SóProvas



Prova COMPERVE - 2019 - Prefeitura de Parnamirim - RN - Contador


ID
3013681
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As despesas de capital classificam-se em investimentos, inversões financeiras e transferências de capital. Classificam-se como inversões financeiras as dotações destinadas a

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320 - Gabarito letra D

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • A) Despesa de capital - Amortização da dívida.

    B) Despesa de capital - Investimentos.

    C) Despesa de capital - Investimentos.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 12. § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Conforme o MCASP 8ª:

    A despesa orçamentária, assim como a receita orçamentária, é classificada em duas categorias econômicas: despesas correntes e despesas de capital.

    Classifica-se como despesas de capital aquela que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

    “As despesas de capital mantêm uma correlação com o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou investimento (no caso dos grupos de natureza da despesa 4–investimentos e 5–inversões financeiras) ou o registro de desincorporação de um passivo (no caso do grupo de despesa 6–amortização da dívida)”.

    - Investimentos: “Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente”.

    - Inversões Financeiras: “Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo”.

    - Amortização da Dívida: “Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária”.

    Análise dos itens: Classificam-se como inversões financeiras [...]

    a. pagamento de empréstimos de médio e longo prazos.

    Errado: é amortização da dívida.

    b. dotação para o planejamento e execução de obras.

    Errado: é investimentos.

    c. constituição ou aumento de receita de entidades.

    Errado: não consta aumento de receita.

    d. aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização.

    Certo: conforme o exposto acima.

    Gabarito: D.

  • Inversões Financeiras: Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.


ID
3013684
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A classificação da receita pública está polarizada em “correntes” e “de capital”. Classificam-se como receitas de capital

Alternativas
Comentários
  • GAB- C

    Artigo 11 da lei 4.320/64      

                                                                                                                                                                                 

    Mnemônico: TRICO PAIS TRANSOU (Receitas correntes)

    ·        TRIbutária;

    ·        COntribuições;

    ·        PAtrimonial;

    ·        Agropecuária;

    ·        Industrial;

    ·        Serviços;

    ·        TRANSferências correntes;

    ·        OUtras receitas correntes.

    Mnemônico: OPERA ALI AMOR TRANSOU (Receitas de capital)

    ·        OPERAções de crédito;

    ·        ALIenações de bens;

    ·        AMORtização de empréstimos;

    ·        TRANSferências de capital

    ·        OUtras receitas de capital

  • Conforme o MCASP 8ª:

    Em relação à categoria econômica, a despesa é classificada em: corrente e de capital.

    "Receitas Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas".

    1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

    2 Contribuições

    3 Receita Patrimonial

    4 Receita Agropecuária

    5 Receita Industrial

    6 Receita de Serviços

    7 Transferências Correntes

    9 Outras Receitas Correntes

    "Receitas de Capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido. São as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital".

    Operações de Crédito

    2 Alienação de Bens

    3 Amortização de Empréstimos

    4 Transferências de Capital

    9 Outras Receitas de Capital

    Resolução: [...] Classificam-se como receitas de capital:

    a. a receita agropecuária e as operações de crédito.

    Errado: receita agropecuária é receita corrente.

    b. a receita patrimonial e a alienação de bens.

    Errado: receita patrimonial é receita corrente.

    c. as operações de crédito e a alienação de bens.

    Certo: ambos os itens são receitas de capital

    d.as amortizações de empréstimos e a receita patrimonial.

    Errado: receita patrimonial é receita corrente.

    Gabarito: C.

  • MNEMÔNICO

    RECEITAS CORRENTES = TRIBUTA COM PAIS

    RECEITAS DE CAPITAL = OPERA ALI AMOR TRANSOU


ID
3013687
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.320/64, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Consideram-se recursos para o fim desse propósito

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. 

  • Fonte de créditos adicionais (ROSERA):

    1) Reserva de contingência.

    2) Operações de crédito.

    3) Superávit financeiro.

    4) Excesso de arrecadação - Deduzidos os créditos extraordinários abertos no exercício.

    5) Recursos sem destinação legal.

    5) Anulação de dotações.

  • A letra D está errada pq não existe essa exceção aos créditos ESPECIAIS

  • Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64 e CF/88, os créditos adicionais são classificados em:

    1) Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.

    Características:

     [...] sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

    2) Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Características:

     [...] sua abertura depende da existência de recursos e de exposição que a justifique.

    3) Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Obs.: a Lei 4.320/64 utiliza: “imprevistas” e “comoção intestina”.

    Características:

     [...] a indicação da fonte de recursos é facultativa.

    Fontes para abertura de créditos adicionais:

    - Excesso de Arrecadação;

    - Anulação Total ou Parcial de Dotação;

    - Operações de Créditos;

    - Recursos Sem Despesas Correspondentes (exceto créditos extraordinários); 

    - Reserva de Contingência;

    - Superávit Financeiro do Balanço Patrimonial do exercício anterior;

    Resolução: [...] recursos para o fim desse propósito [...]

    a. os provenientes de excesso de recolhimento do superávit orçamentário do ano anterior.

    Errado: Excesso de arrecadação do ano corrente.

    b. o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

    Certo: conforme a exposição acima.

    c. os provenientes de acordos de leniência firmados entre o governo federal e os réus condenados em segunda instância.

    Errado: não consta.

    d. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, exceto os créditos especiais autorizados em lei.

    Errado: não há tal exceção.

    Gabarito: B.


ID
3013690
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Na sua elaboração, a proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, nos prazos estabelecidos nas constituições e nas leis orgânicas dos municípios, compor-se-á, nessa ordem, de

Alternativas
Comentários
  • LEI 4.320/64

    Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á

    I - Mensagem [...]

    II - Projeto de Lei de Orçamento;

    III - Tabelas explicativas [...]

    IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, [...]

    Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.

  • Mas o Gabarito é a A. Não tem erro. Só não sei onde está prevista a "ordem"...

  • GABARITO:A

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    Da Proposta Orcamentária

     

    Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

     

    I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital; [GABARITO]

     

    II - Projeto de Lei de Orçamento; [GABARITO]

     

    III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação: [GABARITO]

     

    a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;

     

     b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

     

    c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

     

    d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

     

    e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e

     

    f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.

     

    IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

     

    Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.


ID
3013693
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o artigo 2º da Lei nº 4.320/64, a Lei Orçamentária conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Nos estritos termos da lei 4.320/64 tem-se:

     

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

  • RESPOSTA: D

    Nos estritos termos da lei 4.320/64 tem-se:

     

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Macete:

    Unidade

    Anualidade

    Universalidade

    !!!!!!

  • Se não decorar... f...

  • Concurso que ainda cobra decoreba ao invés do entendimento sobre os princípios

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Em rezão da Lei 4.320/64, art. 2°, "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade".

    - Pelo Princípio da Universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes do ente, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

    - De acordo com o Princípio Unidade/Totalidade, o orçamento deve ser uno. Assim, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este Princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política.

    - Pelo Princípio da Anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.

    Embora as letras (A, B, C e D) constem princípios orçamentários, apenas a letra D estão de acordo com a discriminação expressa pela Lei 4.320/64.

    Gabarito: D.


ID
3013696
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A administração pública brasileira, para cobrir as necessidades da população, necessita de recursos disponíveis no tesouro. Para tanto, a forma utilizada para o planejamento e a execução da receita pública no Brasil, segue, na sequência, os estágios de

Alternativas
Comentários
  • A receita pública passa por quatro estágios, sendo a previsão (aprovação do orçamento); lançamento (inscrição do débito); arrecadação e recolhimento (estágios de execução da receita) (CARVALHO, 2006).

    Previsão

    O estágio de previsão, conforme artigo 51 da Lei 4.320, de 1964, é a estimativa de quanto se espera arrecadar durante determinado exercício financeiro.

    Lançamento

    De acordo com o artigo 53 da Lei 4.320, de 1964, consiste no procedimento administrativo, “o lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta”.

    Arrecadação

    Conforme o artigo 56 da Lei 4.320, de 1964, incide no recolhimento pelo contribuinte ao agente arrecadador a uma instituição financeira oficial.

    Recolhimento

    Consiste no repasse da instituição financeira oficial ao cofre do tesouro nacional, conforme o artigo 56 da Lei 4.320, de 1964.

    Fonte: portaleducacao.com.br

  • As receitas são previstas e as despesas fixas.

  • GABARITO:A

     

    Conforme Brasil (2004), o estágio da receita orçamentária é cada passo identificado que evidencia o comportamento da receita e facilita o conhecimento e a gestão dos ingressos de recursos. 

     

    Os estágios da receita orçamentária são os seguintes:


     

    - Previsão [GABARITO]

     

    - Lançamento [GABARITO]

     

    - Arrecadação [GABARITO]

     

    - Recolhimento [GABARITO]

     

     

    Previsão
     

    Estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), compreendido em fases distintas:

    - A primeira fase consiste na organização e no estabelecimento da metodologia de elaboração da estimativa; conforme redação alterada conforme retificação publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2004.

     

    Lançamento 


    A segunda fase consiste no lançamento, que é tratado pelos artigos 51 e 53 da Lei 4.320/64, é o assentamento dos débitos futuros dos contribuintes de impostos diretos, cotas ou contribuições prefixadas ou decorrentes de outras fontes de recursos, efetuados pelos órgãos competentes que verificam a procedência do crédito e a natureza da pessoa do contribuinte – quer seja física ou jurídica – e o valor correspondente à respectiva estimativa. O lançamento é a legalização da receita pela sua instituição e a respectiva inclusão no orçamento.


    Arrecadação
     

    Entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. 
     

    A arrecadação ocorre somente uma vez, vindo em seguida o recolhimento. Quando um ente arrecada para outro ente, cumpre-lhe apenas entregar-lhe os recursos pela transferência dos recursos, não sendo considerada arrecadação, quando do recebimento pelo ente beneficiário.

