->1 DA CAM. DOS DEPUTADOS 1 DO SENADO

     

    **aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal

  • GAB: CERTO (está incompleto, mas mantém a informação verdadeira)

    P.S. Daniela RFB você colocou o gabarito errado e a explicação correta logo abaixo.

  • CNMP – COMPOSIÇÃO

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    4, 3, 2, 2, 2, 1

    - 14 MEMBROS

    - 4 SAI DO MPU (UM DE CADA RAMO DO MPU)

    - 3 SAI DO MPE

    - 2 ADV (Indicados pelo CF da OAB)

    - 2 JUÍZES (Indicados pelo STF e STJ)

    - 2 CIDADÃOS (Indicados pela CD e SF – COM NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA)

    - 1 PGR

  • vale lembrar que todos os 14membros que comporá o CNMP será Nomeado pelo Presidente da República depois de aprovado a escolha por Maioria Absoluta do Senado.

  • A assertiva está correta, nos termos do art. 130-A da Constituição Federal. Vejamos:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    GABARITO: CERTO.

  • Em relação à possibilidade de o STF indicar um juiz para compor o CNMP, deve-se aplicar a regra do art. 130-A, IV, da CRFB, a seguir transcrito:

    "Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

    (...)

    IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;"

    Como daí se vê, realmente, o STF detém competência para indicar um dos membros juízes para compor o CNMP. Ademais, todos os referidos integrantes são nomeados pelo Presidente da República e devem ser aprovados pelo Senado Federal, como se extrai da regra vazada no própria caput deste mesmo art. 130-A da Lei Maior.

    Nestes termos, inexistem equívocos a serem aqui apontados.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
1466812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando as disposições do Decreto n.º 1.171/1994 e as resoluções da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP), julgue o item a seguir.

Em observância aos princípios da publicidade e da transparência, as comissões de ética instituídas pelo Decreto n.º 1.171/1994 deverão, a partir da instauração de procedimento para a apuração de infração ética, dar ampla publicidade aos expedientes adotados em todas as fases processuais.

Alternativas
Comentários
  • Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008

    Art. 2º Compete às Comissões de Ética:

    (...)

    XXII - dar publicidade de seus atos, observada a restrição do art. 14 desta Resolução;

    (...)

    Art. 14.Até a conclusão final,todosos expedientes de apuração de infração ética terão a chancela de“reservado”, nos termos do Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro 2002, após, estarão acessíveis aos interessados conforme disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

    http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica512

  • Questão errada, outra responde, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro CivilDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; 

     

    Qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas será mantido com a chancela de reservado, até que seja concluído.

    GABARITO: CERTA.

  • Das Regras Deontológicas

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.


  • Gabarito ERRADO.

    ...será mantido com a chancela de reservado, até que seja concluído.

  • Gabarito está errado. A resposta correta é CERTO, uma vez que não se trata de assunto de segurança nacional, interesse policial ou ademais pertinentes à Administração Pública cuja caráter seja sigiloso.


  • Até a conclusão = Reservado.
    Após a conclusão = Público.

  • 1º  O PROCESSO DE APURAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO EM DESRESPEITO ÀS NORMAS ÉTICAS DO DECRETO 1.171 SERÁ MANTIDO COM A CHANCELA DE "RESERVADO" ATÉ QUE SEJA CONCLUÍDO.



    2º  CONCLUÍDA A INVESTIGAÇÃO E APÓÓÓS A DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO ÉTICA PÚBLICA OU DA COMISSÃO ÉTICA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE, OS AUTOS DO PROCEDIMENTO DEIXARÃO DE SER RESERVADOS.




    GABARITO ERRADO
  • Decreto Nº 6.029/2007

    Art. 13. Será mantido com  chancela de "reservado", até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.§ 1o Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.
  • Art. 13 decreto 6029 Será mantido com a chancela de "reservado", até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.

  • Publicidade ampla = censura

  • Resposta: ERRADO

    D. 6029/07

    Art. 13. Será mantido com a chancela de reservado, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

  • D. 6029/07

    Art. 13. Será mantido com a chancela de reservado, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

  • Podemos entender da seguinte forma?

    Até a CONCLUSÃO --- RESERVADO

    Após CONCLUSÃO/DELIBERAÇÃO ---/  DEIXAR SER RESERVADO §1º - Regra Geral

                                                                     \ PERMANECER RESERVADO - §2º Sigilo legal

                                                                       


    Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

    § 1o Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.

    § 2o Na hipótese de os autos estarem instruídos com documento acobertado por sigilo legal, o acesso a esse tipo de documento somente será permitido a quem detiver igual direito perante o órgão ou entidade originariamente encarregado da sua guarda.

  • Farofada que a cespe fez... 

  • As comissões de ética não são instituídas pelo decreto 1.171/94

  • Caneta em Ampla Publicidade.

    Errado

  • Art.13. Será mantido com a chancela de "reservado", até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.

  • Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

  • 6029/07Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

    § 1o Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.

  • ERRADA.

    Segundo o Decreto 6029, antes da investigação ser concluída, ela é sigilosa no grau "reservado".

  • Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

    § 1o Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.

    § 2o Na hipótese de os autos estarem instruídos com documento acobertado por sigilo legal, o acesso a esse tipo de documento somente será permitido a quem detiver igual direito perante o órgão ou entidade originariamente encarregado da sua guarda.

  • Já me liguei em AMPLA PUBLICIDADE. Com o Cespe UNB, você deve ficar atento às palavras de significado extremo, tais como: todo, nenhum, exclusivamente, ampla e assim por diante. Por óbvio, deve-se conhecer o conteúdo da matéria para desenvolver este senso crítico.

  • ERRADO:

    D. 6029/07

    Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

  • Errada.

    O procedimento será mantido com a chancela de "reservado" até sua conclusão.

  • GABARITO ERRADO

     

    A questão cobra conhecimento do inciso Art. 3, VII, do Decreto 1171/94, que diz:

    1171/94, art. 3, VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    Creio que o erro foi dizer que as comissões de ética DEVERÃO dar ampla publicidade aos expedientes adotados em todas as fases processuais.

  • Atençâo!!!!

    Ampla para cespe equivale a total.

    "dar ampla (total) publicidade aos expedientes adotados em todas as fases processuais."

     

  • ERRADO.

     

    Muito embora os atos da comissão de ética devam ter alguma publicidade, como por exemplo a publicação no próprio sítio do orgão sobre as apurações, omitidos os nomes, essa publicidade não é ampla, pois deve ser mantido sob a chancela "reservado" até a conclusão dos trabalhos e deliberação da CEP ou comissão.

  • Exatamente como os colegas citaram, na investigação não há ampla publicidade

  • MUITO CUIDADO! a palavra AMPLA publicidade acabou com a questão, pois afastou as exceções que asseguram o sigilo.

  • D. 6029/07

    Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

  • Uma palavra muda tudo

  • QUESTÃO ficou ERRADA ao citar AMPLA PUBLICIDADE, pois temos exceções. 

     

    Regra: 

    Conforme deflui do inciso VII do Código de Ética, a publicidade é o que permite a transparência dos atos administrativos. Sem dúvida, somente com a transparência dos atos administrativos é que se pode avaliar se o ato está ou não em sintonia com a moralidade.

     

    Exceção: 

    Portanto, somente se admite sigilo quando a segurança nacional assim o exigiri, ou em caso de investigações policiais ou, ainda, na hipótese de existir interesse do Estado e da Administração Pública, devendo, nestes casos, ser previamente declarado o sigilo, seguindo-se, para tanto, os termos da lei. 

  • Decreto 6029

    Art. 13.  Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

     

    Resolução nº 10/2008

    Art. 14. Até a conclusão final, todos os expedientes de apuração de infração ética terão a chancela de “reservado”, nos termos do Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro 2002, após, estarão acessíveis aos interessados conforme disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

     

    Decreto 1171

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Respondi essa questão baseado na ideia do PAD.

  • matei em " Ampla " . 

  • errada

    Das Regras Deontológicas

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

     

    Decreto Nº 6.029/2007

    Art. 13. Será mantido com  chancela de "reservado", até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.§ 1o Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.

  • Regras deontológicas (Decreto 1.171/94):

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • TODAS, NÃO!!!

  • Não são todas as fases processuais. 

     

  • Nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso! Nestes casos deverá haver o sililo.

     

    "A sorte favorece os audazes"!!!

  • ERRADO


    Não deverá ser dada a publicidade de todos os atos administrativos, alguns receberão a chancela de reservado, secreto ou ultrassecreto. Mas a regra é a publicidade de todos os atos, a exceção é o sigilo.


    Reservado - 5 anos

    Secreto - 15 anos

    Ultrassecreto - 25 anos


    Poderá ser cancelado o sigilo antes do tempo mediante autorização da autoridade competente.

  • Pessoal que ta postando o inciso VII do Decreto 1171 ta se equivocando ai.


    A questão não fala de qualquer documento. Fala dos autos para apurar infração ética. Entra em questão o Art. 13 do Decreto 6029, que o pessoal ja postou ai embaixo.

  • Em observância aos princípios da publicidade e da transparência, as comissões de ética instituídas pelo Decreto n.º 1.171/1994 deverão, a partir da instauração de procedimento para a apuração de infração ética, dar ampla publicidade aos expedientes adotados em todas as fases processuais.

     

    Decreto 6029/07:

     

    Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.

  • Ele se mantem reservado, ate ser concluido

  • ampla publicidade não, Major!

  • Possível dupla interpretação. "Ampla publicidade" - "publicidade". Não mensura a capacidade de conhecimento, mas prejudica que estuda.

  • A fim de que haja apuração de comprometimento ético, todos os expedientes encaminhados à Comissão de Ética Pública da Presidência da República são considerados, a priori, como reservados até a sua deliberação final.

    CERTO!

  • Chancela de reservado.

    Gab. ERRADO.

  • agora sim colocou uma questão que preste.
  • Gab.: ERRADO

    Outra questão que ajuda:

    CESPE: A fim de que haja apuração de comprometimento ético, todos os expedientes encaminhados à Comissão de Ética Pública da Presidência da República são considerados, a priori, como reservados até a sua deliberação final.

