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Prova CESPE - 2016 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica


ID
1865011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do que dispõe a CF sobre partidos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Certo. “A Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos. Liberdade não é absoluta, condicionando-se aos princípios do sistema democrático-representativo e do pulipartidarismo. São constitucionais as normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo dos partidos, sem afronta ao princípio da igualdade ou qualquer ingerência em seu funcionamento interno. O requisito constitucional do caráter nacional dos partidos políticos objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como ‘legendas de aluguel’, fraudando a representação, base do regime democrático.” (ADI 5.311-MC, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-9-2015, Plenário, DJE de 4-2-2016.)


    Para não ficar repetitivo olhem a Q622378, porém só foi acrescentado o comentário acima

  • e) Incorreta. A cláusula de Barreira (que exigia padrões mínimos de desempenho eleitoral pelos partidos políticos) foi declarada inconstitucional pelo STF

    Os partidos sustentam, com base no princípio da liberdade e da autonomia partidária, que uma lei ordinária não pode estabelecer tais limites ou condições restritivas, submetendo os partidos a um tratamento desigual. Alegam, em síntese, que a submissão do funcionamento parlamentar, ao desempenho de seu partido no período eleitoral, viola o artigo 17 , parágrafo 1º da Constituição Federal 

    Segundo o primeiro dispositivo ( art. 17 , caput da CF/1988 ), �é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos�.

  • Não entendi a letra C. Alguém?

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária

  • Eduardo, 

     

    A letra C está errada pelos seguintes artigos da CF/88:

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Eduardo Ribeiro, para lhe ajudar a esclarecer:

    A vedação ao caráter paramilitar significa, por exemplo, que os partidos políticos não podem usar uniformes (exemplo de fardamentos tipo militares, digamos), nem instituir uma espécie de regime militar, onde haja regras de obediência e hierarquia.

    Pra simplificar: já imaginou se os partidos políticos pudessem exigir que seus filiados usassem obrigatoriamente fardas, utilizassem determinado distintivo próprio ou fossem obrigados a seguir outras normas de conduta para que os filiados estivessem vinculados?! Seria praticamente um quartel e isso a CF/88 não permite de jeito nenhum, sob pena de ser caracterizado como uma organização paramilitar (o que é expressamente vedado).

    Normas de disciplinas e fidelidade partidária dizem respeito ao próprio partido e seu candidato diretamente, não são normas de conduta pessoal, ok?
    Cuidado para não confundir!

    Veja:
    "O termo fidelidade partidária, no direito eleitoral, trata da obrigação de que um político deve ter para com seu partido, tendo por base a tese de que se no Brasil todos os candidatos a cargos eletivos precisam de partidos políticos para se eleger, eles não podem se desvincular do partido para o qual foram eleitos, sob pena de perderem o mandato."

    Bons estudos!

  • Ah sim, agora entendi. Eu tinha um conceito totalmente errado de caráter paramilitar. Não sabia que a indumentária caracterizava esse tipo de organização.

     

    Obrigado ao Lucas e a Fabiana!

  • A) Errada: Como exemplo vemos que os grandes partidos PT, PSDB, PMDB, tem tempo maiores para politica, portanto nao é inconstitucional

    B) Correta

    C) ErradaVeda instituir o carater paramilitar em partidos, exemplo, seguir uma regra comum aos militares, hierarquia e disciplina, é vedado isso.

    D) Errada: os partidos politicos possuem natureza juridica de direito privado.

    E) Errada: os partidos possuem liberdade e criterios proprios, nao se limitam a tais regras infraconstitucionais.

  • a) ERRADA. Art. 41-A Lei 9.096/95: Do total do Fundo Partidário:

    I - 5% (cinco por cento) serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos do Fundo Partidário; e (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

    Art, 47, §2º Lei 9.504/97: Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do § 1º, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios:

    I - 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    b) CERTA. Art. 5º Lei 9.096/95: A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

     

    c) ERRADA. Art. 6º Lei 9.096/95: É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

     

    d) ERRADA. Art. 1º Lei 9.096/95: O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

     

    e) ERRADA. Art. 3º Lei 9.096/95: assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

  • O disposto na letra 'E' foi aprovado pelo Senado e encaminhado à Camara para votação.

  • Existe o princípio da unidade nacional

  • Pesquisei no google sobre princípio federativo da unidade nacional e não apareceu nada nesse sentido.

  • Quem leu a alternativa C e lembrou do MST deixa um like !

  • A "C" é compreensível...sabe como é, uma rapaziada vinculada a um partido político na Alemanha da década de 20 e 30 começou a usar uns uniformes marrons e depois de uns anos isso não pegou nada bem... 

  • ESTRANHO É QUE A QUESTÃO FAZ ALUSÃO Á CF E AS JUSTIFICATIVAS ESTÃO TODAS EM LEIS ESPARSAS KKKKK

  • A "C" é compreensível...sabe como é, uma rapaziada vinculada a um partido político na Alemanha da década de 20 e 30 começou a usar uns uniformes marrons e depois de uns anos isso não pegou nada bem...

     

     

    hahahhahaha, morri, RodrigoPGFN

  • UNIDADE NACIONAL? QUE RAIO DE PRINCIPIO É ESSE????

  • A questão diz: "conforme a Constituição Federal..." e a galera fundamenta com as leis eleitorais!

    Gente, a questão foi num concurso de TRT e não TRE!

  • A) ERRADA. A maioria do Plenário, a respeito das modificações legislativas referentes à propaganda eleitoral gratuita, acompanhou o voto do ministro Dias Toffoli, relator, pela improcedência da ADI 5491.Para o STF, as regras estabelecidas pela Lei Eleitoral (artigo 47 da Lei 9.504/1997) quanto à distribuição do tempo de propaganda eleitoral de maneira proporcional ao número de representantes na Câmara dos Deputados respeitam os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.

    B) CORRETA: CF Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

     

  • Novidades importantes na Constituição em 2017:

     

    Art. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.                  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou                   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.                  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Acredito que mesmo com a EC 97/17 a alternativa E continua errada. O desempenho mínimo nas eleições exigido pela CF serve para a obtenção do acesso gratuito ao rádio e à TV, e aos recursos do Fundo Partidário, mas não ao funcionamento parlamentar. 

  • A pergunta é interessante, mas talvez seja necessário complementar os dispositivos constitucionais com o disposto na Lei n. 9.096/95, que tratados Partidos Políticos. Vamos analisar as alternativas:
    a. errada. Ainda que a questão tenha sido elaborada antes da EC n. 97, que alterou o parágrafo 3º do art. 17 da CF/88, que passou, justamente, a estabelecer critérios para o direito de acesso aos recursos do fundo partidário e tempo gratuito ao rádio e a TV, o art. 41-A da Lei n. 9.096/95 já dispunha sobre a distribuição proporcional de parte dos recursos do fundo partidário.
    b. correta. A exigência de "caráter nacional" dos partidos políticos, prevista no art. 17, I da CF/88 visa, conforme o entendimento do STF, "impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como 'legendas de aluguel', fraudando a representação, base do regime democrático" (ADI n. 5311 MC). Pode-se entender que esta medida visa resguardar a unidade nacional, pois impede a formação de partidos regionalizados ou estadualizados, sem expressão em outros estados da federação.
    c. errada. O art. 6º da Lei n. 9.096/95 proíbe que o partido político ministre instrução militar ou paramilitar, utilize-se de organização da mesma natureza ou adote uniforme para seus membros. Ainda que a fidelidade partidária exija que o parlamentar subordine a sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidária, esta não chega ao ponto de permitir que se exija do parlamentar atenção a uma "relação de comando e obediência baseada em uma hierarquia rígida", como afirma a alternativa.
    d. errada. partidos políticos têm personalidade jurídica de direito privado, como expressamente indica o art. 1º da Lei n. 9.096/95.
    e. errada. Muito cuidado: mesmo após a EC n. 97, as cláusulas de desempenho previstas no art. 17, §3º dizem respeito ao acesso aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, mas não impedem o funcionamento dos partidos nas Casas Legislativas.

    Gabarito: letra B

  • Gente eu errei pois achei que o caracter nacinal do partido politico visava o principio da soberania - PUTS!!!! da onde tirei isto.

     No entannto visa: b) A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.

  • A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.

  • Letra B

    a. errada. Ainda que a questão tenha sido elaborada antes da EC n. 97, que alterou o parágrafo 3º do art. 17 da CF/88, que passou, justamente, a estabelecer critérios para o direito de acesso aos recursos do fundo partidário e tempo gratuito ao rádio e a TV, o art. 41-A da Lei n. 9.096/95 já dispunha sobre a distribuição proporcional de parte dos recursos do fundo partidário.

    b. correta. A exigência de "caráter nacional" dos partidos políticos, prevista no art. 17, I da CF/88 visa, conforme o entendimento do STF, "impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como 'legendas de aluguel', fraudando a representação, base do regime democrático" (ADI n. 5311 MC). Pode-se entender que esta medida visa resguardar a unidade nacional, pois impede a formação de partidos regionalizados ou estadualizados, sem expressão em outros estados da federação.

    c. errada. O art. 6º da Lei n. 9.096/95 proíbe que o partido político ministre instrução militar ou paramilitar, utilize-se de organização da mesma natureza ou adote uniforme para seus membros. Ainda que a fidelidade partidária exija que o parlamentar subordine a sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidária, esta não chega ao ponto de permitir que se exija do parlamentar atenção a uma "relação de comando e obediência baseada em uma hierarquia rígida", como afirma a alternativa.

    d. errada. partidos políticos têm personalidade jurídica de direito privado, como expressamente indica o art. 1º da Lei n. 9.096/95.

    e. errada. Muito cuidado: mesmo após a EC n. 97, as cláusulas de desempenho previstas no art. 17, §3º dizem respeito ao acesso aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, mas não impedem o funcionamento dos partidos nas Casas Legislativas.

  • Letra B

    a. errada. Ainda que a questão tenha sido elaborada antes da EC n. 97, que alterou o parágrafo 3º do art. 17 da CF/88, que passou, justamente, a estabelecer critérios para o direito de acesso aos recursos do fundo partidário e tempo gratuito ao rádio e a TV, o art. 41-A da Lei n. 9.096/95 já dispunha sobre a distribuição proporcional de parte dos recursos do fundo partidário.

    b. correta. A exigência de "caráter nacional" dos partidos políticos, prevista no art. 17, I da CF/88 visa, conforme o entendimento do STF, "impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como 'legendas de aluguel', fraudando a representação, base do regime democrático" (ADI n. 5311 MC). Pode-se entender que esta medida visa resguardar a unidade nacional, pois impede a formação de partidos regionalizados ou estadualizados, sem expressão em outros estados da federação.

    c. errada. O art. 6º da Lei n. 9.096/95 proíbe que o partido político ministre instrução militar ou paramilitar, utilize-se de organização da mesma natureza ou adote uniforme para seus membros. Ainda que a fidelidade partidária exija que o parlamentar subordine a sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidária, esta não chega ao ponto de permitir que se exija do parlamentar atenção a uma "relação de comando e obediência baseada em uma hierarquia rígida", como afirma a alternativa.

    d. errada. partidos políticos têm personalidade jurídica de direito privado, como expressamente indica o art. 1º da Lei n. 9.096/95.

    e. errada. Muito cuidado: mesmo após a EC n. 97, as cláusulas de desempenho previstas no art. 17, §3º dizem respeito ao acesso aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, mas não impedem o funcionamento dos partidos nas Casas Legislativas.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:               

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    (...)

    Abraço!!!

  • LETRA B

  • GAB [B].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

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  • Acerca do que dispõe a CF sobre partidos políticos é correto afirmar que:  A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.

  • O fato de os partidos serem nacionais (e não regionais) confere estabilidade à Federação, pois é um obstáculo para que brigas ideológicas ou de poder entre partidos transformem-se em brigas entre entes federados, o que gera inclusive risco de secessão.

    Exemplo disso ocorreu na época do café-com-leite, em que a política nacional era dominada por dois partidos regionais: o Partido Republicano Paulista e o Partido Republicano Mineiro. Quando se rompeu o acordo político que mantinha o equilíbrio de poder entre esses dois partidos regionais, a briga entre eles transformou-se em uma briga entre os próprios estados federados que representavam, o que levou à tentativa de secessão de São Paulo na década de 30 e um período de extrema instabilidade nacional.


ID
1865014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, compete

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Desculpem a expressao feia, mas foi o que o professor deu em sala de aula, e funciona bastante para decorar!!! Competencia legislativa concorrente: mnemonico: PUTA FODE.

    Previdencia Social - Penitenciario - Procedimentos processuais;

    Urbanistico;

    Tributario;

    Assistencia juridica (Defensoria Publica) - Ambiental;

    Financeiro;

    Orcamento;

    Desporto - Defesa do solo;

    Economico - Educacao - Ensino.

     

    Ademais, a competencia legislativa do municipio é SUPLETIVA, e nao concorrente.

     

  • Gabarito: letra d)

     

    a) Errado. Compete à União legislar privativamente sobre direito agrário (CF, art. 22, I)

    b) Errado. Compete à União elaborar e executar planos regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social (CF, art. 21, IX)

    c) Errado. Compete à União explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de radiodifusão (CF, art. 21, XII, a)

    d) Correto. CF, art. 22, II

    e) Errado. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito financeiro (CF, art. 24, I)

     

    :)

  • Alguém poderia me dizer se essa alternativa -d- se refere à desapropriação privativa da Únião somente nos casos de reforma agrária. Se for para outros fins, como instalação de uma industria, Estados e  Municipios também podem?

    In box, please.

  • DICA PARA MEMORIZAÇÃO

    Art. 22. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.

    MEMORIZAÇÃO BÁSICA:

    No Espaço, no Céu, na Terra e no MarElegerei Trabalhadores Civis para Transportar e Comercializar Jazidas sob Pena de Processo.

    Espaço; espacial; Céu: aeronáutico, Terra: agrário; Mar: marítimo; Civis: Civil; Transportar: Transporte e Comercializar: Comercial; Jazidas: inciso XII; Pena: Penal; Processo: Processual.

     

    Obs: A oração pode ser simplificada ou estendida (variada).

    Estendida

    No Espaço, no Céu, na Terra e no Mar Elegerei Trabalhadores Civis e Indígenas, para Comercializar e Transportar, (*), Jazidas, sob Pena de Processo, senão Poupar.

    Espaço: espacial; Céu: aeronáutico; Terra: agrário, Mar: marítimo; Elegerei: eleitoral; Trabalhadores: trabalho; Civis: Civil; indígenas: indígenas; Comercializar: comercial; Transportar: transporte; *: PARA exterior (exterior) ou PARA outro estado (interestadual); Pena: penal; Processo: processual; Poupar: poupança.

     

    Jazidas: inciso XII, mas poderia ser: água, energia, computador (informática), rádio e televisão (radifusão), valores (inciso VI).

     

    Espero ter ajudado. Ajudem a aprimorar a memorização. Dê ideias.

  • o velho CAPACETE DE PM (privativo) e TEFUPO (concorrente)!

  • Colegas,

    a questão A também poderia ter sido eliminada pelo fato de os municípios não integrarem a competência legislativa concorrente, conforme deixa claro o art. 24 da CF ("Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:"). Entretanto, vale a pena ressaltar que aos municípios compete suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber (Art. 30, inciso II da CF).

  • CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP.
    Civil Aeronáutico Penal Agrário Comercial Eleitoral Trabalho Espacial Seguridade social Diretrizes e bases da educação nacional Energia Processual Militar Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros Atividades nucleares de qualquer natureza Telecomunicações Informática Radiodifusão Aguas TRAnsito TRAnsporte COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais MATERIAL BÉLICO NAcionalidade, cidadania, a naturalização POPULAÇÃO INDÍGENA Desapropriação SP - serviço postal

  • Gabarito letra D.

     

    Privativo da União: CAPACETE de PM                         Concorente União, DF, Estados: PUTO FE

    Civil;                                                                                Penitenciário;

    Aeronáutico;                                                                   Urbanístico;

    Processual;                                                                     Tributário;

    Agrário;                                                                           Orçamentário;

    Comercial;                                                                       Financeiro;

    Eleitoral;                                                                          Econômico.

    Trabalho;

    Espacial;

    de

    Penal;

    Marítimo.

     

    Obs.: Existem outros, esses são os mais cobrados. Espero contribuir.

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  •  a) à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar concorrentemente sobre direito agrário. (errado)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    b) aos estados elaborar e executar planos regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. (errado)

    Art. 21. Compete à União:

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

     

    c) aos municípios explorar diretamente serviços de radiodifusão. (errado)

    Art. 21. Compete à União:

     XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

     

    d) à União legislar privativamente sobre desapropriação. (certo)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação; 

     

    e) à União legislar privativamente sobre direito financeiro. (errado)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • LETRA D

    Nada é fácil , tudo é difícil.

    Alguns de nós já foram facas na goiabeira.

  • GABARITO ITEM D

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE --> NÃO INCLUI MUNICÍPIO

     

    ALGUMAS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES

    MACETE: ''PUTEFO CONPRO CU JUNCO PREVIDÊNCIA SOCIAL''

     

    PENITENCIÁRIO

    URBANÍSTICO

    TRIBUTÁRIO

    ECONÔMICO

    FINANCEIRO

    ORÇAMENTO

    CONSUMO E PRODUÇÃO

    CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES

    JUNTAS COMERCIAIS

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

     

    LEMBRE TAMBÉM:  SEGURIDADE SOCIAL --> PRIVATIVA DA UNIÃO

  • puta fode é sacanagem!!!1 hahaha  boaaaa

  • Uma dica bem básica que sempre me faz lembrar das competências CONCORRENTES.

     

    CONCORRENTES lembra CORRER e todo mundo corre para  CASA e para o DINHEIRO, 

     

    CASA - Dir. urbanístico e Penitenciário (aliás, aqui é a casa do preso)

     

    DINHEIRO - Dir. econômico, tributário,  financeiro, orçamentário

     

    Dessa forma descartaríamos a letra A) , geralmente, se faz muita confusão entre as competência concorrentes e privativas.

     

    GABARITO LETRA D)

  • a) à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar concorrentemente sobre direito agrário.

     

    Todos juntos em uma só voz:

    Município não tem competência concorrente

    Município não tem competência concorrente

    Município não tem competência concorrente

    Município não tem competência concorrente

    Município não tem competência concorrente

    Município não tem competência concorrente

     

      c) aos municípios explorar diretamente serviços de radiodifusão. (PRIVATIVA DA UNIÃO)

     d) à União legislar privativamente sobre desapropriação. (PRIVATIVA DA UNIÃO)

     e) à União legislar privativamente sobre direito financeiro.(COMPETÊNCIA CONCORRENTE)

  • DUAS COISAS QUE SÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO LEGISLAR:

    - DESAPROPRIAÇÃO

    - REQUISIÇÃO

     

    GABARITO ''D''

  • Nada de decoreba galera! Corram para o comentário do RAPHAEL X (foto do Temer, mas o comentário é bom rs).

  • Gabarito: letra D.

     

    Para quem, assim como eu, sempre teve conviccão de que municípios não têm competência concorrente: durmam com esse barulho!

     

    CF, Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.     

                          

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.   

     

     

    Olha que nem é tão recente assim, heim!?

  • Gabarito Letra D

    De acordo com a CF, compete

    a) à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar concorrentemente sobre direito agrário. ERRADA

    Municipio não tem função legislativa concorrente.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) Art. 21. IX - aos estados elaborar e executar planos regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. ERRADA

    Competência exclusiva da ùnião --> exerce função administrativa.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) Art. 21) XII - a) . aos municípios explorar diretamente serviços de radiodifusão. ERRADA

    Competência exclusiva da União.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) Art. 22. II à União legislar privativamente sobre desapropriação. GABARITO

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) à União legislar privativamente sobre direito financeiro. ERRADA

    Competência concorrente.

  • Previdencia, penitenciaria, procedimento processual, urbanistico, tributario, financeiro orçamento economico, desporto, educação e ensino.

  • A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal. 

    O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).
    Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município. 

    Passemos às alternativas. 

    A alternativa “A" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 22, I, da CRFB, compete à União legislar privativamente sobre direito agrário. 

    A alternativa “B" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 22, IX, da CRFB, compete à União elaborar e executar planos regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. 

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 22, XII da CRFB, compete à União explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de radiodifusão. 

    A alternativa “D" está correta, pois traz o disposto no artigo 22, II, da CRFB, que dispõe que compete à União legislar privativamente sobre desapropriação.  

    A alternativa “E" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 24, I, da CRFB, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito financeiro.

     Gabarito da questão: letra D.

ID
1865020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que dispõe a CF sobre o presidente da República, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) A renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de impeachment. (MS 21.689, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 16-12-1993, Plenário, DJ de 7-4-1995.)


    b) O STF pode anular a decisão e determinar que o Senado profira outra decisão, mas não poderá reformar a decisão do Senado, o que implicaria em usurpação de competência política. Isso foi decidido no MS 21689\1


    c) É rol exemplificativo.


    d) Certo. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    e)Essas garantias de ampla defesa do presidente serão exercidas perante à CCJ. É ela que procede a intimação e o recebimento de uma defesa preliminar por parte do presidente da república.


    Fonte: http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/03/crimes-de-responsabilidade-e-crimes.html

  • Referente à assertiva E: Recebida a acusação pelo Presidente da Câmara, será ela lida no próximo expediente. Constitui-se então uma comissão especial de Deputados, eleita proporcionalmente aos partidos. Após, deverá ser assegurado ao Presidente da República o direito de defesa, para ser exercitado em 10 sessões (RI/CD, art 218, 4º). Vê-se então que o contraditório será exercido antes mesmo da famigerada autorização de instauração de processo por 2/3 da Câmara. Portanto, errada a assertiva.

  • C) Para ficar claro, a CF não tem o condão de tipificar condutas como crime. O que ela tem é uma mandado de criminalização, ou seja, ela dispõe sobre condutas que devem ser tipificadas como crime. É como se fosse uma garantia mínima, uma obrigatoriedade de que determina conduta seja criminalizada e regulamentada por lei. Nos casos de crime de responsabilidade o que se busca é uma proteção mínima a ser dada contra estas condutas, nada impedindo que a lei regulamente outras hipóteses. O que se busca é a proteção mínima do Estado.

  • Vamos ver muito mais dessas questões, amigos! Importante ter esse assunto correndo nas veias!

  • a) ERRADA. “VI — A renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de «impeachment».”

    (STF - MS: 21689 DF, Relator: CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 16/12/1993, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 07-04-1995)

     

    b) ERRADA. “IV – Questões referentes à sua conveniência ou ao seu mérito não competem ao Poder Judiciário, sob pena de substituir-se ao Legislativo na análise eminentemente política que envolvem essas controvérsias.”

    (STF - MS: 30672 DF, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 15/09/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-200 DIVULG 17-10-2011 PUBLIC 18-10-2011)

     

    c) ERRADA. O rol é exemplificativo.

    Art. 85 CF/88: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: (...)

     

    d) CERTA. “A EC nº 32/2001, alterando a redação do Art. 84, VI da Constituição, permitiu em nosso ordenamento os chamados "decretos autônomos". Tais decretos são de cunho não regulamentar, e seu fundamento de validade repousa diretamente na Constituição.

    Art. 84, VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Em relação a essas matérias o regulamento pode sim ser autônomo, na medida em que podem inovar na ordem jurídica.”

    http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/02/decretos-autonomos-e-decretos.html

     

    e) ERRADA. Tais garantias serão exercidas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    Art. 218 Regimento Interno Câmara dos Deputados: É permitido a qualquer cidadão denunciar à Câmara dos Deputados o Presidente da República, o Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade.

    §2º Recebida a denúncia pelo Presidente, verificada a existência dos requisitos de que trata o parágrafo anterior, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada à Comissão Especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os Partidos.

    §4º Do recebimento da denúncia será notificado o denunciado para manifestar-se, querendo, no prazo de dez sessões.

  • Uma dúvida:  "O STF pode anular a decisão e determinar que o Senado profira outra decisão, mas não poderá reformar a decisão do Senado, o que implicaria em usurpação de competência política."

    Essa afirmativa não está de acordo com a letra b?

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR possui irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não possui irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos crimes de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha a competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. Ex.: crime eleitoral.

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória (não requer trânsito em julgado), o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável.

     

     (2) Crimes de responsabilidade:

     

    Atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.

     

    OBS 1: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

    OBS 2: Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

     

    OBS 3: Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos.

  • (C) Errado - Por ser norma punitiva, o rol de crimes de responsabilidade previsto na CF é taxativo, nele não podendo ser inseridos novos tipos

    Podem ser inseridos novos tipos por meio de lei.

  • Atos administrativos

    REGULAMENTOS (decreto é a forma do ato)

    1- regulamentos autônomos -  inovam no ordenamento jurídico, são substitutos da lei e não facilitadores de sua aplicação! (podem ser editados sem qualquer previsão anterior sobre o tema)

     

    2- regulamentos executivos - (decretos regulamentares) não tem intenção de inovar no ordenamento jurídico sendo praticado unicamente para complementação e fiel execução do texto legal.

  • Concordo com o João Ribeiro. A alternativa "B" não está exatamente errada. "sujeito a controle judicial" é um termo muito amplo que engloba a anulação da decisão pelo Supremo. Acontece que, em provas de multiplaescolha, por vezes temos que trabalhar com a alternativa mais correta (ou a menos errada). 

  • DIZER O DIREITO – INFO 812 STF (FEV. 2016)

     

    PRINCIPAIS CONCLUSÕES DO STF NA DECISÃO QUE DEFINIU O RITO DO PROCESSO DE IMPEACHMENT DA PRESIDENTE DILMA:

     

    1) Não há direito à defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara.

