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Prova CS-UFG - 2015 - AL-GO - Analista Legislativo - Pesquisador Legislativo


ID
1500358
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        A armadilha da aceitação

Existe um lugar quentinho e cômodo chamado aceitação. Olhando de longe, parece agradável. Mais do que isso, é absolutamente tentador: os que ali repousam parecem confortáveis, acolhidos, até mesmo com um senso de poder, como se estivessem tirando um cochilo plácido debaixo das asas de um dragão.

“Elas estão por cima", é o que se pensa de quem encontrou seu espacinho sob a aba da aceitação. Porém, é preciso batalhar para ter um espaço ali. Esse dragão não aceita qualquer um; e sua aceitação, como tudo nesta vida, tem um preço.

Para ser aceita, em primeiro lugar, você não pode querer destruir esse dragão. Óbvio. Você não pode atacá-lo, você não pode ridicularizá-lo, você não pode falar para ou- tras pessoas o quanto seus dentes são perigosos, você não pode sequer fazer perguntas constrangedoras a ele.

Faça qualquer uma dessas coisas e você estará para sempre riscada da lista VIP da aceitação. Ou, talvez, se você se humilhar o suficiente, ele consiga se esquecer de tudo o que você fez e reconsidere o seu pedido por aceitação.

Amelhor coisa que você pode fazer para conseguir aceitação é atacar as pessoas que querem destruir o generoso distribuidor deste privilégio. Uma boa forma de fazer isso é ridicularizando-as, e pode ser bem divertido fingir que esse dragão sequer existe, embora ele seja algo tão monstruosamente gigante que é quase como se sua existência estivesse sendo esfregada em nossas caras.

Reforçar o discurso desse dragão, ainda que você não saiba muito bem do que está falando, é o passo mais importante que você pode dar em direção à tão esperada aceitação.

Reproduzir esse discurso é bem simples: basta que a mensagem principal seja deixar tudo como está - e há várias formas de se dizer isso, das mais rudimentares e manjadas às mais elaboradas e inovadoras. Não dá pra reclamar de falta de opção.

Pode ter certeza que o dragão da aceitação dará cambalhotas de felicidade. Nada o agrada mais do que ver gente impedindo que as coisas mudem.

Uma vez aceita, você estará cercada de outras pessoas tão legais quanto você, todas acolhidas nesse lugar quentinho chamado aceitação. Ali, você irá acomodar a sua visão de mundo, como quem coloca óculos escuros para relaxar a vista, e irá assistir numa boa às pessoas se dando mal lá fora.

É claro que elas só estão se dando tão mal por causa do tal dragão; mas se você não pode derrotá-lo, una-se a ele, não é o que dizem?

O que ninguém diz quando você tenta a todo custo ser aceita é que nem isso torna você imune. Ser aceita não é garantia nenhuma de ser poupada.

Você pode tentar agradar ao dragão, você pode caprichar na reprodução e perpetuação do discurso que o mantém acocorado sobre este mundo, você pode até se estirar no chão para se fazer de tapete de boas-vindas, mas nada disso irá adiantar, especialmente porque esse discurso só foi feito para destruir você.

E aí é que a aceitação se revela como uma armadilha. Tudo o que você faz para ser aceita por aquilo que es- maga as outras sem dó só serve para deixar você mais perto da boca cheia de dentes que ainda vai te mastigar e te cuspir para fora. Pode demorar, mas vai. Porque só tem uma coisa que esse dragão realmente aceita: dominar e oprimir.

Então, se ele sorrir para você, não se engane: ele não está te aceitando. Está apenas mostrando os dentes que vai usar para fazer você em pedaços depois.

                                                                                                      VALEK, Aline. Disponível em: < http://www.cartacapital.com.br/blogs/escrito- rio-feminista/a-armadilha-da-aceitacao-4820.html > .                                                                                                          Acesso: 13 fev. 2015. (Adaptado).

No texto, a temática da aceitação é desenvolvida com o predomínio de sequências

Alternativas
Comentários
  • a) não sei explicar essas

    b) a descritiva sempre fala detalhes, principalmente os físicos, de determinada coisa.

    c) conta uma história

    d) correta

  • Texto injuntivo:  explicação de um metodo, procedimento. Ex: bula de remédio, manual de instruções.

    Texto descritivo: envolve a descrição de algo. Ex: objetivo- noticia de jornal. Subjetivo:  textos literarios, mostra a impressao do autor (locutor do texto).

    Texto narrativo: Narra uma historia com ações de personagens em determinado espaço e tempo. (tem narrador, enredo, personagens, tempo e espaço)

    Texto argumentativo: Onde se defende uma ideia ou opiniao, ponto de vista, tese, fazendo que o leitor creia nela.

  • texto tao bom que esqueci a questao haha

  • texto tao bom que esqueci a questao haha

  • texto tao bom que esqueci a questao haha

  • texto tao bom que esqueci a questao haha

  • Resposta certa letra D

    O texto tem muita argumentação e opinião.

    a) injuntivo = diálogo, explicação de um procedimento ,método .ex :bula de remédio, manual.

    b)descritivo = descreve algo/ descrição. percepção sensorial, representada pelos cinco sentidos (visão, tato, paladar, olfato e audição) no intuito de relatar as impressões capturadas com base em uma pessoa, objeto, animal, lugar ou mesmo um determinado acontecimento do cotidiano.

    tem dois pontos de vistas: objetivo e subjetivo.

    objetivo: relatar principais características do objeto.

    subjetivo: linguagem mais pessoal, sentimentos e emoção.

    c)Narrativo: narra uma história, possui personagem, tempo e espaço.

    d)Argumentativo: defender ideias, opiniões, tese, ponto de vista, fazer com que o leitor creia naquela defesa..etc.


ID
1500361
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        A armadilha da aceitação

Existe um lugar quentinho e cômodo chamado aceitação. Olhando de longe, parece agradável. Mais do que isso, é absolutamente tentador: os que ali repousam parecem confortáveis, acolhidos, até mesmo com um senso de poder, como se estivessem tirando um cochilo plácido debaixo das asas de um dragão.

“Elas estão por cima", é o que se pensa de quem encontrou seu espacinho sob a aba da aceitação. Porém, é preciso batalhar para ter um espaço ali. Esse dragão não aceita qualquer um; e sua aceitação, como tudo nesta vida, tem um preço.

Para ser aceita, em primeiro lugar, você não pode querer destruir esse dragão. Óbvio. Você não pode atacá-lo, você não pode ridicularizá-lo, você não pode falar para ou- tras pessoas o quanto seus dentes são perigosos, você não pode sequer fazer perguntas constrangedoras a ele.

Faça qualquer uma dessas coisas e você estará para sempre riscada da lista VIP da aceitação. Ou, talvez, se você se humilhar o suficiente, ele consiga se esquecer de tudo o que você fez e reconsidere o seu pedido por aceitação.

Amelhor coisa que você pode fazer para conseguir aceitação é atacar as pessoas que querem destruir o generoso distribuidor deste privilégio. Uma boa forma de fazer isso é ridicularizando-as, e pode ser bem divertido fingir que esse dragão sequer existe, embora ele seja algo tão monstruosamente gigante que é quase como se sua existência estivesse sendo esfregada em nossas caras.

Reforçar o discurso desse dragão, ainda que você não saiba muito bem do que está falando, é o passo mais importante que você pode dar em direção à tão esperada aceitação.

Reproduzir esse discurso é bem simples: basta que a mensagem principal seja deixar tudo como está - e há várias formas de se dizer isso, das mais rudimentares e manjadas às mais elaboradas e inovadoras. Não dá pra reclamar de falta de opção.

Pode ter certeza que o dragão da aceitação dará cambalhotas de felicidade. Nada o agrada mais do que ver gente impedindo que as coisas mudem.

Uma vez aceita, você estará cercada de outras pessoas tão legais quanto você, todas acolhidas nesse lugar quentinho chamado aceitação. Ali, você irá acomodar a sua visão de mundo, como quem coloca óculos escuros para relaxar a vista, e irá assistir numa boa às pessoas se dando mal lá fora.

É claro que elas só estão se dando tão mal por causa do tal dragão; mas se você não pode derrotá-lo, una-se a ele, não é o que dizem?

O que ninguém diz quando você tenta a todo custo ser aceita é que nem isso torna você imune. Ser aceita não é garantia nenhuma de ser poupada.

Você pode tentar agradar ao dragão, você pode caprichar na reprodução e perpetuação do discurso que o mantém acocorado sobre este mundo, você pode até se estirar no chão para se fazer de tapete de boas-vindas, mas nada disso irá adiantar, especialmente porque esse discurso só foi feito para destruir você.

E aí é que a aceitação se revela como uma armadilha. Tudo o que você faz para ser aceita por aquilo que es- maga as outras sem dó só serve para deixar você mais perto da boca cheia de dentes que ainda vai te mastigar e te cuspir para fora. Pode demorar, mas vai. Porque só tem uma coisa que esse dragão realmente aceita: dominar e oprimir.

Então, se ele sorrir para você, não se engane: ele não está te aceitando. Está apenas mostrando os dentes que vai usar para fazer você em pedaços depois.

                                                                                                      VALEK, Aline. Disponível em: < http://www.cartacapital.com.br/blogs/escrito- rio-feminista/a-armadilha-da-aceitacao-4820.html > .                                                                                                          Acesso: 13 fev. 2015. (Adaptado).

Da leitura do texto, infere-se que, com o título “A armadilha da aceitação”, a autora

Alternativas
Comentários
  • O trecho no texto em que fica mais evidente esse perigo é no 13º parágrafo.

    "E aí é que a aceitação se revela como uma armadilha. Tudo o que você faz para ser aceita por aquilo que es- maga as outras sem dó só serve para deixar você mais perto da boca cheia de dentes que ainda vai te mastigar e te cuspir para fora. Pode demorar, mas vai. Porque só tem uma coisa que esse dragão realmente aceita: dominar e oprimir."
  • Gab B


ID
1500364
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        A armadilha da aceitação

Existe um lugar quentinho e cômodo chamado aceitação. Olhando de longe, parece agradável. Mais do que isso, é absolutamente tentador: os que ali repousam parecem confortáveis, acolhidos, até mesmo com um senso de poder, como se estivessem tirando um cochilo plácido debaixo das asas de um dragão.

“Elas estão por cima", é o que se pensa de quem encontrou seu espacinho sob a aba da aceitação. Porém, é preciso batalhar para ter um espaço ali. Esse dragão não aceita qualquer um; e sua aceitação, como tudo nesta vida, tem um preço.

Para ser aceita, em primeiro lugar, você não pode querer destruir esse dragão. Óbvio. Você não pode atacá-lo, você não pode ridicularizá-lo, você não pode falar para ou- tras pessoas o quanto seus dentes são perigosos, você não pode sequer fazer perguntas constrangedoras a ele.

Faça qualquer uma dessas coisas e você estará para sempre riscada da lista VIP da aceitação. Ou, talvez, se você se humilhar o suficiente, ele consiga se esquecer de tudo o que você fez e reconsidere o seu pedido por aceitação.

Amelhor coisa que você pode fazer para conseguir aceitação é atacar as pessoas que querem destruir o generoso distribuidor deste privilégio. Uma boa forma de fazer isso é ridicularizando-as, e pode ser bem divertido fingir que esse dragão sequer existe, embora ele seja algo tão monstruosamente gigante que é quase como se sua existência estivesse sendo esfregada em nossas caras.

Reforçar o discurso desse dragão, ainda que você não saiba muito bem do que está falando, é o passo mais importante que você pode dar em direção à tão esperada aceitação.

Reproduzir esse discurso é bem simples: basta que a mensagem principal seja deixar tudo como está - e há várias formas de se dizer isso, das mais rudimentares e manjadas às mais elaboradas e inovadoras. Não dá pra reclamar de falta de opção.

Pode ter certeza que o dragão da aceitação dará cambalhotas de felicidade. Nada o agrada mais do que ver gente impedindo que as coisas mudem.

Uma vez aceita, você estará cercada de outras pessoas tão legais quanto você, todas acolhidas nesse lugar quentinho chamado aceitação. Ali, você irá acomodar a sua visão de mundo, como quem coloca óculos escuros para relaxar a vista, e irá assistir numa boa às pessoas se dando mal lá fora.

É claro que elas só estão se dando tão mal por causa do tal dragão; mas se você não pode derrotá-lo, una-se a ele, não é o que dizem?

O que ninguém diz quando você tenta a todo custo ser aceita é que nem isso torna você imune. Ser aceita não é garantia nenhuma de ser poupada.

Você pode tentar agradar ao dragão, você pode caprichar na reprodução e perpetuação do discurso que o mantém acocorado sobre este mundo, você pode até se estirar no chão para se fazer de tapete de boas-vindas, mas nada disso irá adiantar, especialmente porque esse discurso só foi feito para destruir você.

E aí é que a aceitação se revela como uma armadilha. Tudo o que você faz para ser aceita por aquilo que es- maga as outras sem dó só serve para deixar você mais perto da boca cheia de dentes que ainda vai te mastigar e te cuspir para fora. Pode demorar, mas vai. Porque só tem uma coisa que esse dragão realmente aceita: dominar e oprimir.

Então, se ele sorrir para você, não se engane: ele não está te aceitando. Está apenas mostrando os dentes que vai usar para fazer você em pedaços depois.

                                                                                                      VALEK, Aline. Disponível em: < http://www.cartacapital.com.br/blogs/escrito- rio-feminista/a-armadilha-da-aceitacao-4820.html > .                                                                                                          Acesso: 13 fev. 2015. (Adaptado).

No contexto em que aparece o segmento: “reforçar o discurso desse dragão é o passo mais importante que você pode dar em direção à tão esperada aceitação”, a autora

Alternativas
Comentários
  •  a)

    reflete sobre práticas sociais ligadas à aceitação por ela consideradas condenáveis.

  • Alto nivel de Interpletação, atenção redobrada!

     

  • Letra A

    No parágrafo anterior percebemos as práticas sociais ligadas à aceitação por ela consideradas condenáveis.

    "A melhor coisa que você pode fazer para conseguir aceitação é atacar as pessoas que querem destruir o generoso distribuidor deste privilégio. Uma boa forma de fazer isso é ridicularizando-as...."

  • Gabarito: A

    b) ERRADA. O dragão é quem vai destruir aquele que reforçar o seu discurso. "Então, se ele sorrir para você, não se engane: ele não está te aceitando. Está apenas mostrando os dentes que vai usar para fazer você em pedaços depois."

    c) ERRADA. Segue o trecho que demonstra que para ser aceito a pessoa não será nada diplomática: "A melhor coisa que você pode fazer para conseguir aceitação é atacar as pessoas que querem destruir o generoso distribuidor deste privilégio. Uma boa forma de fazer isso é ridicularizando-as,..."

    d) ERRADA. O trecho trazido pelo enunciado (“reforçar o discurso desse dragão é o passo mais importante que você pode dar em direção à tão esperada aceitação”) não revela a opinião da autora.

    Bons estudos!


ID
1500367
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        A armadilha da aceitação

Existe um lugar quentinho e cômodo chamado aceitação. Olhando de longe, parece agradável. Mais do que isso, é absolutamente tentador: os que ali repousam parecem confortáveis, acolhidos, até mesmo com um senso de poder, como se estivessem tirando um cochilo plácido debaixo das asas de um dragão.

“Elas estão por cima", é o que se pensa de quem encontrou seu espacinho sob a aba da aceitação. Porém, é preciso batalhar para ter um espaço ali. Esse dragão não aceita qualquer um; e sua aceitação, como tudo nesta vida, tem um preço.

Para ser aceita, em primeiro lugar, você não pode querer destruir esse dragão. Óbvio. Você não pode atacá-lo, você não pode ridicularizá-lo, você não pode falar para ou- tras pessoas o quanto seus dentes são perigosos, você não pode sequer fazer perguntas constrangedoras a ele.

Faça qualquer uma dessas coisas e você estará para sempre riscada da lista VIP da aceitação. Ou, talvez, se você se humilhar o suficiente, ele consiga se esquecer de tudo o que você fez e reconsidere o seu pedido por aceitação.

Amelhor coisa que você pode fazer para conseguir aceitação é atacar as pessoas que querem destruir o generoso distribuidor deste privilégio. Uma boa forma de fazer isso é ridicularizando-as, e pode ser bem divertido fingir que esse dragão sequer existe, embora ele seja algo tão monstruosamente gigante que é quase como se sua existência estivesse sendo esfregada em nossas caras.

Reforçar o discurso desse dragão, ainda que você não saiba muito bem do que está falando, é o passo mais importante que você pode dar em direção à tão esperada aceitação.

Reproduzir esse discurso é bem simples: basta que a mensagem principal seja deixar tudo como está - e há várias formas de se dizer isso, das mais rudimentares e manjadas às mais elaboradas e inovadoras. Não dá pra reclamar de falta de opção.

Pode ter certeza que o dragão da aceitação dará cambalhotas de felicidade. Nada o agrada mais do que ver gente impedindo que as coisas mudem.

Uma vez aceita, você estará cercada de outras pessoas tão legais quanto você, todas acolhidas nesse lugar quentinho chamado aceitação. Ali, você irá acomodar a sua visão de mundo, como quem coloca óculos escuros para relaxar a vista, e irá assistir numa boa às pessoas se dando mal lá fora.

É claro que elas só estão se dando tão mal por causa do tal dragão; mas se você não pode derrotá-lo, una-se a ele, não é o que dizem?

O que ninguém diz quando você tenta a todo custo ser aceita é que nem isso torna você imune. Ser aceita não é garantia nenhuma de ser poupada.

Você pode tentar agradar ao dragão, você pode caprichar na reprodução e perpetuação do discurso que o mantém acocorado sobre este mundo, você pode até se estirar no chão para se fazer de tapete de boas-vindas, mas nada disso irá adiantar, especialmente porque esse discurso só foi feito para destruir você.

E aí é que a aceitação se revela como uma armadilha. Tudo o que você faz para ser aceita por aquilo que es- maga as outras sem dó só serve para deixar você mais perto da boca cheia de dentes que ainda vai te mastigar e te cuspir para fora. Pode demorar, mas vai. Porque só tem uma coisa que esse dragão realmente aceita: dominar e oprimir.

Então, se ele sorrir para você, não se engane: ele não está te aceitando. Está apenas mostrando os dentes que vai usar para fazer você em pedaços depois.

                                                                                                      VALEK, Aline. Disponível em: < http://www.cartacapital.com.br/blogs/escrito- rio-feminista/a-armadilha-da-aceitacao-4820.html > .                                                                                                          Acesso: 13 fev. 2015. (Adaptado).