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!

  • Os procedimentos serão mantidos com a chancela de reservado até a conclusão da investigação ou até a deliberação pela Comissão de Ética.

    Lembrando que o acusado tem direito ao acesso ( certidões e obtenções de cópias) ainda que não tenha sido notificado do procedimento.

  • "apartir" nao só depois de apurado os fatos.

ID
1466815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando as disposições do Decreto n.º 1.171/1994 e as resoluções da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP), julgue o item a seguir.

Suponha que a CEP, após procedimento regulamentar, tenha apurado a prática de infração grave por determinada autoridade. Nessa hipótese, é possível o encaminhamento de sugestão de exoneração dessa autoridade a autoridade hierarquicamente superior, não podendo a penalidade ser aplicada diretamente pela CEP.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Decreto nº 6.029/07
    Art. 12

    § 4o Concluída a instrução processual, as Comissões de Ética proferirão decisão conclusiva e fundamentada.

    § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;


  • Marquei errado porque pensei que por se tratar de infração grave a punição seria demissão.

  • Somente com o intuito de complementar as explicações já apresentadas, o Conselho de Ética apenas possui a CENSURA como forma de punição.

  • Olá! se possível, poderia enviar o nº do artigo que consta tal medida. pois, a exoneração, pelo que já li, não é utilizada como punição, além do que, a CEP aplicará a pena de censura ao servidor na constatação de falta.Obrigado.

  • A CEP simplesmente encaminha uma sugestão de exoneração, pois a única pena que a CEP aplica é a censura. . 

  • Gabarito CORRETO.

    Art.12 da Lei, parág. 5º, I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

  • A única penalidade que cabe a CEP é a censura.

  • Gabarito: CORRETO.

    A CEP não aplica pena apenas pode sugerir.

  • Item CERTO.

    No edital do certame, o CESPE cobrou as Resoluções 1 a 10 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Nesse item, a questão abordou a Resolução nº 04, 07 de junho de 2001. Vejamos o que diz o artigo 11 desta Resolução:

    Art. 11. As deliberações da CEP relativas ao Código de Conduta compreenderão:

    (...)

    V - adoção de uma das seguintes providências em caso de infração:

    (...)

    c) encaminhamento de sugestão de exoneração à autoridade hierarquicamente superior, quando se tratar de infração grave ou de reincidência.

    Dessa forma, pela literalidade do dispositivo, o item está perfeito.


    Fonte: http://www.rdsconcursos.com.br/#!MPU-2015-Quest%C3%B5es-de-%C3%89tica-Igor-Borher/c1k5x/5523f2240cf2aa18118ba655

  • DECRETO N. 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.


    ...


    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.


    A única pena que pode ser aplicada pela CEP é a de censura, fora isso ela só sugestiona ou aconselha.

    QUESTÃO CORRETA.

  • Sabemos que a unica punição cabível nas comissões e a censura, mas exoneração nao e puninsão ? porque exoneração ? Marquei errado por causa disso ! 

  • a CEP sugeri a exoneração,contudo aplica a censura.

  • Aprendi que exoneração não é punição, mas devemos atentar que existe a sugestão de exoneração por falta de ética.

  • errei pq levei em consideração que exoneração não tem caráter punitivo.

  • SE A CONCLUSÃO DO PROCESSO FOR PELA EXISTÊNCIA DE FALTA ÉTICA, ALÉM DAS PROVIDÊNCIAS PREVISTAS NO DECRETO 1.171 COMO TAMBÉM NO CÓDIGO DE ÉTICA DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, AS COMISSÕES DE ÉTICA TOMAÇÃO AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS


    -->  ENCAMINHAMENTO DE SUGESTÃO DE EXONERAÇÃO DE CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA À AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR AO DO ÓRGÃO DE ORIGEM.

    -->  ENCAMINHAMENTO PARA A CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO OU UNIDADE ESPECÍFICA DO SISTEMA DE CORREIÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL PARA EXAME DE EVENTUAIS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, conforme o caso.

    -->  RECOMENDAÇÃO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, se a gravidade da conduta assim exigir.





    GABARITO CERTO
  • DECRETO Nº 6.029/2007

    § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;


  • Errei só por causa do procedimento regulamentar, achei que era pegadinha da cespe.

  • Apenas apresento uma forma diferente de resolver questões de concurso da CESPE independentemente do candidato conhecer a matéria: normalmente a CESPE quando "suaviza" a assertiva, a mesma encontra-se correta. Observe:
    "Suponha que a CEP, após procedimento regulamentar, tenha apurado a prática de infração grave por determinada autoridade. Nessa hipótese, é possível o encaminhamento de sugestão de exoneração dessa autoridade a autoridade hierarquicamente superior, não podendo a penalidade ser aplicada diretamente pela CEP. "

    A presença da expressão "é possível, é provável, possivelmente, provavelmente, etc", normalmente confere um caráter correto à assertiva
  • Certo.

    Decreto 1.171.

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Infração grave a sugestão e de exoneração !??? 

    Simplesmente contra td que aprendi em 2 anos de estudo

  • § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e

    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

  • Errei por levar em consideração o termo " Exoneração". Mas foi vacilo, pois enunciado da questão traz  "Considerando as disposições do Decreto n.º 1.171/1994(...)".

    Falta de Atenção! =x

  • Resposta: CERTO

    Art. 12, § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    II - encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e

    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.


  • Será possível o encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso.

  • Errei, eu pensava que seria demissão kkk. Ficou uma cicatriz na mente kkkk

  • Parabéns questão, conseguiu mostrar que exoneração pode ser sugerida como forma de punição... Parabéns... ...

  • Conclusão pela falta ética – censura

    • encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o  caso;

    • encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal para exame de eventuais transgressões disciplinares;

    • recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

  • SOBRE A QUESTÃO DA EXONERAÇÃO:

    O DECRETO 6.029 REFERE-SE À EXONERAÇÃO EM SEU ART. 12, § 5º, I, EM CASO DE SERVIDOR NÃO ESTÁVEL, POR EXEMPLO, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. NESTE CASO A COMISSÃO DE ÉTICA PODE FAZER A SUGESTÃO. NÃO PODERÁ, TODAVIA, SUGERIR A DEMISSÃO, QUANDO O SERVIDOR É ESTÁVEL, POIS NESTE CASO DEVERÁ RECOMENDAR A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.  

  • penalidade no caso( exoneração), não seria demissão

  • José Demontier fez uma observação excelente! 

  • Quem vai aplicar a penalidade de exoneração não é a CEP, mas sim àquela superior hierarquicamente a esta!!!

  • Não concordo com o gabarito. A questão diz que foi cometida uma falta grave. Neste caso, segundo o art. 12, § 5º, III do Decreto 6029/2007, é recomendada a abertura de procedimento administrativo e não sugestão de exoneração. Vejam só:

    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

    Assim, a comissão deve recomendar e não aplicar (pois só pode aplicar pena de censura) a instauração de PAD. Se é falta grave, como recomendará exoneração?? Não é porque a CESPE faz as besteiras dela que a gente tem que ficar tentando "encaixar" de qualquer jeito o gabarito proposto. 

  • CERTA pois autoridade pode ser exonerada por infração na condição de comissionada, porque, demissão como "penalidade" é apenas para cargos efetivos.

    CEP só aplica punição de CENSURA, exoneração neste caso, é para ser feita pelo superior.

  • Pessoal atenção para uma coisa, muitas vezes encontramos na legislação termos errados e ai na hora de fazer a questão nós erramos, infelizmente temos que nos atentar para literalidade dos dispositivos. Essa questão está literalmente no decreto 6029 :( 

    Art. 12 

    § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,

    as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    Bons estudos! 
    Gabarito: Certo 

  • § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e

    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

  • Lei 1171/94:
    Das comissões de ética:
    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo.
    As comissões de ética possuem apenas influência subjetiva quanto a carreia do servidor público. Tal pena, censura, tem como objetivo fundamentar ou não promoção de cargos ou sugerir ou não exoneração a autoridade superior. Observe:
    Decreto nº 6.029/07, Art. 12:

    § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:
    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;
    Logo...
    CERTO.

  • 6029/07 § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

  • CERTA.

    Isso está no Decreto 6029, a CEP não faz exoneração, mas sim encaminha sugestão de exoneração para a autoridade superior.

  • não seria a AUTORIDADE MAXIMA responsavel pela exoneração?


  • marcus a CEP só vai dar a sugestão de exoneração do servidor para a autoridade superior.

  • dá uma revolta em ver que dispositivos legais tão próximos apresentam conceitos totalmente opostos. os analistas da câmara e do senado, que são pagos pra observar esses detalhes nas leis e corrigirem os mesmos antes de levá-las pra votação, estão lá com salários de mais de 20 mil por mês pra quê????

  • Questão maldosa, independentemente do gabarito, a banca poderia fundamentar tanto para certo quanto para errado. Mais para certo, no meu ponto de vista. Vejam:
     

    Suponha que a CEP, após procedimento regulamentar, tenha apurado a prática de infração grave por determinada autoridade. Nessa hipótese, é possível o encaminhamento de sugestão de exoneração dessa autoridade a autoridade hierarquicamente superior (sim é possível), não podendo a penalidade ser aplicada diretamente pela CEP.
     

    A banca poderia muito bem argumentar que "a penalidade" (que inclusive está determinada pelo artigo "a") tem função anafórica, referindo-se à "exoneração" (que obviamente não é penalidade), dando a questão como errada. 

    Embora "sugestão de exoneração" tenha previsão no decreto 6.029, ainda há muita margem para entender que não se trata de exoneração, mas demissão, ou, no mínimo, recomendação para abertura de PAD, ante a gravidade da infração. Questão de muito mau gosto.