     

    Recolhimento
     

    Transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.

  • A receita é PLAR

    Previsão

    Lançamento

    Arrecadação

    Recolhimento

  • Conforme o MCASP 8ª e Lei 4.320/64:

    As etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

    Etapas da execução da receita: Lançamento, arrecadação e recolhimento.

    - "Previsão: Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na LRF".

    - "Lançamento: é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta". 

    - "Arrecadação: Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/64, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas". 

    - "Recolhimento: É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa".

    Resolução: 

    Diante do exposto, a letra A possui todas as etapas da receita orçamentária. Ademais, as razões dos erros das outras alternativas podem ser presumidas conforme a explanação acima.

    Gabarito: A.


ID
3013699
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A administração pública tem a prerrogativa de contratar e adquirir bens e serviços, cujo destino é o albergue às necessidades da população. Para tanto, os procedimentos utilizados no planejamento e na execução da despesa observam, nessa ordem, os estágios de

Alternativas
Comentários
  • Os estágios, por sua vez, fazem parte da etapa de execução e, conforme a Lei 4.320/64, incluem o empenho, a liquidação e o pagamento. No entanto, Jund (2008) afirma que a doutrina majoritária inclui a Fixação da despesa como sendo um dos estágios. Logo, os estágios da despesa são:

    1.FIXAÇÃO:

    Compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo. A criação ou expansão da despesa requer adequação orçamentária e compatibilidade com a LDO e o PPA.

    O processo da fixação da despesa orçamentária é concluído com a autorização dada pelo poder legislativo por meio da lei orçamentária anual.

    2.EMPENHO:

    É o ato que cria a obrigação de pagamento para o Estado, pendente ou não do implemento de condição.

    O empenho precede a realização da despesa e está restrito ao limite de crédito orçamentário. Além disso, é vedada a realização de despesa sem o prévio empenho.

    3.LIQUIDAÇÃO:

    Conforme dispõe o artigo 63 da Lei 4.320/64, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:

    I. A origem e o objeto do que se deve pagar;

    II. A importância exata a pagar; e

    III. A quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.

    4.PAGAMENTO

    É o último estágio da realização da despesa. Consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

    A Lei 4.320/1964, em seu artigo 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. A ordem de pagamento só pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.

    É o estágio caracterizado pela entrega dos recursos equivalentes à divida líquida.

    FONTE: adminconcursos.com.br

  • As receitas são previstas e as despesas fixas.

  • GABARITO:C

     

    A execução da despesa orçamentária pública transcorre em três estágios, que conforme previsto na Lei nº 4.320/1964 são: empenho, liquidação e pagamento. [GABARITO]


    1. Empenho

     

    O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. 

    Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 

    Os empenhos podem ser classificados em: 

     

    - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 

     

    - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 

     

    - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 

    O Empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente. Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).


    2. Liquidação

     

    É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). 

    Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. 

    A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. 

    Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: NS (Nota de Sistema) e NL (Nota de Lançamento).

     

    3. Pagamento

     

    O pagamento da despesa refere-se ao terceiro estágio e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. 

    O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. 

    A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. 

  • Os estágios, por sua vez, fazem parte da etapa de execução e, conforme a Lei 4.320/64, incluem o empenho, a liquidação e o pagamento. No entanto, Jund (2008) afirma que a doutrina majoritária inclui a Fixação da despesa como sendo um dos estágios. Logo, os estágios da despesa são:

    1.FIXAÇÃO:

    Compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo. A criação ou expansão da despesa requer adequação orçamentária e compatibilidade com a LDO e o PPA.

    O processo da fixação da despesa orçamentária é concluído com a autorização dada pelo poder legislativo por meio da lei orçamentária anual.

    2.EMPENHO:

    É o ato que cria a obrigação de pagamento para o Estado, pendente ou não do implemento de condição.

    O empenho precede a realização da despesa e está restrito ao limite de crédito orçamentário. Além disso, é vedada a realização de despesa sem o prévio empenho.

    MODALIDADES DE EMPENHO

    EMPENHO ORDINÁRIO: despesa com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

    EMPENHO POR ESTIMATIVA: despesa cujo montante não se possa determinar.

    EMPENHO GLOBAL: despesas com montante também definido, mas permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.

    3.LIQUIDAÇÃO:

    Conforme dispõe o artigo 63 da Lei 4.320/64, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:

    I. A origem e o objeto do que se deve pagar;

    II. A importância exata a pagar; e

    III. A quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.

    4.PAGAMENTO

    É o último estágio da realização da despesa. Consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

    A Lei 4.320/1964, em seu artigo 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. A ordem de pagamento só pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.

    É o estágio caracterizado pela entrega dos recursos equivalentes à divida líquida.

    FONTE: adminconcursos.com.br + anotações

  • Conforme o MCASP 8ª

    >"Planejamento abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e ações governamentais que servirão de base para a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação". 

    - "Fixação da Despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo".

    - "Descentralizações de Créditos Orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária". 

    - "Programação Orçamentária e Financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação". 

    - "Processo de Licitação e Contratação compreende um conjunto de procedimentos administrativos que objetivam adquirir materiais, contratar obras e serviços, alienar ou ceder bens a terceiros, bem como fazer concessões de serviços públicos com as melhores condições para o Estado, observando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e de outros que lhe são correlatos". 

    >"execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/64: empenho, liquidação e pagamento"

    - "Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico". 

    - "Liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito [...]

    - "Pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa".

    Resolução: 

    Diante do exposto, a letra C se refere à execução da despesa orçamentária e, além do mais, a fixação faz parte do planejamento. As razões dos erros das outras alternativas podem ser presumidas conforme a explanação acima.

    Obs.: As etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento

    Gabarito: C.

  • Letra C

    Estágios da Despesa = FELP.

    Fixação -------> Empenho --------> Liquidação --------> Pagamento.

    Estágios da Receita = PLAR

    Previsão -------> Lançamento -------> Arrecadação ---------> Recolhimento.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Só avisar!!!! Bons estudos!!!!


ID
3013702
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Um prefeito está precisando de recursos para atendimento às vítimas de uma enchente que assolou a cidade, no ano de 2018. Como não havia previsão no orçamento atual, ele necessitará de um crédito adicional. Neste caso, tendo em vista a urgência no atendimento ao pleito, ele utilizará

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    SUPLEMENTARES: REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    ESPECIAIS: DESPESAS PARA AS QUAIS NÃO HAJA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA;

    EXTRAORDINÁRIO: DESPESAS URGENTES E IMPREVISÍVEIS

  • como explicado pela cibelly:

    LEI 4.320/64

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, p/  reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, p/ despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, p/ despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • GABARITO:B

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    Dos Créditos Adicionais

     

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

     

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. [GABARITO]

     

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64 e CF/88, os créditos adicionais são classificados em:

    1) Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.

    Características:

    [...] é vedada a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa.

    [...] o crédito incorpora-se ao orçamento, reforçando a dotação inicial.

    [...] terão vigência limitada ao exercício de autorização.

    [...] a LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.

    [...] são autorizados por lei (na própria LOA ou lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo.

    Obs.: Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    [...] é a única espécie de crédito adicional que é exceção ao princípio da exclusividade.

    [...] sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

    2) Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Características:

    [...] são autorizados por lei especial (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Poder Executivo.

    Obs.: Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    [...] não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses do exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    [...] sua abertura depende da existência de recursos e de exposição que a justifique.

    3) Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Obs.: a Lei 4.320/64 utiliza: “imprevistas” e “comoção intestina”.

    Características:

    [...] serão abertos por medida provisória, no caso da União e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo nos demais entes.

    [...] não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses no exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    [...] a indicação da fonte de recursos é facultativa.

    Resolução: [...] urgência no atendimento ao pleito [...]

    Conforme resumo acima, a questão versa sobre créditos extraordinários. Portanto, letra B. Assim, é a única alternativa que vai ao encontro da afirmação da banca.

    Gabarito: B.

  • GABARITO: LETRA B

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964


ID
3013705
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A contabilidade pública utilizada no Brasil passa por diversas alterações, sobretudo quanto ao aspecto patrimonialista, considerando o advento da convergência às Normas Internacionais de Contabilidade Pública. Entre tais convergências, destaca-se, no regime da contabilidade adotado, 

Alternativas
Comentários
  • NBC TSP - Estrutura Conceitual - Gabarito letra B

    A estrutura conceitual estabelece os conceitos que fundamentam a elaboração e a divulgação dos Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPGs), os quais devem ser elaborados com base no regime de competência. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aplicará estes conceitos no desenvolvimento das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCs TSP) e nas demais disposições aplicáveis à elaboração e divulgação dos RCPGs.

  • Trata-se dos Regimes da Contabilidade Aplicada ao Setor Público 

    Conforme o MCASP 8ª, "a STN editou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), com abrangência nacional, que permitem e regulamentam o registro da aprovação e execução do orçamento, resgatam o objeto da contabilidade – o patrimônio, e buscam a convergência aos padrões internacionais, tendo sempre em vista a legislação nacional vigente e os princípios da ciência contábil.

    Em síntese, temos:

    I. Regime Orçamentário:

    Receita Orçamentária: Regime de Caixa. No momento da arrecadação.

    Despesa Orçamentária: Regime de Competência. No momento de empenho.

    Obs.: é regime misto.

    II. Regime Contábil (Patrimonial):

    Receita/Despesa Patrimonial: Regime de Competência. No memento do fato gerador. Devem impactar o PL.

    Resolução dos itens:

    Na contabilidade, há, de forma diferenciada, o regime de caixa e de competência (patrimonial). A premissa é válida para o setor público, tendo em vista o resumo acima. Assim, podemos eliminar as letras C e D. Como exposto, a convergência aos padrões internacionais fortaleceu o regime de competência, pois enfatizou o patrimônio. Portanto, letra B.

    Gabarito: B.