     

    2) É possível a aplicação subsidiária dos Regimentos Internos da Câmara e do Senado que tratam sobre o impeachment, desde que sejam compatíveis com os preceitos legais e constitucionais pertinentes.

     

    3) Após o início do processo de impeachment, durante a instrução probatória, a defesa tem o direito de se manifestar após a acusação.

     

    4) O interrogatório deve ser o ato final da instrução probatória.

     

    5) O recebimento da denúncia no processo de “impeachment” ocorre apenas após a decisão do Plenário do Senado Federal. Assim, a Câmara dos Deputados somente atua no âmbito pré- processual, não valendo a sua autorização como um recebimento da denúncia, em sentido técnico. Compete ao Senado decidir se deve receber ou não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara. O Senado não está vinculado à decisão da Câmara.

     

    6) A decisão do Senado que delibera se instaura ou não o processo se dá pelo voto da maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    7) É possível a aplicação analógica dos arts. 44, 45, 46, 47, 48 e 49 da Lei 1.079/1950 — os quais determinam o rito do processo de “impeachment” contra Ministros do STF e o PGR — ao processamento no Senado Federal de crime de responsabilidade contra o Presidente da República.

     

    8) Não é possível que sejam aplicadas, para o processo de impeachment, as hipóteses de impedimento do CPP. Assim, não se pode invocar o impedimento do Presidente da Câmara para participar do processo de impeachment com base em dispositivos do CPP.

     

    9) A eleição da comissão especial do impeachment deve ser feita por indicação dos líderes e voto aberto do Plenário. Os representantes dos partidos políticos ou blocos parlamentares que irão compor a chapa da comissão especial da Câmara dos Deputados deverão ser indicados pelos líderes, na forma do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Assim, não é possível a apresentação de candidaturas ou chapas avulsas para a formação da comissão especial.

     

    STF. Plenário. ADPF 378/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16, 17 e 18/12/2015 (Info 812).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/02/info-812-stf.pdf

  • Marquei a D por estar mais certa, mas a B está errada?

    Claro que o supremo não pode adentrar no mérito da decisão e reformá-la, mas e se ela for ilegal? Não teria que anulá-la? 

     

     

     

  • Com esse lance da Dilma aí, acredito que as questões de 2016 e 2017 vão ser, em sua maioria, sobre o impeachment

  • F C, posicionamento do cespe bem recente:

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Agente de Polícia

    Assinale a opção correta no que se refere às responsabilidades do presidente da República estabelecidas na CF.

     a) Acusado da prática de crime comum estranho ao exercício de suas funções, cometido na vigência do mandato, o presidente da República será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após deixar a função.

     b) O afastamento do presidente da República cessará se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o Senado Federal não tiver concluído o julgamento do processo pela prática de crime de responsabilidade aberto contra ele; nesse caso, o processo será arquivado.

     c) A única possibilidade de responsabilização do presidente da República investido em suas funções se refere ao cometimento de infração político-administrativa, não respondendo o chefe do Poder Executivo por infração penal comum na vigência do mandato.

     d) O presidente da República dispõe de imunidade material, sendo inviolável por suas palavras e opiniões no estrito exercício das funções presidenciais.

     e) A decisão do Senado Federal que absolve ou condena o presidente da República em processo pela prática de crime de responsabilidade não pode ser reformada pelo Poder Judiciário.

     

     

    Por isso a B tá errada, como vê...é ato politico.

     

    NA D:

    DECRETO REGULAMENTAR : tem fundamento na lei - secundario

    DECRETO AUTONOMO: tem fundamento na CF - primario.

     

     

    GABARITO ''D''

  • De fato, o STF ratificou o entendimento de que, iniciada a sessão de julgamento, não há que se falar em perda de objeto do processo de impeachment. Uma renúncia ocorrida em momento anterior acarreta sim a perda de objeto do processo. Como a questão não especifica o momento desta renúncia, penso que poderia ser considerada como correta também.

  • Concordo com o João Ribeiro.

    O Judiciário pode exercer controle de legalidade sobre a decisão do Senado em processo de impeachment. O que é vedado é o controle jurisdicional sobre o mérito da decisão, conforme já citado aqui por alguns colegas. A letra B também está correta.

  • Sobre a letra B:

    Segundo Guilherme Peña, cabe controle judicial, mas em respeito ao princípio da separação dos poderes, não seria um controle próprio de mérito, mas tão somente quanto a validade do procedimento. Tendo, inclusive, o STF a possibilidade de invalidar o procedimento caso este se mostre contrário à CF, legislação ou regimento interno.

    assim, o SFT se coloca em posição de "guardião do procedimento "

  • DECRETO REGULAMENTAR ( ARTIGO 84, IV DA CF)

     

    DECRETO AUTÔNOMO (ARTIGO 84, VI) - É UM DECRETO EDITADO DIRETAMENTE A PARTIR DO TEXTO CONSTITUCIONAL, SEM BASE EM LEI, SEM ESTAR REGULAMENTANDO ALGUMA LEI. O DECRETO AUTÔNOMO É UM ATO PRIMÁRIO PORQUE DECORRE DIRETAMENTE DA CF. ELE INOVA O DIREITO, CRIANDO, POR FORÇA PRÓPRIA, SITUAÇÕES JURÍDICAS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES.

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • Por óbvio a letra B também está correta, pois cabe o controle judicial sobre a decisão do Senado. Os limites desse controle não foram objeto da afirmativa, que apenas disse que ele é cabível, o que está corretíssimo.

  • Gabarito D

    Erros das questões:

    a) a renúncia não prejudica a continuidade do processo. Conforme posição do STF firmada em manobra jurídica praticada pelo ex Presidente Collor.

    b) o judiciário não poderá ingressar no mérito da decisão de impeachment do Senado, sob pena de violão a independência dos Poderes. Cogita-se a possibilidade de mero controle sob os aspectos formais do processo ( tais como controle se foi obedecido o prince do contraditório e ampla defesa nas duas casas do CN)

    C) rol  exmplificativo

    e) Deve ser garantido e respeitado perante as duas Casas do CN

  • Concordo com o Fabio Gondim. 

    Pela maneira como foi redigida, a alternativa "b" também está correta, já que é possível discutir eventuais irregularidades do procedimento em MS.

     

     

  • Uma dúvida: As medidas provisórias também podem ser consideradas como fonte normativa primária? 

  • Paulo Oliveira, quanto ao que você perguntou: sim, as MP's são atos normativos primários. Todos os atos normativos elencados no artigo 59 da CF/88 apresentam esse "título". 

    Quanto à alternativa B, concordo com os colegas, pois cabe apreciação judicial quanto à legalidade e à observância do procedimento. 

    Mas enfim...

    Avante, né? Rs

    Bons estudos!

  • Outro erro da alternativa "a": não é renúncia ao mandaDo. Estaria mais condizente com o tema se a assertiva mencionasse a "renúncia ao mandaTo pelo presidente da República".

  • A redação da letra b) gera confusão. O STF entende que não cabe recurso contra o mérito da decisão do SF no processo de impeachmant, devendo ser assegurado os princípios do devido processo legal. O que é passível do controle jurisdicional é quanto os aspectos processuais desse procedimento. 

  • Discordo com o Gabarito.

    Aprendi que Fontes legislativas primárias são, tão somente, as elencadas no art. 59. Ao se referir Decretos Legislativos (DL) (inciso VI), não tem nenhuma semelhança com Decreto Autônomo, pois o DL é competencia exclusiva do Congresso Nacional.

     

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

     

  • LETRA "D"

     

    Quanto a fonte normativa primária, to sabendo agora !

     

    Mas trago uma luz no fim do túnel com auxilio de outra questão + o comentário do professor do QC!

     

    CESPE - DPU - 2016 - Q601823

    Cargos públicos vagos podem ser extintos por meio de decreto presidencial, sendo dispensável a edição de lei em sentido estrito. CERTO.

     

    Tendo por base que: Lei – fonte primária- preceito jurídico escrito e formal que tem as seguintes características: generalidade/caráter geral, obrigatoriedade, imperatividade/observância é imposta pelo Estado e coersibilidade/imposição de sanção.

     

    Vamos ao Comentário Professor QC sobre a questão do DPU ...

    Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Em regra, os decretos são realizados para dar fiel execução a uma lei, ou seja, eles não podem inovar no ordenamento jurídico, são atos que tem um caráter acessório à lei. No entanto, a Constituição prevê nas hipóteses do art. 84, VI da CF, a figura do decreto autônomo, essa modalidade de decreto pode inovar no ordenamento jurídico, sem que haja a necessidade de elaboração de uma lei. Uma das hipóteses de decreto autônomo dá-se pela possibilidade de extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, b da CF). Portanto a questão está correta ao dizer que cargos públicos podem ser extintos por meio de decreto e sobre a desnecessidade de elaboração de lei.

    Logo, é totalmente pertinente o comentário, vista a nossa questão por aspecto de comparação entre lei e decreto, ainda mais quando trata-se de uma excepcinalidade para este decreto, em especial, pois torna passivel de aceitação de colocara que "A CF admite excepcionalmente a edição, pelo presidente da República, de decreto como fonte normativa primária, o chamado decreto autônomo." como gabarito correto.

     

    Qualquer equivoco nesta explanação notifique-me.

  • SUGIRO COMENTÁRIOS

     

    *OBS: A renúncia do acusado não porá fim ao objeto do processo, já que poderá ainda sofrer outras sanções que não a perda do cargo por ele ocupado (caso Collor - STF).

     

    *OBS2: Vale ressaltar que o elenco do art. 85 (crimes de responsabilidade) é exemplificativo. A Lei nº 1.079/50 traz a previsão detalhada dos crimes de responsabilidade do Presidente da República nos arts. 5º a 12.

     

    *OBS3: Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos. Caso o agente seja condenado por crime de responsabilidade, ele não receberá sanções penais (prisão ou multa), mas sim sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública).

     

    *OBS4: Após julgamento da ADPF 378 ter cuidado e atenção a limitação imposta à Câmara que apenas um "juízo prévio" de admissibilidade da denúncia. Não há possibilidade de exercitar "defesa prévia" (instituto de exceção do CPP) nos casos impeachment. Juízo de deliberação, processamento e julgamento será do Senado Federal (Lei 1.079, abre diversas oportunidades para que PR e seus procuradores se manifestem e interfiram, inclusive, na inquirição das testemunhas). 

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional do Presidente da República e suas atribuições. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme o STF, a renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de impeachment [MS 21.689, rel. min. Carlos Velloso, j. 16-12-1993, P, DJ de 7-4-1995.]

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo o STF, O direito a ser amparado pela via mandamental diz respeito à observância do regular processamento legal da denúncia. Questões referentes à sua conveniência ou ao seu mérito não competem ao Poder Judiciário, sob pena de substituir-se ao Legislativo na análise eminentemente política que envolvem essas controvérsias. [MS 30.672 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 15-9-2011, P, DJE de 18-10-2011.] Vide MS 23.885, rel. min. Carlos Velloso, j. 28-8-2002, P, DJ de 20-9-2002.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de rol exemplificativo.

     

    Alternativa “d”: está correta. Com a alteração proveniente da Emenda Constitucional nº 32, de 2001 temos a permissão, em nosso ordenamento jurídico, dos denominados decretos autônomos. Nesse sentido, art. 84 – “Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                            b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Alternativa “e”: está incorreta. Trata-se de garantias que são exercidas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nesse sentido, conforme art. 218, do Regimento Interno Câmara dos Deputados - É permitido a qualquer cidadão denunciar à Câmara dos Deputados o Presidente da República, o Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade. §2º Recebida a denúncia pelo Presidente, verificada a existência dos requisitos de que trata o parágrafo anterior, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada à Comissão Especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os Partidos. [...] §4º Do recebimento da denúncia será notificado o denunciado para manifestar-se, querendo, no prazo de dez sessões.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Letra (d)


    a) A renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de impeachment. (MS 21.689, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 16-12-1993, Plenário, DJ de 7-4-1995.)


    b) O STF pode anular a decisão e determinar que o Senado profira outra decisão, mas não poderá reformar a decisão do Senado, o que implicaria em usurpação de competência política. Isso foi decidido no MS 21689\1


    c) É rol exemplificativo.


    d) Certo. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    e)Essas garantias de ampla defesa do presidente serão exercidas perante à CCJ. É ela que procede a intimação e o recebimento de uma defesa preliminar por parte do presidente da república.
     

     

    ** Copiei do Thiago Costa.

  • Só para complementar, decretos legislativos também são atos é fonte normativa primária (art. 59 CF)

  • LETRA D.

    a)Errado. Instruído o processo, sob a presidência do Presidente do STF, o julgamento final do impeachment caberá ao Plenário do Senado Federal. Para que haja a condenação, novamente se exige quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos Senadores.A condenação no impeachment é política, e não penal. Ela autoriza a imposição de duas sanções: a) perda da função pública; b) inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. Por ser mais recente, você provavelmente se lembra o que aconteceu no julgamento da Ex-Presidente Dilma. Então, vou fazer um paralelo entre ele e o julgamento do Ex-Presidente Collor. No caso de Fernando Collor, buscando escapar do processo de cassação, ele, na véspera do julgamento, renunciou ao mandato. Qual era a estratégia? Escapar da inabilitação por oito anos... Sua tentativa não deu certo... Isso porque o STF entendeu que a renúncia ao cargo apresentada durante a sessão de julgamento não paralisaria o processo de impeachment (STF, MS 21.689). Ou seja, no final das contas, acabou havendo o fatiamento das sanções. Como assim, professor? Ora, se as punições (perda do cargo e inabilitação por oito anos) fossem atreladas, Collor escaparia sem sofrer nenhuma delas, uma vez que a sanção de perda da função não poderia ser aplicada diante da renúncia ao cargo. Vou analisar agora a situação do impeachment de Dilma Rousseff. Durante a votação, os Senadores findaram separando os quesitos. Primeiro, votou-se favoravelmente à perda do cargo. Em seguida, não se aplicou a inabilitação por oito anos. Dito em outras palavras, novamente se fatiou, impondo-se apenas uma das punições. Houve questionamento perante o STF por parte de alguns parlamentares que impetraram vários mandados de segurança. As liminares foram indeferidas, mas o mérito dos pedidos ainda não foi julgado.

    Voltando ao item, ele está errado porque, como você viu, a renúncia apresentada não impediu a continuidade do julgamento do Ex-Presidente Fernando Collor.
     

    e)Errado. As garantias do contraditório e da ampla defesa abrangem tanto o crime comum quanto o de responsabilidade e devem ser observadas durante todo o procedimento. Ou seja, pensando no crime de responsabilidade (impeachment), essas garantias começam muito antes da instauração do processo pelo Senado Federal. Isso porque já durante a fase de autorização para a abertura do processo, que acontece na Câmara dos Deputados, todos os direitos e garantias devem ser respeitados.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Alternativa “a”: está incorreta. Conforme o STF, a renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de impeachment [MS 21.689, rel. min. Carlos Velloso, j. 16-12-1993, P, DJ de 7-4-1995.]

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo o STF, O direito a ser amparado pela via mandamental diz respeito à observância do regular processamento legal da denúncia. Questões referentes à sua conveniência ou ao seu mérito não competem ao Poder Judiciário, sob pena de substituir-se ao Legislativo na análise eminentemente política que envolvem essas controvérsias. [MS 30.672 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 15-9-2011, P, DJE de 18-10-2011.] Vide MS 23.885, rel. min. Carlos Velloso, j. 28-8-2002, P, DJ de 20-9-2002.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de rol exemplificativo.

     

    Alternativa “d”: está correta. Com a alteração proveniente da Emenda Constitucional nº 32, de 2001 temos a permissão, em nosso ordenamento jurídico, dos denominados decretos autônomos. Nesse sentido, art. 84 – “Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                           b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Alternativa “e”: está incorreta. Trata-se de garantias que são exercidas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nesse sentido, conforme art. 218, do Regimento Interno Câmara dos Deputados - É permitido a qualquer cidadão denunciar à Câmara dos Deputados o Presidente da República, o Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade. §2º Recebida a denúncia pelo Presidente, verificada a existência dos requisitos de que trata o parágrafo anterior, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada à Comissão Especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os Partidos. [...] §4º Do recebimento da denúncia será notificado o denunciado para manifestar-se, querendo, no prazo de dez sessões.

  • LETRA D

  • Com base no que dispõe a CF sobre o presidente da República, é correto afirmar que: A CF admite excepcionalmente a edição, pelo presidente da República, de decreto como fonte normativa primária, o chamado decreto autônomo.

  • Gabarito: D

    e) Errado: Não cabe ao STF rever a condenação proferida pelo Senado Federal. Entretanto, o tribunal pode observar a observância dos direitos e garantias constitucionais(devido processo legal, contraditório e ampla defesa) durante a tramitação do processo em todas as casas legislativas.

    Xau!!!

  • Na letra A, o examinador mostra um certo despreparo ao trocar "mandato" por "mandado". Só fiz questão de informar isso porque tenho raiva dessa banca chula, que pensa que é a banca pic. das galaxias. desconsiderem*
  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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ID
1865029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Após denúncia anônima contendo documentos que permitiram a determinada autarquia federal conhecer indícios de infração administrativa cometida por servidor público a ela vinculado, instaurou-se, no âmbito da entidade, processo administrativo disciplinar (PAD). Para compor a comissão responsável pelo PAD foi designado, entre outros membros, parente de quarto grau em linha colateral do servidor processado. A instrução processual foi ampla e houve necessidade de se prorrogar o prazo para a conclusão dos trabalhos. Ao final, o servidor, que optou por apresentar defesa pessoalmente, dispensando assistência técnica de advogado, foi indiciado.

      Superado o prazo para a conclusão do processo, sobreveio decisão proferida pela autoridade competente em que foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva da administração pública e a extinção da punibilidade. Ainda assim, em atendimento ao princípio da publicidade, foi promovido o registro do PAD e do seu resultado nos assentamentos funcionais do servidor.

Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990 e considerando a doutrina e a jurisprudência, é correto afirmar que, na situação apresentada, houve irregularidade decorrente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar Letra B

    Lei. 8112

    A) Art. 149 § 2o Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    B) Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor

    C) Art. 169 § 1o O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo

    D) Súmula vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

    E) A denúncia anônima é apta a deflagrar processo administrativo disciplinar, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade na instauração deste com fundamento naquela, tendo em vista o poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por conseguinte, o dever da autoridade de apurar a veracidade dos fatos que lhe são comunicados (STJ MS 10419 DF)

    Para mim não há resposta correta.

    bons estudos

  • Letra (b)


    L8112


    Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

  • Atente a questão: ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL

     

    INFORMATIVO 743 STF

    O Tribunal asseverou que, em virtude do reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, obstar-se-ia a imposição de punição administrativo-disciplinar, tendo em conta que a pretensão punitiva da Administração estaria comprometida de modo direto e imediato. Assim, afirmou que a anotação dessa ocorrência em ficha funcional violaria o princípio da presunção de inocência. Em consequência, a Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 170 da Lei 8.112/1990. 

     

    O art. 170 da Lei 8.112/1990 (“Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”) é inconstitucional

  • Um pouco mais explicativo pois compreendi da forma abaixo!

     

    Se foi superado o prazo para a conclusão do processo, sobreveio decisão proferida pela autoridade competente em que foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva da administração pública e a extinção da punibilidade.

    Então teve a "extinção da punibilidade", sendo assim "deverá" ser promovido o registro do PAD e do seu resultado nos assentamentos funcionais do servidor; em atendimento ao princípio da publicidade.

    Letra (b)

    Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

     

  • Considerando a DOUTRINA e a JURISPRUDÊNCIA!!!

  • Fábio Borges, não é por isso. Veja:

     

    Por maioria de votos, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 170 da lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). O dispositivo determina o registro, nos assentamentos do servidor, de eventuais transgressões cometidas mesmo que os fatos tenham sido alcançados pela prescrição.

    ministro Toffoli, relator do MS 23.262, asseverou que uma análise mais detida do dispositivo “revela que a anotação, para fins de documentação, é feita independentemente de previsão legal”. 

    De acordo com o voto do ministro, "esgotado o lapso temporal previsto na lei antes que se delibere definitivamente sobre a culpabilidade do agente pela prática da falta disciplinar, ao Poder Público falece o direito de penalizar o servidor e anotar os fatos apurados em sua ficha funcional, pois isso somente é possível após decisão condenatória definitiva".

    Toffoli concluiu que o status de inocência do servidor deixa de ser presumido somente após a decisão definitiva na seara administrativa, ou seja, "não é possível que qualquer consequência desabonadora da conduta do servidor decorra tão só da instauração de procedimento apuratório (sindicância ou PAD) ou da decisão que reconhece a incidência da prescrição antes de deliberação definitiva de culpabilidade".

    O Tribunal concedeu o MS impetrado por unanimidade e declarou a inconstitucionalidade do dispositivo, vencido o ministro Teori Zavascki.

  • Concurseira Enqto, havia entendido errado: "para fins de documentação, é feita independentemente de previsão legal", entao o registro, nos assentamentos do servidor será feito de qualquer forma.

    É isso ou ainda continuo entendendo de forma errada?

     

  • Pontos de dúvida:

    Item B. Por maioria de votos, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 170 da lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). O dispositivo determina o registro, nos assentamentos do servidor, de eventuais transgressões cometidas mesmo que os fatos tenham sido alcançados pela prescrição. O ministro Toffoli, relator do MS 23.262, asseverou que uma análise mais detida do dispositivo “revela que a anotação, para fins de documentação, é feita independentemente de previsão legal”.

    De acordo com o voto do ministro, "esgotado o lapso temporal previsto na lei antes que se delibere definitivamente sobre a culpabilidade do agente pela prática da falta disciplinar, ao Poder Público falece o direito de penalizar o servidor e anotar os fatos apurados em sua ficha funcional, pois isso somente é possível após decisão condenatória definitiva".

    Logo, essa é a resposta: não poderia haver registro no assentamento funcional do servidor após a prescrição da pretensão punitiva.

     

    Item E. Pode haver instauração de PAD ou Sindicância com base em uma denúncia anônima? Segundo site da www.cgu.gov.br: Embora a princípio, pela própria natureza e por previsão legal para a denúncia (art. 144 da Lei nº 8.112/90), se exija a formalidade da identificação do denunciante, tem-se que o anonimato, por si só, não é motivo para liminarmente se excluir uma denúncia sobre irregularidade cometida na Administração Pública e não impede a realização do juízo de admissibilidade e, se for o caso, a conseqüente instauração do rito disciplinar. Diante do poder-dever conferido no art. 143 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, deve a autoridade competente verificar a existência de mínimos critérios de plausibilidade.

    Logo: não há irregularidade na instauração do PAD por denúncia anônima. 

     

  • A questão está maravilhosa. 

    É o seguinte! Não houve nem punição devido ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, logo não deveria ter sido promovido o registro do PAD e do seu resultado nos assentamentos funcionais do servidor.

  • vanilson rodrigues,
    Muito obrigado agora compreendi onde houve irregularidade!

  • Essa derrubou em????boa cespe

    Juris recentemente adotada pelo CESPEgadinha >Não há ilegalidade na instauração de processo administrativo com fundamento em denúncia anônima, por conta do poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por via de conseqüência, ao administrador público. Precedente do STJ" (HC 44.649/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJ 8/10/07).

    PAD (RESUMEX)>

    PAD ORDINÁRIO > 60(conclusão) + 60 (prorrogação por igual período)+ (julgamento)20 = 140 dias finalizar pad. > serve para advertência, suspensão, penas expulsivas. 

    FASES:  INSTAURAÇÃO / INQUERÍTO ADMINISTRATIVO/ JULGAMENTO >  decorei assim IIIIIINNN Julmento ! 

    COMISSÃO: Formada pro 3 servidores estavéis> o presidente da comissão deve ter > cargo efetivo de mesmo nível ou superior OU nível de escolaridade igual ou superior>  não pode participar da comissão > cônjuge / companheiro . paresnte do acusado até 3º grau.

    A falta de defesa técnica por advogada em PAD não ofende a constituição. (STF SV > 5)

    Cabe afastamento, medida cautelar> por até 120 dias e sem prejuízo da remuneração. 

     

     

     

     

  • Questão linda!!!! Assim dá gosto de fazer prova! Parabéns pelo comentário, Rodrigo Góes!

  • Meu amigo Renato seus comentários são TOPs, mas o artigo 170 da Lei 8112/90, como bem expôs a colega Karen é INCONSTITUCIONAL.

    INFORMATIVO 743 STF : DIZER O DIREITO.

    O Tribunal asseverou que, em virtude do reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, obstar-se-ia a imposição de punição administrativo-disciplinar, tendo em conta que a pretensão punitiva da Administração estaria comprometida de modo direto e imediato. Assim, afirmou que a anotação dessa ocorrência em ficha funcional violaria o princípio da presunção de inocência. Em consequência, a Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 170 da Lei 8.112/1990. 

     

    O art. 170 da Lei 8.112/1990 (“Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”) é inconstitucional

  • Questão FODÁSTICA!

    tem vezes que a cespe cria vergonha na cara.

  • Sobre a letra B >

    Não deve constar dos assentamentos individuais de servidor público federal a informação de que houve a extinção da punibilidade de determinada infração administrativa pela prescrição. O art. 170 da Lei 8.112/1990 dispõe que, “Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”. Entretanto, o STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do referido artigo no julgamento do MS 23.262-DF (Tribunal Pleno, DJe 29/10/2014). Nesse contexto, não se deve utilizar norma legal declarada inconstitucional pelo STF (mesmo em controle difuso, mas por meio de posição sufragada por sua composição Plenária) como fundamento para anotação de atos desabonadores nos assentamentos funcionais individuais de servidor, por se tratar de conduta que fere, em última análise, a própria CF.