  • Exoneração é penalidade? So que não. Questão esquisita, eu em

  • Sem complicar pessoal, a idéia da questão é passar que em caso de apuração de prática antiética a comissão tomará providências no que couber, nesse caso encaminhar uma sugestão de exoneração de cargo ou função... quando a questão fala em penalidade ela fala no sentido de qualquer outra penalidade relacionada à uma infração grave, logo a comissão não tem "força" para aplicar penalidades mais severas como demissão por exemplo...

     

    Gabarito Certo

  • Não seria demissão ? eu hem! 

  •  

    Após muito ler e pensar a respeito dessa questão, só pude ficar em paz quando cheguei à seguinte linha de raciocínio:

     

    Conforme o D6029, Art. 12, §5º, I - "Se a conclusão for pela existência de falta ética, as Comissões de Ética encaminharão SUGESTÃO DE EXONERAÇÃO de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior".

     

    Observe-se que a questão fala em "autoridade", e que a CF dispõe que cargo comissionado/função de confiança destinam-se a direção/chefia/assessoramento; os ocupantes de tais cargos são livremente nomeados/exonerados. Isso não é punição, mas sim juízo de oportunidade/conveniência do superior que nomeia/exonera.

     

    O decreto não está colocando a exoneração como punição (em nenhum lugar se vê esta expressão); a comissão de ética, quando verifica falta ética, só pode aplicar censura, nos termos do D1171, e mais nenhuma outra penalidade. Pode, entretanto, nos termos do D6029, SUGERIR a exoneração da autoridade (cargo comissionado/função de confiança), o que tecnicamente não é punição. A autoridade superior pode ou não proceder conforme a sugestão, embora seja ético que o faça, pois manter alguém de conduta suspeita em um posto comissionado/de confiança não é saudável; mas não é punição, pois se fosse a autoridade estaria vinculada e obrigada a aplicá-la (ex: demissão).

  • Certa.

     

    Decreto 6029/2007

     

    Art. 12.

    (...)

    § 5o  Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

  • Lembrando que...

    No Decreto N°6029/07 a CEP pode censurar, advertir ou sugerir (exoneração).

    Já no Decreto N°1.171/94 as Comissões de Ética apenas podem censurar ou sugerir (exoneração, retorno e PAD).

    Não confundam a CEP  - Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Federal - com as Comissões de Ética.

                                                                                                                                                                 Questão certa.

  • Sinceramente...

    D.6029

    § 5o  Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e

    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

  • apesar de ter acertado a questão, essa é o tipo de afirmativa que a cespe pode vir com o gabarito errado porque a questão 

    tambem da essa margem pois ela fala em exoneraçao como penalidade.       

    quanto mais estudo cespe mais vejo isso

  • Pessoal complica demais...

     

  • Tipo o Cunha respondendo na Comissão de Ética, dá só censura e sugestão para se aplicar penalidade mais grave.

  • Aí complica! Sabemos que a CEP só aplica censura e quando for o caso, sugere outras soluções disciplinares! Então se a falta foi grave, não seria mais adequado encaminhar sugestão de abertura de PAD? Aí vc aprende em administrativo que exoneração não é punição, aí vc estuda ética e diz que o cara que cometeu uma falta GRAVE poderá ser exonerado? Tá puxado! Tá tenso! Não tá favorável! Na hora de começar a responder cada disciplina na prova vamos ter que alterar a posição da chave no cérebro! Inverte pra ética, agora inverte para administrativo, agora inverte pra SS. : o

  • Concordo com o colega AJota sc, exoneração por falta grave??..

  • Exoneração não é penalidade...

  • Apesar do texto do Decreto 6029, falar em exoneração, a correta sugestçao seria Demissão, tendo em vista que exoneração é o desligamento do servidor que não cometeu infração, já a demissão sim. 

  • Se após investigação pela CEP (Comissão de Ética Pública) for constatada INFRAÇÃO GRAVE, será encaminhada SUGESTÃO de EXONERAÇÃO à autoridade superior.

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de CENSURA.

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • DECRETO 6029

    Art. 12.  O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias. 

    (...)

    § 5o  Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

  • CERTO.

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • § 5º Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:


    I -encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;
    II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n° 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e
    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

  • Certo Artigo 12 do decreto 6029, inciso I.
  • GABARITO: CORRETO

    As Comissões de Ética tomarão as seguintes providências:

    SUGESTÃO de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior, ou devolução ao órgão de origem

    ENCAMINHAMENTO...para EXAME de eventuais transgressões disciplinares;

    RECOMENDAÇÃO de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta exigir.

  • DECRETO 6029/07

    Art. 12 - O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias. 

    § 5o  Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

     

    ** Anotações para revisão posterior **

    Insta: @projeto_empossada

    #300questõespordia!

  • Pessoal, a única  dúvida que fiquei perante o gabarito é que exoneração não é punição. alguém sabe esclarecer????

  • Essa exoneração derrubou mta gente
  • hélio monteiro 

    Na realidade a única penalidade a ser aplicada nesta lei é a de censura ou seja a Comissão de Ética Pública observa o agir do agente público e a questão é bem clara quando ela diz que é possível o encaminhamento da sugestão de exoneração dessa autoridade a autoridade hierarquicamente superior, pois a penalidade de censura já foi aplicada ...espero ter sido claro e qualquer coisa pessoal por favor me corrijam!

     

  • Falta ética é diferente de Falta Disciplinar. Não cabe exoneração em falta disciplinar.

  • CEP é  Comissão de Ética Pública da Presidência da República! Então lembre-se que no Brasil  "Autoridades" infelizmente tem tratamento diferenciado. 
    Por exemplo; Bacen, Petrobras e outras entidades a indicação do CHEFE é feito  pelo Presidente da republica e a exoneração também, tem as exeções obviamente

    GAB ERRADO

  • O gabarito está certo, cuidado com pessoas mal-intencionadas!

  • Gente a CEP não exonera ninguém. Caso a Comissão conclua pela existência de infração ética, deverá adotar algumas providências:

    a) Encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem,

    b) Encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n° 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares

    c) Recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir

  • A sugestão é possível!!

  • CEP = PENA DE CENSURA

  • GABARITO: CERTO.

  • Quem erro essa, está no caminho certo.

  • questão linda. bom seria se a CESPE mantesse-se esse padrão de tecnica.

    GAB CERTO

  • GABARITO: CERTO

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

  • Questão simples, só lembrar que a unica pena aplicável por comissão de ética é a pena de censusa.

  • Certa

    As comissões de ética tomarão as seguintes providências:

    --> Sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem.

    --> Encaminhamento para exame de eventuais transgressões disciplinares.

    --> Recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta exigir.

  • Exoneração virou forma de punição agora. Ta bom então CESPE.

  • Errada. A penalidade pode ser aplicada pela CEP. A exoneração não. A questão pergunta se a penalidade não pode ser aplicada pela comissão. Errada. pode sim.
  • A COMISSÃO DE ÉTICA NÃO PODE APLICAR PENA. A QUESTÃO FALA DE SUGESTÃO A AUTORIDADE HIERARQUICA JUSTAMENTE POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.


ID
1466818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando as disposições do Decreto n.º 1.171/1994 e as resoluções da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP), julgue o item a seguir.

É vedado ao servidor público, conforme o Decreto n.º 1.171/1994, retirar da repartição pública qualquer documento pertencente ao patrimônio público, salvo se estiver legalmente autorizado a fazê-lo.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Decreto 1.171/94

    Das Vedações ao Servidor Público


    XV - E vedado ao servidor público;

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

  • Questão correta


  • DECRETO N. 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994


    Das Vedações ao Servidor Público


    XV - É vedado ao servidor público;


    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    ...

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;


    ...


  • XV - E vedado ao servidor público;

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

    Afirmativa correta.

  • LEMBRANDO QUE O ATO PRATICADO, QUANDO SEM ANUÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, TRANSGRIDE UMA PROIBIÇÃO DO SERVIDOR DA LEI 8112... E ALÉM DA PENA DE CENSURA FUNDAMENTADA EM PARECER, O SERVIDOR TERÁ COMO PENALIDADE DISCIPLINAR UMA ADVERTÊNCIA.



    GABARITO CERTO

  • Certo

    Decreto 1.171/94 

    Vedações ao servidor público;

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;



  • Certo.

    XV - E vedado ao servidor público:

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

  • Resposta: CERTO 

    XV - É vedado ao servidor público;l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
  • Complementando...

    (CESPE – TRE-BA – Analista Judiciário – 2010) É proibido ao servidor retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da sua repartição. C

    (CESPE – Correios – 2011) É facultado ao servidor retirar documento de seu local de trabalho, para análise em sua residência, em final de semana, desde que seja caracterizada urgência no procedimento e que haja prévia anuência da autoridade competente. C

    (CESPE – TST – Técnico Judiciário – 2008) O servidor público pode retirar da repartição documento pertencente ao patrimônio público, sem prévia autorização da autoridade competente, se exercer cargo de confiança ou função à qual esse documento esteja relacionado. E

  • Pessoal, só uma observação, no Decreto 1171 fala em autorização legal:


    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

    Já na lei 8112 fala em autorização da autoridade competenteArt. 117      II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
  • Se o servidor estiver autorizado a retirar documento da administração pública tudo ok!

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

  • vedação:

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

  • CERTA.

    É uma vedação ao servidor a retirar documento do patrimônio público, salvo se estiver autorizado.

  • GABARITO CERTO

     

    Seção III

    Das Vedações ao Servidor Público

     

    XV - E vedado ao servidor público;

     

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

     

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

     

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

     

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

     

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

     

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

     

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

     

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

     

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

     

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

     

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

     

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

     

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

     

    o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;

     

    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

  • 1171

    XV - É vedado ao servidor público;

    (...)

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

  • CERTO

     

    Decreto Nº 1.171, de 22 de Junho de 1994

     

    XV - E vedado ao servidor público;

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

  • E se ele retirar com anuência do seu superior hierárquico? Não deveria precisar de lei para levar documentos não-sigilosos para trabalhar em casa um vez avisado o superior.

