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I. Autarquia: o serviço autônomo criado por Lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública que requeira, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. CERTO
II. Empresa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e capital do Município, criada por Lei, para exploração de atividades econômicas que o Município seja levado a exercer, por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. CERTO
III. Sociedade de Economia Mista: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgão ou entidade de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos próprios órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos do Município e de outras fontes. ERRADO (ISSO É CONCEITO DE FUNDAÇÃO)
IV. Fundação Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por Lei, para exploração de atividades econômicas, sob a forma de sociedade anônima cuja ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao Município ou à entidade da administração indireta. ERRADO (ISSO É CONCEITO DE S.E.M.)
GABARITO: D
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Essa questão para mim não tem gabarito.
Item II. Erro, empresa pública é autoriza por lei e não criada.
Ítem III. Trocou os conceitos.
Ítem IV. Erro. Fundação não explora atividade econômica, e quando é de direito privado é autorizada por lei.
Único item correto é o I
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Desde quando empresa pública é criada por lei?
Não existe gabarito nessa questão!
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Alguém pode me dizer de onde Empresa Pública é criada por Lei? Essa banca tá de brincadeira
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Empresa pública criada por lei? Não concordei com o gabarito, levando o candidato ao erro. Tnc
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Chocada que esse questão não foi anulada.
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só acertei porque comecei a ler de baixo para cima, por exclusão eliminei as duas ultimas( III e IV )
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Desde quando EP são criadas por lei? São autorizadas. Não tem gabarito.
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Autarquia: o serviço autônomo criado por Lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública que requeira, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Galera, é simples, essa é a letra da lei. Inclusive é assim que está no Decreto- Lei nº 200:
Art 5º:
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
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Esse tipo de questão só prejudica quem está começando a estudar esse assunto!
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A questao está falando da LOM e não da CF/88.
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II. Empresa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e capital do Município, criada por Lei, para exploração de atividades econômicas que o Município seja levado a exercer, por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Criada por lei?!?!
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Lei Orgânica do Município de Quixeré é mt especifico, quem não está estudando essa Lei exatamente, pule a questão.
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nessa questão eu estava procurando a alternativa
I. apenas.
não tinha e tive que chutar ... mas faz parte .. aqui é só treino rapaziada.
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criada por Lei, AÍ , eu buguei ... DEVE SER ESPECÍFICO .
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Se vc ficou confuso ou até errou, significa que sabe do assunto.
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Essas leis municipais...
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bacana a empresa pública criada por lei
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Empresa Pública não é criada por lei. É autorizada por lei. Questão com erro. Deveria ser anulada.
"37 da Constituição Federal. Art. 3o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios".
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Seria interessante um comentario do professor a respeito dessa questão
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artigo 37 ;XIX CF/88 , Somente por lei especifica poderá ser criada Autarquia e autorizada a instituição de empresa pública , sociedade de economia mista e fundação pública....
A questão remete a lei especifica que o artigo 37cita que tanto cria autarquia quanto autoriza a empresa pública, alternativa II ESTA CORRETA.
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Empresa Pública é AUTORIZADA por lei
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que erro ABSURDO dessa banca. nunca uma empresa pública é criada por lei,e sim autorizada. questão sem resposta correta.
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Pessoal, Empresas Públicas e demais entidades da Administração Indireta, todas são criadas por lei. Ocorre que algumas, a interposição legislativa é constituidora (Autarquias) - ou seja, não necessitam de atos constitutivos posteriores à lei - outras a lei é apenas autorizadora de sua criação (Fundações Públicas, Empresas Públicas e S.E.M.) - dependendo de atos constitutivos ulteriores para que venham a existir juridicamente. Quer dizer, embora a existência institucional destas últimas entidades só ocorra após registro em órgãos competentes, a criação delas não deixa de ser proveniente da lei (autorizadora). Atentem ao vocábulo. Dizer que a Empresa Pública é criada por lei abrange a o vocábulo "criação autorizada por lei".
Deste modo, o Item II da questão está correto. Só estaria errado se a expressão fosse: "Empresa Pública (...) criada DIRETAMENTE por lei", porque aqui sim
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Questão com muita facilidade de anulação....
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Em quixeré, um agente administrativo municipal deve ganhar muito bem
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fundação pública - exploração de atividade econômica??
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A questão adotou o conceito de empresa pública estabelecido pelo art. 5º, II, do Decreto-Lei 200/67. Ocorre que o art. 37, XIX, da CF, assevera que lei específica deve autorizar a criação de empresa pública, ou seja, sua criação se dá com o registro de seu ato constitutivo. Outro ponto é que a criação de empresa pública NÃO pode mais ocorrer por contingência ou conveniência administrativa, conforme inteligência do artigo 173 da CF que exige o imperativo de segurança nacional OU relevante interesse coletivo. Por fim, a Lei 13.303/2016, conhecida como Estatuto Jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia Mista e de suas Subsidiárias, conceitua empresa pública em seu artigo 3º, asseverando que a lei apenas AUTORIZA a criação da empresa pública, logo, errado o item II, pois em desacordo com a CF e com o atual conceito de empresa pública.
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GENTE:
CRIADA POR LEI!
AUTORIZADA POR LEI!
AMBAS SÃO CRIADAS POR LEI (Dilma).