No texto, o uso das palavras “aceita” e “riscada”, no feminino, conduz à inferência de que

Alternativas
Comentários
  • "Esse dragão não aceita qualquer um"  

    dragão = Substantivo próprio inderevido, pois o dragão serve para o feminino e masculino. Certo!

    Aceita = Adjunto Adnominal de dragão, a palavra aceita, não define o genero do dragão, somente concorda com a 2ª pessoa, esse dragão "aceita".

     

    "Riscada da lista"

    Riscada = adjetivo (flexiona de acordo com substantivo) Ex: riscado, "o livro está riscado" / riscada, "a lista está riscada".

    lista = substantivo (não flexiona para feminino ou masculina).

     

    Portanto, as palavras "Aceita" e "Riscada" não infere que o substantivo seja do sexo feminino.

    Não compreendi por quê a resposta é letra C) os interlocutores imediatos do texto são do sexo feminino.

    Vocês poderiam deixa comentario ou opinião, preferencialmente de um professor.

    Grato!

     

  • Pois bem, respondendo à sua pergunta. Só é possível obter essa resposta se verificiarmos onde foi publicada (informação descrita no final do txt). No caso, na revista carta capital, no blog feminista. Essa normalmente é uma pratica da fgv, mas parece estar se propagando.
  • O comando da questão diz que por inferência, ou seja, por aquilo que não está no txt em si, mas que vc precisará deduzir pela nota de rodapé (como nas questões da FGV) VALEK, Aline. Disponível em: < http://www.cartacapital.com.br/blogs/escrito-rio-feminista/a-armadilha-da-aceitacao-4820.html

    Logo, gabarite como C

    ...

    Inferir, quer dizer que vc precisa de conhecimento prévio das coisas para conseguir interpretar outras coisas. Exemplo está na música dos Engenheiros Do Hawai que diz "peguei a BR 101 para lugar nenhum" - pra vc entender essa crítica irônica na totalidade, vc precisaria saber que se trata de uma BR muito esburacada, em péssimas condições, etc.

    Outro exemplo está em Ulysses, livro do escritor James Joyce, que para ser entendido em sua plenitude o leitor precisa de estofo literário (muita leitura, muita bagagem cultural) para entendê-lo. Haja vista, o escritor deixar muitas coisas subentendidas, mas elencadas com outras obras literárias e/ou fatos históricos e/ou tradições de várias regiões e/ou épocas do mundo.

  • Acredito que infere-se to texto o gênero feminino em função da oração que antecede o segundo parágrafo: "Elas estão por cima", haja vista que, no primeiro parágrafo, o texto se refere à um "lugar" do gênero masculino.


    O fato de o texto ser escrito em um editorial, inicialmente voltado ao público feminino, não restringe à autora a escrever apenas à este gênero.


    Obs. posso estar errado...


ID
1500370
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        A armadilha da aceitação

Existe um lugar quentinho e cômodo chamado aceitação. Olhando de longe, parece agradável. Mais do que isso, é absolutamente tentador: os que ali repousam parecem confortáveis, acolhidos, até mesmo com um senso de poder, como se estivessem tirando um cochilo plácido debaixo das asas de um dragão.

“Elas estão por cima", é o que se pensa de quem encontrou seu espacinho sob a aba da aceitação. Porém, é preciso batalhar para ter um espaço ali. Esse dragão não aceita qualquer um; e sua aceitação, como tudo nesta vida, tem um preço.

Para ser aceita, em primeiro lugar, você não pode querer destruir esse dragão. Óbvio. Você não pode atacá-lo, você não pode ridicularizá-lo, você não pode falar para ou- tras pessoas o quanto seus dentes são perigosos, você não pode sequer fazer perguntas constrangedoras a ele.

Faça qualquer uma dessas coisas e você estará para sempre riscada da lista VIP da aceitação. Ou, talvez, se você se humilhar o suficiente, ele consiga se esquecer de tudo o que você fez e reconsidere o seu pedido por aceitação.

Amelhor coisa que você pode fazer para conseguir aceitação é atacar as pessoas que querem destruir o generoso distribuidor deste privilégio. Uma boa forma de fazer isso é ridicularizando-as, e pode ser bem divertido fingir que esse dragão sequer existe, embora ele seja algo tão monstruosamente gigante que é quase como se sua existência estivesse sendo esfregada em nossas caras.

Reforçar o discurso desse dragão, ainda que você não saiba muito bem do que está falando, é o passo mais importante que você pode dar em direção à tão esperada aceitação.

Reproduzir esse discurso é bem simples: basta que a mensagem principal seja deixar tudo como está - e há várias formas de se dizer isso, das mais rudimentares e manjadas às mais elaboradas e inovadoras. Não dá pra reclamar de falta de opção.

Pode ter certeza que o dragão da aceitação dará cambalhotas de felicidade. Nada o agrada mais do que ver gente impedindo que as coisas mudem.

Uma vez aceita, você estará cercada de outras pessoas tão legais quanto você, todas acolhidas nesse lugar quentinho chamado aceitação. Ali, você irá acomodar a sua visão de mundo, como quem coloca óculos escuros para relaxar a vista, e irá assistir numa boa às pessoas se dando mal lá fora.

É claro que elas só estão se dando tão mal por causa do tal dragão; mas se você não pode derrotá-lo, una-se a ele, não é o que dizem?

O que ninguém diz quando você tenta a todo custo ser aceita é que nem isso torna você imune. Ser aceita não é garantia nenhuma de ser poupada.

Você pode tentar agradar ao dragão, você pode caprichar na reprodução e perpetuação do discurso que o mantém acocorado sobre este mundo, você pode até se estirar no chão para se fazer de tapete de boas-vindas, mas nada disso irá adiantar, especialmente porque esse discurso só foi feito para destruir você.

E aí é que a aceitação se revela como uma armadilha. Tudo o que você faz para ser aceita por aquilo que es- maga as outras sem dó só serve para deixar você mais perto da boca cheia de dentes que ainda vai te mastigar e te cuspir para fora. Pode demorar, mas vai. Porque só tem uma coisa que esse dragão realmente aceita: dominar e oprimir.

Então, se ele sorrir para você, não se engane: ele não está te aceitando. Está apenas mostrando os dentes que vai usar para fazer você em pedaços depois.

                                                                                                      VALEK, Aline. Disponível em: < http://www.cartacapital.com.br/blogs/escrito- rio-feminista/a-armadilha-da-aceitacao-4820.html > .                                                                                                          Acesso: 13 fev. 2015. (Adaptado).

A utilização da figura do dragão para representar o tema da aceitação constitui

Alternativas
Comentários
  • A maioria de nos vivemos com este monstro. De um jeito ou de outro,querendo ou não, estamos sempre  querendo provar alguma coisa, ou tentando agradar a opinião alheia...

  • ela tenta dar uma forma a uma condição vivida por um ou mais indivíduos, colocando um " dragão" , como forma de personificar um sentimento ou estado.

  • gab B


ID
1500373
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        A armadilha da aceitação

Existe um lugar quentinho e cômodo chamado aceitação. Olhando de longe, parece agradável. Mais do que isso, é absolutamente tentador: os que ali repousam parecem confortáveis, acolhidos, até mesmo com um senso de poder, como se estivessem tirando um cochilo plácido debaixo das asas de um dragão.

“Elas estão por cima", é o que se pensa de quem encontrou seu espacinho sob a aba da aceitação. Porém, é preciso batalhar para ter um espaço ali. Esse dragão não aceita qualquer um; e sua aceitação, como tudo nesta vida, tem um preço.

Para ser aceita, em primeiro lugar, você não pode querer destruir esse dragão. Óbvio. Você não pode atacá-lo, você não pode ridicularizá-lo, você não pode falar para ou- tras pessoas o quanto seus dentes são perigosos, você não pode sequer fazer perguntas constrangedoras a ele.

Faça qualquer uma dessas coisas e você estará para sempre riscada da lista VIP da aceitação. Ou, talvez, se você se humilhar o suficiente, ele consiga se esquecer de tudo o que você fez e reconsidere o seu pedido por aceitação.

Amelhor coisa que você pode fazer para conseguir aceitação é atacar as pessoas que querem destruir o generoso distribuidor deste privilégio. Uma boa forma de fazer isso é ridicularizando-as, e pode ser bem divertido fingir que esse dragão sequer existe, embora ele seja algo tão monstruosamente gigante que é quase como se sua existência estivesse sendo esfregada em nossas caras.

Reforçar o discurso desse dragão, ainda que você não saiba muito bem do que está falando, é o passo mais importante que você pode dar em direção à tão esperada aceitação.

Reproduzir esse discurso é bem simples: basta que a mensagem principal seja deixar tudo como está - e há várias formas de se dizer isso, das mais rudimentares e manjadas às mais elaboradas e inovadoras. Não dá pra reclamar de falta de opção.

Pode ter certeza que o dragão da aceitação dará cambalhotas de felicidade. Nada o agrada mais do que ver gente impedindo que as coisas mudem.

Uma vez aceita, você estará cercada de outras pessoas tão legais quanto você, todas acolhidas nesse lugar quentinho chamado aceitação. Ali, você irá acomodar a sua visão de mundo, como quem coloca óculos escuros para relaxar a vista, e irá assistir numa boa às pessoas se dando mal lá fora.

É claro que elas só estão se dando tão mal por causa do tal dragão; mas se você não pode derrotá-lo, una-se a ele, não é o que dizem?

O que ninguém diz quando você tenta a todo custo ser aceita é que nem isso torna você imune. Ser aceita não é garantia nenhuma de ser poupada.

Você pode tentar agradar ao dragão, você pode caprichar na reprodução e perpetuação do discurso que o mantém acocorado sobre este mundo, você pode até se estirar no chão para se fazer de tapete de boas-vindas, mas nada disso irá adiantar, especialmente porque esse discurso só foi feito para destruir você.

E aí é que a aceitação se revela como uma armadilha. Tudo o que você faz para ser aceita por aquilo que es- maga as outras sem dó só serve para deixar você mais perto da boca cheia de dentes que ainda vai te mastigar e te cuspir para fora. Pode demorar, mas vai. Porque só tem uma coisa que esse dragão realmente aceita: dominar e oprimir.

Então, se ele sorrir para você, não se engane: ele não está te aceitando. Está apenas mostrando os dentes que vai usar para fazer você em pedaços depois.

                                                                                                      VALEK, Aline. Disponível em: < http://www.cartacapital.com.br/blogs/escrito- rio-feminista/a-armadilha-da-aceitacao-4820.html > .                                                                                                          Acesso: 13 fev. 2015. (Adaptado).

No enunciado “você pode tentar agradar ao dragão”, o verbo “poder” indica

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Substantivo masculino singular Poder


    Capacidade ou possibilidade de fazer uma coisa.
    Direito de agir, de decidir, de mandar.
    Autoridade, governo de um país.
    Mandato, procuração.

  • a) permissividade para a realização do fato. = permitir a realização do fato. ---> Indica Permissão, autorização.

     b) necessidade de que a situação aconteça. = Necessitar que a situação ocorra.---> Indica Necessidade.

     c) obrigatoriedade de que a ação se efetive. = Obriga que a ação se efetive. ---> Indica Obrigação, dever de agir.

     d) possibilidade de realização de um evento. = Possibilida a realizar de um evento. ---> Indica poder de agir, a Faculdade, o Direito, a Escolha.Certo/


ID
1500376
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        A armadilha da aceitação

Existe um lugar quentinho e cômodo chamado aceitação. Olhando de longe, parece agradável. Mais do que isso, é absolutamente tentador: os que ali repousam parecem confortáveis, acolhidos, até mesmo com um senso de poder, como se estivessem tirando um cochilo plácido debaixo das asas de um dragão.

“Elas estão por cima", é o que se pensa de quem encontrou seu espacinho sob a aba da aceitação. Porém, é preciso batalhar para ter um espaço ali. Esse dragão não aceita qualquer um; e sua aceitação, como tudo nesta vida, tem um preço.

Para ser aceita, em primeiro lugar, você não pode querer destruir esse dragão. Óbvio. Você não pode atacá-lo, você não pode ridicularizá-lo, você não pode falar para ou- tras pessoas o quanto seus dentes são perigosos, você não pode sequer fazer perguntas constrangedoras a ele.

Faça qualquer uma dessas coisas e você estará para sempre riscada da lista VIP da aceitação. Ou, talvez, se você se humilhar o suficiente, ele consiga se esquecer de tudo o que você fez e reconsidere o seu pedido por aceitação.

Amelhor coisa que você pode fazer para conseguir aceitação é atacar as pessoas que querem destruir o generoso distribuidor deste privilégio. Uma boa forma de fazer isso é ridicularizando-as, e pode ser bem divertido fingir que esse dragão sequer existe, embora ele seja algo tão monstruosamente gigante que é quase como se sua existência estivesse sendo esfregada em nossas caras.

Reforçar o discurso desse dragão, ainda que você não saiba muito bem do que está falando, é o passo mais importante que você pode dar em direção à tão esperada aceitação.

Reproduzir esse discurso é bem simples: basta que a mensagem principal seja deixar tudo como está - e há várias formas de se dizer isso, das mais rudimentares e manjadas às mais elaboradas e inovadoras. Não dá pra reclamar de falta de opção.

Pode ter certeza que o dragão da aceitação dará cambalhotas de felicidade. Nada o agrada mais do que ver gente impedindo que as coisas mudem.

Uma vez aceita, você estará cercada de outras pessoas tão legais quanto você, todas acolhidas nesse lugar quentinho chamado aceitação. Ali, você irá acomodar a sua visão de mundo, como quem coloca óculos escuros para relaxar a vista, e irá assistir numa boa às pessoas se dando mal lá fora.

É claro que elas só estão se dando tão mal por causa do tal dragão; mas se você não pode derrotá-lo, una-se a ele, não é o que dizem?

O que ninguém diz quando você tenta a todo custo ser aceita é que nem isso torna você imune. Ser aceita não é garantia nenhuma de ser poupada.

Você pode tentar agradar ao dragão, você pode caprichar na reprodução e perpetuação do discurso que o mantém acocorado sobre este mundo, você pode até se estirar no chão para se fazer de tapete de boas-vindas, mas nada disso irá adiantar, especialmente porque esse discurso só foi feito para destruir você.

E aí é que a aceitação se revela como uma armadilha. Tudo o que você faz para ser aceita por aquilo que es- maga as outras sem dó só serve para deixar você mais perto da boca cheia de dentes que ainda vai te mastigar e te cuspir para fora. Pode demorar, mas vai. Porque só tem uma coisa que esse dragão realmente aceita: dominar e oprimir.

Então, se ele sorrir para você, não se engane: ele não está te aceitando. Está apenas mostrando os dentes que vai usar para fazer você em pedaços depois.

                                                                                                      VALEK, Aline. Disponível em: < http://www.cartacapital.com.br/blogs/escrito- rio-feminista/a-armadilha-da-aceitacao-4820.html > .                                                                                                          Acesso: 13 fev. 2015. (Adaptado).

No trecho “nem isso torna você imune”, a palavra “isso” refere-se

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    O que ninguém diz quando você tenta a todo custo ser aceita é que nem isso torna você imune. Ser aceita não é garantia nenhuma de ser poupada.

  • ALVO > A

     

    "O que ninguém diz quando você tenta a todo custo ser aceita é que nem isso (o fato de tentar ser aceita a todo custo) torna você imune."

     

    A UFG com essa mania de não citar a linha onde se localiza a frase. Evolua, UFG! Isso é canalhice com o concurseiro.

  • Isso = Pronome possesivo, que faz referencia o termo anterior (Tentativa de ser aceito a todo custo).


ID
1500379
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        A armadilha da aceitação

Existe um lugar quentinho e cômodo chamado aceitação. Olhando de longe, parece agradável. Mais do que isso, é absolutamente tentador: os que ali repousam parecem confortáveis, acolhidos, até mesmo com um senso de poder, como se estivessem tirando um cochilo plácido debaixo das asas de um dragão.

“Elas estão por cima", é o que se pensa de quem encontrou seu espacinho sob a aba da aceitação. Porém, é preciso batalhar para ter um espaço ali. Esse dragão não aceita qualquer um; e sua aceitação, como tudo nesta vida, tem um preço.

Para ser aceita, em primeiro lugar, você não pode querer destruir esse dragão. Óbvio. Você não pode atacá-lo, você não pode ridicularizá-lo, você não pode falar para ou- tras pessoas o quanto seus dentes são perigosos, você não pode sequer fazer perguntas constrangedoras a ele.

Faça qualquer uma dessas coisas e você estará para sempre riscada da lista VIP da aceitação. Ou, talvez, se você se humilhar o suficiente, ele consiga se esquecer de tudo o que você fez e reconsidere o seu pedido por aceitação.

Amelhor coisa que você pode fazer para conseguir aceitação é atacar as pessoas que querem destruir o generoso distribuidor deste privilégio. Uma boa forma de fazer isso é ridicularizando-as, e pode ser bem divertido fingir que esse dragão sequer existe, embora ele seja algo tão monstruosamente gigante que é quase como se sua existência estivesse sendo esfregada em nossas caras.

Reforçar o discurso desse dragão, ainda que você não saiba muito bem do que está falando, é o passo mais importante que você pode dar em direção à tão esperada aceitação.

Reproduzir esse discurso é bem simples: basta que a mensagem principal seja deixar tudo como está - e há várias formas de se dizer isso, das mais rudimentares e manjadas às mais elaboradas e inovadoras. Não dá pra reclamar de falta de opção.

Pode ter certeza que o dragão da aceitação dará cambalhotas de felicidade. Nada o agrada mais do que ver gente impedindo que as coisas mudem.

Uma vez aceita, você estará cercada de outras pessoas tão legais quanto você, todas acolhidas nesse lugar quentinho chamado aceitação. Ali, você irá acomodar a sua visão de mundo, como quem coloca óculos escuros para relaxar a vista, e irá assistir numa boa às pessoas se dando mal lá fora.

É claro que elas só estão se dando tão mal por causa do tal dragão; mas se você não pode derrotá-lo, una-se a ele, não é o que dizem?

O que ninguém diz quando você tenta a todo custo ser aceita é que nem isso torna você imune. Ser aceita não é garantia nenhuma de ser poupada.

Você pode tentar agradar ao dragão, você pode caprichar na reprodução e perpetuação do discurso que o mantém acocorado sobre este mundo, você pode até se estirar no chão para se fazer de tapete de boas-vindas, mas nada disso irá adiantar, especialmente porque esse discurso só foi feito para destruir você.