  • Decreto 1.171/94

    Das Vedações ao Servidor Público

     

    XV - E vedado ao servidor público;

    ...

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

    ...

     

    Não adianta esconder, maquiar, manipular, forjar, descaratecterizar, porque eu te pegar.

    Ezalando P.R.F 

     

  • se ele estiver autorizado ok pode retirar
  • Gabarito''Certo''.

    A lei pode autorizar o servidor a retirar algum documento ou livro; porém, via de regra isso é proibido. 

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!


ID
1466821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando as disposições do Decreto n.º 1.171/1994 e as resoluções da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP), julgue o item a seguir.

Não atentará contra os deveres fundamentais do servidor público, previstos no Decreto n.º 1.171/1994, o servidor público federal que, mesmo exercendo a sua função com finalidade estranha ao interesse público, atue em conformidade com as formalidades legais e não viole expressamente disposições de lei.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Decreto 1.171/94

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

    O interesse é sempre o do serviço publico, sempre prevalece da administração. Não se fala intereses particulares.


    Gab errado

  • Tenho uma dúvida, se o interesse público for contra a lei, então o servidor deverá cumprir mesmo assim o interesse público? Por gentileza, responda via mp. Obrigada.

  • Valéria... Se for contra lei provavelmente não será interesse público, lógico isso na teoria, esquecendo a prática que é coisa totalmente diferente, para a prova levaremos o que está escrito.

  • GABARITO: ERRADO

    Decreto 1.171/94:

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    COMENTÁRIO: Esta alínea se relaciona com o inciso que fala que o servidor deve buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade sempre com foco no interesse público:

    III - O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Mesmo que agindo dentro da lei a finalidade do ato administrativo deve ser de atingir, única e exclusivamente, o interesse público.

    #VAMOSCOMDEUS

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;


    Afirmativa incorreta.

  • A conduta pode ser LEGAL , porém AÉTICA !

  • A MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO SE LIMITA À DISTINÇÃO ENTRE O BEM E O MAL, DEVENDO SER ACRESCIDA DA IDEIA DE QUE O FIM É SEMPRE O BEM COMUM. O EQUILÍBRIO ENTRE A LEGALIDADE E A FINALIDADE, NA CONDUTA DO SERVIDOR PÚBLICO, É QUE PODERÁ CONSOLIDAR A MORALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.




                                                         LEGALIDADE    +     FINALIDADE    =    MORALIDADE ADMINISTRATIVA.                                                                                         de acordo com a lei     +     interesse público




    Deveres do servidor público:

    - Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;





    GABARITO ERRADO
  • Finalidade estranha ao interesse público ---> desvio ético

  • ERRADO

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • Errado

    Decreto 1.171/94:

    Deveres do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;


  • Não sabia a resposta através do decreto, porém meu raciocínio foi que o Administração Pública deve fazer somente o que está previsto na lei e não o que a lei permitir.

    O raciocínio está correto ou posso me confundir em perguntas parecidas?

  • ERRADA

    Decreto 1.171/94:

    Deveres do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta!!!


  • Complementando...

    (CESPE – TST – Técnico Judiciário – 2008) O servidor público deve abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo não cometendo qualquer violação expressa à lei C
  •  Nem tudo que é Legal ... É moral!

  • Dos principais deveres do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função,poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • Mesmo o servidor atuando em conformidade com a lei não poderá exercer sua função com finalidade estranha ao interesse público. 

  • Dever:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • abster-se (deixar de)...

  • Mesmo que seja uma conduta de acordo com a Lei... Agiu com FINALIDADE ESTRANHA ao INTERESSE PÚBLICO, já era.

  • A finalidade pública deve andar ao lado da legalidade.

  • LEGAL e INORAL --> NÃÃÃÃO PODE

  • u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • ERRADA.

    É um dever do servidor se abster de funções estranhas a seu cargo, salvo em caráter emergencial.

  • Errada.

    A finalidade jamais deve ser estranha ao interesse público, caso contrário configura-se abuso de poder (desvio de finalidade).

  •  abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finali-

    dade estranha ao interesse públicomesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • Não atentará contra os deveres fundamentais do servidor público, previstos no Decreto n.º 1.171/1994, o servidor público federal que, mesmo exercendo a sua função com finalidade estranha ao interesse público, atue em conformidade com as formalidades legais e não viole expressamente disposições de lei.

  • Dos Principais Deveres do Servidor Público ( DECRETO Nº 1.171/94)

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Um dos deveres fundamentais do servidor público é abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público. Vejamos o que diz o inciso XIV, “u”.
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    [...]
    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    Se o servidor agir com finalidade estranha ao serviço público, portanto, estará incorrendo em proibição imposta pelo Código de Ética, e por isso estará atentando contra os deveres funcionais.


    Gabarito: ERRADO

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • Lembra quando a Dilma nomeou o Lula para ministro?  Era uma atitude legal certo? Contudo, imoral -> finalidade DIVERSA. 


    Questão muito batida -> moralidade = Finalidade + Legalidade ; portanto não basta ser legal

  • DICA: Não basta ser Legal, tem que ser Moral
    Gabarito: ERRADO

  • Errado!

    Seção II, XIV, u do Decreto n. 1.171/94. Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.

  • Não atentará contra os deveres fundamentais do servidor público, previstos no Decreto n.º 1.171/1994, o servidor público federal que, mesmo exercendo a sua função com finalidade estranha ao interesse público, atue em conformidade com as formalidades legais e não viole expressamente disposições de lei.

    "com finalidade estranha ao interesse público"   , imoral.

  • DICA: Não basta ser Legal, tem que ser Moral

  • D1171

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • mesmo que dentro da lei o servidor deve se abster de exercer sua função com finalidade estranha ao interesse público.

  • QUESTÃO DO MPU SEMPRE DÁ MEDO DE RESPONDER.

  • RESPOSTA CURTA E OBJETIVA PRA VOCÊ ENTENDER MELHOR:

    Ele não pode exercer funções estranhas ao cargo! 

    GABARITO: ERRADO

  • Não importa se excedeu para o BEM ou para o MAL.

    EXCEDEU viola a lei.

    Excedeu pelo bem comum = viola a lei.

    Excedeu para atingir a finalidade pública = viola a lei.

    Excedeu para salvar a vida de uma senhora idosa e uma pessoa deficiente que corriam grande risco = viola a lei.


    Fique com esse pensamento

  • Recorrente esse tipo de questão que cobra " função com finalidade estranha ao interesse público"


    DICA: Não basta ser Legal, tem que ser Moral

  • GABARITO: ERRADO

    Ato Moral. Nossas escolhas, são influenciadas por um conjunto de exigências e prescrições que reconhecemos como válidas. O Ato Moral é construído de dois aspectos, o normativo que consiste nas normas e regras que enunciam o "dever ser", e o fatual que sõa os atos humanos enquanto se realizam efetivamente.

    Dessa forma o servidor exercendo a sua função com finalidade estranha ao interesse público.

    e do outro, atuando em conformidade com as formalidades legais e não viole expressamente disposições de lei.

    Conflito entre legalidade e moralidade

  • Não basta seguir as formalidades legais, o exercício das atribuições públicas deve ter como finalidade o interesse público.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Gabarito: ERRADO

  • Nem tudo que é legal é moral!

  • vedado de forma ABSOLUTA agir com finalidade estranha.

  • Gabarito''Errado''.

    De acordo com o art. XIV, "u" do Decreto nº 1.171, atentará contra os deveres fundamentais do servidor público, previstos no Decreto n.º 1.171/1994, o servidor público federal deve se abster, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!


ID
1466824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990.

Um servidor público federal inativo praticou, quando em atividade, conduta punível com a penalidade de demissão. Nessa situação, ao final do devido procedimento de apuração, se for confirmada a responsabilidade do servidor, deverá ser cassada a sua aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

    " Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."

  • Isso é estudo sobre a ética na Administração? Pelo que sei isso é Direito Administrativo.

  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

     Um servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a sua aposentadoria, a administração descobriu a infração. 

    Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos. 

    Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Arquivologia Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Regime previdenciário; 

    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    GABARITO: CERTA.

  • Lei 8.112/90

    CAPÍTULO V

    DAS PENALIDADES


    Art. 127. São penalidades disciplinares:
      I - advertência;
      II - suspensão;
      III - demissão;
      IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
      V - destituição de cargo em comissão;
      VI - destituição de função comissionada


    ...



    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
        
      I - crime contra a administração pública;
      II - abandono do cargo;
      III - inassiduidade habitual;
      IV - improbidade administrativa;
      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
      VI - insubordinação grave em serviço;
      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
      IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
      XI - corrupção;
      XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.



    ...


    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.


    QUESTÃO CORRETA!!!

  • Quero entender isso. Aposentadoria já não era um direito adquirido? Há algum posicionamento do STF sobre o assunto?

  • Estranha essa questão, pela lógica seria o certo a cassação da indisponibilidade já que falava de um servidor inativo. Não diz em nenhum momento que o servidor estava aposentado.

  • O aposentado pode ter sua aposentadoria cassada , mas isso envolve ainda um processo no TCU , fora o fato de que certamente isso iria parar no Judiciario. A decisao administrativa nao faz coisa julgada. Nao é definitiva.  Na questao o CESPE faz parecer que é automatico e usa o vocabulo "deverá". No meu entendimento o certo seria "poderá". Questao horrivel! 

  • E a prescrição? Como é considerada nesse caso? Segundo o art. 142,. da lei 8.112/90 a ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;


  • Se o servidor não estava aposentado, como é possível cassar a aposentadoria???? O correto seria cassar a disponibilidade.

  • Pri, inativo = aposentado;

  • Inativo = aposentado.

    Ativo = trabalhando ou em disponibilidade. Logo, a cassação da aposentadoria é possível. CERTA.
  • embora a questão esteja correta ela ficou meio vaga, sim a aposentadoria poderia ser cassada no perio de 5 anos passando desse periodo não então faltou esse complemento 

  • Tal fato só existe na lei... na prática nunca vi isto ocorrer... na maioria dos casos é colocado panos quentes e arquivado...