Ocorre que algumas, a interposição legislativa é constituidora (Autarquias) - ou seja, não necessitam de atos constitutivos posteriores à lei - outras a lei é apenas autorizadora de sua criação (Fundações Públicas, Empresas Públicas e S.E.M.) - dependendo de atos constitutivos ulteriores para que venham a existir juridicamente.
Se vc ficou confuso ou até errou, significa que deve estudar por uma boa doutrina e abandonar o processo mnemônico, joguinho de palavras e decoreba.
Obs.
Questão não fala em CF - Lei Orgânica do Município de Quixeré
Más tudo bem: Questão muito fácil só que específica para quem estudou 20 artigos municipais de Quixeré.
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Questão totalmente mal elaborada.
Autarquias são criadas por lei.
Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são criadas mediante autorização legal.
Anulável.
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Os conceitos apresentados na questão foram extraídos do Decreto-Lei n. 200/67, o qual ''dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências''. Observem também que o enunciado fala em ''de acordo com a Lei Orgânica do Município de Quixeré'', a qual reproduz os conceitos do referido Decreto no art. 86. Ou seja, não adianta brigar com a questão! Em momento algum exigiu-se que estivesse ''de acordo com a CF/88''. Obviamente que a redação tanto do Decreto-Lei 200/67 quanto da Lei Orgânica de Quixeré contrariam o texto constitucional.
I. Autarquia: o serviço autônomo criado por Lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública que requeira, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. CERTO - A redação está de acordo com o art. 5º, I do Decreto Lei 200/67.
II. Empresa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e capital do Município, criada por Lei, para exploração de atividades econômicas que o Município seja levado a exercer, por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. CERTO - Segundo o art. 37, XIX da CF/88, a empresa pública não é criada por lei, mas sim, tem sua criação autorizada por lei. Porém, segundo o o art. 5º, II do Decreto Lei 200/67, a redação está correta.
III. Sociedade de Economia Mista: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgão ou entidade de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos próprios órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos do Município e de outras fontes. ERRADO - Segundo o art. 5º, IV do Decreto-Lei 200/67, este é o conceito de Fundação Pública.
IV. Fundação Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por Lei, para exploração de atividades econômicas, sob a forma de sociedade anônima cuja ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao Município ou à entidade da administração indireta. ERRADO - Segundo o art. 5º, III do Decreto-Lei 200/67, este é o conceito de Sociedade de Economia Mista.
GABARITO D.
Para quem quiser consultar a Lei Orgânica de Quixeré/CE: https://www.quixere.ce.gov.br/arquivos/1918/LEI%20ORGANICA__1990_0000001.pdf
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Questão sem gabarito!!!
Art. 37 da Constituição Federal:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.
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Só a assertiva I está correta. Não temos que ficar concordando com o gabarito simplesmente pra não deslegimitar a banca, a lei claramente expressa que as Empresas Públicas têm a criação autorizada por lei, e não que são criadas por lei. Criadas por lei são as Autarquias e as Fundações Públicas de Direito Público, pois equivalem às mesmas.
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Vejamos cada uma das assertivas lançadas pela Banca:
I- Certo:
O conceito aqui exposto está de acordo com aquele proposto para as autarquias, na forma do art. 86, §2º, I, da Lei Orgânica de Quixeré:
"Art. 86–A administração municipal é constituída dos órgãos integrados na estrutura administrativa da Prefeitura e de entidades dotadas de personalidade jurídica própria.
(...)
§ 2º-As entidades de personalidade jurídica própria que compõem a administração indireta do município se classificam em:
I –autarquia: o serviço autônomo criado por Lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeira, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;
II- Certo:
Novamente, o conceito apresentado está em conformidade com o previsto no inciso II do mesmo dispositivo legal acima referido:
"II –empresa pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e capital do Município, criado por Lei, para exploração de atividades econômicas que o Município seja levado a exercer, por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito;"
III- Errado:
A definição ofertada neste item destoa daquela referente às sociedades de economia mista, como se vê do art. 86, §2º, III, da Lei Orgânica de Quixeré:
"III-sociedade de economia mista: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por Lei, para exploração de atividades econômicas, sob a forma de sociedade anônima cuja ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao Município ou à entidade da administração indireta."
Na realidade, a Banca apresentou, aqui, o conceito de fundação pública, tal como previsto no aludido diploma legal, e não o de sociedade de economia mista.
IV- Errado:
Agora, de maneira invertida, a Banca ofertou a definição de sociedade de economia mista, equivocadamente, portanto. Confira-se o conceito correto de fundação pública:
"IV–fundação pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgão ou entidade de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos próprios órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos do Município e de outras fontes."
De tal maneira, estão corretas apenas as proposições I e II.
Gabarito do professor: D
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Prestem atenção que esta questão não é baseada na CF, e sim na lei orgânica da cidade, que tem regras diferentes.
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Para quem não entendeu essa Empresa Pública criada por lei, a questão perguntou "De acordo com a Lei Orgânica do Município de Quixeré". No artigo 86, §2º, II, diz que a empresa pública é criada por lei
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Empresa Pública não seria Autorizada? Buguei!
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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Quixeré
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de fato apenas a assertiva I está correta
questão sem gabarito