  •  

    Ponto de vista Patrimonial:

    Receitas e Despesas -> regime de competência

    Ponto de vista Orçamentário:

    Misto:

    Receitas -> regime de caixa

    Despesas -> regime de competência

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak


ID
3013708
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O contador de uma prefeitura recebeu um processo administrativo no qual solicita-se o registro, na contabilidade, de um empenho no valor de R$ 120.000,00 a ser pago parceladamente, referente à contratação de uma empresa de apoio e conservação, cuja vigência contratual é de 12 meses. Neste caso, o contador deverá emitir um empenho

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".

    LEI 4.320/64:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    EMPENHO GLOBAL: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. (Prof. Leandro Ravyelle)

  • GAB.: C

    São três as modalidades de empenho:

    Empenho ordinário -> despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez

    Empenho por estimativa -> será utilizado quando da existência de despesa cujo montante não se possa determinar, são gastos que ocorrem regularmente, o valor sempre varia.

    Empenho global -> para atender às despesas com montante também definido. Tal modalidade é permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. (GABARITO)

  • Parcelou? Empenho global.

  • GAB C TIPOS OU MODALIDADES DE EMPENHO: GLOBAL = Sei o valor total + vai ser pago parceladamente. [De acordo com o que vai entregando vai pagando]. ESTIMATIVO = Não sabe o valor exato. Ex: p/ pagar conta de água e luz tem que ser empenhada. [guardada]. ORDINÁRIO = pagamento em parcela única. Avante!
  • Conforme o MCASP 8ª:

    "Os empenhos podem ser classificados em:

    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis". 

    Resolução: [...] empenho no valor de R$ 120.000 a ser pago parceladamente [...]

    Como a questão afirma que o empenho será "pago parceladamente" , então é empenho global. Assim, a única alternativa possível é a letra C.

    Gabarito: C.


ID
3013711
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A administração pública utiliza ferramentas à sua disposição para ajustar suas ações/rotinas em função das muitas alterações ocorridas durante sua gestão. Dentre estas ferramentas, destacam-se os créditos adicionais. Os créditos para os quais a administração pública precisa de chancela do Legislativo para utilizá-los, podendo estarem autorizados na própria Lei Orçamentária Anual, são denominados

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra: A

    Crédito Suplementar:

    Consiste em uma modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação já existente no orçamento. Tal autorização pode constar da própria lei orçamentária.

    Que a aprovação esteja com vcs!!!

  • LEI 4.320/64

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, p/  reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, p/ despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, p/ despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Dispõe o artigo 165 da Constituição Federal, em seu §8º:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Cabe ressaltar, ainda, que esse dispositivo consagra o princípio da exclusividade, segundo o qual a lei orçamentária só pode tratar de assuntos reservados às questões orçamentárias, evitando, por conseguinte, a edição de outros temas, como em matéria penal, etc.

    Segundo Harrison Leite: "Em matéria orçamentária, o princípio da exclusividade assume capital importância, principalmente em virtude do tamanho dessas leis e de seus anexos. Assim é que, não raro, uma lei orçamentária, com os seus anexos, ultrapassa mil páginas, e, como tal, seria de todo absurdo que, dentro do seu conteúdo, se inserisse matéria estranha ao orçamento, como a criação de cargos ou funções, promoção de servidor, perdão de dívidas, ou outra matéria. Com isso se evita as chamas caudas orçamentárias ou os orçamentos rabilongos" (Manual de Direito Financeiro, p. 125)

    Dito isso, e respondendo à questão, seguem mais dois trechos do autor:

    Os créditos suplementares 'têm vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, ou seja, ao exercício em que foram concedidos. Dependem de lei para sua autorização, e, como exceção ao princípio da exclusividade, a própria LOA poderá conter autorização do Poder Executivo para sua abertura...'

    Os crédito especiais 'devem sempre ser autorizados por lei, que não pode ser a LOA, dependendo, para a sua abertura, da existência de recursos disponíveis...'

  • GABARITO:A


     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS ORÇAMENTOS


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

     

    II - as diretrizes orçamentárias;

     

    III - os orçamentos anuais.


    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. [GABARITO]

     

    § 9º Cabe à lei complementar:


    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

     

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

     

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019)           (Produção de efeito)

     



    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    Dos Créditos Adicionais

     

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; [GABARITO]

     

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

     

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. 

     

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64 e CF/88, os créditos adicionais são classificados em:

    1) Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.

    Características:

    [...] é vedada a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa.

    [...] o crédito incorpora-se ao orçamento, reforçando a dotação inicial.

    [...] terão vigência limitada ao exercício de autorização.

    [...] a LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.

    [...] são autorizados por lei (na própria LOA ou lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo.

    Obs.: Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    [...] é a única espécie de crédito adicional que é exceção ao princípio da exclusividade.

    [...] sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

    2) Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Características:

    [...] são autorizados por lei especial (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Poder Executivo.

    Obs.: Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    [...] não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses do exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    [...] sua abertura depende da existência de recursos e de exposição que a justifique.

    3) Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Obs.: a Lei 4.320/64 utiliza: “imprevistas” e “comoção intestina”.

    Características:

    [...] serão abertos por medida provisória, no caso da União e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo nos demais entes.

    [...] não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses no exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    [...] a indicação da fonte de recursos é facultativa.

    Análise da questão:

    Como a administração pública precisa de chancela do Legislativo para utilizá-lo, podendo estar autorizado na própria LOA, então a questão aborda a definição de crédito suplementar. Portanto, a única alternativa possível é a letra A.

    Gabarito: A.


ID
3013714
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece a obrigatoriedade de alguns instrumentos de planejamento governamental. O instrumento utilizado para alcançar as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, assim como os programas de duração continuada, é definido como

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Falou em DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas) é PPA.

    Nos termos da CF/88 tem-se:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Então, marquei LOA pq a questão fala em alcançar as diretrizes, objetivos e metas, não estabelecê-los...
  • PPA = D (Diretrizes) O (Objetivos) M (Metas) + Despesas de capital + Despesas decorrentes + Programas de duração continuada.

  • PPA - Duração continuada....

  • PPA - Diretrizes, Objetivos e Metas;

    LDO - Metas e Prioridades;

    LOA - Previsão de receitas e Fixação de despesas / instrumento de efetiva execução orçamentária.

  • Entendi a questão como o Carlos Felipe, penso que a LOA dispõe sobre quais são as D.O.M mas não traz a maneira como elas serão alcançadas.

  • GABARITO: LETRA B

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    FONTE: CF 1988

  • Solicito manutenção da versão antiga


ID
3013717
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma prefeitura quer contrair um empréstimo, no exercício financeiro de 2018, destinado a atender momentâneas insuficiências de caixa, cuja autorização depende do atendimento de algumas exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse caso, a contratação da operação de crédito por antecipação da receita orçamentária

Alternativas
Comentários
  • Na LRF - Gabarito letra D

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

  • A – Errado. Art. 38, LRF: § 2 As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

    B – Errado. Art. 38, LRF: III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.

    C – Errado. Art. 38, LRF: IV - estará proibida: a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada; b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    D – Correto.

  • A letra C não contradiz a Lei, pra mim existem duas corretas!

  • A C está completamente Errada!!! Cuidado com os comentários...

  • C - poderá existir se não houver operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, exceto no último ano de mandato do Prefeito Municipal.

    D - poderá ser realizada a partir do décimo dia do início do exercício, devendo ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.

    Gabarito D

  • A) Em Estados e Municípios, o BACEN promove competição entre instituições financeiras interessadas. Podem viger entre 10 de janeiro e 10 de dezembro do exercício vigente.

    B) Só pode ser cobrada a taxa de juros da operação.

    C) Não podem acontecer no último ano de mandato do Chefe do Executivo.

  • Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

           Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro

     

    Exigências:

           I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

           II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

           III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

        

       IV - estará proibida:

           a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

           b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

     

  • O errado da letra C é o inicio "poderá existir se não houver operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada". o certo é NÃO PODERÁ. (ART 38, IV)

  • A letra C ao meu ver também está correta. Mas como não dá para brigar com a banca, a letra D está mais certa que a C.

  • a contratação da operação de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO) 10º dia, .... 10 DEZembro.

    poderá ser realizada a partir do décimo dia do início do exercício, devendo ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.

  • GABARITO: LETRA D

    Subseção III

    Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

            Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.

  • A alternativa "c" foi mal redigida, pois gera dubiedade de interpretação. Pode ser lida tanto como 'não podendo existir a operação enquanto houver outra não integralmente resgatada e não poderá ser realizada no último exercício de mandato', assim como 'não podendo existir a operação enquanto houver outra não integralmente resgatada, contudo, se for no último exercício do mandato, poderá'. Acredito que foi dada como errada pela última interpretação. Contudo, deveria ter sido cancelada, pois não pode haver dupla interpretação nem no comando da questão nem em suas alternativas.

  • Vamos analisar a questão.

    É. A questão está mesmo se referindo a uma contratação da operação de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO), que, de acordo com artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), “destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro".

    O mesmo artigo ainda preceitua que tal operação deve cumprir as exigências mencionadas no artigo 32 da LRF e mais as que são mencionadas nos incisos e parágrafos seguintes. Senão vejamos:

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operaçãoobrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

    IV - estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    § 1º As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

    § 2º As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

    § 3º O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.


    Beleza. Agora vamos para as alternativas:

    A) Errada. Conforme § 2º, do artigo 38, da LRF, as operações de crédito por ARO não são efetuadas junto ao Banco Central do Brasil, mas sim mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil. E a liquidação, inclusive dos juros e outros encargos incidentes, deve ocorrer até o dia dez de dezembro de cada ano.

    B) Errada. Na verdade, a operação não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir (LRF, art. 38, III).

    C) Errada. A operação de crédito por ARO estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. Também estará proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal (LRF, art. 38, IV).