    Ref.: MS 21.598-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 10/6/2015, DJe 19/6/2015.

    http://www.blogservidorlegal.com.br/prescrito-porem-culpado/

  • Questão passível de anulação, pois pelos comentários dos colegas não houve declaração de insconstitucionalidade em ação concentrada, mas apenas de modo incidental.  Logo, a questão deveria trazer "....segundo a jurisprudência...", pois o citado art. 170 encontra-se em plena vigência.

  • A questão no finalzinho diz: Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990 e considerando a doutrina e a (jurisprudência), é correto afirmar que, na situação apresentada, houve irregularidade decorrente

     

     

    Entendimento do STJ 2016: "Não deve constar dos assentamentos individuais do servidor público a informação de que houve a extinção da punibilidade de determinada infração administrativa pela prescrição"

     

     JURISPRUDÊNCIA NOVISSIMA, LOGO GAB: letra B

  • Realmente a literalidade do art. 170 da lei 8112/90 diz que, extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor. Porém, como o colega Roberto Pinheiro ressaltou, a questão pede que a gente também leve em consideração a jurisprudência. E o STF firmou entendimento dizendo que o artigo é inconstitucional, o que podemos ver pelo informativo Nº 743, em que informa acerca do MS 23262, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/04/2014

     

    Constitucional e Administrativo. Poder disciplinar. Prescrição. Anotação de fatos desabonadores nos assentamentos funcionais. Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 170 da Lei nº 8.112/90. Violação do princípio da presunção de inocência. Segurança concedida.

    1. A instauração do processo disciplinar interrompe o curso do prazo prescricional da infração, que volta a correr depois de ultrapassados 140 (cento e quarenta) dias sem que haja decisão definitiva.

    2. O princípio da presunção de inocência consiste em pressuposto negativo, o qual refuta a incidência dos efeitos próprios de ato sancionador, administrativo ou judicial, antes do perfazimento ou da conclusão do processo respectivo, com vistas à apuração profunda dos fatos levantados e à realização de juízo certo sobre a ocorrência e a autoria do ilícito imputado ao acusado.

    3. É inconstitucional, por afronta ao art. 5º, LVII, da CF/88, o art. 170 da Lei nº 8.112/90 (...)

    4. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, há impedimento absoluto de ato decisório condenatório ou de formação de culpa definitiva por atos imputados ao investigado no período abrangido pelo PAD.

    5. O status de inocência deixa de ser presumido somente após decisão definitiva na seara administrativa, ou seja, não é possível que qualquer consequência desabonadora da conduta do servidor decorra tão só da instauração de procedimento apuratório ou de decisão que reconheça a incidência da prescrição antes de deliberação definitiva de culpabilidade. (...)

    (STF. Plenário. MS 23262, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/04/2014).

     

    "Conquanto essa declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo, tenha sido tomada na via do controle difuso - que, a princípio, segundo doutrina mais clássica, somente irradiaria efeitos às partes do processo em que declarado esse vício -, não são poucos os que entendem que as declarações de inconstitucionalidade pelo plenário (CF, art. 97) do Excelso Pretório são dotadas de efeito vinculante, em obséquio ao princípio da força normativa da Constituição"

     

    O STJ também seguiu o entendimento da corte suprema, o que podemos ver pelo informativo Nº 564, do STJ, noticiando o julgado da Primeira Sessão

     

    Agora é nos ater que o CESPE também seguiu e segue os julgados citados. Até porque, vendo pela lei e jurisprudência, os demais itens da questão são claramente justificados, como o nosso colega Renato destacou alternativa por alternativa

  • Essa questão foi muito bem elaborada! Conforme muito bem explicado pelos colegas, o artigo 170 da 8.112/90 foi declarado inconstitucional tanto pelo STF como pelo STJ (INFO 743, STF).

    Apenas complementando, a justificativa da jurisprudência é a de que há violação aos princípios da Presunção de Inocência e Razoabilidade. Pois, se a punibilidade foi extinta pela prescrição, a autoridade julgadora NÃO DEVE determinar o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

  • Traduzindo:

    - Segundo STF é incostitucional o registro de punições prescritas 

    - Segundo a lei 8112, art. 170 é perfeitamente cabível o registro no assentamento do servidor, como um diário das atividades.

     

    Prescrevem em:

    a) 5 anos - demisssão

    b) 2 anos - suspensão 

    c) 180 dias - advertência

     

  • LETRA B

    art. 170 da Lei 8.112/1990 Extinta a punibilidade pela prescrição(que foi o caso), a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.=inconstitucional=(irregularidade decorrente da situação apresentada).

  • Ministro Adhemar Maciel do egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n° 4.435:

     

    ...Caberá à Administração avaliar e verificar se a notícia apócrifa encontra ressonância ou não.

     

    Segundo o art. 144 da Lei n° 8.112/90, in verbis: “As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade”.

     

    No caso em tela a denúncia era: anônima contendo documentos que permitiram a determinada autarquia federal conhecer indícios de infração administrativa cometida por servidor público a ela vinculado. 

     

    Dessa forma a letra C está ERRADA. 

     

  • Se a questão viesse escrita: Com base na lei 8112/90... então a letra E estaria correta pelo art.144.

                                              Com base na jurisprudência: Letra E se torna errada pelo novo entendimento do STF que aceita denúncia anônima

     

    Certo galera? fiquei com dúvida nisso.

  • A "E" está errada pois a denúncia anônima é possível quando dela gera meios para iniciar uma investigação. Da denúncia anônima não pode partir diretamente a "causa" da instauração de uma sindicância ou PAD. Veja que a situação hipotética deixa claro que a denuncia permitiu o conhecimento de infrações... 

     "Após denúncia anônima contendo documentos que permitiram a determinada autarquia federal conhecer indícios de infração administrativa cometida por servidor público a ela vinculado, instaurou-se, no âmbito da entidade.."

  • a) ERRADA. O impedimento atinge até o 3º grau. Como o parente do indiciado é de 4º grau, foi regular este parente participar da comissão.

    Art. 149, §2º Lei 8.112/90: Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

     

    b) CERTA. Informativo 743 STF: O Tribunal asseverou que, em virtude do reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, obstar-se-ia a imposição de punição administrativo-disciplinar, tendo em conta que a pretensão punitiva da Administração estaria comprometida de modo direto e imediato. Assim, afirmou que a anotação dessa ocorrência em ficha funcional violaria o princípio da presunção de inocência. Em consequência, a Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 170 da Lei 8.112/1990.

    Art. 170 Lei 8.112/90: Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

     

    c) ERRADA. Art. 169, §1º Lei 8.112/90: O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo

     

    d) ERRADA. Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

     

    e) ERRADA. “1. O processo administrativo disciplinar não está fundamentado tão somente em denúncia anônima, sendo, ao contrário, baseado em elementos de provas colhidas em auditoria realizada no âmbito da Coordenação Regional da FUNASA, no Estado de Goiás, oportunidade na qual constatou-se a existência de diversas irregularidades. 2. A denúncia anônima é apta a deflagrar processo administrativo disciplinar, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade na instauração deste com fundamento naquela, tendo em vista o poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por conseguinte, o dever da autoridade de apurar a veracidade dos fatos que lhe são comunicados. Precedentes: MS 13.348/DF; EDcl no REsp 1096274/RJ; REsp 867.666/DF; e MS 12.385/DF. 3. Segurança denegada.”

    (STJ - MS: 10419 DF 2005/0020444-7, Relator: Ministra Alderita Ramos De Oliveira (Desembargadora Convocada Do TJ/PE), Data de Julgamento: 12/06/2013, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 19/06/2013)

  • Alguém me explica a contradição da questão Q621027, uma vez que a banca anulou  com a seguinte JUSTIFICATIVA:Além da opção apontada como gabarito preliminar, a opção que afirma que “é ilegal a instauração de PAD a partir de denúncia anônima” também está correta.

    Vale salientar que referida questão também foi aplica no concurso do TRT. 

  • Senhores e senhoritas, vejam:

    Informativo nº 0564
    Período: 15 a 30 de junho de 2015.

    Primeira Seção

    DIREITO ADMINISTRATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 170 DA LEI 8.112/1990.

    Não deve constar dos assentamentos individuais de servidor público federal a informação de que houve aextinção da punibilidade de determinada infração administrativa pela prescrição. O art. 170 da Lei 8.112/1990 dispõe que, "Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor". Entretanto, o STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do referido artigo no julgamento do MS 23.262-DF (Tribunal Pleno, DJe 29/10/2014). Nesse contexto, não se deve utilizar norma legal declarada inconstitucional pelo STF (mesmo em controle difuso, mas por meio de posição sufragada por sua composição Plenária) como fundamento para anotação de atos desabonadores nos assentamentos funcionais individuais de servidor, por se tratar de conduta que fere, em última análise, a própria CF. MS 21.598-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 10/6/2015, DJe 19/6/2015.

  • Denúncia anônima com documentos que comprovem o fato vale sim!!

  • Lei 8.112/90, art. 170 Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor. (Letra da Lei).

    Entretanto:

    Comentário: No julgamento do MS 23.262/DF, o STF concluiu que o art. 170 da Lei 8.112/1990 é inconstitucional, uma vez que “reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, há impedimento absoluto de ato decisório condenatório ou de formação de culpa definitiva por atos imputados ao investigado no período abrangido pelo PAD”. Assim, nenhuma consequência desabonadora da conduta do servidor poderá ser realizada pela Administração, nem mesmo o registro dos fatos nos assentamentos individuais.

  • QUESTÃO MUITO INTELIGENTE.

    PARABÉNS, EXAMINADOR!!!!

  • QUESTÃO MAL ELABORADA! SEGUNDO O ART 144/LEI8112: AS DENUNCIAS SOBRE IRREGULARIDADES SERÃO OBJETO DE APURAÇÃO DESDE QUE CONTEHAM A IDENTIFICAÇÃO E O ENDEREÇO DO DENUNCIANTE E SEJAM FORMULADAS POR ESCRITO. NO CASO DA QUESTÃO, A DENÚNCIA FOI ANÔNIMA!. POR ISSO A ALTERNATIVA "E" TAMBÉM ESTÁ CORRETA.

  • Não basta a letra da lei. Tem que estar por dentro da jurisprudência. Cespe ama.

  • A denúncia foi anônima, porém o PAD não foi instaurado se baseando na denuncia, e sim nos indícios encontrados após a denúncia. A adm pode abrir o procedimento de ofício.
  • STJ – MANDADO DE SEGURANÇA MS 10419 DF 2005/0020444-7 (STJ)
    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
    PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. NULIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.....2. A denúncia anônima é apta a deflagrar processo administrativo disciplinar, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade na instauração deste com fundamento naquela, tendo em vista o poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por conseguinte, o dever da autoridade de apurar a veracidade dos que lhe são comunicados.
    Precedentes : MS 13.348/DF ; EDcl no REsp 1096274/RJ; REsp 867.666/DF; e MS 12.385/DF . 3. Segurança denegada.
     

    Informativo 743 STF: O Tribunal asseverou que, em virtude do reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, obstar-se-ia a imposição de punição administrativo-disciplinar, tendo em conta que a pretensão punitiva da
    Administração estaria comprometida de modo direto e imediato. Assim, afirmou
    que a anotação dessa ocorrência em ficha funcional violaria o princípio da presunção de inocência. Em consequência, a Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 170 da Lei 8.112/1990.
     

  • De acordo com a lei 8.112, o registro nos assentamentos do servidor é lícita, mesmo em razão de prescrição.  ~> Art. 170, Lei 8.112

  • Art. 170 da Lei 8.112/1990: registro de infração prescrita e presunção de inocência


    O art. 170 da Lei 8.112/1990 (“Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”) é inconstitucional. Essa a conclusão do Plenário ao conceder mandado de segurança para cassar decisão do Presidente da República que, embora reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva de infração disciplinar praticada pelo impetrante, determinara a anotação dos fatos apurados em assentamento funcional. O Tribunal asseverou que, em virtude do reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, obstar-se-ia a imposição de punição administrativo-disciplinar, tendo em conta que a pretensão punitiva da Administração estaria comprometida de modo direto e imediato. Assim, afirmou que a anotação dessa ocorrência em ficha funcional violaria o princípio da presunção de inocência. Em consequência, a Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 170 da Lei 8.112/1990. O Ministro Dias Toffoli (relator) aduziu que o mencionado dispositivo remontaria prática surgida, em especial, na Formulação 36 do extinto Departamento de Administração do Serviço Público - DASP (“Se a prescrição for posterior à instauração do inquérito, deve-se registrar nos assentamentos do funcionário a prática da infração apenada”). O Ministro Luiz Fux salientou que o registro, em si, seria uma punição, que acarretaria efeitos deletérios na carreira do servidor, em ofensa também ao princípio da razoabilidade. O Ministro Marco Aurélio realçou, de igual forma, que o aludido artigo discreparia da Constituição sob o ângulo da razoabilidade. Por sua vez, o Ministro Ricardo Lewandowski acrescentou que o preceito em questão atentaria contra a imagem funcional do servidor. Vencido o Ministro Teori Zavascki, que não reputava o art. 170 da Lei 8.112/1990 inconstitucional. Consignava que a incompatibilidade dependeria da interpretação conferida ao dispositivo. Aduzia não conflitar com a Constituição o entendimento de que se trataria de documentação de um fato, ou seja, de que o servidor respondera a um processo e que a ele não fora aplicada pena em razão da prescrição.
    MS 23262/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 23.4.2014. (MS-23262)

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo743.htm#Art.170daLei8.112/1990:registrodeinfraçãoprescritaepresunçãodeinocência

  • Uma questão tão grande para cobrar a Jurisprudência do STF que veda inscrição nos registros quando extinta a punibilidade pela prescrição. 

    Letra B

  • Aquela questão feita pra cansar o candidato
  • RESPOSTA: B

     

    O art. 170 da Lei 8.112/90 foi declarado inconstitucional, pois viola a presunção de inocência e o princípio da razoabilidade.

  • Questão muito bem feita e abrangente. Essa é pra guardar.

  • Informativo STF

                                                                                                                 PLENÁRRIO

    Art. 170.  Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.Parte superior do formulário

    Art. 170 da Lei 8.112/1990: registro de infração prescrita e presunção de inocência

               O art. 170 da Lei 8.112/1990 (“Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”) é inconstitucional. Essa a conclusão do Plenário ao conceder mandado de segurança para cassar decisão do Presidente da República que, embora reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva de infração disciplinar praticada pelo impetrante, determinara a anotação dos fatos apurados em assentamento funcional. 
              Assim, afirmou que a anotação dessa ocorrência em ficha funcional violaria o princípio da presunção de inocência. Em consequência, a Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 170 da Lei 8.112/1990. O Ministro Luiz Fux salientou que o registro, em si, seria uma punição, que acarretaria efeitos deletérios na carreira do servidor, em ofensa também ao princípio da razoabilidade.

               O Ministro Marco Aurélio realçou, de igual forma, que o aludido artigo discreparia da Constituição sob o ângulo da razoabilidade. Por sua vez, o Ministro Ricardo Lewandowski acrescentou que o preceito em questão atentaria contra a imagem funcional do servidor. Vencido o Ministro Teori Zavascki, que não reputava o art. 170 da Lei 8.112/1990 inconstitucional. Consignava que a incompatibilidade dependeria da interpretação conferida ao dispositivo. Aduzia não conflitar com a Constituição o entendimento de que se trataria de documentação de um fato, ou seja, de que o servidor respondera a um processo e que a ele não fora aplicada pena em razão da prescrição. MS 23262/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 23.4.2014. (MS-23262)

  • Complementando o conheciemnto..

     

    Macete : PAD (ordinário) tem 3 letras, então relacione:

     

    * São 3 servidores  esTáveis

    * E não pode ser composta por parentes até o 3º grau.

     

    PAD SUMÁRIO X PAD ORDINÁRIO
     

    I - PAD SUMÁRIO: Composto por 2 servidores estáveis 
         PAD ORDINÁRIO: Composto por 3 servidores estáveis 

    II - PAD SUMÁRIO: A lei não menciona o presidente dentre os 2 servidores  

           PAD ORDINÁRIO: Dentre os 3 servidores haverá um presidente da comissão que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    III - PAD SUMÁRIO: vedação Até 3º garu

             PAD ORDINÁRIO:  vedação Até 3º garu

    IV - PAD SUMÁRIO: 30  prorrogado por mais 15

            PAD ORDINÁRIO: 60  prorrogado por igual  60  +  20 para o julgamento 

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  •  

    O art. 170 da Lei 8.112/1990 (“Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”) é inconstitucional

  • Em vista do hipotético caso narrado na presente questão, analisemos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Em se tratando de parente colateral de quarto grau do servidor objeto do PAD, não há qualquer impedimento legal, a teor do art. 149, §2º, parte final, a contrário senso, visto que ali somente são incluídos na proibição os parentes até terceiro grau.

    É ler:

    "Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97.
    (...)

    § 2o  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau."


    b) Certo:

    De fato, à luz da jurisprudência do STF, o art. 170 da Lei 8.112/90, que, por sua literalidade, legitimaria a anotação nos assentamentos do servidor, mesmo em caso de prescrição, foi tido como inconstitucional, ao menos incidentalmente, por violar o princípio da presunção de inocência.

    A propósito, confira-se a ementa do respectivo julgado de nossa Suprema Corte:

    "Constitucional e Administrativo. Poder disciplinar. Prescrição. Anotação de fatos desabonadores nos assentamentos funcionais. Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 170 da Lei nº 8.112/90. Violação do princípio da presunção de inocência. Segurança concedida. 1. A instauração do processo disciplinar interrompe o curso do prazo prescricional da infração, que volta a correr depois de ultrapassados 140 (cento e quarenta) dias sem que haja decisão definitiva. 2. O princípio da presunção de inocência consiste em pressuposto negativo, o qual refuta a incidência dos efeitos próprios de ato sancionador, administrativo ou judicial, antes do perfazimento ou da conclusão do processo respectivo, com vistas à apuração profunda dos fatos levantados e à realização de juízo certo sobre a ocorrência e a autoria do ilícito imputado ao acusado. 3. É inconstitucional, por afronta ao art. 5º, LVII, da CF/88, o art. 170 da Lei nº 8.112/90, o qual é compreendido como projeção da prática administrativa fundada, em especial, na Formulação nº 36 do antigo DASP, que tinha como finalidade legitimar a utilização dos apontamentos para desabonar a conduta do servidor, a título de maus antecedentes, sem a formação definitiva da culpa. 4. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, há impedimento absoluto de ato decisório condenatório ou de formação de culpa definitiva por atos imputados ao investigado no período abrangido pelo PAD. 5. O status de inocência deixa de ser presumido somente após decisão definitiva na seara administrativa, ou seja, não é possível que qualquer consequência desabonadora da conduta do servidor decorra tão só da instauração de procedimento apuratório ou de decisão que reconheça a incidência da prescrição antes de deliberação definitiva de culpabilidade. 6. Segurança concedida, com a declaração de inconstitucionalidade incidental do art. 170 da Lei nº 8.112/1990."
    (MS 23.262, Plenário, rel. Ministro Dias Toffoli, 23.4.2014)

    De tal forma, por manifesto confronto com a jurisprudência do STF, há que se ter por incorreta esta opção.

    c) Errado:

    O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não caracteriza nulidade, em vista da norma do art. 169, §1º, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 169.  Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    § 1o  O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo."


    d) Errado:

    O STF editou a Súmula Vinculante n.º 5, na linha da qual a falta de defesa técnica não implica qualquer inconstitucionalidade, de sorte que inexiste nulidade ou mesmo simples irregularidade em PAD transcorrido sem que o acusado esteja representado por advogado, cuja constituição, se for o caso, constitui mera faculdade.

    Eis o teor da citada Súmula Vinculante: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

    e) Errado:

    A jurisprudência do STF e do STJ segue a linha de que a denúncia anônima não constitui, por si só, causa de nulidade de processo administrativo disciplinar que dela resulte, desde que sejam fornecidos indícios mínimos da prática de infração administrativa, os quais venham a ser posteriormente corroborados por eventual procedimento apuratório complementar.

    Na linha exposto, confiram-se:

    "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO A PARTIR DO RESULTADO DE SINDICÂNCIA QUE APUROU FATOS NARRADOS EM DENÚNCIA ANÔNIMA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 134 DA LEI N. 8.112/1990; OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO E DA PENA APLICADA. INEXISTÊNCIA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO."
    (STF, RMS 29.198, 2ª Turma, rel. Ministra Carmem Lúcia, 30.10.2012)

    "(...)O STJ vem decidindo que não há nulidade na instauração de Processo Administrativo Disciplinar instaurado após a realização de investigação preliminar para averiguar o conteúdo de denúncia anônima, na medida em que, na forma do art. 143 da Lei 8.112/1990, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, como ocorreu o presente casu. Precedente: MS 18.664/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção do STJ, julgado em 23/04/2014, DJe 30/04/2014."
    (STJ, MS 21084, Primeira Seção, rel. Ministro Mauro Campbell, DJE 01.12.2016)

    Assim sendo, incorreta se mostra esta opção.

    Gabarito do professor: B

  • Essa questão foi top viu. Arrasou Cespe. Me pegou direitinho. 

  • Fere o princípio da razoabilidade

  • A alternativa (e) não deveria ter sido baseada em nenhuma interpretação jurisprudencial, visto que está EXPRESSAMENTE previsto que as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, DESDE QUE contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    Como pode o STF decidir de modo contrário ao texto expresso de lei?

  • Até onde estou sabendo a denúncia anônima pode sim ser verificada pela administração, e caso visto alguma irregularidade a administração pode seguir o processo de ofício

  • ALT. B

    Manter a anotação da ocorrência, mesmo após reconhecida a prescrição, viola a princípio constitucional da presunção da inocência.

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

    Abraço!!!

  • O Artigo 170 da Lei 8.112 de 1990 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O dispositivo determina o registro de eventuais transgressões cometidas nos assentamentos do servidor público federal, mesmo que a punibilidade esteja prescrita. Tal decisão decorreu do julgamento de Mandado de Segurança (MS 23.262-DF) e já foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

    Fonte: https://wagner.adv.br/stf-julga-inconstitucional-o-art-170-da-lei-811290/


ID
1865050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D:  MARINELA (2015): O princípio da impessoalidade estabelece que a atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade, ficando esse impedido de considerar quaisquer inclinações e interesses pessoais, próprios ou de terceiros. A impessoalidade objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve aplicar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, representando, nesse aspecto, uma faceta do princípio da isonomia[23].
    Para Celso Antônio Bandeira de Mello[24], o princípio da impessoalidade “traduz a ideia de que a Administração tem de tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo, nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa”. E completa: “o princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia”.
    O princípio da impessoalidade também pode ser analisado sob dois aspectos diferentes: primeiro, quanto ao dever de atendimento ao interesse público, tendo o administrador a obrigação de agir de forma impessoal, abstrata, genérica, protegendo sempre a coletividade; segundo, que a atividade administrativa exercida por um agente público seja imputada ao órgão ou entidade, e não ao próprio agente, o que será visto oportunamente, pois a vontade do agente se confunde com a da pessoa jurídica, formando uma única vontade, o que se conclui na chamada teoria da imputação.

  • As regras de impedimento e suspeição previstas na legislação de processo administrativo tiveram sua origem no princípio da imparcialidade, bem como nos princípios constitucionais da  impessoalidade, contraditório e ampla defesa. Em síntese, pode-se conceituar impedimento no processo 
    administrativo como uma situação objetiva que gera uma presunção absoluta de parcialidade do membro da comissão. 
    Já a suspeição é entendida como uma situação subjetiva que gera uma presunção relativa de parcialidade.

    Art.149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade 
    competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante 
    de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    §1º A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.

    §2º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, 
    em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. 

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao 
    cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos  interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/19790/breve-analise-sobre-as-hipoteses-de-impedimento-e-suspeicao-nos-processos-administrativos-disciplinares

  • Complementando...

     

    Fui na alternativa "D" a partir desse trecho:

     

    Os arts. 18 e 20, respectivamente, do impedimento e da suspeição, figuras típicas do direito processual, trazidas pela Lei 9.784/99 para o âmbito do processo administrativo federal.

     

    A previsão pelo legislador de hipóteses de impedimento e suspeição visa a preservar a atuação imparcial do agente público no âmbito do processo administrativo, reforçando o princípio da impessoalidade, assim como o da moralidade administrativa. Trata-se de situações em que se estabelece a presunção legal de que seria comprometida a imparcialidade do agente público. Assim, o agente é afastado daquele processo, especificamente.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pag1022

     

    bons estudos

  • qual o erro da B?

     

  • Nivaldo Martins, é só lembrar-se de que nem tudo que é imoral, é ilegal. Bons estudos!

  • Vanessa. Em se tratando de administração Públca, um ato imoral afronta, tambem, a legalidade.

  • Não necessariamente caro amigo Gustavo, veja o exemplo do atual Presidente Temer, em tempos de crise, rescentemente abriu processo licitatório para serviços de bordo onde, dentre os itens solicitados, haveria sorvetes de marca estrangeira bastante caros. Não há nenhuma ilegalidade nisso, o processo licitatório fora aberto para os interessados, houve a publicidade, intervalo mínimo... Tudo nos conformes, porém em tempos de crise solicitar certas regalias é algo IMORAL, porém se ele quisesse continuar, poderia asssim fazê-lo sem problema algum. Diante a comoção geral, o ato fora REVOGADO e não ANULADO, reforçando a tese de que não houve ilegalidade alguma no ato praticado. Geralmente, a falta de moralidade atinge também o princípio da impessoalidade e não da legalidade.

     

    Se teu sonho não for muito doído e bastante suado, então ele não era tão grande assim

  • Tudo que é ilegal é imoral, mas, nem tudo que é imoral é ilegal.

  • O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. A imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo. 
     
    No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum).