  • Aconselho a Silmara Antunes entra no site da CGU e ver quantos servidores foram demitidos e quantas aposentadoria foram cassadas tem um relatorio desde 2003.....so esse ano ja foram 6 cassaçoes  e 46 demissoes

    http://www.cgu.gov.br/assuntos/atividade-disciplinar/relatorios-de-punicoes-expulsivas/arquivos/punicoes-fevereiro-2016.pdf

  • Acho que está certo, pois a questão só fala a regra, e a regra é esta:

    aplicar a cassação da aposentadoria ou da disponibilidade do inativo que andar praticando falta punível com a DEMISSÃO.

    Lei 8112/90

    " Art. 134. 

  • Manda embora mesmo, pessoal, só abrir o link e ver os relatórios:

    http://www.cgu.gov.br/assuntos/atividade-disciplinar/relatorios-de-punicoes-expulsivas

     

  • essa questao incompleta por si so deveria ser anulada pois existe um período de 5 anos para isso ,depois, ja era 

  • LEI 8112/90

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

     

    ** Anotações para revisão posterior **

    Insta: @projeto_empossada

  • CERTO

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm

  • CORRETO

    Sempre bom lembrar:

    Não há prazo para iniciar o PAD.

    Este iniciar-se-á quando for descoberta a infração.

    A partir daí, quando da abertura do P.A.D. inicia-se o prazo prescricional de 5anos.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão

    Abraço!!!

  • As questões se repetem:

     CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior 

    Situação hipotética: Em 2015, Joaquim, servidor público federal, aposentou-se voluntariamente. Em 2016, comprovou-se que Joaquim, em 2015, ainda no exercício de suas funções, havia cometido ato de improbidade administrativa. Assertiva: Nessa situação, a aposentadoria de Joaquim deverá ser cassada. Certo

    CESPE - 2015 - MPU - Analista do MPU - Conhecimentos Básicos 

    Um servidor público federal inativo praticou, quando em atividade, conduta punível com a penalidade de demissão. Nessa situação, ao final do devido procedimento de apuração, se for confirmada a responsabilidade do servidor, deverá ser cassada a sua aposentadoria. Certo

    CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa

    Será cassada a aposentadoria voluntária do servidor inativo que for condenado pela prática de ato de improbidade administrativa à época em que ainda estava na atividade. CERTA

  • A conduta do servidor prescreve em 5 anos, mas, segundo o STF, são imprescritíveis ações que causem dano ao erário.

    "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa."

    RE 852.47

  • A jurisprudência do STF é firme quanto à possibilidade de cassação de aposentadoria pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão, inobstante o caráter contributivo de que se reveste o benefício previdenciário.

    STF. 2ª Turma. AgR no ARE 1.092.355, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/5/2019.

  • Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    8112


ID
1466827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990.

João, servidor público federal, atuou, junto à repartição pública competente, como intermediário da concessão de determinado benefício previdenciário do qual o seu pai figura como titular. Nessa situação, conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990, João praticou conduta vedada pela norma regente.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/1990

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    (...)

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • ERRADO. 

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro

  • Gabarito ERRADO.

    Lei 8112/1990

    Art. 117, XI.

  • A situação mencionada na questão é a exceção, vejam em outras questões:

     

    Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Área Serviços GeraisDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor 

     É vedado ao servidor público, seja ocupante de cargo efetivo ou de cargo em comissão, atuar como procurador ou intermediário em repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    Ao servidor público federal é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

    GABARITO: CERTA.

  • muito boa a questao


  • João, servidor público federal, atuou, junto à repartição pública competente, como intermediário da concessão de determinado benefício previdenciário do qual o seu pai figura como titular. Nessa situação, conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990, João praticou conduta vedada pela norma regente.

    Lei 8.112/1990

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    (...)

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;


    QUESTÃO ERRADA.



  • Gabarito ERRADO.

    Lei 8112/1990 Art. 117, XI.

    regra: é vedado atuação como procurador ou intermediário junto as repartições publicas.


    exceção: é admitido se for atuar para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau(pai,avô,mãe,filhos etc.. e de cônjuge ou companheiro 



    bons estudos!!!


  • Uma das melhores questões que já resolvi de 8.112/90, até segundo grau pode e conjuge ou companheiro(a), passou disso não é permitido.

  • Questão ERRADA!

    Art. 117- Ao servidor é proibido:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • Art. 117- Ao servidor é proibido:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • Ao servidor é proibido:

       XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • CUIDADO: Ele pode fazer o pedido como procurador e intermediar no processo (apresentar documentos e provas – instruir) de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro (art.117, XI, L8112). Isso não implica em dizer que o servidor participará do processo administrativo na qualidade de agente público, pois o mesmo está impedido para tanto (art.18 da Lei 8.794 - tem interesse na matéria e atua como representante). 

  • é a maior contradição, mas existe essa ressalva na lei 8112.

  • Estamos diante de benefício previdenciário e seu pai é parente de 1º grau.

    Questão correta.

  • Marcos, a questão está ERRADA, justamente porque diz que o servidor praticou conduta "vedada" pala lei 8112. Esta exceção é prevista na lei, logo, o servidor não fez nada errado.
  • Assertiva errada.


    Art. 117. Ao servidor é proibido:


      XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;


    Penalidade: Demissão 


    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:


    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117

  • ERRADO

    ---------------
    Lembrando que se não fosse concessão de determinado benefício previdenciário, configuraria a penalidade de "Demissão" e incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
  • Essa questão é certa no INSS( quest. 43 ) kkk

     

    REGRA : vedado atuar como procurador ou intermediario, junto a repartições.

     


    EXCEÇÃO : se for beneficio previdenciario ou assistencial de PARENTE ATÉ SEGUNDO GRAU, E DE CONJUGE OU COMPANHEIRO. a priminha gatinha tá fora..kkkk

    GABARITO "ERRADO"

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • o que seria de nos sem o qc e os comentarios dos alunos,  que facilita nossa compreensão e muitas das vezes nos dão margem para respondermos outras questões.
  • Gente por curiosidade, segundo o nosso querido WIKIPEDIA parente até segundo grau é :pai,mãe, filhos,avós,netos e irmãos.

    Valeu,Boa sorte a todos. ;D

  • http://entendeudireito.blogspot.com.br/2014/10/grau-de-parentesco.html

  • Lei 8.112/90

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • ERRADO

    LEI 8.112

    ART. 117    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • Cobrou a exceção. Alguns bizus para ajudar o pessoal com a 8.112/90. 

    O caso em tela é uma das hipóteses de demissão, em que o agente ficará 5 anos sem poder voltar

     - 5 anos sem poder voltar é o famoso  (pro pro
    1) V
    aler-se do cargo para proveito pessoal 
    2) Atuar como procurador/intermediário junto a repartições públicas, salvo previdenciário ou parente 2º grau. 

  •                                                          TITULO IV    

                                                            CAPÍTULO II

                                                         DAS PROIBIÇÕES:

                                          

                         Art 117, XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios                             previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • Grau de parentesco:

    1° grau  - pai, mãe e filhos                 2° grau - irmaõs, avós e netos              3° grau - tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos       4° grau - primos, etc...

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Lei 8.112/90            Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Portanto a questão esta errada, pois pai não veda.

  • ERRADO

    LEI 8.112

    ART. 117    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

     

  • Questão clássica, como muito bem demonstrado pela Isabela, desde 2005 a mesma pegadinha. 

    Quem resolveu essas questões acertou no INSS 2016. 


    Esse é o caminho. Que Deus ilumine a todos

  •  Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • intermediario da concessao  ,, procuraçao do beneficio 

  • Nova redação dada pela MP 792 de 2017 a este dispositivo: agora a lei fala em órgão ou entidade que o servidor estiver LOTADO ou em EXERCÍCIO:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro;     (Redação dada pela Medida Provisória nº 792, de 2017).

    A modificação permite ao servidor um espectro maior de atuação. 

  • ERRADO. Permita-me tentar melhorar o comentário da colega Julia Kirchermair.

    Mesmo com a nova redação dada pela MP 792 de 2017 que altera o art. 117 da lei 8112/90, não dá novo entendimento à este dispositivo, com relação a interpretação para a solução desta questão.

    A regra geral é que a lei VEDA a atuação, mas ela tem EXCEÇÃO para quando se tratar de BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS ou assistenciais de PARENTES ATÉ O SEGUNDO GRAU (no caso, o Pai dele) e de cônjuge ou companheiro

    Art. 117, da lei 8112/90.  Ao servidor é PROIBIDO:

    Redação antes da MP 792:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, SALVO quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    MP 792 / 26-07-2017

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, EXCETO quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro;

  • ERRADO

     

    O servidor pode sim atuar como intermediário na concessão de benefícios previdenciários ao seu pai, pois é parente de 2º grau !

     

     

    L 8.112- Art. 117 -   Ao servidor público é proibido :

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  •    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro;                  (Redação dada pela Medida Provisória nº 792, de 2017)   (Vigência encerrada)

            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

  • A assertiva tentou nos trazer a exceção como regra. 

  • meljhor comentario foi esse:

     

    obrou a exceção. Alguns bizus para ajudar o pessoal com a 8.112/90. 

    O caso em tela é uma das hipóteses de demissão, em que o agente ficará 5 anos sem poder voltar

     - 5 anos sem poder voltar é o famoso VÁ (pro pro) 
    1) V
    aler-se do cargo para proveito pessoal 
    2) Atuar como procurador/intermediário junto a repartições públicas, salvo previdenciário ou parente 2º grau. 

  • L 8.112- Art. 117 -  Ao servidor público é proibido :

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • GABARITO: ERRADO

    Em regra seria demitido por força do Artigo 117 XI da Lei 8112/90

    Todavia, o próprio artigo traz em seu texto os casos de exceção:

    1) Cônjuge / Companheiro; e

    2) Parentes de de até 2° grau

  • Minha contribuição.