    D) Correta. É isso mesmo que está nos incisos I e II do artigo 38, da LRF. A janela temporal da operação de crédito por ARO vai de 10 de janeiro a 10 de dezembro.


     
    Fonte: imagem cedida pelo professor.


    Gabarito do professor: Letra D.
  • Letra C e D corretas, porém D está mais completa que a C


ID
3013720
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Umas das atribuições do secretário de planejamento e finanças de uma prefeitura é realizar a contabilidade do município e evidenciar o comprometimento da dotação orçamentária durante o exercício financeiro. Tendo em vista somente a natureza da informação orçamentária e de acordo com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a correspondência entre o código de lançamento e o seu significado está correta na opção

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Letra D

    No momento do reconhecimento do empenho

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível

    C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar

    O item A se refere ao pagamento do crédito liquidado.

    O item B se refere à fixação do crédito orçamentário.

    O item C se refere à liquidação do crédito empenhado.

  • Conforme o MCASP 8ª

    "O PCASP está estruturado de acordo com as seguintes naturezas das informações contábeis:

    a. Natureza Orçamentária: registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária.

    b. Natureza Patrimonial: registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com a composição do patrimônio público e suas variações qualitativas e quantitativas.

    c. Natureza de Controle: registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle".

    Natureza da informação e suas classes:

    Patrimonial:

    [...]

    Orçamentária:

    5. Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento

    [...]

    6. Controles da Execução do Planejamento e Orçamento

    6.1 - Execução do Planejamento

    6.2 - Execução do Orçamento

    6.3 - Execução de Restos a Pagar

    Controle:

    [...]

    Resolução: [...] comprometimento da dotação orçamentária durante o exercício financeiro [...]

    a. Pagamento

    D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito empenhado liquidado a pagar

    C 6.2.2.1.3.04.xx Crédito empenhado liquidado pago

    b. Fixação

    D 5.2.2.1.1.xx.xx Dotação inicial

    C 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito disponível

    c. Liquidação

    D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito empenhado a liquidar

    C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito empenhado liquidado a pagar

    d. Empenho

    D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito disponível

    C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito empenhado a liquidar

    O comprometimento da dotação se efetiva com o empenho da despesa. "Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico".

    Gabarito: D.

  • Apelativa esta questão.

  • Umas das atribuições do secretário de planejamento e finanças de uma prefeitura é realizar a contabilidade do município e evidenciar o comprometimento da dotação orçamentária durante o exercício financeiro.

    Para matar, o comprometimento da dotação orçamentária diz respeito ao empenho: art . 25. O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido. (Lei 93.872)

    Portanto, bastava lembrar do principal lançamento por parte das despesas:

    D- Crédito Disponível; (Dedução do valor da dotação inicial)

    C- Crédito empenhado a liquidar (pelo comprometimento)

    Letra D.


ID
3013723
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com o objetivo de uniformizar as práticas contábeis, a Secretaria do Tesouro Nacional elaborou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), adequado às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público. Sobre o PCASP, considere as afirmativas abaixo.


I Está estruturado de acordo com a natureza das informações que evidenciam – orçamentária, patrimonial e de controle, de modo que os registros orçamentários não influenciem ou alterem os registros patrimoniais, e vice-versa.

II Permite manter um sistema integrado de informações orçamentárias e patrimoniais, ficando apenas o controle fiscal em separado, em razão das peculiaridades de cada ente federativo.

III Está dividido em oito classes, e suas contas contábeis são identificadas por códigos com sete níveis de desdobramentos, com a seguinte estrutura: classe, grupo, subgrupo, título, subtítulo, item e subitem.

IV Permite que lançamentos efetuados em contas de natureza de informação patrimonial tenham como contrapartida contas de natureza de informação orçamentária.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Gabarito letra A

    O PCASP está estruturado de acordo com as seguintes naturezas das informações contábeis:

    a. Natureza de Informação Orçamentária: registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária.

    b. Natureza de Informação Patrimonial: registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com a composição do patrimônio público e suas variações qualitativas e quantitativas.

    c. Natureza de Informação de Controle: registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle.

    Com isso podemos resolver as assertivas

    I - Correta. O PCASP é dividido em Natureza de informação Orçamentária, Patrimonial e de Controle.

    II - Errada. Faltou informações de controle.

    III - Correta. "O PCASP é dividido em 8 classes, sendo as contas contábeis classificadas segundo a natureza das informações que evidenciam: ....". "As contas contábeis do PCASP são identificadas por códigos com 7 níveis de desdobramento, compostos por 9 dígitos, de acordo com a seguinte estrutura: classe, grupo, subgrupo, título, subtítulo, item e subitem.

    IV- Errada. Não é permitido lançamento entre contas de natureza de informação diferentes

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak


ID
3013726
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O secretário de planejamento e finanças autorizou a contratação de uma empresa para manutenção dos elevadores instalados no prédio sede da prefeitura, pelo período de janeiro a outubro de 2017, empenhando a respectiva despesa no elemento de despesa 39 – serviços de terceiros pessoa jurídica. Em novembro, a entidade não renova em tempo o contrato , e a empresa contratada mantém a prestação de serviços sem o suporte orçamentário. Somente em dezembro, é realizado novo contrato, regularizando a situação. Na execução orçamentária do exercício de 2018, sem deixar de considerar os impactos legais e segundo a Lei Federa l nº 4.320/64, a entidade deve empenhar a despesa relativa à prestação de serviços do mês de novembro no elemento de despesa denominado

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Gabarito letra C

    4.8. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

    São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Elemento da despesa 92 - Despesas de Exercícios Anteriores

  • Se a despesa não foi empenhada no exercício anterior, mas continua a obrigação do ente, ela será paga no exercício de referência à conta de despesas de exercícios anteriores.

  • GABARITO: LETRA C

    Despesas de Exercícios Anteriores são aquelas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.

    As Despesas de Exercícios Anteriores podem ser oriundas de três situações: não terem sido processadas na época própria; tratar-se de Restos a Pagar com prescrição interrompida; serem reconhecidas após o encerramento do exercício. O Decreto no 93.872/1986 especifica essas despesas:

    a) Despesas que não se tenham processado na época própria: aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b) Restos a Pagar com prescrição interrompida: a despesa cuja inscrição como Restos a Pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício: a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • Questão que nos apresenta uma situação hipotética interessante.

    De acordo com o MTO 2021, na classificação por natureza da despesa, o 5º e o 6º dígito representam o elemento da despesa orçamentária, que tem por finalidade identificar os objetos de gasto.


     
    Fonte: MTO 2021.

    Pois bem. Durante o exercício financeiro de 2017, a entidade empenhou no elemento 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, o qual, conforme o MTO 2021, são “despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC".

    Acontece que, em novembro de 2017, a empresa contratada mantém a prestação de serviços sem o suporte orçamentário e agora, em 2018, o empenho da despesa precisa ser feito. Como proceder?

    Por meio de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), previstas no artigo 37 da Lei 4.320/64:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Repare que as DEA podem ser oriundas de três situações. Uma delas é a de compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, que, de acordo com o autor Augustinho Paludo, é a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    A empresa prestou serviços em novembro de 2017, que foram reconhecidos somente em 2018. Por isso, trata-se, claramente, de um caso de DEA.

    As DEA serão registradas exatamente como a despesa “original" deveria ser classificada, com exceção do elemento. Isto é: a única mudança será o elemento da despesa (4º nível da classificação por natureza de despesa – C.G.MM.EE.DD), que será o 92 – Despesas de Exercícios Anteriores. Isso porque o Decreto 93.872/86 afirma, em seu artigo 22, que a categoria econômica própria deverá ser respeitada.

    Assim, a entidade deve empenhar a despesa relativa à prestação de serviços do mês de novembro no elemento de despesa denominado “92 - Despesas de Exercícios Anteriores: Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964 (...)", conforme prevê o MTO 2021.

    Coloco ainda aqui para você a descrição dos elementos da despesa apresentados nas demais alternativas para confirmar nossa resposta:

    37 - Locação de Mão-de-Obra

    Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

    93 - Indenizações e Restituições

    Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

    39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

    Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC (...).

     
    Gabarito do professor: Letra C.
  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar


ID
3013729
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Secretaria de Planejamento e Finanças adquiriu 100 notebooks para a prefeitura. O processamento dessa despesa ocorreu da seguinte forma: foi empenhada em 10/08/17; o material foi entregue na prefeitura em 10/12/17, mas, até o encerramento do exercício de 2017, a despesa ainda não havia sido liquidada, nem paga. Neste caso, a referida despesa deverá ser contabilizada como

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Letra D

    São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).

  • NA MINHA OPINIÃO A QUESTÃO ESTÁ INCOMPLETA, LOGO MAL ELABORADA.

    QUANDO O ENUNCIADO DIZ: o material foi entregue na prefeitura em 10/12/17. (A DESPESA NESSE CASO FOI LIQUIDADA) PARA A MESMA ENCONTRAR -SE NO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO, TERIA QUE VIR DESCREVENDO QUE METADE FOI ENTREGUE NO ANO DE 2017 E O RESTANTE NO ANO DE 2018.

    A QUESTÃO DIZ QUE A MERCADORIA FOI ENTREGUE MAS QUE NÃO HAVIA SIDO LIQUIDADA E NEM PAGA!! COMO ASSIM?

    MEU GABARITO FOI LETRA D, PORÉM JÁ LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO TUDO ISSO QUE QUESTIONEI.

  • É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra).

    Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

    Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: NS (Nota de Sistema) e NL (Nota de Lançamento).

  • Empenhou, mas não liquidou, nem pagou? Restos a pagar não-processados.

    Empenhou e liquidou, mas não pagou? Restos a pagar processados.

    Perceba que o que diferencia os restos a pagar processados dos restos a pagar não-processados é o estágio da liquidação.