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=103393

  • a) O princípio da publicidade pode sofrer restrições porque na Administração Pública nem tudo precisa/pode ser publicado, como atos internos, por exemplo.

    b) Nem tudo que é imoral é ilegal.

    c) Não há hierarquia entre princípios.

    d) Correta*. Os impedimentos e suspeições (exemplo: anti nepotismo) são sim resultado do princípio da impessoalidade, que apregoa a isonomia (igualdade) no tratamento.

    e) Não há hierarquia entre princípios.

     

    * Suspeição: Circunstância em que um dos representantes do Ministério Público, juízes, promotores, advogados etc., possui relação de parentesco, de afinidade ou tem algum interesse no processo, sendo, por isso, impedido de exercer suas funções. (Dicio.com.br)

    * Corolário = consequência, resultado.

  • gilmar mendes!

  • "No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum).
    O CPC dispõe, por exemplo, que o magistrado está proibido de exercer suas funções em processos de que for parte ou neles tenha atuado como advogado. O juiz será considerado suspeito por sua parcialidade quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber presente antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes sobre a causa, entre outros. "

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=103393

     

  • corolário é uma proposição que se deduz daquilo que foi demonstrado anteriormente, pelo que não requer qualquer prova particular

  • Gabarito D

    IMPESSOALIDADE = IMPARCIALIDADE (impediemento e suspeição)

  • SE EU.SERVIDOR PUBLICO,AGIR EM DESACORDO COM A MORALIDADE,COMETO UMA ILEGADIDADE TAMBEM!ISSO É BASICO! CESPE SENDO CESPE!BORA ESTUDAR!

  • Nem sempre o que é imoral, é ilegal. Há determinados atos administrativos, na prática, que não afrontam a lei, mas simplesmente a moralidade administrativa, ele estará dentro o mérito administrativo. Ex: concessão de carros para buscar determinados servidores em casa e deixar após o expediente e simultaneamente, encerrar contrato de prestação de serviços e limpeza do órgão por corte de gastos.


    Não houve nenhuma ilegalidade, pois o contrato de aluguel de carros já existia e com imensa facilidade pode-se provar a falta de verbas para manutenção do outro contrato, está inserido no mérito administrativo. (é só uma hipótese, isso não acontece atualmente no serviço público) rsrsrs

  • "A ofensa ao princípio da moralidade pressupõe afronta também ao princípio da legalidade."

    A questão em nenhum momento afirma que a moralidade irá ferir a ilegalidade. O que ela fala é que se pressupõe que o que é imoral é ilegal, que ao meu ver está certo... Não vi erro nenhum na alternativa.


ID
1866163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo, assinale a opção correta de acordo com as disposições da CF.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Gabarito

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • correta C- com lucas mandel; apenas a título de conhecimento, tanto o veto politico, como o jurídico devem ser motivados ( pois, por conseguinte lógico, como diz Pedro Lenza, veto sem motivação, significa sanção).

    A) errada. - Se o Pre da Rep, após receber o PL, ficar silente, importará em SANÇAO TÁCITA;

    art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    B)Errada, o PL apresentado pelo PRe da Rep, terá obrigatoriamente como casa Iniciadora, a Câmara dos Deputados. Assim, é permida a apresentação de emendas por parlamentares, por expresso comando constitucional.  

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    D)Errada;  vícios de iniciativa de lei nunca são supridos pela sanção presidencial ao projeto de lei que, sancionado, padecerá de vício formal,mais precisamente de vício formal(nomodinâmico) - inconstitucionalidade formal, propriamente dita, SUbjetiva ( ligado a iniciativa de lei).

    E) Errada, pois em que pese inexistência de emenda, o PL tem que ser sancionado, promulgado e publicado. 

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

  • Letra d: "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF." (ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentidoADI 2.113, rel. min.Cármen Lúcia, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009.

    Princípio da não convalidação das nulidades

    As nulidades no processo legislativo são absolutas (João Trindade)

  • Precedente do STF relacionadas à afirmação da letra b:

    "As normas constitucionais de processo legislativo não impossibilitam, em regra, a modificação, por meio de emendas parlamentares, dos projetos de lei enviados pelo chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa privativa. Essa atribuição do Poder Legislativo brasileiro esbarra, porém, em duas limitações: a) a impossibilidade de o parlamento veicular matérias diferentes das versadas no projeto de lei, de modo a desfigurá-lo; e b) a impossibilidade de as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, ressalvado o disposto no § 3º e no § 4º do art. 166, implicarem aumento de despesa pública (inciso I do art. 63 da CF)." (ADI 3.114, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 24-8-2005, Plenário, DJ de 7-4-2006.) No mesmo sentidoADI 2.583, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 26-8-2011.

  • a) Há veto tático sempre que o presidente da República deixa de sancionar a lei no prazo constitucionalmente exigido após sua aprovação. Errada. Não há veto tácito, apenas sanção tácita pelo decurso de 15 dias úteis previsto no art. 66, §1, CF.

     

    b) É vedada a apresentação de emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa privativa do presidente da República. Errada. No geral, é possível a apresentação de emendas parlamentares a projeto de lei de iniciativa privativa. Entretanto no caso de projetos de leis de iniciativa privativa do Chefe do PE, não podem ser feitas emendas que acarretem aumento de despesa, exceto as emendas à LOA e à LDO.

     

    c) Compete ao presidente da República o esclarecimento sobre em que consiste a contrariedade ao interesse público no veto político a projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. Correta. O veto pode ser jurídico (por ser inconstitucional, segundo o PR) ou político (contrário ao interesse público, para o PR), e ele deve ser motivado, no prazo de 48 horas, ao Presidente do Senado Federal, consoante o art. 66, 1, CF.

     

    d) A sanção e promulgação de projeto de lei de iniciativa privativa do presidente da República, mas apresentado por parlamentar, sana o vício de iniciativa, por convalidação. Errada. A afirmação desrespeita o princípio da não convalidação das nulidades.

     

    e)A aprovação, sem nenhuma emenda ou modificação, de projeto de lei apresentado pelo presidente da República dispensa a sanção. Errada. A sanção ocorre independentemente de haver emenda ao projeto de lei ou não. Fora o prazo previsto constitucionalmente para a sanção, existe o prazo de mais 48 horas para que o PR promulgue, caso não o faça é o Presidente do SF em igual prazo, ou o VP do SF, sem prazo definido.

     

    Vamo que vamo!

  • Show de bola eduardo!

  • o direito de veto há de ser fundamentado pelo Presidente da República, seja na inconstitucionalidade da proposta (motivo jurídico), seja na contrariedade do projeto ao interesse público (motivo político).

  • Na letra A, na verdade é Sanção tácita.

  • Veto tático kkk, combina com essa política de primazia dos interesses particulares dos políticos aqui no Brasil.

  • Um adendo a letra e)

    Medida Provisória que se mantenha inalterada materialmente e possua apenas alteracões formais, sem que altere sua substância, não haverá necessidade de sancão ou veto presidencial, pois foi ele mesmo quem editou tal MP. 

  • GABARITO: C

    Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • Obrigado, Eduardo Mota!!!

  • A questão demanda o conhecimento acerca das disposições constitucionais do processo legislativo e das espécies de normas que podem ser produzidas. 

    Verifica-se a importância de saber as disposições constitucionais, haja vista que as alternativas exigiram o conhecimento da literalidade do texto constitucional.


    Passemos às alternativas.


    A alternativa “A" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 66, §3º, da CRFB, a casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. Logo não há veto tácito, mas sanção. 

    A alternativa “B" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 64, §3º, da CRFB, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior. 

    A alternativa “C" está correta, uma vez que consoante o artigo 66, §1º, da CRFB, a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará e poderá apor vetos, justificando o motivo deles, que pode ser jurídico ou político.

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que a sanção e promulgação de projeto de lei de iniciativa privativa do presidente da República, mas apresentado por parlamentar, não sanam o vício de iniciativa, por convalidação. Nesse sentido:

    "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF." (ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentido: ADI 2.113, rel. min.Cármen Lúcia, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009." 

    A alternativa “E" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 66 da CRFB, a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     Gabarito da questão: letra C.
  • A questão demanda o conhecimento acerca das disposições constitucionais do processo legislativo e das espécies de normas que podem ser produzidas. 



    Verifica-se a importância de saber as disposições constitucionais, haja vista que as alternativas exigiram o conhecimento da literalidade do texto constitucional.



    Passemos às alternativas.



    A alternativa “A” está incorreta, uma vez que consoante o artigo 66, §3o da CRFB/88, a casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. Logo não há veto tático, mas sanção.

     

    A alternativa “B” está incorreta, uma vez que consoante o artigo 64, §3o da CRFB/88, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

     

    A alternativa “C” está correta, uma vez que consoante o artigo 66, §1o da CRFB/88, a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

     

    A alternativa “D” está incorreta, uma vez que a sanção e promulgação de projeto de lei de iniciativa privativa do presidente da República, mas apresentado por parlamentar,  não sana o vício de iniciativa, por convalidação. 

    Nesse sentido, 

     

    A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF." (ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentido: ADI 2.113, rel. min.Cármen Lúcia, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009.

     

     

    A alternativa “E” está incorreta, uma vez que consoante o artigo 66 da CRFB/88, a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

     

    Gabarito: letra C.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Nádia Carolina

    Letra A: errada. O veto é sempre expresso, jamais tácito. Caso o Presidente da República não manifeste sua posição em relação a um projeto de lei no prazo de 15 dias úteis, este será sancionado tacitamente. 

    Letra B: errada. Admite-se a apresentação de emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa privativa do presidente  da  República,  desde  que  não  acarrete  aumento  de  despesa,  ressalvada  a  emenda  à  lei orçamentária anual e à lei de diretrizes orçamentárias (art. 63, I, CF). 

    Letra C: correta. De fato, assim como o veto jurídico, o veto político é sempre motivado. 

    Letra D: errada. A sanção do Presidente da República não convalida vício de iniciativa. 

    Letra E: errada. Mesmo nesse caso, a sanção do Presidente da República é etapa obrigatória do processo legislativo. 

    ===

    TOME NOTA (!)

    CARACTERÍSTICAS DO VETO

    • Expresso ➜ Manifestação expressa do chefe do poder executivo
    • Formal ➜ Feito por escrito
    • Motivado ➜ Inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público
    • Supressivo ➜ Eliminação de todo o projeto de lei ou de alguns de seus dispositivos
    • Superável ou Relativo ➜ Os dispositivos vedados podem ser restabelecidos por deliberação do CN
    • Irretratável ➜ Não pode ser retirado após comunicação ao presidente do Senado
    • Insuscetível de Apreciação Judicial ➜ As razões do veto não se submetem a controle judicial


ID
1866187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 8.112/1990, o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal para outro órgão ou entidade do mesmo poder denomina-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 


    (A) Reintegração é o retorno do servidor demitido quando invalidada a sua demissão. 

    (B) Transferência foi declarada inconstitucional pelo STF (ADI 231 e ADI 837) e, posteriormente, foi expressamente revogada pela Lei 9.527/97 

    (C) Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos no regimento interno do respectivo órgão ou entidade. 

    (D) Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder. 

    (E) Remoção trata-se do deslocamento do servidor para exercer suas atividades em outra unidade do mesmo quadro de pessoal, ou seja, o servidor permanece no mesmo cargo, sem qualquer alteração no seu sentido funcional com a administração pública.


  • GABARITO: ALTERNATIVA "D"


    A) ERRADO.


    B) ERRADO.


    C) ERRADO.


    D) CERTO. Lei 8.112, Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC...


    E) ERRADO.






  • Lei 8.112/90

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC

  • Sempre lembro assim:

    Redistribuição: é o deslocamento do cargo;
    Remoção: é o deslocamento do servidor.

  • GABARITO = LETRA D

     

    Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC [...] Lei 8.112, Art. 37. 

  • deslocamento do cargo: redistribuição 

    deslocamento do servidor: remoção

  • Letra D

     

     

    Quando a questão falar em '' cargo ocupado ou vago'' depreende-se que será REDISTRIBUIÇÃO. Logo, se ela pôr somente cargo '' cargo ocupado'', assim compreende-se como REMOÇÃO. 

     

     

     

    Bons Estudos, Polícia Federal 2017!!!

  • D de DEUS ME AJUDEEEE!

  • CESPE, para analista do TRT ? Essa questão? :O

  • RE.SE --> REmoção-SErvidor
    RED.CAR --> REDistribuição-CARgo
    Com isso ninguém mais erra...
    Gab: D

  • Deslocamento de SERVIDOR - Remoção

    Deslocamento de CARGO- Redistribuição

  • Uma besteira que eu adotei e mais nunca eu errei , foi isso : 

     

    1 -REMO - DOR   REMOÇÃO - DESLOCAMENTO DO SERVIDOR . 

     

    2 - REDI CAR   REDISTRIBUIÇÃO - DESLOCAMENTO DO CARGO. 

     

     

    Como já disse em outros comentários , aprendo muito rapido por associação : algo que eu descobri agora e que pode servir para outras pessoas .. 

     

    Na situação 1 imagine o seguinte  :  VOCÊ SERVIDOR segurando um REMO e remando para outro local, pois a REMOÇÃO é do SERVIDOR .

     

    Na situação 2 imagine o seguinte  : CARRO REDI :: >>  UM CARRO  VERMELHO, À VENDA, SAINDO DA LOJA DO RIO GRANDE DO SUL E INDO PARA A LOJA DE ARACAJU , POIS ELE ESTÁ SENDO REDISTRIBUÍDO . 

     

     

     

     

     

    Outra associação é REMODOR a nome de remédio e REDICAR a nome de CARTÃO DE CRÉDITO .. .

     

    KKKKKKKKKKKKK , como dizia Chorão : '' Só os loucos sabem ''  :) 

     

     

     

  •  a) reintegração. [Forma de provimento de cargo]

     b) transferência. 

     c) substituição. [Servidor que atua como substituto de servidores que ocupam cargo em comissão ou de natureza especial]

     d) redistribuição. [Transfêrencia do cargo para outro órgão ou entidade]

     e) remoção. [trânsferência de servidor para outra localidade, na mesma ou outra sede]

  • Eu decorei usando este mnemônico:

     

    Remoção (emoção) → pessoa (servidor).

    Redistribuição (distribuição) → carga (cargo).

     

    Nunca mais errei.

     

     

    ----

    "Tudo é possível nesse mundo! Podemos transformar sonhos em realidade! Lute e não desista de seus objetivos."

  • Adorei a dica !!

     

    Eu decorei usando este mnemônico:

     

    Remoção (emoção) → pessoa (servidor).

    Redistribuição (distribuição) → carga (cargo).

     

    Nunca mais errei.

     

  • Li uma vez em um comentário aqui do site e não esqueço mais: REMOÇÃO - REMO - É o servidor REMANDO!

  • Todo mundo que decorar e usar este mnemônico:

     

    Remoção (emoção) → pessoa (servidor).

    Redistribuição (distribuição) → carga (cargo).

     

    Nunca mais errar kkk...

  • Gabarito: d)

     

     

                                                   FORMAS DE DESLOCAMENTO

     

                 REMOÇÃO                                                                                  REDISTRIBUIÇÃO

                  SERVIDOR                                                                            CARGO (VAGO OU PROVIDO)                                          

         A PEDIDO OU DE OFÍCIO                                                                           DE OFÍCIO

    MESMO QUADRO DE PESSOAL                                                          QUADRO GERAL DE PESSOAL

    EX: analista MPU/RJ -----> analista MPU/PE                                        EX: TRE/RJ -----> TRT/RJ (Poder Judiciário: mesmo poder)

  • ReDistribuição Deslocamento Do cargo

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (...)

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (...)

    Remoção ~> Servidor

    Redistribuição ~> Cargo

    Abraço!!!

     

  • Dica: Só lembrar ... Para que serve concurso de remoção? Para deslocamento de pessoas dentro do órgão...

    Vamo bora!

  •  

    Recondução é quanto a retorno do servidor estável ao antigo cargo ocupado

    Reintegração se refere ao retorno de servidor que havia sido demitido, voltando ao cargo anteriormente ocupado

    Reversão ocorre quando servidor aposentado volta à atividade, podendo ocorrer porque o mesmo pediu ou porque sua aposentadoria foi considerada inválida

    Redistribuição ocorre quando o servidor é deslocado para outro órgão ou entidade (RESPOSTA DA QUESTÃO)

    Readaptação ocorre quando servidor sofre algo que o deixa com alguma limitação e volta à atividade com um cargo compatível à sua nova situação.

  • Letra (d)

    Definição:

    Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).

    Requisitos:

    Interesse da Administração;

    Existência de cargo efetivo vago ou ocupado, para dar em contrapartida;

    Equivalência de vencimentos;

    Manutenção da essência das atribuições do cargo;

    Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

    Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

    Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;

    Aprovação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

  • Conforme a Lei n.º 8.112/1990, o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal para outro órgão ou entidade do mesmo poder denomina-se redistribuição. Correto.

    Redistribuição: é o deslocamento do cargo;

    Remoção: é o deslocamento do servidor


ID
1866217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8.ª Região.

Alternativas

ID
1871263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A próxima questão deverá ser respondidas à luz da Resolução n.º 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas alterações, a qual rege o planejamento estratégico no Poder Judiciário brasileiro para 2020.

Tendo em vista que o planejamento estratégico permite, a partir da análise do ambiente externo e interno da organização, estabelecer a missão, visão, valores, políticas e diretrizes que norteiam suas decisões a médio e longo prazo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A estratégia do Poder Judiciário para o sexênio 2015/2020 poderá se desdobrar apenas em três níveis: nacional, com aplicação obrigatória a todo judiciário; por segmento de justiça, de forma facultativa; e por órgão do Judiciário, de caráter obrigatório, desdobrada a partir da estratégia nacional e, quando aplicável, também da estratégia do respectivo segmento, sem prejuízo da inclusão das correspondentes especificidades. (Art 3)

    b) Os planos estratégicos dos tribunais devem estar alinhados à Estratégia Judiciário 2020 como forma de garantir os recursos necessários à sua execução.

    c) A missão do Poder Judiciário é realizar a justiça. (http://www.cnj.jus.br/gestao-e-planejamento/gestao-e-planejamento-do-judiciario)

    d) CERTA.

    e) Os planos estratégicos no Poder Judiciário são elaborados para uma abrangência mínima de seis anos.

  • Sobre a Letra B -

    Art. 4º, § 4º As PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.


ID
1871269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A próxima questão deverá ser respondidas à luz da Resolução n.º 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas alterações, a qual rege o planejamento estratégico no Poder Judiciário brasileiro para 2020.

Na missão institucional descrita no planejamento estratégico de uma organização estabelece-se o propósito ou a razão para a sua existência; portanto, a essência do planejamento estratégico está em definir sua missão organizacional. A missão do Poder Judiciário, segundo a resolução em apreço, é

Alternativas
Comentários
  • Plano Estratégico do Judiciário 2009-2014

    Missão do Poder Judiciário - Realizar Justiça.

           Descrição - Fortalecer o Estado Democrático e fomentar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, por meio de uma efetiva prestação jurisdicional.

     

    Visão do Poder Judiciário - Ser reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.

           Descrição - Ter credibilidade e ser reconhecido como um Poder célere, acessível, responsável, imparcial, efetivo e justo, que busca o ideal democrático e promove a paz social, garantindo o exercício pleno dos direitos de cidadania.

     

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/gestao-e-planejamento/gestao-e-planejamento-do-judiciario


ID
1873582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

      Um chuveiro elétrico ideal com tensão nominal de 220 V / 60 Hz e potência nominal de 4.400 W foi instalado em uma rede de 127 V / 60 Hz. A resistência do chuveiro não sofre variação de seu valor nominal quando varia a tensão aplicada. A proteção por disjuntor termomagnético foi dimensionada conforme especificação do fabricante.

A corrente nominal do chuveiro é de

Alternativas

ID
1873585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

      Um chuveiro elétrico ideal com tensão nominal de 220 V / 60 Hz e potência nominal de 4.400 W foi instalado em uma rede de 127 V / 60 Hz. A resistência do chuveiro não sofre variação de seu valor nominal quando varia a tensão aplicada. A proteção por disjuntor termomagnético foi dimensionada conforme especificação do fabricante.

Na situação apresentada em relação aos parâmetros da instalação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • # diminuido a tensão varia a potência e a corrente.

    # o valor de resistência é fixo:

     

    Encontarmos o valor da resistência com o chuveiro funcionando à uma tensão de 220 VCA teremos:

    P = U . i ------ i = 4400/220 ------ i = 20 A

    U = i . R  ------  R = U/i ------ R = 220/20 ------- R = 11 Ohm (valor encontrado da resistência, valor fixo)

    Encontarmos o valor da corrente com o chuveiro funcionando à uma tensão de 127 VCA teremos:

    U = i . R  ------  127 = i . 11 ------ i = 11,54 A

    P = U . i ------ P = 127 . 11,54 ------ P = 1466,27 W ou 1/3 de 4400 W 

    Gabarito : B

  • José Silva, seu cálculo e explicação estão corretíssimo, apenas observar que  neste caso o gabarito é c!


ID
1873594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

A respeito de onda eletromagnética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra "C"

     

    C : Certo

    Usando a equação de Maxwell 

    Rot( H ) = μ.J    (Carga em movimento produz corrente elétrica e gera campo magnétrico H )

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D: Errado

     

    Ondas TEM os campos elétrico e magnético são perpendiculares entre si (Até aqui Certo)

    Mas a progagação não é paralela é PERPENDICULAR  . 

    Veja porque a direção de propagação é perpendicular. Utilizando o vetor de Poynting (Fluxo de energia por unidade de área) temos:

     

    S = ExH (Como temos um produto vetorial S é perpendicular a E e H)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    E: Errado

     

    w = 2.π.f

     

    f = w/2.π

     

    f = 1000 kHz

     

     

     

    Quando clamei, tu me respondeste; deste-me força e coragem.      Salmos 138:3


ID
1873606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Telecomunicações
Assuntos

A respeito das tecnologias de modulação digitais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Se a modulação é B-ASK temos modulação binária de AMPLITUDE (ou seja somente duas amplitudes possíveis). A representação do gráfico está sendo feita para cada BIT da sequencia informada, Mas a sequencia de AMPLITUDES está errada, o gráfico começa mostrando a modulação para representar bit=0 e a sequencia dada começa com bit=1

    b) Se a modulação é B-PSK temos modulação binária de FASE (ou seja somente duas fases possíveis). A representação do gráfico está sendo feita para cada BIT da sequencia informada, Mas a sequencia de FASES está CORRETA, o gráfico começa mostrando a modulação para representar bit=0 e a sequencia dada começa com bit=0

    c) Se a modulação é B-FSK temos modulação binária de FREQUENCIA (ou seja somente duas frequencias possíveis). A representação do gráfico está sendo feita para cada BIT da sequencia informada, Mas a sequencia de FREQUENCIAS está errada, o gráfico começa mostrando a modulação para representar bit=0 e a sequencia dada começa com bit=1

    d) Quando a modulaçao começa a aumentar em número de BITs, neste caso 2 (para termos 4 opções de fase), precisamos desmembrar a sequencia de BITs de exemplo em pares de 2 bits cada e fazer o mapeamento.

    no caso a sequencia dada foi 0111101111 , os pares seriam: 01-90º, 11-270º, 10-180º,11-270º, 11-270º

    Apesar do gráfico mostrar 5 variações de fase (compativel com as separações feitas acima, as fases estão erradas) 

    e) PAra este caso temos 8-QAM, então 3 bits de representação. Para sequencia dada: 011110101 teriamos a separação seguinte: 011-90º@2, 110-270º@1, 101-180º@2

    conferindo no gráfico vemos que as fases e amplitudes estão erradas no segundo trecho 


ID
1873609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações

Acerca do conceito de comutação em comunicação de dados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A!

    .

    .

    CONFORME LECIONA KUROSE, PÁGINA 211: A comutação na camada física na rede telefônica tradicional usa o método de comutação de circuitos.

    Antes da comunicação iniciar, as estações devem fazer uma reserva de recursos a serem utilizados durante a comunicação. Esses recursos, como canais (largura de banda em FDM e time-slots em TDM), buffers de comutação, tempo de processamento de comutação e portas de entrada/saída de comutação devem permanecer dedicados durante toda a duração da transferência de dados até a fase de encerramento da conexão.


ID
1873612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura de Computadores
Assuntos

Acerca dos componentes dos computadores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Deus salve a Rainha!

  • O tempo de transferência de um dado em um disco rígido é  , em que b é o número de baites transferidos, N é o número de baites na trilha em que o dado está inserido e r é a velocidade de rotação do disco, em rotações por segundo; então, um disco que funcione a 7.200 rpm, demora menos que 0,3 s para transferir 512 kbaites em setores de 512 baites, com 32 setores por trilha.

  • Acertei por eliminação. Galera, questao de concurso atualmente é de alto nível, não vamos ser inocentes ou acreditar em contos de cada ou anjo descendo milagrosamente e nos dizendo a resposta na hora da prova, mas temos de ter técnicas e estratégia para marcar o X no lugar certo, e essa estratégia, passa também, por acerta eliminando as erradas. Fica a dica :p

ID
1873615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura de Computadores
Assuntos

Acerca da organização dos sistemas computacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. A técnica de E/S com interrupção emprega as interrupções de E/S para SINALIZAR ao processador a necessidade de dar atenção a um determinado dispositivo
    b) ERRADA. o ganho de desempenho possível de um dado melhoramento é limitado pela fração de tempo que a característica melhorada é usada.Isto é frequentemente usado em computação paralela
    c) ERRADA. Os computadores conectados a grade não precisam ser semelhantes.
    d) ERRADA. Existem 3 técnicas de transferência de dados: Técnica de E/S por interrupção, DMA (Direct Memory Access) e Entrada e Saída controlada Por Programa ou Polling . A técnica descrita é a DMA.
    e) CORRETA
     

  • Letra E:

     

    "As principais funções ou requisitos para um módulo de E/S encontram-se nas seguintes categorias:
    1 Controle e temporização.
    2 Comunicação com o processador.
    3 Comunicação com o dispositivo.
    4 Armazenamento temporário (buffering) de dados.
    5 Detecção de erro ."

