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GABARITO: LETRA E
Seção III
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
FONTE: CF 1988
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- SV 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
- A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República).ADI 2.220,
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da responsabilidade do Presidente da República. Vejamos:
Art. 85, CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Assim:
A. ERRADO. Atos contra a probidade na administração.
Conforme art. 85, V, CF.
B. ERRADO. Atos contra a lei orçamentária.
Conforme art. 85, VI, CF.
C. ERRADO. Atos contra a segurança interna do País.
Conforme art. 85, IV, CF.
D. ERRADO. Atos contra a existência da União.
Conforme art. 85, I, CF.
E. CERTO. Atos contra a regularidade institucional.
Sem previsão constitucional.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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GABARITO: LETRA E!
Complementando:
CF/1988, art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do PR que atentem contra a CF e, especialmente, contra:
I - a existência da União; [art. 4º, I c/c art. 5º, Lei nº 1.079/1950]
II - o livre exercício do PL, do PJ, do MP e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País; [art. 4º, IV c/c art. 8º, Lei nº 1.079/1950]
V - a probidade na administração; [art. 4º, V c/c art. 9º, Lei nº 1.079/1950]
VI - a lei orçamentária; [art. 4º, VI c/c art. 10, Lei nº 1.079/1950]
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
§ único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Lei nº 1.079/1950: Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Lei nº 1.079/1950, art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do PR que atentarem contra a CF, e, especialmente, contra:
I - A existência da União: [art. 85, I, CF/1988 c/c art. 5º]
II - O livre exercício do PL, do PJ e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país: [art. 85, IV, CF/1988 c/c art. 8º]
V - A probidade na administração; [art. 85, V, CF/1988 c/c art. 9º]
VI - A lei orçamentária; [art. 85, VI, CF/1988 c/c art. 10]
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).
(A) Lei nº 1.079/1950, art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
(B) Lei nº 1.079/1950, art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
(C) Lei nº 1.079/1950, art. 8º São crimes contra a segurança interna do país: [...]
(D) Lei nº 1.079/1950, art. 5º São crimes de responsabilidade contra a existência política da União: [...]
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A LEI DO EX PRO SEG LIVRE CUM A EXISTENCIA DA UNIÃO
A LEI DO ---------------------------------------------------------------- VI - a lei orçamentária;
EX -------------------------------------------------------------------------III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
PRO ----------------------------------------------------------------------- V - a probidade na administração;
SEG -----------------------------------------------------------------------IV - a segurança interna do País;
LIVRE --------------------------------------------------------------------- II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
CUM ------------------------------------------------------------------------VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
A EXISTENCIA DA UNIÃO -------------------------------------------- I - a existência da União;
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Apenas acrescento:
Esses crimes estão previstos em ROL EXEMPLIFICATIVO
II) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO GOZA DE IMUNIDADE MATERIAL
III) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO SE SUBMETE À LEI 8.429/92 ( IMPROBIDADE )
IV) A prerrogativa em relação à prisão impede que o Presidente da República seja submetido a qualquer modalidade de prisão processual (flagrante, preventiva e provisória), o que significa que ele, nas infrações penais comuns, não poderá ser preso enquanto não sobrevier sentença condenatória, prolatada pelo STF.
A imunidade penal temporária
artigo 86, §4º, afirma que:
“O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”
Em outras palavras, o presidente possui um tipo especial de imunidade, que vai além do foro privilegiado (o direito de ser julgado apenas pelo STF). Essa imunidade tem um nome um tanto complicado: irresponsabilidade penal relativa temporária, ou imunidade penal temporária. Essa imunidade garante a qualquer cidadão que ocupe a presidência que ele, até o fim de seu mandato só poderá ser julgado de duas formas:
1) Por crimes de responsabilidade, em processo de impeachment.
2) Por infrações comuns (penais), em ação do STF, apenas quando elas estiverem relacionadas ao exercício da presidência.
Bons estudos!
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CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PR ATENTAM CONTRA: PELCELS
Probidade na administração;
Existência da União;
Livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
Cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
Lei orçamentária;
Segurança interna do País;
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A questão trata sobre as hipóteses em que os atos do Presidente da República serão considerados crime de responsabilidade.
Conhecer as disposições da CRFB é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
O artigo 85 da CRFB dispõe que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; e VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Por sua vez, o parágrafo único do mesmo artigo menciona que esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Passemos à análise dos itens., frisando que é indagada a alternativa equivocada.
A alternativa "A" está correta, pois se coaduna ao artigo 85, V, da CRFB.
A alternativa “B" está correta, pois se coaduna ao artigo 85, VI, da CRFB.
A alternativa "C" está correta, pois se coaduna ao artigo 85, IV, da CRFB.
A alternativa "D" está correta, pois se coaduna ao artigo 85, I, da CRFB.
A alternativa "E" está errada, uma vez que atos contra a regularidade institucional não estão no rol do artigo 85 da CRFB.
Gabarito do professor: letra "E".
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Crime de Responsabilidade do Presidente da República: SPELCEL
Segurança interna do País;
Probidade na administração;
Existência da União;
Livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
Cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
Lei orçamentária.
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São crimes de responsabilidade os atos do P.R que atentarem contra a CF\88 e, especialmente, contra:
I - A existência da União
II - O livre exercício do Poder Legislativo e Judiciário, e dos poderes constitucionais dos Estados; atentar pois pode a banca colocar pegadinha falando que não poder também contra o livre exercicio do executivo.
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais cabe lembrara que os direitos sociais é principalmente os dos trabalhadores.
IV - A segurança interna do país
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - O cumprimento das decisões judiciárias
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Gab e
Ps. sobre LEI ORÇAMENTÁRIA, não é atentar somente contra a LOA, (orçamento anual em si), mas também contra a lei de diretrizes orçamentarias, a lei de responsabilidade fiscal, o plano plurianual e de gestão...(leis orçamentarias em geral)
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GABARITO: LETRA E
Seção III
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
FONTE: CF 1988
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Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
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Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
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CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PR ATENTAM CONTRA: PELCELS
Probidade na administração;
Existência da União;
Livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
Cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
Lei orçamentária;
Segurança interna do País
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Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentem contra a CF e, especialmente, contra:
⇨ A existência da União
⇨ O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
⇨ O livre exercício do Legislativo, Judiciário, do MP e dos Poderes constitucionais das UFs
⇨ A segurança interna do País;
⇨ A probidade na administração;
⇨ A lei orçamentária;
⇨ O cumprimento das leis e decisões judiciais
Gabarito: Letra E