    8112

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Abraço!!!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Lei 8112/1990 Art. 117, XI.

    Regra: é vedado atuação como procurador ou intermediário junto as repartições publicas.

    Exceção: é admitido se for atuar para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau(pai,avô,mãe,filhos etc.. e de cônjuge ou companheiro 

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.112/90: Art. 117 -  Ao servidor é proibido: 

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito''Errado''.

    Lei 8.112/ 90:

    Art. 117 - Ao servidor público é proibido:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

    Veja que a questão buscou confundir o candidato, trazendo a exceção como regra.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!


ID
1466830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992 e nos preceitos de ética, moral e cidadania, julgue o item seguinte.

Uma vez que a moral se reveste de conteúdo mais doutrinário e normativo que a ética, é correto afirmar que um dos fundamentos de existência da noção de moral seria a formação de uma base teórica para o estudo da ética.

Alternativas
Comentários
  • Errada!

    Outra questão que pode ajudar:

    Q305491

     CESPE - 2013 - INPI - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargo 25 e 26

    Ética é a parte da filosofia que estuda os fundamentos da moral e os princípios ideais da conduta humana. 

    Gab.: certo!

  • A ética que estuda a moral, por isso que a questão está errada.

  • Conceitos invertidos.

  • Gabarito ERRADO.

    A ética que é mais doutrinário e normativo, e não a moral, que está mais relacionada aos costumes.

  • A Ética deriva da Moral.

  • Ética _> estudo, filosofia, ciência, teoria.

    Moral_> ação, atitude, comportamento, prática.

  • É impressionante como em 100% das questões que trazem conceitos de ética e moral eu erro. TODAS, tanto faz eu ler rápido, devagar, tanto faz eu achar uma coisa, tanto faz eu chutar, meu índice de erro é total nesse tipo de questão.

  •  Klaus, detalhe , Falou em moral: estudo dos COSTUMES... Falou em ética: estudo da MORAL.

  • Galera imagina q ética seja um conjunto numérica. Agora imagina q a moral é cada número.  Assim,  a ética busca estudar a moral de cada número pq a moral muda de acordo com o lugar. Faz o simples, estude mais, faça mais exercício q a vitória virá. 


  • Minha interpretação é péssima. Não consegui interpretar direito a questão.


  • A Ética estuda a Moral, a Moral é ferramenta de estudo da Ética e não o contrário.

  • CORRIGINDO: Uma vez que a Ética se reveste de conteúdo mais doutrinário e normativo que a MORAL, é correto afirmar que um dos fundamentos de existência da noção de Ética seria a formação de uma base teórica para o estudo da MORAL.

    GO Depen!

  • Que viagem.

  • OS CONCEITOS ESTÃO INVERTIDOS...


    ÉTICA:  É TEORIA, OU SEJA, É UMA CIÊNCIA SOBRE O COMPORTAMENTO MORAL DOS HOMENS EM SOCIEDADE E ESTÁ RELACIONADA À FILOSOFIA. SUA FUNÇÃO É EXPLICAR OU INVESTIGAR DETERMINADA REALIDADE, ELABORANDO OS CONCEITOS E CORRESPONDENTES.
    Ex.: A ética quer saber o porquê em alguns países os homens tratam com submissão a mulher, ou seja, QUAL O MOTIVO.



    MORAL: É PRÁTICA, OU SEJA, É UM CONJUNTOS DE NORMAS, ACEITAS LIVRE E CONSCIENTEMENTE, QUE REGULAM O COMPORTAMENTO INDIVIDUAL DOS HOMENS. 





    GABARITO ERRADO

    Obs.: a CESPE adooora cobrar essa diferença... fica a dica pooovo! 
  • Ética é o instrumento filosófico que investiga as deontologias morais de cada povo, em determinado lugar e época. Investiga cientificamente como cada cultura alcança seus objetos ideais e repele as distorções que possam enviesar esta busca. É o conjunto primário de elementos genéricos (ética) que permite uma sorte de distintas combinações (morais).

  • Exatamente o contrario 

  • Ética é a base de estudo da moral

  • AFF me sinto fazendo fazendo uma prova de filosofia ;)

  • "Ética é o núcleo peculiar de onde emanam todas as disposições controvertidas das inúmeras concepções da moral, que arraigadas na universalidade peculiar de cada indivíduo os educa e direciona para os seus ideais." (CERTO)

  • Ética é a padronização (Doutrinas, Regras, etc) do comportamento moral (Costumes)

  • Erradíssima.

    É o contrário, senão a gente estudaria Moral na Administração Pública e não, Ética na Administração Pública.

  • Primeiro vem a moral depois vem a ética, a questão inverteu essa ordem.

  • A questão está invertida. Ética=teoria, estudo...  Moral=prática, costumes...

  • A moral é objeto de estudo da ética. https://www.youtube.com/watch?v=vjKaWlEvyvU Esse vídeo do Cortella é perfeito pra quem ainda tem alguma dificuldade nessa diferenciação.

  • Errada
    Moral é OBJETO da Ética.

  • ERRADA.

    É formação de base teórica para o estudo da moral. Inverteu os conceitos.

  • Será que só eu que não consegue diferenciar Ética e Moral ? =/

  • ÉTICA é a regra, teoria --------------  MORAL é a conduta da regra, é a prática.

  • o mais que  p$%#@#$%&

  • Basta lembrar que o codigo é de ética e não de moral!

  • A etica estuda a moral, e nao o contrario!

  • Ora diz que ética é CONJUNTOS DE NORMAS,  ou diz que moral é CONJUNTOS DE NORMAS

    Aí fica difícil

  • A Ética é imutável, a Moral é mutável, como uma coisa mutável será fundamento para uma imutável?

    Por isso está errada a questão. 

  • Excelente dica Camila Meneses!

    A moral é objeto de estudo da ética. https://www.youtube.com/watch?v=vjKaWlEvyvU Esse vídeo do Cortella é perfeito pra quem ainda tem alguma dificuldade nessa diferenciação

     

  • GABARITO ERRADO

     

     

    Ética é ciência, e seu objeto de estudo é a moral.


    Esquematização de Ética x Moral

    ÉTICA

    I) É a reflexão filosófica sobre a moral (caráter teórico);

    II) É permanente, pois é universal;

    III) É princípio;

    IV) É a “ciência” que estuda a moral (diretamente relacionada à política e à filosofia).


    MORAL

    I) Tem caráter prático (com força normativa);

    II) É temporária, pois é cultural;

    III) São aspectos de condutas específicas;

    IV) Está relacionada com os hábitos e costumes de determinados grupos sociais. 

     

    _______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • A moral é objeto de estudo da ética.
  • A palavra “ética” também pode ser definida como um conjunto de conhecimentos extraídos da investigação do comportamento humano na tentativa de explicar as regras morais de forma racional e fundamentada. Neste sentido, trata-se de uma reflexão sobre a moral.

     

     

    A moral pode ser definida como o conjunto de regras aplicados no cotidiano e que são utilizadas constantemente por cada cidadão. Tais regras orientam cada indivíduo que vive na sociedade, norteando os seus julgamentos sobre o que é certo ou errado, moral ou imoral, e as suas ações.

    Por fim, pode-se considerar que a ética engloba determinados tipos de comportamentos, sejam eles considerados corretos ou incorretos; já a moral estabelece as regras que permitem determinar se o comportamento é correto ou não.

  • ÉTICA X MORAL 

    Ètica é o principio ...................... Moral é conduta

    ÈTICA é permanente................ Moral é temporário 

    Ètica é universal....................... Moral é cultura

    Ética é regra..............................Moral é conduta da REGRA

    Ètica é teoria............................Moral é pratica ( norma)

  • Olá pessoal. Gabarito ERRADO.

     

    Metodologia CESPE > TROCA DE CONCEITOS.

     


    Uma vez que a ética se reveste de conteúdo mais doutrinário e normativo que a moral, é correto afirmar que um dos fundamentos de existência da noção de ética seria a formação de uma base teórica para o estudo da moral.

  • ERRADO

     

    Uma vez que a moral se reveste de conteúdo mais doutrinário e normativo que a ética, é correto afirmar que um dos fundamentos de existência da noção de moral seria a formação de uma base teórica para o estudo da ética.

     

    É ao contrário: A ÉTICA QUE ESTUDA A MORAL !

     

     

    FONTE: Anotações - Aula da profª Kátia Lima.

  • Entendendo o conceito, vamos de palavrinhas chaves:

    éTica -> Teoria

    étIca -> Imutável

    Ética-> univErsal

    moRal -> regRas; pRática

    Moral -> Mutável

    mOral -> cOstumes

    Lembrando que é a ÉTICA QUE ESTUDA A MORAL e não ao contrário!

     

     

  • ÉTICA É RAMO DA FILOSOFIA QUE ESTUDA A MORAL

  • A Ética é a parte da filosofia que estuda a moralidade das ações humanas,isto é,se são boas ou más.É uma reflexão crítica sobre a moralidade.

     

    A Moral é definida como o conjunto de normas,princípios,preceitos,costumes,valores que norteiam o comportamento do indivíduo no seu grupo social.A moral é normativa.

     

    Fonte:Carreiras Policiais  Volume 1  AlfaCon

     

    Faca na caveira!!!

  • 1) Ética é o conhecimento que oferece ao homem critérios para que ele possa escolher qual a melhor conduta para atender o interesse de todos;

    * Ética é teoria.

     

    2) Moral é o conjunto de normas de conduta que se apresentam como boas, corretas;

    * Moral é prática.

     

  • errada

    Ética é o julgamento de uma conduta, ação, humana, com base em princípios morais de um determinado grupo ou sociedade. Tem a necessidade da ação, da conduta humana, da racionalidade. Trata de um posicionamento pessoal e racional a respeito de um conceito estabelecido por um grupo. Já a moral é este conceito em si, definido em um grupo ou sociedade.

     

    Moral pode ser definida como todo o sistema público de regras próprio de diferentes grupos sociais, que abrange normas e valores que são aceitos e praticados, como certos e errados. Moral é apenas o conceito do grupo.

