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GABARITO B independentes e autônomos
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b) independentes e autônomos.
Quando a posição estatal, quanto a posição que os órgãos ocupam na escala governamental ou administrativa, podem ser classificados em:
• Órgãos Independentes: são aqueles que originam da Constituição Federal e representativos pelo Poder de Estado, estão no topo da pirâmide governamental, sem subordina-se a hierarquia, mas estão sujeitos a controles constitucionais. Exercem fundamentalmente função política, judiciais.
• Órgãos Autônomos: são aqueles na cúpula da Administração, subordinados a seus chefes, possuem característica de autonomia administrativa, técnica e financeira, em geral são órgãos diretivos, e desempenham funções de planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de sua competência.
• Órgãos Superiores: são aqueles que tem poder de controle, decisão e comando dos assuntos referentes a sua área de atuação, sujeitos a controle hierárquico, sem possuir autonomia financeira ou administrativa.
• Órgãos Subalternos: são aqueles dotados de pouco poder de decisão, em geral realizam funções de execução, como serviços rotineiros, cumprem decisões superiores.
FONTE: http://www.webartigos.com/artigos/administracao-publica/7063/
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Gabarito: B
Classificação dos órgãos quanto à posição estatal:
- Órgão Independentes: trata-se do mais alto escalão do poder público. Não estão subordinados a outros órgãos ocupados por agentes políticos. Sua competênca é haurida diretamente no texto constitucional.
Ex: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunas.
- Órgãos Autônomos: embora estejam hierarquizados aos órgãos independentes, eles possuem uma ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. São os órgãos diretivos.
Ex: Ministérios e Secretarias.
Órgãos Superiores: são órgãos de direção, chefia, controle e decisão. Possuem uma reduzida autonomia (apenas autonomia técnica, não possuindo autonomia administrativa ou financeira).
Ex: Coordenadorias e Gabinetes.
Órgãos Subalternos: são órgãos de mera execução. Possuem um reduzido poder decisório.
Ex: Seções de expediente ou de materiais.
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a ordem dos fatores faz errar também é?
Coloquei letra D e deu errado
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sim Flavio Diego, a questão pede respectivamente!
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Gab; B, PM BA 2019
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Só acertei por que lembrei que la no Art.2° que fala que os o Poderes da União São Independentes e Harmônicos entre si. E que o Estado seguindo alguns princípios ali discricionários são autonomos. Se na prova for assim hahaha
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Gabarito B
Independentes e autônomos nesta ordem como descrito no ART 2° da CF
Errei fui de D, não erro mais.
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Banca podre igual a IBFC se a ordem for invertida muda o significado da questão?
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sim, Igor Ferreira. tendo em vista que a questão pede RESPECTIVAMENTE. Sendo assim, deve estar na ordem do enunciado.
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Órgãos independentes são definidos na CF/88, representam os poderes do estado,
Ex: congresso nacional,câmara dos deputados e senado federal.
Órgãos autônomos são subordinados à administração, com função de planejamento, supervisão coordenação, seus dirigentes em maioria são agentes POLÍTICOS-NOMEADOS.
Ex: ministérios, secretarias, procuradoria.
Órgãos superiores possuem poderes de direção/ controle/ decisão/ comando, dos assuntos da sua competência,
Ex: gabinetes, coordenadoras, departamentos, divisão.
Órgãos Subalternos são os que executam trabalhos de rotina.,
Ex: portarias, sessões de expedientes.
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Classificação dos órgãos quanto à posição estatal: IASS
Independentes: Presidência, Câmara, Governadoria, Prefeitura ...
Autônomos: Ministérios, Secretarias...
Superiores: Gabinetes, Departamentos...
Subalternos: Expedientes, Delegaciais...
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***CLASSIFICAÇÃO QUANTO A HIERARQUIA (I.A.S.S)***
1 – INDEPENDENTES: originários da CF e representam os poderes de Estado, sem qualquer subordinação a outro órgão (Ex: Presidência, CD, SF, STF, STJ, TCU e MP). São os Agentes Políticos. Chamados de Órgãos Primários.
2 – AUTÔNOMOS: logo abaixo dos independentes, ampla autonomia administrativa, técnica e financeira, possuindo orçamento próprio. Ex: ministérios (União), secretarias (Estados) e Advocacia Geral da União, Controladoria Geral União.
3 – SUPERIORES: possuem poder de direção, mas não possuem autonomia administrativas. (Estão abaixo dos Ministérios) = Gabinetes, Secretarias-gerais, inspetorias, procuradorias, coordenadorias. (Ex: Policias, Procuradorias Estaduais)
4 – SUBALTERNOS: possuem pequeno poder de decisão, apenas mera execução (Portarias, Seções). Não possui independência, nem autonomia (Ex: Seção pessoal, zeladoria, merendeira, auxiliar administrativo)