E aí é que a aceitação se revela como uma armadilha. Tudo o que você faz para ser aceita por aquilo que es- maga as outras sem dó só serve para deixar você mais perto da boca cheia de dentes que ainda vai te mastigar e te cuspir para fora. Pode demorar, mas vai. Porque só tem uma coisa que esse dragão realmente aceita: dominar e oprimir.

Então, se ele sorrir para você, não se engane: ele não está te aceitando. Está apenas mostrando os dentes que vai usar para fazer você em pedaços depois.

                                                                                                      VALEK, Aline. Disponível em: < http://www.cartacapital.com.br/blogs/escrito- rio-feminista/a-armadilha-da-aceitacao-4820.html > .                                                                                                          Acesso: 13 fev. 2015. (Adaptado).

A locução verbal “foi feito”, presente no antepenúltimo parágrafo, apresenta-se no singular, porque

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    O que foi feito? O discurso


    especialmente porque esse discurso só foi feito para destruir você


ID
1500388
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em uma cidade, o reservatório de água com oito metros de altura foi construído em forma de um cilindro circular reto e tem capacidade para 100 mil litros de água. Preocupada com o racionamento de água, a prefeitura dessa cidade deseja construir outro reservatório, com a mesma altura do anterior, porém, com o dobro da capacidade. Nessas condições, a área da base do novo reservatório, em m2 , deve ser igual a

Alternativas
Comentários
  • Conforme o enunciado:

    Reservatório 1
    H1 = 8 m
    V1 = 100.000 L = 100 m³

    Reservatório 2
    H2 = H1 = 8 m
    V2 = 2V1 = 200 m³


    Sabendo que o volume do cilindro circular reto é V = A.H (Sendo A a área da base e H a altura do cilindro), então:

    V2 = A.H2
    A = V2/H2 = 200/8 = 25 m² ALTERNATIVA B.

  • VOLUME = ÀREA DA BASE X ALTURA

    100= A.B X 8

    100/8 =AB

    AB = 12.5 X 2 = 25.0 M²


ID
1500391
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma imobiliária fez o seguinte anúncio de aluguel de sala comercial: “Sala com dimensões 10m x 20m, por R$ 69,90 o metro quadrado + R$ 890,00 de taxa de condomínio”. O valor mensal, em reais, do aluguel incluindo a taxa de condomínio, é:

Alternativas
Comentários
  • metro quadrado = comprimento * altura

    metro quadrado = 10 * 20.
    metro quadrado = 200.
    1 metro quadrado = 69,90
    200* 69,90 + 890,00 taxa  --- Letra D
  • Se a sala possui dimensões 10m x 20m, logo é um retângulo.

    Como é R$ 69,90 o metro quadrado, a pergunta está se referindo a área, portanto:

    -> Área de um retângulo = base x altura

    Ar = 20 *  10              Ar = 200 m²

    -> Resumindo:

    200 * 69,90 + 890 

     

    -> É bom lembrar:

    Independente de onde esteja o parênteses, pois a regra dos operadores matemáticos é...

    Primeiro a multiplicação e divisão e depois a soma e subtração.

  • 10 M X 20 M = 200 M² ( SOMA METRO TBEM) - CADA M²  = 69

     

    LOGO, (200 M²) x 69 R$ + 890 TAXA CONDOMÍNIO

     

     LETRA E


ID
1500397
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em exploração de petróleo, faz-se necessário estimar certos pontos de uma região em busca de novos poços. Em uma busca, o modelo consiste em explorar poços da região do plano complexo no interior do retângulo Q:= { (u, v) | -2 ≤ u = 2 e -1 ≤ v ≤ 3}. Aqui, utilizou-se a identificação dos números complexos na forma z=u + iv=(u, v), onde i 2 =-1.

Quantos pontos de Q satisfazem a equação (z2 +4).(z2 +2z+2)=0?

Alternativas
Comentários
  • capitão?

  • Resolvi da seguinte forma:

    Para a equação (Z²+4).(Z²+2Z+2) ser igual a 0, precisamos ter (Z²+4)=0 ou (Z²+2Z+2)=0

    Resolvendo (Z²+4)=0, temos que:                            

    Z²+4=0

    Z²=-4

    Z= 2i  Z= -2i

    Resolvendo  (Z²+2Z+2)=0:

    delta= -4

    Z= -1+i    Z= -1-i

    Verificando os pontos em Q:= { (u, v) | -2 ≤ u = 2 e -1 ≤ v ≤ 3}:

    Quando Z= 2i  Z= -2i -----> u=0, v= 2 ou v=-2 

    v=-2 não pode. Logo só vai haver 1 ponto.

    Quando Z= -1+i    Z= -1-i -----> u=-1, v=1  ou v=-1 

    Tanto os valores de u quanto os de v podem. Portanto, são dois pontos.

    Total de pontos: 1+2= 3

     

     


ID
1500400
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

O proprietário de uma academia observou que, fixando o valor do pacote mensal em R$ 100,00, frequentava sua academia 1 000 pessoas por mês, obtendo com esta modalidade um faturamento por mês de R$ 100 000,00. Por outro lado, percebeu que, a cada R$ 20,00 que ele aumentava no pacote mensal, recebia por mês 40 pessoas a menos. Por exemplo: no mês em que ele cobrou pelo pacote R$ 120,00, a quantidade de pessoas que pagou pelo pacote e frequentou a academia foi 960, e assim sucessivamente.

Nessas condições, considerando P o número de pessoas que frequentarão a academia, em um determinado mês, e F o faturamento nesse mês com a venda dos pacotes, com um valor V de cada pacote. O número de pessoas que devem frequentar a academia no mês para que F, com a venda dos pacotes, seja o maior valor possível é igual a

Alternativas
Comentários
  • A questão deixa uma dúvida, pois nos cálculos de 700 e 900 pessoas não encaixa a razão "R$ 20,00 por -40 pessoas" exposta na questão.

    Utilizando uma proporção para  "R$ 10,00 por -20 pessoas", efetue-se os seguintes cálculos:
    a) 600 pessoas ((1000-600=400 P) / R$ 20,00) = R$ 200,00 de aumento, logo R$ 200 + R$ 100 = R$ 300,00 mensalidade.
    >>>>> 600 * 300 = R$ 180.000,00

    b) 700 pessoas ((1000-700=300 P) / R$ 20,00) = R$ 150,00 de aumento, logo R$ 150 + R$ 100 = R$ 250,00 mensalidade.

    >>>>> 700 * 250 = R$ 175.000,00

    c) 800 pessoas ((1000-800=200 P) / R$ 20,00) = R$ 100,00 de aumento, logo R$ 100 + R$ 100 = R$ 200,00 mensalidade.

    >>>>> 800 * 200 = R$ 160.000,00

    a) 900 pessoas ((1000-900=100 P) / R$ 20,00) = R$ 50,00 de aumento, logo R$ 50 + R$ 100 = R$ 150,00 mensalidade.

    >>>>> 900 * 150 = R$ 130.000,00





  • i) Equacionando o problema: (1000 - 40x)*(100+20x)

    ii) Desenvolvendo a equação: 100.000 + 20.000x - 4.000x - 800x² ---> função do 2º grau

    iii) Deriva e iguala a Zero para achar o valor máximo da função: 20.000 - 4.000 = 1.600x

    iv) X = 10

    v) Logo: 1000 - 40*10 = 600 (gabarito A)

  • A cada 20,00 que aumentava-se na mensalidade, o proprietário perdia 40 clientes.

    Valor em Reais           Pessoas que ele perdia

                 20,00       =>                  40

    Investigando a alternativa (A). Essa alternativa informa que 600 pessoas continuaram na academia, isso quer dizer que ele perdeu 400 pessoas. Então vamos fazer regra de 3.

    20 - 40

    x   - 400

    40x = 8000

    x= 200,00

    A mensalidade teve um aumento de 200,00 . Isso quer dizer que a mensalidade passou de 100,00 para R$ 300,00.

    Como possui 600 clientes pagando 300,00 seu faturamento será de R$ 180.000,00

     

    Investigando a alternativa (B). Essa alternativa informa que 700 pessoas continuaram na academia, isso quer dizer que ele perdeu 300 pessoas. Então vamos fazer regra de 3.

    20 - 40

    x   - 300

    40x = 6000

    x= 150,00

    A mensalidade teve um aumento de 150,00 . Isso quer dizer que a mensalidade passou de 100,00 para R$ 250,00.

    Como possui 700 clientes pagando 250,00 seu faturamento será de R$ 175.000,00

     

    Agora é só seguir a mesma linha de raciocínio para as outras alternativas. 

     

  • Simples para quem sabe cálculo I, kkkkkk

    Fiz igual ao nosso amigo Sérgio Filho.

  • para quem não sabe derivadas:

    F(X) = (100 + 20x) * (1000 - 40x)

    100.000 - 4000x + 20.000x - 800x² -----> (achar os zeros da função)

    -800x² + 16.000x + 100.000 = 0 ------> divide tudo por 800 para facilitar

    -x² + 20x + 125 = 0

    lembrando que numa equação do tipo ax² + bx + c, podemos achar a soma da seguinte forma:

    Soma das raízes = -b/a ---> -(20)/-1 = 20

    Produto = c/a ---> 125/-1 = -125

    logo, 

    os números que somados dão 20 e multiplicados dão -125 são: x' = -5 e x"=25

    fazendo um gráfico com a parábola com a concavidade para baixo (pois a < 0), o ponto médio é igual a 10. Considerando que F é a reta vertical, podemos concluir que o faturamento máximo se dá quando x for igual a 10. Sendo assim, 1000 - 40*10 = 600.

     

  • F= V * P

    F=(100+20x)(1000-40x); x (número de aumentos de preço)

    F= - 800x² +16000x + 10⁵ = a x² +b x + c

    Função quadrática com concavidade para baixo. (veja google)

    O ponto (x) de máximo (máximo faturamento F) é o vértice:

    V=(-b/2a; -delta/4a)

    X do vértice = -b/2a  = -16000/2*(-800) = 10 = x (número de aumentos de preço)

    F= V * P ;

    P= (1000-40x) = 1000-40*10=600 (pessoas)

     

  • alguem sabe me dizer porque utilizaram o ponto x do vertice e nao o ponto y? foi porque pediu o ponto maximo?

  • Ana Castro porque pediu a quantidade de pessoas quando o valor é máximo. O valor é o Y do vértice e quantidade de pessoas é o X do vértice. Por exemplo se fosse o contrário ficaria mais ou menos assim: se no exércicio falasse que 600 pessoas (X do vértice) é a quantidade de pessoas em que ocorre o maior faturamento, qual é esse valor máximo (Y do vértice)?


ID
1500403
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Muitos núcleos urbanos goianos têm origem relacionada à garimpagem do ouro. Ao longo do século XVIII, surgiram, por exemplo, o “Arraial de Sant’Anna” e “Meia Ponte”. Atualmente, esses são os municípios de

Alternativas
Comentários
  •  fundou o povoado da Barra e depois o Arraial de Sant’Anna, com a grande quantidade de ouro que foi extraído das minas, o Arraial, por sua importância econômica para a Coroa Portuguesa, foi elevado à categoria de Vila, e em meados de 1750 foi denominado de Vila Boa de Goiás , que atualmente é o famosos Goías

  • c)

    Goiás e Pirenópolis.

  • Goiás e Pirenópolis

  • -Na porção Sudeste, Nossa Senhora do Rosário da Meia Ponte (atual Pirenópolis) e Santa Cruz.

     

    -O Anhanguera funda o Arraial de Santana, que originou Vila Boa e hoje é a cidade de Goiás;

     

    Fonte: Geografia, História e Atualidades (Professor Kanduka Oliveira) -p. 18 e 25.

     

    =)

  • Cidades que surgiram em função do ouro: 

    Goiás

    Silvania

    Pirenópolis

    Santa cruz

    Crixás

    Jaraguá

    Luziânia

    Corumbá de Goiás

  • o “Arraial de Sant’Anna” e “Meia Ponte”. Atualmente, esses são os municípios de Goiás e Pirenópolis.

  • e disse a banca: "toma de presente, meu filho!"

  • Arraial de santana ------> Vila boa ------> Goias

  • O ?Arraial de Sant?Anna? e ?Meia Ponte?. >>> GOIÁS e PIRENÓPOLIS.

    GB C

    PMGO

  • gb > c

  • gb > c

  • Com a descoberta do ouro em várias localidades goianas, a extração deste metal se dava principalmente nos seguintes arraiais:

    ·        Santa Cruz;

    ·        Meia Ponte (onde hoje está o município de Pirenópolis);

    ·        Crixás;

    ·        Sant´Anna (atual município de Goiás);

    ·        Santa Luzia (atual Luziânia).

    Estas cidades, portanto, foram fundadas por causa da atividade mineradora que passaram a desenvolver.

    Assim, temos que a alternativa correta é a letra C

    Resposta: C

  • Ouro: Corumbá, Crixás, Jaraguá, Natividade, Silvânia,

    Pecuária: Rio Verde, Jataí, Caiapônia, Quirinópolis

    Estrada de ferro: Pires do Rio, Ipameri, Goiandira, Leopoldo de Bulhões.

    Cidades que surgiram em função do ouro

    Goiás

    Silvania

    Pirenópolis

    Santa Cruz

    Crixás

    Jaraguá

    Luziânia

    Corumbá de Goiás

    Natividade

    Cristalina, Jataí e Rio Verde --> SOJA E MILHO

    Século XVIII. Extração do ouro durante 50 anos.

    Século XIX. Atividade agropecuária de subsistência.

    Século XX. Estrada de Ferro

    A primeira ferrovia foi construída em Goiás em 1913, na cidade de Ipameri e em Anápolis. Em 1935 foi ampliada a malha e integrou o estado de MG e SP. Era integrada ao território mineiro a partir da cidade de Araguari.

    Três municípios que possuem os menores quantitativos populacionais dessa Região Metropolitana. São eles: Brazabrantes, Caldazinha e Caturaí, respectivamente.

    Três municípios que possuem os maiores quantitativos populacionais dessa Região Metropolitana. São eles: Goiânia, Aparecida de Goiânia e Trindade, respectivamente.

    Parque Estadual da Serra de Caldas >> Região Sudeste do estado

    Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros>> Região Nordeste do estado 

    Parque Estadual da Serra dos Pireneus>> Região Central do estado

    Parque Nacional das Emas >> Região Sudoeste do estado

    Sul Goiano. Catalão; Meia Ponte; Pires do Rio; Quirinópolis; Sudoeste de Goiás; Vale do Rio dos Bois.

    Centro Goiano.  Anápolis; Anicuns; Ceres; Goiânia; Iporá; 

    Norte Goiano. Chapada dos Veadeiros; Porangatu; 

    Leste Goiano. Entorno de Brasília; Vão do Paranã.

    Atualmente, em Goiás existem cinco reservas em que estão distribuídos três grupos indígenas: os Karajá de Aruanã, os Tapuias do Carretão e os Avá-Canoeiro de Minaçu.

    As águas termais de Caldas Novas e Rio Quente não têm vinculação nenhuma com o vulcanismo. 

    Elas são originadas a partir das águas das chuvas que penetram no chão pelas fraturas das rochas, chegando a profundidades de mais de 1000 metros, onde são aquecidas pelo aumento da temperatura no centro da Terra. As águas, então aquecidas, retornam à superfície através das fraturas das rochas, e surgem no Rio Quente e na Lagoa de Pirapitinga, e em Caldas Novas são bombeadas em poços, e saem com temperaturas entre 34°C e 58°C.

    O RIO PARANAÍBA é responsável pela geração de grande parte da energia de Minas e Goiás. (a Bacia do Paranaíba é a que apresenta o maior número de usinas hidrelétricas.)

    Rio Paranaíba: A geração de energia elétrica, abrigando grandes barragens.

    Rio Meia Ponte: O abastecimento de mais de trinta cidades, incluindo a capital.

    Rio Araguaia: As atividades de turismo, formando praias no período de estiagem e desenvolvimento da aquicultura, diversificando a economia regional.

    O Rio Meia-Ponte é o principal rio que abastece Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis.

    Goiânia não é abastecida pelo rio Paranaíba. O principal rio de Goiânia é o Meia-Ponte.


ID
1500406
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Leia o texto.

Essa região foi objeto de uma política de expansão da fronteira agrícola, demográfica e econômica adotada por Getúlio Vargas nos anos revolucionários de 30 – a Marcha para o Oeste –, que teve como consequência imediata a criação de Goiânia. Possui a mais significativa placa de solos de boa fertilidade natural que existe em todo o estado de Goiás e se constituiu no mais autêntico polo de atração das populações migrantes.

GOMES, H.; TEIXEIRA NETO, A.; BARBOSA, A. S. Geografia: Goiás / Tocan- tins. Goiânia: UFG, 2005.

O texto faz referência à região goiana anteriormente denominada

Alternativas
Comentários
  • d)

    Mato Grosso Goiano

  • GABARITO D

    Goiânia e Anápolis são duas cidades que distam 57 km uma da outra e se localizam 
    em uma região do estado chamada tradicionalmente de Mato Grosso Goiano  e que hoje é 
    denominada como centro.

     

    FONTE http://www.ifg.edu.br/observatorio/images/downloads/projetos/a_constituicao_eixo_goiania_anapolis.pdf

  • "...A Construção de Goiânia promoveu a abertura de novas estradas,...acelerando a colonização do Mato Grosso goiano, zona de grande riqueza agricola..." (Palacín, Luis, Pe.;História de Goiás; pagina 111 Capitulo 10.5. Etapas da construção de Goiânia)

    "A partir de 1940, Goiás cresce rapidamente: a construção de Goiânia, o desbravamento do Mato Grosso goiano, a campanha nacional de "marcha para Oeste", que culmina na década de cinquenta com a contrução de Brasília, imprimem um ritmo acelerado ao progresso de Goiás." (Palacín, Luis, Pe.;História de Goiás; pagina 113 Capitulo 113. Goiás Atualidade, 1940-1970)

  • Goiás experimentou um crescimento acelerado em vários setores, a partir de 1940, resultado de políticas adotadas tanto pelo governo estadual quanto pelo governo nacional, como o desbravamento do Mato Grosso Goiano, a campanha nacional de "Marcha para o Oeste" - com a finalidade de povoação de áreas do interior do Brasil - e a construção de Brasília, que viria a ser a nova capital nacional, assim como ocorrido com Goiânia. A imigração no estado se intensificou, a urbanização e o êxodo rural foram estimuladas, e a agropecuária se espalhou para outras partes do território, que não fossem apenas o sul. Entretanto, assim como outras partes do país, a industrialização ainda era recorrente e a economia era quase que integralmente dependente do setor primário (agricultura e pecuária), com a vigência do sistema latifundiário.