  • GAB. D

    TAMBEM concordo com o cometário da Eloysa Costa

  • Então a despesa foi empenhada, mas até o encerramento do exercício de 2017, a despesa ainda não havia sido liquidada, nem paga.

    Essa aqui é a chave da questão!

    Restos a pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia 31 de dezembro. Empenhou, mas não pagou. Prometeu pagar, mas não pagou ainda (é quase que um calote).

    Agora, essas despesas podem ou não terem passado pelo estágio da liquidação:

    • Se a Administração Pública somente empenhou, não liquidou e não pagou: chamamos isso de Restos a Pagar Não Processados – RPNP (porque não passou pelo estágio da liquidação);

    • Se a Administração Pública empenhou, liquidou, mas não pagou: chamamos isso de Restos a Pagar Processados – RPP (porque passou pelo estágio da liquidação).


     
    Fonte: imagem cedida pelo professor.

    É por isso que a Lei 4.320/64 diz que:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    E o Decreto 93.872/86 complementa, dizendo que:

    Art. 67. (...)

    § 1º Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto.

    No caso da questão, a despesa foi empenhada, mas não foi liquidada (e nem paga, obviamente, porque “o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação", Lei 4.320/64, art. 62). Isso significa que a referida despesa deverá ser contabilizada como restos a pagar não processados (alternativa D).

    Não é a alternativa B, porque restos a pagar com prescrição interrompida são despesas cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor. Ou seja: o resto a pagar foi cancelado, mas o credor ainda tem direito de receber: ele ainda pode reclamar!

    Restos a pagar com prescrição interrompida é uma das situações em que a despesa pode ser executada como Despesa de Exercícios Anteriores (DEA). Confira no artigo 37, da Lei 4.320/64:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Falando nisso, também não é a alternativa C, porque DEA são despesas cujas obrigações se referem a exercícios anteriores, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados: esse não é o caso da questão!


    Gabarito do professor: Letra D.
  • o estágio de liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    assim sendo, a simples entrega do material não está vinculada ao estágio de liquidação, afinal pode ocorrer demora na conferência do material.

  • Questão mal elaborada. Essa despesa refere-se a restos à pagar "em liquidação", conforme o colega citou do MCASP.

  • Discordo dos demais.

    A Secretaria de Planejamento e Finanças adquiriu 100 notebooks para a prefeitura. O processamento dessa despesa ocorreu da seguinte forma: foi empenhada em 10/08/17; o material foi entregue na prefeitura em 10/12/17

    Se o material foi entregue pressupõe-se que houve a liquidação da despesa.


ID
3013732
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O artigo 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal trata de um conceito assim expresso: “montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses”. Essa proposição refere-se ao conceito de

Alternativas
Comentários
  • Correta: A

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:   

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • Dívida pública consolidada: Amortização > 12 meses.

  • Amortização é o mesmo que pagamento. Então, lembre-se: falou em amortização/pagamento que terá um prazo SUPERIOR a 12 (doze) meses para ser pago, então estará referindo-se a dívida CONSOLIDADA.

    Prazo inferior a 12 meses -> Dívida FLUTUANTE.

  • Divida consolidada/fundada= de longo prazo (maior que 12 meses)

    exceção: as operações de crédito de prazo inferior a 12meses cujas receitas tenham constado do orçamento (LOA).

    Divida mobiliária = de curto prazo.

  • Dívida consolidada ou fundada é superior a 12 meses, sendo inferior a doze meses é dívida flutuante.

  • Você quer questão mais literal que isso? Vamos analisar as alternativas de acordo com o artigo 29 da LRF e descobrir que conceito é esse que a questão trouxe.

    A) Errada. A dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios (LRF, art. 29, II).

    B) Correta. A proposição que a questão trouxe refere-se ao conceito de dívida pública consolidada ou fundada, de acordo com o artigo 29, inciso I, da LRF:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    Acrescento ainda que:

    Art. 29, § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    C) Errada. A dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses, que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque:

    • já foram autorizados pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento; ou porque 

    • se referem a dispêndios extraorçamentários.

    Ela está lá no artigo 92 da Lei 4.320/64:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.


    D) Errada. De acordo com o MCASP 8ª edição: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.".


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
3013735
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A demonstração das variações patrimoniais – DVP evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício. A elaboração da DVP, tendo por base as contas contábeis do modelo de Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, será feita utilizando-se das

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Letra A

    A DVP será elaborada utilizando-se as classes 3 (variações patrimoniais diminutivas) e 4 (variações patrimoniais aumentativas) do PCASP.

    Classe 4 é de natureza patrimonial e classe 5 é de natureza orçamentária, então não devem se relacionar.

    Classe 5 e 6 são usadas para o balanço orçamentário.

    Classes 7 e 8 compõe a natureza de Informação de Controle que registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle.

  • Conforme o MCASP 8ª:

    "O PCASP está estruturado de acordo com as seguintes naturezas das informações contábeis:

    a. Natureza Orçamentária: registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária.

    b. Natureza Patrimonial: registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com a composição do patrimônio público e suas variações qualitativas e quantitativas.

    c. Natureza de Controle: registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle".

    Natureza da informação e suas classes:

    Patrimonial:

    1. Ativo

    2. Passivo

    3. Variações Patrimoniais Diminutivas

    4. Variações Patrimoniais Aumentativas 

    Orçamentária:

    5. Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento

    [...]

    6. Controles da Execução do Planejamento e Orçamento

    [...]

    Controle:

    7. Controles Devedores

    8. Controles Credores

    Resolução:

    "Essas variações patrimoniais podem ser definidas como:

    a. Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA): corresponde a aumentos na situação patrimonial líquida da entidade não oriundos de contribuições dos proprietários;

    b. Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD): corresponde a diminuições na situação patrimonial líquida da entidade não oriundas de distribuições aos proprietários".

    A DVP será elaborada utilizando-se das classes 3 (VPD) e 4 (VPA) do PCASP. Assim, a única alternativa possível é a letra A. A compreensão das demais alternativas são presumidas com base no resumo apresentado.

    Gabarito: A.

  • As classes de contas 1 (ativo), 2 (passivo), 3 (variação patrimonial diminutiva) e 4 (variação patrimonial aumentativa) são classes de contas com informações de natureza patrimonial.

    As classe de contas 5 (Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento) e 6 (Controles da Execução do Planejamento e Orçamento) são classes de contas com informações de natureza orçamentária.

    As classes de conta 7 (Controles Devedores) e 8 (Controles Credores) são classes de contas com informações de natureza de controle.

  • Olá!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!


ID
3013738
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O artigo 35 da Lei nº 4.320/64 apresenta o processo de registro que dá sustentação ao regime da receita e despesa orçamentárias, para atender as demandas de informações da execução orçamentária. No que se refere ao regime orçamentário, pertencem ao exercício financeiro

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    LEI 4320/64

    Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

  • Enfoque orçamentário, de acordo com a Lei 4.320/64:

    Receitas => Arrecadadas

    Despesas => Empenhadas

  • As receitas nele arrecadadas (regime de caixa) e as despesas nele legalmente empenhadas (regime de competência).

  • No artigo 35, nossa querida LRF diz:

    Pertencem ao exercício financeiro:

    ⭐ As receitas nele arrecadadas;

    ⭐ As despesas nele legalmente empenhadas.

    Letra B.

    ;)

  • Enfoque orçamentário:

    Receitas - Regime de caixa = quando são arrecadadas.

    Despesas - Regime de competência = quando empenhadas.

    Enfoque patrimonial:

    Receitas - Regime de competência

    Despesas - Regime de competência

  • GABARITO: LETRA B

    TÍTULO IV

    Do Exercício Financeiro

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  • Lei 4.320/64- TÍTULO IV

    Do Exercício Financeiro

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

  • Vamos analisar a questão.

    Excelente introdução! O artigo 35 da Lei 4.320/64 realmente dá sustentação ao regime da receita e da despesa orçamentária. Por sinal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também comenta sobre isso:

    Art. 50, II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

    Isso significa que as despesas são registradas segundo o regime de competência e o resultado dos fluxos financeiros (as receitas) são apuradas pelo regime de caixa! Isso é feito para evitar que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetiva das receitas. Leia este trecho do MCASP 8ª edição comigo: 

    “O registro da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação, conforme art. 35 da Lei nº 4.320/1964 e decorre do enfoque orçamentário dessa Lei, tendo por objetivo evitar que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetiva."

    Pois bem. Essa foi só uma introdução. O que a questão queria saber mesmo era se você conhecia o artigo 35 da Lei 4.320/64. Foi uma questão bem literal! Então aqui está o dispositivo:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente 
    empenhadas.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Receitas > Regime de caixa > Arrecadação.

    Despesas > Regime de competência > Empenho

    GABARITO B


ID
3013741
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público são compostas pelos demonstrativos enumerados pela Lei nº 4.320/64, observando a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Em função da atualização dos anexos da Lei nº 4.320/64, os demonstrativos exigidos para fins de apresentação das demonstrações contábeis nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público são:

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Gabarito letra D

    Assim, conjugando as disposições legais e aquelas contidas na NBC TSP 11, compõem o conjunto de Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP):

    a. Balanço Patrimonial;

    b. Demonstração das Variações Patrimoniais;

    c. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;

    d. Demonstração dos Fluxos de Caixa;

    e. Balanço Orçamentário;

    f. Balanço Financeiro;

    g. Notas explicativas, compreendendo a descrição sucinta das principais políticas contábeis e outras informações elucidativas; e

    h. Informação comparativa com o período anterior.