     

    "A comunicação do processador envolve o seguinte:

     

    Informação de estado: como os periféricos são muito lentos, é importante conhecer o estado do módulo
    de E/S. Por exemplo, se um módulo de E/S tiver que enviar dados ao processador (leitura), ele pode não ser
    capaz de fazer isso porque ainda está trabalhando no comando de E/S anterior. Esse fato pode ser relatado
    com um sinal de estado, sendo os mais comuns BUSY e READY. Também pode haver sinais para relatar diversas
    condições de erro."

     

    Fonte: Arquitetura e Organização de Computadores 8ª ed. Stallings.

     

  • a) Uma interrupção é um processo de E/S de dados em que o processador interrompe a passagem de dados do módulo de E/S para o barramento, a fim de ter o controle do barramento, para que ele possa enviar informações.

    Obs: Errado, o módulo de E/S sempre terá prioridade de barramento, por exemplo, o processador não pode interromper um processo de gravação de daos em um hd a fim de obter controle do barramento, desse modo causaria erro na gravação dos dados.

  • Sobre a alternativa b) pela lei de Amdahl se calcula o Speedup, ou aceleração. A formula é dada por:

    S = Tserial/(Tserial *(%tempo serial) + Tserial*(%quepodeserparalelizada)/processadores)

    Logo, na questao

    S = 15/((15*0.25)+(15*0.75/9))

    S = 3

    Com isso, o tempo de execução será dado pela formula:

    S = Tserial/Tparalelo

    Logo

    Tparalelo = Tserial/S = 15/3 = 5.0 segundos


ID
1873618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Sistemas Operacionais
Assuntos

A respeito de sistemas operacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gerência de Memória  Virtual por Segmentação

    Permite ao programador tratar a memória como sendo formada por múltiplos espaços de endereçamento.

    É uma técnica de gerência de memória onde o espaço de endereçamento virtual é dividido em blocos de tamanhos diferentes chamados segmentos.

    Um programa é dividido logicamente em sub-rotinas e estruturas de dados, que são alocadas em segmentos na MP.

    Segunda a FGV: separa regiões de memória conforme a utilização da mesma.

    Segundo Cespe: Endereços podem ser gerados usando-se indexação, registradores base, registradores de segmento ou outras técnicas.

     

    Letra A

  • Não sabia que o programador poderia subdividir a memória com segmentação. Alguém sabe exemplificar melhor isso?

  • Desde quando o programador tem o poder de segmentar a memória?? Questão duvidosa.

     

  • Os grandes computadores em geral oferecem serviços interativos simultaneamente para diversos usuários (seria impossível trabalhar com um único processo por vez, pois representaria sobrecarga devido à constante necessidade de chavear de um processo para outro – constantemente lendo e escrevendo no disco);

    É necessário que diversos processos estejam “simultaneamente” em execução devido as operações de E/S, que implica em grandes esperas nas quais por questão de eficiência a UCP deve ser entregue a outro processo.

     Multiprogramação com Partições Fixas: consiste em dividir a memória existente em n partições fixas, podendo ser de tamanhos diferentes. Essas partições poderiam ser criadas ao inicializar o sistema pelo operador.

  • Trecho retirado do S.O Modernos - Tanenbaum:

    " O programador desconhece o fato de que a paginação está ocorrendo. Embora fosse possível colocar alguns bits em cada entrada da tabela de páginas para utilizar essa propriedade o programador deveria manter o controle de onde estão os limites da página em seu espaço de endereçamento. A paginação foi inventada, precisamente, para eliminar esse tipo de administração(do programador). Como o usuário de uma memória segmentada tem a ilusão de que todos os segmentos estão na memória principal durante todo o tempo - isto é, ele é capaz de endereça-los como se eles aí estivessem -, ele pode proteger cada segmento separadamente, sem ter de se preocupar com a administração da sua sobreposição"

    Ou seja, conforme afirma na alternativa A, gabarito da questão, o programador pode sim endereçar segmentos na memória


ID
1873624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

A respeito de processamento de sinais, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
1873627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Acerca da polarização em dielétricos, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
1873630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Amplamente utilizada na indústria de equipamentos elétricos, a liga de ferro-silício

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra (E)

     

     

    Para reduzir as perdas por correntes parasitas (Focault) faz-se:

     

    Para reduzir a perda é feito o processo de laminação e adição de silício para isolação entre as lâminas (Aumento da resistividade) do pacote magnético.

     

     

     

    "Eu disse essas coisas para que em mim vocês tenham paz. Neste mundo vocês terão aflições; contudo, tenham ânimo! Eu venci o mundo".

    João 16:33


ID
1873633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Se uma máquina síncrona, que fornece potência ativa para um sistema ligado a um gerador, gira a 1.800 rpm e o gerador tem 4 polos, então a frequência da tensão gerada é

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra (C)

     

     

    Ns = 120*f/P

     

    1800 = 120*f/4

     

    f = 60 Hz

     

     

     

     

     

    "Eu disse essas coisas para que em mim vocês tenham paz. Neste mundo vocês terão aflições; contudo, tenham ânimo! Eu venci o mundo".

    João 16:33

  • velocidade no eixo (rotor) = 120*f/p

     

    onde f é a frequência e p o número de polos

  • 1800= 60 * f / 2 

    60 * f / 2 = 1.800 

    60 * f = 1.800 * 2 

           f = 3.600/ 60 

           f = 60 Hz 


ID
1873639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

A escolha do arranjo de uma subestação considera a flexibilidade requerida em termos de manobras e os custos. Assinale a opção que apresenta uma das desvantagens da escolha por um barramento simples.

Alternativas
Comentários
  • Barramento simples é o esquema basicão:

    O chaveamento e o religamento automático exigem um grande número de disjuntores e operações. - nada ele é basicão ruim é em sistemas mais complexos ai preciso de muitos disjuntores.

     

    b) não tem anel pra separar.

    c) é barra simples não tem ambas as barras. rs

    d) ok

    e) o sistema de proteção é simples pois só tem 1 barra pra proteger e não tem transferência.


ID
1873642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Os para-raios são utilizados para prevenir os danos provocados por descargas atmosféricas em redes de transmissão e distribuição de energia. A respeito desse equipamento e das tecnologias envolvidas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "b" é correta. Os pára-raios de óxido de zinco (ZnO), ao contrario dos pára-raios de carboneto de silício, não possuem centelhadores série.

  • Resposta correta: b)

    Pára-raios de carboneto de silício são aqueles que utilizam como resistor não-linear o carboneto de silício (SiC) e tem em série com este resistor um centelhador formado por espaços vazios que possibilitam o corte da corrente após o efeito da sobretensão.

    Pára-Raios de Óxido de Zinco são assim batizados os pára-raios que empregam como o resistor não-linear, o óxido de zinco (ZnO) e, ao contrário dos pára-raios de carboneto de silício, não possuem centelhadores séries.


ID
1873645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Os transformadores de corrente (TC) e de potencial (TP) são aparelhos auxiliares para medidas em circuitos de corrente alternada. Assinale a opção correta a respeito desses dispositivos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra (D)

     

     

    A saturação é uma proteção, pois limita a sobretensão nos aparelhos.

     

     

     

     

     “...imagina eu, nada, amigo de alguém que é tudo, Amigo de alguém que é Deus...”


ID
1873648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Os relés são utilizados em diversas aplicações, tanto para proteger sistemas quanto para acionar dispositivos. A respeito das características e dos tipos de relés, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Os relés de disparo diferido possuem um tempo de intervenção mínimo, de acordo com as exigências de seu caráter construtivo. ERRADO. Não há de se falar em tempo de intervenção mínimo para relés de disparo diferido. 

    Disparo diferido do térmico.

    Se a corrente ultrapassou o valor ajustado, o bimetal esquenta-se e deforma-se, deixando livre, após verdadeiro tempo, um topo (uni­do à lâmina e que bloqueia o bimetal). A união topo-lâmina flexiona-se e uma alavanca atua sobre o eixo de transmissão, provocando a abertura de um contato colocado no interior de uma caixa. O rearmamento pode ser realizado somente quando o bimetal se enfríe suficientemente.

     b) Os relés podem ser classificados quanto à grandeza a que são sensíveis, como, por exemplo, com base na corrente elétrica e na temperatura. CERTO

     c) Devido aos seus princípios constitutivos, os relés eletromagnéticos são sensíveis a apenas uma única grandeza. ERRADO. Como a letra b) comenta, os relés eletromagnéticos podem ser sensíveis a corrente elétrica e temperatura, dentre outras grandezas.

     d) O funcionamento dos relés a termopar é embasado na diferença do coeficiente de dilatação de um par metálico submetido a uma variação de temperatura. ERRADO. O relé irá ler uma diferença de potencial de um termopar submetido a uma variação de temperatura.

     e) A seletividade do relé indica o valor máximo da grandeza monitorada, que aciona o relé. ERRADO. O objetivo maior de um estudo de seletividade é determinar os ajustes dos dispositivos de proteção, de forma que, na ocorrência de um curto-circuito, opere apenas o dispositivo mais próximo da falta, isolando a menor porção do sistema elétrico, no menor tempo possível e ainda protegendo os equipamentos e o sistema, a seletividade não busca indicação de grandezas monitoradas.


ID
1873651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

A escolha do disjuntor para proteger um circuito ou um equipamento leva em consideração diversos parâmetros, como nível de corrente e probabilidade de acionamentos. Acerca desse dispositivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Neste tipo de disjuntor os contatos abrem-se no ar, empurrando o arco voltaico para dentro das câmaras de extinção, onde ocorre a interrupção, devido a um aumento na resistência do arco e consequentemente na sua tensão.

    Este aumento na resistência do arco é conseguido através de:

    a) Aumento do comprimento do arco;

    b) Fragmentação do arco em vários arcos menores, em série, nas várias fendas da câmara de excitação;

    c) Resfriamento do arco em contato com as múltiplas paredes da câmara.

    As forças que impelem o arco para dentro das fendas da câmara são produzidas pelo campo magnético da própria corrente, passando por uma ou mais bobinas (dai o nome de sopro magnético).


  • Livro Gebram


ID
1873654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Com relação às características e às formas de ligação de uma máquina CC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra (A)

     

    (1) O aumento da carga aumenta diminui a velocidade do motor (Wm).

     

    (2) Dimuniuindo a velocidade do motor reduz a tensão na armadura, veja:

     

    ↓  Ea = K*Φ*Wm↓ 

     

    (3) Reduzindo a tensão na armadura aumenta a corrente na armadura, veja:

     

     Ia = (Vt - Ea  ) / Ra

     

    (4) Por fim, elevando a corrente na armadura aumenta a temperatura do motor.

     

     

     

    "Eu disse essas coisas para que em mim vocês tenham paz. Neste mundo vocês terão aflições; contudo, tenham ânimo! Eu venci o mundo".

    João 16:33

     

     

     

  • Eplicação do ERRO da letra "e":

    Resumindo o comportamento de causa e efeito envolvido neste método de controle
    de velocidade, temos:
    1. O aumento de RF faz IF (�= VT /RF ↑) diminuir;
    2. A diminuição de IF diminui o fluxo;
    3. A diminuição do fluxo baixa EA (=� K*phi�↓�ômega).
    4. A diminuição de EA aumenta IA(� =VT -� EA ↓)/RA.
    5. O aumento de IA eleva conjugado �ind(� K�↓IA⇑), sendo que a alteração em IA predomina
    sobre a variação de fluxo.
    6. A elevação de conjugado �ind torna �ind > �carga e a velocidade �ômega sobe.
    7. O aumento de ômega  eleva EA=� K*phi*ômegam↑ novamente.
    8. A elevação de EA diminui IA.
    9. A diminuição de IA reduz conjugado �ind até que o conjugado �ind �= conjugado da �carga em uma velocidade �ômega mais
    elevada.

    Livro Chapman 5ª Edição páginas 480 e 481

     

    Ou seja, aumentou Rf, aumentou w (ômega).

  • Sobre a B

     

    O que caracteriza um motor CC com uma boa regulação de velocidade é a sua capacidade de variar pouco a velocidade nos terminais para diferentes cargas. Isso é justamente o que não ocorre no motor CC em série. Há até uma limitação quanto a isso, pois essa máquina não pode partir em vazio. A velocidade ilimitada ocasionada pela ausência de carga pode danificar ou até inutilizar o motor.

  • ótimos comentários, obrigado pela explicação de todos.

     

    Porque, persuado eu agora a homens ou a Deus? ou procuro agradar a homens? Se estivesse ainda agradando aos homens, não seria servo de Cristo. Gálatas 1:10


ID
1873657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

A reatância transitória de um alternador de 50 MVA, 10 kV, é 0,121 p.u. Esse alternador está instalado em uma rede elétrica cujos valores base são 100 MVA e 11 kV. Nesse caso, a reatância transitória do alternador, em p.u., referenciada na base da rede elétrica é

Alternativas
Comentários
  • x'=x*(Sb'/Sb)*(Vb/Vb')^2

    onde:

    x' = reatância na nova base;
    x = reatancia na antiga base;
    Sb' = Pot. Aparente base nova;
    Sb = Pot. Aparente antiga base;
    Vb = Tensão base antiga;
    Vb' = Tensão base nova;
     

  • Xpu rede= Xpu eq * {[(Veq / Vrede)^2] / [Seq / Srede]}

    Xpu rede= 0,121* {[(10/11)^2] / [50 / 100]}

    Xpu rede= 0,121* [0,81 / 0,5] = 0,19

                             Xpu rede= 0,2

  • Pra quem não quer decorar equação ou não memorizou:

    Encontrando a reatância da base que o alternador está:

    Sb = (Vb^2)/Xb

    Xb = Vb^2/Sb = (100E3)^2 / 50E6 = 2 ohm.

    Encontrando a reatância da base da rede:

    Xrede,base = Vrede,base^2 / Srede,base

    Xrede,base = (12E3)^2 / 100E6 = 1,21 pu

    Encontrando a reatância nominal do alternador:

    Xn = Xpu*Xb = 0,121*2 = 0,242 ohm.

    Encontrando a reatância referida à rede:

    Xpu = Xn/Xb

    Xpu = 0,242 / 1,21 = 0,20 pu.


ID
1873660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Um transformador monofásico ideal tem as seguintes especificações: potência aparente nominal de 10 MVA, tensão no primário de 138 kV, tensão no secundário de 13,8 kV e reatância equivalente, referida ao secundário, igual a 0,25 p.u. Nesse caso, a reatância equivalente do transformador, em p.u., referida ao primário é

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra (D)

     

     

    Uma das vantagens de usar (p.u) em transformadores é a eliminação da necessidade de se converter tensões e correntes quando se passa de um enrolamento para outro. Ou seja, o equivalente em (p.u) do transformador é sempre o mesmo. Veja:

     

    1) Usando V1 = Vbase   e Sbase = S

     

    Zbase = (Vbase^2)/Sbase   

     

    Zbase = (V1^2)/S

     

    Zpu1 = Z1/Zbase

     

    Zpu1 = [Z1/ (V1)^2]*S

     

     

    2) Usando V2 = Vbase   e Sbase = S

     

    Zbase = (Vbase^2)/Sbase   

     

    Zbase = (V2^2)/S

     

    Zpu2 = Z2/Zbase   ;  Z1 = Z2*(V1/V2)^2  

     

    Zpu2 = {[ Z1/(V1/V2)^2 ]  / (V2)^2}*S

     

    Zpu2 = [Z1/ (V1)^2]*S 

     

    Portanto, Zpu2 = Zpu1 ;   Zpu2 = 0,25 p.u

     

     

     

    Quando clamei, tu me respondeste; deste-me força e coragem.      Salmos 138:3

     


ID
1873672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Entre as diversas opções de projeto para corrigir um fator de potência indutivo de uma instalação elétrica, é correto utilizar

Alternativas

ID
1873675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Acerca da fiscalização de obras públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito E

    A) A aplicação de multas e penalidades por descumprimento de cláusula contratual não é discricionária por parte da fiscalização.

    B) A fiscalização de obra pública deve ter ART.

    C) O fiscal deve manter os relatórios diários (diário de obra) com o registro de fatos normais do andamento dos serviços; a comunicação se dá através de correspondência oficial e anotações ou registros na Caderneta de Ocorrências.

    D) O fiscal não pode autorizar o pagamento de serviços que estejam em fase de finalização.

  • O poder VINCULADO é o que não depende da opinião do administrador. Ele, o administrador, só pode fazer o que está na lei. Nem mais nem menos. É um poder vinculado – regrado – por uma lei.

     

    DISCRICIONÁRIO - Poder que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. O ato discricionário, portanto, é aquele que depende do administrador

     

    http://biblioteconomiaparaconcursos.com/blog/2007/07/16/poder-vinculado-x-poder-discricionario/


ID
1873678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos princípios fundamentais na Constituição Federal de 1988 (CF).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A: LENZA (2014): Vejamos alguns conceitos básicos antes de analisar a teoria dos direitos políticos:
    ■ Soberania popular, de acordo com Uadi Lammêgo Bulos, “... é a qualidade máxima do poder extraída da soma dos atributos de cada membro da sociedade estatal, encarregado de escolher os seus representantes no governo por meio do sufrágio universal e do voto direto, secreto e igualitário”.9
    ■ Nacionalidade, como vimos, é o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a determinado Estado, fazendo com que esse indivíduo passe a integrar o povo desse Estado e, por consequência, desfrute de direitos e submeta-se a obrigações.
    ■ Cidadania tem por pressuposto a nacionalidade (que é mais ampla que a cidadania), caracterizando-se como a titularidade de direitos políticos de votar e ser votado.10 O cidadão, portanto, nada mais é que o nacional que goza de direitos políticos.
    ■ Sufrágio é o direito de votar e ser votado.
    ■ Voto é o ato por meio do qual se exercita o sufrágio, ou seja, o direito de votar e ser votado.
    ■ Escrutínio é o modo, a maneira, a forma pela qual se exercita o voto (público ou secreto).

  • QUESTÃO REPETIDA - Q621666 - COMENTÁRIO: PAULO SILVA.

    A) ERRADA. A valorização social do trabalho, por se tratar de um fundamento, alcança quaisquer indiscriminadamente manifestações de trabalho. Já o da livre-iniciativa, princípio geral da atividade econômica, não alcança a todas as manifestações, mas apenas àquelas atividades econômicas capazes de impulsionar o desenvolvimento nacional (Q501918: A livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores).

     

    B) ERRADA. Ao contrário do que dias o item, o conceito atual de soberania engloba os de abertura, cooperação e integração, para corroborar o entendimento temos o consignado no Parágrafo Único do art. 4º: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações". 

     

    C) CERTA. Segundo a teoria de Georg Jellinek (aprendi com o colega Wilson Júnior), são quatro os possíveis status do indivíduo na sua relação com o Estado: o passivo (status subjectionis), o ativo (Status activus civitates), o negativo (Status libertatis) e o positivo (Status civitates). O status passivo é aquele em que o indivíduo encontra-se em posição desubordinação com relação aos poderes públicos. Dessa forma, o Estado tem competência para vincular o indivíduo, através de mandamentos e proibições. O status ativo, por sua vez, representa o poder do indivíduo de interferir na formação da vontade do Estado. Sendo clara manifestação dos direitos políticos, o status ativo do indivíduo concretiza-se principalmente através do voto. O status negativo representa o espaço que o indivíduo tem para agir livre da atuação do Estado, podendo autodeterminar-se sem ingerência estatal. Por fim, o status positivo consiste na possibilidade do indivíduo exigir atuações positivas do Estado em seu favor.

     

    D) ERRADA. A dignidade da pessoa humana apresenta-se como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes e como direito de proteção individual em relação ao Estado. Constitui princípio essencial, valor-fonte, no plano jurídico-constitucional, entre aqueles sobre os quais se assenta o Estado de Direito.

     

    E) ERRADA. A livre iniciativa (e não o valor social do trabalho, a troca comprometeu a questão) possui traço caracterizador primordial e principal a liberdade de escolha profissional, correspondendo à opção pelo modelo capitalista de produção (Q133594: A livre iniciativa está entre os fundamentos da República Federativa do Brasil inseridos na CF, o que denota a opção do constituinte originário por uma economia de mercado capitalista).

  • Por que a C ta errada?

  • A cidadania no âmbito do direito constitucional deve ser entendida de forma abrangente não apenas no cunho político/eleitoral. O conceito de cidadão abrange não só os direitos políticos (votar, ser votado etc) mas sobretudo ser titular de direitos e garantias.

  • Juciara, a letra C aborda a definição da livre iniciativa.

     

    O valor social do trabalho tem relação com os benefícios que o trabalho consegue para a sociedade.

  • a) CERTA. “Cidadania: materializada tanto na ideia de capacidade eleitoral ativa (ser eleitor) e passiva (ser eleito) como na previsão de instrumentos de participação do indivíduo nos negócios do Estado. Assim, o conceito de cidadania não se restringe a direitos políticos, mas nessa visão muito mais abrangente e que engloba, também, os direitos e deveres fundamentais;”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 1507)

     

    b) ERRADA. “Sob essa perspectiva, especialmente diante do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil e princípio-matriz de todos os direitos fundamentais (art. 1º, III, da CF/88), (...)”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 68)

     

    c) ERRADA. “O constituinte privilegia, portanto, o modelo capitalista, porém, não se pode esquecer da finalidade da ordem econômica, qual seja, assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, afastando-se, assim, de um Estado absenteísta nos moldes do liberalismo.”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 1490)

     

    d) ERRADA. “A este critério classificatório acoplando-se outro, que leva à distinção entre liberdade pública e liberdade privada, poderemos ter equacionado o seguinte quadro de exposição de tais sentidos: a) liberdade de comércio e indústria (não ingerência do Estado no domínio econômico):

    a.1) faculdade de criar e explorar uma atividade econômica a título privado - liberdade pública;

    a.2) não sujeição a qualquer restrição estatal senão em virtude de lei - liberdade pública;

    b) liberdade de concorrência:

    b.1) faculdade de conquistar a clientela, desde que não através de concorrência desleal - liberdade privada;

    b.2) proibição de formas de atuação que deteriam a concorrência - liberdade privada;

    b.3) neutralidade do Estado diante do fenômeno concorrencial, em igualdade de condições dos concorrentes – liberdade pública”

    (Eros Roberto Grau. A ordem econômica na Constituição de 1988, 2003. p. 184.)

     

    e) ERRADA. Art. 4º CF/88: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    § Único: A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • a) A cidadania envolve não só prerrogativas que viabilizem o poder do cidadão de influenciar as decisões políticas, mas também a obrigação de respeitar tais decisões, ainda que delas discorde.

  • Gabarito A

    CIDADANIA- direitos políticos, o estado respeita a vontade do povo, ela representa a possibilidade do povo participar das decisões políticas do estado, ou seja, possibilidade do povo exercer direito político e tb está associado a direitos e deveres fundamentais.

  • A letra C esta errada pelo fato  traço caracterizador primordial e principal NÃO SER a liberdade de escolha profissional, E SIM o desenvolvimento e cresimento econômico do país e a subsistência das pessoas .( Fonte : Estratégia Concurso)

  • a) CERTO. Cidadania é conceito amplo que não está relacionado somente à titularidade de direitos políticos, mas tambem ao reconhecimento do indíviduo como pessoa integrada na sociedade estatal e ao fato de que o Estado está submetido à vontade popular. Não pode o cidadão, no entanto, ante à vontade popular soberana, ir de contra ela, buscando sobrepor suas vontades individuais.

     

    b) ERRADO. O princípio da dignidade da pesssoa humana é princípio matriz do Estado Democrático de Direito, tendo ampla aplicação normativa e material. É valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos e garantias fundamentais. Significa, ainda, dizer que a ordem econômica deve ter por fim assegurar a todos a existência digna (art. 170, CF).

     

    c) ERRADO. Não trata-se de liberdade de escolha profissional, mas de desenvolvimento das potencialidades de cada indivíduo.

     

    d) ERRADO. Quaisquer manifestações, independentemente de serem capazes de gerar desenvolvimento econômico ou não.

     

    e) ERRADO. É conceito amplo.

     

  • Eu pensei que nesta A seria ou democracia ou pluralismo político.

  •                                                PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

     

    Art. 34  VII          -   assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo e Regime Democrático;

    b)           Direitos da pessoa humana;

    c)            Autonomia      Municipal;

    d)           Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

                MACETE  do Art 1º ao 4º:

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania

    -   DI-  dignidade da pessoa humana

    -   VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     -    PLU  -  pluralismo político    Não é partidarismo político !!

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA    ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        Construir   uma    sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          Garantir    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          Erradicar   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          Reduzir as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           Promover   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade)   IGUALDADE

     

     

    Art. 4º   PRINCÍPIOS    -      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE        AUTO       PISCI - NÃO

     

     
    DE –    Defesa da paz


    CO –   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R –      Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A –      Autodeterminação dos povos


     
    P –       Prevalência dos direitos humanos


    I –        Independência nacional


    S –     Solução pacífica dos conflitos


    C –     Concessão de asilo político


    I –      Igualdade entre os Estados


    NÃO –   Não intervenção

     

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

          OBJETIVOS INTERNACIONAIS

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

     

     

     

  • Gabarito: A

    Livre iniciativa: qualquer atividade econômica.

    soberania: engloba o conceito de abertura, cooperação e integração.

    dignidade da pessoa humana: é fundamento da RFB de maior hierarquia axiológica, portanto possui grande valor jurídico.

    Alternativa d) conceito de livre iniciativa e não valor social do trabalho.

  • c)

    A LIVRE INICIATIVA possui como traço caracterizador primordial e principal a liberdade de escolha profissional, correspondendo à opção pelo modelo capitalista de produção. 