     

    Wiki. 

  • d) Mato Grosso Goiano

  • Gabarito D

    Pra quem mora em Goiânia... questão bônus.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

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  • Quais cidades compõe o "Mato Grosso Goiano"?

  • Quais cidades compõe o "Mato Grosso Goiano"?


ID
1500409
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Além de possibilitar a circulação de bens e produtos, as redes de transportes são meios elementares para as relações entre diferentes regiões. A Estrada de Ferro Goiás, inaugurada no início do século XX, interligou o território goiano ao Sudeste brasileiro, a partir da seguinte cidade mineira:

Alternativas
Comentários
  • Os trabalhos de construção da Estrada de Ferro Goiás, em solo goiano, tiveram início em 27 de maio de 1911, dois anos após o começo da implantação do trecho localizado na cidade de Araguari, no marco zero da ferrovia.

    Fonte;http://www.seplan.go.gov.br/sepin/pub/conj/conj2/03.htm

  • Em 1935 chega até Anápolis a Estrada de
    Ferro Goiás, trazendo à região as demandas paulistas por produtos
    alimentícios, auxiliada por duas outras ferrovias – a Companhia
    Paulista de Estrada de Ferro, que chegava até Barretos (SP), e a
    Companhia Mogiana de Estrada de Ferro, que ligava Campinas
    (SP) a Araguari (MG). A rede ferroviária proporcionou estreitamento
    da articulação inter-regional com São Paulo, convertendo o
    Triângulo Mineiro em entreposto mercantil e, ainda, incrementou
    a urbanização e fomentou a produção agrícola comercial.

  • Gab. B

     

    A construção da Estrada de Ferro foi o primeiro dinamismo na urbanização de Goiás. Em 1896 a Estrada de Ferro Mogiana chegou até Araguari (MG). Em 1909, os trilhos da Paulista atingiram Barretos (SP). Em 1913 Goiás foi ligado à Minas Gerais pela E.F. Goiás e pela Rede Mineira de Viação. Inaugurava-se uma nova etapa na ocupação do Estado.

     

    Fonte: Rede Juris (Kanduka)

  • A Estrada de Ferro Goiás, inaugurada no início do século XX, interligou o território goiano ao Sudeste brasileiro, a partir da cidade mineira Araguari

  • A primeira ferrovia foi construída em Goiás em 1913, na cidade de Ipameri e em Anápolis. Em 1935 foi ampliada a malha e integrou o estado de MG e SP. Era integrada ao território mineiro a partir da cidade de Araguari.

    Gabarito (B)

  • Na cidade de Araguari, no marco zero da ferrovia.

    GB B

    PMGO.

    A Estrada de Ferro Goiás foi uma ferrovia do governo federal, mais tarde incorporada à RFFSA, com aproximadamente quatrocentos e oitenta quilômetros de extensão e trinta estações, que ligava a cidade de Araguari, no Estado de Minas Gerais, à cidade de Goiânia, no Estado de Goiás.

  • Segue a música!

    https://www.youtube.com/watch?v=ow72eShi54Y

  • A construção da Estrada de Ferro foi o primeiro dinamismo na urbanização de Goiás. Em 1896 a Estrada de Ferro Mogiana chegou até Araguari (MG). Em 1909, os trilhos da Paulista atingiram Barretos (SP). Em 1913 Goiás foi ligado à Minas Gerais pela E.F. Goiás e pela Rede Mineira de Viação. Inaugurava-se uma nova etapa na ocupação do Estado.


ID
1500412
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Em Goiás, dentre os principais produtos de exportação, destacam-se aqueles relacionados aos complexos grãos, carnes e minérios. A soja, apesar de ser verificada em todas as regiões, tem mais de 50% de sua produção concentrada nos dez maiores municípios produtores desse grão, com destaque para

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A

    Jataí, Rio Verde e Cristalina

  • Por exclusão esta questão fica fácil:

     a) Jataí, Rio Verde e Cristalina.
     b) Iporá, Fazenda Nova e Niquelândia (Níquel, Minério)
     c) Mineiros, Doverlândia e Trindade (Soja como potência em Trindade?)
     d) Sanclerlândia, Piracanjuba (Leite) e Urutaí.

  • Rio Verde sempre remete a soja. Uruaçu sempre remete a desenvolvimento. 

  • Esse Thiago gosta mesmo de Uruaçu kkkkk Nem fala dela na questão é o cara traz ela à tona kkkk
  • a) Jataí, Rio Verde e Cristalina.

  • É difícil ser de outro estado e estudar isso.
    Ainda bem que não é uma prova gabaritável.

  • Gabarito A

    Três municípios goianos, Cristalina, Jataí e Rio Verde, que apresentaram acréscimos de 11,9%, 24,9% e 19,0% respectivamente. A produção de grãos predomina nesses municípios, principalmente a soja e o milho, porém outras culturas como o tomate, a batata-inglesa, a cebola e o algodão herbáceo também têm grande importância.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

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  • a) Jataí, Rio Verde e Cristalina.

    PMGO

  • GB > ''a''

    pc-go

  • GB > ''a''

    pc-go


ID
1500418
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Resolução n. 1.218, de 3 de julho de 2007) é o diploma jurídico que disciplina e organiza os trabalhos na Casa Legislativa Goiana. Este Regimento estabelece que

Alternativas
Comentários
  • letra b

     

    a)a Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessão ordinária inaugural, independentemente de convocação, no dia 2 de janeiro de cada ano, sendo transferida a sessão para o primeiro dia útil seguinte, se aquela data recair em sábado, domingo ou feriado.

    Art. 7º A Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessão ordinária inaugural, independentemente de convocação, no dia 02 de fevereiro de cada ano, sendo transferida a sessão para o primeiro dia útil seguinte, se aquela data recair em sábado, domingo ou feriado.

     

     b)a Mesa Diretora da Assembleia será composta do Presidente e dos 1º e 2º Secretários, sendo que estes não poderão fazer parte de qualquer comissão, permanente ou temporária, exceto da Executiva e a de Representação, das quais são membros natos.

    Art. 9º A Mesa Diretora da Assembleia será composta do Presidente e dos 1º e 2º Secretários

    Art. 11. O Presidente e os 1º e 2º Secretários não poderão fazer parte de qualquer comissão, permanente ou temporária, exceto da Executiva e a de Representação, das quais são membros natos.

     

     c)a Mesa Diretora da Assembleia, além de outras atribuições previstas no Regimento Interno, tem por incumbência a tarefa de encaminhar aos demais Poderes pedidos de informações, assim como abrir e encerrar as sessões legislativas ordinárias.

    Art. 14. À Mesa compete, além das atribuições previstas em outras disposições regimentais: I – encarregar-se de todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; II – prover a segurança do Poder Legislativo; III – encaminhar aos demais Poderes pedidos de informações; IV – apresentar aos Deputados, na sessão de encerramento de cada exercício, relatório sucinto sobre o seu trabalho; V – realizar campanhas educativas e divulgações que visem à promoção e valorização do Poder Legislativo, bem como o fortalecimento das instituições democráticas. Parágrafo único. A competência dos membros da Mesa em matéria administrativa será estabelecida em regulamento, aprovado pelo Plenário.

    Art. 16. São atribuições do Presidente, além de outras previstas neste Regimento ou que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas: I – quanto às sessões da Assembleia: a) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;​

     

     d)o Presidente da Assembleia possui como uma de suas atribuições regimentais a incumbência de presidir a Comissão Executiva, tomar parte em suas discussões e deliberações, sem direito a voto, e assinar os respectivos atos, resoluções e decretos legislativos.

    Art. 16. São atribuições do Presidente, além de outras previstas neste Regimento ou que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

    IV – quanto às reuniões da Mesa: a) presidir a Comissão Executiva, tomar parte em suas discussões e deliberações, com direito a voto, e assinar os respectivos atos, resoluções e decretos legislativos;


ID
1500421
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange à organização e ao funcionamento das Comissões da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos de seu Regimento Interno, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • letra c

     

    a)as comissões permanentes poderão constituir, com poder decisório, subcomissões dentre seus próprios componentes, reservando-lhes parte das matérias do respectivo campo temático ou da área de atuação.

    Art. 27. As comissões permanentes serão constituídas nos primeiros dez dias da 1ª e 3ª sessões legislativas, impreterivelmente, sendo que as Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Tributação, Finanças e Orçamento e Organização dos Municípios serão compostas por 11 (onze) membros e as demais de 7 (sete), respeitada a proporcionalidade de cada partido político com representação na Casa.

    § 3º As comissões permanentes poderão constituir, sem poder decisório, subcomissões dentre seus próprios componentes, mediante proposta da maioria destes, reservando-lhes parte das matérias do respectivo campo temático ou área de atuação.

     

     

    b)os membros das comissões permanentes e temporárias serão nomeados por ato do Presidente da Assembleia, publicado no órgão oficial desse Poder, à vista de indicação escrita da maioria dos membros de cada partidos.

    Art. 29. Os membros das comissões permanentes e temporárias serão nomeados por ato do Presidente da Assembleia, publicado no órgão oficial deste Poder, à vista de indicação escrita dos líderes dos partidos.

     

     c)as comissões parlamentares de inquérito, constituídas para apuração de fato determinado e por prazo certo, a requerimento de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no Regimento.

    Art. 48. As comissões parlamentares de inquérito, constituídas para apuração de fato determinado e por prazo certo, a requerimento de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento.

     

     d)as comissões de sindicância terão por finalidade proceder à investigação sumária de fatos determinados, referentes ao interesse público, e serão constituídas a requerimento de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia, aprovado por maioria absoluta dos membros da Casa.

    Art. 60 As Comissões de Sindicância terão por finalidade proceder à investigação sumária de fatos determinados, referente ao interesse público e serão constituídas a requerimento de qualquer Deputado, aprovado por maioria absoluta dos membros da Casa


ID
1500424
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, no que tange às sessões legislativas e à elaboração legislativa, consigna que

Alternativas
Comentários
  • RI ALE/RO
    Art. 2º A Assembleia reunir-se-á durante as sessões legislativas:
    I - ordinárias, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
    § 3º A sessão legislativa ordinária não será interrompida em 30 de junho enquanto não for aprovada a lei de diretrizes orçamentárias.

  • GABARITO: Letra A, como bem explanou o Casal Concurseiro:

    "RI ALE/RO
    Art. 2º A Assembleia reunir-se-á durante as sessões legislativas:
    I - ordinárias, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
    § 3º A sessão legislativa ordinária não será interrompida em 30 de junho enquanto não for aprovada a lei de diretrizes orçamentárias."

     

    Letra B INCORRETA

    b) as sessões extraordinárias poderão ser iniciadas logo após o término das sessões ordinárias, sem ordem determinada; contudo, poderão estenderse, a fim de esgotar matéria constante da pauta, até o limite do horário previsto para funcionamento das sessões ordinárias. A PARTE EM VERMELHO EXCEDE A RESPOSTA, PREVISTA NO ART. 70 DO RI.

     

    c) ERRADA: a matéria constante de projeto rejeitado pelo Plenário da Casa poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, caso haja proposta da maioria absoluta dos Deputados, inclusive no que tange a eventuais projetos vetados pelo governador. A PARTE VERMELHA EXCEDE O QUE PREVÊ O ART. 123, P.U DO RI:

    Art. 123. A matéria constante de projeto rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos Deputados. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos projetos vetados pelo governador.

     

    d) ERRADA: o projeto aprovado definitivamente pelas Comissões preliminares será remetido à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que poderá emendá-lo quando reconhecer incoerência ou contradição, vedada abertura de discussão. A PARTE EM VERMELHO ESTÁ ERRADO, CONFOME PREVÊ O ART. 131 DO RI:

    Art. 131. Aprovado definitivamente será o projeto remetido à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para reduzi-lo à devida forma.​

  • Letra A:

    Art. 68. As sessões da Assembleia serão: II – ordinárias, as de quaisquer sessões legislativas, realizadas às terças, quartas e quintas-feiras, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1o de agosto a 15 de dezembro, anualmente. 


ID
1500427
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o teor da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, em relação à estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, compete

Alternativas
Comentários
  • Letra A)


    RESOLUÇÃO 1007:

    Art. 3º - À Presidência compete, em matéria administrativa: I - dirigir e representar a Assembleia Legislativa; II - orientar e supervisionar os serviços da Assembleia Legislativa; III - prover a polícia interna da Assembleia Legislativa; IV - delegar competência aos auxiliares de sua confiança; V - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, salários-família, licença, por em disponibilidade, demitir e aposentar servidores, bem como praticar, em relação ao pessoal contratado, atos equivalentes; VI - autorizar despesas; VII - autorizar a abertura de concorrências; VIII - interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, os dispositivos do Regulamento dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa; Parágrafo único - À Secretaria da Presidência compete providenciar o expediente, a representação social e as audiências do Presidente e executar serviços auxiliares que, por este, forem determinados.

  • B)

    Cabe a presidência


    C)

    Art. 12 - À Diretoria Parlamentar compete:

    II- coordenar e supervisionar o processo de administração de informações legislativas, fornecendo apoio técnico e operacional para o funcionamento do Plenário, inclusive no processo de fiscalização das ações governamentais;


    D)

    Cabe também a presidência:

    VI - autorizar despesas;

    VII - autorizar a abertura de concorrências;

  • Gabarito: A


    → Conforme o teor da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, em relação à estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, compete:


    A) à Presidência, em matéria administrativa, dentre outros, nomear, conceder gratificações, salários-família, licença, pôr em disponibilidade, demitir e aposentar servidores (art 3º, V)


    B) à Presidência interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, os dispositivos do Regulamento dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa (art 3º, VIII)


    C) à Diretoria Parlamentar supervisionar o processo de administração de informações legislativas, fornecendo apoio técnico e operacional, INCLUSIVE no processo de fiscalização das ações governamentais (art 12, II)


    D) à Presidência autorizar a abertura de concorrências. (art 3º, VII), e cabe à Seção de Orçamento coordenar, organizar, orientar e programar TODAS as atividades relacionadas à elaboração orçamentária. (art 15 § 2º, I)

  • A letra D também está correta, embora não esteja completa. Se fosse por esse raciocínio a letra A também está incompleta, questão facilmente anulável.

  • Ana Santos, a alternativa D não esta correta. Nela afirma que compete a Seção de Planejamento e Orçamento, autorizar a abertura de concorrências, porem essa competência é da Presidência (art. 3º, VII).

  • a) Art. 3

    V - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, salários-família, licença, por em disponibilidade, demitir e aposentar servidores, bem como praticar, em relação ao pessoal contratado, atos equivalentes; 


    b) Art. 6o À Chefia de Gabinete da Presidência compete: 

    I - prestar assessoramento direto ao Presidente da Assembleia Legislativa quanto às solicitações de audiência, expediente interno e apoio administrativo; 

    II - exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente; 

    III - fixar a lotação do pessoal do Gabinete e distribuir os serviços aos auxiliares que nele trabalham; 

    IV - assinar as correspondências que não forem privativas do Presidente; 

    V - auxiliar na organização da agenda de trabalho do Presidente, conciliando com sua agenda de audiências; 


    c) Art. 12. À Diretoria Parlamentar compete: 

    I - planejar, coordenar, orientar e controlar o desenvolvimento e o andamento dos trabalhos parlamentares e legislativos relacionados com as sessões plenárias; 

    II - coordenar e supervisionar o processo de administração de informações legislativas, fornecendo apoio técnico e operacional para o funcionamento do Plenário, inclusive no processo de fiscalização das ações governamentais; 

    III - assessorar a Mesa na direção dos trabalhos do Plenário; 


    d) Art. 15. À Diretoria Financeira compete: 

    § 2o À Seção de Orçamento compete: 

    I – coordenar, organizar, orientar e programar todas as atividades relacionadas à elaboração do orçamento; 

    II – elaborar a proposta da Assembleia para o Plano Plurianual e para a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o auxílio da Seção de Controle Externo da Procuradoria-Geral da Assembleia; 

    III – elaborar a Proposta Orçamentária Anual, realizando sua posterior análise, alterações e publicidade, além de prestar esclarecimentos atinentes à matéria de ordem orçamentária, com o auxílio da Seção de Controle Externo da Procuradoria-Geral da Assembleia; 

    IV – acompanhar contratos e convênios no âmbito do orçamento; 

    V – emitir Notas de Empenho por natureza e rubricas do saldo orçamentário inicial, dos empenhos, das indicações de recursos, das anulações, das reduções e das alterações, mantendo o saldo sempre atualizado e programado dentro das necessidades do exercício financeiro; 

    VI – coordenar e executar o plano de aplicação do orçamento; 

    VII – indicar os recursos ou requerimento de reforços para a execução orçamentária e realizar o acompanhamento das autorizações; 

    VIII – acompanhar a execução orçamentária; 

    IX – elaborar o relatório da execução orçamentária do exercício anterior; 

    X – atender às determinações da Secretaria de Controle Interno, pertinentes às suas 

  • RESOLUÇÃO Nº 1007, DE 20 DE ABRIL DE 1999.

    Art. 3º - À Presidência compete, em matéria administrativa:

    I - dirigir e representar a Assembleia Legislativa;

    II - orientar e supervisionar os serviços da Assembleia Legislativa;

    III - prover a polícia interna da Assembleia Legislativa;

    IV - delegar competência aos auxiliares de sua confiança;

    V - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, salários-família, licença, por em disponibilidade, demitir e aposentar servidores, bem como praticar, em relação ao pessoal contratado, atos equivalentes;

    VI - autorizar despesas;

    VII - autorizar a abertura de concorrências;

    VIII - interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, os dispositivos do Regulamento dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa; Parágrafo único - À Secretaria da Presidência compete providenciar o expediente, a representação social e as audiências do Presidente e executar serviços auxiliares que, por este, forem determinados


ID
1500430
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Resolução n. 1.073, de 10 de outubro de 2001, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, no tocante às espécies de provimento previstas, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

         

    a) Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    c)  Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

          

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.


    d) Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

  • a) reintegração é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. FALSO.

    Art.59 A reintegração é a reinvestidura do servidor efetivo no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens e reconhecimento dos direitos inerentes ao cargo. Parágrafo único. A decisão administrativa que determinar a reintegração será sempre proferida em pedido de reconsideração ou de revisão de processo. Art.60. Na hipótese do cargo ter sido extinto, o servidor será reintegrado noutro de vencimento equivalente, observada a habilitação profissional. 

     

    b) aproveitamento é o retorno ao serviço público da Assembleia Legislativa do servidor em disponibilidade. VERDADEIRO: Art. 61. O aproveitamento é o retorno ao serviço público da Assembleia Legislativa do servidor em disponibilidade.