  • Lei 4320/64:

    -BP

    -BF

    -BO

    -DVP

    MCASP

    -Todas da 4320 mais:

    -DCF

    -DMPL

  • na 4320 balanço orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração de variação patrimonial no mcasp demonstração de mutações no patrimônio líquido demonstração de fluxo de caixa
  • Conforme os MCASP 8ª e Lei 4.320/64 e ainda conjugando a NBC TSP 11, "compõem o conjunto de Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP):

    a. Balanço Patrimonial;

    b. Demonstração das Variações Patrimoniais;

    c. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;

    d. Demonstração dos Fluxos de Caixa;

    e. Balanço Orçamentário;

    f. Balanço Financeiro;

    g. Notas explicativas, compreendendo a descrição sucinta das principais políticas contábeis e outras informações elucidativas; e

    h. Informação comparativa com o período anterior".

    Resolução:

    a. Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstrativo da Gestão Fiscal.

    Errado: o Relatório de Gestão Fiscal é uma exigência da LRF.

    b. Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstrativo da Receita Corrente Líquida e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.

    Errado: Receita Corrente Líquida é uma exigência da LRF.

    c. Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstrativo da Receita Corrente Líquida.

    Errado: Receita Corrente Líquida é uma exigência da LRF.

    d. Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.

    Certo: conforme o exposto.

    Gabarito: D.


ID
3013744
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Precatórios são requisições de pagamento contra a Fazenda Pública decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, disciplinados pelo art. 100 da CF/1988. Suponha que o lançamento contábil descrito a seguir foi efetuado por um determinado município.


                                                       Conta

                   D 3.x.x.x.x.xx.xx Variação Patrimonial Diminutiva (VPD)

                   C 2.x.x.x.x.xx.xx Passivo – Precatórios (P)


De acordo com a estrutura do plano de contas da Administração Pública, esse registro refere-se ao

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Letra C

    a. No trânsito em julgado da sentença:

    No momento do trânsito em julgado da sentença o município deverá reconhecer a variação patrimonial diminutiva (VPD) por competência em contrapartida ao reconhecimento do passivo referente ao precatório. A VPD e o passivo registrados deverão refletir a obrigação objeto da sentença judicial.

    Lançamentos:

    Natureza da Informação: patrimonial

    D 3.x.x.x.x.xx.xx Variação Patrimonial Diminutiva (VPD)

    C 2.x.x.x.x.xx.xx Passivo – Precatórios (P)

    Daria pra fazer por eliminação. As classes 3 e 2 são de natureza patrimonial, então não envolvem informação orçamentária excluindo a letra B e a letra D. E para ter pagamento deveria Creditar uma conta caixa ou banco, o que não ocorre.

    Espero ter ajudado.


ID
3013747
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Segundo o artigo 103 da Lei nº 4.320/64, a demonstração contábil que evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte, é denominada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:B

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    Dos Balanços

     

    Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.

     

    Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

     

    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

     

    Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.

  • Falou em extraorçamentário é Balanço Financeiro.


ID
3013750
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Consoante a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 20, no último ano de mandato, algumas regras deverão ser observadas pelo titular do respectivo Poder ou órgão. Nesse contexto, analise as afirmativas abaixo.


I No que se refere às despesas de pessoal, nos 180 dias que antecedem o término da legislatura ou do mandato do Chefe do Poder Executivo, nenhum ato que provoque aumento desses gastos poderá ser editado.

II Nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

III No último ano do mandato, firmar operação de crédito por antecipação de receita, em meados de janeiro desse ano, desde que a liquide até o último dia de novembro do mesmo ano.

IV No último quadrimestre do mandato, realizar operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta.


Em relação às vedações previstas no último ano do mandato do prefeito, estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO. No que se refere às despesas de pessoal, nos 180 dias que antecedem o término da legislatura ou do mandato do Chefe do Poder Executivo, nenhum ato que provoque aumento desses gastos poderá ser editado.

    Art. 21 (..) P.U. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    II - CORRETO. Nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    III - ERRADA. No último ano do mandato, firmar operação de crédito por antecipação de receita, em meados de janeiro desse ano, desde que a liquide até o último dia de novembro do mesmo ano.

    Art. 38 (...) - II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    IV - ERRADA. No último quadrimestre do mandato, realizar operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta. ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    GABARITO ALTERNATIVA C

  • Não pode operação de crédito por antecipação da receita (ARO) no último ano de mandato.

    Fonte: Aulas prof. Sergio Mendes.

  • Parece-me que o erro da alternativa IV é que ela limitou a proibição ao último quadrimestre, quando, na verdade, a vedação é atemporal, ou seja, tal ação é proibida em qualquer momento, à luz do art. 35 da LRF.

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    Aos colegas, corrijam-me se estiver equivocado.

  • Gabarito E

    > Sobre o erro do item III:

    Realmente é PROIBIDA a contratação de Operação de Crédito por ARO (antecipação de receita) no último ano do mandato do chefe do Executivo, o erro está no prazo de contratação e pagamento. As ARO's devem ser contratadas a partir do dia 10 de janeiro e quitadas até o dia 10 de dezembro.

    (OBS.: Para o CESPE, está correto dizer "quitação até o final do exercício financeiro".)

    > Sobre o erro do item IV:

    Art. 35 (LRF). É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

            § 1 Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

            I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

            II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente. (VEDADO REFINANCIAR DÍVIDAS CONTRAÍDAS COM OUTROS BANCOS..)

            § 2 O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

    UM ENTE NÃO PODERÁ “EMPRESTAR” (REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO) DINHEIRO A OUTRO ENTE. JÁ UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTATAL PODERÁ EMPRESTAR DINHEIRO PARA UM ENTE DA FEDERAÇÃO E ENTIDADES DA ADM. INDIRETA SEM PROBLEMA NENHUM... ENTRETANTO, É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A OPERAÇÃO DE CRÉDITO ENTRE UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTATAL E O ENTE QUE A CONTROLE NA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO DO EMPRÉSTIMO.

  • impressão minha ou ficou faltando "é vedado" na assertiva II?

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as assertivas.

    I - CORRETO. Realmente, no que se refere às despesas de pessoal, nos 180 dias que antecedem o término da legislatura ou do mandato do Chefe do Poder Executivo, nenhum ato que provoque aumento desses gastos poderá ser editado. É o que determina o parágrafo único do art. 21 da LRF: “Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20".

    II - CORRETO. De acordo com o art. 42 da LRF: “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito".

    III - ERRADA. No último ano do mandato, firmar operação de crédito por antecipação de receita, em meados de janeiro desse ano, desde que a liquide até o último dia de DEZEMBRO (não é novembro) do mesmo ano.

    “Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    IV - estará proibida:
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal".

    IV - ERRADA. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta segundo o art. 35 da LRF:
    “Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente".

    Logo, as assertivas I e II estão corretas.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


ID
3013753
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: União 50%, Estados 60%, e Municípios 60%. Na relação de despesas de uma Prefeitura constam os seguintes gastos:


I vencimentos e vantagens

II subsídios

III gratificações

IV incentivos à demissão voluntária

V indenização por demissão

VI horas extras


Nos termos da LRF, entram no cômputo dos gastos com pessoal, para fins de verificação do atendimento dos limites, as despesas constantes dos itens

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:         I - União: 50% (cinqüenta por cento);        II - Estados: 60% (sessenta por cento);        III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

          

    § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

  • GAB.: A

    Os gastos com pessoal conforme a LRF compreendem quem?

    -> Ativos;

    -> Inativos e pensionistas, incluindo os relativos a mandatos eletivos;

    -> Cargos;

    -> Funções;

    -> Empregos;

    -> Civis;

    -> Militares;

    -> Membros de Poder.

    Os gastos com pessoal conforme a LRF compreendem quais espécies remuneratórias?

    -> Vencimentos;

    -> Vantagens fixas, vantagens variáveis;

    -> Subsídios;

    -> Reformas;

    -> Pensões;

    -> Adicionais;

    -> Gratificações;

    -> Horas Extras;

    -> Vantagens pessoais de qualquer natureza;

    -> Encargos Sociais;

    -> Contribuições recolhidas à previdência.

    O que não será computado como despesa na LRF?

    -> indenização por demissão de servidores ou empregados;

    -> relativas a incentivos à demissão voluntária;

    -> convocação extraordinária do Congresso Nacional;

    -> decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração da despesa total com pessoal somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência;

    -> com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União;

    -> com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico.

  • Serão computadas as despesas:

    Vencimentos e vantagens, fixas e variáveis,

    Subsídios,

    Proventos da aposentadoria,

    Reformas e pensões,

    Gratificações,

    Horas extras

    Vantagens pessoais de qualquer natureza,

    Encargos sociais

    Contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

      Não serão computadas as despesas:

      Indenização por demissão de servidores ou empregados;

      Demissão voluntária

      Decisão judicial

      Pessoal ( DF, AP e RO)

      Inativos Contribuições, Compensação

       

           

  • Incentivos a demissões e vantagens indenizatórias não entram no somatório.

  • Art. 18, LC 101/2000. "Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.”

    Art. 19, § 1º, LC 101/2000. “Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária

    (...)”

  • Das Despesas com Pessoal

    Definições e Limites

           Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

           § 1 Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

           § 2 A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

           Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

      

         I - União: 50% (cinqüenta por cento) sendo:

    a) 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

    b) 6%  para o Judiciário;

    c) 40,9% para o Executivo;

    d) 0,6% para o Ministério Público da União

         

      II - Estados: 60% (sessenta por cento);

     a) 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

     b) 6% para o Judiciário;

     c) 49% para o Executivo;

     d) 2% para o Ministério Público dos Estados;

     

       III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    a) 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% para o Executivo     

     

      § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

           I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

           II - relativas a incentivos à demissão voluntária

           III - derivadas da aplicação de convocações extraordinárias;

           IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2 do art. 18;

           VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

           a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

           b) da compensação financeira de que trata o o;

           c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

           

     § 2 Observado o disposto no inciso IV do § 1, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

  • Conforme a LRF e MDF:

    Gasto com pessoal: "somatório dos gastos os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência".

    As despesas indenizatórias não são consideradas espécies remuneratórias, logo não entram no cálculo do percentual de despesas com pessoal. Ex.: auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, auxílio-transporte, ajuda de custo para o militar removido para outra cidade etc.