  • Sabendo que a ética estuda a moral. Ética é teoria. Moral é prática. Ética depende da moral para existir e não ao contrário.

    Conclui-se que somente a primeira parte da questão encontra-se errada, pois é a ética que possui mais conteúdo doutrinário e normativo que a moral. 

  • Para você nunca mais errar ÉTICA e MORAL.

    Ética é tudo o que você lê, os estudos feitos, o que dizem como deve ser o seu comportamento na sociedade, ou seja, todas as regras criadas.

    Moral é tudo o que você faz quando não estão te olhando, ou seja, como você se comporta quando sabe que não tem ninguém te vigiando.

    Com esse entendimento fica muito fácil interpretar a questão.

    Para você agir com moral você tem que ter o conhecimento da ética, logo, a ÉTICA reveste a MORAL e não o contrário.

    Ética é doutrina.

    Moral é comportamento.

    Gabarito: Errado.

  • ÉT ÉTica TEoria MO MOral OM COMportamento.

  • ÉT ÉTica TEoria MO MOral OM COMportamento.

  • A lei citada é a Lei de Improbidade Administrativa, e você nem precisa conhecê-la para saber que a Ética se reveste de caráter mais doutrinário, enquanto é a moral que tem caráter mais normativo.

    Sobre o segundo ponto do item, pode-se dizer que a moral não existe em função da ética, mas é a ética que existe a partir da existência de condutas morais (ou não) que ela (ética) irá analisar/criticar.

    Resposta: Errado

  • Parei logo no começo quando a questão diz: "Uma vez que a moral se reveste de conteúdo mais doutrinário e normativo que a ética..."

    A moral não se reveste de conteúdo mais doutrinário, pois não é uma ciência como a ética.

  • MORAL = PRÁTICA

    ÉTICA = TOERIA

    AVANTE!!!!

  • Perceba que o enunciado inverte as coisas. A ética é mais ampla e se reveste de conteúdo mais doutrinário e teórico. A moral, por outro lado, refere-se às normas e aos bons costumes de uma sociedade específica. Lembre-se que: a ética é a parte da filosofia que estuda a moral e não o contrário.

    Gabarito: ERRADO

  • Menosprezou? errou.

    GAB: E

  • Ética: regras

    Moral: costumes

  • CORRIGINDO: Uma vez que a Ética se reveste de conteúdo mais doutrinário e normativo que a MORAL, é correto afirmar que um dos fundamentos de existência da noção de Ética seria a formação de uma base teórica para o estudo da MORAL.

  • assistam, deem like e vamos que vamos (vinicios modelski ética e moral)

    https://www.youtube.com/watch?v=xCPpxZdu844

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Destaco o erro da questão:

    Uma vez que a moral se reveste de conteúdo mais normativo que a ética, é correto afirmar que um dos fundamentos de existência da noção de moral seria a formação de uma base teórica para o estudo da ética.

  • Justamente o contrário.

  • Errado.

    Ética: é universal (global); imutável; atemporal; reflexiva; é mais ampla

    Moral: são costumes e tradições; é influenciada pelo grupo social; é temporal (pode mudar); normativa; mutável

    A ética envolve reflexão e juízo de valor sobre o comportamento moral dos homens. A ética, diferente da moral, não é normativa, mas pode estudar normas e regras de conduta. A ética é a reflexão crítica a respeito da moral. A ética tem a moral como objeto.

  • É a ética que estuda a moral e não ou contrário...

    gab: errado.

  • Trata-se de questão que explora temática clássica acerca das diferenças que podem ser estabelecidas entre moral e ética.

    Da leitura da proposição lançada pela Banca, extrai-se que as noções conceituais revelam-se invertidas. Afinal, na realidade, é a ética que pode ser definida como um segmento da filosofia que tem por objeto o estudo da moral, e não o contrário, tal como aduzido pela Banca.

    Na linha do exposto, confira-se a seguinte passagem constante de esclarecedor artigo doutrinário produzido por Pedro Menezes, ressaltando-se que o autor é Licenciado em Filosofia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Mestre em Ciências da Educação pela Universidade do Porto (FPCEUP):

    "A moral é o conjunto de normas que dizem respeito ao bem e ao mal, ao certo e ao errado. Essas normas fazem referência a valores (os chamados valores morais) que são transmitidos de geração a geração e orientam a conduta dos indivíduos no seu dia a dia.

    Já a ética é um campo da filosofia cujo objeto de estudo são os princípios que orientam a moral. Nesse sentido, a ética é uma reflexão filosófica sobre a moral."

    Do acima exposto, está errada a afirmativa proposta pela Banca.


    Referências Bibliográficas:

    MENEZES, Pedro. Diferenças entre ética e moral. Data de atualização 04/8/2021.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
1466833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992 e nos preceitos de ética, moral e cidadania, julgue o item seguinte.

Considere que um agente público, contratado para o exercício de função transitória e não remunerada em determinado órgão público, tenha recebido vantagem econômica indevida em razão desse exercício de função. Nesse caso, em virtude da precariedade do vínculo e da ausência de remuneração, é correto afirmar que o agente público não estará sujeito às regras e às penalidades contidas na Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Errada!

    "LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

  • Gabarito ERRADO.

    LEI Nº 8.429/92. Art. 2°.

  • A questão erra ao dizer "em virtude da precariedade do vínculo e da ausência de remuneração",  vejam o conceito correto em outra questão:

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os Cargos

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; 

    Para fins de apuração do comprometimento ético, é servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste ao poder público serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que seja sem retribuição financeira.

    GABARITO: CERTA.


  • Questão ERRADA

    Isabela, eu acredito que transitório, está no sentido de temporário. Não devemos nos apegar as vezes ao pé da letra da questão.

    Significado de Transitório

    adj.

    Cujo tempo de duração é limitado ou pouco; que é passageiro; que só dura um certo tempo;

  • Decreto Nº 1171/94

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
  • Acredito que o erro da questão está nesta parte ''  é CORRETO afirmar que o agente público NÃO estará sujeito às regras e às penalidades contidas na Lei de Improbidade Administrativa.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    GABARITO ERRADO


  • Comento:

    Amigos, não acrescentem o que já foi, com muita propriedade, o comentado. Fica repetitivo demais. Por favor, só novidades, jurisprudências, etc, de tal forma que possam melhorar o conhecimento CIRCULAR de todos nós. Muito obrigado.

  • ERRADA.

    Servidor em função transitória, temporária também está sujeita às regras do Decreto 1171.

  • ERRADO: o agente  estará sujeito às regras e às penalidades contidas na Lei de Improbidade Administrativa.

  • Se até o "particular" poderá sofrer as sanções da LIA...

  • Agente público: É toda pessoa que presta um serviço público, sendo funcionário público ou não, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não. É todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

    Cabe sim aplicação da lei de impropridade, não ficando de fora nem mesmo o particular.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Uma coisa que sempre me ajuda a responder questões de "Função publica", é lembrar da situação dos Mesários...
    Que mesmo em função temporária, é tido como "funcionário público" para fins penais.

    Exemplo: O mesário pode cometer peculato.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.25 de abr de 2014

  • De acordo com a lei 8429 não precisava nem ser agente público, bastava ser alguem que se beneficie, induza ou concorra para a prática do ato (inclusive um terceiro sem nenhum tipo de vínculo com a Administração)

     

    Bons estudos

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Abraço!!!

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    GAB: ERRADO!

  • A alternativa é verdadeira, pois fez algo errado envolvendo a adm pública, poderá ser penalizado sim, particular ou não, recebendo remuneração ou não(ex:fiscal de concurso). Agora, somente os servidores públicos(nem mesmo os agentes políticos) responderão pela lei 8112/90 com os seus famosos sindicância e PAD.


ID
1466836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992 e nos preceitos de ética, moral e cidadania, julgue o item seguinte.

Em razão do caráter meramente exemplificativo do rol de condutas que caracterizam os atos de improbidade administrativa, poderá ser cometido ato de improbidade ainda que a infração praticada pelo agente público não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Constituição Federal:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    (...)

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Dessa forma, a Lei n.º 8.429/1992 tipifica um rol meramente exemplificativo das modalidades previstas como atos de improbidade administrativa, como por exemplo: os atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9); os atos que importam dano ao erário (art. 10); e os atos que importam violação de princípios (art. 11). Portanto, o agente público pode cometer ato de improbidade ainda que a infração praticada não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa.

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL: http://www.rdsconcursos.com.br/#!MPU-2015-Quest%C3%B5es-de-%C3%89tica-Igor-Borher/c1k5x/5512fe9e0cf21d84af54749b. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • Simplesmente rol exemplificativo. Faz simples q dar certo!

  • Lei 8.429, artigo 9.º: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...).

    Artigo 10: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...).

    Artigo 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...).


    O vocábulo "notadamente" ao final de cada artigo deixa claro que as listas são meramente exemplificativas, podendo ser penalizados pela lei de improbidade outros comportamentos de enriquecimento ilícito (artigo 9.º), lesão ao erário (10) ou contrários aos princípios da administração pública (11) e que não estejam nas respectivas listas. Pessoalmente acho estranha essa abertura para penalizar comportamentos não tipificados, porque as penas são bem severas, mas é o que está na lei...

  • CERTA A QUESTÃO.

    ROL EXEMPLIFICATIVO = podem existir atos e fatos não descritos na lei.

    ROL TAXATIVO = somente atos e fatos descritos na lei.

    E o rol das condutas que geram a improbidade é exemplificativo.

    Bons estudos!

  • Certa
    Basta saber que é um rol meramente exemplificativo, sem complicações ;)

  • CERTA.

    Como é um rol exemplificativo (pode ter atos não descritos na lei), pode ser punido com algum ato que não esteja na lei.

  • A própria questão já deu a resposta ao falar que é um rol exemplificativo

  • Só fui eu que achei que essa questão foi escrita doidamente?