     

    C) Recondução é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoriaFALSO. Art. 75. Recondução é o retorno do servidor efetivo ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será obrigatoriamente reconduzido para igual cargo, ainda que necessária a sua criação, como excedente ou não.

     

    d) reversão é a reinvestidura do servidor efetivo no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação. FALSO. Art. 70. Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga. § 1º A reversão dar-se-á a requerimento do interessado ou de ofício. § 2º Em nenhum caso poderá reverter à atividade o aposentado que, em inspeção médica, não comprovar a capacidade para o exercício do cargo. Art. 71. A reversão dar-se-á, no mesmo cargo ou no resultante de sua transformação, observada a irredutibilidade de vencimento e garantido o direito à percepção das vantagens incorporadas por força de legislação anterior. Art. 72. Para efeito de disponibilidade ou nova aposentadoria, contar-se-á integralmente o tempo em que o servidor esteve aposentado antes da reversão. Art. 73. O servidor revertido não será aposentado novamente, sem que tenha cumprido pelo menos 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se deu o seu retorno à atividade, salvo se a aposentadoria for por motivo de saúde. Art.74. Será tornada sem efeito a reversão do servidor que não tomar posse ou deixar de entrar em exercício nos prazos legais.

  • Do Aproveitamento (art. 61 a 64)


    Art. 61. O aproveitamento é o retorno ao serviço público da Assembleia Legislativa do servidor em disponibilidade.

    Art. 62. O servidor em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado.

    Art. 63. Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço na Assembleia Legislativa.

    Art. 64. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo caso de doença comprovada em inspeção médica.

  • RESOLUÇÃO Nº 1073, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001.



    Seção IV DO APROVEITAMENTO




    Art. 61. O aproveitamento é o retorno ao serviço público da Assembleia Legislativa do servidor em disponibilidade.



    Art. 62. O servidor em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado.



    Art. 63. Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço na Assembleia Legislativa.



    Art. 64. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo caso de doença comprovada em inspeção médica.



    Alternativa: B



    DEUS TE FARÁ UM VENCEDOR!

  • a - reintegração é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. (RECONDUÇÃO)


    b - aproveitamento é o retorno ao serviço público da Assembleia Legislativa do servidor em disponibilidade. (GABARITO)


    c - recondução é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria (REVERSÃO)


    d - reversão é a reinvestidura do servidor efetivo no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação. (REINTEGRAÇÃO)

  • A-reintegração é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. - RECONDUÇÃO


    B-aproveitamento é o retorno ao serviço público da Assembleia Legislativa do servidor em disponibilidade. CORRETO


    c- recondução é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria- REVERSÃO


    D- reversão é a reinvestidura do servidor efetivo no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação. REINTEGRAÇÃO



ID
1500433
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições acerca do Regime Disciplinar do Servidor, previstas na Resolução n. 1.073, de 10 de outubro de 2001, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o servidor será punido

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.


    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.


  • Art. 291. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • Art. 291. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.


    § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.



    § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, à base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.







    “Não importa o quão devagar você vá, desde que você não pare”

    (Confúcio)



  • Art. 291. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.


    § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.



    § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, à base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.







    “Não importa o quão devagar você vá, desde que você não pare”

    (Confúcio)



  • Gabarito: D


    a) com advertência ou suspensão de até 90 (noventa) dias, conforme a gravidade, pela ofensa física, em serviço, a outro servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem


    Ofensa física é punida com demissão segundo art. 293 VII da resolução


    b) com a destituição de cargo em comissão, exercido por não ocupante de cargo efetivo, quando incorrer em infrações sujeitas às penalidades de advertência, suspensão e de demissão, previstas em lei.


     Art.296. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. 


    c) com suspensão de até 90 (noventa) dias, quando incorrer em inassiduidade habitual, entendida como falta ao serviço, sem causa justificada, por período superior a 30 (trinta) dias úteis consecutivos.


    A questão traz o conceito de abandono de cargo e não de inassiduidade que é configurada quando o servidor falta 45 dias no prazo de 12 meses, além disso tal infração é punida com demissão


  • Conforme o Regime Disciplinar do Servidor, previstas na Resolução n. 1.073/2001 da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o servidor será punido:


    F - A) com advertência ou suspensão de até 90 (noventa) dias, conforme a gravidade, pela ofensa física, em serviço, a outro servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.

    [com pena de demissão, conforme a gravidade, pela ofensa física, em serviço, a outro servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem - art. 293, VII]


    F - B) com a destituição de cargo em comissão, exercido por não ocupante de cargo efetivo, quando incorrer em infrações sujeitas às penalidades de advertência, suspensão e de demissão, previstas em lei.

    [com a destituição de cargo em comissão, exercido por não ocupante de cargo efetivo, quando incorrer em infrações sujeitas às penalidades de suspensão e de demissão, previstas em lei - art. 296]


    F - C) com suspensão de até 90 (noventa) dias, quando incorrer em inassiduidade habitual, entendida como falta ao serviço, sem causa justificada, por período superior a 30 (trinta) dias úteis consecutivos.

    [com demissão, quando incorrer em abandono de cargo, entendido como falta ao serviço, sem causa justificada, por período superior a 30 dias consecutivos - arts. 293, II e 299]


    V - D) com suspensão de até 15 (quinze) dias, quando, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessada acaso cumprida a determinação. = Correto! Conforme art. 291, §1º.

  • Alternativa : D



    RESOLUÇÃO Nº 1073, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001.


    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 


    Capítulo V DAS PENALIDADES


    Art. 291. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.


    § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.



    [...]



    https://portal.al.go.leg.br/arquivos/legislacao/resolucao_n_1073_atualizado_7_1_2015.pdf

  • A letra A fala em advertência E suspensão até 90 dias. Não se aplicam as duas cumulativamente. A suspensão pode ser aplicada em casos de reincidência de condutas consideradas infrações puníveis com advertência. Ademais, logicamente a penalidade "advertência" é demasiado branda para uma conduta como agressão;

    A letra B fala que a destituição de cargos em comissão ou função especial de confiança será aplicável em casos puníveis com advertência, suspensão e demissão. Vejamos, esta assertiva é radical em excesso, porque afirmar que será destituído o servidor por ter cometido uma infração "leve", apenável com advertência é radicalismo. Portanto errada, nos termos do art. 296 da Res. 1.073/01, eis que será apenado os comissionados e ocupantes de cargos de função especial de confiança apenas quando cometerem infrações puníveis com SUSPENSÃO ou DEMISSÃO.

    A letra C traz a afirmação de que se suspenderá o servidor quando ocorrer inassiduidade habitual. Mesmo no início da frase já se pode perceber que é incorreta, porque:

    1 - Inassiduidade habitual é punível com demissão (previsão expressa);

    2 - Mesmo se assim não fosse, os casos de suspensão são: reincidências de faltas apenadas com advertência e recusa injustificada de submissão à inspeção médica;

    Lado outro, a inassiduidade habitual por 30 dias consecutivos ou por 45 intercalados configura abandono de cargo e seria um tanto contraditório apenar o servidor com suspensão quando ele incorreu em falta disciplinar por não comparecer em serviço. Ademais, o próprio art. 42 já adianta, antes mesmo de se adentrar no capítulo pertinente às proibições e responsabilidades: abandono de cargo é punível com demissão.





ID
1500436
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A criação de uma entidade com personalidade jurídica própria, por intermédio de lei, cuja finalidade seja, exclusivamente, a realização de uma atividade administrativa, própria do Poder Público, é caracterizada como uma forma de

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Princípio da descentralização ou especialidadeConstituem princípios fundamentais da organização administrativa: I – Planejamento; II – Coordenação; III – Descentralização; IV – Delegação de Competência; V – Controle (art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67). O princípio da descentralização ou especialidade recomenda que, sempre que possível, as funções administrativas devem ser desempenhadas por pessoas jurídicas autônomas, criadas por lei especificamente para tal finalidade. É o caso das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 37, XIX, da CF).


    Letra (a) e (c)  A concessão de serviço público não é o único instrumento hábil a promover a delegação da prestação de serviços públicos a particulares. É o que se extrai na norma contida no art. 175 da Constituição Federal: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.


    Segundo a doutrina, a permissão de serviço público é o ato administrativo unilateral, discricionário, intuitu personae e precário que realiza, mediante prévia licitação, a delegação temporária da prestação do serviço público.


    c) Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquicaExemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

  • Criação de uma Entidade = Descentralização

  • Gosto muito das suas explicações Tiago Costa

  • GABARITO B 

    As alternativas (a) e (c) refere-se à Delegação de serviço público que poderá ser por: Concessão; Permissão e Autorização 
    A letra (d) refere-se a criação de Órgãos pois o instituto comentado na alternativa é o da Desconcentração (Criação de Órgãos) 
    A letra (b) está correta pois sendo criação ou autorização deverá ser por intermédio de Lei 
  • Desc"E"ntralização: "E"ntidade. Desc"O"ncentração: "Ó"rgão
  • Concessão trata-se de um contrato em que a Administração Pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) transfere à pessoa jurídica a capacidade de desempenhar o serviço público assumindo o risco inerente a atividade. O ato de concessão deverá ser feito por meio de licitação pública na modalidade concorrente, de forma bilateral, com prazo determinado, regido por lei específica, beneficiando apenas pessoa jurídica.

    Já a permissão é uma delegação a título precário por meio de licitação em qualquer modalidade, beneficiando pessoa física ou jurídica que demonstre a capacidade para seu desempenho, assumindo o risco da atividade exercida; seu contrato é unilateral, podendo ser por prazo indeterminado, exigindo apenas a autorização de lei específica.

    desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. A nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2087351/o-que-se-entende-por-concessao-e-permissao-no-direito-administrativo-fernanda-carolina-silva-de-oliveira

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao

  • Cuida-se de questão que explora a noção conceitual de uma das técnicas de organização da Administração Pública, qual seja, a descentralização administrativa, em sua modalidade por outorga legal.

    Com efeito: é esta técnica, em sua modalidade por serviços, também chamada de descentralização por outorga legal, que implica a instituição de uma nova pessoa jurídica, por meio de lei específica, com o fito de desenvolver atividade administrativa, sendo que, em sendo uma atividade "própria do Poder Público", tudo indica que o caso seria de criação de uma autarquia.

    A corroborar o acima exposto, ofereço as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado."

    Com isso, pode-se concluir que a única opção acertada é aquela contida na letra "b".

    Vejamos, bem sucintamente, os equívocos das demais alternativas:

    Permissão e concessão constituem modalidades contratuais por meio das quais o Estado transfere apenas a execução de um dado serviço público, e não a sua titularidade, a uma pessoa jurídica previamente existente, em regra pertencente à iniciativa privada, isto é, não se opera a criação de uma nova pessoa jurídica, como se dá no caso da descentralização por serviços (ou por outorgra legal). Logo, incorretas as opções "a" e "c".

    Por fim, a desconcentração consiste na outra técnica de organização da Administração Pública, em vista da qual o Estado apenas redistribui, internamente, suas próprias competências, sendo certo que o "produto" desta técnica corresponde à figura dos órgãos públicos, ou seja, entes despersonalizados, desprovidos, pois, de personalidade jurídica própria. São meros centros de competências. Incorreta, portanto, a opção "d".

    Confirma-se, assim, que a alternativa correta é aquela indicada na letra "b".

    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

  • realização de atividades administrativas próprias do Estado são atividades EXCLUSIVAS de Estado, não podendo ser delegadas. somente outorgadas LEI ou autorizadas em lei.

  • Gabarito: "B"

    Letra "A" = Permissão é uma delegação a título precário por meio de licitação em qualquer modalidade, beneficiando pessoa física ou jurídica que demonstre a capacidade para seu desempenho, assumindo o risco da atividade exercida; seu contrato é unilateral, podendo ser por prazo indeterminado, exigindo apenas a autorização de lei específica.

    Letra "B" = Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. A nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado. É o caso das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 37, XIX, da CF).

    Letra "C" = Concessão trata-se de um contrato em que a Administração Pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) transfere à pessoa jurídica a capacidade de desempenhar o serviço público assumindo o risco inerente a atividade. O ato de concessão deverá ser feito por meio de licitação pública na modalidade concorrente, de forma bilateral, com prazo determinado, regido por lei específica, beneficiando apenas pessoa jurídica.

    Letra "D" =Desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

     

    FONTE: Compilação dos Comentários da Isabela N & Tiago Costa 

  • Falou em personalidade jurídica, não serão órgão, mas entidades.

    Órgãos não possuem personalidade jurídica própria, respondendo à entidade a que estão vinculados. Ex.: Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Secretaria Estadual da Educação etc.

    Não sendo órgãos, não será possível a DESCONCENTRAÇÃO.

    Lado outro, sendo uma atividade administrativa, própria do Poder Público, não poderia ser permissão nem concessão.

    Assim... DESCENTRALIZAÇÃO.

  • GABARITO >>>>> Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. A nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    MNEMÔNICO F A S E

    PMGO

  • GABARITO: LETRA B

    Na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.


ID
1500439
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Administração Pública, em termos organizacionais, pode ser dividida entre Direta e Indireta. Esta última pode ser composta de diversas pessoas jurídicas, dentre as quais as empresas públicas, que

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    São pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legal, com capital exclusivamente público, para a prestação de serviço público ou a exploração de atividade econômica, podendo se revestir de qualquer forma de organização empresarial, inclusive sociedade anônima. A constituição do capital das empresas públicas é inteiramente público, mas não necessita ser de um único ente público. 


    Uma empresa pública pode, portanto, ter o seu controle acionário entre autarquia federal, fundação pública estadual e município.


    ► Atenção!


    Apesar da afirmação de que o capital das empresas públicas é inteiramente público, o Decreto-Lei nº 900/69, em seu art. 5º, admite a participação no capital da empresa pública federal de entidades da administração indireta da União, estados, distrito Federal e Municípios, desde que União permaneça detentora da maioria do capital votante, o que significa que uma empresa pública federal pode ter uma sociedade de economia mista, que possui participação do capital privado, como integrante de sua sociedade


  • por que a questao foi anulada? A letra  c nao estaria correta?

  • não entendi porque foi anulada....

  • Acredito que seja a palavra QUALQUER FORMA.

     

  • Motivo da anulação, letra A e C corretas, empresas publicas (que são adm indireta) só podem ser criadas por lei formal

  • anulaçao incorreta, pois a empresa publica tem sua criaçao autorizada por lei...

  • Tem gente reclamando da anulação porque a empresa pública seria criada por lei. Vocês estão fumando craque? A lei autorização que a empresa pública seja criada, a criação é EFETIVADA pelo registro nos órgãos competentes, de maneira análoga a criação de empresa privada por particulares. As entidades da administração indireta que são realmente criadas pela lei são as autarquias. Não existe controvérsia ou debate sobre o assunto. Ou a banca respeita essa regra, ou anula.


ID
1500442
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regramento das licitações, previsto na Lei n. 8.666/1993, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Convite - Essa modalidade é a menos formal em relação as outras modalidades de licitação, pois esta se destina a contratações de menor vulto. Nessa modalidade não existe edital e seu instrumento convocatório é chamado de carta-convite a onde está tipificado as regras da licitação. Essas cartas, são remetidas a pessoas cadastradas ou não, escolhidos ou convidados no mínimo de três no ramo no qual pertence objeto do contrato, aonde o administrador público tem a facultatividade na escolha de apenas um a ser vencedor da licitação.


  • Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.Art. 49

    § 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Art. 22, §3, da 8.666/93 preve: "§ 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas".

    Imagino que, por esse motivo, a letra "a" não está correta e a questão foi anulada.

  • Marcaria a A. Porém, como a colega Sofia disse, mesmo não sendo Edital, a modalidade Convite possui um instrumento convocatório chamado Carta-Convite. E este precisa ser afixado em local apropriado (publicação) mesmo tendo o número mínimo de interessados suficientes para a efetivação da modalidade (3). 

    Já a letra B, também é capsiosa quando diz que a desconstituição da licitação Pressupõe contraditório e ampla defesa, o que pode ser verdade tendo em vista que no caso da anulação tem-se o contraditório e ampla defesa. 


ID
1500445
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à licitação, regida pela Lei n. 8.666/1993, esta é inexigível, quando

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    Art. 24. É dispensável a licitação: 


    a) XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica.


    b) VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;


    c) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Exemplo: Empresa Beta tem que comprar um produto X, mas há somente uma fabrica que vende o tal produto.

    Me expliquem se é assim?

  • Vejamos as opções propostas, em busca da única correta:

    a) Errado:

    Na verdade, cuida-se de caso de licitação dispensável, a teor do art. 24, XXXII, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica."


    b) Errado:

    Outra vez, o caso aqui é de licitação dispensável, só que agora com apoio na hipótese do inciso VI do mesmo art. 24. No ponto, confira-se:

    "
    Art. 24 (...)
    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
    "

    c) Errado:

    De novo, cuida-se de caso de licitação dispensável, embasada na regra do inciso IV do referido art. 24. É ler:

    "Art. 24 (...)
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

    d) Certo:

    De fato, aqui se trata de hipótese de licitação inexigível, como se depreende da norma do art. 25, I, da Lei 8.666/93, de seguinte redação:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"

    Gabarito do professor: D

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 24. É dispensável a licitação: XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica.  

    b) ERRADO: Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    c) ERRADO: Art. 24. É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    d) CERTO: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • Obrigada por essa resposta!

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  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK...Melhor comentário.

  • melhor resposta de todas, sem mimimimim kkk

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  • Esse foi o comentário mais útil da questão. Obrigado!

  • Mt bom!

  • VC É UM ANJO!

  • Lei 8.666/93 - Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Obrigado, agora entendi amiga;


ID
1500448
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O direito administrativo, por intermédio da doutrina e jurisprudência, ensina que, aos serviços públicos, aplica-se prioritária e especificamente o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    O princípio da continuidade veda a interrupção na prestação dos serviços públicosAplica-se, por isso, somente no âmbito do Estado prestador (atuações ampliativas da esfera privada de interesses), não valendo para outros domínios, como o poder de polícia, a atividade econômica, o fomento, as atuações políticas e as funções legislativas e jurisdicionais.


    Está expressamente previsto no art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95, e seu fundamento reside no fato de a prestação de serviços públicos ser um dever constitucionalmente estabelecido (art. 175 da CF), localizando-se, portanto, acima da vontade da Administração Pública, que não tem escolha entre realizar ou não a prestação. 


    a) Princípio da modicidade das tarifas, a legislação prevê diversas fontes alternativas de remuneração do concessionário, como a exploração de pontos comerciais ao lado de rodovia, a cobrança pela divulgação de propagandas durante intervalos na programação em emissoras de rádio e televisão. Importante destacar que o menor valor de tarifa é um dos critérios para determinar o vencedor da licitação que antecede a concorrência (art. 15, I, da Lei n. 8.987/95).


    c) A supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares.


    d) O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

  • acertei!!! fui na menos errada pq de inicio, pra mim, todas pareciam erradas kkkk

  • quando todas estiverem erradas, deixar em branco poderia valer ponto!