    "Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “outras despesas de pessoal”.

    "Na despesa total com pessoal, para fins de verificação dos limites definidos na LRF, não serão computadas as despesas:

    a. Com indenização por demissão de servidores ou empregados.

    b. Relativas a incentivos à demissão voluntária.

    c. Com convocação extraordinária do Congresso Nacional (a Emenda Constitucional 50/2006 vedou o

    pagamento de parcela indenizatória em razão de convocação do Congresso Nacional).

    d. Decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração.

    e. com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União. Nesses casos, as despesas desses entes não são pagas com suas próprias receitas e sim da União.

    f. Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    • Da arrecadação de contribuições dos segurados;

    • Da compensação financeira;

    • Das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro".

    Resolução: [...] entram no cômputo dos gastos com pessoal [...]

    I vencimentos e vantagens (Certo)

    II subsídios (Certo)

    III gratificações (Certo)

    IV incentivos à demissão voluntária (Errado)

    V indenização por demissão (Errado)

    VI horas extras (Certo).

    Gabarito: A.

  • Exatamente, conforme estabelece a LRF:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


    Só que, para fins de verificação do atendimento dos limites, algumas despesas entram no cômputo dos gastos com pessoal, e outras não. Para descobrir quais entram e quais não entram, temos que consultar o artigo 18 e seu parágrafo 1º, os quais serão transcritos na íntegra (repare nas marcações). A seguir analisamos os itens da questão:

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    § 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição;

    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2º do art. 18;

    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19;

    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

    b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição;

    c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.


    Então, concluímos que os itens:

    I. Vencimentos e vantagens, II. Subsídios, III. Gratificações e VI. Horas extras: entram no cômputo dos gastos com pessoal, de acordo com o caput do artigo 18, da LRF.

    Já os itens:

    IV. Incentivos à demissão voluntária e V. Indenização por demissão: não entram no cômputo dos gastos com pessoal, por força do artigo 18, § 1º, da LRF.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
4941958
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

CIBERCONDRIA e ansiedade

A INTERNET REVOLUCIONOU OS MODELOS DE COMUNICAÇÃO, PERMITINDO NOVAS FORMAS DE ENTRETENIMENTO, E O ACESSO À SAÚDE FOI REFORMULADO PARA NOVOS PADRÕES

Por Igor Lins Lemos

1º Atualmente, é difícil imaginar a extinção das redes sociais da nossa prática diária de comunicação, modelo praticamente impossível de ser retrocedido. A world wide web remodelou também os antigos padrões de relacionamento, seja através das redes sociais, dos fóruns ou dos programas de interação em tempo real. Não apenas essas modificações foram provocadas pelo avanço da cibercultura, o acesso à saúde também foi reformulado para novos padrões. Atualmente, é possível, por exemplo, verificar resultados de exames de sangue no endereço eletrônico do laboratório, acessar endereços eletrônicos sobre saúde mental e planos de saúde sem sair de casa. Facilidades estas que são consideradas de uso contínuo para as próximas décadas, ou seja, cada vez mais os recursos tecnológicos serão utilizados para esses e outros fins. A era da cibernética é real.

2º Apesar dos diversos benefícios da internet para a saúde humana, outra manifestação psicopatológica (vinculada ao campo eletrônico) vem sendo dis cutida, além do transtorno do jogo pela internet e das dependências de internet, de sexo virtual e de celular: a cibercondria. O nome é um neologismo formado a partir dos termos ciber e hipocondria. A hipocondria refere-se, de forma sucinta, a uma busca constante de reasseguramentos por informações sobre possíveis adoecimentos orgânicos, dúvidas essas que raramente cessam quando o sujeito encontra a possível resposta às suas indagações. E como pensar nesse fenômeno com a proliferação das buscas em relação à saúde na internet?

3º A procura de informações sobre sintomas e doenças na internet é comum e, muitas vezes, serve a propósitos úteis. De acordo com Aiken e Kirwan (2012), a internet é um valioso recurso na busca de informações médicas e continuará sendo por muitos anos. Porém, a web possui, em paralelo, um poder potencial de aumentar a ansiedade dos sujeitos sem treinamento médico, no momento em que estejam buscando diagnósticos em websites. Dessa forma, contemporaneamente, pessoas que são excessivamente angustiadas ou muito preocupadas com a sua saúde realizam pesquisas constantes na internet. Porém, apenas se tornam mais ansiosas ou amedrontadas. Pense por um momento e, em sua reflexão, responda a si se nunca fez uma busca na internet após receber seu exame de sangue ou surgir uma mancha em alguma região do seu corpo. Esse tipo de comportamento é bem frequente, mas apenas uma minoria apresenta uma manifestação patológica (cibercondríaca) desse funcionamento.

4º Fergus (2013) realizou um estudo com 512 participantes nos Estados Unidos; a média de idade foi de 33,4 anos, sendo 55,3% do sexo feminino. O objetivo do trabalho foi verificar o efeito da intolerância à incerteza na relação entre a frequência de buscas por informações médicas na web e a ansiedade com a saúde. Para essa pesquisa, foram aplicados os seguintes instrumentos: a Intolerance of Uncertainty Scale - 12 Item Version (IUS-12), a Short Health Anxiety Inventory (SHAI) e a Positive and Negative Affect Schedule (PANAS). Além disso, foram considerados outros dois pontos: a relação entre a ansiedade com a saúde como um resultado de buscas por informações médicas na internet e a frequência com que esse usuário busca por esse serviço.

5º De acordo com o autor, é comum que as pessoas encontrem e busquem esse tipo de informação na internet. Entretanto, são desconhecidos os motivos que levam uma parcela da população a desenvolver a cibercondria. O estudo em questão, então, seria uma forma de preencher essa lacuna na literatura científica. A pesquisa demonstrou que, quanto maior o nível de intolerância à incerteza, maior a chance de o indivíduo experienciar a cibercondria. Essa ansiedade pode se tornar ainda maior devido ao fato de a internet oferecer diversas informações para o mesmo problema, confundindo o usuário na identificação do seu problema sintomatológico. Além disso, nem todos os usuários são habilidosos em encontrar endereços eletrônicos confiáveis.

6º Dessa forma, cogite, por um momento, se tantas informações disponíveis na internet são fontes de relaxamento após a sua visita ao endereço eletrônico ou se esse ato gera ainda mais ansiedade. É comum, por exemplo, pacientes chegarem ao consultório de Psicologia com diagnósticos já estabelecidos por buscas que fizeram na internet. Resultado: muitas vezes, a informação é incorreta ou mal interpretada. Nunca deixe o profissional da saúde em segundo plano, priorize-o na busca por informações sobre o seu corpo.

Referências:
AIKEN, M.; KIRWAN, G. Prognoses for diagnoses: medical search online and "cyberchondria". BMC Proceedings, v. 6, 2012.

FERGUS, T. A. Cyberchondria and intolerance of uncertainty: examining when individuals experience health anxiety in response to internet searches for medical information. Cyberpsychology, Behavior and Social Networking, v. 16, n. 10, 2013.

LEMOS, Igor Lins. Cibercondria e ansiedade. Psique. São Paulo, Editora Escala, nº 144, fev. 2018. [Adaptado].

Em sua relação com o texto, o título

Alternativas
Comentários
  • Explicação?

  • Assertiva D

    revela, totalmente, a temática discutida.

    CIBERCONDRIA e ansiedade

    A INTERNET REVOLUCIONOU OS MODELOS DE COMUNICAÇÃO, PERMITINDO NOVAS FORMAS DE ENTRETENIMENTO, E O ACESSO À SAÚDE FOI REFORMULADO PARA NOVOS PADRÕES

  • GABARITO: LETRA D

    ===> CIBERCONDRIA E ANSIEDADE

    ===> com essa informação já sabemos o que irá ser tratado no decorrer do texto.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Forçou

  • cagou?

  • cagou?


ID
4941964
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

CIBERCONDRIA e ansiedade

A INTERNET REVOLUCIONOU OS MODELOS DE COMUNICAÇÃO, PERMITINDO NOVAS FORMAS DE ENTRETENIMENTO, E O ACESSO À SAÚDE FOI REFORMULADO PARA NOVOS PADRÕES

Por Igor Lins Lemos

1º Atualmente, é difícil imaginar a extinção das redes sociais da nossa prática diária de comunicação, modelo praticamente impossível de ser retrocedido. A world wide web remodelou também os antigos padrões de relacionamento, seja através das redes sociais, dos fóruns ou dos programas de interação em tempo real. Não apenas essas modificações foram provocadas pelo avanço da cibercultura, o acesso à saúde também foi reformulado para novos padrões. Atualmente, é possível, por exemplo, verificar resultados de exames de sangue no endereço eletrônico do laboratório, acessar endereços eletrônicos sobre saúde mental e planos de saúde sem sair de casa. Facilidades estas que são consideradas de uso contínuo para as próximas décadas, ou seja, cada vez mais os recursos tecnológicos serão utilizados para esses e outros fins. A era da cibernética é real.

2º Apesar dos diversos benefícios da internet para a saúde humana, outra manifestação psicopatológica (vinculada ao campo eletrônico) vem sendo dis cutida, além do transtorno do jogo pela internet e das dependências de internet, de sexo virtual e de celular: a cibercondria. O nome é um neologismo formado a partir dos termos ciber e hipocondria. A hipocondria refere-se, de forma sucinta, a uma busca constante de reasseguramentos por informações sobre possíveis adoecimentos orgânicos, dúvidas essas que raramente cessam quando o sujeito encontra a possível resposta às suas indagações. E como pensar nesse fenômeno com a proliferação das buscas em relação à saúde na internet?