     

  • Cidadania é uma condição jurídica de uma pessoa que como membro de um Estado, se acha no gozo de direitos que lhe permitem participar da vida política de um Estado, leia-se vida política de um Estado como vida de um Estado, concordando ou discordando de suas políticas.

  • COMENTARIO DO COLEGA RICK SANTOS EM OUTRA QUESTAO IDENTICA

    A) CORRETA!

    A cidadania está dividida em 4 STATUS;

    Status Ativo -> Poder de INFLUÊNCIAR a politica do estado

    Status Passivo -> Dever de se SUBMETER as decisões do estado

    Status Possitivo -> Prerrogativa de poder EXIGIR do estado prestações possitivas

    Status Negativo -> Direito de não intervenção estatal nos limites do individual

    B) ERRADA!

    Dignidade da pessoa humana;

    - É o SUPRAPRINCIPIO constitucional

    - NÃO É estritamente politico ou meramente filosofico

    - SE IRRADIA por todo o ordenamento jurídico

    - NÃO HÁ norma que possa a ela se sobrepor

     

    C) VIDE ABAIXO

     

    D)  ERRADA!

    A valorização social do trabalho e da livre-iniciativa;

    - PRIMADO da ordem economica

    - VALOR republicano

    - Busca a valorização do trabalho do homem frente ao capitalismo

    - NÃO HÁ necessidade de atividade lucrativa

    - ORIENTA intervenção do estado na economia

     

    E) ERRADA!

    Soberania;

    Interna -> Diz respeito a comandar o veiculo politico INTERNO da forma que bem entender

    Externa -> Equipara-se a INDEPENDENCIA e AUTONOMIA, pois um pais NÃO EXERCE sua soberania sobre outro.

     

    -- Soberania é a capacidade de se impor aos outros.

    -- Autonomia é a prerrogativa de decidir por si mesmo, porém se se sobrepor.

     

    A soberania NÃO CONFLITA em momento algum com a cooperação. 

    O que NÃO SE PODE EXIGIR é que está cooperação seja imposta independente da vontade do estado.

     

  • Quanto ao Direito Constitucional:

    a) CORRETA. A cidadania possui o aspecto ativo, que é a forma atuante do indivíduo, com a possibilidade de influenciar as tomadas das decisões políticas do País; e o aspecto passivo, que é o dever de respeitar as decisões políticas, sejam de seu agrado ou não. Este conceito consubstancia a democracia.

    b) INCORRETA. A dignidade da pessoa humana é considerada um "superprincípio", pois tem a função de orientar a interpretação das normas e dos demais princípios. 

    c) INCORRETA. O modelo capitalista é privilegiado pelo constituinte, no entanto, deve observar a igualdade e dignidade entre os indivíduos, não se promovendo o Estado liberal não intervencionista típico deste modelo.

    d) INCORRETA. A valorização social do trabalho é um fundamento da República (art. 1º, IV), alcançando, assim, quaisquer manifestações de trabalho.

    e) INCORRETA. A soberania engloba os conceitos de abertura, cooperação e integração - art. 4º, inciso IX e parágrafo único.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Quanto ao Direito Constitucional:

    a) CORRETA. A cidadania possui o aspecto ativo, que é a forma atuante do indivíduo, com a possibilidade de influenciar as tomadas das decisões políticas do País; e o aspecto passivo, que é o dever de respeitar as decisões políticas, sejam de seu agrado ou não. Este conceito consubstancia a democracia.

    b) INCORRETA. A dignidade da pessoa humana é considerada um "superprincípio", pois tem a função de orientar a interpretação das normas e dos demais princípios. 

    c) INCORRETA. O modelo capitalista é privilegiado pelo constituinte, no entanto, deve observar a igualdade e dignidade entre os indivíduos, não se promovendo o Estado liberal não intervencionista típico deste modelo.

    d) INCORRETA. A valorização social do trabalho é um fundamento da República (art. 1º, IV), alcançando, assim, quaisquer manifestações de trabalho.

    e) INCORRETA. A soberania engloba os conceitos de abertura, cooperação e integração - art. 4º, inciso IX e parágrafo único.
    letra A.

  • Colegas, quanto à polêmica letra A, complemento afirmando que justamente quando o Brasil se submete ao um tratado/acordo internacional, ele abre mão de parte de sua soberania para aderir ao acordado. 

    Além do mais, note que no art. xxx que trata dos princípios de rel. internacional não há soberania ali, mas apenas independência nacional. (note que a soberania é um fundamento da República no âmbito interno).
    Qualquer erro de interpertação, me avisem. 

  • Letra A: errada. São fundamentos da República Federativa do Brasil, dentre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. A valorização do trabalho e da livre iniciativa alcança, inclusive, aquelas atividades que não tenham caráter econômico.

    Letra B: errada. Na condição de sujeitos de direito internacional, os Estados são dotados de soberania, o que significa que não existe nenhum poder acima deles próprios. Atualmente, o conceito de soberania sofre uma relativização em razão da cooperação e integração entre os Estados.

    Letra C: correta. É isso mesmo. O cidadão é um sujeito de direitos e deveres. Ele tem o direito de participar ativamente da vida política do Estado, mas também tem o dever de respeitar as decisões políticas nacionais.

    Letra D: errada. Apesar do conteúdo abstrato da dignidade da pessoa humana, trata-se de princípio fundamental dotado de elevada densidade normativa. Para exemplificar, várias decisões do STF se apoiaram nadignidade da pessoa humana, que é um valor-fonte de todo o nosso ordenamento jurídico.

    Letra E: errada. A livre iniciativa é que tem como traço caracterizador a liberdade de escolha profissional. O valor social do trabalho se caracteriza pela noção de que o trabalho é um direito social, que leva o ser humano a desenvolver o máximo de suas potencialidades.

  • Letra A: correta. É isso mesmo. O cidadão é um sujeito de direitos e deveres. Ele tem o direito de participar ativamente da vida política do Estado, mas também tem o dever de respeitar as decisões políticas nacionais. 

    Letra B: errada. Apesar do conteúdo abstrato da dignidade da pessoa humana, trata-se de princípio fundamental dotado de elevada densidade normativa. Para exemplificar, várias decisões do STF se apoiaram na dignidade da pessoa humana, que é um valor-fonte de todo o nosso ordenamento jurídico

    Letra C: errada. A livre iniciativa é que tem como traço caracterizador a liberdade de escolha profissional. O valor social do trabalho se caracteriza pela noção de que o trabalho é um direito social, que leva o ser humano a desenvolver o máximo de suas potencialidades.

    Letra D: errada. São fundamentos da República Federativa do Brasil, dentre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. A valorização do trabalho e da livre iniciativa alcança, inclusive, aquelas atividades que não tenham caráter econômico.

    Letra E: errada. Na condição de sujeitos de direito internacional, os Estados são dotados de soberania, o que significa que não existe nenhum poder acima deles próprios. Atualmente, o conceito de soberania sofre uma relativização em razão da cooperação e integração entre os Estados. 

  • "respeitar tais decisões, ainda que delas discorde" pra mim essa parte tem a ver com pluralismo político, não com cidadania

  • ficou muito parecido com o significado de pluralismo politico

  • Relação: Poderes X Deveres

  • GAB A

  • Letra A

    Essa ai pra vc que não votou nem na Esquerda nem na Direita....mas se sujeita a decisão da maioria na escolha do Chefe máximo do poder do Estado.

    Eu tenho um sonho.. viver em um País democrático que eu possa escolher votar ou não!

  • GABARITO A

    A- correta

    B- errada

    A dignidade da pessoa humana, trata-se de princípio fundamental dotado de densidade normativa.

    C- errada

    A valorização social do trabalho e da livre-iniciativa alcança, inclusive, aquelas atividades que não tenham caráter econômico/modelo capitalista de produção.

    D-errada

    Livre iniciativa>> liberdade de escolha profissional.

    Valor social do trabalho>>o trabalho é um direito social, que leva o ser humano a desenvolver o máximo de suas potencialidades.

    E-errada

    Engloba os conceitos de abertura, cooperação e integração.

  • A respeito dos princípios fundamentais na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: A cidadania envolve não só prerrogativas que viabilizem o poder do cidadão de influenciar as decisões políticas, mas também a obrigação de respeitar tais decisões, ainda que delas discorde.


ID
1873681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o inciso VII do artigo 5.º da CF, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Considerando-se a aplicabilidade das normas constitucionais e os critérios doutrinários de classificação, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma

Alternativas
Comentários
  • É impressão minha ou aqui no QC essa pergunta já teve duas respostas corretas? a letra B e a letra D?

  • CO Mascarenhas, as alternativas estão com as respostas trocadas.

  • Letra B

    Me corrijam se estiver errada, mas me parece NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA (restringível), de aplicabilidade:

    DIRETA

    IMEDIATA

    NÃO INTEGRAL (redutível) 

    Como, por exemplo, a liberdade de profissão.

     

     

     

  • As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Em 2014 a CESPE no concurso para PF disse ser de eficacia Limitada. 

  • Na questão Q327509 a professora em seu comentário aponta que essa norma é de eficácia limitada.

  • O termo ‘aplicação’, não se confunde com ‘aplicabilidade’, na teoria de José Afonso da Silva, que classifica, conforme visto, as normas de eficácia plena e contida como tendo ‘aplicabilidade’ direta e imediata, e as de eficácia limitada possuidoras de aplicabilidade mediata e indireta. Conforme anota José Afonso da Silva, ter aplicação imediata significa que as normas constitucionais são ‘dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam.  (LENZA, 2013, p. 241)

  • Pedro Lenza cita esse inciso do artigo 5º, como norma de eficácia contida, portanto de aplicabilidade imediata.

  • A questão se refere à aplicabilidade, que é IMEDIATA. Trata-se de uma pegadinha que pode nos levar a responder da eficácia. Há leis disciplinando tal dispositivo constitucional: lei 6923/81 e lei 9982/00.

     

  • Norma de eficácia contida com aplicabilidade imediata.

  • Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: DEPENProva: Agente Penitenciário

    Segundo a Constituição Federal de 1988, é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Entretanto, tal norma é de eficácia limitada, pois depende de complementação de lei ordinária ou complementar para ser aplicada.

    errada - nao precisa complementar

     

     

    ja vi algumas questoes do CESPE afirmando que esse seria um dispositivo limitado

     

    Gente olha essa questão: Q425806

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    "A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada."  

    CONSIDERADA CORRETA PELA CESPE.

     

     

     

    mas essa questão aqui tira nossas dúvidas

     

    Conforme o inciso VII do artigo 5.º da CF, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva". Considerando-se a aplicabilidade das normas constitucionais e os critérios doutrinários de classificação, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma

     a)

    de aplicabilidade imediata.

     b)

    de eficácia plena programática.

     c)

    de eficácia plena.

     d)

    de eficácia limitada de princípio institutivo.

     e)

    de eficácia limitada programática.

     

  • Eficácia Plena: aplicabilidade imediata, direta, integral. 


    Eficácia Contida: aplicabilidade imediata, integral, direta, mas que podem ter o seu alcance reduzido pela atividade do legislador infraconstitucional. São também chamadas de normas de eficácia redutível ou restringível.

    Eficácia Limitada: apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois somente incidem totalmente após normatividade ulterior que lhes dê aplicabilidade. Subdividem-se em:

    Normas de Princípio Institutivo: são aquelas que dependem de lei para dar corpo às instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição. 

    Normas de Princípio Programático: são as que estabelecem programas a serem desenvolvidos mediante legislação integrativa da vontade constituinte.

  • A questão se utilizou da classificação de José Afonso da Silva.

    segundo o doutrinador, as normas constitucionais podem ser :

     

    1)Eficácia plena-  aplicabilidade direta, imediata, integral ( totalmente aptas a produção de efeitos)

     

    2) contida-  aplicabilidade direta, imediata e não integral ( totalmente apta a produção de efeitos, porém pode ter abrangência limitada por lei/ norma constitucional)

     

    3)limitada - aplicabilidade mediata e reduzida ( Há necessidade de norma posteriror para dar efetividade a produção de todos os seus efeitos ).

    3.1)programática: institui programas que são impostos ao legislador infraconstitucional 

    3.2) de princípio institutivo: são normas que versão sobre organização de entidades, órgãos e instituições.

     

    PS: conforme leciona Pedro Lenza, aplicação direta (art.5, parág ,cf) não se confunde  com aplicabilidade das normas constitucionais.

    Fonte: Constitucional DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO LENZA, PEDRO, 2015.pdf, pág 390

  • Afinal essa norma é de eficácia LIMITADA ou CONTIDA ???
    Pesquisando encontrei referencias que afirmam ser LIMITADA!
    Porém a questão diz que a letra correta é letra B, "aplicabilidade imediata", ou seja, pra ser "IMEDIATA" a banca consisera que seja de eficácia CONTIDA.
    E agora José? 

  • Alterntiva B. Art. 5º, §1º, CF. Aplicabilidade imediata. Quanto á sua eficácia, seria de eficácia contida, conforme José Afonso da Silva citado por LENZA, p. 253, Direito Constitucional Esquematizado, 2014.

  • Conforme comentário acerca da mesma pergunta respondida pelo colega, a banca fez uma pegadinha.

    , “ é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. É uma norma de eficácia contida, mas lendo as alternativas nenhuma aparece, MASSS as normas de eficácia contida são imediatas, o que dá a entender que a alternativa B ESTÁ CORRETA. 

  • Aplicabilidade é diferente de aplicação.

    O enunciado fala aplicabilidade.

    Na CF:

    Art 5, § 1º da CF. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • É norma de EFICÁCIA CONTIDA OU RESTRINGÍVEL, portanto possui aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA E NÃO INTEGRAL. Na alternativa não consta alternativa contemplando norma de eficácia contida, mas contempla a aplicabilidade imediata.

     

    Gabarito: letra " b "

  • Apenas  uma observação:

    O enunciado diz: ''Considerando a APLICABILIDADE...''

    Apenas a letra b, que é a correta, fala em APLICABILIDADE.

    As outras, que estão erradas, refere-se à EFICÁCIA.

    De cara já daria pra matar as erradas.

  • Em relação às normas LIMITADAS, como é o caso da prestação religiosa nas entidades civis e militares, por exemplo, devemos ter em mente o seguinte: 

     

    Normas de eficácia LIMITADA possuem:

     

    - APLICABILIDADE -----> mediata - Indireta - reduzida.

    (Pois somente incidem totalmente a partir de uma normatização infraconstitucional ulterior)

     

    - EFICÁCIA --------------> imediata -direta - vinculante.

    (Pois estabelecem um dever para o legislador ordinário)

  • DIFERENTEMENTE DA CESPE, QUE MUDOU O SEU ENTENDIMENTO NA PRESENTE QUESTÃO, PEDRO LENZA SEMPRE ENTENDEU SE TRATAR DE NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA DE APLICABILIDADE IMEDIATA E DIRETA, PASSÍVEL DE RESTRIÇÃO, UMA VEZ QUE O DISPOSITIVO DIZ QUE ESTÁ "ASSEGURADA", ASSIM O DIREITO JÁ SE TORNOU EXIGÍVEL. O QUE A LEI PODE FAZER É, EVENTUALMENTE, PRESCREVER OS SEUS TERMOS, REDUZINDO A SUA ABRANGÊNCIA. CONFORME O GABARITO DA QUESTÃO, A CESPE ESTÁ, AGORA, DE ACORDO COM OS ENSINAMENTOS DE PEDRO LENZA.

  • GABARITO LETRA B

     

    A questão trata de um norma de EFICÁCIA CONTIDA, APLICABILIDADE IMEDIATA  e NÃO INTEGRAL

    *Não integral porque o legislador disse "...,nos termos da lei,..." seria a mesmo coisa se ele mencionasse "SALVO"

     

    Corrijam-me! se eu me equivoquei.

     

  • GABARITO = LETRA B.
     
    Art 5, § 1º da CF. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.


    Apenas  uma observação:
    O enunciado diz: ''Considerando a APLICABILIDADE...''
    Apenas a letra b, que é a correta, fala em APLICABILIDADE.

    As outras, que estão erradas, refere-se à EFICÁCIA.
    De cara já daria pra matar as erradas.


    Eficácia Plena: aplicabilidade imediata, direta, integral. 

    Eficácia Contida: aplicabilidade imediata, integral, direta, mas que podem ter o seu alcance reduzido pela atividade do legislador infraconstitucional. São também chamadas de normas de eficácia redutível ou restringível.
    Eficácia Limitada: apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois somente incidem totalmente após normatividade ulterior que lhes dê aplicabilidade. Subdividem-se em:
    Normas de Princípio Institutivo: são aquelas que dependem de lei para dar corpo às instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição. 
    Normas de Princípio Programático: são as que estabelecem programas a serem desenvolvidos mediante legislação integrativa da vontade constituinte.

  • LETRA B

     

    Como bem alertou um colega, a questão trata do tema aplicabilidade. Logo, o gabarito é a letra B.

     

    Porém, muitas dúvidas surgiram quanto a eficácia da norma.

     

    No livro do Predro Lenza ele enfrenta o tema numa nota de rodapé da página 260:

     

    "Em nosso entendimento, a norma contida no art. 5°, VII ("é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva") tem eficácia contida, e não limitada.

     

    (...)

     

    CUIDADO: devemos alertar, contudo, muito embora esse nosso entendimento, que o CESPE/UnB, na prova da Polícia Federal de 2014 (conhecimentos básicos, nível superior), considerou referido dispositivo como norma de eficácia limitada. Essa é, então, para as provas preambulares, a orientação quando a banca examinadora for o CESPE/UnB."

     

    Resumindo:

     

    Pedro Lenza: Eficácia Contida

     

    CESPE: Eficácia Limitada

  • Q624558 2016 CESPE TRT - 8ª Analista Judiciário

    Conforme o inciso VII do artigo 5.º da CF, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Considerando-se a aplicabilidade das normas constitucionais e os critérios doutrinários de classificação, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma

      a) de eficácia limitada programática.

      b) de aplicabilidade imediata.

      c) de eficácia plena programática.

      d) de eficácia plena.

      e) de eficácia limitada de princípio institutivo.

     

    Q425806 2014 CESPE Polícia Federal

    Acerca dos direitos e garantias fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e da organização do poder judiciário, julgue o item seguinte.

    A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de EFICÁCIA LIMITADA. Correto.

     

    Q327509 2013 CESPE DEPEN Agente Penitenciário

    Segundo a Constituição Federal de 1988, é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Entretanto, tal norma é de EFICÁCIA LIMITADA, pois depende de complementação de lei ordinária ou complementar para ser aplicada. Errado.

    OS QUE SERÁ DE NÓS CESPE??????

  • Gente, a prova da PF foi em 2014. Essa, em 2016, dando a entender então que o CESPE realmente mudou seu entendimento, como disse a colega Livia Fonseca, passando a considerar norma de eficácia contida, já que a resposta correta é a B.
  • gente, muito cuidado com os comentários!

     

    ao meu ver, segundo Pedro Lenza (2016), o CESPE não mudou em nada seu entendimento.

    ele continua a considerar o inciso em questão como sendo de eficácia LIMITADA!

     

    segue um trecho do livro do professor Lenza de 2016!

    Em nosso entendimento, a norma contida no art. 5.º, VII (“é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas
    entidades civis e militares de internação coletiva”) tem eficácia contida, e não limitada. Isso porque, ao se estabelecer que a prestação está
    “assegurada”, o direito já se tornou exigível. O que a lei pode fazer é, eventualmente, prescrever os seus termos, reduzindo a sua
    abrangência. Conforme anotou José Afonso da Silva, “...o direito é constitucional. Vem da Constituição, não da lei. ‘Nos termos da lei’
    não significa que esta é que vai outorgar o direito. Significa apenas que o direito constitucionalmente conferido pode ser regulado por lei, que
    esta pode definir certos critérios, certas exigências, tendo em vista a natureza da entidade de internação coletiva, mormente quando esta
    seja militar ou mantida pelo Estado Brasileiro” (Comentário contextual à Constituição, 8. ed., p. 97). CUIDADO: devemos alertar,
    contudo, muito embora esse nosso entendimento, que o CESPE/UnB, na prova da Polícia Federal de 2014 (conhecimentos básicos,
    nível superior), considerou referido dispositivo como norma de eficácia limitada. Essa é, então, para as provas preambulares, a orientação
    quando a banca examinadora for o CESPE/UnB
    . De fato, uma classificação ou outra vai depender da maneira como se encarar o preceito
    estabelecido na Constituição. Seguindo o nosso entendimento (eficácia contida), destacamos, também, a posição de Uadi Lammêgo Bulos,
    na edição de 2015 do seu Curso de direito constitucional (p. 482). Lembramos que o direito à assistência religiosa já está regulamentado
    em algumas leis, o que, muito provavelmente, não ensejará uma discussão mais ampla sobre a eficácia no STF (por esse motivo —
    divergência doutrinária —, não achamos adequada a cobrança desse entendimento em provas preambulares). Para conhecimento,
    destacamos os atos normativos em questão: a) Lei n. 6.923/81, alterada pela Lei n. 7.672/88, para as Forças Armadas; b) art. 41, VII, da Lei
    n. 7.210/84 (LEP) — estabelecimentos prisionais; c) art. 124, XIV, da Lei n. 8.069/90 (ECA) — direito do adolescente privado de liberdade;
    d) Lei n. 9.982/2000 — dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos
    estabelecimentos prisionais civis e militares.
     

     

  • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, assim como o tema da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Tendo em vista o enunciado da questão e as regras constitucionais que regulamentam as temáticas, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma de aplicabilidade imediata, pois, de acordo com o art. 5º, § 1º da CF/88 – “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    Gabarito do professor: letra b.
  • APLICAÇÃO é DIFERENTE DE APLICABILIDADEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

  • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, assim como o tema da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Tendo em vista o enunciado da questão e as regras constitucionais que regulamentam as temáticas, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma de aplicabilidade imediata, pois, de acordo com o art. 5º, § 1º da CF/88 – “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    Gabarito do professor: letra b

  • A questão se baseou no Art.5° - § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Questão repetida só serve para elevar a moral e o score! Muito bom!

  • GAB: B

     

    Por ser uma norma de eficácia contida sua aplicabilidade é imediata.

     

     

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA (retiradas de questões ATUAIS CESPE):

     

    *Direito de greve da iniciativa privada

     

    *Prestação de assistência religiosa

     

    *Norma sobre escusa de consciência

     

    *Liberdade de reunião

     

    *Cargos, empregos e funções acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos

     

    *É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão

  • Deixou de ter importância para a CESPE entre aplicação (art. 5, §1º, CF) e aplicabilidade (teoria de José Afonso da Silva)??

  • O Lenza faz uma diferenciação clara entre APLICABILIDADE e APLICAÇÃO.


    O fundamento do colega Hallyson que consta como primeiro nos destaques está equivocado.

  • Não é norma de eficácia contida!!!!!! é de eficácia LIMITADA!


    Q425806 A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada. CERTO



    Não entendo o gabarito pois cita a aplicabilidade e não aplicação!!


    Pois norma de eficácia limitada tem aplicabilidade MEDIATA e não IMEDIATA!

    a APLICAÇÃO que é IMEDIATA, para todos os direitos e garantias fundamentais.


    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm 

    APLICAÇÃO IMEDIATA.

  • Esta questão deveria ser anulada!


    APLICAÇÃO (imediata) = Dever do Estado de implementar o direito fundamental previsto, bem como o exercício do mesmo (Art. 5º, § 1º, CF).


    APLICABILIDADE: Capacidade de produção de efeitos que se refere às classificações Plena, Contida e Limitada (aplicabilidade mediata ou imediata) definidas por José Afonso da Silva.


    A norma que trata sobre Assistência Religiosa (Art. 5º, VII) é LIMITADA portanto tem APLICABILIDADE MEDIATA. Porém por ser integrante do Art. 5º, automaticamente ela tem APLICAÇÃO IMEDIATA.


    No item B está APLICABILIDADE e não APLICAÇÃO!


    O correto seria alternativa (E) já que a Assistência Religiosa foi regulamentada pelo DECRETO Nº 30.582, DE 16 DE JULHO DE 2009 (ou seja, houve complemento por uma lei infraconstitucional), porém a Assistência Religiosa não é responsabilidade do Governo em si (não existem programas de governo para este fim, portanto ela não é PROGRAMÁTICA) conforme consta no § 3º do referido decreto: "A atuação religiosa não poderá implicar em ônus para os cofres públicos nem para as entidades privadas afins."


    Boa sorte a todos e vamos em frente!

  • cespe mudou seu pensamento

    ele considerava LIMITADA --> https://rogeriocdlarapiraca.jusbrasil.com.br/artigos/366880189/direito-constitucional-para-concursos-dicas

    agora é CONTIDA

  • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, assim como o tema da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Tendo em vista o enunciado da questão e as regras constitucionais que regulamentam as temáticas, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma de aplicabilidade imediata, pois, de acordo com o art. 5º, § 1º da CF/88 – “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

  • Desisti de entender, mas ja sei que tem que marcar "Aplicabilidade imediata"....
  • Outra questão do cespe, tratando o mesmo tema:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Policia Federal Prova: Policia Federal Conhecimentos Básicos - Nível Superior

    A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.

    A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada. GABARITO: CERTO

    Se é norma constitucional de eficácia limitada, como foi considerado pelo cespe em 2014, na prova da polícia federal, não tem como ter eficácia imediata, como foi afirmado pelo cespe, nesta questão de 2016 na prova do TRT.

    Não da pra saber qual entendimento levar pra prova...

  • 1º - “NOS TERMOS DA LEI” É EFICÁCIA CONTIDA.

    2º - PEDIU QUANTO A APLICABILIDADE, SENDO A LETRA B A ÚNICA QUE MENCIONA APLICABILIDADE – PEGADINHA.