  • Analisemos as alternativas oferecidas pela Banca:

    a) Errado:

    Embora o princípio da modicidade, de fato, constitua um daqueles que devem informar a prestação de serviços públicos, a parte final da assertiva se mostra claramente equivocada, porquanto referido postulado não tem em mira proporcionar "lucros máximos", o que, a rigor, constitui contradição em seus próprios termos.

    Na verdade, a ideia deste princípio consiste em que os serviços sejam custeados por tarifas acessíveis à população em geral, em ordem a que o maior número possível de pessoas possa desfrutar daquela utilidade ou comodidade.

    b) Certo:

    Realmente, a noção exposta nesta assertiva em tudo se afina com o conteúdo essencial do princípio da continuidade dos serviços públicos, o qual, de fato, preconiza que os serviços não sofram interrupções, como regra geral, ressalvadas as hipóteses expressamente contempladas em lei.

    c) Errado:

    Absolutamente inaceitável sustentar, a teor do que consta desta afirmativa, que o princípio da supremacia do interesse público pode ser invocado em benefício de particular, sobretudo quando em detrimento da coletividade. A rigor, a lógica é inversa, vale dizer, o interesse a ser protegido, precipuamente, pertence à coletividade (interesse público), sendo certo que a proteção a direitos individuais constitui uma limitação constitucional do princípio da supremacia do interesse público, e não o seu conteúdo.

    d) Errado:

    O princípio da autotutela absolutamente não autoriza que a Administração modifique ou revogue tarifas de serviços públicos, especialmente se o objetivo consistir em "manter a lucratividade da atividade".

    Não se pode perder de vista, ademais, que a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato constitui direito subjetivo do concessionário do serviço, razão por que não se revela viável, pura e simplesmente, a "revogação" da tarifa, sob pena de o serviço perder sua principal fonte de custeio, sem o quê inviável seria sua manutenção.

    No ponto, confira-se o teor do art. 9º, caput e §4º, da Lei 8.987/95:

    "Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    (...)

    § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração."

    Assim sendo, não há que se falar em "revogação" da tarifa, mas sim, no máximo, em alteração da mesma, desde que fundada na lei, no edital e no contrato, e, mesmo assim, contanto que haja a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.

    Gabarito do professor: B

  • GABARITO: B

    O princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários. Entende-se que, o serviço público consiste na forma pelo qual o Poder Público executa suas atribuições essenciais ou necessárias aos administrados. Diante disso, entende-se que o serviço público, como atividade de interesse coletivo, visando a sua aplicação diretamente a população, não pode parar, deve ele ser sempre continuo, pois sua paralisação total, ou até mesmo parcial, poderá acarretar prejuízos aos seus usuários, e não somente a eles, tendo em vista que destes prejuízos poderão ser exigidos ressarcimentos e até mesmo indenizações, recairá estes prejuízos aos próprios servidores públicos.

    Sabe-se que o serviço público é fundamental e indispensável para a população, tendo em vista que várias áreas e atividades dos órgãos públicos, além de ligadas diretamente a população, hoje em dia podemos considerá-las como obrigatória sua utilização pelos que dela dependem.

    Um exemplo de serviço público de “caráter obrigatório”, que podemos citar, consiste no exercido pelo INSS, em relação ao seguro-desemprego. Para que se postule tal direito, direito este garantido pela própria Carta Magna, faz-se necessário que ingresse seu pedido junto ao INSS para que este órgão, mediante seus serviços públicos, lhe atribuía o recebimento de determinada quantia a pessoa de direito.

    Sabe-se também que inúmeras vezes escuta-se que determinado órgão público entrou em greve, no entanto devemos salientar que o direito de greve consiste em um direito assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 37, VII (clique aqui), porém devemos fazer uma ressalta quanto a isso, pois o direito de greve deve ser exercido nos limites definidos na lei. Desta forma, possui os órgãos direito de greve, mas seu direito não pode ser exercido por todos os servidores públicos ao mesmo tempo, deve uma parte do determinado órgão, que entrou em greve, continuar funcionando tendo em vista a obrigatoriedade de respeitar o princípio da continuidade do serviço público, pois a população, que utiliza de seus serviços não podem ser prejudicadas e caso isto ocorra devemos destacar o artigo 37, § 6º da Constituição Federal que garante aos usuários do serviço público o direito de indenização ou ressarcimento dos eventuais prejuízos obtidos por causa da greve.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI34490,71043-Principio+da+continuidade+no+servico+publico


ID
1500451
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um certo município goiano, afirmando inexistirem condições para a prestação direta, pretende encontrar alternativa legal para prestação de serviço de transporte público urbano. Nesse sentido, poderá utilizarse

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    A concessão de serviço público é o mais importante contrato administrativo brasileiro, sendo utilizado sempre que o Poder Público opte por promover a prestação indireta de serviço público mediante delegação a particulares. 


    Exemplos de serviços sob concessão: transporte aéreo de passageiros, radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (televisão), concessão de rodovias etc.



    A base constitucional do instituto é o art. 175 da Constituição Federal, segundo o qual: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.


  • Gabarito: C


    A priori, vejamos a definição de Hely Lopes Meirelles:
    "Concessão é a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo".

    Lei 8.987/95 - art. 2o

    Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

      II - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua CONTA E RISCO, e por prazo determinado;



    Resumindo:
    Outorga → transfere a titularidade do serviço
    Delegação → transfere a execução do serviço
  • Letra C.


    Concessão: é feita por delegação. Pessoa Jurídica. Modalidade de licitação = Concorrência. Mediante contrato.


  • Nos contratos de concessão e permissão não se transmite a titularidade do serviço público, que permanece sendo do poder concedente.

    Bons Estudos!

  • CONCESSÃO

     

    - Delegação da prestação de serviço público permanecendo a titularidade com o poder público.

     

    - Prestação do serviço por conta e risco da concessionária

     

    - Sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência

     

    - Natureza contratual

     

    - Prazo determinado

     

    - Celebração com pessoa jurídica ou consórcio

  • Julguemos cada uma das assertivas oferecidas pela Banca:

    a) Errado:

    A permissão de serviço público, como modalidade de descentralização por colaboração, caracteriza-se por operar, tão somente, a transferência da execução do serviço, e não de sua titularidade, a qual permanece nas mãos do poder concedente, isto é, do ente federado titular daquela competência específica, nos termos da Constituição. Tanto assim o é que, observadas as condições legais, o serviço pode ser retomado, por razões de interesse público superveniente, ao que se denomina encampação, conforme preconiza o art. 35, II c/c art. 37 da Lei 8.987/95.

    No ponto, apenas para melhor ilustrar, confira-se o teor desta última norma:

    " Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    Ora, se houvesse, realmente, a transferência da própria titularidade do serviço, é claro que o Poder Público não poderia, a qualquer momento, retomá-lo para si, o que comprova o desacerto desta primeira opção.

    b) Errado:

    O equívoco exposto na alternativa "a" repete-se nesta opção "b". Novamente, cumpre asseverar que a delegação, seja por meio de concessão, seja através de permissão do serviço público, não implica a transferência da titularidade do serviço, mas sim, tão somente, de sua execução.

    c) Certo:

    Realmente, na concessão do serviço público, apenas a sua execução é transferida, mediante contrato, precedido de licitação, na modalidade concorrência, a uma dada pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que passará a prestar o serviço, por sua conta e risco, em um dado prazo.

    Na linha do exposto, expressamente prevê o art. 2º, II, da Lei 8.987/95, abaixo reproduzido:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"


    d) Errado:

    Inexiste base normativa que contemple a condição indicada nesta alternativa, qual seja, a de que não haja outro ente público capaz de absorver a competência municipal. Trata-se de exigência inexistente no ordenamento jurídico, razão por que esta opção se mostra claramente equivocada.

    Gabarito do professor: C

  • Julguemos cada uma das assertivas oferecidas pela Banca:

    a) Errado:

    A permissão de serviço público, como modalidade de descentralização por colaboração, caracteriza-se por operar, tão somente, a transferência da execução do serviço, e não de sua titularidade, a qual permanece nas mãos do poder concedente, isto é, do ente federado titular daquela competência específica, nos termos da Constituição. Tanto assim o é que, observadas as condições legais, o serviço pode ser retomado, por razões de interesse público superveniente, ao que se denomina encampação, conforme preconiza o art. 35, II c/c art. 37 da Lei 8.987/95.

    No ponto, apenas para melhor ilustrar, confira-se o teor desta última norma:

    " Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    Ora, se houvesse, realmente, a transferência da própria titularidade do serviço, é claro que o Poder Público não poderia, a qualquer momento, retomá-lo para si, o que comprova o desacerto desta primeira opção.

    b) Errado:

    O equívoco exposto na alternativa "a" repete-se nesta opção "b". Novamente, cumpre asseverar que a delegação, seja por meio de concessão, seja através de permissão do serviço público, não implica a transferência da titularidade do serviço, mas sim, tão somente, de sua execução.

    c) Certo:

    Realmente, na concessão do serviço público, apenas a sua execução é transferida, mediante contrato, precedido de licitação, na modalidade concorrência, a uma dada pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que passará a prestar o serviço, por sua conta e risco, em um dado prazo.

    Na linha do exposto, expressamente prevê o art. 2º, II, da Lei 8.987/95, abaixo reproduzido:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

    d) Errado:

































  • Julguemos cada uma das assertivas oferecidas pela Banca:

    a) Errado:

    A permissão de serviço público, como modalidade de descentralização por colaboração, caracteriza-se por operar, tão somente, a transferência da execução do serviço, e não de sua titularidade, a qual permanece nas mãos do poder concedente, isto é, do ente federado titular daquela competência específica, nos termos da Constituição. Tanto assim o é que, observadas as condições legais, o serviço pode ser retomado, por razões de interesse público superveniente, ao que se denomina encampação, conforme preconiza o art. 35, II c/c art. 37 da Lei 8.987/95.

    No ponto, apenas para melhor ilustrar, confira-se o teor desta última norma:

    " Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    Ora, se houvesse, realmente, a transferência da própria titularidade do serviço, é claro que o Poder Público não poderia, a qualquer momento, retomá-lo para si, o que comprova o desacerto desta primeira opção.

    b) Errado:

    O equívoco exposto na alternativa "a" repete-se nesta opção "b". Novamente, cumpre asseverar que a delegação, seja por meio de concessão, seja através de permissão do serviço público, não implica a transferência da titularidade do serviço, mas sim, tão somente, de sua execução.

    c) Certo:

    Realmente, na concessão do serviço público, apenas a sua execução é transferida, mediante contrato, precedido de licitação, na modalidade concorrência, a uma dada pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que passará a prestar o serviço, por sua conta e risco, em um dado prazo.

    Na linha do exposto, expressamente prevê o art. 2º, II, da Lei 8.987/95, abaixo reproduzido:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

    d) Errado:


































ID
1500454
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O edifício em que se encontra sediada a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás pode ser qualificado, dentro da classificação dos bens públicos, como:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Também chamados de bens do patrimônio administrativo são aqueles afetados a um a destinação específica. Fazem parte do aparelhamento administrativo sendo considerados instrumentos para execução de serviços públicos.


    São exemplos de bens de uso especial os edifícios de repartições públicas, mercados municipais, cemitérios públicos, veículos da Administração, matadouros etc.


    Nos termos do art. 99, II, do Código Civil: “São bens públicos: (...) II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias”.


    Assim como os de uso comum, os bens de uso especial, enquanto mantiverem essa qualidade, não podem ser alienados ou onerados (art. 100 do CC), compondo o denominado patrimônio público indisponível. A alienação de tais bens somente será possível com sua transformação, via desafetação, em bens dominicais.



  • Mamão com açucar.

  • Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).

    Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).

    Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

    FONTE: https://www.infoescola.com/direito/bens-publicos/

  • Os prédios públicos, nos quais desenvolvem-se atividades ou serviços administrativos, como seria o caso, por óbvio, do edifício em que se encontra a Assembleia Legislativa de Goiás, constituem clássico exemplo de bens públicos de uso especial, conforme expressamente definido no próprio Código Civil, em seu art. 99, II

    "Art. 99. São bens públicos:

    (...)

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    "

    Assim sendo, não há dúvidas de que a única opção correta é aquela indicada na letra "b".

    Gabarito do professor: B

  • GABARITO: B

    Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;


ID
1500457
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos bens públicos,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    As pessoas jurídicas de direito público pertencentes à Administração Indireta, como autarquias e fundações públicas, têm seu patrimônio composto por bens públicosAssim, todos os prédios, bens e equipamentos destinados ao suporte material de suas atividades finalísticas são bens públicos de propriedade dessas pessoas descentralizadas. Já em relação às pessoas jurídicas de direito privado da Administração Descentralizada, como empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo aplicada a regra do art. 98 do Código Civil, os bens pertencentes ao seu patrimônio não seriam bens públicos.



    O art. 20 da Constituição Federal enumera como bens públicos pertencentes à União: (a, b)


    a) Às terras devolutas, são bens públicos dominicais cuja origem remonta às capitanias hereditárias devolvidas (daí o nome “devolutas”), durante o século XVI, pelos donatários à Coroa Portuguesa. Atualmente, são bens públicos estaduais, com exceção daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambientaldefinidas em lei, hipóteses em que pertencerão à União.


    b) VIII – os potenciais de energia hidráulica;


    d)  Os bens de propriedade das empresas públicas e sociedades de economia mista (pessoas jurídicas de direito privado), ao serem transferidos às concessionárias prestadoras de serviços públicos, continuam sob o regime jurídico de direito privado, mas continuam sendo de propriedade da empresa pública ou sociedade de economia mista que cedeu (onerosamente ou gratuitamente) os bens administrados pela concessionária.  Vale lembrar, que neste caso não há que se falar em alienação dos bens, logo tais bens não integrarão o patrimônio na empresa concessionária do serviço público.

  • -> Importante fazermos a seguinte intervenção, o doutrinador Romeu Thomé, assevera em seu livro( Manual de Direito Ambiental - Juspodivm) que as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental seriam BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL, pois destinados especificamente estão à preservação do meio ambiente. Vejamos trecho de sua lições:


    "Em resumo, as terras devolutas destinadas à conservação da natureza, indispensáveis à preservação ambiental, são bens da União( art. 20, II, CRFB), e podem ser classificadas como bens públicos de uso especial, por possuírem destinação pública específica"( Manual de direito ambiental, 5º ed, 2015, pág. 131).

  • Gab: C

    A) ERRADO. Terras devolutas

    regra: Estado

    Exceção: União, quando indispensáveis à defesa (de fronteiras, fortes e vias de comunicação) e à preservação ambiental.

    B) ERRADO. CF, art 20, VIII - São bens da União: os potenciais de energia hidráulica.

    C) CORRETA !!!

    D) ERRADO. Pelo Código Civil: "São bens públicos os bens de domínio nacional, pertencentes à PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencem".  Obs: A doutrina diverge um pouco mas a recomendação é que, em provas de concurso público, sigamos a lei . (Manual de Direito Administrativo - 8ªed - Gustavo Knoplock).

    S.E.M é PJ.Dir. Privado !

  • Para quem não sabe, os Conselhos Federais e Regionais de Fiscalização são autarquias, salvo a OAB.

  • Examinemos cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    Na realidade, a Constituição limita-se a estabelecer que as terras devolutas destinadas, de modo indispensável, à preservação ambiental, constituem bens da União, não especificando a Lei Maior, contudo, a natureza destes bens, no que se refere à sua destinação, vale dizer, se seriam bens de uso comum, bens especiais ou dominicais.

    É o que se depreende do teor do art. 20,

    "Art. 20. São bens da União:

    (...)

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;"

    Já por isso se poderia apontar como incorreta a assertiva, eis que, "nos termos da Constituição Federal", não é possível aduzir que as terras devolutas destinadas à preservação ambiental seriam bens de uso comum do povo, tal como afirmado nesta assertiva.

    A doutrina, ademais, sustenta, com apoio no art. 5º do Decreto-lei 9.760/1946) que as terras devolutas devem ser classificadas como bens dominicais, em vista da ausência de uma destinação pública específica, como se extrai, por exemplo, da seguinte lição trazida por Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "As terras devolutas são bens públicos que não possuem afetação pública (bens públicos dominicais), nem foram incorporados ao domínio privado (art. 5º do Decreto-lei 9.760/1946)."

    De tal modo, equivocada esta primeira alternativa.

    b) Errado:

    Novamente, a hipótese é de bens pertencentes à União, conforme preconiza o art. 20, VIII, da CRFB/88, abaixo reproduzido:

    "Art. 20. São bens da União:

    (...)

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;"

    c) Certo:

    Para a correta resolução deste item, é preciso, de antemão, conhecer a natureza jurídica dos Conselhos de Fiscalização Profissional, os quais, de acordo com a jurisprudência do STF (ADIN 1.717, rel. Ministro Sydney Sanches), devem ser tidos como autarquias, por exercerem poder de polícia.

    Em sendo, portanto, entidades autárquicas, vale dizer, pessoas jurídicas de direito público, a conclusão impositiva é na linha de que seus bens são igualmente públicos, o que deriva da regra do art. 98 do Código Civil, que assim estabelece:

    "Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."

    Por conseguinte, se os bens em questão são públicos, a eles se aplica o regime jurídico próprio dos bens públicos, no que se insere a impenhorabilidade.

    Acertada, pois, esta alternativa.

    d) Errado:

    Com apoio no mesmo dispositivo legal acima indicado (CC, art. 98), pode-se concluir pelo equívoco desta opção, porquanto as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, conforme previsto no Decreto-lei 200/67, art. 5º,

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."

    No mesmo sentido, a regra do art. 4º da Lei 13.303/2013 - Lei das Estatais, que assim preceitua:

    "Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    Assim sendo, pode-se asseverar que os bens pertencentes às sociedades de economia mista são bens privados, e não bens públicos, como incorretamente aduzido pela Banca.

    Sem embargo, quando se tratar de estatal prestadora de serviços públicos, a doutrina é firme em aduzir que a seus bens afetados a esta atividade específica deve-se aplicar o mesmo regime jurídico próprio dos bens públicos, no que se inclui a impenhorabilidade.

    Daí se vê que a atividade desenvolvida é, sim, relevante, para fins de se aferir a aplicabilidade, ou não, da regra da impenhorabilidade.