3º A procura de informações sobre sintomas e doenças na internet é comum e, muitas vezes, serve a propósitos úteis. De acordo com Aiken e Kirwan (2012), a internet é um valioso recurso na busca de informações médicas e continuará sendo por muitos anos. Porém, a web possui, em paralelo, um poder potencial de aumentar a ansiedade dos sujeitos sem treinamento médico, no momento em que estejam buscando diagnósticos em websites. Dessa forma, contemporaneamente, pessoas que são excessivamente angustiadas ou muito preocupadas com a sua saúde realizam pesquisas constantes na internet. Porém, apenas se tornam mais ansiosas ou amedrontadas. Pense por um momento e, em sua reflexão, responda a si se nunca fez uma busca na internet após receber seu exame de sangue ou surgir uma mancha em alguma região do seu corpo. Esse tipo de comportamento é bem frequente, mas apenas uma minoria apresenta uma manifestação patológica (cibercondríaca) desse funcionamento.

4º Fergus (2013) realizou um estudo com 512 participantes nos Estados Unidos; a média de idade foi de 33,4 anos, sendo 55,3% do sexo feminino. O objetivo do trabalho foi verificar o efeito da intolerância à incerteza na relação entre a frequência de buscas por informações médicas na web e a ansiedade com a saúde. Para essa pesquisa, foram aplicados os seguintes instrumentos: a Intolerance of Uncertainty Scale - 12 Item Version (IUS-12), a Short Health Anxiety Inventory (SHAI) e a Positive and Negative Affect Schedule (PANAS). Além disso, foram considerados outros dois pontos: a relação entre a ansiedade com a saúde como um resultado de buscas por informações médicas na internet e a frequência com que esse usuário busca por esse serviço.

5º De acordo com o autor, é comum que as pessoas encontrem e busquem esse tipo de informação na internet. Entretanto, são desconhecidos os motivos que levam uma parcela da população a desenvolver a cibercondria. O estudo em questão, então, seria uma forma de preencher essa lacuna na literatura científica. A pesquisa demonstrou que, quanto maior o nível de intolerância à incerteza, maior a chance de o indivíduo experienciar a cibercondria. Essa ansiedade pode se tornar ainda maior devido ao fato de a internet oferecer diversas informações para o mesmo problema, confundindo o usuário na identificação do seu problema sintomatológico. Além disso, nem todos os usuários são habilidosos em encontrar endereços eletrônicos confiáveis.

6º Dessa forma, cogite, por um momento, se tantas informações disponíveis na internet são fontes de relaxamento após a sua visita ao endereço eletrônico ou se esse ato gera ainda mais ansiedade. É comum, por exemplo, pacientes chegarem ao consultório de Psicologia com diagnósticos já estabelecidos por buscas que fizeram na internet. Resultado: muitas vezes, a informação é incorreta ou mal interpretada. Nunca deixe o profissional da saúde em segundo plano, priorize-o na busca por informações sobre o seu corpo.

Referências:
AIKEN, M.; KIRWAN, G. Prognoses for diagnoses: medical search online and "cyberchondria". BMC Proceedings, v. 6, 2012.

FERGUS, T. A. Cyberchondria and intolerance of uncertainty: examining when individuals experience health anxiety in response to internet searches for medical information. Cyberpsychology, Behavior and Social Networking, v. 16, n. 10, 2013.

LEMOS, Igor Lins. Cibercondria e ansiedade. Psique. São Paulo, Editora Escala, nº 144, fev. 2018. [Adaptado].

O texto compõe-se dominantemente por

Alternativas
Comentários
  • Poxa, o autor está expondo argumentos contra as pessoas q pesquisam na net, como n é argumentaçao?

  • injunção expressa pelo verbo no imperativo "cogite" no sexto parágrafo

  • Eu consegui ver a injunção em COGITE, porém, no primeiro parágrafo há argumentação do autor, marquei a letra A por esse motivo....

  • Questão passiva de recurso.

  • Marquei a letra A. Não vejo traço de injunção no texto, pois ele não tem por objetivo traças um método para se chegar a um objetivo, como uma receita de bolo ou bula de remédio. O "cogite" do sexto parágrafo vejo mais como um elemento para fortalecer a argumentação.

  • percebi que não é um texto argumentativo, por causa do 5° parágrafo, por este motivo marquei a alternativa B por causa do termo "COGITE" no 6° parágrafo!

  • Bom dia!

    Também marquei a letra A.

    Não vejo como texto injuntivo.

  • A injunção não está marcada só pelo "cogite", mas pelo "priorize" também.

    "Nunca deixe o profissional da saúde em segundo plano, priorize-o na busca por informações sobre o seu corpo."

  • Injunção : sugestão/ordem

    No final do sexto parágrafo tem uma sugestão:

    Nunca deixe o profissional da saúde em segundo plano, priorize-o na busca por informações sobre o seu corpo.


ID
4971805
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

CIBERCONDRIA e ansiedade

A INTERNET REVOLUCIONOU OS MODELOS DE COMUNICAÇÃO, PERMITINDO NOVAS FORMAS DE ENTRETENIMENTO, E O ACESSO À SAÚDE FOI REFORMULADO PARA NOVOS PADRÕES

Por Igor Lins Lemos


1º Atualmente, é difícil imaginar a extinção das redes sociais da nossa prática diária de comunicação, modelo praticamente impossível de ser retrocedido. A world wide web remodelou também os antigos padrões de relacionamento, seja através das redes sociais, dos fóruns ou dos programas de interação em tempo real. Não apenas essas modificações foram provocadas pelo avanço da cibercultura, o acesso à saúde também foi reformulado para novos padrões. Atualmente, é possível, por exemplo, verificar resultados de exames de sangue no endereço eletrônico do laboratório, acessar endereços eletrônicos sobre saúde mental e planos de saúde sem sair de casa. Facilidades estas que são consideradas de uso contínuo para as próximas décadas, ou seja, cada vez mais os recursos tecnológicos serão utilizados para esses e outros fins. A era da cibernética é real.

2º Apesar dos diversos benefícios da internet para a saúde humana, outra manifestação psicopatológica (vinculada ao campo eletrônico) vem sendo dis cutida, além do transtorno do jogo pela internet e das dependências de internet, de sexo virtual e de celular: a cibercondria. O nome é um neologismo formado a partir dos termos ciber e hipocondria. A hipocondria refere-se, de forma sucinta, a uma busca constante de reasseguramentos por informações sobre possíveis adoecimentos orgânicos, dúvidas essas que raramente cessam quando o sujeito encontra a possível resposta às suas indagações. E como pensar nesse fenômeno com a proliferação das buscas em relação à saúde na internet?

3º A procura de informações sobre sintomas e doenças na internet é comum e, muitas vezes, serve a propósitos úteis. De acordo com Aiken e Kirwan (2012), a internet é um valioso recurso na busca de informações médicas e continuará send o por muitos anos. Porém, a web possui, em paralelo, um poder potencial de aumentar a ansiedade dos sujeitos sem treinamento médico, no momento em que estejam buscando diagnósticos em websites. Dessa forma, contemporaneamente, pessoas que são excessivament e angustiadas ou muito preocupadas com a sua saúde realizam pesquisas constantes na internet. Porém, apenas se tornam mais ansiosas ou amedrontadas. Pense por um momento e, em sua reflexão, responda a si se nunca fez uma busca na internet após receber seu exame de sangue ou surgir uma mancha em alguma região do seu corpo. Esse tipo de comportamento é bem frequente, mas apenas uma minoria apresenta uma manifestação patológica (cibercondríaca) desse funcionamento.

4º Fergus (2013) realizou um estudo com 512 participantes nos Estados Unidos; a média de idade foi de 33,4 anos, sendo 55,3% do sexo feminino. O objetivo do trabalho foi verificar o efeito da intolerância à incerteza na relação entre a frequência de buscas por informações médicas na web e a ansiedade com a saúde. Para essa pesquisa, foram aplicados os seguintes instrumentos: a Intolerance of Uncertainty Scale - 12 Item Version (IUS-12), a Short Health Anxiety Inventory (SHAI) e a Positive and Negative Affect Schedule (PANAS). Além disso, foram considerados outros dois pontos: a relação entre a ansiedade com a saúde como um resultado de buscas por informações médicas na internet e a frequência com que esse usuário busca por esse serviço.

5º De acordo com o autor, é comum que as pessoas encontrem e busquem esse tipo de informação na internet. Entretanto, são desconhecidos os motivos que levam uma parcela da população a desenvolver a cibercondria. O estudo em questão, então, seria uma forma de preencher essa lacuna na literatura científica. A pesquisa demonstrou que, quanto maior o nível de intolerância à incerteza, maior a chance de o indivíduo experienciar a cibercondria. Essa ansiedade pode se tornar ainda maior devido ao fato de a internet oferecer diversas informações para o mesmo problema, confundindo o usuário na identificação do seu problema sintomatológico. Além disso, nem todos os usuários são habilidosos em encontrar endereços eletrônicos confiáveis.

6º Dessa forma, cogite, por um momento, se tantas informações disponíveis na internet são fontes de relaxamento após a sua visita ao endereço eletrônico ou se esse ato gera ainda mais ansiedade. É comum, por exemplo, pacientes chegarem ao consultório de Psicologia com diagnósticos já estabelecidos por buscas que fizeram na internet. Resultado: muitas vezes, a informação é incorreta ou mal interpretada. Nunca deixe o profissional da saúde em segundo plano, priorize-o na busca por informações sobre o seu corpo.


Referências:

AIKEN, M.; KIRWAN, G. Prognoses for diagnoses: medical search online and "cyberchondria". BMC Proceedings, v. 6, 2012.

FERGUS, T. A. Cyberchondria and intolerance of uncertainty: examining when individuals experience health anxiety in response to internet searches for medical information. Cyberpsychology, Behavior and Social Networking, v. 16, n. 10, 2013.

LEMOS, Igor Lins. Cibercondria e ansiedade. Psique. São Paulo, Editora Escala, nº 144, fev. 2018. [Adaptado]

As ideias do texto progridem da seguinte forma:

Alternativas