    3º - EFICÁCIA CONTIDA É APLICABILIDADE IMEDIATA.

  • É NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, MAS HÁ UMA PEGADINHA FDP NESTA QUESTÃO! De acordo com o art. 5º, § 1º da CF/88 – “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Policia Federal Prova: Policia Federal Conhecimentos Básicos - Nível Superior

    A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.

    A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada. GABARITO: CERTO

    Ano: 2016 Banca: Órgão: Provas:

    Conforme o inciso VII do artigo 5.º da CF, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Considerando-se a aplicabilidade das normas constitucionais e os critérios doutrinários de classificação, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma

    A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, assim como o tema da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Tendo em vista o enunciado da questão e as regras constitucionais que regulamentam as temáticas, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma de aplicabilidade imediata, pois, de acordo com o art. 5º, § 1º da CF/88 – “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    Gabarito: letra b.

  • Se ficou em dúvida vá direto ao comentário da ⌒H‿ Brasiliense

  • "A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada." 

    ??

  • Pessoal, a aplicabilidade é imediata, pois estamos diante de uma norma constitucional de eficácia contida. O CESPE não adota mais como eficácia limitada e nós podemos pensar nisso da seguinte maneira:

    Como o dispositivo constitucional diz que "é assegurada, nos termos da lei (...)" nós notamos que não há a necessidade de uma lei que regulamente, pois a própria lei assegura, de maneira que se ela assegura, ela pode impor restrições. Portanto, temos características de normas de eficácia contida.

    Outro detalhe: aplicação e aplicabilidade são diferentes.

    Gabarito: Alternativa "B".

    Bons estudos.

  • Gabarito B

    “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”.

    Norma de eficácia contida. Ou seja, é imediata, direta e possivelmente não integral.

  • Um bizu que uso: Estabelecido em lei; eficacia contida .

    Na forma da lei : eficacia limitada. tem os sinonimos das palavras

  • Aplicabilidade imediata e eficácia contida.
  • O examinador simplesmente não sabe a diferença entre aplicação e aplicabilidade, com isso o candidato é prejudicado.

    A norma em questão é de eficácia limitada e aplicabilidade mediata. A própria banca já tinha cobrado esse entendimento em outra questão:

    (CESPE - 2014) A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada. GABARITO: CERTO

    • Norma de eficácia plena >>> Aplicabilidade imediata
    • Norma de eficácia contida>>> Aplicabilidade imediata

    ambas podem ser aplicadas desde já.

    A diferença é que a ultima da margem para regulamentação.

    • Norma de eficácia limitada >>> aplicabilidade mediata

ID
1873699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar ação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) O regime de direito estrito tem levado o Supremo Tribunal Federal [...] a afastar [...] o processo e o julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional (ações populares, ações civis públicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares), mesmo que instauradas contra o Presidente da República ou contra qualquer das autoridades, que, em matéria penal (CF, art. 102, I, b e c), dispõem de prerrogativa de foro perante a Corte Suprema ou que, em sede de mandado de segurança, estão sujeitas à jurisdição imediata do Tribunal (STF Pet 3434 DF)

    B) Súmula 642 STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal

    C) CERTO: A competência originária do STF, cuidando-se de impugnação a deliberações emanadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem sido reconhecida apenas na hipótese de impetração, contra referido órgão do Poder Judiciário (CNJ), de mandado de segurança, de habeas data, de habeas corpus (quando for o caso) ou de mandado de injunção, pois, em tal situação, o CNJ qualificar-se-á como órgão coator impregnado de legitimação passiva ad causam para figurar na relação processual instaurada com a impetração originária, perante a Suprema Corte, daqueles writs constitucionais (STF AO 1.706-AgR)

    D) É que a jurisprudência da Corte já se consolidou no sentido de não reconhecer sua competência originária nas causas em que outras categorias de servidores públicos também tenham interesse na solução do caso (STF Rcl 16359)

    E) O STF não tem competência para julgar ações ordinárias que impugnem atos do TCU. Como o acessório segue o principal, o mesmo se passa com as ações cautelares preparatórias dessas demandas (STF AC 2.404 ED)

    bons estudos

  • A) Não existe prerrogativa de foro em ação cível.
    B) O STF não julga ADI contra lei municipal, só contra lei federal ou estadual (CF, art. 102, I). Contra lei municipal cabe ADI (a ser julgado pelo Tribunal de Justiça) se a Constituição ofendida for a estadual. Além disso, cabe o controle difuso. (ADI 4651; ADI 5089)
    C) Gabarito: CF, art. 102, I, r: cabe ao STF processar e julgar as ações contra o CNJ e o CNMP.
    D) Ação Originária 1.953, Ceará: "Fixou-se o entendimento pela inaplicabilidade do art. 102, I, n, da CF de 1988 às demandas relativas ao pagamento de ajuda de custo a magistrados, em razão da inexistência de interesse específico ou exclusivo de todos os membros da magistratura." http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=308071864&tipoApp=.pdf
    E) O rol de competências originárias do STF (CF, art. 102) é exaustivo. Entre as suas competências não está arrolada a de "processar e julgar ação ordinária que impugne ato do TCU". Neste sentido: AgR em mandado de segurança 31153.

  • Letra C: Informativo 755 STF:

    Competência para julgar demandas contra o CNJ e o CNMP:


    MS, MI, HC e HD à STF

    Ações ordinárias à Juiz federal (1ª instância)


    STF. 2ª Turma. ACO 2373 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 19/8/2014 (Info 755).

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/informativo-esquematizado-755-stf_29.html

  • LETRA C, CERTA!

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • LETRA  A  ERRADA

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;    

    LETRA B ERRADA

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;    

     

    INCONSTITUCIONALIDADE (ADI/ADIN):     F

    CONSTITUCIONALIDADE(ADECON/ ADC):   E ou F

    NÃO EXISTE M (Municipal) em ADIN E ADECON

  • AÇÕES CONTRA O CNJ E CNMP - STF ( SOMENTE AS AÇÕES TIPICAMENTE CONSTITUCIONAIS)

     

    PROCESSAR E JULGAR OS MEMBROS DO CNJ E DO CNMP NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL

  • Resposta: C

    Observação quanto à assertiva E:

     e)ordinária que impugne ato do Tribunal de Contas da União.

    O examinador tentou confundir o candidato, pois o STF é competente para julgar o TCU, mas em sede de MS, HD, MI ou HC.

     

    Foco, força e fé!!!

  •  

    Q798473  Q621673

    A competência do STF para processar e julgar demanda contra o CNJ restringe-se às ações tipicamente constitucionais.

     

    Conforme entendimento do STF, sua competência originária contra atos do CNJ deve ser interpretada de forma restrita e se limita às ações tipicamente constitucionais. 

     

    -  O CNJ NÃO tem controle sobre o STF, visto que esse é o órgão supremo do poder judiciário.

    -  o CNJ NUNCA JULGA(não exerce jurisdição). O CNJ é órgão administrativo do Poder Judiciário.     CORNO NUNCA JULGA

     

  • Gab C

     

    A competência do STF para julgar as ações contra o CNJ e contra o CNMP se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais, quais sejam: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

    Art. 102.I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • VOU FAZER UM RESUMO DAS RESPOSTAS DOS COLEGAS: QUESTÃO REPETIDA, NÃO OLHE A LETRA OLHE A ASSERTATIVA!

     

    a) direta de inconstitucionalidade contra lei do Distrito Federal editada no exercício de sua competência municipalERRADA! 

    Súmula 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa  municipal.

     

     

    b) tipicamente constitucional ajuizada contra o Conselho Nacional de Justiça. CERTA!!!

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

     

     c)  que verse sobre verbas indenizatórias recebidas pela magistratura comuns a outras carreiras públicas. ERRADA!

    AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. AJUDA DE CUSTO EM RAZÃO DE REMOÇÃO. MAGISTRATURA. INCOMPETÊNCIA DO STF PARA JULGAMENTO DA AÇÃO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF SOMENTE NAS HIPÓTESES DE INTERESSE ESPECÍFICO E EXCLUSIVO DA MAGISTRATURA.2. Precedentes: Rcl 2.136-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 15/08/2011, Rcl 16.817, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 29/4/2014; Rcl 16.409-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 11/2/2014; Rcl 16.815-MC, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 9/12/2013; Rcl 16.971, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 3/2/2014; e AO 1.809, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 4/11/2013. 3. Agravo regimental desprovido” (AO 1.893 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 17.9.14).

     

    d) ordinária que impugne ato do Tribunal de Contas da União. ERRADA!

    O STF não tem competência para julgar ações ordinárias que impugnem atos do TCU. Como o acessório segue o principal, o mesmo se passa com as ações cautelares preparatórias dessas demandas. A competência originária deste Tribunal é definida pela Constituição em caráter numerus clausus, sendo inviável sua extensão pela legislação ordinária. Dessa forma, ainda que o art. 1º, § 1º, da Lei 8.437/1992 admitisse a interpretação defendida pelo embargante, ela haveria de ser afastada por produzir um resultado inconstitucional.” (AC 2.404-ED, rel. min. Roberto Barroso, julgamento em 25-2-2014, Primeira Turma, DJE de 19-3-2014.)

     

     e) cível ajuizada contra o presidente da República.  ERRADA!

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • maioria aqui comentou jurisprudência que justifica letra E estar errada (boa pegadinha!) mas só 1 pessoa se prestou a explicar a quem realmente compete impugnar atos do TCU.

    Em suma:

    Remédios constitucionais (MS, HD, HC ou MI) vs. TCU → STF

    Ação ordinária vs. TCU → Juiz Federal

  • De acordo com a CF, compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar ação tipicamente constitucional ajuizada contra o Conselho Nacional de Justiça.

  • ü É competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88. STF. Plenário. Pet 4770 AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 18/11/20 (Info 1000). STF. Plenário. Rcl 33459 AgR/PE, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, j. 18/11/20 (Info 1000). STF. Plenário. ADI 4412/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 18/11/20 (Info 1000).

  • GABARITO: C

    HOUVE ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO RECENTE SOBRE O ASSUNTO COBRADO NO GARANTIDO DA QUESTÃO.

    Entendimento atual: compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim.

    Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88.

    STF. Plenário. Pet 4770 AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

    STF. Plenário. Rcl 33459 AgR/PE, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

    ATENÇÃO! COM ESSA CAPOTADA DA JURISPRUDÊNCIA FICA SUPERADA AQUELA DISTINÇÃO ANTERIOR DE QUE:

    • MS, HS e habeas data: competência do STF (art. 102, I, “r”, da CF/88);

    • Ações ordinárias: competência do Juiz federal (1ª instância) (art. 109, I, da CF/88).

    Tudo posso naquele que me fortalece!

    Você já é um vencedor!


ID
1873705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta acerca da acumulação de cargos.

Alternativas
Comentários
  • Letra D, correta. L8112/90, art. 9°, Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • A) Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos;

     

    B) Art. 118 § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios;

     

    C) Art. 118 § 3o  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade; 

     

    D) CORRETA Art. 9o Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade;

     

    E) Art. 119.  O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. 

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica

  • GABARITO LETRA D

    A letra C é decorrente de julgado do STJ, conforme abaixo, pois se trata de cumulação de APOSENTADORIA DE EMPREGO PÚBLICO com cargo TEMPORÁRIO:

     

     

    STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1298503 DF 2011/0300150-8

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE EMPREGO PÚBLICO COM REMUNERAÇÃO PROVENIENTE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. POSSIBILIDADE. ARTS. 118, § 3º, DA LEI N. 8.112/1990 E 6º DA LEI N. 8.745/1993. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL.

     

     

    1. Discute-se na presente ação mandamental a possibilidade de a impetrante, servidora aposentada, poder cumular seus proventos com a remuneração proveniente de exercício de cargo temporário.

    2. A impetrante, ora recorrida, candidata aprovada em processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária de técnicos de nível superior para o Ministério do Meio Ambiente, insurgiu-se contra ato do Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da referida Pasta, o qual proferiu despacho informando a impossibilidade de sua contratação temporária, em razão de ela ser empregada pública aposentada da Embrapa, empresa pública federal, o que encontraria óbice no disposto no art. 6º da Lei n. 8.745/1993. 3. Preceitua o art. 118, § 3º, da Lei n. 8.112/1990 que, se considera "acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade", do qual se infere que a vedação nele contida diz respeito apenas à acumulação com remuneração de cargo ou emprego público efetivo, categorias nas quais não se insere a função pública exercida por força de contratação temporária, preenchida via processo seletivo simplificado. 4. O art. 6º da Lei n. 8.745/1993 dispõe que "É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas". Não se extrai de sua redação nenhuma restrição aos servidores inativos. 5. Inexistente expressa vedação legal que impeça a acumulação de proventos de aposentadoria no RGPS, ainda que em emprego público, com remuneração de função pública, natureza de que se reveste o conjunto de atribuições exercidas por força de contratação temporária, há que se manter a segurança concedida. Recurso especial improvido.

  • Concordo com Josevaldo Lemos...cara se não for comentar para ajudar aos colegas...não fique fazendo propagandas...que chato isso!

     

  • a) ERRADA. Se o servidor acumular licitamente dois cargos públicos e vier a acumular mais um em comissão, este servidor terá que abdicar de um dos cargos efetivos.

    Art. 120 Lei 8.112/90: O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

     

    b) ERRADA. Art. 118, §1º Lei 8.112/90: A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

     

    c) ERRADA. Art. 118, §3º Lei 8.112/90: Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

     

    d) CERTA: Art. 9, § Único Lei 8.112/90: O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

     

    e) ERRADA. Art. 119 Lei 8.112/90: O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9º, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.

    § Único: O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.

  • denovo essa questao , a galera do filtro do Q.C ta trabalhando legal...aff

     

     

  • É bem a quinta vez que cai essa questão no filtro de Direito Administrativo -> 8112 do site. Favor corrigir!

  • é porque são provas diferentes que o mesmo orgão faz... por isso a impressão de TER A MESMA QUESTÃO.

  • Pessoal, as questões são cadastradas por provas.. em alguns concursos com diversos cargos diferentes existem questões iguais, então na hora do cadastro ficam repetidas... nao reclamem :) é uma boa pra fixar hehehe

  • Q622055

    O servidor ocupante de cargo em comissão pode exercer interinamente cargo em comissão diverso, sem prejuízo das atribuições do cargo por ele regularmente ocupado.

     

    Art. 9º

    O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, INTERINAMENTE, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

     

    Q621675

     

    (Cespe – Técnico Legislativo/Câmara dos Deputados/2014) Os cargos de  confiança vagos só poderão ser preenchidos, ainda que de forma interina, mediante o instituto jurídico da nomeação.

  • A) INCORRETO. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos  (art. 120, Lei 8.112/90). Neste cenário, não é condição para investidura em cargo de provimento em comissão a compatibilidade de horários.

     

    B) INCORRETO. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (art. 37, XVII, CF/88). Também há previsão no art. 118, §1, Lei 8.112/90.

     

    C) INCORRETO.  É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, §10, CF/88).

     

    D) CORRETO. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade  (art. 9º, II, Lei 8.112/90).

     

    E) INCORRETO. Art. 119, caput, Lei 8.112/90: O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.

    O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica  (art. 119, parágrafo único, Lei 8.112/90).

  • putz QCONCURSOS repetindo questões demais 

  • Não tem como não repetir questões. O site disponibiliza as provas inteiras e as questões se repetem nos diversos cargos do mesmo certame.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 9°  A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. 

    Abraço!!!

  • Exercer + 01 cargo em comissão - VEDADO (Regra)

    SALVO - condição de INTERINO

  • O servidor ocupante de cargo em comissão pode exercer interinamente cargo em comissão diverso, sem prejuízo das atribuições do cargo por ele regularmente ocupado. Correto.

    Vide o Art. 9o Parágrafo único. da lei 8.112. 


ID
1873708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade do servidor, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • A)CERTO.ART.123,LEI 8.112/90

     

    B)ERRADA.É ESTENDIDA ATÉ O LIMITE DE HERANÇA.ART.122,8.112/90

     

    C)ERRADA.ART.126,8.112/90

     

    D)ERRADA.ART.126-A,8.112/90

     

    E)ERRADA.É SUBJETIVA

     

  • a) Certo. A responsabilidade criminal do servidor alcança contravenções eventualmente por ele praticadas no exercício de suas funções. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor nessa qualidade. Art.123, Lei 8112/90.

     

    b) Errado. A responsabilidade regressiva do servidor por dano praticado contra terceiro estende-se aos sucessores e contra ele será executada, até o limite do valor da herança recebida. Art.122 §3º, Lei 8112/90

     

    c) Errado. Eventual decisão que absolva servidor público na esfera penal interfere na administrativa. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Art.126, Lei 8112/90

     

    d) Errado. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. Art.126-A, 8112/90

     

    e) Errado. A responsabilidade regressiva do servidor por dano praticado contra terceiro no exercício de suas funções é SUBJETIVA

  • a) CERTO. Alcança crimes e contravenções praticados pelo servidor, nessa qualidade.

     

    b) Não é personalíssima, ou seja, não é oriunda propriamente da personalidade do servidor. Pode se estender aos seus herdeiros e sucessores e contra eles SER EXECUTADA, até o limite da herança.

     

    c) Existe uma possibilidade: sentença que NEGUE a inexistência do fato ou sua autoria.  Nesse caso a absolvição repercute tanto na esfera penal/criminal, quando na administrativa e até mesmo na civil.

     

    d) O servidor é isentado de qualquer responsabilidade.

     

    e) A responsabilidade da Administração Pública sempre é OBJETIVA (teoria do risco administrativo). No entanto, poderá ser praticada ação regressiva contra o servidor que vier a cometer infração ou prejudicar a administração pública (responsabilidade subjetiva). Logo, mesmo que o servidor venha a agredir uma pessoa dentro da repartição, a responsabilidade dele não é objetiva, porque a administração pública assumiu o risco ao nomear aquele indivíduo para fazer parte do serviço público.

  • Sobre a Letra D, não teria que investigar o servidor para saber se houve ou não má-fé?

  • Responsabilidade penal: alcança crimes e contravenções.

    Gabarito: A

    Deus está no controle!

  • A)     CORRETA - Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
    B)            Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    (...)
    § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
    C)            Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (Observação : a absolvição penal por insuficiência de provas não afasta a responsabilidade administrativa do servidor. Assim, na hipótese de insuficiência de provas, mantém-se a punição administrativa.)
    D)    Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.   
    E)    A responsabilidade dos agentes públicos é regressiva e subjetiva. É subjetiva, porque, o servidor só indenizará prejuízos que  tenha causado em  caso de dolo ou de culpa.

     

  • a) CERTA. Art. 123 Lei 8.112/90: A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

     

    b) ERRADA. Art. 122, §3º Lei 8.112/90: A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     

    c) ERRADA. Art. 126 Lei 8.112/90: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    d) ERRADA. Art. 126-A Lei 8.112/90: Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

     

    e) ERRADA. Art. 37, §6º CF/88: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    “Com efeito, de uma leitura do art. 37, §6° da Constituição Federal, pode-se concluir que a responsabilização do ente público se configura objetiva, mas que seus agentes respondem somente de forma subjetiva - ou seja, após a análise de dolo ou culpa do mesmo – perante o Estado em ação de regresso.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 340)

    Art. 122 Lei 8.112/90: A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

        Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

  • Pessoal, cuidado com a alternativa C:

     

    Eventual decisão que absolva servidor público na esfera penal não interfere nas esferas civil e administrativa.

     

                  Já respondi questões do CESPE com enunciado idêntico a esse e que estava correta, pois se trata da regra, ou seja, independência das instâncias penal, civil e administrativa. É cediço que a mencionada banca considera questões incompletas como corretas. Portanto, fiquem atentos!

     

                  Cabe notar, que o disposto não invalida o presente gabarito já que a letra "A" é cópia fiel do art. 123, da Lei 8112/90, de forma que cai na regra da "mais certa".

     

    Bons estudos! 

  • Poxa, EM REGRA, as 3 esferas são independentes. Então, uma eventual absolvição na esfera penal NÃO interfere nas esferas civil e administrativa. O cabra pode ser absolvido criminalmente e ser condenado na civil e administrativa, saaaalvo se for por negada existência do fato ou sua autoria, mas essas são as exceções. A banca em nenhum momento falou nas exceções, tampouco mencionou "em todos os casos" ou algo do gênero.

     

    Ela não traz as exceções e temos que adivinhar que ela NÃO está falando da regra geral? Porra, Cespe...

  •  a) CERTO A responsabilidade criminal do servidor alcança as infrações penais, essas se subdivide em contravenções e delitos, podendo ser praticadas no exercício de suas funções.

     

     b) ERRADO. CF ART 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

     c) ERRADO, a banca considerou a exceção, mesmo ela estando elíptica na questão, [..] salvo quando por inexistência do fato ou autoria.

     

     d) ERRADO é DEVER do sevidor, previsto na L8112/90, Art 116, X, caso não o faça poderá ser punido com advertência.

     

     e) ERRADO a responsabilidade do servidor poderá ser subjetiva, se a conduta tiver ocorrido com dolo ou culpa.

  • art 125 da 8112

  • Sobre a Letra C - Eventual decisão que absolva servidor público na esfera penal não interfere nas esferas civil e administrativa.


    Só eu que achei essa questão correta? A absolvição penal só interfere quando inexistência do fato ou negativa de autoria (alguns autores tb citam excludentes de ilicitude). Se, por exemplo, foi absolvido por falta de provas, poderá sim, ser responsabilizado civil e administrativamente, já que as esferas são independentes. Assim como, pela FALTA RESIDUAL, se verificada a falta disciplinar residual não abrangida pela sentença penal absolutória.


    Súmula 18 STF - Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.


    Quem puder esclarecer essa situação, fico grato.

  • Ricardo Oliveira a absolvição penal somente interfere no processo administrativo se ocorrer a decisão por INEXISTÊNCIA DO FATO ou por NEGATIVA DE AUTORIA, não sendo essas hipóteses, a sentença penal que absolve não interefere no PAD

  • NA MINHA OPINIÃO A LETRA C ESTÁ CORRETA, NÃO FALA NADA SOBRE -INEXISTÊNCIA DO FATO OU NEGATIVA DE AUTORIA-. PERGUNTOU A REGRA GERAL, LENDO SOMENTE A FRASE NÃO TEM COMO DIZER QUE ESTÁ ERRADA.

  • contravenções= infrações, penalidades

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    b) ERRADO: Art. 122. § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    c) ERRADO: Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    d) ERRADO: Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.  

    e) ERRADO: Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • A responsabilidade criminal do servidor alcança contravenções eventualmente por ele praticadas no exercício de suas funções. Correto.

    Vide o Art.123, Lei 8112/90.


ID
1873711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 11.416/2006, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.416/06 

    A --> Art. 5§ 2o  As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.
    B --> Art. 4o  As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:
    II - Carreira de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;
    III - Carreira de Auxiliar Judiciário: atividades básicas de apoio operacional.
    C --> Art. 5o § 3o  Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.
    D --> Art. 5§ 6o  Os critérios para o exercício de funções comissionadas de natureza não gerencial serão estabelecidos em regulamento.
    E --> Art. 3o II - área de apoio especializado, compreendendo os serviços para a execução dos quais se exige dos titulares o devido registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou o domínio de habilidades específicas, a critério da administração

     

    Gabarito: C 

  • a) ERRADA. Art. 5º, §2º Lei 11.416/2006: As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.

     

    b) ERRADA. Art. 4º Lei 11.416/2006: As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:

    II - Carreira de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;

    III - Carreira de Auxiliar Judiciário: atividades básicas de apoio operacional.

     

    c) CERTA. Art. 5º, §3º Lei 11.416/2006: Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.

     

    d) ERRADA. Art. 5º, §6º Lei 11.416/2006: Os critérios para o exercício de funções comissionadas de natureza não gerencial serão estabelecidos em regulamento;

     

    e) ERRADA. Art. 3º, II Lei 11.416/2006: Área de apoio especializado, compreendendo os serviços para a execução dos quais se exige dos titulares o Devido registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou o domínio de habilidades específicas, a critério da administração;

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Exercidas PREFERENCIALMENTE por servidores com formação superior. Exige-se a participação em curso de desenvolvimento gerencial - As funções comissionadas de natureza gerencial somente podem ser exercidas por servidores com formação superior.

     

    ERRADA - Atividades básicas ... cargos da carreira de AUXILIAR JUDICIÁRIO - Atividades básicas de apoio operacional são atribuições reservadas aos cargos da carreira de técnico judiciário.

     

    CORRETA - As funções comissionadas de natureza gerencial pressupõem vínculo de subordinação e poder de decisão.

     

    ERRADA - São estabelecidos em regulamento - Os critérios para o exercício de função comissionada de natureza não gerencial se inserem na discricionariedade administrativa da autoridade responsável pela nomeação.

     

    ERRADA - Se exige dos titulares o devido registro no órgão fiscalizador do exercício profissional ou o domínio de habilidades específicas, a critério da Adm - Exige-se nível superior de escolaridade dos ocupantes de cargos na área de apoio especializado.


ID
1873714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, estará sujeito à penalidade de demissão o servidor público que

Alternativas
Comentários
  •  a) reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente. SUSPENSÃO

     b) coagir subordinado a filiar-se a partido político. ADVERTÊNCIA

     c) utilizar recurso material da repartição em atividade particular. DEMISSÃO

     d) negar fé a documento público. ADVERTÊNCIA

     e) opor resistência injustificada a processo administrativo.ADVERTÊNCIA

  • GABARITO = LETRA C.

     

    Lei, Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    [...]

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    [...]

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • A) ERRADA. Lei 8.112/90 Art. 117, inciso II. Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    B) ERRADA. PENALIDADE APLICADA AO CASO: ADVERTÊNCIA.  Lei 8.112/90 Art. 129, inciso VII.