    Por todas as razões expostas, equivocada esta última alternativa.

    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • São autarquias. Portanto, possuem bens públicos, que são impenhoráveis.

  • Conselhos de Fiscalização

    *Seus bens são públicos (idêntico às autarquias)

    *Não se submetem aos precatórios (ao contrário das autarquias)

    *Pagam custas nos processos judiciais (ao contrário das autarquias)


ID
1500460
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um cidadão sofreu comprovados prejuízos em razão da conduta de agente público estadual, atuando nessa qualidade. De acordo com a Constituição Federal e as normas relacionadas à Responsabilidade da Administração Pública, em relação ao cidadão em pauta, o Estado-membro é obrigado

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Artt. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • Art. 37, § 6º, da CF/88: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    Gabarito: letra D

  • a) a reparar o dano, podendo exercer o direito de regresso em face do servidor, que responderá objetivamente perante a Administração.

    OBS: A RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS É REGRESSIVA E SUBJETIVA.

     

    b) a reparar o dano, desde que comprovada a conduta dolosa ou culposa do agente nos autos do processo em que se discute o evento principal 

    OBS: O ESTADO REPARA O DANO INDEPENDENTE SE A CONDUTA É LÍCITA OU ILÍCITA, OU SE É DOLOSA OU CULPOSA. 

     

    c) a ingressar com ação regressiva em face do servidor, em toda situação em que for condenado a reparar o dano nos autos do processo em que se discutir o evento principal.

    OBS: NÃO É EM TODA SITUAÇÃO, MAS NAQUELAS EM QUE O SERVIDOR AGIU COM DOLO OU CULPA, PORQUE ASSIM CABE AÇÃO REGRESSIVA.

     

    d) a reparar o dano, respondendo o agente perante esta, em ação regressiva, caso comprovado ato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo.

    OBS: GABARITO LETRA: D

  • O enunciado revela caso de responsabilidade civil do Estado, cuja norma de regência básica corresponde ao art. 37, §6º, da CRFB/88, que abaixo reproduzo:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Este preceito constitucional consagra a denominada teoria do risco administrativo, de índole objetiva, em vista da qual não se faz necessário demonstrar o elemento culpa (ou dolo) por parte do agente público causador do dano, para que se configure o dever de indenizar atribuível ao ente público (ou privado prestador de serviços públicos).

    Basta, na verdade, que esteja presente o dano experimentado pelo particular, a conduta imputável ao Estado e o nexo de causalidade entre estes mesmos elementos.

    Ao Poder Público, por sua vez, é possível promover a respectiva ação de regresso, contra seu agente responsável pela conduta danosa, desde que tenha atuado de modo ao menos culposo, o que significa dizer que a responsabilidade civil do agente é subjetiva.

    Firme nestas premissas teóricas, analisemos as opções oferecidas:

    a) Errado:

    Como acima pontuado, a responsabilidade civil do agente público é subjetiva, não prescindindo, portanto, da demonstração do elemento culpa ou dolo em sua conduta.

    b) Errado:

    Não há necessidade de comprovação da conduta culposa ou dolosa do agente, para que fique demonstrada a responsabilidade civil do Estado, porquanto esta é de natureza objetiva, conforme anteriormente exposto.

    c) Errado:

    A ação regressiva em face do servidor não é cabível em "toda situação em que (o Estado) for condenado a reparar o dano nos autos do processo em que se discutir o evento principal", mas sim, tão somente, desde que reste presente o elemento culposo ou doloso na conduta de seu agente público. Do contrário, tratando-se de comportamento lícito, mas que, ainda assim, haja causado danos, o Poder Público terá de suportar o dever indenizatório, sem a possibilidade de regredir em face de seu servidor.

    d) Certo:

    Cuida-se de assertiva em perfeita sintonia com todas as premissas teóricas acima esposadas, razão por que não há equívocos em seu teor.

    Gabarito do professor: D

  • GABARITO: LETRA D

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A configuração da responsabilidade objetiva do Estado pressupõe três elementos:

    a) fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva atribuída ao Poder Público);

    b) dano; e

    c) nexo causal.

    FONTE: CF 1988


ID
1523014
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, no artigo 60, prevê o seu próprio processo de emendamento, isto é, o ato e efeito de mudanças do texto constitucional, excetuando-se as cláusulas pétreas, que não podem ser suprimidas da Constituição. Nas disposições do referido artigo, especificam-se os autores das propostas de emenda. Tem esta prerrogativa constitucional o

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    A Constituição de 1988 consagrou o princípio da separação dos poderes dentre os princípios fundamentais do Estado. Em seu artigo 2º, prescreve: " São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." A Carta Magna reserva a este princípio a sua inviolabilidade pelo artigo 60, §4º, III, revestindo-o como cláusula pétrea, assim, o instituto da separação dos poderes não poderá ser eliminado ou enfraquecido por meio de emendas à Constituição.


    Como a competência originária e principal para legislar encontra-se em poder do Legislativo, resta ao Executivo um poder de impedir (faculte d’empêcher de Montesquieu), mediante veto presidencial (art. 48 e 66 da Constituição Federal). Ademais, a Carta Federal normatiza e delimita a atuação do poder Executivo, conferindo ao Congresso Nacional o poder de sustar os atos normativos daquele que exorbitem do poder regulamentar, ou dos limites da delegação legislativa.


    Assim, as medidas provisórias são excepcionais em relação ao processo legislativo normal, já que ocorre uma inversão deste. Normalmente, o Presidente envia ao Poder Legislativo um projeto de lei (exerce a sua prerrogativa de iniciativa de lei) e após todo o trâmite no Parlamento, aquele sanciona ou veta o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. Entretanto, no caso da medida provisória, o chefe do Poder Executivo edita o ato normativo já com força de lei, antes mesmo de sua aprovação pelo Legislativo, porém, este ato possui caráter provisório, tornando-se definitivo, apenas quando da aprovação pelo Parlamento.


  • Gabarito "c"

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


  • Valeu pelos comentários.

  • Essa matéria de Direito Constitucional é libertadora.

  • A questão exige conhecimento acerca de poder constituinte originário e emendas à Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. O Governador de estado, por força de simetria, pode propor emenda à Constituição Estadual, mas não à Constituição Federal.

    b) Incorreta. Propor emenda à constituição é parte do processo legislativo, que é realizado pelo Poder Legislativo e Poder Executivo. O Supremo Tribunal Federal integra o Poder Judiciário.

    c) Correta. O Presidente da República é um dos legitimados a propor Emenda à Constituição. (art. 60, II, CF)

    “Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    [...] II - do Presidente da República;”

    d) Incorreta. Não há previsão nesse sentido na Constituição. Ressalte-se que o Procurador-Geral da República integra o Ministério Público Federal, representando os interesses da União perante o Supremo Tribunal Federal. (art. 1°, I, c/c art. 6°, Decreto n° 9.608 de 19/08/1946).

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “C”

  • Art. 60 - CF/88: A CF poderá ser emendada mediante proposta:

    • 1/3 da Câm Dep; e/ou
    • 1/3 do Senad Fed; e/ou
    • + 1/2 da Assembleia Legislat; e/ou
    • Presidente da Rep

    Gab. Letra "C"

  • GABARITO C

    complementando...

    As EMENDAS CONSTITUCIONAIS serão aprovadas em cada uma das casas do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de votação de 3/5.

    Bons estudos!

  • Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; 

    II - do Presidente da República; 

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. 

    → Os incisos I, II, III representam limites procedimentais ao Poder Reformador.

  • C):

    São legitimados a apresentar uma proposta de emenda constitucional apenas[rol exaustivo]:

    (a) um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    (b) o Presidente da República;

    (c) mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


ID
1523017
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em 2006, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade pela inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei n. 9096/1995 (Dispõe sobre os partidos políticos), que estabelecia a cláusula de barreira, ou de desempenho, para o funcionamento parlamentar dos partidos políticos. Segundo o referido artigo, os partidos políticos para ingressarem tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal deveriam cumprir algumas exigências. Uma dessas exigências seria a obtenção

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

        No Direito Brasileiro há um elevado número de partidos políticos. Mas, apesar de se tratar de medida moralizadora, foi a cláusula de barreira declarada inconstitucional pelo STF, no julgamento das ADI 1351-3 e 1354-8. Dessa forma o artigo 13 da LOPP foi declarada inconstitucional, bem como todos os dispositivos que aplicavam a cláusula de barreira.

    Fonte: João Paulo CERS

  • Art. 13 - LEI 9.096/95: Art. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles.  


    Após as eleições de 2006, duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 1351-3 e ADI 1354-8) foram propostas, sob o argumento que a cláusula de barreira seria inconstitucional por afrontar o princípio da liberdade partidária. Julgando as duas ações, o STF derrubou a cláusula de barreira, por decisão unânime, não mais aplicada, portanto, permitindo o funcionamento parlamentar dos partidos políticos independentemente do cumprimento dos requisitos previstos no art. 13 da supracitada lei. 


    FONTE: Direito eleitoral -  Jaime Barreiros Neto. Coleção sinopses para concurso, ed. Juspodium. 5ª edição - página 94. - ano 2015. 


  • Essa banca tá de brincadeira. Obrigar o candidato a saber de uma coisa que não se aplica desde 2006?

  • A resposta para a questão está no artigo 13 da Lei 9.096/95:

    Art. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles.        (Vide Adins nºs 1.351-3 e 1.354-8)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
  • caiu a clausula de barreiras, mas ...

    segundo art. 108 CE: Para que um candidato registrado por um partido
    político ou coligação seja eleito, é necessário que obtenha votos em número igual ou
    superior a 10% do quociente eleitoral, salvo aos suplentes. (caiu na prova CESPE. TREMT.
    2015)

    Inclusão da lei 13.165/2015

  • Pra que estudar o que vigora, se eu posso estudar só o que não vigora mais né... ¬¬

  • como foi considerando insconstitucional, o artigo 13 ainda está na lei 9096, ao contrãrio dos artigos 56 e 57 que foram, igualmente, declarados inconstitucionais, sendo estes ultimos substituidos pela lei 13165.

  • MUITO IMPORTANTE, INFORMAÇÃO QUENTINHA RS

    FOI APROVADO 10/2017 "A cláusula de barreira " NOVAMENTE:

     

    "Senado promulga PEC que acaba com coligações e cria cláusula de barreira"

    MATERIA - FOLHA DE SÃO PAULO: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/10/1924271-senado-promulga-pec-que-acaba-com-coligacoes-e-cria-clausula-de-barreira.shtml

    "Senado aprova cláusula de barreira a partir de 2018 e fim de coligação para 2020"

    MATERIA - SENADO NOTÍCIAS: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/10/03/aprovado-fim-das-coligacoes-em-eleicoes-proporcionais-a-partir-de-2020

     

    *

    #FÉFORÇAFOCO

  • Ridículo é ter que saber normativa que nem vigora na época da prova, te pergunto que importância vai ter uma lei declarada inconstitucional para o exercício do cargo? Desculpem, mas achei maior sacanagem.

  • totalmente desatualizada

  • A Emenda Constitucional 97, de 2017, restabeleceu a cláusula de barreira no sistema eleitoral brasileiro, de modo que hoje voltaram a ser exigidos alguns requisitos para que os partidos possam ter direito aos recursos do Fundo Partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão.

    Constituição Federal

    Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    ------------------------------------------

    Entretanto, a EC 97/2017 afirma que os requisitos exigidos serão elevados gradualmente de 4 em 4 anos até 2030, quando serão aplicados da forma como está previsto na CF.

    Art. 2º A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no , aplicar-se-á a partir das eleições de 2020.

    Art. 3º O disposto no  quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.

    Parágrafo único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

    I - na legislatura seguinte às eleições de 2018:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

    II - na legislatura seguinte às eleições de 2022:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

    III - na legislatura seguinte às eleições de 2026:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.


ID
1523020
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O resultado final das eleições realizadas para a Câmara dos Deputados em 2014 revelou um aumento no número de partidos políticos que conquistaram cadeiras no Parlamento. Em comparação com o pleito realizado em 2010, subiu de 22 para 28 o total de partidos que obteve representação na Câmara. Houve ainda um incremento no número efetivo de partidos políticos na Câmara. Na abertura da nova legislatura a partir de fevereiro de 2015, este número efetivo de partidos passa de 11,46 para 13,22, o que significa:

Alternativas
Comentários
  • Se houve aumento no número de partidos, obviamente, ocorreu uma dispersão e não concentração de partidos.

  • É quase uma questão de Raciocínio Lógico :)

  • O aumento da dispersão partidária é consequência do abuso sobre a liberdade de criação de partidos políticos (multipartidarismo).

    O pluralismo político e o pluripartidarismo são essenciais para a democracia. No entanto, o excesso de partidos políticos é prejudicial, pois contribui para a falta de governabilidade, na medida em que o presidente eleito poderá não contar com a maioria do congresso. Contribui também para o aumento do fisiologismo das famigeradas legendas de aluguel. Tudo isso somado gera o cenário político-eleitoral brasileiro: partidos sem ideologia, políticos profissionais e crise de representatividade.

  • Se os partidos se espalharam mais, ou seja, houve uma diversificação partidária, espalhamento de partidos, DISPERSÃO PARTIDÁRIA.

  • Questão de interpretação de texto ashuasa

  • depois que li o cargo, fui entender o  porquê desta questão

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o conceito de representação partidária.

    A Câmara dos Deputados é composta por deputados federais, pertencentes a partidos políticos. A questão traz a informação: "... Em comparação com o pleito realizado em 2010, subiu de 22 para 28 o total de partidos que obteve representação na Câmara. Houve ainda um incremento no número efetivo de partidos políticos na Câmara..."

    Se a quantidade de partidos que possui representação na Câmara dos Deputados subiu, então pode-se afirmar que houve um aumento da dispersão partidária, da fragmentação partidária na Câmara e do índice de fracionalização nas eleições para a Câmara, em comparação às eleições de 2010. Nesse sentido, pode-se concluir também que ocorreu uma redução na concentração partidária na Câmara.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que apenas a alternativa "a" se encontra correta, já que, consoante as ponderações acima, houve um aumento de dispersão partidária na Câmara.

    Gabarito: letra "a".

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o direito partidário em especial sobre representação político-partidária.

    2) Exame da questão e identificação da resposta

    O resultado final das eleições realizadas para a Câmara dos Deputados em 2014 revelou um aumento no número de partidos políticos que conquistaram cadeiras no Parlamento.

    Em comparação com o pleito realizado em 2010, subiu de 22 para 28 o total de partidos que obteve representação na Câmara.

    Houve ainda um incremento no número efetivo de partidos políticos na Câmara.

    Na abertura da nova legislatura a partir de fevereiro de 2015, este número efetivo de partidos passa de 11,46 para 13,22, o que significa, que ocorreu:

    i) um aumento na dispersão partidária, da fragmentação partidária e do índice de fracionalização partidária: há mais partidos políticos naquela legislatura da Câmara dos Deputados; e

    ii) uma redução na concentração partidária: há mais partidos políticos com atuação na Câmara dos Deputados para o mesmo número de parlamentares, o que significa uma menor concentração partidária.

    Dessa forma:

    a) Certo. Ocorreu um aumento de dispersão partidária na Câmara.

    b) Errado. Ocorreu um aumento (e não uma diminuição) do índice de fracionalização nas eleições para a Câmara que passou de 11,46 para 13,22.

    c) Errado. Ocorreu uma diminuição (e não um aumento) de concentração partidária na Câmara.

    d) Errado. Ocorreu um aumento (e não uma diminuição) da fragmentação partidária na Câmara por haver mais partidos com candidatos eleitos.

    Resposta: A.


ID
1523023
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A chamada “verticalização” previa o estabelecimento de um tipo de restrição à formação de coligações partidárias nas eleições que ocorreriam a partir de 2006, quando foi suspensa. Caso a verticalização entrasse em vigor, uma das restrições seria de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

        A verticalização surgiu de uma interpretação  dada pelo TSE que proibia que se fizessem em nível estadual coligações diferentes daquelas realizadas para as eleições presidenciais, o que restringia, data vênia a autonomia partidária. A verticalização passou a ser proibida com a EC 52/2006 que modificou o artigo 16 da CF.

  • Segundo a lógica da verticalização das coligações, deveria ser mantida uma coerência, uma simetria, entre as coligações firmadas em âmbito nacional e aquelas firmadas em âmbito regional, em uma mesma eleição. A emenda constitucional nº. 52/2006, que modificou o art. 17, §1º da CF, no entanto, terminou por revogar a questão da verticalização, dando plena autonomia aos partidos políticos para firmar o regime das suas coligações. 



    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)


  • Letra B

    A regra da verticalização foi adotada até 2006.

     ''Até este período, nas eleições majoritárias estaduais (que acontecem junto com a presidencial) não era possível coligar-se com outros partidos que tivessem, isoladamente ou em outra coligação, lançado candidato à Presidência. Somente era permitida coligação entre partidos que coligaram-se para as eleições presidenciais, coligação com partidos que não lançaram candidato à Presidência ou não haver coligação e cada Partido concorrer isoladamente.

    Entretanto, a EC 52/06 alterou a redação do art. 17, § 1º da CF/88 e passou a permitir a formação de coligações sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual e municipal. Ou seja, hoje em dia não existe mais a verticalização e cada circunscrição (federal, estadual ou municipal) pode formar a coligação que desejar, sem nenhum tipo de hierarquia.''

  • Leila Moura, acredito que o artigo que vi quis fazer referência foi art. 17, parágrafo 1*, CF. 

  • GABARITO B 

     

    ENTENDIMENTO: RESOLUÇÃO N. 21.002/2002

    A “VERTICALIZAÇÃO DAS COLIGAÇÕES”: RESOLUÇÃO TSE N. 21.002/2002 (CONSULTA N. 715); RESOLUÇÃO TSE N. 20.993/2002 (QUE DISPÕE SOBRE A ESCOLHA E O REGISTRO DOS CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES DE 2002) E RESOLUÇÃO TSE N. 22.156/2006 (QUE DISPÕE SOBRE A ESCOLHA E O REGISTRO DE CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES DO ANO DE 2006)

    A despeito da amplitude com que a formação de coligações foi tratada pelo art. 6º da Lei n. 9.504/1997, o colendo TSE, respondendo à Consulta de n. 715-DF, decidiu que

    Os partidos políticos que ajustarem coligação para eleição de presidente da República não poderão formar coligações para eleição de governador de estado ou do Distrito Federal, senador, deputado estadual ou distrital com outros partidos políticos que tenham, isoladamente ou em aliança diversa, lançado candidato à eleição presidencial [TSE, 2002].

    http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/revista-tecnica/edicoes-impressas/integra/2012/06/coligacoes-partidarias-apos-a-ec-n-522006/index2d8a.html?no_cache=1&cHash=afe7032838dce471d6dc896b13411011

     

    SEGUE ENTENDIMENTO CONTEMPORÂNEO: 

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 52/2006 MODIFICA ESSE ENTENDIMENTO. ATUALMENTE, É DADO AOS PARTIDOS POLÍTICOS AUTONOMIA PLENA.

