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I- A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Sobre o termo destacado, já vi em muitas outras questões a banca trocar por América do Sul ou povos do "globo" ou qualquer outro termo que remeta ao mundo, como um todo. Então, é preciso cuidado porque pode ser uma pegadinha em um mínimo detalhe.
II - Objetivos: CON - GA - ERRA - PRO
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional; (Já vi questões trocar o nacional por regional, então muito cuidado também)
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Só por desencargo de consciência, relembrando os fundamentos da república ...
* Fundamentos: SO - CI - DI - VA - PLU
I - Soberania
II - Cidadania
III - Dignidade da pessoa humana
IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - O pluralismo político
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GABARITO: LETRA A
ITEM I - CERTO: Art. 4º Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
ITEM II - FALSO: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
ITEM III - CERTO: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
FONTE: CF 1988
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GABARITO: LETRA A
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
ART. 4º:
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
(...)
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
CF/88.
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Assertiva A
A assertiva II é falsa.
II- Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a soberania, a independência nacional e a não intervenção.
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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I- A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
II- Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a soberania, a independência nacional e a não intervenção. ERRADO
Soberania ➥ FUNDAMENTO
Independência nacional ➥ PRINCÍPIO
Não intervenção ➥ PRINCÍPIO
III- São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (ORGANIZAÇÃO DE PODERES)
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RESUMO DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA RFB (REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (art. 1° ao 4°)
Art. 1° Traz o famigerado método mnemônico SO, CI, DI, VA, PLU. Nos seus cinco incisos. FUNDAMENTOS
Art. 2° PODERES DA UNIÃO são INDEPENDENTES e HARMÔNICOS entre si, o Legislativo, Executivo e o Judiciário.
Art. 3° Traz o famigerado método mnemônico CON, GA, ERRA, PRO. OBJETIVOS
Nos seus quatro incisos.
Art. 4° Traz os princípios que regem as RELAÇÕES INTERNACIONAIS da RFB.
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
SO-CI-DI-VA-PLU
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
CON-GA-ERRA-PRO
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
PANIICO SOCO REDE
P revalência dos direitos humanos
A utodeterminação dos povos
N ão intervenção
I ndependência nacional
I gualdade entre os Estados
CO operação entre os povos para o progresso da humanidade
SO lução pacífica dos conflitos
CO ncessão de asilo político
RE púdio ao terrorismo e ao racismo
DE fesa da paz
PESC
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! Art. 4º, parágrafo único, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".
Assertiva II - Incorreta. A soberania é fundamento da República e a independência e não intervenção são princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...)". Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; (...) IV - não-intervenção; (...)".
Assertiva III - Correta! Art. 2º, CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (a assertiva II é falsa).
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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foco na aprovação!
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Macete para decorar os objetivos que regem o Brasil (Art. 3):
"CONGA ERRA PRO”
- CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
- GArantir o desenvolvimento nacional
- ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.