    C) CERTA. Lei 8.112/90  Art. 132, inciso XIII.

    D) ERRADA. PENALIDADE APLICADA AO CASO: ADVERTÊNCIA.  Lei 8.112/90 Art. 117, inciso III.

    E) ERRADA. PENALIDADE APLICADA AO CASO: ADVERTÊNCIA.  Lei 8.112/90 Art. 117, inciso IV.

  • Desculpem a expressão, mas PQP ... a pessoa vem para verificar comentários e um tal de Alberto Marinho fica postando propaganda desta porcaria de treinamento de memorização... Ah.. vai pra lá "mané besta"!

  • Art 117.XVI - Utilizar recurso material da repartição em atividade particular. (Gera Demissão)

  • A- Suspensão.

    B-Advertência

    C-Demissão

    D-Advertência

    E-Advertência

    A letra C parece ser a mais simples, mas é a única que enseja demissão!

     

    Avante Guerreiros...não desistam, confiem em Deus!

  • Só tem questão repetida...

  • Essa questão está caindo direto. Filtro do site está falhando!

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  •  

    Lei 8112/90

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    artigo 117 incisos IX a XVI

             IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;      

            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

           XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • LETRA C

     

    Negar fé a documento público - ADVERTÊNCIA

     

    Opor resistência injustificada a processo administrativo - ADVERTÊNCIA

     

    Reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente - SUSPENSÃO ( ADVERTÊNCIA + ADVERTÊNCIA)

     

    Coagir subordinado a filiar-se a partido político - ADVERTÊNCIA

     

    Utilizar recurso material da repartição em atividade particular - DEMISSÃO

     

     

    #valeapena ♥ ♥ ♥

  • QC ... estão parecendo FCC

    Corta e cola de questões...

    É a 3ºx que resolvo a mesma... sem contar outras na mesma situação...

    :-/

  • Como já mencionaram em outros comentários de outras questões...não é o QC que repete, é a própria banca...são provas para cargos diferentes (enfermagem, engenharia, por exemplo)...o site disponibiliza as provas para cada cargo na íntegra, portanto, natural que apareça a mesma questão..

  • a)  reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente - SUSPENSÃO.

     

     b)  coagir subordinado a filiar-se a partido político - ADVERTÊNCIA.

     

     c)  utilizar recurso material da repartição em atividade particular - DEMISSÃO

     

     d)  negar fé a documento público - ADVERTÊNCIA

     

     e)  opor resistência injustificada a processo administrativo - ADVERTÊNCIA

     

     

    GABARITO: C

     

     

    Bons estudos!!!

  • RETIRAR, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, QUALQUER DOCUMENTO OU OBJETO DA REPARTIÇÃO > ADVERTÊNCIA

     

    UTILIZAR PESSOAL OU RECURSOS MATERIAIS DA REPARTIÇÃO EM SERVIÇOS OU ATIVIDADES PARTICULARES > DEMISSÃO

  • UMA DICA PARA DECORAR:  pense que já está no CARGO !  Só não vale levar as canetas !

     

     

                                                  DICA:  PRIMEIRO DECORRE o ART. 117

     

    TRATA-SE DE PENALIDADE NA MODALIDADE de

     

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX       (ADVERTÊNCIA)

     

                   ADVERTÊNCIA

     

      Art. 117.  Ao servidor é proibido:

            I -         ausentar-se do serviço durante o expediente, SEM PRÉVIA autorização do chefe imediato;

            II -       retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III -          recusar fé a documentos públicos;

            IV -          opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V -             promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            VI -         COMETER A PESSOA ESTRANHA    (ADVERTÊNCIA) à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII -            COAGIR OU ALICIAR SUBORDINADOS no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

            VIII -         manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     

           XIX -      recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    .......................

     

                                     DEMISSÃO (VIDE Art. 132, inciso XIII)

     

       Art. 117 -    IX -    VULGO “CARTEIRADA” valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI -    “USAR A IMPRESSORA DA REPARTIÇÃO, convite de festa particular utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    .....................................................

     

    ****  SUSPENSÃO-   XVII -     COMETER A OUTRO SERVIDOR atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

     

    DEMISSÃO:         XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

     


    A OUTRO SERVIDOR ->       SUSPENSÃO


    PESSOA ESTRANHA  ->         ADVERTÊNCIA

     

  • DOZE DISCIPULOS- DEMISSAO

    ABANDONO DE CARGO

    RAZOES DO CARGO (VANTAGEM)

    ESTADO ESTRANGEIRO

    DECIDIOSA

    INASSIDUIDADE HABITUAL

    ESCANDALO NA REPARTICAO

    ACUMULACAO ILEGAL

    INSUBORDINACAO GRAVE

    PARTICIPAR DE GERENCIA OU ADM

    UTILIZAR RECURSOS/PESSOAS

    REVELACAO DE SEGREDO

    OFENSA FISICA

    USURA

  • É só lembrar da lei de improbidade administrativa, que diz: qualquer ato de enriquecimento ilícito gera pena de perda do cargo.

    ou seja, o cara utilizou recurso material da repartição em atividade particular. (enriqueceu ilicitamente as custas da Administração pública).

  • DICA:

    Demissão sempre ocorrerá quando envolver dinheiro, gasto, uso de bem público em benefício pessoal, preguiça para o trabalho.

    Suspensão sempre ocorrerá em reincidência de advertência, designar tarefa alheia às competências do servidor e exercer atividade incompatível com horário do cargo

    Advertência todos os demais.

    Fonte: QC

  • Minha contribuição.

    8112

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Artigo 117 incisos IX a XVI:

         IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;    

        X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

           XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    Abraço!!!

  • GAB: Letra C

    a) reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente. ERRADO

    Art. 117, II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição (a punição seria advertência).

    Mas, o artigo 130 no diz que será punido com SUSPENSÃO os casos de REINCIÊNCIA das faltas punidas com advertência.

    b) coagir subordinado a filiar-se a partido político. ERRADO

    Art. 117, VII - ADVERTÊNCIA

    c) utilizar recurso material da repartição em atividade particular. Art. 117, XVI

    d) negar fé a documento público. ERRADO

    Art. 117, III - ADVERTÊNCIA

    e) opor resistência injustificada a processo administrativo. ERRADO

    Art. 117, IV - ADVERTÊNCIA

  • De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, estará sujeito à penalidade de demissão o servidor público que utilizar recurso material da repartição em atividade particular.

  • GAB: C

    A) retirar documento é caso de advertência mas como foi reincidência será caso de suspensão

    B) advertência

    D) advertência

    E) advertência


ID
1873717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 8.112/1990, o servidor que sofrer acidente que limite sua capacidade física de forma a inviabilizar o exercício pleno das atribuições do cargo por ele ocupado deverá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 



    Readaptação é a forma de provimento derivado prevista no art. 24 da Lei 8.112/90, mediante a qual o servidor, estável ou não, tendo sofrido uma limitação física ou mental em suas habilidades, torna-se inapto para o exercício do cargo que ocupa, mas, NÃO CONFIGURADA A INVALIDEZ PERMANENTE, pode ainda exercer outro cargo para o qual a limitação sofrida não o incapacita. O cargo provido por readaptação deverá ter atribuições afins às do anterior. Tem que ser respeitada a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos. Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como EXCEDENTE, até a ocorrência de vaga. 


  • Gabarito: Letra B. A fundamentação esta na Lei n.º 8.112/1990, Art 24, § 2o:

     

      Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

      § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • A palavra pleno me derrubou, mas avaliando bem a questão, letra B mesmo! 

  • Dica de uma colega para lembrar quando se ficará como EXCEDENTE:

     

     

    "Se readaptação ou reversão então excedentes serão"

  • Pqp, só tem questão repetida!!!!

  •   Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Essa questão está repetindo muito.

  • Acho que já é a terceira vez que respondo esta questão. Creio que está havendo alguma falha no Qconcursos, ou então, não foi classificada corretamente.

  • Questões muito repetidas.

    Perda de tempo.

    QC ja foi melhor no filtro.

  • LETRA B CORRETA 

    Readaptação - investidura do servidor público em cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que sofreu em sua capacidade física o mental (para as hipóteses de invalidez relativa).

  • li aqui no QC o bizu:

    SE READAPTAÇÃO OU REVERSÃO, EXCEDENTES SERÃO

    hehehehe

  • Como já mencionaram em outros comentários de outras questões...não é o QC que repete, é a própria banca...são provas para cargos diferentes (enfermagem, engenharia, serviço social, por exemplo)...o site disponibiliza as provas para cada cargo na íntegra, portanto, natural que apareça a mesma questão..

  • Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

     § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

     

     § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

     

     

    GABARITO: B

     

    Bons estudos!!!

  • DOZE DISCIPULOS- DEMISSAO

    ABANDONO DE CARGO

    RAZOES DO CARGO (VANTAGEM)

    ESTADO ESTRANGEIRO

    DECIDIOSA

    INASSIDUIDADE HABITUAL

    ESCANDALO NA REPARTICAO

    ACUMULACAO ILEGAL

    INSUBORDINACAO GRAVE

    PARTICIPAR DE GERENCIA OU ADM

    UTILIZAR RECURSOS/PESSOAS

    REVELACAO DE SEGREDO

    OFENSA FISICA

    USURA

    Gostei (

    3

    )

  • Sobre a questão de "repetição de questões".... Se o QC retirar as questões q a própria banca repete para os diversos cargos do concurso q é feito no mesmo dia os colegas que filtram por área, cargo, instituição, etc sairão perdendo, pq o filtro ficará incompleto.

    Não quer responder questão repetida parta pra próxima!!

  • Gabarito: B REPITAM COMIGO!!! READAPTAÇÃO E REVERSÃO EXCEDENTE FICARÃO READAPTAÇÃO E REVERSÃO EXCEDENTE FICARÃO READAPTAÇÃO E REVERSÃO EXCEDENTE FICARÃO READAPTAÇÃO E REVERSÃO EXCEDENTE FICARÃO READAPTAÇÃO E REVERSÃO EXCEDENTE FICARÃO
  • Nunca esqueça

    Reversão e Readaptação sempre EXCEDERÃO

  • Não necessariamente, Flor Concurseira. Se a reversão for conforme inciso II (no interesse da adm. púb.) do art. 25, um dos requisitos é que só ocorrerá havendo vaga.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1°  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2°   A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.  

    Abraço!!!

  • REVERSÃO e READAPTAÇÃO - casos de excedente, não de disponibilidade!

    (o velho e o machucado ficarão como excedentes)

  • # L 8112 >>> Em caso de READAPTAÇÃO (volta do machucado) e REVERSÃO (retorno do velho): exercerá como EXCEDENTE, até a ocorrência da vaga. Na REINTEGRAÇÃO: ficará em DISPONIBILIDADE.

  • REVREA - Entra como excedente

    REVERSÃO e READAPTAÇÃO

  • Conforme a Lei n.º 8.112/1990, o servidor que sofrer acidente que limite sua capacidade física de forma a inviabilizar o exercício pleno das atribuições do cargo por ele ocupado deverá desempenhar suas funções como excedente em cargo de atribuições afins, com mesmo nível de escolaridade e equivalência de vencimentos, até a ocorrência de vaga disponível.

  • "O REI RECO TEM DISPONIBILIDADE PARA REVER O REAL EXCEDENTE''

    Reintegração e Recondução = Disponibilidade

    Reversão e Readaptação = Excedente

  • Desempenhar suas funções como excedente em cargo de atribuições afins, com mesmo nível de escolaridade e equivalência de vencimentos, até a ocorrência de vaga disponível.

    GAB: B


ID
1873735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A próxima questão deverá ser respondidas à luz da Resolução n.º 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas alterações, a qual rege o planejamento estratégico no Poder Judiciário brasileiro para 2020.

Na resolução em questão, são assinalados três macrodesafios do Poder Judiciário para 2020: sociedade, processos internos e recursos, os quais se desdobram em uma série de diretrizes que devem nortear as ações do Poder Judiciário. Assinale a opção que apresenta diretriz relacionada ao macrodesafio processo interno.

Alternativas
Comentários
  • Missão do Poder Judiciário - Realizar Justiça.

    Visão do Poder Judiciário - Ser reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.

    Macrodesafio Sociedade

    1. Efetividade na prestação jurisdicional

    2. Garantia dos direitos de cidadania

    Macrodesafio Processos Internos

    1. Combate à corrupção e à improbidade administrativa GABARITO C

    2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional

    3. Adoção de soluções alternativas de conflito

    4. Gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes

    5. Impulso às execuções fiscais, cíveis e trabalhistas

    6. Aprimoramento da gestão da justiça criminal

    7. Fortalecimento da segurança do processo eleitoral

    Macrodesafio Recursos

    1. Melhoria da gestão de pessoas

    2. Aperfeiçoamento da gestão de custos

    3. Instituição da governança judiciária

    4. Melhoria da infraestrutura e governança de TIC

  • Meu Deus... repetiram essa questão um milhão de vezes!


ID
1873738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A próxima questão deverá ser respondidas à luz da Resolução n.º 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas alterações, a qual rege o planejamento estratégico no Poder Judiciário brasileiro para 2020.

O Banco de Boas Práticas e Ideias para o Judiciário (BPIJUS) foi criado mediante a resolução em tela, com o objetivo de aperfeiçoar os serviços judiciais. Entre as ações do BPIJUS inclui-se

Alternativas
Comentários
  • Gab:E

     

    Resolução 198/14 CNJ:

     

    Art. 14 - o BPIJus será constituído da seguinte forma:

     

    I - práticas sugeridas pelos servidores, tribunais ou conselhos do Poder Judiciário, alinhadas aos Macrodesafios mencionados no Anexo; e

     

    II - ideias inovadoras para a melhoria do Judicipario, apresentadas por qualquer pessoa.


ID
1873744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A próxima questão deverá ser respondidas à luz da Resolução n.º 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas alterações, a qual rege o planejamento estratégico no Poder Judiciário brasileiro para 2020.

A gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes caracteriza-se como

Alternativas
Comentários
  • Gab:A

     

    Missão do Poder Judiciário - Realizar Justica.

    Descrição = Fortalecer o Estado Democrático e fomentar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, por meio de uma efetiva prestação jurisdicional.

     

    Visão do Poder Judiciário - Ser reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de Justiça, equidade e paz social.

    Descrição = Ter credibilidade e ser reconhecido como um Poder célere, acessível, responsável, imparcial, efetivo e justo, que busca o ideal democrático e promove a paz social, garantindo o exercío pleno dos direitos da cidadania.

     

    Macrodesafio - Sociedade = 1. Efetividade na prestação jurisdicional. 2. Garantia dos direitos de cidadania.

     

    Macrodesafio - Recurso = 1. Melhoria da gestão de pessoas. 2. Aperfeiçoamento da gestão de custos. 3. Instituição da governança judiciária. 4. Melhoria da infraestrutura e governança da TIC.

  • Missão do Poder Judiciário - Realizar Justiça.

    Visão do Poder Judiciário - Ser reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.

    Macrodesafio Sociedade

    1. Efetividade na prestação jurisdicional

    2. Garantia dos direitos de cidadania

    Macrodesafio Processos Internos

    1. Combate à corrupção e à improbidade administrativa

    2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional

    3. Adoção de soluções alternativas de conflito

    4. Gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes GABARITO A

    5. Impulso às execuções fiscais, cíveis e trabalhistas

    6. Aprimoramento da gestão da justiça criminal

    7. Fortalecimento da segurança do processo eleitoral

    Macrodesafio Recursos

    1. Melhoria da gestão de pessoas

    2. Aperfeiçoamento da gestão de custos

    3. Instituição da governança judiciária

    4. Melhoria da infraestrutura e governança de TIC


ID
1873747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A próxima questão deverá ser respondidas à luz da Resolução n.º 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas alterações, a qual rege o planejamento estratégico no Poder Judiciário brasileiro para 2020.

A execução do plano estratégico dos órgãos do Poder Judiciário deve alinhar-se ao plano estratégico do Poder Judiciário para 2020, com possibilidade de revisões periódicas. Para tanto, os órgãos do Poder Judiciário deverão realizar reuniões de análise da estratégia (RAEs) para avaliação e acompanhamentos dos resultados, com vistas a promover os ajustes ou medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional. Conforme a referida resolução, as RAEs dos órgãos do Poder Judiciário devem ser realizadas

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

    Resolução 198/14 CNJ:

     

    Art. 9 - Os órgãos do Poder Judiciário realizarão Reuniões de Análise Estratégia (RAE), pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados, nas quais poderão promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional.


ID
1873753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca dos dispositivos constantes do Regimento Interno do TRT da 8.ª Região, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA B

    A) O Depósito Público integra, sim, o Foro de Belém. RITRT8, Art. 58. Integram o Foro de Belém: I - o Serviço Judiciário de Protocolo e a Distribuição de 1º Grau; II - as Varas Trabalhistas; III - o Depósito Público; IV - a Central de Mandados.

    B) CORRETA. RITRT8, Art. 3º São órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região: I - o Tribunal Pleno; II - as Seções Especializadas; III - as 4 (quatro) Turmas; IV - a Presidência; V - a Vice-Presidência; VI - a Corregedoria Regional; VII - a Conselho da Ordem do Mérito Jus et Labor; VIII - a Escola da Magistratura; IX - os Desembargadores do Trabalho.

    C) É da competência exclusiva da Seção Especializada I, e não da Seção Especializada II. RITRT8, Art. 30. É de competência exclusiva da Seção Especializada I: I - processar e julgar, originariamente: a) os dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica, bem como a homologação dos acordos neles celebrados;

    D) Quem concede esses afastamentos e licença é Presidente do Tribunal, e não o vice-Presidente. RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: LXVII - conceder afastamentos e licença aos servidores da Região, nas seguintes hipóteses: a) licença capacitação; b) licença sem vencimentos; c) licença para acompanhar cônjuge; d) exercício provisório para exercer função comissionada; e) licença para atividade política; f) afastamento para formação específica (art. 14 da Lei nº 9.624/98); g) licença para mandato classista; h) afastamentos preventivos; i) dispensa de ponto.

    E) É o Corregedor Regional quem coordena a escala de férias dos Juízes de Primeiro Grau, e não o Presidente do TRT. RITRT8, Art. 43. Incumbe ao Corregedor Regional: XV - coordenar a escala de férias dos Juízes de Primeiro Grau; RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: XIX - exercer a direção geral do foro trabalhista.


ID
1873756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No que concerne aos trâmites processuais descritos no Regimento Interno do TRT da 8.ª Região, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) Gabarito- § 2º Preferem aos demais julgamentos, os dissídios coletivos, os embargos de declaração, os habeas corpus e os mandados de segurança.

    C) Art. 121 - As partes serão notificadas dos julgamentos mediante publicação da pauta no órgão oficial, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

    D) Art. 122 - Exceto Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

    E) Não precede a manifestação do Ministério Público do Trabalho.

  • Gabarito: Letra B

    Regimento Interno TRT-8

    Art. 120. Os processos serão submetidos a julgamento na ordem da pauta, independentemente do comparecimento das partes ou de seus representantes legais.

    § 1º Organizar-se-á a pauta de julgamento observando-se a ordem cronológica de entrada do processo na Secretaria.

    § 2º Preferem aos demais julgamentos, os dissídios coletivos, os embargos de declaração, os habeas corpus e os mandados de segurança.

    Fonte: https://www.trt8.jus.br/juridico/regimento-interno


ID
1879096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A próxima questão deverá ser respondidas à luz da Resolução n.º 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas alterações, a qual rege o planejamento estratégico no Poder Judiciário brasileiro para 2020.

Em relação à Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário conforme a resolução em apreço, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 11. À Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, coordenada pelo CNJ e com representação de todos os segmentos de justiça, compete apresentar propostas de aperfeiçoamento da Estratégia Judiciário 2020, bem como auxiliar a execução, o monitoramento dos trabalhos e a divulgação dos resultados, sem prejuízo de outras atribuições definidas em ato normativo expedido pela Presidência do CNJ.


    http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2733

  • a) Compete aos órgãos do Poder Judiciário manter unidades de gestão estratégica para assessorar a implantação e o monitoramento do planejamento estratégico. (Art 8)

    b) Compete aos órgãos do Poder Judiciário a indicação dos representantes dos órgãos do Poder Judiciário para compor a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário. (Art. 11. § 1º)

    c) A unidade de gestão estratégica atua, primordialmente, na área de gestão de projetos, otimização de processos de trabalho, assim como na produção de dados estatísticos. (Art. 8º, § 1º)

    d) É competência dos órgãos do Judiciário alinhar a proposta orçamentária dos tribunais a seus respectivos planos estratégicos. (Art. 4º, § 4º)

    e) CERTA.


ID
1880245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do disposto na CF, assinale a opção correta a respeito do concurso público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = ALTERNATIVA “E”.

     

    A) ERRADO. Súmula vinculante 44-STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).

     

    B) ERRADO. As provas de títulos em concursos públicos para provimento de cargos efetivos no seio da Administração Pública brasileira, qualquer que seja o Poder de que se trate ou o nível federativo de que se cuide, não podem ostentar natureza eliminatória, prestando-se apenas para classificar os candidatos, sem jamais justificar sua eliminação do certame, consoante se extrai, a contrario sensu, do art. 37, II, da Constituição da República. Precedente do STF: AI nº 194.188-AgR, relator Min. Marco Aurélio, Segunda Turma, j. 30/03/1998, DJ 15-05-1998.

     

    C) ERRADO. Não há, portanto, que se falar em ilegalidade da regra prevista no item 10.6 do edital do certame, segundo a qual apenas os candidatos classificados nas provas objetivas em até três vezes o número de vagas previstas terão suas provas de redação corrigidas. 4. Tal regra insere-se na esfera de discricionariedade da Administração Pública, a quem compete fixar os critérios de avaliação e classificação dos candidatos, não podendo o Poder Judiciário imiscuir-se em tal seara, sob pena de invasão do mérito administrativo (art. 2º da CRFB/88 ). 5. Apelos dos autores desprovidos. Sentença mantida.

    Encontrado em: Decide a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade... CIVEL AC 200451014903420 RJ 2004.51.01.490342-0 (TRF-2) Desembargador Federal GUILHERME COUTO

     

     

    D) ERRADO. Ementa:Recurso de revista. serviços sociais autônomos. necessidade de concurso público . Esta Corte tem entendido que a exigência de concurso público (art. 37, II, da CF) não se aplica às entidades integrantes do -Sistema S-, pois são paraestatais os quais não compõem a administração pública direta ou indireta. Há precedentes de todas as Turmas do TST. Decisão do STF no RE 789874, dotado de repercussão geral . Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido.

     

    E) CERTO. Súmula 683, do STF: “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

  • O limite de idade para inscrição em concursos Públicos é CONSTITUCIONAL, tendo em vista as atividades que serão desempenhadas.

  • [...]sobre esse tema cabe mencionar a Súmula 683 do STF, cujo enunciado explicita que "o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, X.XX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".

    [Gab. E]

    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado, MAVP

    bons estudos!

  • Vale acrescentar que deverá, também, estar previsto em lei.

  • 3ª vez que respondo essa questão!!!

    Bora ver ai né?

    QC!!!

  • Sobre a Letra C fala da Clausula de Barreira.

    O STF concluiu que a cláusula de barreira não viola os princípios da isonomia nem da proporcionalidade porque estabelece critérios objetivos, gerais e abstratos para restringir os candidatos convocados para as fases seguintes do concurso público, sendo um instrumento necessário para selecionar os melhores candidatos diante de um grande número de pessoas que busca ocupar os cargos públicos.

     

    O Min. Rel. Gilmar Mendes argumentou que as regras restritivas em editais de certames, sejam elas eliminatórias ou de barreira, desde que fundadas em critérios objetivos relacionados ao desempenho dos candidatos, concretizam o princípio da igualdade e da impessoalidade no âmbito dos concursos públicos.

     

    “A cláusula de barreira elege critério diferenciador de candidatos em perfeita consonância com os interesses protegidos pela Constituição”.

     

    STF. Plenário. RE 635739/AL, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/02/2014.

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/clausula-de-barreira-em-concurso.html

  • A) Os serviços Sociais Autônomos não integram a administração e seu funcionário são celetistas, tbm não se submetem ao teto remuneratório. ex: Sistema "S" (SESI, SENAI, SENAC, SESC).

     

    B) SÚMULA 683 STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

     

    C) Súmula vinculante 44-STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).

     

    D) As provas de títulos em concurso para provimento de cargos públicos efetivos na Administração Pública, em qualquer um dos Poderes e em qualquer nível federativo, não podem ostentar natureza eliminatória, uma vez que sua finalidade é, unicamente, classificar os candidatos, sem jamais justificar a eliminação do certame.MS 31.176/DF e MS 32.074/DF, rel. min. Luiz Fux, julgados em 2-9-2014, acórdãos publicados, respectivamente, no DJE de 6-11-2014 e no DJE de 8-11-2014. (Informativo 757, Primeira Turma).

     

    E) É constitucional a “cláusula de barreira”, regra que limita o número de candidatos participantes de fase subsequente de concurso, com o intuito de selecionar apenas os concorrentes mais bem classificados para prosseguir no certame. RE 635.739/AL, rel. min. Gilmar Mendes, julgado em 19-2-2014, acórdão publicado no DJE de 3-10-2014. (Informativo 736, Plenário, Repercussão Geral)

     

    Comentário de Vanessa Salomão

  • À luz do disposto na CF, a respeito do concurso público, é correto afirmar que: É constitucional a limitação de idade para inscrição em concurso público quando essa limitação se justificar em razão das atribuições do cargo.


ID
1880284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A próxima questão deverá ser respondida à luz da Resolução n.º 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas alterações, a qual rege o planejamento estratégico no Poder Judiciário brasileiro para 2020.

O macrodesafio do Poder Judiciário, estabelecido como estratégia para 2020, é

Alternativas