    “Ocorre que em meio à manifestação do TSE, já havia sido aprovada, em primeiro turno na Câmara dos Deputados, proposta de Emenda Constitucional que terminaria com a exigência de verticalização das coligações partidárias. Em 08 de março deste ano, portanto 5 dias após a decisão do TSE, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 524 , dando nova redação ao artigo 17, § 1º, CF5 , assegurando, assim, aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal; ou seja, extinguindo a exigência de verticalização das coligações partidárias e, portanto, superando sobre o entendimento do TSE.” http://www.sbdp.org.br/arquivos/material/187_Estudo%20Dirigido%20-%20Verticalizacao%20das%20Coligacoes%20Partidarias%20-%20Pedro%20Lane.pdf

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre verticalização eleitoral.

    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 17. [...].
    § 1º. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária (redação dada pela EC n.º 52/06).

    3) Dicas didáticas (VERTICALIZAÇÃO) (FONTE: ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de Direito Eleitoral. 14ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2020).
    Chama-se de verticalização à obrigatoriedade de se reproduzirem alianças ou coligações partidárias no âmbito nacional e regional.  Surgiu a partir da interpretação dada pelo TSE sobre os efeitos jurídicos do art. 6º da Lei nº 9.504/97. A verticalização impedia que partidos adversários na eleição presidencial se coligassem nos Estados ou no Distrito Federal.
    Foi aplicada a regra, inicialmente, nas eleições de 2002, a partir da edição da Resolução TSE nº 20.993/02, que dispunha em seu art. 4º, § 1º, in verbis: “os partidos políticos que lançarem, isoladamente ou em coligação, candidato à eleição de Presidente da República não poderão formar coligações para eleição de Governador(a) de Estado ou do Distrito Federal, Senador(a), Deputado(a) Federal e Deputado(a) Estadual ou Distrital com partido político que tenha, isoladamente ou em aliança diversa, lançado candidato(a) à eleição presidencial".
    A ideia não foi muito bem aceita pelo Congresso Nacional.
    Em 8 de março de 2006, veio a reação do parlamento com a aprovação da Emenda Constitucional nº 52, que modificou a redação do § 1º do art. 17 da Constituição Federal e pôs fim à verticalização nas eleições brasileiras, in verbis: “É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária".
    As agremiações partidárias, destarte, passaram a ter novamente a liberdade para celebrar as coligações que melhor lhes aprouverem, sem vinculação entre os pleitos federal, estadual ou municipal.
    Em 4 de outubro de 2017, o parlamento providenciou nova redação para o § 1.º do art. 17 da CF, agora patrocinada pela EC n.º 97, que implantou a seguinte redação: “É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária".

    A vedação à celebração de coligações partidárias nas eleições proporcionais aplicar-se-á apenas a partir das eleições municipais de 2020.


    4) Exame da questão e identificação da resposta

    A chamada “verticalização" previa o estabelecimento de um tipo de restrição à formação de coligações partidárias nas eleições que ocorreriam a partir de 2006, quando foi suspensa.
    Caso a verticalização entrasse em vigor, uma das restrições seria, nos termos do art. 4.º, § 1.º, da Resolução TSE n.º 20.993/02, de coligações partidárias diferentes nos níveis estadual e federal.
    Resposta: B.


ID
1523026
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em 2007, por meio da Resolução n. 22.610, o Tribunal Superior Eleitoral instituiu a norma que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária. Esta resolução ficou conhecida popularmente como a “lei da fidelidade partidária”. Para algumas circunstâncias de justa causa, a resolução autoriza a requisição de desfiliação partidária sem pena de perda de mandato a quem estiver exercendo cargo eletivo. Segundo este instrumento legal, pode ocorrer a desfiliação quando o requerente

Alternativas
Comentários
  • Resolução -TSE nº 22.610/2007, art. 1º, § 1º: JUSTA CAUSA PARA A DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA:

    i) incorporação ou fusão do partido;

    ii) a criação de novo partido;

    iii) a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário;

     iv) a grave discriminação pessoal.

  • ATENÇÃO - Questão desatualizada. A lei 13.165/2015 incluiu o art. 22-A na Lei dos Partidos Políticos (lei 9.096/1995), com a seguinte redação:

    "Art. 22-A  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II - grave discriminação política pessoal; e

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.”

    Logo, como se percebe, ao contrário da resolução 22.610/2007 do TSE, a alteração legislativa não incluiu a criação de novo partido político como justificativa para desfiliação. Como a competência normativa da Justiça Eleitoral deve obedecer à lei, revela-se a derrogação tácita do inciso II do §1º do art. 1º da referida resolução, posto que não é dada a essa competência normativa ampliar o conteúdo de incidência de situações ensejadoras de perda de mandato, quando a lei que a impôs não a fez de modo expresso.


  • desatualized


ID
1523029
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere uma proposta de emenda constitucional tramitando nas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). Sua aprovação ocorrerá se houver no mínimo

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:


  • Muito cuidado na questão:

    Para Propor a PEC: 1/3 da Câmara OU 1/3 do Senado
    Para Aprovar a PEC: 3/5 (maioria absoluta) em cada Casa, em dois turnos de votação.
  • Em cada casa... 3/5... Questão manjada já

  • A questão da banca está muito mal formulada.

  • GABARITO: D

    Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • A questão exige conhecimento acerca da reforma (emendas e revisão) e mutação da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. A votação é discutida nas duas casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), necessitando de aprovação em ambas na proporção de 3/5. (art. 60, §2°, CF)

    b) Incorreta. A proporção é de 3/5 e não de 1/3. (art. 60, §2°, CF)

    c) Incorreta. É necessária a votação de 3/5 dos deputados federais também. (art. 60, §2°, CF)

    d) Correta. A votação é discutida nas duas casas do Congresso Nacional, necessitando de aprovação em ambas na proporção de 3/5. (art. 60, §2°, CF)

    “Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    [...] § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.”

  • Questão clássica de todas as provas!

  • D). Quórum de aprovação de EC:

    A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se

    aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.


ID
1523032
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Parlamentarismo e o Presidencialismo são sistemas ou formas de governo que estruturam o funcionamento, a composição e a relação entre os Poderes (principalmente, Executivo e Legislativo) em um país. No Parlamentarismo e no Presidencialismo, o método de seleção do chefe do Poder Executivo nacional são distintos e explicitam a formação dos Poderes em cada um dos sistemas. No presidencialismo, qual é o método de seleção do presidente e como se formam, entre si, os Poderes Executivo e Legislativo?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A eleição do presidente é direta, conforme o art. 77 da CF, in verbis:

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. 


    Seu mandato não é ratificado pelo CN, apenas tomará posse em sessão do CN: Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

  • Art. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário

  • Concordância verbal inexiste no enunciado desta questão, lamentável!

  • questão dada hein

  • Vamos usar um esquema para resolver essa questão:

    PRESIDENCIALISMO

    - Modo como é conduzido o relacionamento entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo.

    - Há predominância do Poder Executivo perante demais poderes.

    - chefia de Estado e a chefia de governo são exercidas pelo Presidente da República.

    O Poder Legislativo não participa diretamente do governo.

    - O Presidente é escolhido através do voto direto da população, sem necessidade de ratificação pelo Congresso Nacional.

     

    Assim, ao contrário do sistema de governo parlamentarista cujo Chefe de Governo (Presidente ou Primeiro Ministro) é escolhido pelo Parlamento, no Presidencialismo o Chefe de Governo será escolhido por eleições diretas. Por não haver interferência do Poder Legislativo na escolha dos representantes do Poder Executivo, os poderes Executivo e Legislativo são formados de forma independente.

     

    Deste modo, a alternativa A está correta e é o gabarito da questão. 

  • Principais características do PRESIDENCIALISMO

     

               A Chefia do Poder Executivo é unipessoal ou monocrática. O Presidente da República exerce a função de Chefe de Estado (representando o País em suas relações internacionais) e, ainda, a função de Chefe de Governo (dirigindo as politicas públicas do Estado e chefiando a Administração Pública federal). Em suma, no presidencialismo, o Presidente da República acumula em suas mãos todas as funções executivas.

     

                Inexistência de vinculo entre Poder Legislativo e Poder Executivo. No presidencialismo, há independência entre o Poder Legislativo e o Executivo. O Presidente pode, inclusive, ser eleito sem que tenha o apoio da maioria parlamentar; É claro que, nessa situação, haverá fortes prejuízos à governabilidade. Ademais, não pode o Presidente interferir no mandato de Deputados e Senadores, eleitos democraticamente pelo povo.

     

                Mandato por tempo determinado. O Presidente da República, quando eleito, já tem um tempo pré-fixado durante o qual irá exercer o seu mandato. No Brasil, por exemplo, o mandato do Presidente é de 4 anos, podendo haver uma reeleição. Não existe a possibilidade de o Poder Legislativo, a seu bel prazer, abreviar o mandato presidencial, destituindo o Presidente do cargo. No Brasil, a única possibilidade de perda do cargo de Presidente por atuação do Poder Legislativo é a condenação por crime de responsabilidade (processo de “impeachment”).

     

     

     

     

     

    Principais características do PARLAMENTARISMO

     

              A Chefia do Poder Executivo é dual, pois o Chefe de Estado e o Chefe de Governo são pessoas diferentes. Nas monarquias parlamentaristas, o Chefe de Estado é o monarca, ao passo que o Chefe de Governo é o Primeiro-Ministro. Por outro lado, nas repúblicas parlamentaristas, há o Presidente (como Chefe de Estado) e o Primeiro- Ministro (como Chefe de Governo).

     

               Interdependência entre os Poderes Executivo e Legislativo. O Primeiro Ministro e os demais membros do Gabinete (Ministros) são integrantes do Parlamento e são por ele nomeados. Assim, a Chefia de Governo só se mantém no poder enquanto possuir o apoio do Parlamento; caso o Primeiro-Ministro perca esse apoio, poderá ser destituído pelo Parlamento.

     

              Mandato por prazo indeterminado. O Primeiro-Ministro (Chefe de Governo) ocupa o cargo por tempo indeterminado, enquanto possuir o apoio do Parlamento. Destaque-se, ainda, que em situações em que o povo perde a confiança no Parlamento, este também pode ser dissolvido pelo Primeiro-Ministro, convocando-se eleições extraordinárias para a formação de um novo Parlamento.

     

     

     

     

     

     

     

    República Federativa do Brasil:

     

    Forma de Estado: Federação

    Forma de Governo: República

    Sistema de Governo: Presidencialismo

    Regime Político: Democracia

  • o enunciado da questão está errado logo no início quando afirma que "O Parlamentarismo e o Presidencialismo são sistemas ou formas de governo". Na verdade parlamentarismo e presidencialismo são sistemas de governo. Já a forma de governo é, aqui no Brasil, é república.

  • O presidencialismo norte americano (estadunidense) prevê eleição indireta para a presidência.

  • Não esquecer:

    Mnemônica: “O ESTADO FEDE, A REPUBLICA É FO/GO, O PRESIDENTE É SISTEMATICO E O REGIME É DEMOCRÁTICO”.

    Forma de Estado: Federação

    Forma de Governo: República

    Sistema de Governo: Presidencialismo

    Regime Político: Democracia


ID
1523035
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

Leia o texto a seguir

O clientelismo é um sistema de controle do fluxo de recursos materiais e de intermediação de interesses, no qual não há número fixo ou organizado de unidades constitutivas. As unidades constitutivas do clientelismo são agrupamentos, pirâmides ou redes baseados em relações pessoais que repousam em troca generalizada. As unidades clientelistas disputam frequentemente o controle do fluxo de recursos dentro de um determinado território. A participação em redes clientelistas não está codificada em nenhum tipo de regulamento formal; os arranjos hierárquicos no interior das redes estão baseados em consentimento individual e não gozam de respaldo jurídico.

                                 NUNES, Edson. A gramática política do Brasil. São Paulo: Garamond, 2010. p. 63.

No texto, Edson Nunes apresenta as características específicas do clientelismo, concebido como uma estrutura de relacionamento entre Estado e sociedade no Brasil. Contrapondo-se ao clientelismo, o “universalismo de procedimentos" é também uma estrutura de relacionamento entre Estado e sociedade. Levando em consideração essa oposição, pode-se conceber que no universalismo de procedimentos um dos princípios que orienta a relação entre Estado e sociedade é o

Alternativas
Comentários
  • Introdução: Os quatro itens da questão fazem parte da Tese de doutorado de Edson Nunes, na Universidade da Califórnia em Berkeley. O cerne da obra (e da questão) está no que o autor chama de as "quatro gramáticas" estruturantes da relação brasileira Estado-sociedade, quais sejam: (i) clientelismo; (ii) corporativismo; (iii) insulamento burocrático; e (iv) universalismo de procedimentos. Percebam que a questão menciona, na ordem, apenas três, a saber: clientelismouniversalismo de procedimentosinsulamento (burocrático). 


    Resolução: O enunciado despreza implicitamente (mais adiante, ele será necessário para compreender a letra "a") o conteúdo do texto de referência sobre clientelismo e pede que um dos princípios do universalismo de procedimentos seja mencionado. Vamos por parte: 


    a) da informalidade: este é um dos princípios do clientelismo. Não precisava ter lido a obra toda para saber disso, pois o texto-base já traz tal informação ("A participação em redes clientelistas não está codificada em nenhum tipo de regulamento formal"). ERRADO.

    b) do insulamento: o insulamento burocrático, como seu nome já diz, é o modo com que as elites econômica (detentora de recursos) e principalmente burocrática (detentora de conhecimentos) colocam em marcha o seu próprio modelo desenvolvimentista. "Insular", de acordo com o Dicionário Houaiss, significa "Tornar incomunicável; separar da sociedade", ou seja, com essa "gramática", a sociedade era excluída dos rumos do País. Logo, insulamento não é um princípio do universalismo. ERRADO

    (Inverti a ordem das letras "c" e "d" para explicá-las de forma mais didática)

    d) da igualdade: o conceito de "universalismo de procedimentos" está ancorado naquela visão weberiana de dominação racional-legal, em que pese a formação de um quadro burocrático baseado na meritocracia e com fito à melhoria (princípio da eficiência lá do LIMPE) e ampliação (princípio da impessoalidade, do LIMPE) do/no serviço público. Como corolário (ainda que tautológico) deste último, tem-se a universalização de serviços que outrora eram destinados apenas a classes e pessoas selecionadas. Logo, a igualdade (advinda do fato de que o serviço público deve ser o mais amplo possível) é um dos princípios de universalismo de procedimentos. CERTO.

    c) da pessoalidade: como consequência lógica do exposto no item "d", deveria ser impessoalidade, e não pessoalidade. ERRADO.


ID
1523038
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O Decreto n. 4.073 de 2002 dispõe, entre outras matérias, sobre a “declaração de interesse público e social de arquivos privados”. Essa legislação define que são automaticamente considerados documentos privados de interesse público e social:

Alternativas
Comentários
  • B) arquivos dos presidentes da República. 

  • Art 22., II da Lei 4.073

  •  § 2o  São automaticamente considerados documentos privados de interesse público e social:

            I - os arquivos e documentos privados tombados pelo Poder Público;

            II - os arquivos presidenciais, de acordo com o art. 3o da Lei no 8.394, de 30 de dezembro de 1991;

            III - os registros civis de arquivos de entidades religiosas produzidos anteriormente à vigência da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, de acordo com o art. 16 da Lei no 8.159, de 1991.

  • É automaticamente considerado documento privado de interesse público e social, o registro civil de arquivos de entidades religiosas produzido antes da vigência do Código Civil.

  • A) arquivos produzidos ou recebidos por pessoas físicas ou jurídicas. Seu livro de poesias da mocidade, então? Claro que não.

    B) arquivos dos presidentes da República. Mesma lógica acima não funciona, pois, enquanto presidente seus arquivos são de interesse público sim. Vide a lei no Art. 22. § 2 II - os arquivos presidenciais, de acordo com o art. 3o da Lei no 8.394, de 30 de dezembro de 1991;

    C) arquivos de entidades religiosas. Só antes de 1916, sim, pois:  III - os registros civis de arquivos de entidades religiosas produzidos anteriormente à vigência da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, de acordo com o art. 16 da Lei no 8.159, de 1991.

    D) arquivos privados produzidos antes de 1916. Não são todos antes de 1916. Separou da c) para confundir. É preciso lembrar que são os anteriores.


ID
1523041
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Associação dos Arquivistas do Brasil (AAB) prescreve um conjunto de regras de conduta para orientar o arquivista no exercício da profissão. Segundo a normatividade oriunda da AAB, considera-se arquivista o profissional que atua na guarda, conservação, organização, controle e administração de arquivos. Esse profissional tem como dever e obrigação

Alternativas
Comentários
  • muito fácil essa questão...

  • Letra D

     


ID
1523044
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Pesquisas científicas são realizadas tendo como base uma metodologia quantitativa ou qualitativa. Uma pesquisa é quantitativa quando existe a possibilidade de medidas quantificáveis de variáveis e inferências com base em amostras aleatórias de uma população. Esse tipo de pesquisa usa medidas numéricas para testar constructos científicos e hipóteses, ou busca padrões numéricos relacionados a conceitos cotidianos (DIAS, 2000, p. 1). Uma das principais técnicas de coleta de dados de uma pesquisa quantitativa é:

Alternativas

ID
1523047
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Um instituto de pesquisa realizou uma investigação para apurar e explicar as razões de, em determinado município do estado de Goiás, 60% das mulheres na faixa etária de 20 a 30 anos estarem desempregadas. Os dados apurados revelaram que 90% das mulheres desempregadas têm pelo menos dois filhos, 70% não concluíram o ensino médio e 80% têm mães analfabetas. Procura-se dimensionar o impacto dos dados apurados no nível de desemprego deste grupo de mulheres. Qual é a variável dependente desta pesquisa?

Alternativas
Comentários
  • O que será explicado? O nível de desemprego das mulheres na faixa de 20 a 30 anos. GAB C


ID
1523053
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

A análise de variância (ANOVA), paramétrica e independente, de um fator é uma generalização do teste:

Alternativas
Comentários
  • a

    t^2 = F