  • Como o próprio enunciado afirma, o rol é meramente exemplificativo, ficando a critério do julgador, diante do caso concreto, analisar se uma conduta não relacionada na lei pode ser considerada improba ou não.

  • Rol exemplificativos: podem existir atos e fatos não descritos na lei.

     É meramente exemplificativo de condutas, devendo o aplicador da lei analisar, caso a caso, se houve ou não violação aos princípios que regem a Administração Pública ou a prática de ato com o objetivo de causar dano ao erário ou gerar enriquecimento ilícito ao agente público ou a terceiros.

  • Lei com rol exempificativo = Lei de improbidade administrativa

    Lei com rol taxativo = Lei de crimes hediondos

     

    Complementando:

     

    MODALIDADES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    EI – Admite somente pelo dolo - ação

     12 Exemplos

    PE – Admite por dolo/culpa - ação/omissão

     15 Exemplos

    AAC PF AP - Admite somente pelo dolo - ação/omissão

     7 Exemplos

     

    MACETE PARA IDENTIFICAR QUAL A MODALIDADE DE IMPROBIDADE

    Procedimento:

    1º O agente púb recebeu vantagem patrimonial indevida?

    SIM = EI

    NÃO - > 2º Houve prejuízo ao erário?

         SIM = PE

         NÃO = AAC PF AP

  • - As modalidades de improbidade são TAXATIVAS/EXAUSTIVAS. Ex: Dano ao patrimonio público, enriquecimento ilícito, violação aos princípios da administração pública e concessão ou aplicação de benefício financeito ou tributário.

    - As condutas das modalidades são EXEMPLIFICATIVAS/NÃO EXAUSTIVAS. Ex: Praticar ato em desacordo com a lei, frustar licitação ou concurso público, etc.

     

  • Isso é possível porquê a natureza da lei é civil.

  • É possível porque o rol é exemplificativo (e não exaustivo).

  • Lei 8.429

     

    Artigo 9 - Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...).

     

    Artigo 10 - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...).

     

    Artigo 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...).

     

    Atenção:

    - Vocábulo "notadamente" ao final de cada artigo deixa claro que as listas são meramente exemplificativas.

     

    - Pode ser penalizados pela lei de improbidade outros comportamentos de enriquecimento ilícito (artigo 9.º), lesão ao erário (10) ou contrários aos princípios da administração pública (11) e que não estejam nas respectivas listas. 

     

    Repostando: Edson Santos

     

  • As condutas previstas na Lei n. 8.429/1992 como improbidade administrativa constam de uma lista meramente exemplificativa.

     

    Como consequência, caso o agente público pratique algum ato que seja configurado como improbidade administrativa, será ele responsabilizado ainda que a prática não esteja expressa na norma em questão.

     

    by neto..

  • macete

    MODALIDADE DE IMPROBIDADE(DANO, ENRIQUECIMENTO, VIOLACÃO AOS PRINCIPIOS) = TAXATIVO.

    MODALIDADE DE CONDUTA= EXEMPLIFICATIVO.

     

  • PARA LEMBRAR:

    Enriquecimento Ilícito: (DOLOSO)

    - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    - Ressarcimento integral do dano, quando houver;

    - Perda da função pública;

    - Suspensão dos direitos políticos de 8 – 10 ANOS;

    - Pagamento de multa civil de até 3X o valor do acréscimo patrimonial;

    - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 ANOS.

     

    Prejuízo ao Erário: (DOLOSO OU CULPOSO)

    - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância;

    - Ressarcimento integral do dano;

    - Perda da função pública;

    - Suspensão dos direitos políticos de 5 – 8 ANOS;

    - Pagamento de multa civil de até 2X o valor do dano;

    - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 ANOS.

     

    ATOS DECORRENTES DE CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO: (DOLOSO)

    - Perda da função pública;

    - Suspensão dos direitos políticos de 5 – 8 ANOS;

    - Pagamento de multa civil de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: (DOLOSO)

    - Ressarcimento integral do dano, quando houver;

    - Perda da função pública;

    - Suspensão dos direitos políticos de 3 – 5 ANOS;

    - Pagamento de multa civil de até 100X o valor da remuneração percebida pelo agente;

    - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 ANOS.

     

    Deus no comando, sempre!

    Bons estudos a todos

  • Certo.

    As condutas previstas na Lei n. 8.429/1992, como improbidade administrativa, constam de uma lista meramente exemplificativa. Como consequência, caso o agente público pratique algum ato que seja configurado como enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou em desrespeito aos princípios da Administração Pública, será ele responsabilizado ainda que a prática não esteja expressa na norma em questão.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Em razão do caráter meramente exemplificativo do rol de condutas que caracterizam os atos de improbidade administrativa, poderá ser cometido ato de improbidade ainda que a infração praticada pelo agente público não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa. (Cespe)

    Abraço!!!

  • A Lei n.º 8.429/1992, no seu art. 1º, § 1º, considera ato de improbidade administrativa "as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.".

    Como visto acima, a Lei mencionada na questão dispõe de forma explícita o caráter meramente exemplificativo do rol de condutas que caracterizam os atos de improbidade administrativa desta Lei, ressalvando, portanto, os tipos previstos em leis especiais.

    Gabarito: "Certo"

  • Desatualizada.

    Agora é TAXATIVA.


ID
1466839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992 e nos preceitos de ética, moral e cidadania, julgue o item seguinte.

O exercício da cidadania sofre influência das questões éticas e morais que moldam o comportamento individual do cidadão. Isso porque o conjunto das condutas individuais compõe o comportamento de determinado grupo social, do qual são extraídas as demandas que subsidiam a adoção de políticas públicas e a concretização de direitos sociais.

Alternativas
Comentários
  • Perfeito. A ética tem origem no grego ethos, que significa modo de ser. A palavra moral vem do latim mos ou mores, ou seja, costume ou costumes. A cidadania são os direitos e deveres do cidadão como membro de um determinado país. No Brasil podemos citar como ato maior da cidadania o direito-dever do voto. Sendo assim, o exercício da cidadania sofre influência das questões éticas e morais que moldam o comportamento individual do cidadão.

    GABARITO: Correta!

    DISPONÍVEL: http://www.rdsconcursos.com.br/#!MPU-2015-Quest%C3%B5es-de-%C3%89tica-Igor-Borher/c1k5x/5512fe9e0cf21d84af54749b. Acesso em abril de 2015.

    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • A  cidadania  e  a  ética  no exercício  da  cidadania,  como  gozo  de  direitos  e  desempenho  de  deveres, deve  pautar-se  por contornos  éticos:  o  exercício  da  cidadania  deve materializar-se  na  escolha  da  melhor  conduta  tendo  em  vista  o  bem comum, resultando  em  uma  ação  moral  como  expressão  do  bem.

    Fonte:  Hebert Almeida Estratégia Concursos

    GAB CERTO

  • JÁ FOI A ÉPOCA EM QUE O HOMEM ERA O CHEFE DO LAR... ISSO ERA ETICAMENTE MORAL.

     

    JÁ FOI A ÉPOCA EM QUE A MULHER NÃO PODIA PARTICIPAR DE PROCESSO ELETIVO... ISSO ERA ETICAMENTE MORAL.

     

    JÁ FOI A ÉPOCA EM QUE A UNIÃO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO NÃO SE CONSTITUÍA FAMÍLIA... ESSA DISCRIMINAÇÃO ERA MORALMENTE PERMITIDA.

     

     

    AGORA RESPONDA:


    O exercício da cidadania sofre influência das questões éticas e morais que moldam o comportamento individual do cidadão. Isso porque o conjunto das condutas individuais compõe o comportamento de determinado grupo social, do qual são extraídas as demandas que subsidiam a adoção de políticas públicas e a concretização de direitos sociais. 

     

     

    GABARITO CERTO

  • Certa
    Ética aplicada: Aprecia normas morais e códigos de ética específicos(grupos, coletividades, categorias de pessoas, etc).

  • CERTA.

    Condutas individuais = moral

    Conjunto das condutas ideais para toda a sociedade = ética.

  • Ética:  Éstá associada ao estudo fundamentado dos valores morais que orientam o comportamento humano em sociedade.

    Moral: São os costumes, regras, tabus e convenções estabelecidas por cada sociedade.

  • GABARITO: CORRETO

    Segue abaixo um excelente comentário que vi numa questão da colega Babi Estudando. Obrigada, Babi!

    Palavrinhas chaves:

    ÉTICA:

    Ética-> univErsal

    éTica -> Teoria

    étIca -> Imutável

    MORAL:

    Moral -> Mutável

    mOral -> cOstumes

    moRal -> regRas; pRática

    Lembrando que é a ÉTICA QUE ESTUDA A MORAL e não ao contrário!

     

  • Simples!! Exercer a cidadania não é apenas votar!!

  • A questão é dividida em 4 acertivas, vamos disseca-la:

    - '' O exercício da cidadania sofre influência das questões éticas e morais '' - Se vc for antiético ou antimoral, pode não exercer o direito de ser cidadão. Ex: Se vc for preso, pode não conseguir votar ou ser votado;

    - '' que moldam o comportamento individual do cidadão '' - Ser ético/moral influencia diretamente a cidadania da pessoa. Ex: Se eu sou ético, voto em pessoas boas e vice-versa;

    - '' Isso porque o conjunto das condutas individuais compõe o comportamento de determinado grupo social '' - 1 atitude ética, influencia o grupo no qual vc vive, e esse grupo influencia toda a sociedade;

    - '' do qual são extraídas as demandas que subsidiam a adoção de políticas públicas e a concretização de direitos sociais '' - Somente através da exteriorização dessas condutas individuais éticas, através de um grupo de pessoas, que o governo fica sabendo da necessidade do povo. Isso faz com que o governo aplique as políticas públicas e sanem a necessidade de toda uma sociedade.

     

     

  • odeio essa porra.

  • Ai entra o bom leitor, quem lê muito, entende. Agora quem não tem costume, quebra cabeça

    - Tudo depende do quão importante você quer ser. 

  • Também kkk